DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – DOENÇA PRÉ-EXISTENTE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DO SEGURADO – TERMOS DO ART. 765 E 766 DO CC – AUSÊNCIA DE PROVAS DE FATO CONSTITUTIVO DO PLEITO RECURSAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC – DANOS MORAIS – NÃO CONFIGURADO – MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL NÃO GERA DANO MORAL - RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALEMNTE PROVIDOS.
- Não se pode presumir a má-fé dos contratantes quando da contratação do seguro. Não obstante, para afastar a cobertura contratada a doença deve ter nexo com o sinistro a que se recusa a segurada a cobrir.
- É da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil, que incumbe ao que alega o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito, sob pena de não acolhimento de sua pretensão.
- A negativa da seguradora em pagar indenização securitária não viola o direito à honra e dignidade do segurado.
-Apelos conhecidos e parcialmente providos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – DOENÇA PRÉ-EXISTENTE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DO SEGURADO – TERMOS DO ART. 765 E 766 DO CC – AUSÊNCIA DE PROVAS DE FATO CONSTITUTIVO DO PLEITO RECURSAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC – DANOS MORAIS – NÃO CONFIGURADO – MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL NÃO GERA DANO MORAL - RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALEMNTE PROVIDOS.
- Não se pode presumir a má-fé dos contratantes quando da contratação do seguro. Não obstante, para afastar a cobertura contratada a doença deve ter nexo com...
Data do Julgamento:28/06/2015
Data da Publicação:30/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CAUTELAR – LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC PRESENTES - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- O deferimento de antecipação da tutela é medida excepcional que exige cumulativamente a existência de prova inequívoca do direito pleiteado, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda a caracterização de abuso de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu, nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil.
- Agravo conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CAUTELAR – LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC PRESENTES - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- O deferimento de antecipação da tutela é medida excepcional que exige cumulativamente a existência de prova inequívoca do direito pleiteado, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda a caracterização de abuso de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu, nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil.
-...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE PENSÃO. NECESSIDADES RECÍPROCAS. ALIMENTANTE IDOSO QUE SUSTENTA OUTRAS PESSOAS E POSSUI DOENÇA INCAPACITANTE. FIXAÇÃO EM 10% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. ARTIGO 1.694, §1º, DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM);
II – Conforme as provas colhidas nos autos, o Apelado é idoso, com sérios problemas de saúde, de sorte que necessita para a sua sobrevivência de seus proventos quase que integralmente, conforme corretamente destacou o Magistrado de Piso;
III – Acrescente-se que o Recorrido ainda sustenta outras pessoas, abrindo mão, inclusive, da moradia em benefício da Recorrente, de sorte que se mostra proporcional o valor arbitrado pelo juízo de primeiro grau, nos termos do artigo 1.694, §1º, do Código Civil;
IV – Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE PENSÃO. NECESSIDADES RECÍPROCAS. ALIMENTANTE IDOSO QUE SUSTENTA OUTRAS PESSOAS E POSSUI DOENÇA INCAPACITANTE. FIXAÇÃO EM 10% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. ARTIGO 1.694, §1º, DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 139...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO C/C ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO – ALEGAÇÃO DE ERRO SUBSTANCIAL – NÃO OCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE PROVAS DE FATO CONSTITUTIVO DO PLEITO RECURSAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- É da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil, que incumbe ao que alega o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito, sob pena de não acolhimento de sua pretensão.
- Apelo conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO C/C ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO – ALEGAÇÃO DE ERRO SUBSTANCIAL – NÃO OCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE PROVAS DE FATO CONSTITUTIVO DO PLEITO RECURSAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- É da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil, que incumbe ao que alega o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito, sob pena de não acolhimento de sua pretensão.
- Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento:28/06/2015
Data da Publicação:29/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Nulidade / Inexigibilidade do Título
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. RECURSO TEMPESTIVO. PRELIMINAR REJEITADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. NÃO CABIMENTO. ARTIGO 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PESSOAL PRÉVIA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 267, §1º, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA.
- Em pesquisa ao site deste Egrégio Tribunal de Justiça, verifico que a decisão ora recorrida fora disponibilizada no diário de Justiça eletrônico no dia 12 de março de 2013. Como é cediço pelas regras legais, neste caso, a publicação se dera no dia 13 de março de 2013. O prazo para a interposição do recurso, portanto, teria seu termo ad quem no dia 28 de março, quinta-feira santa, de sorte que o prazo fatal passou a ser o dia 1º de abril de 2013. Logo, tempestiva a interposição;
- Com relação à necessidade de requerimento do Réu para a extinção do processo com base no abandono de causa(artigo 267, III, do CPC), tal interpretação não pode se aplicada ao caso em análise, visto que o motivo para a extinção do processo é justamente a ausência de citação válida do Requerido, de sorte que este não tinha nem mesmo o conhecimento da lide, ficando impossibilitado, portanto, de requerer a extinção por abandono de causa;
- Também não vislumbro possibilidade de suspensão do feito, com base no princípio do aproveitamento dos atos processuais, e nem violação aos fins sociais a que se destina a lei, tendo em vista que, no caso de não citação válida no prazo estipulado, ausente pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, a medida que se impõe legalmente é a extinção do feito, com fulcro no artigo 267, IV, do Código de Processo Civil, haja vista se tratar de matéria de ordem pública;
- Com relação à intimação pessoal prévia, também não assiste razão ao Recorrente, visto que a Magistrada de Piso procedeu em conformidade com a legislação processual. Assim, na fl. 55, consta despacho do juízo a quo determinando a intimação pessoal da Autora para proceder ao regular andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Tal decisum fora cumprido, conforme documento de fls. 56/57. Verifica-se, assim, o efetivo cumprimento da regra contida no artigo 267, §1º, do Código de Ritos;
- Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. RECURSO TEMPESTIVO. PRELIMINAR REJEITADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. NÃO CABIMENTO. ARTIGO 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PESSOAL PRÉVIA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 267, §1º, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA.
- Em pesquisa ao site deste Egrégio Tribunal de Justiça, verifico que a decisão ora recorrida fora disponibilizada no diário de Justiça eletrônico no dia 12 de março d...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES – EMBARGOS PROTELATÓRIOS – MULTA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 538 DO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1-Sabe-se que a via dos Embargos Declaratórios, consoante inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil, destina-se, exclusivamente, ao saneamento de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material encontradiços na decisão judicial que se quer aperfeiçoar, sendo, por isso, um recurso de fundamentação vinculada.
2-Inviável a pretensão do embargante de que esta egrégia Câmara proceda a uma nova rediscussão da matéria já julgada de forma inequívoca, sob o pálio de que ocorreu omissão em sua fundamentação, o que não é viável através da via estreita dos aclaratórios, que não se prestam para explicações e/ou justificativas sobre a decisão recorrida.
3.O Recorrente interpôs o presente recurso utilizando-se dos mesmos argumentos declinados tanto nas razões da apelação quanto dos Embargos de Declaração n. 0015419-87.2014.8.04.0000, objetivando com isso, inquestionavelmente, repisar matéria já decidida, tornando forçoso reconhecer a incidência do parágrafo único do artigo 538 do Código de Processo Civil, dado seu caráter eminentemente protelatório.
4.Recurso conhecido e improvido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES – EMBARGOS PROTELATÓRIOS – MULTA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 538 DO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1-Sabe-se que a via dos Embargos Declaratórios, consoante inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil, destina-se, exclusivamente, ao saneamento de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material encontradiços na decisão judicial que se quer aperfeiçoar, sendo, por isso, um recurso de fundamentação vinculada.
2-Inviável a pretensão do embar...
Data do Julgamento:14/06/2015
Data da Publicação:16/06/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE §1º DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE §1º DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:14/06/2015
Data da Publicação:15/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Cédula de Crédito Bancário
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – DANO MORAL - AUSÊNCIA DE PROVAS DE FATO CONSTITUTIVO DO PLEITO RECURSAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O dano moral indenizável, decorrente de uma conduta antijurídica, é aquele que submete a vítima a intensa dor íntima, ferindo sua dignidade e sua alma, com abalo da honra e da imagem. É preciso que o prejuízo causado seja de fato relevante, ultrapassando a fronteira do simples desconforto, do mero aborrecimento.
- É da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil, que incumbe ao que alega o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito, sob pena de não acolhimento de sua pretensão.
- Apelo conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – DANO MORAL - AUSÊNCIA DE PROVAS DE FATO CONSTITUTIVO DO PLEITO RECURSAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O dano moral indenizável, decorrente de uma conduta antijurídica, é aquele que submete a vítima a intensa dor íntima, ferindo sua dignidade e sua alma, com abalo da honra e da imagem. É preciso que o prejuízo causado seja de fato relevante, ultrapassando a fronteira do simples desconforto, do mero aborrecimento.
- É da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil, que incu...
Data do Julgamento:07/06/2015
Data da Publicação:10/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
PROCESSO CIVIL. FALHA NA REPRESENTAÇÃO. ADVOGADO SEM INSTRUMENTO DE MANDATO PARA REPRESENTAR A PARTE. INTIMAÇÃO PARA SANAR DEFEITO NÃO ATENDIDA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E VALIDADE DA AÇÃO. APELO NÃO PROVIDO.
- Consoante inteligência dos arts. 37 e 38 do Código de Processo Civil, a procuração habilita o advogado para praticar os atos processuais, não sendo o mesmo admitido em Juízo sem o instrumento de mandato.
- Intimado para sanar o defeito, este persistiu, sendo que a irregularidade de representação nos autos indica a falta de pressuposto processual exigido para a constituição da relação jurídica de direito material válida, e leva à decretação da nulidade do processo, com a conseqüente extinção do feito sem resolução do mérito, nos termo do art. 267, IV, da Lei Civil Adjetiva.
- Apelação que se nega provimento.
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PROCESSO CIVIL. FALHA NA REPRESENTAÇÃO. ADVOGADO SEM INSTRUMENTO DE MANDATO PARA REPRESENTAR A PARTE. INTIMAÇÃO PARA SANAR DEFEITO NÃO ATENDIDA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E VALIDADE DA AÇÃO. APELO NÃO PROVIDO.
- Consoante inteligência dos arts. 37 e 38 do Código de Processo Civil, a procuração habilita o advogado para praticar os atos processuais, não sendo o mesmo admitido em Juízo sem o instrumento de mandato.
- Intimado para sanar o defeito, este persistiu, sendo que a irregularidade de representação nos autos indica a falta de pressuposto processual exigido para a consti...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA REVISIONAL DE CONTRATO C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE DEFERIU O PEDIDO ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 273 DO CPC - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O deferimento de antecipação da tutela é medida excepcional que exige cumulativamente a existência de prova inequívoca do direito pleiteado, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda a caracterização de abuso de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu, nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil.
- Ausentes os pressupostos do art. 273, do CPC no mérito recursal, deve ser mantida a decisão que deferiu a antecipação da tutela.
- Agravo conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA REVISIONAL DE CONTRATO C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE DEFERIU O PEDIDO ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 273 DO CPC - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O deferimento de antecipação da tutela é medida excepcional que exige cumulativamente a existência de prova inequívoca do direito pleiteado, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda a caracteriz...
Data do Julgamento:31/05/2015
Data da Publicação:02/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA - FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA - PRETENSÃO FUNDADA EM DÍVIDA LÍQUIDA CONSTANTE DE INSTRUMENTO PARTICULAR - APLICAÇÃO DO DISPOSTO PELO ART. 206, § 5º, I, DO CC - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA EM PARTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Tratando a monitória de uma cobrança especial de dívida líquida constante de documento particular, o prazo prescricional aplicável é o quinquenal, previsto no artigo 206, § 5º, inciso I do Código Civil Brasileiro.
- Apelo conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA - FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA - PRETENSÃO FUNDADA EM DÍVIDA LÍQUIDA CONSTANTE DE INSTRUMENTO PARTICULAR - APLICAÇÃO DO DISPOSTO PELO ART. 206, § 5º, I, DO CC - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA EM PARTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Tratando a monitória de uma cobrança especial de dívida líquida constante de documento particular, o prazo prescricional aplicável é o quinquenal, previsto no artigo 206, § 5º, inciso I do Código Civil Brasileiro.
- Apelo conhecido e provido.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS ESTÉTICOS. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PENSIONAMENTO. ARTIGOS 1.538 E 1.539 DO CÓDIGO CIVIL. DANO ESTÉTICO. EXISTÊNCIA. DANOS PERMANENTES. DANOS MORAIS. QUANTUM FIXADO EM CONSONÂNCIA COM A RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PROVAS DAS DESPESAS MÉDICAS E ORÇAMENTOS DO VEÍCULO AVARIADO. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO. ARTIGO 333, I, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
- De acordo com as provas dos autos, houve sim dano estético indenizável, visto que o Apelante sofrera danos permanentes, bem como ficará com marcas que trarão lembranças vivas do grave acidente. Por essa razão, bem como com base em precedentes das Cortes nacionais, fixa-se o valor do dano estético em R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
- Com relação ao dano moral fixado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), não vejo qualquer motivo plausível para a sua majoração, visto que se verifica atingida a sua finalidade, qual seja, compensar os abalos psíquicos sofridos pela vítima. Isso porque, embora o acidente tenha sido grave, não se pode objetivar, com o dano moral, o enriquecimento sem causa, de sorte que a fixação do valor compensatório deve se restringir aos limites do dano efetivamente causado;
- Quanto aos danos materiais, não verifico equívoco no entendimento do juízo a quo. Ora, há nos autos vários recibos de compras de medicamentos sem qualquer especificação. Não se pode atestar, portanto, se possuem ou não relação com o acidente provocado pelo Apelado. Caberia, portanto, ao Recorrente o ônus de comprovar os gastos realizados nas despesas decorrentes do ato ilícito, nos termos do artigo 333, I, do CPC. Assim também o valor dos prejuízos causados à sua motocicleta, não tendo sido juntado um orçamento sequer do conserto do referido veículo, inexistindo elementos probatórios suficientes a ensejar a condenação dos Apelados por valor maior que o fixado na Primeira Instância;
- Por fim, não há elementos nos autos a ensejar a majoração do valor dos honorários advocatícios fixados pelo juízo a quo, razão pela qual deve ser mantida a condenação em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, não se aplicando a sucumbência recíproca, conforme precedente citado;
- Apelação conhecida e provida em parte.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS ESTÉTICOS. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PENSIONAMENTO. ARTIGOS 1.538 E 1.539 DO CÓDIGO CIVIL. DANO ESTÉTICO. EXISTÊNCIA. DANOS PERMANENTES. DANOS MORAIS. QUANTUM FIXADO EM CONSONÂNCIA COM A RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PROVAS DAS DESPESAS MÉDICAS E ORÇAMENTOS DO VEÍCULO AVARIADO. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO. ARTIGO 333, I, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
- De acordo com as provas dos autos, houve sim dano estético indenizável, vist...
APELAÇÃO CÍVEL – RESPONSABILIDADE CIVIL – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA – NÃO TRANSFERÊNCIA DOS VALORES FIXADOS EM JUÍZO – DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR DE NULIDADE – CITAÇÃO INVÁLIDA – NÃO CABIMENTO – RECEBIMENTO DO ATO DE COMUNICAÇÃO POR FAMILIAR – ÔNUS DA PROVA DO APELANTE – ARTIGO 333, II, DO CPC – INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS A ENSEJAR O ACOLHIMENTO DAS RAZÕES RECURSAIS – SENTENÇA MANTIDA
- O recebimento de citação por familiar em residência do Apelante é válida, de sorte que cabe a este provar a ineficácia do ato de comunicação, nos termos do artigo 333, II, do Código de Processo Civil, conforme a jurisprudência;
- O Recorrente não comprovou nem mesmo que a residência era apenas de sua ex-esposa, de sorte que se mostra flagrante a tentativa de se esquivar de sua responsabilidade civil;
- No Boletim de Ocorrência de fl. 20, consta como residência do Apelante o endereço onde fora efetivada a citação, o que reforça a ideia de que, de fato, houve regularidade no referido ato;
- O Apelante não adentrou no mérito da lide, restringindo-se a fundamentar a mencionada preliminar de nulidade, de sorte que se deve manter a condenação fixada na sentença ora recorrida;
- Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL – RESPONSABILIDADE CIVIL – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA – NÃO TRANSFERÊNCIA DOS VALORES FIXADOS EM JUÍZO – DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR DE NULIDADE – CITAÇÃO INVÁLIDA – NÃO CABIMENTO – RECEBIMENTO DO ATO DE COMUNICAÇÃO POR FAMILIAR – ÔNUS DA PROVA DO APELANTE – ARTIGO 333, II, DO CPC – INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS A ENSEJAR O ACOLHIMENTO DAS RAZÕES RECURSAIS – SENTENÇA MANTIDA
- O recebimento de citação por familiar em residência do Apelante é válida, de sorte que cabe a este provar a ineficácia do ato de comunicação, nos termos do artigo 333, II, do Código...
CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DPVAT PRESCRIÇÃO - OCORRÊNCIA. NOVO CÓDIGO CIVIL - REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 - TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL - DATA EM QUE O SEGURADO TEVE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PERMANENTE - SÚMULA 278/STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O prazo prescricional para propositura da ação de cobrança relacionada ao seguro obrigatório DPVAT é de três anos, conforme disposto no art. 206, § 3º, IX, do novo Código Civil, observada a regra de transição de que trata o artigo 2.028 do aludido diploma legal.
3. "O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. - Súmula n. 278/STJ".
4. Recurso Conhecido e Improvido.
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CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DPVAT PRESCRIÇÃO - OCORRÊNCIA. NOVO CÓDIGO CIVIL - REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 - TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL - DATA EM QUE O SEGURADO TEVE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PERMANENTE - SÚMULA 278/STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O prazo prescricional para propositura da ação de cobrança relacionada ao seguro obrigatório DPVAT é de três anos, conforme disposto no art. 206, § 3º, IX, do novo Código Civil, observada a regra de transição de que trata o artigo 2.028 do aludido diploma legal.
3. "O termo inicial do prazo prescricional, na ação de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL COM QUALIDADE - PRELIMINAR - CONTINÊNCIA - ACOLHIDA - NECESSIDADE DE REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE MAIOR ABRANGÊNCIA - PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
- Analisando a extensão da Ação Coletiva e o da Ação Civil Pública manejada e restando evidenciado que a causa de pedir é a mesma, sendo o pedido deduzido na Ação Coletiva mais abrangente que o da Ação Civil Pública, se está diante da figura da continência, a qual gera uma espécie de 'litispendência parcial' e necessidade de reunião dos processos, para julgamento conjunto.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL COM QUALIDADE - PRELIMINAR - CONTINÊNCIA - ACOLHIDA - NECESSIDADE DE REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE MAIOR ABRANGÊNCIA - PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
- Analisando a extensão da Ação Coletiva e o da Ação Civil Pública manejada e restando evidenciado que a causa de pedir é a mesma, sendo o pedido deduzido na Ação Coletiva mais abrangente que o da Ação Civil Pública, se está diante da figura da continência, a qual gera uma espécie de 'litispendência parcial' e necessidade de reunião dos processos, para julgame...
Data do Julgamento:24/05/2015
Data da Publicação:26/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. 1) MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/08. SUPOSTAS INCONSTITUCIONALIDADES. 1.1) INOBSERVÂNCIA DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO SECURITÁRIO (ART. 22, VII, DA CRFB). INOCORRÊNCIA. STATUS LEGAL DA MEDIDA PROVISÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 62, CAPUT, DA CARTA DA REPÚBLICA. 1.2) DESCUMPRIMENTO DO ART. 7º, II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 95/98. NORMA QUE NÃO SE INSERE NO BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SER TOMADA COMO PARÂMETRO NORMATIVO PARA FINS DE CONTROLE DIFUSO. 1.3) EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA SEM A OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE RELEVÂNCIA E URGÊNCIA ESTAMPADOS NO ART. 62 DA CRFB. VEDAÇÃO À ANÁLISE DA MATÉRIA QUANDO INEXISTIR MANIFESTO E OBJETIVO EXCESSO DE DISCRICIONARIEDADE DO EXECUTIVO. MATÉRIA DE ORDEM POLÍTICA. 1.4) DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PRESERVAÇÃO. MUDANÇAS NORMATIVAS QUE, DANDO APLICAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE SUBSTANCIAL, PERMITIRAM A CONTINUIDADE DO SEGURO AO ESTABELECER PARÂMETROS OBJETIVOS DE AFERIÇÃO DA INDENIZAÇÃO DEVIDA CASO A CASO, DIMINUINDO A INSEGURANÇA JURÍDICA DO SETOR E REDUZINDO OS GASTOS COM SUA MANUTENÇÃO. 1.5) VEDAÇÃO AO RETROCESSO. INEXISTÊNCIA DE MALFERIMENTO. PRINCÍPIO QUE NÃO VEDA TODA E QUALQUER RETROAÇÃO NA PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, MAS APENAS AQUELAS QUE COLOQUEM EM RISCO O NÚCLEO DO DIREITO PROTEGIDO, DESREGULANDO O SETOR. 2) INOBSERVÂNCIA DO ART. 5º DA LINDB PELO JUÍZO A QUO. INTERPRETAÇÃO MANIFESTAMENTE EQUIVOCADA DO RECORRENTE. NORMA QUE NÃO PERMITE DECISÃO CONTRA LEGEM BASEADA EM CRITÉRIOS DE JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 127 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 3) COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO. DESNECESSIDADE. VALOR PAGO EM SEDE ADMINISTRATIVA EM CONSONÂNCIA COM OS PARÂMETROS NORMATIVOS E COM O ENUNCIADO Nº 474 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 4) DANOS MORAIS. CUMULAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS. CAUSA DE PEDIR QUE SE LIGAVA À COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. SENDO INDEVIDO O PEDIDO PRINCIPAL, TORNA-SE DESNECESSÁRIO O TRATO DO PEDIDO SUCESSIVO. 5) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. 1) MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/08. SUPOSTAS INCONSTITUCIONALIDADES. 1.1) INOBSERVÂNCIA DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO SECURITÁRIO (ART. 22, VII, DA CRFB). INOCORRÊNCIA. STATUS LEGAL DA MEDIDA PROVISÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 62, CAPUT, DA CARTA DA REPÚBLICA. 1.2) DESCUMPRIMENTO DO ART. 7º, II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 95/98. NORMA QUE NÃO SE INSERE NO BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SER TOMADA COMO PARÂMETRO NORMATIVO PARA FINS DE CONTROLE DIFUSO. 1.3) EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA SEM...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRESENÇA DE ENTIDADE AUTÁRQUICA ESTADUAL – REGRA DO ARTIGO 512, I, A DA LEI COMPLEMENTAR 17/97 - COMPETÊNCIA DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
1. O pedido inicialmente formulado na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas encerra, na verdade, a pretensão de se apurar suposta omissão do Município de Manaus e do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (IMPLURB), "em seu dever de providenciar a regularização do Conjunto Carlos Braga (Cidadão III) e Villa da Barra, permitindo que os mesmos se consolidassem.".
2. Ocorre que, a matéria tratada nos autos da Ação Civil Pública nº 0220539-32.2011.8.04.0001, embora proposta inicialmente em face apenas da entidade autárquica municipal, esta requereu a inclusão da SUHAB no polo passivo da demanda como litisconsórcio necessário, nos termos do art. 47 do CPC, considerando que não é possível ao Município proceder ao registro de ofício do loteamento e que as adequações devem, necessariamente, ser realizadas pelo agente loteador, no caso, ente Estadual.
3. É inerente, portanto, o interesse da SUHAB nos autos, já que foi o responsável pelo loteamento objeto da ação, conforme apontado pelo IMPLURB, e nesta hipótese, figurando simultaneamente no polo passivo ente municipal (IMPLURB) e entidade autárquica estadual (SUHAB), a competência para processamento e julgamento do feito foge aos limites fixados pelo artigo 153, da LC 17/97, para inserir-se na competência da Vara da Fazenda Pública Estadual, consoante determina legislação sob comento, em seu art. 152, I, "a", cuja redação foi alterada pela LC 28/2001
4. Conflito de competência conhecido, para declarar a competência do Juízo Suscitante – Juízo de Direito da 2.ª Vara da Fazenda Pública Estadual.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRESENÇA DE ENTIDADE AUTÁRQUICA ESTADUAL – REGRA DO ARTIGO 512, I, A DA LEI COMPLEMENTAR 17/97 - COMPETÊNCIA DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
1. O pedido inicialmente formulado na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas encerra, na verdade, a pretensão de se apurar suposta omissão do Município de Manaus e do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (IMPLURB), "em seu dever de providenciar a regularização do Conjunto C...
Data do Julgamento:19/05/2015
Data da Publicação:20/05/2015
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - ACORDO FIRMADO EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO HOMOLOGADO POR SENTENÇA PRELIMILAR ACOLHIDA - DESPACHO QUE CONCEDE IMISSÃO NA POSSE EM FAVOR DOS EXECUTADOS - MERO IMPULSO PROCESSUAL, SEM CONTEÚDO DECISÓRIO MERO EXPEDIENTE IRRECORRIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
O despacho que se limita a determinar a expedição do mandado de imissão de posse de adjudicação ou arrematação não tem natureza de decisão interlocutória; em vista disto contra aquele provimento não cabe agravo de instrumento. (Precedente, STJ 4ª Turma, REsp 509.262, Min. Aldir Passarinho Jr, apud Theotonio Negrão, José Roberto F. Gouvêa, Luiz Guilherme A. Bordioli com a colaboração de João Francisco Naves da Fonseca no Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, Saraiva, 43ª Edição, art. 694: 2ª).
Recurso não conhecido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - ACORDO FIRMADO EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO HOMOLOGADO POR SENTENÇA PRELIMILAR ACOLHIDA - DESPACHO QUE CONCEDE IMISSÃO NA POSSE EM FAVOR DOS EXECUTADOS - MERO IMPULSO PROCESSUAL, SEM CONTEÚDO DECISÓRIO MERO EXPEDIENTE IRRECORRIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
O despacho que se limita a determinar a expedição do mandado de imissão de posse de adjudicação ou arrematação não tem natureza de decisão interlocutória; em vista disto contra aquele provimento não cabe agravo de instrumento. (Precedente, STJ 4ª Turma, REsp 509.262, Min. Aldir Passarinho...
Data do Julgamento:17/05/2015
Data da Publicação:19/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Adjudicação Compulsória
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE INDEFERIU O PEDIDO ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – INTELIGÊNCIA DO ART. 273 DO CPC - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O deferimento de antecipação da tutela é medida excepcional que exige cumulativamente a existência de prova inequívoca do direito pleiteado, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda a caracterização de abuso de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu, nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil.
- Ausentes os pressupostos do art. 273, do CPC no mérito recursal, deve ser mantida a decisão que indeferiu a antecipação da tutela.
- Agravo conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE INDEFERIU O PEDIDO ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – INTELIGÊNCIA DO ART. 273 DO CPC - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O deferimento de antecipação da tutela é medida excepcional que exige cumulativamente a existência de prova inequívoca do direito pleiteado, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda a caracterização de abuso de defesa ou o m...
Data do Julgamento:10/05/2015
Data da Publicação:11/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Ingresso e Concurso
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ALIMENTOS – BINÔMIO POSSIBILIDADE X NECESSIDADE – FIXAÇÃO - ADEQUAÇÃO DO QUANTUM – INTELIGÊNCIA DO ART. 1.699 e 1.694, §1º, DO CC. - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentando e da possibilidade do alimentante (CC 1.964 § 1º). Pertence ao alimentante o ônus da prova acerca de sua incapacidade econômica para arcar com a obrigação alimentícia.
- É da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil, que incumbe ao que alega o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito, sob pena de não acolhimento de sua pretensão.
- Agravo conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ALIMENTOS – BINÔMIO POSSIBILIDADE X NECESSIDADE – FIXAÇÃO - ADEQUAÇÃO DO QUANTUM – INTELIGÊNCIA DO ART. 1.699 e 1.694, §1º, DO CC. - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentando e da possibilidade do alimentante (CC 1.964 § 1º). Pertence ao alimentante o ônus da prova acerca de sua incapacidade econômica para arcar com a obrigação alimentícia.
- É da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil, que incumbe ao que alega o ônus da prova acerca dos fatos constitut...