CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR. CARÁTER ANTECEDENTE. FALTA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. SIGILO. AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO. CONFLITO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. VIDA PRIVADA, IMAGEM E HONRA. LIBERDADE DE IMPRENSA. MATÉRIA COMPLEXA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto contra decisão proferida em ação de tutela de urgência cautelar em caráter antecedente, que indeferiu o pedido de tutela provisória, no sentido de que a ré exiba a fonte da matéria jornalística que cita o autor como investigado na operação lava jato. 2. De acordo com o art. 300 do CPC, A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 3. No caso, não é possível vislumbrar a probabilidade do direito.3.1. É que a noticia da investigação criminal em desfavor do autor, iniciada por ato do Procurador Geral da República e em trâmite no Supremo Tribunal Federal, corre sob sigilo.3.2. Por outro lado, também não é possível entrever o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, porquanto no momento oportuno, com a quebra do sigilo, o autor terá acesso aos dados da operação lava jato que lhe dizem respeito, e poderá, querendo, deduzir o pedido de indenização por dano moral. 4. Na realidade, o caso em tela envolve conflito entre direitos fundamentais. 4.1. Por um lado, tem-se a vida privada, a imagem e a honra do autor. 4.2. E, sob outro ângulo, a liberdade de imprensa. 5. A colisão de direitos fundamentais deve ser resolvida pela ponderação dos valores constitucionais em conflito, prevalecendo aquele que se mostra mais suscetível a um perigo de lesão. 5.1. Para o acolhimento da pretensão autoral, seria necessário fazer prevalecer o bloco dos direitos que dão conteúdo aos interesses do requerente. 5.2. Ocorre que o STF, ao realizar uma ponderação entre os blocos de direitos de personalidade envolvidos, tem dado prevalência à liberdade de imprensa, assegurado o direito de resposta, num segundo momento, para o ofendido buscar eventual reparação de danos. 5.3. Precedente do STF: (...) Daí que, no limite, as relações de imprensa e as relações de intimidade, vida privada, imagem e honra são de mútua excludência, no sentido de que as primeiras se antecipam, no tempo, às segundas; ou seja, antes de tudo prevalecem as relações de imprensa como superiores bens jurídicos e natural forma de controle social sobre o poder do Estado, sobrevindo as demais relações como eventual responsabilização ou consequência do pleno gozo das primeiras. (ADPF 130, Relator Min. Carlos Britto, Tribunal Pleno, DJe 05/11/2009). 6. De toda forma, a aplicação, ao caso concreto, dos critérios a serem considerados na ponderação entre a liberdade de expressão e os direitos da personalidade é matéria complexa que não pode ser examinada em sede de agravo de instrumento. 7. Agravo de instrumento improvido.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR. CARÁTER ANTECEDENTE. FALTA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. SIGILO. AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO. CONFLITO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. VIDA PRIVADA, IMAGEM E HONRA. LIBERDADE DE IMPRENSA. MATÉRIA COMPLEXA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto contra decisão proferida em ação de tutela de urgência cautelar em caráter antecedente, que indeferiu o pedido de tutela provisória, no sentido de que a ré exiba a fonte da matéria jornalística que cita o au...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. PARCELAS VINCENDAS. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. DATA DO AJUIZAMENTO DA CITAÇÃO. ART. 240 CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Destarte, O recurso de agravo deve ser analisado como um gênero recursal, existindo três diferentes espécies de agravo previstos no Novo Código de Processo Civil, todas com prazo de interposição de 15 dias. Contra determinadas decisões interlocutórias de primeiro grau é cabível o agravo de instrumento, sendo que as decisões interlocutórias de primeiro grau não recorríveis por tal recurso (art. 1015 do Novo CPC) são impugnáveis como preliminar de apelação ou nas contrarrazões desse recurso (art. 1.009, § 1º , do Novo CPC). Contra as decisões monocráticas proferidas no Tribunal cabe agravo interno ou agravo em recurso especial e extraordinário, a depender da espécie de decisão. (Daniel Amorim Assumpção Neves, Manual de Direito Processual Civil, Volume Único, Juspodivm, pág. 1.556, 8ª edição). 2. Agravo de instrumento, com pedido de liminar, interposto diante de decisão que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência, em ação de conhecimento. 3. Aconcessão da tutela de urgência pressupõe: a) probabilidade do direito; b) perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme dispõe o art. 300 do CPC. 3.1 Cogitam-se de expressões redacionais amplamente consagradas nas expressões latinas: fumus boni iuris e periculum in mora, respectivamente. 4. Não se mostra razoável aguardar a tramitação do processo, com o conseqüente pagamento das prestações que se vencerem no curso da demanda para, somente ao final, em sede de sentença, proclamar uma situação de fato que já estava consolidada desde o início do feito. 4.1 A continuidade no pagamento das parcelas de imóvel que não pretende adquirir, expõe o autor a danos de difícil reparação, na medida em que a cada parcela adimplida, maior será a retenção em favor da vendedora. 4.2 Por outro lado, não há risco para a agravada, seja porque dispõe dos valores já adimplidos, como porque estará autorizada a negociar o imóvel com terceiros. 5. Agravo de Instrumento parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. PARCELAS VINCENDAS. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. DATA DO AJUIZAMENTO DA CITAÇÃO. ART. 240 CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Destarte, O recurso de agravo deve ser analisado como um gênero recursal, existindo três diferentes espécies de agravo previstos no Novo Código de Processo Civil, todas com prazo de interposição de 15 dias. Contra determinadas decisões interlocutórias de primeiro grau é cabível o agravo de instrumento, sendo que as decisões interlocutórias de primeiro grau não recorrívei...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO EMPRESARIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INADIMPLEMENTO. RESCISÃO. PAGAMENTO POR CHEQUE. ENDOSSO. REPARAÇÃO DE DANOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ENDOSSATÁRIO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Restando constatado que não houve a efetiva prestação dos serviços firmados, a rescisão do contrato é medida que se impõe. Contudo, figura-se patente a ilegitimidade do endossatário no pólo passivo da demanda, vez que este não foi parte na relação contratual firmada entre autor e a empresa de turismo. 2. Apelação conhecida e improvida. 3. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO EMPRESARIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INADIMPLEMENTO. RESCISÃO. PAGAMENTO POR CHEQUE. ENDOSSO. REPARAÇÃO DE DANOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ENDOSSATÁRIO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Restando constatado que não houve a efetiva prestação dos serviços firmados, a rescisão do contrato é medida que se impõe. Contudo, figura-se patente a ilegitimidade do endossatário no pólo passivo da demanda, vez que este não foi parte na relação contratual firmada entre autor e a empresa de turismo. 2. Apelação conhecida e improvida. 3. Sentença mantida.
DIREITO DO CONSUMIDOR. PENSÃO ALIMENTÍCIA DEPOSITADA EM CONTA CORRENTE DA GENITORA. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO EM CONTA CORRENTE. PENSÃO ALIMENTÍCIA NÃO ABSORVIDA PELOS DESCONTOS. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO DEMONSTRADO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1 - Inexiste conduta abusiva e/ou falha na prestação do banco requerido quando constatado que os descontos realizados na conta da genitora, para pagamento dos empréstimos por ela contratados, são inferiores à sua remuneração mensal, não alcançando a pensão alimentícia destinada ao menor. 2 - In casu, tem-se que a conduta do banco requerido se deu no estrito exercício regular do direito (artigo 188, inciso I, do Código Civil), em atenção às normas bancárias pertinentes e ao próprio contrato firmado entre o banco e a genitora do menor, não se vislumbrando qualquer ato ilícito que enseje o dever de indenizar por danos materiais e/ou morais. 3 - Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PENSÃO ALIMENTÍCIA DEPOSITADA EM CONTA CORRENTE DA GENITORA. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO EM CONTA CORRENTE. PENSÃO ALIMENTÍCIA NÃO ABSORVIDA PELOS DESCONTOS. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO DEMONSTRADO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1 - Inexiste conduta abusiva e/ou falha na prestação do banco requerido quando constatado que os descontos realizados na conta da genitora, para pagamento dos empréstimos por ela contratados, são inferiores à sua remuneração mensal, não alcançando a pensão alimentícia destinada ao menor. 2 - In c...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. TRATAMENTO DE URGÊNCIA. RECUSA INDEVIDA. 1. O direito à saúde do indivíduo deve ser tratado como prioridade, já que está diretamente relacionado à dignidade da pessoa humana e à vida: o maior bem de todos. 2. Não cabe à parte, mas sim ao médico que acompanha o tratamento, a análise do mérito dos tratamentos e dos métodos a serem aplicados ao paciente, sob pena de acarretar danos irreparáveis à saúde do enfermo. 3. Nos termos da Lei 9.656/98, a carência prevista para hipóteses em que o tratamento médico é de urgência ou de emergência é de 24 horas. 4. Conforme precedente, verificada a urgência do tratamento que acomete a parte e transcorrido o aludido lapso temporal, a negativa de cobertura do plano de saúde é indevida, razão pela qual deve a seguradora arcar com os gastos daí decorrentes. 5. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. TRATAMENTO DE URGÊNCIA. RECUSA INDEVIDA. 1. O direito à saúde do indivíduo deve ser tratado como prioridade, já que está diretamente relacionado à dignidade da pessoa humana e à vida: o maior bem de todos. 2. Não cabe à parte, mas sim ao médico que acompanha o tratamento, a análise do mérito dos tratamentos e dos métodos a serem aplicados ao paciente, sob pena de acarretar danos irreparáveis à saúde do enfermo. 3. Nos termos da Lei 9.656/98, a carência prevista para hipóteses em que o tratamento médico é de urgência ou de emergência é de 2...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. MORA CARACTERIZADA. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E NÃO PROVIDA. I - O Código de Defesa do Consumidor consagra a responsabilidade solidária daqueles que, de alguma forma, participaram da cadeia de consumo, com fundamento na teoria da aparência e à luz da boa-fé objetiva. II- Comprovada a responsabilidade pelo atraso na entrega do bem objeto de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, inclusive, após o cômputo do prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias, deve o responsável arcar com os danos causados ao Consumidor. III - A conseqüência da rescisão do contrato, por responsabilidade da construtora, é a devolução das prestações efetivamente pagas, com o retorno das partes ao status quo ante. IV -Apelação Cível conhecida interposta por CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAe não provida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. MORA CARACTERIZADA. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E NÃO PROVIDA. I - O Código de Defesa do Consumidor consagra a responsabilidade solidária daqueles que, de alguma forma, participaram da cadeia de consumo, com fundamento na teoria da aparência e à luz da boa-fé objetiva. II- Comprovada a responsabilidade pelo atraso na entrega do bem objeto de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, inclusive, após o cômputo do prazo de toler...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVAAFASTADA. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. PRÉVIA NOTIFICIAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MIGRAÇÃO. PLANO INDIVIDUAL. DANO MORAL CONFIGURADO. 1 - Não há que se falar de ilegitimidade passiva da administradora e/ou operadora de planos de saúde, uma vez que, tratando-se de relação de consumo, todos aqueles que integram a respectiva cadeia consumo devem responder solidariamente por eventuais prejuízos causados ao consumidor. 2 - O consumidor deve ser notificado do cancelamento do plano de saúde, de forma a poder exercer o seu direito de escolha e de buscar nova cobertura à sua saúde, se for o caso. 3 - Ademais, conforme a Resolução do Conselho de Saúde Suplementar: As operadoras de planos ou seguros de assistência à saúde, que administram ou operam planos coletivos empresariais ou por adesão para empresas que concedem esse benefício a seus empregados, ou ex-empregados, deverão disponibilizar plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar ao universo de beneficiários, no caso de cancelamento desse benefício, sem necessidade de cumprimento de novos prazos de carência. 4 - Diante da situação narrada nos autos, tem-se que o cancelamento abrupto do plano de saúde por parte das requeridas traduz-se, certamente, em prejuízo aos direitos de personalidade da segurada (autora), que não pode contar com o plano de saúde durante todo o período gestacional, causando aflição psicológica e angústia, devendo ser indenizada pelos danos morais sofridos. 5 - Apelações conhecidas e desprovidas.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVAAFASTADA. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. PRÉVIA NOTIFICIAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MIGRAÇÃO. PLANO INDIVIDUAL. DANO MORAL CONFIGURADO. 1 - Não há que se falar de ilegitimidade passiva da administradora e/ou operadora de planos de saúde, uma vez que, tratando-se de relação de consumo, todos aqueles que integram a respectiva cadeia consumo devem responder solidariamente por eventuais prejuízos causados ao consumidor. 2 - O consumidor deve ser notificado do cancelamento do plano de saúde, de forma a poder exercer o s...
CÍVEL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. CONSERTO. VEÍCULO. SUPOSTO ERRO DE DIAGNÓSTICO. NÃO COMPROVAÇÃO. POSSÍVEL TROCA DE PEÇAS DESNECESSÁRIA. VISTORIA MECÂNICA E CONSERTO REALIZADOS POR TERCEIRA PESSOA. INDENIZAÇÃO AFASTADA. Mesmo se estando diante de relação de consumo, é imprescindível a demonstração dos pressupostos ensejadores da responsabilidade civil (quais sejam: evento danoso; nexo de causalidade e prejuízo). Conduz à improcedência da demanda a ausência de qualquer deles, posto que desarmam a integralidade dos elementos reclamados para os fins de formação da responsabilidade civil. Apelações conhecidas; negou-se provimento à do autor-apelante e deu-se provimento à do requerido-apelante.
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CÍVEL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. CONSERTO. VEÍCULO. SUPOSTO ERRO DE DIAGNÓSTICO. NÃO COMPROVAÇÃO. POSSÍVEL TROCA DE PEÇAS DESNECESSÁRIA. VISTORIA MECÂNICA E CONSERTO REALIZADOS POR TERCEIRA PESSOA. INDENIZAÇÃO AFASTADA. Mesmo se estando diante de relação de consumo, é imprescindível a demonstração dos pressupostos ensejadores da responsabilidade civil (quais sejam: evento danoso; nexo de causalidade e prejuízo). Conduz à improcedência da demanda a ausência de qualquer deles, posto que desarmam a integralidade dos elementos reclamados para os fins de formação da responsabilidade civil. Apelações co...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. SEGURADORA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DO CONDUTOR QUE COLIDIU NA PARTE TRASEIRA DO VEÍCULO. DEVER DE CAUTELA. ÔNUS PROBATÓRIO DO RÉU. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Em casos de acidente de trânsito em que há colisão traseira presume-se a culpa do condutor do veículo que colide por trás, pois deve observar a distância de segurança lateral e frontal entre seu veículo e os demais da via, nos termos dos artigos 29, inciso II, e 192, ambos do Código de Trânsito Nacional. 2. O ônus probatório quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor incumbe ao réu, condutor do automóvel, devendo demonstrar cabalmente sua desoneração no evento danoso, nos termos do artigo 373, inciso II, do CPC/2015. 3. Reconhecida a sucumbência recursal, os honorários advocatícios devem ser majorados, nos termos do artigo 85, §11, do Código de Processo Civil. 4. Apelo conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. SEGURADORA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DO CONDUTOR QUE COLIDIU NA PARTE TRASEIRA DO VEÍCULO. DEVER DE CAUTELA. ÔNUS PROBATÓRIO DO RÉU. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Em casos de acidente de trânsito em que há colisão traseira presume-se a culpa do condutor do veículo que colide por trás, pois deve observar a distância de segurança lateral e frontal entre seu veículo e os demais da via, nos termos dos artigos 29, inciso II, e 192, ambos do Código de Trânsito Nacional. 2. O ônus probatório quanto à existência de fato...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DE BAGAGEM. VIAGEM AO EXTERIOR. CÔNJUGES. AUSÊNCIA DE ACESSÓRIO NECESSÁRIO AO USO DE CADEIRA DE RODAS. DANO MORAL REFLEXO OU EM RICOCHETE. RELAÇÃO DE ÍNTIMA PROXIMIDADE. REPARAÇÃO DEVIDA. DANO MATERIAL. INSUFICIENTE COMPROVAÇÃO. 1. O dano moral reflexo, indireto, por ricochete ou préjudice d'affection, constitui o direito de indenização a pessoas ligadas intimamente à vítima direta do evento danoso, que sofreram, por reflexo, o dano experimentado por esta. 2. O atraso na entrega de bagagem contendo acessório necessário ao uso de cadeira de rodas por cônjuge com mobilidade reduzida, dificultando ou impedindo o usufruto de viagem, acarreta dano moral indireto e reflexo ao outro cônjuge, ante a íntima relação de proximidade, causando-lhe também transtornos e desconfortos indesejáveis que superam o mero dissabor cotidiano, sendo passível de reparação moral. 3. Descabida a reparação de danos materiais, quando não demonstrado e especificado quais despesas e produtos foram por adquiridos para suprir eventual necessidade primária e essencial decorrente do atraso na entrega da bagagem. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DE BAGAGEM. VIAGEM AO EXTERIOR. CÔNJUGES. AUSÊNCIA DE ACESSÓRIO NECESSÁRIO AO USO DE CADEIRA DE RODAS. DANO MORAL REFLEXO OU EM RICOCHETE. RELAÇÃO DE ÍNTIMA PROXIMIDADE. REPARAÇÃO DEVIDA. DANO MATERIAL. INSUFICIENTE COMPROVAÇÃO. 1. O dano moral reflexo, indireto, por ricochete ou préjudice d'affection, constitui o direito de indenização a pessoas ligadas intimamente à vítima direta do evento danoso, que sofreram, por reflexo, o dano experimentado por esta. 2. O atraso na entrega de bagagem contendo acessório necessário ao uso de cadeira de rod...
Lesão corporal. Ameaça. Violência doméstica. Provas. Dolo. Embriaguez. Indenização. Dano moral. 1 - Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, na maioria das vezes sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo quando corroborada pelas demais provas coligidas nos autos. 2 - A embriaguez, voluntária ou culposa, não exclui a imputabilidade (art. 28, II, do CP). O ânimo alterado do agente em virtude de embriaguez não exclui o dolo no crime de ameaça. 3 - O c. STJ tem admitido a condenação do réu por danos morais sofridos pela vítima, com base no art. 387, IV, do CPP. Para tanto, necessário, contudo, que haja pedido expresso de indenização, a fim de se assegurar ao réu o contraditório e a ampla defesa. 4 - Apelação provida em parte.
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Lesão corporal. Ameaça. Violência doméstica. Provas. Dolo. Embriaguez. Indenização. Dano moral. 1 - Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, na maioria das vezes sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo quando corroborada pelas demais provas coligidas nos autos. 2 - A embriaguez, voluntária ou culposa, não exclui a imputabilidade (art. 28, II, do CP). O ânimo alterado do agente em virtude de embriaguez não exclui o dolo no crime de ameaça. 3 - O c. STJ tem admitido a condenação do réu por danos morais sofridos pela vítima...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSTRUMENTO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE HABITACIONAL. VENCIMENTO DA PARCELA FINAL. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. NÃO OBTENÇÃO. RESPONSABILIDADE DO PROMITENTE COMPRADOR. INADIMPLEMENTO. MORA. CONFIGURAÇÃO. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. REGULARIDADE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO QUE CONTRARIA TESE DEFENDIDA PELA PARTE. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1.O recurso de embargos de declaração possui seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição ou para correção de erro material. 2.Apreciados os temas discutidos no processo e lançados os fundamentos que embasaram a decisão, o acórdão não pode ser apontado como omisso e contraditório por divergir das teses apresentadas pela parte. 3. Se o julgado diverge do entendimento da parte, não há que se falar em omissão, contradição ou obscuridade e, muito menos, em motivo para acolhimento de embargos declaratórios, uma vez que a discordância quanto à inteligência eleita no acórdão revela mero inconformismo, o qual não comporta dedução na via estreita dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSTRUMENTO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE HABITACIONAL. VENCIMENTO DA PARCELA FINAL. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. NÃO OBTENÇÃO. RESPONSABILIDADE DO PROMITENTE COMPRADOR. INADIMPLEMENTO. MORA. CONFIGURAÇÃO. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. REGULARIDADE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO QUE CONTRARIA TESE DEFENDIDA PELA PARTE. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1.O recurso de embargos de declaração possui seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a d...
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RESCISÃO CONTRATUAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO TRIENAL. TAXA ADMINISTRATIVA DE CADASTRO. LEGALIDADE. 1. Todos os participantes da cadeia econômica de consumo respondem solidariamente pelos danos causados no âmbito das relações consumeristas, podendo figurar no polo passivo de demanda quaisquer dos fornecedores do bem ou serviço. 2. O prazo prescricional aplicável na hipótese de pedido ressarcitório de valor pago a título de comissão de corretagem é aquele previsto no artigo 206, § 3º, do Código Civil, que é de 03 (três) anos. 3. O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião da análise do REsp 1.251.331/RS, julgado pelo regime dos recursos repetitivos previstos no art. 543-C do CPC, decidiu acerca da possibilidade de cobrança da tarifa de cadastro, desde que expressamente identificada. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RESCISÃO CONTRATUAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO TRIENAL. TAXA ADMINISTRATIVA DE CADASTRO. LEGALIDADE. 1. Todos os participantes da cadeia econômica de consumo respondem solidariamente pelos danos causados no âmbito das relações consumeristas, podendo figurar no polo passivo de demanda quaisquer dos fornecedores do bem ou serviço. 2. O prazo prescricional aplicável na hipótese de pedido ressarcitório de valor pago a título de comissão de corretagem é aquele previsto no artigo 206, § 3º, do Código Civil, que é...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VAGA DE GARAGEM. ALTERAÇÃO UNILATERAL. RESOLUÇÃO DO CONTRATO POR CULPA DA CONSTRUTORA. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL. INCABÍVEL. 1. Se o promissário adquirente não tem mais interesse no imóvel, mormente porque o mesmo não atende as características pactuadas, cabível a resolução judicial do contrato e a conseqüente extinção do ajuste. As partes, nesse caso, devem ser conduzidas ao estado anterior ao surgimento do negócio, resguardando-se a responsabilidade pelos danos decorrentes da inadimplência, a cargo do contratante faltoso. 2. Na rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, submetido ao Código de Defesa do Consumidor, em caso de culpa exclusiva da promitente vendedora/construtora, a restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador deve se dar de forma integral e imediata. 3. A pretensão para reaver os valores pagos indevidamente a título de comissão de corretagem tem por base o enriquecimento sem causa, o que impõe a aplicação do prazo prescricional trienal previsto no art. 206, § 3º, IV, do Código Civil. 4. Em sede de ação de rescisão contratual, incabível a inversão da cláusula penal, moratória ou compensatória, tendo em vista a ausência de expressa previsão contratual ou legal e a vedação ao enriquecimento sem causa. 5. Recursos conhecidos. Parcialmente provido o apelo das rés. Recurso do autor improvido.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VAGA DE GARAGEM. ALTERAÇÃO UNILATERAL. RESOLUÇÃO DO CONTRATO POR CULPA DA CONSTRUTORA. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL. INCABÍVEL. 1. Se o promissário adquirente não tem mais interesse no imóvel, mormente porque o mesmo não atende as características pactuadas, cabível a resolução judicial do contrato e a conseqüente extinção do ajuste. As partes, nesse caso, devem ser conduzidas ao estado anterior ao surgimento do neg...
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR ACOLHIDA. APLICABILIDADE DO CDC. ATRASO DA OBRA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. INOCORRÊNCIA. RISCO DO NEGÓCIO. MULTA DE 30% INSERIDA PELA PRÓPRIA CONSTRUTORA. PACTA SUNTA SERVANDA. RETENÇÃO. INDEVIDA. RESTITUIÇÃO INTEGRAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NO PATAMAR MÍNIMO. O Código de Defesa do Consumidor (artigos 18, 25, §1º, e 34) consagra a responsabilidade solidária de todos os participantes da cadeia econômica de consumo pelos danos causados no âmbito das relações consumeristas, sem prejuízo da responsabilidade subsidiária das empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 28, § 2º). É cediço que a relação jurídica travada entre as partes no contrato de promessa de compra e venda configura típica relação de consumo, porquanto se amolda aos requisitos previstos nos artigos 1º ao 3º da Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). De acordo com a teoria do risco do negócio ou atividade, sendo a atividade principal das rés a construção civil, não há como alegar que atrasos da CEB e da TERRACAP e demais entraves burocráticos constituem fatos imprevisíveis, tampouco inevitáveis, a ensejar o rompimento do nexo de causalidade entre a conduta da construtora e o dano. Não se considera caso fortuito/força maior, para fins de elisão de inadimplemento contratual, o evento que integra os riscos do próprio empreendimento, fazendo parte da atividade empresarial exercida pela incorporadora ré. Não é dado à construtora, responsável pela inserção em instrumento de compra e venda de cláusula que prevê multa compensatória de 30%, em caso de inadimplência de qualquer das partes, alegar a abusividade da cláusula, sob pena de se valer da própria torpeza e, ainda, em estrita observância ao princípio do pacta sunt servanda. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os valores pagos pelo promitente-comprador devem ser devolvidos de forma imediata e integral, quando a rescisão contratual ocorreu por culpa exclusiva da promitente-vendedora, em razão do atraso na entrega da obra. Nos termos do art. 20, §3º, do CPC então em vigor, os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, não sendo possível a fixação abaixo do patamar mínimo. Recurso da ré conhecido e não provido. Recurso do autor conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR ACOLHIDA. APLICABILIDADE DO CDC. ATRASO DA OBRA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. INOCORRÊNCIA. RISCO DO NEGÓCIO. MULTA DE 30% INSERIDA PELA PRÓPRIA CONSTRUTORA. PACTA SUNTA SERVANDA. RETENÇÃO. INDEVIDA. RESTITUIÇÃO INTEGRAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NO PATAMAR MÍNIMO. O Código de Defesa do Consumidor (artigos 18, 25, §1º, e 34) consagra a responsabilidade solidária de todos os participantes da cadeia econômica de consumo pelos danos causados no âmbito das relações consumeristas, sem prejuízo da responsab...
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO AFASTADA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO CARACTERIZADA. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA MORA. ABUSO DE DIREITO NÃO RECONHECIDO. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO NÃO CONGIURADA. 1.Conforme artigo 191 do CPC/1973, em havendo litisconsortes passivos o prazo de resposta é comum e contado em dobro, iniciando-se da data da juntada aos autos do ultimo mandado de citação devidamente cumprido, não interferindo o fato de um dos litisconsortes vir a se tornar revel. 2.O direito de rescindir compromisso de compra e venda é de natureza pessoal, para tais ações, o prazo prescricional rege-se pelo art. 177 do CC/16 ou pelo art. 205 do CC/02, respectivamente, vinte ou dez anos, por força da regra de transição disposta no art. 2.028 do diploma vigente. 3.Nos presentes autos é aplicável a regra de transição prevista no art. 2.028 do CC/02, pois não transcorrido mais da metade do prazo quando da entrada em vigor deste código. Logo o prazo prescricional será de 10 anos a partir da data em que o imóvel deveria ter sido entregue. 4.Atas de Assembléias não podem ser consideradas como causas de suspensão ou interrupção da prescrição, tampouco possuem o efeito de prorrogar ou dilatar o prazo contratual para entrega do imóvel. 5.Inaplicável a teoria do inadimplemento relativo (teoria da mora), com fulcro no art. 960 do CC/73, uma vez que há clausula contratual expressa estabelecendo prazo para entrega do imóvel. 6.Não configura a hipótese dos autos obrigação de trato sucessivo, pois o termo contratual firmado entre as partes, ainda que contenha previsão de pagamento parcelado, tem como objeto a aquisição de imóvel com data final definida e certa para entrega desse bem, que é o que se discute nos autos. 7.Uma vez pronunciada a prescrição, não há que se discutir abuso do direito, pois a prescrição confere equilíbrio e segurança às relações jurídicas sociais, tendo como fundamento o caráter da estabilização para o ordenamento jurídico, em respeito aos princípios e garantias constitucionais. 8.Rejeitada a Preliminar. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO AFASTADA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO CARACTERIZADA. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA MORA. ABUSO DE DIREITO NÃO RECONHECIDO. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO NÃO CONGIURADA. 1.Conforme artigo 191 do CPC/1973, em havendo litisconsortes passivos o prazo de resposta é comum e contado em dobro, iniciando-se da data da juntada aos autos do ultimo mandado de citação devidamente cumprido, não interferindo o fato de um dos lit...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. INTERESSE DO RÉU EM EXERCER O SEU DIREITO DE AÇÃO. DEVER DE PROPOSITURA DE INSTRUMENTO PRÓPRIO. NÃO OBSERVÂNCIA. PRINCÍPIO DA INCONGRUÊNCIA. DEVER DE OBSERVÂNCIA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão inexistente, pois o acórdão embargado analisou corretamente a questão e os argumentos de maneira clara e fundamentada, além de exprimir o entendimento exato desta eg. Corte. 2. Tivesse o réu interesse em exercer seu direito de ação e pleitear a devolução da quantia depositada em benefício desta, deveria ter apresentado, na origem, reconvenção, ação autônoma nos moldes daquela que teria movido sob forma de reconvenção ou ação declaratória incidental, o que não fez. 3. Não tendo o réu utilizado de via adequada para buscar a sua pretensão e em atenção ao Princípio da Congruência, não há que se falar em omissão no r. acórdão. 4. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, necessária a rejeição dos Embargos de Declaração. 5. Recurso conhecido e não provido. Acórdão mantido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. INTERESSE DO RÉU EM EXERCER O SEU DIREITO DE AÇÃO. DEVER DE PROPOSITURA DE INSTRUMENTO PRÓPRIO. NÃO OBSERVÂNCIA. PRINCÍPIO DA INCONGRUÊNCIA. DEVER DE OBSERVÂNCIA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão inexistente, pois o acórdão embargado analisou corretamente a questão e os argumentos de maneira clara e fundamentada, além de exprimir o entendimento exato desta eg. Corte. 2. Tivesse o réu interesse em exercer seu direito de ação e plei...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA.OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão e contradição inocorrentes, pois o acórdão embargado analisou corretamente a questão e os argumentos de maneira dirimida e fundamentada nos preceitos legais. 2. No caso em tela discute-se a reparação a título de dano moral decorrente de uma publicação ofensiva realizada pelo ora embargante em sítio da rede mundial de computadores contra Telmário Mota de Oliveira, que atualmente ocupa uma das três vagas de Senador da República pelo Estado de Roraima. 3. O embargante, beirando a má-fé processual, decota partes do julgado para alegar omissão ou contradição e não se atém ao raciocínio construído pelo acórdão de que a publicação tenta ligar o senador a uma suposta condenação perante à Justiça do Estado de Roraima, por este ter, em tese, acusado injustamente um jornalista de ter agredido a própria mãe. 4. Assim, o acórdão concluiu pelo abuso de direito do embargante ao exercer seu direito de liberdade de expressão. Portanto, não há que se falar em qualquer omissão ou contradição. 5. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração. 6. Recurso conhecido e não provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA.OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão e contradição inocorrentes, pois o acórdão embargado analisou corretamente a questão e os argumentos de maneira dirimida e fundamentada nos preceitos legais. 2. No caso em tela discute-se a reparação a título de dano moral decorrente de uma publicação ofensiva realizada pelo ora embargante em sítio da rede mundial de computadores contra Telmário Mota de Oliveira, que atualme...
DIREITO CIVIL. HONORÁRIOS CONTRATUAIS INDEVIDOS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. Quanto aos honorários advocatícios contratuais, tem-se que é de livre pactuação a contratação de advogado particular, de forma que não se pode estender à parte demandada o ônus de arcar com o adimplemento dos honorários contratuais, de cujo contrato não fez parte. Para a caracterização do dano moral é indispensável a comprovação da ofensa a algum dos direitos da personalidade do indivíduo, como dano à imagem, ao nome, à honra subjetiva e objetiva, à integridade física e psicológica. O dano moral é figura reservada para lesões graves a bens jurídicos de suma importância. Os fatos narrados não conduzem à dor profunda e íntima, ou qualquer abalo psicológico que são os sucedâneos do dano moral, e, assim, não suportam compensação indenizatória. Apelação desprovida.
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DIREITO CIVIL. HONORÁRIOS CONTRATUAIS INDEVIDOS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. Quanto aos honorários advocatícios contratuais, tem-se que é de livre pactuação a contratação de advogado particular, de forma que não se pode estender à parte demandada o ônus de arcar com o adimplemento dos honorários contratuais, de cujo contrato não fez parte. Para a caracterização do dano moral é indispensável a comprovação da ofensa a algum dos direitos da personalidade do indivíduo, como dano à imagem, ao nome, à honra subjetiva e objetiva, à integridade física e psicológica. O dano moral é figura reservada...
CONSUMIDOR. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA. DANO MORAL PRESUMIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A recusa injustificada da operadora de plano de saúde nos casos de recomendação médica e quando indispensável ao restabelecimento clínico do paciente, causa abalo moral in re ipsa, porquanto viola os direitos da personalidade do segurado. Precedentes do Colendo STJ e desta eg. Corte de Justiça. 2. A indenização por danos morais tem caráter punitivo-pedagógico, de forma que o autor da ofensa seja desestimulado a reiterar a sua prática, além do caráter compensatório, que busca a reparação do dano sofrido pela vítima. Sob esse enfoque, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mostra-se proporcional, razoável e adequado ao abalo experimentado. 3. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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CONSUMIDOR. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA. DANO MORAL PRESUMIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A recusa injustificada da operadora de plano de saúde nos casos de recomendação médica e quando indispensável ao restabelecimento clínico do paciente, causa abalo moral in re ipsa, porquanto viola os direitos da personalidade do segurado. Precedentes do Colendo STJ e desta eg. Corte de Justiça. 2. A indenização por danos morais tem caráter punitivo-pedagógico, de forma que o autor da ofensa seja desestimulado a reiterar a sua prát...