SEGURO DE VIDA. NULIDADE DA CITAÇÃO. SEGURADORA DO BANCO DO BRASIL S.A. EMPRESAS PERTENCENTES AO MESMO CONGLOMERADO ECONÔMICO. NULIDADE INEXISTENTE. Se o segurado contrata seguro de vida com instituição financeira e outra empresa, pertencente ao mesmo conglomerado econômico, garante tal cobertura, a citação de uma pela outra é válida em decorrência da teoria da aparência, já que para o segurado não são pessoas jurídicas distintas. PRESCRIÇÃO ÂNUA NÃO CONSUMADA. A prescrição, para a cobrança de seguro de vida, é ânua (art. 178, § 6º, inciso II, do CC/16 ou art. 206, § 1º, II, alínea "b", do CC/02 e Súmula 101 do STJ) e possui como termo inicial a data da ciência inequívoca da incapacidade do segurado (Súmula nº 278 do STJ). Nos termos da Súmula nº 229 do STJ, o "pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão". Não consumado tal lapso temporal extintivo não se pode falar em extinção do feito, pela prescrição, com resolução do mérito. INCAPACIDADE ATESTADA, EM DEMANDA JUDICIAL, NA QUAL FOI REALIZADA PERÍCIA MÉDICA CONCLUDENTE, VOLTADA À OBTENÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DO ÓRGÃO OFICIAL. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA ÀS CONCLUSÕES DO EXPERT, ADEMAIS. Não ocorre cerceio de defesa pela falta de realização de prova pericial que atestaria o grau de invalidez do segurado quando verificado ser ele aposentado pelo órgão respectivo, cuja presunção juris tantum de veracidade - não derruída - da alegada ocorrência gera o fato motivador do pagamento da indenização por incapacidade laborativa. É entendimento jurisprudencial dominante que a invalidez total e permanente deve ser verificada em relação à atividade que o segurado exercia e não no que se relaciona a qualquer outra atividade profissional. NEGATIVA DE COBERTURA MOTIVADA NA AUSÊNCIA DE INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE POR ACIDENTE. DOENÇA PROFISSIONAL. EQUIPARAÇÃO DA DOENÇA OCUPACIONAL, PORÉM, AO ACIDENTE PESSOAL. PRECEDENTES DESTA E DA CORTE SUPERIOR. As moléstias provenientes do exercício da profissão caracterizam-se como acidente pessoal, visto que invalidam o segurado no mesmo grau de intensidade de um infortúnio ocorrido violentamente. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015613-8, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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SEGURO DE VIDA. NULIDADE DA CITAÇÃO. SEGURADORA DO BANCO DO BRASIL S.A. EMPRESAS PERTENCENTES AO MESMO CONGLOMERADO ECONÔMICO. NULIDADE INEXISTENTE. Se o segurado contrata seguro de vida com instituição financeira e outra empresa, pertencente ao mesmo conglomerado econômico, garante tal cobertura, a citação de uma pela outra é válida em decorrência da teoria da aparência, já que para o segurado não são pessoas jurídicas distintas. PRESCRIÇÃO ÂNUA NÃO CONSUMADA. A prescrição, para a cobrança de seguro de vida, é ânua (art. 178, § 6º, inciso II, do CC/16 ou art. 206, § 1º, II, alínea "b",...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL - RECURSOS DE AMBOS OS LITIGANTES - DESCONTOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA - PROVA PERICIAL QUE COMPROVA QUE A ASSINATURA LANÇADA NO CONTRATO NÃO PARTIU DO PULSO DA AUTORA - CONDENAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA À RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES ILICITAMENTE DESCONTADOS - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DA CASA BANCÁRIA - NEGLIGÊNCIA EM CONFERIR A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA APOSTA NO CONTRATO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MEDIDA IMPERATIVA - RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO E APELO DA AUTORA PROVIDO. I - Em se tratando de contrato de crédito consignado celebrado por falsário que se fez passar pela autora, a comprovação de que os descontos foram realizados de maneira indevida do benefício previdenciário faz com que o banco responda de forma objetiva, pois é seu dever conferir a autenticidade da assinatura dos clientes, razão pela qual, além da obrigação de restituir os valores indevidamente descontados, é obrigado a indenizar os danos morais suportados pela cliente. II - É evidente que o desconto indevido em benefício previdenciário de mais de 10 (dez) prestações oriundas de contrato de financiamento firmado à revelia do conhecimento da consumidora supera em muito o mero aborrecimento, chegando - in casu - a afetar inclusive a subsistência da apelante, uma vez que o valor descontado equivalia a quase 10% dos parcos rendimentos oriundos de sua aposentadoria - de um salário mínimo mensal. III - Para fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, deve o julgador atentar-se aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem deixar de levar em consideração, além do caráter compensatório, a efetiva repreensão do ilícito. IV - Estabelece o art. 42, § único, da Lei n. 8.078/90, que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, acrescido de correção monetária e juros legais. A ocorrência da repetição em dobro depende de restar comprovada a má-fé (AgRg no REsp n. 916.008/RS, rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 14.06.2007). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.033693-2, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL - RECURSOS DE AMBOS OS LITIGANTES - DESCONTOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA - PROVA PERICIAL QUE COMPROVA QUE A ASSINATURA LANÇADA NO CONTRATO NÃO PARTIU DO PULSO DA AUTORA - CONDENAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA À RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES ILICITAMENTE DESCONTADOS - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DA CASA BANCÁRIA - NEGLIGÊNCIA EM CONFERIR A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA APOSTA NO...
Data do Julgamento:25/04/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRABALHO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO SEGURADO (CPC/1973, ART. 269, IV). APELAÇÃO CÍVEL. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADA-AUTORA. INOCORRÊNCIA DO DECURSO DO LAPSO TEMPORAL ESTABELECIDO EM LEI. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO NÃO CONFIGURADO POR INEXISTÊNCIA DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA ACERCA DA INCAPACIDADE PERMANENTE. TESE IMPROCEDENTE. PRESERVAÇÃO DA SEGURANÇA JURÍDICA. INCIDÊNCIA DO PRAZO ÂNUO PREVISTO NA REGRA ESPECÍFICA DO ART. 206, § 1º, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL REAFIRMADO PELA SÚMULA N. 101 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONTAGEM DO LAPSO TEMPORAL A PARTIR DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO A INDEFERIMENTO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INVIABILIDADE DE IMPOR À SEGURADORA SITUAÇÃO DE PERENIZAÇÃO DA SUJEIÇÃO À COBRANÇA FUTURA DE EVENTUAIS COBERTURAS. TRANSCURSO INSOFISMÁVEL DO INTERREGNO ESTABELECIDO NA REGRA DE REGÊNCIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Cediço que "a ação de cobrança de indenização fundada em contrato de seguro, por ser inerente à relação entre segurado e segurador e não relacionada a defeito do serviço, sujeita-se ao prazo prescricional ânuo previsto no Código Civil e não ao de cinco anos, preconizado pelo art. 27 do Código de Defesa do Consumidor" (STJ, AgRg no REsp 1014747/SC, rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 22.2.2011, DJe 2.3.2011). Pari passu ao disposto na Súmula n. 278 do Superior Tribunal de Justiça, e em homenagem à segurança jurídica, no tocante ao marco inicial para a contagem do prazo prescricional a que alude o art. 206, 1º, II, "b", do Código Civil, indubitável que, inexistindo outro ponto referencial para o cômputo da prescrição e operada a rescisão do contrato de trabalho, dela passa a transcorrer aquele lapso temporal para que o segurado exija o pagamento da indenização decorrente da cobertura prevista no contrato de seguro de vida em grupo decorrente daquele vínculo empregatício desfeito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.071366-0, de Concórdia, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-04-2016).
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DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRABALHO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO SEGURADO (CPC/1973, ART. 269, IV). APELAÇÃO CÍVEL. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADA-AUTORA. INOCORRÊNCIA DO DECURSO DO LAPSO TEMPORAL ESTABELECIDO EM LEI. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO NÃO CONFIGURADO POR INEXISTÊNCIA DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA ACERCA DA INCAPACIDADE PERMANENTE. TESE IMPROCEDENTE. PRESERVAÇÃO DA SEGURANÇA JURÍDICA. INCIDÊNCIA DO PRAZO ÂNUO PREVISTO NA REGRA ESPECÍFICA DO ART. 206, § 1º, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL REAFIRMADO PELA SÚMULA N. 1...
Data do Julgamento:25/04/2016
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DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRABALHO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO SEGURADO (CPC/1973, ART. 269, IV). APELAÇÃO CÍVEL. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADA-AUTORA. INOCORRÊNCIA DO DECURSO DO LAPSO TEMPORAL ESTABELECIDO EM LEI. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO NÃO CONFIGURADO POR INEXISTÊNCIA DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA ACERCA DA INCAPACIDADE PERMANENTE. TESE IMPROCEDENTE. PRESERVAÇÃO DA SEGURANÇA JURÍDICA. INCIDÊNCIA DO PRAZO ÂNUO PREVISTO NA REGRA ESPECÍFICA DO ART. 206, § 1º, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL REAFIRMADO PELA SÚMULA N. 101 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONTAGEM DO LAPSO TEMPORAL A PARTIR DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO A INDEFERIMENTO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INVIABILIDADE DE IMPOR À SEGURADORA SITUAÇÃO DE PERENIZAÇÃO DA SUJEIÇÃO À COBRANÇA FUTURA DE EVENTUAIS COBERTURAS. TRANSCURSO INSOFISMÁVEL DO INTERREGNO ESTABELECIDO NA REGRA DE REGÊNCIA. DEMAIS QUESTÕES DE FUNDO SUSCITADAS INCAPAZES DE MODIFICAR O JULGADO. NÃO CONHECIMENTO. RAZÕES DE APELAÇÃO QUE NÃO INDICAM OS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO QUE INDICARIAM A NECESSIDADE DE REVISÃO DO DECISUM RECORRIDO. INVIABILIZAÇÃO DA DELIMITAÇÃO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO E DO CONTRADITÓRIO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 514, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. Cediço que "a ação de cobrança de indenização fundada em contrato de seguro, por ser inerente à relação entre segurado e segurador e não relacionada a defeito do serviço, sujeita-se ao prazo prescricional ânuo previsto no Código Civil e não ao de cinco anos, preconizado pelo art. 27 do Código de Defesa do Consumidor" (STJ, AgRg no REsp 1014747/SC, rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 22.2.2011, DJe 2.3.2011). Pari passu ao disposto na Súmula n. 278 do Superior Tribunal de Justiça, e em homenagem à segurança jurídica, no tocante ao marco inicial para a contagem do prazo prescricional a que alude o art. 206, 1º, II, "b", do Código Civil, indubitável que, inexistindo outro ponto referencial para o cômputo da prescrição e operada a rescisão do contrato de trabalho, dela passa a transcorrer aquele lapso temporal para que o segurado exija o pagamento da indenização decorrente da cobertura prevista no contrato de seguro de vida em grupo decorrente daquele vínculo empregatício desfeito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.076971-5, de Concórdia, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-04-2016).
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DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRABALHO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO SEGURADO (CPC/1973, ART. 269, IV). APELAÇÃO CÍVEL. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADA-AUTORA. INOCORRÊNCIA DO DECURSO DO LAPSO TEMPORAL ESTABELECIDO EM LEI. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO NÃO CONFIGURADO POR INEXISTÊNCIA DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA ACERCA DA INCAPACIDADE PERMANENTE. TESE IMPROCEDENTE. PRESERVAÇÃO DA SEGURANÇA JURÍDICA. INCIDÊNCIA DO PRAZO ÂNUO PREVISTO NA REGRA ESPECÍFICA DO ART. 206, § 1º, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL REAFIRMADO PELA SÚMULA N. 1...
Data do Julgamento:25/04/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DOENÇA LABORAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NA ORIGEM COM FUNDAMENTO NA EXISTÊNCIA DE PROVA EMPRESTADA DE LIDE PREVIDENCIÁRIA ACERCA DA INVALIDEZ PARA O TRABALHO. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA-DEMANDADA. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. VÍCIO CONSTATADO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REJEIÇÃO DA TESE DE INEXISTÊNCIA DE DOENÇA LABORAL DE CARÁTER PERMANENTE DEDUZIDA PELA SEGURADORA COM FUNDAMENTO NA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE A PARTE PRODUZIR PROVA QUE PUDESSE DESCONSTITUIR A PRESUNÇÃO RELATIVA DAQUELE ATO DO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO. INDEFERIMENTO TÁCITO DA PROVA PERICIAL REQUERIDA NA CONTESTAÇÃO. PROVA EMPRESTADA PRODUZIDA AO ARREPIO DO CONTRADITÓRIO EM RELAÇÃO À SOCIEDADE-RÉ. PREJUÍZO EVIDENCIADO. IMPOSSIBILIDADE DE DEMONSTRAR O FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR (CPC/1973, ART. 333, II). AFRONTA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E SEUS DESDOBRAMENTOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA (CRFB, ART. 5º, LV). IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA TÉCNICA PARA AVALIAR A NATUREZA E O GRAU DA ALEGADA INCAPACIDADE LABORAL. NULIDADE RECONHECIDA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 420, III, 427 E 436, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL REVOGADO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. REABERTURA DA FASE INSTRUTÓRIA. RECURSO DA SEGURADORA-RÉ CONHECIDO E PROVIDO. Afronta o devido processo legal o cerceamento do direito da parte demandada de produzir a prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, de modo a influir no processo de formação da convicção do julgador, especialmente quando o julgamento de procedência da pretensão deu-se com base em prova produzida sem a participação da parte ré. Evidenciada a nulidade decorrente do julgamento antecipado da lide, quando a produção da prova pericial mostrava-se indispensável ao deslinde da quaestio, imperiosa se revela a cassação da sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.003273-8, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DOENÇA LABORAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NA ORIGEM COM FUNDAMENTO NA EXISTÊNCIA DE PROVA EMPRESTADA DE LIDE PREVIDENCIÁRIA ACERCA DA INVALIDEZ PARA O TRABALHO. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA-DEMANDADA. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. VÍCIO CONSTATADO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REJEIÇÃO DA TESE DE INEXISTÊNCIA DE DOENÇA LABORAL DE CARÁTER PERMANENTE DEDUZIDA PELA SEGURADORA COM FUNDAMENTO NA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE...
Data do Julgamento:25/04/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA DA PARTE AUTORA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO BANCO RÉU QUANTO À VALIDADE DO PACTO DE FINANCIAMENTO. DESCABIMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPRA DE PRODUTO COM FINANCIAMENTO. POSTERIOR QUITAÇÃO INTEGRAL DO PACTO PRINCIPAL DE COMPRA E VENDA QUE FULMINA O SEGUNDO PACTO (FINANCIAMENTO), DE CARÁTER ACESSÓRIO. PARCERIA COM A EMPRESA RÉ. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE TAMBÉM SE BENEFICIARIA COM A REALIZAÇÃO DO MÚTUO. DANO MATERIAL VERIFICADO. NEGLIGÊNCIA INDENIZÁVEL DO BANCO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE MESMO NOTIFICADA PELO INSS ACERCA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS POSTULADO PELA AUTORA O IGNORA. INEXISTÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. MANUTENÇÃO DA REPETIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL PRESUMIDO. PRECEDENTES. PLEITO DE MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. PARÂMETROS DA CÂMARA EM CASOS SEMELHANTES. VALOR MANTIDO. INCIDÊNCIAS LEGAIS. JUROS DE MORA FIXADOS NA FORMA PLEITEADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO ARBITRAMENTO. MATÉRIA SUMULADA. ENUNCIADO 362 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PLEITO ACOLHIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE REDUÇÃO. CORRETA FIXAÇÃO. CRITÉRIOS LEGAIS ATENDIDOS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018128-2, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA DA PARTE AUTORA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO BANCO RÉU QUANTO À VALIDADE DO PACTO DE FINANCIAMENTO. DESCABIMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPRA DE PRODUTO COM FINANCIAMENTO. POSTERIOR QUITAÇÃO INTEGRAL DO PACTO PRINCIPAL DE COMPRA E VENDA QUE FULMINA O SEGUNDO PACTO (FINANCIAMENTO), DE CARÁTER ACESSÓRIO. PARCERIA COM A EMPRESA RÉ. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE TAMBÉM SE BENEFICIARIA COM A REALIZAÇÃO DO MÚTUO. DANO MATERIAL VERIFICADO. NEGLIGÊNCIA INDENIZÁVEL DO BANCO. RESPONSABILIDA...
APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO ÂNUA (art. 206, §1º, II, 'B', DO CÓDIGO CIVIL) E DA SÚMULA N. 101 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TERMO INICIAL. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL. APOSENTADORIA PERANTE O INSS. LAPSO TRANSCORRIDO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.078373-9, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-04-2016).
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APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO ÂNUA (art. 206, §1º, II, 'B', DO CÓDIGO CIVIL) E DA SÚMULA N. 101 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TERMO INICIAL. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL. APOSENTADORIA PERANTE O INSS. LAPSO TRANSCORRIDO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.078373-9, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-04-2016).
Data do Julgamento:25/04/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDOS DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA. LITÍGIO ADSTRITO À VERIFICAÇÃO DE ATO ILÍCITO EM DECORRÊNCIA DA ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. QUESTIONAMENTO SOBRE CLÁUSULAS CONTRATUAIS INOCORRENTE. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.059015-8, de Navegantes, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDOS DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA. LITÍGIO ADSTRITO À VERIFICAÇÃO DE ATO ILÍCITO EM DECORRÊNCIA DA ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. QUESTIONAMENTO SOBRE CLÁUSULAS CONTRATUAIS INOCORRENTE. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.059015-8, de Navegantes,...
Data do Julgamento:19/11/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. EMPREGADO. APOSENTAÇÃO. CONTINUIDADE NAS ATIVIDADES DA EMPRESA. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. RESCISÃO UNILATERAL DO PLANO DE SAÚDE. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO. CONTRATAÇÃO FEITA HÁ MAIS DE 10 (DEZ) ANOS. REQUISITOS DOS ARTIGOS 31 DA LEI N. 9.656/1998 PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO DO PLANO NA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO. CUSTEIO INTEGRAL DAS MENSALIDADES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "É assegurado ao aposentado o direito de permanecer como beneficiário de contrato de plano de saúde nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava antes da aposentadoria, desde que assuma o pagamento integral da contribuição" (STJ, EDcl no AREsp n. 487.607/SP, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. em 8-3-2016, DJe 14-3-2016). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.012439-2, de Blumenau, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. EMPREGADO. APOSENTAÇÃO. CONTINUIDADE NAS ATIVIDADES DA EMPRESA. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. RESCISÃO UNILATERAL DO PLANO DE SAÚDE. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO. CONTRATAÇÃO FEITA HÁ MAIS DE 10 (DEZ) ANOS. REQUISITOS DOS ARTIGOS 31 DA LEI N. 9.656/1998 PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO DO PLANO NA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO. CUSTEIO INTEGRAL DAS MENSALIDADES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "É assegurado ao aposentado o direito de permanecer como beneficiário de contrato de plano de saúde nas mesmas condições de cobertura assistencial de que go...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - COBRANÇA - SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA EM CONSTRUÇÃO EDILÍCIA - AGRAVO RETIDO - FALTA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - INADMISSIBILIDADE Para que o agravo retido seja apreciado é imprescindível que a parte postule o seu conhecimento nas razões recursais ou na resposta da apelação (CPC/1973, art. 523, §1º). PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - NULIDADE - INOCORRÊNCIA 1 O afastamento do juiz do órgão jurisdicional em que atua por motivo de convocação, licença, cessação de designação para funcionar na vara, remoção, transferência, afastamento por qualquer motivo, promoção ou aposentadoria, o desobriga de sentenciar processo cuja audiência de instrução tenha concluído. 2 Não padece de nulidade, e muito menos afronta o princípio da identidade física do juiz, a sentença proferida por juiz substituto em regime de cooperação ou em substituição ao titular que presidiu a audiência de instrução. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO Salvo as matérias de ordem pública e aquelas não propostas por motivo de força maior, é defeso no segundo grau a apreciação de questões não suscitadas ou debatidas no primeiro grau, por constituírem inovação recursal (CPC/1973, arts. 515 e 517). DESISTÊNCIA DA AÇÃO EM RELAÇÃO A DETERMINADOS RECONVINDOS - DEFERIMENTO - AUSÊNCIA DE RECURSO - PRECLUSÃO LÓGICA A decisão que homologa desistência da ação em relação a parcela dos litigantes, na vigência do Código de Processo Civil de 1973, desafia o recurso de agravo, que deve ser interposto no prazo legal, não podendo a parte pretender, em sede de apelação, rediscutir a matéria, visto a ocorrência da preclusão. CONDIÇÕES DA AÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - TEORIA DA ASSERÇÃO "A jurisprudência do STJ acolhe a teoria da asserção, segundo a qual a presença das condições da ação deve ser aferida a partir das afirmações deduzidas na petição inicial, dispensando-se qualquer atividade instrutória" (AgRg no AREsp n. 741229, Min. Marco Aurélio Bellizze). FALTA DE PAGAMENTO - TESE DEFENSIVA - PACTO COM TERCEIRO - SUBEMPREITADA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO - ÔNUS PROBATÓRIO QUE INCUMBIA À AUTORA 1 Nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil de 1973, incumbe ao autor a prova do fato constitutivo de seu direito, sob pena de improcedência dos pedidos. 2 O ônus da produção das provas constitutivas de seu direito cabe à autora - no caso, a existência de contrato entre ela e o réu -, sem o que é incabível o reconhecimento da procedência dos pedidos. VÍCIO DO SERVIÇO - DEFEITOS EM EDIFICAÇÃO - CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR OU DE TERCEIRO - NÃO DEMONSTRAÇÃO - SOLIDARIEDADE DECORRENTE DE LEI - RELAÇÃO DE CONSUMO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR 1 Conforme o art. 20 da Lei n. 8.078/90, o fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária. 2 A responsabilidade do fornecedor somente é derruída se inexistir defeito no serviço, ou se demonstrar que a culpa do vício foi exclusiva do consumidor ou de terceiro. 3 Há responsabilidade solidária de todos os agentes que participam da cadeia de fornecimento do serviço defeituoso (CDC, arts. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º). JUROS - RELAÇÃO CONTRATUAL - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - DANO MATERIAL VERIFICADO POR MEIO DE PERÍCIA - ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA APURAÇÃO DO DÉBITO "- A correção monetária incide, em regra, desde a ocorrência do prejuízo, devendo-se atentar, porém, ao momento e à contemporaneidade de sua efetiva quantificação, sob pena de dupla atualização. - Os juros de mora incidem, em regra: a) nos casos de responsabilidade extracontratual, desde a ocorrência do evento danoso; e, b) nos casos de responsabilidade contratual, desde a constituição em mora do devedor, o que comumente ocorre com a citação válida" (AC n. 2015.052015-1, Des. Henry Petry Junior). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.089624-3, de Timbó, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 18-04-2016).
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - COBRANÇA - SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA EM CONSTRUÇÃO EDILÍCIA - AGRAVO RETIDO - FALTA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - INADMISSIBILIDADE Para que o agravo retido seja apreciado é imprescindível que a parte postule o seu conhecimento nas razões recursais ou na resposta da apelação (CPC/1973, art. 523, §1º). PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - NULIDADE - INOCORRÊNCIA 1 O afastamento do juiz do órgão jurisdicional em que atua por motivo de convocação, licença, cessação de designação para funcionar na vara, remoção, transferência, afastamento por qualquer motivo, prom...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SISTEL. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PREFACIAL DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. O magistrado não está obrigado a rebater um por um os argumentos apresentados na peça de defesa; basta que a razão de seu convencimento esteja devidamente fundamentada na sentença. MÉRITO. COMBINAÇÃO DE REGRAS. INADMISSÍVEL. REQUISITOS À SUPLEMENTAÇÃO PREENCHIDOS NA ÉGIDE DO REGULAMENTO DE 1999. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DE PARTES DO REGULAMENTO DE 1990. IMPOSSIBILIDADE. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. "A legislação aplicável à aposentadoria é aquela vigente à época da implementação dos requisitos para a concessão do benefício, ou do requerimento do interessado, salvo expressa previsão legal, em lei posterior, de sua aplicação retroativa a fatos ocorridos anteriormente" (REsp. n. 729.520/SE, rela. Ministra Laurita Vaza, julgado em 16-2-2006). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.048133-7, de São José, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SISTEL. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PREFACIAL DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. O magistrado não está obrigado a rebater um por um os argumentos apresentados na peça de defesa; basta que a razão de seu convencimento esteja devidamente fundamentada na sentença. MÉRITO. COMBINAÇÃO DE REGRAS. INADMISSÍVEL. REQUISITOS À SUPLEMENTAÇÃO PREENCHIDOS NA ÉGIDE DO REGULAMENTO DE 1999. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DE PARTES DO REGULAMENTO D...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS C/C TUTELA ANTECIPADA INTERPOSTA EM DESFAVOR DE EX-CÔNJUGE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE NÃO CONSEGUIR PROVER SOZINHA O PRÓPRIO SUSTENTO, REQUERENDO A FIXAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA E PAGAMENTO DE PLANO DE SAÚDE. INSUBSISTÊNCIA. REQUERIDO QUE PAGOU PENSÃO ALIMENTÍCIA À AUTORA DESDE A SEPARAÇÃO DE FATO OCORRIDA NO ANO DE 2003, ATÉ A REQUERENTE RECEBER BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO INSS NO ANO DE 2008. DEMANDADO QUE DEIXOU DE DISPONIBILIZAR PLANO DE SAÚDE EM RAZÃO DE SEU NOVO EMPREGADOR NÃO FORNECER ESTA BENESSE. ADEMAIS, AUTORA QUE RELATA EM SEU DEPOIMENTO PESSOAL AUFERIR RENDA DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. NECESSIDADE DE RECEBER ALIMENTOS NÃO COMPROVADA. ROMPIMENTO DO VÍNCULO CONJUGAL QUE NÃO PODE TRANSFORMAR-SE EM INSTRUMENTO DE SUBSISTÊNCIA IRRESTRITA E PERMANENTE. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.015088-5, de Fraiburgo, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS C/C TUTELA ANTECIPADA INTERPOSTA EM DESFAVOR DE EX-CÔNJUGE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE NÃO CONSEGUIR PROVER SOZINHA O PRÓPRIO SUSTENTO, REQUERENDO A FIXAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA E PAGAMENTO DE PLANO DE SAÚDE. INSUBSISTÊNCIA. REQUERIDO QUE PAGOU PENSÃO ALIMENTÍCIA À AUTORA DESDE A SEPARAÇÃO DE FATO OCORRIDA NO ANO DE 2003, ATÉ A REQUERENTE RECEBER BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO INSS NO ANO DE 2008. DEMANDADO QUE DEIXOU DE DISPONIBILIZAR PLANO DE SAÚDE EM RAZÃO DE SEU NOVO EMPREG...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DOENÇA LABORAL AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM COM FUNDAMENTO NA INADEQUAÇÃO DA SITUAÇÃO VERIFICADA, À LUZ DA PROVA TÉCNICA PRODUZIDA, ÀS HIPÓTESES DE RISCOS COBERTOS PELO CONTRATO. APELAÇÃO CÍVEL. INSURGÊNCIA DA SEGURADA. PROCESSUAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA TÉCNICA. PEDIDO DE REFAZIMENTO. PRECLUSÃO. APELANTE QUE, DEVIDAMENTE INTIMADA SOBRE A NOMEAÇÃO DO PROFISSIONAL MÉDICO, NÃO VERBALIZA IMPUGNAÇÃO A TEMPO E MODO. ARGUMENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE SER DEVIDA A COBERTURA DIANTE DO CARÁTER PERMANENTE DA MOLÉSTIA. ALEGAÇÃO DE QUE A CONDIÇÃO INCAPACITANTE FOI RECONHECIDA EM AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. QUADRO CLÍNICO DO SEGURADO DIVERSO DA PREVISÃO CONTRATUAL PATENTEADA NO LAUDO PERICIAL ATUALMENTE PRODUZIDO PELO AUXILIAR DA JUSTIÇA. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE NÃO COMPREENDE INVALIDEZ DIVERSA DA PERMANENTE. AUXÍLIO DOENÇA IMPLEMENTADO PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL QUE NÃO SE MOSTRA RELEVANTE PARA O DESLINDE DA QUAESTIO. BENEFÍCIO DE CARÁTER PROVISÓRIO. REFORMA DO DECISUM INVIÁVEL. CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DE DEFESA DO CONSUMIDOR. IMPRESTABILIDADE PARA AMPLIAR O ROL DE COBERTURAS A QUE ESTÃO OBRIGADAS AS SEGURADORAS-APELADAS. LIBERDADE DE CONTRATAR. PACTO DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL QUE NÃO SE CONFUNDE COM AMPARO DE ÍNDOLE PREVIDENCIÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. "Se não há prova de invalidez permanente resultante de acidente, não faz jus o segurado à indenização prevista na apólice, até porque o benefício de auxílio doença temporário não equivale à concessão de aposentadoria por invalidez definitiva pelo INSS" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084815-6, de Capinzal, rel. Des. Substituto Gilberto Gomes de Oliveira, j. 16.4.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.002322-7, de Itá, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-04-2016).
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DOENÇA LABORAL AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM COM FUNDAMENTO NA INADEQUAÇÃO DA SITUAÇÃO VERIFICADA, À LUZ DA PROVA TÉCNICA PRODUZIDA, ÀS HIPÓTESES DE RISCOS COBERTOS PELO CONTRATO. APELAÇÃO CÍVEL. INSURGÊNCIA DA SEGURADA. PROCESSUAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA TÉCNICA. PEDIDO DE REFAZIMENTO. PRECLUSÃO. APELANTE QUE, DEVIDAMENTE INTIMADA SOBRE A NOMEAÇÃO DO PROFISSIONAL MÉDICO, NÃO VERBALIZA IMPUGNAÇÃO A TEMPO E MODO. ARGUMENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE SER DEVIDA A COBERTUR...
Data do Julgamento:11/04/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA E PROCESSUAL CIVIL. FUSESC. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. - EXTINÇÃO PARCIAL E PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. (1) PRELIMINARES. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E PATROCINADOR. PESSOAS JURÍDICAS AUTÔNOMAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. - Não há litisconsórcio necessário entre a entidade de previdência privada e o seu patrocinador, porquanto pessoas jurídicas distintas, dotadas de patrimônios próprios e com autonomias financeira e administrativa, sendo legítima a ser demandada nas questões atinentes à complementação de aposentadoria apenas a entidade de previdência privada, vez que responsável pelo adimplemento de suas obrigações contratuais. Inteligência dos arts. 47, caput, do CPC/1973; 68, caput, da LC n. 109/2001; e 202, § 2º, da CRFB. (2) CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NÃO CONFIGURAÇÃO. PERÍCIA ATUARIAL. DESNECESSIDADE. - Não configura cerceamento de defesa quando o magistrado, destinatário final da prova, verificando suficientemente instruído o processo e embasando-se em elementos de prova e fundamentação bastantes, ante os princípios da livre admissibilidade da prova e do livre convencimento motivado, corolários do princípio da persuasão racional, entende desnecessária a dilação probatória e julga antecipadamente a lide. Inteligência dos arts. 130, 131, 330 e 332 do CPC/1973; e da principiologia processual. (3) PRECEDENTES. IMPRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA ATUARIAL. DISTINGUISHING. FATOS FUNDAMENTAIS DA RATIO DECIDENDI. CASO CONCRETO E PARADIGMAS DISTINTOS. NÃO VINCULAÇÃO. - A existência de precedentes que entendem imprescindível a realização de perícia técnica atuarial em se tratando de matéria de previdência privada, uma vez distintos os fatos fundamentais embasadores da ratio decidendi dos julgados tidos como paradigmas, não vincula, em aplicação à técnica do distinguishing, o caso concreto examinado. Inteligência do sistema de precedentes. (4) PREJUDICIAIS DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. COBRANÇA DO BENEFÍCIO. PRAZO QUINQUENAL. DECADÊNCIA. DIREITO AO BENEFÍCIO E À REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NÃO AFETAÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. - A prescrição, em se tratando de pretensão relacionada ao pagamento, à restituição e/ou à complementação de benefícios de previdência privada, porquanto obrigação de trato sucessivo, derrui apenas as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio precedente ao ajuizamento da ação, não maculando o direito ao benefício previdenciário ou à revisão de seu ato concessório, vez que afeto o fundo do direito à hipótese de decadência, a qual não consubstancia lapso previsto em lei para a previdência privada. Inteligência dos arts. 219, caput e § 1º, do CPC/1973; 75 da LC n. 109/2001; e 189 do CC; e dos enunciados n. 291 e 427 da Súmula do STJ. (5) MÉRITO. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. ENTIDADE ABERTA. CDC. ENTIDADE FECHADA. CC. - Os princípios e as regras do microssistema formado pelo Código de Defesa do Consumidor aplicam-se apenas às relações jurídicas entre a entidade aberta de previdência privada e os seus participantes, restando aquelas firmadas entre a entidade fechada de previdência privada e os seus participantes sujeitas à legislação civil ordinária. Inteligência dos arts. 2º, caput, e 3º, caput e § 2º, do CDC; e do enunciado n. 563 da Súmula do STJ. (6) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PLENA. INCLUSÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCIDÊNCIA APENAS EM CASO DE RESGATE. MIGRAÇÃO DE PLANOS. INAPLICABILIDADE. VALIDADE DA TRANSAÇÃO. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO ATUARIAL. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS QUE SE IMPÕE. - Os valores vertidos às entidades de previdência privada a fim de formar reserva para posterior implementação de beneficiamento previdenciário complementar, para que recuperados os deletérios efeitos inflacionários, devem ser corretamente atualizados no intuito de manter o valor aquisitivo original, com a aplicação dos índices que melhor recomponham a efetiva desvalorização da moeda, a despeito do estabelecimento de critério diverso entre as partes, como um imperativo de equidade e de justiça. Contudo, a premissa aplica-se apenas aos casos de resgate, parcial ou total, das contribuições, com rompimento do vínculo contratual, mas não de migração de planos, diante da transação que a escorou e da consequente quitação das obrigações, com voluntário redesenho da relação contratual e concessões recíprocas entre as partes, assegurando-se, assim, o necessário equilíbrio econômico-financeiro atuarial. Inteligência dos arts. 3º, inc. III, 7º, caput, 14, inc. III, e 15, inc. I, 18, § 2º, e 44, inc. V, da LC n. 109/2001; arts. 840 a 850 do CC; e 3º, incs. I e II, da CRFB; e do enunciado n. 289 da Súmula do STJ. (7) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REFORMA DA SENTENÇA. REDISTRIBUIÇÃO. HONORÁRIOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. BAIXO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. - Os honorários advocatícios restam adequados quando fundamentadamente fixados, independentemente do conteúdo da decisão, em percentual entre os limites quantitativos de 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) sobre, sucessiva e subsidiariamente, a) o valor da condenação, b) o valor do proveito econômico obtido, ou, não sendo possível mensurá-lo, c) o valor atualizado da causa, à luz dos critérios qualitativos. Porém, não havendo condenação, sendo inestimável ou irrisório o proveito econômico e, ainda, muito baixo o valor atualizado da causa, o juiz arbitrará a verba honorária mediante apreciação equitativa. Inteligência dos arts. 1º, caput, da Lei n. 6.899/1981; e 85, caput e §§ 2º, 6º e 8º, do CPC/2015. Reformada a sentença, faz-se devida a redistribuição dos ônus sucumbenciais e, observadas tais premissas, promove-se o arbitramento de montante adequado à espécie a título de honorários advocatícios. (8) PREQUESTIONAMENTO. APRECIAÇÃO SUFICIENTE. IMPERTINÊNCIA. - O pedido de prequestionamento não encontra assento se a motivação do decisório se apresenta suficiente ao desvelo da controvérsia e a justificar as razões do convencimento do juízo, e, não sendo a conclusão fático-jurídica formulada passível de infirmação por quaisquer outras alegações, autorizada está a ausência de exame específico das demais teses versadas. Inteligência dos arts. 458, inc. II, do CPC/1973; 489, inc. II e § 1º, inc. IV, e 1.025 do CPC/2015; e 5º, inc. XXXV, 93, inc. IX, 102, inc. III, e 105, inc. III, da CRFB; e dos enunciados n. 211 da Súmula do STJ e 282 e 356 da Súmula do STF. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.016237-8, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA E PROCESSUAL CIVIL. FUSESC. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. - EXTINÇÃO PARCIAL E PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. (1) PRELIMINARES. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E PATROCINADOR. PESSOAS JURÍDICAS AUTÔNOMAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. - Não há litisconsórcio necessário entre a entidade de previdência privada e o seu patrocinador, porquanto pessoas jurídicas distintas, dotadas de patrimônios próprios e com autonomias financeira e administrativa, sendo legítima a ser demandada nas questões atinentes à complement...
DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRABALHO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO SEGURADO (CPC/1973, ART. 269, IV). APELAÇÃO CÍVEL. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADA-AUTORA. SUSTENTADA INOCORRÊNCIA DO DECURSO DO LAPSO TEMPORAL ESTABELECIDO EM LEI. ALEGAÇÃO DE QUE O TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO NÃO OCORREU. ARGUMENTO DE QUE INEXISTIU CIÊNCIA INEQUÍVOCA ACERCA DE SUA INCAPACIDADE PERMANENTE. TESE IMPROCEDENTE. SEGURANÇA JURÍDICA. INCIDÊNCIA DO PRAZO ÂNUO PREVISTO NA REGRA ESPECÍFICA DO ART. 206, § 1º, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL REAFIRMADO PELA SÚMULA N. 101 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONTAGEM DO LAPSO TEMPORAL A PARTIR DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO A INDEFERIMENTO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INVIABILIDADE DE IMPOR À SEGURADORA SITUAÇÃO DE PERENIZAÇÃO DA SUJEIÇÃO À COBRANÇA FUTURA DE EVENTUAIS COBERTURAS. TRANSCURSO INSOFISMÁVEL DO INTERREGNO ESTABELECIDO NA REGRA DE REGÊNCIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Cediço que "a ação de cobrança de indenização fundada em contrato de seguro, por ser inerente à relação entre segurado e segurador e não relacionada a defeito do serviço, sujeita-se ao prazo prescricional ânuo previsto no Código Civil e não ao de cinco anos, preconizado pelo art. 27 do Código de Defesa do Consumidor" (STJ, AgRg no REsp 1014747/SC, rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 22.2.2011, DJe 2.3.2011). Pari passu ao disposto na Súmula n. 278 do Superior Tribunal de Justiça, e em homenagem à segurança jurídica, no tocante ao marco inicial para a contagem do prazo prescricional a que alude o art. 206, 1º, II, "b", do Código Civil, indubitável que, inexistindo outro ponto referencial para o cômputo da prescrição e operada a rescisão do contrato de trabalho, dela passa a transcorrer aquele lapso temporal para que o segurado exija o pagamento da indenização decorrente da cobertura prevista no contrato de seguro de vida em grupo decorrente daquele vínculo empregatício desfeito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074203-2, de Concórdia, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-04-2016).
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DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRABALHO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO SEGURADO (CPC/1973, ART. 269, IV). APELAÇÃO CÍVEL. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADA-AUTORA. SUSTENTADA INOCORRÊNCIA DO DECURSO DO LAPSO TEMPORAL ESTABELECIDO EM LEI. ALEGAÇÃO DE QUE O TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO NÃO OCORREU. ARGUMENTO DE QUE INEXISTIU CIÊNCIA INEQUÍVOCA ACERCA DE SUA INCAPACIDADE PERMANENTE. TESE IMPROCEDENTE. SEGURANÇA JURÍDICA. INCIDÊNCIA DO PRAZO ÂNUO PREVISTO NA REGRA ESPECÍFICA DO ART. 206, § 1º, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL REAFI...
Data do Julgamento:11/04/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRABALHO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO SEGURADO (CPC/1973, ART. 269, IV). APELAÇÃO CÍVEL. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADA-AUTORA. SUSTENTADA INOCORRÊNCIA DO DECURSO DO LAPSO TEMPORAL ESTABELECIDO EM LEI. ALEGAÇÃO DE QUE O TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO NÃO OCORREU. ARGUMENTO DE QUE INEXISTIU CIÊNCIA INEQUÍVOCA ACERCA DE SUA INCAPACIDADE PERMANENTE. TESE IMPROCEDENTE. SEGURANÇA JURÍDICA. INCIDÊNCIA DO PRAZO ÂNUO PREVISTO NA REGRA ESPECÍFICA DO ART. 206, § 1º, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL REAFIRMADO PELA SÚMULA N. 101 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONTAGEM DO LAPSO TEMPORAL A PARTIR DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO A INDEFERIMENTO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INVIABILIDADE DE IMPOR À SEGURADORA SITUAÇÃO DE PERENIZAÇÃO DA SUJEIÇÃO À COBRANÇA FUTURA DE EVENTUAIS COBERTURAS. TRANSCURSO INSOFISMÁVEL DO INTERREGNO ESTABELECIDO NA REGRA DE REGÊNCIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Cediço que "a ação de cobrança de indenização fundada em contrato de seguro, por ser inerente à relação entre segurado e segurador e não relacionada a defeito do serviço, sujeita-se ao prazo prescricional ânuo previsto no Código Civil e não ao de cinco anos, preconizado pelo art. 27 do Código de Defesa do Consumidor" (STJ, AgRg no REsp 1014747/SC, rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 22.2.2011, DJe 2.3.2011). Pari passu ao disposto na Súmula n. 278 do Superior Tribunal de Justiça, e em homenagem à segurança jurídica, no tocante ao marco inicial para a contagem do prazo prescricional a que alude o art. 206, 1º, II, "b", do Código Civil, indubitável que, inexistindo outro ponto referencial para o cômputo da prescrição e operada a rescisão do contrato de trabalho, dela passa a transcorrer aquele lapso temporal para que o segurado exija o pagamento da indenização decorrente da cobertura prevista no contrato de seguro de vida em grupo decorrente daquele vínculo empregatício desfeito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072360-9, de Concórdia, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-04-2016).
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DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRABALHO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO SEGURADO (CPC/1973, ART. 269, IV). APELAÇÃO CÍVEL. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADA-AUTORA. SUSTENTADA INOCORRÊNCIA DO DECURSO DO LAPSO TEMPORAL ESTABELECIDO EM LEI. ALEGAÇÃO DE QUE O TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO NÃO OCORREU. ARGUMENTO DE QUE INEXISTIU CIÊNCIA INEQUÍVOCA ACERCA DE SUA INCAPACIDADE PERMANENTE. TESE IMPROCEDENTE. SEGURANÇA JURÍDICA. INCIDÊNCIA DO PRAZO ÂNUO PREVISTO NA REGRA ESPECÍFICA DO ART. 206, § 1º, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL REAFI...
Data do Julgamento:11/04/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRABALHO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO SEGURADO (CPC/1973, ART. 269, IV). APELAÇÃO CÍVEL. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADA-AUTORA. SUSTENTADA INOCORRÊNCIA DO DECURSO DO LAPSO TEMPORAL ESTABELECIDO EM LEI. ALEGAÇÃO DE QUE O TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO NÃO OCORREU. ARGUMENTO DE QUE INEXISTIU CIÊNCIA INEQUÍVOCA ACERCA DE SUA INCAPACIDADE PERMANENTE. TESE IMPROCEDENTE. SEGURANÇA JURÍDICA. INCIDÊNCIA DO PRAZO ÂNUO PREVISTO NA REGRA ESPECÍFICA DO ART. 206, § 1º, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL REAFIRMADO PELA SÚMULA N. 101 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONTAGEM DO LAPSO TEMPORAL A PARTIR DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO A INDEFERIMENTO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INVIABILIDADE DE IMPOR À SEGURADORA SITUAÇÃO DE PERENIZAÇÃO DA SUJEIÇÃO À COBRANÇA FUTURA DE EVENTUAIS COBERTURAS. TRANSCURSO INSOFISMÁVEL DO INTERREGNO ESTABELECIDO NA REGRA DE REGÊNCIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Cediço que "a ação de cobrança de indenização fundada em contrato de seguro, por ser inerente à relação entre segurado e segurador e não relacionada a defeito do serviço, sujeita-se ao prazo prescricional ânuo previsto no Código Civil e não ao de cinco anos, preconizado pelo art. 27 do Código de Defesa do Consumidor" (STJ, AgRg no REsp 1014747/SC, rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 22.2.2011, DJe 2.3.2011). Pari passu ao disposto na Súmula n. 278 do Superior Tribunal de Justiça, e em homenagem à segurança jurídica, no tocante ao marco inicial para a contagem do prazo prescricional a que alude o art. 206, 1º, II, "b", do Código Civil, indubitável que, inexistindo outro ponto referencial para o cômputo da prescrição e operada a rescisão do contrato de trabalho, dela passa a transcorrer aquele lapso temporal para que o segurado exija o pagamento da indenização decorrente da cobertura prevista no contrato de seguro de vida em grupo decorrente daquele vínculo empregatício desfeito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.071425-3, de Concórdia, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-04-2016).
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DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRABALHO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO SEGURADO (CPC/1973, ART. 269, IV). APELAÇÃO CÍVEL. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADA-AUTORA. SUSTENTADA INOCORRÊNCIA DO DECURSO DO LAPSO TEMPORAL ESTABELECIDO EM LEI. ALEGAÇÃO DE QUE O TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO NÃO OCORREU. ARGUMENTO DE QUE INEXISTIU CIÊNCIA INEQUÍVOCA ACERCA DE SUA INCAPACIDADE PERMANENTE. TESE IMPROCEDENTE. SEGURANÇA JURÍDICA. INCIDÊNCIA DO PRAZO ÂNUO PREVISTO NA REGRA ESPECÍFICA DO ART. 206, § 1º, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL REAFI...
Data do Julgamento:11/04/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DECISÃO QUE DETERMINA A READEQUAÇÃO DO VALOR DA CAUSA, PARA QUE REFLITA O PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. VALOR DA CAUSA. QUANTIA QUE DEVE REPRESENTAR O CONTEÚDO ECONÔMICO DA LIDE, AINDA QUE NÃO IMEDIATO. ART. 258 DO CÓDIGO BUZAID. FIXAÇÃO QUE DEVE ATENDER AOS DITAMES ENCARTADOS NOS ARTS. 259 E 260 DA LEI PROCESSUAL EM REFERÊNCIA. DEMANDANTE QUE ALEGA DIREITO DO SEGURADO AO PERCEBIMENTO DE APOSENTADORIA ESPECIAL E, PORTANTO, INTEGRAL. DIFERENÇA ALMEJADA PASSÍVEL DE QUANTIFICAÇÃO DESDE LOGO. RETIFICAÇÃO DA EXPRESSÃO MONETÁRIA IMPERATIVA. VALOR DA CAUSA QUE DEVE CORRESPONDER AO SOMATÓRIO DAS PARCELAS VENCIDAS, ADITADAS DOS ENCARGOS INCIDENTES, E DAS PRESTAÇÕES VINCENDAS REFERENTE AO PERÍODO DE UM ANO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.077157-6, da Capital, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DECISÃO QUE DETERMINA A READEQUAÇÃO DO VALOR DA CAUSA, PARA QUE REFLITA O PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. VALOR DA CAUSA. QUANTIA QUE DEVE REPRESENTAR O CONTEÚDO ECONÔMICO DA LIDE, AINDA QUE NÃO IMEDIATO. ART. 258 DO CÓDIGO BUZAID. FIXAÇÃO QUE DEVE ATENDER AOS DITAMES ENCARTADOS NOS ARTS. 259 E 260 DA LEI PROCESSUAL EM REFERÊNCIA. DEMANDANTE QUE ALEGA DIREITO DO SEGURADO AO PERCEBIMENTO DE APOSENTADORIA ESPECIAL E, PORTANTO, INTEGRAL. DIFERENÇA ALMEJADA PASSÍVEL DE QUANTIFICAÇÃO DESDE LOGO. RETIFICAÇÃO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO LIMINAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. AGRAVO RETIDO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO. INSURGÊNCIA DO AUTOR QUANTO A FORMA DE CÁLCULO DA VERBA SEGURADA. APÓLICE CONTRATUAL QUE PREVÊ INDENIZAÇÃO EM 24 (VINTE E QUATRO) VEZES O SALÁRIO DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO SOBRE A ÚLTIMA REMUNERAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO REQUERENTE. DISTINÇÃO ENTRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E SALÁRIO DE CELETISTA CONFORME LECIONA O ART. 29 DA LEI N. 8.213/1991. PREVISÃO CONTRATUAL QUE DISPÕE SOBRE O CÔMPUTO DA VERBA SEGURADA À DATA DA OCORRÊNCIA DO SINISTRO. PRECEDENTES DESTA CORTE NO SENTIDO QUE A CONTAGEM SE DÁ COM A UTILIZAÇÃO DO ÚLTIMO SALÁRIO PERCEBIDO PELO SEGURADO ANTES DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. CIFRA QUE DEVE ENGLOBAR A REMUNERAÇÃO INTEGRAL PERCEBIDA PELO AUTOR À ÉPOCA. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO SEGURADO POR FORÇA DO ART. 47 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - "Tratando-se de cobrança de seguro de vida em grupo, não configura ausência de interesse de agir a ausência de esgotamento, pelo segurado, das vias administrativas, tendo em vista o livre acesso ao Poder Judiciário" (AC n. 2013.088166-8, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. em 16.7.2015). II - "Havendo previsão contratual nesse sentido, deve ser calculada a indenização com base no último salário do segurado recebido antes da aposentadoria, sendo este devidamente corrigido desde aquela data, com juros moratórios a contar da citação, por se tratar de relação contratual [...]" (AC n. n. 2013.074092-2, de Capinzal, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. em 14.7.2014). III - "Se a apólice assenta que a indenização mede-se pelo salário do segurado, inviável a adoção de benefício social, destinado e corrigido para fins previdenciários. Inexistindo prova desse ganho ao tempo do sinistro, urge remessa à liquidação para a respectiva apuração, com atualização desde lá pelos índices de atualização da Corregedoria-Geral de Justiça [...]" (AC n. 2014.092871-8, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 28.1.2016). IV - "Dessarte, o cálculo do capital segurado deve ser realizado conforme indicado na sentença combatida, mediante a multiplicação do salário integral da vítima por sessenta, afastando-se a pretensão da empresa seguradora de ver a indenização limitada ao salário base" (AC n. 2014.072791-0, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. em 1º.2.2016). V - "Os valores da cobertura de seguro de vida devem ser acrescidos de correção monetária a partir da data em que celebrado o contrato entre as partes. Precedentes" (ED no REsp n. 765.471/RS, rela. Mina Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. em 28.5.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019173-7, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO LIMINAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. AGRAVO RETIDO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO. INSURGÊNCIA DO AUTOR QUANTO A FORMA DE CÁLCULO DA VERBA SEGURADA. APÓLICE CONTRATUAL QUE PREVÊ INDENIZAÇÃO EM 24 (VINTE E QUATRO) VEZES O SALÁRIO DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO SOBRE A ÚLTIMA REMUNERAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO REQUERENTE. DISTINÇÃO ENTRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E SALÁRIO DE CELETISTA...
Data do Julgamento:11/04/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA, JULGAMENTO EXTRA PETITA, FALTA DE INTERESSE DE AGIR, LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO, PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA AFASTADAS. CORREÇÃO PLENA DA RESERVA DE POUPANÇA DE OPTANTE DE MIGRAÇÃO DE PLANO. SÚMULA 289 DO STJ. APLICAÇÃO APENAS EM CASO DE DESLIGAMENTO DO PLANO E RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. NOVO POSICIONAMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. AFASTAMENTO DA MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC, APLICADA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO PROVIDO. I - Não há cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide se o juiz forma seu convencimento diante das provas documentais constantes dos autos, situação em que se mostra perfeitamente dispensável a instrução do feito, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual. II - A declaração de nulidade da cláusula de transação e novação não configura julgamento extra petita, pois tem amparo na legislação consumerista e pode ser reconhecida a qualquer tempo e por iniciativa do juízo, por ser matéria de ordem pública. III - A prescrição quinquenal é contada da data do pagamento de cada parcela, alcançando aquelas vencidas até o quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, sem atingir o fundo do direito. IV - Não procede a alegação de decadência do direito pleiteado pelo autor, pois o prazo de 10 anos previsto no art. 103 da Lei n. 8.213/91 e o art. 347 do Decreto n. 3.048/99 diz respeito à revisão do ato de concessão da aposentadoria, ao passo que a presente lide trata da questão relativa à correção monetária plena da quantia paga a título de contribuição previdenciária complementar. V - Não se verifica a necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário com o banco instituidor da fundação de previdência privada quando esta possui autonomia financeira e patrimonial suficiente para honrar com suas obrigações contratuais. VI - A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial n. 504.022/SC, decidiu, por unanimidade, entre outras questões, que a Súmula 289 do STJ tem aplicação restrita ao instituto jurídico do resgate. Assim, de acordo com a orientação da Corte Superior, assinala-se a possibilidade de aplicação de correção monetária plena apenas em caso de desligamento do participante do plano e resgate de suas contribuições pessoais e não sobre a reserva de poupança de optante de migração de plano, razão pela qual a improcedência do pedido inicial é medida que se impõe. VII - O acolhimento da tese sustentada pela Apelante revela que os embargos de declaração opostos em primeiro grau de jurisdição não foram manifestamente infundados e protelatórios, pelo que deve ser afastada a condenação ao pagamento da multa prevista no art. 538, parágrafo único, primeira parte, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026621-9, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 17-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA, JULGAMENTO EXTRA PETITA, FALTA DE INTERESSE DE AGIR, LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO, PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA AFASTADAS. CORREÇÃO PLENA DA RESERVA DE POUPANÇA DE OPTANTE DE MIGRAÇÃO DE PLANO. SÚMULA 289 DO STJ. APLICAÇÃO APENAS EM CASO DE DESLIGAMENTO DO PLANO E RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. NOVO POSICIONAMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. AFASTAMENTO DA MUL...
Data do Julgamento:17/12/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva