EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços incidente sobre
Mercadorias Importadas. 3. Fixação do momento de ocorrência do
fato gerador. 4. Desembaraço Aduaneiro. 5. Súmula 661. 6. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços incidente sobre
Mercadorias Importadas. 3. Fixação do momento de ocorrência do
fato gerador. 4. Desembaraço Aduaneiro. 5. Súmula 661. 6. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:28/11/2006
Data da Publicação:DJ 02-02-2007 PP-00141 EMENT VOL-02262-08 PP-01571
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRECATÓRIO. PARTE INCONTROVERSA.
1. A
expedição de precatório relativo à parcela incontroversa não
viola o disposto no artigo 100, §§ 1º e 4º, da Constituição do
Brasil.
2. Agravo regimental a que se dá provimento para
conhecer do recurso extraordinário e, no mérito, negar-lhe
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRECATÓRIO. PARTE INCONTROVERSA.
1. A
expedição de precatório relativo à parcela incontroversa não
viola o disposto no artigo 100, §§ 1º e 4º, da Constituição do
Brasil.
2. Agravo regimental a que se dá provimento para
conhecer do recurso extraordinário e, no mérito, negar-lhe
provimento.
Data do Julgamento:28/11/2006
Data da Publicação:DJ 02-02-2007 PP-00150 EMENT VOL-02262-14 PP-02836
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO
1. O Tribunal a quo não se manifestou
explicitamente sobre o tema constitucional tido por violado.
Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal
Federal.
2. Controvérsia decidida à luz de legislação
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
3. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso
extraordinário. Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO
1. O Tribunal a quo não se manifestou
explicitamente sobre o tema constitucional tido por violado.
Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal
Federal.
2. Controvérsia decidida à luz de legislação
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
3. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso
extraordinário. Súmula 279 do Supremo Tribunal...
Data do Julgamento:28/11/2006
Data da Publicação:DJ 19-12-2006 PP-00056 EMENT VOL-02261-09 PP-01884
HABEAS CORPUS - PREJUÍZO - AMBIGÜIDADE E NECESSIDADE DE
PRONUNCIAMENTO DO SUPREMO. Surgindo ambíguo o prejuízo da
impetração e sendo o tema de importância maior, considerado o
Estado Democrático de Direito, impõe-se o pronunciamento do
Supremo quanto à matéria de fundo.
INQUÉRITO - SIGILO -
ALCANCE - ACESSO POR PROFISSIONAL DA ADVOCACIA. O sigilo
emprestado a autos de inquérito não obstaculiza o acesso por
profissional da advocacia credenciado por um dos envolvidos, no
que atua a partir de visão pública, a partir da fé do grau
detido.
Ementa
HABEAS CORPUS - PREJUÍZO - AMBIGÜIDADE E NECESSIDADE DE
PRONUNCIAMENTO DO SUPREMO. Surgindo ambíguo o prejuízo da
impetração e sendo o tema de importância maior, considerado o
Estado Democrático de Direito, impõe-se o pronunciamento do
Supremo quanto à matéria de fundo.
INQUÉRITO - SIGILO -
ALCANCE - ACESSO POR PROFISSIONAL DA ADVOCACIA. O sigilo
emprestado a autos de inquérito não obstaculiza o acesso por
profissional da advocacia credenciado por um dos envolvidos, no
que atua a partir de visão pública, a partir da fé do grau
detido.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação:DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00024 EMENT VOL-02304-01 PP-00181 RTJ VOL-00203-03 PP-01155
EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. Vencimentos. Vantagens pecuniárias.
Adicionais por Tempo de Serviço e Sexta-Parte. Cálculo.
Influência recíproca. Cumulação. Excesso. Inadmissibilidade.
Redução por ato da administração. Coisa julgada material anterior
ao início de vigência da atual Constituição da República. Direito
adquirido. Não oponibilidade. Ação julgada improcedente. Embargos
de divergência conhecidos e acolhidos para esse fim.
Interpretação do art. 37, XIV, da CF, e do art. 17, caput, do
ADCT. Voto vencido. Não pode ser oposta à administração pública,
para efeito de impedir redução de excesso na percepção de
adicionais e sexta-parte, calculados com influência recíproca,
coisa julgada material formada antes do início de vigência da
atual Constituição da República.
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. Vencimentos. Vantagens pecuniárias.
Adicionais por Tempo de Serviço e Sexta-Parte. Cálculo.
Influência recíproca. Cumulação. Excesso. Inadmissibilidade.
Redução por ato da administração. Coisa julgada material anterior
ao início de vigência da atual Constituição da República. Direito
adquirido. Não oponibilidade. Ação julgada improcedente. Embargos
de divergência conhecidos e acolhidos para esse fim.
Interpretação do art. 37, XIV, da CF, e do art. 17, caput, do
ADCT. Voto vencido. Não pode ser oposta à administração pública,
para efeito de impedir...
Data do Julgamento:23/11/2006
Data da Publicação:DJ 20-04-2007 PP-00087 EMENT VOL-02272-02 PP-00250 RTJ VOL-00201-01 PP-00328
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei no 13.670/2002,
do Estado do Paraná, que instituiu o Programa de Incentivo à
Produção e à Industrialização do Algodão do Paraná (PROALPAR).
Lei estadual que concede créditos fiscais relativos ao ICMS sem a
observância de lei complementar federal e sem a existência de
convênio entre os Estados e o Distrito Federal. 3. Violação ao
art. 155, § 2o, XII, g, da Constituição Federal.
Inconstitucionalidade. Precedentes. 4. Ação direta julgada
procedente.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei no 13.670/2002,
do Estado do Paraná, que instituiu o Programa de Incentivo à
Produção e à Industrialização do Algodão do Paraná (PROALPAR).
Lei estadual que concede créditos fiscais relativos ao ICMS sem a
observância de lei complementar federal e sem a existência de
convênio entre os Estados e o Distrito Federal. 3. Violação ao
art. 155, § 2o, XII, g, da Constituição Federal.
Inconstitucionalidade. Precedentes. 4. Ação direta julgada
procedente.
Data do Julgamento:22/11/2006
Data da Publicação:DJ 19-12-2006 PP-00035 EMENT VOL-02261-02 PP-00241 RDDT n. 138, 2007, p. 216
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL 12.223, DE
03.01.05. FUNDO PARTILHADO DE COMBATE ÀS DESIGUALDADES SOCIAIS E
REGIONAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. CONCESSÃO DE CRÉDITO
FISCAL PRESUMIDO DE ICMS CORRESPONDENTE AO MONTANTE DESTINADO AO
FUNDO PELAS EMPRESAS CONTRIBUINTES DO REFERIDO TRIBUTO. ALEGAÇÃO
DE OFENSA AO ART. 155, § 2º, XII, G, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
INOCORRÊNCIA. CAUSA DE PEDIR ABERTA. ART. 167, IV, DA CARTA
MAGNA. VINCULAÇÃO DE RECEITA PROVENIENTE DA ARRECADAÇÃO DE
IMPOSTO A FUNDO ESPECÍFICO. VEDAÇÃO EXPRESSA.
1. Alegação de
ofensa constitucional reflexa, manifestada, num primeiro plano,
perante a LC 24/75, afastada, pois o que se busca, na espécie, é
a demonstração de uma direta e frontal violação à norma
expressamente prevista no art. 155, § 2º, XII, g, da Constituição
Federal, que proíbe a outorga de isenção, incentivo ou benefício
fiscal em matéria de ICMS sem o consenso da Federação.
Precedentes: ADI 1.587, rel. Min. Octavio Gallotti, e ADI
2.157-MC, rel. Min. Moreira Alves.
2. O Diploma impugnado não
representa verdadeiro e unilateral favor fiscal conferido a
determinado setor da atividade econômica local, pois, conforme
consta do caput de seu art. 5º, somente o valor efetivamente
depositado a título de contribuição para o Fundo criado é que
poderá ser deduzido, na forma de crédito fiscal presumido, do
montante de ICMS a ser pago pelas empresas contribuintes.
3. As
normas em estudo, ao possibilitarem o direcionamento, pelos
contribuintes, do valor devido a título de ICMS para o chamado
Fundo Partilhado de Combate às Desigualdades Sociais e Regionais
do Estado do Rio Grande do Sul, compensando-se, em contrapartida,
o valor despendido sob a forma de crédito fiscal presumido,
criaram, na verdade, um mecanismo de redirecionamento da receita
de ICMS para a satisfação de finalidades específicas e
predeterminadas, procedimento incompatível, salvo as exceções
expressamente elencadas no art. 167, IV, da Carta Magna, com a
natureza dessa espécie tributária. Precedentes: ADI 1.750-MC,
rel. Min. Nelson Jobim, ADI 2.823-MC, rel. Min. Ilmar Galvão e
ADI 2.848-MC, rel. Min. Ilmar Galvão.
4. Ação direta cujo pedido
se julga procedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL 12.223, DE
03.01.05. FUNDO PARTILHADO DE COMBATE ÀS DESIGUALDADES SOCIAIS E
REGIONAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. CONCESSÃO DE CRÉDITO
FISCAL PRESUMIDO DE ICMS CORRESPONDENTE AO MONTANTE DESTINADO AO
FUNDO PELAS EMPRESAS CONTRIBUINTES DO REFERIDO TRIBUTO. ALEGAÇÃO
DE OFENSA AO ART. 155, § 2º, XII, G, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
INOCORRÊNCIA. CAUSA DE PEDIR ABERTA. ART. 167, IV, DA CARTA
MAGNA. VINCULAÇÃO DE RECEITA PROVENIENTE DA ARRECADAÇÃO DE
IMPOSTO A FUNDO ESPECÍFICO. VEDAÇÃO EXPRESSA.
1. Alegação de
ofensa cons...
Data do Julgamento:22/11/2006
Data da Publicação:DJ 02-02-2007 PP-00071 EMENT VOL-02262-02 PP-00376 RTJ VOL-00200-01 PP-00091 RDDT n. 139, 2007, p. 179-184
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS
FISCAIS. FARINHA DE TRIGO E MISTURA PRÉ-PREPARADA DE FARINHA DE
TRIGO. DECRETO 43.891/2004 DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
ALEGADA
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 146, III; 150, § 6º, e 155, II, § 2º, e XII, g,
todos da Constituição.
A concessão de benefício fiscal às
operações com farinha de trigo e mistura pré-preparada de farinha
de trigo, nos termos do art. 422, § 3º, do Capítulo LIV da Parte
1 do Anexo IX do RICMS/MG, introduzido pelo Decreto 43.891/2004,
não viola a proibição de outorga de tratamento diferenciado a
bens e mercadorias, em função da origem ou destino, à medida que
for aplicado indistintamente às operações com mercadorias
provenientes do estado de Minas Gerais e às mercadorias
provenientes dos demais estados.
Também não se reconhece a
alegada violação da reserva de convênio interestadual para
autorização da outorga de benefício fiscal, porquanto a norma em
exame tem amparo no Convênio Confaz ICMS 128/1994.
Ação Direta
de Inconstitucionalidade conhecida tão-somente em relação ao
artigo 422, § 3º, do RICMS-MG/2002, e, na parte conhecida,
julgada improcedente.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS
FISCAIS. FARINHA DE TRIGO E MISTURA PRÉ-PREPARADA DE FARINHA DE
TRIGO. DECRETO 43.891/2004 DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
ALEGADA
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 146, III; 150, § 6º, e 155, II, § 2º, e XII, g,
todos da Constituição.
A concessão de benefício fiscal às
operações com farinha de trigo e mistura pré-preparada de farinha
de trigo, nos termos do art. 422, § 3º, do Capítulo LIV da Parte
1 do Anexo IX do RICMS/MG, introduzido pelo Decreto 43.891/2004,
não viola a proibição de outorga de tratamento diferenciado a
bens e merc...
Data do Julgamento:22/11/2006
Data da Publicação:DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00028 EMENT VOL-02279-01 PP-00141 RTJ VOL-00201-03 PP-00914 RDDT n. 143, 2007, p. 225 LEXSTF v. 29, n. 344, 2007, p. 18-32
EMENTA: EXTRADIÇÃO. SENTENÇAS CONDENATÓRIAS TRANSITADAS EM JULGADO.
PRESCRIÇÃO COM BASE NA PENA EM CONCRETO. VERIFICAÇÃO. PLEITO
CONHECIDO E INDEFERIDO.
O Governo da Itália pediu a extradição
de seu nacional com base em crimes cometidos no território
italiano e que atendem ao requisito da dupla tipicidade.
Os
crimes de calúnia e de receptação prescreveram com base na
própria lei italiana, que estabelece um prazo prescricional
mínimo de 10 anos para todos os crimes.
A pretensão executória
dos demais crimes está prescrita, com base na lei brasileira.
Embora não tenha sido definida, pelo governo requerente, a pena
aplicada individualmente aos crimes de cheque falso e fraude,
indicando apenas que o extraditando foi condenado a 1 (um) ano e
3 (três) meses pela prática destes crimes, é possível reconhecer
a prescrição dos mesmos. Isto porque o extraditando era maior de
70 anos na data da sentença, reduzindo à metade o prazo
prescricional em questão. Assim, e tendo em conta a reincidência,
a prescrição se consumaria, no máximo, em dois anos e oito meses
(art. 109, V, na forma do art. 110, combinado com art. 115, todos
do Código Penal), no dia 14 de novembro de 2005, data esta que é
anterior à formulação do pedido extradicional por estes
crimes.
Extradição conhecida e indeferida.
Ementa
EXTRADIÇÃO. SENTENÇAS CONDENATÓRIAS TRANSITADAS EM JULGADO.
PRESCRIÇÃO COM BASE NA PENA EM CONCRETO. VERIFICAÇÃO. PLEITO
CONHECIDO E INDEFERIDO.
O Governo da Itália pediu a extradição
de seu nacional com base em crimes cometidos no território
italiano e que atendem ao requisito da dupla tipicidade.
Os
crimes de calúnia e de receptação prescreveram com base na
própria lei italiana, que estabelece um prazo prescricional
mínimo de 10 anos para todos os crimes.
A pretensão executória
dos demais crimes está prescrita, com base na lei brasileira.
Embora não tenha sido def...
Data do Julgamento:22/11/2006
Data da Publicação:DJ 02-02-2007 PP-00074 EMENT VOL-02262-01 PP-00079 LEXSTF v. 29, n. 340, 2007, p. 362-371
HABEAS CORPUS - EXAME DA MATÉRIA DE FUNDO. Tanto quanto possível,
há de se adentrar o exame do pedido formulado no habeas corpus,
abandonando-se a ortodoxia instrumental.
PROCESSO CRIMINAL -
JULGAMENTO - TEMPO RAZOÁVEL. O processo criminal goza de
preferência, devendo ser julgado em tempo razoável.
PRISÃO
PREVENTIVA - PRONÚNCIA - AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO LAPSO
TEMPORAL. A sentença de pronúncia não é fator interruptivo do
lapso temporal relativo à prisão preventiva.
PRISÃO
PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO - APRECIAÇÃO. A apreciação do
excesso de prazo considerada a prisão preventiva faz-se no campo
objetivo, sendo desinfluente o número de envolvidos na ação, haja
vista a possibilidade de desmembramento e a circunstância de o
juízo estar sobrecarregado, ante a avalanche de
processos.
HABEAS CORPUS - CONCESSÃO DA ORDEM - EXTENSÃO A
CO-RÉUS. Uma vez verificada a identidade objetiva de situações,
incumbe estender aos co-réus a ordem concedida - artigo 580 do
Código de Processo Penal.
Ementa
HABEAS CORPUS - EXAME DA MATÉRIA DE FUNDO. Tanto quanto possível,
há de se adentrar o exame do pedido formulado no habeas corpus,
abandonando-se a ortodoxia instrumental.
PROCESSO CRIMINAL -
JULGAMENTO - TEMPO RAZOÁVEL. O processo criminal goza de
preferência, devendo ser julgado em tempo razoável.
PRISÃO
PREVENTIVA - PRONÚNCIA - AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO LAPSO
TEMPORAL. A sentença de pronúncia não é fator interruptivo do
lapso temporal relativo à prisão preventiva.
PRISÃO
PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO - APRECIAÇÃO. A apreciação do
excesso de...
Data do Julgamento:21/11/2006
Data da Publicação:DJ 05-10-2007 PP-24 EMENT VOL-02292-02 PP-00456 RTJ VOL-00203-01 PP-00260
EMENTA: Questão de Ordem em habeas corpus. 2. Habeas corpus. Pedido
expresso do impetrante para ser comunicado da data de julgamento
para fins de sustentação oral. 3. Comunicação não efetivada. 4.
Aplicação do art. 192, parágrafo único-A, do RI/STF. 5. Anulação
de julgamento. 6. Questão de ordem decidida tão-somente no
sentido de tornar sem efeito o julgamento realizado na Sessão da
2ª Turma de 14.11.2006.
Ementa
Questão de Ordem em habeas corpus. 2. Habeas corpus. Pedido
expresso do impetrante para ser comunicado da data de julgamento
para fins de sustentação oral. 3. Comunicação não efetivada. 4.
Aplicação do art. 192, parágrafo único-A, do RI/STF. 5. Anulação
de julgamento. 6. Questão de ordem decidida tão-somente no
sentido de tornar sem efeito o julgamento realizado na Sessão da
2ª Turma de 14.11.2006.
Data do Julgamento:21/11/2006
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 04-10-2007 PUBLIC 05-10-2007 DJ 05-10-2007 PP-00038 EMENT VOL-02292-02 PP-00452
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL.
Ausência de prequestionamento. Questão
constitucional não ventilada na decisão recorrida.
Alegação de
violação direta e frontal do art. 5º, XXXV, da Constituição
Federal.
O acórdão recorrido está devidamente fundamentado,
ainda que com sua fundamentação não concorde a parte ora
agravante.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL.
Ausência de prequestionamento. Questão
constitucional não ventilada na decisão recorrida.
Alegação de
violação direta e frontal do art. 5º, XXXV, da Constituição
Federal.
O acórdão recorrido está devidamente fundamentado,
ainda que com sua fundamentação não concorde a parte ora
agravante.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:21/11/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00071 EMENT VOL-02264-20 PP-04312
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. POLICIAL MILITAR INATIVO.
INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE HONORÁRIOS DE ENSINO. EXAME DE
NORMAS LOCAIS. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. POLICIAL MILITAR INATIVO.
INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE HONORÁRIOS DE ENSINO. EXAME DE
NORMAS LOCAIS. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Data do Julgamento:21/11/2006
Data da Publicação:DJ 02-03-2007 PP-00035 EMENT VOL-02266-04 PP-00798
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - IMPETRAÇÃO POR PROMOTOR DE JUSTIÇA
DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - POSSIBILIDADE - LEI DE ORGANIZAÇÃO
JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA (LC Nº 94/93) - AMPLIAÇÃO DA
COMPETÊNCIA DO JUIZ DE DIREITO TITULAR DE VARA DE AUDITORIA
MILITAR, PARA, NELA, INCLUIR A ATRIBUIÇÃO DE PROCESSAR E JULGAR
"FEITOS CRIMINAIS GENÉRICOS" - ALEGADA OFENSA, POR REFERIDO
DIPLOMA LEGISLATIVO, AO POSTULADO DO JUIZ NATURAL - INOCORRÊNCIA
- PEDIDO INDEFERIDO.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal tem admitido a possibilidade de o representante do
Ministério Público, embora com atuação no primeiro grau de
jurisdição, ajuizar, em nome do "Parquet", ação originária de
"habeas corpus" perante esta Suprema Corte ou junto a qualquer
outro Tribunal judiciário. Precedentes.
- A LC nº 94/93 do
Estado de Rondônia - que instituiu, nessa unidade da Federação, a
respectiva Lei de Organização Judiciária - não transgride o
postulado constitucional do juiz natural, revelando-se legítima
no ponto em que defere, ao Juiz estadual que desempenha funções
próprias da Vara de Auditoria Militar, a prática de outras
atribuições jurisdicionais, inclusive o exercício da competência
penal em face de réu civil acusado de suposto cometimento de
crime desvestido de natureza militar. Esse diploma legislativo,
na realidade, limitou-se a atribuir, ao titular da Vara de
Auditoria Militar da comarca de Porto Velho/RO - que é magistrado
estadual -, o exercício cumulativo tanto de funções peculiares à
Justiça Militar local (CF, art. 125, § 4º) quanto de atribuições
jurisdicionais próprias da Justiça Comum estadual. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - IMPETRAÇÃO POR PROMOTOR DE JUSTIÇA
DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - POSSIBILIDADE - LEI DE ORGANIZAÇÃO
JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA (LC Nº 94/93) - AMPLIAÇÃO DA
COMPETÊNCIA DO JUIZ DE DIREITO TITULAR DE VARA DE AUDITORIA
MILITAR, PARA, NELA, INCLUIR A ATRIBUIÇÃO DE PROCESSAR E JULGAR
"FEITOS CRIMINAIS GENÉRICOS" - ALEGADA OFENSA, POR REFERIDO
DIPLOMA LEGISLATIVO, AO POSTULADO DO JUIZ NATURAL - INOCORRÊNCIA
- PEDIDO INDEFERIDO.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal tem admitido a possibilidade de o representante do
Ministério Público...
Data do Julgamento:21/11/2006
Data da Publicação:DJ 23-02-2007 PP-00040 EMENT VOL-02265-02 PP-00256 LEXSTF v. 29, n. 340, 2007, p. 388-393
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO
REGIMENTAL.
Questão não ventilada na decisão recorrida.
Interposição de embargos de declaração. Prequestionamento.
Existência.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO
REGIMENTAL.
Questão não ventilada na decisão recorrida.
Interposição de embargos de declaração. Prequestionamento.
Existência.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:21/11/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00084 EMENT VOL-02264-14 PP-02927
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
COFINS. AUMENTO DE ALÍQUOTA, DE 2% PARA 3% (ART. 8º, § 1º, DA
LEI 9.718/1998). CONSTITUCIONALIDADE.
O Supremo Tribunal
Federal reputou constitucional o aumento de alíquota da Cofins,
de 2% para 3%, vinculado ao mecanismo de compensação previsto no
art. 8º, § 1º, da Lei 9.718/1998. Inexistência de violação da
isonomia (RE 336.134, rel. min. Ilmar Galvão, Pleno, DJ de
16.05.2003).
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
COFINS. AUMENTO DE ALÍQUOTA, DE 2% PARA 3% (ART. 8º, § 1º, DA
LEI 9.718/1998). CONSTITUCIONALIDADE.
O Supremo Tribunal
Federal reputou constitucional o aumento de alíquota da Cofins,
de 2% para 3%, vinculado ao mecanismo de compensação previsto no
art. 8º, § 1º, da Lei 9.718/1998. Inexistência de violação da
isonomia (RE 336.134, rel. min. Ilmar Galvão, Pleno, DJ de
16.05.2003).
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:21/11/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00085 EMENT VOL-02264-05 PP-00895
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - CONDENAÇÃO PENAL IMPOSTA A DELEGADO
DE POLÍCIA - CRIME DE TORTURA - SUPOSTA ILEGITIMIDADE
CONSTITUCIONAL DOS PODERES INVESTIGATÓRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
- MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDA - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE AGRAVO
- INADMISSIBILIDADE - AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- Não se revela
suscetível de conhecimento, por incabível, recurso de agravo
contra decisão do Relator, que, motivadamente, defere ou indefere
pedido de medida liminar formulado em sede de "habeas corpus"
originariamente impetrado perante o Supremo Tribunal Federal.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - CONDENAÇÃO PENAL IMPOSTA A DELEGADO
DE POLÍCIA - CRIME DE TORTURA - SUPOSTA ILEGITIMIDADE
CONSTITUCIONAL DOS PODERES INVESTIGATÓRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
- MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDA - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE AGRAVO
- INADMISSIBILIDADE - AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- Não se revela
suscetível de conhecimento, por incabível, recurso de agravo
contra decisão do Relator, que, motivadamente, defere ou indefere
pedido de medida liminar formulado em sede de "habeas corpus"
originariamente impetrado perante o Supremo Tribunal Federal.
Precedentes...
Data do Julgamento:21/11/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00058 EMENT VOL-02264-03 PP-00469 RTJ VOL-00203-03 PP-01202
EMENTA: HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE ROUBO
QUALIFICADO E DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA. ALEGADA NULIDADE DO FEITO,
ANTE A SUSPEIÇÃO DO MAGISTRADO PROCESSANTE. ART. 254 DO CPP.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
A ausência, nos autos, de elementos
comprovadores da alegada suspeição do magistrado processante,
associada a um comportamento do julgador que não corrobora a
pecha que lhe é debitada, impede o reconhecimento, na via
estreita do habeas corpus, da nulidade do feito criminal.
Ordem
denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE ROUBO
QUALIFICADO E DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA. ALEGADA NULIDADE DO FEITO,
ANTE A SUSPEIÇÃO DO MAGISTRADO PROCESSANTE. ART. 254 DO CPP.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
A ausência, nos autos, de elementos
comprovadores da alegada suspeição do magistrado processante,
associada a um comportamento do julgador que não corrobora a
pecha que lhe é debitada, impede o reconhecimento, na via
estreita do habeas corpus, da nulidade do feito criminal.
Ordem
denegada.
Data do Julgamento:21/11/2006
Data da Publicação:DJ 23-03-2007 PP-00106 EMENT VOL-02269-02 PP-00377
EMENTA: Embargos de declaração em habeas corpus. 2. Habeas
corpus. Pedido do impetrante para ser comunicado da data de
julgamento. Art. 192, parágrafo único-A, do RI/STF. Comunicação
não efetivada. Anulação de julgamento. 3. Embargos de declaração
acolhidos tão-somente para tornar sem efeito o julgamento
realizado na Sessão da 2ª Turma de 8.8.2006.
Ementa
Embargos de declaração em habeas corpus. 2. Habeas
corpus. Pedido do impetrante para ser comunicado da data de
julgamento. Art. 192, parágrafo único-A, do RI/STF. Comunicação
não efetivada. Anulação de julgamento. 3. Embargos de declaração
acolhidos tão-somente para tornar sem efeito o julgamento
realizado na Sessão da 2ª Turma de 8.8.2006.
Data do Julgamento:21/11/2006
Data da Publicação:DJ 30-03-2007 PP-00096 EMENT VOL-02270-03 PP-00407
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA PROCESSUAL. MINUTA DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO ADOTADO PELA DECISÃO QUE
INADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
É assente nesta Casa de
Justiça que o descumprimento da obrigação processual de ilidir,
pontualmente, cada um dos fundamentos em que se baseou a decisão
recorrida acarreta o desprovimento do recurso interposto.
Agravo
regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA PROCESSUAL. MINUTA DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO ADOTADO PELA DECISÃO QUE
INADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
É assente nesta Casa de
Justiça que o descumprimento da obrigação processual de ilidir,
pontualmente, cada um dos fundamentos em que se baseou a decisão
recorrida acarreta o desprovimento do recurso interposto.
Agravo
regimental desprovido.
Data do Julgamento:21/11/2006
Data da Publicação:DJ 15-12-2006 PP-00084 EMENT VOL-02260-10 PP-01901