EMENTA: HABEAS CORPUS. 2. Paciente condenado por crime de injúria.
3. Pena privativa de liberdade substituída por restritiva de
direitos. 4. A defesa alega, em síntese, violação ao princípio da
ampla defesa, em razão de suposto cerceamento do seu direito de
auto-defesa. A impetração argumenta que o magistrado de primeiro
grau não teria considerado as alegações finais apresentadas pelo
defensor constituído, limitando-se a apreciar as razões
apresentadas pelo defensor dativo. 5. Na espécie, a rigor, não há
possibilidade da conversão da pena restritiva de direitos em
privativa de liberdade. Precedentes (cf. HC no 69.664/RJ, Rel.
Min. Octavio Galloti, 1a Turma, DJ de 30.10.1992; HC no 70.018/RJ,
Rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1a Turma, DJ de 19.03.1993; HC no
71.727/SP, Rel. Min. Néri da Silveira, 2a Turma, DJ de
26.05.2000). 6. Não obstante, trata-se de caso de superação da
questão do cabimento do writ porque, na espécie, discute-se
dimensão de efetividade do direito de defesa do paciente. 7. A
defesa constituída foi intimada pessoalmente para apresentar suas
alegações finais. 8. As alegações foram tempestivamente
apresentadas pelo defensor constituído pelo paciente, contudo, a
respectiva peça foi encaminhada para Juízo incompetente (Comarca
de Campinas/SP). 9. Diante da ausência de apresentação da peça no
juízo competente (Comarca de São José dos Campos/SP), foi nomeada
e intimada defensora dativa, a qual, por sua vez, apresentou
adequadamente as alegações finais. 10. No caso em apreço, não há
situação de violação à ampla defesa por duas razões: i) a
defensora dativa foi devidamente intimada; e ii) a defesa nomeada
pelo juízo de origem apresentou as alegações finais
tempestivamente. 11. Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. 2. Paciente condenado por crime de injúria.
3. Pena privativa de liberdade substituída por restritiva de
direitos. 4. A defesa alega, em síntese, violação ao princípio da
ampla defesa, em razão de suposto cerceamento do seu direito de
auto-defesa. A impetração argumenta que o magistrado de primeiro
grau não teria considerado as alegações finais apresentadas pelo
defensor constituído, limitando-se a apreciar as razões
apresentadas pelo defensor dativo. 5. Na espécie, a rigor, não há
possibilidade da conversão da pena restritiva de direitos em
privativa...
Data do Julgamento:13/03/2007
Data da Publicação:DJe-037 DIVULG 14-06-2007 PUBLIC 15-06-2007 DJ 15-06-2007 PP-00046 EMENT VOL-02280-02 PP-00402 LEXSTF v. 29, n. 344, 2007, p. 381-390
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Pretensão de
alteração do teor decisório. Inexistência de omissão, obscuridade
ou contradição. Inadmissibilidade. Embargos rejeitados.
Inteligência do art. 535 do CPC. Embargos declaratórios não se
prestam a modificar capítulo decisório, salvo quando a
modificação figure conseqüência inarredável da sanação de vício
de omissão, obscuridade ou contradição do ato
embargado.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Reexame de fatos e provas. Súmula nº 279. Agravo regimental
improvido. Não cabe recurso extraordinário que tenha por objeto
o simples reexame de fatos e provas.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Pretensão de
alteração do teor decisório. Inexistência de omissão, obscuridade
ou contradição. Inadmissibilidade. Embargos rejeitados.
Inteligência do art. 535 do CPC. Embargos declaratórios não se
prestam a modificar capítulo decisório, salvo quando a
modificação figure conseqüência inarredável da sanação de vício
de omissão, obscuridade ou contradição do ato
embargado.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Reexame de fatos e provas. Súmula nº 279. Agravo regimental
improvido. Não cabe recurso extra...
Data do Julgamento:13/03/2007
Data da Publicação:DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00080 EMENT VOL-02275-03 PP-00426
EMENTA: HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. EXTINÇÃO AOS DEZOITO
ANOS DE IDADE, DIVERSAMENTE DA INTERNAÇÃO, QUE VAI ATÉ OS VINTE E
UM ANOS. IMPROCEDÊNCIA.
Salvo o disposto quanto ao prazo máximo
de internação nos seus arts. 121, § 3º, e 122, § 1º, o ECA não
estipula limite máximo de duração da medida sócio-educativa de
semiliberdade (art. 120, § 2º). Daí porque, independentemente de
o adolescente atingir a maioridade civil, esta, a exemplo do que
ocorre com a internação, tem como limite temporal a data em que
vier a completar vinte e um anos (art. 121, § 5º).
A
circunstância de o preceito do § 2º do art. 120 mandar aplicar à
medida sócio-educativa de semiliberdade as disposições relativas
à internação "no que couber" não autoriza o entendimento de que,
salvo o § 5º do art. 121, todos os demais parágrafos do art. 121
do ECA a ela se aplicam. O limite de vinte e um anos também sobre
ela incide, ainda que o texto normativo não o diga
expressamente.
A projeção da medida sócio-educativa de
semiliberdade para além dos dezoito anos decorre da remissão às
disposições legais atinentes à internação. Essa é uma maneira de
a lei dizer precisamente o que afirmaria se fosse repetitiva. A
remissão de um texto ao outro evita que aquele reproduza
inteiramente o que este afirma.
De mais a mais, o ECA não
determinou, em nenhum dos seus preceitos, a extinção da medida
sócio-educativa de semiliberdade quando o adolescente completar
dezoito anos de idade.
A aplicação da medida de semiliberdade
para além dos dezoito anos não decorre de interpretação
sistemática, mas de texto expresso de lei. Isso resulta evidente
na circunstância de o legislador, no que tange às medidas
sócio-educativas (ECA, arts. 112 a 121), ter disciplinado de
forma idêntica apenas as restritivas de liberdade (semiliberdade
e internação).
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. EXTINÇÃO AOS DEZOITO
ANOS DE IDADE, DIVERSAMENTE DA INTERNAÇÃO, QUE VAI ATÉ OS VINTE E
UM ANOS. IMPROCEDÊNCIA.
Salvo o disposto quanto ao prazo máximo
de internação nos seus arts. 121, § 3º, e 122, § 1º, o ECA não
estipula limite máximo de duração da medida sócio-educativa de
semiliberdade (art. 120, § 2º). Daí porque, independentemente de
o adolescente atingir a maioridade civil, esta, a exemplo do que
ocorre com a internação, tem como limite temporal a data em que...
Data do Julgamento:13/03/2007
Data da Publicação:DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00106 EMENT VOL-02273-03 PP-00502 REVJMG v. 58, n. 180, 2007, p. 511-514
EMENTA: JUROS DE MORA. Condenação Judicial. Fazenda Pública. Verbas
remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos.
Limitação em 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento)
ao ano. Constitucionalidade reconhecida do art. 1º-F da Lei nº
9.494/97. Precedente do Plenário. Embargos acolhidos. Recurso
extraordinário parcialmente provido. É constitucional o disposto
no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97.
Ementa
JUROS DE MORA. Condenação Judicial. Fazenda Pública. Verbas
remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos.
Limitação em 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento)
ao ano. Constitucionalidade reconhecida do art. 1º-F da Lei nº
9.494/97. Precedente do Plenário. Embargos acolhidos. Recurso
extraordinário parcialmente provido. É constitucional o disposto
no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97.
Data do Julgamento:13/03/2007
Data da Publicação:DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00072 EMENT VOL-02273-07 PP-01343
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR E ESTUPRO.
PENA-BASE. CÁLCULO. BIS IN IDEM. REFORMATIO IN PEJUS.
INOCORRÊNCIA.
Atentado violento ao pudor e estupro. Pena-base.
Bis in idem e reformatio in pejus, pelo reconhecimento da tenra
idade da vítima como circunstância judicial. Inocorrência:
pena-base fixada acima do mínimo legal com fundamento na situação
de pobreza e na vulnerabilidade das vítimas menores pelo não uso
de preservativo. Circunstâncias diversas daquela que se alega ter
sido duplamente valorada, listadas na sentença e mantidas no
acórdão.
O artigo 59 do Código Penal fornece parâmetros para o
julgador fixar a modalidade e o quantum de pena suficiente para
reprovar e prevenir o crime. A adequação da sanção imposta
revela-se pela fundamentação; não por regras meramente
aritméticas. Havendo, no caso, circunstâncias judiciais outras
que não a tenra idade da vítima, tida por duplamente valorada,
inexiste razão para se falar em pena-base no mínimo legal. Na
espécie, a pena-base foi fixada apenas um ano acima do mínimo
legal.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR E ESTUPRO.
PENA-BASE. CÁLCULO. BIS IN IDEM. REFORMATIO IN PEJUS.
INOCORRÊNCIA.
Atentado violento ao pudor e estupro. Pena-base.
Bis in idem e reformatio in pejus, pelo reconhecimento da tenra
idade da vítima como circunstância judicial. Inocorrência:
pena-base fixada acima do mínimo legal com fundamento na situação
de pobreza e na vulnerabilidade das vítimas menores pelo não uso
de preservativo. Circunstâncias diversas daquela que se alega ter
sido duplamente valorada, listadas na sentença e mantidas no
acórdão.
O art...
Data do Julgamento:13/03/2007
Data da Publicação:DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00106 EMENT VOL-02273-03 PP-00468
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATIFICAÇÃO
POR ATIVIDADES DE POLÍCIA MILITAR - GAP. EXTENSÃO AOS INATIVOS.
DIREITO LOCAL. SÚMULA N. 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. A
controvérsia foi decidida com fundamento em legislação de índole
local, circunstância que impede a admissão do extraordinário em
virtude do óbice da Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATIFICAÇÃO
POR ATIVIDADES DE POLÍCIA MILITAR - GAP. EXTENSÃO AOS INATIVOS.
DIREITO LOCAL. SÚMULA N. 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. A
controvérsia foi decidida com fundamento em legislação de índole
local, circunstância que impede a admissão do extraordinário em
virtude do óbice da Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:13/03/2007
Data da Publicação:DJ 13-04-2007 PP-00114 EMENT VOL-02271-28 PP-05853
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COFINS. LEI
N. 9.718/98. COMPENSAÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1. As
questões relativas à compensação dos valores recolhidos a maior
com outros tributos e à aplicação de correção monetária e de
juros dependem da análise de normas infraconstitucionais e do
prévio exame de fatos e provas. Precedentes.
2. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COFINS. LEI
N. 9.718/98. COMPENSAÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1. As
questões relativas à compensação dos valores recolhidos a maior
com outros tributos e à aplicação de correção monetária e de
juros dependem da análise de normas infraconstitucionais e do
prévio exame de fatos e provas. Precedentes.
2. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:13/03/2007
Data da Publicação:DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00099 EMENT VOL-02273-03 PP-00594
EMENTA: JUROS DE MORA. Condenação Judicial. Fazenda Pública. Verbas
remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos.
Limitação em 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento)
ao ano. Constitucionalidade reconhecida do art. 1º-F da Lei nº
9.494/97. Precedente do Plenário. Embargos acolhidos. Recurso
extraordinário parcialmente provido. É constitucional o disposto
no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97.
Ementa
JUROS DE MORA. Condenação Judicial. Fazenda Pública. Verbas
remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos.
Limitação em 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento)
ao ano. Constitucionalidade reconhecida do art. 1º-F da Lei nº
9.494/97. Precedente do Plenário. Embargos acolhidos. Recurso
extraordinário parcialmente provido. É constitucional o disposto
no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97.
Data do Julgamento:13/03/2007
Data da Publicação:DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00075 EMENT VOL-02273-09 PP-01898
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. REEXAME DE DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Controvérsia decidida à luz de
normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
2. A jurisprudência deste Tribunal é no sentido de que
não cabe recurso extraordinário fundado em violação do art. 105,
III, da Constituição do Brasil, para rever a correção, no caso
concreto, da decisão do Superior Tribunal de Justiça de conhecer
ou não do recurso especial. Precedentes.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. REEXAME DE DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Controvérsia decidida à luz de
normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
2. A jurisprudência deste Tribunal é no sentido de que
não cabe recurso extraordinário fundado em violação do art. 105,
III, da Constituição do Brasil, para rever a correção, no caso
concreto, da decisão do Superior Tribunal de Justiça de conhecer
ou não do recurso especial. Precedentes.
Agravo regimental a
que...
Data do Julgamento:13/03/2007
Data da Publicação:DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00097 EMENT VOL-02273-27 PP-05613
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO.
MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ANÚNCIOS -
TFA. TAXA DE FISCALIZAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO - TFLF.
ALEGADA OFENSA AO ART. 145, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO.
CONSTITUCIONALIDADE. EFETIVO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL.
1. Este Tribunal decidiu pela constitucionalidade da
cobrança da Taxa de Fiscalização de Anúncios - TFA e da Taxa de
Fiscalização, Localização e Funcionamento - TFLF, ambas do
Município de Belo Horizonte, por entender que são exigidas com
fundamento no efetivo exercício do poder de polícia pelo ente
municipal.
2. Firmou-se, ainda, o entendimento de que não há
identidade entre a base de cálculo das referidas taxas com a do
IPTU, situação que não viola a vedação prevista no disposto no
artigo 145, § 2º, da Constituição do Brasil.
3. Assentada a
efetividade do exercício do poder de polícia para a cobrança das
taxas em questão, para que se pudesse dissentir dessa orientação
seria necessário o reexame de fatos e provas, circunstância que
impede a admissão do extraordinário ante o óbice da Súmula n. 279
do STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO.
MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ANÚNCIOS -
TFA. TAXA DE FISCALIZAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO - TFLF.
ALEGADA OFENSA AO ART. 145, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO.
CONSTITUCIONALIDADE. EFETIVO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL.
1. Este Tribunal decidiu pela constitucionalidade da
cobrança da Taxa de Fiscalização de Anúncios - TFA e da Taxa de
Fiscalização, Localização e Funcionamento - TFLF, ambas do
Município de Belo Horizonte...
Data do Julgamento:13/03/2007
Data da Publicação:DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00098 EMENT VOL-02273-27 PP-05658
EMENTA: JUROS DE MORA. Condenação Judicial. Fazenda Pública. Verbas
remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos.
Limitação em 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento)
ao ano. Constitucionalidade reconhecida do art. 1º-F da Lei nº
9.494/97. Precedente do Plenário. Embargos acolhidos. Recurso
extraordinário parcialmente provido. É constitucional o disposto
no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97.
Ementa
JUROS DE MORA. Condenação Judicial. Fazenda Pública. Verbas
remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos.
Limitação em 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento)
ao ano. Constitucionalidade reconhecida do art. 1º-F da Lei nº
9.494/97. Precedente do Plenário. Embargos acolhidos. Recurso
extraordinário parcialmente provido. É constitucional o disposto
no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97.
Data do Julgamento:13/03/2007
Data da Publicação:DJe-008 DIVULG 03-05-2007 PUBLIC 04-05-2007 DJ 04-05-2007 PP-00046 EMENT VOL-02274-10 PP-02095
EMENTA: Previdência Social. Benefício previdenciário. Pensão por
morte. Aposentadoria por invalidez. Aposentadoria especial.
Renda mensal. Valor. Majoração. Aplicação dos arts. 44, 57, § 1º,
e 75 da Lei nº 8.213/91, com as alterações da Lei nº 9.032/95, a
benefício concedido ou cujos requisitos foram implementados
anteriormente ao início de sua vigência. Inadmissibilidade.
Violação aos arts. 5º, XXXVI, e 195, § 5º, da CF. Recurso
extraordinário provido. Precedentes do Plenário. Os arts. 44, 57,
§1º, e 75 da Lei federal nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei
nº 9.032/95, não se aplicam aos benefícios cujos requisitos de
concessão se tenham aperfeiçoado antes do início de sua vigência.
Ementa
Previdência Social. Benefício previdenciário. Pensão por
morte. Aposentadoria por invalidez. Aposentadoria especial.
Renda mensal. Valor. Majoração. Aplicação dos arts. 44, 57, § 1º,
e 75 da Lei nº 8.213/91, com as alterações da Lei nº 9.032/95, a
benefício concedido ou cujos requisitos foram implementados
anteriormente ao início de sua vigência. Inadmissibilidade.
Violação aos arts. 5º, XXXVI, e 195, § 5º, da CF. Recurso
extraordinário provido. Precedentes do Plenário. Os arts. 44, 57,
§1º, e 75 da Lei federal nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei
nº 9.032/95,...
Data do Julgamento:13/03/2007
Data da Publicação:DJe-008 DIVULG 03-05-2007 PUBLIC 04-05-2007 DJ 04-05-2007 PP-00067 EMENT VOL-02274-20 PP-04181
EMENTA: Previdência Social. Benefício previdenciário. Pensão por
morte. Aposentadoria por invalidez. Aposentadoria especial.
Renda mensal. Valor. Majoração. Aplicação dos arts. 44, 57, § 1º,
e 75 da Lei nº 8.213/91, com as alterações da Lei nº 9.032/95, a
benefício concedido ou cujos requisitos foram implementados
anteriormente ao início de sua vigência. Inadmissibilidade.
Violação aos arts. 5º, XXXVI, e 195, § 5º, da CF. Recurso
extraordinário provido. Precedentes do Plenário. Os arts. 44, 57,
§1º, e 75 da Lei federal nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei
nº 9.032/95, não se aplicam aos benefícios cujos requisitos de
concessão se tenham aperfeiçoado antes do início de sua vigência.
Ementa
Previdência Social. Benefício previdenciário. Pensão por
morte. Aposentadoria por invalidez. Aposentadoria especial.
Renda mensal. Valor. Majoração. Aplicação dos arts. 44, 57, § 1º,
e 75 da Lei nº 8.213/91, com as alterações da Lei nº 9.032/95, a
benefício concedido ou cujos requisitos foram implementados
anteriormente ao início de sua vigência. Inadmissibilidade.
Violação aos arts. 5º, XXXVI, e 195, § 5º, da CF. Recurso
extraordinário provido. Precedentes do Plenário. Os arts. 44, 57,
§1º, e 75 da Lei federal nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei
nº 9.032/95,...
Data do Julgamento:13/03/2007
Data da Publicação:DJe-008 DIVULG 03-05-2007 PUBLIC 04-05-2007 DJ 04-05-2007 PP-00061 EMENT VOL-02274-18 PP-03799
EMENTA: JUROS DE MORA. Condenação Judicial. Fazenda Pública.
Verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos.
Limitação em 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por
cento) ao ano. Constitucionalidade reconhecida do art. 1º-F da
Lei nº 9.494/97. Precedente do Plenário. Embargos acolhidos.
Recurso extraordinário parcialmente provido. É constitucional o
disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97.
Ementa
JUROS DE MORA. Condenação Judicial. Fazenda Pública.
Verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos.
Limitação em 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por
cento) ao ano. Constitucionalidade reconhecida do art. 1º-F da
Lei nº 9.494/97. Precedente do Plenário. Embargos acolhidos.
Recurso extraordinário parcialmente provido. É constitucional o
disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97.
Data do Julgamento:13/03/2007
Data da Publicação:DJe-008 DIVULG 03-05-2007 PUBLIC 04-05-2007 DJ 04-05-2007 PP-00078 EMENT VOL-02274-02 PP-00268
EMENTA: JUROS DE MORA. Condenação Judicial. Fazenda Pública. Verbas
remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos.
Limitação em 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento)
ao ano. Constitucionalidade reconhecida do art. 1º-F da Lei nº
9.494/97. Precedente do Plenário. Embargos acolhidos. Recurso
extraordinário provido. É constitucional o disposto no art. 1º-F
da Lei nº 9.494/97.
Ementa
JUROS DE MORA. Condenação Judicial. Fazenda Pública. Verbas
remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos.
Limitação em 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento)
ao ano. Constitucionalidade reconhecida do art. 1º-F da Lei nº
9.494/97. Precedente do Plenário. Embargos acolhidos. Recurso
extraordinário provido. É constitucional o disposto no art. 1º-F
da Lei nº 9.494/97.
Data do Julgamento:13/03/2007
Data da Publicação:DJe-008 DIVULG 03-05-2007 PUBLIC 04-05-2007 DJ 04-05-2007 PP-00038 EMENT VOL-02274-02 PP-00418
EMENTA: 1. COMPETÊNCIA. Atribuições do Ministério Público. Conflito
negativo entre MP federal e estadual. Feito da competência do
Supremo Tribunal Federal. Conflito conhecido. Precedentes.
Aplicação do art. 102, I, "f", da CF. Compete ao Supremo Tribunal
Federal dirimir conflito negativo de atribuição entre o
Ministério Público federal e o Ministério Público estadual.
2.
COMPETÊNCIA CRIMINAL. Atribuições do Ministério Público. Ação
penal. Formação de opinio delicti e apresentação de eventual
denúncia. Fatos investigados atribuídos a ex-Governador de
Estado. Incompetência do Superior Tribunal de Justiça. Matéria de
atribuição do Ministério Público estadual. Inconstitucionalidade
dos §§ do art. 84 do CPP, introduzidos pela Lei n° 10.628/2002.
Conflito negativo de atribuição conhecido. É da atribuição do
Ministério Público estadual analisar procedimento de investigação
de atos supostamente delituosos atribuídos a ex-Governador e
emitir a respeito opinio delicti, promovendo, ou não, ação
penal.
Ementa
1. COMPETÊNCIA. Atribuições do Ministério Público. Conflito
negativo entre MP federal e estadual. Feito da competência do
Supremo Tribunal Federal. Conflito conhecido. Precedentes.
Aplicação do art. 102, I, "f", da CF. Compete ao Supremo Tribunal
Federal dirimir conflito negativo de atribuição entre o
Ministério Público federal e o Ministério Público estadual.
2.
COMPETÊNCIA CRIMINAL. Atribuições do Ministério Público. Ação
penal. Formação de opinio delicti e apresentação de eventual
denúncia. Fatos investigados atribuídos a ex-Governador de
Estado. Incompetência do...
Data do Julgamento:08/03/2007
Data da Publicação:DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00056 EMENT VOL-02273-01 PP-00025 RTJ VOL-00202-01 PP-00032 RT v. 96, n. 863, 2007, p. 485-488 RMP n. 33, 2009, p. 185-189
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DO ESTADO DO
PARANÁ 9.346/1990. MATRÍCULA ESCOLAR ANTECIPADA. ART. 24, IX E
PARÁGRAFO 2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA CONCORRENTE
PARA LEGISLAR SOBRE EDUCAÇÃO.
A lei paranaense 9.346/1990, que
faculta a matrícula escolar antecipada de crianças que venham a
completar seis anos de idade até o final do ano letivo de
matrícula, desde que preenchidos determinados requisitos, cuida
de situação excepcional em relação ao que era estabelecido na lei
federal sobre o tema à época de sua edição (lei 5.692/1971
revogada pela lei 9.394/1996, esta alterada pela lei
11.274/2006).
Atuação do Estado do Paraná no exercício da
competência concorrente para legislar sobre educação.
Ação
direta julgada improcedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DO ESTADO DO
PARANÁ 9.346/1990. MATRÍCULA ESCOLAR ANTECIPADA. ART. 24, IX E
PARÁGRAFO 2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA CONCORRENTE
PARA LEGISLAR SOBRE EDUCAÇÃO.
A lei paranaense 9.346/1990, que
faculta a matrícula escolar antecipada de crianças que venham a
completar seis anos de idade até o final do ano letivo de
matrícula, desde que preenchidos determinados requisitos, cuida
de situação excepcional em relação ao que era estabelecido na lei
federal sobre o tema à época de sua edição (lei 5.692/1971
revogada pela lei...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. JOAQUIM BARBOSA (art. 38, IV, b, do RISTF)
Data da Publicação:DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00047 EMENT VOL-02275-01 PP-00062 LEXSTF v. 29, n. 342, 2007, p. 24-40 RT v. 96, n. 864, 2007, p. 151-158
HABEAS CORPUS. PRELIMINAR DE CONHECIMENTO DO WRIT. SUBSTITUIÇÃO DE
RELATORIA ORIGINÁRIA. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO DE MÉRITO.
1. A
questão preliminar debatida em sede de agravo regimental em
habeas corpus, em que o relator originário ficou vencido, não
implica em deslocamento da relatoria originária quanto ao
julgamento de mérito.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRELIMINAR DE CONHECIMENTO DO WRIT. SUBSTITUIÇÃO DE
RELATORIA ORIGINÁRIA. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO DE MÉRITO.
1. A
questão preliminar debatida em sede de agravo regimental em
habeas corpus, em que o relator originário ficou vencido, não
implica em deslocamento da relatoria originária quanto ao
julgamento de mérito.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:08/03/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00064 EMENT VOL-02276-02 PP-00270 LEXSTF v. 29, n. 342, 2007, p. 437-441
EMENTA: HABEAS CORPUS. Pedido. Reiteração de outros já indeferidos.
Não conhecimento. Precedentes. Não se conhece de habeas corpus
cujo pedido é mera reiteração de outros já indeferidos.
Ementa
HABEAS CORPUS. Pedido. Reiteração de outros já indeferidos.
Não conhecimento. Precedentes. Não se conhece de habeas corpus
cujo pedido é mera reiteração de outros já indeferidos.
Data do Julgamento:07/03/2007
Data da Publicação:DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00030 EMENT VOL-02279-04 PP-00711
EMENTA: I - Reforma agrária: desapropriação: processo
administrativo: notificação: inexistência de contrariedade ao
art. 2º, § 2º, da L. 8.629/93.
1. O Aviso de recebimento do
ofício de notificação foi assinado antes da realização da
vistoria por pessoa que se encontrava no endereço dos impetrantes,
cuja petição não esclarece quem seja, pelo que impossível
afirmar não se tratasse de preposto ou procurador deles: o que,
nos termos da jurisprudência do Tribunal (v.g. MS 23.031 - Pleno,
Moreira, DJ 6.8.99), seria indispensável para acolher-se a
alegação de ineficácia da notificação.
2. Comprovado que a
vistoria foi acompanhada pelo proprietário do imóvel ou seu
preposto, sem que tenha havido impugnação ou recurso na esfera
administrativa, ficaria elidida de qualquer modo, eventual
nulidade da notificação prévia. Precedentes.
II. Reforma
agrária: apuração da produtividade do imóvel e área de reserva
legal.
1. No caso, a averbação da área de reserva legal no
registro de imóvel só foi efetivada posteriormente ao recebimento
da comunicação para levantamento de dados e informações,
fundamento que, por si só, afasta a pretensão dos
impetrantes.
2. O registro, ademais, não prescinde da efetiva
obediência às restrições ao direito de propriedade decorrentes da
preservação ambiental, cuja comprovação depende da análise de
fatos e provas, incabível em mandado de segurança.
Ementa
I - Reforma agrária: desapropriação: processo
administrativo: notificação: inexistência de contrariedade ao
art. 2º, § 2º, da L. 8.629/93.
1. O Aviso de recebimento do
ofício de notificação foi assinado antes da realização da
vistoria por pessoa que se encontrava no endereço dos impetrantes,
cuja petição não esclarece quem seja, pelo que impossível
afirmar não se tratasse de preposto ou procurador deles: o que,
nos termos da jurisprudência do Tribunal (v.g. MS 23.031 - Pleno,
Moreira, DJ 6.8.99), seria indispensável para acolher-se a
alegação de ineficácia da noti...
Data do Julgamento:07/03/2007
Data da Publicação:DJ 13-04-2007 PP-00084 EMENT VOL-02271-01 PP-00161 LEXSTF v. 29, n. 341, 2007, p. 117-123 RNDJ v. 8, n. 90, 2007, p. 72-75