ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. ENTENDIMENTO FIRMADO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO NO C. STF. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não pode ser imputado à Administração Pública o dever de indenizar já que, em sede de Recurso Repetitivo, o c. STF firmou entendimento no sentido de que a nomeação e posse tardias em cargo público ainda que considerado ilegal e posteriormente reformado por decisão judicial, não gera direito ao recebimento de vencimentos retroativos, salvo situação de patente arbitrariedade 2. A eliminação de candidato em concurso público, ainda que respaldada em avaliação que veio a ser declarada ilegítima pelo Judiciário, não é suficiente para caracterizar abalos morais suscetíveis de ressarcimento, mostrando-se ausentes os requisitos da responsabilização civil do Estado.Precedentes do e. TJDFT. 3. Recurso desprovido. Sentença mantida.
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. ENTENDIMENTO FIRMADO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO NO C. STF. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não pode ser imputado à Administração Pública o dever de indenizar já que, em sede de Recurso Repetitivo, o c. STF firmou entendimento no sentido de que a nomeação e posse tardias em cargo público ainda que considerado ilegal e posteriormente reformado por decisão judicial, não gera direito ao recebimento de vencimentos retroativos, salvo situa...
CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES SOBRE IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO VENDEDOR. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. QUANTIA VULTOSA. COMPROVAÇÃO NÃO SATISFATÓRIA DO DIREITO ALEGADO. QUANTIA INCONTROVERVA. DEVOLUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Restando comprovado que o cedente descumpriu o ajuste, impõe-se a rescisão do contrato particular de cessão de direitos de imóvel por descumprimento e o retorno das partes ao status quo ante, com a consequente devolução dos valores pagos pelos cessionários. 2. Entretanto, o autor não se desincumbiu de provar os fatos constitutivos de sua pretensão, no caso, os valores exatos que demonstrem o prejuízo sofrido em decorrência do desfazimento dos negócios jurídicos. 3. Sendo assim, é cabível a condenação do réu-cedente ao pagamento da quantia incontroversa, a título de perdas e danos. 4. Recurso parcialmente provido. Sentença reformada.
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CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES SOBRE IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO VENDEDOR. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. QUANTIA VULTOSA. COMPROVAÇÃO NÃO SATISFATÓRIA DO DIREITO ALEGADO. QUANTIA INCONTROVERVA. DEVOLUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Restando comprovado que o cedente descumpriu o ajuste, impõe-se a rescisão do contrato particular de cessão de direitos de imóvel por descumprimento e o retorno das partes ao status quo ante, com a consequente devolução dos valores pagos pelos cessionários. 2. Entretanto, o autor não se desincumbiu de provar os fatos constitutivos de sua...
ADMINISTRATIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. APENDICITE DURANTE A GESTAÇÃO. DEMORA NO DIAGNÓSTICO. OMISSÃO ESPECÍFICA. INCREMENTO DO RISCO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SEQUELAS DO BEBÊ. NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADO. PREMATURIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A responsabilidade civil do Estado, por ação ou omissão específica, deve ser aferida de forma objetiva, perquirindo-se a conduta, o dano e o nexo de causalidade entre ambos. 2. Em decorrência da demora no diagnóstico e no tratamento da apendicite, houve o incremento do risco da gestação, causando grave angústia à paciente grávida, que passou por diversos hospitais até conseguir o tratamento adequado. Resta claro, portanto, o nexo causal entre a omissão específica e o dano suportado, razão pela qual o Estado possui o dever de indenizá-la. 3. Diante do contexto fático-probatório delineado nos autos, não restou demonstrado o nexo causal entre o dano sofrido e o estado neurológico do bebê, em virtude da prematuridade, o que afasta a responsabilidade civil do Estado. 4. Recurso parcialmente provido. Sentença reformada.
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. APENDICITE DURANTE A GESTAÇÃO. DEMORA NO DIAGNÓSTICO. OMISSÃO ESPECÍFICA. INCREMENTO DO RISCO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SEQUELAS DO BEBÊ. NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADO. PREMATURIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A responsabilidade civil do Estado, por ação ou omissão específica, deve ser aferida de forma objetiva, perquirindo-se a conduta, o dano e o nexo de causalidade entre ambos. 2. Em decorrência da demora no diagnóstico e no tratamento da apendicite, houve o incremento do risco da gestação, causando grave angústia à paciente grávida, que passou por...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO NOVO CPC. NÃO PREENCHIMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar possíveis vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 2. Afasta-se a alegação de contradição se todos os argumentos apresentados pelo recorrente foram cuidadosamente apreciados e fundamentados por esta Col. Turma, verificando-se, pois, que, na verdade, a parte se mostra inconformada com o resultado do julgamento. 3. Embargos rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO NOVO CPC. NÃO PREENCHIMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar possíveis vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 2. Afasta-se a alegação de contradição se todos os argumentos apresentados pelo recorrente...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. COLISÃO ENTRE VEÍCULOS. INGRESSO INDEVIDO NA VIA DE ROLAMENTO. ÔNUS DA PROVA. CULPA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM EM FAVOR DO CONDUTOR DO VEÍCULO QUE TRAFEGAVA NORMALMENTE NA PISTA. 1. Aquele que ingressa na via de rolamento e vem a suceder um acidente tem contra si todo o ônus da prova, em face da culpa presumida, militando em favor do condutor do veículo que trafegava normalmente na pista presunção juris tantum de ausência de culpa. 2.Demonstrando as provas dos autos que o acidente entre os veículos foi provocado pelo condutor que ingressou indevidamente na via de rolamento, este deverá ser responsabilizado pelos danos materiais e morais provocados às vítimas do acidente. 3.Apelação cível conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. COLISÃO ENTRE VEÍCULOS. INGRESSO INDEVIDO NA VIA DE ROLAMENTO. ÔNUS DA PROVA. CULPA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM EM FAVOR DO CONDUTOR DO VEÍCULO QUE TRAFEGAVA NORMALMENTE NA PISTA. 1. Aquele que ingressa na via de rolamento e vem a suceder um acidente tem contra si todo o ônus da prova, em face da culpa presumida, militando em favor do condutor do veículo que trafegava normalmente na pista presunção juris tantum de ausência de culpa. 2.Demonstrando as provas dos autos que o acidente entre os veículos foi provocado pelo cond...
PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 65 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS, EM CONTINUIDADE DELITIVA, NOS DITAMES DA LEI 11.340/2006. ABSOLVIÇÃO - PROVAS ROBUSTAS E SUFICIENTES - IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA DO ART. 65 DA LCP - INVIABILIDADE.DOSIMETRIA. ELEMENTOS DA AGRAVANTE DA ALÍNEA F DO INCISO II DO ARTIGO 61 DO CP - BIS IN IDEM - DECOTE. LIMITAÇÃO DO INCREMENTO PELA AGRAVANTE DO COMETIMENTO DE CONTRAVENÇÕES NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR - POSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO - AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Se a materialidade e a autoria das condutas previstas no art. 65 da LCP restaram devidamente comprovadas nos autos, especialmente pelos relatos uníssonos da vítima, atrelados às declarações de uma testemunha, mantém-se hígida a condenação. A contravenção de perturbação da tranquilidade, embora de menor potencial ofensivo, protege um bem juridicamente relevante para o direito penal - a incolumidade física e psíquica - e quem a pratica põe em perigo aquele bem. Além disso, a sua prática, no âmbito doméstico, é dotada de maior reprovação, pois geralmente é o prenúncio de uma conduta mais grave, sendo inviável a aplicação do princípio da insignificância. O artigo 65 do Decreto-Lei 3.688/41 foi recepcionado pela Constituição Federal, pois o bem jurídico tutelado pela norma - integridade psíquica - possui relevância para o Direito Penal. A aplicação da agravante do art. 61, II, f, do Código Penal não configura bis in idem no crime de ameaça contra a mulher. O tipo não é qualificado, como na hipótese do §9º do artigo 129 do Código Penal. (Precedentes) Se a pena foi agravada em patamar exacerbado na segunda fase da dosimetria, cumpre ao Tribunal promover a devida adequação. A reparação cível mínima prevista no artigo 387, inciso IV, do CPP, se restringe ao dano material, cabendo postular indenização por dano moral na seara do direito comum, assegurando-se a ampla defesa e o contraditório. (Precedentes).
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PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 65 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS, EM CONTINUIDADE DELITIVA, NOS DITAMES DA LEI 11.340/2006. ABSOLVIÇÃO - PROVAS ROBUSTAS E SUFICIENTES - IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA DO ART. 65 DA LCP - INVIABILIDADE.DOSIMETRIA. ELEMENTOS DA AGRAVANTE DA ALÍNEA F DO INCISO II DO ARTIGO 61 DO CP - BIS IN IDEM - DECOTE. LIMITAÇÃO DO INCREMENTO PELA AGRAVANTE DO COMETIMENTO DE CONTRAVENÇÕES NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR - POSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO - AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Se a materialidade...
AÇÃO DE COBRANÇA C/C PEDIDO DE DANOS MATERIAIS. VENDA DE GADO. RECOLHIMENTO DE ICMS. INTERRUPÇÃO DO DIFERIMENTO DO TRIBUTO. SOLIDARIEDADE TRIBUTÁRIA. IRREGULARIDADE CADASTRAL JUNTO AO FISCO. VIOLAÇÃO AOS DEVERES ANEXOS AO CONTRATO. DIREITO DE INFORMAÇÃO. ATO ILÍCITO. REPARAÇÃO CIVIL. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. INTEGRALIDADE DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL. DESNECESSIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. APLICAÇÃO CPC/2015. 1. Aquele que adquire mercadoria de contribuinte com cadastro irregular junto ao Fisco responde solidariamente pelo pagamento do imposto, em virtude da interrupção do diferimento, consoante art. 125, I e II, do CTN e art. 18-A, VIII da Lei 7098/98. 2. A violação aos deveres anexos ao contrato, tais como informação e cooperação, decorrentes da cláusula geral da boa-fé objetiva de que se espera dos contratantes quando da celebração de negócio jurídico, consiste em ato ilícito, o qual enseja reparação civil àquele que sofre dano efetivo. 3. O instituto da prescrição é regido pelo princípio da actio nata, ou seja, o curso do prazo prescricional apenas tem início com a efetiva lesão do direito tutelado. 4. Torna-se desnecessária a juntada integral de legislação estadual, quando os preceitos normativos evidenciados no processo são bastantes para o deslinde da questão. 5. A sentença é o ato processual que cria o direito à percepção dos honorários advocatícios, razão pela qual deve ser considerada como marco temporal para a aplicação das regras fixadas pelo CPC/2015. 6. Não provimento do Recurso da Ré e Provimento do Recurso Adesivo do Autor.
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AÇÃO DE COBRANÇA C/C PEDIDO DE DANOS MATERIAIS. VENDA DE GADO. RECOLHIMENTO DE ICMS. INTERRUPÇÃO DO DIFERIMENTO DO TRIBUTO. SOLIDARIEDADE TRIBUTÁRIA. IRREGULARIDADE CADASTRAL JUNTO AO FISCO. VIOLAÇÃO AOS DEVERES ANEXOS AO CONTRATO. DIREITO DE INFORMAÇÃO. ATO ILÍCITO. REPARAÇÃO CIVIL. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. INTEGRALIDADE DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL. DESNECESSIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. APLICAÇÃO CPC/2015. 1. Aquele que adquire mercadoria de contribuinte com cadastro irregular junto ao Fisco responde solidariamente pelo pagamento do imposto, em virtude da interrupção do...
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. DECISÃO AGRAVADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO CONHECIMENDO DO RECURSO. ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. ART. 1.021. 1. Não há óbice para o julgamento monocrático de recurso manifestamente inadmissível, nos termos do art. 932, III, do NCPC, sendo cabível contra esta decisão o Agravo Interno previsto no art. 1.021 do referido diploma legal. 2. A decisão que rejeita preliminar de ilegitimidade passiva ad causam não se enquadra nas hipóteses de cabimento de agravo de instrumento previstas no art. 1.015 do Código de Processo Civil. 3. Agravo Interno conhecido e desprovido.
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. DECISÃO AGRAVADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO CONHECIMENDO DO RECURSO. ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. ART. 1.021. 1. Não há óbice para o julgamento monocrático de recurso manifestamente inadmissível, nos termos do art. 932, III, do NCPC, sendo cabível contra esta decisão o Agravo Interno previsto no art. 1.021 do referido diploma legal. 2. A decisão que rejeita preliminar de ilegitimidade passiva ad causam não se enquadra nas hipóteses de cabimento de agravo de instrumento previstas no art. 1.015 do Código de Proce...
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, LEI Nº 10.826/2003. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. ILICITUDE DA PROVA. INOCORRÊNCIA. APRESENTAÇÃO DA ARMA EM JUÍZO. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. ART. 563, CPP. NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PROVA PERICIAL. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. 1. Inexiste afronta ao disposto no art. 5º, inc. XI, da CF/88 nas buscas realizadas por policiais militares em estabelecimento comercial aberto ao público em geral, durante o dia, respaldados no § 2º do art. 240 do CPP, porquanto não se amolda ao conceito de casa, asilo inviolável do indivíduo. 2. Lícita é a prova obtida por policiais militares que, atendendo denúncia anônima, comparecem a estabelecimento comercial em busca de arma ilícita, logrando encontrá-la na posse de seu proprietário. 3. Revela-se impertinente a apresentação da arma apreendida em Juízo, se a questão relativa à numeração suprimida já foi esclarecida pela prova pericial, restando descabido o pedido de absolvição ou desclassificação para posse irregular de arma de fogo de uso permitido. 4. Consoante determina o art. 336 do CPP, o valor recolhido a título de fiança servirá para o pagamento das custas processuais, indenizações de danos e multas. A aplicação desta regra é da competência do Juízo da Execução. 5. Rejeitadas as preliminares. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, LEI Nº 10.826/2003. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. ILICITUDE DA PROVA. INOCORRÊNCIA. APRESENTAÇÃO DA ARMA EM JUÍZO. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. ART. 563, CPP. NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PROVA PERICIAL. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. 1. Inexiste afronta ao disposto no art. 5º, inc. XI, da CF/88 nas buscas realizadas por policiais militares em estabelecimento comercial aberto ao público em geral, durante o dia, respaldados no § 2º do art. 240 do CPP, porquanto não se...
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ATO ADMINISTRATIVO. COBRANÇA DE SUPOSTOS VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE. PRETENSÃO DA FAZENDA PÚBLICA. DECRETO 20.910/32. DECURSO DO PRAZO QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO VERIFICADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. As ações de ressarcimento decorrentes de ato de improbidade administrativa são imprescritíveis, consoante se depreende da leitura dos §§ 4º e 5º do artigo 37 da Carta Magna. Essa inteligência, inclusive, está em sintonia com o decidido pelo STF no RE nº 669069/MG, julgado sob a sistemática da repercussão geral, que consignou que é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil. 2. Todavia, essas hipóteses divergem da situação dos autos, uma vez que a pretensão inaugural é voltada a impedir os descontos determinados apenas em sede administrava. Vale dizer, in casu, ainda não houve a instauração de ação judicial própria para apurar e constatar a prática de eventual ato ilícito civil/de improbidade por parte do apelado a justificar o ressarcimento pretendido pelo apelante, como naquelas hipóteses. 4. Por conseguinte, cabe a incidência do Decreto 20.910/32 que regula a prescrição quinquenal relativa às dívidas passivas do ente público e a todo e qualquer direito ou ação contra, mas também a favor da fazenda pública, sob pena de afronta ao princípio da isonomia, conforme precedente, não havendo que se aplicar, portanto, o prazo decadencial previsto na Lei 9.784/99. 5. Uma vez decorrido mais de 5 (cinco) anos do procedimento administrativo (10/2010) para cobrança de supostos valores recebidos indevidamente relativos ao período entre 09/2006 a 02/2010, tem-se por operada a referida prescrição quinquenal. 6. Apelação conhecida e não provida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ATO ADMINISTRATIVO. COBRANÇA DE SUPOSTOS VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE. PRETENSÃO DA FAZENDA PÚBLICA. DECRETO 20.910/32. DECURSO DO PRAZO QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO VERIFICADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. As ações de ressarcimento decorrentes de ato de improbidade administrativa são imprescritíveis, consoante se depreende da leitura dos §§ 4º e 5º do artigo 37 da Carta Magna. Essa inteligência, inclusive, está em sintonia com o decidido pelo STF no RE nº 669069/MG, julgado sob a sistemática da repercussão geral, que consignou que é prescritível a ação de reparaçã...
Seguro obrigatório (DPVAT). Valor da indenização. Invalidez permanente parcial incompleta. 1 - A L. 6.194/74, com as alterações trazidas pela L. 11.945/09, vigente à época do evento danoso (23.6.14), prevê a forma de cálculo da indenização em caso de invalidez decorrente de acidente automobilístico. 2 - Se a invalidez permanente for parcial incompleta enquadrar-se-á na perda anatômica ou funcional da invalidez parcial completa, procedendo-se, em seguida, à redução proporcional da indenização que corresponderá a: 70% para as perdas de repercussão intensa, 50% para as de média repercussão e 25% para a modalidade leve, adotando-se, ainda, o percentual de 10%, nos casos de sequelas residuais (art. 3º, § 1º, II, L. 6.194/74). 3 - Feito pagamento, administrativamente, no valor vigente na época da ocorrência do sinistro, em conformidade com o grau de invalidez constatado, não há diferença a ser paga em montante outro que o segurado entende devido. 4 - Apelação provida.
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Seguro obrigatório (DPVAT). Valor da indenização. Invalidez permanente parcial incompleta. 1 - A L. 6.194/74, com as alterações trazidas pela L. 11.945/09, vigente à época do evento danoso (23.6.14), prevê a forma de cálculo da indenização em caso de invalidez decorrente de acidente automobilístico. 2 - Se a invalidez permanente for parcial incompleta enquadrar-se-á na perda anatômica ou funcional da invalidez parcial completa, procedendo-se, em seguida, à redução proporcional da indenização que corresponderá a: 70% para as perdas de repercussão intensa, 50% para as de média repercussão e 25...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. IMÓVEL VENDIDO POSSUI DESTINAÇÃO DIVERSA DAQUELA DESCRITA NO CONTRATO E COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA RÉ. CONFIGURAÇÃO. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Sabendo-se que a r. sentença foi proferida antes da vigência do Novo Código de Processo Civil, os atos processuais praticados e situações jurídicas consolidadas sob a égide da legislação processual anterior continuam por ela regulados, em observância à teoria do isolamento dos atos processuais. 2. Não possuindo o imóvel objeto a correta destinação descrita no contrato de compra e venda, necessário reconhecer a existência da mora. 3. No caso dos autos, restou comprovado que o descumprimento do contrato se deu, exclusivamente, por culpa da ré, que não entregou à autora o imóvel especificado no contrato. O inadimplemento da construtora, que não entregou o imóvel objeto do contrato de compra e venda descrito no contrato, enseja o direito da autora de ser ressarcida pelos danos materiais causados. No caso dos lucros cessantes, o quantum indenizatório deve corresponder ao ganho que o adquirente deixou de ter por não poder exercer a posse do imóvel. 4. Tendo sido acolhidos, em grande parte, os pedidos deduzidos na inicial, devem ser redistribuídos os ônus sucumbenciais, ficando fixados na proporção de 70% em favor da autora e 30% em favor da requerida, nos termos do art. 20, §3º c/c artigo 21 do CPC/1973. 5. Ateoria do isolamento dos atos processuais, expressa no art. 14 do Novo CPC, impede sejam aplicados honorários recursais, consoante orientação do Colendo Superior Tribunal de Justiça firmada pelo Enunciado Administrativo nº. 7/16, segundo o qual Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC. 6. Recurso dos da autora conhecido e parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. IMÓVEL VENDIDO POSSUI DESTINAÇÃO DIVERSA DAQUELA DESCRITA NO CONTRATO E COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA RÉ. CONFIGURAÇÃO. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Sabendo-se que a r. sentença foi proferida antes da vigência do Novo Código de Pro...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. PRELIMINAR. DIALETICIDADE. AFASTADA. PREJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO. AFASTADA. RECEBIMENTO DE VENCIMENTO EM MÊS QUE NÃO TRABALHOU. DEVOLUÇÃO DOS VALORES. DEVIDA. RECEBIMENTO DE BOA-FÉ. AFASTADO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. De acordo com o disposto no artigo 1.010, II, do Código de Processo Civil, a apelação, interposta por petição, dirigida ao juiz, conterá, dentre outros, os fundamentos de fato e de direito. 2. Atese principal da sentença recorrida foi a prescrição da pretensão autoral, assim, considerando que o apelo ataca essa tese, visto que defende que seu direito é imprescritível, não há que se falar em falta de dialeticidade do apelo. Preliminar afastada. 3. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 669069, em sede de repercussão geral, reconhece que são prescritíveis as ações de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil. 4. Reconhecimento do recebimento indevido de valores pela ré constitui fato interruptivo do prazo prescricional, razão pela qual a pretensão autoral não restou fulminada pela prescrição. 5. Ultrapassa o recebimento de boa-fé valores recebidos a título de remuneração quando o servidor não laborou naquele período, sendo necessária a devolução desses valores, sob pena de enriquecimento sem causa. 6. Preliminar e prejudicial afastadas. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. PRELIMINAR. DIALETICIDADE. AFASTADA. PREJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO. AFASTADA. RECEBIMENTO DE VENCIMENTO EM MÊS QUE NÃO TRABALHOU. DEVOLUÇÃO DOS VALORES. DEVIDA. RECEBIMENTO DE BOA-FÉ. AFASTADO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. De acordo com o disposto no artigo 1.010, II, do Código de Processo Civil, a apelação, interposta por petição, dirigida ao juiz, conterá, dentre outros, os...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEI 9.514/97. ATRASO NA ENTREGA OU CONSTRUÇÃO DA UNIDADE. INADIMPLÊNCIA DO INCORPORADOR E CREDOR FIDUCIÁRIO. SUSPENSÃO DAS PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS DEMONSTRADOS. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A tutela de urgência está disciplinada nos artigos 300 e seguintes do Código de Processo Civil, cujos pilares são a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Tendo o agravante demonstrado o descumprimento do objeto principal da Promessa de Compra e Venda com garantia fiduciária, ou seja, a falta de entrega do imóvel no prazo previsto, tem o comprador e devedor fiduciante assegurado o direito de resolução do contrato. 3. Manifestado o interesse na rescisão do contrato de compra e venda de imóvel, com a propositura da ação, revela-se razoável suspender a exigibilidade das parcelas vincendas e obstar a negativação do nome nos cadastros de inadimplentes. 4. A Lei nº. 4.591/64 prevê a responsabilidade do incorporado pela reparação dos danos suportados pelo comprador, nos contratos avençados com prazo certo para a entrega do imóvel, quando ocorrente a mora ou a inadimplência (art. 43, inciso II). Igual direito de reparação é consagrado pelo Código Civil, em razão da inadimplência ou mora (art. 389 a 405). 5. Presentes os elementos de convencimento que permitam, ainda que em sede juízo sumário e preliminar, acerca da probabilidade do direito e o risco de dano, é forçoso o deferimento da pretensão antecipatória de urgência (art. 300 do CPC). 6. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEI 9.514/97. ATRASO NA ENTREGA OU CONSTRUÇÃO DA UNIDADE. INADIMPLÊNCIA DO INCORPORADOR E CREDOR FIDUCIÁRIO. SUSPENSÃO DAS PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS DEMONSTRADOS. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A tutela de urgência está disciplinada nos artigos 300 e seguintes do Código de Processo Civil, cujos pilares são a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Tendo o agravante demonstrado o des...
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CONDUÇÃO SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. RECUSA EM REALIZAR EXAME DE ALCOOLEMIA. PRESUNÇÃO LEGAL NÃO AFASTADA. CIRCUNSTÂNCIAS DO ACIDENTE CONDIZENTES COM A DIREÇÃO SOB EFEITO DE ÁLCOOL. AUSENCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. RECURSO DESPROVIDO. 1-Para que se possa configurar hipótese de exclusão de cobertura do seguro, é imprescindível que reste comprovado que a ingestão de bebida alcoólica não tenha sido a causa determinante para a ocorrência do sinistro. 2-No caso em apreço, a parte autora não comprovou a dinâmica do acidente, que ausentaria sua responsabilidade do sinistro, assim como afastaria a cláusula da apólice, que exclui o pagamento de indenização quando o condutor estiver sob efeito de álcool. 3-Se há vedação contratual expressa ao pagamento de indenização das perdas e danos, no caso do condutor estar sob efeito de álcool, e além do relatório da autoridade de trânsito de que a motorista apresentava sinais evidentes de embriaguez e a dinâmica do acidente é condizente com quem perde a consciência ou reflexo ao volante, é legítima a recusa da seguradora de responder pelos efeitos do sinistro. 4-RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CONDUÇÃO SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. RECUSA EM REALIZAR EXAME DE ALCOOLEMIA. PRESUNÇÃO LEGAL NÃO AFASTADA. CIRCUNSTÂNCIAS DO ACIDENTE CONDIZENTES COM A DIREÇÃO SOB EFEITO DE ÁLCOOL. AUSENCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. RECURSO DESPROVIDO. 1-Para que se possa configurar hipótese de exclusão de cobertura do seguro, é imprescindível que reste comprovado que a ingestão de bebida alcoólica não tenha sido a causa determinante para a ocorrência do sinistro. 2-No caso em apreço, a parte autora não comprovou a dinâmica do aciden...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPUGNAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. PROVA TESTEMUNHAL. MEIO INADEQUADO. TESTEMUNHA IMPEDIDA. ASSISTENTE TÉCNICO. RASTREAMENTO DE VEÍCULO. TRANSPORTADORA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA O CONSUMIDOR. VÍCIO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO FORNECEDOR. DANO MATERIAL INDENIZÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1-O artigo 447, § 2º do Código de Processo Civil assegura às partes a impugnação ao Laudo Pericial, mediante a apresentação de parecer técnico elaborado pelos respectivos assistentes técnicos indicados. A impugnação deve ser objetiva e específica, repelindo-se a imprecisa oposição genérica e desprovida de elemento hábil a infirmar o contido no trabalho do expert. 2-É impedida de prestar depoimento atestemunha que atuou como assistente técnico da parte, nos termos do art. 447, §2º, III do Código de Processo Civil. 3-A contratação de serviços e equipamentos destinados ao rastreamento de veículos pela empresa de transporte de carga, não configura insumo ou forma de incremento de sua atividade, mas visa, tão somente, angariar maior segurança aos caminhões e seu proprietário. Assim, atransportadora é a destinatária final do produto oferecido pela demandada, o que atrai a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. 4-Comprovado o dano na central eletrônica do caminhão, por conta do dispositivo de rastreamento instalado, resta reconhecido o dever de indenizar da fornecedora do serviço, cujo montante é equivalente ao prejuízo experimentado com o efetivo reparo da peça ou sua substituição. 5-Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPUGNAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. PROVA TESTEMUNHAL. MEIO INADEQUADO. TESTEMUNHA IMPEDIDA. ASSISTENTE TÉCNICO. RASTREAMENTO DE VEÍCULO. TRANSPORTADORA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA O CONSUMIDOR. VÍCIO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO FORNECEDOR. DANO MATERIAL INDENIZÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1-O artigo 447, § 2º do Código de Processo Civil assegura às partes a impugnação ao Laudo Pericial, mediante a apresentação de parecer técnico elaborado pelos respectivos as...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRISÃO PREVENTIVA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. ÓRGÃO DA UNIÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. SENTENÇA CASSADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Conquanto o autor tenha alegado que o erro determinante para a sua prisão cautelar foi da Polícia Civil do Distrito Federal, por ter fornecido elementos probatórios que se mostraram equivocados, a determinação de conversão da prisão em flagrante em preventiva foi emanada da Quarta Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, cujo juízo compõe o primeiro grau de jurisdição do Distrito Federal. Nesse caso, a privação da liberdade do apelante se deu em razão de uma decisão judicial e não por ato discricionário da Polícia Civil do Distrito Federal. 2. Como é consabido, a Justiça do Distrito Federal e Territórios, não obstante componha a estrutura orgânica do Distrito Federal, é organizada e mantida pela União, conforme expressa previsão constitucional nesse sentido (artigo 21, XIII, da Constituição Federal). 3. AUnião é o ente político responsável pelo suposto evento danoso causado ao suplicante, o que torna, indubitavelmente, o Distrito Federal parte ilegítima para figurar no pólo passivo da demanda. Acolhida preliminar, de ofício, de ilegitimidade passiva do Distrito Federal. 4. Recurso conhecido, para, de ofício, declarar a carência de ação e extinguir o processo sem resolução do mérito.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRISÃO PREVENTIVA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. ÓRGÃO DA UNIÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. SENTENÇA CASSADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Conquanto o autor tenha alegado que o erro determinante para a sua prisão cautelar foi da Polícia Civil do Distrito Federal, por ter fornecido elementos probatórios que se mostraram equivocados, a determinação de conversão da prisão em flagrante em preventiva foi emanada da...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO, CUMULADA COM COBRANÇA E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. VIOLAÇÃO DOS DEVERES ANEXOS AO CONTRATO. VENIRE CONTRA FACTUM PROPIUM. SURRECTIO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. IN RE IPSA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A regra inserta no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor é enfática ao preconizar que a responsabilidade do fornecedor é objetiva por defeitos relativos à prestação do serviço e só será excluída no caso de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 2. Na espécie dos autos, incide a Teoria do Risco da Atividade, calcada na responsabilidade objetiva da instituição financeira que negligenciou os deveres básicos contratuais de cuidado e segurança e celebrou contrato eivado de fraude. 3. Conforme regramento do Enunciado 24, da Jornada de Direito Civil, a violação dos direitos anexos ao contrato constitui espécie de inadimplemento, independentemente de culpa. Destarte, por deveres laterais ou anexos entende-se a obrigatoriedade das partes de observarem o princípio da boa-fé objetiva, e no caso de não o fazerem, se acarreta a violação positiva do contrato ou adimplemento ruim, conforme ensinamentos doutrinários. 4. Nessa perspectiva, é dever das partes o respeito à confiança e coerência, de modo que um agir padrão não pode ser frustrado por um comportamento contraditório em relação àquele até então praticado e ir contra os atos próprios já exercidos. Tal violação, desrespeita o princípio do venire contra factum propium. 5. As partes devem observar o princípio da surrectio, chamada pelos alemães de erwirkung, que se caracteriza pela impossibilidade de ampliação do direito subjetivo de uma parte, não convencionado ou reconhecido pelo ordenamento jurídico, decorrente do comportamento continuado e contraditório da outra. 6. A repetição do indébito em dobro é medida excepcional. A título de melhor elucidação, regra geral, o pagamento de quantia excessiva, por si só e sem demonstração de má-fé, não tem o condão de ensejar a devolução em dobro. De outra sorte, quando se constata cobrança dobrada e indevida, com violação aos direitos anexos do contrato, aliado ao fato da não resolução do equívoco, depois de cientificado, é de rigor o reconhecimento da repetição do indébito em dobro. 7. O simples inadimplemento contratual, por si só, não é capaz de violar os direitos da personalidade. Por outro lado, em alguns casos, o prejuízo moral é presumido, quer-se dizer, é provado pela força dos próprios fatos - in re ipsa. Em hipóteses tais, o dano não necessita ser provado, mas apenas os fatos, pois a dimensão do mero advento do acontecimento resulta em abalo psíquico, como foi o caso dos autos. 8. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO, CUMULADA COM COBRANÇA E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. VIOLAÇÃO DOS DEVERES ANEXOS AO CONTRATO. VENIRE CONTRA FACTUM PROPIUM. SURRECTIO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. IN RE IPSA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A regra inserta no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor é enfática ao preconizar que a responsabilidade do fornecedor é objetiva por defeitos relativos à prestação do serviço e só será excluída no caso de culpa exclusiva do consumidor ou de terc...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. PREVISÃO DE PAGAMENTO DE COPARTICIPAÇÃO APÓS O 30º DIA DE INTERNAÇÃO. RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 338/2013. LEGALIDADE. 1. As relações jurídicas entre os usuários e as operadoras de plano de saúde, submetem-se às normas do Código de Defesa do Consumidor. 2. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe o § 4º do artigo 10 da Lei nº 9.656/1998; o inciso III do artigo 4º e o inciso II do artigo 10, ambos da Lei nº 9.961/2000; e a alínea a do inciso II do artigo 86 da Resolução Normativa - RN nº 197/2009, editou a Resolução Normativa nº 338/2013, permitindo a cobrança de coparticipação, de até 50% (cinquenta por cento) do valor contratado, em relação ao período de internação que excede a 30 (trinta) dias. 3. O fato de haver previsão de cobrança de coparticipação após o decurso de determinado prazo de internação não configura hipótese de limitação temporal, uma vez que há previsão legal autorizando tal prática por parte da administradora de planos de saúde. 4. Apelação Cível conhecida e provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. PREVISÃO DE PAGAMENTO DE COPARTICIPAÇÃO APÓS O 30º DIA DE INTERNAÇÃO. RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 338/2013. LEGALIDADE. 1. As relações jurídicas entre os usuários e as operadoras de plano de saúde, submetem-se às normas do Código de Defesa do Consumidor. 2. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe o § 4º do artigo 10 da Lei nº 9.656/1998; o inciso III do artigo 4º e o inciso II do artigo 10, ambos da Lei nº 9.961/2000; e a alínea...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. NEGATIVA DE TRATAMENTO. PROCEDIMENTO NÃO CONTEMPLADO NO ROL DA ANS E DA LISTA PRÓPRIA DA OPERADORA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. CUMPRIMENTO IRREGULAR. DANO MATERIAL. REEMBOLSO INTEGRAL. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO. I - A relação jurídica entre os planos e seguros privados de assistência à saúde e o segurado é tipicamente de consumo, submetendo-se às regras e princípios do CDC. II - Demonstrada a necessidade e urgência do tratamento, deve ser imposta ao plano de saúde a obrigação de autorizar e custear a sua realização, bem como de ressarcir às despesas assumidas pelo consumidor em razão da negativa ou atraso no atendimento. III - A negativa de atendimento e cobertura do plano de saúde somada ao cumprimento irregular de acordo homologado em juízo, que ocasionou o atraso no fornecimento do medicamento, indubitavelmente causa sofrimento, com abalo à dignidade e à honra. IV - O valor da compensação por danos morais deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano. V - Deu-se parcial provimento ao recurso principal. Julgou-se prejudicado o recurso adesivo.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. NEGATIVA DE TRATAMENTO. PROCEDIMENTO NÃO CONTEMPLADO NO ROL DA ANS E DA LISTA PRÓPRIA DA OPERADORA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. CUMPRIMENTO IRREGULAR. DANO MATERIAL. REEMBOLSO INTEGRAL. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO. I - A relação jurídica entre os planos e seguros privados de assistência à saúde e o segurado é tipicamente de consumo, submetendo-se às regras e princípios do CDC. II - Demonstrada a necessidade e urgência do tratamento, deve ser imposta ao plano de saúde a obrigação de autorizar e custe...