EMENTA: RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Certidão
de intimação do acórdão recorrido. Peças obrigatórias. Falta.
Agravo regimental não provido. Aplicação das Súmulas n° 288 e 639. É
ônus da parte agravante promover a integral e oportuna formação do
instrumento, sendo vedado posterior aditamento que permita a
cognição do recurso
Ementa
RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Certidão
de intimação do acórdão recorrido. Peças obrigatórias. Falta.
Agravo regimental não provido. Aplicação das Súmulas n° 288 e 639. É
ônus da parte agravante promover a integral e oportuna formação do
instrumento, sendo vedado posterior aditamento que permita a
cognição do recurso
Data do Julgamento:19/09/2006
Data da Publicação:DJ 13-10-2006 PP-00063 EMENT VOL-02251-05 PP-01043
EMENTA: I. Ação rescisória: consumação da decadência.
1. O
acórdão recorrido deferiu prazo em dobro para o ajuizamento de ação
rescisória, com base no art. 188 do C. Proc. Civil, na redação dada
pelo art. 5º da MPr 1703/98, cuja eficácia já fora suspensa pelo
Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 1.910-MC, Pertence, DJ
27.02.2004.
2. De qualquer sorte, ao ser ajuizada a ação
rescisória, já se exaurira o prazo estabelecido na redação original
do art. 188 do C. Pr. Civil.
3. Recurso extraordinário:
provimento, para, em razão da consumação da decadência do direito de
propor a ação rescisória, julgar extinto o processo, com julgamento
do mérito (CPC, art. 269, IV).
Ementa
I. Ação rescisória: consumação da decadência.
1. O
acórdão recorrido deferiu prazo em dobro para o ajuizamento de ação
rescisória, com base no art. 188 do C. Proc. Civil, na redação dada
pelo art. 5º da MPr 1703/98, cuja eficácia já fora suspensa pelo
Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 1.910-MC, Pertence, DJ
27.02.2004.
2. De qualquer sorte, ao ser ajuizada a ação
rescisória, já se exaurira o prazo estabelecido na redação original
do art. 188 do C. Pr. Civil.
3. Recurso extraordinário:
provimento, para, em razão da consumação da decadência do direito de
propor a ação rescisória...
Data do Julgamento:19/09/2006
Data da Publicação:DJ 13-10-2006 PP-00047 EMENT VOL-02251-03 PP-00598 RTJ VOL-00201-02 PP-00785
EMENTA: Habeas corpus: denúncias: alegação de bis in idem.
1.
Ausência de litispendência com relação aos crimes que o paciente,
enquanto integrante da quadrilha, teria efetivamente
praticado.
2. Identidade de imputações, quanto ao delito de
quadrilha - que é autônomo (cf. HC 70.290 Pl., 30.06.93, RTJ
162/559).
Ementa
Habeas corpus: denúncias: alegação de bis in idem.
1.
Ausência de litispendência com relação aos crimes que o paciente,
enquanto integrante da quadrilha, teria efetivamente
praticado.
2. Identidade de imputações, quanto ao delito de
quadrilha - que é autônomo (cf. HC 70.290 Pl., 30.06.93, RTJ
162/559).
Data do Julgamento:19/09/2006
Data da Publicação:DJ 27-10-2006 PP-00050 EMENT VOL-02253-03 PP-00546 RTJ VOL-00207-02 PP-00671 LEXSTF v. 29, n. 337, 2007, p. 444-454
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA.
Controvérsia decidida à luz
da legislação infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA.
Controvérsia decidida à luz
da legislação infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:19/09/2006
Data da Publicação:DJ 20-10-2006 PP-00084 EMENT VOL-02252-04 PP-00731
E M E N T A: ADVOGADO - CONDENAÇÃO PENAL MERAMENTE RECORRÍVEL -
PRISÃO CAUTELAR - RECOLHIMENTO A "SALA DE ESTADO-MAIOR" ATÉ O
TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRERROGATIVA
PROFISSIONAL ASSEGURADA PELA LEI Nº 8.906/94 (ESTATUTO DA
ADVOCACIA, ART. 7º, V) - INEXISTÊNCIA, NO LOCAL DO RECOLHIMENTO
PRISIONAL, DE DEPENDÊNCIA QUE SE QUALIFIQUE COMO "SALA DE
ESTADO-MAIOR" - HIPÓTESE EM QUE SE ASSEGURA, AO ADVOGADO, O
RECOLHIMENTO "EM PRISÃO DOMICILIAR" (ESTATUTO DA ADVOCACIA, ART.
7º, V, "IN FINE") - SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 10.258/2001 -
INAPLICABILIDADE DESSE NOVO DIPLOMA LEGISLATIVO AOS ADVOGADOS -
EXISTÊNCIA, NO CASO, DE ANTINOMIA SOLÚVEL - SUPERAÇÃO DA SITUAÇÃO
DE CONFLITO MEDIANTE UTILIZAÇÃO DO CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE -
PREVALÊNCIA DO ESTATUTO DA ADVOCACIA - CONFIRMAÇÃO DAS MEDIDAS
LIMINARES ANTERIORMENTE DEFERIDAS - PEDIDO DE "HABEAS CORPUS"
DEFERIDO.
- O Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), em
norma não derrogada pela Lei nº 10.258/2001 (que alterou o art.
295 do CPP), garante, ao Advogado, enquanto não transitar em
julgado a sentença penal que o condenou, o direito de "não ser
recolhido preso (...), senão em sala de Estado-Maior (...) e, na
sua falta, em prisão domiciliar" (art. 7º, inciso V).
-
Trata-se de prerrogativa de índole profissional - qualificável
como direito público subjetivo do Advogado regularmente inscrito
na OAB - que não pode ser desrespeitada pelo Poder Público e por
seus agentes, muito embora cesse com o trânsito em julgado da
condenação penal. Doutrina. Jurisprudência.
Essa prerrogativa
profissional, contudo, não poderá ser invocada pelo Advogado,
se cancelada a sua inscrição (Lei nº 8.906/94, art. 11) ou, então,
se suspenso, preventivamente, o exercício de sua atividade
profissional, por órgão disciplinar competente (Lei nº 8.906/94,
art. 70, § 3º).
- A inexistência, na comarca ou nas Seções e
Subseções Judiciárias, de estabelecimento adequado ao
recolhimento prisional do Advogado confere-lhe, antes de
consumado o trânsito em julgado da sentença penal condenatória,
o direito de beneficiar-se do regime de prisão domiciliar (RTJ
169/271-274 - RTJ 184/640), não lhe sendo aplicável, considerado
o princípio da especialidade, a Lei nº 10.258/2001.
- Existe,
entre o art. 7º, inciso V, do Estatuto da Advocacia (norma
anterior especial) e a Lei nº 10.258/2001 (norma posterior geral),
que alterou o art. 295 do CPP, situação reveladora de típica
antinomia de segundo grau, eminentemente solúvel, porque
superável pela aplicação do critério da especialidade ("lex
posterior generalis non derogat priori speciali"), cuja
incidência, no caso, tem a virtude de preservar a essencial
coerência, integridade e unidade sistêmica do ordenamento
positivo (RTJ 172/226-227), permitindo, assim, que coexistam, de
modo harmonioso, normas em relação de (aparente) conflito.
Doutrina. Conseqüente subsistência, na espécie, não obstante o
advento da Lei nº 10.258/2001, da norma inscrita no inciso V do
art. 7º do Estatuto da Advocacia, ressalvada, unicamente, por
inconstitucional (ADI 1.127/DF), a expressão "assim reconhecidas
pela OAB" constante de referido preceito normativo.
-
Concessão, no entanto, de ofício, e em maior extensão, da ordem
de "habeas corpus", para assegurar, aos pacientes, o direito de
aguardar, em liberdade, o julgamento definitivo da causa penal,
eis que precariamente motivada a decisão que lhes decretou a
prisão cautelar.
Ementa
E M E N T A: ADVOGADO - CONDENAÇÃO PENAL MERAMENTE RECORRÍVEL -
PRISÃO CAUTELAR - RECOLHIMENTO A "SALA DE ESTADO-MAIOR" ATÉ O
TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRERROGATIVA
PROFISSIONAL ASSEGURADA PELA LEI Nº 8.906/94 (ESTATUTO DA
ADVOCACIA, ART. 7º, V) - INEXISTÊNCIA, NO LOCAL DO RECOLHIMENTO
PRISIONAL, DE DEPENDÊNCIA QUE SE QUALIFIQUE COMO "SALA DE
ESTADO-MAIOR" - HIPÓTESE EM QUE SE ASSEGURA, AO ADVOGADO, O
RECOLHIMENTO "EM PRISÃO DOMICILIAR" (ESTATUTO DA ADVOCACIA, ART.
7º, V, "IN FINE") - SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 10.258/2001 -
INAPLICABILIDADE DESS...
Data do Julgamento:19/09/2006
Data da Publicação:DJ 24-11-2006 PP-00089 EMENT VOL-02257-06 PP-01083
EMENTA: Mandado Segurança. 2. Servidor Público. 3. Demissão. 4.
Comissão disciplinar presidida por Promotor de Justiça, que se
enquadra no conceito lato sensu de servidor público. 5. A
demissão da impetrante grávida baseou-se em justa causa. 6.
Legalidade do ato de demissão. 7. Ordem indeferida.
Ementa
Mandado Segurança. 2. Servidor Público. 3. Demissão. 4.
Comissão disciplinar presidida por Promotor de Justiça, que se
enquadra no conceito lato sensu de servidor público. 5. A
demissão da impetrante grávida baseou-se em justa causa. 6.
Legalidade do ato de demissão. 7. Ordem indeferida.
Data do Julgamento:14/09/2006
Data da Publicação:DJ 23-02-2007 PP-00017 EMENT VOL-02265-02 PP-00235 LEXSTF v. 29, n. 341, 2007, p. 95-105
EMENTA: RECLAMAÇÃO. PRECATÓRIO. DISCIPLINA VENTILADA NA ADI
1.098/SP. NOVOS INDEXADORES EM SUBSTITUIÇÃO A ÍNDICES EXTINTOS.
GARANTIA DE AUTORIDADE DA DECISÃO. LIMINAR DEFERIDA. AGRAVO
REGIMENTAL INTERPOSTO. RECONHECIMENTO DA IDONEIDADE DA ORDEM DE
SEQÜESTRO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA. RECLAMAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE,
PREJUDICADO O AGRAVO REGIMENTAL E CASSADA A LIMINAR ANTERIORMENTE
CONCEDIDA.
I. Não constitui afronta ao decidido na ADI 1.089/SP a
complementação de depósitos insuficientes, com a preservação dos
índices utilizados, por meio da substituição dos índices extintos
por novos indexadores oficiais.
II. Inexistência de afronta ao
conteúdo da decisão que se busca preservar.
III. Reclamação julgada
improcedente, prejudicado o agravo regimental e cassada a liminar
anteriormente concedida.
Ementa
RECLAMAÇÃO. PRECATÓRIO. DISCIPLINA VENTILADA NA ADI
1.098/SP. NOVOS INDEXADORES EM SUBSTITUIÇÃO A ÍNDICES EXTINTOS.
GARANTIA DE AUTORIDADE DA DECISÃO. LIMINAR DEFERIDA. AGRAVO
REGIMENTAL INTERPOSTO. RECONHECIMENTO DA IDONEIDADE DA ORDEM DE
SEQÜESTRO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA. RECLAMAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE,
PREJUDICADO O AGRAVO REGIMENTAL E CASSADA A LIMINAR ANTERIORMENTE
CONCEDIDA.
I. Não constitui afronta ao decidido na ADI 1.089/SP a
complementação de depósitos insuficientes, com a preservação dos
índices utilizados, por meio da substituição dos índices extintos
por novos indexadores ofic...
Data do Julgamento:14/09/2006
Data da Publicação:DJ 13-10-2006 PP-00044 EMENT VOL-02251-01 PP-00060 RTJ VOL-00200-03 PP-01114 LEXSTF v. 28, n. 336, 2006, p. 167-173
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Julgamento. Sentença
de mérito. Oponibilidade erga omnes e força vinculante. Efeito ex
tunc. Ofensa à sua autoridade. Caracterização. Acórdão em sentido
contrário, em ação rescisória. Prolação durante a vigência e nos
termos de liminar expedida na ação direta de
inconstitucionalidade. Irrelevância. Eficácia retroativa da
decisão de mérito da ADI. Aplicação do princípio da máxima
efetividade das normas constitucionais. Liminar concedida em
reclamação, para suspender os efeitos do acórdão impugnado.
Agravo improvido. Voto vencido. Reputa-se ofensivo à autoridade
de sentença de mérito proferida em ação direta de
inconstitucionalidade, com efeito ex tunc, o acórdão que,
julgando improcedente ação rescisória, adotou entendimento
contrário, ainda que na vigência e nos termos de liminar
concedida na mesma ação direta de inconstitucionalidade.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Julgamento. Sentença
de mérito. Oponibilidade erga omnes e força vinculante. Efeito ex
tunc. Ofensa à sua autoridade. Caracterização. Acórdão em sentido
contrário, em ação rescisória. Prolação durante a vigência e nos
termos de liminar expedida na ação direta de
inconstitucionalidade. Irrelevância. Eficácia retroativa da
decisão de mérito da ADI. Aplicação do princípio da máxima
efetividade das normas constitucionais. Liminar concedida em
reclamação, para suspender os efeitos do acórdão impugnado.
Agravo improvido. Voto vencido....
Data do Julgamento:14/09/2006
Data da Publicação:DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00031 EMENT VOL-02283-02 PP-00349 RTJ VOL-00206-01 PP-00123
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA OPOSTOS DE DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. NÃO-CABIMENTO. ARTIGO 546, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.
I - Os embargos de divergência somente são cabíveis da
decisão de Turma que, em recurso extraordinário, divergir do
julgamento de outra Turma ou do Plenário, nos termos do art. 546,
II, do Código de Processo Civil.
II - Embargos de divergência
que, no caso, foram opostos da decisão monocrática que negou
seguimento ao agravo de instrumento, razão pela qual são
incabíveis.
III - Habeas corpus concedido de ofício para, de
acordo com o decidido pelo Plenário no julgamento do HC 82.959/SP,
Rel. Min. Marco Aurélio, afastar a vedação à progressão de
regime ao condenado pela prática de crime hediondo.
IV - Agravo
regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA OPOSTOS DE DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. NÃO-CABIMENTO. ARTIGO 546, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.
I - Os embargos de divergência somente são cabíveis da
decisão de Turma que, em recurso extraordinário, divergir do
julgamento de outra Turma ou do Plenário, nos termos do art. 546,
II, do Código de Processo Civil.
II - Embargos de divergência
que, no caso, foram opostos da decisão monocrática que negou
seguimento ao agravo de instrumento, razão pela qual são
incabíveis.
III - Ha...
Data do Julgamento:14/09/2006
Data da Publicação:DJ 10-11-2006 PP-00049 EMENT VOL-02255-06 PP-01160
CAPACIDADE POSTULATÓRIA - REPRESENTAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DE
DIREITO PÚBLICO. Viável é a representação de pessoa jurídica de
direito público mediante representação, não sendo indispensável a
integração ao quadro funcional.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - REGRA E EXCEÇÃO. A regra é a
concentração do ato recursal por meio do extraordinário, correndo
à conta da exceção o processamento imediato do recurso interposto,
visando ao exame da matéria pelo Supremo, contra decisão
interlocutória.
Ementa
CAPACIDADE POSTULATÓRIA - REPRESENTAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DE
DIREITO PÚBLICO. Viável é a representação de pessoa jurídica de
direito público mediante representação, não sendo indispensável a
integração ao quadro funcional.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - REGRA E EXCEÇÃO. A regra é a
concentração do ato recursal por meio do extraordinário, correndo
à conta da exceção o processamento imediato do recurso interposto,
visando ao exame da matéria pelo Supremo, contra decisão
interlocutória.
Data do Julgamento:14/09/2006
Data da Publicação:DJ 02-02-2007 PP-00075 EMENT VOL-02262-02 PP-00424 LEXSTF v. 29, n. 339, 2007, p. 240-245
E M E N T A: AÇÃO PENAL PRIVADA - CRIMES CONTRA HONRA - VEICULAÇÃO
DAS ALEGADAS OFENSAS MORAIS MEDIANTE DOCUMENTO ASSINADO POR 19
(DEZENOVE) PESSOAS - OFERECIMENTO DE QUEIXA-CRIME, NO ENTANTO,
SOMENTE CONTRA 02 (DOIS) DOS SIGNATÁRIOS - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO
DA INDIVISIBILIDADE DA AÇÃO PENAL PRIVADA - CONSEQÜENTE RENÚNCIA
TÁCITA AO DIREITO DE QUERELA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
-
Tratando-se de ação penal privada, o oferecimento de queixa-crime
somente contra um ou alguns dos supostos autores ou partícipes da
prática delituosa, com exclusão dos demais envolvidos, configura
clara hipótese de violação ao princípio da indivisibilidade (CPP,
art. 48), implicando, por isso mesmo, renúncia tácita ao direito
de querela (CPP, art. 49), cuja eficácia extintiva da
punibilidade estende-se a todos quantos alegadamente hajam
intervindo no cometimento da infração penal (CP, art. 107, V, c/c
o art. 104). Doutrina. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AÇÃO PENAL PRIVADA - CRIMES CONTRA HONRA - VEICULAÇÃO
DAS ALEGADAS OFENSAS MORAIS MEDIANTE DOCUMENTO ASSINADO POR 19
(DEZENOVE) PESSOAS - OFERECIMENTO DE QUEIXA-CRIME, NO ENTANTO,
SOMENTE CONTRA 02 (DOIS) DOS SIGNATÁRIOS - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO
DA INDIVISIBILIDADE DA AÇÃO PENAL PRIVADA - CONSEQÜENTE RENÚNCIA
TÁCITA AO DIREITO DE QUERELA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
-
Tratando-se de ação penal privada, o oferecimento de queixa-crime
somente contra um ou alguns dos supostos autores ou partícipes da
prática delituosa, com exclusão dos demais envolvidos, configu...
Data do Julgamento:13/09/2006
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00029 EMENT VOL-02282-01 PP-00118 RTJ VOL-00202-03 PP-00956
EMENTA: EXTRADIÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE DEFEITO NA
INSTRUÇÃO DO PEDIDO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE DE
REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. INOCORRÊNCIA DOS
PRESSUPOSTOS DE CABIMENTO DOS EMBARGOS.
Embargos declaratórios
rejeitados.
Ementa
EXTRADIÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE DEFEITO NA
INSTRUÇÃO DO PEDIDO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE DE
REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. INOCORRÊNCIA DOS
PRESSUPOSTOS DE CABIMENTO DOS EMBARGOS.
Embargos declaratórios
rejeitados.
Data do Julgamento:13/09/2006
Data da Publicação:DJ 02-03-2007 PP-00027 EMENT VOL-02266-01 PP-00019 LEXSTF v. 29, n. 340, 2007, p. 354-359
EMENTA: Reclamação: usurpação de competência (CF, art. 102, I, l):
improcedência.
A decisão reclamada, do Presidente do Tribunal
Superior do Trabalho, examinou admissibilidade de recurso
extraordinário, conforme previsto no art. 542, § 1º, do
C.Pr.Civil e é atacável mediante agravo de instrumento quando -
como é o caso - a pretensão de seguimento é negada (C.Pr.Civil,
art. 544).
Ementa
Reclamação: usurpação de competência (CF, art. 102, I, l):
improcedência.
A decisão reclamada, do Presidente do Tribunal
Superior do Trabalho, examinou admissibilidade de recurso
extraordinário, conforme previsto no art. 542, § 1º, do
C.Pr.Civil e é atacável mediante agravo de instrumento quando -
como é o caso - a pretensão de seguimento é negada (C.Pr.Civil,
art. 544).
Data do Julgamento:13/09/2006
Data da Publicação:DJ 01-12-2006 PP-00065 EMENT VOL-02258-01 PP-00132
VISTORIA - BALIZAS. Surge relevante a vistoria que haja
viabilizado o laudo conclusivo sobre a improdutividade do
imóvel.
IMÓVEL - ÁREA REAL VERSUS ÁREA CONSTANTE DA MATRÍCULA
- DECRETO DESAPROPRIATÓRIO. Na vistoria, deve-se levar em conta a
área real do imóvel, não prejudicando o decreto desapropriatório,
sob o ângulo da validade, o fato de nele ter sido mencionada a
metragem constante da matrícula existente no registro de
imóveis.
Ementa
VISTORIA - BALIZAS. Surge relevante a vistoria que haja
viabilizado o laudo conclusivo sobre a improdutividade do
imóvel.
IMÓVEL - ÁREA REAL VERSUS ÁREA CONSTANTE DA MATRÍCULA
- DECRETO DESAPROPRIATÓRIO. Na vistoria, deve-se levar em conta a
área real do imóvel, não prejudicando o decreto desapropriatório,
sob o ângulo da validade, o fato de nele ter sido mencionada a
metragem constante da matrícula existente no registro de
imóveis.
Data do Julgamento:13/09/2006
Data da Publicação:DJ 24-11-2006 PP-00064 EMENT VOL-02257-04 PP-00656 LEXSTF v. 29, n. 338, 2007, p. 204-209
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE
OMISSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO NO TOCANTE À VIOLAÇÃO DO § 6º DO
ART. 2º DA LEI Nº 8.629/93. PRETENSÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS.
Inexistência da alegada omissão, dado que o acórdão apreciou a
controvérsia sobre a validade do decreto expropriatório, nos
termos do § 6º do art. 2º da Lei nº 8.629/93.
Embargos
declaratórios rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE
OMISSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO NO TOCANTE À VIOLAÇÃO DO § 6º DO
ART. 2º DA LEI Nº 8.629/93. PRETENSÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS.
Inexistência da alegada omissão, dado que o acórdão apreciou a
controvérsia sobre a validade do decreto expropriatório, nos
termos do § 6º do art. 2º da Lei nº 8.629/93.
Embargos
declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento:13/09/2006
Data da Publicação:DJ 19-12-2006 PP-00036 EMENT VOL-02261-05 PP-00938
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO.
A decisão tomada na Rcl
1.923, em razão da sua natureza subjetiva, possui eficácia
vinculante apenas em relação às partes que dele participaram. Por
isso mesmo, não figurando o agravante em nenhum dos pólos da
precitada relação processual, falta-lhe legitimidade ativa ad
causam. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO.
A decisão tomada na Rcl
1.923, em razão da sua natureza subjetiva, possui eficácia
vinculante apenas em relação às partes que dele participaram. Por
isso mesmo, não figurando o agravante em nenhum dos pólos da
precitada relação processual, falta-lhe legitimidade ativa ad
causam. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:13/09/2006
Data da Publicação:DJ 20-10-2006 PP-00049 EMENT VOL-02252-01 PP-00179 RTJ VOL-00201-02 PP-00543 LEXSTF v. 28, n. 336, 2006, p. 174-178
E M E N T A: SUPOSTA PRÁTICA DO DELITO DE CORRUPÇÃO ELEITORAL (CE,
ART. 299) - FORMULAÇÃO DE DENÚNCIA SEM APOIO EM ELEMENTOS
PROBATÓRIOS MÍNIMOS - IMPUTAÇÃO CRIMINAL DESVESTIDA DE SUPORTE
MATERIAL IDÔNEO - INADMISSIBILIDADE - CONTROLE JURISDICIONAL
PRÉVIO DA PEÇA ACUSATÓRIA - NECESSIDADE DA EXISTÊNCIA DE
ELEMENTOS DE CONVICÇÃO MÍNIMOS QUE AUTORIZEM A ABERTURA DO
PROCEDIMENTO PENAL EM JUÍZO - AUSÊNCIA, NO CASO, DE BASE EMPÍRICA
QUE DÊ CONSISTÊNCIA À ACUSAÇÃO CRIMINAL - DENÚNCIA
REJEITADA.
- A imputação penal - que não pode constituir mera
expressão da vontade pessoal e arbitrária do órgão acusador -
deve apoiar-se em base empírica idônea, que justifique a
instauração da "persecutio criminis", sob pena de se configurar
injusta situação de coação processual, pois não assiste, a quem
acusa, o poder de formular, em juízo, acusação criminal
desvestida de suporte probatório mínimo.
O processo penal
condenatório - precisamente porque não constitui instrumento de
arbítrio e de opressão do Estado - representa, para o cidadão,
expressivo meio de conter e de delimitar os poderes de que
dispõem os órgãos incumbidos da atividade de persecução penal. O
processo penal, que se rege por padrões normativos consagrados na
Constituição e nas leis, qualifica-se como instrumento de
salvaguarda da liberdade do réu, a quem não podem ser subtraídas
as prerrogativas e garantias asseguradas pelo ordenamento
jurídico do Estado. Doutrina. Precedentes.
- Não há justa
causa para a instauração de persecução penal, se a acusação não
tiver, por suporte legitimador, elementos probatórios mínimos,
que possam revelar, de modo satisfatório e consistente, a
materialidade do fato delituoso e a existência de indícios
suficientes de autoria do crime. Não se revela admissível, em
juízo, imputação penal destituída de base empírica idônea, ainda
que a conduta descrita na peça acusatória possa ajustar-se, em
tese, ao preceito primário de incriminação.
- Impõe-se, por
isso mesmo, ao Poder Judiciário, rígido controle sobre a
atividade persecutória do Estado, notadamente sobre a
admissibilidade da acusação penal, em ordem a impedir que se
instaure, contra qualquer acusado, injusta situação de coação
processual.
Ementa
E M E N T A: SUPOSTA PRÁTICA DO DELITO DE CORRUPÇÃO ELEITORAL (CE,
ART. 299) - FORMULAÇÃO DE DENÚNCIA SEM APOIO EM ELEMENTOS
PROBATÓRIOS MÍNIMOS - IMPUTAÇÃO CRIMINAL DESVESTIDA DE SUPORTE
MATERIAL IDÔNEO - INADMISSIBILIDADE - CONTROLE JURISDICIONAL
PRÉVIO DA PEÇA ACUSATÓRIA - NECESSIDADE DA EXISTÊNCIA DE
ELEMENTOS DE CONVICÇÃO MÍNIMOS QUE AUTORIZEM A ABERTURA DO
PROCEDIMENTO PENAL EM JUÍZO - AUSÊNCIA, NO CASO, DE BASE EMPÍRICA
QUE DÊ CONSISTÊNCIA À ACUSAÇÃO CRIMINAL - DENÚNCIA
REJEITADA.
- A imputação penal - que não pode constituir mera
expressão da vontade pessoal...
Data do Julgamento:13/09/2006
Data da Publicação:DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00024 EMENT VOL-02285-02 PP-00340 RTJ VOL-00201-03 PP-00896
EMENTA: EXTRADIÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. DILIGÊNCIA. REITERAÇÕES.
NÃO-ATENDIMENTO. INDEFERIMENTO.
Instrução deficiente. Falta dos
textos legais e respectivas traduções referentes aos prazos
prescricionais. Instado, por via diplomática, a suprir a falta, o
Estado requerente não encaminhou os documentos, permanecendo
inerte após três reiterações que se sucederam no prazo de um ano.
O § 2º do artigo 85 da Lei n. 6.815/80 estabeleceu o prazo
improrrogável de sessenta dias para que a instrução seja
complementada, decorridos os quais o processo será levado a
julgamento independentemente de ter sido realizada a diligência.
Embora tendo prazo maior, o Estado requerente não se desincumbiu
por completo do ônus que lhe cabia, sendo forçoso o indeferimento
do pleito extradicional, nada obstante a presença dos demais
requisitos.
Extradição indeferida.
Ementa
EXTRADIÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. DILIGÊNCIA. REITERAÇÕES.
NÃO-ATENDIMENTO. INDEFERIMENTO.
Instrução deficiente. Falta dos
textos legais e respectivas traduções referentes aos prazos
prescricionais. Instado, por via diplomática, a suprir a falta, o
Estado requerente não encaminhou os documentos, permanecendo
inerte após três reiterações que se sucederam no prazo de um ano.
O § 2º do artigo 85 da Lei n. 6.815/80 estabeleceu o prazo
improrrogável de sessenta dias para que a instrução seja
complementada, decorridos os quais o processo será levado a
julgamento independe...
Data do Julgamento:13/09/2006
Data da Publicação:DJ 02-03-2007 PP-00027 EMENT VOL-02266-01 PP-00001 LEXSTF v. 29, n. 340, 2007, p. 333-339
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. DESAPROPRIAÇÃO. ALEGAÇÃO DE
DISCREPÂNCIA ENRE AS ÁREAS VISTORIADAS E AS CONSTANTES DO DECRETO
PRESIDENCIAL. ERRO NA AVALIAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. DEMONSTRAÇÃO
COM LAUDO PARTICULAR. INVASÃO POR INTEGRANTES DO MOVIMENTO DOS
TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA - MST. ALTERAÇÃO DA PRODUTIVIDADE
DO IMÓVEL. DECRETO EDITADO ANTES DA FINALIZAÇÃO DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO. EXISTÊNCIA DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL NÃO
CONSIDERADA PELO INCRA.
A apreciação da produtividade do imóvel
e a comprovação de eventual discrepância de metragem das áreas
físicas em discussão demandam dilação probatória inviável no
espectro processual do mandado de segurança.
A jurisprudência
do STF é firme em considerar que as invasões hábeis a ensejar a
aplicação do § 6º do art. 2º da Lei nº 8.629/93 são aquelas
ocorridas durante a vistoria, ou antes dela (MS 26.136). No caso,
a invasões ocorreram vários meses depois da medida
administrativa.
A interposição de recurso administrativo não
impede a edição de atos pela Administração Pública, nos termos da
Lei nº 9.784/99. Os recursos administrativos não têm efeito
suspensivo. Precedente: MS 24.163.
Segundo a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal, a área de reserva florestal não
identificada no registro imobiliário não é de ser subtraída da
área total do imóvel para o fim de cálculo da produtividade.
Precedente: MS 22.688.
Mandado de segurança indeferido.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DESAPROPRIAÇÃO. ALEGAÇÃO DE
DISCREPÂNCIA ENRE AS ÁREAS VISTORIADAS E AS CONSTANTES DO DECRETO
PRESIDENCIAL. ERRO NA AVALIAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. DEMONSTRAÇÃO
COM LAUDO PARTICULAR. INVASÃO POR INTEGRANTES DO MOVIMENTO DOS
TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA - MST. ALTERAÇÃO DA PRODUTIVIDADE
DO IMÓVEL. DECRETO EDITADO ANTES DA FINALIZAÇÃO DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO. EXISTÊNCIA DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL NÃO
CONSIDERADA PELO INCRA.
A apreciação da produtividade do imóvel
e a comprovação de eventual discrepância de metragem das áreas
físicas em dis...
Data do Julgamento:13/09/2006
Data da Publicação:DJ 02-03-2007 PP-00027 EMENT VOL-02266-03 PP-00474 RT v. 96, n. 861, 2007, p. 111-115 LEXSTF v. 29, n. 340, 2007, p. 190-199
EMENTA: Mandado de Segurança. 2. Desapropriação. Reforma
agrária. 3. Agravo regimental interposto contra deferimento de
liminar. Não conhecimento. Súmula 622/ STF. 4. Classificação do
imóvel rural como grande propriedade improdutiva. 5.
Inviabilidade de discussão sobre a produtividade em mandado de
segurança. Precedentes. 6. Mandado de segurança indeferido.
Liminar cassada.
Ementa
Mandado de Segurança. 2. Desapropriação. Reforma
agrária. 3. Agravo regimental interposto contra deferimento de
liminar. Não conhecimento. Súmula 622/ STF. 4. Classificação do
imóvel rural como grande propriedade improdutiva. 5.
Inviabilidade de discussão sobre a produtividade em mandado de
segurança. Precedentes. 6. Mandado de segurança indeferido.
Liminar cassada.
Data do Julgamento:13/09/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00020 EMENT VOL-02264-01 PP-00196 LEXSTF v. 29, n. 340, 2007, p. 145-172