EMENTA: I. Ação direta de inconstitucionalidade. Constituição do
Estado do Maranhão, art. 152, incisos I a VIII, que estabelece
limitação ao número de vereadores dos municípios situados em seu
território: inconstitucionalidade formal declarada por desrespeito à
autonomia e competência municipais para dispor sobre a matéria,
estabelecidas no art. 29, caput e inciso IV, da Constituição
Federal.
II. Ação direta de inconstitucionalidade: não a
prejudica a notícia de Proposta de Ementa à Constituição estadual:
enquanto em vigor a norma atacada, é passível de controle de
constitucionalidade.
Ementa
I. Ação direta de inconstitucionalidade. Constituição do
Estado do Maranhão, art. 152, incisos I a VIII, que estabelece
limitação ao número de vereadores dos municípios situados em seu
território: inconstitucionalidade formal declarada por desrespeito à
autonomia e competência municipais para dispor sobre a matéria,
estabelecidas no art. 29, caput e inciso IV, da Constituição
Federal.
II. Ação direta de inconstitucionalidade: não a
prejudica a notícia de Proposta de Ementa à Constituição estadual:
enquanto em vigor a norma atacada, é passível de controle de
constitucionalidade.
Data do Julgamento:13/09/2006
Data da Publicação:DJ 29-09-2006 PP-00032 EMENT VOL-02249-03 PP-00598 RTJ VOL-00201-03 PP-00923 LEXSTF v. 28, n. 335, 2006, p. 59-63
EMENTA: EXTRADIÇÃO. HOMICÍDIO DOLOSO. ALEGAÇÃO DE QUE A ACUSAÇÃO É
IMPRECISA. PERSEGUIÇÃO POLÍTICA. NÃO-COMPROVAÇÃO. EXISTÊNCIA DE
FILHO BRASILEIRO DEPENDENTE DA ECONOMIA PATERNA. FATOR
NÃO-IMPEDITIVO DO PROCESSO EXTRADICIONAL. PEDIDO DE EXTRADIÇÃO
DEFERIDO.
I - Ao contrário do que sustenta a defesa do
extraditando, o pedido está suficientemente instruído, pois dele
figuram a descrição precisa do fato criminoso, suas
circunstâncias, data, local e natureza.
II - Inexistência de
elementos, nos autos, que permitam a conclusão de que o
extraditando é vítima de perseguição política pelo governo do
Estado requerente.
III - A existência de filho brasileiro, ainda
que dependente da economia paterna, não impede a concessão da
extradição. Precedentes.
IV - Pedido extradicional deferido sob
a condição de que o Estado requerente assuma, em caráter formal,
o compromisso de comutar eventual pena de morte ou de prisão
perpétua em pena de prisão com prazo máximo de 30 anos.
Precedente: Ext. 855, Rel. Min. Celso de Mello.
Ementa
EXTRADIÇÃO. HOMICÍDIO DOLOSO. ALEGAÇÃO DE QUE A ACUSAÇÃO É
IMPRECISA. PERSEGUIÇÃO POLÍTICA. NÃO-COMPROVAÇÃO. EXISTÊNCIA DE
FILHO BRASILEIRO DEPENDENTE DA ECONOMIA PATERNA. FATOR
NÃO-IMPEDITIVO DO PROCESSO EXTRADICIONAL. PEDIDO DE EXTRADIÇÃO
DEFERIDO.
I - Ao contrário do que sustenta a defesa do
extraditando, o pedido está suficientemente instruído, pois dele
figuram a descrição precisa do fato criminoso, suas
circunstâncias, data, local e natureza.
II - Inexistência de
elementos, nos autos, que permitam a conclusão de que o
extraditando é vítima de perseguição polít...
Data do Julgamento:13/09/2006
Data da Publicação:DJ 17-11-2006 PP-00048 EMENT VOL-02256-01 PP-00001 LEXSTF v. 29, n. 337, 2007, p. 315-322
EMENTA: RECURSO CRIMINAL. Embargos de declaração. Caráter
manifestamente protelatório. Abuso caracterizado. Recurso não
conhecido. Imediato arquivamento dos autos. Não se conhece de
embargos declaratórios manifestamente abusivos
Ementa
RECURSO CRIMINAL. Embargos de declaração. Caráter
manifestamente protelatório. Abuso caracterizado. Recurso não
conhecido. Imediato arquivamento dos autos. Não se conhece de
embargos declaratórios manifestamente abusivos
Data do Julgamento:13/09/2006
Data da Publicação:DJ 06-10-2006 PP-00032 EMENT VOL-02250-04 PP-00842
EMENTAS: 1. EXTRADIÇÃO. Passiva. Executória. República Portuguesa.
Acusações de burla informática e de falsidade informática.
Presença do requisito da dupla tipicidade, apenas quanto ao
delito tipificado no art. 221º, nº 1 a 5, do Código Penal
português. Delito de execução vinculada. Correspondência com o
tipo do art. 171 do Código Penal brasileiro. Quanto ao fato
atribuído ao extraditando, falta de correspondência normativa do
delito de falsidade informática, previsto no art. 4º da Lei
portuguesa nº 109/91. Extradição concedida apenas em parte.
Embora de execução vinculada, o delito de burla informática,
tipificado no art. 221º do Código Penal português, encontra
correspondência normativa com a figura do estelionato, descrita
no art. 171 do Código Penal brasileiro, e, como tal, justifica
deferimento de extradição. Não o encontra, porém, quanto a certos
fatos, o crime de falsidade informática, previsto no art. 4º da
Lei portuguesa nº 109/91.
2. CRIME. Estelionato. Tipicidade.
Caracterização. Sujeito passivo. Delito que teria sido cometido
em dano patrimonial de pessoa jurídica. Indução a erro doutras
pessoas. Irrelevância. Inteligência do art. 171 do CP. O sujeito
passivo do delito de estelionato pode ser qualquer pessoa, física
ou jurídica. Mas a pessoa que é iludida ou mantida em erro ou
enganada pode ser diversa da que sofre a lesão patrimonial.
Ementa
EMENTAS: 1. EXTRADIÇÃO. Passiva. Executória. República Portuguesa.
Acusações de burla informática e de falsidade informática.
Presença do requisito da dupla tipicidade, apenas quanto ao
delito tipificado no art. 221º, nº 1 a 5, do Código Penal
português. Delito de execução vinculada. Correspondência com o
tipo do art. 171 do Código Penal brasileiro. Quanto ao fato
atribuído ao extraditando, falta de correspondência normativa do
delito de falsidade informática, previsto no art. 4º da Lei
portuguesa nº 109/91. Extradição concedida apenas em parte.
Embora de execução v...
Data do Julgamento:13/09/2006
Data da Publicação:DJ 10-11-2006 PP-00049 EMENT VOL-02255-01 PP-00064 RTJ VOL-00201-02 PP-00476 LEXSTF v. 29, n. 338, 2007, p. 302-314
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 77 DA LEI
FEDERAL N. 9.504/97. PROIBIÇÃO IMPOSTA AOS CANDIDATOS A CARGOS DO
PODER EXECUTIVO REFERENTE À PARTICIPAÇÃO EM INAUGURAÇÃO DE OBRAS
PÚBLICAS NOS TRÊS MESES QUE PRECEDEM O PLEITO ELETIVO. SUJEIÇÃO
DO INFRATOR À CASSAÇÃO DO REGISTRO DA CANDIDATURA. PRINCÍPIO DA
IGUALDADE. ARTIGO 5O, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO DO
BRASIL. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 14, § 9º, DA CONSTITUIÇÃO
DO BRASIL. INOCORRÊNCIA.
1. A proibição veiculada pelo preceito
atacado não consubstancia nova condição de elegibilidade.
Precedentes.
2. O preceito inscrito no artigo 77 da Lei federal
n. 9.504 visa a coibir abusos, conferindo igualdade de tratamento
aos candidatos, sem afronta ao disposto no artigo 14, § 9º, da
Constituição do Brasil.
3. A alegação de que o artigo impugnado
violaria o princípio da isonomia improcede. A concreção do
princípio da igualdade reclama a prévia determinação de quais
sejam os iguais e quais os desiguais. O direito deve distinguir
pessoas e situações distintas entre si, a fim de conferir
tratamentos normativos diversos a pessoas e a situações que não
sejam iguais.
4. Os atos normativos podem, sem violação do
princípio da igualdade, distinguir situações a fim de conferir a
uma tratamento diverso do que atribui a outra. É necessário que a
discriminação guarde compatibilidade com o conteúdo do
princípio.
5. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada
improcedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 77 DA LEI
FEDERAL N. 9.504/97. PROIBIÇÃO IMPOSTA AOS CANDIDATOS A CARGOS DO
PODER EXECUTIVO REFERENTE À PARTICIPAÇÃO EM INAUGURAÇÃO DE OBRAS
PÚBLICAS NOS TRÊS MESES QUE PRECEDEM O PLEITO ELETIVO. SUJEIÇÃO
DO INFRATOR À CASSAÇÃO DO REGISTRO DA CANDIDATURA. PRINCÍPIO DA
IGUALDADE. ARTIGO 5O, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO DO
BRASIL. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 14, § 9º, DA CONSTITUIÇÃO
DO BRASIL. INOCORRÊNCIA.
1. A proibição veiculada pelo preceito
atacado não consubstancia nova condição de elegibilidade.
Precede...
Data do Julgamento:13/09/2006
Data da Publicação:DJ 24-11-2006 PP-00060 EMENT VOL-02257-03 PP-00555 LEXSTF v. 29, n. 338, 2007, p. 98-110
EMENTA: CONSITUCIONAL. AGRÁRIO. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA.
MANDADO DE SEGURANÇA. RELATÓRIO AGRONÔMICO DE FISCALIZAÇÃO.
ATRASO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO.
POSSIBILIDADE DE EDIÇÃO DO DECRETO EXPROPRIATÓRIO. OPORTUNIDADE E
ALCANCE. ART. 61 DA LEI N. 9.784/99. ART. 184, § 2º, DA CB/88.
RENOVAÇÃO DE PASTAGENS. IMPEDIMENTO À CLASSIFICAÇÃO DO IMÓVEL
COMO PROPRIEDADE IMPRODUTIVA. ART. 6º, § 3º, V E § 7º, DA LEI N.
8.629/93. NECESSIDADE DE PROJETO TECNICAMENTE CONDUZIDO. ART. 7º
DA LEI N. 8.629/93. AFERIÇÃO DO EFETIVO PECUÁRIO POR MEIO DE
FICHAS DE VACINAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRODUTIVIDADE DO IMÓVEL.
DILAÇÃO PROBATÓRIA. APRECIAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
IMPOSSIBILIDADE.
1. A entrega extemporânea do laudo agronômico
de fiscalização não implica a nulidade do documento, ensejando
apenas a instauração de procedimento disciplinar para averiguar
eventuais faltas dos servidores responsáveis pelo atraso.
2. A
ausência de efeito suspensivo no recurso administrativo
interposto contra o laudo agronômico de fiscalização não impede a
edição do decreto do Presidente da República, que apenas declara
o imóvel de interesse social para fins de reforma agrária, mera
condição para a propositura da ação de desapropriação [art. 184,
§ 2º, da CB/88]. A perda do direito de propriedade ocorrerá
somente ao cabo da ação de desapropriação. Precedente [MS n.
24.163, Relator o Ministro MARCO AURÉLIO, DJ 19.09.2003 e MS n.
24.484, Relator o Ministro EROS GRAU, DJ 02.06.2006].
3. O
processo de renovação de pastagens que impede a classificação do
imóvel rural como propriedade improdutiva --- art. 6º, §§ 3º e 7º,
da Lei n. 8.629/93 --- reclama a existência de projeto técnico,
que deve atender aos requisitos previstos no art. 7º daquele
texto normativo.
4. Não há ilegalidade na aferição do efetivo
pecuário pelo uso exclusivo das Fichas de Vacinação - FV caso
haja irregularidades nas notas fiscais e Demonstrativos de
Movimentação de Gado - DMG, uma vez que os regulamentos expedidos
pelo INCRA prevêem a utilização de ambos os registros.
5. A
impossibilidade de dilação probatória em mandado de segurança
torna insuscetível de apreciação a questão relativa à
produtividade do imóvel rural. Precedente [MS n. 24.518, Relator
o Ministro CARLOS VELLOSO, DJ 30.04.2004 e MS n. 25.351, Relator
o Ministro EROS GRAU, DJ 16.09.2005].
6. Segurança denegada,
prejudicado o agravo regimental interposto.
Ementa
CONSITUCIONAL. AGRÁRIO. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA.
MANDADO DE SEGURANÇA. RELATÓRIO AGRONÔMICO DE FISCALIZAÇÃO.
ATRASO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO.
POSSIBILIDADE DE EDIÇÃO DO DECRETO EXPROPRIATÓRIO. OPORTUNIDADE E
ALCANCE. ART. 61 DA LEI N. 9.784/99. ART. 184, § 2º, DA CB/88.
RENOVAÇÃO DE PASTAGENS. IMPEDIMENTO À CLASSIFICAÇÃO DO IMÓVEL
COMO PROPRIEDADE IMPRODUTIVA. ART. 6º, § 3º, V E § 7º, DA LEI N.
8.629/93. NECESSIDADE DE PROJETO TECNICAMENTE CONDUZIDO. ART. 7º
DA LEI N. 8.629/93. AFERIÇÃO DO EFETIVO PECUÁRIO POR MEIO DE
FICHAS DE VA...
Data do Julgamento:13/09/2006
Data da Publicação:DJ 10-11-2006 PP-00050 EMENT VOL-02255-02 PP-00319 RTJ VOL-00200-03 PP-01280 RT v. 96, n. 857, 2007, p. 180-184 LEXSTF v. 29, n. 337, 2007, p. 160-170
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRAZO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL. O
prazo para interposição do agravo de instrumento, visando à subida
de recurso extraordinário criminal, não tem regência pelo Código de
Processo Civil, considerada a Lei nº 9.850/94, mas pela Lei nº
8.038/90, na redação primitiva. Precedentes: Agravo de Instrumento
nº 197.032-1/RS, relatado no Pleno pelo ministro Sepúlveda Pertence,
com acórdão publicado no Diário da Justiça de 5 de dezembro de 1997
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRAZO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL. O
prazo para interposição do agravo de instrumento, visando à subida
de recurso extraordinário criminal, não tem regência pelo Código de
Processo Civil, considerada a Lei nº 9.850/94, mas pela Lei nº
8.038/90, na redação primitiva. Precedentes: Agravo de Instrumento
nº 197.032-1/RS, relatado no Pleno pelo ministro Sepúlveda Pertence,
com acórdão publicado no Diário da Justiça de 5 de dezembro de 1997
Data do Julgamento:12/09/2006
Data da Publicação:DJ 27-10-2006 PP-00042 EMENT VOL-02253-07 PP-01437
"HABEAS CORPUS" - DELITO SOCIETÁRIO - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - LEI Nº 8.137/90 - RESPONSABILIDADE PENAL DOS SÓCIOS QUOTISTAS - DENÚNCIA QUE NÃO ATRIBUI, AOS SÓCIOS, COMPORTAMENTO ESPECÍFICO QUE OS VINCULE, COM APOIO EM DADOS PROBATÓRIOS
MÍNIMOS, AO EVENTO DELITUOSO - INÉPCIA DA DENÚNCIA - QUOTISTA MINORITÁRIO - INEXISTÊNCIA DE PODER GERENCIAL E DECISÓRIO - IMPOSSIBILIDADE DE INCRIMINAÇÃO DE QUOTISTA MINORITÁRIO SEM QUE LHE SEJA ATRIBUÍDA CONDUTA ESPECÍFICA - PEDIDO DEFERIDO.
PROCESSO PENAL ACUSATÓRIO - OBRIGAÇÃO DE O MINISTÉRIO PÚBLICO FORMULAR DENÚNCIA JURIDICAMENTE APTA.
O sistema jurídico vigente no Brasil - tendo presente a natureza dialógica do processo penal acusatório, hoje impregnado, em sua estrutura formal, de caráter essencialmente democrático - impõe, ao Ministério Público, a obrigação de expor, de maneira
precisa, objetiva e individualizada, a participação das pessoas acusadas da suposta prática da infração penal, a fim de que o Poder Judiciário, ao resolver a controvérsia penal, possa, em obséquio aos postulados essenciais do direito penal da culpa e
do
princípio constitucional do "due process of law", ter em consideração, sem transgredir esses vetores condicionantes da atividade de persecução estatal, a conduta individual do réu, a ser analisada, em sua expressão concreta, em face dos elementos
abstratos contidos no preceito primário de incriminação. O ordenamento positivo brasileiro repudia as acusações genéricas e repele as sentenças indeterminadas.
A PESSOA SOB INVESTIGAÇÃO PENAL TEM O DIREITO DE NÃO SER ACUSADA COM BASE EM DENÚNCIA INEPTA.
A denúncia - enquanto instrumento formalmente consubstanciador da acusação penal - constitui peça processual de indiscutível relevo jurídico. Ela, antes de mais nada, ao delimitar o âmbito temático da imputação penal, define a própria "res in judicio
deducta".
A peça acusatória, por isso mesmo, deve conter a exposição do fato delituoso, em toda a sua essência e com todas as suas circunstâncias. Essa narração, ainda que sucinta, impõe-se ao acusador como exigência derivada do postulado constitucional que
assegura, ao réu, o exercício, em plenitude, do direito de defesa. Denúncia que não descreve, adequadamente, o fato criminoso e que também deixa de estabelecer a necessária vinculação da conduta individual de cada agente ao evento delituoso
qualifica-se
como denúncia inepta. Precedentes.
PERSECUÇÃO PENAL DOS DELITOS SOCIETÁRIOS - PEÇA ACUSATÓRIA QUE NÃO DESCREVE, QUANTO A CADA SÓCIO, QUALQUER CONDUTA ESPECÍFICA QUE O VINCULE AO EVENTO DELITUOSO - INÉPCIA DA DENÚNCIA.
- A mera invocação da condição de sócio quotista, sem a correspondente e objetiva descrição de determinado comportamento típico que o vincule ao resultado criminoso, não constitui fator suficiente apto a legitimar a formulação da acusação estatal ou a
autorizar a prolação de decreto judicial condenatório.
A circunstância objetiva de alguém meramente ser sócio de uma empresa não se revela suficiente, só por si, para autorizar qualquer presunção de culpa (inexistente em nosso sistema jurídico-penal) e, menos ainda, para justificar, como efeito derivado
dessa particular qualificação formal, a correspondente persecução criminal em juízo.
SÓCIA QUOTISTA MINORITÁRIA QUE NÃO EXERCE FUNÇÕES GERENCIAIS - NECESSIDADE DE DESCRIÇÃO DE DETERMINADO COMPORTAMENTO TÍPICO QUE VINCULE O SÓCIO AO RESULTADO CRIMINOSO.
- O simples ingresso formal de alguém em determinada sociedade simples ou empresária - que nesta não exerça função gerencial nem tenha participação efetiva na regência das atividades sociais - não basta, só por si, especialmente quando ostentar a
condição de quotista minoritário, para fundamentar qualquer juízo de culpabilidade penal.
A mera invocação da condição de quotista, sem a correspondente e objetiva descrição de determinado comportamento típico que vincule o sócio ao resultado criminoso, não constitui, nos delitos societários, fator suficiente apto a legitimar a formulação
da
acusação estatal ou a autorizar a prolação de decreto judicial condenatório.
Ementa
"HABEAS CORPUS" - DELITO SOCIETÁRIO - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - LEI Nº 8.137/90 - RESPONSABILIDADE PENAL DOS SÓCIOS QUOTISTAS - DENÚNCIA QUE NÃO ATRIBUI, AOS SÓCIOS, COMPORTAMENTO ESPECÍFICO QUE OS VINCULE, COM APOIO EM DADOS PROBATÓRIOS
MÍNIMOS, AO EVENTO DELITUOSO - INÉPCIA DA DENÚNCIA - QUOTISTA MINORITÁRIO - INEXISTÊNCIA DE PODER GERENCIAL E DECISÓRIO - IMPOSSIBILIDADE DE INCRIMINAÇÃO DE QUOTISTA MINORITÁRIO SEM QUE LHE SEJA ATRIBUÍDA CONDUTA ESPECÍFICA - PEDIDO DEFERIDO.
PROCESSO PENAL ACUSATÓRIO - OBRIGAÇÃO DE O MINISTÉRIO PÚBLICO FORMULAR DENÚNCIA JURIDICAMENTE APTA.
O sistema j...
Data do Julgamento:12/09/2006
Data da Publicação:DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-04 PP-00689
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Multa aplicada em agravo
regimental. Má-fé descaracterizada. Relevação da pena. Embargos
acolhidos para esse fim. Merece relevada aplicação da multa, quando
se descaracterize má-fé processual
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Multa aplicada em agravo
regimental. Má-fé descaracterizada. Relevação da pena. Embargos
acolhidos para esse fim. Merece relevada aplicação da multa, quando
se descaracterize má-fé processual
Data do Julgamento:12/09/2006
Data da Publicação:DJ 06-10-2006 PP-00046 EMENT VOL-02250-04 PP-00688
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo. Regimental. Fundamentação deficiente.
Aplicação da súmula 284. Agravo regimental não provido. Não se
conhece de agravo regimental cuja deficiência na fundamentação não
lhe permita compreender o alcance.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Argumentação
velha. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de
multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17,
VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo. Regimental. Fundamentação deficiente.
Aplicação da súmula 284. Agravo regimental não provido. Não se
conhece de agravo regimental cuja deficiência na fundamentação não
lhe permita compreender o alcance.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Argumentação
velha. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de
multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17,
VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pag...
Data do Julgamento:12/09/2006
Data da Publicação:DJ 06-10-2006 PP-00063 EMENT VOL-02250-10 PP-01995
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de Instrumento. Ausência de razões
novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
2.
RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a
matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição
de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17,
VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o
agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de Instrumento. Ausência de razões
novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
2.
RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a
matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição
de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17,
VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o
agravante a...
Data do Julgamento:12/09/2006
Data da Publicação:DJ 06-10-2006 PP-00062 EMENT VOL-02250-10 PP-01920
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de Instrumento. Ausência de razões
novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
2.
RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a
matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição
de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17,
VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o
agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de Instrumento. Ausência de razões
novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
2.
RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a
matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição
de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17,
VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o
agravante a...
Data do Julgamento:12/09/2006
Data da Publicação:DJ 06-10-2006 PP-00059 EMENT VOL-02250-08 PP-01649
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Pretensão de alteração
do teor decisório. Inexistência de omissão, obscuridade ou
contradição. Inadmissibilidade. Embargos rejeitados. Inteligência do
art. 535 do CPC. Embargos declaratórios não se prestam a modificar
capítulo decisório, salvo quando a modificação figure conseqüência
inarredável da sanação de vício de omissão, obscuridade ou
contradição do ato embargado.
2. RECURSO. Embargos de
Declaração. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Argumentação
velha. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de
multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17,
VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de embargos,
manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o
embargante a pagar multa ao embargado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Pretensão de alteração
do teor decisório. Inexistência de omissão, obscuridade ou
contradição. Inadmissibilidade. Embargos rejeitados. Inteligência do
art. 535 do CPC. Embargos declaratórios não se prestam a modificar
capítulo decisório, salvo quando a modificação figure conseqüência
inarredável da sanação de vício de omissão, obscuridade ou
contradição do ato embargado.
2. RECURSO. Embargos de
Declaração. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Argumentação
velha. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de
multa. Aplicaçã...
Data do Julgamento:12/09/2006
Data da Publicação:DJ 06-10-2006 PP-00044 EMENT VOL-02250-04 PP-00850
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Pretensão de alteração do
teor decisório. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição.
Inadmissibilidade. Embargos rejeitados. Inteligência do art. 535 do
CPC. Embargos declaratórios não se prestam a modificar capítulo
decisório, salvo quando a modificação figure conseqüência
inarredável da sanação de vício de omissão, obscuridade ou
contradição do ato embargado
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Pretensão de alteração do
teor decisório. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição.
Inadmissibilidade. Embargos rejeitados. Inteligência do art. 535 do
CPC. Embargos declaratórios não se prestam a modificar capítulo
decisório, salvo quando a modificação figure conseqüência
inarredável da sanação de vício de omissão, obscuridade ou
contradição do ato embargado
Data do Julgamento:12/09/2006
Data da Publicação:DJ 06-10-2006 PP-00044 EMENT VOL-02250-04 PP-00813
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Intervenção
estadual. 3. Decisão político-administrativa. Recurso
extraordinário. Não cabimento. 4. Decisão proferida em conformidade
com a jurisprudência desta Corte. Súmula 637. 5. Agravo regimental a
que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Intervenção
estadual. 3. Decisão político-administrativa. Recurso
extraordinário. Não cabimento. 4. Decisão proferida em conformidade
com a jurisprudência desta Corte. Súmula 637. 5. Agravo regimental a
que se nega provimento
Data do Julgamento:12/09/2006
Data da Publicação:DJ 27-10-2006 PP-00056 EMENT VOL-02253-07 PP-01231
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte
Data do Julgamento:12/09/2006
Data da Publicação:DJ 06-10-2006 PP-00067 EMENT VOL-02250-10 PP-01978
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Mantida a
verba honorária. Aplicação do parágrafo 4o do artigo 20 do CPC.
Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Mantida a
verba honorária. Aplicação do parágrafo 4o do artigo 20 do CPC.
Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:12/09/2006
Data da Publicação:DJ 06-10-2006 PP-00063 EMENT VOL-02250-10 PP-01967 LEXSTF v. 28, n. 336, 2006, p. 110-113
EMENTAS: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Taxa de juros.
Limitação. Fundamentação com base na legislação
infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta. Agravo
regimental não provido. Não cabe recurso extraordinário que teria
por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má
interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas
infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da
República.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de
má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts.
14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de
agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal
condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Taxa de juros.
Limitação. Fundamentação com base na legislação
infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta. Agravo
regimental não provido. Não cabe recurso extraordinário que teria
por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má
interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas
infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da
República.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de
má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art....
Data do Julgamento:12/09/2006
Data da Publicação:DJ 06-10-2006 PP-00062 EMENT VOL-02250-09 PP-01874
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Intempestividade do agravo de instrumento. 3. Feriado local.
Suspensão de prazos. Necessidade de comprovação quando da
interposição do agravo. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se
nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Intempestividade do agravo de instrumento. 3. Feriado local.
Suspensão de prazos. Necessidade de comprovação quando da
interposição do agravo. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se
nega provimento
Data do Julgamento:12/09/2006
Data da Publicação:DJ 06-10-2006 PP-00059 EMENT VOL-02250-08 PP-01597
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Prequestionamento. Está prequestionada a matéria quando a tese
constitucional foi debatida pelo Tribunal de origem, ainda que o
aresto recorrido não mencione expressamente os dispositivos
constitucionais tidos por violados. Precedente. 3. PIS. Legitimidade
da cobrança do PIS nos termos da Lei Complementar nº 07, de
setembro de 1970 e alteração posterior. Lei Complementar nº 17, de
12 de dezembro de 1973. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se
nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Prequestionamento. Está prequestionada a matéria quando a tese
constitucional foi debatida pelo Tribunal de origem, ainda que o
aresto recorrido não mencione expressamente os dispositivos
constitucionais tidos por violados. Precedente. 3. PIS. Legitimidade
da cobrança do PIS nos termos da Lei Complementar nº 07, de
setembro de 1970 e alteração posterior. Lei Complementar nº 17, de
12 de dezembro de 1973. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se
nega provimento
Data do Julgamento:12/09/2006
Data da Publicação:DJ 06-10-2006 PP-00059 EMENT VOL-02250-08 PP-01582