EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso de
agravo de instrumento interposto via fac-símile. Petição original
fora do prazo. Lei 9.800, de 1999. Intempestividade. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso de
agravo de instrumento interposto via fac-símile. Petição original
fora do prazo. Lei 9.800, de 1999. Intempestividade. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:15/08/2006
Data da Publicação:DJ 08-09-2006 PP-00048 EMENT VOL-02246-08 PP-01617
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O AGRAVO DE INSTRUMENTO.
A
decisão agravada fundou-se também no fato de que, mesmo que a ofensa
alegada não demandasse o exame prévio da legislação
infraconstitucional, implicaria no reexame de fatos e provas que
fundamentaram as conclusões da decisão recorrida. Essa questão não
foi refutada pela parte agravante, o que inviabiliza o processamento
do agravo.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O AGRAVO DE INSTRUMENTO.
A
decisão agravada fundou-se também no fato de que, mesmo que a ofensa
alegada não demandasse o exame prévio da legislação
infraconstitucional, implicaria no reexame de fatos e provas que
fundamentaram as conclusões da decisão recorrida. Essa questão não
foi refutada pela parte agravante, o que inviabiliza o processamento
do agravo.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:15/08/2006
Data da Publicação:DJ 22-09-2006 PP-00051 EMENT VOL-02248-06 PP-01161
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º, CPC).
3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Agravo
regimental que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º, CPC).
3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Agravo
regimental que se nega provimento
Data do Julgamento:15/08/2006
Data da Publicação:DJ 08-09-2006 PP-00046 EMENT VOL-02246-06 PP-01225
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Agravo de
instrumento contra decisão que nega processamento a recurso
extraordinário em recurso especial. 3. Superior Tribunal de Justiça.
Aferição da admissibilidade dos recursos de sua alçada. Ofensa
reflexa à Constituição Federal. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Agravo de
instrumento contra decisão que nega processamento a recurso
extraordinário em recurso especial. 3. Superior Tribunal de Justiça.
Aferição da admissibilidade dos recursos de sua alçada. Ofensa
reflexa à Constituição Federal. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento
Data do Julgamento:15/08/2006
Data da Publicação:DJ 08-09-2006 PP-00054 EMENT VOL-02246-09 PP-01961
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE
AGRAVO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO - NÃO-CONHECIMENTO.
- Os prazos
recursais são peremptórios e preclusivos (RT 473/200 - RT 504/217 -
RT 611/155 - RT 698/209 - RF 251/244). Com o decurso, "in albis",
do prazo legal, extingue-se, de pleno direito, quanto à parte
sucumbente, a faculdade processual de interpor, em tempo legalmente
oportuno, o recurso pertinente.
- A tempestividade - que se
qualifica como pressuposto objetivo inerente a qualquer modalidade
recursal - constitui matéria de ordem pública, passível, por isso
mesmo, de conhecimento "ex officio" pelos juízes e Tribunais. A
inobservância desse requisito de ordem temporal, pela parte
recorrente, provoca, como necessário efeito de caráter processual, a
incognoscibilidade do recurso interposto.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE
AGRAVO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO - NÃO-CONHECIMENTO.
- Os prazos
recursais são peremptórios e preclusivos (RT 473/200 - RT 504/217 -
RT 611/155 - RT 698/209 - RF 251/244). Com o decurso, "in albis",
do prazo legal, extingue-se, de pleno direito, quanto à parte
sucumbente, a faculdade processual de interpor, em tempo legalmente
oportuno, o recurso pertinente.
- A tempestividade - que se
qualifica como pressuposto objetivo inerente a qualquer modalidade
recursal - constitui matéria de ordem pública, passível, por isso
mesmo,...
Data do Julgamento:15/08/2006
Data da Publicação:DJ 15-09-2006 PP-00055 EMENT VOL-02247-04 PP-00640 RTJ VOL-00203-01 PP-00416
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AGENTES FISCAIS DO ESTADO DO PARANÁ.
PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE E GRATIFICAÇÃO DE 40% SOBRE O VENCIMENTO.
NATUREZA PESSOAL OU GERAL DAS GRATIFICAÇÕES. ÓBICE DA SÚMULA 280 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
É inviável, em recurso extraordinário, o
debate acerca da natureza jurídica do prêmio de produtividade e da
gratificação de 40% sobre os vencimentos dos agentes fiscais do
estado do Paraná. Interpretação de direito local. Precedentes de
ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGENTES FISCAIS DO ESTADO DO PARANÁ.
PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE E GRATIFICAÇÃO DE 40% SOBRE O VENCIMENTO.
NATUREZA PESSOAL OU GERAL DAS GRATIFICAÇÕES. ÓBICE DA SÚMULA 280 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
É inviável, em recurso extraordinário, o
debate acerca da natureza jurídica do prêmio de produtividade e da
gratificação de 40% sobre os vencimentos dos agentes fiscais do
estado do Paraná. Interpretação de direito local. Precedentes de
ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:15/08/2006
Data da Publicação:DJ 29-09-2006 PP-00056 EMENT VOL-02249-10 PP-01820
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1o, do
CPC). 3. Impossibilidade de realização de diligência para sanar a
falta. 4. Responsabilidade da parte pela correta formação do
instrumento. Precedentes. 5. Não ocorrência de ofensa aos princípios
constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa. 6.
Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1o, do
CPC). 3. Impossibilidade de realização de diligência para sanar a
falta. 4. Responsabilidade da parte pela correta formação do
instrumento. Precedentes. 5. Não ocorrência de ofensa aos princípios
constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa. 6.
Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:15/08/2006
Data da Publicação:DJ 08-09-2006 PP-00045 EMENT VOL-02246-05 PP-00937
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido
que se limitou a aplicar legislação que regulamenta o recolhimento
do ICMS sob o regime de substituição tributária (RICMS), de natureza
infraconstitucional: a alegada violação aos dispositivos
constitucionais invocados seria, se ocorresse, reflexa ou indireta:
incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
2. ICMS: regime
especial de fiscalização: ausência de ofensa ao princípio da
isonomia (CF, art. 5º, II) e à garantia constitucional da liberdade
de trabalho (CF, art. 5º, XIII): não incidência, no caso, das
Súmulas 70, 323 e 547, que versam sobre a proibição de restrições à
atividade econômica como meio coercitivo de pagamento de tributos.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido
que se limitou a aplicar legislação que regulamenta o recolhimento
do ICMS sob o regime de substituição tributária (RICMS), de natureza
infraconstitucional: a alegada violação aos dispositivos
constitucionais invocados seria, se ocorresse, reflexa ou indireta:
incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
2. ICMS: regime
especial de fiscalização: ausência de ofensa ao princípio da
isonomia (CF, art. 5º, II) e à garantia constitucional da liberdade
de trabalho (CF, art. 5º, XIII): não incidência, no caso, das
Súmulas 70, 323 e 547, que...
Data do Julgamento:15/08/2006
Data da Publicação:DJ 08-09-2006 PP-00041 EMENT VOL-02246-04 PP-00728 RDDT n. 134, 2006, p. 166-170
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. CITAÇÃO POR EDITAL DE
RÉU PRESO. NULIDADE A QUE O PRÓPRIO PACIENTE DEU CAUSA.
INOCORRÊNCIA. AD IMPOSSIBILITA NEMO TENETUR. ORDEM DENEGADA.
I -
O paciente apresentou, no momento de seu encarceramento,
identidade falsa, fato a obstar sua localização no momento da
citação.
II - Nulidade a que deu causa o paciente.
III -
Inexistência do dever do Estado de saber sua verdadeira
identidade. Ad impossibilia nemo tenetur.
IV - Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. CITAÇÃO POR EDITAL DE
RÉU PRESO. NULIDADE A QUE O PRÓPRIO PACIENTE DEU CAUSA.
INOCORRÊNCIA. AD IMPOSSIBILITA NEMO TENETUR. ORDEM DENEGADA.
I -
O paciente apresentou, no momento de seu encarceramento,
identidade falsa, fato a obstar sua localização no momento da
citação.
II - Nulidade a que deu causa o paciente.
III -
Inexistência do dever do Estado de saber sua verdadeira
identidade. Ad impossibilia nemo tenetur.
IV - Ordem denegada.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Data da Publicação:DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00044 EMENT VOL-02289-02 PP-00367 RT v. 97, n. 867, 2008, p. 532-535
EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. LEI 6.368/76. INOBSERVÂNCIA DO ART. 38 DA LEI N.
10.409/02: CERCEAMENTO AO EXERCÍCIO DE DEFESA: CONSTRANGIMENTO
CARACTERIZADO. PRECEDENTES.
1. A não observância do rito
instituído pela Lei n. 10.409/02, art. 38, acarreta a nulidade do
processo penal desde o recebimento da denúncia.
2. Habeas
corpus concedido.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. LEI 6.368/76. INOBSERVÂNCIA DO ART. 38 DA LEI N.
10.409/02: CERCEAMENTO AO EXERCÍCIO DE DEFESA: CONSTRANGIMENTO
CARACTERIZADO. PRECEDENTES.
1. A não observância do rito
instituído pela Lei n. 10.409/02, art. 38, acarreta a nulidade do
processo penal desde o recebimento da denúncia.
2. Habeas
corpus concedido.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CÁRMEN LÚCIA
Data da Publicação:DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00037 EMENT VOL-02279-02 PP-00349 LEXSTF v. 29, n. 345, 2007, p. 435-444
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU
LIMINAR NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HÍPOTESE NÃO
CONFIGURADORA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE A AFASTAR A INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO.
1. A Súmula 691 deste Supremo Tribunal impede a
impetração de habeas corpus contra decisão de relator que, em
habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a
liminar.
2. O temperamento a que se submete a aplicação da
súmula não há de ter aplicação, na espécie, uma vez que não se
demonstra ilegalidade flagrante ou afronta a princípios
constitucionais ou legais na decisão questionada.
3. Habeas
corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU
LIMINAR NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HÍPOTESE NÃO
CONFIGURADORA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE A AFASTAR A INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO.
1. A Súmula 691 deste Supremo Tribunal impede a
impetração de habeas corpus contra decisão de relator que, em
habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a
liminar.
2. O temperamento a que se submete a aplicação da
súmula não há de ter aplicação, na espécie, uma vez que não se
demonstra ilegalidade flagrante...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CÁRMEN LÚCIA
Data da Publicação:DJ 09-03-2007 PP-00043 EMENT VOL-02267-02 PP-00369
EMENTA: PRECATÓRIO. CANCELAMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: EFEITO
SUSPENSIVO. CAUTELAR. PRESSUPOSTOS OCORRENTES.
I - Cautelar
deferida em parte para o fim de ser concedido efeito suspensivo ao
recurso extraordinário, diante da plausibilidade da tese sustentada
pela parte requerente.
II - Fumus boni juris e periculum in mora
ocorrentes.
III - Decisão concessiva da cautelar referendada pela
Turma.
Ementa
PRECATÓRIO. CANCELAMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: EFEITO
SUSPENSIVO. CAUTELAR. PRESSUPOSTOS OCORRENTES.
I - Cautelar
deferida em parte para o fim de ser concedido efeito suspensivo ao
recurso extraordinário, diante da plausibilidade da tese sustentada
pela parte requerente.
II - Fumus boni juris e periculum in mora
ocorrentes.
III - Decisão concessiva da cautelar referendada pela
Turma.
Data do Julgamento:15/08/2006
Data da Publicação:DJ 01-09-2006 PP-00020 EMENT VOL-02245-02 PP-00262 LEXSTF v. 28, n. 334, 2006, p. 5-9
EMENTA: Habeas Corpus. 1. Crime previsto no art. 121, § 2º, inciso
I, c/c o artigo 29, caput, na forma do artigo 69, todos do Código
Penal. 2. Discute-se neste habeas corpus: a) a possibilidade de
manutenção do decreto da prisão preventiva após o término da
instrução criminal; e b) o excesso de prazo da prisão preventiva. 3.
Com relação à possibilidade de manutenção do decreto da prisão
preventiva após o término da instrução criminal (item "a" acima),
vale ressaltar que a decisão que negou o pedido de liberdade
provisória ao paciente indicou a subsistência de dois fundamentos do
decreto cautelar: i) garantia da ordem pública e ii) garantia de
aplicação da lei penal. 3.1. Quanto à garantia da ordem pública, o
Juiz de 1º grau acolheu o entendimento de que a ordem pública não se
limita a prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas também a
acautelar o meio social e a própria credibilidade da justiça. Vale
destacar os seguintes precedentes: HC nº 82.149/SC, Rel. Min. Ellen
Gracie, 1ª Turma, unânime, DJ de 13.12.2002; HC nº 82.684/SP, Rel.
Min. Maurício Corrêa, 2ª Turma, unânime, DJ de 1º.08.2003 e HC nº
83.157/MT, Rel. Min. Marco Aurélio, Pleno, unânime, DJ de
05.09.2003. 3.2. Com relação à garantia da aplicação da lei penal,
na hipótese em apreço, o decreto prisional não apresenta a fuga do
paciente como único fundamento. Nesse sentido, não seria aplicável o
precedente firmado por esta Segunda Turma, no julgamento do HC nº
80.179/SP, Rel. Ministro Celso de Mello. 4. Quanto ao excesso de
prazo (item "b"), constata-se que a própria defesa vem
procrastinando o término da instrução processual por meio de uma
série de diligências (oitiva de testemunhas residentes em outras
comarcas; pedido de novo interrogatório do ora paciente; e exame
pericial grafotécnico de "bilhete" juntado aos autos). 5. Decreto de
prisão preventiva devidamente fundamentado, nos termos do art. 312
do CPP e art. 93, IX, da CF. Existência de razões suficientes para a
manutenção da prisão preventiva. Precedentes. 6. Indeferimento da
ordem
Ementa
Habeas Corpus. 1. Crime previsto no art. 121, § 2º, inciso
I, c/c o artigo 29, caput, na forma do artigo 69, todos do Código
Penal. 2. Discute-se neste habeas corpus: a) a possibilidade de
manutenção do decreto da prisão preventiva após o término da
instrução criminal; e b) o excesso de prazo da prisão preventiva. 3.
Com relação à possibilidade de manutenção do decreto da prisão
preventiva após o término da instrução criminal (item "a" acima),
vale ressaltar que a decisão que negou o pedido de liberdade
provisória ao paciente indicou a subsistência de dois fundamentos do
decreto cautelar: i...
Data do Julgamento:15/08/2006
Data da Publicação:DJ 22-09-2006 PP-00060 EMENT VOL-02248-03 PP-00430 RTJ VOL-00201-02 PP-00699 LEXSTF v. 28, n. 335, 2006, p. 435-449
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de Instrumento. Ausência de razões
novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação de
ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição Federal. Ofensa
constitucional indireta. Agravo regimental não provido. As alegações
de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo
legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos
limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional se dependentes
de reexame prévio de normas inferiores, podem configurar, quando
muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto da
Constituição.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de Instrumento. Ausência de razões
novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação de
ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição Federal. Ofensa
constitucional indireta. Agravo regimental não provido. As alegações
de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo
legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos
limites da coisa julgada e da prestaç...
Data do Julgamento:15/08/2006
Data da Publicação:DJ 08-09-2006 PP-00049 EMENT VOL-02246-08 PP-01679
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Caderneta
de Poupança. Correção. Lei nº 8.024/90. Agravo Regimental não
provido. Aplicação da súmula 725. "É constitucional o § 2º do art.
6º da L. 8.024/90, resultante da conversão da MPr 168/90, que fixou
o BTN fiscal como índice de correção monetária aplicável aos
depósitos bloqueados pelo Plano Collor I."
2. Recurso.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Caderneta de Poupança. Correção.
Lei nº 8.024/90. Legitimidade Passiva. Questão infraconstitucional.
Agravo Regimental não provido. Precedentes. Questão da legitimidade
passiva do Banco Central, em ação sobre correção monetária de
depósito em caderneta de poupança, quando sancionada à luz da Lei nº
8.024/90, não envolve ofensa direta à CF e, pois, não autoriza
recurso extraordinário.
3. Agravo de instrumento.
Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões
novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Caderneta
de Poupança. Correção. Lei nº 8.024/90. Agravo Regimental não
provido. Aplicação da súmula 725. "É constitucional o § 2º do art.
6º da L. 8.024/90, resultante da conversão da MPr 168/90, que fixou
o BTN fiscal como índice de correção monetária aplicável aos
depósitos bloqueados pelo Plano Collor I."
2. Recurso.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Caderneta de Poupança. Correção.
Lei nº 8.024/90. Legitimidade Passiva. Questão infraconstitucional.
Agravo Regimental não provido. Precedentes. Questão da legitimidade
passiva do...
Data do Julgamento:15/08/2006
Data da Publicação:DJ 08-09-2006 PP-00046 EMENT VOL-02246-05 PP-01020
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação de
ofensa ao inciso LVI do art. 5º da Constituição Federal.
Inadmissibilidade de provas obtidas por meios ilícitos. Matéria
prequestionada. Direito Processual Civil. Ação de anulação de ato
jurídico. Exame de DNA. Prova científica julgada lícita e conclusiva
pela Corte de origem. Reexame inviável. Súmula 279. Decisão
mantida. Agravo regimental não provido. Não pode conhecido recurso
extraordinário que, para reapreciar questão sobre licitude de prova
técnica, na esfera civil, dependeria do reexame prévio de fatos e
provas.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação
de ofensa ao art. 5º, II, da Constituição Federal. Ofensa
constitucional indireta. Súmula 636. Agravo regimental não provido.
Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental não
provido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar,
sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação de
ofensa ao inciso LVI do art. 5º da Constituição Federal.
Inadmissibilidade de provas obtidas por meios ilícitos. Matéria
prequestionada. Direito Processual Civil. Ação de anulação de ato
jurídico. Exame de DNA. Prova científica julgada lícita e conclusiva
pela Corte de origem. Reexame inviável. Súmula 279. Decisão
mantida. Agravo regimental não provido. Não pode conhecido recurso
extraordinário que, para reapreciar questão sobre licitude de prova
técnica, na esfera civil, dependeria do reexame prévio de fatos e
provas....
Data do Julgamento:15/08/2006
Data da Publicação:DJ 08-09-2006 PP-00046 EMENT VOL-02246-05 PP-00991
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO
DE PRAZO NÃO ATRIBUÍDO AO RÉU. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
CARACTERIZADO. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS CONCEDIDO PARA REVOGAR
A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE.
1. A jurisprudência deste
Supremo Tribunal firmou o entendimento de que a prisão por
sentença de pronúncia sujeita-se ao limite da razoabilidade, não
se permitindo o seu prolongamento por tempo indefinido. A demora
injustificada para encerramento do processo criminal, sem
justificativa plausível ou sem que se possam atribuir ao Réu as
razões para o retardamento daquele fim, ofende princípios
constitucionais, sendo de se enfatizar o da dignidade da pessoa
humana e o da razoável duração do processo (art. 5º, inc. III e
LXXVIII, da Constituição da República).
A forma de punição para
quem quer que seja haverá de ser aquela definida legalmente,
sendo a mora judicial, enquanto preso o Réu ainda não condenado,
uma forma de punição sem respeito ao princípio do devido processo
legal.
3. Habeas corpus concedido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO
DE PRAZO NÃO ATRIBUÍDO AO RÉU. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
CARACTERIZADO. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS CONCEDIDO PARA REVOGAR
A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE.
1. A jurisprudência deste
Supremo Tribunal firmou o entendimento de que a prisão por
sentença de pronúncia sujeita-se ao limite da razoabilidade, não
se permitindo o seu prolongamento por tempo indefinido. A demora
injustificada para encerramento do processo criminal, sem
justificativa plausível ou sem que se possam atribuir ao Réu as
razões para o retardame...
Data do Julgamento:15/08/2006
Data da Publicação:DJ 07-12-2006 PP-00052 EMENT VOL-02259-03 PP-00418 RT v. 96, n. 859, 2007, p. 526-530 LEXSTF v. 29, n. 339, 2007, p. 422-430
EMENTA: Defesa: prova testemunhal produzida mediante carta
precatória: necessidade de ciência à defesa do retorno da Carta, se
não encontrada a testemunha: deferimento da ordem ao co-réu no HC
87.027, que não se estende ao paciente, que não requerera a
inquirição da testemunha não encontrada - circunstância de caráter
pessoal que, à luz dos fundamentos lançados naquela decisão, impede
lhe seja concedido o benefício
Ementa
Defesa: prova testemunhal produzida mediante carta
precatória: necessidade de ciência à defesa do retorno da Carta, se
não encontrada a testemunha: deferimento da ordem ao co-réu no HC
87.027, que não se estende ao paciente, que não requerera a
inquirição da testemunha não encontrada - circunstância de caráter
pessoal que, à luz dos fundamentos lançados naquela decisão, impede
lhe seja concedido o benefício
Data do Julgamento:15/08/2006
Data da Publicação:DJ 29-09-2006 PP-00043 EMENT VOL-02249-09 PP-01698 RTJ VOL-00202-01 PP-00231
MAGISTRADO - PROCESSO ADMINISTRATIVO VERSUS ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO - ARTIGO 33, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LOMAN. O que previsto no
artigo 33, parágrafo único, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional
não obstaculiza a atuação interna e externa do Ministério Público.
Na primeira, mediante exame de dados que lhe tenham chegado às mãos
e, na segunda, formalizando denúncia junto ao Tribunal competente,
visando à persecução criminal.
AÇÃO PENAL - TIPICIDADE - HABEAS
CORPUS. O habeas não é meio próprio para apreciar-se a denúncia
formalizada pelo Ministério Público. Óbice a esta última, via a
impetração, pressupõe situação clara e precisa a afastar a
persecução criminal.
Ementa
MAGISTRADO - PROCESSO ADMINISTRATIVO VERSUS ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO - ARTIGO 33, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LOMAN. O que previsto no
artigo 33, parágrafo único, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional
não obstaculiza a atuação interna e externa do Ministério Público.
Na primeira, mediante exame de dados que lhe tenham chegado às mãos
e, na segunda, formalizando denúncia junto ao Tribunal competente,
visando à persecução criminal.
AÇÃO PENAL - TIPICIDADE - HABEAS
CORPUS. O habeas não é meio próprio para apreciar-se a denúncia
formalizada pelo Ministério Público. Óbice a esta última, v...
Data do Julgamento:15/08/2006
Data da Publicação:DJ 08-09-2006 PP-00043 EMENT VOL-02246-02 PP-00333