EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo Regimental.
Erro material. Conhecimento. Devem-se corrigir erros materiais,
ainda que sua correção não implique alteração do teor decisório do
acórdão.
3. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação
de ofensa aos arts. 149, parágrafo único e 195, II, da Constituição
Federal. Violações dependentes de reexame prévio de normas
inferiores. Ofensa constitucional indireta. Matéria fática. Súmula
279. Não cabe recurso extraordinário que tenha por objeto alegação
de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou,
até, de inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas
indireta à Constituição da República, tampouco que dependa de
reexame de fatos e provas.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo Regimental.
Erro material. Conhecimento. Devem-se corrigir erros materiais,
ainda que sua correção não implique alteração do teor decisório do
acórdão.
3. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação
de ofensa aos arts. 149, parágrafo único e 195, II, da Const...
Data do Julgamento:22/08/2006
Data da Publicação:DJ 15-09-2006 PP-00061 EMENT VOL-02247-05 PP-00877
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do
CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do
CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundad...
Data do Julgamento:22/08/2006
Data da Publicação:DJ 15-09-2006 PP-00062 EMENT VOL-02247-02 PP-00279
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. FINANCIAMENTO DE IMÓVEL. TRANSFERÊNCIA
DE DIREITOS SEM A ANUÊNCIA E A PARTICIPAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO.
INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. ADIMPLÊNCIA TOTAL DAS PRESTAÇÕES. REEXAME
DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279, DO STF.
Para se chegar a
conclusão diversa daquela a que chegou o acórdão recorrido, seria
necessário reexaminar os fatos da causa, o que é vedado na esfera do
recurso extraordinário, de acordo com a Súmula 279, do
STF.
Alegação de violação direta e frontal do art. 5º, II, XXXV,
LIV, LV, da Constituição federal.
Necessidade de exame prévio de
norma infraconstitucional para a verificação de contrariedade ao
Texto Maior. Ofensa reflexa ou indireta à Constituição.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. FINANCIAMENTO DE IMÓVEL. TRANSFERÊNCIA
DE DIREITOS SEM A ANUÊNCIA E A PARTICIPAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO.
INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. ADIMPLÊNCIA TOTAL DAS PRESTAÇÕES. REEXAME
DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279, DO STF.
Para se chegar a
conclusão diversa daquela a que chegou o acórdão recorrido, seria
necessário reexaminar os fatos da causa, o que é vedado na esfera do
recurso extraordinário, de acordo com a Súmula 279, do
STF.
Alegação de violação direta e frontal do art. 5º, II, XXXV,
LIV, LV, da Constituição federal.
Necessidade de exame prévio de
norma infraconstituciona...
Data do Julgamento:22/08/2006
Data da Publicação:DJ 22-09-2006 PP-00051 EMENT VOL-02248-06 PP-01172
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
Não se encontram configuradas no acórdão embargado a obscuridade,
a contradição ou a omissão que autorizariam a integração do julgado
com fundamento nos incisos I e II do artigo 535 do Código de
Processo Civil.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
Não se encontram configuradas no acórdão embargado a obscuridade,
a contradição ou a omissão que autorizariam a integração do julgado
com fundamento nos incisos I e II do artigo 535 do Código de
Processo Civil.
Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:22/08/2006
Data da Publicação:DJ 15-09-2006 PP-00060 EMENT VOL-02247-05 PP-00844
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. NECESSIDADE DE
CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. PERÍODO ANTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL
37/2002. JUROS DE MORA.
Em referência a período anterior ao
advento da Emenda Constitucional 37/2002, o Supremo Tribunal Federal
firmou o entendimento de que, para a expedição do precatório
complementar no caso de pagamento a menor, é obrigatória a
obediência ao procedimento previsto no art. 100 da Constituição, com
a citação da Fazenda Pública.
Esta Corte decidiu que não cabem
juros de mora no período compreendido entre a expedição do
precatório e seu efetivo pagamento, conforme o disposto no art. 100,
§ 1º, da Constituição federal (redação anterior à EC
30/2000).
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. NECESSIDADE DE
CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. PERÍODO ANTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL
37/2002. JUROS DE MORA.
Em referência a período anterior ao
advento da Emenda Constitucional 37/2002, o Supremo Tribunal Federal
firmou o entendimento de que, para a expedição do precatório
complementar no caso de pagamento a menor, é obrigatória a
obediência ao procedimento previsto no art. 100 da Constituição, com
a citação da Fazenda Pública.
Esta Corte decidiu que não cabem
juros de mora no período compreendido entre a expedição do
precatório e seu efetivo pag...
Data do Julgamento:22/08/2006
Data da Publicação:DJ 22-09-2006 PP-00049 EMENT VOL-02248-05 PP-01047
EMENTA: HABEAS CORPUS. JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. AUDIÊNCIA
PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE ADVOGADO E DE DEFENSOR PÚBLICO.
NULIDADE.
Os artigos 68, 72 e 76, § 3º, da Lei n. 9.099/90 exigem,
expressamente, o comparecimento do autor do fato na audiência
preliminar, acompanhado de seu advogado ou, na ausência deste, de
defensor público. A inobservância desses preceitos traduz nulidade
absoluta. Hipótese em que o paciente não foi amparado por defesa
técnica nem lhe foi nomeado defensor público na audiência preliminar
na qual proposta a transação penal.
Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. AUDIÊNCIA
PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE ADVOGADO E DE DEFENSOR PÚBLICO.
NULIDADE.
Os artigos 68, 72 e 76, § 3º, da Lei n. 9.099/90 exigem,
expressamente, o comparecimento do autor do fato na audiência
preliminar, acompanhado de seu advogado ou, na ausência deste, de
defensor público. A inobservância desses preceitos traduz nulidade
absoluta. Hipótese em que o paciente não foi amparado por defesa
técnica nem lhe foi nomeado defensor público na audiência preliminar
na qual proposta a transação penal.
Ordem concedida.
Data do Julgamento:22/08/2006
Data da Publicação:DJ 15-09-2006 PP-00063 EMENT VOL-02247-01 PP-00149 LEXSTF v. 28, n. 335, 2006, p. 482-486 RT v. 96, n. 855, 2007, p. 531-533
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Assistência Judiciária Gratuita.
Acórdão impugnado que decidiu a causa com base no reexame de provas
e na legislação infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta.
Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental
improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a
impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência
assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Assistência Judiciária Gratuita.
Acórdão impugnado que decidiu a causa com base no reexame de provas
e na legislação infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta.
Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental
improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a
impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência
assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de...
Data do Julgamento:22/08/2006
Data da Publicação:DJ 15-09-2006 PP-00061 EMENT VOL-02247-04 PP-00800
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA
DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO
CPP. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO
ENQUADRAMENTO LEGAL DESCRITO NA INICIAL. SÚMULA 524 DO STF. QUESTÕES
NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
I -
Denúncia que bem individualiza as condutas, expondo de forma
pormenorizada o fato criminoso, preenchendo, assim, os requisitos do
art. 41 do CPP. Ademais, não se declara inepta a denúncia se o seu
teor permitir o exercício do direito de defesa.
II - O trancamento
da ação penal, em habeas corpus, se apresenta como medida
excepcional que só deve ser aplicada quando evidente a ausência de
justa causa, o que não ocorre quando a denúncia descreve conduta que
configura crime em tese.
III - Inaplicabilidade, ao caso, da
Súmula 524 do STF, que impede, sem que haja novas provas, o início
de ação penal apenas quando já houve arquivamento de inquérito
policial instaurado em relação ao mesmo acusado.
IV - O réu se
defende dos fatos que lhe são imputados, e não do tipo penal
capitulado, ainda que equivocadamente, na denúncia. Possibilidade de
alteração da capitulação da conduta descrita na inicial, de forma a
realizar o correto enquadramento na figura típica correlata vigente
à época do crime.
V - Não se conhece da questão relativa à
incompetência da Justiça Federal, pois não foi apreciada nas
instâncias ordinárias. É pacífica a jurisprudência do STF na linha
de que não se conhece de temas não apreciados pelo tribunal a quo,
sob pena de supressão de instância.
VI - Habeas corpus conhecido em
parte e, nessa parte, indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA
DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO
CPP. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO
ENQUADRAMENTO LEGAL DESCRITO NA INICIAL. SÚMULA 524 DO STF. QUESTÕES
NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
I -
Denúncia que bem individualiza as condutas, expondo de forma
pormenorizada o fato criminoso, preenchendo, assim, os requisitos do
art. 41 do CPP. Ademais, não se declara inepta a denúncia se o seu
teor permitir o exercício do direito de defesa.
II - O trancamento
da ação penal, e...
Data do Julgamento:22/08/2006
Data da Publicação:DJ 08-09-2006 PP-00042 EMENT VOL-02246-02 PP-00219 RTJ VOL-00199-03 PP-01123
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE.
O prazo para a
impugnação de decisão monocrática por meio de agravo regimental é de
cinco dias. Prazo em dobro para a Fazenda Pública. Art. 188, do
CPC.
Agravo regimental, de que não se conhece por intempestividade.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE.
O prazo para a
impugnação de decisão monocrática por meio de agravo regimental é de
cinco dias. Prazo em dobro para a Fazenda Pública. Art. 188, do
CPC.
Agravo regimental, de que não se conhece por intempestividade.
Data do Julgamento:22/08/2006
Data da Publicação:DJ 22-09-2006 PP-00049 EMENT VOL-02248-04 PP-00800
EMENTA: Habeas Corpus. 1. Crime previsto no art. 240, caput, do
Código Penal Militar (furto simples). 2. Alegação de nulidade do
acórdão proferido pelo Superior Tribunal Militar por falta de
intimação pessoal do Defensor Público, ou mesmo do dativo, para a
sessão de julgamento do Recurso Criminal interposto pelo Ministério
Público Militar. 3. O direito de defesa constitui pedra angular do
sistema de proteção dos direitos individuais e materializa uma das
expressões do princípio da dignidade da pessoa humana. Diante da
ausência de intimação de defensor público para fins de julgamento do
recurso, constata-se, no caso concreto, que o constrangimento
alegado é inegável. 4. No que se refere à prerrogativa da intimação
pessoal, nos termos do art. 5º, § 5º da Lei nº 1.060/1950, a
jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que essa há de
ser respeitada. Precedentes: HC nº 84.747/SP, Rel. Min. Gilmar
Mendes, 2ª Turma, unânime, DJ de 26.08.2005; HC nº 83.847/PE, Rel.
Min. Joaquim Barbosa, 1ª Turma, unânime, DJ de 20.08.2004; HC nº
82.315/SP, Rel. Min. Ellen Gracie, 1ª Turma, unânime, DJ de
14.11.2002; HC nº 76.934/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, 2ª Turma,
unânime, DJ de 13.11.1998; HC nº 74.260/RS, Rel. Min. Marco Aurélio,
2ª Turma, unânime, DJ de 14.11.1996; HC nº 70.521/SP, Rel. Min.
Marco Aurélio, 2ª Turma, unânime, DJ de 01.10.1993. 5. Ordem
concedida para que seja decretada a nulidade do acórdão do Superior
Tribunal Militar, proferido nos autos do Recurso Criminal (FO) nº
2006.01.007321-9/PR, e determinar que outro julgamento seja
realizado, com a regular intimação pessoal
Ementa
Habeas Corpus. 1. Crime previsto no art. 240, caput, do
Código Penal Militar (furto simples). 2. Alegação de nulidade do
acórdão proferido pelo Superior Tribunal Militar por falta de
intimação pessoal do Defensor Público, ou mesmo do dativo, para a
sessão de julgamento do Recurso Criminal interposto pelo Ministério
Público Militar. 3. O direito de defesa constitui pedra angular do
sistema de proteção dos direitos individuais e materializa uma das
expressões do princípio da dignidade da pessoa humana. Diante da
ausência de intimação de defensor público para fins de julgamento do
recurso, cons...
Data do Julgamento:22/08/2006
Data da Publicação:DJ 22-09-2006 PP-00060 EMENT VOL-02248-03 PP-00490 RTJ VOL-00201-03 PP-01143
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Execução
contra a Fazenda Pública. Honorários advocatícios. Obrigação de
pequeno valor. Alegação não provada. Questão, ademais,
infraconstitucional. Agravo regimental não provido. Aplicação da
súmula 280. É infraconstitucional a questão de saber se, em execução
de obrigação definida em lei como de pequeno valor, contra a
Fazenda Pública, são, ou não, devidos honorários advocatícios, e,
como tal, não pode examinada nem reexaminada em recurso
extraordinário.
2. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter
infringente. Embargos recebidos como agravo. Alegação não provada.
Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a
agravo regimental quando inexiste nos autos prova incontroversa de
ser a obrigação de pequeno valor.
3. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente
abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art.
557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva
a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Execução
contra a Fazenda Pública. Honorários advocatícios. Obrigação de
pequeno valor. Alegação não provada. Questão, ademais,
infraconstitucional. Agravo regimental não provido. Aplicação da
súmula 280. É infraconstitucional a questão de saber se, em execução
de obrigação definida em lei como de pequeno valor, contra a
Fazenda Pública, são, ou não, devidos honorários advocatícios, e,
como tal, não pode examinada nem reexaminada em recurso
extraordinário.
2. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter
infringente. Embargos recebidos c...
Data do Julgamento:22/08/2006
Data da Publicação:DJ 15-09-2006 PP-00063 EMENT VOL-02247-03 PP-00417
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Razões destoantes do conteúdo da
decisão impugnada. Aplicação da súmula 284. Agravo regimental não
provido. Não se conhece de agravo regimental cujas razões sejam
destoantes do teor do decisum impugnado.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Argumentação
velha. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de
multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17,
VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Razões destoantes do conteúdo da
decisão impugnada. Aplicação da súmula 284. Agravo regimental não
provido. Não se conhece de agravo regimental cujas razões sejam
destoantes do teor do decisum impugnado.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Argumentação
velha. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de
multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17,
VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
i...
Data do Julgamento:22/08/2006
Data da Publicação:DJ 15-09-2006 PP-00062 EMENT VOL-02247-05 PP-01017
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA À PESSOA JURÍDICA. OFENSA INDIRETA. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. Controvérsia decidida
à luz de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à
Constituição do Brasil.
2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade
do recurso extraordinário (Súmulas 279-STF).
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA À PESSOA JURÍDICA. OFENSA INDIRETA. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. Controvérsia decidida
à luz de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à
Constituição do Brasil.
2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade
do recurso extraordinário (Súmulas 279-STF).
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:22/08/2006
Data da Publicação:DJ 15-09-2006 PP-00058 EMENT VOL-02247-05 PP-00964
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Reajuste de benefícios
previdenciários nos anos de 1997, 1999, 2000 e 2001. Jurisprudência
assentada no RE 376.846/SC. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do
CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Reajuste de benefícios
previdenciários nos anos de 1997, 1999, 2000 e 2001. Jurisprudência
assentada no RE 376.846/SC. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc....
Data do Julgamento:22/08/2006
Data da Publicação:DJ 15-09-2006 PP-00062 EMENT VOL-02247-05 PP-00942
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO
-DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - SÚMULA 288/STF -
RECURSO IMPROVIDO.
- Sem que a parte agravante promova a
integral formação do instrumento, com a apresentação de todas as
peças que dele devem constar obrigatoriamente, torna-se inviável
conhecer do recurso de agravo.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO
-DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - SÚMULA 288/STF -
RECURSO IMPROVIDO.
- Sem que a parte agravante promova a
integral formação do instrumento, com a apresentação de todas as
peças que dele devem constar obrigatoriamente, torna-se inviável
conhecer do recurso de agravo.
Data do Julgamento:22/08/2006
Data da Publicação:DJ 06-11-2006 PP-00041 EMENT VOL-02254-06 PP-01243
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL.
PRISÃO DECRETADA EM AÇÃO
PENAL POR MINISTRA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEPUTADO
ESTADUAL. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE COATORA E
NULIDADE DA PRISÃO EM RAZÃO DE NÃO TER SIDO OBSERVADA A IMUNIDADE
PREVISTA NO § 3º DO ART. 53 C/C PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 27, § 1º,
DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
COMUNICAÇÃO DA PRISÃO À
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO.
SITUAÇÃO EXCEPCIONAL.
INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO À ESPÉCIE DA NORMA CONSTITUCIONAL DO
ART. 53, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
1. A atração do caso ao Superior
Tribunal de Justiça Tribunal é perfeitamente explicada e
adequadamente fundamentada pela autoridade coatora em razão da
presença de um Desembargador e de um Conselheiro do Tribunal de
Contas do Estado nos fatos investigados na ação penal, todos
interligados entre si, subjetiva e objetivamente. Conexão entre
os inquéritos que tramitaram perante o Superior Tribunal de
Justiça, que exerce a vis atractiva. Não configuração de afronta
ao princípio do juiz natural. Decisão em perfeita consonância com
a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal. Súmula 704.
2.
Os elementos contidos nos autos impõem interpretação que
considere mais que a regra proibitiva da prisão de parlamentar,
isoladamente, como previsto no art. 53, § 2º, da Constituição da
República. Há de se buscar interpretação que conduza à aplicação
efetiva e eficaz do sistema constitucional como um todo. A norma
constitucional que cuida da imunidade parlamentar e da proibição
de prisão do membro de órgão legislativo não pode ser tomada em
sua literalidade, menos ainda como regra isolada do sistema
constitucional.
Os princípios determinam a interpretação e
aplicação corretas da norma, sempre se considerando os fins a que
ela se destina.
A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia,
composta de vinte e quatro deputados, dos quais, vinte e três
estão indiciados em diversos inquéritos, afirma situação
excepcional e, por isso, não se há de aplicar a regra
constitucional do art. 53, § 2º, da Constituição da República, de
forma isolada e insujeita aos princípios fundamentais do sistema
jurídico vigente.
3. Habeas corpus cuja ordem se denega.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL.
PRISÃO DECRETADA EM AÇÃO
PENAL POR MINISTRA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEPUTADO
ESTADUAL. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE COATORA E
NULIDADE DA PRISÃO EM RAZÃO DE NÃO TER SIDO OBSERVADA A IMUNIDADE
PREVISTA NO § 3º DO ART. 53 C/C PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 27, § 1º,
DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
COMUNICAÇÃO DA PRISÃO À
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO.
SITUAÇÃO EXCEPCIONAL.
INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO À ESPÉCIE DA NORMA CONSTITUCIONAL DO
ART. 53, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
1....
Data do Julgamento:22/08/2006
Data da Publicação:DJ 15-12-2006 PP-00096 EMENT VOL-02260-05 PP-00879
AÇÃO RESCISÓRIA - VIOLÊNCIA À LITERALIDADE DE LEI - PRECEDENTE DO
PLENÁRIO - INVIABILIDADE. Lastreando-se o acórdão rescindendo em
jurisprudência pacificada, descabe falar em violência à literalidade
de lei
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA - VIOLÊNCIA À LITERALIDADE DE LEI - PRECEDENTE DO
PLENÁRIO - INVIABILIDADE. Lastreando-se o acórdão rescindendo em
jurisprudência pacificada, descabe falar em violência à literalidade
de lei
Data do Julgamento:Revisor(a): Min. ELLEN GRACIE
Data da Publicação:DJ 20-10-2006 PP-00049 EMENT VOL-02252-01 PP-00086 LEXSTF v. 28, n. 336, 2006, p. 85-90
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS SALDOS
DE FGTS. REDISCUSSÃO DO PRECEDENTE FIRMADO NO PLENÁRIO DO STF.
PRETENSÃO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL.
1. Os requerentes deixaram de
rebater o fundamento da decisão agravada, que ressaltou o manifesto
descabimento da pretensão rescisória quando se revela patente o
intento de provocar, nesta sede, a mera rediscussão do leading case
apreciado pelo Plenário deste Supremo Tribunal Federal (RE nº
226.855-RS, rel. Min. Moreira Alves, DJ 13.10.00) e que orientou o
desfecho da decisão rescindenda. Precedente: AR nº 1.756-AgR, rel.
Min. Marco Aurélio, DJ 10.09.04.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS SALDOS
DE FGTS. REDISCUSSÃO DO PRECEDENTE FIRMADO NO PLENÁRIO DO STF.
PRETENSÃO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL.
1. Os requerentes deixaram de
rebater o fundamento da decisão agravada, que ressaltou o manifesto
descabimento da pretensão rescisória quando se revela patente o
intento de provocar, nesta sede, a mera rediscussão do leading case
apreciado pelo Plenário deste Supremo Tribunal Federal (RE nº
226.855-RS, rel. Min. Moreira Alves, DJ 13.10.00) e que orientou o
desfecho da decisão rescindenda. Precedente: AR nº 1.756-AgR, rel.
Min. Marc...
Data do Julgamento:17/08/2006
Data da Publicação:DJ 01-09-2006 PP-00016 EMENT VOL-02245-02 PP-00297 LEXSTF v. 28, n. 334, 2006, p. 92-96
EMENTA: AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO CÍVEL
ORIGINÁRIA. CONFLITO FEDERATIVO. ART. 102, I, L, DA
CONSTITUIÇÃO.
CONSTITUCIONAL. PACTO FEDERATIVO. PROGRAMA DE
REDUÇÃO DA PRESENÇA DO ESTADO NO SETOR BANCÁRIO (PROES). MEDIDA
PROVISÓRIA 1.612-21/1998 (ATUAL MEDIDA PROVISÓRIA 2.192-70/2001).
MANUTENÇÃO DO CONTROLE DE ENTIDADE FINANCEIRA COM O
ESTADO-MEMBRO. NÃO-INCLUSÃO DOS PAGAMENTOS PERIÓDICOS NO LIMITE
DE COMPROMETIMENTO DA RECEITA LÍQUIDA REAL (RLR). AUTONOMIA
ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1º, 18 E
19, III, DA CONSTITUIÇÃO.
Pedido de concessão de medida
cautelar, para inclusão do valor de pagamento periódico das
operações de crédito firmadas no âmbito do Programa de Redução da
Presença do Estado no Setor Bancário (Proes) no limite de
comprometimento da Receita Líquida Real (RLR). Ausência dos
requisitos necessários à concessão da medida pleiteada, sem
prejuízo do exame da matéria de fundo por ocasião do julgamento
de mérito de eventual ação cível originária.
Ação cautelar
julgada improcedente.
Ementa
AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO CÍVEL
ORIGINÁRIA. CONFLITO FEDERATIVO. ART. 102, I, L, DA
CONSTITUIÇÃO.
CONSTITUCIONAL. PACTO FEDERATIVO. PROGRAMA DE
REDUÇÃO DA PRESENÇA DO ESTADO NO SETOR BANCÁRIO (PROES). MEDIDA
PROVISÓRIA 1.612-21/1998 (ATUAL MEDIDA PROVISÓRIA 2.192-70/2001).
MANUTENÇÃO DO CONTROLE DE ENTIDADE FINANCEIRA COM O
ESTADO-MEMBRO. NÃO-INCLUSÃO DOS PAGAMENTOS PERIÓDICOS NO LIMITE
DE COMPROMETIMENTO DA RECEITA LÍQUIDA REAL (RLR). AUTONOMIA
ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1º, 18 E
19, III, DA CONSTITUIÇÃO.
Pedid...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. JOAQUIM BARBOSA
Data da Publicação:DJe-037 DIVULG 14-06-2007 PUBLIC 15-06-2007 DJ 15-06-2007 PP-00019 EMENT VOL-02280-01 PP-00001
EMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Lei n° 1.925/98, do
Distrito Federal. Trânsito. Iluminação interna dos veículos
fechados. Obrigatoriedade em certo período, quando se aproximem de
blitz ou barreira policial. Previsão de penalidades pecuniárias que
defina o Poder Executivo. Inconstitucionalidade aparente. Ofensa ao
art. 22, XI, da CF. Liminar deferida. Competência legislativa
privativa da União. Voto vencido. Em sede de liminar, aparenta
ofensa ao art. 22, XI, da CF, a lei distrital que torna obrigatória,
sob pena pecuniária a ser definida pelo Poder Executivo, a
iluminação interna dos veículos fechados, no período das dezoito às
seis horas, quando se aproximem de blitz ou barreira policial
Ementa
INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Lei n° 1.925/98, do
Distrito Federal. Trânsito. Iluminação interna dos veículos
fechados. Obrigatoriedade em certo período, quando se aproximem de
blitz ou barreira policial. Previsão de penalidades pecuniárias que
defina o Poder Executivo. Inconstitucionalidade aparente. Ofensa ao
art. 22, XI, da CF. Liminar deferida. Competência legislativa
privativa da União. Voto vencido. Em sede de liminar, aparenta
ofensa ao art. 22, XI, da CF, a lei distrital que torna obrigatória,
sob pena pecuniária a ser definida pelo Poder Executivo, a
iluminação interna dos veí...
Data do Julgamento:17/08/2006
Data da Publicação:DJ 29-09-2006 PP-00032 EMENT VOL-02249-04 PP-00635 RTJ VOL-00202-01 PP-00104