EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. OFENSA INDIRETA. INTERPRETAÇÃO DE NORMA LOCAL.
LEIS ESTADUAIS Ns. 4.819/58, 1.386/51 E 200/74.
1. O Tribunal a
quo não se manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais
tidos por violados. Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremos
Tribunal Federal
2. Controvérsia afeta à interpretação de norma
local, incidência da Súmula 280. Eventual ofensa à Constituição do
Brasil adviria, quando muito, de forma indireta.
Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. OFENSA INDIRETA. INTERPRETAÇÃO DE NORMA LOCAL.
LEIS ESTADUAIS Ns. 4.819/58, 1.386/51 E 200/74.
1. O Tribunal a
quo não se manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais
tidos por violados. Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremos
Tribunal Federal
2. Controvérsia afeta à interpretação de norma
local, incidência da Súmula 280. Eventual ofensa à Constituição do
Brasil adviria, quando muito, de forma indireta.
Agravo regimental
a que se nega provimento.
Data do Julgamento:29/08/2006
Data da Publicação:DJ 29-09-2006 PP-00057 EMENT VOL-02249-13 PP-02482
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL.
PROCESSUAL PENAL. LEI N. 10.628/02, QUE ACRESCENTOU OS §§ 1º E 2º
AO ART. 84 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FORO POR PRERROGATIVA DE
FUNÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. ADI N. 2.797 E ADI N. 2.860.
1. O
Plenário do Supremo, ao julgar a ADI n. 2.797 e a ADI n. 2.860,
Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, Sessão de 15.9.05, declarou a
inconstitucionalidade da Lei n. 10.628/02, que acrescentou os §§ 1º
e 2º ao art. 84 do Código de Processo Penal.
2. Orientação
firmada no sentido de que inexiste foro por prerrogativa de função
nas ações de improbidade administrativa.
Agravo regimental a que
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL.
PROCESSUAL PENAL. LEI N. 10.628/02, QUE ACRESCENTOU OS §§ 1º E 2º
AO ART. 84 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FORO POR PRERROGATIVA DE
FUNÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. ADI N. 2.797 E ADI N. 2.860.
1. O
Plenário do Supremo, ao julgar a ADI n. 2.797 e a ADI n. 2.860,
Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, Sessão de 15.9.05, declarou a
inconstitucionalidade da Lei n. 10.628/02, que acrescentou os §§ 1º
e 2º ao art. 84 do Código de Processo Penal.
2. Orientação
firmada no sentido de que inexiste foro por prerrogativa de função
nas...
Data do Julgamento:29/08/2006
Data da Publicação:DJ 29-09-2006 PP-00057 EMENT VOL-02249-13 PP-02467
EMENTA: 1. Ministério Público: possibilidade de colheita de
depoimento quando tiver notícia direta de um crime.
Precedentes.
2. Ministério Público: o promotor de Justiça que
participa na fase investigatória não está impedido ou suspeito para
o oferecimento da denúncia. Precedentes.
3. Habeas corpus:
inviabilidade para o exame da alegação de ausência de base empírica
para a denúncia, dada a necessidade de ponderação dos elementos de
informação, à qual não se presta o procedimento sumário e documental
do habeas corpus.
Ementa
1. Ministério Público: possibilidade de colheita de
depoimento quando tiver notícia direta de um crime.
Precedentes.
2. Ministério Público: o promotor de Justiça que
participa na fase investigatória não está impedido ou suspeito para
o oferecimento da denúncia. Precedentes.
3. Habeas corpus:
inviabilidade para o exame da alegação de ausência de base empírica
para a denúncia, dada a necessidade de ponderação dos elementos de
informação, à qual não se presta o procedimento sumário e documental
do habeas corpus.
Data do Julgamento:29/08/2006
Data da Publicação:DJ 15-09-2006 PP-00045 EMENT VOL-02247-01 PP-00163 LEXSTF v. 28, n. 335, 2006, p. 498-501 RJP v. 2, n. 12, 2006, p. 119-121
EMENTA: AÇÃO PENAL. Homicídio doloso e lesões corporais de natureza
grave. Julgamento pelo tribunal do Júri. Condenação. Leitura, no
plenário, durante a sessão, de cópia ou extrato de sentença
condenatória proferida noutro processo contra o réu. Surpresa e
prejuízo inexistentes. Peça já constante dos autos do processo, em
certidão de antecedentes. Inexistência de nulidade. HC denegado. Não
ofende o disposto no art. 475 do Código de Processo Penal, nem
outra norma qualquer, a leitura, durante sessão do tribunal do júri,
de cópia ou extrato de sentença condenatória do réu noutro
processo, se tal documento já constava dos autos na certidão de
antecedentes
Ementa
AÇÃO PENAL. Homicídio doloso e lesões corporais de natureza
grave. Julgamento pelo tribunal do Júri. Condenação. Leitura, no
plenário, durante a sessão, de cópia ou extrato de sentença
condenatória proferida noutro processo contra o réu. Surpresa e
prejuízo inexistentes. Peça já constante dos autos do processo, em
certidão de antecedentes. Inexistência de nulidade. HC denegado. Não
ofende o disposto no art. 475 do Código de Processo Penal, nem
outra norma qualquer, a leitura, durante sessão do tribunal do júri,
de cópia ou extrato de sentença condenatória do réu noutro
processo, se tal doc...
Data do Julgamento:29/08/2006
Data da Publicação:DJ 29-09-2006 PP-00067 EMENT VOL-02249-09 PP-01582 RTJ VOL-00201-03 PP-01014 RMP n. 35, 2010, p. 193-196
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Suposta
ofensa à Constituição ocorrida no julgamento do acórdão recorrido.
3. Embargos de declaração não opostos. Ausência de
prequestionamento. Incidência das Súmulas 282/STF e 356/STF.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Suposta
ofensa à Constituição ocorrida no julgamento do acórdão recorrido.
3. Embargos de declaração não opostos. Ausência de
prequestionamento. Incidência das Súmulas 282/STF e 356/STF.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:29/08/2006
Data da Publicação:DJ 29-09-2006 PP-00057 EMENT VOL-02249-13 PP-02443
EMENTA: Habeas corpus: denúncia: alegação de errônea capitulação
jurídica dada aos fatos, que teria obstado a possibilidade de
proposta de suspensão condicional do processo: inércia da defesa em
suscitar a ausência da proposta do benefício, que gerou a
preclusão.
1. A análise do alegado erro na classificação jurídica
contida na denúncia depende, no habeas corpus, que do equívoco
advenha efetivo prejuízo ao paciente.
2. No caso, o benefício, de
qualquer modo, não poderia ser concedido ao paciente: a ausência de
proposta de suspensão condicional do processo constitui nulidade
relativa que precluiu, à falta de protesto oportuno da Defesa.
3. E, dada a ausência de prejuízo concreto decorrente da
classificação jurídica contida na denúncia, prevalece a
jurisprudência do Tribunal, aplicável à generalidade dos casos, de
que, como o réu se defende dos fatos, não há constrangimento
corrigível pela via do habeas corpus se eles, tal como narrados na
denúncia, ao menos em tese, constituem crime. Precedentes.
Ementa
Habeas corpus: denúncia: alegação de errônea capitulação
jurídica dada aos fatos, que teria obstado a possibilidade de
proposta de suspensão condicional do processo: inércia da defesa em
suscitar a ausência da proposta do benefício, que gerou a
preclusão.
1. A análise do alegado erro na classificação jurídica
contida na denúncia depende, no habeas corpus, que do equívoco
advenha efetivo prejuízo ao paciente.
2. No caso, o benefício, de
qualquer modo, não poderia ser concedido ao paciente: a ausência de
proposta de suspensão condicional do processo constitui nulidade
relativa que precluiu,...
Data do Julgamento:29/08/2006
Data da Publicação:DJ 15-09-2006 PP-00045 EMENT VOL-02247-01 PP-00108 RTJ VOL-00207-02 PP-00650 LEXSTF v. 28, n. 335, 2006, p. 402-413
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Agravo de Instrumento.
Inadmissibilidade. Peças obrigatórias. Falta. Inteligência do art.
544, § 1º do CPC. Agravo regimental não provido. Não se conhece de
agravo de instrumento a que faltem peças obrigatórias.
2.
RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a
matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição
de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17,
VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o
agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Agravo de Instrumento.
Inadmissibilidade. Peças obrigatórias. Falta. Inteligência do art.
544, § 1º do CPC. Agravo regimental não provido. Não se conhece de
agravo de instrumento a que faltem peças obrigatórias.
2.
RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a
matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição
de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17,
VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissíve...
Data do Julgamento:29/08/2006
Data da Publicação:DJ 29-09-2006 PP-00066 EMENT VOL-02249-14 PP-02764
EMENTA: I. Mandado de segurança contra ato do Conselho Nacional de
Justiça: arquivamento de petição que pretendia a anulação de decisão
judicial, por alegado vício processual atribuído aos Ministros do
Superior Tribunal de Justiça: indeferimento.
1. Ainda que
disponha o art. 103-B, § 6º, da Constituição Federal que "junto ao
Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil", a ausência
destes às sessões do Conselho não importa em nulidade das
mesmas.
2. A dispensa da lavratura do acórdão (RICNJ, art. 103, §
3º), quando mantido o pronunciamento do relator da decisão
recorrida pelo Plenário, não traduz ausência de
fundamentação:
II. Conselho Nacional de Justiça: competência
restrita ao controle de atuação administrativa e financeira dos
órgãos do Poder Judiciário a ele sujeitos.
Ementa
I. Mandado de segurança contra ato do Conselho Nacional de
Justiça: arquivamento de petição que pretendia a anulação de decisão
judicial, por alegado vício processual atribuído aos Ministros do
Superior Tribunal de Justiça: indeferimento.
1. Ainda que
disponha o art. 103-B, § 6º, da Constituição Federal que "junto ao
Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil", a ausência
destes às sessões do Conselho não importa em nulidade das
mesmas.
2. A dispensa da lavratura do acórdão (RICNJ, art. 103, §
3º), quando mantido o...
Data do Julgamento:23/08/2006
Data da Publicação:DJ 08-09-2006 PP-00034 EMENT VOL-02246-01 PP-00200 RTJ VOL-00200-01 PP-00110 LEXSTF v. 28, n. 334, 2006, p. 202-207 RT v. 96, n. 855, 2007, p. 184-186
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE MANDATO NOS AUTOS
QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO. ART.
13 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE NA FASE
RECURSAL.
1. Ausência dos instrumentos de mandato dos
subscritores do agravo regimental anteriormente interposto.
Inexistência de protesto por sua oportuna apresentação. Defeito que
somente foi sanado na presente interposição.
2. Inaplicabilidade do
art. 13 do CPC na fase recursal. Recurso considerado
inexistente.
3. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo
regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE MANDATO NOS AUTOS
QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO. ART.
13 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE NA FASE
RECURSAL.
1. Ausência dos instrumentos de mandato dos
subscritores do agravo regimental anteriormente interposto.
Inexistência de protesto por sua oportuna apresentação. Defeito que
somente foi sanado na presente interposição.
2. Inaplicabilidade do
art. 13 do CPC na fase recursal. Recurso considerado
inexistente.
3. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:23/08/2006
Data da Publicação:DJ 08-09-2006 PP-00034 EMENT VOL-02246-01 PP-00155 LEXSTF v. 28, n. 334, 2006, p. 314-317
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE 210.251 -
EDv/SP, fixou entendimento segundo o qual as entidades de
assistência social são imunes em relação ao ICMS incidente sobre
a comercialização de bens por elas produzidos, nos termos do art.
150, VI, "c" da Constituição.
Embargos de divergência conhecidos,
mas improvidos.
Ementa
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE 210.251 -
EDv/SP, fixou entendimento segundo o qual as entidades de
assistência social são imunes em relação ao ICMS incidente sobre
a comercialização de bens por elas produzidos, nos termos do art.
150, VI, "c" da Constituição.
Embargos de divergência conhecidos,
mas improvidos.
Data do Julgamento:23/08/2006
Data da Publicação:DJ 17-11-2006 PP-00048 EMENT VOL-02256-04 PP-00642 RT v. 96, n. 857, 2007, p. 185-187 LEXSTF v. 29, n. 337, 2007, p. 227-232 RDDT n. 137, 2007, p. 166-168
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF.
EXCEPCIONALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. CREDIBILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO E RESPEITABILIDADE DAS
INSTITUIÇÕES PÚBLICAS: FUNDAMENTOS INIDÔNEOS. GARANTIA DE
APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PRISÃO CAUTELAR: AUSÊNCIA DE BASE
EMPÍRICA.
1. O entendimento pacificado nesta Corte é no sentido
de afastar a incidência da Súmula 691/STF quando flagrante o
constrangimento ilegal.
2. Credibilidade do Poder Judiciário e
respeitabilidade das instituições públicas não justificam a
prisão preventiva para garantia da ordem pública.
Precedentes.
3. Ausência de base empírica para a prisão cautelar
visando à efetividade da aplicação da lei penal.
4. Concessão
de liminar para cassar o decreto de prisão preventiva.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF.
EXCEPCIONALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. CREDIBILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO E RESPEITABILIDADE DAS
INSTITUIÇÕES PÚBLICAS: FUNDAMENTOS INIDÔNEOS. GARANTIA DE
APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PRISÃO CAUTELAR: AUSÊNCIA DE BASE
EMPÍRICA.
1. O entendimento pacificado nesta Corte é no sentido
de afastar a incidência da Súmula 691/STF quando flagrante o
constrangimento ilegal.
2. Credibilidade do Poder Judiciário e
respeitabilidade das instituições públicas não justificam a
prisão preventiva para garantia...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. EROS GRAU
Data da Publicação:DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 EMENT VOL-02297-02 PP-00329
EMENTA: Recurso Extraordinário. 2. IPTU. Imóvel da União
destinado à exploração comercial. 3. Contrato de concessão de
uso. Posse precária e desdobrada. 4. Impossibilidade de a
recorrida figurar no pólo passivo da obrigação tributária.
Precedente. Recurso extraordinário a que se nega
provimento.
Ementa
Recurso Extraordinário. 2. IPTU. Imóvel da União
destinado à exploração comercial. 3. Contrato de concessão de
uso. Posse precária e desdobrada. 4. Impossibilidade de a
recorrida figurar no pólo passivo da obrigação tributária.
Precedente. Recurso extraordinário a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:22/08/2006
Data da Publicação:DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00107 EMENT VOL-02273-04 PP-00823 RIP v. 9, n. 42, 2007, p. 333-340 LEXSTF v. 29, n. 341, 2007, p. 250-262
EMENTA: HABEAS CORPUS. ALEGAÇÕES DE EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO
DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO E DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO
EDITO DE SEGREGAÇÃO CAUTELAR. QUESTÕES NÃO SUBMETIDAS À CORTE
IMPETRADA. NÃO-CONHECIMENTO DO WRIT.
Se as questões trazidas a
este Supremo Tribunal Federal não foram submetidas à apreciação
da autoridade coatora, não é de se conhecer da ação de habeas
corpus, sob pena de indevida supressão de instância.
Habeas
corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÕES DE EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO
DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO E DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO
EDITO DE SEGREGAÇÃO CAUTELAR. QUESTÕES NÃO SUBMETIDAS À CORTE
IMPETRADA. NÃO-CONHECIMENTO DO WRIT.
Se as questões trazidas a
este Supremo Tribunal Federal não foram submetidas à apreciação
da autoridade coatora, não é de se conhecer da ação de habeas
corpus, sob pena de indevida supressão de instância.
Habeas
corpus não conhecido.
Data do Julgamento:22/08/2006
Data da Publicação:DJ 30-03-2007 PP-00076 EMENT VOL-02270-02 PP-00366 LEXSTF v. 29, n. 342, 2007, p. 391-395
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. USO DE ALGEMAS NO MOMENTO DA PRISÃO.
AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA EM FACE DA CONDUTA PASSIVA DO PACIENTE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRECEDENTES.
1. O uso legítimo de
algemas não é arbitrário, sendo de natureza excepcional, a ser
adotado nos casos e com as finalidades de impedir, prevenir ou
dificultar a fuga ou reação indevida do preso, desde que haja
fundada suspeita ou justificado receio de que tanto venha a
ocorrer, e para evitar agressão do preso contra os próprios
policiais, contra terceiros ou contra si mesmo.
O emprego dessa
medida tem como balizamento jurídico necessário os princípios da
proporcionalidade e da razoabilidade. Precedentes.
2. Habeas
corpus concedido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. USO DE ALGEMAS NO MOMENTO DA PRISÃO.
AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA EM FACE DA CONDUTA PASSIVA DO PACIENTE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRECEDENTES.
1. O uso legítimo de
algemas não é arbitrário, sendo de natureza excepcional, a ser
adotado nos casos e com as finalidades de impedir, prevenir ou
dificultar a fuga ou reação indevida do preso, desde que haja
fundada suspeita ou justificado receio de que tanto venha a
ocorrer, e para evitar agressão do preso contra os próprios
policiais, contra terceiros ou contra si mesmo.
O emprego dessa
medida tem como b...
Data do Julgamento:22/08/2006
Data da Publicação:DJ 02-02-2007 PP-00114 EMENT VOL-02262-05 PP-00920 RTJ VOL-00200-01 PP-00150 RDDT n. 139, 2007, p. 240
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR DE
VENCIMENTO - LEI Nº 9.503/94 DO ESTADO DE SANTA CATARINA -
VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO - OFENSA AO ART. 7º, IV, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - RECURSO IMPROVIDO
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR DE
VENCIMENTO - LEI Nº 9.503/94 DO ESTADO DE SANTA CATARINA -
VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO - OFENSA AO ART. 7º, IV, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - RECURSO IMPROVIDO
Data do Julgamento:22/08/2006
Data da Publicação:DJ 27-10-2006 PP-00057 EMENT VOL-02253-09 PP-01737
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - REEXAME DE FATOS E PROVAS -
IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 279/STF - DIREITO LOCAL - INVIABILIDADE DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AGRAVO IMPROVIDO.
- Não cabe recurso
extraordinário, quando interposto com o objetivo de discutir
questões de fato ou de examinar matéria de caráter probatório.
Precedentes.
- Revela-se inadmissível o recurso extraordinário,
quando a alegação de ofensa resumir-se ao plano do direito meramente
local (ordenamento positivo do Estado-membro ou do Município), sem
qualquer repercussão direta sobre o âmbito normativo da Constituição
da República.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - REEXAME DE FATOS E PROVAS -
IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 279/STF - DIREITO LOCAL - INVIABILIDADE DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AGRAVO IMPROVIDO.
- Não cabe recurso
extraordinário, quando interposto com o objetivo de discutir
questões de fato ou de examinar matéria de caráter probatório.
Precedentes.
- Revela-se inadmissível o recurso extraordinário,
quando a alegação de ofensa resumir-se ao plano do direito meramente
local (ordenamento positivo do Estado-membro ou do Município), sem
qualquer...
Data do Julgamento:22/08/2006
Data da Publicação:DJ 27-10-2006 PP-00056 EMENT VOL-02253-07 PP-01288
EMENTA:1. Prisão processual: inequívoco excesso de prazo, sem o
encerramento da instrução criminal, que não pode ser atribuído aos
recorrentes e que sobrepuja os temperamentos admissíveis à luz do
juízo de razoabilidade e prejudica eventual fundamento cautelar da
prisão.
2.Liberdade provisória concedida aos recorrentes, mas não
estendida ao co-réu em razão de cuja defesa a instrução não se
findou.
Ementa
1. Prisão processual: inequívoco excesso de prazo, sem o
encerramento da instrução criminal, que não pode ser atribuído aos
recorrentes e que sobrepuja os temperamentos admissíveis à luz do
juízo de razoabilidade e prejudica eventual fundamento cautelar da
prisão.
2.Liberdade provisória concedida aos recorrentes, mas não
estendida ao co-réu em razão de cuja defesa a instrução não se
findou.
Data do Julgamento:22/08/2006
Data da Publicação:DJ 06-10-2006 PP-00050 EMENT VOL-02250-03 PP-00658
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
público. Revisão geral e anual de vencimentos. Iniciativa da vontade
política do Presidente da República e das conveniências subjetivas
de sua avaliação. Indenização fundada na responsabilidade civil.
Direito não reconhecido. Jurisprudência assentada. Ausência de
razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
público. Revisão geral e anual de vencimentos. Iniciativa da vontade
política do Presidente da República e das conveniências subjetivas
de sua avaliação. Indenização fundada na responsabilidade civil.
Direito não reconhecido. Jurisprudência assentada. Ausência de
razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte
Data do Julgamento:22/08/2006
Data da Publicação:DJ 15-09-2006 PP-00059 EMENT VOL-02247-03 PP-00459
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte
Data do Julgamento:22/08/2006
Data da Publicação:DJ 15-09-2006 PP-00062 EMENT VOL-02247-02 PP-00314
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte
Data do Julgamento:22/08/2006
Data da Publicação:DJ 15-09-2006 PP-00062 EMENT VOL-02247-01 PP-00202