APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. DECRETO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TARIFA DE CADASTRO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AFASTAMENTO DAS TARIFAS DE 'REGISTRO DE CONTRATO' E 'AVALIAÇÃO DO BEM'. LUCRO INERENTE À PRÁTICA COMERCIAL. REPASSE INDEVIDO AO CONSUMIDOR DOS CUSTOS DE DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE FINANCEIRA. O repasse ao Consumidor das tarifas relativas a custos com 'Registro de Contrato' e 'Avaliação do Bem' apresenta-se abusivo, uma vez que representam tarifas de financiamento. Estabelece o Código de Defesa do Consumidor que 'os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance' (art. 46). REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Estabelece o art. 884 do Código Civil que: Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.056680-0, de Xaxim, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. DECRETO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TARIFA DE CADASTRO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AFASTAMENTO DAS TARIFAS DE 'REGISTRO DE CONTRATO' E 'AVALIAÇÃO DO BEM'. LUCRO INERENTE À PRÁTICA COMERCIAL. REPASSE INDEVIDO AO CONSUMIDOR DOS CUSTOS DE DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE FINANCEIRA. O repasse ao Consumidor das tarifas relativas a custos com 'Registro de Contrato' e 'Avaliação do Bem' apresenta-se abusivo, uma vez que repre...
Data do Julgamento:10/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCLUSÃO DE UM DOS CO-EXECUTADOS DA LIDE. PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXPROPRIATÓRIO CONTRA OS DEMAIS DEVEDORES. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ERRO GROSSEIRO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SEDIMENTADO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DIVERGÊNCIA AUTORIZADORA EM DESCONSTITUIR O JULGAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.075937-8, de Xanxerê, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-03-2014).
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AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCLUSÃO DE UM DOS CO-EXECUTADOS DA LIDE. PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXPROPRIATÓRIO CONTRA OS DEMAIS DEVEDORES. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ERRO GROSSEIRO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SEDIMENTADO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DIVERGÊNCIA AUTORIZADORA EM DESCONSTITUIR O JULGAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.075937-8, de Xanxerê, rel. Des. Eduardo Mattos Ga...
Data do Julgamento:10/03/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR. PRETENSA MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ACOLHIMENTO. ATENDIMENTO AO CARÁTER REPARATÓRIO, EDUCATIVO E PUNITIVO DA VERBA INDENIZATÓRIA. VALOR FIXADO QUE NÃO ATENDE AO BINÔMIO DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. O valor fixado a título de danos morais deve atender aos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, observada a avaliação com esteio nos argumentos do processo, bem como nas premissas da inexistência de enriquecimento indevido, grau de culpa e condições financeiras das partes. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO DA INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS (SÚMULA 54 DO STJ) E CORREÇÃO MONETÁRIA (SÚMULA 362 DO STJ). A teor do disposto no art. 463, I, do Código de Processo Civil, é permitido ao Magistrado alterar a sentença para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de cálculo. Portanto, caso omissa, equivocada ou incompleta a sentença no que se refere aos critérios a serem utilizados para o cálculo da atualização monetária ou dos juros, esta regra autoriza o Tribunal a estabelecer, de ofício,esses parâmetros. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045825-9, de Anchieta, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR. PRETENSA MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ACOLHIMENTO. ATENDIMENTO AO CARÁTER REPARATÓRIO, EDUCATIVO E PUNITIVO DA VERBA INDENIZATÓRIA. VALOR FIXADO QUE NÃO ATENDE AO BINÔMIO DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. O valor fixado a título de danos morais deve atender aos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, observada a avaliação com esteio nos argumentos do processo, bem como nas premissas da inexistência de enriquecimento indevido, g...
Data do Julgamento:10/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. MONITÓRIA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. INADIMPLEMENTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. PLEITO DE RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS. REJEIÇÃO. DESPESA ABRANGIDA PELOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE DUPLA CONDENAÇÃO. Não é possível inserir essa despesa no conceito de restituição do honorários, "porque já abrangida na distribuição do ônus da sucumbência, sendo vedada a dupla penalização do litigante vencido" (TJSC, Apelação Cível n.2012.078360-6, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013). PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061447-9, de Itapiranga, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. MONITÓRIA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. INADIMPLEMENTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. PLEITO DE RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS. REJEIÇÃO. DESPESA ABRANGIDA PELOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE DUPLA CONDENAÇÃO. Não é possível inserir essa despesa no conceito de restituição do honorários, "porque já abrangida na distribuição do ônus da sucumbência, sendo vedada a dupla penalização do litigante vencido" (TJSC, Apelação Cível n.2012.078360-6, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-08-...
Data do Julgamento:10/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE CUMULADA COM RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL E EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGIMENTO DA RÉ. INVOCADOS RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO E PREPONDERÂNCIA DO VÍNCULO AFETIVO SOBRE O BIOLÓGICO. INOCORRÊNCIA. FILHA CONCEBIDA NA VIGÊNCIA DE EXTINTA UNIÃO ESTÁVEL. EXAME GENÉTICO QUE AFASTA A FILIAÇÃO. ERRO DO GENITOR EVIDENCIADO. CRIANÇA DE TENRA IDADE. CONVIVÊNCIA FAMILIAR RESTRITA A CURTO ESPAÇO DE TEMPO. INFANTE ÓRFÃ DE MÃE. GUARDA EXERCIDA PELOS AVÓS MATERNOS. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA DESCARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055870-0, de Quilombo, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE CUMULADA COM RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL E EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGIMENTO DA RÉ. INVOCADOS RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO E PREPONDERÂNCIA DO VÍNCULO AFETIVO SOBRE O BIOLÓGICO. INOCORRÊNCIA. FILHA CONCEBIDA NA VIGÊNCIA DE EXTINTA UNIÃO ESTÁVEL. EXAME GENÉTICO QUE AFASTA A FILIAÇÃO. ERRO DO GENITOR EVIDENCIADO. CRIANÇA DE TENRA IDADE. CONVIVÊNCIA FAMILIAR RESTRITA A CURTO ESPAÇO DE TEMPO. INFANTE ÓRFÃ DE MÃE. GUARDA EXERCIDA PELOS AVÓS MATERNOS. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA DESCARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. RECUR...
Data do Julgamento:10/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. OMISSÃO DA INVENTARIANTE EM IMPULSIONAR O FEITO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO QUE NÃO SE ADEQUA A NENHUMA DAS HIPÓTESES ESTABELECIDAS NO ART. 295 DO CPC. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "1. Diante do interesse público evidenciado em ação de inventário, inviável a extinção da demanda por desídia da inventariante em promover os atos que lhe competiam. 2. Constatada irregularidade no exercício da função de inventariante, pode o Juiz, de ofício, determinar a sua remoção, em consonância com o disposto no art. 995 do Código de Processo Civil" (Apelação Cível n. 2010.081883-1, de Capinzal, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, j. 28-5-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061426-6, de Cunha Porã, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. OMISSÃO DA INVENTARIANTE EM IMPULSIONAR O FEITO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO QUE NÃO SE ADEQUA A NENHUMA DAS HIPÓTESES ESTABELECIDAS NO ART. 295 DO CPC. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "1. Diante do interesse público evidenciado em ação de inventário, inviável a extinção da demanda por desídia da inventariante em promover os atos que lhe competiam. 2. Constatada irregularidade no exercício da função de inventariante, pode o Juiz, de ofício, determinar a sua remoção, em consonância com o disposto no art. 995 do Códi...
Data do Julgamento:10/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. POSTULAÇÃO DA CREDORA. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGIMENTO DE AMBAS AS PARTES QUANTO À BASE DE CÁLCULO DA VERBA. PLEITO DA AUTORA PELA INCIDÊNCIA SOBRE AS PARCELAS DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS. PERTINÊNCIA. PRETENSÃO DO ALIMENTANTE. EXCLUSÃO DAS RUBRICAS DE NATUREZA TRANSITÓRIA E INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PRINCIPAL CONHECIDO E PROVIDO. APELAÇÃO ADESIVA NÃO CONHECIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001096-3, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. POSTULAÇÃO DA CREDORA. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGIMENTO DE AMBAS AS PARTES QUANTO À BASE DE CÁLCULO DA VERBA. PLEITO DA AUTORA PELA INCIDÊNCIA SOBRE AS PARCELAS DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS. PERTINÊNCIA. PRETENSÃO DO ALIMENTANTE. EXCLUSÃO DAS RUBRICAS DE NATUREZA TRANSITÓRIA E INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PRINCIPAL CONHECIDO E PROVIDO. APELAÇÃO ADESIVA NÃO CONHECIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001096-3, de São Miguel do Oeste, rel....
Data do Julgamento:10/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INCONFORMISMO DO RÉU. RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO DA FILIAÇÃO. CONFESSADA AUSÊNCIA DE LIAME GENÉTICO. VÍNCULO SOCIOAFETIVO SEQUER INICIADO. INEQUÍVOCA PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO QUE NÃO RECOMENDAM A MANUTENÇÃO DO STATUS QUO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "[...] Comprovada a inexistência de paternidade biológica e socioafetiva entre o suposto pai registral e o menor que pretende o registro, acolhe-se a negatória de paternidade, com a retificação do registro civil'. (Apelação Cível n. 2011.062125-5, de São Bento do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, dj 21.6.2012)" (Apelação Cível n. 2011.070969-0, de Concórdia, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, j. 27-8-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035835-1, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INCONFORMISMO DO RÉU. RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO DA FILIAÇÃO. CONFESSADA AUSÊNCIA DE LIAME GENÉTICO. VÍNCULO SOCIOAFETIVO SEQUER INICIADO. INEQUÍVOCA PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO QUE NÃO RECOMENDAM A MANUTENÇÃO DO STATUS QUO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "[...] Comprovada a inexistência de paternidade biológica e socioafetiva entre o suposto pai registral e o menor que pretende o registro, acolhe-se a negatória de paternidade, com a retificação do...
Data do Julgamento:10/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS HÁBEIS CAPAZES DE DESCONSTITUIR A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FIRMADA PELO INTERESSADO. INFORMAÇÕES COMPATÍVEIS COM A BENESSE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.000122-5, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS HÁBEIS CAPAZES DE DESCONSTITUIR A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FIRMADA PELO INTERESSADO. INFORMAÇÕES COMPATÍVEIS COM A BENESSE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.000122-5, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-11-2014).
Data do Julgamento:10/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. ACORDO EXTRAJUDICIAL. BEM IMÓVEL PENHORADO. HASTA PÚBLICA CANCELADA. RESOLUÇÃO CONSENSUAL DO LITÍGIO. COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL (CPC, ART. 705, IV). IMPOSSIBILIDADE DE AUFERIR A REMUNERAÇÃO ESTABELECIDA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA CORTE. AUSÊNCIA DA PRESTAÇÃO EFETIVA DE SERVIÇO A JUSTIFICAR A PERCEPÇÃO DE CONTRAPRESTAÇÃO. PERMISSÃO, NO ENTANTO, DE REEMBOLSO DA IMPORTÂNCIA DESPENDIDA COM AS DESPESAS PREPARATÓRIAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. LEITURA DO ARTIGO 40 DO DECRETO N. 21.981/1932. "Dessa forma, uma vez que o cancelamento do leilão em face de acordo entabulado entre exequente e executado deu-se antes da realização das praças - pois as atividades judiciais estavam suspensas -, não há falar na condenação do devedor ao pagamento de verba remuneratória. "Por conseguinte, é indevida a comissão do leiloeiro, pois não houve prestação de serviço que possa exigir uma contraprestação. Contudo, deverão ser reembolsadas as despesas arcadas pelo profissional em relação a possíveis atos preparatórios, desde que por ele comprovadas" (Agravo de Instrumento n. 2009.052545-1, de Orleans, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 19-10-2010). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.033926-5, de Xanxerê, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. ACORDO EXTRAJUDICIAL. BEM IMÓVEL PENHORADO. HASTA PÚBLICA CANCELADA. RESOLUÇÃO CONSENSUAL DO LITÍGIO. COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL (CPC, ART. 705, IV). IMPOSSIBILIDADE DE AUFERIR A REMUNERAÇÃO ESTABELECIDA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA CORTE. AUSÊNCIA DA PRESTAÇÃO EFETIVA DE SERVIÇO A JUSTIFICAR A PERCEPÇÃO DE CONTRAPRESTAÇÃO. PERMISSÃO, NO ENTANTO, DE REEMBOLSO DA IMPORTÂNCIA DESPENDIDA COM AS DESPESAS PREPARATÓRIAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. LEITURA DO ARTIGO 40 DO DECRETO N. 21.981/1932....
Data do Julgamento:10/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL. REAPRECIAÇÃO DO JULGADO. OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 543-C, § 7º, INC. II, DO CPC. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. IMPRESCINDIBILIDADE DE DOCUMENTO INEQUÍVOCO ATESTANDO A EXTENSÃO DAS LESÕES SOFRIDAS PELA VÍTIMA E O SEU RESPECTIVO GRAU DE INVALIDEZ. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP. 1.246.432/RS). ENUNCIADO DA SÚMULA 474 DO STJ. PROVAS INCONCLUSIVAS. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO FEITO. SENTENÇA ANULADA. DECISÃO ALTERADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.013477-6, de Concórdia, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL. REAPRECIAÇÃO DO JULGADO. OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 543-C, § 7º, INC. II, DO CPC. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. IMPRESCINDIBILIDADE DE DOCUMENTO INEQUÍVOCO ATESTANDO A EXTENSÃO DAS LESÕES SOFRIDAS PELA VÍTIMA E O SEU RESPECTIVO GRAU DE INVALIDEZ. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP. 1.246.432/RS). ENUNCIADO DA SÚMULA 474 DO STJ. PROVAS INCONCLUSIVAS. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO FEITO. SENTENÇA ANULADA. DECISÃO ALTERADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.013477-6, de Concórdia, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó,...
Data do Julgamento:10/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE ALUGUEL. AÇÃO AJUIZADA CONTRA A PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL E A IMOBILIÁRIA ADMINISTRADORA DO CONTRATO DE ALUGUEL. ACORDO REALIZADO ENTRE A AUTORA E A PROPRIETÁRIA. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DA IMOBILIÁRIA. HONORÁRIOS EM FAVOR DO PATRONO DA IMOBILIÁRIA DEVIDOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PEDIDO DE MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Diante do princípio da causalidade deve ser condenada na verba de sucumbência a parte que deu causa à demanda. Os honorários devem ser proporcionais ao trabalho exercido pelo advogado, de acordo com o art. 20, § 3°, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082837-1, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE ALUGUEL. AÇÃO AJUIZADA CONTRA A PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL E A IMOBILIÁRIA ADMINISTRADORA DO CONTRATO DE ALUGUEL. ACORDO REALIZADO ENTRE A AUTORA E A PROPRIETÁRIA. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DA IMOBILIÁRIA. HONORÁRIOS EM FAVOR DO PATRONO DA IMOBILIÁRIA DEVIDOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PEDIDO DE MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Diante do princípio da causalidade deve ser condenada na verba de sucumbência a parte que deu causa à demanda. Os honorários devem ser proporcionais ao trabalho exercido pelo advo...
Data do Julgamento:10/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C CANCELAMENTO DE REGISTRO NEGATIVO. INSCRIÇÃO NO SISTEMA DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ILEGALIDADE. ANOTAÇÃO POR DÉBITO INEXISTENTE. AGRAVO RETIDO. NÃO REQUERIMENTO NO RECURSO. APELAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. TESES DA CONTESTAÇÃO REPETIDAS NA APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS QUE ATAQUEM ESPECIFICAMENTE A DECISÃO RECORRIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO DEVIDAMENTE ARBITRADO. VALOR CONDIZENTE E ADEQUADO COM A REALIDADE DO CASO - R$ 10.000,00. CONTRARRAZÕES. ALEGAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DO REQUERIDO. INOPERÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I - AGRAVO RETIDO. Para a apreciação do agravo retido faz-se necessário o requerimento expresso de seu conhecimento, preliminarmente, tanto nas razões quanto nas contrarrazões, consoante o caput e o § 1º do art. 523 do CPC. II - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. A parte deve apresentar recurso que indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da quaestio, salientando-se que deverá combater diretamente o decisum vergastado. III - VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. A verba indenizatória deve ser arbitrada considerando as particularidades do caso concreto, a situação econômica das partes, o grau de culpa do ofensor, a extensão do dano e a sua repercussão. Aliado a isso, o quantum fixado deve obedecer ao caráter compensatório e educativo das indenizações. Verba indenizatória de R$ 10.000,00, fixadas no Juízo a quo, respeita as particularidades do caso. IV - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Para a configuração da litigância de má-fé devem estar presentes fortes indícios de atuação dolosa ou culposa da parte e prejuízo processual para a parte contrária, componentes que dispensam a produção de provas, consoante a clareza e literalidade das hipóteses insculpidas no art. 17 do Código de Processo Civil, todavia ausentes na situação em exame. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019440-0, de Concórdia, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C CANCELAMENTO DE REGISTRO NEGATIVO. INSCRIÇÃO NO SISTEMA DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ILEGALIDADE. ANOTAÇÃO POR DÉBITO INEXISTENTE. AGRAVO RETIDO. NÃO REQUERIMENTO NO RECURSO. APELAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. TESES DA CONTESTAÇÃO REPETIDAS NA APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS QUE ATAQUEM ESPECIFICAMENTE A DECISÃO RECORRIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO DEVIDAMENTE ARBITRADO. VALOR CONDIZENTE E ADEQUADO COM A REALIDADE DO CASO - R$ 10.000,00. CONTRARRAZÕES. ALEGAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DO REQUERIDO. INOPERÂNCIA. RECURSO PARCIALMEN...
Data do Julgamento:10/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. CELESC. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ACATAMENTO DA TESE DE USUCAPIÃO DOS RÉUS. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO DE BENS PÚBLICOS. AUTORA EMPRESA DE ECONOMIA MISTA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO SUJEITA AO REGIME JURÍDICO DAS PESSOAS DE DIREITO PRIVADO. BENS INTEGRANTES DE SEU PATRIMÔNIO CONSIDERADO PRIVADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Os bens pertencentes à sociedade de economia mista (concessionária de serviço público) podem ser adquiridos por usucapião, mormente porque tais empresas estão sujeitas ao regime jurídico de direito privado, o que consequentemente faz com que os imóveis integrantes de seu patrimônio sejam considerados bens particulares. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.033291-5, de Pinhalzinho, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. CELESC. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ACATAMENTO DA TESE DE USUCAPIÃO DOS RÉUS. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO DE BENS PÚBLICOS. AUTORA EMPRESA DE ECONOMIA MISTA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO SUJEITA AO REGIME JURÍDICO DAS PESSOAS DE DIREITO PRIVADO. BENS INTEGRANTES DE SEU PATRIMÔNIO CONSIDERADO PRIVADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Os bens pertencentes à sociedade de economia mista (concessionária de serviço público) podem ser adquiridos por usucapião, mormente porque tais empresas estão sujeitas ao regime jurídico de direi...
Data do Julgamento:10/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO QUE SE CINGE A VERBA SUCUMBENCIAL. CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM AÇÃO DE EXECUÇÃO MESMO QUE ELA TENHA SIDO EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, OU TENHA SIDO EMBARGADA. EXEGESE DO ARTIGO 20, §§ 3° E 4° DO CPC. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. EXEQUENTE ÚNICO SUCUMBENTE. ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR CONDIZENTE COM O TRABALHO REALIZADO PELO CAUSÍDICO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É devida a condenação em honorários de sucumbência em ação de execução, embargadas ou não, que tenha sido julgada extinta, sem resolução do mérito, conforme exegese do artigo 20, § 4º do CPC e em atendimento ao princípio da causalidade. Os honorários devem ser proporcionais ao trabalho exercido pelo advogado, de acordo com o art. 20, § 3°, do Código de Processo Civil (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073393-4, de Mondaí, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO QUE SE CINGE A VERBA SUCUMBENCIAL. CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM AÇÃO DE EXECUÇÃO MESMO QUE ELA TENHA SIDO EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, OU TENHA SIDO EMBARGADA. EXEGESE DO ARTIGO 20, §§ 3° E 4° DO CPC. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. EXEQUENTE ÚNICO SUCUMBENTE. ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR CONDIZENTE COM O TRABALHO REALIZADO PELO CAUSÍDICO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É devida a condenação em honorários de sucumbência em aç...
Data do Julgamento:10/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA SOCIEDADE DEVEDORA. INEXISTÊNCIA DE BENS EM NOME DA PESSOA JURÍDICA. VASTO PATRIMÔNIO EM NOME DOS SÓCIOS ADMINISTRADORES. CONFUSÃO PATRIMONIAL EVIDENCIADA. PRESSUPOSTO DO ART. 50 DO CC ATENDIDO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. As sociedades de responsabilidade limitada não podem ser constituídas com o fim de fraudar ou dificultar o cumprimento de obrigações. Isso porque as relações negociais como um todo são regidas pelos princípios da boa-fé e do pacta sunt servanda, não sendo possível, por sucedâneo, a utilização da sociedade de forma atentatória aos indigitados princípios. "Presentes os requisitos elencados no artigo 50 do Código Civil, a desconstituição da personalidade jurídica é medida que se impõe, a fim de salvaguardar os direitos dos credores lesados pelo abuso de direito da empresa devedora, fazendo com que o patrimônio dos sócios respondam pelas dívidas constituídas." (Agravo de Instrumento n. 2011.094038-2, de Criciúma; Relator: Des. Carlos Prudêncio; Data: 05/03/2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.062505-0, de Maravilha, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 31-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA SOCIEDADE DEVEDORA. INEXISTÊNCIA DE BENS EM NOME DA PESSOA JURÍDICA. VASTO PATRIMÔNIO EM NOME DOS SÓCIOS ADMINISTRADORES. CONFUSÃO PATRIMONIAL EVIDENCIADA. PRESSUPOSTO DO ART. 50 DO CC ATENDIDO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. As sociedades de responsabilidade limitada não podem ser constituídas com o fim de fraudar ou dificultar o cumprimento de obrigações. Isso porque as relações negociais como um todo são regidas pelos princípios da boa-fé e do pacta sunt servanda, não sendo...
Data do Julgamento:31/03/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ILEGALIDADE. ANOTAÇÃO DISPONIBILIZADA APÓS O PAGAMENTO DO DÉBITO. PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL PRESENTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DO OFENDIDO NÃO CARACTERIZADA. PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TITULO DE INDENIZAÇÃO NEGADO. VALOR CONDIZENTE E ADEQUADO COM A REALIDADE DO CASO E, ADEMAIS, FIXADO EM VALOR INFERIOR AO USUALMENTE ARBITRADO POR ESTA CÂMARA DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - É dever da credora verificar a ocorrência de pagamento de débitos e dar baixa da dívida em seu banco de dados, bem como proceder à exclusão do nome do cliente dos órgãos de proteção ao crédito, não incidindo em culpa exclusiva e, tampouco, concorrente o devedor que paga o débito antes do vencimento. II - Segundo assentada doutrina e jurisprudência, a inscrição indevida em cadastro negativo de crédito é fato que se presume causador de dano moral, pelo que é dispensada a prova objetiva deste (dano in re ipsa). III - A verba indenizatória deve ser arbitrada considerando as particularidades do caso concreto, a situação econômica das partes, o grau de culpa do ofensor, a extensão do dano e a sua repercussão. Aliado a isso, o quantum fixado deve obedecer ao caráter compensatório e educativo das indenizações. In casu, pedido de redução do valor arbitrado a titulo de indenização negado, verba indenizatória mantida em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006151-0, de Maravilha, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ILEGALIDADE. ANOTAÇÃO DISPONIBILIZADA APÓS O PAGAMENTO DO DÉBITO. PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL PRESENTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DO OFENDIDO NÃO CARACTERIZADA. PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TITULO DE INDENIZAÇÃO NEGADO. VALOR CONDIZENTE E ADEQUADO COM A REALIDADE DO CASO E, ADEMAIS, FIXADO EM VALOR INFERIOR AO USUALMENTE ARBITRADO POR ESTA CÂMARA DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - É dever da credora verificar a ocorrência de pagamento de débitos e dar baixa...
Data do Julgamento:10/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. PLEITO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE PERMITEM O AUMENTO, A FIM DE ATENDER AO CARÁTER REPARATÓRIO E EDUCATIVO. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM DE FORMA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUROS QUE DEVEM INCIDIR A PARTIR DO EVENTO DANOSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - A verba indenizatória deve ser arbitrada considerando as particularidades do caso concreto, a situação econômica das partes, o grau de culpa do ofensor, a extensão do dano e a sua repercussão. Aliado a isso, o quantum fixado deve obedecer ao caráter compensatório e educativo das indenizações. II - Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. (Súmula n. 54, STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006662-0, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. PLEITO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE PERMITEM O AUMENTO, A FIM DE ATENDER AO CARÁTER REPARATÓRIO E EDUCATIVO. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM DE FORMA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUROS QUE DEVEM INCIDIR A PARTIR DO EVENTO DANOSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - A verba indenizatória deve ser arbitrada considerando as p...
Data do Julgamento:10/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PERÍCIA JUDICIAL QUE CONCLUI PELA INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. RELATÓRIO MÉDICO DESCONSIDERADO. PROVA UNILATERAL INCAPAZ DE SE SOBREPOR À PROVA JUDICIAL. CONCORDÂNCIA COM O PERITO JUDICIAL NOMEADO. INSURGÊNCIA APENAS EM GRAU RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO TEMPORAL. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. LEGISLAÇÃO QUE EXIGE A PRESENÇA DE LESÃO INCAPACITANTE, PARCIAL OU TOTAL, PORÉM DEFINITIVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Não pode o relatório médico colacionado unilateralmente por uma das partes sobrepor-se à perícia judicial, mormente ante a imparcialidade do expert nomeado pelo Juízo e o seu compromisso legal. II - Há a preclusão temporal quando a parte, intimada sobre determinado ato processual, permanece silente, a teor do disposto nos artigos 183, 245 e 473, todos do Código de Processo Civil. III - Tratando-se de pedido de cobrança de indenização de seguro obrigatório DPVAT por invalidez, será fixado o quantum indenizatório de forma proporcional à invalidez da vítima, consoante o entendimento esposado na Súmula n. 474 do Superior Tribunal de Justiça. Desta maneira, os tribunais pátrios consolidaram a jurisprudência no sentido de que deve ser paga a indenização por invalidez de forma proporcional aos danos sofridos, aplicando-se os ditames do artigo 3° da Lei 6.194/1974, alterado pelas Leis 11.482/2007 e 11.945/2009, bem como a tabela expedida pela CNSP. IV - Entretanto, a Lei que regulamenta o seguro DPVAT determina que o pagamento de indenização por invalidez só caberá à vítima que comprovadamente demonstrar a invalidez, total ou parcial, porém definitiva e não temporária. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028192-3, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PERÍCIA JUDICIAL QUE CONCLUI PELA INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. RELATÓRIO MÉDICO DESCONSIDERADO. PROVA UNILATERAL INCAPAZ DE SE SOBREPOR À PROVA JUDICIAL. CONCORDÂNCIA COM O PERITO JUDICIAL NOMEADO. INSURGÊNCIA APENAS EM GRAU RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO TEMPORAL. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. LEGISLAÇÃO QUE EXIGE A PRESENÇA DE LESÃO INCAPACITANTE, PARCIAL OU TOTAL, PORÉM DEFINITIV...
Data do Julgamento:10/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OFERTA DE MEIA-ENTRADA EM ESPETÁCULOS CULTURAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. AUSÊNCIA DE RESPOSTA. MERO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM QUE SE LIMITA A CONTRAPOR OS ARGUMENTOS DA DECISÃO LIMINAR. ART. 319 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE CONTRAPOSIÇÃO SUBSTANCIAL À EXORDIAL. ARTS. 302 E 303 DO CPC. AUSÊNCIA DE PERDA DE OBJETO. DECISÃO QUE SE REFERE A DISPONIBILIZAÇÃO DE MEIA-ENTRADA A QUALQUER ESPETÁCULO ARTÍSTICO, CULTURAL, DE LAZER OU ASSEMELHADOS, QUE SEJAM OU VENHAM A SER PROMOVIDOS PELA REQUERIDA. APELANTE QUE CONFESSOU PRATICAR DESCONTO DE APENAS 30% E AFIRMA NÃO PODER PRATICAR OS DESCONTOS PREVISTOS NA LEI 12.570/03 E MP N. 2.208/01. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - CERCEAMENTO DE DEFESA. Ausente a apresentação de resposta ao se limitar a mero pedido de reconsideração da decisão liminar, tem-se como apropriada a decretação da revelia em obediência ao art. 319 do CPC. Outrossim, os argumentos dispostos no pedido de reconsideração não se contrapõe substancialmente a petição inicial, o que determina a incidência dos arts. 302 e 303 do CPC. II - PERDA DE OBJETO. Não há se falar em perda de objeto quando o requerimento a respeito da disponibilização de meia-entrada aos estudantes, bem como aqueles que tem até 18 anos, abrange qualquer espetáculo artístico, cultural, de lazer ou assemelhados, que estejam sendo ou venham a ser promovidos pela Ré. III - MÉRITO. A Apelante confessou praticar o desconto de apenas 30% do valor dos ingressos, bem como não pôde praticar os descontos previstos na Lei n. 12.570/03 e MP n. 2.208/01. Desta forma, a mantença da sentença é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.041470-8, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OFERTA DE MEIA-ENTRADA EM ESPETÁCULOS CULTURAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. AUSÊNCIA DE RESPOSTA. MERO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM QUE SE LIMITA A CONTRAPOR OS ARGUMENTOS DA DECISÃO LIMINAR. ART. 319 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE CONTRAPOSIÇÃO SUBSTANCIAL À EXORDIAL. ARTS. 302 E 303 DO CPC. AUSÊNCIA DE PERDA DE OBJETO. DECISÃO QUE SE REFERE A DISPONIBILIZAÇÃO DE MEIA-ENTRADA A QUALQUER ESPETÁCULO ARTÍSTICO, CULTURAL, DE LAZER OU ASSEMELHADOS, QUE SEJAM OU VENHAM A SER PROMOVIDOS PELA REQUERIDA. APELANTE QUE CONFESSOU PRATICAR DESCONTO DE APENAS 30% E AFIRMA N...
Data do Julgamento:10/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó