DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. QUESTIONAMENTO À FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DA INDENIZAÇÃO. PROVIMENTO JURISDICIONAL JÁ DETERMINADO PELA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. RESOLUÇÃO CONTRATUAL POR CULPA DA VENDEDORA. RESTITUIÇÃO IMEDIATA E INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. COMISSÃO DE CORRETAGEM. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRAZO PRESCRICIONAL. PREJUÍZO MATERIAL DECORRENTE DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RESSARCIMENTO. POSSIBILIDADE. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. LAUDO MERCADOLÓGICO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a ausência de procuração do advogado ou a falta da sua assinatura constituem vícios sanáveis nas instâncias ordinárias, razão por que o Juiz ou o Tribunal, antes de proferir o juízo negativo de admissibilidade, deve conceder à parte prazo razoável para regularização. Além disso, consta nos autos o instrumento de procuração outorgado ao advogado subscritor da peça recursal, o que afasta a alegada irregularidade na representação. 2. O requisito de admissibilidade do interesse recursal está consubstanciado na exigência de que o recurso seja útil e necessário ao recorrente. No caso, o provimento jurisdicional almejado pelos apelantes, no tocante à definição da data de expedição da carta de habite-se como sendo o termo final para eventual indenização por lucros cessantes, já havia sido expressamente obtido com a sentença. Ausente, portanto, interesse recursal nesse ponto. 3. Tratando-se de demanda em que se pretende a restituição do valor pago sob o título de comissão de corretagem como consectário da resolução contratual, não havendo qualquer questionamento a respeito da existência da causa jurídica que ensejou o pagamento da comissão, recai sobre aincorporadora/vendedora a legitimidade passiva para responder por eventuais prejuízos materiais decorrentes do inadimplemento que lhe é imputável. 4. Diante da inexistência de um prazo prescricional específico para essa hipótese, em que se busca a reparação do prejuízo material decorrente da resolução do contrato, que, por sua vez, não se confunde com aquela em que a devolução resulta do reconhecimento da abusividade da transferência do encargo da corretagem ao consumidor (STJ. REsp 1551956/SP), deve-se aplicar a regra geral do prazo decenal previsto no art. 205 do Código Civil, tendo como termo inicial a data do inadimplemento. 5. A não entrega do imóvel no prazo previsto configura inadimplemento contratual e enseja a sua resolução por culpa do vendedor. 6. Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor por culpa exclusiva do vendedor, deve haver a imediata e integral devolução das parcelas pagas pelo comprador (Súmula 543 do STJ). 7. Com o desfazimento do negócio, as partes devem retornar ao estado em que se encontravam antes da contratação. A parte que deu causa à resolução deve arcar com os ônus derivados da sua conduta, devolvendo ao comprador todos os valores pagos em razão do negócio jurídico que foi desfeito por sua culpa exclusiva, o que compreende, além das parcelas pagas pelo imóvel, as despesas com corretagem e notificação cartorária, que se incluem nas perdas e danos decorrentes do inadimplemento (art. 475 do CC; art. 6º, VI do CDC). 8.A não disponibilidade do bem imóvel em construção no tempo previsto no contrato enseja dano material indenizável na modalidade lucros cessantes, os quais devem ser apurados em posterior liquidação de sentença por meio de laudo mercadológico, no qual se apurará o que o adquirente razoavelmente deixou de lucrar com a mora da incorporadora/vendedora. 9. Não se pode fixar os lucros cessantes em valor correspondente ao de um aluguel mensal desde a data em que deveria ter sido entregue o bem, haja vista tal prática não ser razoável e não ser o que se observa na regularidade dos casos. A locação imediata é somente uma possibilidade, algo hipotético, razão por que não pode ser utilizada como parâmetro para fixação dos lucros cessantes. 10. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. QUESTIONAMENTO À FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DA INDENIZAÇÃO. PROVIMENTO JURISDICIONAL JÁ DETERMINADO PELA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. RESOLUÇÃO CONTRATUAL POR CULPA DA VENDEDORA. RESTITUIÇÃO IMEDIATA E INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. COMISSÃO DE CORRETAGEM. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRAZO PRESCRICIONAL. PREJUÍZO MATERIAL DECORRENTE DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RESSARCIMENTO....
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. INDENIZAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DANOS MATERIAIS E MORAIS. APELAÇÃO. ARTIGO 932, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL RECÉM-REVOGADO. 1. Correta se afigura a decisão que nega provimento à apelação,nos termos do art. 932, inciso IV, letras a eb do Código de Processo Civil, tendo em vista a pretensão recursal ser contrária a súmula ou acórdão do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso repetitivo. 2. O banco responde pelos prejuízos decorrentes da ação fraudulenta perpetrada por terceiro, tendo em vista o fornecimento de talões de cheque a pessoa não autorizada e a liberação de pagamento das cártulas ao fraudador, sem observância das cautelas necessárias na verificação dos dados do correntista. 3. Agravo interno desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. INDENIZAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DANOS MATERIAIS E MORAIS. APELAÇÃO. ARTIGO 932, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL RECÉM-REVOGADO. 1. Correta se afigura a decisão que nega provimento à apelação,nos termos do art. 932, inciso IV, letras a eb do Código de Processo Civil, tendo em vista a pretensão recursal ser contrária a súmula ou acórdão do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso repetitivo. 2. O banco responde pelos prejuízos decorrentes da ação fraudulenta perpetrada por tercei...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO REJEIÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PENA-BASE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES, DA CULPABILIDADE, DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DESLOCAMENTO DE DUAS DAS MAJORANTES PARA AUMENTO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. APLICAÇÃO DA REGRA DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO ENTRE TODOS OS DELITOS. RECURSOS CONHECIDOS, PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade, se o Julgador monocrático embasou sua convicção na prova material e nos testemunhos colhidos durante a instrução criminal, motivo pelo qual refutou as teses defensivas suscitadas em alegações finais. 2. Deve ser mantida a condenação dos réus pelos crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menores, uma vez que restou devidamente demonstrado nos autos, em especial pelas declarações das vítimas e pela confissão extrajudicial do primeiro apelante, que os réus juntamente com os dois adolescentes, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma, subtraíram os pertences das vítimas, mediante restrição de liberdade. 3.Existentes mais de uma causa de aumento no crime de roubo, é possível o deslocamento de uma majorante para que seja usada na fixação da pena-base e a manutenção de outra como causa de aumento de pena, razão pela qual se mantém a análise negativa da culpabilidade e das circunstâncias do crime. 4. Mantém-se a avaliação desfavorável das consequências do crime, se o magistrado utilizou fundamentação idônea na sentença. 5. O aumento da pena-base em 08 (oito) meses por cada circunstância judicial avaliada desfavoravelmente atende aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, mormente quando a pena mínima fixada para o crime é de 04 (quatro) anos. 6. Não pode o julgador aplicar a regra atinente ao concurso formal entre os delitos de roubo e, ato contínuo, aplicar também entre esses e os delitos de corrupção de menores, sob pena de incorrer em dupla exasperação, o que ensejaria evidente violação ao princípio ne bis in idem. Ademais, se os réus, ao praticarem os crimes de roubo na companhia de menores, tinham em mente apenas um desígnio criminoso, qual seja, a subtração de bens, não se importando com as demais consequências que poderiam advir (como a corrupção dos adolescentes), deve incidir a regra do concurso formal próprio de crimes, prevista no artigo 70, primeira parte, do Código Penal. 7. Recursos conhecidos, preliminar rejeitada e, no mérito, parcialmente providos para, mantida a condenação dos apelantes nas sanções do artigo 157, §2º, inciso I, II e V, do Código Penal, por quatro vezes, e do artigo 244-B da Lei n. 8.069/1990, por duas vezes, reduzir o quantum de aumento das circunstâncias judiciais e aplicar a regra do concurso formal próprio entre todos os delitos, ficando a pena do primeiro apelante estabelecida em 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 64 (sessenta e quatro) dias-multa, à razão mínima, e a pena do segundo apelante em 11 (onze) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 68 (sessenta e oito) dias-multa, à razão mínima, mantida a indenização mínima por danos materiais.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO REJEIÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PENA-BASE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES, DA CULPABILIDADE, DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DESLOCAMENTO DE DUAS DAS MAJORANTES PARA AUMENTO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIA...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. REEXAME DA MATÉRIA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUÍZO CRIMINAL. INVIABILIDADE. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se os embargos de declaração a corrigir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes no julgado. 2. Devem ser desprovidos os embargos de declaração se as razões do recurso demonstram que se cuida de inconformismo, não com suposta contradição no acórdão, mas com os seus fundamentos em si, pretendendo o embargante verdadeira revisão do julgamento, para que não se presta a sua oposição. 3Embargos conhecidos e desprovidos.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. REEXAME DA MATÉRIA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUÍZO CRIMINAL. INVIABILIDADE. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se os embargos de declaração a corrigir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes no julgado. 2. Devem ser desprovidos os embargos de declaração se as razões do recurso demonstram que se cuida de inconformismo, não com suposta contradição no acórdão, mas com os seus fundamentos em si, pretendendo o embargante verdadeira revisã...
PENAL E PROCESSO PENAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. JUÍZO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mantém-se a condenação do apelante pela contravenção penal de vias de fato no âmbito de violência doméstica e familiar, quando as declarações da ofendida, tanto na delegacia como em juízo, são harmônicas em demonstrar que o réu a agrediu, fatos confirmados pelos depoimentos de testemunhas. 2. A contravenção penal de vias de fato, prevista no art. 21 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, apesar de ser considerada de menor potencial ofensivo, protege bem juridicamente relevante para o direito penal, a incolumidade física da pessoa, não havendo ofensa à legalidade, pois o delito possui âmbito de incidência determinado, qual seja a violência física contra pessoa, sem a produção de lesão corporal. 3. Condena-se o apelante pelo crime de ameaça, quando as declarações da ofendida, tanto na delegacia como em juízo, são harmônicas em demonstrar que o réu a ameaçou, fato confirmado pelos depoimentos de testemunhas. 4. Inviável a condenação do réu à indenização a título de danos morais se não houve demonstração nos autos da apuração do seu quantum, devendo, por conseguinte, ser postulado no Juízo competente. 5. Apelações conhecidas. Provido o apelo ministerial e parcialmente provido o defensivo.
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PENAL E PROCESSO PENAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. JUÍZO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mantém-se a condenação do apelante pela contravenção penal de vias de fato no âmbito de violência doméstica e familiar, quando as declarações da ofendida, tanto na delegacia como em juízo, são harmônicas em demonstrar que o réu a agrediu, fatos confirmados pelos depoimentos de testemunhas. 2. A contravenção penal...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO COLETIVO DE SEGURO SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESILIÇÃO UNILATERAL. POSSIBILIDADE. RESOLUÇÃO Nº 19/99 DO CONSELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR E LEI Nº 9.656/98. OFERTA DE MIGRAÇÃO PARA MODALIDADE INDIVIDUAL OU FAMILIAR. IMPOSSIBILIDADE. PLANOS NÃO COMERCIALIZADOS PELA SEGURADORA. AUSÊNCIA DE REGISTRO NA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. 1. Cancelado unilateralmente o contrato de plano de saúde coletivo por adesão pela operadora, deve ser assegurado ao beneficiário o direito de optar pela migração para outro plano individual ou familiar nas condições equivalentes àquelas relativas ao plano cancelado, sem a perda do prazo de carência, desde que a operadora tenha em seu portfólio planos de perfil individual ou familiar. Inteligência do artigo 3º da Resolução Normativa nº 19 do Conselho de Saúde Suplementar. 2. A obrigação de indenizar pressupõe a configuração dos requisitos da responsabilidade civil, quais sejam: ato ilícito, dano e nexo de causalidade. Inexistindo qualquer conduta ilícita da seguradora de saúde, não resta caracterizado o dano moral. 3. Apelações conhecidas e providas.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO COLETIVO DE SEGURO SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESILIÇÃO UNILATERAL. POSSIBILIDADE. RESOLUÇÃO Nº 19/99 DO CONSELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR E LEI Nº 9.656/98. OFERTA DE MIGRAÇÃO PARA MODALIDADE INDIVIDUAL OU FAMILIAR. IMPOSSIBILIDADE. PLANOS NÃO COMERCIALIZADOS PELA SEGURADORA. AUSÊNCIA DE REGISTRO NA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. 1. Cancelado unilateralmente o contrato de plano de saúde coletivo por adesão pela operadora, deve ser assegurado ao benef...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO. CONTRATO DE USO DE MARCA E FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS. DUPLICATAS COM ACEITE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA AÇÃO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL PELA PARTE DISTRIBUIDORA. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO PLEITEADO NÃO DEMONSTRADOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E EQUIVALENTE. RATEIO DOS VALORES. SENTENÇA MANTIDA. 1. A duplicata aceita é necessária e suficiente para a execução, não precisando ser completada por protesto, ou pelo comprovante de entrega das mercadorias, uma vez que contém o teor da obrigação e a vinculação cambiária do devedor. 2. Não tendo a parte embargante trazido aos autos provas aptas a demonstrar que houve descumprimento contratual por parte da embargada, consistente na interrupção da distribuição de combustíveis e outros produtos por falta de estoque, não há como prosperar o pedido de imposição de multa contratual por perdas e danos, constante do contrato de uso de marca e fornecimento de combustíveis, por elas celebrado, vez que não se desincumbiu do ônus que lhe é imposto de comprovar os fatos constitutivos de seu direito (CPC/2015, art. 373, I). 3. Nos termos do caput do artigo 86 do Código de Processo Civil/2015, se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas. 4. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO. CONTRATO DE USO DE MARCA E FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS. DUPLICATAS COM ACEITE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA AÇÃO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL PELA PARTE DISTRIBUIDORA. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO PLEITEADO NÃO DEMONSTRADOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E EQUIVALENTE. RATEIO DOS VALORES. SENTENÇA MANTIDA. 1. A duplicata aceita é necessária e suficiente para a execução, não precisando ser completada por protesto, ou pelo comprovante de entrega das mer...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. PRELIMINAR DE EXTEMPORANEIDADE DO RECURSO NÃO ACOLHIDA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. CLÁUSULA PENALABUSIVA. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO PERCENTUAL ESTABELECIDO NO CONTRATO. 1. Na há que se falar em extemporaneidade da apelação, cujos termos foram ratificados depois da publicação da decisão dos embargos declaratórios. 2. Na linha dos precedentes deste Tribunal, é permitida a redução de cláusula penal abusiva para 10% (dez por cento) dos valores pagos pelo promitente comprador, montante suficiente para ressarcir o vendedor pelos prejuízos decorrentes da rescisão do contrato. 3. É manifestamente abusiva a cláusula que não especifica de forma clara qual o percentual a ser retido em caso de rescisão contratual por iniciativa do promitente comprador, porquanto viola um dos direitos básicos do consumidor que consiste na informação precisa e adequada acerca das condições contratadas. 4. Os valores pagos devem ser ressarcidos de forma imediata à promitente compradora, nos termos do Enunciado da Súmula 543, do Superior Tribunal de Justiça. 5. Apelação conhecida e não provida. Preliminar rejeitada. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. PRELIMINAR DE EXTEMPORANEIDADE DO RECURSO NÃO ACOLHIDA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. CLÁUSULA PENALABUSIVA. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO PERCENTUAL ESTABELECIDO NO CONTRATO. 1. Na há que se falar em extemporaneidade da apelação, cujos termos foram ratificados depois da publicação da decisão dos embargos declaratórios. 2. Na linha dos precedentes deste Tribunal, é permitida a redução de cláusula penal abusiva para 10% (dez por cento) dos valores pa...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ENTENDIMENTO DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO ART. 20, § 4º, CPC/73. MONTANTE RAZOÁVEL.MANUTENÇÃO. 1. Consoante a tese firmada pelo STJ, em julgamento proferido pelo rito dos Recursos Repetitivos, aplica-se o prazo prescricional de 03 (três) anos para a pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem, na forma do art. 206, § 3º, inciso IV, do Código Civil. 2. Nas causas em que não haja condenação, cumpre ao Juiz, com fundamento no art. 20, § 4º, CPC/73, fixar de forma equitativa os honorários advocatícios, não ficando vinculado aos limites percentuais estabelecidos no §3º, mas apenas aos critérios previstos em suas alíneas, mantendo-se a verba honorária fixada em valor razoável. 3. Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ENTENDIMENTO DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO ART. 20, § 4º, CPC/73. MONTANTE RAZOÁVEL.MANUTENÇÃO. 1. Consoante a tese firmada pelo STJ, em julgamento proferido pelo rito dos Recursos Repetitivos, aplica-se o prazo prescricional de 03 (três) anos para a pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem, na forma do art. 206, § 3º, inciso IV, do Código Civil. 2. Nas causas em que não haja condenação, cumpre ao...
CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA SUPERIOR AO PRAZO DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS. RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA DA CONSTRUTORA. CASO FORTUITO OU MOTIVO DE FORÇA MAIOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. DIREITO À DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS DE FORMA INTEGRAL E IMEDIATA. MULTA CONTRATUAL COMPENSATÓRIA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os motivos apresentados pela apelante não caracterizam hipóteses de caso fortuito ou força maior, aptas a justificar o atraso na entrega do bem imóvel. 2. Se o atraso na conclusão da obra supera o prazo de 180 (cento e oitenta) dias contratualmente estipulado e se os motivos alegados pela empresa integram o risco da própria atividade por ela exercida, pois são fatos inerentes à construção civil, cabível a rescisão contratual por culpa da ré construtora, com a consequente devolução das quantias efetivamente pagas pelo adquirente. 3. Ahipótese retratada nos autos é de rescisão do contrato por culpa exclusiva da requerida, tendo em vista a mora na entrega do imóvel. Com o desfazimento do negócio, as partes devem retornar ao status quo ante, e, por isso, a integralidade dos valores desembolsados pelo consumidor deve ser a ele devolvida, inclusive a comissão de corretagem. 4. O pagamento de multa compensatória decorrente de previsão contratual livremente convencionada pela partes tem natureza compensatória e visa compor os danos suportados pelo adquirente do bem. 5. Recurso parcialmente conhecido, e nessa parte, não provido.
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CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA SUPERIOR AO PRAZO DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS. RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA DA CONSTRUTORA. CASO FORTUITO OU MOTIVO DE FORÇA MAIOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. DIREITO À DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS DE FORMA INTEGRAL E IMEDIATA. MULTA CONTRATUAL COMPENSATÓRIA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os motivos apresentados pela apelante não caracterizam hipóteses de caso fortuito ou força maior, aptas a justificar o atraso na entrega do bem imóvel. 2. Se o atraso na conclusão da obra supera o prazo de 180 (...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM E TARIFA SATI. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ENTENDIMENTO DO STJ. MULTA PELO DISTRATO. RETENÇÃO DE 15%. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 20, § 4º, CPC/73. MONTANTE RAZOÁVEL. 1. Consoante a tese firmada pelo STJ, em julgamento proferido pelo rito dos Recursos Repetitivos, aplica-se o prazo prescricional de 03 (três) anos para a pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem e tarifa SATI, na forma do art. 206, § 3º, inciso IV, do Código Civil. 2. É assegurado ao promitente comprador de unidade imobiliária o distrato contratual, com a possibilidade de fixação de multa, em patamar razoável que não importe prejuízo considerável às partes. Afigura-se razoável a fixação de retenção de 15% (quinze por cento) sobre o valor efetivamente pago, quando motivada pelo comprador da unidade imobiliária, em conformidade com o novel entendimento desta egrégia Turma. 3. Não evidenciada a sucumbência mínima da parte, deve ser mantida a sentença que reconheceu a sucumbência recíproca e não proporcional das partes. 4. Recurso da parte autora não provido. 5. Recurso da parte ré parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM E TARIFA SATI. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ENTENDIMENTO DO STJ. MULTA PELO DISTRATO. RETENÇÃO DE 15%. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 20, § 4º, CPC/73. MONTANTE RAZOÁVEL. 1. Consoante a tese firmada pelo STJ, em julgamento proferido pelo rito dos Recursos Repetitivos, aplica-se o prazo prescricional de 03 (três) anos para a pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem e tarifa SATI, na forma do art. 206, § 3º, inc...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DA OBRA. ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. REJEIÇÃO. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE CLÁUSULA QUE ESTABELECE O IGP-M MAIS JUROS DE 1% AO MÊS COMO REAJUSTE APÓS A EXPEDIÇÃO DA CARTA DE HABITE-SE. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. O período que excede ao prazo de tolerância (180 dias) não pode ser admitido, eis que resta configurada a abusividade em desfavor do consumidor, cabendo frisar que a alegação de retardamento na expedição da carta de Habite-se pelo órgão competente é risco do próprio empreendimento, intrínseco, portanto, à atividade empresarial, não configurando caso fortuito ou força maior. 2. Deve a construtora ré indenizar o consumidor pelos lucros cessantes, consubstanciados naquilo que deixou de auferir, ante a impossibilidade de uso e gozo do imóvel, se comprovado o atraso na entrega da obra além do prazo de tolerância, afigurando-se legítima sua fixação com base nos valores que deixou de auferir a título de aluguel. 3. O STJ no julgamento do Recurso Especial Repetitivo representativo da controvérsia, REsp 1599511/RS, reconheceu a validade da cláusula contratual que transfere ao promitente comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de imóvel. Desse modo, afigura-se legítima a cobrança, quando o serviço consta de forma discriminada no comprovante de pagamento, de forma a evidenciar que não foi omitida do consumidor, em respeito ao dever de informação previsto no inciso III, do artigo 6º, do CDC. 4. Consoante jurisprudência desta Corte de Justiça, a cláusula contratual que estabelece a adoção do IGP-M mais juros remuneratórios de 1% ao mês como forma de reajuste do saldo devedor não é ilegal ou abusiva. (Acórdãon.462051, 20080111440088APC, Relator: JOSÉ DIVINO DEOLIVEIRA, Revisor: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, Data deJulgamento: 03/11/2010, Publicado no DJE: 18/11/2010. Pág.:206) 5. Para a caracterização da sucumbência mínima não se verifica os valores discutidos no processo, mas sim se coteja o número de pedidos deferidos e indeferidos na pretensão proposta. 6. Recurso dos autores parcialmente provido. Recurso das rés não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DA OBRA. ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. REJEIÇÃO. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE CLÁUSULA QUE ESTABELECE O IGP-M MAIS JUROS DE 1% AO MÊS COMO REAJUSTE APÓS A EXPEDIÇÃO DA CARTA DE HABITE-SE. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. O período que excede ao prazo de tolerância (180 dias) não pode ser admitido, eis que resta configurada a abusividade em desfavor do consumidor...
CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRAZO DE ENTREGA.ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. RETORNO DAS PARTES AOSTATUS QUO ANTE. INCIDÊNCIA DE LUCROS CESSANTES E DANO MORAL. 1. Não comprovada a participação de ambas as rés na cadeia de venda de imóvel em construção, não há falar em legitimidade passiva da segunda ré que não firmou o contrato de promessa de compra e venda com os compradores. 2. A indenização por lucros cessantes que decorre da não entrega do imóvel, além do prazo de tolerância, dever corresponder ao valor mensal do aluguel de imóvel com as mesmas características, em sua integralidade, isso porque, o fato de os compradores terem efetuado parte do pagamento do preço do imóvel, não dar azo ao pagamento proporcional de lucros cessantes, vez que a utilização do imóvel, no caso de ter ocorrido a entrega na data estabelecida, seria de forma integral e não proporcional ao valor pago. 3. Os contratos de promessa de compra e venda de unidades imobiliárias são regidos pelo Código de Defesa do Consumidor. 4. A hipótese retratada nos autos é de rescisão do contrato por culpa exclusiva da requerida, tendo em vista a mora na entrega do imóvel. Com o desfazimento do negócio, as partes devem retornar ao status quo ante, e, por isso, a integralidade dos valores desembolsados pelo consumidor deve ser a ele devolvida, inclusive a comissão de corretagem. 5. No caso sob exame, a frustração decorrente da impossibilidade de dispor do imóvel após a realização do enlace matrimonial dos compradores, transcende a esfera do mero aborrecimento e ofende os direitos da personalidade, o que torna evidente a existência de dano moral a ser indenizado. 6. Na fixação do quantum da indenização por danos morais, deve atender ao caráter compensatório e ao mesmo tempo inibidor, suficiente para representar um desestímulo à prática de novas condutas pelo agente causador do dano 7. Recurso dos Autores parcialmente provido. 8. Recurso da parte Ré não provido
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CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRAZO DE ENTREGA.ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. RETORNO DAS PARTES AOSTATUS QUO ANTE. INCIDÊNCIA DE LUCROS CESSANTES E DANO MORAL. 1. Não comprovada a participação de ambas as rés na cadeia de venda de imóvel em construção, não há falar em legitimidade passiva da segunda ré que não firmou o contrato de promessa de compra e venda com os compradores. 2. A indenização por lucros cessantes que decorre da não entrega do imóvel, além do prazo de tolerância, dever corresponder ao valor mensal do aluguel de imóvel com as mesm...
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA ALÉM DO PRAZO DE TOLERÂNCIA. LUCROS CESSANTES CONFIGURADOS. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. DANOS MORAIS INEXISTENTES. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. 1. Comprovado o atraso na entrega do imóvel e extrapolado o prazo de tolerância por parte das construtoras responsáveis pela construção e entrega da obra, resta configurado o dever de ressarcir os adquirentes dos lucros cessantes pelos prejuízos sofridos em decorrência do atraso, sendo devidos desde a data firmada até a efetiva entrega do imóvel. 2. Consoante a tese firmada pelo STJ, em julgamento proferido pelo rito dos Recursos Repetitivos, aplica-se o prazo prescricional de 03 (três) anos para a pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem, na forma do art. 206, § 3º, inciso IV, do Código Civil. 3. O atraso na entrega de unidade imobiliária adquirida na planta configura, no caso, mero inadimplemento contratual, que não tem o condão de gerar dano moral, na medida em que causou transtornos e aborrecimentos que não representaram ofensa à honra, à moral, à dignidade e ao bom nome do consumidor. 4. Recursos não providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA ALÉM DO PRAZO DE TOLERÂNCIA. LUCROS CESSANTES CONFIGURADOS. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. DANOS MORAIS INEXISTENTES. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. 1. Comprovado o atraso na entrega do imóvel e extrapolado o prazo de tolerância por parte das construtoras responsáveis pela construção e entrega da obra, resta configurado o dever de ressarcir os adquirentes dos lucros cessantes pelos prejuízos sofridos em decorrência do atraso, sendo devidos desde a data firmada até a efetiva entrega do imóvel. 2. Consoante a tese firmada p...
AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. O fato de o exame não constar na lista de procedimentos da ANS não exclui a responsabilidade da operadora de seguro saúde em arcar com exame indispensável ao tratamento de criança em UTI, uma vez que a referia lista é meramente exemplificativa, sendo necessário resguardar o melhor interesse da criança e sua proteção integral. A indevida negativa de cobertura por operadora de plano de saúde é passível de dar ensejo à condenação por danos morais in re ipsa, de acordo com a jurisprudência do c. STJ e do eg. TJDFT. Recurso não provido.
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AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. O fato de o exame não constar na lista de procedimentos da ANS não exclui a responsabilidade da operadora de seguro saúde em arcar com exame indispensável ao tratamento de criança em UTI, uma vez que a referia lista é meramente exemplificativa, sendo necessário resguardar o melhor interesse da criança e sua proteção integral. A indevida negativa de cobertura por operadora de plano de saúde é passível de dar ensejo à condenação por danos morais in re ipsa, de acordo com a jurisprudência...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. ENTIDADE FECHADA DE AUTOGESTÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. NEGATIVA DE COBERTURA INDEVIDA. CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA. DANOS MORAIS. Aplica-se o CDC aos casos que envolvem a prestação de serviços de assistência à saúde operados por entidade fechada de autogestão. É abusiva cláusula contratual estipulada unilateralmente pelo operador de plano de saúde que restringe a cobertura de procedimentos, eis que ao consumidor não se oferece nenhuma garantia quanto à prestação dos serviços. A indevida negativa de cobertura, por frustrar expectativas legítimas relacionadas à prestação de serviços de assistência à saúde em momento de fragilidade do consumidor, podem causar abalos aos direitos da personalidade, que devem ser compensados.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. ENTIDADE FECHADA DE AUTOGESTÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. NEGATIVA DE COBERTURA INDEVIDA. CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA. DANOS MORAIS. Aplica-se o CDC aos casos que envolvem a prestação de serviços de assistência à saúde operados por entidade fechada de autogestão. É abusiva cláusula contratual estipulada unilateralmente pelo operador de plano de saúde que restringe a cobertura de procedimentos, eis que ao consumidor não se oferece nenhuma garantia quanto à prestação dos serviços. A indevida negativa de cobertura, por frustrar expectativas legítimas relacionadas à pres...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REVISIONAL DE CONTRATOS, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR DA CAUSA. PRETENSÃO SUPERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. POLO PASSIVO. BANCO DE BRASÍLIA - BRB. LEI N.º 12.153/2009. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. RÉU. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. AUSENTE PREVISÃO. INCOMPETÊNCIA. COMPLEXIDADE DA CAUSA. 1. Havendo cumulação de pedidos, o valor da causa deve corresponder à soma de todos os pedidos, nos termos do artigo artigo 292, inciso VI, do CPC/2015, devendo a ação tramitar perante a Vara de Fazenda Pública quando o somatório corresponder a quantia superior ao limite de 60 salários mínimos, fixado como limite para prosseguimento da causa perante os Juizados Fazendários do DF. 2. O artigo 26 da Lei n.º 11.697/08 ? LOJDF disciplina a competência das Varas de Fazenda Pública do Distrito Federal, restando expressamente previsto no inciso I o processamento e julgamento quanto a feitos que envolvam sociedades de economia mista. 3. A Lei n.º 12.153/2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública não prevê, em seu artigo 5º, inciso II, qualquer legitimidade das sociedades de economia mista para figurarem no polo passivo de ações afetas à sua competência, devendo ser aplicada a interpretação restritiva, por se tratar de competência absoluta ratione personae. 4. A Constituição Federal exclui da competência dos Juizados Especiais as demandas de maior complexidade quando a causa exigir dilação probatória e liquidação de sentença. 5. Deve a tramitação de demanda que envolve o Banco de Brasília ? BRB como réu prosseguir perante o Juízo da Vara de Fazenda Pública, eis que competente para processar e julgar feitos que envolvam sociedade de economia mista no polo passivo, além de ser o valor da causa superior a 60 salários mínimos e envolver a demanda complexidade. 6. Conflito procedente. Declarado como competente o Juízo Suscitado.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REVISIONAL DE CONTRATOS, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR DA CAUSA. PRETENSÃO SUPERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. POLO PASSIVO. BANCO DE BRASÍLIA - BRB. LEI N.º 12.153/2009. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. RÉU. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. AUSENTE PREVISÃO. INCOMPETÊNCIA. COMPLEXIDADE DA CAUSA. 1. Havendo cumulação de pedidos, o valor da causa deve corresponder à soma de todos os pedidos, nos termos do artigo artigo 292, inciso VI, do CPC/2015, devendo a ação tramitar perante a Vara de Fazenda Pública quando o...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. TRATAMENTO HOME CARE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM CLÁUSULA CONTRATUAL. PACIENTE IDOSA COM TRANSTORNOS PSIQUIÁTRICOS BIPOLAR COM EPISÓDIOS DE ALTERAÇÕES DE CONSCIÊNCIA E INFECÇÕES RECORRENTES. RECUSA INDEVIDA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. VALOR. FUNÇÕES COMPENSATÓRIA E PUNITIVA. 1. Apelação contra sentença proferida em ação de obrigação de fazer, consistente na manutenção/restabelecimento de tratamento domiciliar - Home Care, cumulada com pedido de dano moral, que julgou parcialmente procedentes os pedidos da autora. 2. Súmula 469 do STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. 3.Ainda que não conste em cláusula contratual, a operadora é obrigada a custear tratamento na modalidade Home Care, em substituição à internação hospitalar contratualmente prevista, quando há indicação desse tratamento pelo médico assistente; quando o paciente ou sua família concorda com o tratamento domiciliar; e não ocorra uma afetação do equilíbrio contratual em prejuízo do plano de saúde. Precedente do c. STJ e do e. TJDFT. 4.O direito à saúde é bem indisponível que, entre outros, aparece como consequência imediata da consagração da dignidade da pessoa humana e como fundamento da República Federativa do Brasil - arts. 1º, I, e 6º, caput, da CF/88. Por sua vez, os arts. 196 e 197 da Constituição Federal preceituam como de relevância pública as ações e serviços de saúde. Ademais, nos termos do art. 47 do CDC, as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de forma mais favorável ao segurado e aquelas que conduzam o segurado à situação exageradamente desvantajosa em relação às Seguradoras devem ser consideradas nulas, art. 51 do CDC. 5. Anegativa de cobertura não foi devidamente motivada; não trouxe a Operadora aos autos prova de que o atendimento à prescrição médica afetaria o equilíbrio contratual ou outro motivo que a impedisse de fornecer o tratamento requerido - sendo, inclusive, declarada revel na origem. 6.Arecusa na autorização do procedimento domiciliar além de colocar em risco a saúde da autora, causou-lhe grande angústia, sofrimento e sentimento de desamparo, agravando ainda mais o frágil estado físico e psíquico pessoal em que se encontrava, dando ensejo à indenização por dano moral, não devendo o evento ser percebido como simples inadimplemento contratual. Cuida-se de dano moral in re ipsa, o qual inclusive dispensa a comprovação de prejuízo aos direitos da personalidade no caso concreto. 7. Acompensação por danos morais deve ser arbitrada em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Além disso, devem ser consideradas as funções preventiva, pedagógica, reparadora e punitiva, bem como a vedação de enriquecimento ilícito. Mantido o valor fixado na r. sentença. 8. Recurso da ré conhecido e desprovido.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. TRATAMENTO HOME CARE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM CLÁUSULA CONTRATUAL. PACIENTE IDOSA COM TRANSTORNOS PSIQUIÁTRICOS BIPOLAR COM EPISÓDIOS DE ALTERAÇÕES DE CONSCIÊNCIA E INFECÇÕES RECORRENTES. RECUSA INDEVIDA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. VALOR. FUNÇÕES COMPENSATÓRIA E PUNITIVA. 1. Apelação contra sentença proferida em ação de obrigação de fazer, consistente na manutenção/restabelecimento de tratamento domiciliar - Home Care, cumulada com pedido de dano moral, que julgou parcialmente proceden...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PERDAS E DANOS. DECISÃO QUE INVERTEU O ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INCERTA. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA. DEMONSTRAÇÃO E NECESSIDADE. PROVA DIABÓLICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se encontrando perfeitamente esclarecida a situação negocial entre as partes, não se pode afirmar com certeza, sem a devida análise das provas, se a relação estabelecida se trata, realmente, de uma relação de consumo. 2. Ainda que se trate de relação de consumo, com análise sob o enfoque consumerista, a inversão do ônus da prova de que trata o art. 6º, inc. VIII do Código de Defesa do Consumidor não é automática, devendo ocorrer apenas quando preenchidos os requisitos de verossimilhança das alegações ou hipossuficiência do consumidor. 3. Para haver a inversão do ônus da prova o juízo deverá fundamentar a sua decisão na verossimilhança das alegações do consumidor ou em sua hipossuficiência. 4. A fundamentação constitui pressuposto de legitimidade das decisões judiciais. A fundamentação dos atos decisórios qualifica-se como pressuposto constitucional de validade e eficácia das decisões emanadas do Poder Judiciário. A inobservância do dever imposto pelo art. 93, IX, da Carta Política, precisamente por traduzir grave transgressão de natureza constitucional, afeta a legitimidade jurídica da decisão e gera, de maneira irremissível, a consequente nulidade do pronunciamento judicial? (HC 80.892, Rel. Min. Celso de Mello, 2ª Turma, j. 16-10-2001, DJ de 23-11-2007). 5. No ordenamento jurídico é inadmissível incumbir à parte produzir fato negativo contra si, a denominada prova diabólica, que é aquela difícil ou extremamente difícil de ser realizada. 6. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PERDAS E DANOS. DECISÃO QUE INVERTEU O ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INCERTA. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA. DEMONSTRAÇÃO E NECESSIDADE. PROVA DIABÓLICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se encontrando perfeitamente esclarecida a situação negocial entre as partes, não se pode afirmar com certeza, sem a devida análise das provas, se a relação estabelecida se trata, realmente, de uma relação de consumo. 2. Ainda que se trate de relação de consumo, com análise sob o enfoque consumerista, a inversão do ônus da prova de que trata o art. 6º, inc. VIII d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO ? OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES - SERVIÇO DE TELEFONIA CELULAR ? INSURGENCIA CONTRA O VALOR DA MULTA ? EXCESSO CARACTERIZADO ? PROVIMENTO PARCIAL. 01. A multa tem precipuamente fim coercitivo, não podendo, pois, ser fixada em valor excessivo, de modo a acarretar enriquecimento ilícito da parte, tampouco em irrisório, tornando inócuo o instrumento. 02. Na hipótese vertente, não se mostra razoável e proporcional o valor de R$ 1.000,000 (um mil reais) por dia de descumprimento, mesmo que limitado a R$ 30.000,00, ante a possibilidade de caracterizar enriquecimento sem causa. Demais disso, a teor do disposto no art. 537, §1º, I, do CPC, o valor pode ser modificado quando se mostrar excessivo. 03. Recurso provido parcialmente.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO ? OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES - SERVIÇO DE TELEFONIA CELULAR ? INSURGENCIA CONTRA O VALOR DA MULTA ? EXCESSO CARACTERIZADO ? PROVIMENTO PARCIAL. 01. A multa tem precipuamente fim coercitivo, não podendo, pois, ser fixada em valor excessivo, de modo a acarretar enriquecimento ilícito da parte, tampouco em irrisório, tornando inócuo o instrumento. 02. Na hipótese vertente, não se mostra razoável e proporcional o valor de R$ 1.000,000 (um mil reais) por dia de descumprimento, mesmo que limitado a R$ 30.000,00, ante a possibilidade de car...