APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PEDIDO REVISIONAL. EXTINÇÃO DO FEITO. INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE. COISA JULGADA. SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO A QUO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA COM AÇÃO REVISIONAL COM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. COISA JULGADA OPERADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA VEDADA. SENTENÇA MANTIDA, PORÉM POR FUNDAMENTO DIVERSO. APELO PROVIDO NO PONTO PARA MODIFICAR OS FUNDAMENTOS DA EXTINÇÃO DO FEITO. ÔNUS SUCUMBENCIAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CONDENAÇÃO EM FACE DA PARTE EMBARGANTE/APELANTE, UMA VEZ QUE FORA RESPONSÁVEL PELA MESMA ARGÜIÇÃO DE PEDIDOS E CAUSA DE PEDIR DA REVISIONAL E DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, INEXISTINDO QUALQUER FATO A SER IMPUTADO AO BANCO APELADO. ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO. PERDA DO OBJETO DO PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.092245-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PEDIDO REVISIONAL. EXTINÇÃO DO FEITO. INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE. COISA JULGADA. SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO A QUO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA COM AÇÃO REVISIONAL COM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. COISA JULGADA OPERADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA VEDADA. SENTENÇA MANTIDA, PORÉM POR FUNDAMENTO DIVERSO. APELO PROVIDO NO PONTO PARA MODIFICAR OS FUNDAMENTOS DA EXTINÇÃO DO FEITO. ÔNUS SUCUMBENCIAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CONDENAÇÃO EM FACE DA PARTE EMBARGANTE/APELANTE, UMA VEZ QUE FORA RESPONSÁVEL PELA MESMA ARGÜIÇÃO DE PEDIDO...
Data do Julgamento:03/03/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMBATE A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO NÃO SUJEITO A QUALQUER ESPÉCIE DE RECURSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, E DO ART. 195, § 1º, do RITJSC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. À luz da norma prevista no parágrafo único do art. 527 do CPC, a decisão monocrática que converte o agravo de instrumento em retido, atribui ou nega efeito suspensivo ao recurso, concede ou indefere antecipação de tutela, não é passível de recurso e só comporta reforma quando do julgamento do agravo. Admite, apenas, reconsideração, a critério do relator. Recurso não conhecido. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2015.087241-4, da Capital, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 03-03-2016).
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMBATE A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO NÃO SUJEITO A QUALQUER ESPÉCIE DE RECURSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, E DO ART. 195, § 1º, do RITJSC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. À luz da norma prevista no parágrafo único do art. 527 do CPC, a decisão monocrática que converte o agravo de instrumento em retido, atribui ou nega efeito suspensivo ao recurso, concede ou indefere antecipação de tutela, não é passível de recurso e só comporta reforma quando do julgamento do agravo...
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DA BRASIL TELECOM (OI S/A). INSURGÊNCIA SUBSCRIÇÃO DE AÇOES. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO DA EMPRESA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.070037-1, de Blumenau, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2016).
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DA BRASIL TELECOM (OI S/A). INSURGÊNCIA SUBSCRIÇÃO DE AÇOES. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO DA EMPRESA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.070037-1, de Blumenau, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2016).
Data do Julgamento:03/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2016.008564-3, de Curitibanos, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2016).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento:03/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DIRETAMENTE AO JUÍZO ONDE SE ENCONTRA O BEM. MEDIDA PREVISTA NO ARTIGO 3º, § 12 DO DECRETO-LEI N. 911/1969, INCLUÍDO PELA LEI N. 13.043/2014. DECISÃO AGRAVADA QUE, EM CONTROLE DIFUSO, DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 13.043/2014. ENTENDIMENTO A QUO DE QUE, AO TRATAR SOBRE MATÉRIAS DISTINTAS SEM RELAÇÃO ENTRE SI, A LEI VIOLOU A CARTA MAGNA. DESACERTO. MERA ATECNIA LEGISLATIVA QUE NÃO IMPLICA EM INCONSTITUCIONALIDADE. INEXATIDÃO FORMAL QUE NÃO CONSTITUI ESCUSA VÁLIDA PARA O SEU DESCUMPRIMENTO. ARTIGO 18 DA LEI COMPLEMENTAR N. 95/1998. PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Embora haja de fato inobservância ao art. 7º da Lei n. 95/98, tal irregularidade não é capaz de dar ensejo à inconstitucionalidade da norma, tratando-se, na verdade, de mera atécnica legislativa [sic]" (TJSC. AC n. 2014.021109-1 de Pomerode, rel.: Des. Tulio Pinheiro. J. em: 22-5-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.041951-1, de Itajaí, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DIRETAMENTE AO JUÍZO ONDE SE ENCONTRA O BEM. MEDIDA PREVISTA NO ARTIGO 3º, § 12 DO DECRETO-LEI N. 911/1969, INCLUÍDO PELA LEI N. 13.043/2014. DECISÃO AGRAVADA QUE, EM CONTROLE DIFUSO, DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 13.043/2014. ENTENDIMENTO A QUO DE QUE, AO TRATAR SOBRE MATÉRIAS DISTINTAS SEM RELAÇÃO ENTRE SI, A LEI VIOLOU A CARTA MAGNA. DESACERTO. MERA ATECNIA LEGISLATIVA QUE NÃO IMPLICA EM INCONSTITUCIONALIDADE. INEXATIDÃO FORMAL QUE...
Data do Julgamento:03/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.060207-5, de Taió, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2016).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, A...
Data do Julgamento:03/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIROS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL NO CURSO DA AÇÃO EXPROPRIATIVA. MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE CONFIGURADA. SÚMULA 375 DO STJ. FRAUDE À EXECUÇÃO CARACTERIZADA. "O STJ tem-se posicionado no sentido de atribuir fraude à execução, nos termos do inc. II do art. 593 do CPC, quando a alienação ou oneração de bens tenha a presença concomitante dos seguintes elementos: (a) que a ação já tenha sido proposta; (b) que o adquirente saiba da existência da ação, ou por já constar no cartório imobiliário algum registro dando conta de sua existência (presunção juris et de jure contra o adquirente), ou porque o credor, por outros meios, provou que do ajuizamento da ação o adquirente tinha ciência; (c) que a alienação ou a oneração dos bens seja capaz de reduzir o devedor à insolvência, militando em favor do exequente presunção juris tantum." (SALAMACHA, José Eli. Fraude à execução - proteção do credor e do adquirente de boa-fé. In: SANTOS, Ernane Fidélis dos; WAMBIER, Luiz Rodrigues; JR., Nelson Nery (Coord.). Execução civil: estudos em homenagem ao Professor Humberto Theodoro Júnior. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. p. 31). Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.084866-4, de Capinzal, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIROS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL NO CURSO DA AÇÃO EXPROPRIATIVA. MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE CONFIGURADA. SÚMULA 375 DO STJ. FRAUDE À EXECUÇÃO CARACTERIZADA. "O STJ tem-se posicionado no sentido de atribuir fraude à execução, nos termos do inc. II do art. 593 do CPC, quando a alienação ou oneração de bens tenha a presença concomitante dos seguintes elementos: (a) que a ação já tenha sido proposta; (b) que o adquirente saiba da existência da ação, ou por já constar no cartório imobiliário algum registro dando conta de sua existê...
Data do Julgamento:03/03/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. DECISÃO QUE RECONHECEU A NULIDADE DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO E REJEITOU O INCIDENTE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 39 DA LEI N. 4.886/1965. INSURGÊNCIA DA EXCIPIENTE. SUPOSTA VALIDADE DE CLÁUSULA. TESE DE QUE O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES NÃO SERIA DE REPRESENTAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. DEFINIÇÃO DA NATUREZA DA AVENÇA QUE NÃO COMPORTA ANÁLISE NESTA FASE, PORQUANTO CONSTITUI O MÉRITO DA AÇÃO ORIGINÁRIA E É INVIÁVEL ANTECIPÁ-LO. DISTINÇÃO QUE, NO ENTANTO, NÃO OBSTA O RECONHECIMENTO DA INVALIDADE DA CLÁUSULA. NECESSIDADE DE VERIFICAR, APENAS, SE O CONTRATO ERA DE ADESÃO E A ADERENTE HIPOSSUFICIENTE, PRESSUPOSTOS CONSTATADOS A CONTENTO NA HIPÓTESE. RECONHECIMENTO DA INVALIDADE DA CLÁUSULA CORRETAMENTE OBSERVADO PELO MAGISTRADO DE ORIGEM. DECISÃO QUE SE IMPÕE MANTIDA. Conforme definiu o Superior Tribunal de Justiça, "a cláusula de eleição de foro inserta em contrato de adesão é, em princípio, válida e eficaz, salvo se verificada a hipossuficiência do aderente, inviabilizando, por conseguinte, seu acesso ao Poder Judiciário" (AgRg no AREsp 590.388/RS, rel. Min. Marco Buzzi. J. em: 26-5-2015). Assim, verificada na hipótese a imposição das cláusulas pela empresa de maior porte, contratada, em detrimento da contratante, tem-se a invalidade de cláusula de eleição de foro constante do contrato celebrado entre as partes, de modo que deve ser mantida a competência do foro em que foi proposta a demanda originária. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.092128-8, de Lages, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. DECISÃO QUE RECONHECEU A NULIDADE DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO E REJEITOU O INCIDENTE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 39 DA LEI N. 4.886/1965. INSURGÊNCIA DA EXCIPIENTE. SUPOSTA VALIDADE DE CLÁUSULA. TESE DE QUE O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES NÃO SERIA DE REPRESENTAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. DEFINIÇÃO DA NATUREZA DA AVENÇA QUE NÃO COMPORTA ANÁLISE NESTA FASE, PORQUANTO CONSTITUI O MÉRITO DA AÇÃO ORIGINÁRIA E É INVIÁVEL ANTECIPÁ-LO. DISTINÇÃO QUE, NO ENTANTO, NÃO OBSTA O RECONHECIMENTO DA INVALIDADE DA CLÁUSULA. NECESSIDADE DE VERIFICAR, APENAS, SE O C...
Data do Julgamento:17/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. INDEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA QUE COMPROVA A CAPACIDADE FINANCEIRA DA PARTE. SITUAÇÃO FÁTICA QUE NÃO SE HARMONIZA COM O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI N. 1.060/50. RECURSO DESPROVIDO. Para deferimento de justiça gratuita se faz necessária a declaração de hipossuficiência, todavia a declaração tem presunção relativa de veracidade, o que autoriza ao magistrado afastar o benefício quando presente prova contrária ao declarado. A lei 1.060/50 autoriza que o magistrado o indeferimento de plano a concessão do benefício, se presentes fundadas razões para tanto, de acordo com art. 5º, daquela lei. O Togado não está obrigado a conceder o benefício mediante a declaração de hipossuficiência do requerente, sobretudo quando presentes elementos que colidem com a declaração de hipossuficiência, em atendimento ao art. 2º, § único da lei da benesse, pois não se considera necessitado para que seja albergado pela lei. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.049967-4, de Palhoça, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-12-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. INDEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA QUE COMPROVA A CAPACIDADE FINANCEIRA DA PARTE. SITUAÇÃO FÁTICA QUE NÃO SE HARMONIZA COM O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI N. 1.060/50. RECURSO DESPROVIDO. Para deferimento de justiça gratuita se faz necessária a declaração de hipossuficiência, todavia a declaração tem presunção relativa de veracidade, o que autoriza ao magistrado afastar o benefício quando presente...
DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS À EX-CÔNJUGE. PEDIDO DE EXONERAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ENLACE DISSOLVIDO HÁ DIVERSOS ANOS. ALIMENTANDA QUE EXERCE ATIVIDADE PROFISSIONAL COM PERCEPÇÃO SALARIAL REDUZIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DE REDUÇÃO DE RECURSOS DO ALIMENTANTE. SITUAÇÃO NÃO ALTERADA. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO PELA REQUERIDA NÃO ANALISADO EM PRIMEIRO GRAU. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. SITUAÇÃO FÁTICA QUE SE HARMONIZA COM O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI N. 1.060/50. DEFERIMENTO (CPC, ART. 516). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Para obtenção do benefício da gratuidade da justiça, não é necessário que o pleiteante seja miserável ou indigente, mas tão só que comprove 'insuficiência de recursos', como dita o texto constitucional (art. 5º, LXXIV), para satisfazer as despesas do processo, 'sem prejuízo próprio ou de sua família', como esclarece o legislador ordinário (art. 4º, da Lei 1.060/50)." (AI n. 2013.082556-7, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 25.9.2014) O casamento é um instituto que se aplica a um conjunto muito amplo de situações fundamentalmente distintas, que vão desde um relacionamento de muitos anos, por vezes capaz de perdurar até o falecimento de um dos cônjuges, até os enlaces mais tênues e surpreendentemente passageiros. Essas situações são disciplinadas por normas de alto grau de abstração e generalidade. Sua aplicabilidade ao caso concreto depende de cuidadosa avaliação no exame das provas e na ponderação sobre os princípios jurídicos aplicáveis. Não se olvida que o custeio do próprio sustento seja prioritariamente um dever do indivíduo. Todavia, com o divórcio fica o dever de sustento do casamento "substituído pela obrigação alimentar a ser prestada por um dos cônjuges quando algum deles não tiver meios próprios de subsistência e o outro puder prover alimentos sem prejuízo do seu sustento pessoal" (MADALENO, R. Curso de Direito de Família. 5ª ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2013. p. 334). Não se vislumbra hipótese de exoneração quando o prestador de alimentos continua tendo recursos para fazê-lo e aquele que os recebe continua a deles necessitar, ainda que decorrido expressivo lapso temporal desde o divórcio do casal. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.052384-1, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 05-11-2015).
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DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS À EX-CÔNJUGE. PEDIDO DE EXONERAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ENLACE DISSOLVIDO HÁ DIVERSOS ANOS. ALIMENTANDA QUE EXERCE ATIVIDADE PROFISSIONAL COM PERCEPÇÃO SALARIAL REDUZIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DE REDUÇÃO DE RECURSOS DO ALIMENTANTE. SITUAÇÃO NÃO ALTERADA. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO PELA REQUERIDA NÃO ANALISADO EM PRIMEIRO GRAU. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. SITUAÇÃO FÁTICA QUE SE HARMONIZA COM O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI N. 1.060/50. DEFERIMENTO (CPC, ART. 516). RECURSO CONHECIDO E PR...
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.077023-7, de Blumenau, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-01-2016).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.077023-7, de Blumenau, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-01-2016).
Data do Julgamento:14/01/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
POSSESSÓRIA (CALÇADA EM TURBAÇÃO, ESBULHO E AMEAÇA) CUMULADA COM RETENÇÃO POR BENFEITORIA E INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. LIMINAR INDEFERIDA EM RELAÇÃO À PRETENSÃO POSSESSÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS REJEITADOS. PRETENSÃO, DE FATO, DE REDISCUTIR A MATÉRIA. PEDIDO SUCESSIVO DE RETENÇÃO DE BENFEITORIAS EM CARÁTER LIMINAR, PORÉM, NÃO ANALISADO. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO JULGADOR PRIMÁRIO. Os embargos de declaração tem por fim suprir decisão omissa, aclarar decisão obscura ou harmonizar decisão contraditória, na forma do art. 535 do CPC. Se a decisão que nega liminar possessória é concisa, mas clara, não padece dela de omissão, obscuridade ou contradição e, daí, os embargos de declaração opostos devem ser rejeitados. Porém, se na ação de origem há pedido liminar de caráter sucessivo, a ausência de análise deste enseja o conhecimento dos embargos de declaração opostos para que a mácula seja suprida pelo condutor do processo. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DETERMINAR A ANÁLISE DO PEDIDO SUCESSIVO PELO MAGISTRADO A QUO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.050353-0, de São José, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).
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POSSESSÓRIA (CALÇADA EM TURBAÇÃO, ESBULHO E AMEAÇA) CUMULADA COM RETENÇÃO POR BENFEITORIA E INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. LIMINAR INDEFERIDA EM RELAÇÃO À PRETENSÃO POSSESSÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS REJEITADOS. PRETENSÃO, DE FATO, DE REDISCUTIR A MATÉRIA. PEDIDO SUCESSIVO DE RETENÇÃO DE BENFEITORIAS EM CARÁTER LIMINAR, PORÉM, NÃO ANALISADO. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO JULGADOR PRIMÁRIO. Os embargos de declaração tem por fim suprir decisão omissa, aclarar decisão obscura ou harmonizar decisão contraditória, na forma do art. 535 do CPC. Se a decisão que nega...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS DO PERITO. REITERAÇÃO DE AGRAVO RETIDO. POSSIBILIDADE RESERVADA À APELAÇÃO. DEPÓSITO DE VALOR INCONTROVERSO. QUITAÇÃO PARCIAL, COM EFEITOS A PARTIR DA DATA DO PAGAMENTO E NÃO DA DATA DA AUTORIZAÇÃO DE LEVANTAMENTO DO NUMERÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES OFICIAIS E JUROS LEGAIS. TESE DE APLICABILIDADE DA SELIC. INSUBSISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA CUMULATIVA DE "JUROS ATUARIAIS". ENCARGO QUE, DE FATO, NÃO TERIA LUGAR EM FASE DE LIQUIDAÇÃO, NÃO HAVENDO PROVA, ENTRETANTO, DE SUA INCIDÊNCIA. ÍNDICE INFLACIONÁRIO RELATIVO AOS MESES DE JULHO E AGOSTO DE 1985. INTELIGÊNCIA DO COMANDO SENTENCIAL. DISPOSITIVO QUE DEVE SER INTERPRETADO EM CONFORMIDADE COM A FUNDAMENTAÇÃO. FASE DE LIQUIDAÇÃO. ACOLHIMENTO, EM PARTE, DAS TESES DE DEFESA. VALOR REDUZIDO EM RELAÇÃO AO PEDIDO DOS CREDORES. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, VEDADA A COMPENSAÇÃO. O agravo retido destina-se a evitar a preclusão sobre matéria que deva ser prontamente impugnada, mas sobre a qual não haja fundado receio de dano a justificar a imediata ascensão do recurso na forma de agravo de instrumento. Preserva-se, assim, a possibilidade de que a matéria venha a ser futuramente arguida em sede de apelação, consoante enuncia o art. 523 do CPC. Não há, pois, sentido, em invocar-se, em sede de agravo de instrumento, o conhecimento de agravo retido. O depósito de quantia incontroversa tem efeitos semelhantes ao da quitação, disciplinada pelo Código Civil em seu artigo 334. O cálculo de atualização monetária e juros de mora deve ser feito, a partir da data do depósito, com o abatimento do respectivo valor. O juízo de liquidação pode interpretar o título formado na fase de conhecimento, com o escopo de liquidá-lo, extraindo-se o sentido e alcance do comando sentencial mediante integração de seu dispositivo com a sua fundamentação, uma vez que a mera interpretação do título nada acrescenta a ele e nada é dele retirado, apenas aclarando o exato alcance da tutela antes prestada. (STJ, AgRg no REsp n. 1360432/MS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 25.2.2014) Os juros moratórios são devidos a contar da citação - termo em que a instituição de previdência privada foi constituída em mora para efetuar a restituição - no patamar de 0,5% ao mês, durante a vigência do Código Civil de 1916, e, a partir da entrada em vigor do Código Civil de 2002, no limite de 1% (um por cento) ao mês, e não conforme a Taxa SELIC, segundo dispõe o art. 406 desse regramento, c/c o §1º do art. 161 do Código Tributário Nacional. (Ap. Cív. n. 2008.024809-9, rel. Des. Eládio Torret Rocha) No equacionamento dos ônus sucumbenciais em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, importante observar que se definam os contornos da lide pelo montante questionado pelo impugnante. Se impugnada a integralidade do débito ou sustentada a nulidade do processo executivo, então a sucumbência do executado, na sentença de parcial procedência, corresponderá ao valor remanescente da dívida que seja reconhecida, havendo sucumbência do exequente no montante que seja afastado. Por outro lado, se impugnada somente uma fração do valor cobrado, circunscreve-se o incidente, inclusive para a definição de sucumbência, ao numerário controvertido. Há sucumbência recíproca nas hipóteses em que nem todo o valor questionado pelo impugnante é afastado da execução. O devedor sagra-se vencedor em relação à parcela expungida da execução e sucumbente quanto às verbas que, a despeito de impugnadas, têm a sua exigibilidade reconhecida pela sentença de parcial procedência. Em tal contexto, respeitado princípio da causalidade, consagrado no art. 20 do Código de Processo Civil, cada causídico fará jus a remuneração proporcional à parcela em que se sagrou vencedor no julgamento da impugnação. Reconhecida a sucumbência recíproca, em que pese o enunciado da Súmula 306 do STJ, entende-se inadmissível a compensação dos honorários advocatícios, notadamente por não haver identidade de credor e devedor, pressuposto para a aplicação do instituto, a teor do art. 23 da Lei n. 8.906/94 c/c art. 368 do Código Civil. Em tal caso, sob o título indevido de "compensação", está-se a admitir arbitrário cancelamento das verbas cominadas em favor dos patronos das partes. É prerrogativa e dever do advogado levantar as teses de defesa que, dentro de parâmetros de razoabilidade possam aproveitar à parte. Permitir que a sua remuneração seja anulada porque parte da tese de defesa foi inacolhida é criação jurisprudencial que estabelece conflito de interesse entre o cliente e seu procurador, ao arrepio do disposto nos artigos 5º, LV, e 133 da Constituição da República. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.022102-1, de Joaçaba, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS DO PERITO. REITERAÇÃO DE AGRAVO RETIDO. POSSIBILIDADE RESERVADA À APELAÇÃO. DEPÓSITO DE VALOR INCONTROVERSO. QUITAÇÃO PARCIAL, COM EFEITOS A PARTIR DA DATA DO PAGAMENTO E NÃO DA DATA DA AUTORIZAÇÃO DE LEVANTAMENTO DO NUMERÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES OFICIAIS E JUROS LEGAIS. TESE DE APLICABILIDADE DA SELIC. INSUBSISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA CUMULATIVA DE "JUROS ATUARIAIS". ENCARGO QUE, DE FATO, NÃO TERIA LUGAR EM FASE DE LIQUIDAÇÃO, NÃO HAVENDO PROVA, ENTRETANTO, DE SUA INCIDÊNCIA. ÍNDICE INFLACION...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMBATE A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU, LIMINARMENTE, SEGUIMENTO AO RECLAMO, POR INTEMPESTIVIDADE. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO EMITIDA POR CHEFE DE CARTÓRIO QUE REVELA CARGA RÁPIDA DOS AUTOS POR SECRETÁRIA DA OAB - SUBSEÇÃO DE JOAÇABA, A PEDIDO DO AGRAVANTE, O QUAL ADVOGA EM CAUSA PRÓPRIA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO RECORRIDA CONFIGURADA. INTERPOSIÇÃO FORA DO DECÊNDIO PREVISTO NO ART. 522 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA ACERTADA. DESPROVIMENTO DO PRESENTE RECURSO. "O prazo recursal tem início a partir do dia útil seguinte à ciência inequívoca do advogado, a qual igualmente se configura pela retirada dos autos do cartório por pessoa autorizada pelo patrono da parte. Transcorrido o prazo legal sem a providência processual da parte, intempestivo é o recurso intentado." (Apelação Cível n. 2013.038702-9, de Joinville, rel. Des. Monteiro Rocha, j. 10-4-2014). Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.078761-0, de Joaçaba, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 03-03-2016).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMBATE A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU, LIMINARMENTE, SEGUIMENTO AO RECLAMO, POR INTEMPESTIVIDADE. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO EMITIDA POR CHEFE DE CARTÓRIO QUE REVELA CARGA RÁPIDA DOS AUTOS POR SECRETÁRIA DA OAB - SUBSEÇÃO DE JOAÇABA, A PEDIDO DO AGRAVANTE, O QUAL ADVOGA EM CAUSA PRÓPRIA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO RECORRIDA CONFIGURADA. INTERPOSIÇÃO FORA DO DECÊNDIO PREVISTO NO ART. 522 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA ACERTADA. DESPROVIMENTO DO PRESENTE RECURSO. "O prazo recursal tem início a partir do dia útil seguinte à ciência in...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. COMUNICAÇÃO ENCAMINHADA POR EMPRESA AOS SEUS CLIENTES, REFERINDO-SE AO DESLIGAMENTO DE SÓCIO POR CONDUTAS INADEQUADAS. MISSIVA QUE NÃO TEM CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO. NÍTIDO INTUITO DE DENEGRIR A IMAGEM PESSOAL E A REPUTAÇÃO PROFISSIONAL DA EX-SÓCIA. AUSÊNCIA DE EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ILÍCITO, LESÃO E NEXO DE CAUSALIDADE CONFIGURADOS. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. PROCEDÊNCIA MANTIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MONTANTE ADEQUADO ÀS PECULIARIDADES DO CASO EM CONCRETO DENTRO DOS LIMITES DA RAZOABILIDADE. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. INADEQUAÇÃO. UTILIZAÇÃO NÃO OPERACIONAL. JUROS DE MORA DEVIDOS A CONTAR DO EVENTO. CÔMPUTO EFETIVADO NOS TERMOS DO DISPOSTO NA SÚMULA 54 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. ENCARGO QUE DEVE INCIDIR A PARTIR DO ARBITRAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 362 DO STJ. REFORMA, DE OFÍCIO, DO TERMO INICIAL DO ENCARGO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A imputação de prática criminosa, difamatória ou afirmação injuriosa ou capaz de manchar a reputação pessoal e profissional de alguém enseja a reparação por dano moral. Excede o intuito meramente informativo, configurando abalo moral indenizável, a missiva encaminhada por sociedade empresarial reportando a clientes o desligamento de sócio em razão de atitudes inadequadas cometidas por ele. Para a fixação do dano moral devem ser sopesados alguns critérios, tais como a situação econômico-financeira e social das partes litigantes, a intensidade do sofrimento impingido ao ofendido, o dolo ou grau da culpa do responsável, tudo para não ensejar um enriquecimento sem causa ou insatisfação de um, nem a impunidade ou a ruína do outro. Em caso de indenização de dano moral por ato ilícito a correção monetária computa-se a partir da prolação do decisum em que foi arbitrado o quantum indenizatório (Súmula 362 do STJ), enquanto que os juros moratórios fluem a contar do evento danoso (Súmula 54 do STJ). A partir da vigência do novo Código Civil recomenda-se a incidência da correção monetária de acordo com os índices oficiais da Corregedoria de Justiça e juros de mora à razão de 1%. A utilização da taxa Selic como índice de apuração dos juros legais não é juridicamente segura, porque impede o prévio conhecimento dos juros; não é operacional, porque seu uso será inviável sempre que se calcularem somente juros ou somente correção monetária; é incompatível com a regra do art. 591 do novo Código Civil, que permite apenas a capitalização anual dos juros. Inteligência do Enunciado 20 da I Jornada de Direito Civil do CEJ do CJF. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.026854-4, de Joinville, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. COMUNICAÇÃO ENCAMINHADA POR EMPRESA AOS SEUS CLIENTES, REFERINDO-SE AO DESLIGAMENTO DE SÓCIO POR CONDUTAS INADEQUADAS. MISSIVA QUE NÃO TEM CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO. NÍTIDO INTUITO DE DENEGRIR A IMAGEM PESSOAL E A REPUTAÇÃO PROFISSIONAL DA EX-SÓCIA. AUSÊNCIA DE EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ILÍCITO, LESÃO E NEXO DE CAUSALIDADE CONFIGURADOS. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. PROCEDÊNCIA MANTIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MONTANTE ADEQUADO ÀS PECULIARIDADES DO CASO EM CONCRETO DENTRO DOS LIMITES DA RAZOABILIDADE. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. INADEQUAÇÃO. UT...
ASTREINTES. DECISÃO, EM ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO. INTIMAÇÃO DO AGRAVADO PARA CUMPRIMENTO DA ORDEM. RESPONSABILIDADE PELA MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO INDEVIDA. A astreinte é modalidade de multa que tem por objetivo impelir a parte ao cumprimento de uma ordem judicial. Decisão, no caso, que determinou a retirada do nome da parte autora dos órgão de proteção de crédito, a partir da expedição de ofícios ao SPC e Serasa, bem como a intimação da demandada para cumprir a obrigação e não efetuar nenhum novo lançamento. Constatação da manutenção da restrição apesar de intimação. Astreintes que devem ser suportadas pela agravante, em evidente descumprimento da decisão judicial. REDUÇÃO DA MULTA FIXADA A TÍTULO DE ASTREINTES, QUE SE FAZ EM APLICAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. A multa diária não é reconhecida como pena ou conversão da obrigação em perdas e danos, por isso, deve ser fixada de modo a compelir o demandado a fazer algo, sem, todavia, trazer enriquecimento sem causa ao beneficiário. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.025676-3, de Sombrio, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
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ASTREINTES. DECISÃO, EM ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO. INTIMAÇÃO DO AGRAVADO PARA CUMPRIMENTO DA ORDEM. RESPONSABILIDADE PELA MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO INDEVIDA. A astreinte é modalidade de multa que tem por objetivo impelir a parte ao cumprimento de uma ordem judicial. Decisão, no caso, que determinou a retirada do nome da parte autora dos órgão de proteção de crédito, a partir da expedição de ofícios ao SPC e Serasa, bem como a intimação da demandada para cumprir a obrigação e não efetuar nenhum novo lançamento. Constataçã...
AGRAVO RETIDO E APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA QUANTO À DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COMUNS A AMBAS AS PARTES. CÓPIA DA "RADIOGRAFIA" DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA JUNTADA PELA AGRAVANTE EM MOMENTO POSTERIOR. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. APELO DA CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA RÉ. PRELIMINARES. ALEGAÇÃO DE QUE É PARTE ILEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, DA TELEBRÁS E DA TELESC CELULAR S/A (TELEFONIA MÓVEL). IRRELEVÂNCIA. EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA EMPRESA SUCEDIDA. PRELIMINAR AFASTADA. "Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida" (AC n. 2015.031816-1 de Gaspar, rel.: Des. Robson Luz Varella. J. em: 16-6-2015). PRESCRIÇÃO. RÉ QUE OBJETIVA A INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO TRIENAL COM FUNDAMENTO NO ART. 287, II, "G" DA LEI N. 6.404/1976 E NO ART. 206, §3º, IV E V DO CÓDIGO CIVIL; OU, QUANDO MENOS, DA PRESCRIÇÃO QUINQUENÁRIA PREVISTA NA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.180-35. DEMANDA DE NATUREZA OBRIGACIONAL E NÃO SOCIETÁRIA. INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (VINTENÁRIO) E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 (DECENAL), OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO DIPLOMA LEGAL. CONTAGEM DO PRAZO QUE TEM INÍCIO NA DATA DA CISÃO DA TELESC S/A EM TELESC CELULAR S/A - "DOBRA ACIONÁRIA" (30-1-1998). APLICAÇÃO, IN CASU, DO PRAZO DECENAL, EIS QUE NÃO DECORRIDO MAIS DA METADE DO PRAZO VINTENÁRIO ADMITIDO PELO ORDENAMENTO ANTERIOR. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve de acordo com os prazos previstos no ordenamento jurídico: art. 177 do CC/1916 (vinte anos), art. 205 do CC/2002 (dez anos) e 2.028 do CC/2002" (AgRg no AgREsp n. 406.803/SP, rel.: Min. Antonio Carlos Ferreira. J. em: 14-10-2014). TESE, ADEMAIS, DE PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. VERBAS QUE POSSUEM NATUREZA ACESSÓRIA À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. MARCO INICIAL QUE COMEÇA A FLUIR A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. MÉRITO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. ENTENDIMENTO PACIFICADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA ACERCA DA INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA SOBRE OS CONTRATOS DE TELEFONIA. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE LEGALIDADE QUANTO AOS CRITÉRIOS DE CAPITALIZAÇÃO, EIS QUE OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES NAS PORTARIAS MINISTERIAIS N. 86/91 E N. 117/91, AMBAS COM CORRESPONDÊNCIA NO ART. 170, §3° DA LEI N. 6.404/1976. AVENTADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO COMO ACIONISTA CONTROLADORA. CONTRATO FIRMADO COM CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (EMPRESA DE TELEFONIA) A QUAL É RESPONSÁVEL PELOS SEUS ATOS. TESES RECHAÇADAS. APELO DA PARTE AUTORA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MULTA IMPOSTA EM SEDE DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS CONTRA A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. PENALIDADE APLICADA COM ESTEIO NO ART. 538 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CARÁTER PROTELATÓRIO NÃO VERIFICADO NO CASO CONCRETO. PENALIDADE AFASTADA. REFORMA DO DECISUM NESTE PONTO. PRETENSÃO, ADEMAIS, DE QUE NA ELABORAÇÃO DO CÁLCULO SEJA UTILIZADO O VALOR APURADO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA, E NÃO O VALOR CAPITALIZADO NA "RADIOGRAFIA". AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MAGISTRADO A QUO QUE CONCEDE CONFORME PRETENDIDO. APELO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. POSTULAÇÃO AO PAGAMENTO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTES À TELEFONIA FIXA. DIREITO DEVIDAMENTE RECONHECIDO EM DEMANDA ANTERIORMENTE AJUIZADA, EIS QUE SE TRATA DE DECORRÊNCIA LÓGICA DO PEDIDO. PLEITO QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO, DIANTE DA OCORRÊNCIA DA COISA JULGADA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ALMEJADA INCIDÊNCIA DE AMBOS DESDE O ATO ILÍCITO. IMPOSSIBILIDADE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA QUE INCIDE A PARTIR DA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. JUROS DE MORA QUE SÃO DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO. EVENTOS CORPORATIVOS CONSUBSTANCIADOS EM "ÁGIOS, CISÕES E INCORPORAÇÕES". PAGAMENTO DAS BONIFICAÇÕES QUE FOI DEVIDAMENTE RECONHECIDO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. CRITÉRIOS DE CÁLCULO NA HIPÓTESE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. EMPRESA DE TELEFONIA QUE ENTENDE QUE O VALOR DAS AÇÕES SEJA APURADO COM BASE NA COTAÇÃO NO MERCADO FINANCEIRO NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PARTE AUTORA QUE, POR SUA VEZ, SUSTENTA QUE DEVE SER OBSERVADO O VALOR CORRESPONDENTE À MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E A DATA DESTA DECISÃO. TESE DEFENDIDA PELA RÉ QUE SE ENCONTRA EM CONSONÂNCIA COM A DECISÃO ORIUNDA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. SENTENÇA QUE FIXOU A INCIDÊNCIA CONFORME PRETENDIDO PELA RÉ. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. APELO DA RÉ NÃO CONHECIDO NO PONTO E APELO DA AUTORA DESPROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMPRESA DE TELEFONIA QUE ALMEJA A MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. PARTE AUTORA QUE PRETENDE QUE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SEJAM ARBITRADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO OU, QUANDO MENOS, QUE ESTES SEJAM FIXADOS EM VALOR DETERMINADO. SENTENÇA HOSTILIZADA QUE CONCEDE CONFORME PRETENDIDO PELO AUTOR. FALTA DE INTERESSE RECURSAL DESTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DE ACORDO COM O QUE VEM SENDO ARBITRADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA EM CASOS ANÁLOGOS. APELO DO AUTOR NÃO CONHECIDO NESTE TOCANTE E DA RÉ DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. AGRAVO RETIDO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.058622-1, de Ituporanga, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2016).
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AGRAVO RETIDO E APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA QUANTO À DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COMUNS A AMBAS AS PARTES. CÓPIA DA "RADIOGRAFIA" DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA JUNTADA PELA AGRAVANTE EM MOMENTO POSTERIOR. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. APELO DA CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA RÉ. PRELIMINARES. ALEGAÇÃO DE QUE É PARTE ILEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBR...
Data do Julgamento:04/02/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ULTRA PETITA. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO AOS LIMITES DO PEDIDO. REQUERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INCOMPATIBILIDADE COM A TUTELA DEFINITIVA. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "O art. 128 do CPC impõe ao Juiz decidir a lide nos limites em que foi proposta, enquanto o art. 460 do CPC veda-lhe a prolação de decisão além (ultra petita), fora (extra petita) ou aquém do pedido (citra ou infra petita); ambos os dispositivos consagram o chamado princípio da congruência ou da correlação, que preceitua que a sentença deve corresponder, fielmente, ao pedido formulado pela parte promovente, deferindo-o ou negando-o, no todo, parcialmente, se for o caso". (EREsp 1284814/PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, j. 18.12.2013, DJe 6.2.2014). A antecipação de tutela com fulcro no art. 273 do Código de Processo Civil, depende da apresentação de prova e argumentos que convençam o magistrado da verossimilhança do direito alegado, bem como da demonstração de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.015826-6, da Capital, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ULTRA PETITA. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO AOS LIMITES DO PEDIDO. REQUERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INCOMPATIBILIDADE COM A TUTELA DEFINITIVA. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "O art. 128 do CPC impõe ao Juiz decidir a lide nos limites em que foi proposta, enquanto o art. 460 do CPC veda-lhe a prolação de decisão além (ultra petita), fora (extra petita) ou aquém do pedido (citra ou infra petita); ambos os dispositivos consagram o chamado princí...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. DECISÃO QUE DEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL MÉDICA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA PELO ÓRGÃO FEDERAL. EXAME MÉDICO IDÔNEO JÁ REALIZADO PELO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO. SUBSTRATO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA O DESLINDE DO FEITO. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NESTE TRIBUNAL. INDENIZAÇÃO CONDICIONADA À CIRCUNSTÂNCIA DE PERDA DO PLENO EXERCÍCIO DE TODAS AS RELAÇÕES AUTONÔMICAS DO SEGURADO. CONDIÇÃO DESCABIDA. POSICIONAMENTO SEDIMENTADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO. Esta Corte pacificou o entendimento no sentido de ser desnecessária a realização de prova pericial a fim de atestar o estado de invalidez do segurado quando existente ato de aposentação deferido pelo órgão previdenciário oficial, por ser cediço que tal benefício, nesses casos, somente é concedido após a realização de rigorosos exames e perícias médicas sobre a efetiva incapacidade laborativa do beneficiário (AI nº 2012.014389-5. Rel. Des. Fernando Carioni, j. em 19.6.2012). Para a caracterização da invalidez não é necessária a incapacidade total e completa para toda e qualquer atividade, bastando aquela que impede o exercício da atividade profissional desenvolvida ao tempo da ocorrência da doença. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.028280-4, da Capital, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. DECISÃO QUE DEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL MÉDICA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA PELO ÓRGÃO FEDERAL. EXAME MÉDICO IDÔNEO JÁ REALIZADO PELO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO. SUBSTRATO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA O DESLINDE DO FEITO. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NESTE TRIBUNAL. INDENIZAÇÃO CONDICIONADA À CIRCUNSTÂNCIA DE PERDA DO PLENO EXERCÍCIO DE TODAS AS RELAÇÕES AUTONÔMICAS DO SEGURADO. CONDIÇÃO DESCABIDA. POSICIONAMENTO SEDIMENTADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECIS...
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR. INSURGÊNCIA SOBRE NECESSIDADE DA JUNTADA DO ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. "[...] a cédula de crédito sujeita-se a disciplina jurídica dos títulos de crédito, podendo ser transferida por endosso, motivo pelo qual é imprescindível a juntada do original para cobrança direta (execução) ou indireta (busca e apreensão) (REsp. n.1.225.891, rel. Min. Marco Buzzi, DJe de 28-6-2012)." DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.032949-4, de Lebon Régis, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2016).
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR. INSURGÊNCIA SOBRE NECESSIDADE DA JUNTADA DO ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. "[...] a cédula de crédito sujeita-se a disciplina jurídica dos títulos de crédito, podendo ser transferida por endosso, motivo pelo qual é imprescindível a juntada do original para cobrança direta (execução) ou indireta (busca e apreensão) (REsp. n.1.225.891, rel. Min. Marco Buzzi, DJe de 28-6-2012)." DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM MANTID...
Data do Julgamento:03/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Lívia Francio Rocha Cobalchini
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer