MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE BIOQUÍMICO, A SER PROVIDO NA REGIÃO DE CHAPECÓ. EDITAL QUE OFERECIA TRÊS VAGAS, ALÉM DAQUELA RESERVADA A PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS. IMPETRANTE CLASSIFICADO EM QUINTO LUGAR. DESISTÊNCIA DE CANDIDATA CLASSIFICADA EM MELHOR POSIÇÃO. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS APROVADOS. PREVISÃO EDITALÍCIA DE SUPRIMENTO DA VAGA PELOS DEMAIS CANDIDATOS. IMPETRANTE RECLASSIFICADO COMO QUARTO COLOCADO (DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL). DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. ATO VINCULADO. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.077067-4, da Capital, rel. Des. Ricardo Roesler, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-03-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE BIOQUÍMICO, A SER PROVIDO NA REGIÃO DE CHAPECÓ. EDITAL QUE OFERECIA TRÊS VAGAS, ALÉM DAQUELA RESERVADA A PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS. IMPETRANTE CLASSIFICADO EM QUINTO LUGAR. DESISTÊNCIA DE CANDIDATA CLASSIFICADA EM MELHOR POSIÇÃO. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS APROVADOS. PREVISÃO EDITALÍCIA DE SUPRIMENTO DA VAGA PELOS DEMAIS CANDIDATOS. IMPETRANTE RECLASSIFICADO COMO QUARTO COLOCADO (DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL). DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. ATO VINCULADO. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA....
Data do Julgamento:11/03/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO COM LOTAÇÃO NO PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO DE ACERVOS. ATO OBSTADO EM RAZÃO DO IRMÃO DA IMPETRANTE JÁ OCUPAR O MESMO CARGO (1ª VARA DA FAMÍLIA DA CAPITAL). SÚMULA VINCULANTE N. 13 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NEPOTISMO NÃO CARACTERIZADO. INEXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO OU INFLUÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.083079-8, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-03-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA. NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO COM LOTAÇÃO NO PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO DE ACERVOS. ATO OBSTADO EM RAZÃO DO IRMÃO DA IMPETRANTE JÁ OCUPAR O MESMO CARGO (1ª VARA DA FAMÍLIA DA CAPITAL). SÚMULA VINCULANTE N. 13 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NEPOTISMO NÃO CARACTERIZADO. INEXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO OU INFLUÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.083079-8, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-03-2015).
Data do Julgamento:11/03/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. EDITAL N.001/SEA-SSP/2006. ALEGADO DIREITO LÍQUIDO E CERTO À INVESTIDURA. INCERTEZA QUANTO À EXISTÊNCIA DE CARGOS VAGOS. FALTA DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NA VIA MANDAMENTAL. EXTINÇÃO DO FEITO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Quanto ao concurso público levado a efeito no ano de 2006 para o cargo de agente prisional/penitenciário, a jurisprudência desta Corte firmou-se, univocamente, pela concessão da ordem, para fim de nomeação dos impetrantes, levando em conta uma série de circunstâncias anômalas que permearam aquele certame, dentre elas o certificado sobejo de vagas a serem providas. In casu, todavia, com o decurso do tempo e a realização já de outro concurso público, assomam incertezas quanto à existência ainda de vagas e não havendo, quanto a esse aspecto, prova nos autos deste writ, não há como conceder a ordem nele vindicada. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.081806-0, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-03-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. EDITAL N.001/SEA-SSP/2006. ALEGADO DIREITO LÍQUIDO E CERTO À INVESTIDURA. INCERTEZA QUANTO À EXISTÊNCIA DE CARGOS VAGOS. FALTA DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NA VIA MANDAMENTAL. EXTINÇÃO DO FEITO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Quanto ao concurso público levado a efeito no ano de 2006 para o cargo de agente prisional/penitenciário, a jurisprudência desta Corte firmou-se, univocamente, pela concessão da ordem, para fim de nomeação dos impetrantes, levando em conta uma série de circunstâncias anômalas que permearam aquele cert...
Data do Julgamento:11/03/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. IMPETRAÇÃO DIRIGIDA, A UM SÓ TEMPO, CONTRA O PRESIDENTE E PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL, ALÉM DO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSOS. ATO PRATICADO PELO DIRIGENTE DA COMISSÃO DE CONCURSOS. RECONHECIMENTO, PELA MAIORIA, DA LEGITIMIDADE DO PRESIDENTE E SEU VICE, VENCIDO O RELATOR NO PONTO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PRAZO PARA IMPETRAÇÃO QUE SE CONTA A PARTIR DO JULGAMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO, PREVISTO NO EDITAL DO CERTAME. PROVA DE TÍTULOS. DESCONSIDERAÇÃO DE TITULAÇÃO DE ESPECIALISTA, POR EM TESE NÃO CUMPRIR UMA DAS EXIGÊNCIAS DA RESOLUÇÃO 01/07/CNE/CES. IRRELEVÂNCIA. TITULAÇÃO QUE PREENCHE O DISPOSTO NA RES. 01/2001/CEE/SC. PRECEDENTES (TJSC, MS 2012.066567-6, REL. DES. NELSON SCHAEFER MARTINS). APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO ANTERIOR E CONTAGEM DE TEMPO COMO EXPERIÊNCIA TÉCNICA. EXIGÊNCIA PARA O CÔMPUTO, PELA COMISSÃO, DE QUE DECORRESSE DE CARGOS E ATIVIDADES PRIVATIVAS A BACHARÉIS EM DIREITO. IMPROPRIEDADE. EDITAL QUE PRESCREVE A EXIGÊNCIA UNICAMENTE DE ATIVIDADES AFINS, EVIDENCIADAS DE PLANO NO CASO (CANDIDATA QUE JÁ LOGRARA APROVAÇÃO AO CARGO DE OFICIAL DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA, ALÉM DE LOGRAR EXPERIÊNCIA TÉCNICA EM FACE DE CARGO DE ASSESSOR JUDICIÁRIO). PRECEDENTES DESTA CORTE. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.019838-1, da Capital, rel. Des. Ricardo Roesler, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-12-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. IMPETRAÇÃO DIRIGIDA, A UM SÓ TEMPO, CONTRA O PRESIDENTE E PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL, ALÉM DO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSOS. ATO PRATICADO PELO DIRIGENTE DA COMISSÃO DE CONCURSOS. RECONHECIMENTO, PELA MAIORIA, DA LEGITIMIDADE DO PRESIDENTE E SEU VICE, VENCIDO O RELATOR NO PONTO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PRAZO PARA IMPETRAÇÃO QUE SE CONTA A PARTIR DO JULGAMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO, PREVISTO NO EDITAL DO CERTAME. PROVA DE TÍTULOS. DESCONSIDERAÇÃO DE TITULAÇÃO DE ESPECIALISTA, POR EM TESE NÃO CUMPRIR UMA DAS EXIGÊNCIAS DA RES...
Data do Julgamento:10/12/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
AÇÃO RESCISÓRIA - INSS - VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI E ERRO DE FATO (CPC, ART. 485, INCISOS V E IX) - ACIDENTE DO TRABALHO - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (AUTÔNOMO) - AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO PELO JULGADO RESCINDENDO - IMPOSSIBILIDADE - CATEGORIA QUE NÃO FAZ JUS A TAL BENEFÍCIO (ART. 18, § 1º, DA LEI N. 8.213/91) - VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI CONFIGURADA - RESTITUIÇÃO DOS VALORES PERCEBIDOS DE BOA-FÉ POR FORÇA DO JULGADO RESCINDIDO - INADMISSIBILIDADE - PEDIDO RESCISÓRIO PARCIALMENTE PROCEDENTE. Viola literal disposição de lei, mais especificamente o art. 18, § 1º, da Lei Federal n. 8.213/1991, o acórdão que concede auxílio-acidente a contribuinte individual obrigatório da previdência social geral, haja vista que "somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I [empregado], VI [trabalhador avulso] e VII [segurado especial] do art. 11 desta Lei" (art. 18, § 1º, da Lei n. 8.213/1991), vale dizer, estão excluídos os trabalhadores facultativos e os dependentes desse segurado, bem como o contribuinte individual (autônomo) que, portanto, não têm direito à cobertura acidentária. (TJSC, Ação Rescisória n. 2014.072707-5, de Urussanga, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-03-2015).
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AÇÃO RESCISÓRIA - INSS - VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI E ERRO DE FATO (CPC, ART. 485, INCISOS V E IX) - ACIDENTE DO TRABALHO - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (AUTÔNOMO) - AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO PELO JULGADO RESCINDENDO - IMPOSSIBILIDADE - CATEGORIA QUE NÃO FAZ JUS A TAL BENEFÍCIO (ART. 18, § 1º, DA LEI N. 8.213/91) - VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI CONFIGURADA - RESTITUIÇÃO DOS VALORES PERCEBIDOS DE BOA-FÉ POR FORÇA DO JULGADO RESCINDIDO - INADMISSIBILIDADE - PEDIDO RESCISÓRIO PARCIALMENTE PROCEDENTE. Viola literal disposição de lei, mais especificamente o art. 18, § 1º, da Lei Fed...
Data do Julgamento:11/03/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA - PROFESSOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO - DISPENSA ANTES DA DATA PREVISTA PARA TÉRMINO DO CONTRATO, FUNDADA NA OCORRÊNCIA DE FALTAS INJUSTIFICADAS - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOBRE O NÃO COMPARECIMENTO À CHEFIA IMEDIATA, CONFORME DETERMINA O ART. 22 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 456/2009 - APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE ATESTADO MÉDICO, JUSTIFICATIVA ESTA NÃO ACATADA PELA JUNTA MÉDICA OFICIAL - AUSÊNCIA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO INVOCADO - ORDEM DENEGADA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.085268-4, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-03-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA - PROFESSOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO - DISPENSA ANTES DA DATA PREVISTA PARA TÉRMINO DO CONTRATO, FUNDADA NA OCORRÊNCIA DE FALTAS INJUSTIFICADAS - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOBRE O NÃO COMPARECIMENTO À CHEFIA IMEDIATA, CONFORME DETERMINA O ART. 22 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 456/2009 - APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE ATESTADO MÉDICO, JUSTIFICATIVA ESTA NÃO ACATADA PELA JUNTA MÉDICA OFICIAL - AUSÊNCIA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO INVOCADO - ORDEM DENEGADA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.085268-4, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-03...
Data do Julgamento:11/03/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO RELATIVAMENTE A UM DOS CORRÉUS DA AÇÃO, POR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. FIXAÇÃO DE MONTANTE A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS QUANTO AO VALOR FIXADO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGANTE. PRETENDIDA A MAJORAÇÃO DA QUANTIA. VALOR IRRISÓRIO FIXADO. NECESSÁRIA REFORMA. REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL DO DIREITO. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA EQUIDADE IMPOSTO PELAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º, REFERENCIADO PELO § 4º DO ART. 20 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.074353-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO RELATIVAMENTE A UM DOS CORRÉUS DA AÇÃO, POR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. FIXAÇÃO DE MONTANTE A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS QUANTO AO VALOR FIXADO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGANTE. PRETENDIDA A MAJORAÇÃO DA QUANTIA. VALOR IRRISÓRIO FIXADO. NECESSÁRIA REFORMA. REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL DO DIREITO. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA EQUIDADE IMPOSTO PELAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º, REFERENCIADO PELO § 4º DO ART. 20 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.07...
Data do Julgamento:10/03/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE TUBARÃO. EQUIPARAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 35/01. EXTINÇÃO DO CARGO COMISSIONADO QUE SERVIU DE PARÂMETRO PARA INCORPORAÇÃO DE VENCIMENTOS. CRIAÇÃO DE NOVO CARGO COM MAIOR REMUNERAÇÃO. REAJUSTE A TÍTULO DE ISONOMIA. IMPOSSIBILDADE VEDAÇÃO DA SÚMULA 339 DO STF. PRECEDENTES. RECURSO IMPROVIDO. "1 É inquestionável o direito adquirido do servidor de continuar percebendo os valores incorporados aos seus vencimentos em razão do exercício de cargo comissionado. Porém, se os cargos ou funções de confiança anteriores e que serviram de paradigma foram extintos ou se os servidores não mais o exercem, extinto também o vínculo comparativo. 2 A extensão ao servidor, com base no princípio da isonomia, dos vencimentos do novo cargo tido como correspondente ao que deixou de existir, afronta os termos da Súmula n. 339 do STF e ofende os princípios constitucionais da separação dos Poderes, da não vinculação estipendial e da legalidade na fixação de vencimentos." (TJSC, AC n. 2012.082582-5, de Tubarão, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 24-09-2013). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.021494-9, de Tubarão, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).
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APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE TUBARÃO. EQUIPARAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 35/01. EXTINÇÃO DO CARGO COMISSIONADO QUE SERVIU DE PARÂMETRO PARA INCORPORAÇÃO DE VENCIMENTOS. CRIAÇÃO DE NOVO CARGO COM MAIOR REMUNERAÇÃO. REAJUSTE A TÍTULO DE ISONOMIA. IMPOSSIBILDADE VEDAÇÃO DA SÚMULA 339 DO STF. PRECEDENTES. RECURSO IMPROVIDO. "1 É inquestionável o direito adquirido do servidor de continuar percebendo os valores incorporados aos seus vencimentos em razão do exercício de cargo comissionado. Porém, se os cargos ou funções de confiança anteriores e que serviram de p...
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO PARA RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA RESTABELECIDO EM PRIMEIRO GRAU. IRRESIGNAÇÃO DA AUTARQUIA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE ATESTADA PELO PERITO OFICIAL. REQUISITOS, A RIGOR, DE AUXÍLIO-ACIDENTE. SEGURADA QUE JÁ PERCEBE AUXÍLIO-ACIDENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE DOIS BENEFÍCIOS IDÊNTICOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 124, V, DA LEI N. 8.213/1991. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. RECURSO PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento "de que o segurado, vítima de novo infortúnio, não tem direito à cumulação de mais de um auxílio-acidente". (AR 479/SP, relª. Minª. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 3.2.2010) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.037794-2, de Herval D'Oeste, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO PARA RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA RESTABELECIDO EM PRIMEIRO GRAU. IRRESIGNAÇÃO DA AUTARQUIA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE ATESTADA PELO PERITO OFICIAL. REQUISITOS, A RIGOR, DE AUXÍLIO-ACIDENTE. SEGURADA QUE JÁ PERCEBE AUXÍLIO-ACIDENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE DOIS BENEFÍCIOS IDÊNTICOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 124, V, DA LEI N. 8.213/1991. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. RECURSO PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento "de que o segurado, vítima...
APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA EM RAZÃO DE REDUÇÃO DO CONSUMO APÓS A TROCA DO MEDIDOR DE ENERGIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO EXIME O AUTOR DE PRODUZIR AO MENOS INÍCIO DE PROVA PARA EMBASAR SUAS ALEGAÇÕES. REDUÇÃO NO CONSUMO ATRIBUÍDA A FALHA NO APARELHO MEDIDOR SUBSTITUÍDO, NÃO COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Ainda que haja a inversão do ônus da prova em decorrência da hipossuficiência do consumidor, isso não exime o autor de trazer aos autos provas dos fatos constitutivos de seu direito ou, ao menos, inícios de prova para comprovar suas alegações. [...] (AC n. 2013.064205-9, de Lages, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 05.11.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008641-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA EM RAZÃO DE REDUÇÃO DO CONSUMO APÓS A TROCA DO MEDIDOR DE ENERGIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO EXIME O AUTOR DE PRODUZIR AO MENOS INÍCIO DE PROVA PARA EMBASAR SUAS ALEGAÇÕES. REDUÇÃO NO CONSUMO ATRIBUÍDA A FALHA NO APARELHO MEDIDOR SUBSTITUÍDO, NÃO COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Ainda que haja a inversão do ônus da prova em decorrência da hipossuficiência do consumidor, isso não exime o autor de trazer aos autos provas dos fatos constitutivos de seu direito ou, ao menos, inícios de...
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA DE QUALIDADE DE FUMO EM ESTUFA. CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO - CELESC. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE INEXISTENTES. DANOS MATERIAIS DEVIDOS. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO PARA DETERMINAR QUE O QUANTUM DEBEATUR SEJA DETERMINADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. - "Por força da responsabilidade civil objetiva consagrada pelo art. 37, § 6º, da CF/88, a fazenda pública e os concessionários de serviços públicos estão obrigados a indenizar os danos causados em virtude de seus atos, e somente se desoneram se provarem que o ato ilícito se deu por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior. Comprovado que o autor sofreu prejuízos ante a diminuição de qualidade da sua produção de fumo por conta da queda de energia que paralisou a secagem na estufa, não solucionada no tempo devido, faz jus à indenização dos danos materiais a ser paga pela concessionária de energia elétrica. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046429-7, de Ituporanga, Rel. Des. Jaime Ramos, j. 05-09-2013)." (Apelação Cível 2014.025930-7, Rel. Des. Júlio César Knoll, de Mafra, Quarta Câmara de Direito Público, j. em 14/08/2014). - "Não há falar em caso fortuito ou força maior se for possível à concessionária evitar o dano, uma vez que é manifestamente previsível a ocorrência de queda de energia em virtude das intempéries climáticas (Ap. Cív. n. 2011.026176-7, Rel. Des. Vanderlei Romer, j em 27-7-2011) (3ª CDP, AC n. 2013.085129-4, Des. Cesar Abreu)" (AC n. 2014.053252-4 de Itaiópolis, Rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 19.08.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088968-1, de Canoinhas, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-03-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA DE QUALIDADE DE FUMO EM ESTUFA. CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO - CELESC. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE INEXISTENTES. DANOS MATERIAIS DEVIDOS. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO PARA DETERMINAR QUE O QUANTUM DEBEATUR SEJA DETERMINADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. - "Por força da responsabilidade civil objetiva consagrada pelo art. 37, § 6º, da CF/88, a fazenda pública e...
APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE REGULARIDADE DAS COBRANÇAS QUE ORIGINARAM A INSCRIÇÃO NO ROL DE INADIMPLENTES. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VERBA FIXADA EM PATAMAR INFERIOR AO ADOTADO POR ESTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO EM CASOS ANÁLOGOS. JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO, ATÉ A DATA DO ARBITRAMENTO, QUANDO ENTÃO DEVERÁ INCIDIR A TAXA SELIC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Tratando-se de relação consumerista, por força da inversão do ônus da prova, cabe à parte ré a prova de que a inscrição do nome da parte autora no rol de inadimplentes foi devida, sob pena de acolhimento do pleito inicial condenatório. (AC n. 2014.041161-5, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 15.07.2014) Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda. (AC n. 20123.053010-1, de Curitibanos, rel. Nelson Schaefer Martins, j. 24.09.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.009288-9, de Brusque, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE REGULARIDADE DAS COBRANÇAS QUE ORIGINARAM A INSCRIÇÃO NO ROL DE INADIMPLENTES. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VERBA FIXADA EM PATAMAR INFERIOR AO ADOTADO POR ESTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO EM CASOS ANÁLOGOS. JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO, ATÉ A DATA DO ARBITRAMENTO, QUANDO ENTÃO DEVERÁ INCIDIR A TAXA SELIC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Tratando-se de relação consumerista, por força da inversão do ônus da prova, cabe à parte ré a prova de que a inscrição do nome da parte autora no rol de inadimp...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INOMINADO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA. DECISÃO QUE NÃO RECEBEU O RECURSO AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE CABIMENTO. ERRO DE NOMENCLATURA E INEXISTÊNCIA DE MÁ-FE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. PRAZO E REQUISITOS DO ART. 514 DO CPC DEVIDAMENTE CUMPRIDOS. RECURSO PROVIDO. Ausentes o erro grosseiro e a má-fé, admite-se a fungibilidade do recurso inominado erroneamente interposto como se fosse para a Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública pelo de apelação cível a ser conhecido pelo Tribunal de Justiça [...] (Ap. Cív. n. 2012.083412-3, rel. Des. Jaime Ramos, j. 7-2-2013). (AI 2014.020817-3, Rel. Des. Stanley da Silva Braga, de Laguna, Terceira Câmara de Direito Público, j. em 15/07/2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.055391-3, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INOMINADO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA. DECISÃO QUE NÃO RECEBEU O RECURSO AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE CABIMENTO. ERRO DE NOMENCLATURA E INEXISTÊNCIA DE MÁ-FE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. PRAZO E REQUISITOS DO ART. 514 DO CPC DEVIDAMENTE CUMPRIDOS. RECURSO PROVIDO. Ausentes o erro grosseiro e a má-fé, admite-se a fungibilidade do recurso inominado erroneamente interposto como se fosse para a Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública pelo de apelação cível a ser conhecido pelo Tribunal de Justiça [...] (Ap. Cív. n. 2012.083412-3, r...
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. RECURSO DA AUTARQUIA PARA QUE EM DETRIMENTO DO AUXÍLIO-ACIDENTE SEJA CONCEDIDO O AUXÍLIO-SUPLEMENTAR, PREVISTO NO ART. 9º DA LEI N. 6.367/76, NO PERCENTUAL DE 20%. BENEFÍCIO JÁ IMPLEMENTADO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO. MÉRITO. CEGUEIRA DO OLHO DIREITO. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE ATESTADA PELO PERITO OFICIAL. CABIMENTO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AO MENOS DO AUXÍLIO-ACIDENTE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RECURSO DO SEGURADO NESSE SENTIDO. REFORMATIO IN PEJUS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO. Carece de interesse recursal a parte que requer providência já determinada pelo julgador singular, o que inviabiliza o conhecimento do recurso neste ponto. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049094-1, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 30-09-2014). No caso dos autos, o benefício a ser concedido seria o de auxílio-acidente. Todavia, na ausência de recurso por parte do segurado nesse sentido e, tendo em vista a proibição do reformatio in pejus, a sentença deve ser mantida para condenar o INSS à concessão auxílio-doença. [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2013.007094-2, de Laguna, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 23-04-2013). PAGAMENTO DAS PARCELAS ATRASADAS. JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, A CONTAR DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DO IGP-DI ATÉ JULHO DE 2006 E DO INPC DE AGOSTO ATÉ 30.06.2009. APÓS, APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DA LEI N. 11.960/09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA (verbete 111 - STJ). CUSTAS PELA METADE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.040081-8, de Joaçaba, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-03-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. RECURSO DA AUTARQUIA PARA QUE EM DETRIMENTO DO AUXÍLIO-ACIDENTE SEJA CONCEDIDO O AUXÍLIO-SUPLEMENTAR, PREVISTO NO ART. 9º DA LEI N. 6.367/76, NO PERCENTUAL DE 20%. BENEFÍCIO JÁ IMPLEMENTADO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO. MÉRITO. CEGUEIRA DO OLHO DIREITO. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE ATESTADA PELO PERITO OFICIAL. CABIMENTO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AO MENOS DO AUXÍLIO-ACIDENTE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RECURSO DO SEGURADO NESSE SENTIDO. REFORMATIO IN PEJUS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMP...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PARECERES TÉCNICOS CARREADOS AOS AUTOS QUE, EMBORA VÁLIDOS, NÃO EXAUREM A MATÉRIA FÁTICA DISCUTIDA NA LIDE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA COMPLEMENTAR FORMALMENTE REQUERIDA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO E JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INVIABILIDADE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O julgamento antecipado da lide subentende o esgotamento do direito e dos elementos fáticos que a permeiam. Caso aventadas teses plausíveis e diametralmente opostas, imprescindível a dilação probatória tendente a elucidar a verdade real da causa, mostrando-se inadmissível o julgamento antecipado, mormente em desfavor daquele que requereu e especificou a realização de prova necessária a explicitar fato relevante que, em princípio, poderia mudar o curso do julgamento do processo. O artigo 427, do Digesto Processual Civil, autoriza o magistrado a dispensar a prova pericial, quando os contendores trouxerem parecer produzido e subscrito por profissional habilitado e conhecedor da matéria técnica do processo judicial, delimitando com precisão o escopo do trabalho e os fundamentos que lhe serviram de suporte. Contudo, para a dispensa da prova técnica, deverá o parecer técnico apresentado ser suficiente ao julgamento da lide em todo o seu alcance. Não evidenciada tal situação, prevalece o cerceio de defesa alegado, com a necessária anulação da sentença profligada e a determinação de retorno dos autos à origem para a devida dilação probatória. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061505-5, de Itaiópolis, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PARECERES TÉCNICOS CARREADOS AOS AUTOS QUE, EMBORA VÁLIDOS, NÃO EXAUREM A MATÉRIA FÁTICA DISCUTIDA NA LIDE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA COMPLEMENTAR FORMALMENTE REQUERIDA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO E JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INVIABILIDADE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O julgamento antecipado da lide subentende o esgotamento do direito e dos elementos fáticos que a permeiam. Caso aventadas teses plausíveis e diametralmente opostas, impresci...
Data do Julgamento:10/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PARECERES TÉCNICOS CARREADOS AOS AUTOS QUE, EMBORA VÁLIDOS, NÃO EXAUREM A MATÉRIA FÁTICA DISCUTIDA NA LIDE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA COMPLEMENTAR FORMALMENTE REQUERIDA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO E JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INVIABILIDADE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O julgamento antecipado da lide subentende o esgotamento do direito e dos elementos fáticos que a permeiam. Caso aventadas teses plausíveis e diametralmente opostas, imprescindível a dilação probatória tendente a elucidar a verdade real da causa, mostrando-se inadmissível o julgamento antecipado, mormente em desfavor daquele que requereu e especificou a realização de prova necessária a explicitar fato relevante que, em princípio, poderia mudar o curso do julgamento do processo. O artigo 427, do Digesto Processual Civil, autoriza o magistrado a dispensar a prova pericial, quando os contendores trouxerem parecer produzido e subscrito por profissional habilitado e conhecedor da matéria técnica do processo judicial, delimitando com precisão o escopo do trabalho e os fundamentos que lhe serviram de suporte. Contudo, para a dispensa da prova técnica, deverá o parecer técnico apresentado ser suficiente ao julgamento da lide em todo o seu alcance. Não evidenciada tal situação, prevalece o cerceio de defesa alegado, com a necessária anulação da sentença profligada e a determinação de retorno dos autos à origem para a devida dilação probatória. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060219-9, de Itaiópolis, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PARECERES TÉCNICOS CARREADOS AOS AUTOS QUE, EMBORA VÁLIDOS, NÃO EXAUREM A MATÉRIA FÁTICA DISCUTIDA NA LIDE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA COMPLEMENTAR FORMALMENTE REQUERIDA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO E JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INVIABILIDADE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O julgamento antecipado da lide subentende o esgotamento do direito e dos elementos fáticos que a permeiam. Caso aventadas teses plausíveis e diametralmente opostas, impresci...
Data do Julgamento:10/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PARECERES TÉCNICOS CARREADOS AOS AUTOS QUE, EMBORA VÁLIDOS, NÃO EXAUREM A MATÉRIA FÁTICA DISCUTIDA NA LIDE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA COMPLEMENTAR FORMALMENTE REQUERIDA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO E JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INVIABILIDADE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O julgamento antecipado da lide subentende o esgotamento do direito e dos elementos fáticos que a permeiam. Caso aventadas teses plausíveis e diametralmente opostas, imprescindível a dilação probatória tendente a elucidar a verdade real da causa, mostrando-se inadmissível o julgamento antecipado, mormente em desfavor daquele que requereu e especificou a realização de prova necessária a explicitar fato relevante que, em princípio, poderia mudar o curso do julgamento do processo. O artigo 427, do Digesto Processual Civil, autoriza o magistrado a dispensar a prova pericial, quando os contendores trouxerem parecer produzido e subscrito por profissional habilitado e conhecedor da matéria técnica do processo judicial, delimitando com precisão o escopo do trabalho e os fundamentos que lhe serviram de suporte. Contudo, para a dispensa da prova técnica, deverá o parecer técnico apresentado ser suficiente ao julgamento da lide em todo o seu alcance. Não evidenciada tal situação, prevalece o cerceio de defesa alegado, com a necessária anulação da sentença profligada e a determinação de retorno dos autos à origem para a devida dilação probatória. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058719-6, de Itaiópolis, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PARECERES TÉCNICOS CARREADOS AOS AUTOS QUE, EMBORA VÁLIDOS, NÃO EXAUREM A MATÉRIA FÁTICA DISCUTIDA NA LIDE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA COMPLEMENTAR FORMALMENTE REQUERIDA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO E JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INVIABILIDADE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O julgamento antecipado da lide subentende o esgotamento do direito e dos elementos fáticos que a permeiam. Caso aventadas teses plausíveis e diametralmente opostas, impresci...
Data do Julgamento:10/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RENOVAÇÃO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS NO ARTIGO 159, § 8º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO OU DÉBITO EM NOME DO IMPETRANTE. EXTRAVIO DO PRONTUÁRIO DO MOTORISTA. RESPONSABILIDADE PELA PERDA DO DOCUMENTO IMPUTADA À ADMINISTRAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA OFICIAL CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.074029-3, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-03-2015).
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REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RENOVAÇÃO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS NO ARTIGO 159, § 8º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO OU DÉBITO EM NOME DO IMPETRANTE. EXTRAVIO DO PRONTUÁRIO DO MOTORISTA. RESPONSABILIDADE PELA PERDA DO DOCUMENTO IMPUTADA À ADMINISTRAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA OFICIAL CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.074029-3, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-03-2015).
Data do Julgamento:10/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EMBARGOS DO DEVEDOR. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REFLEXOS PATRIMONIAIS. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. CASO PECULIAR. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). HONORÁRIOS DEVIDOS SOMENTE NA HIPÓTESE DE NÃO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO E TEMPESTIVO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Apesar de cabível a fixação de honorários advocatícios em execução de sentença de mandado de segurança que tenha reflexos patrimoniais, conforme decidido pelo Grupo de Câmaras de Direito Público deste Sodalício, em requisição de pequeno valor, o arbitramento somente será viável quando não houver pagamento voluntário e tempestivo da obrigação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090285-2, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-03-2015).
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EMBARGOS DO DEVEDOR. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REFLEXOS PATRIMONIAIS. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. CASO PECULIAR. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). HONORÁRIOS DEVIDOS SOMENTE NA HIPÓTESE DE NÃO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO E TEMPESTIVO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Apesar de cabível a fixação de honorários advocatícios em execução de sentença de mandado de segurança que tenha reflexos patrimoniais, conforme decidido pelo Grupo de Câmaras de Direito Público deste Sodalício, em requisição de pequeno valor, o arbitramento somente será viável quando não hou...
Data do Julgamento:10/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Público
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE O VALOR DAS AÇÕES AUFERIDO EM COTAÇÃO DE BOLSA DE VALORES. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. VERBA HONORÁRIA MANTIDA NO PERCENTUAL DE 15%. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085127-3, de Gaspar, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2015).
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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE O VALOR DAS AÇÕES AUFERIDO EM COTAÇÃO DE BOLSA DE VALORES. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. VERBA HONORÁRIA MANTIDA NO PERCENTUAL DE 15%. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085127-3, de Gaspar, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmar...
Data do Julgamento:10/03/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial