EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:19/09/2006
Data da Publicação:DJ 13-10-2006 PP-00063 EMENT VOL-02251-05 PP-01031
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Admissibilidade.
Protocolo ilegível. Comprovação de que o recurso extraordinário foi
interposto no prazo legal. Decisão agravada. Reconsideração. Deve
ser conhecido agravo de instrumento corretamente formado.
2.
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação de ofensa ao
art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal. Ofensa constitucional
indireta. Agravo regimental não provido. Não cabe recurso
extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa que,
irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de
inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta
à Constituição da República.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Admissibilidade.
Protocolo ilegível. Comprovação de que o recurso extraordinário foi
interposto no prazo legal. Decisão agravada. Reconsideração. Deve
ser conhecido agravo de instrumento corretamente formado.
2.
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação de ofensa ao
art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal. Ofensa constitucional
indireta. Agravo regimental não provido. Não cabe recurso
extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa que,
irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de
inobservância de normas infr...
Data do Julgamento:19/09/2006
Data da Publicação:DJ 13-10-2006 PP-00062 EMENT VOL-02251-05 PP-01015
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:19/09/2006
Data da Publicação:DJ 13-10-2006 PP-00062 EMENT VOL-02251-05 PP-00968
EMENTA: RECURSO. Agravo regimental. Inadmissibilidade. Recurso
interposto por fac-símile. Apresentação dos originais noutro
tribunal. Intempestividade caracterizada. Não conhecimento.
Aplicação do art. 2º, caput, da Lei nº 9.800/99. Não se conhece de
recurso interposto por fac-símile, cujos originais, apresentados
noutro tribunal, só foram protocolados no Supremo após os cinco dias
do termo final do prazo
Ementa
RECURSO. Agravo regimental. Inadmissibilidade. Recurso
interposto por fac-símile. Apresentação dos originais noutro
tribunal. Intempestividade caracterizada. Não conhecimento.
Aplicação do art. 2º, caput, da Lei nº 9.800/99. Não se conhece de
recurso interposto por fac-símile, cujos originais, apresentados
noutro tribunal, só foram protocolados no Supremo após os cinco dias
do termo final do prazo
Data do Julgamento:19/09/2006
Data da Publicação:DJ 13-10-2006 PP-00062 EMENT VOL-02251-05 PP-00957
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais dados como
violados (Súmulas 282 e 356).
2.Firme jurisprudência do STF que o
recurso extraordinário interposto em processo de ação rescisória há
de voltar-se contra a fundamentação do acórdão nela proferido e não
a da decisão rescindenda.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais dados como
violados (Súmulas 282 e 356).
2.Firme jurisprudência do STF que o
recurso extraordinário interposto em processo de ação rescisória há
de voltar-se contra a fundamentação do acórdão nela proferido e não
a da decisão rescindenda.
Data do Julgamento:19/09/2006
Data da Publicação:DJ 13-10-2006 PP-00047 EMENT VOL-02251-04 PP-00897
EMENTAS: 1. RECURSO. Recurso Extraordinário. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental não provido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Alegação de ofensa ao art. 5º, LIV e LV, da
Constituição Federal. Ofensa constitucional indireta. Agravo
regimental não provido. As alegações de desrespeito aos postulados
da legalidade, do devido processo legal, do contraditório, dos
limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional se dependentes
de reexame prévio de normas inferiores, podem configurar, quando
muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto da
Constituição.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Recurso Extraordinário. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental não provido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Alegação de ofensa ao art. 5º, LIV e LV, da
Constituição Federal. Ofensa constitucional indireta. Agravo
regimental não provido. As alegações de desrespeito aos postulados
da legalidade, do devido processo legal, do contraditório, dos
limites da coisa...
Data do Julgamento:19/09/2006
Data da Publicação:DJ 13-10-2006 PP-00061 EMENT VOL-02251-04 PP-00882
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à
definição da base de cálculo para a incidência de gratificação a que
faz jus o recorrido, nos termos da legislação local (Súmula 280).
Precedente: RE 275.107, 1ª T., 27.3.2001, Moreira Alves
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à
definição da base de cálculo para a incidência de gratificação a que
faz jus o recorrido, nos termos da legislação local (Súmula 280).
Precedente: RE 275.107, 1ª T., 27.3.2001, Moreira Alves
Data do Julgamento:19/09/2006
Data da Publicação:DJ 13-10-2006 PP-00046 EMENT VOL-02251-03 PP-00485
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
relativa ao cálculo de salário-de-contribuição decidida com base em
legislação infraconstitucional (L. 8.213/91, art. 28, § 2º), de
reexame inviável no recurso extraordinário
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
relativa ao cálculo de salário-de-contribuição decidida com base em
legislação infraconstitucional (L. 8.213/91, art. 28, § 2º), de
reexame inviável no recurso extraordinário
Data do Julgamento:19/09/2006
Data da Publicação:DJ 13-10-2006 PP-00046 EMENT VOL-02251-02 PP-00467
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Fiador.
Locação. Responsabilidade solidária pelos débitos do afiançado.
Penhora de seu imóvel residencial. Bem de família. Admissibilidade.
Inexistência de afronta ao direito de moradia, previsto no art. 6º
da CF. Constitucionalidade do art. 3º, inc. VII, da Lei nº 8.009/90,
com a redação da Lei nº 8.245/91. Jurisprudência assente. Ausência
de razões consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental
improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a
impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada em jurisprudência
assente na Corte
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Fiador.
Locação. Responsabilidade solidária pelos débitos do afiançado.
Penhora de seu imóvel residencial. Bem de família. Admissibilidade.
Inexistência de afronta ao direito de moradia, previsto no art. 6º
da CF. Constitucionalidade do art. 3º, inc. VII, da Lei nº 8.009/90,
com a redação da Lei nº 8.245/91. Jurisprudência assente. Ausência
de razões consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental
improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a
impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada em jurisprudência
assente na Corte
Data do Julgamento:19/09/2006
Data da Publicação:DJ 13-10-2006 PP-00063 EMENT VOL-02251-05 PP-01084
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:19/09/2006
Data da Publicação:DJ 13-10-2006 PP-00062 EMENT VOL-02251-05 PP-00980
EMENTA: I. Habeas corpus prejudicado, quanto à alegação de excesso
de prazo a partir da pronúncia, pelo julgamento do recurso em
sentido estrito.
II. Habeas corpus: não conhecimento: questão
relativa à ausência, mediante decisão fundamentada, de juízo de
retratação do juiz local: tratando-se de recurso ordinário ou
impetração substitutiva dele, é necessário que a impetração
"contenha fundamentação pertinente à decisão denegatória que
impugna", ou ao menos, "desenvolva tese contrária à sua motivação"
(v.g. HC 79.804, 1ª T., 8.2.00, Pertence, DJ 3.3.00), o que não
ocorreu.
III. Recurso em sentido estrito contra decisão de
pronúncia: nulidade da remessa ao Tribunal de Justiça, por ausência
da sustentação ou retratação do juízo de pronúncia: se o Relator do
recurso em sentido estrito reconheceu que o despacho que havia nos
autos não atendia ao art. 589 do C.Pr.Penal e por isso determinou o
retorno dos autos ao Juízo local, não poderia este apenas se remeter
àquele mesmo despacho e novamente enviar os autos ao Tribunal de
Justiça.
IV. Habeas corpus: deferimento, de ofício, para anular
o julgamento do recurso em sentido estrito e determinar que os autos
do processo principal sejam devolvidos ao Juízo de primeiro grau
para que cumpra o despacho do relator do recurso em sentido estrito;
reconhecimento, em conseqüência, do excesso de prazo posterior à
pronúncia - que não pode ser imputado à Defesa. Liberdade provisória
concedida.
Ementa
I. Habeas corpus prejudicado, quanto à alegação de excesso
de prazo a partir da pronúncia, pelo julgamento do recurso em
sentido estrito.
II. Habeas corpus: não conhecimento: questão
relativa à ausência, mediante decisão fundamentada, de juízo de
retratação do juiz local: tratando-se de recurso ordinário ou
impetração substitutiva dele, é necessário que a impetração
"contenha fundamentação pertinente à decisão denegatória que
impugna", ou ao menos, "desenvolva tese contrária à sua motivação"
(v.g. HC 79.804, 1ª T., 8.2.00, Pertence, DJ 3.3.00), o que não
ocorreu.
III. Recurso em sentido estri...
Data do Julgamento:19/09/2006
Data da Publicação:DJ 27-10-2006 PP-00045 EMENT VOL-02253-03 PP-00520 RTJ VOL-00207-02 PP-00658
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
O tema relacionado à
natureza jurídica de ação coletiva não foi debatido perante o
Tribunal de origem. Pelo que é totalmente descabida a pretensão
da parte embargante, notadamente em sede de agravo regimental, de
ver analisada matéria que não atendeu ao requisito indispensável
do prequestionamento. Requisito que é objeto das Súmulas 282 e
356 desta colenda Corte. Precedentes: RE 480.975-AgR, Relator o
Ministro Eros Grau; e REs 453.133-AgR e 452.225-AgR, Relator o
Ministro Sepúlveda Pertence.
Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
O tema relacionado à
natureza jurídica de ação coletiva não foi debatido perante o
Tribunal de origem. Pelo que é totalmente descabida a pretensão
da parte embargante, notadamente em sede de agravo regimental, de
ver analisada matéria que não atendeu ao requisito indispensável
do prequestionamento. Requisito que é objeto das Súmulas 282 e
356 desta colenda Corte. Precedentes: RE 480.975-AgR, Relator o
Ministro Eros Grau; e REs 453.133-AgR e 452.225-AgR, Relator o
Ministro Sep...
Data do Julgamento:19/09/2006
Data da Publicação:DJ 17-11-2006 PP-00057 EMENT VOL-02256-05 PP-00851
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
SÚMULA 691 DO STF. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA SUA SUPERAÇÃO.
I -
O teor da Súmula 691 do STF somente é superável quando a decisão
atacada é absolutamente desarrazoada ou teratológica.
II - Não
configura tal situação a decisão que indefere medida liminar e
consigna a necessidade de exame mais aprofundado dos elementos de
convicção carreados nos autos, ante o quadro apresentado.
III -
Agravo regimental conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
SÚMULA 691 DO STF. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA SUA SUPERAÇÃO.
I -
O teor da Súmula 691 do STF somente é superável quando a decisão
atacada é absolutamente desarrazoada ou teratológica.
II - Não
configura tal situação a decisão que indefere medida liminar e
consigna a necessidade de exame mais aprofundado dos elementos de
convicção carreados nos autos, ante o quadro apresentado.
III -
Agravo regimental conhecido e improvido.
Data do Julgamento:19/09/2006
Data da Publicação:DJ 10-11-2006 PP-00052 EMENT VOL-02255-03 PP-00521
EMENTA: Crime falimentar: inquérito judicial falimentar:
necessidade de contraditório prévio à instauração do processo (DL
7.661/45, arts. 105,106 e 107): a ausência de oportunidade para a
Defesa se manifestar, pela supressão da fase do art. 106 da
antiga Lei de Falências, constitui nulidade relativa, que, no
caso, ficou sanada, à falta de alegação quando da Defesa Prévia
(C.Pr.Penal, art. 572, caput; 564, III, e, parte final, e IV).
Habeas corpus indeferido.
Ementa
Crime falimentar: inquérito judicial falimentar:
necessidade de contraditório prévio à instauração do processo (DL
7.661/45, arts. 105,106 e 107): a ausência de oportunidade para a
Defesa se manifestar, pela supressão da fase do art. 106 da
antiga Lei de Falências, constitui nulidade relativa, que, no
caso, ficou sanada, à falta de alegação quando da Defesa Prévia
(C.Pr.Penal, art. 572, caput; 564, III, e, parte final, e IV).
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:19/09/2006
Data da Publicação:DJ 10-11-2006 PP-00056 EMENT VOL-02255-03 PP-00439 RTJ VOL-00202-01 PP-00197
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO
SINGULAR LASTREADA EM PRECEDENTE DO PLENÁRIO DESTA CASA DE
JUSTIÇA (RE 136.901). TABLITA. PLANO CRUZADO. DECRETO-LEI Nº
2.284/86. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA, EM FACE DA
AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DO LEADING CASE. ALEGADAS VIOLAÇÕES AO
CAPUT E AO INCISO LIV DO ART. 5º, BEM COMO AO ART. 6º DA CARTA DE
OUTUBRO, DADO O EQÚIVOCO NA APLICAÇÃO DO FATOR DE DEFLAÇÃO.
Preliminar que se perde no vazio, ante a publicação do acórdão
do RE 136.901 em 02.06.2006, com trânsito em julgado em
12.06.2006.
As ofensas à Carta Magna, se existentes, dar-se-iam
de modo reflexo ou indireto, o que não autoriza a abertura da via
extraordinária.
Noutro giro, para acolher a pretensão da parte
agravante seriam necessários o reexame do conjunto probatório dos
autos e a interpretação de cláusulas contratuais. Incidência das
Súmulas 279 e 454 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo
regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO
SINGULAR LASTREADA EM PRECEDENTE DO PLENÁRIO DESTA CASA DE
JUSTIÇA (RE 136.901). TABLITA. PLANO CRUZADO. DECRETO-LEI Nº
2.284/86. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA, EM FACE DA
AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DO LEADING CASE. ALEGADAS VIOLAÇÕES AO
CAPUT E AO INCISO LIV DO ART. 5º, BEM COMO AO ART. 6º DA CARTA DE
OUTUBRO, DADO O EQÚIVOCO NA APLICAÇÃO DO FATOR DE DEFLAÇÃO.
Preliminar que se perde no vazio, ante a publicação do acórdão
do RE 136.901 em 02.06.2006, com trânsito em julgado em
12.06.2006.
As ofensas à Carta...
Data do Julgamento:19/09/2006
Data da Publicação:DJ 17-11-2006 PP-00051 EMENT VOL-02256-04 PP-00633
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR DECRETADA HÁ MAIS DE TRÊS
ANOS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO.
O prazo para a conclusão da
instrução probatória não pode ser a mera soma aritmética dos
prazos de cada ato processual. De outra sorte, é inadmissível que
a prisão provisória - como o próprio nome diz - perdure sem
nenhuma limitação.
A duração da custódia cautelar deve ser a
mais breve possível, mas sempre vista sob o prisma da
razoabilidade. Precedentes.
A jurisprudência desta Corte tem
entendido que, mesmo com a conclusão da instrução criminal e a
subseqüente prolação da sentença de pronúncia - quando não
atribuída à defesa a prática de atos procrastinatórios - há que
se verificar se o tempo de prisão cautelar não configura
manifesta antecipação do cumprimento de pena ainda não imposta
por um julgamento ajustado às normas processuais penais e às
garantias constitucionais.
No caso presente, embora presentes os
requisitos legais autorizadores da prisão preventiva,
reconhecidos no julgamento do HC 84.498, impetrado em favor da
paciente, o prazo da prisão preventiva configura-se excessivo.
Habeas corpus deferido, para que a paciente aguarde em
liberdade o encerramento da ação penal, se por outro motivo não
estiver presa.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR DECRETADA HÁ MAIS DE TRÊS
ANOS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO.
O prazo para a conclusão da
instrução probatória não pode ser a mera soma aritmética dos
prazos de cada ato processual. De outra sorte, é inadmissível que
a prisão provisória - como o próprio nome diz - perdure sem
nenhuma limitação.
A duração da custódia cautelar deve ser a
mais breve possível, mas sempre vista sob o prisma da
razoabilidade. Precedentes.
A jurisprudência desta Corte tem
entendido que, mesmo com a conclusão da instrução criminal e a
subseqüente prolação da s...
Data do Julgamento:19/09/2006
Data da Publicação:DJ 02-03-2007 PP-00046 EMENT VOL-02266-03 PP-00570 RT v. 96, n. 861, 2007, p. 505-509 LEXSTF v. 29, n. 341, 2007, p. 365-373
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO
APELO EXTREMO. ALEGAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO NO PRAZO
LEGAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
É firme nesta colenda Corte o
entendimento de que incumbe à parte agravante indicar as peças a
serem trasladadas e também fiscalizar a correta formação do
instrumento, por cuja deficiência responde, não se permitindo sua
complementação após a subida dos autos a esta colenda
Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO
APELO EXTREMO. ALEGAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO NO PRAZO
LEGAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
É firme nesta colenda Corte o
entendimento de que incumbe à parte agravante indicar as peças a
serem trasladadas e também fiscalizar a correta formação do
instrumento, por cuja deficiência responde, não se permitindo sua
complementação após a subida dos autos a esta colenda
Corte.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:19/09/2006
Data da Publicação:DJ 15-12-2006 PP-00083 EMENT VOL-02260-09 PP-01778
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CITAÇÃO POR EDITAL.
VALIDADE. ART. 361 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CERTIDÃO EXPEDIDA
POR OFICIAL DE JUSTIÇA. FÉ PÚBLICA.
I - É válida a citação por
edital realizada quando esgotadas as diligências necessárias à
localização do réu, em obediência ao disposto no art. 361 do
CPP.
II - A certidão expedida por oficial de justiça goza de fé
pública, que somente pode ser infirmada diante de prova em
contrário, idônea e inequívoca.
III - Ordem denegada.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CITAÇÃO POR EDITAL.
VALIDADE. ART. 361 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CERTIDÃO EXPEDIDA
POR OFICIAL DE JUSTIÇA. FÉ PÚBLICA.
I - É válida a citação por
edital realizada quando esgotadas as diligências necessárias à
localização do réu, em obediência ao disposto no art. 361 do
CPP.
II - A certidão expedida por oficial de justiça goza de fé
pública, que somente pode ser infirmada diante de prova em
contrário, idônea e inequívoca.
III - Ordem denegada.
Data do Julgamento:19/09/2006
Data da Publicação:DJ 24-11-2006 PP-00076 EMENT VOL-02257-05 PP-00858 LEXSTF v. 29, n. 338, 2007, p. 332-338
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA PROCESSUAL. MINUTA DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO ADOTADO PELA DECISÃO QUE
INADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
É assente nesta colenda
Corte o entendimento de que descumprir a obrigação processual de
ilidir, pontualmente, cada um dos fundamentos em que se baseou a
decisão recorrida acarreta o desprovimento do recurso
interposto.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA PROCESSUAL. MINUTA DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO ADOTADO PELA DECISÃO QUE
INADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
É assente nesta colenda
Corte o entendimento de que descumprir a obrigação processual de
ilidir, pontualmente, cada um dos fundamentos em que se baseou a
decisão recorrida acarreta o desprovimento do recurso
interposto.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:19/09/2006
Data da Publicação:DJ 15-12-2006 PP-00084 EMENT VOL-02260-09 PP-01865