PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. ENTREGA DAS CHAVES. PERDA DO INTERESSE. ÔNUS DA PROVA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. ENCARGOS. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. Havendo a entrega das chaves, em juízo, de imóvel locado, há a perda superveniente do interesse processual quanto ao despejo do locatário. De acordo com o art. 333 do CPC/73, o ônus da prova incumbe ao ator quanto ao fato constitutivo do seu direito e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito ao autor. Não sendo comprovado pelo locatório que o locador se recusou ao recebimento das chaves, o termo ad quem do contrato de locação passa a ser o da entrega das chaves, em juízo, motivo pelo qual remanesce àquele todas as despesas provenientes da locação, até essa data. A cláusula penal compensatória serve como medida de ressarcimento previamente ajustada para a hipótese de inexecução do contrato, a fim de desestimular o inadimplemento e como meio de reforçar o princípio da segurança jurídica, além de cobrir eventuais prejuízos advindos do desajuste. É o que se pode ver do disposto no artigo 409 do Código Civil. A cláusula penal, portanto, se mostra como um pacto acessório de prefixação de perdas e danos para o caso de descumprimento culposo, parcial ou integral, da obrigação principal. Desse modo, incorrendo o locatário em inexecução do contrato, deve ele arcar com o pagamento previsto em aludida cláusula. Recurso da parte ré conhecido e não provido. Recurso da autora conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. ENTREGA DAS CHAVES. PERDA DO INTERESSE. ÔNUS DA PROVA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. ENCARGOS. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. Havendo a entrega das chaves, em juízo, de imóvel locado, há a perda superveniente do interesse processual quanto ao despejo do locatário. De acordo com o art. 333 do CPC/73, o ônus da prova incumbe ao ator quanto ao fato constitutivo do seu direito e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito ao autor. Não sendo comprovado pelo locatório que o locador se recusou ao recebimento das chaves, o termo...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO MATERIAL. DIVERGÊNCIA ENTRE NOTA TAQUIGRÁFICA E ACÓRDÃO. CORREÇÃO. POSSIBILIDADE. CONSTRUÇÃO DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMÓVEL PENHORADO EM HASTA PÚBLICA. LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL. MATÉRIAS PREJUDICIAIS AO DIREITO DO EXEQUENTE. POSSIBILIDADE DE INTERFERÊNCIA SUBSTANCIAL NA EXECUÇÃO. PODER GERAL DE CAUTELA. ART. 798 DO CPC/1973. VALORES CONTROVERSOS. EXISTÊNCIA. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. DANO PROCESSUAL NÃO DEMONSTRADO. INVIABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DO TJDFT. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO DO JUÍZO A QUO MANTIDA. 1 - O recurso de embargos de declaração é instrumento disponível ao jurisdicionado que deve ser manejado tão somente quando houver contradição, omissão ou obscuridade no ato judicial, conforme preceitua o artigo 535 do Código de Processo Civil. Não obstante, consoante construção doutrinária e jurisprudencial tem-se admitido também o recurso em tela a fim de sanar eventual erro material. 1.1 - Alegada a existência de contradição, deve-se ressaltar que o vício em questão deve estar contidos na decisão combatida, não podendo a parte impugná-la utilizando elementos que lhe são externos, cabendo-lhe simplesmente a demonstração de que o vício mencionado está atrelado à ausência de um raciocínio coerente e sequencialmente lógico e ordenado que culmine na conclusão decisória do julgador, o que, diga-se de passagem, não se verifica no caso em análise uma vez que todos os pontos de relevo foram analisados. 1.2 - A despeito disso, in casu, considerando a existência de divergência entre o acórdão publicado e a nota taquigráfica do respectivo julgamento, questão de ordem pública que pode ser conhecida em qualquer tempo e grau de jurisdição; que, à luz do art. 98, §3º do Regimento Interno deste E. TJDFT vigente à época da publicação do acórdão, prevalecerão as notas taquigráficas, se divergentes em relação ao acórdão, prevalecendo este quando não coincidir com a ementa; e que, consoante construção doutrinária e jurisprudencial, tem-se admitido também o recurso em tela (embargos de declaração) a fim de sanar eventual erro material, torna-se imperioso o reconhecimento de sua existência no caso em apreço, motivo pelo qual o provimento dos embargos de declaração é medida que se impõe a fim de análise do agravo de instrumento interposto. 2 - Quanto ao agravo de instrumento, o poder geral de cautela do juiz encontra fundamento no art. 798 do CPC/1973, que legitima o magistrado a ordenar providências assecuratórias previstas expressamente em lei e outras que, embora não estejam especificadas normativamente, sejam necessárias à proteção do direito provável contra qualquer dano importante. 2.1 - Na espécie, acertada a decisão do Juízo de primeiro grau que, com base no poder geral de cautela, indeferiu o levantamento dos valores tendo em vista que o resultado do julgamento do Recurso Especial outrora interposto pela parte executada poderá interferir, substancialmente, no desfecho da execução. 2.2 - Havendo controvérsia entre as partes sobre o montante dos valores exequendos efetivamente devidos, não há como autorizar, por ora, o levantamento dos valores decorrentes da hasta pública almejados pela agravante. 3 - O litigante de má fé é aquele que age de forma maldosa, com dolo ou culpa, causando dano processual à parte contrária. Assim, mostra-se imperioso demonstrar, de forma cabal, além dolo do suposto litigante de má fé, o efetivo dano processual sofrido pela parte. Precedente: PROCESSUAL CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. I - Não demonstrado o dano processual sofrido pela parte, não prospera o pedido de aplicação da pena de litigância de má-fé. Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag 806.085/PR, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/11/2008, DJe 01/12/2008) 3.1 - Na espécie, não se vislumbra qualquer dano processual à agravada tendo em vista que o pedido de levantamento dos valores supostamente incontroversos foi indeferido pelo Juízo de primeiro grau. 4 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS PARA CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A DECISÃO DO JUÍZO A QUO.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO MATERIAL. DIVERGÊNCIA ENTRE NOTA TAQUIGRÁFICA E ACÓRDÃO. CORREÇÃO. POSSIBILIDADE. CONSTRUÇÃO DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMÓVEL PENHORADO EM HASTA PÚBLICA. LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL. MATÉRIAS PREJUDICIAIS AO DIREITO DO EXEQUENTE. POSSIBILIDADE DE INTERFERÊNCIA SUBSTANCIAL NA EXECUÇÃO. PODER GERAL DE CAUTELA. ART. 798 DO...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLANO DE SAÚDE. ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAÚDE. INCIDÊNCIA DOS DITAMES DA LEI Nº 9.656/98, E NÃO APENAS DAS NORMAS INFRALEGAIS DA ANS. RESOLUÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO, COM A CONSEQUENTE CESSAÇÃO DA COBERTURA, POR INADIMPLEMENTO. INEXISTÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO DE QUE TRATA O INCISO II DO ART. 13 DA LEI Nº 9.656/98. CONDUTA ABUSIVA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL QUE TRANSBORDA OS LIMITES DA AVENÇA. VIOLAÇÃO DE DIREITO DA PERSONALIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO IN RE IPSA. COMPENSAÇÃO MORAL DEVIDA. QUANTUM. FIXAÇÃO MODERADA. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. FUNÇÃO PREVENTIVO-PEDAGÓGICA-REPARADORA-PUNITIVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. É descabida alegação de que não incidem, às administradoras dos planos de saúde as normas da Lei nº 9.656/98, mormente quando a própria norma delas trata, expressamente, em seu art. 9º. 2. O art. 13, II, da Lei nº 9.656/98, exige que, para a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato de seguro saúde é necessário que o consumidor seja notificado de sua inadimplência, até o quinquagésimo dia. 3. Inexistindo prova de ter sido enviada a notificação de que trata a aludida norma de regência, deve ser considerado abusivo o cancelamento do plano de saúde, que gerou surpresa à consumidora, quando lhe foi negado atendimento em situação de emergência. 4. Aresponsabilidade civil dos fornecedores de serviços, a cujo conceito se amoldam as operadoras e administradoras dos planos de saúde, é objetiva, fundada no risco da atividade. Em caso tais, basta a comprovação do liame de causalidade entre o defeito do serviço e o evento danoso experimentado pelo consumidor, para fins de reparação. 5. Asedimentada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça plasmou que, muito embora o mero descumprimento contratual não gere o dever de compensar, a injusta negativa de cobertura, do plano de saúde, causa situação de angústia e aflição, em pessoa já fragilizada pelas dores e debilidades provocadas pela doença. 6. Averba compensatória dos danos morais deve ser arbitrada em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e, também, para a função preventivo-pedagógica-reparadora-punitiva, além da efetiva extensão do dano (art. 944 do CC/2002). Nesta toada, escorreita a fixação dos danos morais em R$ 3.000,00 (três mil reais). 7. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLANO DE SAÚDE. ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAÚDE. INCIDÊNCIA DOS DITAMES DA LEI Nº 9.656/98, E NÃO APENAS DAS NORMAS INFRALEGAIS DA ANS. RESOLUÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO, COM A CONSEQUENTE CESSAÇÃO DA COBERTURA, POR INADIMPLEMENTO. INEXISTÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO DE QUE TRATA O INCISO II DO ART. 13 DA LEI Nº 9.656/98. CONDUTA ABUSIVA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL QUE TRANSBORDA OS LIMITES DA AVENÇA. VIOLAÇÃO DE DIREITO DA PERSONALIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO IN RE IPSA. COMPENSAÇÃO MORAL DEVIDA. QUANT...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. NOVAÇÃO. DESNECESSIDADE DE JUNTADA DOS CONTRATOS ANTERIORES. 1. Nos termos do artigo o art. 360, inciso I, do Código Civil, a novação ocorre quando o devedor contrai com o credor dívida nova para extinguir e substituir a anterior. 2. Nesses termos, mostra-se inviável a discussão dos contratos anteriores, sendo desnecessária a apresentação destes, haja vista que a inicial da ação executiva foi devidamente instruída com o título executivo extrajudicial e com o demonstrativo de débito atualizado. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. NOVAÇÃO. DESNECESSIDADE DE JUNTADA DOS CONTRATOS ANTERIORES. 1. Nos termos do artigo o art. 360, inciso I, do Código Civil, a novação ocorre quando o devedor contrai com o credor dívida nova para extinguir e substituir a anterior. 2. Nesses termos, mostra-se inviável a discussão dos contratos anteriores, sendo desnecessária a apresentação destes, haja vista que a inicial da ação executiva foi devidamente instruída com o título executivo extrajudicial e com o demonstrativo de débito atualizado. 3. Re...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR. TESE RECURSAL: OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. INADIMPLÊNCIA. VENCIMENTO ANTECIPADO DA OBRIGAÇÃO. CONCLUSÃO: INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO HÍGIDA E REGULAR. MANTIDO O INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL A PARTIR DO VENCIMENTO ORIGINAL DA OBRIGAÇÃO. A teor do disposto no artigo 206, § 3º, inciso VIII, do Código Civil, c/c o artigo 44 da Lei nº 10.931/2004, as dívidas atinentes aos títulos de crédito prescrevem em três anos. Dessa forma, constatada a inocorrência do lapso temporal trienal, tal como dispõe as normas transcritas anteriormente, contado nesse caso (Cédula de Crédito Bancário) do vencimento da última parcela (Art. 70 do Decreto nº 57.663/63), mesmo ocorrendo o vencimento antecipado da dívida (cujo entendimento jurisprudencial é pela manutenção da data original do vencimento da obrigação, ainda que fracionado em parcelas), o afastamento da prescrição é medida que se impõe. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR. TESE RECURSAL: OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. INADIMPLÊNCIA. VENCIMENTO ANTECIPADO DA OBRIGAÇÃO. CONCLUSÃO: INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO HÍGIDA E REGULAR. MANTIDO O INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL A PARTIR DO VENCIMENTO ORIGINAL DA OBRIGAÇÃO. A teor do disposto no artigo 206, § 3º, inciso VIII, do Código Civil, c/c o artigo 44 da Lei nº 10.931/2004, as dívidas atinentes aos títulos de crédito prescrevem em três anos. Dessa forma, constatada a inocorrência do lapso temporal trienal, tal como dispõe...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CULPA EXCLUSIVA DA PROMITENTE-VENDEDORA. OMISSÃO, CONTRARIEDADE NO JULGADO. REJEIÇÃO DIANTE DA AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO DA MATÉRIA. 1 - Os embargos de declaração não são a via adequada para rediscutir questões materiais que já foram devidamente analisadas em decisão anterior. 2 - Ao contrário do que alega, restou consignado no acórdão que as alegações de escassez na mão de obra e excesso de chuvas não são suficientes para afastar a responsabilidade da construtora, nos termos do artigo 393 do Código Civil, porquanto comprovado, no caso, que o atraso da entrega do imóvel decorreu de culpa exclusiva da embargante. 3 - Não há que se falar em retenção de quaisquer valores pagos pelo adquirente, porquanto a resolução do contrato ocasionou o retorno das partes ao status quo, devendo a embargante devolver todos os valores pagos pelo adquirente, consoante determina o enunciado sumular 543 do Superior Tribunal de Justiça. 4 - A oposição dos presentes embargos mostra o inconformismo do embargante com o julgado que não lhe foi favorável, isso porque ao se confrontar os pontos discutidos no v. acórdão com as razões que fundamentam os presentes embargos de declaração, verifica-se tão somente a ânsia do embargante de que seu direito material seja revisitado, o que não é possível de ser realizar nas vias estreitas desse recurso. 5 - O Novo Código de Processo Civil, considera existente o pré-questionamento com a simples oposição dos embargos declaratórios, nos termos do seu artigo 1.025. 6- Embargos conhecidos e desprovidos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CULPA EXCLUSIVA DA PROMITENTE-VENDEDORA. OMISSÃO, CONTRARIEDADE NO JULGADO. REJEIÇÃO DIANTE DA AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO DA MATÉRIA. 1 - Os embargos de declaração não são a via adequada para rediscutir questões materiais que já foram devidamente analisadas em decisão anterior. 2 - Ao contrário do que alega, restou consignado no acórdão que as alegações de escassez na mão de obra e excesso de chuvas não são suficientes para afastar a respons...
DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. ART. 37, §6º, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. ERRO MÉDICO. NEXO CAUSAL. NÃO COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA PELO JUIZ. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. Nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, o Estado responde pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Para o reconhecimento da responsabilidade, necessária a comprovação do nexo de causalidade entre o evento e o dano experimentado. Os honorários advocatícios deverão ser arbitrados por apreciação equitativa, observados os critérios previstos do art. 20, §4º do Código de Processo Civil de 1973. Apelação da autora-apelante desprovida. Apelação do réu-apelante desprovida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. ART. 37, §6º, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. ERRO MÉDICO. NEXO CAUSAL. NÃO COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA PELO JUIZ. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. Nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, o Estado responde pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Para o reconhecimento da responsabilidade, necessária a co...
PROCESSO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. DNA. PATERNIDADE ATESTADA. ALIMENTOS. FIXAÇÃO. OBSERVÂNCIA. BINÔMIO. NECESSIDADE. POSSIBILIDADE. QUANTUM. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. 1. No recurso interposto em momento anterior à entrada em vigor da Lei n.º 13.105/2015, - Novo Código de Processo Civil -, dia 18 de março de 2016, a situação jurídica consolidada sob a égide do Código de Processo de 1973 (CPC/73) atrai sua aplicação, de modo a impedir a retroatividade do novo diploma. 2. A fixação dos alimentos deve ser orientada pelo caput e §1º do artigo 1.694 do Código Civil, que preconiza a comprovação da necessidade de quem a recebe, a situação financeira de quem paga, a fim der que seja garantida a sua compatibilidade com a condição social das partes. 3. O pagamento mensal de pensão alimentícia pelo genitor no percentual de 25% do salário mínimo para o filha menor, na hipótese sob análise, garante a manutenção de vida compatível com seu status social. 4. Constatado que o valor arbitrado a título de alimentos civis pelo juiz sentenciante mostra-se razoável e proporcional em relação às necessidades do alimentado e à capacidade do alimentante, que não arcou com seu ônus de comprovar não ter possibilidade em arcar com os alimentos nos termos fixados no decisum, tem-se por inviabilizada a pretensão recursal de modificação do quantum fixado. 5. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. DNA. PATERNIDADE ATESTADA. ALIMENTOS. FIXAÇÃO. OBSERVÂNCIA. BINÔMIO. NECESSIDADE. POSSIBILIDADE. QUANTUM. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. 1. No recurso interposto em momento anterior à entrada em vigor da Lei n.º 13.105/2015, - Novo Código de Processo Civil -, dia 18 de março de 2016, a situação jurídica consolidada sob a égide do Código de Processo de 1973 (CPC/73) atrai sua aplicação, de modo a impedir a retroatividade do novo diploma. 2. A fixação dos alimentos deve ser orientada pelo caput e §1º do artigo 1.694 do C...
PROCESSO CIVIL. CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO BANCÁRIO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA. APLICAÇÃO. 1. Apresentada a contestação na cautelar de exibição de documentos e, simultaneamente, a parte requerida apresenta os documentos indicados pelo autor, impõe-se a extinção do processo com resolução do mérito e a condenação do réu a arcar com o ônus sucumbencial, com espeque no princípio da causalidade. Inteligência do artigo 487, inciso III, letra a do Novo Código de Processo Civil. 2. A aplicação do princípio da causalidade na medida cautelar de exibição de documentos, que possui natureza de ação e não de mero incidente processual, justifica a condenação da parte vencida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 90 do Novo Diploma Processual Civil. 3. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO BANCÁRIO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA. APLICAÇÃO. 1. Apresentada a contestação na cautelar de exibição de documentos e, simultaneamente, a parte requerida apresenta os documentos indicados pelo autor, impõe-se a extinção do processo com resolução do mérito e a condenação do réu a arcar com o ônus sucumbencial, com espeque no princípio da causalidade. Inteligência do artigo 487, inciso III, letra a do Novo Código de Processo Civil. 2. A aplicação do princípio da causalidade na medida cautelar de...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CITAÇÃO EDITALÍCIA. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU. VALIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. DESNECESSÁRIA. QUESTÃO DE DIREITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Para a realização da citação por edital, não é necessário o esgotamento absoluto de todos os meios possíveis de localização do réu, basta a adoção de medidas que comprovem que este está em local incerto. 2. Nos termos do art. 131 do Código de Processo Civil, o juiz, que é o destinatário das provas, é livre para apreciá-las. Razão pela qual pode indeferi-las na hipótese de entender que são desnecessárias para o deslinde da questão, mormente quando eminentemente de direito, que prescinde de dilação probatória. 3. É possível a cumulação dos honorários advocatícios fixados na ação de execução com os dos embargos à execução, desde que o valor arbitrado atenda a ambas e observe os requisitos do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CITAÇÃO EDITALÍCIA. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU. VALIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. DESNECESSÁRIA. QUESTÃO DE DIREITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Para a realização da citação por edital, não é necessário o esgotamento absoluto de todos os meios possíveis de localização do réu, basta a adoção de medidas que comprovem que este está em local incerto. 2. Nos termos do art. 131 do Código de Processo Civil, o juiz, que é o destinatário das provas, é livre para apreciá-las. Razão pela qual pode indeferi-...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ENFERMEIRO DO TRABALHO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. PRETERIÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. EFEITO INFRINGENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA INADEQUADA. DESPROVIMENTO. 1. O direito subjetivo da impetrante à nomeação se mostrou cristalino, haja vista a preterição configurada a partir da abertura de novo certame, dentro do prazo de validade do anterior, quando ainda havia candidatos aprovados aguardando ser nomeados. 2. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que, na dicção do art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Ausentes tais vícios, não merecem provimento os embargos. 3. A simples alegação de necessidade de prequestionamento não dispensa a comprovação da existência de um dos vícios do artigo 535 do Código de Processo Civil. 4. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ENFERMEIRO DO TRABALHO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. PRETERIÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. EFEITO INFRINGENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA INADEQUADA. DESPROVIMENTO. 1. O direito subjetivo da impetrante à nomeação se mostrou cristalino, haja vista a preterição configurada a partir da abertura de novo certame, dentro do prazo de validade do anterior, quando ainda havia candidatos aprovados aguardando ser nomeados. 2. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GARANTIAS PRESTADAS POR TERCEIROS. SUSPENSÃO OU EXTINÇÃO DE AÇÕES AJUIZADAS CONTRA DEVEDORES SOLIDÁRIOS E COOBRIGADOS EM GERAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. É possível o prosseguimento de demanda contra os coobrigados por garantia real ainda que haja o processamento de recuperação judicial do devedor principal, conforme entendimento do egrégio Superior Tribunal de Justiça ao examinar o recurso especial n. 1333349/SP julgado sob a forma do artigo 543-C do Código de Processo Civil (Recurso Repetitivo). 2. Recurso provido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GARANTIAS PRESTADAS POR TERCEIROS. SUSPENSÃO OU EXTINÇÃO DE AÇÕES AJUIZADAS CONTRA DEVEDORES SOLIDÁRIOS E COOBRIGADOS EM GERAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. É possível o prosseguimento de demanda contra os coobrigados por garantia real ainda que haja o processamento de recuperação judicial do devedor principal, conforme entendimento do egrégio Superior Tribunal de Justiça ao examinar o recurso especial n. 1333349/SP julgado sob a forma do artigo 543-C do Código de Processo Civil (Recurso Repetiti...
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. CÁLCULO. METODOLOGIA EQUIVOCADA. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO DO RÉU.PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DE PROVENTOS. GRATIFICAÇÕES DE TITULAÇÃO DA SAÚDE, ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, PARCELA INDIVIDUAL E GRATIFICAÇÃO DA LEI 3.320/2004 (GATA) NÃO CONSIDERADAS NA BASE DE CÁLCULO. ERRO ADMINISTRATIVO. VALORES DEVIDOS. FAZENDA PÚBLICA. DÉBITO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/09. APLICABILIDADE DO ÍNDICE DA CADERNETA DE POUPANÇA - TR. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL, POR ARRASTAMENTO, DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELO ARTIGO 5º DA LEI Nº 11.960/2009. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 4º, DO CPC. APRECIAÇÃO EQUITATIVA E JUSTA. MAJORAÇÃO. REFORMA PARCIAL. 1. Não se conhece, em grau recursal, de matéria não impugnada em contestação, tampouco apreciada em sentença, por configurar inovação recursal, não acobertada pelas exceções constantes dos artigos 303 e 517 do Código de Processo Civil. 2.Inexiste interesse recursal para, em apelação cível, aduzir questão já acolhida na decisão de primeiro grau. Apelação do réu não conhecida. 3.Revela-se devido o pagamento de valores referentes às diferenças de proventos de aposentadoria, quando demonstrado erro cometido pela Administração Pública, que deixou de considerar, na base de cálculo, as gratificações de titulação da saúde, adicional por tempo de serviço, parcela individual e gratificação da Lei 3.320/2004 (GATA). 4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADI 4.357/DF e 4.425/DF, declarou a inconstitucionalidade parcial, por arrastamento, do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pelo artigo 5º da Lei nº 11.960/2009, modificando a forma de cálculo da correção monetária. Na ocasião, restou estabelecido que a correção monetária das dívidas fazendárias deve observar índices que reflitam a inflação acumulada do período, a ela não mais se aplicando os índices de remuneração básica da caderneta de poupança, a Taxa Referencial - TR. Modulados os efeitos da referida decisão, restou decidido que o índice a ser adotado para fins de correção monetária dos débitos da Fazenda Pública deve observar o regramento vigente antes da declaração de inconstitucionalidade proferida nas ADI's 4.357 e 4.425, pelo Supremo Tribunal Federal, ou seja, índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança até a inscrição do precatório, data após a qual os débitos deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) (RCL 20.611, RCL 21.147 e medida liminar concedida na AC 3.764), mantendo, no entanto, intocado o referido dispositivo no que se refere aos juros de mora. 5. O valor dos honorários advocatícios, nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, deve receber a ponderação estabelecida no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, segundo o qual os honorários devem ser arbitrados de acordo com apreciação equitativa do magistrado, atendidos os parâmetros das alíneas do § 3º do mesmo dispositivo legal. Honorários majorados. 6. Apelação cível do réu não conhecida. Reexame necessário e recurso de apelação da autora conhecidos e parcialmente providos.
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. CÁLCULO. METODOLOGIA EQUIVOCADA. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO DO RÉU.PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DE PROVENTOS. GRATIFICAÇÕES DE TITULAÇÃO DA SAÚDE, ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, PARCELA INDIVIDUAL E GRATIFICAÇÃO DA LEI 3.320/2004 (GATA) NÃO CONSIDERADAS NA BASE DE CÁLCULO. ERRO ADMINISTRATIVO. VALORES DEVIDOS. FAZENDA PÚBLICA. DÉBITO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97....
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS REMUNERATÓRIOS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. GARANTIA DO JUÍZO. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. CONVERSÃO EM PAGAMENTO. IDEC. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. EXCESSO DE PENHORA. CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE PROVA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Inexiste interesse recursal para, em apelação, aduzir questão já acolhida na sentença. Apelo parcialmente conhecido. 2. Em caso de rejeição, total ou parcial, da impugnação ao cumprimento de sentença, para a qual é imprescindível a garantia do juízo, os valores depositados são utilizados para o pagamento da dívida executada, ocorrendo, assim, a satisfação da obrigação. 3. Com o julgamento do REsp nº 1.391.198/RS, processado em sede de recurso representativo de controvérsia, foi sedimentada a tese de que os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF. Preliminar de ilegitimidade ativa ad causam rejeitada. 4. É dispensável a conversão da fase de cumprimento de sentença para a fase de liquidação de sentença, pois a liquidação dos valores das diferenças decorrentes de expurgos inflacionários demanda a realização de meros cálculos aritméticos. 5. No bojo do REsp nº 1.370.899/SP julgado sob o Rito dos Repetitivos, ficou assentado que os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública. 6. A Corte Superior de Justiça no bojo do REsp 1.392.245/DF, submetido ao Rito dos Repetitivos, firmou o entendimento de que os expurgos inflacionários posteriores a Janeiro de 1989 (Plano Verão) devem compor os índices de atualização monetária incidentes sobre os depósitos existentes naqueles períodos. 7. O prequestionamento exigido para fins de interposição de recursos constitucionais consiste no enfrentamento da matéria pelo Colegiado ou, na omissão deste, na oposição de embargos de declaração pela parte. 8. Apelação conhecida em parte, preliminares rejeitadas, e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS REMUNERATÓRIOS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. GARANTIA DO JUÍZO. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. CONVERSÃO EM PAGAMENTO. IDEC. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. EXCESSO DE PENHORA. CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE PROVA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Inexiste interesse recursal para, em apelação, aduzir questão já acolhida na sentença. Apelo parcialmente conhecido. 2. Em caso de rejeição, total ou parcial, da impugnação ao cumprimento de sentença, para a qual é impresci...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO REVISIONAL. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OU DA ADSTRIÇÃO. JULGAMENTO EXTRA E CITRA PETITA. CARACTERIZAÇÃO. NULIDADE. CASSAÇÃO DA SENTENÇA DE OFÍCIO. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO (ART. 515, § 3º, DO CPC). TERRACAP. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL PRECEDIDO DE LICITAÇÃO PÚBLICA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE AS PARCELAS VINCENDAS. INOCORRÊNCIA. AMORTIZAÇÃO DA PARCELA APÓS CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. TAXA DE JUROS DE 6% AO ANO. CONVÊNIO PRÉVIO ENTRE CONSIGNATÁRIO E ÓRGÃO DO SERVIDOR. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EDITALÍCIA. 1. É vedado ao magistrado proferir julgamento de mérito fora dos limites estabelecidos pela lide, sendo inadmissível o julgamento citra, ultra ou extra petita, conforme previsto nos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil. 2. A sentença que não analisa tudo o que efetivamente foi apresentado na inicial como pedido e causa de pedir qualifica-se como extra e citra petita, rendendo ensejo à decretação de nulidade, com a consequente cassação. 3. Aplica-se a teoria da causa madura com fulcro no artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil, bem como em atenção aos princípios processuais da economia e da celeridade, quando já suficientemente instruído o feito para julgamento do mérito. 4. A aplicação do Sistema Price de amortização, comumente chamado de Tabela Price, por si só, não configura qualquer ilegalidade contratual, sobretudo quando verificado, por meio de perícia contábil, a inexistência de capitalização de juros e de incidência de juros sobre as parcelas vincendas, de modo que a insurgência quanto a tais pontos não merece prosperar. 5. Na forma do disposto na Súmula 450 do STJ, admite-se a atualização do saldo devedor antes da sua amortização pelo pagamento da prestação nos contratos do Sistema Financeiro de Habitação e, também assim, nos contratos de mútuo habitacional firmados sem a regência das regras do SFH. Precedentes. 6. Consoante o postulado da vinculação ao instrumento convocatório, as disposições contidas no Edital são de observância obrigatória tanto por parte da administração pública, quanto dos concorrentes ao procedimento licitatório. 7. Inexistente previsão editalícia a restringir a concessão da taxa de juros de 6% (seis por cento) ao ano, no caso de pagamento do financiamento através de consignação em folha, apenas nos casos em que existe convênio prévio entre o consignatário e o órgão ao qual se encontra vinculado o servidor público, revela-se descabida tal restrição. 8. Sentença cassada de ofício e, com fulcro no artigo 515, § 3º, do CPC, pleito autoral julgado parcialmente procedente.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO REVISIONAL. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OU DA ADSTRIÇÃO. JULGAMENTO EXTRA E CITRA PETITA. CARACTERIZAÇÃO. NULIDADE. CASSAÇÃO DA SENTENÇA DE OFÍCIO. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO (ART. 515, § 3º, DO CPC). TERRACAP. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL PRECEDIDO DE LICITAÇÃO PÚBLICA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE AS PARCELAS VINCENDAS. INOCORRÊNCIA. AMORTIZAÇÃO DA PARCELA APÓS CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. TAXA DE JUROS DE 6% AO ANO. CONVÊNIO PRÉVIO ENTRE CONSIGNATÁRIO...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. SENTENÇA EXTRA PETITA. RECONHECIMENTO. CAUSA MADURA.APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PREVIDENCIÁRIA. REQUERIMENTO À CORRETORA DE SEGUROS. EQUÍVOCO PERPETRADO POR ESTA. PERDA DE UMA CHANCE CARACTERIZADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CABIMENTO. DANOS MORAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. É vedado ao magistrado proferir julgamento de mérito fora dos limites estabelecidos pela lide, sendo inadmissível o julgamento citra petita, ultra petita e extra petita, conforme previsto nos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil. 2. A sentença que não analisa o que efetivamente foi apresentado na inicial como pedido e causa de pedir qualifica-se como extra petita, rendendo ensejo à sua cassação e, caso o feito esteja devidamente instruído, seja submetido imediatamente a julgamento. 3. Para que haja a reparação calcada na Teoria da Perda de uma Chance, é necessário aferir a probabilidade da existência de uma chance séria e real, partindo-se de um juízo valorativo das possibilidades que o sujeito teria de conseguir o resultado almejado ou de se evitar um dano. 4. Tendo sido decretada, por sentença judicial transitada em julgado, a aposentadoria por invalidez previdenciária do autor, e havendo previsão de cobertura para essa situação em apólice, o direcionamento do pedido e encaminhamento da documentação do beneficiário a seguradora equivocada, pela corretora de seguros, enseja a perda de uma chance e a obrigação de se responsabilizar pelos danos causados. 5. O dano material consiste no valor que o segurado deixou de receber, cuja atualização deve ter como termo inicial a data do sinistro. 6. Somente há dano moral quando o ilícito é capaz de repercutir na esfera da dignidade da pessoa. Não se compreende que aborrecimentos, em situações a que todos estão sujeitos, possam causar dor íntima, com padecimento psicológico intenso, de forma a ensejar reparação a título de danos morais. Ademais, eventual lesão a direitos da personalidade a essa intensidade devem ser demonstrados pela vítima, pois, no caso, não se trata de hipótese de dano in re ipsa. 7. Apelação conhecida e parcialmente provida. Sentença cassada. Pedido julgado improcedente contra o 2º réu e parcialmente procedente contra a 1ª ré.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. SENTENÇA EXTRA PETITA. RECONHECIMENTO. CAUSA MADURA.APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PREVIDENCIÁRIA. REQUERIMENTO À CORRETORA DE SEGUROS. EQUÍVOCO PERPETRADO POR ESTA. PERDA DE UMA CHANCE CARACTERIZADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CABIMENTO. DANOS MORAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. É vedado ao magistrado proferir julgamento de mérito fora dos limites estabelecidos pela lide, sendo inadmissível o julgamento citra petita, ultra petita e extra petita, conforme previsto nos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil. 2. A se...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECONVENÇÃO. REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. COBRANÇA DE FORMA VELADA. JUROS REMUNERATÓRIOS FLUTUANTES. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Carece a parte recorrente de interesse recursal quando almeja a reforma da sentença sobre questão em relação à qual não sucumbiu nos autos. Conhecimento parcial do recurso. 2. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários. Precedente do STF: ADI 2591/DF. Rel. orig. Min. CARLOS VELLOSO. Rel. p/ o acórdão Min. EROS GRAU. 07-6-2006. Precedente do STJ: Súmula 297. 3. Conforme dispõem os enunciados nº 472, 296 e 294 da súmula de jurisprudência do STJ, existem alternativas quanto aos encargos de inadimplência, quais sejam: i) cobrança isolada de comissão de permanência, cujo valor deve guardar como teto a soma dos encargos remuneratórios (juros de remuneratórios) e moratórios (juros de mora, multa de mora e correção monetária), previstos no contrato, sendo que esse somatório não pode ultrapassar a média de mercado, sob pena de essa média incidir na espécie; ou ii) não havendo a previsão de comissão de permanência, que os desdobramentos da inadimplência englobem a cobrança de juros remuneratórios, juros de mora, multa de mora contratual e correção monetária, devendo o somatório desses encargos observar a média de mercado, sempre limitada às referidas taxas celebradas no contrato. 4. A cláusula contratual que prevê, na hipótese de inadimplência, a incidência de comissão de permanência e outros encargos moratórios, ainda que de forma implícita, deve ser modulada a fim de permitir a sua cobrança, desde que não cumulada com nenhum outro encargo e que o percentual praticado observe o somatório das taxas previstas no contrato. 5. Nos termos do caput do artigo 21 do Código de Processo Civil, se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas. 6. Apelação parcialmente conhecida e, nesta extensão, não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECONVENÇÃO. REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. COBRANÇA DE FORMA VELADA. JUROS REMUNERATÓRIOS FLUTUANTES. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Carece a parte recorrente de interesse recursal quando almeja a reforma da sentença sobre questão em relação à qual não sucumbiu nos autos. Conhecimento parcial do recurso. 2. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RÉU CITADO NA FORMA FICTA. CURADORIA ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA CURADORIA ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO LEGAL DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. 1.Estando o executado representado pela Curadoria Especial, não se mostra necessária a sua intimação pessoal, tampouco a intimação pessoal da Defensoria Pública no exercício do múnus da Curadoria Especial, para fins de fluência do prazo para pagamento da quantia devida e da incidência da multa por descumprimento previstos no art. 475-J do Código de Processo Civil. Precedentes. 2.Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RÉU CITADO NA FORMA FICTA. CURADORIA ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA CURADORIA ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO LEGAL DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. 1.Estando o executado representado pela Curadoria Especial, não se mostra necessária a sua intimação pessoal, tampouco a intimação pessoal da Defensoria Pública no exercício do múnus da Curadoria Especial, para fins de fluência do prazo para pagamento da quantia devida e da inc...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ARTIGO 285-B DO CPC. VALOR INCONTROVERSO. NECESSIDADE DE PAGAMENTO. PRESSUPOSTO INEXISTENTE. SENTENÇA CASSADA. CAUSA MADURA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. LEI Nº 10.931/2004. PACTUAÇÃO. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. SÚMULAS 539 E 541/STJ. MORA CARACTERIZADA. TARIFA RELACIONADA A DESPESAS. CLÁUSULA ABUSIVA. RESOLUÇÃO CMN 3.919/2010 DO BANCO CENTRAL. NÃO PREVISÃO. TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE DA COBRANÇA QUANDO CARACTERIZADO O INÍCIO DE RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES. ÔNUS DA PROVA. SEGURO DE PROTEÇÃO MECÂNICA. CONTRATAÇÃO OPCIONAL. LEGALIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ENGANO JUSTIFICÁVEL. FORMA SIMPLES. 1. Estando devidamente indicados na exordial os encargos contratuais considerados abusivos e ilícitos, bem como os valores supostamente cobrados indevidamente, restam atendidos os pressupostos previstos no artigo 285-B do Código de Processo Civil. 2. A ausência de pagamento do valor incontroverso (art. 285-B, § 1º do CPC) não obsta o prosseguimento da ação revisional, pois a exigência de tal obrigação afronta o direito de ação preconizado no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. 3. Admite-se a incidência da capitalização mensal de juros em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/00 (em vigor como MP 2.170/01), desde que expressamente pactuada. 4 .Por expressamente pactuada deve-se entender a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal, dispensando-se a inclusão de cláusula com redação que expresse o termo capitalização de juros (REsp 973827/RS, Recurso Especial Repetitivo, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 24/09/2012). 5. Irrelevante saber se a utilização da Tabela Price (ou Sistema Francês de Amortização) implica a cobrança de juros capitalizados, pois é admitida a capitalização mensal de juros nos contratos de Cédula de Crédito Bancário, a teor da legislação específica (Lei 10.931/2004). 6. O ajuizamento da ação revisional não afasta os efeitos da inadimplência, de sorte que, mesmo diante da existência de discussão da validade das cláusulas contratuais, verificado o inadimplemento da obrigação contratada, restará legítima a inscrição do devedor em cadastro de inadimplentes. Súmula nº 380 do STJ. 7. Com a entrada em vigor da Resolução CMN 3.518/2007 (30.04.2008), as tarifas passíveis de cobranças ficaram limitadas às hipóteses taxativamente previstas em normas padronizadoras expedidas pela autoridade monetária, devendo ser considerada ilícita a cobrança das demais tarifas bancárias não previstas na Resolução CMN 3.919/2010 como serviços bancários passíveis de tarifação. É o caso, por exemplo, da tarifa denominada de despesas. 8. A cobrança da tarifa de cadastro revela-se legítima para fins de remunerar os custos com pesquisas em cadastros, banco de dados e sistemas quando está expressamente pactuada no contrato, bem como se caracterizado o seu fato gerador, isto é, o início de relacionamento entre o cliente e a instituição financeira (Resp 1.251.331/RS, DJe 24/10/2013). Não tendo o autor se desincumbido de comprovar fato constitutivo de seu direito, qual seja, demonstrar que já havia relação entre as partes, a tarifa de cadastro revela-se devida. 9. É legal a cobrança relativa ao Seguro de Proteção Mecânica quando identificada a contrapartida na cobertura oferecida, bem como o direito de o consumidor aderir ou não à proposta de seguro oferecida. 10. Para que haja a devolução em dobro do indébito, é necessária a comprovação de três requisitos, conforme o parágrafo único do artigo 42 do CDC, a saber: (i) que a cobrança realizada tenha sido indevida; (ii) que haja o efetivo pagamento pelo consumidor; e (iii) que haja engano injustificável ou má-fé. Ausente um dos requisitos, incabível a repetição em dobro. 11. Apelação conhecida, sentença extintiva cassada, pedido julgado parcialmente procedente, com fundamento no art. 515, § 3º, do CPC.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ARTIGO 285-B DO CPC. VALOR INCONTROVERSO. NECESSIDADE DE PAGAMENTO. PRESSUPOSTO INEXISTENTE. SENTENÇA CASSADA. CAUSA MADURA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. LEI Nº 10.931/2004. PACTUAÇÃO. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. SÚMULAS 539 E 541/STJ. MORA CARACTERIZADA. TARIFA RELACIONADA A DESPESAS. CLÁUSULA ABUSIVA. RESOLUÇÃO CMN 3.919/2010 DO BANCO CENTRAL. NÃO PREVISÃO. TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE DA COBRANÇA QUANDO CARACTERIZADO O INÍCIO DE RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTE...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO E EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. CITAÇÃO POR EDITAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO NÃO OCORRIDA. 1. Consoante dispõe o art. 44 da Lei n. 10.931/2004, aplica-se às cédulas de crédito bancário, no que couber, a legislação cambial, inclusive o art. 70 da Lei Uniforme de Genebra (LUG), que prevê o prazo trienal de prescrição, a contar do vencimento da dívida. 2. O mero ajuizamento da ação executiva não interrompe a prescrição, a qual ocorrerá a partir do despacho que ordena a citação e caso a parte credora a promova no prazo previsto no art. 219 do Código de Processo Civil de 1973. 3. No caso em análise, foram ultrapassados os prazos do art. 219 do Código de Processo Civil de 1973, pois a citação por edital ocorreu depois de escoado o prazo legal, de modo que não houve a interrupção do prazo prescricional pela propositura da ação. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO E EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. CITAÇÃO POR EDITAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO NÃO OCORRIDA. 1. Consoante dispõe o art. 44 da Lei n. 10.931/2004, aplica-se às cédulas de crédito bancário, no que couber, a legislação cambial, inclusive o art. 70 da Lei Uniforme de Genebra (LUG), que prevê o prazo trienal de prescrição, a contar do vencimento da dívida. 2. O mero ajuizamento da ação executiva não interrompe a prescrição, a qual ocorrerá a partir do despacho que ordena a citação e caso a parte credora a promo...