PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. EMBARGOS JULGADOS PROCEDENTES. ART. 269, II, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Havendo a concordância plena do exequente com os cálculos apresentados pelo embargante, julgam-se procedentes os embargos à execução, com fulcro no art. 269, II, do Código de Processo Civil, em face do reconhecimento do pedido inicial.
2. Embargos acolhidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. EMBARGOS JULGADOS PROCEDENTES. ART. 269, II, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Havendo a concordância plena do exequente com os cálculos apresentados pelo embargante, julgam-se procedentes os embargos à execução, com fulcro no art. 269, II, do Código de Processo Civil, em face do reconhecimento do pedido inicial.
2. Embargos acolhidos.
Data do Julgamento:25/08/2015
Data da Publicação:28/08/2015
Classe/Assunto:Embargos à Execução / Licença-Prêmio
CIVIL E PROCESSO CIVIL . AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E JULGAMENTO "CITRA PETITA". AFASTADAS. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATO POSTERIOR À MP Nº 1.963-17/2000. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LEGALIDADE.
1. O indeferimento da produção de prova pericial, uma vez evidenciada a sua desnecessidade e inutilidade para a solução da causa, não acarreta cerceamento de defesa. Na ação revisional de cláusulas contratuais, o objeto específico da perícia somente será definido com o enfrentamento das questões de direito atinentes à lide, tornando imprescindível assim a prova técnica apenas na eventualidade de se reconhecer alguma das abusividades apontadas, passíveis estas de verificação pela simples análise dos contratos juntados aos autos.
2. Quanto aos juros remuneratórios, a Segunda Seção desta Corte (Resp 407.097/RS) pacificou o entendimento no sentido de que, com a edição da Lei 4.595/64, não se aplica a limitação de 12% ao ano aos contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, súmula 596/STF, salvo nas hipóteses previstas em legislação específica.
3. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp. 890.460/RS).
4. A comissão de permanência, calculada pela taxa média dos juros de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil e tendo como limite máximo a taxa do contrato (súmula 294/STJ), é devida para o período de inadimplência, desde que não cumulada com correção monetária (súmula 30/STJ), juros remuneratórios, moratórios e multa contratual (AgREsp 712.801/RS).
5. Recurso Conhecido e Parcialmente Provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL . AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E JULGAMENTO "CITRA PETITA". AFASTADAS. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATO POSTERIOR À MP Nº 1.963-17/2000. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LEGALIDADE.
1. O indeferimento da produção de prova pericial, uma vez evidenciada a sua desnecessidade e inutilidade para a solução da causa, não acarreta cerceamento de defesa. Na ação revisional de cláusulas contratuais, o objeto específico da perícia somente será definido...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ERRO MÉDICO. DANOS MORAIS. CONDUTA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE UM DOS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO. PARTE ADVERSA NÃO INTIMADA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. RECONHECIMENTO DE NULIDADE DESNECESSÁRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Inexistindo a comprovação da conduta imputada à Apelada, falta um dos pressupostos da responsabilidade civil subjetiva apta a embasar eventual condenação a compensação por danos morais.
- Ainda que tenha havido juntada de documento novo, situação que realmente implica na intimação da outra parte para oportunizar a manifestação, mercê do artigo 398 do CPC, sua juntada não implicou em qualquer gravame à Recorrida, não influenciando no julgamento da demanda. Pas de nullité sans grief.
- Recurso conhecido e desprovido, mantida a sentença de primeiro grau como lançada.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ERRO MÉDICO. DANOS MORAIS. CONDUTA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE UM DOS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO. PARTE ADVERSA NÃO INTIMADA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. RECONHECIMENTO DE NULIDADE DESNECESSÁRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Inexistindo a comprovação da conduta imputada à Apelada, falta um dos pressupostos da responsabilidade civil subjetiva apta a embasar eventual condenação a compensação por danos morais.
- Ainda que tenha havido juntada de documento novo, situação que realmente implica na intimação da outra parte para oport...
DIREITO EMPRESARIAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. PARTE QUE SE LIMITOU A ADUZIR PRESCRIÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ADUZIDOS. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA E DOS VALORES DECLINADOS NA EXORDIAL. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO PROVIDA PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO.
I – Nos termos do Código de Processo Civil, incumbe ao réu, em contestação, além de aduzir toda a matéria de defesa, impugnar especificamente os fatos narrados na inicial, sob pena da presunção de veracidade de tais fatos.
II – Inexistindo tal impugnação, conclui-se pela legitimidade da cobrança contida na exordial, bem como dos valores ali declinados, tendo em vista que o único argumento da defesa foi o de prescrição.
III – Sentença reformada pra condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$526.471,09 (quinhentos e vinte e seis mil, quatrocentos e setenta e um reais e nove centavos) à apelada, acrescida de juros e correção monetária, mais custas processuais e honorários de advogado fixados em 15% sobre o valor da condenação.
IV Apelação provida.
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DIREITO EMPRESARIAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. PARTE QUE SE LIMITOU A ADUZIR PRESCRIÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ADUZIDOS. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA E DOS VALORES DECLINADOS NA EXORDIAL. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO PROVIDA PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO.
I – Nos termos do Código de Processo Civil, incumbe ao réu, em contestação, além de aduzir toda a matéria de defesa, impugnar especificamente os fatos narrados na inicial, sob pena da presunção de veracidade de tais fatos....
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REINVIDICATÓRIA C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – INTELIGÊNCIA DO ART. 273 DO CPC - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O deferimento de antecipação da tutela é medida excepcional que exige cumulativamente a existência de prova inequívoca do direito pleiteado, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda a caracterização de abuso de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu, nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil.
- Ausentes os pressupostos do art. 273, do CPC no mérito recursal, deve ser mantida a decisão que deferiu a antecipação da tutela.
- Agravo conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REINVIDICATÓRIA C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – INTELIGÊNCIA DO ART. 273 DO CPC - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O deferimento de antecipação da tutela é medida excepcional que exige cumulativamente a existência de prova inequívoca do direito pleiteado, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda a caracterização de abuso de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu, nos termos do art. 273 do Código de...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RECURSOS DE APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE CIVIL COMPROVADA - EMBATE CAUSADO POR FUNCIONÁRIO DO REQUERIDO - NÃO OBSERVÂNCIA DA DISTÂNCIA MÍNIMA PERMITIDA - DANO MATERIAL COMPROVADO APENAS QUANTO AOS LUCROS CESSANTES - EMPRESA DE TRANSPORTE DE PESSOAS - DANOS EMERGENTES - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O QUE EFETIVAMENTE SE DESPENDEU - VEÍCULO AUTOMOTOR APREENDIDO DURANTE O TRAMITE DO PROCESSO POR OCASIÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – ALTERAÇÃO DO PEDIDO DA INICIAL EM FASE RECURSAL – IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - APELOS NÃO PROVIDOS.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RECURSOS DE APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE CIVIL COMPROVADA - EMBATE CAUSADO POR FUNCIONÁRIO DO REQUERIDO - NÃO OBSERVÂNCIA DA DISTÂNCIA MÍNIMA PERMITIDA - DANO MATERIAL COMPROVADO APENAS QUANTO AOS LUCROS CESSANTES - EMPRESA DE TRANSPORTE DE PESSOAS - DANOS EMERGENTES - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O QUE EFETIVAMENTE SE DESPENDEU - VEÍCULO AUTOMOTOR APREENDIDO DURANTE O TRAMITE DO PROCESSO POR OCASIÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – ALTERAÇÃO DO PEDIDO DA INICIAL EM FASE RECURSAL – IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS – BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE – INCAPACIDADE FINANCEIRA – ÔNUS DO ALIMENTANTE – AUSÊNCIA DE PROVAS DE FATO CONSTITUTIVO DO PLEITO RECURSAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentando e da possibilidade do alimentante (CC 1.964 § 1º). Pertence ao alimentante o ônus da prova acerca de sua incapacidade econômica para arcar com a obrigação alimentícia.
- É da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil, que incumbe ao que alega o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito, sob pena de não acolhimento de sua pretensão.
- Agravo conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS – BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE – INCAPACIDADE FINANCEIRA – ÔNUS DO ALIMENTANTE – AUSÊNCIA DE PROVAS DE FATO CONSTITUTIVO DO PLEITO RECURSAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentando e da possibilidade do alimentante (CC 1.964 § 1º). Pertence ao alimentante o ônus da prova acerca de sua incapacidade econômica para arcar com a obrigação alimentícia.
- É da dicção do art. 333, I, do Código de Proc...
Data do Julgamento:23/08/2015
Data da Publicação:24/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Prestação de Alimentos
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REINVIDICATÓRIA C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – INTELIGÊNCIA DO ART. 273 DO CPC - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O deferimento de antecipação da tutela é medida excepcional que exige cumulativamente a existência de prova inequívoca do direito pleiteado, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda a caracterização de abuso de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu, nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil.
- Ausentes os pressupostos do art. 273, do CPC no mérito recursal, deve ser mantida a decisão que deferiu a antecipação da tutela.
- Agravo conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REINVIDICATÓRIA C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – INTELIGÊNCIA DO ART. 273 DO CPC - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O deferimento de antecipação da tutela é medida excepcional que exige cumulativamente a existência de prova inequívoca do direito pleiteado, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda a caracterização de abuso de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu, nos termos do art. 273 do Código de...
Data do Julgamento:23/08/2015
Data da Publicação:24/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Reivindicação
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CIVIL. ARGÜIÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO EM ACÓRDÃO. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO DO BENEFICIÁRIO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA COBRANÇA DAS CUSTAS PROCESSUAIS ENQUANTO PERDURAR O ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA PELO PRAZO MÁXIMO DE CINCO ANOS. EXEGESE DO ART. 12 DA LEI N. 1.060/1950. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Inexistência de omissões, contradições ou obscuridades apontadas pelos Embargantes ou qualquer outro pressuposto a que alude o art. 535, do CPC.
Nos processos em que as partes litigam sob o pálio da justiça gratuita, deve haver condenação em honorários advocatícios sucumbenciais cuja cobrança, todavia, ficará suspensa por até cinco anos, enquanto perdurarem as condições materiais que permitiram a concessão do benefício da gratuidade da justiça. (Precedentes STJ)
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CIVIL. ARGÜIÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO EM ACÓRDÃO. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO DO BENEFICIÁRIO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA COBRANÇA DAS CUSTAS PROCESSUAIS ENQUANTO PERDURAR O ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA PELO PRAZO MÁXIMO DE CINCO ANOS. EXEGESE DO ART. 12 DA LEI N. 1.060/1950. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Inexistência de omissões, contradições ou obscuridades apontadas pelos Embargantes ou qualquer outro pressuposto a que alude o art. 535, do CPC.
Nos processos em que as partes...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMINAR. AUSÊNCIA DE OITIVA PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA. PERIGO DE DANO INVERSO A DIREITO SOCIAL FUNDAMENTAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONCESSÃO DE LIMINAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. DESCABIMENTO. REFORMA PARCIAL DA R. DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMINAR. AUSÊNCIA DE OITIVA PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA. PERIGO DE DANO INVERSO A DIREITO SOCIAL FUNDAMENTAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONCESSÃO DE LIMINAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. DESCABIMENTO. REFORMA PARCIAL DA R. DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:16/08/2015
Data da Publicação:19/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ATRASO EM ENTREGA DE IMÓVEL. 1) PRIMEIRA APELAÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PAGAMENTO INDEVIDO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. INCIDÊNCIA DO ART. 206, §3º, IV, DO CÓDIGO CIVIL. 2) SEGUNDA APELAÇÃO. 2.1) CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. VALIDADE. PECULIARIDADES DO CONTRATO QUE AFASTAM A ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA. 2.2) CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA DE MERA RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DIANTE DA INFLAÇÃO DO PERÍODO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 2.3) EXTENSÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DA MORA À CONSTRUTORA. 2.3.1) NULIDADE DO CAPÍTULO. OFENSA AO ART. 93, IX, DA CRFB. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO QUE, EMBORA SUCINTA, EXPÔS A RATIO DECIDENDI DA SENTENÇA RECORRIDA. 2.3.2) POSSIBILIDADE. ABUSIVIDADE DA INEXISTÊNCIA DE CONSEQUÊNCIAS MORATÓRIAS PARA UMA DAS PARTES. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL 2.3.3) DIVERSIDADE DE BASE DE CÁLCULO. INEXISTÊNCIA DE INIQUIDADE. OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS INTEIRAMENTE DIVERSAS. APLICAÇÃO DO POSTULADO DA PROPORCIONALIDADE. 2.4) CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA COM INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 2.5) DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA QUE TERIA MOTIVADO A PERMANÊNCIA DA PARTE AUTORA EM CONDIÇÕES INSALUBRES EM VIRTUDE DE REFORMAS REALIZADAS EM SUA RESIDÊNCIA. OBRAS QUE OCORRERAM DENTRO DO PRAZO PARA A ENTREGA DO IMÓVEL, DADA A RECONHECIDA VALIDADE DA CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. 2.6) COMPROVAÇÃO DOS LUCROS CESSANTES. DESNECESSIDADE. PREJUÍZO CERTO, PORÉM DE EXTENSÃO INCERTA. USO DO VALOR QUE SERIA PAGO A TÍTULO DE ALUGUEL COM O ÚNICO INTUITO DE QUANTIFICAR O DANO EXPERIMENTADO. 3) VERBAS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. 4) PRIMEIRA APELAÇÃO DESPROVIDA. 5) SEGUNDA APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
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APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ATRASO EM ENTREGA DE IMÓVEL. 1) PRIMEIRA APELAÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PAGAMENTO INDEVIDO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. INCIDÊNCIA DO ART. 206, §3º, IV, DO CÓDIGO CIVIL. 2) SEGUNDA APELAÇÃO. 2.1) CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. VALIDADE. PECULIARIDADES DO CONTRATO QUE AFASTAM A ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA. 2.2) CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA DE MERA RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DIANTE DA INFLAÇÃO DO PERÍODO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 2.3) EXTENSÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DA MORA À CONSTRUTORA. 2.3.1) NULIDADE DO CAPÍTULO. OFENSA AO ART...
Data do Julgamento:16/08/2015
Data da Publicação:19/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. .REITERAÇÃO DE AGRAVO INTERPOSTO NA FORMA RETIDA. PRODUÇÃO DE PROVAS. DESNECESSIDADE. AGRAVO CONHECIDO E IMPRÓVIDO. APELAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO A VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDAS. CUSTAS FIXADAS EM VALOR PROPORCIONAL AO QUE O APELANTE FOI CONDENADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM PATAMAR MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS. ARTIGO 12 DA LEI 1.060/50. RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. .REITERAÇÃO DE AGRAVO INTERPOSTO NA FORMA RETIDA. PRODUÇÃO DE PROVAS. DESNECESSIDADE. AGRAVO CONHECIDO E IMPRÓVIDO. APELAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO A VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDAS. CUSTAS FIXADAS EM VALOR PROPORCIONAL AO QUE O APELANTE FOI CONDENADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM PATAMAR MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS. ARTIGO 12 DA LEI 1.060/50. RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. DATA DO ARBITRAMENTO. ATUALIZAÇÃO DO VALOR DEVE SE DAR PELA TAXA SELIC. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
I - É inegável a existência de transtorno decorrente da negativa de realização de cirurgia por parte do plano de saúde.
II - A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o cômputo dos juros de mora, resultante de inadimplemento de obrigação contratual, inicia-se na data da citação do réu, por força da norma cogente inserta no artigo 405 do Código Civil. Constata-se que a iliquidez da obrigação não tem o condão de deslocar o termo inicial dos juros moratórios para a data do arbitramento definitivo do quantum debeatur.
III - A correção monetária, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp 1446142 / SP, Quarta Turma, Ministro Relator: Marco Buzzi, DJe 26/05/2015) deve incidir desde a data do arbitramento.
IV – Segundo decisões reiteradas do Superior Tribunal de Justiça, a taxa utilizada para atualização da dívida é a taxa SELIC.
V – Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. DATA DO ARBITRAMENTO. ATUALIZAÇÃO DO VALOR DEVE SE DAR PELA TAXA SELIC. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
I - É inegável a existência de transtorno decorrente da negativa de realização de cirurgia por parte do plano de saúde.
II - A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o cômputo dos juros de mora, resultante de inadimplemento de obrigação contratual, inicia-se na data da citação do réu, p...
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL – RELAÇÃO DE CORRETAGEM INEXISTENTE ENTRE CONSUMIDOR E CORRETOR, MAS ENTRE ESSE E A CONSTRUTORA - PROIBIÇÃO DE FORNECIMENTO DE PRODUTO CONDICIONADO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - NULIDADE DA CLÁUSULA ABUSIVA - TAXA DE ASSESSORIA E INTERMEDIAÇÃO - COBRANÇA ABUSIVA – REPETIÇÃO SIMPLES CORRIGIDA MONETARIAMENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- A corretagem é relação de confiança estabelecida entre as partes, inexistente entre o consumidor e o corretor, mas presente entre esse e a construtora (art. 723 e seguintes do Código Civil).
- O fornecimento de produto condicionado à prestação de um serviço é vedado pelo art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor.
- É nula por abusiva a cláusula de comissão de corretagem por impor ônus excessivo ao consumidor (art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor).
- Apelo conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL – RELAÇÃO DE CORRETAGEM INEXISTENTE ENTRE CONSUMIDOR E CORRETOR, MAS ENTRE ESSE E A CONSTRUTORA - PROIBIÇÃO DE FORNECIMENTO DE PRODUTO CONDICIONADO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - NULIDADE DA CLÁUSULA ABUSIVA - TAXA DE ASSESSORIA E INTERMEDIAÇÃO - COBRANÇA ABUSIVA – REPETIÇÃO SIMPLES CORRIGIDA MONETARIAMENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- A corretagem é relação de confiança estabelecida entre as partes, inexistente entre o consumidor e o corretor, mas presente entre esse e a construtora (art. 723 e seguintes do Código Civil).
- O forneci...
Data do Julgamento:16/08/2015
Data da Publicação:17/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONTRATOS. AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL. RECONHECIMENTO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. CUMULADO COM AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - INCIDENTE DE FALSIDADE E CAUTELAR INOMINADA. ELEMENTOS MAIS DO QUE SUFICIENTES À COMPROVAÇÃO DO VÍCIO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
-O Código Civil prevê, no inciso II, de seu art. 171, situações em que o negócio jurídico torna-se passível de anulação, quando caracterizado vício no consentimento manifestado por uma das partes, decorrente de "(...) erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores". O art. 167 do diploma civil, por sua vez, dispõe sobre a nulidade do negócio jurídico, quando este for simulado.
-A prova é uma faculdade atribuída às partes, para que comprovem os fatos alegados. Nesse viés, o apelante não se desincumbiu do ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 333, I do CPC, no que tange ao alegado, que não houve a simulação da venda de ações da empresa, impondo-se a manutenção da sentença vergastada.
-A simulação, ocorrente no caso dos autos, se dá quando se realiza aparentemente um negócio jurídico, querendo e levando-se a efeito outro diferente. Em outras palavras, caracteriza-se quando os contratantes concluem um negócio que é verdadeiro - doação -, mas o ocultam sob uma forma jurídica diversa - compra e venda.
-É negócio absolutamente simulado aquele que, existindo em aparência, carece de conteúdo real e sério. As partes não querem o ato, mas somente a ‘ilusão externa’ produzida pelo mesmo. O negócio limita-se a uma forma vazia destinada a enganar o público.
-Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONTRATOS. AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL. RECONHECIMENTO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. CUMULADO COM AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - INCIDENTE DE FALSIDADE E CAUTELAR INOMINADA. ELEMENTOS MAIS DO QUE SUFICIENTES À COMPROVAÇÃO DO VÍCIO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
-O Código Civil prevê, no inciso II, de seu art. 171, situações em que o negócio jurídico torna-se passível de anulação, quando caracterizado vício no consentimento manifestado por uma das partes, decorrente de "(...) erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra cred...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONTRATOS. AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL. RECONHECIMENTO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. CUMULADO COM AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - INCIDENTE DE FALSIDADE E CAUTELAR INOMINADA. ELEMENTOS MAIS DO QUE SUFICIENTES À COMPROVAÇÃO DO VÍCIO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
-O Código Civil prevê, no inciso II, de seu art. 171, situações em que o negócio jurídico torna-se passível de anulação, quando caracterizado vício no consentimento manifestado por uma das partes, decorrente de "(...) erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores". O art. 167 do diploma civil, por sua vez, dispõe sobre a nulidade do negócio jurídico, quando este for simulado.
-A prova é uma faculdade atribuída às partes, para que comprovem os fatos alegados. Nesse viés, o apelante não se desincumbiu do ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 333, I do CPC, no que tange ao alegado, que não houve a simulação da venda de ações da empresa, impondo-se a manutenção da sentença vergastada.
-A simulação, ocorrente no caso dos autos, se dá quando se realiza aparentemente um negócio jurídico, querendo e levando-se a efeito outro diferente. Em outras palavras, caracteriza-se quando os contratantes concluem um negócio que é verdadeiro - doação -, mas o ocultam sob uma forma jurídica diversa - compra e venda.
-É negócio absolutamente simulado aquele que, existindo em aparência, carece de conteúdo real e sério. As partes não querem o ato, mas somente a ‘ilusão externa’ produzida pelo mesmo. O negócio limita-se a uma forma vazia destinada a enganar o público.
-Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONTRATOS. AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL. RECONHECIMENTO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. CUMULADO COM AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - INCIDENTE DE FALSIDADE E CAUTELAR INOMINADA. ELEMENTOS MAIS DO QUE SUFICIENTES À COMPROVAÇÃO DO VÍCIO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
-O Código Civil prevê, no inciso II, de seu art. 171, situações em que o negócio jurídico torna-se passível de anulação, quando caracterizado vício no consentimento manifestado por uma das partes, decorrente de "(...) erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra cred...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONTRATOS. AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL. RECONHECIMENTO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. CUMULADO COM AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - INCIDENTE DE FALSIDADE E CAUTELAR INOMINADA. ELEMENTOS MAIS DO QUE SUFICIENTES À COMPROVAÇÃO DO VÍCIO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
-O Código Civil prevê, no inciso II, de seu art. 171, situações em que o negócio jurídico torna-se passível de anulação, quando caracterizado vício no consentimento manifestado por uma das partes, decorrente de "(...) erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores". O art. 167 do diploma civil, por sua vez, dispõe sobre a nulidade do negócio jurídico, quando este for simulado.
-A prova é uma faculdade atribuída às partes, para que comprovem os fatos alegados. Nesse viés, o apelante não se desincumbiu do ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 333, I do CPC, no que tange ao alegado, que não houve a simulação da venda de ações da empresa, impondo-se a manutenção da sentença vergastada.
-A simulação, ocorrente no caso dos autos, se dá quando se realiza aparentemente um negócio jurídico, querendo e levando-se a efeito outro diferente. Em outras palavras, caracteriza-se quando os contratantes concluem um negócio que é verdadeiro - doação -, mas o ocultam sob uma forma jurídica diversa - compra e venda.
-É negócio absolutamente simulado aquele que, existindo em aparência, carece de conteúdo real e sério. As partes não querem o ato, mas somente a ‘ilusão externa’ produzida pelo mesmo. O negócio limita-se a uma forma vazia destinada a enganar o público.
-Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONTRATOS. AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL. RECONHECIMENTO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. CUMULADO COM AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - INCIDENTE DE FALSIDADE E CAUTELAR INOMINADA. ELEMENTOS MAIS DO QUE SUFICIENTES À COMPROVAÇÃO DO VÍCIO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
-O Código Civil prevê, no inciso II, de seu art. 171, situações em que o negócio jurídico torna-se passível de anulação, quando caracterizado vício no consentimento manifestado por uma das partes, decorrente de "(...) erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra cred...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MATÉRIA DE FATO. ART. 285-A DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ART. 5º, INCISO LV, CF. NULIDADE. SENTENÇA ANULADA.
1. O art. 285-A do Código de Processo Civil só tem aplicação quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo haja sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos. Se o julgado adotado como paradigma é distinto da demanda sub examine, incorreta, pois, a aplicação do art. 285-A, do Código de Processo Civil.
2. As ações revisionais de contrato, embora possam conter pedidos semelhantes, não partem de substrato idêntico, uma vez que contratos apresentam singularidades que, por si só, afastam a aplicação do art. 285-A do Código de Processo Civil. E mais, referente a contratos de adesão, não é possível declarar a nulidade ou a validade de cláusulas que sequer foram individualmente analisadas.
3. Sentença anulada.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MATÉRIA DE FATO. ART. 285-A DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ART. 5º, INCISO LV, CF. NULIDADE. SENTENÇA ANULADA.
1. O art. 285-A do Código de Processo Civil só tem aplicação quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo haja sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos. Se o julgado adotado como paradigma é distinto da demanda sub examine, incorreta, pois, a aplicação do art. 285-A, do Código de...
Data do Julgamento:02/08/2015
Data da Publicação:04/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONTRATOS. AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL. RECONHECIMENTO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. CUMULADO COM AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - INCIDENTE DE FALSIDADE E CAUTELAR INOMINADA. ELEMENTOS MAIS DO QUE SUFICIENTES À COMPROVAÇÃO DO VÍCIO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
-O Código Civil prevê, no inciso II, de seu art. 171, situações em que o negócio jurídico torna-se passível de anulação, quando caracterizado vício no consentimento manifestado por uma das partes, decorrente de "(...) erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores". O art. 167 do diploma civil, por sua vez, dispõe sobre a nulidade do negócio jurídico, quando este for simulado.
-A prova é uma faculdade atribuída às partes, para que comprovem os fatos alegados. Nesse viés, o apelante não se desincumbiu do ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 333, I do CPC, no que tange ao alegado, que não houve a simulação da venda de ações da empresa, impondo-se a manutenção da sentença vergastada.
-A simulação, ocorrente no caso dos autos, se dá quando se realiza aparentemente um negócio jurídico, querendo e levando-se a efeito outro diferente. Em outras palavras, caracteriza-se quando os contratantes concluem um negócio que é verdadeiro - doação -, mas o ocultam sob uma forma jurídica diversa - compra e venda.
-É negócio absolutamente simulado aquele que, existindo em aparência, carece de conteúdo real e sério. As partes não querem o ato, mas somente a ‘ilusão externa’ produzida pelo mesmo. O negócio limita-se a uma forma vazia destinada a enganar o público.
-Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONTRATOS. AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL. RECONHECIMENTO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. CUMULADO COM AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - INCIDENTE DE FALSIDADE E CAUTELAR INOMINADA. ELEMENTOS MAIS DO QUE SUFICIENTES À COMPROVAÇÃO DO VÍCIO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
-O Código Civil prevê, no inciso II, de seu art. 171, situações em que o negócio jurídico torna-se passível de anulação, quando caracterizado vício no consentimento manifestado por uma das partes, decorrente de "(...) erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra cred...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONTRATOS. AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL. RECONHECIMENTO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. CUMULADO COM AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - INCIDENTE DE FALSIDADE E CAUTELAR INOMINADA. ELEMENTOS MAIS DO QUE SUFICIENTES À COMPROVAÇÃO DO VÍCIO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
-O Código Civil prevê, no inciso II, de seu art. 171, situações em que o negócio jurídico torna-se passível de anulação, quando caracterizado vício no consentimento manifestado por uma das partes, decorrente de "(...) erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores". O art. 167 do diploma civil, por sua vez, dispõe sobre a nulidade do negócio jurídico, quando este for simulado.
-A prova é uma faculdade atribuída às partes, para que comprovem os fatos alegados. Nesse viés, o apelante não se desincumbiu do ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 333, I do CPC, no que tange ao alegado, que não houve a simulação da venda de ações da empresa, impondo-se a manutenção da sentença vergastada.
-A simulação, ocorrente no caso dos autos, se dá quando se realiza aparentemente um negócio jurídico, querendo e levando-se a efeito outro diferente. Em outras palavras, caracteriza-se quando os contratantes concluem um negócio que é verdadeiro - doação -, mas o ocultam sob uma forma jurídica diversa - compra e venda.
-É negócio absolutamente simulado aquele que, existindo em aparência, carece de conteúdo real e sério. As partes não querem o ato, mas somente a ‘ilusão externa’ produzida pelo mesmo. O negócio limita-se a uma forma vazia destinada a enganar o público.
-Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONTRATOS. AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL. RECONHECIMENTO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. CUMULADO COM AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - INCIDENTE DE FALSIDADE E CAUTELAR INOMINADA. ELEMENTOS MAIS DO QUE SUFICIENTES À COMPROVAÇÃO DO VÍCIO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
-O Código Civil prevê, no inciso II, de seu art. 171, situações em que o negócio jurídico torna-se passível de anulação, quando caracterizado vício no consentimento manifestado por uma das partes, decorrente de "(...) erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra cred...