DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO DE CONTAS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO SEM EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE DE PROLAÇÃO DA SENTENÇA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CIRCUNSTÂNCIA NÃO CARACTERIZADA. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO DA PARTE E DO ADVOGADO. ENDEREÇO INCORRETO. INCIDÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 238 DO CPC/73. RÉU DECLARADO REVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A interposição de agravo de instrumento não impede a prolação de sentença, quando não lhe tenha sido atribuído efeito suspensivo nos termos do art. 527, III, do Código de Processo Civil/73. 2 - A indicação incorreta do endereço não acarreta a extinção do processo por ausência de pressuposto de constituição válida e regular do processo, descrita no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil de 1973. Entretanto, aplica-se o art. 267, inciso III, do CPC/73, por abandono do processo, uma vez que esta situação se efetiva quando a parte autora não atende a determinação judicial para dar andamento ao Feito. 3 - É dever das partes manter atualizados os seus endereços, nos termos do que dispõe o parágrafo único do art. 238 do CPC. Assim não fazendo, reputar-se-ão válidas as intimações enviadas ao endereço que consta nos autos, nos termos do artigo 39 do CPC/73. Apelação Cível desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO DE CONTAS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO SEM EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE DE PROLAÇÃO DA SENTENÇA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CIRCUNSTÂNCIA NÃO CARACTERIZADA. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO DA PARTE E DO ADVOGADO. ENDEREÇO INCORRETO. INCIDÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 238 DO CPC/73. RÉU DECLARADO REVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A interposição de agravo de instrumento não impede a prolação de sentença, quando não lhe tenh...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. IMUNIDADE. ISS. ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 14 DO CTN. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1 - O fato de o Agravante ser pessoa jurídica de direito privado na forma de associação civil, sem fins lucrativos e ter sido qualificado como Organização Social e Instituição de Educação, não enseja, por si só, o reconhecimento de sua imunidade tributária. 2 - O reconhecimento da imunidade tributária, prevista no artigo 150, inciso VI, 'c', da Constituição Federal, está condicionado ao exercício de atividades de cunho educacional, além de subordinado à observância dos requisitos previstos no art. 14 do Código Tributário Nacional. 3 - Ausentes os requisitos para a concessão da liminar, impõe-se a manutenção da decisão agravada. Agravo de Instrumento desprovido.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. IMUNIDADE. ISS. ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 14 DO CTN. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1 - O fato de o Agravante ser pessoa jurídica de direito privado na forma de associação civil, sem fins lucrativos e ter sido qualificado como Organização Social e Instituição de Educação, não enseja, por si só, o reconhecimento de sua imunidade tributária. 2 - O reconhecimento da imunidade tributária, prevista no ar...
BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. DIVERGÊNCIA DE TAXAS MENSAL E ANUAL. PACTUAÇÃO. MP 1.963-17/2000. MATÉRIA PACIFICADA PELO E. STJ. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ART. 543-C - CPC. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MP 2.170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DOS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS. COBRANÇA DE TARIFAS ADMINISTRATIVAS. RESP 1251331/RS. RECURSO REPETITIVO. CONTRATO CELEBRADO SOB A VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO BACEN 3.518/07. TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. IOF. LEGALIDADE. INDÉBITO. RESTITUIÇÃO SIMPLES. MÁ-FÉ NÃO VERIFICADA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não há que se falar em cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide, se instada a parte a se manifestar acerca da produção de provas, deixa fluir em branco o prazo para resposta. Desse modo, opera-se, quanto ao tema, a preclusão, nos termos do art. 473 do Código de Processo Civil, em que se estabelece ser defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão. 2 - O egrégio Superior Tribunal de Justiça, em 08/08/2012, concluiu o julgamento do REsp 973.827, submetido ao rito do artigo 543-C, do Código de Processo Civil (Recursos Repetitivos), pacificando o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros em período inferior a um ano, nos termos da Medida Provisória n.º 1.963-17/2000, reeditada sob o n.º 2.170-01/2001. 3 - No mesmo julgamento ficou definido que a divergência entre a taxa mensal e a anual, de forma que a previsão de taxa anual seja superior ao duodécuplo da taxa mensal, é suficiente para legitimar a cobrança na forma contratada. 4 - A compreensão firmada pelo Conselho Especial no sentido da declaração incidenter tantum de inconstitucionalidade do art. 5º da MP nº 2.170-36/2001 não vincula o posicionamento dos órgãos fracionários desta Corte de Justiça. 5 - A utilização da tabela price nos contratos em que é permitida a capitalização mensal dos juros remuneratórios não constitui prática vedada ou abusiva, podendo as instituições financeiras aplicá-la regularmente, sem que necessariamente configure prática ilícita ou inconstitucional. 6 - Nos termos da jurisprudência do STJ a cobrança de tarifas administrativas encontra-se no âmbito da legalidade, desde que expressamente pactuada na avença e de acordo com regulamentação do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central. Assim, existindo amparo na Resolução n.º 3.518, de 06 de dezembro de 2007, e respectiva Tabela I da Circular 3.371/2007, ambas do BACEN, vigentes na data da assinatura do contrato (jun/2008), a cobrança de Tarifa de Cadastro afigura-se legal. 7 - Podem as partes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais. (REsp 1251331/RS). 8 - A devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, com fulcro no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, pressupõe, necessariamente, a má-fé da instituição financeira. Não se vislumbra má-fé do fornecedor de serviços quando cobra valores com base nos termos do contrato, o que justifica, nesses casos, a devolução de forma simples. Apelação Cível desprovida.
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BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. DIVERGÊNCIA DE TAXAS MENSAL E ANUAL. PACTUAÇÃO. MP 1.963-17/2000. MATÉRIA PACIFICADA PELO E. STJ. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ART. 543-C - CPC. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MP 2.170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DOS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS. COBRANÇA DE TARIFAS ADMINISTRATIVAS. RESP 1251331/RS. RECURSO REPETITIVO. CONTRATO CELEBRADO SOB A VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO BACEN 3.5...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. RECURSO DO AUTOR. CONCURSO PÚBLICO. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DA PCDF - POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. EDITAL N.1-PCDF DE 01 DE AGOSTO DE 2013. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. CONTROLE DE LEGALIDADE E RAZOABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE APROVAÇÃO EM EXAME PSICOTÉCNICO. PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS. PREVISÃO LEGAL. CRITÉRIOS OBJETIVOS E PERMITIDA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELO CANDIDATO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. ENTENDIMENTO PACIFICADO. EXAME QUE TRAÇA O PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. NEGATIVA DE UTILIZAÇÃO. TESTES PSICOTÉCNICOS. OBJETIVIDADE DOS CRITÉRIOS. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE, ISONOMIA E MOTIVAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.Impõe-se a manutenção da sentença, quando constatado que o d. Magistrado sentenciante examinou suficientemente as questões levantadas pela parte, apresentando a necessária fundamentação. 2. Em que pesem entendimentos contrários, compartilho do entendimento de que, havendo previsão legal para a aplicação do exame psicotécnico, nos termos do edital para o concurso público para ingresso na Polícia Civil do Distrito Federal/PCDF, o caráter subjetivo desta etapa lhe é inerente na medida em que uma prévia divulgação dos caracteres que se adeqüem ao perfil ideal de candidato a ser considerado apto para exercer o cargo macularia o resultado final do certame. 3. Aavaliação psicológica é aquela onde será auferido se o perfil profissiográfico do candidato reúne características consideradas ideais e adequadas para o exercício do cargo almejado, por isso mesmo não há como fazer uma prévia objetivação, contudo, especialmente quando possui natureza eliminatória, ela deve se revestir de rigor científico. 4. Não há que se falar em ilegalidade pela adoção do perfil profissiográfico vez que as Leis nº 4.878/65 e no artigo 11 da nº 7.289/84, com redação dada pela Lei nº 11.134/05 não proíbe a seleção do candidato com base nesse perfil. 5. Se a lei admite esta avaliação, está outorgando aos psicólogos que compõem a banca a elaboração de um perfil compatível com o exercício do cargo pretendido, notadamente porque desempenhado em inúmeras vezes em condições de elevado e constante estresse. 6. Se o legislador aceita tais critérios de seleção no certame, não cabe ao Poder Judiciário afastá-los, tampouco adentrar em seus aspectos meritórios, os quais cabem ao gestor responsável pelo ato administrativo. Portanto, não há que se falar em ilegalidade no certame, haja vista terem sido preenchidos os requisitos para a realização válida do exame psicotécnico e, sendo este exame instrumento apto a apurar as características de personalidade (in)compatíveis com as funções do cargo público de Agente da PCDF - Polícia Civil do DF, deve prevalecer o interesse público sobre o particular. 7. Não há que se falar que o autor/apelante obteve êxito na avaliação psicológica, vez que consta do Edital do concurso em tela que o resultado da avaliação será obtido por meio da análise conjunta dos testes psicológicos, não se fixando em momento algum que a aprovação seria obtida com a média de aprovações dos testes aplicados aos candidatos. APELAÇÃO CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO para manter a r. sentença, declarar a legalidade do exame psicotécnico, cuja previsão se encontra estampada nas Leis nº 4.878/65 e no artigo 11 da nº 7.289/84, com redação dada pela Lei nº 11.134/05 emanter a condenação do requerente ao pagamento dos honorários advocatícios, fixados no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. RECURSO DO AUTOR. CONCURSO PÚBLICO. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DA PCDF - POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. EDITAL N.1-PCDF DE 01 DE AGOSTO DE 2013. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. CONTROLE DE LEGALIDADE E RAZOABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE APROVAÇÃO EM EXAME PSICOTÉCNICO. PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS. PREVISÃO LEGAL. CRITÉRIOS OBJETIVOS E PERMITIDA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELO CANDIDATO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. ENTENDIMENTO PACIFI...
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DELIMITAÇÃO DA MATÉRIA EMBARGADA. COISA JULGADA. EXCESSO. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL - PES. INOBSERVÂNCIA. NÃO COMPROVADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Os pedidos formulados nos presentes embargos, à exceção do plano de equivalência salarial, já foram decididos, por sentença transitada em julgado, em ação revisional. Assim, não resta a menor dúvida que todas as questões referentes ao valor devido, com evidente exceção à correção pelo Plano de Equivalência Salarial, serão apreciadas por ocasião da liquidação daquela sentença, respeitando as balizas ali definidas, em razão da formação da coisa julgada. 2. Ante a definição do quantum debeatur da ação revisional, o il. Magistrado de primeiro grau determinou o prosseguimento do feito com a realização de perícia contábil, cabendo ao perito judicial, com esteio no valor fixado na liquidação de sentença, verificar, tão somente, eventual excesso em razão da observância, ou não, do Plano de Equivalência Salarial - PES. 3. A apelante não juntou qualquer documento que comprovasse ofensa ao Plano de Equivalência Salarial; o que, descredencia, por completo, a tese recursal de que os reajustes perpetrados não observaram o plano de equivalência salarial. Precedente: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SFH. EQUÍVOCO DA CODHAB NA CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR. PES. 1. Sob pena de inaceitável enriquecimento ilícito do mutuário, o equivocado reajuste, em valor inferior ao devido, do financiamento imobiliário, pode ser corrigido, com a incidência dos percentuais que deixaram de ser aplicados, desde que mantidas as condições inicialmente estabelecidas no contrato, dentre as quais a observância do Plano de Equivalência Salarial - PES no cálculo das prestações. 2. Sem prova da alegada ofensa ao PES, a improcedência da demanda declaratória de nulidade do reajuste é medida que se impõe. (Acórdão n.830623, 20110112326237APC, Relator: FERNANDO HABIBE, Revisor: ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 05/11/2014, Publicado no DJE: 18/11/2014. Pág.: 161). 4. Não comprovando o alegado excesso de execução, em face da não observância ao reajustamento previsto no Plano de Equivalência Salarial - PES; outra alternativa não há, senão a de determinar o prosseguimento do processo executivo com base no valor apurado na liquidação de sentença promovida na ação revisional. 5. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DELIMITAÇÃO DA MATÉRIA EMBARGADA. COISA JULGADA. EXCESSO. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL - PES. INOBSERVÂNCIA. NÃO COMPROVADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Os pedidos formulados nos presentes embargos, à exceção do plano de equivalência salarial, já foram decididos, por sentença transitada em julgado, em ação revisional. Assim, não resta a menor dúvida que todas as questões referentes ao valor devido, com evidente exceção à correção pelo Plano de Equivalência Salarial, serão apreciadas por ocasião da liquidação daquela sentença, respeita...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. JUROS DE MORA. OBRIGAÇÃO POSITIVA E LÍQUIDA. INCIDÊNCIA DA EMISSÃO DE CADA CÁRTULA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tratando-se de ação monitória, incide a exceção prevista nos artigos 405 e 398 ambos do Código Civil. Ou seja, tratando-se de obrigação positiva e líquida, os juros de mora incidem a partir do vencimento de cada dívida. A saber, da data de emissão de cada cártula. 2. Com efeito, no caso posto, não prevalece a regra geral constante do art. 405 do Código Civil, segundo o qual contam-se os juros de mora desde a citação inicial. 3. Recurso desprovido. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. JUROS DE MORA. OBRIGAÇÃO POSITIVA E LÍQUIDA. INCIDÊNCIA DA EMISSÃO DE CADA CÁRTULA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tratando-se de ação monitória, incide a exceção prevista nos artigos 405 e 398 ambos do Código Civil. Ou seja, tratando-se de obrigação positiva e líquida, os juros de mora incidem a partir do vencimento de cada dívida. A saber, da data de emissão de cada cártula. 2. Com efeito, no caso posto, não prevalece a regra geral constante do art. 405 do Código Civil, segundo o qual contam-se os juros de mora desde a citação inicial....
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO PARA ANULAÇÃO DE ATO DEMOLITÓRIO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DE PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. QUIOSQUE EM ÁREA PÚBLICA. OCUPAÇÃO IRREGULAR. DEMOLIÇÃO DETERMINADA EM ORDEM JUDICIAL ANTERIOR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU DESPROPORCIONALIDADE DO ATO DEMOLITÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O Magistrado é o destinatário das provas, restando-lhe assegurado que rejeite pedido de produção de provas que repute inúteis ao deslinde da controvérsia, quando entender suficiente o acervo fático-probatório constantes nos autos para decidir, na forma do artigo 130 do CPC/73. 2 - No caso dos autos, a desocupação e a demolição de quiosque pertencente ao Apelante foram realizadas em cumprimento a ordem judicial exarada em sede de Ação Civil Pública em que se apurou a irregularidade de ocupação de áreas públicas, não havendo de se perquirir acerca da existência de ilegalidade ou desproporcionalidade em ato administrativo dos Apelados, porque a ordem adveio de determinação judicial, e não do exercício da autotutela administrativa. Importante destacar que o Apelante foi Réu na Ação Civil Pública em que a determinação de demolição foi exarada, sem, contudo, apresentar contestação, a despeito de ter sido citado, motivo pelo qual não há razão para afirmar o desconhecimento dos motivos da demolição.Agravo Retido desprovido. Apelação Cível desprovida.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO PARA ANULAÇÃO DE ATO DEMOLITÓRIO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DE PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. QUIOSQUE EM ÁREA PÚBLICA. OCUPAÇÃO IRREGULAR. DEMOLIÇÃO DETERMINADA EM ORDEM JUDICIAL ANTERIOR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU DESPROPORCIONALIDADE DO ATO DEMOLITÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O Magistrado é o destinatário das provas, restando-lhe assegurado que rejeite pedido de produção de provas que repute inúteis ao deslinde da controvérsia, quando entender suficiente o acervo fático-probatório cons...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. RESCISÃO. HIPOTESES NÃO CONFIGURADAS. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HONORÁRIOS. DESARAZOADOS. DIMINUIÇÃO. A hipótese do inciso IV do artigo 9º da Lei do Inquilinato somente se mostra configurada quando os reparos exigem a saída do locatário do bem ou, então, sua não concordância em nele permanecer enquanto os ajustes são realizados. Esta necessidade, porém, não restou apurada nos autos. A matéria suscitada em Embargos de Declaração e posterior Apelação, sem que tenha sido anteriormente deduzida pela parte, constitui inovação recursal, o que não se admite no ordenamento jurídico pátrio, sob pena de supressão de instância. De acordo com o artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, nas causas em que não houver condenação, os honorários advocatícios serão arbitrados consoante apreciação equitativa do Juiz, observados os critérios do § 3º do mesmo dispositivo. Recurso do réu desprovido. Recurso do autor provido parcialmente.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. RESCISÃO. HIPOTESES NÃO CONFIGURADAS. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HONORÁRIOS. DESARAZOADOS. DIMINUIÇÃO. A hipótese do inciso IV do artigo 9º da Lei do Inquilinato somente se mostra configurada quando os reparos exigem a saída do locatário do bem ou, então, sua não concordância em nele permanecer enquanto os ajustes são realizados. Esta necessidade, porém, não restou apurada nos autos. A matéria suscitada em Embargos de Declaração e posterior Apelação, sem que tenha sido anteriormente deduzida pela parte, constitui inovação recursal, o...
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIDA. LIBERAÇÃO DE VALOR RETIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. MANTIDA DECIÃO. Nos termos do artigo 273 do Código de Processo Civil, o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. À míngua de comprovação de qualquer prejuízo que pudesse advir da decisão objurgada, a qual indeferiu a liminar pleiteada, tem-se por incensurável o posicionamento adotado pelo juízo a quo, já que pautado nos critérios norteadores que se recomendam ao caso. Diante de todo o exposto, necessária se faz a realização de instrução processual, com dilação probatória, manifestando-se a parte adversa, de tal sorte que, em sendo os pedidos da agravante julgados procedentes, determinar-se-á a liberação dos valores eventualmente bloqueados Agravo conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIDA. LIBERAÇÃO DE VALOR RETIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. MANTIDA DECIÃO. Nos termos do artigo 273 do Código de Processo Civil, o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósit...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CÁRTULAS DE CHEQUES DEVOLVIDAS POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CAUSA DEBENDI. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. A denunciação da lide constitui ação entre o denunciante e o denunciado, inserida no processo onde litigam aquele e o seu adversário. Logo, deve atender às condições da ação para que seja viável. A denunciação à lide só é obrigatória, nos termos do art. 70, inciso III, do Código de Processo Civil, quando o denunciado estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a suportar os prejuízos do denunciante em eventual derrota judicial. Ausente tal requisito deve-se indeferir a intervenção de terceiro, quando este não responde a eventual ação de regresso. Em regra, o autor da ação monitória fundada em cheque prescrito, em regra, não precisa comprovar na petição inicial a causa debendi. Muito embora a jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça permita que o devedor, por meio de embargos monitórios, discuta a validade do negócio jurídico que deu origem à emissão da cártula, se este não se desincumbe do ônus de comprovar fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito do autor, não há outra alternativa senão o deferimento do pedido monitório. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CÁRTULAS DE CHEQUES DEVOLVIDAS POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CAUSA DEBENDI. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. A denunciação da lide constitui ação entre o denunciante e o denunciado, inserida no processo onde litigam aquele e o seu adversário. Logo, deve atender às condições da ação para que seja viável. A denunciação à lide só é obrigatória, nos termos do art. 70, inciso III, do Código de Processo Civil, quando o denunciado estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a suportar os prejuízos do denunciante em eventual derrota jud...
PROCESSO CIVIL, CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. PLANO DE EQUACIONAMENTO. PERDA DO OBJETO. MÁ-GESTÃO E COBRANÇA DE PREJUÍZOS. Instalada a controvérsia acerca de plano de equacionamento de déficit econômico-atuarial - que não poderia entrar em vigor, no mesmo ano de sua aprovação, para fins de cobrança de contribuições extraordinárias, bem assim que teria que respeitar os normativos legais atinentes ao tema -, tendo o fato sido resolvido com a elaboração do termo de ajustamento de conduta - TAC efetuado entre todos os interessados, com a observância das normas pertinentes, não há de se falar em anulação de ato administrativo relativamente àquele plano. Desse modo, resolvida a questão por intermédio do aludido TAC, a pretensão, por óbvio, foi colmatada pela perda superveniente do objeto, falecendo, nesse sentido, o interesse de agir. Eventual impropriedade na gestão dos recursos dos participantes de plano de previdência fechada deverá sujeitar os administradores responsáveis pelos danos às medidas de responsabilização civil e administrativa previstas na lei de regência e no regulamento, em ação própria. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL, CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. PLANO DE EQUACIONAMENTO. PERDA DO OBJETO. MÁ-GESTÃO E COBRANÇA DE PREJUÍZOS. Instalada a controvérsia acerca de plano de equacionamento de déficit econômico-atuarial - que não poderia entrar em vigor, no mesmo ano de sua aprovação, para fins de cobrança de contribuições extraordinárias, bem assim que teria que respeitar os normativos legais atinentes ao tema -, tendo o fato sido resolvido com a elaboração do termo de ajustamento de conduta - TAC efetuado entre todos os interessados, com a observância das normas pertinentes, não há de se...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR. 1) Nos termos do artigo 219, § 2º, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor promover a citação do réu. 2) Deixando a parte autora de promover a citação do réu, tem-se por impositiva a extinção da demanda, sem resolução do mérito, na forma prevista no artigo 267, inciso IV do Código de Processo Civil, ante a falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. 3) Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR. 1) Nos termos do artigo 219, § 2º, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor promover a citação do réu. 2) Deixando a parte autora de promover a citação do réu, tem-se por impositiva a extinção da demanda, sem resolução do mérito, na forma prevista no artigo 267, inciso IV do Código de Processo Civil, ante a falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. 3) Recurso conhecido e desprovido.
BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVA. PRECLUSÃO. REJEIÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. DIVERGÊNCIA DE TAXAS MENSAL E ANUAL. PACTUAÇÃO. MP 1.963-17/2000. MATÉRIA PACIFICADA PELO E. STJ. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ART. 543-C - CPC. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MP 2.170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DOS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não há que se falar em cerceamento do direito de produção probatória, em razão do julgamento antecipado da lide, se instada a parte a se manifestar acerca da produção de provas, permaneceu inerte. Desse modo, opera-se, quanto ao tema, a preclusão, nos termos do art. 473 do Código de Processo Civil, em que se estabelece ser defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão. 2 - O egrégio Superior Tribunal de Justiça, em 08/08/2012, concluiu o julgamento do REsp 973.827, submetido ao rito do artigo 543-C, do Código de Processo Civil (Recursos Repetitivos), pacificando o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros em período inferior a um ano, nos termos da Medida Provisória n.º 1.963-17/2000, reeditada sob o n.º 2.170-01/2001. 3 - No mesmo julgamento ficou definido que a divergência entre a taxa mensal e a anual, de forma que a previsão de taxa anual seja superior ao duodécuplo da taxa mensal, é suficiente para legitimar a cobrança na forma contratada. 4 - A compreensão firmada pelo Conselho Especial no sentido da declaração incidenter tantum de inconstitucionalidade do art. 5º da MP nº 2.170-36/2001 não vincula o posicionamento dos órgãos fracionários desta Corte de Justiça. Apelação Cível desprovida.
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BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVA. PRECLUSÃO. REJEIÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. DIVERGÊNCIA DE TAXAS MENSAL E ANUAL. PACTUAÇÃO. MP 1.963-17/2000. MATÉRIA PACIFICADA PELO E. STJ. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ART. 543-C - CPC. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MP 2.170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DOS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não há que se falar em cerceamento do direito de produção probatória, em...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE MÚTUO. INCIDÊNCIA DA MULTA MORATÓRIA NO CÁLCULO APRESENTADO PELO BANCO AUTOR. APLICAÇÃO TAMBÉM EM SENTENÇA. DUPLICIDADE. EXCLUSÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Se o próprio credor já informou na exordial que fez constar, quando da atualização do débito, a multa contratual de 2%, deve ser ela retirada da parte dispositiva da sentença, para que não haja a aplicação em duplicidade, da referida multa moratória. 2. Nesse sentido: Se quando da propositura da ação, o valor do débito encontrava-se devidamente atualizado, incabível o pedido de haver nova incidência dos mesmos encargos a partir do vencimento do débito (Acórdão n.527029, 20080110574288APC, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 03/08/2011, Publicado no DJE: 16/08/2011. Pág.: 131) 3. Conquanto tenha a parte ré sido vencida no tocante ao pedido de aplicação da multa de 2% (dois por cento), não se pode olvidar de que o réu/apelante foi vencido quanto aos demais pedidos constantes da inicial. Dessa forma, havendo sucumbido na maior parte dos pedidos, aplica-se o disposto no artigo 21 do Código de Processo Civil. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE MÚTUO. INCIDÊNCIA DA MULTA MORATÓRIA NO CÁLCULO APRESENTADO PELO BANCO AUTOR. APLICAÇÃO TAMBÉM EM SENTENÇA. DUPLICIDADE. EXCLUSÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Se o próprio credor já informou na exordial que fez constar, quando da atualização do débito, a multa contratual de 2%, deve ser ela retirada da parte dispositiva da sentença, para que não haja a aplicação em duplicidade, da referida multa moratória. 2. Nesse sentido: Se quando da propositura da ação, o valor do débito encontrava-se devidamente atualizado, incabível o pedido de haver nova incidên...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AGRAVO RETIDO. CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO DE AGENTE DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO NO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, LEGALIDADE E RAZOABILIDADE. REVISÃO DO ATO ADMINISTRATIVO PELO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ERRO GROSSEIRO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cabe ao Juiz determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias nos termos do art. 130 do Código de Processo Civil. 2. O magistrado é o destinatário da prova e pode considerar que a matéria posta em julgamento não comporta maior dilação probatória, porquanto dispensável para a formação de seu convencimento, ensejando o julgamento antecipado da lide. 3. O ingresso em cargos ou empregos públicos por meio de concursos está adstrito ao princípio da legalidade nos termos do artigo 37, inciso II da Constituição Federal. 4. Com base nos princípios da razoabilidade e da isonomia, os critérios para a realização e avaliação do teste físico estão contidos no edital do certame. Os candidatos deverão ser submetidos àquelas regras, executando todas as fases do exame de capacidade física em igualdades de condições para aferição suas aptidões. 5. Ao Judiciário não compete controlar o mérito do ato administrativo, competindo-lhe exclusivamente resguardar e velar pelos aspectos formais do certame de forma a ser garantida a sua legalidade, em consonância com separação de poderes que norteia o Estado Democrático de Direito. (Acórdão n.899167, 20140110936064APC, Relator: GISLENE PINHEIRO, Revisor: J.J. COSTA CARVALHO, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 07/10/2015, Publicado no DJE: 14/10/2015. Pág.: 150). 6.A ponderação acerca dos critérios utilizados no teste físico importaria indevida ingerência no mérito administrativo, visto que não é dado ao Poder Judiciário valorar os resultados obtidos ou se manifestar sobre a avaliação de forma a aferir se determinado candidato possui pontuação suficiente para lograr êxito no processo seletivo em que está inserido.(TJDFT - Acórdão n.881776, 20140110451547APC, Relator: SIMONE LUCINDO, Revisor: NÍDIA CORRÊA LIMA, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 15/07/2015, Publicado no DJE: 30/07/2015. Pág.: 92) 7. Recurso de Apelação e agravo retido conhecidos desprovidos.
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AGRAVO RETIDO. CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO DE AGENTE DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO NO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, LEGALIDADE E RAZOABILIDADE. REVISÃO DO ATO ADMINISTRATIVO PELO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ERRO GROSSEIRO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cabe ao Juiz determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias nos termos do art. 130 do...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FAZENDA PÚBLICA VENCEDORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO MAGISTRADO. ARTIGO 20, §§ 3º e 4º DO CPC. VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO EM CONTRARRAZÕES DE LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ SEM INDICAÇÃO DE QUAL CONDUTA SE SUBSUME AO PREVISTO NO ART. 17 DO CPC. 1. Nas causas que envolvem a Fazenda Pública, os honorários devem ser fixados consoante a apreciação equitativa do magistrado - considerando como parâmetros o grau de zelo profissional, o local da prestação do serviço, a natureza da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço - de acordo com o § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, que se utiliza dos critérios estabelecidos no § 3º. 2. Nos termos do § 4º, artigo 20 do Código de Processo Civil, nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, a fixação de honorários deve ser realizada consoante apreciação equitativa do juiz. No caso, embora a demanda não evidencie maior complexidade, os honorários, fixados em R$ 300,00 (trezentos reais), mostram-se irrisórios e aviltantes de modo a exigir reforma do julgado, neste particular, majorando-se para R$700,00 (setecentos reais) sobre o valor da condenação, devidos ao patrono do embargado. 3. O deferimento da gratuidade de justiça na primeira instância se estende a todas as instâncias e atos processuais. 4. Se a parte não expõe qual tipo de conduta da parte adversa se subsumiria naquelas descritas no art. 17 do CPC, não há como analisar o pedido e sequer acolhê-lo. 5. Recurso conhecido e provido para o fim de majorar os honorários advocatícios.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FAZENDA PÚBLICA VENCEDORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO MAGISTRADO. ARTIGO 20, §§ 3º e 4º DO CPC. VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO EM CONTRARRAZÕES DE LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ SEM INDICAÇÃO DE QUAL CONDUTA SE SUBSUME AO PREVISTO NO ART. 17 DO CPC. 1. Nas causas que envolvem a Fazenda Pública, os honorários devem ser fixados consoante a apreciação equitativa do magistrado - considerando como parâmetros o grau de zelo profissional, o local da prestação do serviço, a natureza...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM PROCESSO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRELIMINAR - NULIDADE - RECONHECIMENTO - INOBSERVÂNCIA - ART. 93, IX DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - REQUISITOS - ART. 458, I, II E III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.NÃO CONFIGURAÇÃO. INÉRCIA DO AUTOR POR 30 DIAS HIPÓTESE DE EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. ART. 267, III DO CPC. OBRIGATORIEDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. 1. A sentença proferida sem a devida observância do requisito da fundamentação impossibilita a apreciação da matéria de fundo. A motivação das decisões judiciais deve ser a mais completa e individualizada possível, nos termos do inciso II do artigo 458 do CPC, o que não ocorreu na hipótese dos autos..(Acórdão n.712849, 20120111995380APC, Relator: JOÃO EGMONT, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 11/09/2013, Publicado no DJE: 23/09/2013. Pág.: 123); 2. Se a sentença recorrida não atendeu aos comandos normativos elencados na legislação processual civil (art. 458, II) e da Constituição da República (art. 93, IX), impõe-se sua cassação. No caso, a sentença não observou o mandamento constitucional de que todos os julgamentos deverão ser fundamentados 3. A extinção por abandono da causa exige a observância de dupla intimação quanto à determinação de promover o andamento do feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas sob pena de extinção, mediante a intimação pessoal da parte autora e de seu advogado via DJe., o que também não ocorreu no caso em análise. 4. Recurso conhecido, preliminar de nulidade da sentença acolhida. Sentença Cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM PROCESSO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRELIMINAR - NULIDADE - RECONHECIMENTO - INOBSERVÂNCIA - ART. 93, IX DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - REQUISITOS - ART. 458, I, II E III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.NÃO CONFIGURAÇÃO. INÉRCIA DO AUTOR POR 30 DIAS HIPÓTESE DE EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. ART. 267, III DO CPC. OBRIGATORIEDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. 1. A sentença proferida sem a devida observância do requisito da fundamentação impossibilita a aprec...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. PRELIMINAR RELATIVA A CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ROUBO DE VEÍCULO DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O magistrado, como destinatário da prova, aprecia inclusive a pertinência de cada tipo de prova para os fatos ou direitos que se pretendem comprovar. Ao deixar de designar a audiência de instrução e julgamento para produção de outras provas, o juiz lança entendimento de que a produção de eventual prova testemunhal não se mostra eficiente para o deslinde da questão. 2. Assim, a dilação probatória destina-se ao convencimento do julgador, o qual tem liberdade para apreciar as provas carreadas para os autos, podendo, inclusive, indeferir aquelas que reputar inúteis ou meramente protelatórias, a teor do disposto no art. 130 do Código de Processo Civil. 2. Não obtida a conciliação, oferecerá o réu, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico - (art. 278 do CPC). 3. O apelante tinha como prazo final para apresentar suas teses defensivas a data da audiência, após o que está preclusa a dedução de qualquer fato dedutível naquela oportunidade em razão da preclusão e da estabilização da demanda, de maneira que não pode trazer novas teses de defesa em sede recursal. Além do mais, a apresentação de recurso pela parte não dá ensejo à produção de provas, já que não tem condão de reabrir o prazo para juntada de documentos ou de produção de prova, especialmente se sequer foi mencionado na contestação o motivo da produção da prova ora requerida. 4. A ocorrência de sinistro, cujo risco estava coberto pelo contrato de seguro, importa o dever de indenizar da seguradora, mormente quando tal ocorrência não é questionada. 5. Recurso conhecido, rejeitada a preliminar e, no mérito, desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. PRELIMINAR RELATIVA A CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ROUBO DE VEÍCULO DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O magistrado, como destinatário da prova, aprecia inclusive a pertinência de cada tipo de prova para os fatos ou direitos que se pretendem comprovar. Ao deixar de designar a audiência de instrução e julgamento para produção de outras provas, o juiz lança entendimento de que a produção de eventual prova testemunhal não se mostra eficiente para o deslinde da questão. 2. Assim, a dila...
BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 285-B, § 1º DO CPC. CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE ESPECÍFICAS. DEPÓSITOS JUDICIAIS PARCIAIS. QUITAÇÃO PARCIAL DAS PARCELAS MENSAIS DEVIDAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1 - Segundo o caput do art. 285-B do Código de Processo Civil, nos litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor deverá discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso. O § 1º do referido artigo, por sua vez, estabelece que o valor incontroverso deverá continuar sendo pago no tempo e modo contratados. 2 - Constatando-se que foi indeferido o pleito de afastamento dos efeitos da mora e que a ação foi ajuizada após a entrada em vigor da Lei n.º 12.810/2013 que, entre outros temas, acrescentou o art. 285-B ao Código de Processo Civil, há de se entender que os depósitos parciais realizados nos autos tiveram como única finalidade o cumprimento da condição de procedibilidade específica, disposta no referido dispositivo legal, não importando em quitação parcial das parcelas mensais devidas por força do contrato bancário. 3 - O saldo dos valores parciais depositados em Juízo, com a respectiva correção monetária, após ser levantado pela Instituição Financeira Ré, deve ser entendido como quitação parcial da dívida como um todo (global). Apelação Cível provida.
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BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 285-B, § 1º DO CPC. CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE ESPECÍFICAS. DEPÓSITOS JUDICIAIS PARCIAIS. QUITAÇÃO PARCIAL DAS PARCELAS MENSAIS DEVIDAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1 - Segundo o caput do art. 285-B do Código de Processo Civil, nos litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor deverá discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor in...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFESA DO MEIO AMBIENTE. REGIÃO ADMINISTRATIVA DE ÁGUAS CLARAS. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. VALOR DE DIFÍCIL AFERIÇÃO. ESTIMATIVA DO PROVEITO ECONÔMICO. DECISÃO MANTIDA. 1 - Não há nulidade por ausência de fundamentação quando o Juiz a quo lança considerações suficientes para a conclusão alcançada no decisum, encerrando o enfrentamento adequado e suficiente das teses trazidas aos autos, com plena obediência ao princípio da obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX, da Constituição Federal). Preliminar rejeitada. 2 - A Ação Civil Pública em que se busca a defesa do meio ambiente e a proteção de direitos e interesses coletivos relacionados à promoção do licenciamento ambiental corretivo para toda a Região Administrativa de Águas Claras possui valor de difícil aferição, tendo em vista o conjunto de estudos e providências a serem realizadas, considerando-se, além de outros elementos, as dimensões da região e a quantidade de edifícios, empreendimentos e habitantes nela existentes. 3 - Assim, o valor da causa deve ser estabelecido com base na pretensão do Autor, que reúne melhores condições de verificar o proveito econômico da demanda no caso de sua procedência, mormente quando a parte Ré não se desincumbe do ônus de apresentar parâmetros objetivos para a definição do valor da causa. Preliminar rejeitada. Agravo de Instrumento desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFESA DO MEIO AMBIENTE. REGIÃO ADMINISTRATIVA DE ÁGUAS CLARAS. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. VALOR DE DIFÍCIL AFERIÇÃO. ESTIMATIVA DO PROVEITO ECONÔMICO. DECISÃO MANTIDA. 1 - Não há nulidade por ausência de fundamentação quando o Juiz a quo lança considerações suficientes para a conclusão alcançada no decisum, encerrando o enfrentamento adequado e suficiente das teses trazidas aos autos, com plena obediência ao princípio da obrigatoriedade de fundamentação das decisõ...