CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA SUPERIOR AO PRAZO DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS. RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA DA INCORPORADORA. CASO FORTUITO OU MOTIVO DE FORÇA MAIOR. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE. DIREITO À DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS DE FORMA INTEGRAL E IMEDIATA. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DISTINGUISHING. SENTENÇA REFORMADA. 1. Não se pode considerar o excesso de chuvas, a suposta escassez de mão de obra e de insumos da construção civil, bem como a demora da Administração Pública na expedição de documentos e greves no sistema de transporte público que ocorreram à época da construção do empreendimento, como caso fortuito e/ou força maior, posto que eventual demora integra o risco da própria atividade exercida pela empresa ré, pois são fatos inerentes à construção civil. 2. Se o atraso na conclusão da obra supera o prazo de 180 (cento e oitenta) dias contratualmente estipulado, e a construtora não consegue comprovar caso fortuito ou força maior que justifique o atraso, cabível a rescisão contratual por culpa da ré, com a consequente devolução das quantias efetivamente pagas pela adquirente. 3. Impossível a aplicação da teoria do adimplemento substancial quando não resta inequívoca a configuração de caso fortuito e força maior, não restando configurada a necessária boa-fé objetiva. 4. Em caso de demora injustificada na entrega de imóvel além do prazo de tolerância, é facultado ao consumidor a rescisão do contrato, com fundamento no artigo 475 do Código Civil, e o retorno das partes ao status quo ante, assegurada a devolução das quantias pagas de forma integral e imediata, com correção monetária a partir do desembolso de cada parcela (Súmula nº 43 do STJ). 5. O pagamento da indenização por lucros cessantes dever corresponder ao valor mensal do aluguel de imóvel com as mesmas características do imóvel não entregue, em sua integralidade, isso porque, o fato de os compradores terem efetuado o pagamento de parte do imóvel, não dá azo ao pagamento proporcional de lucros cessantes, vez que a utilização do imóvel, no caso de ter ocorrido a entrega na data estabelecida, seria de forma integral e não proporcional ao valor pago. 6. Ahipótese retratada nos autos é de rescisão do contrato por culpa exclusiva da requerida, tendo em vista a mora na entrega do imóvel. Com o desfazimento do negócio, as partes devem retornar ao status quo ante, e, por isso, a integralidade dos valores desembolsados pelo consumidor deve ser a ele devolvida, inclusive a comissão de corretagem. Caso de incidência do mecanismo processual do distinguishing em relação ao que fora decidido no REsp 1.599.511/SP pelo colendo STJ. 7. Consoante posicionamento do colendo STJ (REsp 940274/MS), em se tratando de execução por quantia certa, o devedor haverá de ser intimado na pessoa do seu advogado, por publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de quinze dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir sobre o montante da condenação, a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil/73. 8. Recursos parcialmente providos.
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CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA SUPERIOR AO PRAZO DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS. RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA DA INCORPORADORA. CASO FORTUITO OU MOTIVO DE FORÇA MAIOR. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE. DIREITO À DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS DE FORMA INTEGRAL E IMEDIATA. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DISTINGUISHING. SENTENÇA REFORMADA. 1. Não se pode considerar o excesso de chuvas, a suposta escassez de mão de obra e de insumos da construção...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. POLO PASSIVO. FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO. DESNECESSIDADE. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE REGISTRO. POSSE COMPROVADA. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ NÃO ELIDIDA.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO RESISTIDA.ENCARGO DEVIDO. Apelação contra r. sentença proferida em embargos de terceiro, os quais foram acolhidos para desconstituir a penhora que recaiu sobre bem cuja posse foi comprovada pela embargante. Via de regra, em embargos de terceiro o executado somente deve compor o pólo passivo da demanda, como litisconsorte necessário, quando o bem objeto da constrição tiver sido por ele indicado, hipótese em que o exequente não responde, exclusivamente, pelo ato constritivo, art. 677, §4º, do CPC/2015. Dispõe a Súmula 84 do STJ, que é admissível a oposição de embargos de terceiros fundado em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido de registro. O embargado não logou afastar a presunção de que a posse da embargante sobre as unidades imobiliárias é de boa-fé, o que seria imperioso para a para a manutenção do ato constritivo, como pretendido. Haverá a mitigação da súmula 303/STJ, quando o exeqüente resistir ao mérito da pretensão deduzida pelo terceiro embargante, atraindo para si o encargo do pagamento dos honorários sucumbenciais. Precedentes do STJ. Apelação do embargado conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. POLO PASSIVO. FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO. DESNECESSIDADE. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE REGISTRO. POSSE COMPROVADA. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ NÃO ELIDIDA.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO RESISTIDA.ENCARGO DEVIDO. Apelação contra r. sentença proferida em embargos de terceiro, os quais foram acolhidos para desconstituir a penhora que recaiu sobre bem cuja posse foi comprovada pela embargante. Via de regra, em embargos de terceiro o executado somente deve compor o pólo passivo da demanda, como litisconsorte necessário, quando...
DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ARQUIVAMENTO. INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. DESNECESSIDADE. TRANSCURSO PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, Enunciado Administrativo 2). 2. Prevalece na jurisprudência do c. STJ e deste e. TJDFT o entendimento de que, uma vez requerida a suspensão do processo pela Fazenda Pública, é desnecessária sua intimação acerca do deferimento do pedido e, uma vez ultrapassado o prazo de um ano da suspensão, o arquivamento da execução ocorrerá de forma automática, nos termos do artigo 40, § 2º da Lei 8.630/1980, sendo prescindível a prolação de decisão específica, bem como a intimação do ente público, haja vista o arquivamento decorrer de expressa previsão legal. 3. Tendo decorrido mais que 5 (cinco) anos entre a data do arquivamento do feito executivo e a retomada do impulso processual pela Fazenda Pública, não tendo ocorrido qualquer diligência útil e efetiva por parte do ente federativo nesse interregno, forçoso se faz reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente nos termos dos artigos 174 do CTN e 40, § 4º da Lei 6.830/1980. 4. Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ARQUIVAMENTO. INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. DESNECESSIDADE. TRANSCURSO PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade n...
DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ARQUIVAMENTO. INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. DESNECESSIDADE. TRANSCURSO PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, Enunciado Administrativo 2). 2. Prevalece na jurisprudência do c. STJ e deste e. TJDFT o entendimento de que, uma vez requerida a suspensão do processo pela Fazenda Pública, é desnecessária sua intimação acerca do deferimento do pedido e, uma vez ultrapassado o prazo de um ano da suspensão, o arquivamento da execução ocorrerá de forma automática, nos termos do artigo 40, § 2º da Lei 8.630/1980, sendo prescindível a prolação de decisão específica, bem como a intimação do ente público, haja vista o arquivamento decorrer de expressa previsão legal. 3. Tendo decorrido mais que 5 (cinco) anos entre a data do arquivamento do feito executivo e a retomada do impulso processual pela Fazenda Pública, não tendo ocorrido qualquer diligência útil e efetiva por parte do ente federativo nesse interregno, forçoso se faz reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente nos termos dos artigos 174 do CTN e 40, § 4º da Lei 6.830/1980. 4. Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ARQUIVAMENTO. INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. DESNECESSIDADE. TRANSCURSO PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade n...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. EMENDA À INICIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MORA. SÚMULA 72 DO STJ. PRESSUPOSTO INDISPENSÁVEL À CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EMENDA NÃO SATISFEITA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ARTIGO 485, I, DO CPC/2015. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de ação de busca e apreensão em que o juízo de origem determinou emenda à inicial, para que seja esclarecida a divergência entre o endereço do requerido indicado no contrato e aquele constante da notificação, com o intuito de permitir a aferição da regular constituição do devedor em mora. O apelante não cumpriu a determinação, conforme certificado pelo Juízo de Origem. 2. Nos termos da Súmula 72 do STJ, a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. 3. Independentemente de a mora existir com o vencimento das prestações ou diante do seu não pagamento, é necessário que haja sua comprovação; sendo, portanto, pressuposto indispensável à constituição e desenvolvimento válido e regular da ação de busca e apreensão, nos termos do entendimento firmado pela jurisprudência. 4. Claro é o artigo 320 do Código de Processo Civil de 2015 ao dispor que a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Ausentes documentos essenciais para propositura da ação, o juiz oportunizou o saneamento no prazo de 15 (quinze) dias, em observância ao art. 321 do NCPC; contudo, ante o não cumprimento da determinação, correta a aplicação do artigo 485, I, do Código de Processo Civil, com a devida extinção do feito. 5. Ao exercer o direito de ação de forma precária, não pode o autor tentar arguir excesso de rigidez a seu favor. A ausência de manifestação do Apelante denota descaso para com regular prosseguimento do processo, a fim de que se pudesse alcançar a útil prestação jurisdicional de mérito. 6. Ao contrário do que sustenta o recorrente, a extinção não se deu com fundamento no abandono, que atrairia a aplicação do inciso III do art. 485 do NCPC e seu parágrafo 1º, bem como da Súmula 240 do STJ. O caso é de indeferimento da petição inicial, nos termos do início I do art. 485 do NCPC, que não exige a intimação pessoal da parte. 7. Na sentença, não foram fixados honorários advocatícios, tendo em vista que não estabelecida a relação processual. Infrutífera a tentativa de citação do apelado para apresentar contrarrazões (fl. 62). Nessas circunstâncias, incabível a fixação de honorários recursais (art. 85, §11, do NCPC). 8. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. EMENDA À INICIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MORA. SÚMULA 72 DO STJ. PRESSUPOSTO INDISPENSÁVEL À CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EMENDA NÃO SATISFEITA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ARTIGO 485, I, DO CPC/2015. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de ação de busca e apreensão em que o juízo de origem determinou emenda à inicial, para que seja esclarecida a divergência entre o endereço do requerido indicado...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ART. 157, § 2º, INC. II, CP. AUTORIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. CORRUPÇÃO DE MENOR. MENORIDADE. PROVA. DOCUMENTO HÁBIL. SÚM. 74/STJ. REGISTRO CIVIL. MENÇÃO EM EXPEDIENTE DO FEITO. VALIDADE. MATERIALIDADE. ADOLESCENTE JÁ CORROMPIDO. IRRELEVÂNCIA. DELITO FORMAL. TIPICIDADE QUE SE AFERE COM O SIMPLES COMETIMENTO DE CRIME NA COMPANHIA DE MENOR DE 18 ANOS DE IDADE. CONCURSO DE PESSOAS. CRIMES AUTÔNOMOS. DUPLA VALORAÇÃO. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. ART. 59, CP. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ROUBO PRATICADO À LUZ DO DIA. LOCAL DE INTENSA CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. CIRCUNSTÂNCIA NÃO DEMONSTRADA. DECOTE. PARCIAL PROVIMENTO. 1. A confissão extrajudicial de um dos réus, o reconhecimento deste por parte da vítima na delegacia e a prisão em flagrante do outro acusado na posse de parte da res furtiva, no carro utilizado para o cometimento do roubo e em companhia de um adolescente que portava simulacro de arma de fogo, também reconhecido pela vítima, são elementos de prova que constituem acervo robusto, o qual aponta autoria de ambos os réus indene de dúvidas. Irrelevante que a vítima não os tenha reconhecido em Juízo, se o primeiro denunciado não compareceu, porque revel, e o segundo não se fez presente na cena do crime, uma vez que sua participação limitou-se a permanecer no veículo estacionado em posição estratégica para dar fuga ao trio e garantir assim o sucesso da empreitada criminosa. Tudo isso, aliado à confissão judicial do segundo denunciado, inviabiliza o pedido de absolvição com fulcro no art. 387, VII do CPP, ou sob o pálio do princípio in dubio pro reo. 2. A certidão de nascimento não é o único documento apto a comprovar a menoridade da vítima do crime de corrupção de menor (art. 244-B da Lei 8.069/90), admitindo-se outros, inclusive a indicação em expediente do feito do número do registro de identificação civil do menor, naturalidade, filiação e data de nascimento. 3. O crime de corrupção de menor é formal, ou de mera conduta, e independe de prova da efetiva corrupção do adolescente para sua configuração, bastando, assim, que o imputável cometa infração penal na companhia de pessoa menor de 18 anos de idade. Precedentes. Súm. 500/STJ: A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal. 5. A incidência da causa de aumento de pena relativa ao concurso de pessoas no roubo não caracteriza bis in idem em face da condenação pelo delito de corrupção de menores, porque se tratam de crimes autônomos que tutelam bens jurídicos distintos. Precedente do STJ. 6. Constitui motivação idônea apta a permitir a avaliação negativa das circunstâncias do crime de roubo e, consequentemente, exasperar a pena-base, o fato de o delito haver sido cometido em via pública, em plena luz do dia e em local de intensa circulação de pessoas. Precedentes da Turma. 7. Verificando-se que o crime não foi cometido em via pública, mas sim no interior de uma panificadora, onde havia apenas duas pessoas, quais sejam o proprietário e uma funcionária, afasta-se a análise negativa das circunstâncias do crime. 8. Apelações conhecidas e parcialmente providas para reduzir as penas impostas aos apelantes.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ART. 157, § 2º, INC. II, CP. AUTORIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. CORRUPÇÃO DE MENOR. MENORIDADE. PROVA. DOCUMENTO HÁBIL. SÚM. 74/STJ. REGISTRO CIVIL. MENÇÃO EM EXPEDIENTE DO FEITO. VALIDADE. MATERIALIDADE. ADOLESCENTE JÁ CORROMPIDO. IRRELEVÂNCIA. DELITO FORMAL. TIPICIDADE QUE SE AFERE COM O SIMPLES COMETIMENTO DE CRIME NA COMPANHIA DE MENOR DE 18 ANOS DE IDADE. CONCURSO DE PESSOAS. CRIMES AUTÔNOMOS. DUPLA VALORAÇÃO. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. ART. 59, CP. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ROUBO PRATICADO À LUZ DO DIA. LOCAL D...
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. SÚMULA 443 DO STJ. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO DE CRIMES. AUMENTO QUE DEVE CORRESPONDER À QUANTIDADE DE CRIMES PRATICADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Roubo especialmente agravado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes em face de três vítimas num mesmo contexto fático-temporal. 2 - Consoante o Enunciado 443 da Súmula do STJ, o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficientes para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes. No caso, o juízo a quo não se limitou à mera indicação da existência das causas e aumento de pena, fundamentando, concreta e idoneamente, a majoração acima do mínimo legal na terceira fase da dosimetria, destacando o acentuado desvalor e a potencialidade ofensiva da ação do apelante. 3 - A jurisprudência pátria fixou o entendimento de que, em sede do art. 70, 1ª parte, CPB, dentro da margem legal estipulada legalmente para o aumento da pena, um sexto até metade, a quantidade de infrações praticadas deve ser o critério utilizado para embasar o patamar de aumento referente ao concurso formal de crimes, de maneira que o aumento de 1/6 será aplicado pela prática de duas infrações; 1/5, para três infrações; 1/4, para quatro infrações; 1/3, para cinco infrações; e 1/2, para seis ou mais infrações ou mais. Precedentes do STJ. 4 - Cometidos 03 (três) crimes de roubo em concurso formal, é adequada a majoração da pena de um deles em 1/5 (um quinto), na forma do artigo 70 do Código Penal. (Acórdão n.963756, 20160410015824APR, Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, Revisor: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 25/8/2016, Publicado no DJE: 5/9/2016. Pág.: 281/324). 5 - Apelação conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. SÚMULA 443 DO STJ. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO DE CRIMES. AUMENTO QUE DEVE CORRESPONDER À QUANTIDADE DE CRIMES PRATICADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Roubo especialmente agravado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes em face de três vítimas num mesmo contexto fático-temporal. 2 - Consoante o Enunciado 443 da Súmula do STJ, o aumento na te...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MÉRITO. DESPESAS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE. ANÁLISE CONJUNTA. STJ. RECURSO REPETITIVO. COTA CONDOMINIAL. COBRANÇA. CONSTRUTORA. VIABILIDADE. ADQUIRENTE DA UNIDADE. NÃO IMITIDO NA POSSE. CONTRARRAZÕES. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA NA FASE RECURSAL. NECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Sabidamente, as despesas condominiais possuem natureza propter rem, de forma que perseguem o imóvel, sendo de responsabilidade do seu possuidor, e no desconhecimento deste, como é o caso dos autos, então, do proprietário da unidade imobiliária. II. O registro do compromisso na matrícula do imóvel é irrelevante para fins de atribuição da responsabilidade pelo pagamento das cotas condominiais, já que, o que em verdade importa, é com quem de fato, foi estabelecida a relação jurídica material (Ministro Luis Felipe Salomão). Precedente do STJ, Recurso Repetitivo. III. A jurisprudência do STJ é pacífica ao afirmar que o que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de venda e compra, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse e pela ciência do credor acerca da transação. IV. Para que a construtora possa afastar sua responsabilidade pelo pagamento das cotas condominiais deve ela comprovar dois requisitos, quais sejam: a imissão na posse do bem pelo adquirente e a inequívoca ciência da transação pelo condomínio. V. É inviável que o consumidor seja prejudicado por coisa julgada formada em processo no qual não teve a oportunidade de se manifestar e, portanto, de interferir na decisão. VI. A construtora, enquanto proprietária do bem é um condômino, já que tal expressão é utilizada para se referir ao proprietário de coisa indivisa, que no caso dos autos é uma condição ostentada pela recorrente, dessa forma deverá arcar com os encargos decorrentes da mora, como qualquer outro condômino. VII. Imperioso, haja vista o decaimento do réu-apelante na fase recursal, majorar os honorários advocatícios devidos ao patrono do autor-apelado, a fim de que estes sejam fixados na proporção de 15% (quinze por cento) do valor da condenação. VIII. Apelação conhecida e desprovida. A sentença atacada manteve-se irretocável, salvo quanto à fixação dos honorários devidos ao patrono do autor-apelado, os quais foram majorados, sendo estabelecidos na proporção já mencionada.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MÉRITO. DESPESAS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE. ANÁLISE CONJUNTA. STJ. RECURSO REPETITIVO. COTA CONDOMINIAL. COBRANÇA. CONSTRUTORA. VIABILIDADE. ADQUIRENTE DA UNIDADE. NÃO IMITIDO NA POSSE. CONTRARRAZÕES. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA NA FASE RECURSAL. NECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Sabidamente, as despesas condominiais possuem natureza propter rem, de forma que perseguem o imóvel, sendo de responsabilidade do seu possuidor, e no desconhecimento deste, como é o caso do...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATRASO NA BAIXA DA INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INDEVIDA. DANO MORAL. CONFIGURADO. PROVIMENTO JURISDICIONAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO NOVO CPC. NÃO PREENCHIMENTO. Restando ausente qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, não cabe provimento aos embargos de declaração, haja vista tratar-se de recurso cujo exame demanda fundamentação vinculada aos requisitos constantes do art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil. Incabível qualquer integração no julgado se o acórdão apreciou, com profundidade, e chegou à conclusão de que a alegação de que havia outra inscrição não muda em nada o dever de indenizar, tendo em vista que a sumula referenciada do STJ de nº 385 é aplicável quando preexistente legitima inscrição e, como narrado pelo próprio apelante, a inscrição a qual faz referência é posterior a manutenção indevida, já que conforme se verifica do documento de fl. 70, as inscrições objeto deste processo datam de 12/03/2011 e 14/02/2011, enquanto que a inscrição a que faz referência o recorrente é de 26/05/2015, pelo o que, a existência desta última não justifica, nem tampouco afasta o dever de indenizar por ter o recorrente mantido a inscrição indevidamente. Quanto ao argumento de que: o autor não sofreu prejuízo algum com a restrição questionada, o acórdão mostrou-se também assertivo ao apontar que: a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes gera danos morais in re ipsa, ou seja, independente de comprovação do dano, bastando que reste demonstrada a inscrição indevida, conforme vasta jurisprudência deste Tribunal e, também, da Corte Cidadã. Por fim, quanto ao questionamento da sucumbência recíproca, o acórdão também foi pontual, aduzindo que a Súmula nº 326 do STJ é clara ao dispor que: Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca., portanto, não é porque o autor pediu um valor superior, a título de danos morais, ao que o réu foi condenado que houve sucumbência recíproca, já que tal valor é meramente estimativo, incumbindo ao magistrado fixar o valor que entende devido. Ademais, insta destacar, que o artigo 86, apontado pelo recorrente como uma inovação do Novo Códex Processual, que teria o condão de derrogar a aplicação da Súmula 326 do STJ, é apenas uma reprodução aperfeiçoada do antigo art. 21 do CPC/73, razão pela qual a aplicação do enunciado sumular referenciado, diferentemente do que alegado, encontra-se em plena e regular vigência e eficácia. A estreita via dos declaratórios não é adequada para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal ou de outros pronunciamentos judiciais ocorridos na tramitação da ação, quando não evidenciada a presença das lacunas acima elencadas. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATRASO NA BAIXA DA INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INDEVIDA. DANO MORAL. CONFIGURADO. PROVIMENTO JURISDICIONAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO NOVO CPC. NÃO PREENCHIMENTO. Restando ausente qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, não cabe provimento aos embargos de declaração, haja vista tratar-se de recurso cujo exame demanda fundamentação vinculada aos requisitos constantes do art. 1.022 do Novo Código de Processo Civ...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO. JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE TAGUATINGA/DF VERSUS JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS ? DF ? AÇÃO DE COBRANÇA - COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA RELATIVA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Sendo a competência fixada com base no critério territorial, não é permitido o exame da matéria de ofício pelo magistrado, mesmo que por via transversa, sob o argumento de que a relação firmada entre as partes é de consumo e a competência do foro do domicílio do consumidor é absoluta, podendo ser conhecida de ofício pelo juiz. 2. Destarte, nos termos do enunciado da Súmula nº 33 do STJ, uma vez que o feito versa acerca de competência relativa, a princípio, deve ser respeitada a autonomia da vontade das partes, sendo o foro de eleição em outro Estado da Federação (Goiás), situação questionada e não dirimida no Juízo suscitado, a qual, portanto, só poderia ser impugnada pela parte executada, o que, até então, não ocorreu no caso vertente, já que nem ainda perfectibilizada a relação processual. 3. Nos termos do artigo 64, do CPC/2015 a incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação, pois do contrário, opera-se o fenômeno da prorrogação (art. 65, do CPC/2015), restando por consequência obstada à declinação de ofício de competência territorial. 4. Deste modo, resulta evidenciado que a incompetência relativa não pode ser declinada de ofício mesmo que por via transversa, intimando a parte para optar por outro foro, consoante há muito prevê a Súmula 33 do STJ. Precedentes do STJ e desta Corte. 5. DECLAROU-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO. JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE TAGUATINGA/DF VERSUS JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS ? DF ? AÇÃO DE COBRANÇA - COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA RELATIVA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Sendo a competência fixada com base no critério territorial, não é permitido o exame da matéria de ofício pelo magistrado, mesmo que por via transversa, sob o argumento de que a relação firmada entre as partes é de consumo e a competência do foro do domicílio do consumidor é absoluta, podendo ser conhecida de ofício pelo jui...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. FUNÇÃO SOCIAL DOS CONTRATOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TABELA PRICE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA DE TAXAS E TARIFAS CONTRATUAIS. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO. TARIFA DE CADASTRO. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. 1. O interesse de agir comporta a análise do binômio utilidade-necessidade da prestação jurisdicional vindicada. 2. Os contratos devem ser interpretados de modo sistemático, considerando, mormente, a função social das avenças, cujo fundamento encontra-se na Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, incisos XXII e XXIII. 3. Em uma análise da jurisprudência atual, o colendo Superior Tribunal de Justiça considera que, para a cobrança da capitalização mensal dos juros, faz-se necessária a presença, cumulativa, dos seguintes requisitos: a) legislação específica possibilitando a pactuação, como nos contratos bancários posteriores a 31/3/2000 (MP n.1.963-17/2000, reeditada pela MP n.2.170-36/2001), em vigência em face do art.2º da Emenda Constitucional n.32/2001; e b) expressa previsão contratual quanto à periodicidade. 4. A mera aplicação da Tabela Price não denota prejudicialidade, porquanto não configura ilegalidade no contrato. 5. Por ocasião do julgamento do Recurso Especial n.1058114/RS, o STJ fixou parâmetros para a cobrança dos encargos moratórios, de forma isolada, ou sob a rubrica da comissão de permanência, limitando-os à soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, individualizados nos seguintes termos: (i) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; (ii) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e (iii) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do artigo 52, §1º, do Código de Defesa do Consumidor. Em julgados, a mesma Corte pronunciou-se, de igual forma, quanto à necessidade de pactuação expressa da comissão de permanência na avença.6. No julgamento do REsp 1255573/RS, o STJ fixou a tese quanto à proibição de cobrança de TAC - Tarifa de Abertura de Crédito - e TEC - Tarifa de Emissão de Carnê - nos contratos bancários celebrados após 30 de abril de 2008. 7. No que tange à tarifa de cadastro, o STJ assentou ser legítima a sua estipulação. Ressalvou-se, entretanto, a possibilidade de se declarar o eventual abuso, desde que cabalmente demonstrado, mediante o cotejo com a média cobrada pelas demais instituições financeiras em operações da mesma espécie. 8. Preliminar rejeitada. Negou-se provimento ao recurso.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. FUNÇÃO SOCIAL DOS CONTRATOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TABELA PRICE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA DE TAXAS E TARIFAS CONTRATUAIS. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO. TARIFA DE CADASTRO. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. 1. O interesse de agir comporta a análise do binômio utilidade-necessidade da prestação jurisdicional vindicada. 2. Os contratos devem ser interpretados de modo sistemático, considerando, mormente, a função social das avenças, cujo fundamento encontra-se na Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, incisos XXII e XXIII. 3. Em um...
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRELIMINAR, DE OFÍCIO, DE NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO CITRA PETITA. RECONHECIDA. CAUSA MADURA. JULGAMENTO DO MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO CONFIGURADA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE DIÁRIA. COBRANÇA INVIÁVEL. TABELA PRICE. LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 01. Não havendo identidade entre a matéria veiculada na inicial e a decisão paradigma utilizada para julgamento liminar da lide, com fundamento no artigo 332 do Código de Processo Civil, a nulidade da sentença é medida que se impõe. 02. Com assento na teoria da causa madura, estabelecida no artigo 1.013, §3º, do Código de Processo Civil, o tribunal pode julgar a lide, desde que a demanda se encontre em condições de imediato julgamento. 03. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável em contratos de empréstimo firmados junto a Instituição Financeira. 04. A existência de relação consumerista não implica, necessariamente, a inversão do ônus da prova. Exige-se a hipossuficiência do consumidor ou a verossimilhança das alegações (CDC, art. 6º, inciso VIII). 05. Sobre a capitalização de juros, cumpre assinalar que, segundo o Informativo 500/STJ, a Segunda Seção do STJ, em 27.06.2012, julgou o REsp 973.827-RS, sob o regime do art. 543-C do CPC e Res. n. 8/2008-STJ no qual a Seção, ratificando a sua jurisprudência, entendeu que é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, em vigor como MP 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada. 05. Por outro lado, tal ilação não autoriza a capitalização diária de juros, que caracteriza onerosidade excessiva em desfavor do consumidor, devendo ser extirpada da avença. 06. A constatação da utilização da Tabela Price não implica ilegalidade. 07. Consoante entendimento firmado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, possível a limitação dos juros remuneratórios pela incidência do Código de Defesa do Consumidor, desde que comprovado eventual abuso no caso concreto, o qual não se caracteriza pela simples contratação em percentual superior a 12% (doze por cento ao ano). 08. No caso em exame, não houve a pactuação expressa de comissão de permanência na avença, mas, tão-somente, a previsão dos encargos remuneratórios, moratórios e multa contratual, o que é permitido. 09. Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas, nos termos do art. 86, caput, do CPC/2015. 10. Suscitou-se, de ofício, preliminar de error in procedendo, a fim de tornar sem efeito a r. sentença. Com fundamento no artigo 1.013, §3º, II, do Código de Processo Civil, causa madura, julgou-se parcialmente procedentes os pedidos iniciais tão-somente para declarar abusiva a capitalização diária de juros.
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PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRELIMINAR, DE OFÍCIO, DE NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO CITRA PETITA. RECONHECIDA. CAUSA MADURA. JULGAMENTO DO MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO CONFIGURADA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE DIÁRIA. COBRANÇA INVIÁVEL. TABELA PRICE. LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 01. Não havendo identidade entre a matéria veiculada na inicial e a decisão paradigma utilizada para julgamento liminar da lide, com fun...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. FUNÇÃO SOCIAL DOS CONTRATOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TABELA PRICE. COBRANÇA DE TAXAS E TARIFAS CONTRATUAIS. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO E TARIFA DE EMISSÃO DE BOLETO. TARIFA DE CADASTRO. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO VEÍCULO USADO. SEGURO PROTEÇÃO FINANCEIRA. 1. Os contratos devem ser interpretados de modo sistemático, considerando, mormente, a função social das avenças, cujo fundamento encontra-se na Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, incisos XXII e XXIII. 2. Em uma análise da jurisprudência atual, o colendo Superior Tribunal de Justiça considera que, para a cobrança da capitalização mensal dos juros, faz-se necessária a presença, cumulativa, dos seguintes requisitos: a) legislação específica possibilitando a pactuação, como nos contratos bancários posteriores a 31/3/2000 (MP n.1.963-17/2000, reeditada pela MP n.2.170-36/2001), em vigência em face do art.2º da Emenda Constitucional n.32/2001; e b) expressa previsão contratual quanto à periodicidade. 3. A mera aplicação da Tabela Price não denota prejudicialidade, porquanto não configura ilegalidade no contrato. 4. Por ocasião do julgamento do Recurso Especial n.1058114/RS, o STJ fixou parâmetros para a cobrança dos encargos moratórios, de forma isolada, ou sob a rubrica da comissão de permanência, limitando-os à soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, individualizados nos seguintes termos: (i) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; (ii) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e (iii) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do artigo 52, §1º, do Código de Defesa do Consumidor. Em julgados, a mesma Corte pronunciou-se, de igual forma, quanto à necessidade de pactuação expressa da comissão de permanência na avença. 5. No julgamento do Resp 1255573/RS, o STJ fixou a tese quanto à proibição de cobrança de TAC - Tarifa de Abertura de Crédito - e TEC - Tarifa de Emissão de Carnê - nos contratos bancários celebrados após 30 de abril de 2008. 6. No que tange à tarifa de cadastro, o STJ assentou ser legítima a sua estipulação. Ressalvou-se, entretanto, a possibilidade de se declarar o eventual abuso, desde que cabalmente demonstrado, mediante o cotejo com a média cobrada pelas demais instituições financeiras em operações da mesma espécie. 7. Em se tratando de veículo usado, dado em garantia de contrato de financiamento, tem-se como legal a cobrança da Tarifa de Avaliação do Veículo. 8. É válida a contratação de seguro de proteção financeira desde que previamente previsto no contrato de financiamento, à luz dos artigos 4º, caput, e 6º, inciso III, do CDC. 9. Negou-se provimento ao recurso.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. FUNÇÃO SOCIAL DOS CONTRATOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TABELA PRICE. COBRANÇA DE TAXAS E TARIFAS CONTRATUAIS. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO E TARIFA DE EMISSÃO DE BOLETO. TARIFA DE CADASTRO. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO VEÍCULO USADO. SEGURO PROTEÇÃO FINANCEIRA. 1. Os contratos devem ser interpretados de modo sistemático, considerando, mormente, a função social das avenças, cujo fundamento encontra-se na Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, incisos XXII e XXIII. 2. Em uma análise da jurisprudência atual, o colen...
CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO LOTÉRICO EMPRESARIAL. ESTELIONATO. SINISTRO EXPRESSAMENTE EXCLUÍDO DA APÓLICE. INCIDÊNCIA DO CDC. TEORIA FINALISTA MITIGADA, ABRANDADA OU APROFUNDADA. PRECEDENTES STJ. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA EM FACE DE SITUAÇÃO EXPRESSAMENTE EXCLUÍDA DO CONTRATO. SITUAÇÃO QUE PERPASSA A VOLUNTARIEDADE DO PREPOSTO. TREINAMENTO ADEQUADO. ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PREVENÇÃO A FRAUDES. RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE. ELEMENTO CAPAZ DE INFLUIR DECISIVAMENTE A CONCRETIZAÇÃO DA FRAUDE. ABUSIVIDADE NAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. NÃO VERIFICADA. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. INOCORRÊNCIA. COBERTURA NÃO ABRANGIDA. LEGÍTIMA RECUSA DA SEGURADORA. APELO DESPROVIDO. HONORÁRIOS RECURAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1.Registre-se que, segundo o Enunciado Administrativo n. 3 do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), como é o caso dos autos, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2.Acontratação envolvendo pessoas jurídicas tal qual moldada nos autos se enquadra no contexto de relação de consumo em virtude de a jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça homenagear a teoria finalista mitigada, abrandada ou aprofundada, onde, inobstante o critério finalista utilizado na interpretação do conceito de consumidor, como sendo destinatário final fático e econômico de bem ou serviço, da análise casuística exsurge a possibilidade de flexibilização dessa regra geral quando verificada vulnerabilidade frente ao fornecedor, a qual pode ser técnica, jurídica, fática e informacional. Precedentes do STJ e do TJDFT. 3.Na hipótese, autor pretende que a cobertura securitária contratada abranja o sinistro veiculado nos autos, qual seja estelionato perpetrado junto a um cliente, mediante o narrado golpe do celular premiado. 4.O objeto do contrato de seguro veiculado nos autos consigna previsão de cobertura unicamente para os eventos incêndio, explosão, danos elétricos, dias de paralisação, pagamento de aluguel e roubo de máquinas e móveis e, ainda, roubo de bens e valores. Em momento algum se verifica a contratação da proteção em face de estelionato ou outros vícios decorrentes da condução voluntária dos negócios, bens e serviços desenvolvidos pelo contratante - o que não ocorre nas demais situações narradas, a saber o roubo em qualquer hipótese. 5. Forçoso se reconhecer, mesmo em se tratando de pessoa jurídica qualificada como consumidor, e, portanto presumidamente leiga quanto aos termos jurídicos, que há considerável distinção entre a ocorrência de um roubo e a prática de um estelionato, sendo aquela a subtração de patrimônio mediante algum tipo de ameaça ou coação, e esta uma conduta muito mais sofisticada, cujo sucesso perpassa a voluntariedade por parte da própria vítima (preposto da empresa), que se vê enganada ante a dissimulação daquele que busca o proveito, no caso, econômico. 5.1.A situação narrada nos autos não configura sinistro indenizável em virtude de se consubstanciar em risco expressamente excluído do contrato, bem como tratar-se o estelionato de situação mais comum na atividade desempenhada pelo recorrente, com maior capacidade de ingerência do segurado quanto à sua prevenção, bem como ter tal exclusão sido considerada na hora da formação do valor do prêmio. 6.Legítima a recusa da seguradora à indenização securitária quando não comprovada qualquer falha no dever de informação (art. 6º, III e 14 do CDC), nem tampouco de transparência na estabulação do negócio (art. 421, 422 e 765 do CC), por parte do fornecedor no presente caso e, ademais, não vislumbrada dos elementos trazidos aos autos a alegada abusividade das cláusulas contratuais que definem o objeto segurado (art. 54, §4º do CDC), a qual exclui expressamente a previsão de estelionato. 7.Honorários recursais fixados, majorando a verba sucumbencial ao patamar de 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa (art. 85, §§2º e 11 do CPC/15), mantida, no entanto, a suspensão ante a gratuidade de justiça ostentada pela parte autora. 8. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. Honorários recursais fixados.
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CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO LOTÉRICO EMPRESARIAL. ESTELIONATO. SINISTRO EXPRESSAMENTE EXCLUÍDO DA APÓLICE. INCIDÊNCIA DO CDC. TEORIA FINALISTA MITIGADA, ABRANDADA OU APROFUNDADA. PRECEDENTES STJ. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA EM FACE DE SITUAÇÃO EXPRESSAMENTE EXCLUÍDA DO CONTRATO. SITUAÇÃO QUE PERPASSA A VOLUNTARIEDADE DO PREPOSTO. TREINAMENTO ADEQUADO. ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PREVENÇÃO A FRAUDES. RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE. ELEMENTO CAPAZ DE INFLUIR DECISIVAMENTE A CONCRETIZAÇÃO DA FRAUDE. ABUSIVIDADE NAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. NÃO VERIFICADA. FALHA NO...
DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. REFORMA EX OFFICIO. ACIDENTE. REVISÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. OCORRÊNCIA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, Enunciado Administrativo 2). 2. É de fundo de direito a discussão sobre o ato administrativo que reforma, ex officio, policial militar acometido por doença que o torna incapaz definitivamente para o serviço, motivo pelo qual é de se ter por prescrita a pretensão veiculada por demanda ajuizada depois de ultrapassado o qüinqüênio previsto no artigo 1º do Decreto nº 20.910/1932. Precedentes do egrégio STJ (TJDFT, Acórdão n.939999, 20150110412472APC, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU 3ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 04/05/2016, Publicado no DJE: 17/05/2016. Pág.: 194/213). 3. Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. REFORMA EX OFFICIO. ACIDENTE. REVISÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. OCORRÊNCIA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, Enunciado...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. VEÍCULO EM NOME DO EXECUTADO. CONSTRIÇÃO JUDICIAL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. SÚMULA N° 303 DO STJ. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios (Súmula nº 303, STJ). 2. A Súmula n° 303 do STJ é aplicada quando o embargado não opõe resistência às pretensões do terceiro embargante, não desafiando o mérito da ação de embargos de terceiro. 3. Ao analisar os ônus da sucumbência com base no princípio da causalidade, afasta-se o entendimento de que tal ônus deve ser imputado unicamente à parte que restou vencida, mas sob o enfoque das razões que justificaram a propositura da ação. 4. No presente caso, a morosidade do apelado em efetuar a medida de transferência de propriedade do automóvel acabou por dar causa a demanda judicial, visto que, tal postura permitiu que o veículo viesse a ser, como o foi, bloqueado via RENAJUD, posto que encontrava-se por momento da ação de execução, em nome da executada. Portanto, com base no princípio da causalidade deve o embargante/apelado responder pelo pagamento dos ônus sucumbenciais. 5. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. VEÍCULO EM NOME DO EXECUTADO. CONSTRIÇÃO JUDICIAL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. SÚMULA N° 303 DO STJ. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios (Súmula nº 303, STJ). 2. A Súmula n° 303 do STJ é aplicada quando o embargado não opõe resistência às pretensões do terceiro embargante, não desafiando o mérito da ação de em...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATUAL.EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE. LEI DE USURA. INAPLICABILIDADE AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. SÚMULA 596 STF. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS ACORDADA. POSSIBILIDADE QUANDO PROVADA A ABUSIVIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM MULTA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. As instituições financeiras não estão sujeitas à limitação das taxas de juros remuneratórios estipulada pela Lei de Usura (Dec. n. 22.626/1933), consoante entendimento jurisprudencial cristalizado nos termos da Súmula 596 do c. STF. 2. Todavia admite-se a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, tendo como parâmetro, a taxa média praticada pelo mercado, para a mesma operação de crédito, aplicada pelo BACEN, desde quecabalmente demonstrada, ante as peculiaridades do caso em concreto. 3.O Superior Tribunal de Justiça admite a cobrança da comissão de permanência durante o período de inadimplemento contratual, à taxa média dos juros de mercado, limitada ao percentual fixado no contrato (Súmula 294/STJ), desde que não cumulada com a correção monetária (Súmula 30/STJ), com os juros remuneratórios (Súmula 296/STJ) e moratórios, nem com a multa contratual. 4.Aincidência da comissão de permanência de forma potestativa é abusiva, uma vez que há total indefinição sobre quais encargos que estão sendo cobrados, bem como existe a unilateralidade manifesta na fixação dos percentuais de suas taxas, o que evidencia a ausência de informação transparente e precisa, donde sobressai a abusividade da cláusula de cobrança do referido encargo. 5.Nos contratos de empréstimos bancários é admitida a capitalização de juros desde que expressamente prevista em cláusula expressa, porém, limitada à taxa de juros do contrato e não cumulada com outros encargos. 6.Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATUAL.EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE. LEI DE USURA. INAPLICABILIDADE AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. SÚMULA 596 STF. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS ACORDADA. POSSIBILIDADE QUANDO PROVADA A ABUSIVIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM MULTA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. As instituições financeiras não estão sujeitas à limitação das taxas de juros remuneratórios estipulada pela Lei de Usura (Dec. n. 22.626/1933), consoan...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. ATRASO NA ENTREGA IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO TRIENAL. VALOR. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO. RECURSO REPETITIVO. STJ. CLÁUSULA CONCTRATUAL PREVIAMENTE ESTABELECIDA. LEGALIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGRA DE INSTRUÇÃO. PROVA DIABÓLICA. EXIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REGRA GERAL DO ÔNUS PROBATÓRIO. ALEGAÇÃO DE DOLO DA CONSTRUTORA. AUSÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. CULPA DOS COMPRADORES. DISTRATO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. RETENÇÃO. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em sede de julgamento de recurso repetitivo (art. 543-C, CPC/73 e art. 1.036 e ss, do NCPC), o c. STJ entendeu pela validade da cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de arcar com a comissão de corretagem, desde que previamente informada e destacada na avença. 2. I - TESE PARA OS FINS DO ART. 1.040 DO CPC/2015: 1.1. Validade da cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem. (REsp 1.599.511/SP). 3. Inobstante a inversão do ônus da prova, não se pode incutir na parte ex adversa a obrigação de produzir a famigerada prova diabólica ou prova negativa indeterminada. Assim, o exame retorna à regra geral, e não tendo os autores se desincumbido de seu ônus (art. 333, I, CPC/73), não há se falar em vício de consentimento caracterizado pelo dolo. 4. Embora seja lícita a fixação de cláusula penal compensatória para os casos em que haja o desfazimento da promessa de compra e venda por iniciativa do promissário comprador, o valor da referida penalidade deve atender aos postulados da razoabilidade e a boa-fé. 5. A inteligência majoritária deste Tribunal é a de que, nas hipóteses em que a cláusula penal seja fixada em montante excessivo, afigura-se razoável a redução do importe suscetível de ser retido pela promitente vendedora para o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas pagas. 6. Fixado o percentual dos honorários de sucumbência de forma condizente com o art. 20, § 3º, do CPC/73, sua manutenção é medida que se impõe, posto que aplicável os enunciados administrativos do STJ nº 2 e 3. 7. Recursos conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. ATRASO NA ENTREGA IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO TRIENAL. VALOR. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO. RECURSO REPETITIVO. STJ. CLÁUSULA CONCTRATUAL PREVIAMENTE ESTABELECIDA. LEGALIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGRA DE INSTRUÇÃO. PROVA DIABÓLICA. EXIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REGRA GERAL DO ÔNUS PROBATÓRIO. ALEGAÇÃO DE DOLO DA CONSTRUTORA. AUSÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. CULPA DOS COMPRADORES. DISTRATO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. RETENÇÃO. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em sede de julgamento...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TEMAS 685 E 887 DO STJ. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. JUROS DEVIDOS DA CITAÇÃO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA INCLUI OS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS POSTERIORES AO TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVO PROVIDO. Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor no processo de conhecimento da Ação Civil Pública quando esta se fundar em responsabilidade contratual, cujo inadimplemento já produza a mora, salvo a configuração da mora em momento anterior - Tema 685 do STJ. Incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subseqüente - Tema 887 do STJ.Agravo provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TEMAS 685 E 887 DO STJ. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. JUROS DEVIDOS DA CITAÇÃO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA INCLUI OS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS POSTERIORES AO TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVO PROVIDO. Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor no processo de conhecimento da Ação Civil Pública quando esta se fundar em responsabilidade contratual, cujo inadimplemento já produza a mora, salvo a configuração da mora em momento anterior - Tema 685 do STJ. Incidem os expurgos inflacionários posteri...
BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TARIFA DE CADASTRO. SERVIÇOS DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO. LIMITES. SÚMULA 472 - STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Evidencia-se a ausência de interesse recursal relativamente a matérias que nem mesmo foram abordadas na sentença recorrida. 2 - Nos termos da jurisprudência pacífica do colendo STJ, será válida a cláusula que estipula a comissão de permanência para o período de inadimplência, desde que calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil e não ultrapasse a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC (REsp 1058114/RS e Súmula 472 do STJ). Apelação Cível desprovida.
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BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TARIFA DE CADASTRO. SERVIÇOS DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO. LIMITES. SÚMULA 472 - STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Evidencia-se a ausência de interesse recursal relativamente a matérias que nem mesmo foram abordadas na sentença recorrida. 2 - Nos termos da jurisprudência pacífica do colendo STJ, será válida a cláusula que estipula a comissão de permanência para o período de inadimplência, desde que calculada pela taxa média...