EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
prequestionamento. Desacerto da decisão não demonstrado. Incidência
das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. Devido processo legal, ampla defesa
e contraditório. Ofensa reflexa à Constituição Federal.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
prequestionamento. Desacerto da decisão não demonstrado. Incidência
das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. Devido processo legal, ampla defesa
e contraditório. Ofensa reflexa à Constituição Federal.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:29/08/2006
Data da Publicação:DJ 29-09-2006 PP-00056 EMENT VOL-02249-12 PP-02340
EMENTA: AÇÃO PENAL. Habeas Corpus. Julgamento pelo Superior
Tribunal de Justiça. Data da sessão. Intimação do patrono.
Necessidade. Requerimento escrito de sustentação oral. Julgamento
realizado sem comunicação prévia, nem relacionamento entre os feitos
que seriam julgados no dia. Cerceamento de defesa. Nulidade
processual caracterizada. HC concedido para pronunciá-la. Aplicação
do art. 5º, LV, da CF. Precedentes. Requerida intimação ou ciência
prévia para tanto, deve ser garantido à defesa, sob pena de
nulidade, o exercício do ônus de comparecer à sessão de julgamento
de habeas corpus e expor oralmente as razões da impetração
Ementa
AÇÃO PENAL. Habeas Corpus. Julgamento pelo Superior
Tribunal de Justiça. Data da sessão. Intimação do patrono.
Necessidade. Requerimento escrito de sustentação oral. Julgamento
realizado sem comunicação prévia, nem relacionamento entre os feitos
que seriam julgados no dia. Cerceamento de defesa. Nulidade
processual caracterizada. HC concedido para pronunciá-la. Aplicação
do art. 5º, LV, da CF. Precedentes. Requerida intimação ou ciência
prévia para tanto, deve ser garantido à defesa, sob pena de
nulidade, o exercício do ônus de comparecer à sessão de julgamento
de habeas corpus e expor oralm...
Data do Julgamento:29/08/2006
Data da Publicação:DJ 29-09-2006 PP-00068 EMENT VOL-02249-10 PP-01759 LEXSTF v. 28, n. 335, 2006, p. 491-497
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO.
INSTRUÇÃO CRIMINAL INCONCLUSA. AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENÇA.
ALONGAMENTO PROCESSUAL PARA O QUAL CONTRIBUIU A DEFESA. FALTA DE
FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO. QUESTÃO NÃO ARGÜIDA NAS
INSTÂNCIAS PRECEDENTES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. O Supremo
Tribunal Federal entende que a aferição de eventual excesso de
prazo é de se dar em cada caso concreto, atento o julgador às
peculiaridades do processo em que estiver oficiando.
2. No caso,
o alongamento da causa é de ser imputado unicamente aos patronos
do paciente, o que rechaça a tese de retardamento injustificado
do processo-crime.
3. A tese de falta de fundamentação do
decreto de prisão preventiva do paciente não foi agitada nas
instâncias precedentes. O que inviabiliza, no ponto, o
conhecimento do habeas corpus. Precedentes.
4. Ordem
parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO.
INSTRUÇÃO CRIMINAL INCONCLUSA. AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENÇA.
ALONGAMENTO PROCESSUAL PARA O QUAL CONTRIBUIU A DEFESA. FALTA DE
FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO. QUESTÃO NÃO ARGÜIDA NAS
INSTÂNCIAS PRECEDENTES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. O Supremo
Tribunal Federal entende que a aferição de eventual excesso de
prazo é de se dar em cada caso concreto, atento o julgador às
peculiaridades do processo em que estiver oficiando.
2. No caso,
o alongamento da causa é de ser imputado unicamente aos patronos
do paciente, o qu...
Data do Julgamento:29/08/2006
Data da Publicação:DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-01 PP-00122
EMENTA: HABEAS CORPUS. PECULATO PRATICADO POR MILITAR. PRINCÍPIO
DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. CONSEQÜÊNCIAS DA AÇÃO PENAL.
DESPROPORCIONALIDADE.
1. A circunstância de tratar-se de lesão
patrimonial de pequena monta, que se convencionou chamar crime de
bagatela, autoriza a aplicação do princípio da insignificância,
ainda que se trate de crime militar.
2. Hipótese em que o
paciente não devolveu à Unidade Militar um fogão avaliado em R$
455,00 (quatrocentos e cinqüenta e cinco) reais. Relevante,
ademais, a particularidade de ter sido aconselhado, pelo seu
Comandante, a ficar com o fogão como forma de ressarcimento de
benfeitorias que fizera no imóvel funcional. Da mesma forma, é
significativo o fato de o valor correspondente ao bem ter sido
recolhido ao erário.
3. A manutenção da ação penal gerará graves
conseqüências ao paciente, entre elas a impossibilidade de ser
promovido, traduzindo, no particular, desproporcionalidade entre
a pretensão acusatória e os gravames dela decorrentes.
Ordem
concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PECULATO PRATICADO POR MILITAR. PRINCÍPIO
DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. CONSEQÜÊNCIAS DA AÇÃO PENAL.
DESPROPORCIONALIDADE.
1. A circunstância de tratar-se de lesão
patrimonial de pequena monta, que se convencionou chamar crime de
bagatela, autoriza a aplicação do princípio da insignificância,
ainda que se trate de crime militar.
2. Hipótese em que o
paciente não devolveu à Unidade Militar um fogão avaliado em R$
455,00 (quatrocentos e cinqüenta e cinco) reais. Relevante,
ademais, a particularidade de ter sido aconselhado, pelo seu
Coma...
Data do Julgamento:29/08/2006
Data da Publicação:DJ 23-02-2007 PP-00025 EMENT VOL-02265-02 PP-00283
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO
DEFICIENTE.
1. Ausência de peças de traslado obrigatório para o
conhecimento do agravo de instrumento [CPC, artigo 544, § 1º].
2. O
ônus de fiscalizar a correta formação do instrumento é exclusivo do
avante. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO
DEFICIENTE.
1. Ausência de peças de traslado obrigatório para o
conhecimento do agravo de instrumento [CPC, artigo 544, § 1º].
2. O
ônus de fiscalizar a correta formação do instrumento é exclusivo do
avante. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:29/08/2006
Data da Publicação:DJ 29-09-2006 PP-00060 EMENT VOL-02249-14 PP-02714
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO.
CRITÉRIO DE REAJUSTE DE BENEFÍCIOS. ARTIGO 41, II, DA LEI N.
8.213/91. CONSTITUCIONALIDADE.
A jurisprudência do Supremo se
firmou pela constitucionalidade do art. 41, II, da Lei n. 8.213/91,
que determinou o reajuste dos valores dos benefícios em manutenção
de acordo com as suas respectivas datas e com base na variação
integral do INPC, sem violação dos arts. 194, IV, e 201, § 2º [§ 4º
na redação dada pela EC n. 20/98], da Constituição do
Brasil.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO.
CRITÉRIO DE REAJUSTE DE BENEFÍCIOS. ARTIGO 41, II, DA LEI N.
8.213/91. CONSTITUCIONALIDADE.
A jurisprudência do Supremo se
firmou pela constitucionalidade do art. 41, II, da Lei n. 8.213/91,
que determinou o reajuste dos valores dos benefícios em manutenção
de acordo com as suas respectivas datas e com base na variação
integral do INPC, sem violação dos arts. 194, IV, e 201, § 2º [§ 4º
na redação dada pela EC n. 20/98], da Constituição do
Brasil.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:29/08/2006
Data da Publicação:DJ 29-09-2006 PP-00059 EMENT VOL-02249-14 PP-02614
EMENTA: INFÂNCIA e JUVENTUDE. Menor. Ato infracional. Equiparação
ao crime de roubo qualificado por emprego de ameaça, arma de fogo e
concurso de pessoas. Representação. Procedência. Internação.
Admissibilidade. Observância do devido processo legal. HC
indeferido. Inteligência dos arts. 121 e 122 do ECA. Está em
harmonia com o princípio da tipicidade estrita das fattispecie que a
autorizam, a aplicação de internação, por prazo indeterminado, a
menor que praticou ato infracional mediante ameaça, emprego de arma
e concurso de pessoas
Ementa
INFÂNCIA e JUVENTUDE. Menor. Ato infracional. Equiparação
ao crime de roubo qualificado por emprego de ameaça, arma de fogo e
concurso de pessoas. Representação. Procedência. Internação.
Admissibilidade. Observância do devido processo legal. HC
indeferido. Inteligência dos arts. 121 e 122 do ECA. Está em
harmonia com o princípio da tipicidade estrita das fattispecie que a
autorizam, a aplicação de internação, por prazo indeterminado, a
menor que praticou ato infracional mediante ameaça, emprego de arma
e concurso de pessoas
Data do Julgamento:29/08/2006
Data da Publicação:DJ 29-09-2006 PP-00067 EMENT VOL-02249-09 PP-01732 RTJ VOL-00201-03 PP-01120 LEXSTF v. 28, n. 335, 2006, p. 476-482 RMP n. 33, 2009, p. 169-172
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Crime contra o Sistema Financeiro
Nacional. 3. Liquidação extrajudicial do Banco Econômico.
Investigação pelo Banco Central. 4. Alegação de utilização de
prova ilícita na instauração da ação penal. 5. Quebra de sigilo
bancário promovida pelo Banco Central com relação a contratos de
prestação de serviços advocatícios firmados entre o Banco
Econômico e a empresa constituída pelos pacientes. 6. Momento das
investigações anterior à Edição da LC no 105/2001. 7. Legalidade
da quebra de sigilo bancário, aplicando-se, no caso concreto, o
art. 41 da Lei no 6.024/1974. 8. Ausência de constrangimento
ilegal. 9. Ordem indeferida.
Ementa
Habeas Corpus. 2. Crime contra o Sistema Financeiro
Nacional. 3. Liquidação extrajudicial do Banco Econômico.
Investigação pelo Banco Central. 4. Alegação de utilização de
prova ilícita na instauração da ação penal. 5. Quebra de sigilo
bancário promovida pelo Banco Central com relação a contratos de
prestação de serviços advocatícios firmados entre o Banco
Econômico e a empresa constituída pelos pacientes. 6. Momento das
investigações anterior à Edição da LC no 105/2001. 7. Legalidade
da quebra de sigilo bancário, aplicando-se, no caso concreto, o
art. 41 da Lei no...
Data do Julgamento:29/08/2006
Data da Publicação:DJ 17-11-2006 PP-00066 EMENT VOL-02256-03 PP-00407
EMENTA: Distrito Federal: competência legislativa para fixação de
tempo razoável de espera dos usuários dos serviços de
cartórios.
1. A imposição legal de um limite ao tempo de espera
em fila dos usuários dos serviços prestados pelos cartórios não
constitui matéria relativa à disciplina dos registros públicos, mas
assunto de interesse local, cuja competência legislativa a
Constituição atribui aos Municípios, nos termos do seu art. 30,
I.
2. A LD 2.529/2000, com a redação da LD 2.547/2000, não está
em confronto com a Lei Federal 8.935/90 - que disciplina as
atividades dos notários, dos oficiais de registro e de seus
prepostos, nos termos do art. 236, § 1º, da Constituição - por
tratarem de temas totalmente diversos.
3. RE conhecido e
desprovido.
Ementa
Distrito Federal: competência legislativa para fixação de
tempo razoável de espera dos usuários dos serviços de
cartórios.
1. A imposição legal de um limite ao tempo de espera
em fila dos usuários dos serviços prestados pelos cartórios não
constitui matéria relativa à disciplina dos registros públicos, mas
assunto de interesse local, cuja competência legislativa a
Constituição atribui aos Municípios, nos termos do seu art. 30,
I.
2. A LD 2.529/2000, com a redação da LD 2.547/2000, não está
em confronto com a Lei Federal 8.935/90 - que disciplina as
atividades dos notários, dos oficiais de reg...
Data do Julgamento:29/08/2006
Data da Publicação:DJ 27-10-2006 PP-00050 EMENT VOL-02253-04 PP-00750 LEXSTF v. 29, n. 337, 2007, p. 255-261
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. SÚMULA
691 DESTE SUPREMO TRIBUNAL.
1. A Súmula 691 deste Supremo
Tribunal impede a impetração de habeas corpus contra decisão de
relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior,
indefere a liminar.
2. Superveniência de decisão de mérito no
habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça é questão
prejudicial ao conhecimento desta ação.
3. Agravo regimental
desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. SÚMULA
691 DESTE SUPREMO TRIBUNAL.
1. A Súmula 691 deste Supremo
Tribunal impede a impetração de habeas corpus contra decisão de
relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior,
indefere a liminar.
2. Superveniência de decisão de mérito no
habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça é questão
prejudicial ao conhecimento desta ação.
3. Agravo regimental
desprovido.
Data do Julgamento:29/08/2006
Data da Publicação:DJ 06-11-2006 PP-00035 EMENT VOL-02254-03 PP-00574
EMENTA: ADVOGADO. Investigação sigilosa do Ministério Público
Federal. Sigilo inoponível ao patrono do suspeito ou investigado.
Intervenção nos autos. Elementos documentados. Acesso amplo.
Assistência técnica ao cliente ou constituinte. Prerrogativa
profissional garantida. Resguardo da eficácia das investigações em
curso ou por fazer. Desnecessidade de constarem dos autos do
procedimento investigatório. HC concedido. Inteligência do art. 5°,
LXIII, da CF, art. 20 do CPP, art. 7º, XIV, da Lei nº 8.906/94, art.
16 do CPPM, e art. 26 da Lei nº 6.368/76 Precedentes. É direito do
advogado, suscetível de ser garantido por habeas corpus, o de, em
tutela ou no interesse do cliente envolvido nas investigações, ter
acesso amplo aos elementos que, já documentados em procedimento
investigatório realizado por órgão com competência de polícia
judiciária ou por órgão do Ministério Público, digam respeito ao
constituinte.
Ementa
ADVOGADO. Investigação sigilosa do Ministério Público
Federal. Sigilo inoponível ao patrono do suspeito ou investigado.
Intervenção nos autos. Elementos documentados. Acesso amplo.
Assistência técnica ao cliente ou constituinte. Prerrogativa
profissional garantida. Resguardo da eficácia das investigações em
curso ou por fazer. Desnecessidade de constarem dos autos do
procedimento investigatório. HC concedido. Inteligência do art. 5°,
LXIII, da CF, art. 20 do CPP, art. 7º, XIV, da Lei nº 8.906/94, art.
16 do CPPM, e art. 26 da Lei nº 6.368/76 Precedentes. É direito do
advogado, suscetível de...
Data do Julgamento:29/08/2006
Data da Publicação:DJ 06-10-2006 PP-00067 EMENT VOL-02250-03 PP-00643 RTJ VOL-00201-03 PP-01078 LEXSTF v. 28, n. 336, 2006, p. 444-455
EMENTA: 1 Habeas Corpus. 2. Alegações de constrangimento ilegal em
razão dos seguintes fatores a) inconstitucionalidade da imposição do
regime integralmente fechado ao paciente; b) inépcia da denúncia;
c) cerceamento de defesa pelo uso de ritos processuais distintos; d)
inobservância do contraditório e da ampla defesa pela denegação de
exame pericial; e e) falta de fundamentação na fixação da pena
máxima. 3. Com relação a inconstitucionalidade da imposição do
regime integralmente fechado ao paciente (item "a" acima),
reconhece-se a perda do objeto, pois o paciente também figurava como
parte no HC no 88.151-SP e postulara idêntica medida, a qual foi,
ao final, deferida. 4. Quanto à inépcia da denúncia (item "b"
acima), a peça acusatória atende aos requisitos legais, em seu
aspecto formal, e descreve o fato típico, em seu conteúdo, ao
indicar as provas em relação ao fato e também à autoria.
Precedentes: HC no 70.065-SP, Primeira Turma, unânime, Rel. Min.
Octávio Galloti, DJ de 06.08.1993; HC no 79.088-RJ, Primeira Turma,
unânime, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 25.06.1999; e HC no
80.204-GO, Segunda Turma, unânime, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ de
06.10.2000. 5. Com referência ao alegado cerceamento de defesa pelo
uso de ritos processuais distintos (item "c" acima), observa-se que
a nulidade argüida, se existente, deveria ter sido alegada no
primeiro momento processual oportuno, a saber: a apresentação da
defesa prévia. No caso em questão, a nulidade não foi argüida na
instância originária, e, ademais, não houve demonstração de prejuízo
ao paciente. Precedentes: HC no 86.166-CE, Primeira Turma, maioria,
Rel. Min. Eros Grau, DJ de 17.11.2005; HC no 86.789-SP, Segunda
Turma, unânime, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ de 24.03.2006; e RHC no
86.686-GO, Primeira Turma, unânime, Rel. Min. Carlos Britto, DJ de
26.05.2006. 6. No âmbito da inobservância do contraditório e da
ampla defesa pela denegação de exame pericial (item "d" acima),
consta dos autos que o requerimento de realização de exame
grafotécnico formulado pela defesa foi deferido oportunamente.
Contudo, por ineficiência da própria defesa do ora paciente, o
documento correspondente não foi apresentado. Daí, a impossibilidade
de reconhecimento da nulidade. Precedente: HC no 61.228-RJ, Rel.
Min. Moreira Alves, Segunda Turma, unânime, julgado em 21.09.1984.
7. Com relação à falta de fundamentação na fixação da pena máxima
(item "e" acima), da simples leitura da sentença condenatória,
observa-se que a fixação da pena acima do mínimo legal fundamenta-se
nos seguintes fatos concretos: a "expressiva quantidade de
entorpecentes que estava sendo fabricado no local", e o considerável
nível de organização da associação criminosa, a qual "mantinha
instalações apropriadas para o refino de cocaína em larga escala,
possibilitando, assim, a prática reiterada dos crimes previstos nos
artigos 12 e 13 da Lei de Tóxicos". 8. Habeas Corpus parcialmente
prejudicado quanto ao tema da progressão de regime e indeferido
quanto às demais alegações.
Ementa
1 Habeas Corpus. 2. Alegações de constrangimento ilegal em
razão dos seguintes fatores a) inconstitucionalidade da imposição do
regime integralmente fechado ao paciente; b) inépcia da denúncia;
c) cerceamento de defesa pelo uso de ritos processuais distintos; d)
inobservância do contraditório e da ampla defesa pela denegação de
exame pericial; e e) falta de fundamentação na fixação da pena
máxima. 3. Com relação a inconstitucionalidade da imposição do
regime integralmente fechado ao paciente (item "a" acima),
reconhece-se a perda do objeto, pois o paciente também figurava como
parte no HC...
Data do Julgamento:29/08/2006
Data da Publicação:DJ 22-09-2006 PP-00060 EMENT VOL-02248-02 PP-00313 RTJ VOL-00201-03 PP-01029
EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Lei Do Estado do
Rio Grande do Sul. Instituição do Pólo Estadual da Música
Erudita. 3. Estrutura e atribuições de órgãos e Secretarias da
Administração Pública. 4. Matéria de iniciativa privativa do
Chefe do Poder Executivo. 5. Precedentes. 6. Exigência de
consignação de dotação orçamentária para execução da lei. 7.
Matéria de iniciativa do Poder Executivo. 8. Ação julgada
procedente.
Ementa
Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Lei Do Estado do
Rio Grande do Sul. Instituição do Pólo Estadual da Música
Erudita. 3. Estrutura e atribuições de órgãos e Secretarias da
Administração Pública. 4. Matéria de iniciativa privativa do
Chefe do Poder Executivo. 5. Precedentes. 6. Exigência de
consignação de dotação orçamentária para execução da lei. 7.
Matéria de iniciativa do Poder Executivo. 8. Ação julgada
procedente.
Data do Julgamento:24/08/2006
Data da Publicação:DJ 17-11-2006 PP-00047 EMENT VOL-02256-01 PP-00135 LEXSTF v. 29, n. 338, 2007, p. 46-56
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - DEFINIÇÃO. A competência para o
julgamento do habeas corpus é definida pelos envolvidos -
paciente e impetrante.
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE
TURMA RECURSAL. Estando os integrantes das turmas recursais dos
juizados especiais submetidos, nos crimes comuns e nos de
responsabilidade, à jurisdição do tribunal de justiça ou do
tribunal regional federal, incumbe a cada qual, conforme o caso,
julgar os habeas impetrados contra ato que tenham
praticado.
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - LIMINAR. Uma vez
ocorrida a declinação da competência, cumpre preservar o quadro
decisório decorrente do deferimento de medida acauteladora,
ficando a manutenção, ou não, a critério do órgão competente.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - DEFINIÇÃO. A competência para o
julgamento do habeas corpus é definida pelos envolvidos -
paciente e impetrante.
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE
TURMA RECURSAL. Estando os integrantes das turmas recursais dos
juizados especiais submetidos, nos crimes comuns e nos de
responsabilidade, à jurisdição do tribunal de justiça ou do
tribunal regional federal, incumbe a cada qual, conforme o caso,
julgar os habeas impetrados contra ato que tenham
praticado.
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - LIMINAR. Uma vez
ocorrida a declinação...
Data do Julgamento:23/08/2006
Data da Publicação:DJ 09-03-2007 PP-00026 EMENT VOL-02267-02 PP-00242 RJSP v. 55, n. 354, 2007, p. 175-184 LEXSTF v. 29, n. 341, 2007, p. 350-365
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 3º, INCISO
VII, 5º E 28, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 7.249/98 DO
ESTADO DA BAHIA. CENÁRIO LEGISLATIVO ESTADUAL AO TEMPO DA
PROPOSITURA DA PRESENTE AÇÃO DIVERSO DO EXISTENTE AO TEMPO DO
JULGAMENTO DO PEDIDO. LEIS ESTADUAIS POSTERIORES QUE REVOGARAM OS
PRECEITOS IMPUGNADOS. NOTÍCIA DA NÃO-VIGÊNCIA DOS ARTIGOS
ATACADOS TRAZIDA AO TRIBUNAL APÓS O INÍCIO DO JULGAMENTO E
POSTERIORMENTE AO VOTO DO RELATOR. REVOGAÇÃO SUPERVENIENTE DO
TEXTO NORMATIVO. PEDIDO PREJUDICADO. ARTIGO 102, I, "a", da
CB.
1. O ordenamento jurídico estadual era, ao tempo da
propositura da ação, distinto daquele existente ao tempo do
julgamento do pedido.
2. Leis estaduais posteriores revogaram
os preceitos impugnados na ação direta de inconstitucionalidade,
ao longo do seu processamento.
3. A petição que noticiou a
perda de objeto chegou a este Tribunal após o voto do Ministro
Relator, embora antes do voto da Ministra Cármen Lúcia, o que
permitiu apurar-se a perda superveniente de objeto.
4. Pedido da
ação direta de inconstitucionalidade prejudicado.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 3º, INCISO
VII, 5º E 28, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 7.249/98 DO
ESTADO DA BAHIA. CENÁRIO LEGISLATIVO ESTADUAL AO TEMPO DA
PROPOSITURA DA PRESENTE AÇÃO DIVERSO DO EXISTENTE AO TEMPO DO
JULGAMENTO DO PEDIDO. LEIS ESTADUAIS POSTERIORES QUE REVOGARAM OS
PRECEITOS IMPUGNADOS. NOTÍCIA DA NÃO-VIGÊNCIA DOS ARTIGOS
ATACADOS TRAZIDA AO TRIBUNAL APÓS O INÍCIO DO JULGAMENTO E
POSTERIORMENTE AO VOTO DO RELATOR. REVOGAÇÃO SUPERVENIENTE DO
TEXTO NORMATIVO. PEDIDO PREJUDICADO. ARTIGO 102, I, "a", da
CB.
1. O ordenamento jur...
Data do Julgamento:23/08/2006
Data da Publicação:DJ 02-02-2007 PP-00070 EMENT VOL-02262-02 PP-00226 LEXSTF v. 29, n. 339, 2007, p. 98-107
HABEAS CORPUS - ATO PRATICADO POR TURMA DO SUPREMO -
EXCEPCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. O afastamento da óptica revelada no
Verbete nº 606 da Súmula do Supremo, admitindo-se o habeas para o
Plenário, considerado o ato de Turma, pressupõe situação
extravagante, ilegalidade manifesta. Isso não ocorre quando a Turma,
julgando impetração, concluiu pela impossibilidade de estender-se a
co-réu o que assentado, no campo da apreciação da denúncia, quanto
a outros acusados, presentes situações peculiares
Ementa
HABEAS CORPUS - ATO PRATICADO POR TURMA DO SUPREMO -
EXCEPCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. O afastamento da óptica revelada no
Verbete nº 606 da Súmula do Supremo, admitindo-se o habeas para o
Plenário, considerado o ato de Turma, pressupõe situação
extravagante, ilegalidade manifesta. Isso não ocorre quando a Turma,
julgando impetração, concluiu pela impossibilidade de estender-se a
co-réu o que assentado, no campo da apreciação da denúncia, quanto
a outros acusados, presentes situações peculiares
Data do Julgamento:23/08/2006
Data da Publicação:DJ 20-10-2006 PP-00049 EMENT VOL-02252-03 PP-00449 LEXSTF v. 29, n. 337, 2007, p. 463-466
EMENTA: MAGISTRADO. Promoção por merecimento. Vaga única em
Tribunal Regional do Trabalho. Lista tríplice. Composição.
Mandado de segurança concedido a juíza que era um dos três únicos
magistrados que, à data da confecção, cumpriam todos os
requisitos constitucionais. Trânsito em julgado. Recomposição
necessária da lista com o nome daqueles três magistrados.
Sessenta e cinco anos completados por um deles no curso do
processo. Irrelevância. Atuação da lei no momento em que incidiu.
Impossibilidade de a duração do processo reverter em dano de quem
tem razão. Embargos declaratórios acolhidos. Concedido mandado de
segurança para recomposição de lista tríplice com os nomes dos
magistrados que eram os únicos que, à época, reuniam os
requisitos constitucionais para integrá-la, não pode a nova lista,
em cumprimento da decisão transitada em julgado, ser composta
por outros juízes.
Ementa
MAGISTRADO. Promoção por merecimento. Vaga única em
Tribunal Regional do Trabalho. Lista tríplice. Composição.
Mandado de segurança concedido a juíza que era um dos três únicos
magistrados que, à data da confecção, cumpriam todos os
requisitos constitucionais. Trânsito em julgado. Recomposição
necessária da lista com o nome daqueles três magistrados.
Sessenta e cinco anos completados por um deles no curso do
processo. Irrelevância. Atuação da lei no momento em que incidiu.
Impossibilidade de a duração do processo reverter em dano de quem
tem razão. Embargos declarat...
Data do Julgamento:23/08/2006
Data da Publicação:DJ 23-02-2007 PP-00017 EMENT VOL-02265-01 PP-00062 RDECTRAB v. 14, n. 153, 2007, p. 187-198 LEXSTF v. 29, n. 341, 2007, p. 153-167
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO.
Não se encontram configuradas no acórdão embargado a
obscuridade, a contradição ou a omissão que autorizariam a
integração do julgado com fundamento nos incisos I e II do artigo
535 do Código de Processo Civil.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO.
Não se encontram configuradas no acórdão embargado a
obscuridade, a contradição ou a omissão que autorizariam a
integração do julgado com fundamento nos incisos I e II do artigo
535 do Código de Processo Civil.
Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:29/08/2006
Data da Publicação:DJ 29-09-2006 PP-00066 EMENT VOL-02249-13 PP-02556
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. COFINS. Lei
9.718/98. RREE 336.134 e 357.950. 3. Apreciação e rejeição dos
diversos argumentos de inconstitucionalidade em torno do art. 8º da
Lei 9.718/98. 4. Inconstitucionalidade por infração à hierarquia
constitucional entre as fontes normativas. Argumento desarrazoado à
luz dos fundamentos determinantes dos precedentes. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. COFINS. Lei
9.718/98. RREE 336.134 e 357.950. 3. Apreciação e rejeição dos
diversos argumentos de inconstitucionalidade em torno do art. 8º da
Lei 9.718/98. 4. Inconstitucionalidade por infração à hierarquia
constitucional entre as fontes normativas. Argumento desarrazoado à
luz dos fundamentos determinantes dos precedentes. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:29/08/2006
Data da Publicação:DJ 29-09-2006 PP-00063 EMENT VOL-02249-10 PP-01937
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A
ORDEM TRIBUTÁRIA. PARCELAMENTO DE DÉBITO. SUSPENSÃO DA PUNIBILIDADE.
ART. 9º DA LEI 10.684/03. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO PUNITIVA.
I - O
simples parcelamento de débito tributário não é procedimento apto a
extinguir a punibilidade por crimes decorrentes de ofensa à Lei nº
8.137/90.
II - Necessidade de quitação integral perante as
autoridades fazendárias.
III - Ordem concedida de ofício para
suspender a punibilidade do agente, bem como da prescrição punitiva.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A
ORDEM TRIBUTÁRIA. PARCELAMENTO DE DÉBITO. SUSPENSÃO DA PUNIBILIDADE.
ART. 9º DA LEI 10.684/03. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO PUNITIVA.
I - O
simples parcelamento de débito tributário não é procedimento apto a
extinguir a punibilidade por crimes decorrentes de ofensa à Lei nº
8.137/90.
II - Necessidade de quitação integral perante as
autoridades fazendárias.
III - Ordem concedida de ofício para
suspender a punibilidade do agente, bem como da prescrição punitiva.
Data do Julgamento:29/08/2006
Data da Publicação:DJ 22-09-2006 PP-00039 EMENT VOL-02248-03 PP-00483 RTJ VOL-00199-03 PP-01189