DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO EM GRUPO. INDENIZAÇÃO POR MORTE DO SEGURADO. AGRAVAMENTO DO RISCO COMPROVADO. TROCA DE TIROS COM POLICIAIS. DANO MORAL. 1 - Oartigo 762 do Código Civil prevê a nulidade de contrato que preveja garantia proveniente de ato doloso do segurado, o que significa dizer que não pode ser considerada abusiva a citada cláusula do contrato de seguro em grupo. 2 - Tendo sido comprovada a conduta do segurado que foi morto em troca de tiros com a polícia, após assaltar duas casas e fazer vários reféns, correto o julgado monocrático ao entender pela perda do direito à garantia ante o agravamento do risco objeto do contrato, nos termos do artigo 768 do Código Civil. 3 - Recurso não provido.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO EM GRUPO. INDENIZAÇÃO POR MORTE DO SEGURADO. AGRAVAMENTO DO RISCO COMPROVADO. TROCA DE TIROS COM POLICIAIS. DANO MORAL. 1 - Oartigo 762 do Código Civil prevê a nulidade de contrato que preveja garantia proveniente de ato doloso do segurado, o que significa dizer que não pode ser considerada abusiva a citada cláusula do contrato de seguro em grupo. 2 - Tendo sido comprovada a conduta do segurado que foi morto em troca de tiros com a polícia, após assaltar duas casas e fazer vários reféns, correto o julgado monocrático ao entender pela perda do direito à garanti...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO INJUSTIFICADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. VALOR ARBITRADO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. 1. Comprovado que autora firmou contrato com a administradora e a seguradora do plano de saúde, mostra-se possível a aplicação da Teoria da Aparência, respondendo solidariamente pelos danos causados à consumidora pela falha no serviço contratado, cancelamento indevido do plano de saúde, o que torna a ora recorrente legítima para figurar no pólo passivo. 2. O simples inadimplemento contratual não dá ensejo à indenização por danos morais, salvo quando dele resulta abalo psicológico exasperado na vitima, o que é causa suficiente para configurar a ofensa aos direitos da personalidade, como ocorreu na espécie. 3. Observados os princípios da proporcionalidade, exemplaridade e capacidade econômica do causador do evento danoso, deve ser mantido o valor arbitrado a titulo de danos morais. 4. Recurso não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO INJUSTIFICADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. VALOR ARBITRADO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. 1. Comprovado que autora firmou contrato com a administradora e a seguradora do plano de saúde, mostra-se possível a aplicação da Teoria da Aparência, respondendo solidariamente pelos danos causados à consumidora pela falha no serviço contratado, cancelamento indevido do plano de saúde, o que torna a ora recorrente legítima para figurar no pólo passivo. 2. O simples inadi...
DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PREJUDICIAL DE MÉRITO: PRESCRIÇÃO. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. REJEIÇÃO. DIREITO À SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES. PREJUÍZO. PERDAS E DANOS. 1. No caso, é aplicável o artigo 177 do Código Civil de 1916 ou artigo 205 do Novo Código Civil, devendo ser considerado que, reiniciado o prazo prescricional de 10 (dez) anos em 11/01/2003, não há que se falar em prescrição da pretensão, pois o ajuizamento da ação ordinária ocorreu em 10/01/2013 (fl. 02). Prejudicial rejeitada. 2. Considerando-se que a Brasil Telecom S/A, antiga denominação da OI S/A, sucedeu a extinta Telebrasília em todos seus direitos e obrigações, não cabe mais à Telebrás S/A responder por erros na subscrição de ações por parte da empresa sucedida. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 3. Inexistência de violação aos princípios do contraditório e da ampla, porquanto, além de a recorrente não se manifestar nos autos sobre a suspensão do processo para julgamento do REsp por ele interposto no Agravo de Instrumento, requereu o julgamento antecipado da lide. Após a prolação de sentença, devem ser consideradas prejudicadas eventuais questões pendentes de julgamento no Agravo de Instrumento desprovido de efeito suspensivo. 4. Tendo a Recorrente descumprido a obrigação de fazer, qual seja, proceder à subscrição das ações, deverá responder por eventual diferença ocorrida no valor da ação entre a data da contratação e a efetiva subscrição. Igualmente se reconhece o direito ao pagamento dos dividendos decorrentes da diferença apurada. 5. Consoante enunciado de Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça: Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização. 6. Não se mostrando viável a subscrição de novas ações, faculta-se a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, devendo a indenização corresponder ao produto do número de ações devidas pela sua cotação na Bolsa de Valores, no dia do trânsito em julgado do acórdão. 7. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PREJUDICIAL DE MÉRITO: PRESCRIÇÃO. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. REJEIÇÃO. DIREITO À SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES. PREJUÍZO. PERDAS E DANOS. 1. No caso, é aplicável o artigo 177 do Código Civil de 1916 ou artigo 205 do Novo Código Civil, devendo ser considerado que, reiniciado o prazo prescricional de 10 (dez) anos em 11/01/2003, não há que se falar em prescrição da pretensão, pois o ajuizamento da ação ordinária ocorreu em 10/01/2013 (fl. 02). Prejudicial rejei...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EDITAL DE CREDENCIAMENTO. CLÁUSULA INDEVIDA AFASTADA. PERMANÊNCIA DO PARCIPANTE EXCLUÍDO NAS DEMAIS ETAPAS DO CERTAME. HONORÁRIOS. EXECUÇÃO MULTA DIÁRIA. 1. Na falta de regulamentação da Lei n.° 8.666/93 e não havendo prazo estabelecido em lei para a propositura da ação referente ao caso específico, aplica-se à espécie o prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil. 2. Acláusula afastada representa apenas uma das exigências do edital, permanecendo a autora vinculada às demais exigências previstas no Edital de Credenciamento e que não foram apreciadas pelo Poder Judiciário, fatoque não autoriza seu imediato credenciamento para a prestação dos serviços de cobrança, objeto do Edital 2010-7419. 3. O rito de execução da multa diária, como medida coercitiva, deve seguir o procedimento do cumprimento de sentença, conforme estabelecido nos artigos 475-I e seguintes do Código de Processo Civil 4. Recursos não providos.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EDITAL DE CREDENCIAMENTO. CLÁUSULA INDEVIDA AFASTADA. PERMANÊNCIA DO PARCIPANTE EXCLUÍDO NAS DEMAIS ETAPAS DO CERTAME. HONORÁRIOS. EXECUÇÃO MULTA DIÁRIA. 1. Na falta de regulamentação da Lei n.° 8.666/93 e não havendo prazo estabelecido em lei para a propositura da ação referente ao caso específico, aplica-se à espécie o prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil. 2. Acláusula afastada representa apenas uma das exigências do edital, permanecendo a autora vinculada às demais exigências previstas no Edital de Credenciamento e que...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO, REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. AGRAVO RETIDO. PRELIMINAR. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. ANTERIOR MANDADO DE SEGURANÇA EXTINTO SEM EXAME DE MÉRITO. ART. 253, INCISO II DO CPC. REPROPOSITURA DA AÇÃO. 1. Conforme o disposto no Art. 253, inciso II, do Código de Processo Civil, quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda, onovo processo deve ser encaminhado à mesma Vara para onde o anterior havia sido distribuído. 2. Com o fim de evitar a escolha do julgador pelas partes e, consequentemente, a ocorrência de ofensa ao princípio do Juiz Natural, mostra-se indispensável o reconhecimento da incompetência absoluta do Juízo da Segunda Vara da Fazenda Pública e da nulidade dos atos decisórios, em atenção ao disposto no Art. 113, §2º, do Código de Processo Civil. 3. Agravo retido provido. Preliminar acolhida.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO, REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. AGRAVO RETIDO. PRELIMINAR. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. ANTERIOR MANDADO DE SEGURANÇA EXTINTO SEM EXAME DE MÉRITO. ART. 253, INCISO II DO CPC. REPROPOSITURA DA AÇÃO. 1. Conforme o disposto no Art. 253, inciso II, do Código de Processo Civil, quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda, onovo processo deve ser encaminhado à mesma Vara para onde o anterior havia s...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. EXTINÇÃO PROCESSUAL. PORTARIA CONJUNTA N. 73/2010 - TJDFT. ARTIGO 791, CPC. NORMA DE HIERARQUIA SUPERIOR. SOBREPOSIÇÃO. 1. A ausência de bens passíveis de penhora enseja a suspensão do processo, e não sua extinção, nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Não é possível que normas de hierarquia inferior, como as consubstanciadas na Portaria nº 73/2010 deste Tribunal de Justiça, prevaleçam sobre o disposto no Código de Processo Civil. 3. Recurso provido. Sentença cassada.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. EXTINÇÃO PROCESSUAL. PORTARIA CONJUNTA N. 73/2010 - TJDFT. ARTIGO 791, CPC. NORMA DE HIERARQUIA SUPERIOR. SOBREPOSIÇÃO. 1. A ausência de bens passíveis de penhora enseja a suspensão do processo, e não sua extinção, nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Não é possível que normas de hierarquia inferior, como as consubstanciadas na Portaria nº 73/2010 deste Tribunal de Justiça, prevaleçam sobre o disposto no Código de Processo Civil. 3. Recurso provido. Sentença cassada.
PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. EXTINÇÃO PROCESSUAL. PORTARIA CONJUNTA N. 73/2010 - TJDFT. ARTIGO 791, CPC. NORMA DE HIERARQUIA SUPERIOR. SOBREPOSIÇÃO. 1. A ausência de bens passíveis de penhora enseja a suspensão do processo, e não sua extinção, nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Não é possível que normas de hierarquia inferior, como as consubstanciadas na Portaria nº 73/2010 deste Tribunal de Justiça, prevaleçam sobre o disposto no Código de Processo Civil. 3. Recurso provido. Sentença cassada.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. EXTINÇÃO PROCESSUAL. PORTARIA CONJUNTA N. 73/2010 - TJDFT. ARTIGO 791, CPC. NORMA DE HIERARQUIA SUPERIOR. SOBREPOSIÇÃO. 1. A ausência de bens passíveis de penhora enseja a suspensão do processo, e não sua extinção, nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Não é possível que normas de hierarquia inferior, como as consubstanciadas na Portaria nº 73/2010 deste Tribunal de Justiça, prevaleçam sobre o disposto no Código de Processo Civil. 3. Recurso provido. Sentença cassada.
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. EXTINÇÃO PROCESSUAL. PORTARIA CONJUNTA N. 73/2010 - TJDFT. ARTIGO 791, CPC. NORMA DE HIERARQUIA SUPERIOR. SOBREPOSIÇÃO. 1. A ausência de bens passíveis de penhora enseja a suspensão do processo, e não sua extinção, nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Não é possível que normas de hierarquia inferior, como as consubstanciadas na Portaria nº 73/2010 deste Tribunal de Justiça, prevaleçam sobre o disposto no Código de Processo Civil. 3. Recurso provido. Sentença cassada.
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PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. EXTINÇÃO PROCESSUAL. PORTARIA CONJUNTA N. 73/2010 - TJDFT. ARTIGO 791, CPC. NORMA DE HIERARQUIA SUPERIOR. SOBREPOSIÇÃO. 1. A ausência de bens passíveis de penhora enseja a suspensão do processo, e não sua extinção, nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Não é possível que normas de hierarquia inferior, como as consubstanciadas na Portaria nº 73/2010 deste Tribunal de Justiça, prevaleçam sobre o disposto no Código de Processo Civil. 3. Recurso provido. Sentença cassada.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO NO PRAZO LEGAL PREVISTO. FALTA DE PRESSUPOSTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. DESNECESSIDADE. 1. A citação é um ato de comunicação indispensável e essencial para o desenvolvimento válido e regular do processo, pois só assim a relação jurídica processual se aperfeiçoa. A sua ausência autoriza a extinção sem resolução do mérito, sem que haja a necessidade de intimação da parte interessada para promover o andamento do feito, na hipótese prevista do artigo 267, IV, do Código de Processo Civil. 2. É ônus do autor promover a citação do réu nos 10 dias subseqüentes ao despacho que a ordenar, conforme dispõe o art. 219, § 2º, do Código de Processo Civil, podendo o prazo ser prorrogado por até 90 dias. 3. Constatado que a execução foi ajuizada há mais de dois anos, e durante todo esse interregno, o exequente não logrou êxito na busca pelo endereço da executada, extrapolando o lapso temporal previsto em lei para a realização da citação, escorreita a extinção do feito sem julgamento do mérito. 4. Recurso desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO NO PRAZO LEGAL PREVISTO. FALTA DE PRESSUPOSTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. DESNECESSIDADE. 1. A citação é um ato de comunicação indispensável e essencial para o desenvolvimento válido e regular do processo, pois só assim a relação jurídica processual se aperfeiçoa. A sua ausência autoriza a extinção sem resolução do mérito, sem que haja a necessidade de intimação da parte interessada para promover o andamento do feito, na hipótese pre...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. BINÔMIO NECESSIDADE/UTILIDADE DEMONSTRADOS. SENTENÇA REFORMADA. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO EXTRAJUDICIAL. 1 - O interesse processual está presente quando as partes necessitam recorrer ao Poder Judiciário para obter o resultado útil pretendido, o que configura o binômio necessidade/utilidade. 2 - Com a realização de acordo extrajudicial, no qual está inserta cláusula suspensiva consistente em pagamento único de verba indenizatória dois dias após o trânsito em julgado da sentença que homologar o acordo, não há como se afastar o interesse processual. 3 - Recurso conhecido e provido para reformar a sentença nos termos do art. 1.013, § 3º do Novo Código de Processo Civil e homologar o acordo extrajudicial nos termos do art. 487, inciso III, b do Novo Código de Processo Civil.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. BINÔMIO NECESSIDADE/UTILIDADE DEMONSTRADOS. SENTENÇA REFORMADA. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO EXTRAJUDICIAL. 1 - O interesse processual está presente quando as partes necessitam recorrer ao Poder Judiciário para obter o resultado útil pretendido, o que configura o binômio necessidade/utilidade. 2 - Com a realização de acordo extrajudicial, no qual está inserta cláusula suspensiva consistente em pagamento único de verba indenizatória dois dias após o trânsito em julgado da sentença que h...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DO AUTOR. REQUERIMENTO DA PARTE DEMANDADA. DESNECESSÁRIA QUANDO NÃO APERFEIÇOADA A RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aausência de citação é uma das causas de extinção do processo, sem resolução do mérito, por falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular, com fundamento no art. 267, IV, do Código de Processo Civil de 1973. 2.Nos casos em que a citação não foi realizada, a relação jurídica processual ainda não está aperfeiçoada, razão pela qual não há necessidade de requerimento da parte contrária para a extinção do processo com fundamento no inciso III do art. 267 do Código de Processo Civil de 1973. 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DO AUTOR. REQUERIMENTO DA PARTE DEMANDADA. DESNECESSÁRIA QUANDO NÃO APERFEIÇOADA A RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aausência de citação é uma das causas de extinção do processo, sem resolução do mérito, por falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular, com fundamento no art. 267, IV, do Código de Processo Civil de 1973. 2.Nos casos em que a citação não foi...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3.Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3.Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3.Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3.Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PORTARIA CONJUNTA TJDFT Nº 73/2010. INAPLICABILIDADE. ART. 791, III DO CPC. INCIDÊNCIA. SENTENÇA CASSADA. 1. A Portaria Conjunta TJDFT nº 73/2010 deste egrégio Tribunal de Justiça, ao permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a norma inserta no artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, que determina a suspensão do feito nesses casos. 2. Não sendo possível a aplicação de norma administrativa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em detrimento de regra prevista no Código de Processo Civil, mostra-se incabível a extinção do processo na forma prevista na Portaria Conjunta TJDFT nº 73/2010. 3. Recurso de Apelação conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PORTARIA CONJUNTA TJDFT Nº 73/2010. INAPLICABILIDADE. ART. 791, III DO CPC. INCIDÊNCIA. SENTENÇA CASSADA. 1. A Portaria Conjunta TJDFT nº 73/2010 deste egrégio Tribunal de Justiça, ao permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a norma inserta no artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, que determina a suspensão do feito nesses casos. 2. Não sendo possível a aplicaç...
CÓDIGO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DANO MORAL. ABUSO DE DIREITO NÃO CARACTERIZADO. MERO ABORRECIMENTO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO. PARÂMETRO IMPORTÂNCIA DA CAUSA. MAJORAÇÃO DEVIDA. 1. Uma vez que o depoimento pessoal da ré-apelada colhido em autos diversos apenas se ateve a descrever os fatos que tinha ciência de acordo com a sua percepção, que, no seu entender, reputam a tese de que a genitora da parte autora-apelante não tinha o discernimento necessário para praticar os atos da vida civil, não se verifica o alegado abuso de direito, denotando, em verdade, o escopo de evidenciar fato constitutivo de seu direito, de modo a guardar pertinência com os propósitos daquele feito, independentemente deste ter sido, ao final, julgado improcedente. 2. Destarte, não se verificam violações ao direito da personalidade da parte autora-apelante e de sua genitora falecida aptas a ensejar compensação por danos extrapatrimoniais, mormente quando o ato reputado ilícito e abusivo se encontrar em harmonia com os preceitos processuais previstos. 3. Por conseguinte, percebe-se que a situação trazida à liça denota, em verdade, a existência de meros dissabores que são impassíveis de serem compensados, conforme precedente. 4. O caso vertente rege-se pelo disposto no art. 20, §4º, do CPC, que nos remete para fixação dos honorários advocatícios à apreciação equitativa por parte do juiz, que o arbitrará levando em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa. 5. Se a estipulação do montante fixado a título de honorários advocatícios está em dissonância com a realidade dos autos, devido é o pleito de majoração formulado no recurso, devendo, pois, a verba honorária ser elevada de R$ 1.000,00 (mil reais) para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quantum valorizado na proporção do valor da causa de R$ 100.000,00 (cem mil reais). 6. Sendo o recurso pertinente e interposto por parte legítima, não se caracteriza a alegada litigância de má-fé, razão pela qual descabe a condenação do recorrente pela prática dos atos processuais inerentes ao exercício regular de seu próprio direito. 7. Recursos conhecidos; apelação da parte autora não provida e apelo da ré provido em parte.
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CÓDIGO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DANO MORAL. ABUSO DE DIREITO NÃO CARACTERIZADO. MERO ABORRECIMENTO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO. PARÂMETRO IMPORTÂNCIA DA CAUSA. MAJORAÇÃO DEVIDA. 1. Uma vez que o depoimento pessoal da ré-apelada colhido em autos diversos apenas se ateve a descrever os fatos que tinha ciência de acordo com a sua percepção, que, no seu entender, reputam a tese de que a genitora da parte autora-apelante não tinha o discernimento necessário para praticar os atos da vida civil, não se verifica o alegado abuso de direito, denotando, em verdade, o escopo de...
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO COLETIVA. COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. POSTALIS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS IMPROVIDOS. A correção monetária traduz-se, em verdade, em instrumento contábil, com o escopo de recompor a desvalorização da moeda decrescida pelas perdas inflacionárias. A simples justificativa de ter a recorrente seguido os direcionamentos do estabelecidos por seu estatuto e pela legislação vigente, não tem o condão de afastar a necessária correção dos valores da época dos planos, tendo em vista que, conforme assentado pelo STJ, a correção monetária não é um plus, mas tão só atualização do dinheiro aviltado pela perversa inflação. Para efeito do art. 543-C do Código de Processo Civil, ficam aprovadas as seguintes teses: (I) É devida a restituição da denominada reserva de poupança a ex-participantes de plano de benefícios de previdência privada, devendo ser corrigida monetariamente conforme os índices que reflitam a real inflação ocorrida no período, mesmo que o estatuto da entidade preveja critério de correção diverso, devendo ser incluídos os expurgos inflacionários (Súmula 289/STJ).(Recurso Especial 1183474/DF). Na fixação dos honorários em causas em que o valor for inestimável será observado, quanto o que dispões o artigo 20, § 4º, do CPC. Havendo, nesses casos, fixação mediante apreciação equitativa do juiz, todavia sem descuidar do que dispõe as alíneas a, b e c do §3º, do artigo 20, do mesmo dispositivo legal. Recursos conhecidos e, no mérito, desprovidos. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO COLETIVA. COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. POSTALIS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS IMPROVIDOS. A correção monetária traduz-se, em verdade, em instrumento contábil, com o escopo de recompor a desvalorização da moeda decrescida pelas perdas inflacionárias. A simples justificativa de ter a recorrente seguido os direcionamentos do estabelecidos por seu estatuto e pela legislação vigente, não tem o condão de afastar a necessária correção dos valores da época dos planos, tendo em vista que, conforme a...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO DE APELAÇÃO. LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI Nº 8.429/92. ATO DE IMPROBIDADE. PRELIMINAR DE MÉRITO. BIS IN IDEM. LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. AGENTE POLÍTICO. LEGITIMIDADE. PRECEDENTES DO STJ. DISPENSA DE LICITAÇÃO. ARTIGO 24, INCISO IV, DA LEI DE LICITAÇÕES. LEI Nº 8.666/93. CONSULTA A EMPRESAS. INEXISTÊNCIA DE QUANTIDADE MÍNIMA. EMPRESA COM PROPOSTA MAIS VANTAJOSA EM LICITAÇÃO ANTERIOR. RESPEITO AO ARTIGO 26, § ÚNICO, INCISOS II E III, DA LEI DE LICITAÇÕES. PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRINCÍPIO DA LICITAÇÃO. DISPENSA COMO EXCEÇÃO. DISCRICIONARIEDADE LIMITADA PELO INTERESSE PÚBLICO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Apesar de os presentes autos e os de nº 2008.01.1.130315-7 envolverem as mesmas partes e ajustes aparentemente semelhantes, versam sobre contratações que, apesar de sucessivas, não são idênticas. A alegação de omissão na sentença sobre este ponto também não se sustenta. 2. Os sujeitos ativos dos atos de improbidade administrativa não são apenas os servidores públicos, mas todos aqueles que estejam abarcados no conceito de agente público, incluindo os agentes políticos. Precedentes do STJ. 3. Quanto ao número de empresas que deveriam ter sido chamadas ao processo de consulta em contratação emergencial, de fato, não necessitaria ser todas as do Brasil, mas, por uma questão de obediência ao artigo 26, § único, da Lei de Licitações, ao menos, a razão da escolha do fornecedor e a justificativa do preço deveriam ter sido bem delineadas. 4. Na contratação pública, vigem os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência (artigo 37, caput, da Constituição Federal) e da licitação (artigo 37, inciso XXI, da Carta Magna), dentre outros. Diante disso, as empresas participantes de licitações passadas que se mostraram latentemente competitivas deveriam ter sido convocadas a apresentar suas propostas, já que a dispensa de licitação é exceção e a discricionariedade do administrador não pode ferir o interesse público sob o fundamento de inexistir exigência legal. 5. Na hipótese, a empresa não chamada havia sido a segunda colocada em pregão de contrato que, por ter sido firmado com valor inexeqüível com a primeira colocada, acabou unilateralmente rescindido, ensejando a dispensa de licitação e os contratos nº 01/2007 (debatido em outros autos) e nº 02/2008, aqui discutido. 6. Os números demonstrados na r. sentença, nas provas colacionadas aos autos e pelo titular da ação civil pública são totalmente plausíveis, de outra monta, o apelante não foi exitoso em apresentar seus próprios, uma vez que rebateu genericamente os argumentos, perdendo a chance de demonstrar cabalmente, índice a índice, o que defende. 7. Aconduta tipificada no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa prescinde de prova de dolo. Precedentes do STJ. Nesse ínterim, tenho que a culpa grave aqui exigida restou configurada, eis que houve uma dispensa de licitação com a efetiva contratação que incluía aumento de previsão de gastos e dava, de certa forma, continuidade a um contrato anterior que, sendo lícito ou ilícito, já era para ter sido exclusivamente em caráter extraordinário. 8. Em face do artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a ampliação do objeto da contratação fere explicitamente este dispositivo quando ele prescreve que esta modalidade de dispensa seria somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial, assim como quando veda a prorrogação dos respectivos contratos, eis que o contrato aqui debatido foi em seguida a outro na mesma situação. 8. Recurso de apelação conhecido. Provimento negado. Manutenção da sentença.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO DE APELAÇÃO. LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI Nº 8.429/92. ATO DE IMPROBIDADE. PRELIMINAR DE MÉRITO. BIS IN IDEM. LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. AGENTE POLÍTICO. LEGITIMIDADE. PRECEDENTES DO STJ. DISPENSA DE LICITAÇÃO. ARTIGO 24, INCISO IV, DA LEI DE LICITAÇÕES. LEI Nº 8.666/93. CONSULTA A EMPRESAS. INEXISTÊNCIA DE QUANTIDADE MÍNIMA. EMPRESA COM PROPOSTA MAIS VANTAJOSA EM LICITAÇÃO ANTERIOR. RESPEITO AO ARTIGO 26, § ÚNICO, INCISOS II E III, DA LEI DE LICITAÇÕES. PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRINCÍPIO DA LICITAÇÃO...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DIALETICIDADE. INÉPCIA. NÃO VERIFICADA. DANOS MORAIS. CONFIGURADO. FORNECEDORES DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA. DEFEITO DO SERVIÇO PRESTADO. NÃO OFERECE A SEGURANÇA ESPERADA. QUANTUM DEBEATUR. FUNÇÕES DA REPARAÇÃO. APELOS PARCIALMENTE CONHECIDOS. PRELIMINAR REJEITADA. APELO DOS RÉUS. DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA I. O recurso, como cediço, é um meio de impugnação de decisão judicial, ou seja, tal via se presta ao fim de insurgir-se contra alguma determinação judicial utilizando-se, para tanto, de todas as fundamentações aptas a reverter o anterior posicionamento sufragado pelo juiz. Dessa forma, o recurso, em si, é o meio de trazer ao órgão jurisdicional os fundamentos diante dos quais o direito não foi aplicado de forma adequada pelo magistrado, realizando o recorrente um verdadeiro diálogo lógico entre os fundamentos do juiz e as razões pelas quais ele não deve prevalecer ou porque não foram aplicadas corretamente ao caso. II. Não pode ser tarjada de inepta, petição inicial que apresente narração concatenada e logicamente estruturada, sem nenhum pedido incompatível com os demais e ainda que demonstre fundamentação adequada. III. A responsabilidade de todos aqueles que estão na cadeia de prestação de serviços é objetiva e solidária, quando de alguma forma contribuírem para o dano pelo consumidor experimentado. IV. Os danos morais, em tese, configuram-se quando ocorre violação aos direitos da personalidade, estando, esses direitos evidenciados na Constituição Federal, especificamente no artigo 5º e em outros dispositivos como o artigo 1º, inciso III (princípio da dignidade da pessoa humana); assim como os artigos 11 a 21 do Código Civil, que delimitam alguns direitos como imagem, honra, nome, entre outros. V. Em se tratando de relação de consumo o fornecedor do bem ou serviço, responde objetivamente pelos danos suportados pelo consumidor, seja de natureza moral ou material, por força da teoria do risco do negócio ou da atividade. Portanto, é devida a condenação do fornecedor quando demonstrada a ocorrência do fato, do dano e do nexo de causalidade, nos termos do art. 14 do CDC, exceto se estivesse provada a inexistência do defeito na prestação do serviço, o fato exclusivo do consumidor, ou a ocorrência de caso fortuito ou força maior, o que não ocorreu no caso. VI. No caso em apreço, é evidente o dever de indenizar, tendo em vista a existência de defeito do serviço, já que não foi fornecida a segurança esperada no fornecimento do serviço (artigo 6º, inciso I, do CDC). VII. Na fixação dos danos morais deve o jurista ponderar as diversas funções embutidas na condenação, tais como a função reparadora, que visa amenizar os transtornos e os aborrecimentos ilícitos causados a vítima; a função punitiva, que tem por fim a punição pecuniária ao causador do dano; e a função pedagógica-preventiva, que visa o desestímulo da prática de novas ofensas aos direitos da personalidade de outrem. VIII. Recursos parcialmente conhecidos. Preliminar de inépcia rejeitada. No mérito, ambos os apelos desprovidos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DIALETICIDADE. INÉPCIA. NÃO VERIFICADA. DANOS MORAIS. CONFIGURADO. FORNECEDORES DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA. DEFEITO DO SERVIÇO PRESTADO. NÃO OFERECE A SEGURANÇA ESPERADA. QUANTUM DEBEATUR. FUNÇÕES DA REPARAÇÃO. APELOS PARCIALMENTE CONHECIDOS. PRELIMINAR REJEITADA. APELO DOS RÉUS. DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA I. O recurso, como cediço, é um meio de impugnação de decisão judicial, ou seja, tal via se presta ao fim de insurgir-se contra alguma determinação judicial utilizand...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DEFEITO NO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATA. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. Verificado que o documento que aparelha o processo executivo prescinde de um (ou de todos) dos requisitos exigíveis (art. 586 do CPC) para a consecução da satisfação do direito expresso no título executivo (judicial ou extrajudicial) em favor do credor, desarmada está a execução, com a consequente extinção do feito, na forma do inciso IV do artigo 267 do Código de Processo Civil. Recursos conhecidos e não providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DEFEITO NO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATA. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. Verificado que o documento que aparelha o processo executivo prescinde de um (ou de todos) dos requisitos exigíveis (art. 586 do CPC) para a consecução da satisfação do direito expresso no título executivo (judicial ou extrajudicial) em favor do credor, desarmada está a execução, com a consequente extinção do feito, na forma do inciso IV do artigo 267 do Código de Processo Civil. Recursos conhecidos e não provido...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DEFEITO NO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATA. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. Verificado que o documento que aparelha o processo executivo prescinde de um (ou de todos) dos requisitos exigíveis (art. 586 do CPC) para a consecução da satisfação do direito expresso no título executivo (judicial ou extrajudicial) em favor do credor, desarmada está a execução, com a consequente extinção do feito, na forma do inciso IV do artigo 267 do Código de Processo Civil. Recursos conhecidos e não providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DEFEITO NO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATA. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. Verificado que o documento que aparelha o processo executivo prescinde de um (ou de todos) dos requisitos exigíveis (art. 586 do CPC) para a consecução da satisfação do direito expresso no título executivo (judicial ou extrajudicial) em favor do credor, desarmada está a execução, com a consequente extinção do feito, na forma do inciso IV do artigo 267 do Código de Processo Civil. Recursos conhecidos e não provido...