E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITO
INSCRITO NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA
À CONSTITUIÇÃO - INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AGRAVO
IMPROVIDO.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto
constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para
viabilizar o acesso à via recursal extraordinária.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITO
INSCRITO NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA
À CONSTITUIÇÃO - INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AGRAVO
IMPROVIDO.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto
constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para
viabilizar o acesso à via recursal extraordinária.
Data do Julgamento:20/03/2007
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00128 EMENT VOL-02282-14 PP-02737
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO TRABALHISTA - TURNOS
ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - CF/88, ART. 7º, XIV - DIRETRIZ
JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - SÚMULA
675/STF - CÁLCULO DOS ADICIONAIS RELATIVOS ÀS HORAS SUPLEMENTARES
- MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - PAGAMENTO DA SÉTIMA E DA OITAVA
HORAS TRABALHADAS - REEXAME DE FATOS E DE PROVAS -
IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 279/STF - ABUSO DO DIREITO DE RECORRER -
IMPOSIÇÃO DE MULTA - RECURSO IMPROVIDO.
MULTA E EXERCÍCIO
ABUSIVO DO DIREITO DE RECORRER.
- O abuso do direito de
recorrer - por qualificar-se como prática incompatível com o
postulado ético-jurídico da lealdade processual - constitui ato
de litigância maliciosa repelido pelo ordenamento positivo,
especialmente nos casos em que a parte interpõe recurso com
intuito evidentemente protelatório, hipótese em que se legitima a
imposição de multa.
A multa a que se refere o art. 557, § 2º,
do CPC possui função inibitória, pois visa a impedir o exercício
abusivo do direito de recorrer e a obstar a indevida utilização
do processo como instrumento de retardamento da solução
jurisdicional do conflito de interesses. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO TRABALHISTA - TURNOS
ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - CF/88, ART. 7º, XIV - DIRETRIZ
JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - SÚMULA
675/STF - CÁLCULO DOS ADICIONAIS RELATIVOS ÀS HORAS SUPLEMENTARES
- MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - PAGAMENTO DA SÉTIMA E DA OITAVA
HORAS TRABALHADAS - REEXAME DE FATOS E DE PROVAS -
IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 279/STF - ABUSO DO DIREITO DE RECORRER -
IMPOSIÇÃO DE MULTA - RECURSO IMPROVIDO.
MULTA E EXERCÍCIO
ABUSIVO DO DIREITO DE RECORRER.
- O abuso do direito de
recorrer - por qualif...
Data do Julgamento:20/03/2007
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00085 EMENT VOL-02282-23 PP-04792
EMENTA: HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE FLAGRANTE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MITIGAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 691 DESTA
CORTE.
O constrangimento ilegal que não é verificável primo
oculli desautoriza o abrandamento da Súmula 691 desta Suprema
Corte.
A alegação de falta de justa causa para a ação penal está
a demandar o revolvimento de matéria fático-probatória.
Ultrapassado o óbice sumular para se apreciar desde logo o mérito
da impetração, o writ corre o risco de ser denegado. É dizer: a
análise per saltum da controvérsia e uma eventual denegação do
habeas corpus poderão acarretar prejuízo ao paciente, que já não
poderá renovar o pedido na instância precedente.
Recurso
improvido.
Ementa
HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE FLAGRANTE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MITIGAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 691 DESTA
CORTE.
O constrangimento ilegal que não é verificável primo
oculli desautoriza o abrandamento da Súmula 691 desta Suprema
Corte.
A alegação de falta de justa causa para a ação penal está
a demandar o revolvimento de matéria fático-probatória.
Ultrapassado o óbice sumular para se apreciar desde logo o mérito
da impetração, o writ corre o risco de ser denegado. É dizer: a
análise per saltum da controvérsia e uma eventual denegação do
habeas corpus pod...
Data do Julgamento:20/03/2007
Data da Publicação:DJe-028 DIVULG 31-05-2007 PUBLIC 01-06-2007 DJ 01-06-2007 PP-00053 EMENT VOL-02278-02 PP-00298
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS - REEXAME DE FATOS E PROVAS - IMPOSSIBILIDADE -
SÚMULA 279/STF - INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - SÚMULA
454/STF - RECURSO IMPROVIDO.
- Não cabe recurso extraordinário,
quando interposto com o objetivo de discutir questões de fato,
ou de examinar matéria de caráter probatório, ou, ainda, de
interpretar cláusula contratual.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS - REEXAME DE FATOS E PROVAS - IMPOSSIBILIDADE -
SÚMULA 279/STF - INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - SÚMULA
454/STF - RECURSO IMPROVIDO.
- Não cabe recurso extraordinário,
quando interposto com o objetivo de discutir questões de fato,
ou de examinar matéria de caráter probatório, ou, ainda, de
interpretar cláusula contratual.
Data do Julgamento:20/03/2007
Data da Publicação:DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00058 EMENT VOL-02281-08 PP-01623
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
NÃO-CONHECIMENTO, PELO TRIBUNAL ESTADUAL, DE RAZÕES RECURSAIS
COMPLEMENTARES. SUPRESSÃO DOS NOMES DE TESTEMUNHAS AMEAÇADAS OU
COAGIDAS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E
DA AMPLA DEFESA.
A desídia da defesa no manejo do recurso em
sentido estrito não é de ser reconhecida como violação ao
princípio da ampla defesa.
Legal a determinação de omissão dos
nomes das testemunhas na denúncia e no libelo-crime. Tal ato não
esbarra nas garantias constitucionais, mormente quando aos
advogados dos réus foi permitida a participação na inquirição das
testemunhas.
Processo-crime que apura suposta quadrilha de
guardas municipais e policiais militares. Fundada a necessidade
de proteger aqueles que podem ajudar a esclarecer os graves fatos
increpados aos que deveriam zelar pela segurança pública, por ser
esse o seu próprio dever de ofício (artigo 144 da Constituição
Federal).
Recurso improvido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
NÃO-CONHECIMENTO, PELO TRIBUNAL ESTADUAL, DE RAZÕES RECURSAIS
COMPLEMENTARES. SUPRESSÃO DOS NOMES DE TESTEMUNHAS AMEAÇADAS OU
COAGIDAS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E
DA AMPLA DEFESA.
A desídia da defesa no manejo do recurso em
sentido estrito não é de ser reconhecida como violação ao
princípio da ampla defesa.
Legal a determinação de omissão dos
nomes das testemunhas na denúncia e no libelo-crime. Tal ato não
esbarra nas garantias constitucionais, mormente quando aos
advogados dos réus foi permitida a part...
Data do Julgamento:20/03/2007
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00059 EMENT VOL-02282-06 PP-01165
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXTENSÃO DE
DECISÃO FAVORÁVEL A CO-RÉU. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA A EXAME DO STJ.
PROGRESSÃO DE REGIME. HC DEFERIDO PELO STJ PARA AFASTAR O ÓBICE
PREVISTO NO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI N. 8.072/90.
Pretensão de
reduzir a pena, por extensão de decisão favorável a co-réu. Não
tendo a matéria sido submetida a exame do Superior Tribunal de
Justiça, o seu conhecimento, nesta Corte, implicaria supressão de
instância.
Progressão de regime. Afastamento, pelo STJ, da norma
que a proibia.
Habeas corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXTENSÃO DE
DECISÃO FAVORÁVEL A CO-RÉU. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA A EXAME DO STJ.
PROGRESSÃO DE REGIME. HC DEFERIDO PELO STJ PARA AFASTAR O ÓBICE
PREVISTO NO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI N. 8.072/90.
Pretensão de
reduzir a pena, por extensão de decisão favorável a co-réu. Não
tendo a matéria sido submetida a exame do Superior Tribunal de
Justiça, o seu conhecimento, nesta Corte, implicaria supressão de
instância.
Progressão de regime. Afastamento, pelo STJ, da norma
que a proibia.
Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento:20/03/2007
Data da Publicação:DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00106 EMENT VOL-02273-03 PP-00525 LEXSTF v. 29, n. 343, 2007, p. 442-444
EMENTA: I - STF: competência originária para habeas-corpus contra
decisão do STJ em recurso especial, limitada às questões nesse
suscitadas.
Firme a jurisprudência do Tribunal em que, à vista
da devolução restrita do recurso especial, o fundamento do
habeas-corpus contra o acórdão que o haja decidido há de
conter-se no âmbito da matéria devolvida ao Tribunal coator (cf.
HHCC 85.858-ED, 1ª T., Pertence, DJ 26.08.05; 81.414-QO, 1ª T.,
Pertence, DJ 14.12.01; 75.090, 1ª T., Pertence, DJ 01.08.97 e
precedentes nele referidos.
II. Pronúncia: motivação
suficiente: C.Pr.Penal,art. 408.
1. Conforme a jurisprudência
do STF, a chamada de co-réus, retratada ou não em juízo, não pode
servir como fundamento exclusivo da condenação (v.g. HHCC 74.368,
Pleno, 1º.7.97, Pertence, DJ 28.11.97; 81.172, 1ª T.,Pertence, DJ
07.3.03; RHC 81.740, 1ª T., 29.03.05, Pertence, DJ
22.04.05).
2. Os precedentes, no entanto, não negam a validade
da chamada de co-réus como elemento ancilar da decisão: o fato de
não se prestarem como testemunhos ou como fundamentos suficientes
para a condenação não afastam a sua validade como indícios,
provisórios que sejam.
3. O caso é de pronúncia, para a qual se
contenta o art. 408 C.Pr.Penal com a existência do crime "e de
indícios de que o réu seja o seu autor", ou seja, de elementos
bastantes a fundar suspeita de autoria.
4. De qualquer sorte,
a pronúncia não se ampara exclusivamente na chamada de co-réus,
mas também nos depoimentos nela referidos, de validade não
contestada e cuja suficiência para mantê-la, por sua vez,
dependeria de juízo de ponderação a que não se presta o
procedimento sumário e documental do habeas corpus.
Ementa
I - STF: competência originária para habeas-corpus contra
decisão do STJ em recurso especial, limitada às questões nesse
suscitadas.
Firme a jurisprudência do Tribunal em que, à vista
da devolução restrita do recurso especial, o fundamento do
habeas-corpus contra o acórdão que o haja decidido há de
conter-se no âmbito da matéria devolvida ao Tribunal coator (cf.
HHCC 85.858-ED, 1ª T., Pertence, DJ 26.08.05; 81.414-QO, 1ª T.,
Pertence, DJ 14.12.01; 75.090, 1ª T., Pertence, DJ 01.08.97 e
precedentes nele referidos.
II. Pronúncia: motivação
suficiente: C.Pr.Penal,art....
Data do Julgamento:20/03/2007
Data da Publicação:DJ 13-04-2007 PP-00103 EMENT VOL-02271-03 PP-00457 RTJ VOL-00203-01 PP-00282 LEXSTF v. 29, n. 343, 2007, p. 482-494
EMENTA: HABEAS CORPUS. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DO MINISTÉRIO
PÚBLICO. AÇÃO QUE PRETENDE O RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA
ABSOLUTA DO JUÍZO PROCESSANTE.
O pedido de reconhecimento de
incompetência absoluta do Juízo processante afeta diretamente a
defesa de um direito individual indisponível do paciente: o de
ser julgado por um juiz competente, nos exatos termos do que
dispõe o inciso LIII do artigo 5º da Constituição Federal.
O
Ministério Público, órgão de defesa de toda a Ordem Jurídica, é
parte legítima para impetrar habeas corpus que vise ao
reconhecimento da incompetência absoluta do juiz processante de
ação penal.
Ordem parcialmente concedida para que, afastada a
preliminar da ilegitimidade, o Tribunal Estadual aprecie o mérito
como entender de Direito.
Ementa
HABEAS CORPUS. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DO MINISTÉRIO
PÚBLICO. AÇÃO QUE PRETENDE O RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA
ABSOLUTA DO JUÍZO PROCESSANTE.
O pedido de reconhecimento de
incompetência absoluta do Juízo processante afeta diretamente a
defesa de um direito individual indisponível do paciente: o de
ser julgado por um juiz competente, nos exatos termos do que
dispõe o inciso LIII do artigo 5º da Constituição Federal.
O
Ministério Público, órgão de defesa de toda a Ordem Jurídica, é
parte legítima para impetrar habeas corpus que vise ao
reconhecimento da incompetênci...
Data do Julgamento:20/03/2007
Data da Publicação:DJe-023 DIVULG 24-05-2007 PUBLIC 25-05-2007 DJ 25-05-2007 PP-00077 EMENT VOL-02277-02 PP-00223 RT v. 96, n. 864, 2007, p. 505-510
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTENSÃO A
SERVIDORES PÚBLICOS INATIVOS DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL.
POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 280-STF.
Questão apreciada à luz de legislação local,
circunstância que impede a apreciação do extraordinário ante o
óbice da Súmula n. 280 do STF.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTENSÃO A
SERVIDORES PÚBLICOS INATIVOS DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL.
POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 280-STF.
Questão apreciada à luz de legislação local,
circunstância que impede a apreciação do extraordinário ante o
óbice da Súmula n. 280 do STF.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:20/03/2007
Data da Publicação:DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00093 EMENT VOL-02275-22 PP-04535
EXTRADIÇÃO - ORDEM DE PRISÃO - ORIGEM. Sob o ângulo da
legitimidade da ordem de prisão emanada de autoridade do país
requerente da extradição, mostra-se impertinente adentrar
questões alusivas à competência, cabendo, tão-somente, perquirir
se se trata de autoridade com atribuição própria, o que ocorre
quanto a órgão de certo tribunal.
EXTRADIÇÃO - DEFERIMENTO.
Enquadrando-se o pedido formulado na Lei nº 6.815/80, impõe-se o
deferimento da extradição.
EXTRADIÇÃO - ENTREGA DO
EXTRADITANDO - CUMPRIMENTO DE PENA IMPOSTA NO BRASIL. Estando o
extraditando a cumprir pena imposta pela Justiça brasileira, a
entrega ao governo requerente fica sujeita ao exaurimento do
respectivo período, salvo juízo de conveniência e oportunidade a
ser formalizado pelo Presidente da República - artigos 67 e 89 da
Lei nº 6.815/80.
Ementa
EXTRADIÇÃO - ORDEM DE PRISÃO - ORIGEM. Sob o ângulo da
legitimidade da ordem de prisão emanada de autoridade do país
requerente da extradição, mostra-se impertinente adentrar
questões alusivas à competência, cabendo, tão-somente, perquirir
se se trata de autoridade com atribuição própria, o que ocorre
quanto a órgão de certo tribunal.
EXTRADIÇÃO - DEFERIMENTO.
Enquadrando-se o pedido formulado na Lei nº 6.815/80, impõe-se o
deferimento da extradição.
EXTRADIÇÃO - ENTREGA DO
EXTRADITANDO - CUMPRIMENTO DE PENA IMPOSTA NO BRASIL. Estando o
extraditando a...
Data do Julgamento:15/03/2007
Data da Publicação:DJ 20-04-2007 PP-00087 EMENT VOL-02272-01 PP-00026 LEXSTF v. 29, n. 343, 2007, p. 349-352
EXTRADIÇÃO - PRESCRIÇÃO - EXAME. O exame da prescrição faz-se
considerado o critério unitário, ou seja, levando-se em conta, de
forma separada, a legislação do país requerente e a do país
requerido. Descabe a mesclagem dos sistemas, quando, então,
surgiria uma terceira disciplina.
EXTRADIÇÃO - PRESCRIÇÃO -
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. Incidindo a prescrição segundo a
legislação brasileira, presente a circunstância de o extraditando
haver completado setenta anos, cumpre indeferir o pedido de
extradição.
Ementa
EXTRADIÇÃO - PRESCRIÇÃO - EXAME. O exame da prescrição faz-se
considerado o critério unitário, ou seja, levando-se em conta, de
forma separada, a legislação do país requerente e a do país
requerido. Descabe a mesclagem dos sistemas, quando, então,
surgiria uma terceira disciplina.
EXTRADIÇÃO - PRESCRIÇÃO -
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. Incidindo a prescrição segundo a
legislação brasileira, presente a circunstância de o extraditando
haver completado setenta anos, cumpre indeferir o pedido de
extradição.
Data do Julgamento:15/03/2007
Data da Publicação:DJe-023 DIVULG 24-05-2007 PUBLIC 25-05-2007 DJ 25-05-2007 PP-00063 EMENT VOL-02277-01 PP-00011 LEXSTF v. 29, n. 344, 2007, p. 328-331
EMENTA: AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO
DESTINADA À DESCONSTITUIÇÃO DE REGISTROS DE PENDÊNCIAS NO SISTEMA
INTEGRADO DE ADMINSITRAÇÃO FINANCEIRA - SIAFI. ESTADO DO PIAUÍ.
CONVÊNIOS 017/2001 E 145/2001.
ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1º, 3º,
18 E 19, III, DA CONSTITUIÇÃO.
Medida liminar parcialmente
concedida, para suspender os registros de inadimplência do Estado
do Piauí no Siafi, referentes aos Convênios 017/2001 e
145/2001.
Medida cautelar referendada pelo Plenário do Supremo
Tribunal Federal.
Ementa
AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO
DESTINADA À DESCONSTITUIÇÃO DE REGISTROS DE PENDÊNCIAS NO SISTEMA
INTEGRADO DE ADMINSITRAÇÃO FINANCEIRA - SIAFI. ESTADO DO PIAUÍ.
CONVÊNIOS 017/2001 E 145/2001.
ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1º, 3º,
18 E 19, III, DA CONSTITUIÇÃO.
Medida liminar parcialmente
concedida, para suspender os registros de inadimplência do Estado
do Piauí no Siafi, referentes aos Convênios 017/2001 e
145/2001.
Medida cautelar referendada pelo Plenário do Supremo
Tribunal Federal.
Data do Julgamento:15/03/2007
Data da Publicação:DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00028 EMENT VOL-02279-01 PP-00027
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 202 DA
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. LEI ESTADUAL N.
9.723. MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PÚBLICO. APLICAÇÃO
MÍNIMA DE 35% [TRINTA E CINCO POR CENTO] DA RECEITA RESULTANTE DE
IMPOSTOS. DESTINAÇÃO DE 10% [DEZ POR CENTO] DESSES RECURSOS À
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS. VÍCIO
FORMAL. MATÉRIA ORÇAMENTÁRIA. INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO
PODER EXECUTIVO. AFRONTA AO DISPOSTO NOS ARTIGOS 165, INCISO III,
E 167, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
1. Preliminar de
inviabilidade do controle de constitucionalidade abstrato.
Alegação de que os atos impugnados seriam dotados de efeito
concreto, em razão da possibilidade de determinação de seus
destinatários. Preliminar rejeitada. Esta Corte fixou que "a
determinabilidade dos destinatários da norma não se confunde com
a sua individualização, que, esta sim, poderia convertê-lo em ato
de efeitos concretos, embora plúrimos" [ADI n. 2.135, Relator o
Ministro Sepúlveda Pertence, DJ de 12.5.00].
2. A lei estadual
impugnada consubstancia lei-norma. Possui generalidade e
abstração suficientes. Seus destinatários são determináveis, e
não determinados, sendo possível a análise desse texto normativo
pela via da ação direta. Conhecimento da ação direta.
3. A lei
não contém, necessariamente, uma norma; a norma não é
necessariamente emanada mediante uma lei; assim temos três
combinações possíveis: a lei-norma, a lei não norma e a norma não
lei. Às normas que não são lei correspondem leis-medida
[Massnahmegesetze], que configuram ato administrativo apenas
completável por agente da Administração, portando em si mesmas o
resultado específico ao qual se dirigem. São leis apenas em
sentido formal, não o sendo, contudo, em sentido material.
4. Os textos normativos de que se cuida não poderiam dispor
sobre matéria orçamentária. Vício formal configurado --- artigo
165, III, da Constituição do Brasil --- iniciativa privativa do
Chefe do Poder Executivo das leis que disponham sobre matéria
orçamentária. Precedentes.
5. A determinação de aplicação de
parte dos recursos destinados à educação na "manutenção e
conservação das escolas públicas estaduais" vinculou a receita de
impostos a uma despesa específica --- afronta ao disposto no
artigo 167, inciso IV, da CB/88.
6. Ação direta julgada
procedente para declarar a inconstitucionalidade do § 2o do
artigo 202 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, bem
como da Lei estadual n. 9.723, de 16 de setembro de 1.992.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 202 DA
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. LEI ESTADUAL N.
9.723. MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PÚBLICO. APLICAÇÃO
MÍNIMA DE 35% [TRINTA E CINCO POR CENTO] DA RECEITA RESULTANTE DE
IMPOSTOS. DESTINAÇÃO DE 10% [DEZ POR CENTO] DESSES RECURSOS À
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS. VÍCIO
FORMAL. MATÉRIA ORÇAMENTÁRIA. INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO
PODER EXECUTIVO. AFRONTA AO DISPOSTO NOS ARTIGOS 165, INCISO III,
E 167, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
1. Preliminar de
inviabi...
Data do Julgamento:15/03/2007
Data da Publicação:DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-01 PP-00065
EMENTA: I. Mandado de segurança. Tribunal de Contas da União.
Pensão temporária (L. 8.112/90, art. 217, inciso II, alínea 'b'):
suspensão liminar: presença dos seus pressupostos.
1. Ato do
Tribunal de Contas da União que, liminarmente, determinou a
suspensão de quaisquer pagamentos decorrentes de pensão
temporária instituída em favor de menor cuja guarda fora confiada
ao servidor falecido, seu avô.
2. Caracterização do periculum
in mora, dada a necessidade de prevenir lesão ao Erário e
garantir a eficácia de eventual decisão futura, diante de grave
suspeita de vícios na sua concessão e, principalmente, quando a
sua retirada não significa o desamparo de pretenso titular.
3. Plausibilidade da tese que exige a comprovação da
dependência econômica para recebimento da pensão temporária
prevista na letra b do inciso II do art. 217 da L. 8.112/90,
tendo em vista que, no caso, à vista da capacidade econômica dos
pais do beneficiário, apurada pela equipe de auditoria, não se
pode inferir que a dependência econômica tenha sido a única causa
para a concessão da guarda do requerente aos avós.
II.
Mandado de segurança: alegação improcedente de
prejuízo.
Indiferente para a continuidade do processo a perda do
benefício pelo impetrante por ter atingido a idade limite de
vinte e um anos: dada a confirmação, em decisão de mérito, do
entendimento do TCU manifestado na cautelar - objeto desta
impetração - mantém-se o interesse do requerente no julgamento do
mérito do mandado de segurança, já que, se concedida a ordem,
estaria ele resguardado de devolver os valores recebidos desde a
decisão impugnada.
III. Contraditório, ampla defesa e devido
processo legal: exigência afastada nos casos em que o Tribunal de
Contas da União, no exercício do controle externo que lhe atribui
a Constituição (art. 71, III), aprecia a legalidade da concessão
de aposentadoria ou pensão, só após o que se aperfeiçoa o ato
complexo, dotando-o de definitividade administrativa.
IV.
Tribunal de Contas da União: controle externo: não consumação de
decadência administrativa, por não se aplicar o prazo previsto no
art. 54 da L. 9.784/99, dado o não aperfeiçoamento do ato
complexo de concessão.
Ementa
I. Mandado de segurança. Tribunal de Contas da União.
Pensão temporária (L. 8.112/90, art. 217, inciso II, alínea 'b'):
suspensão liminar: presença dos seus pressupostos.
1. Ato do
Tribunal de Contas da União que, liminarmente, determinou a
suspensão de quaisquer pagamentos decorrentes de pensão
temporária instituída em favor de menor cuja guarda fora confiada
ao servidor falecido, seu avô.
2. Caracterização do periculum
in mora, dada a necessidade de prevenir lesão ao Erário e
garantir a eficácia de eventual decisão futura, diante de grave
suspeita de vícios na su...
Data do Julgamento:15/03/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00065 EMENT VOL-02276-01 PP-00132 LEXSTF v. 29, n. 342, 2007, p. 142-164
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO (ART.
157 DO CP). ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA FIXAÇÃO DA
PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. INSUBSISTÊNCIA. FIEL OBSERVÂNCIA
AO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DESPROVIDO. HABEAS CORPUS DE
OFÍCIO PARA CORRIGIR O CÁLCULO FINAL DA PENA.
A fixação da
pena-base acima do mínimo legal se deu em fiel observância às
circunstâncias judiciais descritas no art. 59 do Código Penal. A
par da gravidade em abstrato do delito, o Tribunal de origem
apontou elementos concretos a constituir lastro factual idôneo o
suficiente para que a pena-base fosse aplicada acima do mínimo
legal.
Recurso ordinário desprovido. Concessão da ordem de
ofício, para corrigir o quantum final da pena fixada pelo
Tribunal a quo, ante o equívoco no cálculo da incidência da
circunstância especial de aumento de pena do § 2o do art. 157 do
CP.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO (ART.
157 DO CP). ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA FIXAÇÃO DA
PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. INSUBSISTÊNCIA. FIEL OBSERVÂNCIA
AO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DESPROVIDO. HABEAS CORPUS DE
OFÍCIO PARA CORRIGIR O CÁLCULO FINAL DA PENA.
A fixação da
pena-base acima do mínimo legal se deu em fiel observância às
circunstâncias judiciais descritas no art. 59 do Código Penal. A
par da gravidade em abstrato do delito, o Tribunal de origem
apontou elementos concretos a constituir lastro factual idôneo o
suficiente...
Data do Julgamento:13/03/2007
Data da Publicação:DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00087 EMENT VOL-02283-04 PP-00714
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO-ADMITIDO PELO
TRIBUNAL DE ORIGEM. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO.
CIRCUNSTÂNCIA EXCEPCIONAL.
TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE RECÍPROCA.
COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS.
Medida liminar concedida para
suspender a exigibilidade do crédito tributário, nos termos da
orientação firmada pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal
por ocasião do julgamento da AC 1.550-MC (rel. min. Gilmar Mendes,
j. 06.02.2007 - cf. Informativos STF 455 e 456/2007).
Medida
liminar referendada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO-ADMITIDO PELO
TRIBUNAL DE ORIGEM. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO.
CIRCUNSTÂNCIA EXCEPCIONAL.
TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE RECÍPROCA.
COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS.
Medida liminar concedida para
suspender a exigibilidade do crédito tributário, nos termos da
orientação firmada pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal
por ocasião do julgamento da AC 1.550-MC (rel. min. Gilmar Mendes,
j. 06.02.2007 - cf. Informativos STF 455 e 456/2007).
Medida
liminar referendada.
Data do Julgamento:13/03/2007
Data da Publicação:DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00040 EMENT VOL-02279-01 PP-00100 RDDT n. 143, 2007, p. 238-239
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - IMPOSSIBILIDADE DO COMPARECIMENTO DO
REPRESENTANTE PROCESSUAL - PREGÃO - INSUBSISTÊNCIA. Uma vez
demonstrada a impossibilidade de comparecimento do representante
processual à sessão de apreciação do recurso em sentido estrito,
tendo formulado pedido de adiamento, surge a nulidade do
julgamento implementado.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - IMPOSSIBILIDADE DO COMPARECIMENTO DO
REPRESENTANTE PROCESSUAL - PREGÃO - INSUBSISTÊNCIA. Uma vez
demonstrada a impossibilidade de comparecimento do representante
processual à sessão de apreciação do recurso em sentido estrito,
tendo formulado pedido de adiamento, surge a nulidade do
julgamento implementado.
Data do Julgamento:13/03/2007
Data da Publicação:DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00038 EMENT VOL-02279-03 PP-00474 LEXSTF v. 29, n. 345, 2007, p. 509-517
E M E N T A: RECURSO DE AGRAVO - CUMULATIVA INTERPOSIÇÃO DE DOIS
(2) RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO, FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS -
INADMISSIBILIDADE - OFENSA AO POSTULADO DA SINGULARIDADE DOS
RECURSOS - NÃO-CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO - EXAME DO
PRIMEIRO RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A
PRECEITOS CONSTITUCIONAIS - REEXAME DE FATOS E PROVAS -
IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 279/STF - INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA
CONTRATUAL - SÚMULA 454/STF - RECURSO IMPROVIDO.
- O princípio
da unirrecorribilidade, ressalvadas as hipóteses legais, impede a
cumulativa interposição, contra o mesmo ato decisório, de mais de
um recurso. O desrespeito ao postulado da singularidade dos
recursos torna insuscetível de conhecimento o segundo recurso,
quando interposto contra a mesma decisão. Doutrina.
- Não cabe
recurso extraordinário, quando interposto com o objetivo de
discutir questões de fato, ou de examinar matéria de caráter
probatório, ou, ainda, de interpretar cláusula contratual.
Ementa
E M E N T A: RECURSO DE AGRAVO - CUMULATIVA INTERPOSIÇÃO DE DOIS
(2) RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO, FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS -
INADMISSIBILIDADE - OFENSA AO POSTULADO DA SINGULARIDADE DOS
RECURSOS - NÃO-CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO - EXAME DO
PRIMEIRO RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A
PRECEITOS CONSTITUCIONAIS - REEXAME DE FATOS E PROVAS -
IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 279/STF - INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA
CONTRATUAL - SÚMULA 454/STF - RECURSO IMPROVIDO.
- O princípio
da unirrecorribilidade, ressalvadas as hipóteses legais, impede a
cumulativa inter...
Data do Julgamento:13/03/2007
Data da Publicação:DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00053 EMENT VOL-02281-14 PP-02810
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO POR MEIO
DO SISTEMA E-STF. RESOLUÇÃO-STF 287/2004.
É intempestivo o
agravo regimental interposto via correio eletrônico se a petição,
embora enviada no último dia do prazo recursal, foi rejeitada em
face da impossibilidade de abertura do documento enviado e o
original foi apresentado fora do prazo legal.
Agravo regimental
não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO POR MEIO
DO SISTEMA E-STF. RESOLUÇÃO-STF 287/2004.
É intempestivo o
agravo regimental interposto via correio eletrônico se a petição,
embora enviada no último dia do prazo recursal, foi rejeitada em
face da impossibilidade de abertura do documento enviado e o
original foi apresentado fora do prazo legal.
Agravo regimental
não conhecido.
Data do Julgamento:13/03/2007
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00081 EMENT VOL-02282-21 PP-04265
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS À
FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO.
A parte agravante não demonstra
constarem dos autos as peças que a decisão agravada teve como
ausentes, quais sejam, a cópia da procuração outorgada ao
advogado subscritor da peça de substabelecimento, bem como a
cópia do inteiro teor da decisão agravada. Trata-se de peças de
traslado obrigatório, cuja ausência acarreta o não-conhecimento
do agravo (art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil).
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS À
FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO.
A parte agravante não demonstra
constarem dos autos as peças que a decisão agravada teve como
ausentes, quais sejam, a cópia da procuração outorgada ao
advogado subscritor da peça de substabelecimento, bem como a
cópia do inteiro teor da decisão agravada. Trata-se de peças de
traslado obrigatório, cuja ausência acarreta o não-conhecimento
do agravo (art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil).
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:13/03/2007
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00079 EMENT VOL-02282-20 PP-04132