DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA. FINANCIAMENTO. VEÍCULO AUTOMOTOR ZERO QUILÔMETRO. DEFEITO DO PRODUTO. REPARAÇÃO BEM SUCEDIDA. PROVA PERICIAL. SUBSTITUIÇÃO DO BEM OU RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. NÃO CABIMENTO. ART. 18, § 1º, CDC. VÍCIO OCULTO NÃO COMPROVADO. DESVALORIZAÇÃO DO BEM. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL INEXISTENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. ENCARGOS CONTRATUAIS. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES. APELAÇÕES DESPROVIDAS. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. ART. 523, § 1º, do CPC/1973. 1. De acordo com a prova pericial produzida nos autos, não é possível atestar que o defeito apresentado pelo veículo automotor consiste em vício oculto. Ainda a partir do laudo pericial, conclui-se que o defeito foi devidamente sanado e que o automóvel passou a funcionar de maneira apropriada, razão pela qual não se pode falar em desvalorização extraordinária do bem ou em abatimento sobre o valor pago quando da sua aquisição. 2. A substituição do produto por outro da mesma espécie ou a restituição da quantia paga podem ser exigidas, sucessivamente, apenas no caso do vício não ser sanado pelo fornecedor do produto, nos termos do art. 18, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor. No caso, foram realizados os devidos reparos no veículo do autor. 3. A caracterização de danos morais exige a caracterização de um abalo significativo, capaz de ofender os atributos da personalidade do indivíduo, o que não se verifica no caso. Com efeito, os defeitos constatados no veículo automotor configuram mero aborrecimento cotidiano. Precedentes do TJDFT. 4. O autor questionou, em sua petição inicial, a abusividade dos encargos contratuais que lhe foram impostos e pleiteou a restituição dos valores respectivos, caso reconhecida a cobrança indevida. Dessa forma, a sentença não extrapolou os limites do pedido. 5. É permitida a cobrança da denominada tarifa de cadastro, desde que o valor cobrado a esse título não seja estabelecido de forma abusiva e respeite o patamar médio praticado pelo mercado financeiro. Precedentes do TJDFT. 6. É abusiva a cláusula que prevê a cobrança de despesa estabelecida em benefício único da instituição financeira, como forma de atenuar os custos e riscos de sua atividade de fornecimento de crédito. Precedentes do TJDFT. 7. A cláusula que prevê a cobrança de seguro, cuja contratação é imposta ao consumidor, com a previsão de valor embutido nos custos do financiamento e o subsequente direcionamento para seguradora que integra o mesmo grupo empresarial da instituição financeira ré, caracteriza a prática de venda casada, nos termos do art. 39, inc. I, do CDC. Dessa forma, deve ser feita a restituição do montante a tal monta ao consumidor. Precedentes do TJDFT. 8. A apreciação do agravo retido exige que o agravante faça requerimento expresso nesse sentido, em preliminar de apelação. Sem essa providência, não pode haver o conhecimento do recurso (art. 523, § 1º, do CPC/1973). Agravo retido não conhecido. 9. Apelações conhecidas e desprovidas.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA. FINANCIAMENTO. VEÍCULO AUTOMOTOR ZERO QUILÔMETRO. DEFEITO DO PRODUTO. REPARAÇÃO BEM SUCEDIDA. PROVA PERICIAL. SUBSTITUIÇÃO DO BEM OU RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. NÃO CABIMENTO. ART. 18, § 1º, CDC. VÍCIO OCULTO NÃO COMPROVADO. DESVALORIZAÇÃO DO BEM. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL INEXISTENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. ENCARGOS CONTRATUAIS. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES. APELAÇÕES DESPROVIDAS. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. ART. 523, § 1º, do CPC/1973. 1. De acordo com a prova pericial produzida nos...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. CANCELAMENTO DE LINHA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ASTREINTES. PROPORCIONALIDADE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A análise das questões concernentes à fase de cumprimento da sentença devem ser analisadas em momento oportuno. No entanto, ressalta-se que a apelante deu causa ao cancelamento da linha. Logo, deve demonstrar em juízo que levou a efeito todos os meios adequados ao cumprimento da decisão de antecipação dos efeitos da tutela, o que não ocorreu até o presente momento. Portanto, inviável o conhecimento da matéria em sede de recurso de apelação. 2. Por isso, torna-se também inviável a redução do valor da multa por descumprimento da obrigação de fazer, tendo em vista que a questão da impossibilidade de cumprimento deve ser analisada quando do início da fase de cumprimento de sentença. Logo, rejeita-se ainda a alegação de que as astreintes não podem ensejar o enriquecimento sem causa da parte contrária. 3. Apreliminar suscitada pela apelante fica repelida, pois não restou constatada a alegada desproporcionalidade. 4. A responsabilidade civil da pessoa jurídica prestadora de serviços de telefonia é de natureza objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa na conduta dos prepostos da apelante pelos danos oriundos do súbito cancelamento da linha. É suficiente a presença do nexo de causalidade entre a conduta ilícita e o dano sofrido pela consumidora. 5. A responsabilidade objetiva das empresas de telefonia, além de sedimentada na legislação de defesa do consumidor, tem matiz constitucional, pois os serviços de telecomunicações são explorados diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão da União (artigos 21, inc. XI, e 37, § 6º, todos da Constituição Federal). O serviço indevidamente cancelado deve ser restabelecido e o dano moral pecuniariamente compensado. 6. A valoração da compensação moral deve ser apurada mediante prudente arbítrio do magistrado, motivado pelo princípio da razoabilidade, e observadas a gravidade e a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos do sofrimento. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter didático-pedagógico, evitado o valor excessivo ou ínfimo, de forma a desestimular à conduta lesiva. 7. A penalidade deve ser pautada no exame da razoabilidade e proporcionalidade entre a sanção pecuniária e a gravidade do ilícito praticado, estando à douta sentença recorrida indene de reparos nesse particular 8. Preliminares rejeitadas. 9. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. CANCELAMENTO DE LINHA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ASTREINTES. PROPORCIONALIDADE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A análise das questões concernentes à fase de cumprimento da sentença devem ser analisadas em momento oportuno. No entanto, ressalta-se que a apelante deu causa ao cancelamento da linha. Logo, deve demonstrar em juízo que levou a efeito todos os meios adequados ao cumprimento da decisão de antecipação dos efeitos da tutela, o que não ocorreu até o presente momento. Portanto, inviável o con...
PENAL.DELITO DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. PENA ACESSÓRIA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. FIXAÇÃO DE DANO MATERIAL. POSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. 1. A Suspensão Condicional do Processo é facultada ao denunciado que não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime. No caso concreto, verificando-se que o acusado responde a outro processo penal, resta inviável a concessão da benesse. 2. A pena acessória de suspensão do direito de dirigir deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta. 3.Comprovado nos autos o dano material sofrido pela vítima, e havendo requerimento expresso na denúncia, não há razão para afastar ou reduzir o valor fixado a título de reparação dos danos. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL.DELITO DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. PENA ACESSÓRIA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. FIXAÇÃO DE DANO MATERIAL. POSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. 1. A Suspensão Condicional do Processo é facultada ao denunciado que não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime. No caso concreto, verificando-se que o acusado responde a outro processo penal, resta inviável a concessão da benesse. 2. A pena acessória de suspensão do direito de dirigir deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de libe...
CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALUGUEL DE SALÃO DE FESTAS. CONDOMÍNIO. CANCELAMENTO. PAGAMENTO DA TAXA A DESTEMPO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO. PREJUÍZO CONFIGURADO. CULPA CONCORRENTE CARACTERIZADA. 1. Ainda que o Regimento Interno do Condomínio estabeleça prazo de 48h (quarenta e oito horas) para o pagamento da taxa destinada à utilização do salão de festas pelo condômino, a falta de comunicação acerca do cancelamento da reserva em virtude do pagamento realizado a destempo, ocasionou transtornos à parte autora, que precisou alterar o local da festa em cima da hora, após a distribuição dos convites. 2. Dá-se a culpa concorrente quando o agente e a vítima concomitantemente colaboraram para o resultado lesivo, implicando em redução proporcional do quantum indenizatório, situação que se verifica no caso em comento. 3. Recurso improvido.
Ementa
CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALUGUEL DE SALÃO DE FESTAS. CONDOMÍNIO. CANCELAMENTO. PAGAMENTO DA TAXA A DESTEMPO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO. PREJUÍZO CONFIGURADO. CULPA CONCORRENTE CARACTERIZADA. 1. Ainda que o Regimento Interno do Condomínio estabeleça prazo de 48h (quarenta e oito horas) para o pagamento da taxa destinada à utilização do salão de festas pelo condômino, a falta de comunicação acerca do cancelamento da reserva em virtude do pagamento realizado a destempo, ocasionou transtornos à parte autora, que precisou alterar o local da festa em cima da hora,...
DIREITO DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TOMADA DE CRÉDITO. QUITAÇÃO DE PARCELA. PAGAMENTO REALIZADO NO SÍTIO DO BANCO. RECURSO DESVIADO PARA A CONTA DE OUTRO CORRENTISTA. DIVERGÊNCIA. ÔNUS DO FORNECEDOR. 1. A tomada de crédito por pessoa natural como destinatário final do serviço perante instituição financeira consiste relação jurídica a ser regida pelo Código de Defesa do Consumidor (Súmula 297 do STJ). 2. A dificuldade do consumidor em provar a quitação de apenas uma entre numerosas parcelas de financiamento deve ser facilitada, por meio da colaboração do próprio Banco e com base no direito a inversão do ônus da prova, considerando verossimilhança da alegação, além da hipossuficiência do tomador de crédito (art. 6º, inciso VIII do CDC). 3. A fraude na confecção dos boletos para pagamento de fornecedor configuraria fortuito interno, porquanto representa etapa integrante da prestação do serviço. Logo, o ônus pela não percepção do valor disponibilizado pelo consumidor deve ser assumido pelo fornecedor. 4. Com base na responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor deve reparar o consumidor pelos danos patrimoniais e extrapatrimoniais decorrentes da falha na prestação do serviço. 5. Uma vez que o ônus de solucionar a divergência no pagamento apontado pelo consumidor recai sobre o fornecedor, a inscrição desabonadora mostra-se indevida, ensejando o dever de reparação pelo dano extrapatrimonial. 6. A penalidade pela repetição do indébito incide apenas quanto comprovado o efetivo pagamento. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TOMADA DE CRÉDITO. QUITAÇÃO DE PARCELA. PAGAMENTO REALIZADO NO SÍTIO DO BANCO. RECURSO DESVIADO PARA A CONTA DE OUTRO CORRENTISTA. DIVERGÊNCIA. ÔNUS DO FORNECEDOR. 1. A tomada de crédito por pessoa natural como destinatário final do serviço perante instituição financeira consiste relação jurídica a ser regida pelo Código de Defesa do Consumidor (Súmula 297 do STJ). 2. A dificuldade do consumidor em provar a quitação de apenas uma entre numerosas parcelas de financiamento deve ser facilitada, por meio da colaboração do próprio Banco e com base no d...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VAGA DE GARAGEM. LOCALIZAÇÃO. ÁREA EXTERNA E NO TÉRREO. PREVISÃO CONTRATUAL. DANO MATERIAL E MORAL. INEXISTÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MA-FÉ. NÃO CARACTERIZADA. 1.Inexistindo vício contratual e havendo previsão clara e expressa no instrumento particular de compra e venda de imóvel que a vaga de garagem adquirida pelo contratante estaria localizada na área externa e no térreo do empreendimento, e não na área interna e no subsolo, não há que se falar em prejuízo a ser ressarcido a título de dano material e moral. 2. O improbus litigator exigido para a condenação em pena por litigância de má-fé relaciona-se com a atribuição da má conduta processual, não propriamente com o pedido, de modo que deve ser aplicada diante de manifesta e irrefragável realização de atos temerários, sob pena de desviar o sentido e alcance da norma legal, produzindo efeitos indesejáveis e injustos. Assim, não incorre em litigância de má-fé a parte que exercita o seu direito de acesso ao judiciário, embora sem êxito na pretensão formulada na petição inicial. 3. Apelação cível conhecida e parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VAGA DE GARAGEM. LOCALIZAÇÃO. ÁREA EXTERNA E NO TÉRREO. PREVISÃO CONTRATUAL. DANO MATERIAL E MORAL. INEXISTÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MA-FÉ. NÃO CARACTERIZADA. 1.Inexistindo vício contratual e havendo previsão clara e expressa no instrumento particular de compra e venda de imóvel que a vaga de garagem adquirida pelo contratante estaria localizada na área externa e no térreo do empreendimento, e não na área interna e no subsolo, não há que se falar em prejuízo a ser ressarcido a títu...
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NOVACAP. EXTRAÇÃO DE CASCALHO LATERÍTICO. RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA. DANO EXTRAPATRIMONIAL AMBIENTAL. COMPENSAÇÃO AMBIENTAL. ASTREINTES. 1. Na seara do direito ambiental, a reparação do dano prevalece em detrimento da compensação, dada a relevância do bem jurídico protegido. Assim, se o bem ambiental lesado for imediata e completamente restaurado ao status quo ante, não há falar, ordinariamente, em indenização. Somente na fase de cumprimento da sentença, far-se-á possível avaliar a real situação da área a fim de se impor compensação pecuniária pelos danos insuscetíveis de recomposição in natura. 2. O dano moral ambiental possui dupla função: reparabilidade e exemplaridade. Sanciona o ofensor, desestimulando novas lesões e compensa os efeitos negativos decorrentes do desrespeito ao meio ambiente. A fixação do quantum devido deve-se conformar com os parâmetros da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo a atender o caráter punitivo e pedagógico da medida sem servir de enriquecimento ilícito. Valor fixado na sentença cuja redução se impõe. 3. Na fixação do valor das astreintes, o magistrado deve observar a finalidade do instituto, sob pena de se perder o caráter coercitivo da medida e desbordar em fator de enriquecimento sem causa. Redução do valor fixado. 4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NOVACAP. EXTRAÇÃO DE CASCALHO LATERÍTICO. RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA. DANO EXTRAPATRIMONIAL AMBIENTAL. COMPENSAÇÃO AMBIENTAL. ASTREINTES. 1. Na seara do direito ambiental, a reparação do dano prevalece em detrimento da compensação, dada a relevância do bem jurídico protegido. Assim, se o bem ambiental lesado for imediata e completamente restaurado ao status quo ante, não há falar, ordinariamente, em indenização. Somente na fase de cumprimento da sentença, far-se-á possível avaliar a real situação da área a fim de se impor compensação pecuniária pelos dan...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA OBJETO DA SENTENÇA. VEDAÇÃO. DEFINIÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR DAS PERDAS E DANOS. ESTABELECIMENTO DE VALOR JUSTO E EQUÂNIME. MINORAÇÃO DO ESTABELECIDO NA DECISÃO A QUO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE EM RAZÃO DA LITIGIOSIDADE DA AÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. Em que pese os argumentos ventilados no presente agravo, em relação ao que já foi julgado e refutado na sentença, e ainda em observância à coisa julgada material, é vedado a rediscussão da matéria de mérito na fase de liquidação de sentença. 2. O valor apurado na liquidação de sentença, diz respeito aos supostos lucros cessantes/prejuízo que o agravado deixou de perceber por certo período de tempo, que a meu ver, é totalmente diverso do que a construção de um programa para jogos on line. Outrossim, embora os agravantes não tenham, inicialmente, concordado com o valor requerido pelo agravado a fls. 120/131, vejo ser este o valor menos gravoso e mais justo a ser aplicado ao presente caso, até porque é o que condiz com a realidade dos autos. 3. Conforme entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, havendo litigiosidade na liquidação de sentença, é possível a fixação de honorários e tendo em vista a contenda da presente liquidação, que inclusive ensejou no presente recurso de agravo, correta a decisão que fixou os honorários em 10% sobre o valor da causa, observado o §2º do art. 85 do CPC. 4. Agravo de Instrumento CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO. Decisão reformada.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA OBJETO DA SENTENÇA. VEDAÇÃO. DEFINIÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR DAS PERDAS E DANOS. ESTABELECIMENTO DE VALOR JUSTO E EQUÂNIME. MINORAÇÃO DO ESTABELECIDO NA DECISÃO A QUO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE EM RAZÃO DA LITIGIOSIDADE DA AÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. Em que pese os argumentos ventilados no presente agravo, em relação ao que já foi julgado e refutado na sentença, e ainda em observância à coisa...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. POLÍCIA MILITAR DO DF - TRANSFERÊNCIA PARA A INATIVIDADE - INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE E TRASLADO DE BAGAGENS - NÃO OCORRÊNCIA DA MUDANÇA DE DOMICÍLIO - FRAUDE E MÁ-FÉ CONFIGURADA - RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA. DECADÊNCIA PARA A ADMINISTRAÇÃO REVER SEUS ATOS. INOCORRÊNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Não há que se falar em prescrição da ação para ressarcimento de dano ao Erário se esta foi antecedida de Tomada de Contas Especial instaurada no ano de 1999 para aferir o acerto ou desacerto do uso da verba pública repassada ao servidor militar no mesmo ano de 1999. Ressalte-se que é a partir da conclusão deste procedimento administrativo ocorrido em 2014 é que passa a fluir o prazo prescricional qüinqüenal da ação de reparação de danos à Fazenda Pública, pois só nesta data é que se pôde concluir pelo dever de restituir. PRELIMINAR REJEITADA. 2. Nos termos do artigo 54 da Lei 9.784/99, o direito da Administração Pública de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. No caso dos autos restou comprovada a má-fé do autor que simulou sua mudança para outro Estado da Federação, fabricando documentação, com o objetivo de receber indenização de transporte, motivo pelo qual não ocorre a decadência para a anulação do ato administrativo e aplicação de punição de devolução dos valores recebidos indevidamente, a título de indenização de transporte. PRELIMINAR REJEITADA. 3. Verificando-se que o servidor simulou sua mudança de domicílio, fabricando documentação com objetivo de receber indenização de transporte e traslado de bagagens por ocasião de sua transferência para inatividade, a devolução de tais valores é imperativa, vedando-se o apoderamento ilícito de recursos públicos, pois não preenchidos os requisitos legais (art. 93, § 3º, da Lei nº 7.609/85, revogada pela Lei 10.486/2002). 4. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINARES REJEITADAS, NO MÉRITO IMPROVIDO.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. POLÍCIA MILITAR DO DF - TRANSFERÊNCIA PARA A INATIVIDADE - INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE E TRASLADO DE BAGAGENS - NÃO OCORRÊNCIA DA MUDANÇA DE DOMICÍLIO - FRAUDE E MÁ-FÉ CONFIGURADA - RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA. DECADÊNCIA PARA A ADMINISTRAÇÃO REVER SEUS ATOS. INOCORRÊNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Não há que se falar em prescrição da ação para ressarcimento de dano ao Erário se esta foi antecedida de Tomada de Contas Especial instaurada no ano de 1999 para aferir o acerto ou desacerto do uso da verba pública repas...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO PARCIAL DA DENÚNCIA. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIA ADEQUADA. JURISPRUDÊNCIA. ANÁLISE NA SENTENÇA. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO PROVIDO. 1. A decisão que, de ofício, decota parte do pedido da peça acusatória viola o princípio da inércia, do contraditório e da ampla defesa, já que procedeu de ofício a exclusão de parte do pedido formulado na peça acusatória relativo à condenação por danos sofridos pela vítima. A fase de recebimento da denúncia não é o momento processual adequado para proceder a análise de eventual condenação por uma espécie de dano e negar a de outra, visto que o exame de tal questão está associado ao quadro probatório produzido no curso do processo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 2. Não se pode afirmar que a existência de entendimento pacífico da jurisprudência configure motivação idônea para fundamentar a rejeição da denúncia. A despeito de haver entendimento deste egrégio Tribunal sobre inviabilidade da condenação à reparação por dano moral no processo penal, há recentes julgados do Superior Tribunal de Justiça em sentido contrário, ou seja, admitindo a fixação de indenização mínima, o que reforça a obrigatoriedade de observância do devido processo legal. 3. O artigo 387, inciso IV do Código do Código de Processo Penal já aponta o momento de se avaliar o valor mínimo de indenização, inclusive no que tange à natureza das parcelas por ele abarcadas, que é o da prolação da sentença condenatória, e não o do recebimento da denúncia. 4. Recurso provido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO PARCIAL DA DENÚNCIA. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIA ADEQUADA. JURISPRUDÊNCIA. ANÁLISE NA SENTENÇA. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO PROVIDO. 1. A decisão que, de ofício, decota parte do pedido da peça acusatória viola o princípio da inércia, do contraditório e da ampla defesa, já que procedeu de ofício a exclusão de parte do pedido formulado na peça acusatória relativo à condenação por danos sofridos pela vítima. A fase de recebimento da denúncia não é o momento processual...
COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CHEQUES. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. ABSTENÇÃO DE PROTESTO E ANOTAÇÃO EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. DEVOLUÇÃO DAS CÁRTULAS. CIRCULAÇÃO DE CHEQUE. AUTONOMIA. LIMITES. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. 1 - A despeito da existência de indícios que apontem para o descumprimento do contrato pela Agravada, como não foi vedada pela emitente a circulação dos cheques dados em pagamento no negócio jurídico discutido na origem e há comprovação de que ao menos uma das cártulas foi transmitida via endosso, não se vislumbram elementos suficientes que permitam, initio litis, suspender a exigibilidade dos títulos, uma vez que tal medida não poderia ser imposta a terceiro(s) que tenha(m) recebido, por endosso e de boa-fé, os referidos cheques. 2 - Exigindo a questão incursão probatória, revela-se mais razoável aguardar-se a oitiva da parte contrária e a instrução do Feito principal, quando então serão melhor aferidas as alegações e provas das partes e, por conseguinte, poderá ser realizada uma melhor ponderação acerca da pretensão antecipatória dos Autores/Agravantes e, como decorrência, da viabilidade ou não da suspensão da exigibilidade dos cheques e/ou das demais medidas pleiteadas (abstenção de protesto e anotação em cadastros restritivos de crédito e devolução das cártulas). Agravo de Instrumento desprovido.
Ementa
COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CHEQUES. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. ABSTENÇÃO DE PROTESTO E ANOTAÇÃO EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. DEVOLUÇÃO DAS CÁRTULAS. CIRCULAÇÃO DE CHEQUE. AUTONOMIA. LIMITES. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. 1 - A despeito da existência de indícios que apontem para o descumprimento do contrato pela Agravada, como não foi vedada pela emitente a circulação dos cheques dados em pagamento no negócio jurídico discuti...
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REJEITADA. METRAGEM DO IMÓVEL DIVERSA DA CONTIDA NO CONTRATO. ÁREA MENOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COMISSÃO DE CORRETAGEM E TAXA SATI. NÃO PREVISTAS NO CONTRATO. COBRANÇA INDEVIDA AO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES. 1. Aação que versa sobre direito pessoal de indenização decorrente da diferença entre a metragem de imóvel adquirido e a efetivamente recebida, possui competência territorial relativa, que não sendo alegada em exceção própria, se prorroga. 2. Ao contrato de promessa de compra e venda de imóvel, firmado entre a construtora e o adquirente, insere-se nas disposições do Código de Defesa do Consumidor, consoante reiterada jurisprudência. 3. Se a área do imóvel vendido não corresponder ao pactuado, o comprador tem direito de exigir o abatimento proporcional ao preço. Assim, constatada a diferença entre o tamanho contratado e o real do imóvel, as apelantes têm o dever de indenizar os autores pelo total da área faltante, mormente se a diferença ultrapassa a margem tolerada pelo Código Civil. 4. De acordo com entendimento do recurso repetitivo no RESP 1.599.511/SP, só é valida a cobrança de comissão de corretagem do promitente comprador se a transferência da responsabilidade estiver explicitamente prevista no contrato assinado pelas partes. Ainda com base neste RESP, ficou consolidado o entendimento de que é abusiva a cobrança ao consumidor da taxa SATI. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REJEITADA. METRAGEM DO IMÓVEL DIVERSA DA CONTIDA NO CONTRATO. ÁREA MENOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COMISSÃO DE CORRETAGEM E TAXA SATI. NÃO PREVISTAS NO CONTRATO. COBRANÇA INDEVIDA AO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES. 1. Aação que versa sobre direito pessoal de indenização decorrente da diferença entre a metragem de imóvel adquirido e a efetivamente recebida, possui competência territorial relativa, que não sendo alegada em exceção pró...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FINANCIAMENTO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM FIXADO EM VALOR RAZOÁVEL. SENTENÇAMANTIDA. 1. Na hipótese, houve readequação unilateral do contrato pela instituição financeira a fim de reduzir o valor das parcelas em contrato de empréstimo. Não houve comprovação de anuência da autora em relação à redução do valor, tampouco quanto ao consequente aumento no número de parcelas devidas. 3. O dano moral decorrente da negativação indevida do nome do devedor em cadastros de maus pagadores é presumido (in re ipsa), não sendo necessária, portanto, a prova do prejuízo. 4. No caso concreto, mostra-se razoável o importe de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), a título de indenização por danos morais pela inscrição indevida do nome no cadastro de inadimplentes. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FINANCIAMENTO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM FIXADO EM VALOR RAZOÁVEL. SENTENÇAMANTIDA. 1. Na hipótese, houve readequação unilateral do contrato pela instituição financeira a fim de reduzir o valor das parcelas em contrato de empréstimo. Não houve comprovação de anuência da autora em relação à redução do valor, tampouco quanto ao consequente aumento no número de parcelas devidas. 3. O dano moral decorrente da negativação indevida do nome do devedor em cadastros d...
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INCABÍVEL. ALONGAMENTO DE VENCIMENTO DE DÍVIDA DECORRENTE DE CÉDULA RURAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DIREITO DO MUTUÁRIO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. PRESCINDÍVEL DE PROVA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR PROPORCIONAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Não há litigância de má-fé imputável à parte que, simplesmente, busca o reconhecimento do seu direito, sem cometer evidente ilícito processual. 2. O alongamento do vencimento da dívida oriunda de Cédula de Crédito Rural é direito do devedor, se preenchidos os requisitos dispostos na legislação específica (Lei n. 4.829/65 e Resolução 3.476 do BACEN - Manual de Crédito), conforme a inteligência da Súmula 298/STJ. 3. Incontroverso que o devedor cumpriu os requisitos da lei, fazendo jus à prorrogação do prazo da dívida decorrente da Cédula rural, portanto, o ajuizamento de ação executória, com a conseqüente inscrição do nome do devedor em cadastro restritivo de crédito, gera ao executante o dever de indenizar. 4. Asimples inscrição indevida do nome nos órgãos de proteção ao crédito caracteriza, por si só, o dano moral, que se opera in re ipsa, prescindindo, portanto, de prova. 5. Aindenização por danos morais não tem unicamente o caráter de sanção, devendo o julgador, com prudente arbítrio, estabelecer a exata correspondência entre a ofensa e o valor da condenação a esse título, fixando a indenização com moderação, observadas a posição social e a capacidade econômica das partes envolvidas, sob pena de propiciar o enriquecimento indevido do ofendido ou o estímulo à prática de nova conduta irregular pelo ofensor. 6. Considerando a gravidade do dano, tendo em vista que o réu inscreveu o nome do autor em cadastro restritivo de crédito, quando era direito deste a prorrogação do vencimento da dívida, e levando em conta que o autor não demonstrou que tenha sofrido maiores prejuízos decorrentes da negativação, tenho que o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) é proporcional e adequado a cumprir as funções da indenização por dano moral. 7. Recursos conhecidos e desprovidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INCABÍVEL. ALONGAMENTO DE VENCIMENTO DE DÍVIDA DECORRENTE DE CÉDULA RURAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DIREITO DO MUTUÁRIO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. PRESCINDÍVEL DE PROVA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR PROPORCIONAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Não há litigância de má-fé imputável à parte que, simplesmente, busca o reconhecimento do seu direito, sem cometer evidente ilícito processual. 2. O alongamento do vencimento da dívida oriunda de Cédula de Crédito Ru...
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. FESTA DE ANIVERSÁRIO. DECORAÇÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. INEXISTENTE. 1. Não se conhece do agravo retido quando a parte deixa de requerer sua análise em sede de apelação, nos termos do art. 523 do CPC/73. 2. Conquanto a autora apresente inúmeras divergências entre os serviços contratados e os serviços prestados pela ré, na seara do direito obrigacional, é firme o entendimento jurisprudencial de que o mero inadimplemento contratual não tem o condão de, por si só, gerar o direito à compensação por danos morais, ressalvadas hipóteses excepcionais, nas quais o direito à personalidade é substancialmente maculado. 3. No presente caso, malgrado a alegação de que os transtornos causados tenham causado constrangimento, desgaste emocional e mal estar físico, não se vislumbra lesão grave à dignidade da autora e de sua família, ou que tenha repercutido de forma extrema na imagem ou na honra da apelante, como forma de justificar o pretendido dano moral. 4. Recurso conhecido e desprovido. Agravo retido não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. FESTA DE ANIVERSÁRIO. DECORAÇÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. INEXISTENTE. 1. Não se conhece do agravo retido quando a parte deixa de requerer sua análise em sede de apelação, nos termos do art. 523 do CPC/73. 2. Conquanto a autora apresente inúmeras divergências entre os serviços contratados e os serviços prestados pela ré, na seara do direito obrigacional, é firme o entendimento jurisprudencial de que o mero inadimplemento contratual não tem o condão de, por si só, gerar o direito à compensação por danos morais,...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Trata-se de Apelação interposta por instituição financeira que realizou descontos indevidos diretamente na conta corrente da apelada, em razão de contratos de empréstimo bancário inexistentes. 2. Acondenação em restituição em dobro pressupõe a cobrança indevida, bem como a má-fé do credor. No caso dos autos, não restou comprovada a má-fé da parte apelante. Em razão disso, deve a sentença ser reformada para que a restituição seja realizada de forma simples. 3. Amera contratação fraudulenta de empréstimos bancários, com descontos em conta-corrente, enseja a reparação pelos danos morais eventualmente suportados, ainda que não tenha havido a inclusão do nome em órgãos de proteção ao crédito, mormente quando os descontos indevidos reduzem a capacidade de subsistência da correntista. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Trata-se de Apelação interposta por instituição financeira que realizou descontos indevidos diretamente na conta corrente da apelada, em razão de contratos de empréstimo bancário inexistentes. 2. Acondenação em restituição em dobro pressupõe a cobrança indevida, bem como a má-fé do credor. No caso dos autos, não restou comprovada a má-fé da parte apelante. Em razão disso...
PLANO DE SAÚDE. CÂNCER. NEGATIVA DE COBERTURA TERAPÊUTICA. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. 1. Considera-se ilícito contratual, capaz de gerar indenização por danos morais, a negativa do plano de saúde em custear o tratamento terapêutico designado pelo médico. 2. O estabelecimento da indenização por dano moral, conforme reiterada jurisprudência, há que observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo a não se tornar irrisório e , como tal, não se prestar a inibir a reiteração da conduta, bem como não compensar o malefício causado à vítima. De outro vértice, a quantia estimada não pode ser excessiva, a ponto de evidenciar enriquecimento sem causa. Na hipótese, levando em consideração que o tratamento teve início de imediato, em face do deferimento da antecipação da tutela, tem-se que a quantia arbitrada pelo juízo da causa, R$ 5.000,00 (cinco mil reais), revela-se adequada. 3. A fixação dos honorários advocatícios deve levar em conta os critérios de valoração previstos no §2º do artigo 85 do CPC, quais sejam, o grau de zelo do advogado, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo patrono e o tempo exigido. Assim, havendo deferimento de pedido certo e de outro sem valor econômico imediato, razoável que se avalie, no estabelecimento da remuneração, o resultado do processo. 4. Quando o percentual estipulado não remunera com dignidade o causídico, levando-se em conta os referidos parâmetros, necessária a majoração nesta instância revisora. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PLANO DE SAÚDE. CÂNCER. NEGATIVA DE COBERTURA TERAPÊUTICA. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. 1. Considera-se ilícito contratual, capaz de gerar indenização por danos morais, a negativa do plano de saúde em custear o tratamento terapêutico designado pelo médico. 2. O estabelecimento da indenização por dano moral, conforme reiterada jurisprudência, há que observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo a não se tornar irrisório e , como tal, não se prestar a inibir a reiteração da conduta,...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DE VALOR COBRADO INDEVIDAMENTE PELA CONSTRUTORA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. COMPROVADA MÁ-FÉ NA COBRANÇA. RESPONSABILIDADE CIVIL DAS RÉS CONFIGURADA. PRAÇA DE ESPORTES DENTRO DO EMPREENDIMENTO. VAGA DE GARAGEM PRIVATIVA. PUBLICIDADE ENGANOSA. DESCUMPRIMENTO DAS CONSTRUTORAS. DIMINUIÇÃO DO VALOR DO IMÓVEL. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. ITBI. PAGAMENTO PELO COMPRADOR. PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. ISENÇÃO. INEXISTÊNCIA. JUROS DE OBRA. COBRANÇA DEVIDA POR FALTA DE AVERBAÇÃO DO HABITE-SE. DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES. DANO MORAL. INADIMPLMENTO CONTRATUAL. MERO ABORRECIMENTO. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de compra e venda de imóveis na planta, figurando a construtora como fornecedora de produto ao consumidor final. 2. Demonstrada a má-fé na cobrança de valor não estipulado no contrato de compra e venda e ainda a falta de impugnação específica dos fatos e documentos que comprovam a exigência indevida, é cabível o ressarcimento em dobro pelo valor pago indevidamente. 3. Nos termos do art. 30 do CDC toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado. 4. Havendo divergência entre o que foi prometido (praça de esportes interna e vaga de garagem privativa) nos folhetos de propaganda e o que foi efetivamente entregue pela empreendedora, cabe a esta responder pelos vícios do produto, proporcional à diminuição do valor do bem. Tal ressarcimento deverá ser fixado em sede de liquidação de sentença por arbitramento. 5. Nos termos do contrato de compra e venda, restou expresso na cláusula décima oitava, alínea a, que o comprador é o responsável pelo pagamento do ITBI, não se fazendo presente a hipótese de isenção. 5. ALei 11.977/2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, não prevê isenção do ITBI para os participantes do programa, mas tão somente o regime diferenciado para a cobrança das custas e dos emolumentos cartorários. 6. Apublicidade divulgada pela vendedora é suficientemente clara ao informar que o bônus oferecido pela empreendedora é somente para as unidades comercializadas durante a campanha publicitária de vendas e delimitada ao período indicado. 7. O comprador faz jus ao ressarcimento de forma simples, dos valores pagos a título de juros de obra após o recebimento do imóvel até a data efetiva da averbação do habite-se. Comprovado o atraso na averbação, por parte da construtora, incumbe a esta suportar o aludido encargo. 8.Embora os aborrecimentos decorrentes da inexecução de um contrato provoquem incômodos, não acarretam danos morais, quando são meros acontecimentos cotidianos a que somos todos suscetíveis. 9. Recursos conhecidos. Recurso da autora e das requeridas parcialmente providos. Sentença reformada. Honorários mantidos.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DE VALOR COBRADO INDEVIDAMENTE PELA CONSTRUTORA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. COMPROVADA MÁ-FÉ NA COBRANÇA. RESPONSABILIDADE CIVIL DAS RÉS CONFIGURADA. PRAÇA DE ESPORTES DENTRO DO EMPREENDIMENTO. VAGA DE GARAGEM PRIVATIVA. PUBLICIDADE ENGANOSA. DESCUMPRIMENTO DAS CONSTRUTORAS. DIMINUIÇÃO DO VALOR DO IMÓVEL. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. ITBI. PAGAMENTO PELO COMPRADOR. PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. ISENÇÃO. INEXISTÊNCIA. JUROS DE OBRA. COBRANÇA DEVIDA POR FALTA DE AVERBAÇÃO DO HABITE-SE. DEVOLUÇÃO DE F...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REPARAÇÃO DE DANO. SENTENÇA. CONDENAÇÃO A RESSARCIMENTO COM DESPESAS PARA CIRURGIA REPARADORA. OBRIGAÇÃO CUMPRIDA. 1. Tendo os requeridos ressarcido a agravante nos exatos termos fixados na sentença, qual seja, pagamento pelos valores gastos na cirurgia mal sucedida e na intervenção cirúrgica reparadora realizada no curso do processo, bem como ressarcimento pelos danos morais causados, não há se falar em obrigação remanescente, porquanto a parte dispositiva da sentença não condenou os agravados a pagar toda e qualquer cirurgia que a agravante achasse necessário se submeter, sem a comprovação de estar vinculada à reparação do malefícios decorrentes do primeiro procedimento estético. 2. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REPARAÇÃO DE DANO. SENTENÇA. CONDENAÇÃO A RESSARCIMENTO COM DESPESAS PARA CIRURGIA REPARADORA. OBRIGAÇÃO CUMPRIDA. 1. Tendo os requeridos ressarcido a agravante nos exatos termos fixados na sentença, qual seja, pagamento pelos valores gastos na cirurgia mal sucedida e na intervenção cirúrgica reparadora realizada no curso do processo, bem como ressarcimento pelos danos morais causados, não há se falar em obrigação remanescente, porquanto a parte dispositiva da sentença não condenou os agravados a pagar toda e qualquer cirurgia que a agravante ach...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. CONTRATO VERBAL DE ARRENDAMENTO COMERCIAL. PEDIDO LIMINAR INDEFERIDO NA ORIGEM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ELENCADA NAS CONTRARRAZÕES DO AGRAVO. REJEITADA. MÉRITO. CONCESSÃO DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA. REQUISITOS DO ART. 300 CPC. NÃO VERIFICADOS. AUSÊNCIA DE PROVA IDÔNEA DA PROBABILIDADE DO DIREITO. INEXISTÊNCIA DE PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO A JUSTIFICAR A URGÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO VERGASTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Pela teoria da asserção, basta a afirmação da parte autora realizada em juízo sobre a legitimidade do réu. Eventual questão prejudicial que dependa efetivamente da análise mais acurada dos elementos de prova, como é o caso dos autos, excetuados aqueles emergentes de fatos supervenientes que, por si só, acarretem a perda de uma das condições da ação, comporta relação com o próprio mérito da demanda, devendo com ele, oportunamente, ser analisado. Entendimento em sentido contrário significaria garantir o direito subjetivo de ação apenas aqueles que efetivamente possuíssem o direito material. 2. Para a concessão da medida antecipatória de urgência, faz-se necessário constatar a presença dos requisitos exigidos pelo art. 300, do CPC, quais sejam: elementos que evidenciem a probabilidade do direito, e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo a justificar a premência. 3. Na hipótese, a parte recorrente não apresentou elementos suficientes a evidenciar a probabilidade de obter o direito vindicado na ação originária, impossibilitando a concessão da medida antecipatória da tutela, tal qual pleiteado e indeferido na origem, considerando, notadamente, a ausência de prova idônea quanto a que título utilizava o maquinário gráfico e exercia a atividade empresarial junto ao estabelecimento comercial em litígio. 3.1. Nesse ínterim, a manifestação dos agravados em sede recursal oferece ainda mais dúvidas quanto aos elementos franqueados pelo agravante para lastrear a decisão do pedido liminar, porquanto o contradiz, alegando não ter havido a mencionada avença de sublocação verbal, bem como inexistir, da análise documental posta, qualquer certeza quanto ao termo - e demais nuances - de eventual acerto entre as partes quanto à exploração do estabelecimento em tela. 4. Demais disso, não se verifica, ao menos na via estreita do agravo de instrumento, o risco de dano irreparável ou de difícil reparação ou ameaça ao resultado útil do processo, visto que, como muito bem fixado na decisão objurgada, a questão pode, ao cabo, ser resolvida em perdas e danos. 5. Pelo caráter excepcional da antecipação dos efeitos da tutela, faz-se necessária prova inequívoca da plausibilidade das alegações da parte em conjunto com o risco de dano irreparável e de difícil reparação. Não se desincumbindo a parte agravante da demonstração desses requisitos, impõe-se a manutenção da decisão vergastada de indeferimento da medida de urgência postulada. 6. Recurso conhecido, preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada e, no mérito, desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. CONTRATO VERBAL DE ARRENDAMENTO COMERCIAL. PEDIDO LIMINAR INDEFERIDO NA ORIGEM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ELENCADA NAS CONTRARRAZÕES DO AGRAVO. REJEITADA. MÉRITO. CONCESSÃO DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA. REQUISITOS DO ART. 300 CPC. NÃO VERIFICADOS. AUSÊNCIA DE PROVA IDÔNEA DA PROBABILIDADE DO DIREITO. INEXISTÊNCIA DE PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO A JUSTIFICAR A URGÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO VERGASTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTID...