AMBIENTAL. PROCESSO CIVIL. AMICUS CURIAE. AUXILIAR DO JUÍZO. INTERESSE JURÍDICO. DESNECESSIDADE. ÁGUAS CLARAS. IMPLANTAÇÃO. LICENÇA AMBIENTAL. INEXISTENTE. DANO AMBIENTAL. COMPENSAÇÃO. RESERVA DE ÁREA. POSSIBILIDADE. IBRAM. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CRIAÇÃO. IMPLANTAÇÃO. PARQUE. POSSIBILIDADE. 1. É desnecessária a demonstração de interesse jurídico na demanda quando o amicus curiae é admitido como auxiliar do juízo, tratando-se de notável especialista na área, com inquestionável conhecimento técnico e intelectual sobre os temas em discussão. 2. A inexistência de licença ambiental e de sucessivas mudanças no projeto de implantação da cidade de Águas Claras e da concessão de alvarás de construção em desacordo com o PDOT viabiliza a antecipação dos efeitos da tutela, para a reserva de área destinada à compensação dos danos ambientais causados. 3. Cabível, em decisão antecipatória dos efeitos da tutela, a ordem ao órgão licenciador que desempenhe suas atribuições regulares de realização dos estudos e projetos necessários à implementação de parques ambientais. 4. A excepcionalidade do caso e o descumprimento ostensivo dos encargos políticos-jurídicos incidentes sobre a Administração Pública, aptos a comprometerem a eficácia e a integridade dos valores constitucionais ambientais, autorizam o Poder Judiciário a determinar as ações necessárias à condução do processo, para a efetiva implantação do Parque Sul e do Parque Central. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AMBIENTAL. PROCESSO CIVIL. AMICUS CURIAE. AUXILIAR DO JUÍZO. INTERESSE JURÍDICO. DESNECESSIDADE. ÁGUAS CLARAS. IMPLANTAÇÃO. LICENÇA AMBIENTAL. INEXISTENTE. DANO AMBIENTAL. COMPENSAÇÃO. RESERVA DE ÁREA. POSSIBILIDADE. IBRAM. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CRIAÇÃO. IMPLANTAÇÃO. PARQUE. POSSIBILIDADE. 1. É desnecessária a demonstração de interesse jurídico na demanda quando o amicus curiae é admitido como auxiliar do juízo, tratando-se de notável especialista na área, com inquestionável conhecimento técnico e intelectual sobre os temas em discussão. 2. A inexistência de licença ambiental e de sucessivas mud...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ATRASO. ENTREGA DA OBRA. LUCROS CESSANTES. 1. A controvérsia deve ser solucionada sob o prisma do Código de Defesa do Consumidor, que regulamenta o direito fundamental de proteção do consumidor e incide nos contratos de compra e venda em que a empresa se obriga à construção de unidades imobiliárias. 2. Em relação à reparação por lucros cessantes, o Código Civil determina que as perdas e danos abranjam o que efetivamente o adquirente perdeu e o que razoavelmente deixou de lucrar, segundo o disposto no art. 402. 3. Os lucros cessantes devem ser pagos desde a data em que a obra deveria ter sido entregue até a efetiva entrega das chaves do imóvel. 4. Preliminar de ilegitimidade passiva conhecida e rejeitada. Recurso das rés conhecido e desprovido. Recurso do autor provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ATRASO. ENTREGA DA OBRA. LUCROS CESSANTES. 1. A controvérsia deve ser solucionada sob o prisma do Código de Defesa do Consumidor, que regulamenta o direito fundamental de proteção do consumidor e incide nos contratos de compra e venda em que a empresa se obriga à construção de unidades imobiliárias. 2. Em relação à reparação por lucros cessantes, o Código Civil determina que as perdas e danos abranjam o que efetivamente o adquirente perdeu e o que razoavelmente deixou de lucrar, segundo o disposto no art. 402. 3. Os lucros cessantes...
REVISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. PRORROGAÇÃO EM DIAS ÚTEIS. MORA. LUCROS CESSANTES.I - A pretensão de declaração de nulidade de cláusula contratual não está subordinada a prazo prescricional ou decadencial. Nulidade não se convalida com o tempo. Rejeitada a prejudicial de extinção do direito pelo decurso do tempo.II - Em contrato de adesão, é nula a cláusula em que a Incorporadora atribui ao adquirente o dever de pagar a comissão de corretagem dos profissionais que foram contratados exclusivamente por ela e que agiam especificamente em seu favor e interesse.III - A cláusula que prevê a prorrogação do prazo de entrega do imóvel em 180 dias úteis foi livremente pactuada entre as partes e não gera desequilíbrio contratual.IV - Diante da mora culposa da Construtora, são devidos lucros cessantes ao comprador a contar do termo final para a entrega do imóvel.V - Inexiste no contrato cláusula que estabeleça a prefixação das perdas e danos em 0,5% do valor de mercado do imóvel, razão pela qual a indenização por lucros cessantes é apurada pelo valor de aluguel de imóvel compatível, conforme art. 944 do CC.V - Apelações desprovidas.
Ementa
REVISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. PRORROGAÇÃO EM DIAS ÚTEIS. MORA. LUCROS CESSANTES.I - A pretensão de declaração de nulidade de cláusula contratual não está subordinada a prazo prescricional ou decadencial. Nulidade não se convalida com o tempo. Rejeitada a prejudicial de extinção do direito pelo decurso do tempo.II - Em contrato de adesão, é nula a cláusula em que a Incorporadora atribui ao adquirente o dever de pagar a comissão de corretagem dos profissionais que foram contratados exclusivamente por...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR REJEITADA. OBRIGAÇÕES CONDOMINIAIS. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. NÃO DEMONSTRAÇÃO. REGRAS DE EXPERIÊNCIA COMUM. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INSCRIÇÃO DOS RÉUS EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NÃO COMPROVAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. TAXAS CONDOMINIAIS. PARCELAS VINCENDAS. INCLUSÃO NA CONDENAÇÃO. DESCABIMENTO. 1. Se as provas juntadas aos autos são suficientes para firmar a convicção do magistrado acerca da matéria posta em juízo, não há que se falar em cerceamento de defesa, em face do indeferimento da prova oral e pericial. 2. Não havendo dúvidas acerca da propriedade do imóvel, no período em que foram inadimplidas as obrigações condominiais, não há que se falar em ilegitimidade passiva dos proprietários para responder a demanda de cobrança dos valores devidos. 3. A regra do art. 333, inciso I, do CPC, determina que o autor deve demonstrar o fato constitutivo do seu direito. 4. Defluindo das regras de experiência comum, pode-se presumir que os valores cobrados a título de água e gás, que destoam, em muito, do que se pratica comumente, são indevidos, tornando-se sua cobrança ilegítima. 5. Se os réus não demonstraram os prejuízos que teriam sofrido pela cobrança de contribuições condominiais em atraso, nem mesmo comprovaram a suposta inscrição em cadastro de inadimplentes, não há que se falar em condenação do condomínio por danos morais. 6. Não havendo nos autos a comprovação de qualquer conduta que possa ser enquadrada nas hipóteses do art. 17, do CPC, não se evidencia a alegada litigância de má-fé. 7. Ante o afastamento da condenação da parte ré, reconhecendo-se que os valores cobrados são indevidos, não há como prover o pedido do autor para determinar a inclusão das prestações vincendas na condenação. 8. Apelo da parte ré parcialmente provido. Recurso do autor não provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR REJEITADA. OBRIGAÇÕES CONDOMINIAIS. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. NÃO DEMONSTRAÇÃO. REGRAS DE EXPERIÊNCIA COMUM. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INSCRIÇÃO DOS RÉUS EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NÃO COMPROVAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. TAXAS CONDOMINIAIS. PARCELAS VINCENDAS. INCLUSÃO NA CONDENAÇÃO. DESCABIMENTO. 1. Se as provas juntadas aos autos são suficientes para firmar a convicção do magistrado acerca da m...
APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO ATINGIDO NA PARTE LATERAL. DISTÂNCIA DE SEGURANÇA. PREFERÊNCIA DE PASSAGEM A VEÍCULO CIRCULANDO EM ROTATÓRIA. NÃO OBSERVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Detém a culpa exclusiva pelo sinistro o motorista que atinge a lateral de veículo alheio, salvo prova em sentido contrário, que não se verifica quando o veículo do outro condutor já se encontrava na rotatória, à frente de seu veículo. 2. O art. 29, incisos II e III, alínea b, do CTB, exige que o condutor de veículo terrestre guarde distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais automóveis, a fim de permitir a diminuição da velocidade do veículo em caso de o motorista da frente frear, bem como dê preferência de passagem àquele que estiver circulando pela rotatória. 3. Impõe-se o dever de indenizar quando presentes os requisitos ensejadores da responsabilidade civil: a conduta culposa da ré - consistente na prova da colisão contra a traseira do veículo da frente, que freou para evitar outro acidente - o dano ocorrido e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano. 4. Apelo não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO ATINGIDO NA PARTE LATERAL. DISTÂNCIA DE SEGURANÇA. PREFERÊNCIA DE PASSAGEM A VEÍCULO CIRCULANDO EM ROTATÓRIA. NÃO OBSERVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Detém a culpa exclusiva pelo sinistro o motorista que atinge a lateral de veículo alheio, salvo prova em sentido contrário, que não se verifica quando o veículo do outro condutor já se encontrava na rotatória, à frente de seu veículo. 2. O art. 29, incisos II e III, alínea b, do CTB, exige que o condutor de veículo terrestre guarde distância de segurança lateral e fronta...
AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE AFRONA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPROCEDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS E NÃO SUCESSIVOS. SENTENÇA CITRA PETITA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há afronta ao princípio da dialeticidade diante da ausência de pedidos sucessivos, mas sim subsidiários/eventuais, uma vez que a parte estabelece uma ordem de preferência entre os pedidos. 2. Havendo requerimento de conversão em perdas e danos ventilado como pleito subsidiário, ou seja, em caso de não ser atendido o primeiro requerimento, o segundo é analisado como forma de suplantar eventuais prejuízos da parte. Assim, diante da ausência de exame, o reconhecimento da sentença como infra petita é medida que se impõe. 3. Agravo Regimental conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE AFRONA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPROCEDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS E NÃO SUCESSIVOS. SENTENÇA CITRA PETITA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há afronta ao princípio da dialeticidade diante da ausência de pedidos sucessivos, mas sim subsidiários/eventuais, uma vez que a parte estabelece uma ordem de preferência entre os pedidos. 2. Havendo requerimento de conversão em perdas e danos ventilado como pleito subsidiário, ou seja, em caso de não ser atendido o primeiro requerimento, o segundo é analisado como forma de suplanta...
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. SERVIÇO DE CORRETAGEM. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ADQUIRENTE DO IMÓVEL. LEGALIDADE. DEVER DE OBTER FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. OBRIGAÇÃO DO PROMITENTE COMPRADOR. AUSÊNCIA DE DANO MATERIAL E DANO MORAL. 1. Não se verifica qualquer nulidade em face da cobrança da comissão de corretagem, bem como das despesas administrativas, se há a ciência inequívoca do adquirente do imóvel acerca do pagamento efetivado a esse título. 2. Cabe ao promitente comprador o ônus de obter o financiamento imobiliário necessário à conclusão do negócio jurídico de compra e venda de imóvel. In casu, não se vislumbra qualquer ilegalidade na cláusula contratual que fixa a obrigação de obter financiamento imobiliário, revelando-se bem comum, em avenças dessa natureza, que a promitente vendedora entre em contato com a outra parte a fim de entregar documentos e prestar as elucidações necessárias para a efetivação do ajuste. Não há, portanto, falar em pagamento de indenização por danos materiais e morais, tão somente, em razão da referida avença. 3. Apelo não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. SERVIÇO DE CORRETAGEM. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ADQUIRENTE DO IMÓVEL. LEGALIDADE. DEVER DE OBTER FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. OBRIGAÇÃO DO PROMITENTE COMPRADOR. AUSÊNCIA DE DANO MATERIAL E DANO MORAL. 1. Não se verifica qualquer nulidade em face da cobrança da comissão de corretagem, bem como das despesas administrativas, se há a ciência inequívoca do adquirente do imóvel acerca do pagamento efetivado a esse título. 2. Cabe ao promitente comprador o ônus de obter o financiamento imobiliário necessário à conclusão do negócio jurídico...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ANULATÓRIA. CONTRATO DE CESSÃO DE QUOTAS. PERDAS E DANOS. NULIDADES. CERCEAMENTO DE DEFESA. ART. 343, § 1º, DO CPC. PENA DE CONFESSO AFASTADA. ERRO MATERIAL. GRAFIA INCORRETA DO NOME DA PARTE. COMPARECIMENTO PARA O EXERCÍCIO DE DEFESA. NULIDADE AFASTADA. 1. Não há falar em cerceamento de defesa e tampouco violação ao conteúdo do art. 343, § 1º, do CPC, se intimado o advogado das partes, o magistrado afastou a pena de confesso. 2. Se, apesar do erro de grafia em seu nome, em todas as publicações, o réu compareceu aos atos do processo, apresentando, inclusive, documento em causa própria e na qualidade de advogado, não há nulidade. In casu, o erro material não impediu o réu de exercer a sua defesa. 3. Apelo não provido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ANULATÓRIA. CONTRATO DE CESSÃO DE QUOTAS. PERDAS E DANOS. NULIDADES. CERCEAMENTO DE DEFESA. ART. 343, § 1º, DO CPC. PENA DE CONFESSO AFASTADA. ERRO MATERIAL. GRAFIA INCORRETA DO NOME DA PARTE. COMPARECIMENTO PARA O EXERCÍCIO DE DEFESA. NULIDADE AFASTADA. 1. Não há falar em cerceamento de defesa e tampouco violação ao conteúdo do art. 343, § 1º, do CPC, se intimado o advogado das partes, o magistrado afastou a pena de confesso. 2. Se, apesar do erro de grafia em seu nome, em todas as publicações, o réu compareceu aos atos do processo, apresentando, inc...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA CONTRATUAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO E TRATAMENTO NA FORMA INDICADA PELO MÉDICO RESPONSÁVEL. DANO MORAL. CABIMENTO. REDUÇÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. 1. É ilegítima a negativa do plano de saúde de autorizar a realização de tratamento com o fornecimento do medicamento devidamente prescrito por médico especialista. 2. A negativa ilegítima de atendimento e cobertura do plano de saúde causa dano moral indenizável. 3. O quantum indenizatório arbitrado a título de danos morais deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se, no caso concreto, a extensão e a gravidade do dano, a capacidade econômica do agente, além do caráter punitivo-pedagógico da medida. 4. Apelo não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA CONTRATUAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO E TRATAMENTO NA FORMA INDICADA PELO MÉDICO RESPONSÁVEL. DANO MORAL. CABIMENTO. REDUÇÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. 1. É ilegítima a negativa do plano de saúde de autorizar a realização de tratamento com o fornecimento do medicamento devidamente prescrito por médico especialista. 2. A negativa ilegítima de atendimento e cobertura do plano de saúde causa dano moral indenizável. 3. O quantum indenizatório arbitrado a título de danos morais deve atende...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. COBRANÇA. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. ASSOCIAÇÃO DE TRANSPORTADORES. APLICAÇÃO DO CDC. PREVISÃO CONTRATUAL. PARCELAS EM ATRASO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL AO ÊXITO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA MISERABILIDADE ECONÔMICA. RECURSO ADESIVO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Ausente o cerceamento de defesa quando a prova requerida se mostra despicienda, não tendo o condão de alterar a orientação ou o sentido da decisão judicial. 2. A associação sem fins lucrativos que oferece serviços de seguro de veículo mediante contraprestação de seus associados enquadra-se no conceito de fornecedor, nos termos do artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor, restando caracterizada a relação de consumo entre as partes e ensejando a aplicação do referido diploma legal (Acórdão n.805112, 20130110093705APC, Relator: ANTONINHO LOPES, Revisor: CRUZ MACEDO, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 23/07/2014, Publicado no DJE: 29/07/2014. Pág.: 223). Tal constatação ganha reforço na hipótese em que o contrato celebrado entre a associação e o associado prevê expressamente a incidência das normas do CDC. 3. Tendo em vista os ditames da boa-fé objetiva e da função social do contrato, não é lícita a recusa de cobertura securitária fundada na alegação de falta de pagamento de prestação do prêmio do seguro, se não houve prévia interpelação do associado segurado acerca da rescisão do contrato por inadimplemento, se a associação seguradora aceitou o pagamento das parcelas em atraso posteriormente e se o associado segurado já havia adimplido parte substancial de sua obrigação no momento do sinistro. 4. Os ônus de sucumbência devem ser distribuídos na proporção do êxito obtido pelas partes, conferindo-se, assim, efetividade ao preceito estabelecido no artigo 21 do Código de Processo Civil. 5. Não basta à pessoa jurídica, seja ela com ou sem fins lucrativos, a mera alegação de não possuir condições para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios para obtenção dos benefícios da gratuidade de justiça, sendo necessária a comprovação da sua precária situação financeira. 6. É intempestivo o recurso adesivo interposto após o prazo de que a parte dispõe para responder ao apelo principal. 7. Recurso da associação ré parcialmente provido. Recurso adesivo interposto pelo autor não conhecido.
Ementa
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. COBRANÇA. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. ASSOCIAÇÃO DE TRANSPORTADORES. APLICAÇÃO DO CDC. PREVISÃO CONTRATUAL. PARCELAS EM ATRASO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL AO ÊXITO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA MISERABILIDADE ECONÔMICA. RECURSO ADESIVO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Ausente o cerceamento de defesa quando a prova requerida se mostra despicienda, não tendo o condão de alte...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. REVELIA. PLURALIDADE DE RÉUS. APLICAÇÃO DOS EFEITOS. ART. 320, INCISO I, DO CPC. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO INCLUÍDO NA COBERTURA CONTRATUAL. DANO MORAL. CABIMENTO. ALTERAÇÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. 1. Tratando-se de relação de consumo, não deve ser acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva se caracterizada a solidariedade das rés envolvidas na mesma cadeia de prestação de serviços, a teor do disposto no art. 14, do CDC. 2. Havendo pluralidade de réus, se um deles contestar, não são aplicados os efeitos da revelia. Inteligência do art. 320, inciso I, do CPC. 3. O quantum indenizatório arbitrado a título de danos morais deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se, no caso concreto, a extensão e a gravidade do dano, a capacidade econômica do agente, além do caráter punitivo-pedagógico da medida. 4. Preliminar rejeitada. Apelos não providos.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. REVELIA. PLURALIDADE DE RÉUS. APLICAÇÃO DOS EFEITOS. ART. 320, INCISO I, DO CPC. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO INCLUÍDO NA COBERTURA CONTRATUAL. DANO MORAL. CABIMENTO. ALTERAÇÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. 1. Tratando-se de relação de consumo, não deve ser acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva se caracterizada a solidariedade das rés envolvidas na mesma cadeia de prestação de serviços, a teor do disposto no art. 14, do CDC. 2. Havendo pl...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. NEGATIVA DE COBERTURA CONTRATUAL. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. DANO MATERIAL. DANO MORAL. CABIMENTO. ALTERAÇÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. 1. Tratando-se de relação de consumo, não deve ser acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva se caracterizada a solidariedade das rés envolvidas na mesma cadeia de prestação de serviços, a teor do disposto no art. 14, do CDC. 2. É vedada a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde, exceto nos casos de fraude ou ausência de pagamento da mensalidade, por período superior a sessenta (60) dias, consecutivos ou não, nos últimos doze (12) meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência (inteligência do art. 13, parágrafo único, inciso II, da Lei n.º 9.656/1998). 3. O quantum indenizatório arbitrado a título de danos morais deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se, no caso concreto, a extensão e a gravidade do dano, a capacidade econômica do agente, além do caráter punitivo-pedagógico da medida. 4. Preliminar rejeitada. Apelo não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. NEGATIVA DE COBERTURA CONTRATUAL. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. DANO MATERIAL. DANO MORAL. CABIMENTO. ALTERAÇÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. 1. Tratando-se de relação de consumo, não deve ser acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva se caracterizada a solidariedade das rés envolvidas na mesma cadeia de prestação de serviços, a teor do disposto no art. 14, do CDC. 2. É vedada a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde, exceto nos casos de fraude ou a...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. RETOMADA DO IMÓVEL ANTES DO TÉRMINO DO PRAZO. POSSÍVEL ALIENAÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTRATO. ART. 333, I, DO CPC. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. 1. Em atenção ao princípio da persuasão racional ou do livre convencimento motivado, não está obrigado o Juiz, cuja convicção esteja formada, a proceder à instrução probatória para a oitiva das testemunhas que a parte arrolou, quando a matéria depende do exame de prova documental. 2. Ausente nos autos o contrato de locação que deu origem às obrigações que o autor imputa ao locador ante a retomada do imóvel antes do término do prazo acordado, não há como atribuir a este o pagamento de indenização por dano material ou moral, não sendo possível analisar as cláusulas contratuais da avença firmada entre as partes para que se verifique a ocorrência do alegado ato ilícito. 3. Estabelece a Lei Processual Civil que o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 333, I, do C.P.C.. 4. Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. RETOMADA DO IMÓVEL ANTES DO TÉRMINO DO PRAZO. POSSÍVEL ALIENAÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTRATO. ART. 333, I, DO CPC. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. 1. Em atenção ao princípio da persuasão racional ou do livre convencimento motivado, não está obrigado o Juiz, cuja convicção esteja formada, a proceder à instrução probatória para a oitiva das testemunhas que a parte arrolou, quando a matéria depende do exame de prova documental. 2. Ausente nos autos o contrato de locação que deu orig...
DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEXO DE CAUSALIDADE. REPARAÇÃO. 1. O transporte de passageiros constitui exemplo típico de pacto de adesão, fato que enseja a obrigação do transportador em conduzir a pessoa incólume ao seu destino. A ocorrência de acidente no caminho, com lesões ao consumidor, revela inadimplemento contratual, oportunizando a responsabilidade reparatória. 2. Não merece reparo sentença que condena ao pagamento de compensação por dano moral, cujo valor está arbitrado em consonância com a jurisprudência e a doutrina aplicáveis ao caso, adequando-se aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 3. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEXO DE CAUSALIDADE. REPARAÇÃO. 1. O transporte de passageiros constitui exemplo típico de pacto de adesão, fato que enseja a obrigação do transportador em conduzir a pessoa incólume ao seu destino. A ocorrência de acidente no caminho, com lesões ao consumidor, revela inadimplemento contratual, oportunizando a responsabilidade reparatória. 2. Não merece reparo sentença que condena ao pagamento de compensação por dano moral, cujo valor está arbitrado em co...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APELAÇÃO. NOMEAÇÃO TARDIA. RESSARCIMENTO. INVIÁVEL. PRETENSÃO RECURSAL EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DO TJDFT. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, CPC. 1. Correta se afigura decisão que nega seguimento a recurso de apelação em razão de a pretensão recursal encontrar-se em contrariedade ao posicionamento do excelso Supremo Tribunal Federal e desta Casa de Justiça, nos termos do art. 557, caput, do CPC. 2. O decisum agravado, cujo entendimento é de que a nomeação e posse tardias em cargo público não justificam a compensação por eventuais danos materiais e morais, está em harmonia com a jurisprudência do respectivo tribunal e de tribunal superior. 3. Agravo interno desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APELAÇÃO. NOMEAÇÃO TARDIA. RESSARCIMENTO. INVIÁVEL. PRETENSÃO RECURSAL EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DO TJDFT. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, CPC. 1. Correta se afigura decisão que nega seguimento a recurso de apelação em razão de a pretensão recursal encontrar-se em contrariedade ao posicionamento do excelso Supremo Tribunal Federal e desta Casa de Justiça, nos termos do art. 557, caput, do CPC. 2. O decisum agravado, cujo entendimento é de que a nomeação e posse tardias em cargo público não justificam a compensação por...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. INDENIZAÇÃO. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. LUCROS CESSANTES. 1. No que diz respeito aos lucros cessantes, a jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça é remansosa no sentido de que o atraso na entrega de imóvel adquirido na planta, sem justificativa plausível, dá direito ao promitente comprador à indenização por lucros cessantes. 2. Mostra-se viável acumulação da multa contratual com a condenação em lucros cessantes, pois se tratam de institutos de naturezas distintas. Enquanto a primeira tem caráter moratório, a segunda tem finalidade compensatória, decorrente das perdas e danos sofridos. 3. Embargos infringentes providos.
Ementa
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. INDENIZAÇÃO. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. LUCROS CESSANTES. 1. No que diz respeito aos lucros cessantes, a jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça é remansosa no sentido de que o atraso na entrega de imóvel adquirido na planta, sem justificativa plausível, dá direito ao promitente comprador à indenização por lucros cessantes. 2. Mostra-se viável acumulação da multa contratual com a condenação em lucros cessantes, pois se tratam de institutos de naturezas distintas. Enquanto a primeira tem...
EMENTA DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - EXTRAVIO DE BAGAGEM EM TRANSPORTE AÉREO - DANO MATERIAL - COMPROVAÇÃO - ABALO MORAL INDENIZÁVEL - NEGLIGÊNCIA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - FIXAÇÃO EQUANIME DO MONTANTE INDENIZATÓRIO - PEDIDO EM CONTRARRAZÕES- DESCABIMENTO- SENTENÇA MANTIDA. 1 - Na relação de consumo o fornecedor responde objetivamente pelos danos, quer moral, quer material, causados ao consumidor, em decorrência da teoria do risco do negócio ou da atividade. Assim, é devida a condenação do fornecedor quando demonstrada a ocorrência do fato, o dano e nexo de causalidade, nos termos do art. 14 do CDC, salvo se provar a inexistência do defeito na prestação do serviço, o fato exclusivo do consumidor, ou a ocorrência de caso fortuito ou força maior, o que não ocorreu. 2- Provado o dano material, deve ser ele reparado. 3 - O magistrado, ao arbitrar o valor da indenização por dano moral, além de observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, deve ponderar o grau de ofensa produzido, a posição econômico-social das partes envolvidas, proporcionando a justa recomposição à vítima pelo abalo experimentado e, de outra parte, advertir o ofensor sobre sua conduta lesiva, mediante coerção financeira suficiente a dissuadi-lo da prática reiterada do mesmo ilícito. 4- O pedido de majoração da compensação por dano moral formulado em sede de contrarrazões à apelação não pode ser conhecido, por inadequação da via eleita. 5- Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
EMENTA DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - EXTRAVIO DE BAGAGEM EM TRANSPORTE AÉREO - DANO MATERIAL - COMPROVAÇÃO - ABALO MORAL INDENIZÁVEL - NEGLIGÊNCIA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - FIXAÇÃO EQUANIME DO MONTANTE INDENIZATÓRIO - PEDIDO EM CONTRARRAZÕES- DESCABIMENTO- SENTENÇA MANTIDA. 1 - Na relação de consumo o fornecedor responde objetivamente pelos danos, quer moral, quer material, causados ao consumidor, em decorrência da teoria do risco do negócio ou da atividade. Assim, é devida a condenação do fornecedor quando demonstrada a ocorrência d...
PENAL. LEI MARIA DA PENHA. VIAS DE FATO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 21 DO DECRETO LEI 3.688/41. IMPROCEDÊNCIA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 21 da Lei de Contravenções Penais, combinado com os artigos 5º e 7º da Lei 11.340/2006, por ter praticado vias de fato contra irmã, agredindo-a com um soco. 2 Não há inconstitucionalidade no artigo 21 da Lei de Contravenções Penais, que visa a resguarda a integridade física das pessoas, especialmente nos casos de violência doméstica. 3 O depoimento vitimário possui especial importância no âmbito das relações pessoais e familiares, podendo fundamentar a condenação especialmente quando harmônico com a prova oral. 4 A previsão de indenizar contida no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, se refere apenas ao prejuízo material, e não ao dano moral, e só pode ser exigida quando expressamente postulado pela vítima ou órgão acusador, assegurados o contraditório e a ampla defesa 5 Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL. LEI MARIA DA PENHA. VIAS DE FATO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 21 DO DECRETO LEI 3.688/41. IMPROCEDÊNCIA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 21 da Lei de Contravenções Penais, combinado com os artigos 5º e 7º da Lei 11.340/2006, por ter praticado vias de fato contra irmã, agredindo-a com um soco. 2 Não há inconstitucionalidade no artigo 21 da Lei de Contravenções Penais, que visa a resguarda a integridade física das pessoas, especialmente nos casos...
EMBARGOS INFRINGENTES - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA - AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA - CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES - CABIMENTO. 1. Não se conhece dos embargos infringentes com relação a tema que não foi objeto de divergência no acórdão embargado (CPC 530). 2. O atraso injustificado na entrega do imóvel enseja o pagamento da cláusula penal moratória, de caráter punitivo, além de lucros cessantes, que visam compensar o adquirente pela não fruição do imóvel no prazo pactuado, não havendo bis in idem diante da natureza diversa dos institutos. Precedentes do STJ. 3. Não se conheceu dos embargos infringentes com relação a tema que não foi objeto de divergência e, na parte conhecida, negou-se provimento aos embargos infringentes.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA - AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA - CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES - CABIMENTO. 1. Não se conhece dos embargos infringentes com relação a tema que não foi objeto de divergência no acórdão embargado (CPC 530). 2. O atraso injustificado na entrega do imóvel enseja o pagamento da cláusula penal moratória, de caráter punitivo, além de lucros cessantes, que visam compensar o adquirente pela não fruição do imóvel no prazo pactuado, não havendo bis in idem diante da na...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AGRAVO RETIDO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR QUE FICAM REJEITADAS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE. COMISSÃO DE CORRETAGEM. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO. RETENÇÃO DE 10% DOS VALORES PAGOS. ARRAS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1.Cuida-se de apelação interposta pela construtora contra sentença proferida em ação de rescisão contratual cumulada com restituição de quantia paga, referente a contrato de promessa de compra e venda de imóvel. 2. Com o NCPC, que entrará em vigor em março de 2016, desaparecerá o agravo retido, tendo, correlatamente, sido alterado o regime das preclusões. Todas as decisões anteriores à sentença podem ser impugnadas na apelação. 2.1 No caso dos autos, a matéria em análise é unicamente de direito, mostrando-se necessários e suficientes os documentos acostados para a verificação dos fatos narrados, portanto, desnecessária e inútil a produção de prova testemunhal, que em nada contribuiria para a solução da lide além de representar malferimento aos princípios da economia e celeridade processuais, além do da razoável duração do processo. 3. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva. 3.1. A legitimidade de parte diz respeito à pertinência subjetiva para a ação, razão pela qual deve figurar no polo passivo da lide aquele que tiver relação jurídica de direito material com o autor e que, por isto, esteja legitimado para suportar uma condenação. 3.2. Por se tratar de relação jurídica tutelada pelo Código de Defesa do Consumidor, todos aqueles que participam do contrato respondem solidariamente pelos deveres assumidos com o consumidor. 3.3 (...) se a corretora prestava serviços de corretagem à construtora, esta tem legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda que tem por objeto o ressarcimento de comissão de corretagem (...) (20110111615483APC, Relator: Sebastião Coelho, 5ª Turma Cível, DJE: 29/01/2014). 4. Afastada a preliminar de ausência de interesse de agir. 4.1. Existe interesse processual quando a parte tem necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático. 4.2. Ainda que o distrato seja válido, não há impedimento para a revisão das cláusulas contratuais consideradas abusivas, conforme previsto no artigo 6º, inciso V do Código de Defesa do Consumidor. 5. O art. 724 do Código Civil faculta aos interessados ajustar que a comissão de corretagem poderá ficar a cargo do comprador, desde que expressa e objetivamente acordada. 5.1. Inexiste qualquer vício na cobrança da comissão de corretagem, não merecendo acolhimento a pretensão de repetição do valor pago, seja por ausência de amparo legal, seja em respeito ao princípio da boa-fé que vincula os contraentes. 5.2 Ao demais, O ordenamento deve conferir à parte instrumentos judiciários para obrigar o contratante a cumprir o contrato ou a indenizar pelas perdas e danos. Não tivesse o contrato força obrigatória e estaria estabelecido o caos. Decorre desse princípio a intangibilidade do contrato. Ninguém pode alterar unilateralmente o conteúdo do contrato, nem pode o juiz intervir nesse conteúdo. Essa é a regra geral(Silvio de Salvo Venosa, Teoria Geral dos Contratos). 6. O art. 51, incisos II e IV do CDC, dispõe de forma clara que são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga e que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou seja, incompatíveis com a boa-fé ou a equidade. 6.1. O § 1º do art. 51 do CDC é claro ao mencionar que se presume exagerada, entre outros casos, a vantagem que se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso. 6.2. A jurisprudência assentou-se no sentido de que é legal a retenção de parte das prestações pagas pelo consumidor, a fim de indenizar o vendedor pelos prejuízos suportados, no percentual de 10% (dez por cento) dos valores já pagos, devendo o restante ser devolvido ao promitente comprador. 7. No contrato entabulado entre as partes inexiste qualquer disposição que permita concluir pela existência de cláusula acessória de arras penitenciais, pois não há previsão de que, no caso de arrependimento, o sinal teria função indenizatória, ou seja, serviria para compensar os prejuízos que a parte inocente teve em decorrência da não execução da avença. 7.1. Como os contratantes não quiseram estipular arras penitenciais, não pode o Poder Judiciário ignorar a vontade livremente manifestada pelas partes e inserir cláusula em favor de qualquer dos litigantes. 8. Os juros de mora, quando a rescisão do contrato ocorre por interesse do promitente comprador, fluem da data do trânsito em julgado da decisão. 8.1. Noutras palavras: (...) o termo inicial dos juros de mora na hipótese de devolução de valores decorrente de resolução de compromisso de compra e venda por iniciativa do promitente comprador é a data do trânsito em julgado da decisão (...)(AgRg no AREsp 474.503/MG, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 17/09/2014). 9. Agravo retido improvido. Preliminares rejeitadas. Apelação parcialmente provida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AGRAVO RETIDO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR QUE FICAM REJEITADAS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE. COMISSÃO DE CORRETAGEM. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO. RETENÇÃO DE 10% DOS VALORES PAGOS. ARRAS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1.Cuida-se de apelação interposta pela construtora contra sentença proferida em ação de rescisão contratual cumulada com restituição de quantia paga, ref...