DIREITO CIVIL. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA. NEGÓCIO JURÍDICO TRANSLATIVO. TRADIÇÃO. RESPONSABILIDADE PELOS DÉBITOS POSTERIORES. TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES. INSCRIÇÃO DO NOME EM DÍVIDA ATIVA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Aprocuração em causa própria não encerra simples conteúdo de mandato, pois se caracteriza como negócio jurídico dispositivo e translativo de direitos, traduzindo-se, assim, em verdadeira cessão de direitos. Ademais, a compra e venda aperfeiçoa-se com a entrega do bem, ou seja, pela tradição. 2. Não pode a prestação jurisdicional resguardar a conduta da ré, imputando à autora o ônus por todas as dívidas geradas após a alienação do bem móvel, tendo em vista que, apesar de aquela ter assumido a obrigação de transferir a titularidade do veículo junto ao DETRAN/DF, nos termos da procuração, não providenciou tal transferência no prazo de 30 (trinta) dias estabelecido no artigo 123, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro. 3. Há nexo causal entre a conduta da ré e o dano moral provocado à autora em razão da inscrição de seu nome na dívida ativa do DF, o que configura o ato ilícito cometido, conforme disposto no artigo 186 do Código Civil, impondo-se a responsabilidade de indenizar. 4. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA. NEGÓCIO JURÍDICO TRANSLATIVO. TRADIÇÃO. RESPONSABILIDADE PELOS DÉBITOS POSTERIORES. TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES. INSCRIÇÃO DO NOME EM DÍVIDA ATIVA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Aprocuração em causa própria não encerra simples conteúdo de mandato, pois se caracteriza como negócio jurídico dispositivo e translativo de direitos, traduzindo-se, assim, em verdadeira cessão de direitos. Ademais, a compra e venda aperfeiçoa-se com a entrega do bem, ou seja, pela tradição. 2. Não pode a...
DIREITO CIVIL. ALIENAÇÃODE IMÓVEL. LICITAÇÃO. NÃO APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NULIDADE DECORRENTE DA EVICÇÃO. DANO MORAL E MATERIAL. PRESCRIÇÃO. PRAZO DE TRÊS ANOS. DEVOLUÇÃO DE VALORES DO IPTU DEVIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O prazo prescricional que incide na espécie é o previsto no art. 206, §3º, V, do Código Civil, concernente à reparação civil, que é de três anos. A presente ação foi proposta em 29.5.2013, de modo que a pretensão do autor em relação à indenização por danos morais e lucros cessantes, em face do que deixou de auferir, encontra-se prescrita. 2. Em vista da nulidade do contrato de compra e venda em razão da evicção, as partes devem retornar ao estado anterior, devendo o apelante/autor ser restituído de todos os valores pagos, inclusive do IPTU, já que não chegou a ocupar o imóvel. Deve recair sobre o réu o encargo da cobrança dos IPTUs junto aos ocupantes, se assim entender. 3. Acondenação ao pagamento da repetição do indébito em dobro, na forma do art. 940 do Código Civil, exige além da ocorrência de erro injustificável a comprovação da má-fé daquele que logrou receber a quantia indevida. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL. ALIENAÇÃODE IMÓVEL. LICITAÇÃO. NÃO APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NULIDADE DECORRENTE DA EVICÇÃO. DANO MORAL E MATERIAL. PRESCRIÇÃO. PRAZO DE TRÊS ANOS. DEVOLUÇÃO DE VALORES DO IPTU DEVIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O prazo prescricional que incide na espécie é o previsto no art. 206, §3º, V, do Código Civil, concernente à reparação civil, que é de três anos. A presente ação foi proposta em 29.5.2013, de modo que a pretensão do autor em relação à indenização por danos morais e lucros cessantes, em face do que deixou de auferir, encontra-se prescrita. 2....
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. CAESB. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. DANO MORAL REFLEXO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. QUANTIA FIXADA PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA. REDUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não assiste razão à empresa quanto à alegação de ilegitimidade ativa, pois o dano moral, embora seja de caráter personalíssimo, pode atingir outras pessoas, que estejam vinculadas à vítima e que também foram atingidas, tendo em vista que reflexamente experimentaram privação, sofrimento e dor. É o que a doutrina e a jurisprudência denominam de dano moral reflexo ou por ricochete. 2. A lesão ocasionada na esfera moral viola os direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana, que constitui um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito. Ademais, a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva, nos termos do artigo 37, § 6° da Constituição Federal, e do art. 14 da Lei Consumerista. 3. Restou caracterizado o dano moral em virtude de suspensão do fornecimento de água por débito de terceiro. 4. O arbitramento do valor da indenização por danos morais deve levar em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica do causador do evento, para se fixar uma quantia razoável e proporcional. 5. Não merece reparo a sentença no que diz respeito ao percentual dos honorários advocatícios sobre a condenação, uma vez que foi fixado no patamar mínimo estabelecido no § 3º do art. 20 do CPC. 6. Preliminar rejeitada. Recursos conhecidos e desprovidos.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. CAESB. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. DANO MORAL REFLEXO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. QUANTIA FIXADA PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA. REDUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não assiste razão à empresa quanto à alegação de ilegitimidade ativa, pois o dano moral, embora seja de caráter personalíssimo, pode atingir outras pessoas, que estejam vinculadas à vítima e que também foram atingidas, tendo em vista que reflexamente experimen...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. DANO MORAL. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu foi o causador das lesões corporais na vítima, inviável o pleito absolutório. 2. Não se pode aplicar a agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, sob pena de ofensa ao princípio do ne bis in idem quanto a crime imputado a acusado descrito no artigo 129, § 9º, do mesmo Estatuto, pois se trata de lesão corporal praticada no contexto de violência doméstica, que já dispensa proteção especial à vítima. 3. O juiz criminal não pode condenar o réu à reparação de danos morais, eis que, segundo entendimento jurisprudencial, a lei fala apenas em prejuízos sofridos pelo ofendido, expressão que não inclui o dano moral. 4. Dado parcial provimento ao recurso do réu.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. DANO MORAL. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu foi o causador das lesões corporais na vítima, inviável o pleito absolutório. 2. Não se pode aplicar a agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, sob pena de ofensa ao princípio do ne bis in idem quanto a crime imputado a acusado descrito no artigo 129, § 9º, do mesmo Estatuto, pois se trata de lesão corpora...
APELAÇÃO CÍVEL. DUPLO RECURSO. TESE NÃO DEBATIDA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. APELAÇÃO DO RÉU NÃO PROVIDA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. APELAÇÃO DO AUTOR NÃO PROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. É inviável a inovação de teses e contrateses na fase recursal, invocando-se a apreciação de questões outras que deveriam ter sido levantadas quando da apresentação da peça de ingresso. Permitir tal conduta acaba por malferir os princípios do juiz natural, do duplo grau de jurisdição e do contraditório, bem ainda fomenta no âmbito judicial a odiosa supressão de instâncias na análise do feito. 2. Compulsando os autos, observo que não há qualquer prova de violação de direito da personalidade apto a configurar a indenização em danos morais. 3. Recurso do autor conhecido e não provido. 4. Recurso do réu conhecido e não provido. 5. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DUPLO RECURSO. TESE NÃO DEBATIDA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. APELAÇÃO DO RÉU NÃO PROVIDA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. APELAÇÃO DO AUTOR NÃO PROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. É inviável a inovação de teses e contrateses na fase recursal, invocando-se a apreciação de questões outras que deveriam ter sido levantadas quando da apresentação da peça de ingresso. Permitir tal conduta acaba por malferir os princípios do juiz natural, do duplo grau de jurisdição e do contraditório, bem ainda fomenta no âmbito judicial a odiosa supressão de instâncias na análise do feit...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. CONFIGURADA. DESNECESSIDADE DO PROVIMENTO JURISDICIONAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. POSSIBILIDADE. EXCLUSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATICIOS. IMPOSSIBILIDADE. EFETIVA PARTICIPAÇÃO. CAUSIDICO DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. O interesse de agir consubstancia-se, em princípio, pela existência da utilidade, necessidade e a adequação do provimento jurisdicional. II. Sendo que, é considerada útil a intervenção judicial, quando, em tese, houver a possibilidade de trazer ao legitimado alguma vantagem no mundo fático; é necessária, quando não houver outra saída, senão aquela que demande atuação do órgão jurisdicional; e por fim, verifica-se a adequação, quando o meio processual adotado for aquele eleito pelo sistema processual, como o mais adequado para resolver a crise jurídica. III. Certo é que, inobstante proposta em face de pessoas diversas, não é lícito ao autor propor duas ações, com os mesmos pedidos, de se ver ressarcido pelos mesmos valores, sob pena de enriquecimento ilícito, conforme estatui o artigo 884 do Código Civil. IV. É indevida a exclusão dos honorários advocatícios em ações que tenham se resolvido sem resolução de mérito, porquanto houve triangularização da relação processual e efetiva participação do causídico do réu. V. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. CONFIGURADA. DESNECESSIDADE DO PROVIMENTO JURISDICIONAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. POSSIBILIDADE. EXCLUSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATICIOS. IMPOSSIBILIDADE. EFETIVA PARTICIPAÇÃO. CAUSIDICO DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. O interesse de agir consubstancia-se, em princípio, pela existência da utilidade, necessidade e a adequação do provimento jurisdicional. II. Sendo que, é considerada útil a intervenção judicial, quando, em tese, houver a possibilidade de trazer ao legitimado alguma va...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO DANOS MATERIAIS. ACIDENTE TRÂNSITO. DESPESA DO TRATAMENTO COM A VÍTIMA. SEGURO DPVAT NÃO COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os apelantes sustentam que não há provas de que o autor, efetivamente, pagou as despesas alegadas na inicial. Também dizem que eventual valor recebido a título de seguro DPVAT há de ser compensado na sentença. 2. Provado que o filho do autor fora vítima de infortúnio de trânsito, decorrente de conduta precipitada tomada pelo condutor ao trafegar no acostamento da via e que, a meu sentir, os documentos comprovam o pagamento das despesas, não há razão para reformar a sentença nesse particular. 3. Cabe a quem alega provar o fato. De modo que, o apelante deveria ter produzido provas de que teria havido recebimento do seguro DPVAT. Não há nenhum indicativo de que ocorreu algum recebimento dessa natureza. 4. Estando a sentença devidamente fundamentada e bem amparada no conjunto probatório que acompanha os autos, não há razão para reformá-la. 5. Recurso desprovido
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO DANOS MATERIAIS. ACIDENTE TRÂNSITO. DESPESA DO TRATAMENTO COM A VÍTIMA. SEGURO DPVAT NÃO COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os apelantes sustentam que não há provas de que o autor, efetivamente, pagou as despesas alegadas na inicial. Também dizem que eventual valor recebido a título de seguro DPVAT há de ser compensado na sentença. 2. Provado que o filho do autor fora vítima de infortúnio de trânsito, decorrente de conduta precipitada tomada pelo condutor ao trafegar no acostamento da via e que, a meu sentir, os documentos comprovam o pagament...
PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VENDA A TERCEIRO. PRESCRIÇÃO. PRAZO 03 (TRÊS) ANOS. NÃO APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Atransferência da propriedade somente se dá mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis, nos termos do art. 1.245 do Código Civil. O instrumento particular de compra e venda e outorga de procuração, não transmite a propriedade enquanto não anotado no Cartório de Registro de Imóveis. 2. Não se tem como tornar o ato de alienação a terceiro como nulo de pleno direito e, portanto, imprescritível, na forma do art. 169 do Código Civil. Mesmo porque não se faz presente à espécie qualquer das hipóteses previstas nos arts. 166 e 167 do mesmo diploma legal. 3. Encontra-se acostada aos autos a escritura pública do imóvel onde em 05.09.2006 foi registrada a compra e venda, que faz presumir a ciência a terceiros e configura o termo a quo para a contagem do prazo prescricional. Tendo em vista que a apelante somente manejou a presente demanda em 30/03/2015 (fls. 02), verifica-se a prescrição de sua pretensão. 4. Não há que se falar em aplicação da regra de transição da prescrição vintenária eis que quando do termo a quo para a contagem do prazo prescricional já estava em vigor o novo Código Civil, desde 11 de janeiro de 2003. 5. Apelação conhecida e desprovida.
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PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VENDA A TERCEIRO. PRESCRIÇÃO. PRAZO 03 (TRÊS) ANOS. NÃO APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Atransferência da propriedade somente se dá mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis, nos termos do art. 1.245 do Código Civil. O instrumento particular de compra e venda e outorga de procuração, não transmite a propriedade enquanto não anotado no Cartório de Registro de Imóveis. 2. Não se tem como tornar o ato de alienação a terceiro como nulo de pleno direito e,...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO DE SANEAMENTO AMBIENTAL (ÁGUA E ESGOTO). ATO ILÍCITO COMPROVADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PRECEDENTES DO STF. DANOS MATERIAIS E ESTÉTICOS. Com o julgamento do Recurso Extraordinário nº 591874/MS, o plenário do Supremo Tribunal Federal assentou entendimento no sentido de que o dano causado por empresa prestadora de serviço público a terceiro não usuário do referido serviço deve ser analisado sob o prisma da responsabilidade civil objetiva, em que independe de culpa (lato sensu). Com efeito, ainda que o vitimado não tenha qualquer relação contratual com a empresa acionada na justiça, está-se diante de típico caso de responsabilidade civil extracontratual objetiva, cabendo à parte postulante a comprovação do evento danoso, do resultado e do nexo de causalidade entre um e outro. Verificando-se que o arbitramento na sentença do montante a título de dano estético levou em conta o grau de lesividade da conduta, bem como sua intensidade, a extensão do dano, a capacidade econômica das partes (requerente e requerido), a máxima da vedação do enriquecimento sem causa, a função pedagógica/preventiva, a repercussão da conduta do ofensor na esfera pessoal da vítima, a proteção dada pela lei, etc, sua confirmação é medida que se impõe. Recursos conhecidos e desprovidos
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO DE SANEAMENTO AMBIENTAL (ÁGUA E ESGOTO). ATO ILÍCITO COMPROVADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PRECEDENTES DO STF. DANOS MATERIAIS E ESTÉTICOS. Com o julgamento do Recurso Extraordinário nº 591874/MS, o plenário do Supremo Tribunal Federal assentou entendimento no sentido de que o dano causado por empresa prestadora de serviço público a terceiro não usuário do referido serviço deve ser analisado sob o prisma da responsabilidade civil objetiva, em que independe de cul...
DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO DE TRIBUTOS. IPTU E TLP. TRANFERÊNCIA DE IMÓVEL. CONVENÇÃO PARTICULAR. OPOSIÇÃO AO FISCO. IMPOSSIBILIDADE. EFEITO ENTRE OS PARTICULARES. DANO MORAL. QUANTUM DEBEATUR. MAJORADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. É possível a juntada de documentos, em grau recursal, desde que para contrapor documentos apresentados (art. 397 do Código de Processo Civil) e, ainda, se observados os requisitos solidificados no âmbito do Superior Tribunal de Justiça no Resp 1.176.440/RO: A juntada de documentos, em fase de apelação, que não se enquadram naqueles indispensáveis à propositura da ação e apresentam cunho exclusivamente probatório, com o nítido caráter de esclarecer os eventos narrados, é admitida, desde que garantido o contraditório e ausente qualquer indício de má-fé, sob pena de se sacrificar a apuração dos fatos sem uma razão ponderável.. II. O contrato particular firmado entre as partes não tem o condão de transferir a responsabilidade tributária perante a Fazenda Pública, inteligência do artigo 123 do Código Tributário Nacional. III. Embora a convenção firmada entre particulares não tenha efeito em relação ao fisco, produz seus efeitos entre os particulares, razão pela qual a obrigação assumida perante a outra parte, em sede contratual, deve ser cumprida, inclusive, tratando-se da obrigação de pagar tributos. IV. Na fixação dos danos morais deve o jurista ponderar as diversas funções embutidas na condenação, tais como a função reparadora, que visa amenizar os transtornos e os aborrecimentos ilícitos causados a vítima; a função punitiva, que tem por fim a punição pecuniária ao causador do dano; e a função pedagógica-preventiva, que visa o desestímulo da prática de novas ofensas aos direitos da personalidade de outrem. V. Além disso, deve se aferir o valor razoável, considerando o grau de lesividade da conduta, bem como sua intensidade, a extensão do dano, a capacidade econômica das partes, entre diversos outros fatores. VI. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO DE TRIBUTOS. IPTU E TLP. TRANFERÊNCIA DE IMÓVEL. CONVENÇÃO PARTICULAR. OPOSIÇÃO AO FISCO. IMPOSSIBILIDADE. EFEITO ENTRE OS PARTICULARES. DANO MORAL. QUANTUM DEBEATUR. MAJORADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. É possível a juntada de documentos, em grau recursal, desde que para contrapor documentos apresentados (art. 397 do Código de Processo Civil) e, ainda, se observados os requisitos solidificados no âmbito do Superior Tribunal de Justiça no Resp 1.176.440/RO: A juntada de documentos, em fase de apelação, que não se en...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. FALHA NA COBERTURA (NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA A REALIZAÇÃO DE CIRURGIA). DANOS MORAIS. CABIMENTO. Não cabe à operadora de saúde, mas sim ao médico que acompanha o tratamento, a análise do mérito dos métodos e materiais dos tratamentos a ser aplicados ao seu paciente, mais ainda se essa análise se pautar por critérios meramente econômicos, é dizer, pelo valor dos procedimentos/materiais. Seria possível haver a negativa do fornecimento de material indispensável à realização de cirurgia, por hipótese, tão apenas se o os objetos solicitados não guardassem qualquer pertinência com o procedimento cirúrgico a que se submeteria o paciente segurado, hipótese distante desta aqui analisada. A falha na prestação de serviço de plano de saúde, por si só, não gera o dever de indenizar. A premissa para a condenação nesse sentido continua sendo a violação a direito da personalidade. Restando demonstrado nos autos que a falha noticiada e comprovada malfere a direito da personalidade, o dever de indenizar é medida que se impõe. Recursos conhecidos; desprovido o da requerida-apelante; parcialmente provido o da autora-apelante.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. FALHA NA COBERTURA (NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA A REALIZAÇÃO DE CIRURGIA). DANOS MORAIS. CABIMENTO. Não cabe à operadora de saúde, mas sim ao médico que acompanha o tratamento, a análise do mérito dos métodos e materiais dos tratamentos a ser aplicados ao seu paciente, mais ainda se essa análise se pautar por critérios meramente econômicos, é dizer, pelo valor dos procedimentos/materiais. Seria possível haver a negativa do fornecimento de material indispensável à realização de cirurgia, por...
DUPLO APELO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. RETENÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. LUCROS CESSANTES. MULTA MORATÓRIA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1 - Verifica-se, na espécie, que a rescisão contratual decorreu de culpa exclusiva da construtora, visto que não entregou o imóvel na data contratualmente prevista, apesar de contar com a cláusula de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão da obra. 2 - Em sendo assim, tem-se que a resolução do contrato ocasiona o retorno das partes ao status quo, devendo a construtora devolver ao adquirente do imóvel todos os valores por ele desembolsados, sem qualquer possibilidade de retenção, consoante entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça - súmula 543. 3 - Caso haja atraso na entrega da unidade imobiliária ao consumidor, é imprescindível que este seja indenizado pelos lucros cessantes, uma vez que, certamente, foi prejudicado pela impossibilidade de usar e gozar da sua propriedade. 4 - A acumulação da cláusula penal contratual e dos lucros cessantes é perfeitamente possível, uma vez que se tratam de institutos de naturezas distintas. Enquanto a multa contratual tem caráter moratório, os lucros cessantes têm o desiderato de compensar o prejudicado pelas perdas e danos. 5 - Recurso da autora conhecido e provido parcialmente. 6 - Recurso da ré conhecido e improvido.
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DUPLO APELO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. RETENÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. LUCROS CESSANTES. MULTA MORATÓRIA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1 - Verifica-se, na espécie, que a rescisão contratual decorreu de culpa exclusiva da construtora, visto que não entregou o imóvel na data contratualmente prevista, apesar de contar com a cláusula de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão da obra. 2 - Em sendo assim...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. CADASTRO INADIMPLENTES. FRAUDE. PROVA PERICIAL. COMPROVADO DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. REDUÇÃO. IMPOSSBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADEQUADO. EFEITO SUSPENSIVO APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONFIRMAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Acontratação de financiamento bancário mediante fraude perpetrada por terceiro gera o dever de indenizar o consumidor prejudicado, diante da comprovação de que este não concorreu para o evento danoso e, por outro lado, de que a instituição bancária não tomou todas as cautelas devidas para conferência de documentos e dados do pretenso cliente. 2. O § 3º do inciso II do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor prevê o afastamento da responsabilidade do fornecedor de serviços, quando este comprovar a culpa exclusiva do próprio consumidor ou de terceiro. Entretanto, para que incida a excludente, é imprescindível que o apelante junte aos autos prova dessa ação culposa por parte do apelado ou de quem quer que seja, o que não ocorreu na hipótese. 3. É incabível, na hipótese, a redução do quantum indenizatório, fixado em patamar razoável. 4. O valor fixado na sentença encontra-se adequado e bem fundamentado na medida em que observou corretamente os critérios insertos no art. 20, §§ 3º e 4º do Código de Processo Civil, não havendo motivos para modificá-lo. 5. Não há que se falar em concessão de efeito suspensivo ao presente recurso posto que a sentença confirmou a antecipação de tutela. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. CADASTRO INADIMPLENTES. FRAUDE. PROVA PERICIAL. COMPROVADO DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. REDUÇÃO. IMPOSSBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADEQUADO. EFEITO SUSPENSIVO APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONFIRMAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Acontratação de financiamento bancário mediante fraude perpetrada por terceiro gera o dever de indenizar o consumidor prejudicado, diante da comprovação de que este não concorreu para o evento danoso e, por outro lado, de que a instit...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DUPLO APELO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PROMESSA DE ENTREGA COM QUADRA DE ESPORTES. ISENÇÃO DE ITBI. FOLDER PUBLICITÁRIO. PROPAGANDA ENGANOSA. RECURSO DAS RÉS PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. 1. As rés pedem a reforma da sentença para julgar totalmente improcedentes os pedidos iniciais. A parte autora pede a reforma da sentença para que o valor pago, a título de ITBI, seja-lhe devolvido em dobro. 2. É assente na jurisprudência desta Corte, especialmente deste Colegiado, o entendimento segundo o qual, a relação de promessa de compra e venda de imóvel, pactuada entre a Construtora/Incorporadora e o promitente comprador, é sim relação de consumo. 3. Efetivamente, não há previsão contratual no sentido que o Condomínio seria entregue com quadra de esportes em seu interior, porém, não podemos nos olvidar de que há folder publicitário indicando a existência de praça de esportes. 3.1. O princípio da veracidade da publicidade, contido no artigo 37, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, coíbe qualquer meio de divulgação ou propaganda que tenha aptidão para enganar ou induzir a erro o consumidor. 4. Mesmo sem previsão contratual dispensando a consumidora do pagamento do ITBI, se essa informação está em folder publicitário, afasta-se qualquer dúvida a esse respeito 5. É pacífico o entendimento nesta Corte de que a devolução dos valores exigidos indevidamente do consumidor deve ser feita na forma simples, ante a ausência de má-fé, que não se presume. 6. Aborrecimentos inerentes à vida moderna em sociedade, que envolvem eventuais descumprimentos contratuais, por si só, não têm o condão de lesar direitos da personalidade e, por conseguinte, permitir a reparação a título de danos morais. 7. Recurso da autora desprovido 8. Recurso das rés parcialmente provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. DUPLO APELO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PROMESSA DE ENTREGA COM QUADRA DE ESPORTES. ISENÇÃO DE ITBI. FOLDER PUBLICITÁRIO. PROPAGANDA ENGANOSA. RECURSO DAS RÉS PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. 1. As rés pedem a reforma da sentença para julgar totalmente improcedentes os pedidos iniciais. A parte autora pede a reforma da sentença para que o valor pago, a título de ITBI, seja-lhe devolvido em dobro. 2. É assente na jurisprudência desta Corte, especialmente deste Colegiado, o entendimento segundo o qual, a relação de promessa de compra e venda de imóvel, pa...
CIVIL E CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA. PRELIMINAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. DIAS ÚTEIS. LIMITAÇÃO. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. CLÁUSULA PENAL. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. JUROS NO PÉ. ENTREGA DAS CHAVES. TAXA DE CONDOMÍNIO. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. EVENTO DANOSO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1.A adoção de cláusula contratual que prevê a prorrogação automática do prazo de entrega da obra não se mostra abusiva, desde que assentada em dias corridos; 2.Não cabe ao Poder Judiciário inverter as cláusulas moratórias se não houver expressa menção em seu teor, sob pena de se estar criando uma nova regra, alheia à relação previamente acordada; 3. São devidos lucros cessantes ao promitente-comprador desde a data em que o imóvel deveria ter sido entregue até a data do efetivo recebimento das chaves, que deve corresponder ao valor de aluguel médio do mercado, e que, in casu, foi comprovado pela parte autora; 4. O repertório jurisprudencial pátrio assentou inteligência de que não é abusiva a cobrança de juros compensatórios incidentes em período anterior ou posterior à entrega das chaves nos contratos de compromisso de compra e venda de imóveis em construção sob o regime de incorporação imobiliária. Entretanto, até a averbação da carta de habite-se a correção monetária deve ser aplicada com base no INCC - índice Nacional da Construção Civil; 6. A dívida decorrente da taxa condominial e IPTU tem natureza propter rem. No entanto, é da construtora o ônus pelo pagamento de tais encargos, originados anteriormente à entrega das chaves ao adquirente de imóvel novo; 7. Recurso do autor conhecido e parcialmente provido; 8. Recurso do réu conhecido e não provido.
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CIVIL E CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA. PRELIMINAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. DIAS ÚTEIS. LIMITAÇÃO. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. CLÁUSULA PENAL. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. JUROS NO PÉ. ENTREGA DAS CHAVES. TAXA DE CONDOMÍNIO. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. EVENTO DANOSO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1.A adoção de cláusula contratual que prevê a prorrogação automática do prazo de entrega da obra não se mostra abusiva, desde que assentada em dias corridos; 2.Não cabe ao Poder Judiciário inverter as clá...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TV POR ASSINATURA. OMISSÃO DA CONTRATADA PARA RESILIR O CONTRATO. VIOLAÇÃO AO DEVER DE COOPERAÇÃO. BOA-FÉ OBJETIVA. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO E ASTREINTES. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA 1.O contratante tem o direito de romper o contrato firmado. Caso a contratada quede-se omissa ou dificulte tal ato, causando transtornos de ordem psicológica e moral ao apelante, configurado está o dano moral. Isso porque, decorrente da falha na prestação dos serviços e da violação aos deveres anexos ao contrato, que possuem origem na cláusula geral da boa-fé objetiva, orientadora das relações contratuais no ordenamento jurídico brasileiro; 2. Todavia, no caso em apreço, o dano moral não se perpetrou no sentido de causar danos maiores ao apelante, pois sequer há notícia de que o nome do apelante tenha sido inserido nos órgãos de proteção ao crédito. Mostra-se, portanto, adequada e proporcional à extensão do dano a fixação da condenação em R$4.000,00 (quatro mil reais), nos moldes que sentenciada; 3. Consta nos autos informação, após sentença, que o contrato firmado entre as partes encontra-se cancelado, isentando o contratante de qualquer débito ou fatura em aberto. Sendo assim, não há que se falar em majoração do valor da astreintes. Do mesmo modo, não é caso de aplicação de multa por ato atentatório da dignidade da justiça. 4. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TV POR ASSINATURA. OMISSÃO DA CONTRATADA PARA RESILIR O CONTRATO. VIOLAÇÃO AO DEVER DE COOPERAÇÃO. BOA-FÉ OBJETIVA. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO E ASTREINTES. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA 1.O contratante tem o direito de romper o contrato firmado. Caso a contratada quede-se omissa ou dificulte tal ato, causando transtornos de ordem psicológica e moral ao apelante, configurado está o dano moral. Isso porque, decorrente da falha na prestação dos serviços e da violação aos deveres anexos ao contrato, que possuem o...
APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. SEGURO PRESTAMISTA. CÓPIA NÃO AUTENTICADA DE PROCURAÇÃO. VÍCIO. INEXISTENTE. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. DESCUMPRIMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INEXISTENTE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS. CONTRATAÇÃO DO SEGURO. VERIFICADA. LIMITAÇÃO DE COBERTURA. NÃO COMPROVADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. IN RE IPSA. COMPENSAÇÃO. VALOR. PRINCÍPIOS. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. VALOR A SER PAGO RELATIVO AO SEGURO. LIQUIDAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A cópia da procuração e do substabelecimento goza de presunção de veracidade e de legitimidade, incumbindo à parte interessada, caso suspeite da autenticidade do documento, suscitar em momento oportuno a sua falsidade, revelando-se, portanto, desnecessária a juntada de original ou cópia autenticada desses instrumentos. Precedentes. 2. Deve-se admitir como verdadeiros os fatos que, por meio do contrato de seguro prestamista, a autora/apelada pretendia provar, uma vez que as rés não efetuaram a exibição do documento, tampouco fizeram qualquer justificativa plausível para o desatendimento da determinação judicial nesse sentido (art. 359, CPC). 3. Considerando que a ré não se manifestou precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial, que traz, inclusive, a relação dos protocolos de atendimentos telefônicos travados entre as partes, a presunção de veracidade dos fatos não impugnados é medida que se impõe, na forma do que dispõe o art. 302 do Código de Processo Civil. 4. Diante da contratação do seguro prestamista, revela-se indevida a inscrição do nome da autora, relativa à dívida relacionada ao contrato de empréstimo, nos serviços de proteção ao crédito, sobretudo porque as rés não lograram êxito em comprovar qualquer limitação de cobertura do seguro contratado. 5. A doutrina e a jurisprudência consideram o dano provocado pela inserção de nome de forma indevida em cadastro de inadimplentes, dano in re ipsa, ou seja, não é necessária a apresentação de provas que demonstrem a ofensa moral da pessoa, ainda que jurídica. 6. A compensação por danos morais deve ser fixada, respeitadas as peculiaridades do caso concreto, a proporcionalidade e razoabilidade, dadas as características e intensidade do dano, para não acarretar enriquecimento sem causa, ao mesmo tempo, inibir a reiteração da conduta que ensejou o dano. 7. O pagamento do seguro prestamista deverá corresponder ao saldo remanescente da dívida ainda existente, a ser apurada em liquidação, limitado ao importe indicado na petição inicial. 8. Preliminar de não conhecimento rejeitada. 9. Recursos conhecidos. 10. Recurso da 1ª apelante desprovido. 11. Recurso da 2ª apelante parcialmente provido.
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APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. SEGURO PRESTAMISTA. CÓPIA NÃO AUTENTICADA DE PROCURAÇÃO. VÍCIO. INEXISTENTE. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. DESCUMPRIMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INEXISTENTE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS. CONTRATAÇÃO DO SEGURO. VERIFICADA. LIMITAÇÃO DE COBERTURA. NÃO COMPROVADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. IN RE IPSA. COMPENSAÇÃO. VALOR. PRINCÍPIOS. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. VALOR A SER PAGO RELATIVO AO SEGURO. LIQUIDAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A cópia da procuração e do substabelecimento goza de presunção...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. DANO MORAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. VARA DE FAMÍLIA. VEDAÇÃO. ARTIGO 27 DA LEI 11.697/08. CUMULAÇÃO DO PEDIDO DE DIVÓRCIO COM ALIMENTOS. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA ALIMENTANDA NO POLO ATIVO. 1. Em que pese o juízo agravado encampar as competências cível e de família, verifica-se que os pedidos constantes da inicial não são aptos a serem cumulados na mesma demanda. 2. ALei nº 11.697/08, que dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, elenca as competências atinentes ao juízo da Vara de Família, restando claro, da leitura do seu artigo 27, que os pedidos referentes aos danos morais e à obrigação de fazer não são contemplados em suas hipóteses taxativas. 3. Sendo permitida a cumulação do pedido de divórcio com os alimentos de menor, a qual o casal divorciante detém a guarda, a manutenção da alimentanda no polo ativo do feito é medida que se impõe. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. DANO MORAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. VARA DE FAMÍLIA. VEDAÇÃO. ARTIGO 27 DA LEI 11.697/08. CUMULAÇÃO DO PEDIDO DE DIVÓRCIO COM ALIMENTOS. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA ALIMENTANDA NO POLO ATIVO. 1. Em que pese o juízo agravado encampar as competências cível e de família, verifica-se que os pedidos constantes da inicial não são aptos a serem cumulados na mesma demanda. 2. ALei nº 11.697/08, que dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, elenca as competências atinentes ao juízo da Vara de Famíl...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DESVIO DE FUNÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. DIREITO AO RECEBIMENTO DA DIFERENÇA DE VENCIMENTOS. INVIABILIDADE. SÚMULA 384/STJ. OFENSA AO TEXTO CONSTITUCIONAL (CF, art. 37, II).SENTENÇA MANTIDA. 1. Os cargos públicos são acessíveis por concurso público de provas, ou provas e títulos, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração (CF, art. 37, II). 2. Deferir-se a um servidor, desviado da função, a remuneração do cargo que passou a exercer de fato, representa, por vias transversas, uma maneira de se possibilitar o acesso, ainda que temporariamente, a outro cargo público, ferindo o texto constitucional. 3. Apelação desprovida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DESVIO DE FUNÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. DIREITO AO RECEBIMENTO DA DIFERENÇA DE VENCIMENTOS. INVIABILIDADE. SÚMULA 384/STJ. OFENSA AO TEXTO CONSTITUCIONAL (CF, art. 37, II).SENTENÇA MANTIDA. 1. Os cargos públicos são acessíveis por concurso público de provas, ou provas e títulos, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de l...
DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINARES. VIOLAÇÃO DO ART. 128 DO CPC E DO ART. 109, I, DA CF. REJEITADAS. CONFLITO ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS. DIREITO DA PERSONALIDADE E DIREITO DE PETIÇÃO. IMPUTAÇÕESCALUNIOSAS. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ABUSO DO DIREITO DE PETIÇÃO EM PROCESSO LICITATÓRIO. ATOILÍCITO. NÃO CARACTERIZADO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se vislumbra julgamento ultra petita quando se verifica a correlação entre o pedido e a sentença, nos termos do art. 128 do Código de Processo Civil. Não há falar que asentença adentrou no mérito de questões não suscitadas, porquanto a análise da documentação apresentada apenas fundamentou o decisum que se manteve adstrito ao objeto da demanda, qual seja, o abuso do direito de petição. 2.Do mesmo modo, não há falar em afronta ao art. 109, I da CF, tendo em vista que o juízo a quo não julgou a regularidade ou não da documentação de habilitação ou a condução do certame, mas tão somente analisou a documentação colacionada aos autos para chegar à conclusão de improcedência do pedido inicial. 3.Havendo colisão entre os direitos tuteladosem que não há hierarquia, isto é, do mesmo modo protegidos,estabelece-se o uso da técnica da ponderação, procurando aferir qual interesse assume maior amplitude. 4. O direito à petição em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (CF, art. 5º,XXXIV, alínea a, IV) deve ser exercido dentro de certos limites que, se ultrapassados, configuram abuso de direito. In casu, a petição dirigida ao órgão responsável pelo processo licitatório, vislumbrando e relatando o cometimento de supostos ilícitos e fraude no certame, não se confunde com afirmações injuriosas e caluniosas. 5.Constatado que a petição limitou-se a informar a ocorrência de irregularidades no âmbito de disputa licitatória, sem a intenção de ofender a honra da parte autora, tem-se por não configurado o abuso de direito, de forma a caracterizar o ato ilícito apto a ensejar abalo de ordem moral passível de indenização. 6. Recurso conhecido, rejeitadas as preliminares. No mérito, o apelo foi desprovido.
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DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINARES. VIOLAÇÃO DO ART. 128 DO CPC E DO ART. 109, I, DA CF. REJEITADAS. CONFLITO ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS. DIREITO DA PERSONALIDADE E DIREITO DE PETIÇÃO. IMPUTAÇÕESCALUNIOSAS. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ABUSO DO DIREITO DE PETIÇÃO EM PROCESSO LICITATÓRIO. ATOILÍCITO. NÃO CARACTERIZADO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se vislumbra julgamento ultra petita quando se verifica a correlação entre o pedido e a sentença, nos termos do art. 128 do Código de Processo Civil. Não há falar que asentença adentrou no...