DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ARTIGO 1º DO DECRETO N° 20.910/32. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC DE 1973 NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil de 1973, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal não enseja embargos de declaração. 3. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado na decisão algum dos vícios enumerados no art. 535 do Código de Processo Civil de 1973. 4. Embargos de Declaração parcialmente conhecidos, mas não providos. Unânime.
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DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ARTIGO 1º DO DECRETO N° 20.910/32. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC DE 1973 NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil de 1973, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judic...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO, POR FALTA DE PRESSUPOSTO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, com correspondência no art. 1.022 do novo Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. 2. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO, POR FALTA DE PRESSUPOSTO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, com correspondência no art. 1.022 do novo Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. 2. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONDOMÍNIO SITUADO NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO JARDIM BOTÂNICO. COMPETÊNCIA DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC DE 1973 NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil de 1973, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão, não sendo viável tal modalidade de recurso com a finalidade de reexaminar a matéria. 2. Os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado na decisão de algum dos vícios enumerados no artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973. 3. Não pode a parte, insatisfeita com a solução dada ao agravo de instrumento, pretender nova análise do julgado na via estreita dos embargos de declaração. 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONDOMÍNIO SITUADO NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO JARDIM BOTÂNICO. COMPETÊNCIA DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC DE 1973 NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil de 1973, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão, não sendo viável tal modalidade de recurso com a finali...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DOS EMBARGOS. INOVAÇÃO RECURSAL. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. REEXAME DA MATÉRIA POSTA EM JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil de 1973, com correspondência no art. 1.022 do novo Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. 2. Durante a vigência do CPC de 1973, era desnecessário o enfrentamento de todos os argumentos deduzidos pelas partes nas razões recursais e contrarrazões, pois bastava que o julgador fundamentasse a decisão e declinasse a razão do provimento, ou não, do recurso. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DOS EMBARGOS. INOVAÇÃO RECURSAL. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. REEXAME DA MATÉRIA POSTA EM JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil de 1973, com correspondência no art. 1.022 do novo Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. 2. Durante a vigência do CPC de 1973, era desnecessário o enfrentamento de todos os argumentos deduzidos pelas partes nas razões recursais e cont...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AFASTADA. INÉRCIA DO CREDOR NÃO CONFIGURADA. VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE. RESP 1.184.765/PA, SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.PENHORA EM CONTA POUPANÇA. QUANTIA INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. DESVIO DE FINALIDADE NÃO COMPROVADO. DECISÃO REFORMADA. 1. Não se conhece de pedido formulado em contrarrazões, por inadequação da via eleita, principalmente quando se trata de questão nova e não enfrentada na decisão agravada. 2. Não é possível examinar a arguição de nulidade dos atos processuais por irregularidade na representação processual, se a matéria não foi objeto de análise na decisão agravada, sob pena de supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição. 3. Aprescrição intercorrente possui nítido caráter sancionador da inércia do credor, o que não ocorre quando a demora na satisfação do crédito em execução se dá pela falta de bens passíveis de penhora. 4. Nos termos do art. 649, X, do Código de Processo Civil de 1973, são absolutamente impenhoráveis os saldos de caderneta de poupança de até 40 salários mínimos. 5. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.184.765/PA, submetido ao rito dos recursos repetitivos,firmou o entendimento de que são absolutamente impenhoráveis os proventos de salário e as quantias recebidas e destinadas ao sustento do devedor e de sua família. Inteligência do art. 649, IV, do Código de Processo Civil de 1973. 6. Não demonstrado de plano o desvio de finalidade da conta poupança e considerando que o valor bloqueado via BacenJud não atinge o limite de 40 salários mínimos, imperiosa é a restituição do valor constritivo. 7. Agravo de Instrumento conhecido em parte e, na parte conhecida, provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AFASTADA. INÉRCIA DO CREDOR NÃO CONFIGURADA. VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE. RESP 1.184.765/PA, SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.PENHORA EM CONTA POUPANÇA. QUANTIA INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. DESVIO DE FINALIDADE NÃO COMPROVADO. DECISÃO REFORMADA. 1. Não se conhece de pedido formulado em contrarrazões, por inadequação da via eleita, principalmente quando se trata de questão nova e não enfrentada na decisão agravada. 2. Não é possível...
DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CIVIL.ALIMENTOS. EX-CÔNJUGES. DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. Conforme prevê o art. 1.694 do Código Civil, o dever de prestaralimentos não termina com o fim do casamento, tendo o ex-cônjuge que demonstra a necessidade do seu recebimento o direito de obter prestação alimentícia compatível com a sua condição social. Nos termos do disposto no §1º do art. 1.694, do Código Civil: os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, os quais visam assegurar ao alimentado os meios de sobrevivência, dentro das reais condições econômicas do alimentante. Demonstradas as necessidades-possibilidades das partes mostra-se razoável a fixação da verba alimentícia aplicada com base nos critérios da necessidade, possibilidade e razoabilidade. Apelações desprovidas.
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DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CIVIL.ALIMENTOS. EX-CÔNJUGES. DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. Conforme prevê o art. 1.694 do Código Civil, o dever de prestaralimentos não termina com o fim do casamento, tendo o ex-cônjuge que demonstra a necessidade do seu recebimento o direito de obter prestação alimentícia compatível com a sua condição social. Nos termos do disposto no §1º do art. 1.694, do Código Civil: os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, os quais visam assegurar ao alimentado os meios de s...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. BENS PENHORÁVEIS NÃO LOCALIZADOS. EXTINÇÃO. PORTARIA CONJUNTA 73 E PROVIMENTO 9 DO TJDFT. REQUISITOS. SUSPENSÃO PROCESSUAL. ART. 791, III, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. A não localização de bens do devedor não configura, por si só, hipótese de extinção do processo com base na Portaria Conjunta nº 73/2010 e Provimento nº 9/2010, mormente quando resta à evidência que o credor empreendeu busca de bens passíveis de penhora sem lograr êxito. A ausência de bens a garantir o crédito exequendo implica suspensão do processo, nos termos do art. 791, inc. III, do Código de Processo Civil de 1973. Apelação provida.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. BENS PENHORÁVEIS NÃO LOCALIZADOS. EXTINÇÃO. PORTARIA CONJUNTA 73 E PROVIMENTO 9 DO TJDFT. REQUISITOS. SUSPENSÃO PROCESSUAL. ART. 791, III, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. A não localização de bens do devedor não configura, por si só, hipótese de extinção do processo com base na Portaria Conjunta nº 73/2010 e Provimento nº 9/2010, mormente quando resta à evidência que o credor empreendeu busca de bens passíveis de penhora sem lograr êxito. A ausência de bens a garantir o crédito exequendo implica suspensão do processo, nos termos do art. 791, inc. III, do Cód...
ROCESSUAL CIVIL. LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OCORRÊNCIA A litispendência é a repetição de ação anteriormente ajuizada, pressupondo identidade de partes, causa de pedir e pedido, nos termos do art. 301, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Verificada a litispendência entre a presente demanda e ação anteriormente ajuizada, extingue-se o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Restando devidamente demonstrada a conduta maliciosa ou abusiva das partes, elementos indispensáveis à condenação por litigância de má-fé, sua condenação é medida que se impõe. Apelação desprovida.
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ROCESSUAL CIVIL. LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OCORRÊNCIA A litispendência é a repetição de ação anteriormente ajuizada, pressupondo identidade de partes, causa de pedir e pedido, nos termos do art. 301, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Verificada a litispendência entre a presente demanda e ação anteriormente ajuizada, extingue-se o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil. Restando devidamente demonstrada a conduta maliciosa ou abusiva das partes, elementos indispensáveis à condenação por li...
DIREITO CIVIL. SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DEDUZIDA APÓS O PRAZO DE 01 (UM) ANO. NÃO COMPROVAÇÃO DA CAUSA DE SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A pretensão do segurado contra a seguradora prescreve em 1 (um) ano, conforme art. 206, § 1º, II, do Código Civil. 2. Nos termos da Súmula n. 278 do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. 3. Constatado nos autos que a ação de cobrança foi proposta após o prazo estabelecido no art. 206, § 1º, II, do Código Civil, e não tendo o segurado comprovado a suspensão da prescrição, nos termos da súmula 229 do Superior Tribunal de Justiça, impõe-se a manutenção da sentença que reconheceu a prescrição da pretensão do autor. Apelação cível desprovida.
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DIREITO CIVIL. SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DEDUZIDA APÓS O PRAZO DE 01 (UM) ANO. NÃO COMPROVAÇÃO DA CAUSA DE SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A pretensão do segurado contra a seguradora prescreve em 1 (um) ano, conforme art. 206, § 1º, II, do Código Civil. 2. Nos termos da Súmula n. 278 do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. 3. Constatado nos autos que a ação de cobrança foi proposta após o prazo estabelecido no art....
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONDOMÍNIO RESULTANTE DE SEPARAÇÃO JUDICIAL. AÇÃO INADEQUADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PARÂMETROS PARA O ARBITRAMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. VERBA HONORÁRIA MAJORADA. I. É carecedor de ação, por falta de interesse processual, o condômino que ajuíza ação de cobrança com o propósito de exigir do outro coproprietário o valor de sua quota-parte. II. Segundo a inteligência do artigo 1.322 da Lei Civil, a extinção do condomínio de bem indivisível passa por sua venda e repartição proporcional do preço obtido, salvo havendo consenso quanto à sua adjudicação a um dos consortes, mediante indenização aos demais. III. O condômino não tem direito de crédito em face dos outros demais condôminos, muito menos pode exigir que, fora do plano consensual, lhe seja pago o valor da sua quota ideal. IV. O impasse entre os condôminos leva inexoravelmente à alienação judicial da coisa comum e à divisão do produto obtido na proporções dos respectivos quinhões. V. À luz do princípio da razoabilidade, deve ser majorada a verba honorária cujo arbitramento não pondera com exação os critérios do artigo 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil. VI. Recurso principal desprovido. Recurso adesivo provido em parte.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONDOMÍNIO RESULTANTE DE SEPARAÇÃO JUDICIAL. AÇÃO INADEQUADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PARÂMETROS PARA O ARBITRAMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. VERBA HONORÁRIA MAJORADA. I. É carecedor de ação, por falta de interesse processual, o condômino que ajuíza ação de cobrança com o propósito de exigir do outro coproprietário o valor de sua quota-parte. II. Segundo a inteligência do artigo 1.322 da Lei Civil, a extinção do condomínio de bem indivisível passa por sua venda e repartição proporcio...
APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PLANTA. APLICAÇÃO CÓDIGO DEFESA CONSUMIDOR. MANTIDA. ATRASO ENTREGA DA OBRA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. AFASTADO. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA EXCLUSIVA DA RÉ. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. LUCROS CESSANTES. CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nos casos de compra e venda de imóveis na planta. Precedentes. 2. Transcorrido o prazo estabelecido no contrato para entrega do imóvel e não tendo sido configurado caso fortuito ou de força maior, necessário entender-se pela inadimplência da construtora. 3. As alegações sobre morosidade da administração pública em emitir a Carta Habite-seestão inseridas no risco do empreendimento, não podendo ser repassadas ao consumidor, ou utilizado como motivação para isentar a ré do atraso na entrega do empreendimento. 4. O Código Civil (art. 475) autoriza a parte inocente a requerer a resolução do contrato, nos casos em que não mais tiver interesse no cumprimento da obrigação. 5. Ajurisprudência firmou entendimento no sentido de ser possível a retenção do percentual de até 25% do que foi pago nos casos em que o comprador está inadimplente ou nos que ele deseja rescindir o contrato por livre e espontânea vontade, o que não ocorre no caso dos autos. 6. Nos casos de rescisão contratual por culpa exclusiva da construtora que não entregou a obra no prazo previsto em contrato, não há que se falar em retenção de valores. 7. No caso do atraso não justificado na entrega do imóvel gera a mora para a construtora/incorporadora e consequente dever de ressarcir o comprador em lucros cessantes, referente aos alugueres que o autor deixou de poder aferir por não estar na posse do imóvel. 8. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PLANTA. APLICAÇÃO CÓDIGO DEFESA CONSUMIDOR. MANTIDA. ATRASO ENTREGA DA OBRA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. AFASTADO. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA EXCLUSIVA DA RÉ. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. LUCROS CESSANTES. CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nos casos de compra e venda de imóveis na planta. Precedentes. 2. Transcorrido o prazo estabelecido no contrato para entrega do imóvel e não...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. INSTRUMENTO PARTICULAR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL. DÍVIDA LÍQUIDA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO DEVEDOR. PRAZO PRESCRICIONAL. NÃO INTERRUPÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA NÃO CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Aprescrição é matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício, a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição nas vias ordinárias. 2. No caso em análise, discute-se se a demora na citação possibilita a extinção do processo pelo reconhecimento da prescrição. 3. Em que pese ter proferido decisões nesse sentido, perfilo-me ao novo entendimento, segundo o qual a demora na citação não enseja na prescrição do título quando a parte autora atendeu a todas as determinações judiciais com fulcro na citação da parte adversa, sendo a demora imputada apenas ao próprio funcionamento do judiciário. 4. Desse modo, a demora na realização da citação, por ausência de culpa da parte autora, não pode ser utilizada como fundamento apto a justificar a extinção do feito, para se reconhecer a prescrição de ação interposta dentro do prazo prescricional, nos termos do artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil. 5. Súmula 106 do STJ: Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência. 6. Recurso conhecido e provido. Sentença Cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. INSTRUMENTO PARTICULAR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL. DÍVIDA LÍQUIDA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO DEVEDOR. PRAZO PRESCRICIONAL. NÃO INTERRUPÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA NÃO CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Aprescrição é matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício, a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição nas vias ordinárias. 2. No caso em análise, discute-se se a demora na citação possibilita a extinção do processo pelo reconhecimento da prescrição. 3. Em que pese...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM NÃO LOCALIZADO. INTIMAÇÃO DO PATRONO. DESNECESSÁRIA.AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO (ART. 214, CPC). CIRCUNSTÂNCIA NÃO CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Desnecessária a intimação pessoal da parte para a extinção da ação por falta de pressuposto processual, já que nos termos do §1º do art. 267 do Código de Processo Civil, a intimação pessoal só é necessária nos casos de extinção por negligência ou por abandono. 2. No caso em análise, discute-se a demora na citação possibilita a extinção do processo, por ausência de pressuposto válido. 3. Em que pese ter proferido decisões nesse sentido, perfilo-me ao novo entendimento, segundo o qual a citação não é pressuposto de existência do processo. Na verdade, a citação é uma condição de eficácia do processo em relação ao réu. Deve ser vista como um requisito de validade dos atos processuais que lhe seguirem. 4. Desse modo, a demora na realização da citação, por ausência de culpa da parte autora, não pode ser utilizada como fundamento apto a justificar a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença Cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM NÃO LOCALIZADO. INTIMAÇÃO DO PATRONO. DESNECESSÁRIA.AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO (ART. 214, CPC). CIRCUNSTÂNCIA NÃO CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Desnecessária a intimação pessoal da parte para a extinção da ação por falta de pressuposto processual, já que nos termos do §1º do art. 267 do Código de Processo Civil, a intimação pessoal só é necessária nos casos de extinção por negligência ou por abandono. 2. No caso em análise, discut...
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FALTA DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. CIRCUNSTÂNCIA NÃO CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. No caso em análise, discute-se a demora na citação possibilita a extinção do processo, por ausência de pressuposto válido. 2. Em que pese ter proferido decisões nesse sentido, perfilo-me ao novo entendimento, segundo o qual a citação não é pressuposto de existência do processo. Na verdade, a citação é uma condição de eficácia do processo em relação ao réu. Deve ser vista como um requisito de validade dos atos processuais que lhe seguirem. 3. Desse modo, a demora na realização da citação, por ausência de culpa da parte autora, não pode ser utilizada como fundamento apto a justificar a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença Cassada.
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APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FALTA DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. CIRCUNSTÂNCIA NÃO CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. No caso em análise, discute-se a demora na citação possibilita a extinção do processo, por ausência de pressuposto válido. 2. Em que pese ter proferido decisões nesse sentido, perfilo-me ao novo entendimento, segundo o qual a citação não é pressuposto de existência do processo. Na verdade, a citação é uma condição de eficácia do processo em relação ao réu....
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ABANDONO DA CAUSA NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE PARALISAÇÃO DO FEITO POR 30 (TRINTA) DIAS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. ANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. SUMULA 240. INOBSERVANCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Ainércia da parte autora em dar andamento ao feito configura hipótese de extinção do processo com fundamento nos incisos II (paralisação por 1 ano por negligência das partes) ou III (abandono de causa decorrente da inércia do autor por mais de 30 dias) do artigo 267 do Código de Processo Civil. 2. Anão observância da estagnação do feito pelo período de 30 dias para a posterior intimação pessoal do autor fere a previsão legal do art. 267, § 1º, do CPC, acarretando, com isso, a cassação da sentença extintiva. 3. Para a extinção do processo sem resolução do mérito por abandono da parte é indispensável a sua prévia intimação pessoal e, ainda, a de seu patrono, por ser ele o responsável pelo ato processual, nos termos do § 1º do artigo 267 do CPC. 4. Aperfeiçoada a relação processual na instância de origem, deve-se aplicar o enunciado da Súmula nº 240 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ABANDONO DA CAUSA NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE PARALISAÇÃO DO FEITO POR 30 (TRINTA) DIAS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. ANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. SUMULA 240. INOBSERVANCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Ainércia da parte autora em dar andamento ao feito configura hipótese de extinção do processo com fundamento nos incisos II (paralisação por 1 ano por negligência das partes) ou III (abandono de causa decorrente da inércia do autor por mais de 30 dias) do artigo 267 do...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARCELAMENTO DE DÉBITO EXEQUENDO. ART 745-4 DO CPC/73. ANUÊNCIA DO EXEQUENTE. SEM PREVISÃO LEGAL. RECONHECIMENTO DO CRÉDITO EXECUTADO. DEPÓSITO DE 30%. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA 1. Determina o art. 745-A do CPC/73 que o parcelamento do débito exequendo poderá ser concedido quando preenchidos os requisitos necessários, quais sejam: (i) o requerimento do executado; (ii) a sujeição ao prazo fixado para o oferecimento de defesa pelo devedor; (iii) o reconhecimento do crédito do exequente; (iv) o depósito de no mínimo 30% (trinta por cento) da quantia em execução e (v) o pagamento do montante remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. 2. Constata-se que o legislador não elencou a anuência do exequente como condição necessária para que o parcelamento do débito seja deferido, razão pela qual a concordância do credor não pode ser compreendida como requisito indispensável para a concessão da medida. 3. Na hipótese em análise, verifica-se que o devedor manifestou-se oportunamente às fls. 74/76, reconhecendo o crédito executado, demonstrando o depósito de 30% (trinta por cento) da dívida e requerendo o parcelamento da quantia restante, nos termos do art. 745-A do Código de Processo Civil. Sendo assim, constata-se que foram preenchidos todos os requisitos para a concessão do parcelamento do débito exequendo. 4. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARCELAMENTO DE DÉBITO EXEQUENDO. ART 745-4 DO CPC/73. ANUÊNCIA DO EXEQUENTE. SEM PREVISÃO LEGAL. RECONHECIMENTO DO CRÉDITO EXECUTADO. DEPÓSITO DE 30%. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA 1. Determina o art. 745-A do CPC/73 que o parcelamento do débito exequendo poderá ser concedido quando preenchidos os requisitos necessários, quais sejam: (i) o requerimento do executado; (ii) a sujeição ao prazo fixado para o oferecimento de defesa pelo devedor; (iii) o reconhecimento d...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM NÃO LOCALIZADO. INTIMAÇÃO DO PATRONO. DESNECESSÁRIA.AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO (ART. 214, CPC). CIRCUNSTÂNCIA NÃO CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Desnecessária a intimação pessoal da parte para a extinção da ação por falta de pressuposto processual, já que nos termos do §1º do art. 267 do Código de Processo Civil, a intimação pessoal só é necessária nos casos de extinção por negligência ou por abandono. 2. No caso em análise, discute-se a demora na citação possibilita a extinção do processo, por ausência de pressuposto válido. 3. Em que pese ter proferido decisões nesse sentido, perfilo-me ao novo entendimento, segundo o qual a citação não é pressuposto de existência do processo. Na verdade, a citação é uma condição de eficácia do processo em relação ao réu. Deve ser vista como um requisito de validade dos atos processuais que lhe seguirem. 4. Desse modo, a demora na realização da citação, por ausência de culpa da parte autora, não pode ser utilizada como fundamento apto a justificar a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença Cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM NÃO LOCALIZADO. INTIMAÇÃO DO PATRONO. DESNECESSÁRIA.AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO (ART. 214, CPC). CIRCUNSTÂNCIA NÃO CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Desnecessária a intimação pessoal da parte para a extinção da ação por falta de pressuposto processual, já que nos termos do §1º do art. 267 do Código de Processo Civil, a intimação pessoal só é necessária nos casos de extinção por negligência ou por abandono. 2. No caso em análise, discut...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. OPORTUNIZAÇÃO DE MEIOS PARA O AUTOR. INEXISTÊNCIA. CITAÇÃO POR EDITAL. CABIMENTO. SENTENÇA CASSADA. 1. Nas execuções por quantia certa contra devedor solvente, não sendo localizado o devedor, e tampouco bens a serem arrestados, deve se permitir ao exeqüente requerer a citação por edital, consoante inteligência dos artigos 653 e 654 do Código de Processo Civil. 2. A citação não tem como única finalidade o chamamento dos réus aos autos, servindo também para permitir a interrupção da prescrição, consoante inteligência do artigo 219 do CPC. 3. Não é razoável e contraria o princípio da economia processual exigir que o autor proponha nova demanda a cada vez que consiga um novo endereço do executado, na hipótese de ter sido extinta a demanda anteriormente ajuizada por esgotamento do prazo de citação do art. 219 do Código de Processo Civil. 4. Ainda que assim não fosse, houve no caso em exame a citação válida de dois dos três executados, sendo certo que a não localização de somente um dos devedores não pode ensejar a extinção do feito contra todos. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. OPORTUNIZAÇÃO DE MEIOS PARA O AUTOR. INEXISTÊNCIA. CITAÇÃO POR EDITAL. CABIMENTO. SENTENÇA CASSADA. 1. Nas execuções por quantia certa contra devedor solvente, não sendo localizado o devedor, e tampouco bens a serem arrestados, deve se permitir ao exeqüente requerer a citação por edital, consoante inteligência dos artigos 653 e 654 do Código de Processo Civil. 2. A citação não t...
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINARES. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. ILEGITIMIDADE DOS EXEQUENTES. AFASTADAS. MÉRITO. EXCESSO EXECUÇÃO. CÁLCULO CONTADORIA. NÃO DEMONSTRADO. RECURSO CONHECIDO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A questão relativa à inexigibilidade do título já foi analisada pela decisão que indeferiu a impugnação ao cumprimento de sentença, estando preclusa. Preliminar afastada. 2. Apesar da preliminar de ilegitimidade dos apelados não ter sido aventada em nenhum momento processual, necessária sua análise em atenção ao entendimento jurisprudencial no sentido de que as condições da ação são matéria de ordem pública. 3. A questão da legitimidade já foi analisada pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, firmado o entendimento de que as questões referentes à aplicação da sentença proferida nos autos da ação civil pública nº 1998.01.1.016798-9 são extensivas a todos os poupadores do Banco do Brasil S/A; assim, todos os detentores de caderneta de poupança têm legitimidade, independentemente de ostentarem ou não a condição de associados do IDEC. Preliminar afastada. 4. O banco apelante não trouxe qualquer elemento capaz de comprovar que os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial não cumprem os parâmetros do cumprimento de sentença, estando correta a sentença que homologo os cálculos e extinguiu o cumprimento de sentença. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINARES. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. ILEGITIMIDADE DOS EXEQUENTES. AFASTADAS. MÉRITO. EXCESSO EXECUÇÃO. CÁLCULO CONTADORIA. NÃO DEMONSTRADO. RECURSO CONHECIDO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A questão relativa à inexigibilidade do título já foi analisada pela decisão que indeferiu a impugnação ao cumprimento de sentença, estando preclusa. Preliminar afastada. 2. Apesar da preliminar de ilegitimidade dos apelados não ter sido aventada em nenhum momento processual, necessária sua análi...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 4.878/65. PERITO LEGISTA DA POLÍCIA CIVIL. REALIZAÇÃO DE PERÍCIAS JUDICIAIS. POSSIBILIDADE. DEMISSÃO. ILEGAL. VIOLAÇÃO ART. 133 DA LEI 8.112/90. NÃO CONFIGURADO. DETERMINADA REINTEGRAÇÃO. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Não reconhecida a inconstitucionalidade do artigo 43, LIII da Lei nº 4.878/65, uma vez que o artigo não se refere exclusivamente a atividades realizadas por cargos privativos de saúde. Logo, não há que se falar em não recepção. Entretanto, necessária a interpretação teleológica entre o artigo e a Lei Maior. 2. Servidor público, perito legista da Polícia Civil, demitido com fundamento no artigo 43, LIII da Lei nº 4.878/65, em razão do exercício de atividade estranha ao cargo. 3. Regimento Interno da Polícia Civil prevê as atividades de perito legista e dentre elas, proceder a exames e emitir laudos e pareceres em todos os assuntos de medicina legal e da sua especialidade. Logo, a realização de perícia judicial não pode ser interpretada como atividade estranha ao cargo. 3. Apesar do Parecer da Procuradoria do Distrito Federal que prevê a possibilidade de realização de perícia judicial, desde que não haja recebimento de remuneração. Não vislumbro razões suficientes para determinada discriminação; tendo em vista que todos servidores públicos devem observar os princípios da moralidade tanto em suas atividades públicas como privadas. 4. Declarada a ilegalidade do ato administrativo que culminou na demissão do servidor, verifica-se a necessidade de condenar o ente federativo a reintegrá-lo ao cargo de origem. 5. Considerando que a demissão não se fundamentou na acumulação ilícita de cargos, não se faz necessária a intimação para que o servidor informe a preferência do cargo que deseja permanecer, não configurando, assim, violação ao art. 133 da Lei nº 8.112/90. 6. Apelação Provida. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 4.878/65. PERITO LEGISTA DA POLÍCIA CIVIL. REALIZAÇÃO DE PERÍCIAS JUDICIAIS. POSSIBILIDADE. DEMISSÃO. ILEGAL. VIOLAÇÃO ART. 133 DA LEI 8.112/90. NÃO CONFIGURADO. DETERMINADA REINTEGRAÇÃO. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Não reconhecida a inconstitucionalidade do artigo 43, LIII da Lei nº 4.878/65, uma vez que o artigo não se refere exclusivamente a atividades realizadas por cargos privativos de saúde. Logo, não há que se falar em não recepção. Entretanto, necessária a interpretação teleoló...