E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DO
RIO DE JANEIRO/RJ - PLEITO RECURSAL QUE BUSCA A APLICAÇÃO, NO
CASO, DA TÉCNICA DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS TEMPORAIS DA DECLARAÇÃO
DE INCONSTITUCIONALIDADE - IMPOSSIBILIDADE, PELO FATO DE O
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NÃO HAVER PROFERIDO DECISÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE PERTINENTE AO ATO ESTATAL QUESTIONADO -
JULGAMENTO DA SUPREMA CORTE QUE SE LIMITOU A FORMULAR, NA ESPÉCIE,
MERO JUÍZO NEGATIVO DE RECEPÇÃO - NÃO-RECEPÇÃO E
INCONSTITUCIONALIDADE: NOÇÕES CONCEITUAIS QUE NÃO SE CONFUNDEM -
RECURSO IMPROVIDO.
1. CONSIDERAÇÕES SOBRE O VALOR DO ATO
INCONSTITUCIONAL - OS DIVERSOS GRAUS DE INVALIDADE DO ATO EM
CONFLITO COM A CONSTITUIÇÃO: ATO INEXISTENTE? ATO NULO? ATO
ANULÁVEL (COM EFICÁCIA "EX TUNC" OU COM EFICÁCIA "EX NUNC")? -
FORMULAÇÕES TEÓRICAS - O "STATUS QUAESTIONIS" NA JURISPRUDÊNCIA
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
2. MODULAÇÃO TEMPORAL DOS
EFEITOS DA DECISÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE: TÉCNICA INAPLICÁVEL
QUANDO SE TRATAR DE JUÍZO NEGATIVO DE RECEPÇÃO DE ATOS
PRÉ-CONSTITUCIONAIS.
- A declaração de inconstitucionalidade
reveste-se, ordinariamente, de eficácia "ex tunc" (RTJ
146/461-462 - RTJ 164/506-509), retroagindo ao momento em que
editado o ato estatal reconhecido inconstitucional pelo Supremo
Tribunal Federal.
- O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido,
excepcionalmente, a possibilidade de proceder à modulação ou
limitação temporal dos efeitos da declaração de
inconstitucionalidade, mesmo quando proferida, por esta Corte, em
sede de controle difuso. Precedente: RE 197.917/SP, Rel. Min.
MAURÍCIO CORRÊA (Pleno).
- Revela-se inaplicável, no entanto,
a teoria da limitação temporal dos efeitos, se e quando o Supremo
Tribunal Federal, ao julgar determinada causa, nesta formular
juízo negativo de recepção, por entender que certa lei
pré-constitucional mostra-se materialmente incompatível com
normas constitucionais a ela supervenientes.
- A não-recepção
de ato estatal pré-constitucional, por não implicar a declaração
de sua inconstitucionalidade - mas o reconhecimento de sua pura e
simples revogação (RTJ 143/355 - RTJ 145/339) -, descaracteriza
um dos pressupostos indispensáveis à utilização da técnica da
modulação temporal, que supõe, para incidir, dentre outros
elementos, a necessária existência de um juízo de
inconstitucionalidade.
- Inaplicabilidade, ao caso em exame,
da técnica da modulação dos efeitos, por tratar-se de diploma
legislativo, que, editado em 1984, não foi recepcionado, no ponto
concernente à norma questionada, pelo vigente ordenamento
constitucional.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DO
RIO DE JANEIRO/RJ - PLEITO RECURSAL QUE BUSCA A APLICAÇÃO, NO
CASO, DA TÉCNICA DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS TEMPORAIS DA DECLARAÇÃO
DE INCONSTITUCIONALIDADE - IMPOSSIBILIDADE, PELO FATO DE O
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NÃO HAVER PROFERIDO DECISÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE PERTINENTE AO ATO ESTATAL QUESTIONADO -
JULGAMENTO DA SUPREMA CORTE QUE SE LIMITOU A FORMULAR, NA ESPÉCIE,
MERO JUÍZO NEGATIVO DE RECEPÇÃO - NÃO-RECEPÇÃO E
INCONSTITUCIONALIDADE: NOÇÕES CONCEITUAIS QUE NÃO SE CONFUNDEM -
RECURSO IMPROVIDO.
1....
Data do Julgamento:12/09/2006
Data da Publicação:DJ 06-11-2006 PP-00041 EMENT VOL-02254-06 PP-01186
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Pretensão de alteração do
teor decisório. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição.
Inadmissibilidade. Embargos rejeitados. Inteligência do art. 535 do
CPC. Embargos declaratórios não se prestam a modificar capítulo
decisório, salvo quando a modificação figure conseqüência
inarredável da sanação de vício de omissão, obscuridade ou
contradição do ato embargado
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Pretensão de alteração do
teor decisório. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição.
Inadmissibilidade. Embargos rejeitados. Inteligência do art. 535 do
CPC. Embargos declaratórios não se prestam a modificar capítulo
decisório, salvo quando a modificação figure conseqüência
inarredável da sanação de vício de omissão, obscuridade ou
contradição do ato embargado
Data do Julgamento:12/09/2006
Data da Publicação:DJ 06-10-2006 PP-00048 EMENT VOL-02250-04 PP-00723 LEXSTF v. 28, n. 336, 2006, p. 183-186
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO POR MEIO DE
FAC-SÍMILE. APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL APÓS O PRAZO DETERMINADO PELA
LEI Nº 9.800/99. NÃO-CONHECIMENTO.
Nos termos do caput do art. 2º
da Lei nº 9.800/99, os originais do recurso interposto por meio de
fac-símile devem ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco
dias da data do término do prazo recursal, o que não ocorreu no
caso.
Agravo não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO POR MEIO DE
FAC-SÍMILE. APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL APÓS O PRAZO DETERMINADO PELA
LEI Nº 9.800/99. NÃO-CONHECIMENTO.
Nos termos do caput do art. 2º
da Lei nº 9.800/99, os originais do recurso interposto por meio de
fac-símile devem ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco
dias da data do término do prazo recursal, o que não ocorreu no
caso.
Agravo não conhecido.
Data do Julgamento:12/09/2006
Data da Publicação:DJ 27-10-2006 PP-00042 EMENT VOL-02253-08 PP-01464
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Imunidade
tributária. Instituição de educação. Art. 150, VI, c, da
Constituição Federal. 3. Imóvel locado não impede o alcance do
benefício. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Imunidade
tributária. Instituição de educação. Art. 150, VI, c, da
Constituição Federal. 3. Imóvel locado não impede o alcance do
benefício. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:12/09/2006
Data da Publicação:DJ 06-10-2006 PP-00057 EMENT VOL-02250-06 PP-01103
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Imunidade
tributária. Instituição de educação. Art. 150, VI, c, da
Constituição Federal. 3. Imóvel locado não impede o alcance do
benefício. Precedentes. 4. Taxa de Limpeza Pública. Município de
Belo Horizonte. Lei no 5.641, de 1989. Inconstitucionalidade. 5.
Decisão proferida em conformidade com a jurisprudência desta Corte.
Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Imunidade
tributária. Instituição de educação. Art. 150, VI, c, da
Constituição Federal. 3. Imóvel locado não impede o alcance do
benefício. Precedentes. 4. Taxa de Limpeza Pública. Município de
Belo Horizonte. Lei no 5.641, de 1989. Inconstitucionalidade. 5.
Decisão proferida em conformidade com a jurisprudência desta Corte.
Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:12/09/2006
Data da Publicação:DJ 06-10-2006 PP-00062 EMENT VOL-02250-10 PP-01900 RT v. 96, n. 856, 2007, p. 126-129
EMENTA: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Peças obrigatórias. Falta. Agravo
regimental improvido. Aplicação da Súmula n° 288. É imperioso
advertir ser ônus da parte agravante promover a integral e oportuna
formação do instrumento, sendo vedado posterior aditamento, que
permita a cognição do recurso
Ementa
1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Peças obrigatórias. Falta. Agravo
regimental improvido. Aplicação da Súmula n° 288. É imperioso
advertir ser ônus da parte agravante promover a integral e oportuna
formação do instrumento, sendo vedado posterior aditamento, que
permita a cognição do recurso
Data do Julgamento:12/09/2006
Data da Publicação:DJ 06-10-2006 PP-00066 EMENT VOL-02250-08 PP-01506
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Pretensão de alteração
do teor decisório. Inexistência de omissão, obscuridade ou
contradição. Inadmissibilidade. Embargos rejeitados. Inteligência do
art. 535 do CPC. Embargos declaratórios não se prestam a modificar
capítulo decisório, salvo quando a modificação figure conseqüência
inarredável da sanação de vício de omissão, obscuridade ou
contradição do ato embargado.
2. RECURSO. Embargos de
declaração. Multa aplicada em sede de agravo regimental. Exclusão.
Embargos acolhidos para esse fim. Inaplicável a multa em sede de
agravo regimental, quando não configurada a litigância de má-fé.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Pretensão de alteração
do teor decisório. Inexistência de omissão, obscuridade ou
contradição. Inadmissibilidade. Embargos rejeitados. Inteligência do
art. 535 do CPC. Embargos declaratórios não se prestam a modificar
capítulo decisório, salvo quando a modificação figure conseqüência
inarredável da sanação de vício de omissão, obscuridade ou
contradição do ato embargado.
2. RECURSO. Embargos de
declaração. Multa aplicada em sede de agravo regimental. Exclusão.
Embargos acolhidos para esse fim. Inaplicável a multa em sede de
agravo regimenta...
Data do Julgamento:12/09/2006
Data da Publicação:DJ 06-10-2006 PP-00045 EMENT VOL-02250-07 PP-01311
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
prequestionamento. Desacerto da decisão não demonstrado. Incidência
das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. Complementação de aposentadoria de
servidores de São Paulo. Lei Estadual no 4.819/58 e Lei Complementar
no 200/74. 4. Matéria restrita ao âmbito da legislação
infraconstitucional. Ofensa a direito local. Súmula 280/STF.
Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
prequestionamento. Desacerto da decisão não demonstrado. Incidência
das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. Complementação de aposentadoria de
servidores de São Paulo. Lei Estadual no 4.819/58 e Lei Complementar
no 200/74. 4. Matéria restrita ao âmbito da legislação
infraconstitucional. Ofensa a direito local. Súmula 280/STF.
Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:12/09/2006
Data da Publicação:DJ 06-10-2006 PP-00059 EMENT VOL-02250-08 PP-01620
EMENTA: Habeas Corpus. 1. Crimes previstos nos artigos 147 c/c
artigo 61, II, alínea "g", do Código Penal e artigo 3º, alínea
"j", c/c artigo 6º, § 4º, da Lei nº 4.898/1965 (ameaça com a
agravante genérica do abuso de poder ou violação de dever
inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão e abuso de
autoridade). 2. Alegações: a) ausência de representação quanto ao
crime de ameaça; e b) ausência de justa causa para a ação penal
em face da denúncia não descrever as condutas típicas imputadas
ao paciente. 3. No caso concreto, a denúncia limita-se a reportar,
de maneira pouco precisa, os termos de representação formulada
pelos policiais rodoviários federais envolvidos. Não narra o ato
concreto do paciente que configure ameaça ou abuso de autoridade.
A peça acusatória não observou os requisitos que poderiam
oferecer substrato a uma persecução criminal minimamente
aceitável. 4. Na espécie, a atividade persecutória do Estado
orienta-se em flagrante desconformidade com os postulados
processuais-constitucionais. A denúncia não preenche os
requisitos para a regular tramitação de uma ação penal que
assegure o legítimo direito de defesa, tendo em vista a ausência
de fatos elementares associados às imputações dos crimes de
ameaça e abuso de autoridade. Precedentes: HC nº 86.424/SP,
acórdão de minha relatoria, Rel. originária Min. Ellen Gracie, 2ª
Turma, por maioria, DJ de 20.10.2006; HC nº 84.388/SP, Rel. Min.
Joaquim Barbosa, 2ª Turma, unânime, DJ de 19.05.2006; e HC nº
84.409/SP, acórdão de minha relatoria, Rel. originária Min. Ellen
Gracie, 2ª Turma, por maioria, DJ de 19.08.2005. 5. Ordem
concedida para que seja trancada a ação penal instaurada contra o
paciente, em face da manifesta inépcia da denúncia.
Ementa
Habeas Corpus. 1. Crimes previstos nos artigos 147 c/c
artigo 61, II, alínea "g", do Código Penal e artigo 3º, alínea
"j", c/c artigo 6º, § 4º, da Lei nº 4.898/1965 (ameaça com a
agravante genérica do abuso de poder ou violação de dever
inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão e abuso de
autoridade). 2. Alegações: a) ausência de representação quanto ao
crime de ameaça; e b) ausência de justa causa para a ação penal
em face da denúncia não descrever as condutas típicas imputadas
ao paciente. 3. No caso concreto, a denúncia limita-se a reportar,
de maneira po...
Data do Julgamento:12/09/2006
Data da Publicação:DJ 06-11-2006 PP-00050 EMENT VOL-02254-03 PP-00440 RTJ VOL-00200-01 PP-00122
EMENTA: Habeas Corpus. 1. Crimes previstos nos arts. 288 e 155, §
4º, incisos II e IV, ambos do Código Penal e art. 10, da Lei
Complementar nº 105/2001 (formação de quadrilha, furto qualificado e
quebra de sigilo bancário). 2. Alegações: a) ausência de
fundamentação do decreto de prisão preventiva; b) excesso de prazo
para formação da culpa e conclusão do processo. 3. No caso concreto,
a decretação da preventiva baseou-se no fundamento da garantia da
ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP. O Juiz de 1º grau
apresentou elementos concretos suficientes para a caracterização da
garantia da ordem pública: a função de "direção" desempenhada pelo
paciente na organização, o qual liderava "célula criminosa"; a
ramificação das atividades criminosas em diversas unidades da
federação; e a alta probabilidade de reiteração delituosa
considerando a potencialidade da utilização ampla do meio
tecnológico sistematicamente empregado pela quadrilha. Precedentes:
HC nº 82.149/SC, 1ª Turma, unânime, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ de
13.12.2002; HC nº 82.684/SP, 2ª Turma, unânime, Rel. Min. Maurício
Corrêa, DJ de 1º.08.2003 e HC nº 83.157/MT, Pleno, unânime, Rel.
Min. Marco Aurélio, DJ de 05.09.2003. 4. Quanto à alegação de
excesso de prazo, constata-se a complexidade da causa. No caso
concreto, apuram-se diversos delitos cometidos por vários co-réus,
denotando razoabilidade na dilação do prazo de instrução processual,
sem que a prisão dos envolvidos configure constrangimento ilegal.
Dos documentos acostados aos autos, verifica-se também haver
contribuição da defesa para a demora processual, não se configurando
a ilegalidade alegada por excesso de prazo, por não haver mora
injustificada. Precedentes da Corte: HC nº 81.905/PE, 1ª Turma,
maioria, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ de 16.05.2003; HC nº 82.138/SC,
2ª Turma, unânime, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ de 14.11.2002; e HC
nº 71.610/DF, Pleno, unânime, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de
30.03.2001. 5. Decreto de prisão preventiva devidamente
fundamentado, nos termos do art. 312 do CPP e art. 93, IX, da CF.
Existência de razões suficientes para a manutenção da prisão
preventiva. Precedentes. 6. Ordem indeferida
Ementa
Habeas Corpus. 1. Crimes previstos nos arts. 288 e 155, §
4º, incisos II e IV, ambos do Código Penal e art. 10, da Lei
Complementar nº 105/2001 (formação de quadrilha, furto qualificado e
quebra de sigilo bancário). 2. Alegações: a) ausência de
fundamentação do decreto de prisão preventiva; b) excesso de prazo
para formação da culpa e conclusão do processo. 3. No caso concreto,
a decretação da preventiva baseou-se no fundamento da garantia da
ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP. O Juiz de 1º grau
apresentou elementos concretos suficientes para a caracterização da
garantia da ordem...
Data do Julgamento:12/09/2006
Data da Publicação:DJ 13-10-2006 PP-00067 EMENT VOL-02251-02 PP-00395 RTJ VOL-00201-03 PP-01130 LEXSTF v. 28, n. 336, 2006, p. 480-500
EMENTA: I. Mandado de Segurança: processo de escolha de candidatos
a cinco vagas de Desembargador do Tribunal de Justiça de São
Paulo, correspondente à cota no "quinto constitucional" da
advocacia: composição de lista sêxtupla pelo Tribunal de Justiça
que, desprezando a lista sêxtupla específica organizada pelo
Conselho Seccional da OAB para a primeira das vagas, substituiu
os seus integrantes por nomes remanescentes das listas indicadas
para as vagas subseqüentes e, dentre eles, elaborou a lista
tríplice: contrariedade ao art. 94 e seu parágrafo único da
Constituição Federal: declaração de nulidade de ambas as listas,
sem prejuízo da eventual devolução pelo Tribunal de Justiça à OAB
da lista sêxtupla apresentada para a vaga, se fundada em razões
objetivas de carência, por um ou mais dos indicados, dos
requisitos constitucionais, para a investidura e do controle
jurisdicional dessa recusa, acaso rejeitada pela Ordem.
II. O "quinto constitucional na ordem judiciária constitucional
brasileira: fórmula tradicional, a partir de 1934 - de livre
composição pelos tribunais da lista de advogados ou de membros do
Ministério Público - e a fórmula de compartilhamento de poderes
entre as entidades corporativas e os órgãos judiciários na
seleção dos candidatos ao "quinto constitucional" adotada pela
Constituição vigente (CF, art. 94 e parágrafo único).
1. Na
vigente Constituição da República - em relação aos textos
constitucionais anteriores - a seleção originária dos candidatos
ao "quinto" se transferiu dos tribunais para "os órgãos de
representação do Ministério Público e da advocacia"-, incumbidos
da composição das listas sêxtuplas - restando àqueles, os
tribunais, o poder de reduzir a três os seis indicados pelo MP ou
pela OAB, para submetê-los à escolha final do Chefe do Poder
Executivo.
2. À corporação do Ministério Público ou da
advocacia, conforme o caso, é que a Constituição atribuiu o
primeiro juízo de valor positivo atinente à qualificação dos seis
nomes que indica para o ofício da judicatura de cujo provimento
se cogita.
3. Pode o Tribunal recusar-se a compôr a lista
tríplice dentre os seis indicados, se tiver razões objetivas
para recusar a algum, a alguns ou a todos eles, as qualificações
pessoais reclamadas pelo art. 94 da Constituição (v.g. mais de
dez anos de carreira no MP ou de efetiva atividade profissional
na advocacia.)
4. A questão é mais delicada se a objeção do
Tribunal fundar-se na carência dos atributos de "notório saber
jurídico" ou de "reputação ilibada": a respeito de ambos esses
requisitos constitucionais, o poder de emitir juízo negativo ou
positivo se transferiu, por força do art. 94 da Constituição, dos
Tribunais de cuja composição se trate para a entidade de classe
correspondente.
5. Essa transferência de poder não elide,
porém, a possibilidade de o tribunal recusar a indicação de um ou
mais dos componentes da lista sêxtupla, à falta de requisito
constitucional para a investidura, desde que fundada a recusa em
razões objetivas, declinadas na motivação da deliberação do órgão
competente do colegiado judiciário.
6. Nessa hipótese ao
Tribunal envolvido jamais se há de reconhecer o poder de
substituir a lista sêxtupla encaminhada pela respectiva entidade
de classe por outra lista sêxtupla que o próprio órgão judicial
componha, ainda que constituída por advogados componentes de
sextetos eleitos pela Ordem para vagas diferentes.
7. A
solução harmônica à Constituição é a devolução motivada da lista
sêxtupla à corporação da qual emanada, para que a refaça, total
ou parcialmente, conforme o número de candidatos desqualificados:
dissentindo a entidade de classe, a ela restará questionar em
juízo, na via processual adequada, a rejeição parcial ou total do
tribunal competente às suas indicações.
Ementa
I. Mandado de Segurança: processo de escolha de candidatos
a cinco vagas de Desembargador do Tribunal de Justiça de São
Paulo, correspondente à cota no "quinto constitucional" da
advocacia: composição de lista sêxtupla pelo Tribunal de Justiça
que, desprezando a lista sêxtupla específica organizada pelo
Conselho Seccional da OAB para a primeira das vagas, substituiu
os seus integrantes por nomes remanescentes das listas indicadas
para as vagas subseqüentes e, dentre eles, elaborou a lista
tríplice: contrariedade ao art. 94 e seu parágrafo único da
Constituição Feder...
Data do Julgamento:06/09/2006
Data da Publicação:DJ 19-12-2006 PP-00036 EMENT VOL-02261-05 PP-00946 RTJ VOL-00207-02 PP-00617
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRECEDENTE DO PLENO - ADEQUAÇÃO.
Estando o acórdão impugnado mediante o extraordinário em conflito
com precedente do Plenário, impõe-se o provimento, a fim de
harmonizar a decisão com o que assentado pelo Colegiado Maior.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRECEDENTE DO PLENO - ADEQUAÇÃO.
Estando o acórdão impugnado mediante o extraordinário em conflito
com precedente do Plenário, impõe-se o provimento, a fim de
harmonizar a decisão com o que assentado pelo Colegiado Maior.
Data do Julgamento:05/09/2006
Data da Publicação:DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-05 PP-01026
EMENTA: PROCESSO CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ATRIBUIÇÃO DE
TUTELA RECURSAL. TUTELA RECURSAL CONCEDIDA PARA SUSPENSÃO DA
EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. REFERENDO PELO ÓRGÃO
COLEGIADO.
Medida cautelar parcialmente concedida, para
suspender a exigibilidade dos créditos tributários cuja validade
é discutida em recurso extraordinário admitido pelo Tribunal de
origem.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. COFINS. PIS. SOCIEDADES
COOPERATIVAS.
Afastada cautelarmente a aplicação do art. 3º, §
1º, da Lei 9.718/1998, aludido no caput do art. 15 da Medida
Provisória 2.158-35/2001, para a tributação das sociedades
cooperativas a título de Cofins e da contribuição ao
PIS.
Presença do fumus boni juris e do periculum in
mora.
Cautelar referendada pela Turma.
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ATRIBUIÇÃO DE
TUTELA RECURSAL. TUTELA RECURSAL CONCEDIDA PARA SUSPENSÃO DA
EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. REFERENDO PELO ÓRGÃO
COLEGIADO.
Medida cautelar parcialmente concedida, para
suspender a exigibilidade dos créditos tributários cuja validade
é discutida em recurso extraordinário admitido pelo Tribunal de
origem.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. COFINS. PIS. SOCIEDADES
COOPERATIVAS.
Afastada cautelarmente a aplicação do art. 3º, §
1º, da Lei 9.718/1998, aludido no caput do art. 15 da Medida
Provisória 2.158-35/2001, para...
Data do Julgamento:05/09/2006
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00074 EMENT VOL-02282-01 PP-00069 RDDT n. 144, 2007, p. 199 LEXSTF v. 29, n. 344, 2007, p. 5-11
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU
LIMINAR NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HÍPOTESE NÃO
CONFIGURADORA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE A AFASTAR A INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO.
1. A Súmula 691 deste Supremo Tribunal impede a
impetração de habeas corpus contra decisão de relator que, em
habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a
liminar.
2. O temperamento a que se submete a aplicação da
súmula não há de ter aplicação, na espécie, uma vez que não se
demonstra ilegalidade flagrante ou afronta a princípios
constitucionais ou legais na decisão questionada.
3. A decisão
liminar e precária proferida pelo digno Ministro Relator do
Superior Tribunal de Justiça não exaure o cuidado, ali, do quanto
posto a exame, estando a aguardar julgamento
definitivo.
4. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU
LIMINAR NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HÍPOTESE NÃO
CONFIGURADORA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE A AFASTAR A INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO.
1. A Súmula 691 deste Supremo Tribunal impede a
impetração de habeas corpus contra decisão de relator que, em
habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a
liminar.
2. O temperamento a que se submete a aplicação da
súmula não há de ter aplicação, na espécie, uma vez que não se
demonstra ilegalidade flagrante...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CÁRMEN LÚCIA
Data da Publicação:DJ 30-03-2007 PP-00076 EMENT VOL-02270-03 PP-00412 LEXSTF v. 29, n. 342, 2007, p. 428-434
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CASO EM QUE
EVENTUAL OFENSA À MAGNA CARTA, SE EXISTENTE, DAR-SE-IA DE FORMA
REFLEXA OU INDIRETA, O QUE NÃO ENSEJA A ABERTURA DA VIA
EXTRAORDINÁRIA.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CASO EM QUE
EVENTUAL OFENSA À MAGNA CARTA, SE EXISTENTE, DAR-SE-IA DE FORMA
REFLEXA OU INDIRETA, O QUE NÃO ENSEJA A ABERTURA DA VIA
EXTRAORDINÁRIA.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:05/09/2006
Data da Publicação:DJ 15-12-2006 PP-00084 EMENT VOL-02260-10 PP-01907
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL TIDA POR VIOLADA NO
APELO EXTREMO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
Violação constitucional que teria surgido no
Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do recurso especial.
A alegação de que fora interposto agravo regimental com intuito
de promover o prequestionamento não prospera. Cabíveis para
provocar a manifestação sobre eventual questão constitucional
omitida seriam os embargos declaratórios.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL TIDA POR VIOLADA NO
APELO EXTREMO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
Violação constitucional que teria surgido no
Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do recurso especial.
A alegação de que fora interposto agravo regimental com intuito
de promover o prequestionamento não prospera. Cabíveis para
provocar a manifestação sobre eventual questão constitucional
omitida seriam os embargos declaratórios.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:05/09/2006
Data da Publicação:DJ 15-12-2006 PP-00083 EMENT VOL-02260-09 PP-01817
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DO
JUÍZO DE 1º GRAU QUANTO ÀS PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO.
Não tendo sido interpostos embargos de declaração
contra a sentença, não cabe discutir a ocorrência de omissão
quanto às preliminares em habeas corpus.
De qualquer forma, no
caso concreto, a denúncia não é inepta.
Recurso ordinário em
habeas corpus a que se nega provimento.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DO
JUÍZO DE 1º GRAU QUANTO ÀS PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO.
Não tendo sido interpostos embargos de declaração
contra a sentença, não cabe discutir a ocorrência de omissão
quanto às preliminares em habeas corpus.
De qualquer forma, no
caso concreto, a denúncia não é inepta.
Recurso ordinário em
habeas corpus a que se nega provimento.
Data do Julgamento:05/09/2006
Data da Publicação:DJ 24-11-2006 PP-00090 EMENT VOL-02257-06 PP-01131 LEXSTF v. 29, n. 338, 2007, p. 435-440
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANOS ECONÔMICOS.
ALEGADA OBSCURIDADE CONSISTENTE NA AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE
DO APELO EXTREMO QUANTO AO ÍNDICE RELATIVO AO MÊS DE
FEVEREIRO/91.
O índice objeto dos embargos foi, textualmente,
excluído da condenação pelo Superior Tribunal de Justiça. Patente,
deste modo, o prejuízo do recurso extraordinário.
Ausência de
obscuridade.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANOS ECONÔMICOS.
ALEGADA OBSCURIDADE CONSISTENTE NA AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE
DO APELO EXTREMO QUANTO AO ÍNDICE RELATIVO AO MÊS DE
FEVEREIRO/91.
O índice objeto dos embargos foi, textualmente,
excluído da condenação pelo Superior Tribunal de Justiça. Patente,
deste modo, o prejuízo do recurso extraordinário.
Ausência de
obscuridade.
Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:05/09/2006
Data da Publicação:DJ 24-11-2006 PP-00074 EMENT VOL-02257-07 PP-01312
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL A
QUO. REITERAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. CONFIGURAÇÃO. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL.
1. A alegação de falta de fundamentação para a prisão
preventiva, porque não conhecida pelo STJ em razão de ser
reiteração de outro pedido, não deve ser conhecida nesta
Corte.
2. Configurado o excesso de prazo da prisão preventiva,
que perdura por sete anos sem que o paciente seja levado a
julgamento pelo Tribunal do Júri, impõe-se reconhecer o
constrangimento ilegal a que submetido, pouco importando a
circunstância de encontrar-se em prisão domiciliar em virtude de
seu precário estado de saúde.
Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL A
QUO. REITERAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. CONFIGURAÇÃO. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL.
1. A alegação de falta de fundamentação para a prisão
preventiva, porque não conhecida pelo STJ em razão de ser
reiteração de outro pedido, não deve ser conhecida nesta
Corte.
2. Configurado o excesso de prazo da prisão preventiva,
que perdura por sete anos sem que o paciente seja levado a
julgamento pelo Tribunal do Júri, impõe-se reconhecer o
constrangimento ilegal a...
Data do Julgamento:05/09/2006
Data da Publicação:DJ 24-11-2006 PP-00089 EMENT VOL-02257-05 PP-01030