APELAÇÃO CÍVEL. MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. NÃO VERIFICADA. ARTIGO 206, § 5º, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL, E SÚMULA 503 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. Súmula nº 503 do STJ dispõe: O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula. 2. Não corre a interrupção do prazo prescricional quando o autor não obtém êxito na citação do réu dentro do prazo previsto no art. 240, §§ 1º e 2º, CPC. Ademais, a citação é ato que está ao inteiro alcance da parte autora, podendo promovê-la até mesmo por edital, desde que atendidas as condições legais para tanto. 3. No caso, não há que se falar em aplicação da Súmula 106 do STJ quando a delonga na citação não puder ser imputada ao Poder Judiciário, mas sim ocasionada por inércia do autor quanto às modalidades citatórias disponíveis. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. NÃO VERIFICADA. ARTIGO 206, § 5º, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL, E SÚMULA 503 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. Súmula nº 503 do STJ dispõe: O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula. 2. Não corre a interrupção do prazo prescricional quando o autor não obtém êxito na citação do réu dentro do prazo previsto no art. 240, §§ 1º e 2º, CPC. Ademais, a citação é ato que está ao inteiro alc...
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. REAPRECIAÇÃO. REANÁLISE PARCIAL DO RECURSO. CORRETAGEM. INFORMAÇÃO. POSSIBILIDADE. VALIDADE. RECURSO REPETITIVO. STJ.TESE. Legítima a cobrança de comissão de corretagem veiculada em contratos de promessa de compra e venda de imóvel se destacada do valor do preço total do imóvel informado previamente ao consumidor. Não tendo o consumidor sido informado quanto ao preço total da aquisição, considerada a soma do valor do imóvel com a comissão de corretagem, com destaque quanto ao valor desta última, deve haver a restituição da quantia, não sendo satisfatória a simples informação, no recibo da comissão de corretagem, de que a comissão não integra o preço do imóvel, sem especificação do custo final do negócio. Na reapreciação determinada pelo art.1040, II do CPC, não cabe ao órgão julgador a reanálise de temas referentes aos demais capítulos do acórdão proferido, não inseridos na questão delimitada pelo STJ para fins do art.1037, I do CPC. Adotada a tese do recurso repetitivo julgado pelo STJ e, segundo seus parâmetros, reconhecida a ilegalidade da conduta das rés, deve ser mantida a condenação à repetição das quantias. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. REAPRECIAÇÃO. REANÁLISE PARCIAL DO RECURSO. CORRETAGEM. INFORMAÇÃO. POSSIBILIDADE. VALIDADE. RECURSO REPETITIVO. STJ.TESE. Legítima a cobrança de comissão de corretagem veiculada em contratos de promessa de compra e venda de imóvel se destacada do valor do preço total do imóvel informado previamente ao consumidor. Não tendo o consumidor sido informado quanto ao preço total da aquisição, considerada a soma do valor do imóvel com a comissão de corretagem, com destaque quanto ao valor desta última, deve haver a restituição da quantia, não sendo satisfatória a simples...
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. REAPRECIAÇÃO. REANÁLISE PARCIAL DO RECURSO. CORRETAGEM. INFORMAÇÃO. POSSIBILIDADE. VALIDADE. RECURSO REPETITIVO. STJ.TESE. Legítima a cobrança de comissão de corretagem veiculada em contratos de promessa de compra e venda de imóvel se destacada do valor do preço total do imóvel informado previamente ao consumidor. Na reapreciação determinada pelo art.1040, II do CPC, não cabe ao órgão julgador a reanálise de temas referentes aos demais capítulos do acórdão proferido, não inseridos na questão delimitada pelo STJ para fins do art.1037, I do CPC. Adotada a tese do recurso repetitivo julgado pelo STJ e, segundo seus parâmetros, reconhecida a legalidade da cobrança, deve ser exercido juízo de retratação e alterado o acórdão para julgar improcedente o pedido de repetição. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. REAPRECIAÇÃO. REANÁLISE PARCIAL DO RECURSO. CORRETAGEM. INFORMAÇÃO. POSSIBILIDADE. VALIDADE. RECURSO REPETITIVO. STJ.TESE. Legítima a cobrança de comissão de corretagem veiculada em contratos de promessa de compra e venda de imóvel se destacada do valor do preço total do imóvel informado previamente ao consumidor. Na reapreciação determinada pelo art.1040, II do CPC, não cabe ao órgão julgador a reanálise de temas referentes aos demais capítulos do acórdão proferido, não inseridos na questão delimitada pelo STJ para fins do art.1037, I do CPC. Adotada a tese do rec...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. COMPRA DE VEÍCULO. APLICABILIDADE DA SUSPENSÃO DETERMINADA PELO STJ. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO ANTERIOR À DECISÃO DE SUSPENSÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os embargos declaratórios têm cabimento apenas quando houver contradição, omissão, obscuridade e/ou erro material no ato judicial, conforme preceitua o art. 1.022 do CPC/15, antigo 535 do CPC/73, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado. 2. O inciso II do art. 1.022 do CPC/15 é mais preciso que o inciso II do art. 535 do CPC/73 no que diz respeito à definição de omissão. 2.1. Segundo o paragrafo único desse preceptivo legal c/c o artigo 489, § 1º, ambos do CPC/15, considera-se omissa a decisão que: a) deixar de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; b) se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; c) empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; d) invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; e) não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; f) se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos; g) deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento. 3. No caso não cabe a suspensão do processo em razão de decisão tomada pelo c. STJ, em sede de recurso especial, uma vez que a aludida decisão que determinou a suspensão dos processos, relativos ao tema discutido nos autos, foi proferida em 02/09/2016, ou seja, após o julgamento do presente recurso que se deu em 01/08/2016. 4. Não há de se falar em qualquer omissão do julgado, pois impossível aplicação da suspensão que ocorreu somente um mês após o julgamento do recurso. Ademais, caso haja a interposição de recurso próprio, este sim seguirá a regra de suspensão determinada na aludida decisão do c. STJ. 5. Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não serve ao efeito infringente, nem mesmo à rediscussão da matéria, rejeitam-se os declaratórios interpostos. 6. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. COMPRA DE VEÍCULO. APLICABILIDADE DA SUSPENSÃO DETERMINADA PELO STJ. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO ANTERIOR À DECISÃO DE SUSPENSÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os embargos declaratórios têm cabimento apenas quando houver contradição, omissão, obscuridade e/ou erro material no ato judicial, conforme preceitua o art. 1.022 do CPC/15, antigo 535 do CPC/73, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado. 2. O inc...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDAS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. TAXA EXPRESSAMENTE ACORDADA. MATÉRIA PACIFICADA PELO E. STJ. SÚMULA 539. TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. SÚMULA 541. ABUSIVIDADE NÃO VERIFICADA. SÚMULA 382. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça editou recentemente a Súmula 539 que dispõe que É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP 1.963-17/00, reeditada como MP 2.170-36/01), desde que expressamente pactuada, assim a citada Medida Provisória permitiu às instituições financeiras, em operações financeiras realizadas a partir de 31/3/2000, a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano. 2. No mesmo sentido, foi editada, também pelo STJ, a Súmula 541, a qual afirma que A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. Tal Súmula veio como forma de esclarecer em quais condições a periodicidade inferior à anual estão expressamente pactuadas e devem ser, consequentemente, cumpridas. 3. Não é possível verificar nos autos prova de que exista excesso de execução ou abusividade na cobrança da taxa de juros. Nesse contexto, importante verificar a Súmula 382 do STJ que assegura que A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade. 4. O apelante não demonstrou nos autos a ocorrência de abuso na taxa de juros utilizada pela instituição financeira. Ressalte-se que não havia qualquer hipossuficiência da parte embargante/apelante quanto a esta prova, que poderia ser obtida mediante consulta às taxas de juros de outras instituições financeiras ou mesmo junto ao Banco Central, que dispõe de comparativo público de taxas praticadas no mercado. Assim, entendo que a parte autora não se desincumbiu do ônus que lhe impõe o art. 333, inc. I, do CPC, de provar o fato constitutivo de seu direito, que viabilize qualquer revisão contratual a esse respeito. 5. Verificando que o Instrumento Particular de Confissão e Parcelamento de Dívida firmado entre as partes é explícito em detalhar o valor total financiado, a quantidade das prestações e o valor de cada prestação a ser paga e, ainda, nas especificações do crédito estão expressas as taxas de juros mensal e anual, nítido é que a onerosidade do contrato era previsível desde o início, tendo os Embargantes aderido às condições do negócio jurídico ao assinarem o referido documento. Não havendo, assim, com base em todo o discorrido, motivos que justifiquem o reconhecimento ou a declaração do excesso de execução apontado. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDAS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. TAXA EXPRESSAMENTE ACORDADA. MATÉRIA PACIFICADA PELO E. STJ. SÚMULA 539. TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. SÚMULA 541. ABUSIVIDADE NÃO VERIFICADA. SÚMULA 382. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça editou recentemente a Súmula 539 que dispõe que É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a pa...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. NÃO CABIMENTO. INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE. GRADAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. LEI 11.945/2009. SÚMULA 474 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. Conforme tabela anexa à Lei 11.945/2009, a indenização do seguro DPVAT, advinda de acidente automobilístico de que resulta incapacidade parcial permanente, deve respeitar uma gradação, de acordo com a intensidade da lesão sofrida pela vítima. Na hipótese, cabível é a redução proporcional do valor a ser pago, tendo em vista perda de 50% (cinquenta por cento) das funcionalidades de membro inferior esquerdo. Nos termos da Súmula 474 do STJ, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. Falta interesse recursal ao apelante que pretende a fixação do termo inicial da correção monetária a partir do evento danoso, quando a sentença já se pronunciou nesse mesmo sentido, em atenção à Súmula 43 do STJ. Recurso conhecido e desprovido.Unânime.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. NÃO CABIMENTO. INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE. GRADAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. LEI 11.945/2009. SÚMULA 474 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. Conforme tabela anexa à Lei 11.945/2009, a indenização do seguro DPVAT, advinda de acidente automobilístico de que resulta incapacidade parcial permanente, deve respeitar uma gradação, de acordo com a intensidade da lesão sofrida pela vítima. Na hipótese, cabível é a redução proporcional do valor a ser pago, tendo em vista perda de 50% (cinquenta por cento...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO. CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONSUMAÇÃO. TEORIA AMOTIO. INVERSÃO DA POSSE MESMO QUE EM CURTO INTERVALO DE TEMPO. PRECEDENTES. SÚMULA 582 STJ. RECURSO PROVIDO. Considera-se consumado o crime de roubo com a mera inversão da posse após cessada a violência ou a grave ameaça, ainda que por breve espaço de tempo. Precedentes desta Corte e do STJ. Súmula 582 STJ. Demonstrado pela prova oral colhida que houve a inversão da posse do bem, ainda que por curto espaço de tempo, correta é a condenação do agente pela forma consumada do roubo, e não tentada. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO. CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONSUMAÇÃO. TEORIA AMOTIO. INVERSÃO DA POSSE MESMO QUE EM CURTO INTERVALO DE TEMPO. PRECEDENTES. SÚMULA 582 STJ. RECURSO PROVIDO. Considera-se consumado o crime de roubo com a mera inversão da posse após cessada a violência ou a grave ameaça, ainda que por breve espaço de tempo. Precedentes desta Corte e do STJ. Súmula 582 STJ. Demonstrado pela prova oral colhida que houve a inversão da posse do bem, ainda que por curto espaço de tempo, correta é a condenação do agente pela forma consumada do roubo, e não tentad...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. PORTE PARA CONSUMO. DESCLASSIFICAÇÃO. NÃO CABIMENTO. ART. 33, § 4º, LAD. MAUS ANTECEDENTES. DOSIMETRIA. CONFISSÃO. EXTRAJUDICIAL. SÚMULA 545/STJ. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. MULTA. PROPORCIONALIDADE. Incabível a desclassificação do crime de tráfico para o de porte de drogas para consumo pessoal quando a análise da prova oral coligida, em cotejo com os demais elementos de informação do processo e, ainda, em face das circunstâncias do caso concreto, demonstram que as porções de crack apreendidas destinavam-se à difusão ilícita. O § 4º do art. 33 da LAD exige como requisitos para diminuição da pena, dentre outros, primariedade e ausência de antecedentes. Réu reincidente ou portador de antecedente não faz jus à concessão da benesse legal, sendo irrelevante que a anotação penal não seja por crimes tipificados na lei em comento. Precedentes. Há que se reconhecer a atenuante da confissão espontânea extrajudicial quando é utilizada como fundamento para embasar o decreto condenatório. Súmula nº 545 do STJ. Conforme entendimento sedimentado pela 3ª Seção do STJ, a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea na fixação da pena. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena corporal aplicada. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. PORTE PARA CONSUMO. DESCLASSIFICAÇÃO. NÃO CABIMENTO. ART. 33, § 4º, LAD. MAUS ANTECEDENTES. DOSIMETRIA. CONFISSÃO. EXTRAJUDICIAL. SÚMULA 545/STJ. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. MULTA. PROPORCIONALIDADE. Incabível a desclassificação do crime de tráfico para o de porte de drogas para consumo pessoal quando a análise da prova oral coligida, em cotejo com os demais elementos de informação do processo e, ainda, em face das circunstâncias do caso concreto, demonstram que as porções de crack apreendidas destin...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINARES. CARÊNCIA DE AÇÃO. INÉPCIA DA INICIAL. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. ALEGAÇÕES DE DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. DESLIGAMENTO DE ASSOCIADO. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA DAS CONTRIBUIÇÕES. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 118347/DF. SÚMULA 289 DO STJ. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A DIFERENÇA APURADA. DATA DO DESLIGAMENTO DO PLANO. APLICAÇÃO DE JUROS ESTATUTÁRIOS/REMUNERATÓRIOS. PEDIDO DEDUZIDO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. VIA INADEQUADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não há que se falar em carência de ação por ausência de interesse processual e por impossibilidade jurídica do pedido, na medida em que a ação mostra-se útil e necessária ao provimento jurisdicional vindicado, qual seja, a cobrança da diferença da correção monetária do resgate das contribuições pessoais vertidas para plano de previdência privada complementar e o pedido postulado em juízo não encontra óbice no ordenamento jurídico. 2 - Se a petição inicial tem pedido discriminado quanto aos períodos e percentuais de correção que a autora entende devidos, é lógica, o pedido mostra-se juridicamente possível e não há incompatibilidade de pleitos, não é ela inepta. 3 - Não há necessidade de litisconsórcio passivo necessário entre a PREVI e o Banco do Brasil em ações nas quais se busca a incidência de expurgos inflacionários nos resgates de contribuições vertidas, por ter o contrato de previdência privada natureza previdenciária, não guardando qualquer vínculo com o contrato de natureza empregatícia que a ex-associada tinha com o Banco do Brasil, bem como pelo fato de ter a instituição de previdência privada personalidade jurídica própria. 4 - O prazo prescricional da pretensão de cobrança de diferenças de correção monetária sobre valores de reserva de poupança restituído a associado que se desvincula da entidade de previdência privada é de 5 (cinco anos), contados da data de exclusão do participante do quadro de associados da entidade. Logo, inaplicáveis à espécie o prazo decadencial de 10 anos e os prazos prescricionais vintenário, trienal e bienal invocados pela ré. 5 - Nos termos do Recurso Especial Repetitivo 118347/DF, o c. STJ assentou que as contribuições pessoais resgatadas pelos associados, ao se desligarem do plano de previdência privada, devem ser corrigidas por índices que melhor reflitam a efetiva desvalorização da moeda, mesmo que o estatuto da entidade preveja critério de correção diverso, devendo ser incluídos os expurgos inflacionários (Incidência da Súmula 289/STJ). 6 - A atualização monetária das contribuições devolvidas pela entidade de previdência privada ao associado deve ser calculada pelo IPC e o INPC (março de 1991), por serem os índices que melhor traduzem a perda do poder aquisitivo da moeda. 7 - O termo inicial de incidência da correção monetária sobre a diferença apurada sob o título de expurgos inflacionários em reserva de valores vertidos a fundo de previdência privada é a data em que houve devolução e menor das contribuições pessoais recolhidas pelo associado ao plano previdenciário (data do resgate da reserva de poupança, de desligamento do plano). (REsp repetitivo 1111973/SP). 7 - As contrarrazões não configuram o meio cabível para postular o provimento do pedido inicial de aplicação de juros atuariais/remuneratórios sobre o qual a sentença foi omissa. 8 - Ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 17 do CPC/73 porquanto não se vislumbra tenha a autora alterado a verdade dos fatos ou tentado induzir o juízo em erro, incabível o acolhimento do pleito de condenação por litigância de má-fé. 9 - Recurso parcialmente conhecido, preliminares e alegações de decadência e prescrição rejeitadas, e, no mérito, desprovido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINARES. CARÊNCIA DE AÇÃO. INÉPCIA DA INICIAL. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. ALEGAÇÕES DE DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. DESLIGAMENTO DE ASSOCIADO. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA DAS CONTRIBUIÇÕES. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 118347/DF. SÚMULA 289 DO STJ. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A DIFERENÇA APURADA. DATA DO DESLIGAMENTO DO PLANO. APLICAÇÃO DE JUROS ESTATUTÁRIOS/REMUNERATÓRIOS. PEDIDO DEDUZIDO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. VIA INADEQUADA. L...
PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA - ATRASO NA CONCLUSÃO DA OBRA - RESCISÃO POR CULPA DA CONSTRUTORA - RESTITUIÇÃO DOS VALORES - PRESCRIÇÃO TRIENAL - INAPLICABILIDADE - VALOR EQUIVALENTE À COMISSÃO DE CORRETAGEM - PERDAS E DANOS - MULTA CONTRATUAL - FORMA DE DEVOLUÇÃO. 1) A tese firmada pelo STJ no REsp 1551956, no sentido de que o prazo prescricional é de 3 anos para a restituição da comissão de corretagem, aplica-se somente às pretensões de ressarcimento baseadas na alegação de abusividade de tal encargo. Se a causa de pedir, contudo, é o inadimplemento da construtora em razão de atraso na conclusão da obra, não se aplica a tese do STJ, pois a pretensão é de ressarcimento de valor equivalente ao da comissão de corretagem, na forma de compensação de perdas e danos e em razão da rescisão contratual. 2) Nos termos da Súmula 543 do STJ, em caso de rescisão contratual por culpa da construtora, devem ser restituídas todas as parcelas ao consumidor, inclusive a quantia equivalente ao valor da comissão de corretagem, independentemente da relação jurídica travada com o próprio corretor. 3) Havendo previsão contratual e em caso de rescisão por culpa da construtora, é devida ao consumidor a multa, de natureza compensatória. 4) Se o contrato prevê o ressarcimento dos honorários contratuais apenas em favor da promitente vendedora, não é dado ao magistrado inverter a cláusula em benefício do consumidor. Por outro lado, independentemente de previsão contratual, trata-se de custo inerente àquele que pretende contratar um advogado e ajuizar uma ação, ainda que o seu direito seja reconhecido. 5) Em caso de rescisão contratual por culpa da construtora, os valores devem ser restituídos ao consumidor de uma única vez, sob pena de enriquecimento ilícito em favor daquela.
Ementa
PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA - ATRASO NA CONCLUSÃO DA OBRA - RESCISÃO POR CULPA DA CONSTRUTORA - RESTITUIÇÃO DOS VALORES - PRESCRIÇÃO TRIENAL - INAPLICABILIDADE - VALOR EQUIVALENTE À COMISSÃO DE CORRETAGEM - PERDAS E DANOS - MULTA CONTRATUAL - FORMA DE DEVOLUÇÃO. 1) A tese firmada pelo STJ no REsp 1551956, no sentido de que o prazo prescricional é de 3 anos para a restituição da comissão de corretagem, aplica-se somente às pretensões de ressarcimento baseadas na alegação de abusividade de tal encargo. Se a causa de pedir, contudo, é o inadimplemento da construtora em razão de...
CIVIL. LOCAÇÃO. PRORROGAÇÃO. ALUGUÉIS E ENCARGOS. FIANÇA. EXONERAÇÃO. AUSÊNCIA. RESPONSABILIDADE. CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O pedido deve ser apreciado com base na interpretação lógico-sistemática da petição inicial, levando em conta a argumentação feita em seu todo e não somente o que consta no capítulo sob tal rubrica. Precedentes no STJ. 2. A nulidade da fiança por ausência da outorga uxória somente pode ser suscitada pelo cônjuge prejudicado por não anuir com a obrigação contratual, ou pelos seus herdeiros, nos termos do art. 1.650 do Código Civil. Precedente no STJ. 3. Existindo cláusula no contrato de locação prevendo que os fiadores respondem pelos débitos locativos até a efetiva entrega do imóvel, subsiste a fiança no período em que referido contrato foi prorrogado, ressalvada a hipótese de exoneração do encargo, nos termos do art. 835 do Código Civil. Precedentes no STJ. 4. Firmado o contrato no ano de 2003 com a previsão de reajuste do aluguel a cada doze meses, não há razão plausível para pretender afastar o índice de reajuste pactuado e, assim, retroagir os valores ao acordado no início da locação. 5. A obrigação de adimplir os encargos da locação independe de pagamento pelo locador, sendo correta a condenação do fiador ao pagamento se este não demonstra a quitação. 6. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
CIVIL. LOCAÇÃO. PRORROGAÇÃO. ALUGUÉIS E ENCARGOS. FIANÇA. EXONERAÇÃO. AUSÊNCIA. RESPONSABILIDADE. CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O pedido deve ser apreciado com base na interpretação lógico-sistemática da petição inicial, levando em conta a argumentação feita em seu todo e não somente o que consta no capítulo sob tal rubrica. Precedentes no STJ. 2. A nulidade da fiança por ausência da outorga uxória somente pode ser suscitada pelo cônjuge prejudicado por não anuir com a obrigação contratual, ou pelos seus herdeiros, nos termos do art. 1.650 do Código Civil. Precedente no STJ. 3. Existindo cl...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL - JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO - ART. 543-C DO CPC - NOVO JULGAMENTO (ART. 1.040, INCISO II, CPC/2015) - POSICIONAMENTO DO STJ - SEGURO DPVAT - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. De acordo com a orientação do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.483.620/SC, julgado sob o regime de recurso repetitivo e súmula 580a correção monetária nas indenizações de seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no parágrafo 7º do artigo 5º da Lei 6.194/74, redação dada pela Lei 11.482/07, incide desde a data do evento danoso. 2. Nos termos do artigo 1.040, CPC/2015, após a publicação do acórdão do STJ submetido ao rito dos recursos repetitivos, havendo divergência entre as teses firmadas na apelação cível e no Recurso Especial, serão os autos novamente examinados pelo Tribunal de origem, permitindo-se a modificação do acórdão anterior, adaptando-o à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. No caso em apreço, o acórdão recorrido entendeu que devido à inovação legislativa que estabeleceu um importe fixo para o pagamento da indenização securitária referente ao DPVAT, a correção monetária deve ser aplicada a partir da publicação do novo instrumento legal, isto é, 29 de dezembro de 2006, sob pena de corrosão do valor estipulado pelo legislador pelos efeitos da inflação. 4. Aluz do disposto no artigo 927, do Código de Processo de Civil de 2015 os acórdãos proferidos em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos deverão ser observados pelos juízes e tribunais de segunda instância, deixando apenas de serem seguidos, conforme o artigo 489, VI, CPC/2015, mediante a demonstração pelo magistrado de existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento firmado, o que não é o caso dos autos. 5. Nesse contexto, deve-se proceder à adequação da decisão anteriormente proferida ao entendimento adotado pelo STJ no julgamento do recurso representativo da controvérsia. Dessa forma, não há que se falar que o termo inicial da correção monetária do valor das indenizações do seguro DPVAT incide desde a edição da Medida Provisória 340/2006, mas sim, desde o evento danoso, em atenção aos termos fixados pelo acórdão paradigma e pelo art. 5º, § 7º da Lei nº 6.194/74. 6. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL - JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO - ART. 543-C DO CPC - NOVO JULGAMENTO (ART. 1.040, INCISO II, CPC/2015) - POSICIONAMENTO DO STJ - SEGURO DPVAT - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. De acordo com a orientação do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.483.620/SC, julgado sob o regime de recurso repetitivo e súmula 580a correção monetária nas indenizações de seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no parágrafo 7º do artigo 5º da Lei 6.194/74, redação dada pela Lei 11.482/...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA PROFERIDA SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA DE BEM IMÓVEL. CONSTRIÇÃO JUDICIAL DO IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE. SÚMULA 375 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os embargos de terceiro cabem a quem, não sendo parte do processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre seus bens, por ato de apreensão judicial, em processo alheio. Em outras palavras, é o meio processual adequado para se discutir e examinar a legalidade da constrição judicial efetivada em execução da qual o embargante não fez parte. 2. Nos termos dos artigos 1245 e seguintes do Código Civil, somente com o respectivo registro do título translativo é que se transfere a propriedade do imóvel. Enquanto não procedido o referido registro, o alienante subsiste como dono do imóvel. Importa destacar que, não obstante a comprovação da existência de cessões de direito, até que elas fossem devidamente registradas no cartório imobiliário, seus efeitos estariam limitados ao campo obrigacional, não assegurando em relação ao imóvel em discussão nos presentes autos o domínio reclamado. Fixada tais premissas, tem-se que o exequente poderia ter requerido o registro da penhora do bem, mas não o fez. 3. As cautelas necessárias na aquisição de bem imóvel cingem-se à verificação escritural do imóvel e a aferição da situação dos vendedores, a fim aferir o efetivo domínio, a existência de eventual pendência ou dívida relativa ao imóvel, para evitar a possibilidade de posterior anulação em razão de fraude contra credores em razão de dívidas dos alienantes. 4. No caso dos autos, não há qualquer circunstância que pudesse indicar a não recomendação do negócio jurídico em face da situação dos alienantes do imóvel. Isso porque em que pese a existência de cessões de direito não registradas na matrícula do imóvel, a empresa que constava como proprietária no registro do bem anuiu expressamente com as cessões de direito realizadas e, além disso, na matrícula do bem está certificado não constar nenhum ônus, hipoteca ou quaisquer registro relativos à existência de ações reais e pessoais reipersecutórias sobre o referido imóvel. Registre-se, ainda, que a primeira cessão de direitos relativa ao imóvel ocorreu antes mesmo do ajuizamento da ação de conhecimento pelo ora apelante, o que afasta por completo a alegação má-fé da embargante/apelada. 5. Para que seja configurada a fraude à execução é necessário que haja uma demanda em curso quando da alienação de bens. Mais do que isso, exige-se para a caracterização da fraude à execução a ciência do devedor acerca da execução movida em seu desfavor ao tempo da alienação do bem. Ainda que assim não fosse, não basta apenas a ciência do devedor, sendo indispensável também a prova da má-fé do terceiro adquirente. Nesse sentido, a Súmula 375 do STJ estabelece que o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova da má-fé do terceiro adquirente. 6. Consoante entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos recursos repetitivos (REsp 956.943/PR), tem-se que (i) É indispensável citação válida para configuração da fraude de execução, ressalvada a hipótese prevista no § 3º do art. 615-A do CPC/73; (ii) O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula n. 375/STJ); (iii) A presunção de boa-fé é princípio geral de direito universalmente aceito, sendo milenar a parêmia: a boa-fé se presume; a má-fé se prova; (iv) Inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência 7. Cada vez mais o ordenamento jurídico tem buscado tutelar a boa-fé objetiva nas relações privadas. Partindo dessa premissa, tem-se entendido que a boa-fé do terceiro adquirente deve ser protegida, devendo ela prevalecer inclusive sobre os interesses de eventuais credores lesados com esse negócio jurídico. 8. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA PROFERIDA SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA DE BEM IMÓVEL. CONSTRIÇÃO JUDICIAL DO IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE. SÚMULA 375 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os embargos de terceiro cabem a quem, não sendo parte do processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre seus bens, por ato de apreensão judicial, em processo alheio. Em outras palavras, é o meio processual adequado para se discutir e...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. CONTRAFAÇÃO QUALIFICADA. MÍDIAS PIRATAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. ABSOLVIÇÃO INSUBSISTENTE. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. CONFISSÃO. REINCIDÊNCIA. Provadas a materialidade e a autoria do crime de violação de direito autoral, na sua forma qualificada (art. 184, §2º, CP), a condenação é medida que se impõe. A jurisprudência do STJ entende não existir ilegalidade na utilização de provas produzidas na fase policial para embasar o decreto condenatório, desde que ratificadas em juízo ou corroboradas com outros elementos colhidos em juízo, sob o crivo do contraditório. A utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso (ainda sem condenação com trânsito em julgado) não podem servir para valorar negativamente a circunstancia judicial de antecedentes penais do art. 59 do CP (Súmula 444 do STJ). A reincidência é agravante preponderante, expressamente indicada no art. 67, caput, do CP. A confissão espontânea não está ali prevista de forma expressa, mas há quem a considere como circunstancia preponderante ligada à personalidade do agente. Prestigia-se o entendimento de que a atenuante da confissão prepondera sobre a agravante da reincidência, pois aquela revela um indício de ressocialização por parte do acusado. Todavia, sendo o réu reincidente específico, revela-se mais adequada a compensação entre a agravante e a atenuante, com esteio na jurisprudência do C. STJ. Apelo conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. CONTRAFAÇÃO QUALIFICADA. MÍDIAS PIRATAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. ABSOLVIÇÃO INSUBSISTENTE. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. CONFISSÃO. REINCIDÊNCIA. Provadas a materialidade e a autoria do crime de violação de direito autoral, na sua forma qualificada (art. 184, §2º, CP), a condenação é medida que se impõe. A jurisprudência do STJ entende não existir ilegalidade na utilização de provas produzidas na fase policial para embasar o decreto condenatório, desde que ratificadas em juízo ou corroboradas com outros elementos colhidos em juízo, sob o crivo...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DO CRÉDITO. QUINQUENAL. AUSENCIA DE INERCIA DO CREDOR. PROVA DA CAUSA DEBENDI. DESNECESSIDADE. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA PRIMEIRA APRESENTAÇÃO DO CHEQUE AO BANCO. CORREÇÃO MONETÁRIA. A PARTIR DA DATA ESTAMPADA NA CÁRTULA. 1. Cuidando-se de ação monitória fundada em cheque prescrito, o prazo prescricional é de 5 (cinco) anos, conforme artigo 206, § 5º, inciso I, do CPC/73. 2. Nos termos do artigo 240 do NCPC, a parte autora não pode ser prejudicada se, apesar de ter promovido diversas diligências no sentido de localizar a parte ré,a citação não foi realizada dentro do lapso temporal previsto na norma processual. 3. Tem aplicação o Enunciado 106 da Súmula do STJ, quando o desconhecimento do correto endereço da ré, pela parte credora, que realizou todas as diligências para a concretização da citação, aliado à demora na prestação jurisdicional, são as causas que impossibilitam o cumprimento do ato citatório dentro do prazo prescricional legalmente previsto. 4. Em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é dispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula (Enunciado n. 531 da Súmula do STJ). 5. O STJ quando do julgamento do REsp n. 1556834/SP, em 22/6/2016, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/73, firmou a tese de que em qualquer ação utilizada pelo portador para cobrança de cheque, a correção monetária incide a partir da data de emissão estampada na cártula, e os juros de mora a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DO CRÉDITO. QUINQUENAL. AUSENCIA DE INERCIA DO CREDOR. PROVA DA CAUSA DEBENDI. DESNECESSIDADE. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA PRIMEIRA APRESENTAÇÃO DO CHEQUE AO BANCO. CORREÇÃO MONETÁRIA. A PARTIR DA DATA ESTAMPADA NA CÁRTULA. 1. Cuidando-se de ação monitória fundada em cheque prescrito, o prazo prescricional é de 5 (cinco) anos, conforme artigo 206, § 5º, inciso I, do CPC/73. 2. Nos termos do artigo 240 do NCPC, a parte autora não pode ser prejudicada se, apesar de ter promovido diversas dilig...
DIREITO BANCÁRIO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGA DA MORA. INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. STJ. RECURSO REPETITIVO. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. 1. O STJ julgou o recurso especial repetitivo nº 1.418.593/MS, em que se firmou o entendimento de que, para contratos firmados após a Lei 10.931/2004, não se faz mais possível deferir a purga da mora no âmbito da ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente com base no Decreto-lei nº 911/69 a partir apenas do depósito das parcelas vencidas. 2. A tese firmada pelo STJ no julgamento citado apenas confirma a dicção legal do Decreto-Lei n 911/69, artigo 2º, caput, e §§1º e 2º, que é explícito ao impor o pagamento da integralidade da dívida para que seja possível a restituição do bem. 3. Uma vez configurada a mora ou o inadimplemento, o Decreto-lei nº 911/1969 prevê que, se o devedor fiduciante pagar a integralidade da dívida, o bem lhe será restituído livre de ônus. Por outro lado, se não houver o pagamento integral da dívida, a propriedade se consolidará em favor do credor fiduciante. 4. Reconhecida a sucumbência recursal, devem os honorários advocatícios ser majorados, nos termos do art. 85, §11º, do CPC. 5. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO BANCÁRIO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGA DA MORA. INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. STJ. RECURSO REPETITIVO. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. 1. O STJ julgou o recurso especial repetitivo nº 1.418.593/MS, em que se firmou o entendimento de que, para contratos firmados após a Lei 10.931/2004, não se faz mais possível deferir a purga da mora no âmbito da ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente com base no Decreto-lei nº 911/69 a partir apenas do depósito das parcelas vencidas. 2. A tese firmada pelo STJ no julgamento citado apenas confirma a dicção legal...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. APELO DO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINAR: SUSPENSÃO DO PROCESSO EM VIRTUDE DE REPERCUSSÃO GERAL PERANTE O STF. DESNECESSIDADE. MÉRITO: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. POLICIAL CIVIL. INCIDÊNCIA SOBRE ADICIONAL DE FÉRIAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DOS AUTORES. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. CPC/1973, ARTIGO 219, § 1º. APELAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL DESPROVIDA. APELAÇÃO DOS AUTORES PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, Enunciado Administrativo 2). 2. Embora o Supremo Tribunal tenha reconhecido a repercussão geral da matéria em análise tal fato não autoriza a suspensão dos feitos sobre este mesmo tema sem a manifestação do Presidente deste Tribunal ou daquela Colenda Corte, o que ocorrerá por ocasião de eventual interposição de Recurso Extraordinário (TJDFT, Acórdão n.869650, 20130110839686APO, Relator: ALFEU MACHADO, Revisor: FÁTIMA RAFAEL, 3ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 27/05/2015, Publicado no DJE: 01/06/2015. Pág.: 226). 3. Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. 201, na forma da lei (Constituição, artigo 40, § 3º). 4. Enquanto não for editada legislação específica sobre o Regime Próprio dos Policiais Civis do Distrito Federal, a questão passa a ser regulada pela Lei Federal 10.887/2004. Precedente do e. STF. 5. Nos termos da jurisprudência desta Corte e do STF, não incide contribuição previdenciária sobre o adicional de férias, sendo estas gozadas ou não, uma vez que ele não se incorpora à remuneração do servidor para fins de aposentadoria (STJ, EDcl no AgRg no REsp 1246522/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/04/2014, DJe 02/05/2014). 6. Mesmo com a alteração de competência, a interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação, consoante o § 1º do artigo 219 do CPC/1973. 7. Remessa admitida e apelações conhecidas. Recurso do Distrito Federal desprovido. Apelo dos autores provido. Remessa oficial parcialmente provida.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. APELO DO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINAR: SUSPENSÃO DO PROCESSO EM VIRTUDE DE REPERCUSSÃO GERAL PERANTE O STF. DESNECESSIDADE. MÉRITO: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. POLICIAL CIVIL. INCIDÊNCIA SOBRE ADICIONAL DE FÉRIAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DOS AUTORES. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. CPC/19...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. PROFISSIONAL DE SAÚDE. POSSIBILIDADE. TÉCNICA EM NUTRIÇÃO. PROFISSÃO REGULAMENTADA. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, Enunciado Administrativo 2). 2. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Constituição, artigo 37, inciso XVI, alínea c). 3. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, cargo técnico é aquele que requer conhecimento específico na área de atuação do profissional, com habilitação específica de grau universitário ou profissionalizante de 2º grau (STJ, RMS 42.392/AC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 19/03/2015). 4. O técnico em nutrição tem a sua profissão devidamente regulamentada pela Resolução nº 312/2003 do Conselho Federal de Nutrição, órgão de classe competente para orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, mostrando-se irrelevante que a regulamentação da atividade seja por intermédio de lei formal, pois a Constituição Federal não faz tal exigência (TJDFT, Acórdão n.707558, 20110112296654APO, Relator: JOÃO EGMONT, Revisor: LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 28/08/2013, Publicado no DJE: 04/09/2013. Pág.: 163). 5. Remessa admitida, apelação conhecida e ambas desprovidas.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. PROFISSIONAL DE SAÚDE. POSSIBILIDADE. TÉCNICA EM NUTRIÇÃO. PROFISSÃO REGULAMENTADA. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as int...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO. CONCURSO DE PESSOAS. CAUSA DE AUMENTO. EXCLUSÃO. DESCABIMENTO. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENOR. MENORIDADE. PROVA. CRIME FORMAL. SÚM. 500/STJ. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA. UNIFICAÇÃO. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. NÃO PROVIMENTO. 1. Incabível a desclassificação para furto se o apelante exerceu violência e grave ameaça contra a vítima. Impossível a exclusão da causa de aumento do roubo se o crime foi comprovadamente praticado em concurso com um adolescente. 2. A certidão de nascimento não é o único documento apto a comprovar a menoridade da vítima do crime de corrupção de menor (art. 244-B da Lei 8.069/90), admitindo-se outros, inclusive a indicação em expediente do feito do número do registro de identificação civil do menor, naturalidade, filiação e data de nascimento. 3. O crime de corrupção de menor é formal, ou de mera conduta, e independe de prova da efetiva corrupção do adolescente para sua configuração, bastando, assim, que o imputável cometa infração penal na companhia de pessoa menor de 18 anos de idade. Precedentes. Súm. 500/STJ: A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal. 5. A incidência da causa de aumento de pena relativa ao concurso de pessoas no roubo não caracteriza bis in idem em face da condenação pelo delito de corrupção de menores, porque se tratam de crimes autônomos que tutelam bens jurídicos distintos. Precedente do STJ. 6. Entre os crimes de roubo tentado e corrupção de menor praticados no mesmo contexto fático aplica-se o concurso formal próprio na forma do artigo 70, primeira parte do Código Penal. 7. Verificando-se que foram estabelecidas penas mínimas na 1ª fase da dosimetria, aumento em fração mínima pelo concurso de pessoas do roubo e diminuição máxima pela tentativa na 3ª fase, aumentada na fração mínima de 1/6 (um sexto) na unificação delas, mantém-se a sentença na sua integridade. 8. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO. CONCURSO DE PESSOAS. CAUSA DE AUMENTO. EXCLUSÃO. DESCABIMENTO. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENOR. MENORIDADE. PROVA. CRIME FORMAL. SÚM. 500/STJ. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA. UNIFICAÇÃO. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. NÃO PROVIMENTO. 1. Incabível a desclassificação para furto se o apelante exerceu violência e grave ameaça contra a vítima. Impossível a exclusão da causa de aumento do roubo se o crime foi comprovadamente praticado em concurso com um adolescente. 2. A certidão de nascimento não é o único docu...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO DA DEFESA. CAUSA DE AUMENTO. APREENSÃO E PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. SEGUNDA FASE. MENORIDADE. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. SÚMULA 231/STJ. INVIABILIDADE. A jurisprudência desta Corte de Justiça possui entendimento unânime no sentido de que a apreensão e eventual perícia da arma são prescindíveis para a configuração da majorante no crime de roubo. Trata-se de circunstância que pode ser demosntrada por qualquer meio admitido, inclusive a prova oral, produzida sob o crivo do contraditório. Nos termos do art. 156 do CPP, a prova da alegação incumbirá a quem a fizer. Se a defesa não demonstrou que a arma utilizada no crime não possuía potencialidade lesiva, inviável afastar-se a causa de aumento correlata. Nos crimes contra o patrimônio, normalmente praticados sem testemunhas, a palavra da vítima assume maior relevância, especialmente quando apresentada de maneira firme e coerente. A corrupção de menor é crime formal, cuja configuração exige apenas que o maior pratique crime na companhia de menor de 18 (dezoito) anos. De acordo com entendimento atual da jurisprudência do STJ, Corte que tem a competência constitucional de dirimir as dúvidas relativas às leis infraconstitucionais, admite-se a análise negativa de circunstância judicial, fundamentada em causa de aumento, quando presentes mais de uma. Na segunda fase da dosimetria, a pena não pode ser reduzida a patamar inferior ao mínimo legal, em observância ao enunciado 231 da Súmula do STJ. Precedentes. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO DA DEFESA. CAUSA DE AUMENTO. APREENSÃO E PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. SEGUNDA FASE. MENORIDADE. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. SÚMULA 231/STJ. INVIABILIDADE. A jurisprudência desta Corte de Justiça possui entendimento unânime no sentido de que a apreensão e eventual perícia da arma são prescindíveis para a configuração da majorante no crime de roubo. Trata-se de circunstância que pode ser dem...