EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 9.300/91 DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. REAJUSTE DE VENCIMENTOS DO PESSOAL DA
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. LEI DE INICIATIVA DO MINISTÉRIO
PÚBLICO. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 37, INCISOS X E XII, E 169, DA
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. INEXISTÊNCIA.
1. O Ministério Público pode
deflagrar o processo legislativo de lei concernente à política
remuneratória e aos planos de carreira de seus membros e servidores.
Ausência de vício de iniciativa ou afronta ao princípio da harmonia
entre os Poderes [art. 2º da CB].
2. O texto normativo criou novo
órgão na Administração Pública estadual, composto, entre outros
membros, por dois Secretários de Estado, além de acarretar ônus para
o Estado-membro. Afronta ao disposto no artigo 61, § 1º, inciso II,
alínea "e" da Constituição do Brasil.
3. O inciso X do artigo 37
da CB não consubstancia estratificação perpétua dos vencimentos dos
servidores públicos. Precedentes.
4. Pedido julgado improcedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 9.300/91 DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. REAJUSTE DE VENCIMENTOS DO PESSOAL DA
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. LEI DE INICIATIVA DO MINISTÉRIO
PÚBLICO. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 37, INCISOS X E XII, E 169, DA
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. INEXISTÊNCIA.
1. O Ministério Público pode
deflagrar o processo legislativo de lei concernente à política
remuneratória e aos planos de carreira de seus membros e servidores.
Ausência de vício de iniciativa ou afronta ao princípio da harmonia
entre os Poderes [art. 2º da CB].
2. O texto normativo criou novo
órgão...
Data do Julgamento:17/08/2006
Data da Publicação:DJ 06-10-2006 PP-00031 EMENT VOL-02250-01 PP-00001 RTJ VOL-00201-03 PP-00831
EMENTA: Correção monetária de contas do FGTS. Ação rescisória:
aplicação da Súmula 343. Recurso extraordinário: descabimento:
âmbito de devolução.
1. Ação rescisória, com fundamento em
violação de literal disposição de lei (CPC, art. 485), para
rescindir decisão que condenara a autora a recompor perdas do
FGTS com os denominados "expurgos inflacionários", liminarmente
indeferida, por impossibilidade jurídica do pedido, com
fundamento na Súmula 343 ("Não cabe ação rescisória, por ofensa a
literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver
baseado em texto legal de interpretação controvertida nos
Tribunais").
2. RE fundado na contrariedade aos artigos 5º,
II, XXXV e XXXVI; 7º, III; e 22, VI, da Constituição, nenhum dos
quais tem a ver com o problema da aplicabilidade, ou não, da
Súmula 343, em matéria constitucional.
3. No julgamento do
recurso extraordinário, ao menos no juízo preliminar de seu
conhecimento, é incontroverso que o Supremo Tribunal há de
circunscrever-se às questões constitucionais expressamente
aventadas na sua interposição.
4. No tocante ao RE interposto
na ação rescisória, particularmente, contra decisão que indefere
a inicial, é da jurisprudência do Supremo Tribunal que o
recorrente há de voltar-se contra as razões desse indeferimento;
e não, às questões de mérito enfrentadas na decisão rescindenda.
Ementa
Correção monetária de contas do FGTS. Ação rescisória:
aplicação da Súmula 343. Recurso extraordinário: descabimento:
âmbito de devolução.
1. Ação rescisória, com fundamento em
violação de literal disposição de lei (CPC, art. 485), para
rescindir decisão que condenara a autora a recompor perdas do
FGTS com os denominados "expurgos inflacionários", liminarmente
indeferida, por impossibilidade jurídica do pedido, com
fundamento na Súmula 343 ("Não cabe ação rescisória, por ofensa a
literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver
baseado em texto lega...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Data da Publicação:DJ 09-03-2007 PP-00026 EMENT VOL-02267-04 PP-00530
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 10.238/94 DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DESTINADO AOS MUNICÍPIOS. CRIAÇÃO DE UM CONSELHO
PARA ADMIUNISTRAR O PROGRAMA. LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR.
VIOLAÇÃO DO ARTIGO 61, § 1º, INCISO II, ALÍNEA "E", DA CONSTITUIÇÃO
DO BRASIL.
1. Vício de iniciativa, vez que o projeto de lei foi
apresentado por um parlamentar, embora trate de matéria típica de
Administração.
2. O texto normativo criou novo órgão na
Administração Pública estadual, o Conselho de Administração,
composto, entre outros, por dois Secretários de Estado, além de
acarretar ônus para o Estado-membro. Afronta ao disposto no artigo
61, § 1º, inciso II, alínea "e" da Constituição do Brasil.
3. O
texto normativo, ao cercear a iniciativa para a elaboração da lei
orçamentária, colide com o disposto no artigo 165, inciso III, da
Constituição de 1988.
4. A declaração de inconstitucionalidade dos
artigos 2º e 3º da lei atacada implica seu esvaziamento. A
declaração de inconstitucionalidade dos seus demais preceitos dá-se
por arrastamento.
5. Pedido julgado procedente para declarar a
inconstitucionalidade da Lei n. 10.238/94 do Estado do Rio Grande do
Sul.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 10.238/94 DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DESTINADO AOS MUNICÍPIOS. CRIAÇÃO DE UM CONSELHO
PARA ADMIUNISTRAR O PROGRAMA. LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR.
VIOLAÇÃO DO ARTIGO 61, § 1º, INCISO II, ALÍNEA "E", DA CONSTITUIÇÃO
DO BRASIL.
1. Vício de iniciativa, vez que o projeto de lei foi
apresentado por um parlamentar, embora trate de matéria típica de
Administração.
2. O texto normativo criou novo órgão na
Administração Pública estadual, o Conselho de Administração,
composto, entre outr...
Data do Julgamento:16/08/2006
Data da Publicação:DJ 08-09-2006 PP-00033 EMENT VOL-02246-01 PP-00057 RTJ VOL-00200-03 PP-01065 LEXSTF v. 28, n. 334, 2006, p. 20-26
EMENTA: INQUÉRITO POLICIAL. Parlamentar. Deputado federal. Crime
eleitoral. Corrupção eleitoral. Art. 299 do Código Eleitoral. Não
ocorrência de abordagem direta a eleitores, com o objetivo de lhes
obter promessa de voto a candidato do indiciado. Falta de prova de
dolo específico. Atipicidade reconhecida pelo Procurador-Geral da
República. Arquivamento determinado. Determina-se arquivamento de
inquérito policial para apuração do delito de corrupção eleitoral,
quando não há prova de abordagem direta de eleitores, com o objetivo
de lhes obter promessa de voto a candidato do indiciado, cujo dolo
específico tampouco se provou
Ementa
INQUÉRITO POLICIAL. Parlamentar. Deputado federal. Crime
eleitoral. Corrupção eleitoral. Art. 299 do Código Eleitoral. Não
ocorrência de abordagem direta a eleitores, com o objetivo de lhes
obter promessa de voto a candidato do indiciado. Falta de prova de
dolo específico. Atipicidade reconhecida pelo Procurador-Geral da
República. Arquivamento determinado. Determina-se arquivamento de
inquérito policial para apuração do delito de corrupção eleitoral,
quando não há prova de abordagem direta de eleitores, com o objetivo
de lhes obter promessa de voto a candidato do indiciado, cujo dolo
especí...
Data do Julgamento:16/08/2006
Data da Publicação:DJ 08-09-2006 PP-00034 EMENT VOL-02246-01 PP-00071 RTJ VOL-00201-01 PP-00063 LEXSTF v. 28, n. 334, 2006, p. 488-495
EMENTA: INQUÉRITO POLICIAL. Parlamentar. Deputado federal. Crime
eleitoral. Corrupção eleitoral. Art. 299 do Código Eleitoral. Não
ocorrência de abordagem direta a eleitores, com o objetivo de lhes
obter promessa de voto a candidato do indiciado. Falta de prova de
dolo específico. Atipicidade reconhecida pelo Procurador-Geral da
República. Arquivamento determinado. Determina-se arquivamento de
inquérito policial para apuração do delito de corrupção eleitoral,
quando não há prova de abordagem direta de eleitores, com o objetivo
de lhes obter promessa de voto a candidato do indiciado, cujo dolo
específico tampouco se provou.
Ementa
INQUÉRITO POLICIAL. Parlamentar. Deputado federal. Crime
eleitoral. Corrupção eleitoral. Art. 299 do Código Eleitoral. Não
ocorrência de abordagem direta a eleitores, com o objetivo de lhes
obter promessa de voto a candidato do indiciado. Falta de prova de
dolo específico. Atipicidade reconhecida pelo Procurador-Geral da
República. Arquivamento determinado. Determina-se arquivamento de
inquérito policial para apuração do delito de corrupção eleitoral,
quando não há prova de abordagem direta de eleitores, com o objetivo
de lhes obter promessa de voto a candidato do indiciado, cujo dolo
especí...
Data do Julgamento:16/08/2006
Data da Publicação:DJ 15-09-2006 PP-00034 EMENT VOL-02247-01 PP-00001 RTJ VOL-00207-01 PP-00201 LEXSTF v. 28, n. 335, 2006, p. 511-517
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 51 E PARÁGRAFOS DA
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ADOÇÃO DE MEDIDA
PROVISÓRIA POR ESTADO-MEMBRO. POSSIBILIDADE. ARTIGOS 62 E 84,
XXVI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EMENDA CONSTITUCIONAL 32, DE
11.09.01, QUE ALTEROU SUBSTANCIALMENTE A REDAÇÃO DO ART. 62.
REVOGAÇÃO PARCIAL DO PRECEITO IMPUGNADO POR INCOMPATIBILIDADE COM
O NOVO TEXTO CONSTITUCIONAL. SUBSISTÊNCIA DO NÚCLEO ESSENCIAL DO
COMANDO EXAMINADO, PRESENTE EM SEU CAPUT. APLICABILIDADE, NOS
ESTADOS-MEMBROS, DO PROCESSO LEGISLATIVO PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO EXPRESSA QUANTO ÀS MEDIDAS
PROVISÓRIAS. NECESSIDADE DE PREVISÃO NO TEXTO DA CARTA ESTADUAL E
DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS E LIMITAÇÕES IMPOSTAS PELO
MODELO FEDERAL.
1. Não obstante a permanência, após o
superveniente advento da Emenda Constitucional 32/01, do comando
que confere ao Chefe do Executivo Federal o poder de adotar
medidas provisórias com força de lei, tornou-se impossível o
cotejo de todo o referido dispositivo da Carta catarinense com o
teor da nova redação do art. 62, parâmetro inafastável de
aferição da inconstitucionalidade argüida. Ação direta
prejudicada em parte.
2. No julgamento da ADI 425, rel. Min.
Maurício Corrêa, DJ 19.12.03, o Plenário desta Corte já havia
reconhecido, por ampla maioria, a constitucionalidade da
instituição de medida provisória estadual, desde que, primeiro,
esse instrumento esteja expressamente previsto na Constituição do
Estado e, segundo, sejam observados os princípios e as limitações
impostas pelo modelo adotado pela Constituição Federal, tendo em
vista a necessidade da observância simétrica do processo
legislativo federal. Outros precedentes: ADI 691, rel. Min.
Sepúlveda Pertence, DJ 19.06.92 e ADI 812-MC, rel. Min. Moreira
Alves, DJ 14.05.93.
3. Entendimento reforçado pela significativa
indicação na Constituição Federal, quanto a essa possibilidade,
no capítulo referente à organização e à regência dos Estados, da
competência desses entes da Federação para "explorar diretamente,
ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na
forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua
regulamentação" (art. 25, § 2º).
4. Ação direta cujo pedido
formulado se julga improcedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 51 E PARÁGRAFOS DA
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ADOÇÃO DE MEDIDA
PROVISÓRIA POR ESTADO-MEMBRO. POSSIBILIDADE. ARTIGOS 62 E 84,
XXVI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EMENDA CONSTITUCIONAL 32, DE
11.09.01, QUE ALTEROU SUBSTANCIALMENTE A REDAÇÃO DO ART. 62.
REVOGAÇÃO PARCIAL DO PRECEITO IMPUGNADO POR INCOMPATIBILIDADE COM
O NOVO TEXTO CONSTITUCIONAL. SUBSISTÊNCIA DO NÚCLEO ESSENCIAL DO
COMANDO EXAMINADO, PRESENTE EM SEU CAPUT. APLICABILIDADE, NOS
ESTADOS-MEMBROS, DO PROCESSO LEGISLATIVO PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL....
Data do Julgamento:16/08/2006
Data da Publicação:DJ 16-03-2007 PP-00020 EMENT VOL-02268-02 PP-00164 RDDT n. 140, 2007, p. 233-234
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL N.
709/94. AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA AO PODER EXECUTIVO PARA PROMOVER
EX-COMPONENTES DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS NÃO
BENEFICIADOS POR DECRETO ANTERIOR À CB/88. REGIME JURÍDICO DOS
POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA
EXCLUSIVA DA UNIÃO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 21, XIV, DA CONSTITUIÇÃO DO
BRASIL.
1. A Lei distrital n. 709/94 é inconstitucional, visto que
dispõe sobre matéria de competência exclusiva da União. O texto
normativo atacado diz respeito à promoção de ex-componentes da
Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal ---
regime jurídico dos policiais militares e membros do corpo de
bombeiros militar do Distrito Federal --- afrontando o disposto no
artigo 21, inciso XIV, da Constituição do Brasil.
2. Pedido
julgado procedente para declarar inconstitucional a Lei distrital n.
709/94.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL N.
709/94. AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA AO PODER EXECUTIVO PARA PROMOVER
EX-COMPONENTES DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS NÃO
BENEFICIADOS POR DECRETO ANTERIOR À CB/88. REGIME JURÍDICO DOS
POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA
EXCLUSIVA DA UNIÃO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 21, XIV, DA CONSTITUIÇÃO DO
BRASIL.
1. A Lei distrital n. 709/94 é inconstitucional, visto que
dispõe sobre matéria de competência exclusiva da União. O texto
normativo atacado diz respeito à promoção de ex-componentes da
Polícia Militar e do Corp...
Data do Julgamento:16/08/2006
Data da Publicação:DJ 13-10-2006 PP-00043 EMENT VOL-02251-01 PP-00019 RTJ VOL-00201-03 PP-00870 LEXSTF v. 28, n. 336, 2006, p. 21-26
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 34, §1º, da
Lei Estadual do Paraná nº 12.398/98, com redação dada pela Lei
Estadual nº 12.607/99. 3. Preliminar de impossibilidade jurídica
do pedido rejeitada, por ser evidente que o parâmetro de controle
da Constituição Estadual invocado referia-se à norma idêntica da
Constituição Federal. 4. Inexistência de ofensa reflexa, tendo em
vista que a discussão dos autos enceta análise de ofensa direta
aos arts. 40, caput, e 63, I, c/c 61, §1º, II, "c", da
Constituição Federal. 5. Não configuração do vício de iniciativa,
porquanto os âmbitos de proteção da Lei Federal nº 8.935/94 e
Leis Estaduais nºs 12.398/98 e 12.607/99 são distintos.
Inespecificidade dos precedentes invocados em virtude da
não-coincidência das matérias reguladas. 6. Inconstitucionalidade
formal caracterizada. Emenda parlamentar a projeto de iniciativa
exclusiva do Chefe do Executivo que resulta em aumento de despesa
afronta os arts. 63, I, c/c 61, §1º, II, "c", da Constituição
Federal. 7. Inconstitucionalidade material que também se verifica
em face do entendimento já pacificado nesta Corte no sentido de
que o Estado-Membro não pode conceder aos serventuários da
Justiça aposentadoria em regime idêntico ao dos servidores
públicos (art. 40, caput, da Constituição Federal). 8. Ação
direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 34, §1º, da
Lei Estadual do Paraná nº 12.398/98, com redação dada pela Lei
Estadual nº 12.607/99. 3. Preliminar de impossibilidade jurídica
do pedido rejeitada, por ser evidente que o parâmetro de controle
da Constituição Estadual invocado referia-se à norma idêntica da
Constituição Federal. 4. Inexistência de ofensa reflexa, tendo em
vista que a discussão dos autos enceta análise de ofensa direta
aos arts. 40, caput, e 63, I, c/c 61, §1º, II, "c", da
Constituição Federal. 5. Não configuração do vício de iniciativa,
porq...
Data do Julgamento:16/08/2006
Data da Publicação:DJ 24-11-2006 PP-00060 EMENT VOL-02257-03 PP-00519 LEXSTF v. 29, n. 338, 2007, p. 33-46
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO
-DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - SÚMULA 288/STF - RECURSO
IMPROVIDO.
- Sem que a parte agravante promova a integral
formação do instrumento, com a apresentação de todas as peças que
dele devem constar obrigatoriamente, torna-se inviável conhecer do
recurso de agravo.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO
-DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - SÚMULA 288/STF - RECURSO
IMPROVIDO.
- Sem que a parte agravante promova a integral
formação do instrumento, com a apresentação de todas as peças que
dele devem constar obrigatoriamente, torna-se inviável conhecer do
recurso de agravo.
Data do Julgamento:15/08/2006
Data da Publicação:DJ 20-10-2006 PP-00082 EMENT VOL-02252-10 PP-02119
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRECEITO
INSCRITO NO ART. 5º, LIV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE
OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE -
RECURSO IMPROVIDO.
- As alegações de desrespeito aos postulados
da legalidade, do devido processo legal, da plenitude de defesa e da
motivação dos atos decisórios, por dependerem de exame prévio e
necessário da legislação comum, podem configurar, quando muito,
situações caracterizadoras de ofensa meramente reflexa ao texto da
Constituição, o que não basta, só por si, para viabilizar o acesso à
via recursal extraordinária. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRECEITO
INSCRITO NO ART. 5º, LIV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE
OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE -
RECURSO IMPROVIDO.
- As alegações de desrespeito aos postulados
da legalidade, do devido processo legal, da plenitude de defesa e da
motivação dos atos decisórios, por dependerem de exame prévio e
necessário da legislação comum, podem configurar, quando muito,
situações caracterizadoras de ofensa meramente reflexa ao texto da
Constituição, o que não basta, só por si, para viabilizar o acesso à
v...
Data do Julgamento:15/08/2006
Data da Publicação:DJ 20-10-2006 PP-00080 EMENT VOL-02252-09 PP-01858
EMENTA: CONSTITUCIONAL. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS EM 12% AO ANO.
SÚMULA 283. PRECLUSÃO DO FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
Correta a decisão agravada que negou
seguimento ao recurso extraordinário da instituição financeira com
base na aplicação da Súmula 283-STF, ante a preclusão do fundamento
infraconstitucional de que se valeu o acórdão recorrido para fixar
em 12% ao ano a taxa de juros exigida contratualmente. Agravo
regimental desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS EM 12% AO ANO.
SÚMULA 283. PRECLUSÃO DO FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
Correta a decisão agravada que negou
seguimento ao recurso extraordinário da instituição financeira com
base na aplicação da Súmula 283-STF, ante a preclusão do fundamento
infraconstitucional de que se valeu o acórdão recorrido para fixar
em 12% ao ano a taxa de juros exigida contratualmente. Agravo
regimental desprovido.
Data do Julgamento:15/08/2006
Data da Publicação:DJ 06-10-2006 PP-00044 EMENT VOL-02250-06 PP-01149
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO
DE PRAZO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PREJUDICIALIDADE. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL.
Evidenciado que a prisão preventiva do paciente perdura por
mais de dois anos e cinco meses, sem que a defesa tenha concorrido
para esse excesso de prazo, a decisão pela prejudicialidade da
impetração, face à superveniência da sentença de pronúncia, traduz
situação expressiva de constrangimento ilegal.
Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO
DE PRAZO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PREJUDICIALIDADE. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL.
Evidenciado que a prisão preventiva do paciente perdura por
mais de dois anos e cinco meses, sem que a defesa tenha concorrido
para esse excesso de prazo, a decisão pela prejudicialidade da
impetração, face à superveniência da sentença de pronúncia, traduz
situação expressiva de constrangimento ilegal.
Ordem concedida.
Data do Julgamento:15/08/2006
Data da Publicação:DJ 27-10-2006 PP-00063 EMENT VOL-02253-02 PP-00372 RTJ VOL-00202-01 PP-00202 LEXSTF v. 29, n. 337, 2007, p. 365-374
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Provimento do extraordinário. Verba
honorária. Questão que não foi objeto de consideração no acórdão
recorrido, nem mesmo impugnada nas razões do recurso extraordinário.
Falta de elementos suficientes para fixação da verba honorária, no
caso, o valor atribuído à causa. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Provimento do extraordinário. Verba
honorária. Questão que não foi objeto de consideração no acórdão
recorrido, nem mesmo impugnada nas razões do recurso extraordinário.
Falta de elementos suficientes para fixação da verba honorária, no
caso, o valor atribuído à causa. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte
Data do Julgamento:15/08/2006
Data da Publicação:DJ 08-09-2006 PP-00060 EMENT VOL-02246-03 PP-00498 LEXSTF v. 28, n. 334, 2006, p. 104-107
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE
OBJETIVA DO ESTADO: § 6º DO ART. 37 DA MAGNA CARTA. ILEGITIMIDADE
PASSIVA AD CAUSAM. AGENTE PÚBLICO (EX-PREFEITO). PRÁTICA DE ATO
PRÓPRIO DA FUNÇÃO. DECRETO DE INTERVENÇÃO.
O § 6º do artigo 37 da
Magna Carta autoriza a proposição de que somente as pessoas
jurídicas de direito público, ou as pessoas jurídicas de direito
privado que prestem serviços públicos, é que poderão responder,
objetivamente, pela reparação de danos a terceiros. Isto por ato ou
omissão dos respectivos agentes, agindo estes na qualidade de
agentes públicos, e não como pessoas comuns.
Esse mesmo dispositivo
constitucional consagra, ainda, dupla garantia: uma, em favor do
particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a pessoa
jurídica de direito público, ou de direito privado que preste
serviço público, dado que bem maior, praticamente certa, a
possibilidade de pagamento do dano objetivamente sofrido. Outra
garantia, no entanto, em prol do servidor estatal, que somente
responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a
cujo quadro funcional se vincular.
Recurso extraordinário a que se
nega provimento.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE
OBJETIVA DO ESTADO: § 6º DO ART. 37 DA MAGNA CARTA. ILEGITIMIDADE
PASSIVA AD CAUSAM. AGENTE PÚBLICO (EX-PREFEITO). PRÁTICA DE ATO
PRÓPRIO DA FUNÇÃO. DECRETO DE INTERVENÇÃO.
O § 6º do artigo 37 da
Magna Carta autoriza a proposição de que somente as pessoas
jurídicas de direito público, ou as pessoas jurídicas de direito
privado que prestem serviços públicos, é que poderão responder,
objetivamente, pela reparação de danos a terceiros. Isto por ato ou
omissão dos respectivos agentes, agindo estes na qualidade de
agentes públicos, e não c...
Data do Julgamento:15/08/2006
Data da Publicação:DJ 08-09-2006 PP-00043 EMENT VOL-02246-03 PP-00454 RTJ VOL-00200-01 PP-00162 RNDJ v. 8, n. 86, 2007, p. 75-78
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA.
PERÍODO ANTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL 37/2002.
Em referência a
período anterior ao advento da Emenda Constitucional 37/2002, o
Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que, para a
expedição do precatório complementar no caso de pagamento a menor, é
obrigatória a obediência ao procedimento previsto no art. 100 da
Constituição, com a citação da Fazenda Pública.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA.
PERÍODO ANTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL 37/2002.
Em referência a
período anterior ao advento da Emenda Constitucional 37/2002, o
Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que, para a
expedição do precatório complementar no caso de pagamento a menor, é
obrigatória a obediência ao procedimento previsto no art. 100 da
Constituição, com a citação da Fazenda Pública.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:15/08/2006
Data da Publicação:DJ 22-09-2006 PP-00059 EMENT VOL-02248-03 PP-00618 LEXSTF v. 28, n. 335, 2006, p. 109-113
EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. GRATIFICAÇÃO DE
REGÊNCIA DE CLASSE. LEI ESTADUAL 11.820/91. ÓBICE DA SÚMULA
280-STF.
- Ambas as Turmas desta Corte firmaram o entendimento de
que é inviável em recurso extraordinário o debate acerca das
gratificações de regência de classe. Interpretação de Direito Local.
Óbice da Súmula 280 desta Corte.
- Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. GRATIFICAÇÃO DE
REGÊNCIA DE CLASSE. LEI ESTADUAL 11.820/91. ÓBICE DA SÚMULA
280-STF.
- Ambas as Turmas desta Corte firmaram o entendimento de
que é inviável em recurso extraordinário o debate acerca das
gratificações de regência de classe. Interpretação de Direito Local.
Óbice da Súmula 280 desta Corte.
- Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:15/08/2006
Data da Publicação:DJ 22-09-2006 PP-00056 EMENT VOL-02248-04 PP-00789
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER INFRINGENTE.CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA SOBRE O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. LEI 7.787/1989.
CONSTITUCIONALIDADE. DUPLA IMPOSIÇÃO TRIBUTÁRIA. INEXISTÊNCIA.
É
constitucional a contribuição previdenciária incidente sobre o
décimo terceiro salário instituída pela Lei 7.787/1989, não obstante
a alegada existência de dupla imposição tributária.
Embargos de
declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER INFRINGENTE.CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA SOBRE O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. LEI 7.787/1989.
CONSTITUCIONALIDADE. DUPLA IMPOSIÇÃO TRIBUTÁRIA. INEXISTÊNCIA.
É
constitucional a contribuição previdenciária incidente sobre o
décimo terceiro salário instituída pela Lei 7.787/1989, não obstante
a alegada existência de dupla imposição tributária.
Embargos de
declaração rejeitados.
Data do Julgamento:15/08/2006
Data da Publicação:DJ 29-09-2006 PP-00066 EMENT VOL-02249-10 PP-01874 LEXSTF v. 28, n. 335, 2006, p. 267-270
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO DO ESTADO DE
SÃO PAULO. FISCAIS DE RENDA. LEI COMPLEMENTAR PAULISTA 567/88.
PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE. RATEIO DA RESERVA ANUAL DE QUOTAS. ART. 40,
§ 4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CARÁTER GERAL RECONHECIDO.
A
alegação de ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal não
foi devidamente prequestionada.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO DO ESTADO DE
SÃO PAULO. FISCAIS DE RENDA. LEI COMPLEMENTAR PAULISTA 567/88.
PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE. RATEIO DA RESERVA ANUAL DE QUOTAS. ART. 40,
§ 4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CARÁTER GERAL RECONHECIDO.
A
alegação de ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal não
foi devidamente prequestionada.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:15/08/2006
Data da Publicação:DJ 29-09-2006 PP-00063 EMENT VOL-02249-10 PP-01814
EMENTA: Embargos de declaração em Agravo regimental em agravo de
instrumento. 2. Agravo de instrumento intempestivo. 3. Juntada
extemporânea de documentação que comprova a suspensão de prazo em
razão de greve da justiça estadual. 4. Inocorrência de omissão,
contradição ou obscuridade. 5. Embargos de declaração rejeitados
Ementa
Embargos de declaração em Agravo regimental em agravo de
instrumento. 2. Agravo de instrumento intempestivo. 3. Juntada
extemporânea de documentação que comprova a suspensão de prazo em
razão de greve da justiça estadual. 4. Inocorrência de omissão,
contradição ou obscuridade. 5. Embargos de declaração rejeitados
Data do Julgamento:15/08/2006
Data da Publicação:DJ 08-09-2006 PP-00056 EMENT VOL-02246-05 PP-00932
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS INCORPORAÇÃO AOS
SALÁRIOS. ACORDO COLETIVO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
Alegação
de violação direta e frontal dos arts. 5º, II, XXXV e LV, e 93, IX,
da Constituição federal. Necessidade de exame prévio de norma
infraconstitucional para a verificação de contrariedade ao Texto
Maior. Caracterização de ofensa reflexa ou indireta.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS INCORPORAÇÃO AOS
SALÁRIOS. ACORDO COLETIVO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
Alegação
de violação direta e frontal dos arts. 5º, II, XXXV e LV, e 93, IX,
da Constituição federal. Necessidade de exame prévio de norma
infraconstitucional para a verificação de contrariedade ao Texto
Maior. Caracterização de ofensa reflexa ou indireta.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:15/08/2006
Data da Publicação:DJ 22-09-2006 PP-00052 EMENT VOL-02248-07 PP-01348