PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS. MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/2015. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. REDUÇÃO DO LOTE. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS. CUSTAS PROCESSUAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. Se a decisão recorrida foi publicada em momento posterior à entrada em vigor da Lei n.º 13.105/2015 - Novo Código de Processo Civil (CPC/15), tenho que o presente recurso deve submeter-se à disciplina da atual legislação processual. 2. O interesse de agir é condição da ação, consubstanciada tanto pela necessidade do ingresso em juízo para a obtenção do bem de vida visado, como pela utilidade do provimento jurisdicional invocado e, ainda, pela adequação da via eleita 3. Mostra-se evidente a inexistência de necessidade e de utilidade do provimento jurisdicional invocado, se não há lesão a direito do autor. 4. Se ocorrer redução de metragem do lote em momento posterior, poderá a pessoa eventualmente lesada pleitear seus direitos na justiça, por intermédio do ajuizamento da ação cabível, se configurada a lesão. 5. Mantém-se a decisão que julgou extinto o processo, sem julgamento do mérito, quando verificada a ausência de interesse de agir do autor. 6. Aplica-se o princípio da causalidade para a condenação de custas processuais e de honorários advocatícios nos processos extintos sem resolução do mérito. 7. Recursos conhecidos e não providos.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS. MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/2015. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. REDUÇÃO DO LOTE. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS. CUSTAS PROCESSUAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. Se a decisão recorrida foi publicada em momento posterior à entrada em vigor da Lei n.º 13.105/2015 - Novo Código de Processo Civil (CPC/15), tenho que o presente recurso deve submeter-se à disciplina da atual legislação processual. 2. O interesse de agir é cond...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RESPONSABILIDADE DO PRESTADOR DE SERVIÇO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. VEDAÇÃO NA COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS. NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO DAS RÉS E DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DOS AUTORES. 1. Não tendo sido comprovada a culpa exclusiva de terceiro, as rés devem ser responsabilizadas pela falha na prestação do serviço contratado. 2. Levando-se em consideração o grau de lesividade do ato ilícito e a capacidade econômica da parte pagadora, a quantia arbitrada é insuficiente para oferecer digna compensação aos autores e punir adequadamente os réus por sua conduta lesiva, devendo ser majorado (R$ 4.000,00 para cada autor). 3. A multa contratual compensatória deve ser reduzida pelo juiz quando se mostre desproporcional no caso concreto (CC 413). 4. Mantém-se a reciprocidade e equivalência na distribuição da sucumbência quando, do total de três pedidos formulados na inicial, apenas dois são julgados parcialmente procedentes. 5. Mantida a sucumbência recíproca, também deve ser mantido o valor arbitrado dos honorários advocatícios, sob pena de reformatio in pejus. 6. É vedada a compensação dos honorários advocatícios, tendo em vista que pertencem aos advogados das partes, constituindo-se direito autônomo. 7. Negou-se provimento ao apelo das rés e deu-se parcial provimento ao apelo dos autores.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RESPONSABILIDADE DO PRESTADOR DE SERVIÇO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. VEDAÇÃO NA COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS. NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO DAS RÉS E DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DOS AUTORES. 1. Não tendo sido comprovada a culpa exclusiva de terceiro, as rés devem ser responsabilizadas pela falha na prestação do serviço contratado. 2. Levando-se em consideração o grau de lesividade do ato ilícito e a capacidade econômica da parte pagadora, a quantia arbitrada é insuficiente para oferecer...
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - APROVAÇÃO EM VESTIBULAR - MATRÍCULA NO CURSO DE MEDICINA - POSTERIOR CANCELAMENTO DA MATRÍCULA POR ERRO NA DIVULGAÇÃO DAS NOTAS DA REDAÇÃO - QUADRO DE DEPRESSÃO - DANO MORAL - DEU-SE PROVIMENTO. 1. O erro na divulgação de lista de aprovados e posterior cancelamento da matrícula daqueles que já cursavam a faculdade de medicina gera dano moral para os excluídos. 2. Para o arbitramento do valor devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano. No caso, R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). 3. Deu-se provimento ao apelo da autora.
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APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - APROVAÇÃO EM VESTIBULAR - MATRÍCULA NO CURSO DE MEDICINA - POSTERIOR CANCELAMENTO DA MATRÍCULA POR ERRO NA DIVULGAÇÃO DAS NOTAS DA REDAÇÃO - QUADRO DE DEPRESSÃO - DANO MORAL - DEU-SE PROVIMENTO. 1. O erro na divulgação de lista de aprovados e posterior cancelamento da matrícula daqueles que já cursavam a faculdade de medicina gera dano moral para os excluídos. 2. Para o arbitramento do valor devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. REMÉDIO PRESCRITO. QUADRO DIVERSO. REAÇÕES ALÉRGICAS. NÃO REALIZAÇÃO DE EXAMES. ATOS COMISSIVOS E OMISSIVOS IMPUTÁVEIS AO ESTADO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO. DANO ESTÉTICO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA.DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO. 1. Prescrever medicamento para crises convulsivas e epilepsia sem que o paciente apresentasse esse quadro e sem a realização dos necessários exames para que se pudesse verificar a necessidade de tal prescrição constituem atos comissivo e omissivo que caracterizam a culpa do Estado pelas reações adversas sofridas pelo paciente. 2. Para o arbitramento do valorda indenização por danos morais devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano. No caso, redução para R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 3. O dano estético abrange cicatrizes, deformidades, amputações, entre outras alterações corporais permanentes ou duradouras que agridem a visão e causam desagrado e sentimento de inferioridade, devendo ser comprovados. 4. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. REMÉDIO PRESCRITO. QUADRO DIVERSO. REAÇÕES ALÉRGICAS. NÃO REALIZAÇÃO DE EXAMES. ATOS COMISSIVOS E OMISSIVOS IMPUTÁVEIS AO ESTADO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO. DANO ESTÉTICO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA.DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO. 1. Prescrever medicamento para crises convulsivas e epilepsia sem que o paciente apresentasse esse quadro e sem a realização dos necessários exames para que se pudesse verificar a necessidade de tal prescrição constituem atos comissivo e omis...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS AJUIZADA PELO DISTRITO FEDERAL. ACIDENTE DE VEÍCULOS. PRESCRIÇÃO. NÃO RECONHECIMENTO. PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 (CINCO) ANOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em que pese a ausência de dispositivo legal que defina o prazo de prescrição para as pretensões ajuizadas pelo Distrito Federal contra o particular, a despeito da previsão genérica contida no art. 206, inc. V, do Código Civil, é impositivo fixar o lapso temporal respectivo em 5 (cinco) anos, em caráter análogo à prescrição aplicável na ações pessoais contra a Fazenda Pública (Decreto nº 20.910/1932), em observância ao princípio da isonomia, como corolário do princípio da simetria. Precedentes do TJDFT. 2. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS AJUIZADA PELO DISTRITO FEDERAL. ACIDENTE DE VEÍCULOS. PRESCRIÇÃO. NÃO RECONHECIMENTO. PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 (CINCO) ANOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em que pese a ausência de dispositivo legal que defina o prazo de prescrição para as pretensões ajuizadas pelo Distrito Federal contra o particular, a despeito da previsão genérica contida no art. 206, inc. V, do Código Civil, é impositivo fixar o lapso temporal respectivo em 5 (cinco) anos, em caráter análogo à prescrição aplicável na ações pessoais contra a...
APELAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DO CONSUMIDOR. NÃO VERIFICAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO LIVRE ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. 1. Impossibilita-se a inversão do ônus da prova se não se vislumbra a hipossuficiência do consumidor, tampouco a verossimilhança das alegações. 2. É descabida a alegação de ofensa ao princípio do livre acesso ao Poder Judiciário, uma vez que não houve qualquer óbice ao processamento da demanda. 3. Ausente o nexo de causalidade entre o dano descrito e a prestação do serviço, não se pode responsabilizar a apelada pelos danos materiais. 4. Apelo não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DO CONSUMIDOR. NÃO VERIFICAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO LIVRE ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. 1. Impossibilita-se a inversão do ônus da prova se não se vislumbra a hipossuficiência do consumidor, tampouco a verossimilhança das alegações. 2. É descabida a alegação de ofensa ao princípio do livre acesso ao Poder Judiciário, uma vez que não houve qualquer óbice ao processamento da demanda. 3. Ausente o nexo de causalidade entre o...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. ARRAS CONFIRMATÓRIAS E LUCROS CESSANTES. COBRANÇA CUMULADA. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. 1. As arras serão penitenciais se as partes estipularem expressamente o direito de arrependimento e serão confirmatórias se isso não restar expresso da avença. Se o contrato entabulado entre as partes não fez menção à possibilidade de arrependimento, deve o sinal e princípio de pagamento ser tido como arras confirmatórias. 2. As arras confirmatórias, além de funcionarem como princípio de pagamento e confirmação do negócio, também se prestam a fixar o valor mínimo da indenização a ser paga à parte prejudicada pelo inadimplemento contratual, independentemente da prova do prejuízo. Esse valor pode ser suplementado, caso comprovado pela parte inocente que seu prejuízo ultrapassou o valor do sinal. 3. Se a ré deteve a posse do bem durante anos, em decorrência de contrato de compra e venda celebrado com a Terracap, sem o pagamento de que qualquer contraprestação, é evidente o prejuízo sofrido pela empresa pública, que extrapola o valor monetário das arras confirmatórias, sendo cabível a fixação de indenização suplementar, a título de lucros cessantes, para completa reparação dos danos. 4. Os lucros cessantes nessas hipóteses devem ser arbitrados com base no valor do aluguel mensal do imóvel, devendo este ser arbitrado em sede de liquidação, se as partes não trouxeram elementos suficientes para a sua fixação. 5. Apelo parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. ARRAS CONFIRMATÓRIAS E LUCROS CESSANTES. COBRANÇA CUMULADA. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. 1. As arras serão penitenciais se as partes estipularem expressamente o direito de arrependimento e serão confirmatórias se isso não restar expresso da avença. Se o contrato entabulado entre as partes não fez menção à possibilidade de arrependimento, deve o sinal e princípio de pagamento ser tido como arras confirmatórias. 2. As arras confirmatórias, além de funcionarem c...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. REJEIÇÃO. PREJUDICIAIS DE DECADÊNCIA E DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. ADMINISTRATIVO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. PAGAMENTO DE VERBA INDENIZATÓRIA INDEVIDA. SIMULAÇÃO. RESSARCIMENTO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE NÃO INFIRMADA. 1. Não há que se falar em cerceamento de defesa, quando o juiz, verificando que a prova dos autos já o convenceu, determina o julgamento antecipado da lide, por ser o destinatário das provas, o que, em verdade, não se trata de mera faculdade judicial, constituindo, propriamente, um dever do magistrado. 2. De acordo com o art. 54, da Lei nº 9.784/99, não se sujeita à incidência de decadência o direito da Administração invalidar os atos administrativos que decorram de comprovada má-fé. 3. No julgamento do RE 669069/MG, afetado ao regime de repercussão geral, o egrégio STF firmou a tese de que éprescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil. No entanto, transcorridos menos de cinco anos entre a prática do ato administrativo concessivo do benefício e a instauração de procedimento de tomada de contas especial para apurar sua legalidade, não há que se falar em incidência de prescrição. 4. Os atos administrativos gozam da presunção de legitimidade, que só pode ser elidida mediante prova em contrário. 5. Apelação não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. REJEIÇÃO. PREJUDICIAIS DE DECADÊNCIA E DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. ADMINISTRATIVO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. PAGAMENTO DE VERBA INDENIZATÓRIA INDEVIDA. SIMULAÇÃO. RESSARCIMENTO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE NÃO INFIRMADA. 1. Não há que se falar em cerceamento de defesa, quando o juiz, verificando que a prova dos autos já o convenceu, determina o julgamento antecipado da lide, por ser o destinatário das provas, o que, em verdade, não se trata de mera faculdade judicial, constituindo, propriamente, um dever do magistrado. 2....
APELAÇÃO. DIVÓRCIO. APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE BENS POR UM DOS CÔNJUGES. DEMONSTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. 1. Desincumbe-se do ônus a parte que comprova ter adquirido artigos para comércio por meio de empresa aberta em seu nome, os quais afirma terem sido levados pelo ex-cônjuge por ocasião do divórcio do casal. 2. Cabe à contraparte, por sua vez, demonstrar fato impeditivo ou extintivo do direito da autora, no sentido de que os bens levados consigo eram de sua propriedade, ônus do qual não se desincumbiu. 3. Recurso não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. DIVÓRCIO. APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE BENS POR UM DOS CÔNJUGES. DEMONSTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. 1. Desincumbe-se do ônus a parte que comprova ter adquirido artigos para comércio por meio de empresa aberta em seu nome, os quais afirma terem sido levados pelo ex-cônjuge por ocasião do divórcio do casal. 2. Cabe à contraparte, por sua vez, demonstrar fato impeditivo ou extintivo do direito da autora, no sentido de que os bens levados consigo eram de sua propriedade, ônus do qual não se desincumbiu...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. CABIMENTO. REDUÇÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. 1. O art. 17, parágrafo único, da Resolução Normativa nº 195/2009, da ANS, dispõe que os contratos de planos privados de assistência à saúde coletivos por adesão ou empresarial somente poderão ser rescindidos imotivadamente após a vigência do período de doze (12) meses e mediante prévia notificação da outra parte, com antecedência mínima de sessenta (60) dias. 2. Diante da ausência de comprovação de que a operadora notificou a beneficiária no prazo previsto na legislação de regência, deve ser reativado o plano assistencial de saúde, até que se demonstre que a notificação ocorreu com a antecedência prevista nas normas aplicáveis à espécie. 3. O quantum indenizatório arbitrado a título de danos morais deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se, no caso concreto, a extensão e a gravidade do dano, a capacidade econômica do agente, além do caráter punitivo-pedagógico da medida. Se o valor da indenização arbitrado na sentença obedeceu a esses parâmetros, impossibilita-se a sua redução. 4. Apelo não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. CABIMENTO. REDUÇÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. 1. O art. 17, parágrafo único, da Resolução Normativa nº 195/2009, da ANS, dispõe que os contratos de planos privados de assistência à saúde coletivos por adesão ou empresarial somente poderão ser rescindidos imotivadamente após a vigência do período de doze (12) meses e mediante prévia notificação da outra parte, com antecedência mínim...
EMENTA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. LUCROS CESSANTES. PERÍODO DE PAGAMENTO. DISCORDÂNCIA. RECURSO INADEQUADO. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, a correção do erro material. 2. Se a construtora contratada para execução da obra foi extinta, inviabiliza-se, tanto a obrigação de entregar a casa, pronta e acabada, quanto à obrigação de pagamento dos lucros cessantes, pois implica também a extinção do pacto. 3. O acórdão se mostra benéfico à recorrente, uma vez que condenou a requerida ao pagamento de lucros cessantes até a data de prolação da sentença ao invés de limitar a obrigação até a data de extinção da pessoa jurídica. 4. Observa-se, na situação em apreço, que o direito da requerente se converteu em perdas e danos, não havendo que se falar em retomada da execução da obra pela embargada. 5. Embargos de declaração rejeitados.
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EMENTA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. LUCROS CESSANTES. PERÍODO DE PAGAMENTO. DISCORDÂNCIA. RECURSO INADEQUADO. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, a correção do erro material. 2. Se a construtora contratada para execução da obra foi extinta, inviabiliza-se, tanto a obrigação de entregar a casa, pronta e acabada, quanto à obrigação de pagamento dos lucros cessantes, pois implica também a extinção do pacto. 3. O acórdão se mostra benéfico à recorrente, uma vez que con...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. POSTO DE COMBUSTÍVEL. DECISÃO ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO LICENÇA AMBIENTAL. LEGALIDADE. Verifica-se a probabilidade do direito alegado, ante a existência de decisões judiciais determinando a paralisação das obras e a interdição do estabelecimento nos autos de ação popular, em que se discute a legitimidade de documentos que embasaram a licença de operação concedida. Ademais, até a elucidação da questão e julgamento da ação popular não se constata ilegalidade na decisão administrativa atacada pelo mandado de segurança, nem na notificação de suspensão da licença de operação, a fim de evitar a manutenção de licença concedida em desacordo com a legislação e que poderá causar danos supervenientes ao meio ambiente e à saúde pública.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. POSTO DE COMBUSTÍVEL. DECISÃO ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO LICENÇA AMBIENTAL. LEGALIDADE. Verifica-se a probabilidade do direito alegado, ante a existência de decisões judiciais determinando a paralisação das obras e a interdição do estabelecimento nos autos de ação popular, em que se discute a legitimidade de documentos que embasaram a licença de operação concedida. Ademais, até a elucidação da questão e julgamento da ação popular não se constata ilegalidade na decisão administrativa atacada pelo mandado de segurança, nem na notificação de suspensão d...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL. REQUISITOS. CONDUTA ILÍCITA, CULPOSA OU DOLOSA. DANO. NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Para configuração da responsabilidade civil, e, via de consequência, do dever de indenizar, devem estar caracterizados os requisitos para tanto, quais sejam, a conduta ilícita, dolosa ou culposa, o dano efetivamente sofrido e o nexo causal entre a primeira e o segundo. 2. Em condomínio de fato, administrado informalmente por um dos moradores, havendo suspeita de cobrança abusiva de fatura de água, existem meios legais para que o morador reivindique seus direitos, sendo o caso, por exemplo, do ajuizamento da ação de consignação em pagamento dos valores para discussão do débito e da regularidade de sua cobrança. Contudo, não se afigura legítimo que o morador insatisfeito simplesmente deixe de pagar as contas de água. 3. Não tendo a parte autora se desincumbido do ônus de demonstrar o fato constitutivo de seu direito à indenização pleiteada, a manutenção da sentença que julgou improcedente o pedido condenatório é medida que se impõe.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL. REQUISITOS. CONDUTA ILÍCITA, CULPOSA OU DOLOSA. DANO. NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Para configuração da responsabilidade civil, e, via de consequência, do dever de indenizar, devem estar caracterizados os requisitos para tanto, quais sejam, a conduta ilícita, dolosa ou culposa, o dano efetivamente sofrido e o nexo causal entre a primeira e o segundo. 2. Em condomínio de fato, administrado informalmente por um dos moradores, havendo suspeita de cobrança abusiva de fatura d...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. PAGAMENTOS INDEVIDOS A SUCESSORES DE SERVIDOR FALECIDO. ILÍCITO CIVIL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. VERIFICADA. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO. 1. É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil (STF RE 669069, DJE: 28/04/2016). 2. É quinquenal o prazo prescricional para a Fazenda Pública requerer o ressarcimento de pagamentos indevidos efetuados à sucessor de servidor público, inteligência do art. 1º do Decreto nº 20.910/32. Precedentes do STJ. 3. Diante da sucumbência recursal, devem os honorários advocatícios serem majorados nos termos do art. 85 § 11º do NCPC. 4. Recurso conhecido e improvido.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. PAGAMENTOS INDEVIDOS A SUCESSORES DE SERVIDOR FALECIDO. ILÍCITO CIVIL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. VERIFICADA. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO. 1. É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil (STF RE 669069, DJE: 28/04/2016). 2. É quinquenal o prazo prescricional para a Fazenda Pública requerer o ressarcimento de pagamentos indevidos efetuados à sucessor de servidor público, inteligência do art. 1º do Decreto nº 20.910/32. Precedentes do STJ. 3. Diante da sucumbência recu...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. PRELIMINARES DE CARÊNCIA DE AÇÃO E IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REJEITADAS. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. NOVO CPC. PROIBIÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS. 1. À luz dos princípios da primazia da decisão de mérito e da instrumentalidade das formas, o mero equívoco na nomenclatura dada à demanda não a invalida se a fundamentação, a causa de pedir e o pedido estiverem adequados. 2. No caso de impugnação à gratuidade de justiça cabe ao impugnante comprovar a capacidade econômica da outra parte, a fim de demonstrar que o benefício já concedido não é merecido. 3. O mero dissabor, o aborrecimento ou irritação, por fazer parte do cotidiano da vida em sociedade, não é capaz de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo, para fins de configuração do dano moral. 4. No tocante a alteração dos honorários advocatícios, ausente o interesse recursal, ante a possibilidade violação do Princípio do Non Reformatio in Pejus, o que é vedado pelo ordenamento jurídico. 5. Recurso conhecido. Preliminares rejeitadas. Apelo improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. PRELIMINARES DE CARÊNCIA DE AÇÃO E IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REJEITADAS. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. NOVO CPC. PROIBIÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS. 1. À luz dos princípios da primazia da decisão de mérito e da instrumentalidade das formas, o mero equívoco na nomenclatura dada à demanda não a invalida se a fundamentação, a causa de pedir e o pedido estiverem adequados. 2. No caso de impugnação à gratuidade de justiça cabe ao impugnante comprovar a capacidade econôm...
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO DE VOO. EMPRESA INTERMIDIÁRIA (DECOLAR.COM). RESPONSABILIDADE. DANO MORAL E MATERIAL. MINORAÇÃO.INDEVIDA. PATAMAR ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. O art. 14 do CDC estabelece a responsabilidade solidária daqueles que de algum modo participam da cadeia de produção e fornecimento do serviço. 2. Há responsabilidade pelo dano material quando a empresa ré não realiza qualquer impugnação aos fatos alegados ou aos documentos apresentados pela parte autora, tendo apenas aduzido ser mera intermediadora da venda de passagens. 3. Configura dano moral o cancelamento e reacomodarão em voo que gera atraso na chegado ao destino de 1 (um) dia, bem como obriga a parte a efetuar despesas não previstas. 4. A fixação da reparação por dano moral em R$ 10.000,00, considerando que se destina a quatro pessoas, não acarreta qualquer enriquecimento sem causa. 5. Conforme artigo 85, §11, do CPC, há majoração dos honorários fixados na sentença em razão da sucumbência recursal. 6. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. Apelo improvido.
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CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO DE VOO. EMPRESA INTERMIDIÁRIA (DECOLAR.COM). RESPONSABILIDADE. DANO MORAL E MATERIAL. MINORAÇÃO.INDEVIDA. PATAMAR ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. O art. 14 do CDC estabelece a responsabilidade solidária daqueles que de algum modo participam da cadeia de produção e fornecimento do serviço. 2. Há responsabilidade pelo dano material quando a empresa ré não realiza qualquer impugnação aos fatos alegados ou aos documentos apresentados pela parte autora, tendo apenas aduzido ser...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. PENHORA ON LINE DE ATIVOS FINANCEIROS. CARÁTER SALARIAL NÃO DEMONSTRADO. MANUTENÇÃO DO BLOQUEIO. RESPONSABILIDADE DO DENUNCIANTE E DENUNCIADO. CONDENAÇÃO CONJUNTA. CASO DE SEGURADORA E SEGURADO. 1. São impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, assim como a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos. 2.Inexistente a prova da origem salarial dos valores bloqueados nas contas correntes da devedora, deve ser mantida a constrição determinada mediante o sistema BacenJud. 3.No caso da possibilidade de condenação conjunta de denunciante e denunciado, o Superior Tribunal de Justiça pronunciou-se acerca da relação consumerista, respaldada na responsabilidade solidária, que envolve seguradora e segurado, a ponto até de editar o enunciado de Súmula n.537 - Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice. Não reflete, pois, situação espelhada no caso vertente. 4. Agravo de Instrumento não provido.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. PENHORA ON LINE DE ATIVOS FINANCEIROS. CARÁTER SALARIAL NÃO DEMONSTRADO. MANUTENÇÃO DO BLOQUEIO. RESPONSABILIDADE DO DENUNCIANTE E DENUNCIADO. CONDENAÇÃO CONJUNTA. CASO DE SEGURADORA E SEGURADO. 1. São impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, assim co...
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. REJEIÇÃO. DEMORA NA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO MÉDICO. VÍCIO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. NOVO CPC. FIXAÇÃO. 1. A legitimidade, observada sob a ótica da teoria da asserção, deve ser aferida pela eventual correspondência entre o direito alegado e parte indicada. 2. Ao não realizar o serviço proposto de maneira completa, demandando ressarcimento de apenas parte dos custos necessários ao tratamento médico que se propunha a realizar, gerando atrasos na efetivação do procedimento médico, restou configurado o dano moral indenizável. 3. A razoabilidade é critério que deve imperar na fixação da quantia compensatória dos danos morais. Para além do postulado da razoabilidade, a jurisprudência, tradicionalmente, elegeu parâmetros (leiam-se regras) para a determinação do valor indenizatório. Entre esses, encontram-se, por exemplo: (a) a forma como ocorreu o ato ilícito: com dolo ou com culpa (leve, grave ou gravíssima); (b) o tipo de bem jurídico lesado: honra, intimidade, integridade etc.; (c) além do bem que lhe foi afetado a repercussão do ato ofensivo no contexto pessoal e social; (d) a intensidade da alteração anímica verificada na vítima; (e) o antecedente do agressor e a reiteração da conduta; (f) a existência ou não de retratação por parte do ofensor. 4. Com fulcro no §11 do artigo 85 do CPC/2015, impõe-se a majoração recursal dos honorários advocatícios. 5. Apelo provido. Sentença reformada.
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CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. REJEIÇÃO. DEMORA NA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO MÉDICO. VÍCIO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. NOVO CPC. FIXAÇÃO. 1. A legitimidade, observada sob a ótica da teoria da asserção, deve ser aferida pela eventual correspondência entre o direito alegado e parte indicada. 2. Ao não realizar o serviço proposto de maneira completa, demandando ressarcimento de apenas parte dos custos necessários ao tratamento médico que se propunha a realiz...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OU ADSTRIÇÃO. NULIDADE DE SENTENÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inexiste nulidade na sentença, em face de julgamento antecipado da lide, se o pleito reparatório se firma em fatos que o autor poderia comprovar com simples prova documental e desta não se desincumbiu. 2. Por força do Princípio da Congruência ou Adstrição (artigos 141 e 492, CPC), o julgador não deverá decidir além do pedido e da causa de pedir, sendo vedado o conhecimento de pedido do qual a parte desistiu no curso da demanda. 3. Nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, compete ao autor a comprovação dos fatos constitutivos do seu direito. Assim, só se reconhece o dano material, se comprovado o efetivo prejuízo. Já o dano moral, se a parte comprovar os fatos que ensejaram a alegada ofensa aos direitos de personalidade. 4. Recurso CONHECIDO e IMPROVIDO. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OU ADSTRIÇÃO. NULIDADE DE SENTENÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inexiste nulidade na sentença, em face de julgamento antecipado da lide, se o pleito reparatório se firma em fatos que o autor poderia comprovar com simples prova documental e desta não se desincumbiu. 2. Por força do Princípio da Congruência ou Adstrição (artigos 141 e 492, CPC), o julgador não deverá decidir além do pedido e da causa de pedir, sendo vedado o conhecimento de pe...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. ESTABELECIMENTO DE ENSINO. PROVAS DE RECUPERAÇÃO. CORRETO CUMPRIMENTO DO REGIMENTO ESCOLAR. TRATAMENTO DIFERENCIADO AOS ALUNOS.SIMPLES ALEGAÇÃO. SEM COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Aconduta escolar de não disponibilizar provas de recuperação ao final do ano letivo ao aluno que não conseguiu a nota mínima para aprovação em 6 (seis) disciplinas é correta se o regimento do estabelecimento de ensino prevê esta hipótese de reprovação direta e quando ocorrer diversas atividades escolares de recuperação durante o ano letivo. 2. O estabelecimento de ensino não age com negligência quando demonstra que realizou durante todo o ano letivo anotações sobre o comportamento do aluno no caderno de anotações da turma, bem como promoveu reuniões de pais a fim de repassar tais informações. 3. A simples alegação de que o estabelecimento de ensino teria beneficiado 2 (duas) alunas que estariam em situação semelhante de reprovação direta desacompanhada de provas concretas não se mostra suficiente para se constatar a existência do fato. Dessa forma, incumbe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu, provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 373 do Código de Processo Civil) e não sendo o apelante capaz de comprovar os fatos que aduz serem suficientes à reforma sentencial pretendida, a negativa de provimento ao recurso é medida impositiva. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. ESTABELECIMENTO DE ENSINO. PROVAS DE RECUPERAÇÃO. CORRETO CUMPRIMENTO DO REGIMENTO ESCOLAR. TRATAMENTO DIFERENCIADO AOS ALUNOS.SIMPLES ALEGAÇÃO. SEM COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Aconduta escolar de não disponibilizar provas de recuperação ao final do ano letivo ao aluno que não conseguiu a nota mínima para aprovação em 6 (seis) disciplinas é correta se o regimento do estabelecimento de ensino prevê esta hipótese de reprovação direta e quando ocorrer divers...