APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. RECUSA DE ATENDIMENTO. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. 1.Apelação interposta contra a r. sentença proferida em ação de fazer, consistente em oferecimento de plano de saúde individual ou manutenção do plano de saúde coletivo contratado, cumulada com compensação por dano moral, que julgou parcialmente procedente o pedido. 2.O pedido de compensação por dano moral aviado pela autora tem por fundamento o transtorno decorrente do cancelamento do plano de saúde durante sua gravidez. A autora não alega ou não comprova recusa de atendimento médico, ainda que emergencial. 3.A autora foi informada previamente que o plano de saúde coletivo seria cancelado, sendo que logo depois da data estipulada para o cancelamento fora deferida tutela antecipada para determinar às rés que lhe disponibilizassem um pano individual. A comunicação de cancelamento do contrato configura mero aborrecimento, desagradável, mas ordinário às relações cotidianas em sociedade, razão porque se afasta a hipótese de danos morais indenizáveis. 4.Os fatos narrados pela apelante não ensejam compensação por dano moral, trata-se de mero inadimplemento contratual. Precedente do TJDFT. 5.Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. RECUSA DE ATENDIMENTO. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. 1.Apelação interposta contra a r. sentença proferida em ação de fazer, consistente em oferecimento de plano de saúde individual ou manutenção do plano de saúde coletivo contratado, cumulada com compensação por dano moral, que julgou parcialmente procedente o pedido. 2.O pedido de compensação por dano moral aviado pela autora tem por fundamento o transtorno decorrente do cancelamento do plano de saúde durante sua gravidez. A autora não alega ou não comprova recusa de a...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES E DE INDENIZAÇÃO. VENDA DE VEÍCULO. FRAUDE PRATICADA POR FUNCIONARÁRIA DA CONCESSIONÁRIA. AGRAVO RETIDO. PERÍCIA DOCUMENTAL. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. MÉRITO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DO CDC. TEORIA FINALISTA MITIGADA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA. LUCROS CESSANTES. DANO MORAL. 1. Apelação interposta da r. sentença, proferida na ação de restituição de valores e de indenização por dano moral e lucros cessantes, que reconheceu a responsabilidade da concessionária de veículos pela fraude praticada por sua ex-funcionária e julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial. 2. Verificada que a realização de perícia documental e a expedição de ofícios são irrelevantes para o deslinde da controvérsia, o seu indeferimento não ocasiona cerceamento de defesa. 3. É de consumo a relação estabelecida entre a concessionária e a autora, que, embora tenha adquirido o veículo para utilizá-lo na prestação de serviço de transporte de pessoas, o fez como autônoma, para complementar sua renda de assalariada. Demonstrada a hipossuficiência técnica, jurídica e econômica. Aplicação da teoria finalista mitigada. 5. Demonstrado que a ex-empregada da ré praticou a fraude durante o exercício de suas funções, na sede da empresa, fica caracterizado o defeito na prestação dos serviços e o dever da concessionária de indenizar os danos causados à consumidora, nos termos dos arts. 14 e 34 do CDC e arts. 933 e 932, inc. III, do CC. 6. Em razão do defeito na prestação dos serviços, a autora deixou de honrar contrato de prestação de transporte de pessoas, o que frustrou a sua expectativa de lucros. Embora a r. sentença tenha arbitrado o valor dos lucros cessantes, não há elementos suficientes para se inferir o valor exato que a autora deixou de ganhar, motivo pelo qual a apuração do quantum indenizatório deverá ocorrer na fase de liquidação de sentença. 7. O ato ilícito da concessionária de veículos lesionou os direitos de personalidade da consumidora, acarretando sofrimento, angústia, dor, humilhação, o que constitui dano moral. Reduzido o valor da compensação fixado na r. sentença, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, às funções preventiva, pedagógica, reparadora e punitiva, bem como à vedação de enriquecimento ilícito. 8. Apelação e agravo retido da ré conhecidos. Agravo retido desprovido. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES E DE INDENIZAÇÃO. VENDA DE VEÍCULO. FRAUDE PRATICADA POR FUNCIONARÁRIA DA CONCESSIONÁRIA. AGRAVO RETIDO. PERÍCIA DOCUMENTAL. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. MÉRITO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DO CDC. TEORIA FINALISTA MITIGADA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA. LUCROS CESSANTES. DANO MORAL. 1. Apelação interposta da r. sentença, proferida na ação de restituição de valores e de indenização por dano moral e lucros cessantes, que reconheceu a responsabilidade da concessionária de veíc...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO JULGADO DE ACORDO COM AS REGRAS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. ILÍCITO CIVIL. COLISÃO DE VEÍCULO OFICIAL COM VEÍCULO PARTICULAR. REPERCUSSÃO GERAL. PRESCRITIBILIDADE. PRAZO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/32. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRESCRIÇÃO PRONUNCIADA DE OFÍCIO. 1. No julgamento do presente recurso deve ser observada a disciplina do Código de Processo Civil/1973, porquanto a decisão impugnada foi publicada ainda em sua vigência. 2. Apelação contra sentença em que foi julgado procedente o pedido de ressarcimento ao Erário por dano decorrente de colisão de veículo integrante do patrimônio do DF e veículo particular. 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do mérito da Repercussão Geral reconhecida no RE nº 669069/MG (Tema 666), decidiu que É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil. 4. Tendo em vista a definição do STF sobre a prescritibilidade das pretensões de ressarcimento ao Erário decorrentes de ilícito civil, não há que se falar em imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao Ente Público por dano decorrente de colisão entre veículo do DF e veículo de particular. 5. Apretensão de ressarcimento do Erário em decorrência de ilícito civil prescreve no prazo de 05 anos previsto no art. 1º do Decreto 20.910/32 (Precedentes do STJ, a exemplo do REsp 1594206/RS). 6. Prescrição pronunciada de ofício. Recurso Prejudicado.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO JULGADO DE ACORDO COM AS REGRAS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. ILÍCITO CIVIL. COLISÃO DE VEÍCULO OFICIAL COM VEÍCULO PARTICULAR. REPERCUSSÃO GERAL. PRESCRITIBILIDADE. PRAZO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/32. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRESCRIÇÃO PRONUNCIADA DE OFÍCIO. 1. No julgamento do presente recurso deve ser observada a disciplina do Código de Processo Civil/1973, porquanto a decisão impugnada foi publicada ainda em sua vigência. 2. Apelação contra sentença em que foi julgado procedente o pedido de ressarcimento ao Er...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÕES CAUTELAR E PRINCIPAL. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO. CARÁTER DE EXCLUSIVIDADE. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RESOLUÇÃO ANTECIPADA. LUCROS CESSANTES. QUANTUM. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. Proposta ação cautelar preparatória, visando à suspensão do contrato de distribuição firmado entre as partes, até o julgamento do mérito da ação principal, a fim de evitar a caracterização da mora do distribuidor e a ocorrência de prejuízos financeiros, evidenciando o seu nítido caráter preventivo, não há falar-se em ausência de interesse processual. Em se tratando de contrato de adesão, deve ser mantida a competência do foro do domicílio do distribuidor, parte hipossuficiente na relação contratual, sobretudo porque as obrigações decorrentes do pactuado tiveram cumprimento no local sede do distribuidor. Não há cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar que as provas coligidas nos autos são suficientes para o julgamento da causa, considera desnecessária a realização de outras provas e julga antecipadamente o mérito. Demonstrado nos autos que o contrato de distribuição firmado entre as partes, em caráter de exclusividade, dependia, para a sua execução, do envio de mailings pela empresa ré à autora, a fim de que esta cumprisse as obrigações pactuadas e atingisse as metas estipuladas na avença, e que, por intentar a rescisão unilateral do contrato, em face da mudança de estratégia comercial, a empresa ré deixou de fornecer o instrumento de trabalho necessário para que o distribuidor cumprisse as metas estipuladas, a fim de forçar a rescisão da avença pelo inadimplemento do distribuidor, impõe-se a resolução da avença, bem como o pagamento de indenização, a título de lucros cessantes, em face da comprovada frustração do lucro pelo período restante da vigência inicial do contrato. Sendo inequívoca a existência dos danos materiais, mas inexistindo nos autos elementos suficientes para apurar a sua extensão, mostra-se adequada a liquidação de sentença, para que seja apurado o lucro líquido mensal do distribuidor e calculada a indenização devida, em face da resolução antecipada do contrato.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÕES CAUTELAR E PRINCIPAL. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO. CARÁTER DE EXCLUSIVIDADE. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RESOLUÇÃO ANTECIPADA. LUCROS CESSANTES. QUANTUM. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. Proposta ação cautelar preparatória, visando à suspensão do contrato de distribuição firmado entre as partes, até o julgamento do mérito da ação principal, a fim de evitar a caracterização da mora do distribuidor e a ocorrência de prejuízos financeiros, evidenciando...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÕES CAUTELAR E PRINCIPAL. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO. CARÁTER DE EXCLUSIVIDADE. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RESOLUÇÃO ANTECIPADA. LUCROS CESSANTES. QUANTUM. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. Proposta ação cautelar preparatória, visando à suspensão do contrato de distribuição firmado entre as partes, até o julgamento do mérito da ação principal, a fim de evitar a caracterização da mora do distribuidor e a ocorrência de prejuízos financeiros, evidenciando o seu nítido caráter preventivo, não há falar-se em ausência de interesse processual. Em se tratando de contrato de adesão, deve ser mantida a competência do foro do domicílio do distribuidor, parte hipossuficiente na relação contratual, sobretudo porque as obrigações decorrentes do pactuado tiveram cumprimento no local sede do distribuidor. Não há cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar que as provas coligidas nos autos são suficientes para o julgamento da causa, considera desnecessária a realização de outras provas e julga antecipadamente o mérito. Demonstrado nos autos que o contrato de distribuição firmado entre as partes, em caráter de exclusividade, dependia, para a sua execução, do envio de mailings pela empresa ré à autora, a fim de que esta cumprisse as obrigações pactuadas e atingisse as metas estipuladas na avença, e que, por intentar a rescisão unilateral do contrato, em face da mudança de estratégia comercial, a empresa ré deixou de fornecer o instrumento de trabalho necessário para que o distribuidor cumprisse as metas estipuladas, a fim de forçar a rescisão da avença pelo inadimplemento do distribuidor, impõe-se a resolução da avença, bem como o pagamento de indenização, a título de lucros cessantes, em face da comprovada frustração do lucro pelo período restante da vigência inicial do contrato. Sendo inequívoca a existência dos danos materiais, mas inexistindo nos autos elementos suficientes para apurar a sua extensão, mostra-se adequada a liquidação de sentença, para que seja apurado o lucro líquido mensal do distribuidor e calculada a indenização devida, em face da resolução antecipada do contrato.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÕES CAUTELAR E PRINCIPAL. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO. CARÁTER DE EXCLUSIVIDADE. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RESOLUÇÃO ANTECIPADA. LUCROS CESSANTES. QUANTUM. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. Proposta ação cautelar preparatória, visando à suspensão do contrato de distribuição firmado entre as partes, até o julgamento do mérito da ação principal, a fim de evitar a caracterização da mora do distribuidor e a ocorrência de prejuízos financeiros, evidenciando...
Plano de saúde. Entidade de autogestão. Recusa indevida de cobertura. Dano moral. Valor. 1 - Não se aplica o CDC aos contratos de plano de saúde administrado por entidade de autogestão (REsp 1285483/PB, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão). 2 - O plano de saúde pode definir as doenças cobertas, não o tratamento adequado. O rol de procedimentos médicos da ANS, meramente exemplificativo, apenas representa indicativo de cobertura mínima. 3 - Recusa indevida de plano de saúde em autorizar procedimento recomendado por médico para tratar doença coberta pelo plano, enseja indenização a título de danos morais que, fixada em valor razoável, não reclama alteração. 4 - Apelação não provida.
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Plano de saúde. Entidade de autogestão. Recusa indevida de cobertura. Dano moral. Valor. 1 - Não se aplica o CDC aos contratos de plano de saúde administrado por entidade de autogestão (REsp 1285483/PB, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão). 2 - O plano de saúde pode definir as doenças cobertas, não o tratamento adequado. O rol de procedimentos médicos da ANS, meramente exemplificativo, apenas representa indicativo de cobertura mínima. 3 - Recusa indevida de plano de saúde em autorizar procedimento recomendado por médico para tratar doença coberta pelo plano, enseja indenização a título de danos...
Seguro de vida. Prêmio. Inadimplência. Rescisão do contrato. Pagamento da indenização. Estipulante. Instituição financeira. Legitimidade. Dano moral. 1 - O estipulante, em regra, não responde pelo pagamento da indenização do seguro, salvo se provado mau cumprimento de suas obrigações contratuais ou que, de alguma forma, criou, nos segurados, legítima expectativa de ser ele o responsável pelo pagamento. 2 - Instituição financeira que divulga seguro, o oferece dentro da agência bancária, expede a apólice e cobra as parcelas do prêmio responde solidariamente com a seguradora pelo pagamento da indenização. Precedentes do c. STJ. 3 - É abusiva e, portanto, nula, cláusula do contrato de seguro que prevê a rescisão automática do contrato na hipótese de o segurado não pagar o prêmio na data estipulada. 4 - Não paga parcela do prêmio, incumbe à seguradora notificar o segurado, de forma a constituí-lo em mora. 5 - Ilegal a rescisão do contrato, fica restabelecida a vigência do contrato desde o momento em que cancelado, ou seja, com efeitos ex tunc. Logo, provado que o falecimento da segurada ocorreu na vigência do contrato de seguro, deve ser paga a indenização aos beneficiários. 6 - Mero inadimplemento contratual não causa ofensa à honra subjetiva ou objetiva do contratante e, por conseguinte, danos morais. 7 - Apelação da primeira ré provida em parte. Não providas as da segunda e terceiro réus.
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Seguro de vida. Prêmio. Inadimplência. Rescisão do contrato. Pagamento da indenização. Estipulante. Instituição financeira. Legitimidade. Dano moral. 1 - O estipulante, em regra, não responde pelo pagamento da indenização do seguro, salvo se provado mau cumprimento de suas obrigações contratuais ou que, de alguma forma, criou, nos segurados, legítima expectativa de ser ele o responsável pelo pagamento. 2 - Instituição financeira que divulga seguro, o oferece dentro da agência bancária, expede a apólice e cobra as parcelas do prêmio responde solidariamente com a seguradora pelo pagamento da ind...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. CEB. FALHA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. PREJUÍZOS. NÃO COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE PROBLEMAS DE ABASTECIMENTO POR TODO O PERÍODO INDICADO NA INICIAL. O art. 373 do Código de Processo Civil estabelece que cabe ao autor o ônus da prova de fato constitutivo de seu direito. No caso dos autos, o autor não se desincumbiu de comprovar a falha no abastecimento de energia elétrica pelo período de sete dias, mas apenas dois. Correta, assim, a sentença, que julgou parcialmente procedente o pedido inicial. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. CEB. FALHA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. PREJUÍZOS. NÃO COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE PROBLEMAS DE ABASTECIMENTO POR TODO O PERÍODO INDICADO NA INICIAL. O art. 373 do Código de Processo Civil estabelece que cabe ao autor o ônus da prova de fato constitutivo de seu direito. No caso dos autos, o autor não se desincumbiu de comprovar a falha no abastecimento de energia elétrica pelo período de sete dias, mas apenas dois. Correta, assim, a sentença, que julgou parcialmente procedente o pedido inicial. Apelaçã...
CÓDIGO CIVIL. APELAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ SUSCITADA NAS CONTRARRAZÕES. VIA INAPROPRIADA. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. EDIFICAÇÃO DE PRÉDIO. ÁREA LIMÍTROFE. ABERTURA DE JANELAS. INOBSERVÂNCIA DA DISTÂNCIA IMPOSTA PELO ARTIGO 1.301 DO CÓDIGO CIVIL. FECHAMENTO DAS JANELAS. PROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A legitimidade ad causam é a pertinência subjetiva da demanda ou, em outras palavras, é a situação prevista em lei que permite a um determinado sujeito propor a demanda judicial e a outro sujeito formar o polo passivo dessa demanda. A legitimidade ativa é verificada a partir daquilo que é concretamente discutido. No caso dos autos, a discusão versa sobre contrução de imóvel em área limítrofe a condomínio residencial, o que torna legítimo a figurar na demanda qualquer morador do condomínio que se sinta prejudicado com a construção edificada pelos apelantes, art. 5º, XXXV, da CF/1988. 2. Quanto à preliminar de ilegitimidade passiva, constatada a aquisição do bem pelo recorrente, bem como, intimado do embargo da obra, ignorou a ordem, dando prosseguimento à construção irregular, legítimo que figure no pólo passivo da demanda, porquanto configurada a corresponsabilidade quanto ao prejuízo causado aos autores. 3. Não há que se alegar inexistência de relação processual, uma vez comprovado que quem iniciou e terminou a obra irregular foram os apelantes, sendo somente estes os reponsáveis para reparar eventuais danos causados aos vizinhos, e não terceiros que adquiriram, posteriormente, os imóveis vendidos pelos recorrentes. 4. Comprovado por meio de laudo pericial construção irregular, que não obedeceu o espaçamento de metro e meio para abertura de janelas em prédio edificado em área limítrofe a condomínio residencial, pertinente que os responsáveis pelo empreendimento sejam condenados ao fechamentos de todas as janelas que se encontram em desconformidade com o disposto no artigo 1.301 do Código Civil, sob pena de multa. 5. Incabível a condenação em litigância de má-fé formulada nas contrarrazões, via processual inapropriada a impugnar atos processuais, que se destina tão somente a rebater os argumentos deduzidos pela parte contrária. 6. Preliminares rejeitadas. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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CÓDIGO CIVIL. APELAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ SUSCITADA NAS CONTRARRAZÕES. VIA INAPROPRIADA. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. EDIFICAÇÃO DE PRÉDIO. ÁREA LIMÍTROFE. ABERTURA DE JANELAS. INOBSERVÂNCIA DA DISTÂNCIA IMPOSTA PELO ARTIGO 1.301 DO CÓDIGO CIVIL. FECHAMENTO DAS JANELAS. PROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A legitimidade ad causam é a pertinência subjetiva da demanda ou, em outras palavras, é a situação prevista em lei que permite a um determinado sujeito propor a demanda judicial e a outro sujeito formar o polo passivo dessa...
DIREITO CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEITADAS. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. COGNIÇÃO JUDICIAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA (IURA NOVIT CURIA). ALEGAÇÃO DE DANO MORAL. SUSPEITAS DE TRÁFEGO DE INFLUÊNCIA. DIREITO DE INFORMAÇÃO E LIBERDADE DE IMPRENSA. HONRA OBJETIVA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE POR MEIO DA TÉCNICA DA PONDERAÇÃO E CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE. ATO ILÍCITO E ABUSO DE DIREITO NÃO CONFIGURADOS. DESPROVIDA. O indeferimento da produção de prova oral não configura cerceamento de defesa, se suficientemente demonstrado o suporte fático sobre o qual incidiu o juízo de subsunção do julgador. O julgamento direto do pedido, portanto, impôs-se e alinhou-se aos princípios da conclusão do processo em tempo razoável, do processo cooperativo e do contraditório. Preliminar rejeitada. A cognição judicial é ato privativo do magistrado da causa, segundo a máxima iura novit curia, não se podendo confundir dissenso doutrinário e jurisprudencial com ausência de fundamentação. A constatação de que a proteção da honra objetiva de detentor de cargo público não o exime de eventuais suspeitas de irregularidade relacionadas ao exercício de suas funções, a divulgação de tais suspeitas compõe exercício regular de direito de jornalista que as publique em blog, bem como em outros veículos de comunicação. Aplicação da técnica da ponderação que prestigiou, no caso concreto, o direito à informação e a liberdade de imprensa, direitos fundamentais inseridos no texto constitucional. Julgamento de primeiro grau em sintonia com a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, que reafirma numa sociedade democrática a necessidade de medidas que garantam a liberdade de pensamento e de expressão (art. 13, do anexo do Decreto n. 678, de 06 de novembro de 1992). O exercício regular da atividade profissional pelo jornalista, sem extrapolação do animus narrandi ou da crítica inerente a sua liberdade de opinião, afastou a alegação de ocorrência de ato ilícito ou abuso de direito. Em consequência, sem causa jurídica a indenização por danos morais, bem como medida a inibir a manutenção das notícias no blog e a retratação pretendidas. Inteligência dos arts. 186 e 187, ambos do Código Civil. Apelação desprovida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEITADAS. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. COGNIÇÃO JUDICIAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA (IURA NOVIT CURIA). ALEGAÇÃO DE DANO MORAL. SUSPEITAS DE TRÁFEGO DE INFLUÊNCIA. DIREITO DE INFORMAÇÃO E LIBERDADE DE IMPRENSA. HONRA OBJETIVA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE POR MEIO DA TÉCNICA DA PONDERAÇÃO E CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE. ATO ILÍCITO E ABUSO DE DIREITO NÃO CONFIGURADOS. DESPROVIDA. O indeferimento da produção de prova oral não configura cerceamento de defesa, se suficientemente demonstrado o suport...
PROCESSUAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGOS 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, 329, CAPUT, 330, CAPUT, 331, CAPUT, E 129, CAPUT, POR DUAS VEZES, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA. AFASTAMENTO DA FIANÇA - INVIABILIDADE. NÃO PROVIMENTO. Inviável o afastamento da fiança arbitrada na decisão que concede liberdade provisória na hipótese em que, diante do conjunto considerável e a natureza dos delitos imputados ao recorrente - dentre eles, o crime de dano qualificado -, constata-se que a fiança revela-se como medida cautelar necessária, sobretudo se levado em consideração as suas finalidades de eventual reparação dos danos e pagamento das custas processuais.
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PROCESSUAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGOS 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, 329, CAPUT, 330, CAPUT, 331, CAPUT, E 129, CAPUT, POR DUAS VEZES, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA. AFASTAMENTO DA FIANÇA - INVIABILIDADE. NÃO PROVIMENTO. Inviável o afastamento da fiança arbitrada na decisão que concede liberdade provisória na hipótese em que, diante do conjunto considerável e a natureza dos delitos imputados ao recorrente - dentre eles, o crime de dano qualificado -, constata-se que a fiança revela-se como medida cautelar necessária, sobretudo se levado em con...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE ALIMENTOS. EFEITO SUSPENSIVO. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DO ALIMENTANDO E POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O recurso interposto em face da sentença que resolve questões relativas às ações de alimentos está municiado, ordinariamente, do efeito meramente devolutivo, nos termos do art. 520, II, do CPC e art. 14 da Lei de Alimentos - Lei nº 5.478/68. Porém, havendo receio de lesão grave e de difícil reparação proveniente do cumprimento da medida ordinariamente concedida e sendo relevante a fundamentação desenvolvida no apelo, o cumprimento do julgado pode ser suspenso na forma autorizada pelo legislador processual mediante a agregação ao inconformismo do atributo inerente ao efeito suspensivo que não lhe é imanente, art. 558, parágrafo único, do CPC. 2. No presente caso, não se afigurando relevante a argumentação desenvolvida, tampouco invocada a possibilidade de experimentar o sucumbente danos irreparáveis caso o recurso não fosse municiado do duplo efeito, não sobeja legítimo que sejam sobrestados os efeitos da sentença, na exata tradução do regramento inserto no artigo 520, inciso II, do estatuto processual e no artigo 14 da Lei de Alimentos. 3. Constatado o aumento da necessidade da alimentanda, afigura-se viável a majoração da pensão alimentícia estabelecida, já que devidamente comprovado que o alimentante tem condições de arcar com valor maior (artigo 1.699 do Código Civil). 4. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE ALIMENTOS. EFEITO SUSPENSIVO. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DO ALIMENTANDO E POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O recurso interposto em face da sentença que resolve questões relativas às ações de alimentos está municiado, ordinariamente, do efeito meramente devolutivo, nos termos do art. 520, II, do CPC e art. 14 da Lei de Alimentos - Lei nº 5.478/68. Porém, havendo receio de lesão grave e de difícil reparação proveniente do cumprimento da medida ordinariamente concedida e sendo relevante a fundamentação desenvolvida no apelo, o c...
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO. EXIGÊNCIA DO ELEMENTO CULPA. ROMPIMENTO DO FIO DE ALTA TENSÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FORÇA MAIOR. AUSÊNCIA. DANO MORAL. QUANTUM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. A Constituição Federal adotou o caráter objetivo da responsabilidade civil do Estado pela atuação de seus agentes, por intermédio das pessoas jurídicas de direito público ou das privadas prestadoras de serviço público, de modo que é dispensável a demonstração do elemento subjetivo - culpa do agente - para que haja reparação dos danos causados pela atividade administrativa, desde que comprovado o nexo de causalidade entre o evento danoso e o prejuízo deste advindo (CF, art. 37, § 6º). Assim, essencial para o deslinde do caso é a demonstração dos elementos ensejadores da responsabilidade civil, quais sejam a conduta, o dano e o nexo causal, a fim de se comprovar a existência de causalidade entre os elementos citados. 2. A teoria da responsabilidade objetiva não tem perfeita aplicabilidade quando há omissão do Estado, como ocorre nas condutas comissivas, em razão de se exigir o elemento culpa. 3. Com a inversão do ônus da prova, em razão da hipossuficiência técnica e econômica da vítima, e sua inferioridade em relação ao Estado, incumbia a este comprovar que não agiu com culpa ou dolo. 4. Não obstante a dificuldade de se mensurar a extensão do dano moral, dada a sua natureza extrapatrimonial, e, por consequência, a inexistência de critérios objetivos para aquilatar a dimensão do abalo psíquico, faz-se necessário ponderar a gravidade da conduta e o contexto fático em que se desenvolveu a ação, a fim de que o valor arbitrado não resulte em enriquecimento ilícito à vítima, tampouco em reprimenda desproporcional ao autor do dano. 5. Verifica-se que o fato lesivo ocorreu em decorrência da culpa e falta de zelo por parte da Companhia Energética de Brasília - CEB, que, por desatenção e negligência, não realizou manutenção preventiva necessária nos cabos da rede elétrica, de forma a permitir a substituição dos isoladores com falhas ou no fim da vida útil. 6. Recurso da autora conhecido e parcialmente provido. Recurso adesivo da requerida conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO. EXIGÊNCIA DO ELEMENTO CULPA. ROMPIMENTO DO FIO DE ALTA TENSÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FORÇA MAIOR. AUSÊNCIA. DANO MORAL. QUANTUM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. A Constituição Federal adotou o caráter objetivo da responsabilidade civil do Estado pela atuação de seus agentes, por intermédio das pessoas jurídicas de direito público ou das privadas prestadoras de serviço público, de modo que é dispensável a demonstração do elemento subjetivo - culpa do agente - para que haja...
CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ERRO MÉDICO. PARTO NORMAL. ÓBITO. NEXO CAUSAL. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O Estado será responsável pelos atos danosos que os seus agentes praticarem, quando atuarem na qualidade de agente público, conforme dispõe o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, e, para tanto, é necessário haver ato ilícito, dano e nexo causal entre a conduta e o resultado lesivo. 2 - Não se identificando, à luz dos fatos narrados e dos elementos acostados aos autos, a existência de erro na conduta médica levada a efeito pelo agente estatal (parto normal do qual resultou na morte da parturiente), ou seja, não foi configurado o necessário nexo de causalidade entre o dano alegado e a conduta do preposto do Estado, impõe-se a improcedência da pretensão indenizatória. Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ERRO MÉDICO. PARTO NORMAL. ÓBITO. NEXO CAUSAL. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O Estado será responsável pelos atos danosos que os seus agentes praticarem, quando atuarem na qualidade de agente público, conforme dispõe o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, e, para tanto, é necessário haver ato ilícito, dano e nexo causal entre a conduta e o resultado lesivo. 2 - Não se identificando, à luz dos fatos narrados e dos...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. CONTRATO DE FRANQUIA. DESISTÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DA RÉ. INOCORRÊNCIA. PROVA. ÔNUS DO AUTOR. TAXA INICIAL DE FRANQUIA. RENTENÇÃO DEVIDA. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1- Não conhecido o Agravo Retido interposto pela Ré, haja vista a inexistência de requerimento expresso nesse sentido nas contrarrazões do recurso de Apelação ( § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil/73). 2- O pagamento da taxa inicial de franquia é ato negocial por meio do qual se adquire o direito de uso da marca e da tecnologia da empresa franqueadora, não havendo falar em restituição em caso de inadimplemento, especialmente quando há previsão contratual a respeito. 3- O sinal pago a título de Taxa Inicial de Franquia indica a aceitação das condições do negócio, bem como dos riscos de uma eventual desistência. 4- Não se desincumbindo a Autora de provar fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil, ônus que lhe atribuiu a norma, os pedidos devem ser julgados improcedentes. Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. CONTRATO DE FRANQUIA. DESISTÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DA RÉ. INOCORRÊNCIA. PROVA. ÔNUS DO AUTOR. TAXA INICIAL DE FRANQUIA. RENTENÇÃO DEVIDA. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1- Não conhecido o Agravo Retido interposto pela Ré, haja vista a inexistência de requerimento expresso nesse sentido nas contrarrazões do recurso de Apelação ( § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil/73). 2- O pagamento da taxa inicial de franquia é ato negocial por meio do qual se adquire o direito de uso da marca e da tecnologia da e...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBRANÇA DE TÍTULOS. TÍTULOS PAGOS NÃO BAIXADOS E COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFAS. ÔNUS DA PROVA. RÉU. NÃO DESINCUMBÊNCIA. RESSARCIMENTO MATERIAL DE TARIFAS COBRADAS INDEVIDAMENTE. REPETIÇÃO EM DOBRO INDEVIDA. CDC. NÃO INCIDÊNCIA. DANO MORAL. HONORÁRIOS DE PERITO PARTICULAR. REEMBOLSO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Logrando a Autora, no que tange à má prestação do serviço contratado com o Banco e à cobrança indevida de tarifas, comprovar os fatos constitutivos de seu direito (art. 333, I, CPC) mediante a apresentação de documentos e relatórios de movimentação financeira, não tendo, por outro lado, o Réu demonstrado a existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral, limitando-se a infirmar genericamente os documentos apresentados pela Autora, impõe-se reconhecer o direito à devolução das tarifas indevidamente cobradas pelo Banco. 2 - A relação travada entre as partes não se encontra albergada pelo Código de Defesa do Consumidor, na medida em que a Autora não se enquadra na qualidade de consumidora, uma vez que se utiliza da prestação de serviços do banco como meio para o exercício de sua atividade comercial, o que afasta a incidência do art. 42 do CDC, que trata da repetição de indébito em dobro. Ademais, o deferimento do pedido não prescinde da comprovação de má-fé por parte da instituição financeira. 3 - Não há de se falar em ressarcimento de honorários do perito em razão de auditoria contratada pela parte, haja vista que não apresentado comprovante de pagamento, nem mesmo os levantamentos contábeis realizados podem ser denominados propriamente de perícia. 4 - Não existem elementos suficientes nos autos para comprovar o nexo de causalidade entre o ato ilícito praticado pelo Réu e o dano moral alegado, nem a existência de constrangimento ou abalo capazes de ensejar reparação por dano moral em favor da empresa Autora/Apelante. Apelação Cível do Réu desprovida. Apelação Cível da Autora parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBRANÇA DE TÍTULOS. TÍTULOS PAGOS NÃO BAIXADOS E COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFAS. ÔNUS DA PROVA. RÉU. NÃO DESINCUMBÊNCIA. RESSARCIMENTO MATERIAL DE TARIFAS COBRADAS INDEVIDAMENTE. REPETIÇÃO EM DOBRO INDEVIDA. CDC. NÃO INCIDÊNCIA. DANO MORAL. HONORÁRIOS DE PERITO PARTICULAR. REEMBOLSO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Logrando a Autora, no que tange à má prestação do serviço contratado com o Banco e à cobrança indevida de tarifas, comprovar os fatos constitutiv...
CIVIL. APELAÇÃO. REPORTAGEM TELEVISIVA. DIREITO À LIVRE EXPRESSÃO DO PENSAMENTO E À CRÍTICA. SUPOSIÇÃO DO ACOMETIMENTO DE CRIME. NÃO COMPROVAÇÃO. FALTA DE PRUDÊNCIA DO VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO. OFENSA À HONRA. DANO MORAL. DIREITO DE RESPOSTA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE NEGATIVA. 1 - A questão posta nos autos consiste em suposto conflito entre normas de natureza constitucional, a exigir a ponderação do intérprete, sendo necessário harmonizar a proteção à honra do indivíduo e o direito à livre expressão do pensamento. 2 - Para a comprovação do dano moral, deve-se extrair do contexto fático-probatório a extrapolação do direito à livre manifestação do pensamento, para se apurar se foram proferidas expressões ofensivas à dignidade. 3 - Deve o veículo de comunicação primar pela prudência na divulgação de informações que atribuam a alguém a prática de crimes, sem qualquer suporte probatório mínimo, sob risco de causar lesão a direito de personalidade. 4 - A indenização por danos morais objetiva levar ao prejudicado um alento a seu constrangimento, que lhe restitua parcialmente a sensação de justiça e, ainda, represente uma utilidade completa. 5 - O direito de resposta é pautado pelo princípio da razoabilidade, devendo ser identificados os aspectos da necessidade e adequação da medida pleiteada. A ausência de prova da negativa do veículo de comunicação quanto à pretensão do requerente de exercício de direito de resposta obsta a concessão deste em sede jurisdicional. 6 - Apelação conhecida. No mérito, parcialmente provida, quanto ao dano moral. Unânime.
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CIVIL. APELAÇÃO. REPORTAGEM TELEVISIVA. DIREITO À LIVRE EXPRESSÃO DO PENSAMENTO E À CRÍTICA. SUPOSIÇÃO DO ACOMETIMENTO DE CRIME. NÃO COMPROVAÇÃO. FALTA DE PRUDÊNCIA DO VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO. OFENSA À HONRA. DANO MORAL. DIREITO DE RESPOSTA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE NEGATIVA. 1 - A questão posta nos autos consiste em suposto conflito entre normas de natureza constitucional, a exigir a ponderação do intérprete, sendo necessário harmonizar a proteção à honra do indivíduo e o direito à livre expressão do pensamento. 2 - Para a comprovação do dano moral, deve-se extrair do contexto f...
APELAÇÃO CÍVEL - CONSUMIDOR - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONCEITO DE CONSUMIDOR - VULNERALIBIDADE EM FACE DO FORNECEDOR - TEORIA FINALISTA MITIGADA - VENDEDOR AUTÔNOMO DE MANDIOCA IN NATURA - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM 13 ANOS DE USO PARA O TRANSPORTE DE MATÉRIA-PRIMA - APRESENTAÇÃO DE DEFEITOS NO PRAZO LEGAL DE GARANTIA - RECUSA DA VENDEDORA EM REALIZAR O CONSERTO - DANO MORAL - AUSÊNCIA DE PROVA DOS LUCROS CESSANTES - REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA SEM COMPENSAÇÃO - DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DOS AUTORES E NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO ADESIVO DAS RÉS. 1. Aquele que exerce atividade comercial autônoma de venda de mandioca in natura e adquire veículo para utilizá-lo no transporte dessa matéria-prima não deixa de ser considerado consumidor, pois, de acordo com a teoria finalista mitigada, o conceito de consumidor deve levar em consideração a sua vulnerabilidade em face do fornecedor. 2. Mesmo em se tratando de veículo com 13 anos de uso, odescaso da vendedora em relação aos defeitos por ele apresentados, ainda no prazo legal de garantia, revela mais do que um mero aborrecimento para o consumidor, sendo tal situação passível de indenização por dano moral. 3. Para o arbitramento do valor devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano. No caso, R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 4. A ausência de prova de que os defeitos no veículo prejudicaram a atividade comercial do consumidor impede a condenação da vendedora ao pagamento de lucros cessantes. 5. Há sucumbência recíproca equivalente quando as partes são vencedoras e vencidas na mesma proporção, vedada a compensação dos honorários advocatícios. 6. Deu-se provimento parcial ao apelo dos autores e negou-se provimento ao apelo adesivo das rés.
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APELAÇÃO CÍVEL - CONSUMIDOR - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONCEITO DE CONSUMIDOR - VULNERALIBIDADE EM FACE DO FORNECEDOR - TEORIA FINALISTA MITIGADA - VENDEDOR AUTÔNOMO DE MANDIOCA IN NATURA - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM 13 ANOS DE USO PARA O TRANSPORTE DE MATÉRIA-PRIMA - APRESENTAÇÃO DE DEFEITOS NO PRAZO LEGAL DE GARANTIA - RECUSA DA VENDEDORA EM REALIZAR O CONSERTO - DANO MORAL - AUSÊNCIA DE PROVA DOS LUCROS CESSANTES - REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA SEM COMPENSAÇÃO - DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DOS AUTORES E NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO ADESIVO...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - CONTRATO AVERBADO - INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA - RESCISÃO - DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS - DEU-SE PROVIMENTO. 1. Ademora do Poder Público, carência de materiais e de mão de obra são circunstâncias inerentes ao risco da atividade exercida pela construtora e não caracterizam caso fortuito ou força maior. 2. Rescindido o contrato por culpa da ré, as partes devem retornar aos status quo ante, com a devolução de todos os valores pagos pelo adquirente. 3. O fato de o contrato estar averbado na matrícula do imóvel não impede a sua rescisão em razão da mora da construtora. 4. Deu-se provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - CONTRATO AVERBADO - INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA - RESCISÃO - DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS - DEU-SE PROVIMENTO. 1. Ademora do Poder Público, carência de materiais e de mão de obra são circunstâncias inerentes ao risco da atividade exercida pela construtora e não caracterizam caso fortuito ou força maior. 2. Rescindido o contrato por culpa da ré, as partes devem retornar aos status quo ante, com a devolução de todos os valores pagos pelo adqui...
RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECONVENÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INÉPCIA. INOCORRÊNCIA. INTERESSE DE AGIR. CLÁUSULA ABUSIVA. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CDC NÃO APLICÁVEL. RETENÇÃO DE TODA A QUANTIA PAGA. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CPC-1973, 20, §4º. CONHECEU-SE PARCIALMENTE DO APELO DOS RÉUS E, NA PARTE CONHECIDA, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO APELO E NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO DOS AUTORES. 1. É ausente o interesse recursal, quando, no ponto impugnado, a decisão recorrida atende ao pleito do recorrente. 2. Não há inépcia da inicial quando o ordenamento jurídico não veda o pedido, e este decorre do fato narrado, e a ação é adequada e necessária à obtenção do bem jurídico pretendido. 3. É válida cláusula estipulada em promessa de compra e venda de imóvel, que estabelece a perda total dos valores já pagos no caso de inadimplemento contratual, quando sugerida pelo próprio promitente comprador, para persuadir o promitente vendedor a concordar com novo prazo para realização de pagamentos que já estavam em atraso e evitar a resolução do contrato. 4. Não demonstrado que o inadimplemento contratual extrapolou o mero aborrecimento, não está caracterizado o dano moral. 5. Tendo o réu atuado apenas como intermediário na negociação do compromisso de compra e venda, sem assumir qualquer obrigação pelo adimplemento do contrato, reconhece-se a sua ilegitimidade ad causam quanto ao pleito de devolução da quantia por ele recebida em remuneração aos serviços efetivamente prestados. 6. Tratando-se de compromisso de compra e venda firmado entre particulares, os contratantes não se enquadram nos conceitos de fornecedor e de consumidor, estando sujeitos às normas do Código Civil e não ao CDC. 7. Sendo a rescisão contratual causada pelo inadimplemento do promitente comprador, não há que se falar em devolução de quantia paga, se há no contrato cláusula válida por ele sugerida, prevendo a perda da totalidade dos valores pagos em favor do promitente vendedor. 8. Na ausência de condenação, os honorários devem ser fixados por apreciação equitativa do juiz, de acordo com a norma vigente à época (CPC/73 20 §§ 3° e 4°), sendo suficiente os valores de R$ 3.000,00 (três mil reais), para a remuneração do trabalho do advogado dos réus/reconvintes e R$ 2.000,00 (dois mil reais), para a remuneração do advogado do réu excluído do processo, por ser parte ilegítima. 9. Apelo dos réus/reconvintes parcialmente conhecido, rejeitadas as preliminares suscitadas e, na parte conhecida, parcialmente provido. 10. Negou-se provimento ao apelo dos autores.
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RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECONVENÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INÉPCIA. INOCORRÊNCIA. INTERESSE DE AGIR. CLÁUSULA ABUSIVA. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CDC NÃO APLICÁVEL. RETENÇÃO DE TODA A QUANTIA PAGA. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CPC-1973, 20, §4º. CONHECEU-SE PARCIALMENTE DO APELO DOS RÉUS E, NA PARTE CONHECIDA, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO APELO E NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO DOS AUTORES. 1. É ausente o interesse recursal, quando, no ponto impugnado, a decisão recorrida atende ao pleito do recorrente. 2. Não...