CIVIL. PROCESSO CIVIL. CIVIL. DECLARATÓRIA E REPARAÇÃO DE DANOS. ALEGAÇÃO DE FRAUDE DE EMPRESA CONTÁBIL. PREJUÍZO À AUTORA. ATO ILÍCITO DAS RÉS NÃO COMPROVADO. ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. NÃO COMPROVADO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EQUITATIVA. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL NO SENTIDO DE MUITO ALTO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 85º, §§ 2º E 8º DO CPC. MAJORAÇÃO. 1. Não prospera o pleito de declaração de responsabilidade tributária das rés - prestadoras de serviços contábeis - se a autora não logrou demonstrar conduta ilícita ou negligente praticada por aquelas, acarretando prejuízo à requerente. 2. A ausência nos autos do contrato de prestação de serviços entre as partes, de transferências de valores para o pagamento do ICMS e de protocolos de repasse de documentos para a escrituração da notas nos livros fiscais, obsta a procedência do pedido. 3. De acordo com o art. 85 e parágrafos do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios devem ter como parâmetro o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado, bem como o tempo exigido para o seu serviço. 4. Como se observa da redação conferida ao §8º do art. 85 do CPC, o termo inestimável está inserido em contraposição a irrisório, evidenciando que o legislador pretendeu abarcar as hipóteses de proveito econômico extremamente alto ou baixo. 5. Recurso da autora conhecido e desprovido. Recurso da advogada das rés conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CIVIL. DECLARATÓRIA E REPARAÇÃO DE DANOS. ALEGAÇÃO DE FRAUDE DE EMPRESA CONTÁBIL. PREJUÍZO À AUTORA. ATO ILÍCITO DAS RÉS NÃO COMPROVADO. ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. NÃO COMPROVADO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EQUITATIVA. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL NO SENTIDO DE MUITO ALTO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 85º, §§ 2º E 8º DO CPC. MAJORAÇÃO. 1. Não prospera o pleito de declaração de responsabilidade tributária das rés - prestadoras de serviços contábeis - se a autora não logrou demonstrar conduta ilícita ou negligente pra...
DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ADVOGADO. VIOLAÇÃO DA HONRA E IMAGEM. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM DEMANDA TRABALHISTA. PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR. OAB. DOCUMENTOS UTILIZADOS NO CONTEXTO DA CAUSA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. DEFESA DO CLIENTE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1 - De acordo com entendimento jurisprudencial consolidado, a imunidade profissional prevista no Estatuto da Ordem dos Advogados não é absoluta, podendo ser afastada em situações em que o causídico incorra em excessos, abusando da prerrogativa de defender seus clientes em detrimento da honra e imagem da parte adversa. 2 - In casu, a juntada de notificação extrajudicial se confunde com o próprio direito de defesa dos requeridos acerca de matéria discutida em demanda trabalhista, não havendo a quebra do sigilo previsto no artigo 72, §2º, do Estatuto da OAB. 3 - Ademais, verificou-se a inércia da parte autora em requerer o desentranhamento ao juízo laboral das peças juntadas, demonstrando a impertinência de tais documentos naqueles autos, consoante dispõe o artigo 77, inciso III, c/c artigo 78, todos do Código de Processo Civil. 4 - Portanto, tem-se que inexiste qualquer ato ilícito a ser imputado aos requeridos, uma vez que a juntada dos documentos se caracterizam como exercício regular do direito. 5 - Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ADVOGADO. VIOLAÇÃO DA HONRA E IMAGEM. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM DEMANDA TRABALHISTA. PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR. OAB. DOCUMENTOS UTILIZADOS NO CONTEXTO DA CAUSA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. DEFESA DO CLIENTE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1 - De acordo com entendimento jurisprudencial consolidado, a imunidade profissional prevista no Estatuto da Ordem dos Advogados não é absoluta, podendo ser afastada em situações em que o causídico incorra em excessos, abusando da prerrogativa de defender seus clientes em detrimento da honra e imagem da parte adver...
APELAÇÃO CÍVEL. PUBLICAÇÃO DENEGRINDO A IMAGEM DA EX-ESPOSA NO FACEBOOK. DANO MORAL CONFIGURADO. ALEGAÇÃO DE QUE A EX-COMPANHEIRA POSSUÍA A SENHA DO RÉU NAS REDES SOCIAIS. ÔNUS DA PROVA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1) É princípio basilar do direito processual civil que o ônus da prova incumbe a quem alega. Assim, caberia ao réu-apelante demonstrar que sua ex-companheira possuía suas senhas das redes sociais, sendo que não o fez. 2) Demais disso, há de se ressaltar que a tese levantada pelo apelante, qual seja, a de que foi a própria autora quem postou a mensagem, torna-se deveras falaciosa, eis que, por certo, a autora não postaria conteúdo com alta carga moral contra ela própria. 3) A publicação em rede social com escopo de denegrir a imagem de ex-companheira gera dano moral. 4) O valor relativo aos danos morais fixados na decisão de piso se coaduna com os adotados por esta Eg. Corte de Justiça em casos similares, levando em consideração a capacidade econômica das partes, o grau de lesividade da conduta e a extensão do dano. 5) Recurso improvido. 6) Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PUBLICAÇÃO DENEGRINDO A IMAGEM DA EX-ESPOSA NO FACEBOOK. DANO MORAL CONFIGURADO. ALEGAÇÃO DE QUE A EX-COMPANHEIRA POSSUÍA A SENHA DO RÉU NAS REDES SOCIAIS. ÔNUS DA PROVA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1) É princípio basilar do direito processual civil que o ônus da prova incumbe a quem alega. Assim, caberia ao réu-apelante demonstrar que sua ex-companheira possuía suas senhas das redes sociais, sendo que não o fez. 2) Demais disso, há de se ressaltar que a tese levantada pelo apelante, qual seja, a de que foi a própria autora quem postou a mensa...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO EMPRESARIAL E CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. CONTRATO DE FRANQUIA. RESCISÃO. IMPOSIÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE DESCARACTERIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO E DE CESSAÇÃO DAS ATIVIDADES NO SEGUIMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INAUDITA ALTERA PARS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DE COMPROVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES.DECISÃO MANTIDA. 1. Para fins de ser deferida a tutela de urgência, é necessário o preenchimento dos requisitos constantes do artigo 300 do Código de Processo Civil/2015 (art. 273 do CPC/1973), a saber, a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. O deferimento detutela antecipatória visando compelir a parte a descaracterizar estabelecimento comercial e cessar imediatamente o exercício de atividades no mesmo ramo do contrato de franquia rescindido constitui medida extrema que reclama prova inequívoca da probabilidade do direito, do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. Verificada a necessidade de sujeição da matéria ao contraditório e à dilação probatória e, ainda, que o direito pleiteado pela parte, caso demonstrado, pode ser resolvido em perdas e danos, o indeferimento do pleito é medida que se impõe. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO EMPRESARIAL E CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. CONTRATO DE FRANQUIA. RESCISÃO. IMPOSIÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE DESCARACTERIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO E DE CESSAÇÃO DAS ATIVIDADES NO SEGUIMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INAUDITA ALTERA PARS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DE COMPROVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES.DECISÃO MANTIDA. 1. Para fins de ser deferida a tutela de urgência, é necessário o preenchimento dos requisitos constantes do artigo 300 do Código de Processo Civil/2015 (art. 273 do CPC/1973), a saber, a presença de elementos que evidencie...
CIVIL. CONSUMIDOR. CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÍVIDA EXISTENTE. INSCRIÇÃO DEVIDA. QUITAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. É regular a inscrição do nome do devedor no cadastro de inadimplentes em razão do não pagamento de fatura de cartão de crédito. 2. Compete ao devedor comprovar a quitação da dívida que deverá ser dada por instrumento particular, com designação do valor e a espécie, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante- inteligência do artigo 320 do Código Civil. 3. A irregularidade na inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes depende da comprovação de quitação da dívida. Caso não haja tal comprovação, não se verifica a ocorrência de danos morais indenizáveis. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. CONSUMIDOR. CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÍVIDA EXISTENTE. INSCRIÇÃO DEVIDA. QUITAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. É regular a inscrição do nome do devedor no cadastro de inadimplentes em razão do não pagamento de fatura de cartão de crédito. 2. Compete ao devedor comprovar a quitação da dívida que deverá ser dada por instrumento particular, com designação do valor e a espécie, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante- inteligência do artigo 320 do Código Civil. 3. A irregularidade n...
PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. AGRAVO RETIDO. APRECIAÇÃO. NÃO REQUERIMENTO NA APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINARES. LEGITIMIDADE PASSIVA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADAS. EMPREITADA. INADIMPLEMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONDUTA ILÍCITA. NEXO CAUSAL. NÃO DEMONSTRADOS. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. CLÁUSULA PENAL. MULTA. INADIMPLÊNCIA. INAPLICABILIDADE. CULPA RECÍPROCA. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica às decisões publicadas anteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. A apelante não requereu expressamente apreciação do agravo retido nesta instância revisora, em evidente inobservância ao artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil, o que inviabiliza o seu conhecimento. 4. Não se reconhece a legitimidade passiva do grupo de condôminos, quando estes não celebraram qualquer contrato com a empresa responsável pela execução da obra. 5. Constatado o vínculo jurídico entre as empresas, por meio da constituição de um consórcio, ambas tem legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda que objetiva o ressarcimento pela execução parcial do contrato. 6. Para que seja reconhecido o dever de indenizar pelos danos materiais sofridos, deve haver prova da conduta lesiva, da ocorrência do dano e o nexo causal entre eles. A ausência de qualquer desses requisitos inviabiliza o pedido de indenização. 7. Cabe ao autor a prova quanto ao fato constitutivo de seu direito. Inteligência do art. 333, I, do CPC/73. 8. Demonstrada a ocorrência de culpa recíproca pelo inadimplemento contratual, não há que se falar na aplicação da multa prevista no contrato. 9. Agravo retido não conhecido. 10. Preliminar de legitimidade passiva rejeitada. 11. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 12. Recursos conhecidos. Apelo da autora desprovido. Apelo da ré (Cooperativa de Compras e Serviços e Construção - CSC COOP Ltda) desprovido. Apelo da ré (Fersan Arquitetura e Engenharia Ltda - ME) provido.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. AGRAVO RETIDO. APRECIAÇÃO. NÃO REQUERIMENTO NA APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINARES. LEGITIMIDADE PASSIVA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADAS. EMPREITADA. INADIMPLEMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONDUTA ILÍCITA. NEXO CAUSAL. NÃO DEMONSTRADOS. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. CLÁUSULA PENAL. MULTA. INADIMPLÊNCIA. INAPLICABILIDADE. CULPA RECÍPROCA. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LESÃO. MORDIDA. ANIMAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO DONO. ART. 936 DO CÓDIGO CIVIL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. QUANTUM.CRITÉRIOS. REDUÇÃO. 1. O preceito normativo consubstanciado no artigo 219, §4º, do CPC/1973 destina-se à proteção do réu em face da desídia do autor em promover os atos necessários a sua citação. Constatada a postura ativa e diligente do autor, torna-se incabível o reconhecimento da prescrição intercorrente. 2. O Art. 936 do Código Civil é claro a adotar a responsabilidade civil objetiva do dono quanto aos atos cometidos por seus animais, ainda que não haja culpa. 3. Demonstrado o nexo de causalidade entre o comportamento do animal e o dano causado surge o dever de indenizar, afastada a culpa da vítima ou força maior, frente à adoção da teoria da responsabilidade objetiva. 4. A fixação dessa verba não pode promover o enriquecimento ilícito da parte, cujos danos morais restaram reconhecidos. A quantia arbitrada deve reparar o prejuízo sem proporcionar o locupletamento do ofendido. 5. Deu-se parcial provimento ao apelo.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LESÃO. MORDIDA. ANIMAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO DONO. ART. 936 DO CÓDIGO CIVIL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. QUANTUM.CRITÉRIOS. REDUÇÃO. 1. O preceito normativo consubstanciado no artigo 219, §4º, do CPC/1973 destina-se à proteção do réu em face da desídia do autor em promover os atos necessários a sua citação. Constatada a postura ativa e diligente do autor, torna-se incabível o reconhecimento da prescrição intercorrente. 2. O Art. 936 do Código Civil é claro a adotar a responsabilidade civil obje...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL E CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO. PROCEDIMENTO PARA A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS PRESENTES. RESPONSABILIDADE DE EX-SÓCIO. 1. Pelo princípio tempus regit actum,que afasta a aplicação retroativa do direito novo, os atos jurídicos se regem pela lei da época em que ocorreram, razão pela qual a desconsideração da personalidade jurídica deferida em abril de 2015 não pode ser remodelada para o procedimento ínsito no novel CPC, que passou a ter vigência apenas em março de 2016. 2. A Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica consagra a possibilidade de estender-se aos sócios da empresa a responsabilidade pelos danos causados aos credores em razão de abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. 3. Os requisitos da desconsideração se mostram presentes quando o conjunto probatório demonstra a ocorrência de tentativa de se inviabilizar o cumprimento de sentença ao se dar bens já comprometidos no processo em alienação fiduciária a terceiros, bem como a ocorrência de alteração contratual efetivada no curso da demanda em notória tentativa de eximir antigos sócios de responsabilidades decorrentes da atividade empresarial. 4. Desconsiderada a personalidade jurídica da empresa executada, mantém-se a responsabilidade do ex-sócio quanto às dívidas contraídas quando ainda integrava a sociedade. (Acórdão n.888924, 20150020156965AGI, Relator: HECTOR VALVERDE, 6ª TURMA CÍVEL, Publicado no DJE: 25/08/2015) 5. Preliminar de nulidade da decisão rejeitada. Negou-se provimento ao agravo.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL E CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO. PROCEDIMENTO PARA A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS PRESENTES. RESPONSABILIDADE DE EX-SÓCIO. 1. Pelo princípio tempus regit actum,que afasta a aplicação retroativa do direito novo, os atos jurídicos se regem pela lei da época em que ocorreram, razão pela qual a desconsideração da personalidade jurídica deferida em abril de 2015 não pode ser remodelada para o procedimento ínsito no novel CPC, que passou a ter vigência apenas em março de 2016. 2. A Teoria da Desconsideração da Personalidade Ju...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DISPENSÁVEL EXAME DE CORPO DE DELITO. DESNECESSIDADE DE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO. TEMOR DA VÍTIMA. REQUERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS.DOSIMETRIA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. AGRAVANTE. ART. 61, II, F, CP. INVIÁVEL. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. DANO MORAL. DECOTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas quanto ao crime de ameaça e quanto à contravenção de vias de fato, pois a vítima narrou na Delegacia e em Juízo ter sido agredida pelo acusado. O popular que presenciou as agressões e tentou defender a vítima compareceu em Juízo corroborando a versão dela. A filha da vítima narrou nas fases extrajudicial e judicial a ameaça que o réu proferiu contra sua mãe através dela. 2. A contravenção de vias de fato dispensa o exame de corpo de delito,poisé a infração penal expressamente subsidiária, em que o autor emprega violência contra determinada pessoa sem causar lesões corporais ou morte. É residual. Depois do ataque ou agressão, se a vítima não for lesionada ou perder a vida, haverá a configuração da contravenção penal. 3. O fato de o réu estar alcoolizado no momento da ameaça não retira o dolo da conduta, pois o estado de embriaguez, por si só, não afasta a vontade de intimidar e porque vigora a teoria da actio libera in causa (art. 28, inciso II, do Código Penal). 4. Eventual estado de ira e revolta por parte do réu não descaracteriza a ameaça proferida, porque não se exige para a configuração deste crime ânimo calmo e refletido. A exaltação ou alteração anímica do réu não são circunstâncias capazes de afastar a ilicitude da ação criminosa, pois, mesmo sob sentimento de ira, subsiste a vontade de intimidar. 5. As ameaças proferidas pelo réu mostraram-se idôneas e sérias, e foram capazes de incutir na vítima fundado temor, tendo a ofendida se dirigido à Delegacia de Polícia para registrar ocorrência, representar e pleitear medidas protetivas. 6. O legislador não fixou critério matemático para o cálculo da pena na primeira e na segunda fase da dosimetria, dando margem à discricionariedade do Juiz, que deve sempre estar atento aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade ao dosar a reprimenda, tendo sempre em vista o estabelecimento de sanção suficiente para prevenir e reprimir o crime a fim de resguardar as garantias constitucionais. 7. As turmas do Superior Tribunal de Justiça responsáveis pelo julgamento de matéria criminal, em recentes julgados, admitiram que o valor mínimo de indenização previsto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo inclua também eventuais danos morais sofridos pela vítima (AgRg no REsp 1612912/SC e REsp 1585684/DF) 8. É imperioso que, na sentença penal condenatória, o Juízo de conhecimento apresente motivação concretaa respeito de o crime em exame afetar ou não a moral da vítima, sob pena de ser decotada a condenação por violação ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. 9.Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DISPENSÁVEL EXAME DE CORPO DE DELITO. DESNECESSIDADE DE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO. TEMOR DA VÍTIMA. REQUERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS.DOSIMETRIA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. AGRAVANTE. ART. 61, II, F, CP. INVIÁVEL. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. DANO MORAL. DECOTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas quanto ao crime de ameaça e quanto à contravenção de vias de fato, pois a vít...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO SEM EXAME DO MÉRITO (ART. 485, VI, DO CPC). ALEGAÇÕES FINAIS. INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA. REVELIA DO RÉU. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS.PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. NULIDADES REJEITADAS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ação de conhecimento, com pedidos indenizatórios, de danos morais e materiais, decorrentes de fraude na compra e venda de imóvel. 1.1. Sentença de extinção, sem julgamento de mérito, por ilegitimidade ativa. 2. Arguição de preliminar por ausência de intimação pessoal da defensoria pública, por remessa dos autos, para alegações finais. 2.1. O reconhecimento de nulidade processual exige a demonstração de prejuízo, segundo preceitua o princípio pas nullité sans grief. 2.2. Tendo a abertura de prazo para alegações finais sido estabelecida em audiência, onde a parte e sua defensora estavam presentes, não há necessidade de nova intimação. 2.3. Considera-se a defensoria regularmente intimada, iniciando-se o prazo recursal a partir de então. 2.4 A lei não exige, na hipótese, que os autos sejam enviados com vista pessoal à defensoria pública, eis que a intimação pessoal ocorreu, in casu, na audiência.2.5. Preliminar rejeitada. 3. Alegação de violação ao princípio da primazia do julgamento de mérito. 3.1 Não pode ser invocado com justificativa para a concessão de oportunidades indefinidas para que a parte autora promova o andamento do feito, sob pena de violação do princípio constitucional da duração razoável do processo. 3.2 Conforme demonstrado nos autos, a defensoria pública foi regularmente intimada, iniciando-se o prazo recursal a partir de então. 3.3 Alegação de nulidade rejeitada. 4. A presunção de veracidade em decorrência da revelia não é absoluta, mas relativa, portanto, não implica que os pedidos deduzidos na inicial sejam necessariamente procedentes, porque os fatos podem não conduzir às consequências jurídicas pretendidas pelo autor. 5. A legitimidade ativa deve ser apreciada em tese e abstratamente segundo as alegações expedidas pelo autor na inicial, sendo admitidas de forma provisória como verdadeiras (teoria da asserção). 5.1 Não se deve entrar na efetiva comprovação dessas afirmações, matéria afeta ao mérito da ação, e que implicará, na improcedência do pedido. 5.2 Considerando-se que a autora não é detentora de direito material diante da ré, inexiste relação jurídica de direito material entre as partes, gerando ilegitimidade das partes. 6. Recurso Improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO SEM EXAME DO MÉRITO (ART. 485, VI, DO CPC). ALEGAÇÕES FINAIS. INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA. REVELIA DO RÉU. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS.PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. NULIDADES REJEITADAS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ação de conhecimento, com pedidos indenizatórios, de danos morais e materiais, decorrentes de fraude na compra e venda de imóvel. 1.1. Sentença de extinção, sem julgamento de mérito, por ilegitimidade ativa. 2. Arguição de preliminar por ausência de intimação pessoal da defensoria pública, por remessa dos...
DIREITO CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESILIÇÃO E RESCISÃO. INSTITUTOS DISTINTOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE CULPA DA CONSTRUTORA. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO RESSARCITÓRIA. COERÊNCIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVOLUÇÃO. CLÁUSULA PENAL. APLICAÇÃO. 1. A hipótese é de recursos de apelação interpostos por ambas as partes contra sentença lançada em ação de rescisão de contrato de imóvel, cumulada com restituição de quantias pagas e perdas e danos. 1.1. Sentença julgou parcialmente procedente o pedido da autora para declarar a resilição do Instrumento Particular de compromisso de Compra e Venda, condenando a ré a devolver à autora a totalidade dos valores pagos por esta, inclusive comissão de corretagem, no importe de R$ 51.577,86 mais parcelas vertidas após o ajuizamento da ação. 2.Conquanto a r. sentença tenha declarado a resilição do contrato, a hipótese é de rescisão por inadimplemento da construtora. 2.1. Ao passo em que a resilição é o desfazimento contratual diante da simples manifestação de vontade de uma ou de ambas as partes, a rescisão está voltada para o desfazimento do contrato diante de seu descumprimento ou inadimplemento. 2.2. Assim, em uma (resilição) as partes, ou apenas uma delas, não quer mais o contrato e, em outra (rescisão), não há como prosseguir com o contrato diante do descumprimento ou inadimplemento de uma das partes. 3.Aplica-se o Código Consumerista quando as partes amoldam-se aos conceitos de consumidor e fornecedor dos arts. 2º e 3º do CDC, o que é a presente hipótese em que a autora é destinatária final do imóvel comercializado pela ré. 3.1. Precedente: (...) 1. As partes se confundem com os conceitos de consumidor e fornecedor descritos nos arts. 2° e 3° do CDC, na medida em que o autor adquire como destinatário final o imóvel comercializado pela ré no mercado de consumo, motivo porque se aplica o CDC à relação contratual. (20140110029890APC, Relator: Gislene Pinheiro, Revisor: J.J. Costa Carvalho, 2ª Turma Cível, DJE: 27/08/2015, pág. 181). 4.Aquele que se envereda pela seara da construção civil, estipulando prazo de entrega e de tolerância, chama para si o ônus de seus equivocados cálculos que deixam de incluir todas as intempéries possíveis na sua atividade. 4.1. Precedente: (...) As intercorrências inerentes à aprovação e implantação de projeto elétrico, a cargo de concessionária de serviço público de energia elétrica, traduzem fatos inerentes à álea natural das atividades da construtora e incorporadora, pois representam fatos inerentes à construção civil. Não se trata, por óbvio, de caso fortuito ou força maior passíveis de elidir a culpa pelo atraso na entrega de imóvel. (20130111267565APC, Relator: Hector Valverde Santanna, Revisor: Jair Soares, 6ª Turma Cível, Publicado no DJE: 18/08/2015. Pág.: 212). 5.A obrigação ressarcitória advém da própria culpa da construtora que deixou de honrar com o contrato e, sendo este rescindido, é direito da consumidora ver restabelecido o status quo ante. 5.1. Precedente: Quando a rescisão contratual se der por culpa exclusiva da construtora, as partes devem voltar a status quo ante, devendo ela arcar com o ônus derivado de sua desídia, devolvendo ao promitente comprador todos os valores pagos pelo negócio jurídico. 4. Configurada a mora da vendedora na entrega do imóvel objeto da promessa de compra e venda, pode o promitente comprador pedir a rescisão do contrato e a devolução integral dos valores pagos, constituindo qualquer retenção por parte da vendedora enriquecimento sem causa. (20140110944068APC, Relator: Sandoval Oliveira, 5ª Turma Cível, DJE: 03/09/2015, pág. 147). 6.Rescindido o contrato, imperativa a restituição da comissão de corretagem, conclusão que advém do status quo ante. 6.1. Assim, havendo a rescisão do contrato por culpa da construtora, o retorno ao status quo ante, inclusive com a devolução da comissão de corretagem,é medida que se impõe. 6.2. Se a construtora não entrega o imóvel na data definida no contrato, mesmo já incluído o prazo de tolerância, o consumidor tem o direito de pleitear a rescisão da avença, por culpa exclusiva da empresa, e receber de volta tudo o que pagou. 7.Havendo rescisão do contrato por quebra de obrigação da construtora, plenamente exigível o cumprimento da cláusula penal, a qual descreve que Fica instituída a multa penal compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor atualizado do presente contrato, que será devida pela parte cuja inadimplência ou qualquer outro motivo, der causa a sua rescisão. 8.Recurso da ré improvido e recurso da autora provido.
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DIREITO CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESILIÇÃO E RESCISÃO. INSTITUTOS DISTINTOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE CULPA DA CONSTRUTORA. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO RESSARCITÓRIA. COERÊNCIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVOLUÇÃO. CLÁUSULA PENAL. APLICAÇÃO. 1. A hipótese é de recursos de apelação interpostos por ambas as partes contra sentença lançada em ação de rescisão de contrato de imóvel, cumulada com restituição de quantias pagas e perdas e danos. 1.1. Sentença julgou parcialmente procedente o pedido...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÕES. AÇÃODE CONHECIMENTO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES DESEMBOLSADOS. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DO AUTOR IMPROVIDO. 1. Apelação contra sentença proferida em ação de conhecimento com pedidos de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel adquirido na planta, devolução dos valores pagos à incorporadora, inclusive sinal e valores pagos por fora, e indenizações por danos materiais e morais. 2. O STJ, ao julgar o recurso especial repetitivo 1.551.956/SP, definiu que o prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança de comissão de corretagem é o de 3 (três) anos, previsto no art. 206, § 3º, IV, do Código Civil, visto se tratar de pedido que tem origem em ressarcimento de enriquecimento sem causa. O termo inicial da contagem desse prazo coincide com o pagamento da referida comissão. 2.1. No caso, a ação foi proposta quando já superado o triênio legal. 3. A escassez de mão de obra e de insumos, bem como a morosidade da CEB na instalação de uma subestação de energia, e da Caesb na aprovação de projetos hidro sanitários não são motivos que caracterizam caso fortuito ou força maior. Antes, representam eventos previsíveis e que deveriam ter sido considerados, no momento da estipulação do prazo para a entrega da obra. Os riscos da atividade lucrativa desenvolvida pelas empresas de construção civil não podem ser assumidos pelo consumidor. 3.1. Destarte, para a configuração do caso fortuito ou força maior são necessários os seguintes requisitos: a) o fato deve ser necessário, não determinado por culpa do devedor, pois, se há culpa, não há caso fortuito; reciprocamente, se há caso fortuito, não pode haver culpa, na medida em que um exclui o outro; b) o fato deve ser superveniente e inevitável. Desse modo, se o contrato é celebrado durante a guerra, não pode o devedor alegar depois as dificuldades decorrentes dessa mesma guerra para furtar-se às suas obrigações; c) o fato deve ser irresistível, fora do alcance do poder humano (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações, Ed. Saraiva, 7ª edição, 2010). 4. Nos casos de rescisão contratual por culpa exclusiva da construtora, o consumidor tem direito de receber de volta todos os valores desembolsados, sem qualquer retenção. 4.1. Súmula 543 do STJ: Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento (Segunda Seção, DJe 31/08/2015). 5. O atraso na entrega de imóvel, embora cause dissabores e desgostos ao adquirente, não chega a ofender, em regra, seus direitos de personalidade, como na hipótese em discussão. 5.1. Doutrina de Sergio Cavalieri Filho: (...) só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar (Cavalieri Filho, Sérgio. Programa de responsabilidade civil. 9 ed. São Paulo: Atlas, 2010, p. 78). 6. Recurso da ré parcialmente provido e apelo do autor improvido.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÕES. AÇÃODE CONHECIMENTO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES DESEMBOLSADOS. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DO AUTOR IMPROVIDO. 1. Apelação contra sentença proferida em ação de conhecimento com pedidos de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel adquirido na planta, devolução dos valores pagos à incorporadora, inclusive sinal e valores pagos por fora, e indenizações por danos...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANOS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. APELAÇÃO CÍVEL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. MULTA COMPENSATÓRIA. PAGAMENTO PACTUADO. QUANTIA CORRETA. COMPENSAÇÃO NO SALDO DEVEDOR. OCORRÊNCIA. DEVOLUÇÃO DE TAXAS CONDOMINIAIS INDEVIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. 1. Conforme cláusula devidamente ajustada e assinada entre as partes, a multa pelo atraso na entrega no percentual de 0,5% sobre o valor da unidade corresponde ao valor alcançado no Termo Aditivo, considerando-se o preço pactuado e corrigido da unidade no contrato de compra e venda, o desconto de cômputo do prazo de tolerância e os cinco meses de atraso em relação à nova data estipulada para a entrega, não havendo que se falar em incorreção de cálculos.2. Não há que se falar em ato ilícito por parte da Incorporadora, tendo em vista que houve o devido cumprimento contratual das cláusulas previstas. Tampouco há que se falar em nulidade quando não se vislumbra a existência de cláusulas abusivas no contrato firmado entre os contratantes e a contratada ou no termo aditivo livremente pactuado e assinado por ambas as partes capazes.3. A dívida decorrente da taxa condominial, tem natureza propter rem, mas é da construtora o ônus pelo pagamento de taxa condominial anterior à entrega das chaves ao adquirente de imóvel novo (precedentes).4. Entretanto, ainda que seja atribuída a inversão do ônus da prova à vendedora, diante da comprovada fragilidade do consumidor, constitui dever da parte autora comprovar o efetivo pagamento das taxas condominiais sobre as quais se requer a devolução em virtude de seu ônus processual, nos termos do art. 373, I, do novo Código de Processo Civil, o que não ocorreu.5. Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANOS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. APELAÇÃO CÍVEL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. MULTA COMPENSATÓRIA. PAGAMENTO PACTUADO. QUANTIA CORRETA. COMPENSAÇÃO NO SALDO DEVEDOR. OCORRÊNCIA. DEVOLUÇÃO DE TAXAS CONDOMINIAIS INDEVIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. 1. Conforme cláusula devidamente ajustada e assinada entre as partes, a multa pelo atraso na entrega no percentual de 0,5% sobre o valor da unidade corresponde ao valor alcançado no Termo Aditivo, considerando-se o preço pactuado e corrigido da unidade no contrato de comp...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. DISTRATO. LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS PARA ELISÃO DA MORA. CONCORDÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTOS DIVERSOS. 1. Não há que se falar em indenização de danos materiais ou morais, se o autor/adquirente procede a levantamento do dinheiro depositado nos autos da ação de rescisão de contrato, que serviu para elidir sua mora. Assim, não há o alegado ato ilícito. 2. Ao concordar com o levantamento dos valores que depositou para purgação da mora, o comprador aquiesceu ao desfazimento do pacto. 3. Considerada válida a extinção do pacto, poderá o autor ajuizar ação própria para discutir as cláusulas do distrato, uma vez que este processo não comporta decisão acerca de ressarcimento de eventual prejuízo. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. DISTRATO. LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS PARA ELISÃO DA MORA. CONCORDÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTOS DIVERSOS. 1. Não há que se falar em indenização de danos materiais ou morais, se o autor/adquirente procede a levantamento do dinheiro depositado nos autos da ação de rescisão de contrato, que serviu para elidir sua mora. Assim, não há o alegado ato ilícito. 2. Ao concordar com o levantamento dos valores que depositou para purgação da mora, o comprador aquiesceu ao desfazimento do pacto. 3. Cons...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DANO MORAL. FRAUDE BANCÁRIA. RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL. PRECLUSÃO. TERMO INICIAL. SÚMULA 54 DO STJ. 1.Agravo de instrumento contra a decisão interlocutória proferida em cumprimento de sentença, a qual, contrariando decisões anteriores, determinou a incidência de juros moratórios a partir da prolação da sentença. 2.O agravado não recorreu das decisões que determinaram a incidência de juros moratórios a partir do evento danoso, art. 1.015, parágrafo único, do CPC. Estando a matéria acobertada pela preclusão, não poderia, por decisão posterior, ter sido modificada. Precedentes do e. TJDFT. 3.Descabido, em sede de cumprimento de sentença, pleitear a alteração do termo inicial dos juros de mora e da correção monetária, sob pena de ofensa à coisa julgada. 4.Outrossim, o decidido naquela oportunidade encontra-se em conformidade com o enunciado de Súmula nº 54 do c. STJ, bem como com a jurisprudência deste TJDFT, posto que, em tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros de mora da indenização por danos morais incidem a partir do evento danoso. 5. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DANO MORAL. FRAUDE BANCÁRIA. RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL. PRECLUSÃO. TERMO INICIAL. SÚMULA 54 DO STJ. 1.Agravo de instrumento contra a decisão interlocutória proferida em cumprimento de sentença, a qual, contrariando decisões anteriores, determinou a incidência de juros moratórios a partir da prolação da sentença. 2.O agravado não recorreu das decisões que determinaram a incidência de juros moratórios a partir do evento danoso, art. 1.015, parágrafo único, do CPC. Estando a matéria acobertada pela preclusão, não poderia, por decisão...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. DANOS CAUSADOS NO IMÓVEL LOCADO. INEXISTÊNCIA DE TERMO DE VISTORIA PRÉVIA E FINAL. RESPONSABILIZAÇÃO DA LOCATÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. TERMO FINAL DO CONTRATO. IMISSÃO NA POSSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Trata-se de apelação contra a r. sentença proferida em ação de cobrança que julgou parcialmente procedente o pedido inicial para que o locatário fosse compelido ao pagamento dos aluguéis e encargos locatícios atrasados, afastando sua responsabilização no pagamento das despesas referentes aos reparos realizados no imóvel locado. 2. Não verificados elementos contundentes de prova que indiquem o estado inicial e final do bem locado, autorizando-se concluir que as avarias alegadas foram causadas pelo locatário no uso irregular do bem quando da locação, não restou comprovado fato constitutivo do direito do autor, conforme art. 373, inc. I do CPC/2015, sendo improcedente o pedido de indenização formulado. 3. Ausente prova por parte do locatário da desocupação do imóvel ou da efetiva entrega das chaves, permitindo a imissão do proprietário na posse do bem, fixa-se como termo final da relação locatícia a data de devolução alegada pelo locador. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. DANOS CAUSADOS NO IMÓVEL LOCADO. INEXISTÊNCIA DE TERMO DE VISTORIA PRÉVIA E FINAL. RESPONSABILIZAÇÃO DA LOCATÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. TERMO FINAL DO CONTRATO. IMISSÃO NA POSSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Trata-se de apelação contra a r. sentença proferida em ação de cobrança que julgou parcialmente procedente o pedido inicial para que o locatário fosse compelido ao pagamento dos aluguéis e encargos locatícios atrasados, afastando sua responsabilização no pagamento das despesas referentes aos reparos real...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DISTRATO. CLÁUSULAS DESCUMPRIMENTO. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nas relações havidas entre contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária na planta, no caso concreto. 2. O artigo 51, caput, IV, do Código de Defesa do Consumidor dispõe que são nulas de pleno direito as cláusulas consideradas abusivas ou incompatíveis com a boa-fé ou com a equidade e que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. 3. Tendo em vista o descumprimento contratual da construtora no que tange à devolução de forma parcelada do montante pago pela autora, considerando o tempo transcorrido entre o desembolso e o descumprimento distratual, a restituição deve ser imediata e de uma única vez, observando-se a forma de atualização monetária prevista, INCC, porquanto devem as partes retornar ao status quo ante. 4. O descumprimento contratual, decorrente da ausência da devolução dos valores pagos pela autora, não se presta a justificar abalo moral passível de indenização. Ao revés, cuida-se de mero aborrecimento, que não causa agressão aos atributos da personalidade do indivíduo, não havendo se falar, dessa forma, em condenação da ré à reparação moral. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DISTRATO. CLÁUSULAS DESCUMPRIMENTO. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nas relações havidas entre contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária na planta, no caso concreto. 2. O artigo 51, caput, IV, do Código de Defesa do Consumidor dispõe que são nulas de pleno direito as cláusulas consideradas abusivas ou incompatíveis com a boa-fé ou com a equidade e que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. 3. Tendo em vista o descumprimento contratual...
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DE CONSUMO DE ENERGIA. MEDIDOR DE ENERGIA ADULTERADO. RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR. INCERTEZA DA CEB QUANTO AO PERÍODO INICIAL. ART. 132, §1° DA RESOLUÇÃO 414/2010 DA ANEEL. 1. Não acarreta cerceamento de defesa o indeferimento de prova pericial desnecessária para o julgamento do litígio. 2. O consumidor é responsável pelos danos causados aos equipamentos de medição, encontrando-se na qualidade de depositário do equipamento. 3. Demonstrada a alteração nos medidores de energia do apelante, cujos números constam em sua conta de luz, correta a cobrança realizada pela CEB. 4. Quando houver incerteza da CEB quanto à data de início das irregularidades, prevalece o critério estabelecido pelo art. 132, §1° da Resolução 414/2010 da ANEEL de cobrança, qual seja, seis ciclos imediatamente anteriores à constatação da irregularidade. 5. Recursos de apelação conhecidos e desprovidos. Agravo retido desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DE CONSUMO DE ENERGIA. MEDIDOR DE ENERGIA ADULTERADO. RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR. INCERTEZA DA CEB QUANTO AO PERÍODO INICIAL. ART. 132, §1° DA RESOLUÇÃO 414/2010 DA ANEEL. 1. Não acarreta cerceamento de defesa o indeferimento de prova pericial desnecessária para o julgamento do litígio. 2. O consumidor é responsável pelos danos causados aos equipamentos de medição, encontrando-se na qualidade de depositário do equipamento. 3. Demonstrada a alteração nos medid...
AÇÃO CIVIL PÚLICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DEFENSORIA PÚBLICA. COISA JULGADA MATERIAL. PEDIDO MAIS AMPLO. NÃO OCORRÊNCIA. CONSUMIDOR CORRENTISTA. LIMITE PARA DÉBITO EM CONTA. EMPRÉSTIMOS. 30% (TINTA POR CENTO) DO VALOR DA REMUNERAÇÃO. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. VIABILIDADE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. LITISPENDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. NEGATIVA DE VIGÊNCIA DE NORMA LEGAL. INTERPRETAÇÃO CONFORME O CDC. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL NO SENTIDO DE MUITO ALTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Se o pedido formulado na Ação Civil Pública é mais abrangente do formulado em Ação Coletiva já apreciada, não há se falar em coisa julgada material. 2.Ocorre a litispendência quando a parte propõe duas demandas com identidade de partes, causa de pedir e pedidos, nos termos do art. 301, § 3º, do CPC/73 (artigo 337, § 3º do novo CPC). 3. O pagamento de mútuo bancário, por meio de débito em conta-pagamento, deve respeitar o limite de 30% (trinta por cento) da remuneração do consumidor, sob pena de comprometimento da própria subsistência do devedor. 4. O Código de Defesa do Consumidor, nos moldes do artigo 6º, inciso VI, possibilita o cabimento de indenização por danos morais aos consumidores, tanto de ordem individual quanto coletiva e tanto de forma preventiva quanto repressiva. 5. No entanto, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não é qualquer violação aos interesses dos consumidores que acarreta dano moral coletivo. É preciso que o fato transgressor seja de razoável significância e desborde os limites da tolerabilidade. Ele deve ser grave o suficiente para produzir verdadeiros sofrimentos, intranquilidade social e alterações relevantes na ordem extrapatrimonial coletiva. 6. O Superior Tribunal de Justiça não só reiterou a validade da cláusula que institui a comissão de permanência para a hipótese de inadimplência, como estabeleceu os exatos parâmetros em que se faz admissível sua cobrança, interpretando as disposições contratuais à luz do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor. 7. De acordo com o art. 85 e parágrafos do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios devem ter como parâmetro o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado, bem como o tempo exigido para o seu serviço. 8. Como se observa da redação conferida ao §8º do art. 85 do CPC, o termo inestimável está inserido em contraposição a irrisório, evidenciando que o legislador pretendeu abarcar as hipóteses de proveito econômico extremamente alto ou baixo. 9. O termo inestimável é descrito pelos vernáculos da língua portuguesa como que tem enorme valor (Dicionário Michaelis), de valor excessivo (Dicio - Dicionário Online da Língua Portuguesa); que tem valor altíssimo, ou cujo valor é altíssimo (Dicionário Aurélio Buarque de Hollanda) 10. Não se revela razoável interpretar o termo inestimável apenas no sentido daquilo que não se pode aferir de pronto, tendo em vista que, nestes casos, o legislador optou por utilizar o verbo mensurar, conforme se observa do art. 85, § 2º, do CPC. Ademais, pela disposição textual contida no § 8º, resta cristalina a intenção de que inestimável fosse tido como contrário a irrisório, tendo em vista a própria redação do dispositivo legal em comento. 11. Deve ser considerado, ainda, que o caso de proveito econômico imensurável, ou seja, que não se pode mensurar, está previsto no art. 85, § 2º, do CPC, não havendo lógica que haja nova disposição sobre a mesma hipótese no § 8º. 12. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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AÇÃO CIVIL PÚLICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DEFENSORIA PÚBLICA. COISA JULGADA MATERIAL. PEDIDO MAIS AMPLO. NÃO OCORRÊNCIA. CONSUMIDOR CORRENTISTA. LIMITE PARA DÉBITO EM CONTA. EMPRÉSTIMOS. 30% (TINTA POR CENTO) DO VALOR DA REMUNERAÇÃO. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. VIABILIDADE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. LITISPENDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. NEGATIVA DE VIGÊNCIA DE NORMA LEGAL. INTERPRETAÇÃO CONFORME O CDC. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL NO SENTIDO DE MUITO ALTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Se o pedido formulado na Ação Ci...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. DANO MORAL. QUANTUM FIXADO. EMBARGOS REJEITADOS. 1 - De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios têm por escopo esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. 2 - A divergência, por si só, entre a fundamentação firmada na decisão embargada e nas razões trazidas pela parte não implica a configuração dos mencionados vícios no que diz respeito ao quantum fixado para os danos morais. 3 - Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se verificar qualquer dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não podendo a parte se servir desse instrumento processual para o reexame de suas razões. 4 - Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. DANO MORAL. QUANTUM FIXADO. EMBARGOS REJEITADOS. 1 - De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios têm por escopo esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. 2 - A divergência, por si só, entre a fundamentação firmada na decisão embargada e nas razões trazidas pela parte não implica a configuração dos mencionados vícios no que diz respeito ao quantum fixado para os danos morais. 3 - Devem ser rejeitados o...