AÇÃO CÍVEL ORIGINARIA. AÇÃO MOVIDA PELO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL CONTRA O ESTADO DE MATO GROSSO E METAMAT - CIA.
MATOGROSSENSE DE MINERAÇÃO. PRETENSAO DE SEREM TRANSFERIDOS PARA O
AUTOR VALORES MOBILIARIOS QUE METAMAT, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
COM CONTROLE ACIONARIO DO ESTADO RÉU, POSSUI EM URUCUM MINERAÇÃO S.A.
E OUTRAS EMPRESAS. 2. LEI COMPLEMENTAR N. 31, DE 11/10/1977, QUE
DISPOS SOBRE A CRIAÇÃO DO ESTADO AUTOR, ARTS. 20 E 22. TRANSAÇÃO
CELEBRADA ENTRE AS PARTES PARA POR FIM AO LITIGIO. AUTORIZAÇÃO DAS
ASSEMBLÉIAS LEGISLATIVAS DOS DOIS ESTADOS. TRANSFERENCIA PELO ESTADO
RÉU E METAMAT AO ESTADO AUTOR DE 40% DAS AÇÕES QUE METAMAT DETEM NO
CAPITAL SOCIAL DE URUCUM MINERAÇÃO S.A.. BENS E DIREITOS DISPONIVEIS
PELOS ESTADOS. CÓDIGO CIVIL, ARTS. 66 E 67. NÃO RESULTA DA LEI
COMPLEMENTAR N. 31/1977 QUALQUER OBICE A TRANSAÇÃO AJUSTADA. NÃO E
CABIVEL ENTENDER QUE AS PARTES, DEVIDAMENTE HABILITADAS, NÃO POSSAM
TRANSIGIR, EM TORNO DE MATÉRIA DISPONIVEL, PARA POR TERMO AO LITIGIO.
TRANSAÇÃO HOMOLOGADA, A FIM DE PRODUZIR SEUS JURIDICOS EFEITOS,
DECLARANDO-SE EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO (CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL ART. 269, III).
Ementa
AÇÃO CÍVEL ORIGINARIA. AÇÃO MOVIDA PELO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL CONTRA O ESTADO DE MATO GROSSO E METAMAT - CIA.
MATOGROSSENSE DE MINERAÇÃO. PRETENSAO DE SEREM TRANSFERIDOS PARA O
AUTOR VALORES MOBILIARIOS QUE METAMAT, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
COM CONTROLE ACIONARIO DO ESTADO RÉU, POSSUI EM URUCUM MINERAÇÃO S.A.
E OUTRAS EMPRESAS. 2. LEI COMPLEMENTAR N. 31, DE 11/10/1977, QUE
DISPOS SOBRE A CRIAÇÃO DO ESTADO AUTOR, ARTS. 20 E 22. TRANSAÇÃO
CELEBRADA ENTRE AS PARTES PARA POR FIM AO LITIGIO. AUTORIZAÇÃO DAS
ASSEMBLÉIAS LEGISLATIVAS DOS DOIS ESTADOS. TRANSFERENCIA PELO ESTADO
RÉU E METAMAT...
Data do Julgamento:12/05/1994
Data da Publicação:DJ 01-07-1994 PP-17494 EMENT VOL-01751-01 PP-00007
EMENTA: - Ação rescisória. Investigação de paternidade.
Código Civil, art. 363, II, "in fine". Decisão que teve como
comprovadas relações sexuais entre o ora autor e a mãe do ora réu, a
época da concepção deste. Ação rescisória fundamentada no art. 485,
III, V e VII, do Código de Processo Civil. 2. O acórdão que se
pretende rescindir no RE nº 81.802, ao restabelecer a sentença,
baseou-se na prova identificada na decisão de primeiro grau e no
acórdão do Tribunal de Justiça do Estado. Não cabe, aqui, rediscutir
esses mesmos elementos de prova. E assente que não se admite ação
rescisória para debater, outra vez, a causa e a prova, como se fora
nova instância recursal. Precedentes do STF. 3. Para os efeitos do
inciso VII do art. 485 do C.P.C., por documento novo não se deve
entender aquele que, só posteriormente a sentença, veio a formar-se,
mas o documento já constituído cuja existência o autor da ação
rescisória ignorava ou do qual não pode fazer uso, no curso do
processo de que resultou o aresto rescindendo. 4. Não demonstrou,
também, o autor haver a decisão rescindenda resultado de dolo da
parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre
as partes, a fim de fraudar a lei, a teor do art. 485, III, do C.P.C.
5.Ação rescisória julgada improcedente.
Ementa
- Ação rescisória. Investigação de paternidade.
Código Civil, art. 363, II, "in fine". Decisão que teve como
comprovadas relações sexuais entre o ora autor e a mãe do ora réu, a
época da concepção deste. Ação rescisória fundamentada no art. 485,
III, V e VII, do Código de Processo Civil. 2. O acórdão que se
pretende rescindir no RE nº 81.802, ao restabelecer a sentença,
baseou-se na prova identificada na decisão de primeiro grau e no
acórdão do Tribunal de Justiça do Estado. Não cabe, aqui, rediscutir
esses mesmos elementos de prova. E assente que não se admite ação
rescisória para debate...
Data do Julgamento:28/04/1994
Data da Publicação:DJ 25-08-1995 PP-26138 EMENT VOL-01797-02 PP-00223 RTJ VOL-00158-03 PP-00774
EMENTA: - Direito Constitucional e Processual Civil.
Recurso extraordinário.
Artigos 5., LIV e LV, PAR. 1., da Constituição Federal e
47,3., inciso III, do A.D.C.T.
Princípios constitucionais do devido processo legal e da
ampla defesa.
Prova pericial.
Cerceamento de defesa.
Temas infraconstitucionais.
1. Não suscitados, na apelação, os temas constitucionais, não
era caso de o acórdão, que a julgou, enfrenta-los. E se a recorrente
as considerava implicitos no apelo, haveria de apresentar embargos
declaratorios para que, suprida a omissão, ficasse atendido, para
efeito de recurso extraordinário, o requisito do prequestionamento
(Sumulas 282 e 356).
2. Limitando-se, a sentença e o acórdão, ao considerar
desnecessaria a prova pericial, a interpretar os arts. 420, II, e
330, I, do C.P.Civil, não incidiram em ofensa direta e frontal as
normas constitucionais referidas (incisos LIV e LV e PAR. 1. do art.
5. da C.F.).
3. Nem admite a jurisprudência do S.T.F., em recurso
extraordinário, alegação de ofensa indireta a Constituição, por ma
interpretação de lei ordinaria.
4. Hipótese, ademais, em que a recorrente não interpos recurso
especial, para o S.T.J., a proposito dos referidos temas
infraconstitucionais.
5. Caso, ainda, em que se pretendeu, em recurso
extraordinário, alterar o objeto inicial da pericia.
6. Havendo o acórdão recorrido, mediante interpretação das
provas, concluido que o mutuario dispõe de meios para o pagamento de
seu débito, para os fins do disposto no art. 47, PAR. 3., inciso III,
do A.D.C.T. e não se prestando o R.E. ao reexame das provas (Súmula
279), não pode este, também nesse ponto, ser conhecido.
7. Caso, além disso, de fundamento autonomo inatacado (Súmula
283).
R.E. não conhecido.
Ementa
- Direito Constitucional e Processual Civil.
Recurso extraordinário.
Artigos 5., LIV e LV, PAR. 1., da Constituição Federal e
47,3., inciso III, do A.D.C.T.
Princípios constitucionais do devido processo legal e da
ampla defesa.
Prova pericial.
Cerceamento de defesa.
Temas infraconstitucionais.
1. Não suscitados, na apelação, os temas constitucionais, não
era caso de o acórdão, que a julgou, enfrenta-los. E se a recorrente
as considerava implicitos no apelo, haveria de apresentar embargos
declaratorios para que, suprida...
Data do Julgamento:03/12/1993
Data da Publicação:DJ 25-03-1994 PP-06017 EMENT VOL-01738-05 PP-00820
EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. Medida
cautelar. Cargo de confiança. Nomeação. Chefe da Polícia Civil.
Delegados de Carreira. Art. 144, § 4º, da Constituição Federal e §
1º do art. 106 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
O Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos,
considera não atendidos os requisitos da plausibilidade jurídica da
ação ("fumus boni iuris") ou do "periculum in mora" e, por isso,
indefere medida cautelar de suspensão de expressões contidas no § 1º
do art. 106 da Constituição do Estado de Santa Catarina, segundo as
quais "o Chefe da Polícia Civil, nomeado pelo Governador do Estado,
será escolhido dentre os delegados de final de carreira".
Votos vencidos, inclusive do Relator, pelo deferimento
parcial da medida, para suspensão cautelar, apenas, das expressões
"final de".
Interpretação dos artigos 61, § 1º, inc. II, alínea "c"
c/c artigos 2º e 25 da parte permanente da Constituição Federal e do
art. 11 do ADCT. Interpretação, também, dos artigos 37, II, e 144, §
4º, da parte permanente.
Tudo para efeito de cautelar.
Medida indeferida.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Medida
cautelar. Cargo de confiança. Nomeação. Chefe da Polícia Civil.
Delegados de Carreira. Art. 144, § 4º, da Constituição Federal e §
1º do art. 106 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
O Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos,
considera não atendidos os requisitos da plausibilidade jurídica da
ação ("fumus boni iuris") ou do "periculum in mora" e, por isso,
indefere medida cautelar de suspensão de expressões contidas no § 1º
do art. 106 da Constituição do Estado de Santa Catarina, segundo as
quais "o Chefe da Polícia Civil, nomeado...
Data do Julgamento:13/10/1993
Data da Publicação:DJ 12-04-2002 PP-00051 EMENT VOL-02064-01 PP-00021
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO DE PECAS - DEFICIÊNCIA
- DUALIDADE DE CONSEQUENCIAS. Interposto agravo a ser julgado por
tribunal que atue como órgão revisor, em sede ordinaria, incide a
norma inserta no artigo 557 do Código de Processo Civil, sendo
pertinente a baixa em diligencia para complementação do instrumento.
O mesmo não ocorre quando o agravo e protocolado para a subida de
recurso de natureza extraordinária. Conforme jurisprudência sumulada
do Supremo Tribunal Federal - verbete de n. 288, descabe cogitar de
tal providencia. A regencia e propria - artigo 544, paragrafo único
do Código de Processo Civil e 28 da Lei n. 8.038/90, o que afasta a
aplicação da regra geral. Colocação em plano secundario do
convencimento individual em prol da uniformidade da jurisprudência.
Precedente: recurso extraordinário n. 105.484, Primeira Turma,
relatado pelo Ministro Neri da Silveira, cujo acórdão foi publicado
no Diario da Justiça de 20 de fevereiro de 1987, Ementario n.
1.449-2.::
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO DE PECAS - DEFICIÊNCIA
- DUALIDADE DE CONSEQUENCIAS. Interposto agravo a ser julgado por
tribunal que atue como órgão revisor, em sede ordinaria, incide a
norma inserta no artigo 557 do Código de Processo Civil, sendo
pertinente a baixa em diligencia para complementação do instrumento.
O mesmo não ocorre quando o agravo e protocolado para a subida de
recurso de natureza extraordinária. Conforme jurisprudência sumulada
do Supremo Tribunal Federal - verbete de n. 288, descabe cogitar de
tal providencia. A regencia e propria - artigo 544,...
Data do Julgamento:14/06/1993
Data da Publicação:DJ 20-08-1993 PP-16323 EMENT VOL-01713-04 PP-00602
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ATUAÇÃO DE OFICIO - ARTIGO 267,
PAR. 3., DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A norma inserta no artigo 267
do Código de Processo Civil não guarda pertinencia com a atuação em
sede extraordinária. E que os recursos de natureza extraordinária
pressupoem, quanto ao conhecimento por violência quer a lei, quer a
Constituição (neste caso, extraordinário estrito senso), o cotejo,
que restara inviabilizado se a Corte de origem não houver adotado
entendimento explicito a respeito do tema jurigeno veiculado nas
razoes apresentadas.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FATICA - Na apreciação
do enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fatica delineada pelo Tribunal
"a quo". Impossivel e pretender substitui-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar a conclusão sobre o desrespeito a
dispositivo da Lei Basica Federal.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ATUAÇÃO DE OFICIO - ARTIGO 267,
PAR. 3., DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A norma inserta no artigo 267
do Código de Processo Civil não guarda pertinencia com a atuação em
sede extraordinária. E que os recursos de natureza extraordinária
pressupoem, quanto ao conhecimento por violência quer a lei, quer a
Constituição (neste caso, extraordinário estrito senso), o cotejo,
que restara inviabilizado se a Corte de origem não houver adotado
entendimento explicito a respeito do tema jurigeno veiculado nas
razoes apresentadas.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO -...
Data do Julgamento:06/04/1993
Data da Publicação:DJ 07-05-1993 PP-08333 EMENT VOL-01702-04 PP-00713
- Mandado de segurança.
- Os impetrantes, no caso, foram devidamente intimados que
deveriam fazer a citação dos litisconsortes passivos necessarios no
prazo de 10 (dez) dias. Esse prazo de há muito se exauriu sem que a
citação fosse promovida por falta de providencias deles para o
pagamento das custas dos mandados de citação. Aplicação da sanção
prevista no artigo 47 do Código de Processo Civil combinado com o
artigo 19 da Lei n. 1.533/51.
Ocorrendo na espécie a hipótese prevista no inciso IV do
artigo 267 do Código de Processo Civil, tem-se o processo como
extinto sem julgamento do mérito.
Ementa
- Mandado de segurança.
- Os impetrantes, no caso, foram devidamente intimados que
deveriam fazer a citação dos litisconsortes passivos necessarios no
prazo de 10 (dez) dias. Esse prazo de há muito se exauriu sem que a
citação fosse promovida por falta de providencias deles para o
pagamento das custas dos mandados de citação. Aplicação da sanção
prevista no artigo 47 do Código de Processo Civil combinado com o
artigo 19 da Lei n. 1.533/51.
Ocorrendo na espécie a hipótese prevista no inciso IV do
artigo 267 do Código de Processo Civil, tem-se o...
Data do Julgamento:05/02/1993
Data da Publicação:DJ 02-04-1993 PP-05619 EMENT VOL-01698-05 PP-00961 RTJ VOL-00148-03 PP-00724
DIREITO CIVIL. CASAMENTO RELIGIOSO. ALEGADA NULIDADE DO
RESPECTIVO REGISTRO CIVIL, POR AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ESCRITO
DOS NUBENTES. DECISÃO QUE CONCLUIU PELA IMPROCEDENCIA. ARGuIDA
OFENSA AO ART. 175, PARAGRAFOS 2. E 3., DA CARTA DE 1969.
Questão restrita a interpretação de lei ordinaria (art.
73 da Lei n.6.015/73), sem condições, portanto, de ser examinada
em sede de recurso extraordinário.
Recurso não conhecido.
Ementa
DIREITO CIVIL. CASAMENTO RELIGIOSO. ALEGADA NULIDADE DO
RESPECTIVO REGISTRO CIVIL, POR AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ESCRITO
DOS NUBENTES. DECISÃO QUE CONCLUIU PELA IMPROCEDENCIA. ARGuIDA
OFENSA AO ART. 175, PARAGRAFOS 2. E 3., DA CARTA DE 1969.
Questão restrita a interpretação de lei ordinaria (art.
73 da Lei n.6.015/73), sem condições, portanto, de ser examinada
em sede de recurso extraordinário.
Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:10/11/1992
Data da Publicação:DJ 04-12-1992 PP-23060 EMENT VOL-01687-02 PP-00338
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. POLICIA CIVIL.
CARREIRA DE DELEGADO. ASCENSAO FUNCIONAL.
- SE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO PARAGRAFO 4. DO ARTIGO
144, ESTABELECE QUE AS POLICIAS CIVIS DOS ESTADOS SERÃO DIRIGIDAS
POR DELEGADOS DE POLICIA DE CARREIRA, NÃO SERÁ POSSIVEL, INCLUSIVE
PARA AS CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS, ESTABELECER UMA CARREIRA ÚNICA NAS
POLICIAS CIVIS, DENTRO DA QUAL SE INCLUAM OS DELEGADOS, AINDA QUE
ESCALONADOS EM CATEGORIAS ASCENDENTES. O QUE A CONSTITUIÇÃO EXIGE E A
EXISTÊNCIA DE CARREIRA ESPECIFICA DE DELEGADO DE POLICIA PARA QUE
MEMBRO SEU DIRIJA A POLICIA CIVIL, TENDO EM VISTA, EVIDENTEMENTE, A
FORMAÇÃO NECESSARIA PARA O DESEMPENHO DOS CARGOS DESSA CARREIRA.
- A ASCENSAO FUNCIONAL NÃO MAIS E ADMITIDA PELO INCISO II
DO ARTIGO 37 DA ATUAL CONSTITUIÇÃO.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE QUE SE JULGA
PROCEDENTE PARA DECLARAR INCONSTITUCIONAL O PARAGRAFO 1. DO ARTIGO
185 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. POLICIA CIVIL.
CARREIRA DE DELEGADO. ASCENSAO FUNCIONAL.
- SE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO PARAGRAFO 4. DO ARTIGO
144, ESTABELECE QUE AS POLICIAS CIVIS DOS ESTADOS SERÃO DIRIGIDAS
POR DELEGADOS DE POLICIA DE CARREIRA, NÃO SERÁ POSSIVEL, INCLUSIVE
PARA AS CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS, ESTABELECER UMA CARREIRA ÚNICA NAS
POLICIAS CIVIS, DENTRO DA QUAL SE INCLUAM OS DELEGADOS, AINDA QUE
ESCALONADOS EM CATEGORIAS ASCENDENTES. O QUE A CONSTITUIÇÃO EXIGE E A
EXISTÊNCIA DE CARREIRA ESPECIFICA DE DELEGADO DE POLICIA PARA QUE
MEMBRO SEU DIRIJA A POLICIA CIVIL, TE...
Data do Julgamento:05/08/1992
Data da Publicação:DJ 13-11-1992 PP-20848 EMENT VOL-01684-01 PP-00027 RTJ VOL-00143-02 PP-00391
RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - RECONHECIMENTO DA FIRMA
DO OUTORGANTE. A teor do disposto nos artigos 1.289, paragrafo 3., do
Código Civil e 38 do Código de Processo Civil, o instrumento de
mandato deve estar com a firma do subscritor devidamente reconhecida,
sob pena de atrair a pecha de imprestavel. Ao Agravante cabe não só
indicar, com precisão, as pecas a serem trasladadas, como também
fiscalizar a formação do instrumento - verbete n. 288 da Súmula da
jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal. Até que este
seja revisto, cumpre seja observado, ficando em segundo plano o
entendimento pessoal do integrante da Corte, quando a atuação ocorre
em Órgão fracionado.::
Ementa
RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - RECONHECIMENTO DA FIRMA
DO OUTORGANTE. A teor do disposto nos artigos 1.289, paragrafo 3., do
Código Civil e 38 do Código de Processo Civil, o instrumento de
mandato deve estar com a firma do subscritor devidamente reconhecida,
sob pena de atrair a pecha de imprestavel. Ao Agravante cabe não só
indicar, com precisão, as pecas a serem trasladadas, como também
fiscalizar a formação do instrumento - verbete n. 288 da Súmula da
jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal. Até que este
seja revisto, cumpre seja observado, ficando e...
Data do Julgamento:09/06/1992
Data da Publicação:DJ 01-07-1992 PP-10559 EMENT VOL-01668-03 PP-00511 RTJ VOL-00142-01 PP-00346
RECURSO ORDINÁRIO - DEVOLUTIVIDADE - ALCANCE - PAR. 1. DO
ARTIGO 515 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECADENCIA E PRESCRIÇÃO.
Limitando-se a decisão impugnada ao pronunciamento quer da
decadencia, quer da prescrição e concluindo o órgão revisor pela
impropriedade do que decidido, descabe adentrar, de imediato, o exame
do mérito estrito senso. A regra do par. 1. do artigo 515 do Código
de Processo Civil pressupoe que a questão de fundo tenha sido
parcialmente apreciada, não conduzindo a procedimento que, embora
calcado nos princípios da economia e da celeridade processual, acabe
por implicar supressão de instância, com ofensa ao devido processo
legal - inciso LV do artigo 5. da Constituição Federal.
DECADENCIA - MANDADO DE SEGURANÇA. Tratando-se de ato de
efeito concreto, o termo inicial da decadencia ocorre quando aquele
que se diz prejudicado dele haja tomado conhecimento.
Se o ato impugnado e Portaria do Ministro de Estado do Exercito
contendo ordem de desligamento uma vez completado determinado
periodo, os cento e vinte dias são contados da data da respectiva
publicação e não daquela em que executada a ordem - Precedente:
mandado de segurança n. 21.387-6-DF, Segunda Turma, julgado em 26 de
maio de 1992.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO - DEVOLUTIVIDADE - ALCANCE - PAR. 1. DO
ARTIGO 515 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECADENCIA E PRESCRIÇÃO.
Limitando-se a decisão impugnada ao pronunciamento quer da
decadencia, quer da prescrição e concluindo o órgão revisor pela
impropriedade do que decidido, descabe adentrar, de imediato, o exame
do mérito estrito senso. A regra do par. 1. do artigo 515 do Código
de Processo Civil pressupoe que a questão de fundo tenha sido
parcialmente apreciada, não conduzindo a procedimento que, embora
calcado nos princípios da economia e da celeridad...
Data do Julgamento:02/06/1992
Data da Publicação:DJ 07-08-1992 PP-11779 EMENT VOL-01669-01 PP-00117 RTJ VOL-00143-01 PP-00088
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: IMPUGNAÇÃO A VARIOS
PRECEITOS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COM PEDIDO DE
SUSPENSÃO LIMINAR DOS ARTS. 100 (EM PARTE), 159 (EM PARTE), 176,
"CAPUT" (EM PARTE) E SEU PAR. 2., V, "E" E "F"; 346 E 352, PARAG.
ÚNICO: MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA PARCIALMENTE, SEM SUSPENSÃO DO TEXTO,
QUANTO AO ART. 176, PAR. 2., V, "E" E "F", E, INTEGRALMENTE, QUANTO
AOS ARTG. 346 E 352, PARAG. ÚNICO.
1. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA: IMPUGNAÇÃO AO SEU PODER DE
CONVOCAR PARA ESCLARECIMENTOS OS PROCURADORES-GERAIS DE JUSTIÇA, DO
ESTADO E DA DEFENSORIA PÚBLICA, COMINANDO-SE A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA
AS SANÇÕES DO CRIME DE RESPONSABILIDADE: LIMINAR INDEFERIDA.
2. REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS LOCAIS
EM FACE DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO (ART. 159): ARGÜIÇÃO DE INVALIDADE,
EM FACE DO MODELO FEDERAL DO ART. 103 CF, DA OUTORGA DE LEGITIMAÇÃO
ATIVA A DEPUTADOS ESTADUAIS E COMISSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,
ASSIM COMO AOS PROCURADORES-GERAIS DO ESTADO E DA DEFENSORIA PÚBLICA:
SUSPENSÃO CAUTELAR INDEFERIDA, A VISTA DO ART. 125, PAR. 4., DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
3. DEFENSORIA PÚBLICA: ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE
NORMAS QUE LHE CONFEREM ATRIBUIÇÃO PARA:
A) A ORIENTAÇÃO JURÍDICA, A POSTULAÇÃO E A DEFESA EM JUÍZO
DOS DIREITOS E INTERESSES "COLETIVOS" DOS NECESSITADOS (ART. 176,
"CAPUT"): DENEGAÇÃO DA LIMINAR;
B) PATROCINAR (E NÃO, PROMOVER) AÇÃO CIVIL EM FAVOR DE
ASSOCIAÇÕES DESTINADAS A PROTEÇÃO DE INTERESSES "DIFUSOS" (ART. 176,
PAR. 2., V, "E", 1., PARTE): SUSPENSÃO CAUTELAR RECUSADA;
C) "IDEM", EM FAVOR DE ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DE INTERESSES
"COLETIVOS" (ART. 176, PAR. 2., V, "E", 2., PARTE): SUSPENSÃO LIMINAR
DEFERIDA, EM TERMOS, PARA RESTRINGIR PROVISORIAMENTE A APLICAÇÃO DO
DISPOSITIVO A HIPÓTESE EM QUE SE CUIDE DE ENTIDADE CIVIL DESPROVIDA
DE MEIOS PARA O CUSTEIO DO PROCESSO;
D) PATROCINAR OS DIREITOS E INTERESSES DO CONSUMIDOR
LESADO, NA FORMA DA LEI (ART. 176, PAR. 2., V, "F"): MEDIDA CAUTELAR
DEFERIDA EM TERMOS SIMILARES A DA ALINEA "C" SUPRA.
4. VEREADOR, IMUNIDADES: IMPUGNAÇÃO A NORMA CONSTITUCIONAL
LOCAL QUE LHES ESTENDE IMUNIDADES PROCESSUAIS E PENAIS ASSEGURADAS
AOS MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL (CF, ART. 53, PARS. 1., 2., 3., 5.
E 7.) E AOS DEPUTADOS ESTADUAIS (CF, ART. 27, PAR. 1.; CONST. EST.
RJ, ART. 102, PARS. 1., 2., 3., 5. E 6.), EM FACE DA COMPETÊNCIA
PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO PENAL E DIREITO
PROCESSUAL: SUSPENSÃO LIMINAR DEFERIDA.
5. INTERVENÇÃO ESTADUAL NO MUNICÍPIO POR SUSPENSÃO DA
DÍVIDA FUNDADA (CF, ART. 35, I): IMPUGNAÇÃO A NORMA CONSTITUCIONAL
LOCAL, QUE EXCLUI A INTERVENÇÃO, "QUANDO O INADIMPLEMENTO ESTEJA
VINCULADO A GESTAO ANTERIOR" (C. EST. RJ, ART. 352, PARAG. ÚNICO):
SUSPENSÃO LIMINAR CONCEDIDA.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: IMPUGNAÇÃO A VARIOS
PRECEITOS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COM PEDIDO DE
SUSPENSÃO LIMINAR DOS ARTS. 100 (EM PARTE), 159 (EM PARTE), 176,
"CAPUT" (EM PARTE) E SEU PAR. 2., V, "E" E "F"; 346 E 352, PARAG.
ÚNICO: MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA PARCIALMENTE, SEM SUSPENSÃO DO TEXTO,
QUANTO AO ART. 176, PAR. 2., V, "E" E "F", E, INTEGRALMENTE, QUANTO
AOS ARTG. 346 E 352, PARAG. ÚNICO.
1. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA: IMPUGNAÇÃO AO SEU PODER DE
CONVOCAR PARA ESCLARECIMENTOS OS PROCURADORES-GERAIS DE JUSTIÇA, DO
ESTADO E DA DEFENSORIA PÚBLICA, COMIN...
Data do Julgamento:16/08/1991
Data da Publicação:DJ 26-03-1993 PP-05001 EMENT VOL-01697-02 PP-00235
INSTRUMENTO DE MANDATO - PROCURAÇÃO.
A procuração deve vir aos autos com firma do subscritor
devidamente reconhecida. Trata-se de formalidade essencial, a teor
do disposto nos artigos 1.289, 3, do Código Civil e 38 do Código de
Processo Civil. O fato de constar do documento carimbo normalmente
utilizado para individualizar a assinatura a ser reconhecida - em
formato de mão em pequeno tamanho - não torna regular o instrumento.
A fidelidade da assinatura não preScinde da existência de certidão do
notario.
Ementa
INSTRUMENTO DE MANDATO - PROCURAÇÃO.
A procuração deve vir aos autos com firma do subscritor
devidamente reconhecida. Trata-se de formalidade essencial, a teor
do disposto nos artigos 1.289, 3, do Código Civil e 38 do Código de
Processo Civil. O fato de constar do documento carimbo normalmente
utilizado para individualizar a assinatura a ser reconhecida - em
formato de mão em pequeno tamanho - não torna regular o instrumento.
A fidelidade da assinatura não preScinde da existência de certidão do
notario.
Data do Julgamento:07/05/1991
Data da Publicação:DJ 31-05-1991 PP-07239 EMENT VOL-01622-02 PP-00255
- RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - RECONHECIMENTO DA
FIRMA DO OUTORGANTE. A teor do disposto nos artigos 1.289, par. 3.,
do Código Civil e 38 do Código de Processo Civil, o instrumento de
mandato deve estar com a firma do subscritor devidamente reconhecida,
sob pena de atrair a pecha de imprestavel. Descabe, no caso, cogitar
da pertinencia do artigo 13 do último Código referido, porquanto diz
respeito não a fase recursal, mas, sim, de conhecimento estrito
senso, implicando o saneamento do processo.
Ementa
- RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - RECONHECIMENTO DA
FIRMA DO OUTORGANTE. A teor do disposto nos artigos 1.289, par. 3.,
do Código Civil e 38 do Código de Processo Civil, o instrumento de
mandato deve estar com a firma do subscritor devidamente reconhecida,
sob pena de atrair a pecha de imprestavel. Descabe, no caso, cogitar
da pertinencia do artigo 13 do último Código referido, porquanto diz
respeito não a fase recursal, mas, sim, de conhecimento estrito
senso, implicando o saneamento do processo.
Data do Julgamento:23/04/1991
Data da Publicação:DJ 17-05-1991 PP-06345 EMENT VOL-01620-01 PP-00139
- Suspensão de segurança. Demissão de policial civil
estadual a bem do serviço público. Liminar, em mandado de segurança,
assegurando o retorno do Delegado de Policia ao exercício de suas
funções, ao fundamento de que, em virtude de estar respondendo a
ações penais pelos fatos, somente após a conclusão destas seria
possivel a demisssão. Dentre as faltas disciplinares graves
atribuidas ao policial, algumas tem correspondencia com os crimes dos
arts. 316 e 317 do Código Penal (concussão e corrupção passiva),
objeto das ações penais em curso; outras constituem faltas de
natureza disciplinar, cuja apuração e imposição de sanções independem
de qualquer apreciação no juízo penal. A autonomia das instancias
administrativa, civil e penal autoriza, em princípio, a imposição de
sanção disciplinar, independentemente da conclusão do processo
criminal. Fatos tão-só do âmbito disciplinar, considerados na decisão
administrativa de demissão, após processo administrativo regular. Não
cabia, pois, liminarmente, suspender o ato governamental a partir da
afirmativa de que se fazia mister previa decisão do juízo penal. A
liminar concedida, a tal fundamento, constitui ameaça de grave lesão
a ordem pública, enquanto nesta se compreende, também, a ordem
administrativa em geral, o devido exercício das funções da
Administração pelas autoridades constituidas. Seria, nessa hipótese,
coarctar o legitimo exercício, pela autoridade administrativa
competente, do poder disciplinar, que lhe reserva a ordem jurídica.
Aspectos de ameaça, também, de grave lesão a segurança pública que
merecem considerados, pela influencia do Delegado de Policia demitido
e os graves envolvimentos que lhe são imputados, com reflexos no
funcionamento do aparelho policial estadual e na segurança dos
cidadaos, maxime, em virtude dos fatos apurados. Suspensão da liminar
concedida, com base no art. 4. da Lei n. 4.348/1964. Agravo
regimental desprovido.
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- Suspensão de segurança. Demissão de policial civil
estadual a bem do serviço público. Liminar, em mandado de segurança,
assegurando o retorno do Delegado de Policia ao exercício de suas
funções, ao fundamento de que, em virtude de estar respondendo a
ações penais pelos fatos, somente após a conclusão destas seria
possivel a demisssão. Dentre as faltas disciplinares graves
atribuidas ao policial, algumas tem correspondencia com os crimes dos
arts. 316 e 317 do Código Penal (concussão e corrupção passiva),
objeto das ações penais em curso; outras con...
Data do Julgamento:11/03/1991
Data da Publicação:DJ 30-04-1992 PP-05722 EMENT VOL-01659-01 PP-00017 RTJ VOL-00141-02 PP-00364
CRIME MILITAR, EXISTÊNCIA: OFICIAL DA POLICIA MILITAR QUE EMBORA A
PAISANA E EM DIA DE FOLGA, COMANDA SUBORDINADOS E POLICIAL CIVIL NA
INVASAO DE DOMICILIO E NA PRATICA DE TORTURAS CONTRA CIVIL SUSPEITO
DE TRAFICO DE ENTORPECENTES.
2. NULIDADES PROCESSUAIS ALEGADAS, MAS NÃO PROVADAS.
3. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FIXAÇÃO DA PENA: IMPOSIÇÃO, NO MAXIMO,
JUSTIFICADA COM A ALUSAO A INTENSIDADE DO DOLO E A PERVERSIDADE
DA CONDUTA DO AGENTE, QUANDO DA MOTIVAÇÃO, NO ACÓRDÃO, DA NEGATIVA
DO SURSIS.
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CRIME MILITAR, EXISTÊNCIA: OFICIAL DA POLICIA MILITAR QUE EMBORA A
PAISANA E EM DIA DE FOLGA, COMANDA SUBORDINADOS E POLICIAL CIVIL NA
INVASAO DE DOMICILIO E NA PRATICA DE TORTURAS CONTRA CIVIL SUSPEITO
DE TRAFICO DE ENTORPECENTES.
2. NULIDADES PROCESSUAIS ALEGADAS, MAS NÃO PROVADAS.
3. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FIXAÇÃO DA PENA: IMPOSIÇÃO, NO MAXIMO,
JUSTIFICADA COM A ALUSAO A INTENSIDADE DO DOLO E A PERVERSIDADE
DA CONDUTA DO AGENTE, QUANDO DA MOTIVAÇÃO, NO ACÓRDÃO, DA NEGATIVA
DO SURSIS.
Data do Julgamento:06/02/1990
Data da Publicação:DJ 02-03-1990 PP-01346 EMENT VOL-01571-01 PP-00038
'HABEAS CORPUS'. DIVIDA DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. DESPACHO
DESFUNDAMENTADO.
DESPACHO QUE CONCEDE O TRIDUO LEGAL PARA SATISFAÇÃO DE DIVIDA
DE ALIMENTOS SOB PENA DE PRISÃO. A DECRETAÇÃO DA CUSTODIA SÓ PODE
SER EFETIVADA A PARTIR DA RESPOSTA DO RÉU, QUANDO INSATISFATORIA.
DECRETAÇÃO PREVIA, ALHEIA A RESPOSTA DO RÉU, TRANSGRIDE O ART. 733
E SEU PARAGRAFO 1. DO CPC.
RECURSO PROVIDO.
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'HABEAS CORPUS'. DIVIDA DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. DESPACHO
DESFUNDAMENTADO.
DESPACHO QUE CONCEDE O TRIDUO LEGAL PARA SATISFAÇÃO DE DIVIDA
DE ALIMENTOS SOB PENA DE PRISÃO. A DECRETAÇÃO DA CUSTODIA SÓ PODE
SER EFETIVADA A PARTIR DA RESPOSTA DO RÉU, QUANDO INSATISFATORIA.
DECRETAÇÃO PREVIA, ALHEIA A RESPOSTA DO RÉU, TRANSGRIDE O ART. 733
E SEU PARAGRAFO 1. DO CPC.
RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento:31/03/1989
Data da Publicação:DJ 21-04-1989 PP-05857 EMENT VOL-01538-02 PP-00237
'HABEAS CORPUS'. PRISÃO CIVIL POR DIVIDA DE ALIMENTOS. ESCUSA.
IMPUGNAÇÃO DO VALOR DO DÉBITO.
NÃO SE JUSTIFICA A PRISÃO DO DEVEDOR QUE, A PAR DE OFERECER
ESCUSA, IMPUGNOU A HOMOLOGAÇÃO, TORNANDO SEU CALCULO CONTROVERTIDO.
DIVIDA DE ALIMENTOS, ADEMAIS, PRETERITA E SEM A VIRTUDE DE
ASSEGURAR A SUBSISTENCIA PRESENTE DOS ALIMENTANDOS.
RECURSO PROVIDO.
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'HABEAS CORPUS'. PRISÃO CIVIL POR DIVIDA DE ALIMENTOS. ESCUSA.
IMPUGNAÇÃO DO VALOR DO DÉBITO.
NÃO SE JUSTIFICA A PRISÃO DO DEVEDOR QUE, A PAR DE OFERECER
ESCUSA, IMPUGNOU A HOMOLOGAÇÃO, TORNANDO SEU CALCULO CONTROVERTIDO.
DIVIDA DE ALIMENTOS, ADEMAIS, PRETERITA E SEM A VIRTUDE DE
ASSEGURAR A SUBSISTENCIA PRESENTE DOS ALIMENTANDOS.
RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento:17/03/1989
Data da Publicação:DJ 14-04-1989 PP-05459 EMENT VOL-01537-01 PP-00167
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÕES DE OFENSA AO ART. 153,
PARAGRAFOS 2, 16 E 36 DA C.F. DE 1967/1969.
TRATANDO-SE, NO CASO, DE PROCESSO CIVIL, NÃO PODERIA TER HAVIDO
OFENSA AO PARAGRAFO 16 DO ART. 153 DA C.F. DE 1967/1969, QUE
ESTABELECIA O PRINCÍPIO DO CONTRADITORIO, NO PROCESSO PENAL.
NÃO TENDO O RECORRENTE PROCURADO DEMONSTRAR QUE O INVOCADO
PARAGRAFO 36 DO MESMO ARTIGO CONFERIA CARÁTER CONSTITUCIONAL AO
CONTRADITORIO NO PROCESSO CIVIL, NÃO SE PODE SEQUER EXAMINAR A
ALEGAÇÃO DE OFENSA A TAL NORMA, MENOS AINDA QUANDO NÃO
PREQUESTIONADA (SUMULAS 282 E 356).
NÃO HAVENDO SIDO REITERADA, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO E NO AGRAVO
REGIMENTAL, A ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE AO PARAGRAFO 2 DO MESMO
ART. 153, A MATÉRIA NÃO PODE SER OBJETO DE CONSIDERAÇÃO.
R.E. INADMITIDO.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÕES DE OFENSA AO ART. 153,
PARAGRAFOS 2, 16 E 36 DA C.F. DE 1967/1969.
TRATANDO-SE, NO CASO, DE PROCESSO CIVIL, NÃO PODERIA TER HAVIDO
OFENSA AO PARAGRAFO 16 DO ART. 153 DA C.F. DE 1967/1969, QUE
ESTABELECIA O PRINCÍPIO DO CONTRADITORIO, NO PROCESSO PENAL.
NÃO TENDO O RECORRENTE PROCURADO DEMONSTRAR QUE O INVOCADO
PARAGRAFO 36 DO MESMO ARTIGO CONFERIA CARÁTER CONSTITUCIONAL AO
CONTRADITORIO NO PROCESSO CIVIL, NÃO SE PODE SEQUER EXAMINAR A
ALEGAÇÃO DE OFENSA A TAL NORMA, MENOS AINDA QUANDO NÃO
PREQUESTIONADA (SUMULAS 282 E 356).
NÃO HAVENDO SIDO REITERADA, NO AGRAV...
Data do Julgamento:03/03/1989
Data da Publicação:DJ 04-08-1989 PP-12613 EMENT VOL-01549-02 PP-00334
EMENTA: - Ocorrente transação, judicialmente homologada, com os
efeitos
do art. 1.025, do Código Civil, pondo fim ao processo "ex tunc",
carece
de possibilidade jurídica a rescisão do acórdão nele proferido.
Ação que se julga extinta sem apreciação do mérito.
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- Ocorrente transação, judicialmente homologada, com os
efeitos
do art. 1.025, do Código Civil, pondo fim ao processo "ex tunc",
carece
de possibilidade jurídica a rescisão do acórdão nele proferido.
Ação que se julga extinta sem apreciação do mérito.
Data do Julgamento:12/10/1988
Data da Publicação:DJ 25-11-1988 PP-31056 EMENT VOL-01525-06 PP-01104 RTJ VOL-00127-01 PP-00023