DENÚNCIA - GESTÃO TEMERÁRIA - LEI Nº 7.492/86 - ELEMENTO SUBJETIVO
DO TIPO - ARTIGO 24 - VETO - ALCANCE. Atendendo a denúncia ao
disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal, ficando
viabilizada a defesa, descabe glosá-la como inepta, sendo que o
veto ao artigo 24 da Lei nº 7.492/86 não implicou o afastamento
da forma culposa, apenas fulminou a mitigação da pena nele
prevista.
Ementa
DENÚNCIA - GESTÃO TEMERÁRIA - LEI Nº 7.492/86 - ELEMENTO SUBJETIVO
DO TIPO - ARTIGO 24 - VETO - ALCANCE. Atendendo a denúncia ao
disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal, ficando
viabilizada a defesa, descabe glosá-la como inepta, sendo que o
veto ao artigo 24 da Lei nº 7.492/86 não implicou o afastamento
da forma culposa, apenas fulminou a mitigação da pena nele
prevista.
Data do Julgamento:13/03/2007
Data da Publicação:DJe-023 DIVULG 24-05-2007 PUBLIC 25-05-2007 DJ 25-05-2007 PP-00077 EMENT VOL-02277-01 PP-00165
EMENTA: JUROS DE MORA. Condenação Judicial. Fazenda Pública. Verbas
remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos.
Limitação em 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por
cento) ao ano. Constitucionalidade reconhecida do art. 1º-F da
Lei nº 9.494/97. Precedente do Plenário. Embargos acolhidos.
Recurso extraordinário provido. É constitucional o disposto no
art. 1º-F da Lei nº 9.494/97.
Ementa
JUROS DE MORA. Condenação Judicial. Fazenda Pública. Verbas
remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos.
Limitação em 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por
cento) ao ano. Constitucionalidade reconhecida do art. 1º-F da
Lei nº 9.494/97. Precedente do Plenário. Embargos acolhidos.
Recurso extraordinário provido. É constitucional o disposto no
art. 1º-F da Lei nº 9.494/97.
Data do Julgamento:13/03/2007
Data da Publicação:DJe-008 DIVULG 03-05-2007 PUBLIC 04-05-2007 DJ 04-05-2007 PP-00077 EMENT VOL-02274-11 PP-02195
PRISÃO PREVENTIVA. A referência à periculosidade do agente,
considerados os fatos retratados no pronunciamento, respalda a
prisão preventiva, tendo em conta a preservação da ordem pública.
Ementa
PRISÃO PREVENTIVA. A referência à periculosidade do agente,
considerados os fatos retratados no pronunciamento, respalda a
prisão preventiva, tendo em conta a preservação da ordem pública.
Data do Julgamento:13/03/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00082 EMENT VOL-02276-02 PP-00244
EMENTA: Previdência Social. Benefício previdenciário. Pensão por
morte. Aposentadoria por invalidez. Aposentadoria especial.
Renda mensal. Valor. Majoração. Aplicação dos arts. 44, 57, § 1º,
e 75 da Lei nº 8.213/91, com as alterações da Lei nº 9.032/95, a
benefício concedido ou cujos requisitos foram implementados
anteriormente ao início de sua vigência. Inadmissibilidade.
Violação aos arts. 5º, XXXVI, e 195, § 5º, da CF. Recurso
extraordinário provido. Precedentes do Plenário. Os arts. 44, 57,
§1º, e 75 da Lei federal nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei
nº 9.032/95, não se aplicam aos benefícios cujos requisitos de
concessão se tenham aperfeiçoado antes do início de sua vigência.
Ementa
Previdência Social. Benefício previdenciário. Pensão por
morte. Aposentadoria por invalidez. Aposentadoria especial.
Renda mensal. Valor. Majoração. Aplicação dos arts. 44, 57, § 1º,
e 75 da Lei nº 8.213/91, com as alterações da Lei nº 9.032/95, a
benefício concedido ou cujos requisitos foram implementados
anteriormente ao início de sua vigência. Inadmissibilidade.
Violação aos arts. 5º, XXXVI, e 195, § 5º, da CF. Recurso
extraordinário provido. Precedentes do Plenário. Os arts. 44, 57,
§1º, e 75 da Lei federal nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei
nº 9.032/95,...
Data do Julgamento:13/03/2007
Data da Publicação:DJe-008 DIVULG 03-05-2007 PUBLIC 04-05-2007 DJ 04-05-2007 PP-00075 EMENT VOL-02274-24 PP-05006
EMENTA: JUROS DE MORA. Condenação Judicial. Fazenda Pública.
Verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos.
Limitação em 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por
cento) ao ano. Constitucionalidade reconhecida do art. 1º-F da
Lei nº 9.494/97. Precedente do Plenário. Embargos acolhidos.
Recurso extraordinário parcialmente provido. É constitucional o
disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97.
Ementa
JUROS DE MORA. Condenação Judicial. Fazenda Pública.
Verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos.
Limitação em 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por
cento) ao ano. Constitucionalidade reconhecida do art. 1º-F da
Lei nº 9.494/97. Precedente do Plenário. Embargos acolhidos.
Recurso extraordinário parcialmente provido. É constitucional o
disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97.
Data do Julgamento:13/03/2007
Data da Publicação:DJe-008 DIVULG 03-05-2007 PUBLIC 04-05-2007 DJ 04-05-2007 PP-00078 EMENT VOL-02274-06 PP-01225
EMENTA: JUROS DE MORA. Condenação Judicial. Fazenda Pública. Verbas
remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos.
Limitação em 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento)
ao ano. Constitucionalidade reconhecida do art. 1º-F da Lei nº
9.494/97. Precedente do Plenário. Embargos acolhidos. Recurso
extraordinário provido. É constitucional o disposto no art. 1º-F
da Lei nº 9.494/97.
Ementa
JUROS DE MORA. Condenação Judicial. Fazenda Pública. Verbas
remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos.
Limitação em 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento)
ao ano. Constitucionalidade reconhecida do art. 1º-F da Lei nº
9.494/97. Precedente do Plenário. Embargos acolhidos. Recurso
extraordinário provido. É constitucional o disposto no art. 1º-F
da Lei nº 9.494/97.
Data do Julgamento:13/03/2007
Data da Publicação:DJ 04-05-2007 PP-00039 EMENT VOL-02274-04 PP-00858
EMENTA: Previdência Social. Benefício previdenciário. Pensão por
morte. Aposentadoria por invalidez. Aposentadoria especial.
Renda mensal. Valor. Majoração. Aplicação dos arts. 44, 57, § 1º,
e 75 da Lei nº 8.213/91, com as alterações da Lei nº 9.032/95, a
benefício concedido ou cujos requisitos foram implementados
anteriormente ao início de sua vigência. Inadmissibilidade.
Violação aos arts. 5º, XXXVI, e 195, § 5º, da CF. Recurso
extraordinário provido. Precedentes do Plenário. Os arts. 44, 57,
§1º, e 75 da Lei federal nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei
nº 9.032/95, não se aplicam aos benefícios cujos requisitos de
concessão se tenham aperfeiçoado antes do início de sua vigência.
Ementa
Previdência Social. Benefício previdenciário. Pensão por
morte. Aposentadoria por invalidez. Aposentadoria especial.
Renda mensal. Valor. Majoração. Aplicação dos arts. 44, 57, § 1º,
e 75 da Lei nº 8.213/91, com as alterações da Lei nº 9.032/95, a
benefício concedido ou cujos requisitos foram implementados
anteriormente ao início de sua vigência. Inadmissibilidade.
Violação aos arts. 5º, XXXVI, e 195, § 5º, da CF. Recurso
extraordinário provido. Precedentes do Plenário. Os arts. 44, 57,
§1º, e 75 da Lei federal nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei
nº 9.032/95,...
Data do Julgamento:13/03/2007
Data da Publicação:DJe-008 DIVULG 03-05-2007 PUBLIC 04-05-2007 DJ 04-05-2007 PP-00063 EMENT VOL-02274-20 PP-04261
EMENTA: Previdência Social. Benefício previdenciário. Pensão por
morte. Aposentadoria por invalidez. Aposentadoria especial.
Renda mensal. Valor. Majoração. Aplicação dos arts. 44, 57, § 1º,
e 75 da Lei nº 8.213/91, com as alterações da Lei nº 9.032/95, a
benefício concedido ou cujos requisitos foram implementados
anteriormente ao início de sua vigência. Inadmissibilidade.
Violação aos arts. 5º, XXXVI, e 195, § 5º, da CF. Recurso
extraordinário provido. Precedentes do Plenário. Os arts. 44, 57,
§1º, e 75 da Lei federal nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei
nº 9.032/95, não se aplicam aos benefícios cujos requisitos de
concessão se tenham aperfeiçoado antes do início de sua vigência.
Ementa
Previdência Social. Benefício previdenciário. Pensão por
morte. Aposentadoria por invalidez. Aposentadoria especial.
Renda mensal. Valor. Majoração. Aplicação dos arts. 44, 57, § 1º,
e 75 da Lei nº 8.213/91, com as alterações da Lei nº 9.032/95, a
benefício concedido ou cujos requisitos foram implementados
anteriormente ao início de sua vigência. Inadmissibilidade.
Violação aos arts. 5º, XXXVI, e 195, § 5º, da CF. Recurso
extraordinário provido. Precedentes do Plenário. Os arts. 44, 57,
§1º, e 75 da Lei federal nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei
nº 9.032/95,...
Data do Julgamento:13/03/2007
Data da Publicação:DJe-008 DIVULG 03-05-2007 PUBLIC 04-05-2007 DJ 04-05-2007 PP-00065 EMENT VOL-02274-19 PP-04027
EMENTA: JUROS DE MORA. Condenação Judicial. Fazenda Pública. Verbas
remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos.
Limitação em 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por
cento) ao ano. Constitucionalidade reconhecida do art. 1º-F da
Lei nº 9.494/97. Precedente do Plenário. Agravo regimental
provido. É constitucional o disposto no art. 1º-F da Lei nº
9.494/97.
Ementa
JUROS DE MORA. Condenação Judicial. Fazenda Pública. Verbas
remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos.
Limitação em 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por
cento) ao ano. Constitucionalidade reconhecida do art. 1º-F da
Lei nº 9.494/97. Precedente do Plenário. Agravo regimental
provido. É constitucional o disposto no art. 1º-F da Lei nº
9.494/97.
Data do Julgamento:13/03/2007
Data da Publicação:DJe-008 DIVULG 03-05-2007 PUBLIC 04-05-2007 DJ 04-05-2007 PP-00070 EMENT VOL-02274-14 PP-02863
EMENTA: JUROS DE MORA. Condenação Judicial. Fazenda Pública. Verbas
remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos.
Limitação em 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por
cento) ao ano. Constitucionalidade reconhecida do art. 1º-F da
Lei nº 9.494/97. Precedente do Plenário. Agravo regimental
provido. É constitucional o disposto no art. 1º-F da Lei nº
9.494/97.
Ementa
JUROS DE MORA. Condenação Judicial. Fazenda Pública. Verbas
remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos.
Limitação em 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por
cento) ao ano. Constitucionalidade reconhecida do art. 1º-F da
Lei nº 9.494/97. Precedente do Plenário. Agravo regimental
provido. É constitucional o disposto no art. 1º-F da Lei nº
9.494/97.
Data do Julgamento:13/03/2007
Data da Publicação:DJe-008 DIVULG 03-05-2007 PUBLIC 04-05-2007 DJ 04-05-2007 PP-00068 EMENT VOL-02274-13 PP-02629
EMENTA: JUROS DE MORA. Condenação Judicial. Fazenda Pública. Verbas
remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos.
Limitação em 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por
cento) ao ano. Constitucionalidade reconhecida do art. 1º-F da
Lei nº 9.494/97. Precedente do Plenário. Agravo regimental
provido. É constitucional o disposto no art. 1º-F da Lei nº
9.494/97.
Ementa
JUROS DE MORA. Condenação Judicial. Fazenda Pública. Verbas
remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos.
Limitação em 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por
cento) ao ano. Constitucionalidade reconhecida do art. 1º-F da
Lei nº 9.494/97. Precedente do Plenário. Agravo regimental
provido. É constitucional o disposto no art. 1º-F da Lei nº
9.494/97.
Data do Julgamento:13/03/2007
Data da Publicação:DJe-008 DIVULG 03-05-2007 PUBLIC 04-05-2007 DJ 04-05-2007 PP-00068 EMENT VOL-02274-13 PP-02619
EMENTA: Recurso extraordinário: inadmissibilidade: caso em que as
instâncias ordinárias endossaram afirmativa do próprio requerente,
ao desistir da produção da prova pericial, de que essa já se
tornara sem objeto dado o decurso do tempo: inocorrência de
ofensa à garantia da ampla defesa.
É da jurisprudência
sedimentada deste Tribunal que não viola o art. 5º, LV, da
Constituição, o indeferimento da prova tida por desnecessária (AI
144.548-AgR, Pertence, RTJ 159/688, AI 382.214-AgR, 2ª T.,
29.10.02, Celso); com maior razão, se a parte mesma, ao desistir
da diligência, é a primeira a afirmar sua ociosidade.
Ementa
Recurso extraordinário: inadmissibilidade: caso em que as
instâncias ordinárias endossaram afirmativa do próprio requerente,
ao desistir da produção da prova pericial, de que essa já se
tornara sem objeto dado o decurso do tempo: inocorrência de
ofensa à garantia da ampla defesa.
É da jurisprudência
sedimentada deste Tribunal que não viola o art. 5º, LV, da
Constituição, o indeferimento da prova tida por desnecessária (AI
144.548-AgR, Pertence, RTJ 159/688, AI 382.214-AgR, 2ª T.,
29.10.02, Celso); com maior razão, se a parte mesma, ao desistir
da diligência, é a pri...
Data do Julgamento:13/03/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00083 EMENT VOL-02276-05 PP-00870
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO. TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA. LEI
9.536/1997. CONGENERIDADE DA NATUREZA JURÍDICA DAS INSTITUIÇÕES
DE ENSINO ENVOLVIDAS. PRECEDENTE: ADI 3.324.
Em 16.12.2004,
o Plenário desta Corte julgou procedente, em parte, a ADI 3.324
(rel. min. Marco Aurélio, DJ 02.02.2005), declarando a
inconstitucionalidade, sem redução de texto, do art. 1º da Lei
9.536/1997, para assentar que a transferência de militar e seus
dependentes somente é de ser permitida entre instituições de
mesma espécie, em respeito ao princípio da isonomia. Em síntese,
dar-se-á a matrícula, segundo o art. 1º da Lei 9.536/1997, em
instituição privada se assim o for a de origem, e em pública se o
servidor ou o dependente for egresso de instituição pública.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO. TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA. LEI
9.536/1997. CONGENERIDADE DA NATUREZA JURÍDICA DAS INSTITUIÇÕES
DE ENSINO ENVOLVIDAS. PRECEDENTE: ADI 3.324.
Em 16.12.2004,
o Plenário desta Corte julgou procedente, em parte, a ADI 3.324
(rel. min. Marco Aurélio, DJ 02.02.2005), declarando a
inconstitucionalidade, sem redução de texto, do art. 1º da Lei
9.536/1997, para assentar que a transferência de militar e seus
dependentes somente é de ser permitida entre instituições de
mesma espécie, em r...
Data do Julgamento:13/03/2007
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00139 EMENT VOL-02282-18 PP-03605
EMENTA: TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA
(IPTU). MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
PROGRESSIVIDADE.
CONSTITUCIONAL. CONTROLE DIFUSO DE
CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO TEMPORAL DA DECLARAÇÃO INCIDENTAL
DE INCONSTITUCIONALIDADE.
A orientação do Supremo Tribunal
Federal admite, em situações extremas, o reconhecimento de
efeitos meramente prospectivos à declaração incidental de
inconstitucionalidade.
Requisitos ausentes na hipótese.
Precedentes da Segunda Turma.
Agravo regimental conhecido, mas
ao qual se nega provimento.
Ementa
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA
(IPTU). MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
PROGRESSIVIDADE.
CONSTITUCIONAL. CONTROLE DIFUSO DE
CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO TEMPORAL DA DECLARAÇÃO INCIDENTAL
DE INCONSTITUCIONALIDADE.
A orientação do Supremo Tribunal
Federal admite, em situações extremas, o reconhecimento de
efeitos meramente prospectivos à declaração incidental de
inconstitucionalidade.
Requisitos ausentes na hipótese.
Precedentes da Segunda Turma.
Agravo regimental conhecido, mas
ao qual se nega provimento.
Data do Julgamento:13/03/2007
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00075 EMENT VOL-02282-11 PP-02128 RDDT n. 144, 2007, p. 228-229
E M E N T A: ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS - COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO
PARA, MEDIANTE LEI, OBRIGAR AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS A
INSTALAR, EM SUAS AGÊNCIAS, SANITÁRIOS PÚBLICOS E BEBEDOUROS -
INOCORRÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA FEDERAL -
RECURSO IMPROVIDO.
- O Município dispõe de competência, para,
com apoio no poder autônomo que lhe confere a Constituição da
República, exigir, mediante lei formal, a instalação, em
estabelecimentos bancários, de sanitários ou a colocação de
bebedouros, sem que o exercício dessa atribuição institucional,
fundada em título constitucional específico (CF, art. 30, I),
importe em conflito com as prerrogativas fiscalizadoras do Banco
Central do Brasil. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS - COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO
PARA, MEDIANTE LEI, OBRIGAR AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS A
INSTALAR, EM SUAS AGÊNCIAS, SANITÁRIOS PÚBLICOS E BEBEDOUROS -
INOCORRÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA FEDERAL -
RECURSO IMPROVIDO.
- O Município dispõe de competência, para,
com apoio no poder autônomo que lhe confere a Constituição da
República, exigir, mediante lei formal, a instalação, em
estabelecimentos bancários, de sanitários ou a colocação de
bebedouros, sem que o exercício dessa atribuição institucional,
fundada em título...
Data do Julgamento:13/03/2007
Data da Publicação:DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00052 EMENT VOL-02281-13 PP-02640 RT v. 96, n. 865, 2007, p. 136-139
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO E RECURSO ESPECIAL -
MODALIDADES DE RECURSOS EXCEPCIONAIS QUE POSSUEM DOMÍNIOS
TEMÁTICOS PRÓPRIOS - ACÓRDÃO EMANADO DE TRIBUNAL DE JURISDIÇÃO
INFERIOR QUE SE APÓIA EM DUPLO FUNDAMENTO (UM, DE ÍNDOLE
CONSTITUCIONAL E OUTRO, DE CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL) -
PRECLUSÃO QUE SE OPEROU, NA ESPÉCIE, EM RELAÇÃO AO FUNDAMENTO DE
ÍNDOLE MERAMENTE LEGAL - SÚMULA 283/STF - RECURSO IMPROVIDO.
-
O recurso extraordinário e o recurso especial são institutos de
direito processual constitucional. Trata-se de modalidades
excepcionais de impugnação recursal, com domínios temáticos
próprios que lhes foram constitucionalmente
reservados.
Assentando-se, o acórdão emanado de Tribunal
inferior, em duplo fundamento, e tendo em vista a plena autonomia
e a inteira suficiência daquele de caráter infraconstitucional,
mostra-se inadmissível o recurso extraordinário em tal contexto
(Súmula 283/STF), eis que a decisão contra a qual se insurge o
apelo extremo revela-se impregnada de condições suficientes para
subsistir autonomamente, considerada, de um lado, a preclusão que
se operou em relação ao fundamento de índole meramente legal e,
de outro, a irreversibilidade que resulta dessa específica
situação processual. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO E RECURSO ESPECIAL -
MODALIDADES DE RECURSOS EXCEPCIONAIS QUE POSSUEM DOMÍNIOS
TEMÁTICOS PRÓPRIOS - ACÓRDÃO EMANADO DE TRIBUNAL DE JURISDIÇÃO
INFERIOR QUE SE APÓIA EM DUPLO FUNDAMENTO (UM, DE ÍNDOLE
CONSTITUCIONAL E OUTRO, DE CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL) -
PRECLUSÃO QUE SE OPEROU, NA ESPÉCIE, EM RELAÇÃO AO FUNDAMENTO DE
ÍNDOLE MERAMENTE LEGAL - SÚMULA 283/STF - RECURSO IMPROVIDO.
-
O recurso extraordinário e o recurso especial são institutos de
direito processual constitucional. Trata-se de modalidades
excepcionais de impugnação r...
Data do Julgamento:13/03/2007
Data da Publicação:DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00057 EMENT VOL-02281-07 PP-01399
EMENTAS: 1. AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Decreto fundado na
gravidade concreta do delito. Crime hediondo que causaria
desassossego social. Inadmissibilidade. Razão que não autoriza a
prisão cautelar. HC concedido. Precedentes. É ilegal o decreto de
prisão preventiva que se funda na gravidade concreta do delito
que, tido por hediondo, causaria desassossego social.
2. AÇÃO
PENAL. Prisão preventiva. Decreto fundado na periculosidade
presumida dos réus. Inadmissibilidade. Razão que não autoriza a
prisão cautelar. Ofensa à presunção constitucional de inocência.
Aplicação do art. 5º, inc. LVII, da CF. Precedente. É ilegal o
decreto de prisão preventiva que se funda na periculosidade
presumida do réu.
3. AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Decreto
fundado na conveniência da instrução criminal. Resguardo da
incolumidade física de testemunhas e da vítima.
Inadmissibilidade. Inexistência de ameaças ou de outros fatos
capazes de justificar temor desse risco. Constrangimento ilegal
caracterizado. É ilegal o decreto de prisão preventiva que, a
título de resguardo da incolumidade física da vítima e de
testemunhas, não indica ameaças nem outros fatos capazes de
justificar temor desse risco.
4. AÇÃO PENAL. Homicídio doloso.
Prisão preventiva. Decretação na decisão de pronúncia. Garantia
de realização do júri. Inadmissibilidade. Falta de fundamentação
legal da custódia cautelar. Constrangimento ilegal caracterizado.
Inteligência do art. 408, § 2º, cc. art. 312, ambos do CPP.
Aplicação do art. 5º, LVII, da CF. Precedente. Não pode ser
automática, nem de fundamentação alheia às hipóteses previstas no
art. 312 do Código de Processo Penal, a decretação de prisão em
decisão de pronúncia.
Ementa
EMENTAS: 1. AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Decreto fundado na
gravidade concreta do delito. Crime hediondo que causaria
desassossego social. Inadmissibilidade. Razão que não autoriza a
prisão cautelar. HC concedido. Precedentes. É ilegal o decreto de
prisão preventiva que se funda na gravidade concreta do delito
que, tido por hediondo, causaria desassossego social.
2. AÇÃO
PENAL. Prisão preventiva. Decreto fundado na periculosidade
presumida dos réus. Inadmissibilidade. Razão que não autoriza a
prisão cautelar. Ofensa à presunção constitucional de inocência.
Aplicaçã...
Data do Julgamento:13/03/2007
Data da Publicação:DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00046 EMENT VOL-02279-02 PP-00253 LEXSTF v. 29, n. 345, 2007, p. 363-374
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. LEI 8.742/1993.
DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ÓBICE DA
SÚMULA 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
O recurso extraordinário
não impugnou a questão da aplicação do Estatuto do Idoso para
desconsiderar os rendimentos obtidos por idoso ou deficiente no
cálculo da renda per capita determinado pelo § 3º do art. 20 da
Lei 8.742/1993. Aplica-se ao caso o óbice da Súmula 284 do
Supremo Tribunal Federal.
O acórdão recorrido não declarou a
inconstitucionalidade de tratado ou lei federal. Impossibilidade
de seguimento do recurso fundado na alínea b do inciso III do
art. 102 da Constituição federal.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. LEI 8.742/1993.
DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ÓBICE DA
SÚMULA 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
O recurso extraordinário
não impugnou a questão da aplicação do Estatuto do Idoso para
desconsiderar os rendimentos obtidos por idoso ou deficiente no
cálculo da renda per capita determinado pelo § 3º do art. 20 da
Lei 8.742/1993. Aplica-se ao caso o óbice da Súmula 284 do
Supremo Tribunal Federal.
O acórdão recorrido não declarou a
inconstitucionalidade de tratado ou lei federal. Impossibilidade
de segui...
Data do Julgamento:13/03/2007
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00078 EMENT VOL-02282-20 PP-04003
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO
SIMULTÂNEA CONTRA O MESMO ATO DECISÓRIO. PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO-CONHECIMENTO DOS EMBARGOS.
De acordo
com o princípio da unirrecorribilidade, para cada decisão há uma
modalidade de recurso. Assim, não se admite a interposição
simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão,
ressalvados os casos previstos em lei.
Embargos de declaração
não conhecidos.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO
SIMULTÂNEA CONTRA O MESMO ATO DECISÓRIO. PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO-CONHECIMENTO DOS EMBARGOS.
De acordo
com o princípio da unirrecorribilidade, para cada decisão há uma
modalidade de recurso. Assim, não se admite a interposição
simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão,
ressalvados os casos previstos em lei.
Embargos de declaração
não conhecidos.
Data do Julgamento:13/03/2007
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00139 EMENT VOL-02282-19 PP-03915
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PREVIDÊNCIA SOCIAL - EXERCENTE
DE MANDATO ELETIVO - AGENTE POLÍTICO - QUALIFICAÇÃO COMO SEGURADO
OBRIGATÓRIO - INCLUSÃO NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, EM
MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA EC Nº 20/98 - INSTITUIÇÃO DE NOVA
FONTE DE CUSTEIO - NECESSIDADE DE LEI COMPLEMENTAR (CF, ART. 195,
§ 4º) - UTILIZAÇÃO, NA ESPÉCIE, DE LEI ORDINÁRIA -
INADMISSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PREVIDÊNCIA SOCIAL - EXERCENTE
DE MANDATO ELETIVO - AGENTE POLÍTICO - QUALIFICAÇÃO COMO SEGURADO
OBRIGATÓRIO - INCLUSÃO NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, EM
MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA EC Nº 20/98 - INSTITUIÇÃO DE NOVA
FONTE DE CUSTEIO - NECESSIDADE DE LEI COMPLEMENTAR (CF, ART. 195,
§ 4º) - UTILIZAÇÃO, NA ESPÉCIE, DE LEI ORDINÁRIA -
INADMISSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:13/03/2007
Data da Publicação:DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00053 EMENT VOL-02281-14 PP-02830 RT v. 96, n. 865, 2007, p. 140-141