DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO COBRANÇA – A SISTEMÁTICA ENVOLVENDO A COEXISTÊNCIA DE AÇÕES INDIVIDUAIS E COLETIVAS DE MESMO OBJETO PRESCINDE DA EXATA IDENTIFICAÇÃO ENTRE OS DETALHES DA DEMANDA, BASTANDO QUE GUARDEM UM MÍNIMO DE SIMILITUDE CARACTERIZADORA DA HOMOGENEIDADE DOS DIREITOS - INEXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA - LEITURA DO ART. 104 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – FRAUDE A CONSUMIDOR – DIREITO A DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- É pacífico o entendimento dos Tribunais no sentido de que não existe litis- pendência entre a ação civil pública e as ações individuais, porquanto as ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos, com pedido obrigatoriamente genérico, não podem ser reconhecidas como a mesma ação proposta pelos interessados particulares, uma vez que na ação individual é narrada causa de pedir específica e é formulado pedido determinado.
- Apelo conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO COBRANÇA – A SISTEMÁTICA ENVOLVENDO A COEXISTÊNCIA DE AÇÕES INDIVIDUAIS E COLETIVAS DE MESMO OBJETO PRESCINDE DA EXATA IDENTIFICAÇÃO ENTRE OS DETALHES DA DEMANDA, BASTANDO QUE GUARDEM UM MÍNIMO DE SIMILITUDE CARACTERIZADORA DA HOMOGENEIDADE DOS DIREITOS - INEXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA - LEITURA DO ART. 104 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – FRAUDE A CONSUMIDOR – DIREITO A DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- É pacífico o entendimento dos Tribunais no sentido de que não existe litis- pendência entre a a...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA - FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA - PRETENSÃO FUNDADA EM DÍVIDA LÍQUIDA CONSTANTE DE INSTRUMENTO PARTICULAR - APLICAÇÃO DO DISPOSTO PELO ART. 206, § 5º, I, DO CC - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Tratando a monitória de uma cobrança especial de dívida líquida constante de documento particular, o prazo prescricional aplicável é o quinquenal, previsto no artigo 206, § 5º, inciso I do Código Civil Brasileiro.
- Apelo conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA - FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA - PRETENSÃO FUNDADA EM DÍVIDA LÍQUIDA CONSTANTE DE INSTRUMENTO PARTICULAR - APLICAÇÃO DO DISPOSTO PELO ART. 206, § 5º, I, DO CC - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Tratando a monitória de uma cobrança especial de dívida líquida constante de documento particular, o prazo prescricional aplicável é o quinquenal, previsto no artigo 206, § 5º, inciso I do Código Civil Brasileiro.
- Apelo conhecido e provido.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – DECISÃO MANTIDA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA – AUSÊNCIA DE PROVAS DE FATO CONSTITUTIVO DO PLEITO RECURSAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Inaplicabilidade da multa do art. 18 do CPC ao Impugnante, quando não provada a má-fé no ajuizamento do incidente.
- É da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil, que incumbe ao que alega o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito, sob pena de não acolhimento de sua pretensão.
- Apelo conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – DECISÃO MANTIDA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA – AUSÊNCIA DE PROVAS DE FATO CONSTITUTIVO DO PLEITO RECURSAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Inaplicabilidade da multa do art. 18 do CPC ao Impugnante, quando não provada a má-fé no ajuizamento do incidente.
- É da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil, que incumbe ao que alega o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito, sob pena de não acolhimento de sua pretensão.
-...
APELAÇÃO CÍVEL – SENTENÇA QUE CONDENOU EMPRESA REQUERIDA A INDENIZAR DANOS MORAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO (ATROPELAMENTO) COM MORTE – VEÍCULO CONDUZIDO POR PREPOSTO DA APELANTE – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO E DE EFETIVO DANO MORAL AOS APELADOS – FATO OCORRIDO EM 1998 – APLICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 – CONDUTA NEGLIGENTE E IMPRUDENTE QUE RESULTA DANO (ART. 159, CC/16) – PERDA DE ENTE FAMILIAR – LESÃO QUE ATINGE A ESFERA SENTIMENTAL DOS APELADOS – DANO MORAL CONFIGURADO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – SENTENÇA MANTIDA.
- Nos termos do que dispunha o artigo 159 do Código Civil de 1916, à época em vigor, "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano". Além disso, são também "responsáveis pela reparação civil" (...) "III - o patrão, amo ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou por ocasião dele (art. 1521, III do CC/1916);
- No caso em comento, em que o irmão dos apelados fora atropelado por veículo de propriedade da Apelante (Laudo de fls. 29-33), sobressai a constatação de que a culpa pela colisão, mediante ato negligente/imprudente foi, de fato, do preposto do apelante na forma que ficou consignado no decisum;
- Dano moral configurado in casu, ante a perda de um ente querido, a ensejar reparação com intuito de se amenizar a dor e o sofrimento pela perda precoce e irreparável do irmão;
- Quantum indenizatório que deve atentar às finalidades compensatória, punitiva e preventiva ou pedagógica, bem como aos princípios gerais da prudência, bom senso, proporcionalidade, razoabilidade e adequação;
- Sentença que deve ser mantida;
- Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – SENTENÇA QUE CONDENOU EMPRESA REQUERIDA A INDENIZAR DANOS MORAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO (ATROPELAMENTO) COM MORTE – VEÍCULO CONDUZIDO POR PREPOSTO DA APELANTE – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO E DE EFETIVO DANO MORAL AOS APELADOS – FATO OCORRIDO EM 1998 – APLICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 – CONDUTA NEGLIGENTE E IMPRUDENTE QUE RESULTA DANO (ART. 159, CC/16) – PERDA DE ENTE FAMILIAR – LESÃO QUE ATINGE A ESFERA SENTIMENTAL DOS APELADOS – DANO MORAL CONFIGURADO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – SENTENÇA MANTIDA.
- Nos termos do que dispunha o artigo 159 do Código Civil de 1916, à época...
DIREITO CIVIL. TRANSPORTE AÉREO DE MERCADORIA. EXTRAVIO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES. STJ. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DE VALORES PELA CONVENÇÃO DE VARSÓVIA. TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELATTUM. LIMITAÇÃO DO JULGADOR A MATÉRIA DEVOLVIDA NO RECURSO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA.
1.Segundo entendimento consolidado no âmbito do STJ, no transporte aéreo de mercadorias, aplicável o Código Civil;
2.Inaplicável a limitação constante da Convenção de Varsóvia no que se refere a valores referentes a indenização por extravio de mercadoria;
3.O principio do tantum devolutum quantum apellattum, determina que o julgador esta adstrito aos limites do recurso, só podendo analisar, salvo quando de ordem pública, as matérias a ele devolvidas;
4.Recurso conhecido e improvido.
5.Sentença mantida na integralidade
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DIREITO CIVIL. TRANSPORTE AÉREO DE MERCADORIA. EXTRAVIO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES. STJ. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DE VALORES PELA CONVENÇÃO DE VARSÓVIA. TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELATTUM. LIMITAÇÃO DO JULGADOR A MATÉRIA DEVOLVIDA NO RECURSO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA.
1.Segundo entendimento consolidado no âmbito do STJ, no transporte aéreo de mercadorias, aplicável o Código Civil;
2.Inaplicável a limitação constante da Convenção de Varsóvia no que se refere a valores referentes a indenização por extravio de mercadoria;
3.O principio do tantum devo...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS A EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TESTEMUNHAS COM INTERESSE NO NEGÓCIO JURÍDICO.
- Conforme precedentes emanados do Colendo STJ, malfere o art. 142, IV, do Código Civil, desqualificando o título executivo extrajudicial, na forma do art. 585, II, do Código de Processo Civil, a presença de testemunha interessada no negócio jurídico (REsp 541267/RJ, REsp 34.571/SP).
- Uma vez que ambas testemunhas estão diretamente ligadas ao negócio jurídico, o acolhimento do presente recurso é medida que se impõe.
- Agravo de instrumento conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS A EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TESTEMUNHAS COM INTERESSE NO NEGÓCIO JURÍDICO.
- Conforme precedentes emanados do Colendo STJ, malfere o art. 142, IV, do Código Civil, desqualificando o título executivo extrajudicial, na forma do art. 585, II, do Código de Processo Civil, a presença de testemunha interessada no negócio jurídico (REsp 541267/RJ, REsp 34.571/SP).
- Uma vez que ambas testemunhas estão diretamente ligadas ao negócio jurídico, o acolhimento do presente recurso é medida que se impõe.
- Agravo de instrumento conhe...
Data do Julgamento:18/10/2015
Data da Publicação:20/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA - FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA - PRETENSÃO FUNDADA EM DÍVIDA LÍQUIDA CONSTANTE DE INSTRUMENTO PARTICULAR - APLICAÇÃO DO DISPOSTO PELO ART. 206, § 5º, I, DO CC - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Tratando a monitória de uma cobrança especial de dívida líquida constante de documento particular, o prazo prescricional aplicável é o quinquenal, previsto no artigo 206, § 5º, inciso I do Código Civil Brasileiro.
- Apelo conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA - FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA - PRETENSÃO FUNDADA EM DÍVIDA LÍQUIDA CONSTANTE DE INSTRUMENTO PARTICULAR - APLICAÇÃO DO DISPOSTO PELO ART. 206, § 5º, I, DO CC - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Tratando a monitória de uma cobrança especial de dívida líquida constante de documento particular, o prazo prescricional aplicável é o quinquenal, previsto no artigo 206, § 5º, inciso I do Código Civil Brasileiro.
- Apelo conhecido e provido.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE NOVA DECISÃO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. ART. 524 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O presente Agravo de Instrumento não preencheu o pressuposto de admissibilidade da regularidade formal, pois a petição interposta encontra-se incompleta, pois não contém o pedido de nova decisão, na forma do artigo 524, do Código de Processo Civil.
2. Recurso não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE NOVA DECISÃO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. ART. 524 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O presente Agravo de Instrumento não preencheu o pressuposto de admissibilidade da regularidade formal, pois a petição interposta encontra-se incompleta, pois não contém o pedido de nova decisão, na forma do artigo 524, do Código de Processo Civil.
2. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:01/03/2015
Data da Publicação:14/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ARTIGO 485, V, DO CPC. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE HERDEIRO NECESSÁRIO. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO LITERAL DE LEI. ARTS. 213 E 214 DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL. OCORRÊNCIA. CONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE OUTRO HERDEIRO. NECESSIDADE DE CITAÇÃO. JULGAMENTO PER RELATIONEM. SENTENÇA RESCINDIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM);
II - A Requerente é filha do senhor Robson Pequeno Reis, sendo portanto sua herdeira necessária, não podendo ser excluída da sucessão dos bens daquele, visto que não há qualquer causa legal presente no fato ora em análise que retire esse direito;
III – Essa condição era de conhecimento da Requerida quando do ajuizamento da demanda nº 0211656-96.2011.8.04.0001, comprovando sua má-fé, em flagrante violação a dispositivo de lei, visto não ter requerido a citação da Requerente, nos moldes dos artigos 213 e 214 do Estatuto Processual Civil;
IV – Ação Rescisória julgada procedente.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ARTIGO 485, V, DO CPC. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE HERDEIRO NECESSÁRIO. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO LITERAL DE LEI. ARTS. 213 E 214 DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL. OCORRÊNCIA. CONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE OUTRO HERDEIRO. NECESSIDADE DE CITAÇÃO. JULGAMENTO PER RELATIONEM. SENTENÇA RESCINDIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Preceden...
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. 1) PRELIMINAR DE NÃO CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REJEIÇÃO. DECISÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO POR SUPOSTA PREJUDICIALIDADE EXTERNA COM AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM TRÂMITE. ATO INCOMPATÍVEL COM O AGRAVO RETIDO. RECURSO POR INSTRUMENTO QUE SE FAZ ADEQUADO. 2) PREJUDICIALIDADE EXTERNA. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL QUE, PELO CONTEXTO FÁTICO, NÃO GUARDA INTERDEPENDÊNCIA COM A AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE DESENCADEOU SUA SUSPENSÃO. HIPÓTESE EM QUE NÃO SE VISLUMBRA CAMPO PARA A APLICAÇÃO DA ALÍNEA 'A', DO INCISO IV, DO ART. 265, DO CPC. 3) RECURSO PROVIDO.
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E M E N T A
PROCESSO CIVIL. 1) PRELIMINAR DE NÃO CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REJEIÇÃO. DECISÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO POR SUPOSTA PREJUDICIALIDADE EXTERNA COM AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM TRÂMITE. ATO INCOMPATÍVEL COM O AGRAVO RETIDO. RECURSO POR INSTRUMENTO QUE SE FAZ ADEQUADO. 2) PREJUDICIALIDADE EXTERNA. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL QUE, PELO CONTEXTO FÁTICO, NÃO GUARDA INTERDEPENDÊNCIA COM A AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE DESENCADEOU SUA SUSPENSÃO. HIPÓTESE EM QUE NÃO SE VISLUMBRA CAMPO PARA A APLICAÇÃO DA ALÍNEA 'A', DO INCISO IV, DO ART. 265, DO CPC. 3) RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento:04/10/2015
Data da Publicação:06/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Imissão na Posse
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EXTINÇÃO DO FEITO – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL:
- O Sistema Processual Civil demanda que a intimação seja pessoal quando da necessidade de manifestação da parte sobre o interesse no prosseguimento do feito, em caso de extinção sem resolução de mérito nos termos do art. 267, III, do Código de Processo Civil.
- Uma vez adotada tal providência pelo magistrado de planície, não se pode falar em modificação da sentença.
- É ônus da parte manter atualizado junto ao juízo seu endereço para intimação, despicienda a adoção de medidas outras para a perfectibilização da comunicação, quando enviada a Carta ao endereço consignado nos autos, ainda mais quando a segunda carta registrada restou recusada pelo ora apelante.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EXTINÇÃO DO FEITO – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL:
- O Sistema Processual Civil demanda que a intimação seja pessoal quando da necessidade de manifestação da parte sobre o interesse no prosseguimento do feito, em caso de extinção sem resolução de mérito nos termos do art. 267, III, do Código de Processo Civil.
- Uma vez adotada tal providência pelo magistrado de planície, não se pode falar em modificação da sentença.
- É ônus da parte manter atualizado junto ao juízo seu endereço para intimação, despicienda a adoção de medidas outras para a perfectibilização da co...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – INSCRIÇÃO INDEVIDA – SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO PURO:
- A inscrição indevida nos serviços de proteção ao crédito caracteriza, por si só, dano moral.
- O montante estabelecido a título de reparação moral – R$ 10.000,00 (dez mil reais), se mostra compatível à realidade dos fatos, não merecendo qualquer reparo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – INSCRIÇÃO INDEVIDA – SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO PURO:
- A inscrição indevida nos serviços de proteção ao crédito caracteriza, por si só, dano moral.
- O montante estabelecido a título de reparação moral – R$ 10.000,00 (dez mil reais), se mostra compatível à realidade dos fatos, não merecendo qualquer reparo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:04/10/2015
Data da Publicação:06/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A procedência da ação de reintegração de posse está condicionada à demonstração da posse do autor, do esbulho praticado pelo réu e da perda da posse, a teor do disposto no art. 927 do código de processo civil.
- Apelo conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A procedência da ação de reintegração de posse está condicionada à demonstração da posse do autor, do esbulho praticado pelo réu e da perda da posse, a teor do disposto no art. 927 do código de processo civil.
- Apelo conhecido e desprovido.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESTITUIÇÃO DE BEM – QUEBRA DE CONTRATO TÁCITO – ÔNUS DA PROVA – CERCEAMENTO DE DEFESA – INEXISTÊNCIA – PRECLUSÃO :
- De acordo com a legislação processual civil, constitui ônus do autor da ação provar os fatos por ele alegados.
- O alegado cerceamento de defesa não ocorreu no presente feito, que foi devidamente instruído pela magistrada primeva, a uma porque se trata de matéria cujo prova poderia ser feita documentalmente, e a duas porque restou irrecorrida a decisão primeva de julgamento conforme o estado do processo, constatando-se a preclusão de tal discussão.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESTITUIÇÃO DE BEM – QUEBRA DE CONTRATO TÁCITO – ÔNUS DA PROVA – CERCEAMENTO DE DEFESA – INEXISTÊNCIA – PRECLUSÃO :
- De acordo com a legislação processual civil, constitui ônus do autor da ação provar os fatos por ele alegados.
- O alegado cerceamento de defesa não ocorreu no presente feito, que foi devidamente instruído pela magistrada primeva, a uma porque se trata de matéria cujo prova poderia ser feita documentalmente, e a duas porque restou irrecorrida a decisão primeva de julgamento conforme o estado do processo, constatando-se a preclusão de tal discu...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL:
- O Sistema Processual Civil demanda que a intimação seja pessoal quando da necessidade de manifestação da parte sobre o interesse no prosseguimento do feito, em caso de extinção do feito sem resolução de mérito com fundamento no art. 267, III, do Código de Processo Civil.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL:
- O Sistema Processual Civil demanda que a intimação seja pessoal quando da necessidade de manifestação da parte sobre o interesse no prosseguimento do feito, em caso de extinção do feito sem resolução de mérito com fundamento no art. 267, III, do Código de Processo Civil.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:27/09/2015
Data da Publicação:29/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Retificação de Data de Nascimento
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMERISTA. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. 1.º APELO. LEGALIDADE DA CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO. VALOR RAZOÁVEL. 2.º APELO. PRESCRIÇÃO. INOCORRENTE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSENTE. COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR – ART. 333, I, DO CPC. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA MANUTENIDA.
I – 1.ª apelação. A cláusula contratual que prevê prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias se justifica porque permite que as empreiteiras tenham tempo suficiente para administrar os atrasos em razão de, inter alia, ausência de mão de obra qualificada, falta de materiais adequados e/ou falta de maquinário. Assim sendo, em regra, não há abusividade na estipulação de prazo de tolerância para entrega do imóvel, haja vista que atrasos são comuns na construção civil.
II - Houve atraso por demais prolongado na entrega do imóvel, eis que este atingiu patamar superior a um ano. Em razão destes fatos, percebo a ocorrência de frustração nas legítimas expectativas do comprador, que ultrapassa a esfera dos meros dissabores e aborrecimentos, de forma a ofender os direitos da personalidade. Ademais, o valor de R$10.000,00 (dez mil reais) está dentro dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade.
III – 2.ª apelação. O prazo prescricional aplicável à hipótese é o geral, de 10 (dez) anos, contido no art. 205 do CC. O caso em tela funda-se em responsabilidade civil contratual, cujo dano imputado à empresa requerida decorre de inadimplemento de dever contratual, qual seja a entrega dos imóveis no prazo contratual estipulado.
IV - A condenação ao pagamento de indenização por lucros cessantes, exposta na sentença objurgada, é reflexo do pedido do autor realizado na inicial. A adoção pelo magistrado de origem de outra forma de cálculo dos lucros cessantes, fixando os alugueis em 1% (um por cento) sobre o valor do imóvel na planta, não torna o julgamento nulo por incongruência.
V - O atraso na entrega dos imóveis em questão é fato incontroverso. Ou seja, houve inadimplemento contratual, razão pela qual surge o dever de reparar os prejuízos materiais e morais advindos da conduta da requerida. Fatos constitutivos do direito do autor devidamente comprovados.
VI Apelações improvidas.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMERISTA. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. 1.º APELO. LEGALIDADE DA CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO. VALOR RAZOÁVEL. 2.º APELO. PRESCRIÇÃO. INOCORRENTE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSENTE. COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR – ART. 333, I, DO CPC. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA MANUTENIDA.
I – 1.ª apelação. A cláusula contratual que prevê prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias se justifica porque permite que as empreiteiras tenha...
Data do Julgamento:27/09/2015
Data da Publicação:29/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. QUESTÕES DEVIDAMENTE ANALISADAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MULTA COMINADA. RECURSO REJEITADO.
I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e se restringe apenas às hipóteses elencadas no art. 535 do Código de Processo Civil. Assim, não havendo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, impõe-se a rejeição do recurso.
II - Denota-se que o embargante, utilizando-se do pretexto do prequestionamento busca, na verdade, rediscutir a matéria. Contudo, o fundamento dos embargos prequestionadores é a omissão, consoante o art. 535, II do Código de Processo Civil, vício este inexistente no vertente caso.
III - Recurso rejeitado.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. QUESTÕES DEVIDAMENTE ANALISADAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MULTA COMINADA. RECURSO REJEITADO.
I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e se restringe apenas às hipóteses elencadas no art. 535 do Código de Processo Civil. Assim, não havendo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, impõe-se a rejeição do recurso.
II - Denota-se que o embargante, utilizando-se do pretexto do prequestionamento busca, na verdade, rediscutir a matéria. Contud...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO LEGAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DA MULTA. RECURSO REJEITADO.
I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, não havendo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, impõe-se desacolher o recurso, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no art. 535 do Código de Processo Civil.
II – Além do Embargante não indicar nenhuma das hipótese que autorizariam o cabimento dos aclaratórios, manejou de maneira desnecessária e infundada o recruso, ensejando aplicação da multa por litigância de má-fé, prevista no art. 18, caput, do Código de Processo Civil, nos termos requeridos pelo Embargado.
III - Recurso rejeitado.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO LEGAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DA MULTA. RECURSO REJEITADO.
I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, não havendo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, impõe-se desacolher o recurso, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no art. 535 do Código de Processo Civil.
II – Além do Embargante não indicar nenhuma das hipótese que autorizariam o cabimento dos aclaratórios, manejou de maneira desnecessária e infundada o recruso, ensejando aplicação da multa por...
Data do Julgamento:20/09/2015
Data da Publicação:22/09/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Ingresso e Concurso
EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – LEI N.º 6.194/74 - INCIDÊNCIA DA MP 451/08, CONVERTIDA NA LEI 11.945/09 – APLICABILIDADE – SINISTRO OCORRIDO EM 07/08/2013 – PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM – INVALIDEZ PERMANTE PARCIAL – INDENIZAÇÃO A SER FIXADA DE ACORDO COM A PROPORCIONALIDADE DA LESÃO – NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO GRAU DA INVALIDEZ SUPERIOR A JÁ INDENIZADA – AUSÊNCIA DE PROVAS DE FATO CONSTITUTIVO DO PLEITO RECURSAL – ART. 333, I, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez (Súmula n.º 474/STJ).
- O que justifica a necessidade de que as lesões sejam quantificadas por perícia médica competente, para que se possa apurar o grau de incapacidade do segurado, fixando-se, em razão da extensão das lesões por ele sofridas, a respectiva compensação indenizatória.
- É da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil, que incumbe ao autor o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito, sob pena de não acolhimento de sua pretensão.
- Apelo conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – LEI N.º 6.194/74 - INCIDÊNCIA DA MP 451/08, CONVERTIDA NA LEI 11.945/09 – APLICABILIDADE – SINISTRO OCORRIDO EM 07/08/2013 – PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM – INVALIDEZ PERMANTE PARCIAL – INDENIZAÇÃO A SER FIXADA DE ACORDO COM A PROPORCIONALIDADE DA LESÃO – NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO GRAU DA INVALIDEZ SUPERIOR A JÁ INDENIZADA – AUSÊNCIA DE PROVAS DE FATO CONSTITUTIVO DO PLEITO RECURSAL – ART. 333, I, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A indenização do seguro DPVAT, em caso...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO INOCORRENTE. INTUITO PROTELATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% DO VALOR DA CAUSA, NA FORMA DO ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.
1.O artigo 535, II, do Código de Processo Civil dispõe que caberá Embargos de Declaração quando o acórdão for omisso em relação a ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o Tribunal.
2.Na espécie, o Embargante reclama de omissão no tocante à análise do requisito de admissibilidade específico estatuído no artigo 526, do Código de Processo Civil.
3.Atenta leitura do acórdão, todavia, revela que houve expresso e suficiente enfrentamento do tema, revelando o nítido intuito protelatório do Recorrente.
4.Recurso conhecido e não provido, com aplicação de multa de 1% do valor causa, na forma do artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO INOCORRENTE. INTUITO PROTELATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% DO VALOR DA CAUSA, NA FORMA DO ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.
1.O artigo 535, II, do Código de Processo Civil dispõe que caberá Embargos de Declaração quando o acórdão for omisso em relação a ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o Tribunal.
2.Na espécie, o Embargante reclama de omissão no tocante à análise do requisito de admissibilidade específico estatuído no artigo 526, do Código de Processo Civil.
3.Atenta leitura do acórdão, to...
Data do Julgamento:20/09/2015
Data da Publicação:22/09/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Imissão na Posse