APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. REMARCAÇÃO DE TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO DO EDITAL DO CONCURSO.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, após reconhecer repercussão geral da matéria, decidiu, por maioria e nos termos do voto do Relator (Ministro Gilmar Mendes), que inexiste direito de candidatos à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física, em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, salvo contrária disposição editalícia. No concurso da Polícia Militar do Estado do Amazonas inexiste previsão no edital do certame acerca da possibilidade de remarcação de teste de aptidão física, em razão de problemas de saúde do candidato.
Apelação improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. REMARCAÇÃO DE TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO DO EDITAL DO CONCURSO.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, após reconhecer repercussão geral da matéria, decidiu, por maioria e nos termos do voto do Relator (Ministro Gilmar Mendes), que inexiste direito de candidatos à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física, em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, salvo contrária disposição editalícia. No concurso da Polícia Militar do Estado do Am...
Data do Julgamento:23/11/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DE ATOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EDITAL QUE PREVIA APENAS DUAS NOMEAÇÕES. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DA RESSALVA ACERCA DA NECESSIDADE DE PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. SENTENÇA MANTIDA
- O concurso para provimento do cargo de auditor-substituto prestado pelo Apelante somente previa a aprovação para 02 (duas) vagas e não 03 (três), o que comprova a ausência de direito subjetivo do Recorrente à nomeação;
- No extrato da decisão da ADI 507-3 trazida pelo Apelante (fls. 99 e 100), não se pode concluir que o STF, de fato, julgara improcedente o pedido de inconstitucionalidade do artigo 46 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição estadual de 1989 com a ressalva de que somente os auditores-adjuntos que foram aprovados em concurso público poderiam ser nomeados para o cargo de auditores-substitutos;
- Por essa razão, não se comprovou que a decisão proferida no Mandado de Segurança nº 29901042-2 não se encontra eivada de inconstitucionalidade, motivo pelo qual se deve respeitar a coisa julgada naquele processo, em respeito à segurança jurídica das decisões judiciais, imprescindível em um Estado Democrático de Direito;
- O pedido de anulação de ato administrativo supostamente eivado de invalidade prescreve em 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 20.910/32 e artigo 54 da Lei 9.784/99;
- Apelação conhecida, mas desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DE ATOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EDITAL QUE PREVIA APENAS DUAS NOMEAÇÕES. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DA RESSALVA ACERCA DA NECESSIDADE DE PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. SENTENÇA MANTIDA
- O concurso para provimento do cargo de auditor-substituto prestado pelo Apelante somente previa a aprovação para 02 (duas) vagas e não 03 (três), o que comprova a ausência de direito subjetivo do Recorrente à nomeação;
- No extrato da decisão da AD...
PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO DECADENCIAL. INÍCIO. TÉRMINO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME.
- O prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança em que o candidato postule sua nomeação para o cargo em que aprovado em concurso público, se inicia no momento em que expirado o prazo de validade do certame.
- Destarte, expirado o prazo de validade do concurso em 4 de abril de 2011, é a partir de tal data que se inicia o prazo decadencial de 120 dias para a impetração de mandado de segurança.
- Segurança denegada
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PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO DECADENCIAL. INÍCIO. TÉRMINO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME.
- O prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança em que o candidato postule sua nomeação para o cargo em que aprovado em concurso público, se inicia no momento em que expirado o prazo de validade do certame.
- Destarte, expirado o prazo de validade do concurso em 4 de abril de 2011, é a partir de tal data que se inicia o prazo decadencial de 120 dias para a impetração de mandado de segurança.
- Segurança denegada
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. CANDIDATO EXCLUÍDO APÓS A CONVOCAÇÃO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INOBSERVÂNCIA. PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGÍTIMA CONFIANÇA, SEGURANÇA JURÍDICA E MORALIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – A Administração Pública, ao realizar concurso público, submete-se, além do princípio da vinculação ao edital, à própria Constituição da República, da qual se extraem os princípios da proteção da confiança legítima, corolário da segurança jurídica (artigo 5.º, caput), e da moralidade administrativa (artigo 37, caput), que exige do poder público a atuação de acordo com a boa-fé. Assim, erigem-se limites constitucionais ao manejo do poder de autotutela pela Administração Pública.
II - In specie, não se afigura legítima a atuação do poder público. Como se constata dos autos, a uma, o ato administrativo que excluiu o impetrante do concurso público inobservou ao princípio do contraditório, a teor do artigo 5.º, LV, da Constituição da República. Ora, a convocação do agravo para a 2.ª fase do certame representava um ato administrativo benéfico. Por conseguinte, a sua revogação deveria obedecer à devida instauração do contraditório entre os particulares e o poder público, o que inocorreu no caso em exame.
III - Outrossim, a duas, o suposto erro na convocação do recorrido decorreu de atuação da Administração pública. Nesses termos, obsta-se a responsabilização do agravado por eventual equívoco cometido quando de sua convocação, sob pena de transgressão aos princípios da proteção da confiança legítima e moralidade administrativa.
IV - Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. CANDIDATO EXCLUÍDO APÓS A CONVOCAÇÃO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INOBSERVÂNCIA. PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGÍTIMA CONFIANÇA, SEGURANÇA JURÍDICA E MORALIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – A Administração Pública, ao realizar concurso público, submete-se, além do princípio da vinculação ao edital, à própria Constituição da República, da qual se extraem os princípios da proteção da confiança legítima, corolário da segurança jurídica (artig...
Data do Julgamento:08/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Curso de Formação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO AFASTADA. CONCURSO PÚBLICO. CONCEDIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA POR PRETERIÇÃO DE CANDIDATO. CANDIDATO CONVOCADO EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL. INOCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO. AGRAVO PROVIDO. TUTELA ANTECIPADA REVOGADA.
I –Desmerece acolhimento preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, que questiona não ser cabível a concessão de pleito antecipatório em face da Fazenda Pública. Tal entendimento apenas se aplica se a medida possuir caráter de irreversibilidade. Entendimento pacífico dos Tribunais pátrios. Preliminar afastada.
II – Ausência de atuosidade administrativa no sentido de não observar a ordem classificatória do concurso. O caso em exame demonstra ter a Administração tão somente cumprido determinação judicial, que, consoante a jurisprudência, não configura preterição de candidato em concurso público.
III - Agravo de Instrumento provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO AFASTADA. CONCURSO PÚBLICO. CONCEDIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA POR PRETERIÇÃO DE CANDIDATO. CANDIDATO CONVOCADO EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL. INOCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO. AGRAVO PROVIDO. TUTELA ANTECIPADA REVOGADA.
I –Desmerece acolhimento preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, que questiona não ser cabível a concessão de pleito antecipatório em face da Fazenda Pública. Tal entendimento apenas se aplica se a medida possuir caráter de irreversibilidade. Entendimento pa...
APELAÇÕES CRIMINAIS – ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE PESSOAS – AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES – ALEGAÇÃO DE DESCABIMENTO DO CRIME CONTINUADO, MAS SIM DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO DE DELITOS – TESE ACOLHIDA – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – CONDENAÇÃO EM REGIME SEMIABERTO – NEGATIVA PELO JUÍZO A QUO – FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE – REFORMA DA DOSIMETRIA – RECURSOS PROVIDOS.
1. Pela dinâmica dos fatos narrados, logo se percebe que se trata de concurso formal de crimes, e não de crime continuado, como equivocadamente foi reconhecido na sentença recorrida. Isso porque, mediante uma só ação, conquanto desdobrada em vários atos, os apelantes praticaram quatro crimes patrimoniais idênticos (roubo) e, num mesmo contexto fático (dentro de um ônibus), atingiram patrimônios distintos, circunstância que, efetivamente, denota a multiplicidade de resultados, ou seja, uma vontade regendo uma pluralidade de atos físicos isolados. Jurisprudência.
2. Condenar os recorrentes ao regime semiaberto de cumprimento de pena, e ao mesmo tempo, negar-lhes o direito de recorrer em liberdade, transmudando aquele regime num verdadeiro regime fechado, é irrazoável e desproporcional. Todavia, nesses casos, é necessário também avaliar os fundamentos da razão de decidir, verificando se subsistem os pressupostos autorizadores da custódia cautelar. Ausentes esses, defere-se o direito de recorrer em liberdade. É o caso dos autos.
3. Recursos providos para tornar definitiva a pena imposta em 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão para cada um dos apelantes, e determinar que os recorrentes aguardem o trânsito em julgado da condenação em estabelecimento prisional adequado ao regime semiaberto, se por outro motivo não estiverem custodiados em modo mais gravoso.
4. Apelações criminais conhecidas e providas.
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APELAÇÕES CRIMINAIS – ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE PESSOAS – AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES – ALEGAÇÃO DE DESCABIMENTO DO CRIME CONTINUADO, MAS SIM DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO DE DELITOS – TESE ACOLHIDA – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – CONDENAÇÃO EM REGIME SEMIABERTO – NEGATIVA PELO JUÍZO A QUO – FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE – REFORMA DA DOSIMETRIA – RECURSOS PROVIDOS.
1. Pela dinâmica dos fatos narrados, logo se percebe que se trata de concurso formal de crimes, e não de crime continuado, como equivocadamente foi reconhecido na sentença recorrida. Is...
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO ORDINÁRIA - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL - PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO EM RAZÃO DO TÉRMINO DO PRAZO DO CONCURSO REJEITADA - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – PRECEDENTES – AÇÃO ORDINÁRIA PROPOSTA NO PRAZO DECADENCIAL DE 5 ANOS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Rejeita-se preliminar de impossibilidade jurídica do pedido quanto este envolve a nomeação de candidatos classificados, aplicando 'a hipótese o prazo decadencial de 5 (cinco) anos para a Administração rever seu ato omissivo, consoante dispõe o art. 54 da Lei Estadual n. 2.794, de 06-03-03, que regula o processo administrativo no âmbito estadual.
- Possui direto à nomeação candidato aprovado e classificado dentro de número de vagas anunciadas em edital de certame público, haja vista o disposto no artigo 37 da Carta da República.
- É dever legal da Administração Pública, em homenagem ao Princípio da Boa-fé e da Segurança Jurídica, nomear o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas, não comportando exercício discricionário.
- Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO ORDINÁRIA - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL - PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO EM RAZÃO DO TÉRMINO DO PRAZO DO CONCURSO REJEITADA - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – PRECEDENTES – AÇÃO ORDINÁRIA PROPOSTA NO PRAZO DECADENCIAL DE 5 ANOS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Rejeita-se preliminar de impossibilidade jurídica do pedido quanto este envolve a nomeação de candidatos classificados, aplicando 'a hipótese o prazo decadencial de 5 (cinco) anos para a Administração re...
APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ANTINOMIA DAS REGRAS EDITALÍCIAS. INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS. AFASTAMENTO DAQUELAS QUE NÃO SÃO REQUISITOS PARA O RESULTADO DO CERTAME. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTOS NO EDITAL. PREENCHIMENTO DOS DEMAIS PRESSUPOSTOS. SENTENÇA MANTIDA.
1. Havendo antinomia entre as regras do edital do concurso público, deve prevalecer a interpretação que afasta normas não consideradas como pressuposto para o resultado do certame.
2. Em matéria de concurso público, a Administração Pública tem o dever de nomear os candidatos aprovados dentro do limite de vagas previsto do edital. Precedente do STJ.
3. Apelação improvida.
4. Sentença mantida em reexame necessário.
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APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ANTINOMIA DAS REGRAS EDITALÍCIAS. INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS. AFASTAMENTO DAQUELAS QUE NÃO SÃO REQUISITOS PARA O RESULTADO DO CERTAME. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTOS NO EDITAL. PREENCHIMENTO DOS DEMAIS PRESSUPOSTOS. SENTENÇA MANTIDA.
1. Havendo antinomia entre as regras do edital do concurso público, deve prevalecer a interpretação que afasta normas não consideradas como pressuposto para o resultado do certame.
2. Em matéria de concurso público, a Administração Pública tem o dever de nomear os candidatos aprovados...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. A materialidade do crime e a sua autoria, restaram comprovadas pelo conjunto probatório formado no processo, sobretudo, pelas declarações da vítima, das testemunhas e dos acusados.
II. Concurso de pessoas demonstrado pelas provas dos autos, dando conta do concurso de atividades de mais de duas pessoas à perpetração do delito, o reconhecimento da majorante se impõe.
III. O princípio do livre convencimento do juiz atribui discricionariedade a apreciação da prova, podendo assim, o juiz fundamentar seu entendimento em quaisquer dos meios probatórios lícitos produzidos durante a instrução processual.
V. Sentença devidamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instruiu os autos e adequada aos preceitos legais.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. A materialidade do crime e a sua autoria, restaram comprovadas pelo conjunto probatório formado no processo, sobretudo, pelas declarações da vítima, das testemunhas e dos acusados.
II. Concurso de pessoas demonstrado pelas provas dos autos, dando conta do concurso de atividades de mais de duas pessoas à perpetração do de...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME NÃO EXPIRADO. MERA EXPECTATIVA. PRECEDENTES DO STJ. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1.No curso do prazo de vigência do concurso público o sujeito aprovado tem apenas expectativa de direito à nomeação. Este só se transformará em efetivo direito subjetivo quando da expiração do certame ou diante de prova de burla praticada pela Administração.
2.Enquanto não terminar o prazo de validade do concurso, o Poder Público goza de discricionariedade acerca do melhor momento para nomear os aprovados.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME NÃO EXPIRADO. MERA EXPECTATIVA. PRECEDENTES DO STJ. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1.No curso do prazo de vigência do concurso público o sujeito aprovado tem apenas expectativa de direito à nomeação. Este só se transformará em efetivo direito subjetivo quando da expiração do certame ou diante de prova de burla praticada pela Administração.
2.Enquanto não terminar o prazo de validade do concurso, o Poder Público goza de discricionariedade acerca do melhor momento para nomear os aprovados.
3.Precedentes do Superior Tribunal...
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DE TÍTULOS. REVISÃO. AUTORIDADE COATORA. DEFENSOR PÚBLICO GERAL. ILEGITIMIDADE. PROVIMENTO
- Insurgindo-se o Impetrante contra ato de atribuição da fundação organizadora do concurso público em tela, o Defensor Público Geral do Estado não deve figurar como autoridade coatora;
- Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a homologação do concurso é mera consequência do seu resultado, de modo que, na verdade, a presente impetração volta-se contra ato de atribuição da entidade organizadora do certame, a quem compete a elaboração, correção das provas, atribuição de pontos e análise dos recursos administrativos, o que acaba por afastar a competência desta Corte para conhecer desta ação mandamental;
- Agravo regimental parcialmente provido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DE TÍTULOS. REVISÃO. AUTORIDADE COATORA. DEFENSOR PÚBLICO GERAL. ILEGITIMIDADE. PROVIMENTO
- Insurgindo-se o Impetrante contra ato de atribuição da fundação organizadora do concurso público em tela, o Defensor Público Geral do Estado não deve figurar como autoridade coatora;
- Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a homologação do concurso é mera consequência do seu resultado, de modo que, na verdade, a presente impetração volta-se contra ato de atribuição da entidade organizadora do certam...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO CARÁTER TEMPORÁRIO. INOBSERVÂNCIA DA REGRA DO CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. VERBAS TRABALHISTAS. FÉRIAS, TERÇO E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. DEVIDAMENTE PAGOS. FGTS. POSSIBILIDADE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As férias e décimo terceiro salário são direitos assegurados a todo trabalhador e estendidos aos servidores públicos, independentemente do tipo de vínculo existente entre estes e a Administração. E, Como bem registrou o Graduado Órgão Ministerial, "Quanto ao requerimento de 13º salário e férias, não assiste razão ao apelante, visto que, compulsando os autos, verifica-se o pagamento dos referidos", especialmente os documentos de fls. 234-310.
2. O inciso IX do artigo 37 da CF autoriza a contratação pela Administração Pública sem concurso público tão somente por tempo determinado e para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de maneira que a contratação para provimento de cargos vagos deve perdurar apenas pelo tempo necessário para a realização de concurso público, sendo descabidas sucessivas prorrogações.
3. Em que pese restar caracterizada a ilegalidade na contratação, em atenção aos princípios da proteção à boa-fé, vedação ao enriquecimento sem causa, da dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho na ordem econômica-social e da segurança jurídica, o contratado que adimpliu as obrigações que lhe foram impostas pelo vínculo com o Estado tem direito ao pagamento da contraprestação pactuada, bem como aos valores referentes aos depósitos do FGTS (Súmula 363 do TST e art. 19-A da Lei 8.036/90).
4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO CARÁTER TEMPORÁRIO. INOBSERVÂNCIA DA REGRA DO CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. VERBAS TRABALHISTAS. FÉRIAS, TERÇO E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. DEVIDAMENTE PAGOS. FGTS. POSSIBILIDADE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As férias e décimo terceiro salário são direitos assegurados a todo trabalhador e estendidos aos servidores públicos, independentemente do tipo de vínculo existente entre estes e a Administração. E, Como bem registrou o Graduado Órgão Ministerial, "Quanto ao requerimento de 13º sa...
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. SEMSA. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. PRELIMINAR. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INOCORRÊNCIA. DIREITO AUTÔNOMO. MÉRITO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. INEQUÍVOCA OBRIGAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DE PROVER AS VAGAS ANUNCIADAS COM OS CANDIDATOS APROVADOS NO CERTAME PÚBLICO. ATO VINCULADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABALO MORAL. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- A ação que objetiva o reconhecimento de direito subjetivo à nomeação em concurso público tem como causa de pedir a aprovação que gera o direito à nomeação do aprovado dentro do número das vagas ofertadas no edital do certame; e, como pedido, a determinação de que o órgão responsável proceda aos atos administrativos necessários ao exercício desse direito;
- A existência de outros candidatos aprovados dentro das vagas para o mesmo cargo e que também não tenham sido nomeados pela Administração, no período de validade do concurso, não tem o condão de ensejar litisconsórcio passivo necessário, visto tratar-se de direito subjetivo;
- Inexistência de abalo moral a ensejar a responsabilização civil, motivo pelo qual faz-se imprescindível a reforma da sentença nesse aspecto.
- Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A
PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. SEMSA. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. PRELIMINAR. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INOCORRÊNCIA. DIREITO AUTÔNOMO. MÉRITO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. INEQUÍVOCA OBRIGAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DE PROVER AS VAGAS ANUNCIADAS COM OS CANDIDATOS APROVADOS NO CERTAME PÚBLICO. ATO VINCULADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABALO MORAL. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- A ação que objetiva o reconhecimento de direito subjetivo à nomeação e...
CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. ATESTADO MÉDICO. REPROVAÇÃO. SEGUNDA CHAMADA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. VINCULAÇÃO AO EDITAL. APELO NÃO PROVIDO.
I – Os concursos públicos subordinam-se aos princípios da legalidade, da vinculação ao edital, da moralidade e ao da isonomia, de modo que todo e qualquer tratamento diferenciado entre os candidatos deve vir expresso em lei ou nas normas do edital.
II - No julgamento do RE 630733, sob o regime de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a remarcação do teste de aptidão física, em concurso público, em razão de situação temporária de saúde, somente poderá ocorrer se houver previsão no edital do certame, sob pena de violação ao princípio da isonomia.
III - Respeitados os princípios constitucionais da legalidade e impessoalidade, bem como o da vinculação ao edital, fica o concurso público vinculado às normas e condições previamente definidas no edital não cabendo ao judiciário alterar seu teor quando comprovada a inexistência de violação aos direitos do candidato.
IV Apelação conhecida e improvida.
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CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. ATESTADO MÉDICO. REPROVAÇÃO. SEGUNDA CHAMADA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. VINCULAÇÃO AO EDITAL. APELO NÃO PROVIDO.
I – Os concursos públicos subordinam-se aos princípios da legalidade, da vinculação ao edital, da moralidade e ao da isonomia, de modo que todo e qualquer tratamento diferenciado entre os candidatos deve vir expresso em lei ou nas normas do edital.
II - No julgamento do RE 630733, sob o regime de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a remarcação do teste de aptidão física, em concurso público, em razão de...
Data do Julgamento:14/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO INGRESSO NA CARREIRA DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. LIMITE DE IDADE ATÉ 28 ANOS. LEGALIDADE. LEI N. 3.498/2010. PRÉVIO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DO CERTAME. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
I - Nesse sentido, em que pese o art. 7.º, XXX da Constituição Federal trazer vedação a critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil, tal dispositivo deve ter sua aplicação afastada sob o prisma do Poder Discricionário da Administração, que torna possível o estabelecimento de critérios diferenciados para o ingresso na carreira militar, nos termos do arts. 39, § 3.º, 42 e 142 da Carta Magna;
II - O entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça é acerca da possibilidade de se estabelecer limites de idade para o ingresso na carreira militar, logo preenchidos os requisitos impostos pela jurisprudência pátria de que o estabelecimento de critérios mínimos e máximos de altura e de idade, de acordo com o diploma constitucional, devem possuir amparo em lei específica, como ocorre no presente caso, cuja Lei Estadual n.º 3.498/2010 prevê a altura mínima e as idades mínimas e máximas indicadas no edital do Concurso da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - Impende destacar que a simples aceitação de inscrição do Recorrente, por parte da Administração Pública, não faz presumir a condescendência com os requisitos do concurso público, uma vez que é mister do candidato verificar se possui condições de concorrer ao cargo pretendido, caso contrário, as inscrições serão canceladas, pelo princípio da vinculação objetiva ao edital do certame;
IV – Esta Egrégia Corte de Justiça Estadual possui julgados com o posicionamento pela constitucionalidade da exigência do requisito de idade para os novos concorrentes a vaga de soldado da polícia militar do Estado do Amazonas, corroborado com a manifestação da ADIN n. 2011.004793-0, ainda pendente de trânsito em julgado, a qual considerou inconstitucional os requisitos de altura e idade apenas para os cargos cuja natureza do ofício não exijam comprovação de vigor e aptidão física, como nos casos de médicos e músicos de carreira da PMAM;
V – Agravo Interno conhecido, porém improvido.
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CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO INGRESSO NA CARREIRA DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. LIMITE DE IDADE ATÉ 28 ANOS. LEGALIDADE. LEI N. 3.498/2010. PRÉVIO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DO CERTAME. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
I - Nesse sentido, em que pese o art. 7.º, XXX da Constituição Federal trazer vedação a critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil, tal dispositivo deve ter sua aplicação afastada sob o prisma do Poder Discricionário da Administração, que torna possível o estabelecimento de critérios d...
Data do Julgamento:27/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. CANDIDATO EXCLUÍDO APÓS A CONVOCAÇÃO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INOBSERVÂNCIA. PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGÍTIMA CONFIANÇA, SEGURANÇA JURÍDICA E MORALIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – A Administração Pública, ao realizar concurso público, submete-se, além do princípio da vinculação ao edital, à própria Constituição da República, da qual se extraem os princípios da proteção da confiança legítima, corolário da segurança jurídica (artigo 5.º, caput), e da moralidade administrativa (artigo 37, caput), que exige do poder público a atuação de acordo com a boa-fé. Assim, erigem-se limites constitucionais ao manejo do poder de autotutela pela Administração Pública.
II - In specie, não se afigura legítima a atuação do poder público. Como se constata dos autos, a uma, o ato administrativo que excluiu o impetrante do concurso público inobservou ao princípio do contraditório, a teor do artigo 5.º, LV, da Constituição da República. Ora, a convocação do agravo para a 2.ª fase do certame representava um ato administrativo benéfico. Por conseguinte, a sua revogação deveria obedecer à devida instauração do contraditório entre os particulares e o poder público, o que inocorreu no caso em exame.
III - Outrossim, a duas, o suposto erro na convocação do recorrido decorreu de atuação da Administração pública. Nesses termos, obsta-se a responsabilização do agravado por eventual equívoco cometido quando de sua convocação, sob pena de transgressão aos princípios da proteção da confiança legítima e moralidade administrativa.
IV - Agravo de Instrumento improvido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. CANDIDATO EXCLUÍDO APÓS A CONVOCAÇÃO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INOBSERVÂNCIA. PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGÍTIMA CONFIANÇA, SEGURANÇA JURÍDICA E MORALIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – A Administração Pública, ao realizar concurso público, submete-se, além do princípio da vinculação ao edital, à própria Constituição da República, da qual se extraem os princípios da proteção da confiança legítima, corolário da segurança jurídica...
PROCESSO CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO - PRAZO DE 120 DIAS - TÉRMINO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO – DECADÊNCIA - SEGURANÇA DENEGADA.
1- É firme no Superior Tribunal de Justiça a jurisprudência no sentido de que "em se tratando de impetração contra ausência de nomeação de aprovados em concurso público, a contagem do prazo decadencial de 120 dias deve ser iniciada com o término do período de validade do certame" (AgRg no RMS 35682 / MA, STJ, T2, Min. Herman Benjamin, DJe 14/06/2012).
SEGURANÇA DENEGADA
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PROCESSO CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO - PRAZO DE 120 DIAS - TÉRMINO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO – DECADÊNCIA - SEGURANÇA DENEGADA.
1- É firme no Superior Tribunal de Justiça a jurisprudência no sentido de que "em se tratando de impetração contra ausência de nomeação de aprovados em concurso público, a contagem do prazo decadencial de 120 dias deve ser iniciada com o término do período de validade do certame" (AgRg no RMS 35682 / MA, STJ, T2, Min. Herman Benjamin, DJe 14/06/2012).
SEGURANÇA DENEGADA
EMBARGOS INFRINGENTES. CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO FIRMADO COM O MUNICÍPIO. SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES. CONTRATO NULO. VIOLAÇÃO À REGRA CONSTITUCIONAL DO CONCURSO PÚBLICO. DIREITO SUBJETIVO AO FGTS. REDAÇÃO DO ART. 19-A DA LEI 8.036/90. PRECEDENTES DO STF E STJ.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 596.478/RR, reconheceu a constitucionalidade do art. 19-A da Lei nº 8.036/90, o qual confere ao trabalhador com contrato declarado nulo, por ser admitido ao serviço público sem concurso público, o direito ao FGTS, mormente ao servidor temporário que teve seu vínculo prorrogado sucessivas vezes, violando-se a regra constitucional da exigência de concurso público.
2. Na mesma linha decidiu a Suprema Corte no 767.024 AgR/PE, posicionamento este seguido pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
3. Embargos infringentes conhecidos e improvidos.
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EMBARGOS INFRINGENTES. CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO FIRMADO COM O MUNICÍPIO. SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES. CONTRATO NULO. VIOLAÇÃO À REGRA CONSTITUCIONAL DO CONCURSO PÚBLICO. DIREITO SUBJETIVO AO FGTS. REDAÇÃO DO ART. 19-A DA LEI 8.036/90. PRECEDENTES DO STF E STJ.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 596.478/RR, reconheceu a constitucionalidade do art. 19-A da Lei nº 8.036/90, o qual confere ao trabalhador com contrato declarado nulo, por ser admitido ao serviço público sem concurso público, o direito ao FGTS, mormente ao servidor temporário que teve seu vínculo...
Data do Julgamento:08/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos Infringentes / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. A materialidade do crime e sua autoria, restaram comprovadas pelo conjunto probatório formado no processo, sobretudo, pelas declarações das vítimas e das testemunhas.
II. Concurso de pessoas demonstrado pelas provas dos autos, dando conta do concurso de atividades à perpetração do delito, o reconhecimento da majorante se impõe.
III. O princípio do livre convencimento do juiz atribui discricionariedade a apreciação da prova, podendo assim, o juiz fundamentar seu entendimento em quaisquer dos meios probatórios lícitos produzidos durante a instrução processual.
IV. Sentença devidamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instruiu os autos e adequada aos preceitos legais.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. A materialidade do crime e sua autoria, restaram comprovadas pelo conjunto probatório formado no processo, sobretudo, pelas declarações das vítimas e das testemunhas.
II. Concurso de pessoas demonstrado pelas provas dos autos, dando conta do concurso de atividades à perpetração do delito, o reconhecimento da majorante se impõe.
III. O princ...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. COMPROVAÇÃO. DIREITO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES STF. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – A impetrante ao alegar que faz jus à sua nomeação para o cargo ao qual prestou concurso público, o faz com base em publicações de cunho homologatório e convocatório, vide, respectivamente, a Portaria n.º 866/2010 – GDG/PC, de 13 de dezembro de 2010, e o Edital de Nomeação n.º 30.921/2011 – GDG/PC de 03 de janeiro de 2011, os quais são referentes ao concurso em que a impetrante comprovadamente tenha participado e sido aprovada, perfazendo-se cristalino o direito líquido e certo à nomeação e posse;
II –O Supremo Tribunal Federal em julgamento ao RE 598099 MS, firmou o entendimento de que em se tratando de candidato aprovado dentro do número de vagas, torna-se direito à nomeação, não podendo se eximir a Administração Pública da obrigação de nomeá-los, devendo pautar-se pela proteção à confiança do cidadão no Poder Público, mantendo por conseguinte a segurança jurídica ao tornar exigível tal comportamento;
III – Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. COMPROVAÇÃO. DIREITO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES STF. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – A impetrante ao alegar que faz jus à sua nomeação para o cargo ao qual prestou concurso público, o faz com base em publicações de cunho homologatório e convocatório, vide, respectivamente, a Portaria n.º 866/2010 – GDG/PC, de 13 de dezembro de 2010, e o Edital de Nomeação n.º 30.921/2011 – GDG/PC de 03 de janeiro de 2011, os quais são referentes ao concurso em que a impetrante comprovadamente ten...