DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTÁRIO. ICMS-DIFERENCIAL. ARTIGO 155, §2º, VII, a, DA CONSTITUIÇÃO DE REPÚBLICA ANTES DA EC 87/2015. CONSTRUTORA CIVIL. APLICAÇÃO DO TEOR DA SÚMULA 432 DO STJ. VALOR A SER FIXADO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. PRECEDENTES. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO A ENSEJAR A APLICAÇÃO DA MULTA. SENTENÇA PARCIALMENTE MANTIDA.
- Conforme entendimento já pacificado, não é devido o ICMS-diferencial de alíquota prevista na antiga redação do artigo 155, §2º, VII, a, da Constituição da República, nos casos de aquisição de insumos em outro Estado por construtora civil, a teor da Súmula 432 do STJ;
- Com relação ao valor pleiteado, verifico que há, nos documentos juntados aos autos, várias notas fiscais que comprovam o montante exigido indevidamente. Tais notas não foram refutadas pelo Estado do Amazonas, de modo que este deve pagar o valor indevidamente recolhido. Ressalte-se que o Magistrado a quo deixou expresso em seu decisum que o quantum debeatur será fixado na fase de liquidação, momento em que o ente federativo poderá demonstrar que o tributo recolhido fora em valor menor ao pleiteado pelo Requerente;
- O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que se aplica a taxa SELIC, a partir de 1º.1.1996, na atualização monetária do indébito tributário, não podendo ser cumulada, porém, com qualquer outro índice, seja de juros ou atualização monetária, entendimento este que já foi firmado em sede de recurso repetitivo, de acordo com o REsp 1111175/SP;
- A decisão que aplicou a multa prevista no artigo 538, parágrafo único, do CPC, não fundamentou com elementos do caso concreto a intenção do Embargante em protelar a conclusão do feito, de sorte que não se verificam motivos a ensejar a exigência da referida penalidade;
- Apelação conhecida e provida em parte.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTÁRIO. ICMS-DIFERENCIAL. ARTIGO 155, §2º, VII, a, DA CONSTITUIÇÃO DE REPÚBLICA ANTES DA EC 87/2015. CONSTRUTORA CIVIL. APLICAÇÃO DO TEOR DA SÚMULA 432 DO STJ. VALOR A SER FIXADO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. PRECEDENTES. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO A ENSEJAR A APLICAÇÃO DA MULTA. SENTENÇA PARCIALMENTE MANTIDA.
- Conforme entendimento já pacificado, não é devido o ICMS-diferencial de alíquota prevista na antiga redação do artigo 155, §2º, VII, a, da Constituição da República, nos ca...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SEGURO FACULTATIVO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. ARTIGO 206, §1º, II, b, do CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVAS DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ANTES DE ATINGIDO O PRAZO PRESCRICIONAL. SENTENÇA MANTIDA.
- A relação jurídica de direito material é a de contrato de seguro, o qual fora firmado pela pessoa jurídica para a qual trabalhava a Recorrente, pagando-se mensalmente através de desconto em folha. No caso em análise, não verifico a existência de seguro obrigatório, mas sim convencional, não se comprovando nos autos que os descontos eram obrigatórios, impostos pela empregadora. Dessa forma, o prazo prescricional aplicável ao caso é o previsto no artigo 206, §1º, II, b, do Código Civil, qual seja, de um ano;
- Não há nos autos, como visto, provas de que a Apelante ingressou com um requerimento administrativo antes de atingido o prazo legal, de sorte que este transcorrera sem suspensões ou interrupções, sendo atingida a prescrição;
- Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SEGURO FACULTATIVO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. ARTIGO 206, §1º, II, b, do CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVAS DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ANTES DE ATINGIDO O PRAZO PRESCRICIONAL. SENTENÇA MANTIDA.
- A relação jurídica de direito material é a de contrato de seguro, o qual fora firmado pela pessoa jurídica para a qual trabalhava a Recorrente, pagando-se mensalmente através de desconto em folha. No caso em análise, não verifico a existência de seguro obrigatório, mas sim convencional, não se comprovando nos autos que os descontos eram obrigatórios, imposto...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGATIVA DE ATENDIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NEGATIVA EM RESSARCIR O VALOR A SER DESPENDIDO. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
I - Havendo a autora alegado a negativa da ré em oferecer o tratamento ou ressarcir-lhe o valor correspondente, cabia a esta apresentar documentação comprobatória mínima, ônus do qual não se desincumbiu.
II - Assim, não constando apontamento de pedido formulado pela demandante nos registros da demandada, inviável impor-se à mesma o dever de apresentar prova negativa, consistente em não haver aprovado o procedimento cirúrgico.
III - A análise dos autos revela que não há qualquer prova de que houve a negativa de cobertura por parte da ré. Portanto, observa-se a exclusão da responsabilidade civil objetiva por fato de serviço, na forma prevista no CDC.
IV - Quebrada a cadeia da responsabilidade civil, impõe-se a improcedência do pedido indenizatório exordial.
V – Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGATIVA DE ATENDIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NEGATIVA EM RESSARCIR O VALOR A SER DESPENDIDO. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
I - Havendo a autora alegado a negativa da ré em oferecer o tratamento ou ressarcir-lhe o valor correspondente, cabia a esta apresentar documentação comprobatória mínima, ônus do qual não se desincumbiu.
II - Assim, não constando apontamento de pedido formulado pela demandante nos registros da demandada...
Data do Julgamento:26/07/2015
Data da Publicação:28/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. COLISÃO DE CAMINHÃO DE LIXO COM CABINE DE TÁXI. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RELAÇÃO DE CONSUMO, CONSUMIDORA POR EQUIPARAÇÃO. ARTS. 14 E 17 DO CDC E 37, §6.º DA CF/1988. DESNECESSIDADE DE INVESTIGAR A CULPA. PRESENÇA DE PROVA DE EXCLUDENTE DO DEVER DE INDENIZAR. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. TETO DA CABINE QUE ULTRAPASSAVA OS LIMITES DA CALÇADA EM 30 CENTÍMETROS. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. APELO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. PEDIDO IMPROCEDENTE.
I – A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, pelos danos causados por seus agentes a terceiros é, em regra, da espécie objetiva. É dizer que independe da comprovação de dolo ou culpa do causador direto do dano: suficiente a prova, por parte do lesado, de que houve uma conduta comissiva, um dano sofrido e o nexo de causalidade entre ambos.
II – No mais, trata-se de relação de consumo, uma vez que a vítima é consumidora por equiparação, nos termos dos artigos 14 e 17 do CDC, o que faz incidir, de igual modo, a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços pelos acidentes de consumo.
III – Presentes os pressupostos para o dever de indenizar, a apelante apenas se exime de tal obrigação se provar uma das excludentes do artigo 14, §3.º, do CDC (inexistência do defeito ou culpa exclusiva da vítima).
IV – Está comprovada, nos autos, a culpa exclusiva da vítima, na medida em que a cabine de táxi ultrapassa os limites da calçada e invade o espaço da pista de rolamento em cerca de 30 centímetros, sendo que tal fato foi inclusive alegado pela autora na exordial. Não havendo sequer indícios de que o motorista agiu em desrespeito às normas de trânsito, ou de trafegou fora da pista, é da autora a culpa exclusiva pela ocorrência do acidente, já que a cabine de táxi encontra-se el local inapropriado.
V Apelação provida.
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DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. COLISÃO DE CAMINHÃO DE LIXO COM CABINE DE TÁXI. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RELAÇÃO DE CONSUMO, CONSUMIDORA POR EQUIPARAÇÃO. ARTS. 14 E 17 DO CDC E 37, §6.º DA CF/1988. DESNECESSIDADE DE INVESTIGAR A CULPA. PRESENÇA DE PROVA DE EXCLUDENTE DO DEVER DE INDENIZAR. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. TETO DA CABINE QUE ULTRAPASSAVA OS LIMITES DA CALÇADA EM 30 CENTÍMETROS. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. APELO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. PEDIDO IMPROCEDENTE.
I – A responsabi...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE DEFERIU O PEDIDO ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – SALDO DEVEDOR - POSSIBILIDADE DE CONGELAMENTO - HIPÓTESES EXCEPCIONAIS - EXCESSIVO PREJUÍZO AO CONSUMIDOR - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O deferimento de antecipação da tutela é medida excepcional que exige cumulativamente a existência de prova inequívoca do direito pleiteado, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda a caracterização de abuso de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu, nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil.
- Ausentes os pressupostos do art. 273, do CPC no mérito recursal, deve ser mantida a decisão que deferiu a antecipação da tutela.
- Agravo conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE DEFERIU O PEDIDO ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – SALDO DEVEDOR - POSSIBILIDADE DE CONGELAMENTO - HIPÓTESES EXCEPCIONAIS - EXCESSIVO PREJUÍZO AO CONSUMIDOR - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O deferimento de antecipação da tutela é medida excepcional que exige cumulativamente a existência de prova inequívoca do direito pleiteado, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda a car...
Data do Julgamento:26/07/2015
Data da Publicação:28/07/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR OFENSA AO CONTRADITÓRIO - REJEITADA - DESBLOQUEIO DE VALORES – VERBA RECEBIDA A TÍTULO DE SALÁRIO – IMPENHORABILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 649, IV, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Em determinadas situações, em face de um dano irreparável ou de difícil reparação, pode o magistrado proferir decisão "inaudita altera parte, postergando o contraditório para após sua decisão, inexistindo, na hipótese, violação ao art. 398, do Código de Processo Civil, e ao princípio do contraditório.
- A regra de impenhorabilidade absoluta prevista no art. 649, inciso IV, do CPC, visa por a salvo de quaisquer constrições os valores percebidos a título de"vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal,(...)", em virtude da natureza alimentar de referidas verbas.
- Agravo conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR OFENSA AO CONTRADITÓRIO - REJEITADA - DESBLOQUEIO DE VALORES – VERBA RECEBIDA A TÍTULO DE SALÁRIO – IMPENHORABILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 649, IV, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Em determinadas situações, em face de um dano irreparável ou de difícil reparação, pode o magistrado proferir decisão "inaudita altera parte, postergando o contraditório para após sua decisão, inexistindo, na hipótese, violação ao art. 398, do Código de Processo Civil, e a...
Data do Julgamento:26/07/2015
Data da Publicação:27/07/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Energia Elétrica
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS A EXECUÇÃO – PARTE INTEGRANTE DO MESMO GRUPO ECONÔMICO – QUADRO SOCIETÁRIO – EXCESSO A EXECUÇÃO DEMONSTRADO - DÍVIDAS LÍQUIDAS E EXIGÍVEIS – COMPENSAÇÃO – INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 368 E 369 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Aplica-se a teoria da aparência e a doutrina do disregard na hipótese de apresentarem-se ao público e à clientela duas ou mais empresas como uma única empresa, ainda que do ponto de vista técnico-jurídico sejam pessoas jurídicas distintas.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS A EXECUÇÃO – PARTE INTEGRANTE DO MESMO GRUPO ECONÔMICO – QUADRO SOCIETÁRIO – EXCESSO A EXECUÇÃO DEMONSTRADO - DÍVIDAS LÍQUIDAS E EXIGÍVEIS – COMPENSAÇÃO – INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 368 E 369 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Aplica-se a teoria da aparência e a doutrina do disregard na hipótese de apresentarem-se ao público e à clientela duas ou mais empresas como uma única empresa, ainda que do ponto de vista técnico-jurídico sejam pessoas jurídicas distintas.
Data do Julgamento:26/07/2015
Data da Publicação:27/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA AFASTADA - AUSÊNCIA DE PROVAS DE FATO CONSTITUTIVO DO PLEITO RECURSAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- O Colendo Superior Tribunal de Justiça pacificou a orientação no sentido de permitir a cobrança da comissão de permanência, no período de inadimplemento contratual, à taxa média do mercado apurada pelo Banco Central do Brasil e limitada à taxa do contrato, desde que não esteja cumulada com correção monetária (Súmula 30/STJ), com juros remuneratórios (Súmula 296/STJ), com juros moratórios nem com multa contratual.
- É da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil, que incumbe ao que alega o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito, sob pena de não acolhimento de sua pretensão.
- Apelos conhecidos e desprovidos.
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA AFASTADA - AUSÊNCIA DE PROVAS DE FATO CONSTITUTIVO DO PLEITO RECURSAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- O Colendo Superior Tribunal de Justiça pacificou a orientação no sentido de permitir a cobrança da comissão de permanência, no período de inadimplemento contratual, à taxa média do mercado apurada pelo Banco Central do Brasil e limitada à taxa do contrato, desde que não esteja cumulada com correção monetária (Súmula 30/STJ), co...
Data do Julgamento:26/07/2015
Data da Publicação:27/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE SENTENÇA – SIMPLES DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS AO CONTADOR - INEXISTÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO - MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO INSUSCEPTÍVEL DE SER ATACADA POR ESTE RECURSO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Portanto, sendo o despacho de mero expediente não há que se cogitar, por ora, de qualquer recurso, à luz do artigo 504 do Código de Processo Civil.
- Agravo conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE SENTENÇA – SIMPLES DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS AO CONTADOR - INEXISTÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO - MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO INSUSCEPTÍVEL DE SER ATACADA POR ESTE RECURSO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Portanto, sendo o despacho de mero expediente não há que se cogitar, por ora, de qualquer recurso, à luz do artigo 504 do Código de Processo Civil.
- Agravo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento:26/07/2015
Data da Publicação:27/07/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Perdas e Danos
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. QUESTÕES DEVIDAMENTE ANALISADAS E CONSIGNADAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÍTIDO CARÁTER PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DA MULTA. RECURSO REJEITADO.
I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, não havendo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, impõe-se desacolher o recurso, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no art. 535 do Código de Processo Civil.
II - A Embargante suscitou omissão a fim de ensejar um prequestionamento e ainda, não teve o cuidado necessário na interposição do recurso, principalmente no pedido requerido que busca a reforma de uma decisão no primeiro grau. Denota-se do seu comportamento, a má utilização do recurso e o intuito manifestamente protelatório a ensejar a aplicação de pena prevista no art. 538, parágrafo único, 1ª parte, do Código de Processo Civil.
III - Recurso rejeitado.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. QUESTÕES DEVIDAMENTE ANALISADAS E CONSIGNADAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÍTIDO CARÁTER PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DA MULTA. RECURSO REJEITADO.
I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, não havendo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, impõe-se desacolher o recurso, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no art. 535 do Código de Processo Civil.
II - A Embargante suscitou omissão a fim de ensejar um prequestionamento e ainda, não teve o cuidado necessário na interposição do recurso,...
E M E N T A
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. 1) PRIMEIRA APELAÇÃO. 1.1) ILEGITIMIDADE PASSIVA. BANCO QUE SOMENTE ERA SEDE DA CONTA NA QUAL ERA DEPOSITADO O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO AUFERIDO PELA AUTORA SOBRE O QUAL ERAM REALIZADOS OS EMPRÉSTIMOS. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ATUAÇÃO PARA A PRÁTICA DO ILÍCITO. NÃO CONFIGURAÇÃO DA PERTINÊNCIA SUBJETIVA DA DEMANDA. BANCO INTEGRANTE DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. FATO IRRELEVANTE PARA O PROCESSO CIVIL. 2) SEGUNDA APELAÇÃO. 2.1) VALIDADE DO CONTRATO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. CONTRATO FIRMADO POR TERCEIRO FRAUDADOR. INEXISTÊNCIA DE VONTADE VÁLIDA DE UMA DAS PARTES CONTRATANTES. 2.2) LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEPOSITADA. FATO NÃO PRESENTE NOS AUTOS. ARGUMENTO DESTITUÍDO DE PERTINÊNCIA. 2.3) IRREVOGABILIDADE DO EMPRÉSTIMO. IRRELEVÂNCIA. HIPÓTESE DOS AUTOS QUE GIRA EM TORNO DA INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO, E NÃO DE SUA SIMPLES REVOGAÇÃO, ATO QUE PRESSUPÕE CONTRATO VÁLIDO. 2.4) FATO EXCLUSIVO DE TERCEIRO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE CUIDADO PELO BANCO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 2.5) RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO EM SUA MODALIDADE SIMPLES. PRESENÇA NOS AUTOS DE EQUÍVOCO JUSTIFICÁVEL. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIROS. INCIDÊNCIA DA PARTE FINAL DO ART. 42 DO CDC. 2.6) DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. RESTRIÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL DA RECORRIDA. OFENSA AO NÚCLEO ESSENCIAL DA DIGNIDADE HUMANA. 2.7) REDUÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. FATO CONCORRENTE DE TERCEIRO. SITUAÇÃO QUE, EMBORA INFLUA NA FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO, NÃO AUTORIZA, NA ESPÉCIE, A MINORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO PELO JUÍZO A QUO. CONJUGAÇÃO DE CITADO FATO COM O CRITÉRIO PUNITIVO DOS DANOS MORAIS E A GRAVE RESTRIÇÃO AO MÍNIMO EXISTENCIAL DA RECORRIDA. 3) PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 4) SEGUNDO RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. 1) PRIMEIRA APELAÇÃO. 1.1) ILEGITIMIDADE PASSIVA. BANCO QUE SOMENTE ERA SEDE DA CONTA NA QUAL ERA DEPOSITADO O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO AUFERIDO PELA AUTORA SOBRE O QUAL ERAM REALIZADOS OS EMPRÉSTIMOS. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ATUAÇÃO PARA A PRÁTICA DO ILÍCITO. NÃO CONFIGURAÇÃO DA PERTINÊNCIA SUBJETIVA DA DEMANDA. BANCO INTEGRANTE DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. FATO IRRELEVANTE PARA O PROCESSO CIVIL. 2) SEGUNDA APELAÇÃO. 2.1) VALIDADE DO CONTRATO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. CONTRATO FIRMADO POR TERCEIRO FRAUDADOR. INEXISTÊNCIA DE VONTADE VÁLIDA...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NOS TERMOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO REJEITADO.
I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, não havendo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, impõe-se desacolher o recurso, por não ser meio hábil para reexame da matéria, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no art. 535 do Código de Processo Civil Brasileiro.
II - Recurso rejeitado.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NOS TERMOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO REJEITADO.
I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, não havendo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, impõe-se desacolher o recurso, por não ser meio hábil para reexame da matéria, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no art. 535 do Código de Processo Civil Brasileiro.
II - Recurso rejeitado.
Data do Julgamento:19/07/2015
Data da Publicação:21/07/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Classificação e/ou Preterição
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. QUESTÕES DEVIDAMENTE ANALISADAS E CONSIGNADAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÍTIDO CARÁTER PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DA MULTA. RECURSO REJEITADO.
I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, não havendo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, impõe-se desacolher o recurso, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no art. 535 do Código de Processo Civil.
II - A Embargante suscitou omissão buscando configurar o prequestionamento, muito embora tenha o acórdão analisado todas as questões, e ainda, não teve o cuidado necessário na interposição do recurso, principalmente no pedido requerido. Portanto, denota-se do seu comportamento, a má utilização do recurso e o intuito manifestamente protelatório a ensejar a aplicação de pena prevista no art. 538, parágrafo único, 1ª parte, do Código de Processo Civil.
III - Recurso rejeitado.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. QUESTÕES DEVIDAMENTE ANALISADAS E CONSIGNADAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÍTIDO CARÁTER PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DA MULTA. RECURSO REJEITADO.
I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, não havendo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, impõe-se desacolher o recurso, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no art. 535 do Código de Processo Civil.
II - A Embargante suscitou omissão buscando configurar o prequestionamento, muito embora tenha o acórdão analisado todas as questões, e ain...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SOCIEDADE DE FATO – CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO – PRODUÇÃO DE PROVAS – INSUFICIÊNCIA – ÔNUS DAQUELE QUE ALEGA:
- O ônus de provar recai sobre aquele que alega, nos termos do Código de Processo Civil.
- Os pleitos de declaração de existência de sociedade de fato e de pagamento de dano material carecem completamente de provas, não merecendo qualquer reparo a sentença primeva.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SOCIEDADE DE FATO – CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO – PRODUÇÃO DE PROVAS – INSUFICIÊNCIA – ÔNUS DAQUELE QUE ALEGA:
- O ônus de provar recai sobre aquele que alega, nos termos do Código de Processo Civil.
- Os pleitos de declaração de existência de sociedade de fato e de pagamento de dano material carecem completamente de provas, não merecendo qualquer reparo a sentença primeva.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
PROCESSO CIVIL – AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA – REQUISITOS PARA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – CARACTERIZAÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A possibilidade de concessão de medida de urgência em ação rescisória encontra-se prevista no artigo 489 do Código de Processo Civil, devendo-se comprovar a respectiva imprescindibilidade, bem como os pressupostos pertinentes.
2. Em se tratando da antecipação de tutela, é necessário o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, ressaltando-se a exigência de prova inequívoca, que se compreende como a demonstração da probabilidade da existência do direito do requerente.
3. No caso vertente, a decisão impugnada se ateve ao exame daqueles requisitos, não vislumbrando a caracterização do fumus boni juris, nem da existência de prova inequívoca do direito vindicado.
4. Precedentes do agravo interno n.º 4001284-70.2012.8.04.0000 e do agravo interno n.º 0000447-49.2013.8.04.0000.
3. Agravo interno conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL – AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA – REQUISITOS PARA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – CARACTERIZAÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A possibilidade de concessão de medida de urgência em ação rescisória encontra-se prevista no artigo 489 do Código de Processo Civil, devendo-se comprovar a respectiva imprescindibilidade, bem como os pressupostos pertinentes.
2. Em se tratando da antecipação de tutela, é necessário o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, ressaltando-se a exigência de prova inequívoca, que se...
Data do Julgamento:30/06/2015
Data da Publicação:09/07/2015
Classe/Assunto:Agravo Interno / Gratificações de Atividade
DIREITO CIVIL. DANO MORAL. EXISTÊNCIA. PLENAMENTE CARACTERIZADO. JUROS COMPENSATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL A SER CONSIDERADO É O DA SENTENÇA. ÍNDICES PARA CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. INTELIGÊNCIA DO ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL.
- Dano extracontratual demonstrado pelo sofrimento experimentado pela apelada, perfeitamente caracterizado na instrução probatório, restando patente o dever de indenizar.
- Dano Moral somente subsiste no mundo jurídico quando da Sentença que o reconhece, de modo que não há o que se falar em mora anterior ao provimento judicial, razão pela qual a data do édito deve ser o termo inicial para aplicação dos juros compensatórios. Precedentes do STJ.
- Índice a ser considerado para fins de correção monetária é o que regula a mora dos impostos devidos à Fazenda Nacional, ou seja, a variação da SELIC, segundo inteligência do art. 406 da Lei Civil Substantiva.
- Apelação parcialmente provida.
Ementa
DIREITO CIVIL. DANO MORAL. EXISTÊNCIA. PLENAMENTE CARACTERIZADO. JUROS COMPENSATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL A SER CONSIDERADO É O DA SENTENÇA. ÍNDICES PARA CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. INTELIGÊNCIA DO ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL.
- Dano extracontratual demonstrado pelo sofrimento experimentado pela apelada, perfeitamente caracterizado na instrução probatório, restando patente o dever de indenizar.
- Dano Moral somente subsiste no mundo jurídico quando da Sentença que o reconhece, de modo que não há o que se falar em mora anterior ao provimento judicial, razão pela qual a data do...
Data do Julgamento:05/07/2015
Data da Publicação:07/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE DEFERIU O PEDIDO ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – SALDO DEVEDOR - POSSIBILIDADE DE CONGELAMENTO - HIPÓTESES EXCEPCIONAIS - EXCESSIVO PREJUÍZO AO CONSUMIDOR - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O deferimento de antecipação da tutela é medida excepcional que exige cumulativamente a existência de prova inequívoca do direito pleiteado, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda a caracterização de abuso de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu, nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil.
- Ausentes os pressupostos do art. 273, do CPC no mérito recursal, deve ser mantida a decisão que deferiu a antecipação da tutela.
- Agravo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE DEFERIU O PEDIDO ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – SALDO DEVEDOR - POSSIBILIDADE DE CONGELAMENTO - HIPÓTESES EXCEPCIONAIS - EXCESSIVO PREJUÍZO AO CONSUMIDOR - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O deferimento de antecipação da tutela é medida excepcional que exige cumulativamente a existência de prova inequívoca do direito pleiteado, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda a car...
Data do Julgamento:28/06/2015
Data da Publicação:30/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Perdas e Danos
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO PRESTADOR DE SERVIÇO. NÃO CONHECIMENTO DO ARGUMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA PREEXISTÊNCIA DA DOENÇA. APLICAÇÃO DE PRAZO DE CARÊNCIA DE 180 DIAS E NÃO DE 24 MESES. CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO QUANTUM. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TAXA SELIC.
I – O argumento recursal da apelante de que o paciente não havia completado o período de carência para realização da cirurgia, que seria de 24 meses para doenças preexistentes e, à época da cirurgia, contava-se apenas um ano e quatro meses de carência. Não conhecimento. Inovação recursal.
II – Como a relação discutida é de consumo, a prestadora de serviços responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor. Não tendo provado nenhuma das excludentes de responsabilidade, exsurge para a cooperativa médica o dever de indenizar os danos eventualmente sofridos. Danos morais configurados, pois houve lesão a direitos da personalidade, em nível que ultrapassa a esfera dos meros dissabores cotidianos.
III – Valor dos danos morais pela recusa injustificada de realização de cirurgia que se mostra excessivo (R$30.000,00), razão pela qual, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, hei por bem reduzir o quantum para R$20.000,00.
IV – Em se tratando de responsabilidade contratual, os juros de mora contam-se desde a citação, e a correção monetária, para os danos morais, incide desde o arbitramento e, para os danos materiais, desde a data do efetivo prejuízo. O índice aplicável para ambos deve ser a taxa Selic, nos termos da jurisprudência do STJ e do art. 406 do Código Civil de 2002.
V Apelação parcialmente conhecida e, no mérito, parcialmente provida.
Ementa
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO PRESTADOR DE SERVIÇO. NÃO CONHECIMENTO DO ARGUMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA PREEXISTÊNCIA DA DOENÇA. APLICAÇÃO DE PRAZO DE CARÊNCIA DE 180 DIAS E NÃO DE 24 MESES. CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO QUANTUM. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TAXA SELIC.
I – O argumento recursal da apelante de que o paciente não havia completado o período de carência para realização da cirurgia, que seria de 24 meses para doenças preexis...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DESCONSTITUIÇÃO DE DÍVIDA C/C INDENIZATÓRIA – FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – FUNDADA TEORIA DO RISCO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 37, §6º DA CARTA MAGNA – TESE DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - AUSÊNCIA DE PROVAS DE FATO CONSTITUTIVO DO PLEITO RECURSAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC - INEXISTÊNCIA DE SUPORTE FÁTICO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A responsabilidade dos entes de direito público participantes da administração direta ou indireta é objetiva, porque amparada na teoria do risco administrativo, prevista no art. 37, § 6º da CF/88. Cuidando-se de responsabilidade objetiva, cumpre ao lesado comprovar o dano e o nexo de causalidade, prescindindo a aferição de culpa na ação ou omissão.
- É da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil, que incumbe ao que alega o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito, sob pena de não acolhimento de sua pretensão.
- Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DESCONSTITUIÇÃO DE DÍVIDA C/C INDENIZATÓRIA – FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – FUNDADA TEORIA DO RISCO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 37, §6º DA CARTA MAGNA – TESE DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - AUSÊNCIA DE PROVAS DE FATO CONSTITUTIVO DO PLEITO RECURSAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC - INEXISTÊNCIA DE SUPORTE FÁTICO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A responsabilidade dos entes de direito público participantes da administração direta ou indireta é objetiva, porque ampa...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDÉBITO C/C ANULAÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO C/C INDENIZATÓRIA – AUSÊNCIA DE PROVAS DE FATO CONSTITUTIVO DO PLEITO RECURSAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- É da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil, que incumbe ao que alega o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito, sob pena de não acolhimento de sua pretensão.
- Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDÉBITO C/C ANULAÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO C/C INDENIZATÓRIA – AUSÊNCIA DE PROVAS DE FATO CONSTITUTIVO DO PLEITO RECURSAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- É da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil, que incumbe ao que alega o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito, sob pena de não acolhimento de sua pretensão.
- Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento:28/06/2015
Data da Publicação:30/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Anulação de Débito Fiscal