EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CIRURGIA PLÁSTICA ESTÉTICA. SERVIÇO DE EMERGÊNCIA MÓVEL. AMBULÂNCIA SEM O APARATO TÉCNICO NECESSÁRIO. ÓBITO DA PACIENTE. DEFEITO DO SERVIÇO. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. APLICABILIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESSUPOSTOS PRESENTES. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. PREVALÊNCIA DO VOTO MAJORITÁRIO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E/OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. REANÁLISE DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. DEBATE EXPRESSO SOBRE O TEMA. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. MATÉRIA EFETIVAMENTE APRECIADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão e/ou obscuridade na decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado. 2. O acórdão embargado expressamente se manifestou acerca das questões de relevo, notadamente quanto ao fato de que, embora não fosse possível estabelecer o nexo causal entre a falha na prestação dos serviços do embargante e o óbito da paciente, não se pode olvidar que a falta de atendimento apropriado (serviço de emergência móvel sem o aparato técnico necessário para transporte) suplantou a chance desta superar a crise ocorrida durante a cirurgia plástica estética (reposicionamento de prótese mamária e abdominoplastia). 2.1. Esclareceu-se, assim, no bojo do acórdão, que o nexo de causalidade não advém do evento morte, mas sim do defeito no serviço disponibilizado pelo sistema de emergência, cuja ambulância não detinha os equipamentos necessários para o transporte da paciente (bomba de infusão), a qual demandava um suporte mais avançado diante do agravamento do quadro clínico, peculiaridade esta que adiou por horas a sua remoção e, conseguintemente, a chance de atendimento médico tempestivo e eficaz. 2.2. Em tais casos, conforme à oportunidade dito, a perda da chance de cura ou de sobrevida é encarada como bem juridicamente protegido, cuja privação é possível de ser indenizada/compensada. Indeniza-se porque se frustrou uma possibilidade existente. Daí porque foi mantida a corrente majoritária formada por ocasião do julgamento do apelo, para fins de pagamento por danos morais. 3. Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não serve ao efeito infringente, nem mesmo à rediscussão da matéria, rejeitam-se os declaratórios interpostos. 4. A discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza omissão (falta de apreciação da matéria), contradição (existência de proposições inconciliáveis no bojo da decisão) e/ou obscuridade (falta de clareza e precisão do acórdão), sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame de matéria de mérito. 5. Se a parte embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. 6. A indicação de dispositivos legais, expressamente, para fins de prequestionamento, é desnecessária, pois a obrigação na exposição de motivos habita na efetiva discussão da matéria (prequestionamento implícito). O prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida e não ao preceito legal apontado pela parte.Mais a mais, ressalte-se que a pretensão de simples reexame de prova, como é o caso dos autos, não enseja recurso especial (Súmula n. 7/STJ) e/ou extraordinário (Súmula n. 279/STF). 7. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CIRURGIA PLÁSTICA ESTÉTICA. SERVIÇO DE EMERGÊNCIA MÓVEL. AMBULÂNCIA SEM O APARATO TÉCNICO NECESSÁRIO. ÓBITO DA PACIENTE. DEFEITO DO SERVIÇO. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. APLICABILIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESSUPOSTOS PRESENTES. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. PREVALÊNCIA DO VOTO MAJORITÁRIO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E/OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. REANÁLISE DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. DEBATE EXPRESSO SOBRE O TEMA. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. MATÉRIA EFETIVAMENTE APRECIADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os embargo...
CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL.AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA C/C PERDAS E DANOS. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. ANTERIOR AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONDENAÇÃO DA CONSTRUTORA NAS OBRIGAÇÕES DE ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA E DISPONIBILIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINANCIAMENTO. PENDÊNCIA DE RECURSO NO DUPLO EFEITO. AUSÊNCIA DE ESTABILIZAÇÃO DA LIDE. FALTA DE INTERESSE DE AGIR DO PEDIDO DE RESCISÃO DA AVENÇA FUNDADO NA IRREGULARIDADE DA DOCUMENTAÇÃO FORNECIDA. CONFIGURAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O interesse de agir, como uma das condições da ação, é exteriorizado pela necessidade e utilidade da tutela jurisdicional vindicada pela parte. 2. No particular, diante do atraso na entrega de imóvel, os autores ajuizaram a Ação de Obrigação de Fazer n. 2015.01.1.009416-7, ocasião em que a construtora ré foi condenada a disponibilizar os documentos indispensáveis à concessão do financiamento bancário, bem como a entregar a unidade imobiliária com a consequente lavratura da escritura definitiva. 2.1. Em consulta ao andamento processual, verifica-se que tal processo não transitou em julgado e que os efeitos da respectiva sentença foram protelados no tempo, tendo em vista o recebimento de apelação em seu duplo efeito. 3. Considerando que a sentença prolatada nos autos da ação de obrigação de fazer ainda não transitou em julgado, é de se reconhecer a ausência de interesse de agir dos autores para pleitear a rescisão do contrato de promessa de compra e venda fundada na irregularidade da documentação entregue pela construtora para financiamento do bem, ante a não estabilização dos efeitos daquele decisório, o que legitima o indeferimento da inicial e a extinção do feito, sem resolução do mérito. 4. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL.AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA C/C PERDAS E DANOS. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. ANTERIOR AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONDENAÇÃO DA CONSTRUTORA NAS OBRIGAÇÕES DE ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA E DISPONIBILIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINANCIAMENTO. PENDÊNCIA DE RECURSO NO DUPLO EFEITO. AUSÊNCIA DE ESTABILIZAÇÃO DA LIDE. FALTA DE INTERESSE DE AGIR DO PEDIDO DE RESCISÃO DA AVENÇA FUNDADO NA IRREGULARIDADE DA DOCUMENTAÇÃO FORNECIDA. CONFIGURAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. POS...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIFERENÇAS DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NOS SALDOS DE CADERNETAS DE POUPANÇA. BANCO DO BRASIL S.A. PLANO VERÃO. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL NÃO RECONHECIDA. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1998.01.1.016798-9. REFLEXOS DOS PLANOS COLLOR I E II. LEGALIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Aeficácia material da sentença coletiva decorrente de direito do consumidor dá-se pela extensão dos danos e pelos titulares do direito discutido e abrange todos os substituídos, de modo que não está limitada aos associados ao IDEC. 2. Segundo orientação do julgado no REsp 1.391.198/RS, que tramitou sob o rito dos recursos repetitivos no colendo Superior Tribunal de Justiça, de relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, os detentores de contas de poupança do Banco de Brasil S.A, independentemente do local de sua residência, têm o direito de pedir o cumprimento individual da sentença coletiva proferida no Processo nº 1998.01.1.016798-9, tanto em seu domicílio, quanto no Distrito Federal. 3. Diante do pronunciamento final do colendo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.370.899/SP, ficou sedimentado o entendimento de que em se tratando de cumprimento individual de sentença proferida em ação civil pública, o termo inicial de incidência de juros de mora é a data da citação do devedor na ação coletiva. 4. Por ocasião do julgamento do referido Recurso repetitivo, sedimentou-se o entendimento de que incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente. 5. Agravo Regimental conhecido, mas não provido. Unânime.
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIFERENÇAS DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NOS SALDOS DE CADERNETAS DE POUPANÇA. BANCO DO BRASIL S.A. PLANO VERÃO. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL NÃO RECONHECIDA. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1998.01.1.016798-9. REFLEXOS DOS PLANOS COLLOR I E II. LEGALIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Aeficácia material da sentença coletiva decorrente de direito do consumidor dá-se pela extensão dos danos e pelos titulares...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIFERENÇAS DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NOS SALDOS DE CADERNETAS DE POUPANÇA. BANCO DO BRASIL S.A. PLANO VERÃO. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL NÃO RECONHECIDA. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1998.01.1.016798-9. REFLEXOS DOS PLANOS COLLOR I E II. LEGALIDADE. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RELATIVOS AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Aeficácia material da sentença coletiva decorrente de direito do consumidor dá-se pela extensão dos danos (alcance objetivo) e pelos titulares do direito discutido (alcance subjetivo) e abrange todos os substituídos, não estando limitada aos associados do legitimado que provocou a prestação jurisdicional coletiva (IDEC). 2. Segundo orientação do julgado no REsp 1.391.198/RS, que tramitou sob o rito dos recursos repetitivos no colendo Superior Tribunal de Justiça, de relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, os detentores de contas de poupança do Banco de Brasil S.A, independentemente do local de sua residência, têm o direito de pedir o cumprimento individual da sentença coletiva proferida no Processo nº 1998.01.1.016798-9, tanto em seu domicílio, quanto no Distrito Federal. 3. Diante do pronunciamento final do colendo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.370.899/SP, ficou sedimentado o entendimento de que em se tratando de cumprimento individual de sentença proferida em ação civil pública, o termo inicial de incidência de juros de mora é a data da citação do devedor na ação coletiva. 4. Por ocasião do julgamento do referido Recurso repetitivo, sedimentou-se o entendimento de que incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente. 5. Ajurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça é no sentido de que é necessário liquidar a sentença proferida na Ação Civil Pública nº 1998.01.1.016798-9, tendo em vista que os cálculos podem ser realizados nos termos do art. 467-B do CPC, considerando o saldo existente na conta poupança dos exequentes e a aplicação do índice de correção estabelecido na sentença, bastando simples cálculos aritméticos. 6. São devidos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AgRg no REsp 1336713/RS, também em sede de recurso repetitivo, nos termos do art. 543-C do CPC. 7. Agravo Regimental parcialmente conhecido, e, na parte conhecida, não provido. Unânime.
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIFERENÇAS DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NOS SALDOS DE CADERNETAS DE POUPANÇA. BANCO DO BRASIL S.A. PLANO VERÃO. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL NÃO RECONHECIDA. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1998.01.1.016798-9. REFLEXOS DOS PLANOS COLLOR I E II. LEGALIDADE. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RELATIVOS AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Aeficá...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FRAUDE EM EMPRÉSTIMO. HOMICÍDIO PRATICADO POR PRESPOSTO DO BANCO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato processual embargado. 2. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FRAUDE EM EMPRÉSTIMO. HOMICÍDIO PRATICADO POR PRESPOSTO DO BANCO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato processual embargado. 2. Embargos de Declaração conhecidos,...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES E CONTRADIÇÃO NO V. ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ENUMERADOS NO ART. 535 DO CPC. PRETENSÃO DE REEXAME DOS FATOS E ARGUMENTOS. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. A falta de menção aos dispositivos legais do Código Civil, utilizados nas razões de apelação, não constitui omissão passível de ser sanada via embargos de declaração, mesmo porque o julgador não está obrigado a seguir a mesma linha de argumentação das partes litigantes. 2. Inocorre omissões com relação às preliminares de incompetência absoluta e de litisconsórcio necessário, porquanto foram detidamente analisadas e bem fundamentadas no v. Acórdão. 3. Não há omissão no que tange à liberdade contratual prevista no art. 421 do Código Civil e aplicabilidade Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, sobretudo porque, conforme restou bem esclarecido no v. Acórdão, esse documento não tem força vinculante com relação ao Autor, pois dele não participou. 4. Para efeitos de indenização por perdas danos, não se vislumbra contradição do acórdão que atribui valor de mercado de lote semelhante ao ofertado ao autor, para recompor os prejuízos materiais por ele experimentados. 5. Mostra-se devida e razoável a instituição de multa no montante que seaproxima do valor de mercado de um terreno com características semelhantes àquele ofertado ao autor, segundo demonstrado em perícia técnica. 6. As hipóteses dos embargos de declaração são as previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, não se prestando o recurso para o reexame da causa, ainda que manejados para fins de prequestionamento. 7. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES E CONTRADIÇÃO NO V. ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ENUMERADOS NO ART. 535 DO CPC. PRETENSÃO DE REEXAME DOS FATOS E ARGUMENTOS. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. A falta de menção aos dispositivos legais do Código Civil, utilizados nas razões de apelação, não constitui omissão passível de ser sanada via embargos de declaração, mesmo porque o julgador não está obrigado a seguir a mesma linha de argumentação das partes litigantes. 2. Inocorre omissões com relação às preliminares de incompetência absoluta e de litisconsórcio nec...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1.Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão, mas não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2.Nos embargos declaratórios não há como voltar a analisar a matéria solucionada no acórdão, pois o acerto ou desacerto da decisão não constitui nenhuma das hipóteses enumeradas no art. 535 do Código de Processo Civil. 3.Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1.Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão, mas não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2.Nos embargos declaratórios não há como voltar a analisar a matéria solucionada...
APELAÇÃO CÍVEL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL -RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA - RESCISÃO CONTRATUAL - DEVOLUÇÃO DE TODOS OS VALORES PAGOS - LUCROS CESSANTES. 1. O ônus da prova incumbe ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (CPC 333 II). 2. Rescindido o contrato por culpa da ré, as partes devem retornar aos status quo ante, com a devolução de todos os valores pagos pelo adquirente, inclusive arras e taxas de administração. 3. A não entrega do imóvel no prazo previsto gera, por si só, prejuízo presumido ao adquirente, razão pela qual a ele é devida indenização por danos materiais (lucros cessantes). 4. O percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor atualizado do imóvel como parâmetro para a fixação de lucros cessantes mostra-se razoável e de acordo com a realidade do setor imobiliário. 5. Negou-se provimento ao apelo da ré. Deu-se parcial provimento ao apelo da autora.
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APELAÇÃO CÍVEL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL -RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA - RESCISÃO CONTRATUAL - DEVOLUÇÃO DE TODOS OS VALORES PAGOS - LUCROS CESSANTES. 1. O ônus da prova incumbe ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (CPC 333 II). 2. Rescindido o contrato por culpa da ré, as partes devem retornar aos status quo ante, com a devolução de todos os valores pagos pelo adquirente, inclusive arras e taxas de administração. 3. A não entrega do imóvel no prazo previsto gera, por si...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TEMPO CHUVOSO. DERRAPAGEM. COLISÃO IMPRUDÊNCIA E IMPERÍCIA. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ORÇAMENTO. VALOR DEVIDO. 1. Compete ao juiz, destinatário da prova, definir as diligências imprescindíveis à formação de seu convencimento, dispensando aquelas que entender impertinentes, na forma prevista no artigo 130 do Código de Processo Civil. 2. O condutor de veículo deve guardar a distância de segurança do veículo que segue à frente ou à lateral, de modo a possibilitar a frenagem sem colisão, atenção que deve ser desdobrada quando o tempo está chuvoso e a pista molhada. 3. Ao derrapar e rodopiar na pista, subsiste a responsabilidade do réu, uma vez que quando o tempo está chuvoso, a possibilidade de derrapar e rodopiar é evento previsível e, portanto, evitável. 4. OCódigo de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97, art. 29, II) prevê como norma de circulação ao condutor distância segura lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, não havendo isenção do motorista que perde o controle do carro e atinge outros veículos. 5. Se o respectivo valor está devidamente demonstrado em orçamento idôneo, razoável e compatível com as avarias resultantes da colisão, a pretensão indenizatória deve ser acolhida, em observância ao direito de obtenção de recomposição integral do patrimônio danificado por ato ilícito, em estrita observância dos artigos 186, 927 e 944 do Código Civil. 6. Nos termos da Súmula 188 do STF, O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou até o limite previsto no contrato de seguro. 7. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TEMPO CHUVOSO. DERRAPAGEM. COLISÃO IMPRUDÊNCIA E IMPERÍCIA. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ORÇAMENTO. VALOR DEVIDO. 1. Compete ao juiz, destinatário da prova, definir as diligências imprescindíveis à formação de seu convencimento, dispensando aquelas que entender impertinentes, na forma prevista no artigo 130 do Código de Processo Civil. 2. O condutor de veículo deve guardar a distância de segurança do veículo que segue à frente ou à lateral, de modo a possibilitar a frenagem sem colisão, at...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL CREDIBILIDADE. DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. POSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO À VÍTIMA. AFASTAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO. I - Deve ser mantida a condenação pela prática do crime de ameaça se as declarações da vítima, revestidas de especial credibilidade por se tratar de infração praticada no âmbito da violência doméstica, corroboradas pela prova oral produzida em juízo, deixam claro que o réu a ameaçou em mais de uma oportunidade. II - Afastam-se as valorações negativas das circunstâncias judiciais da conduta social e da personalidade se os fundamentos utilizados se confundem com os da agravante descrita pelo art. 61, II, f, do Código Penal, igualmente considerada para majorar a pena aplicada na segunda fase da dosimetria. III - Não sendo cabível a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, por se tratar de crime praticado com grave ameaça contra a pessoa, e presentes os requisitos constantes no artigo 77 do Código Penal, impõe-se a concessão da suspensão condicional da pena ao réu. IV - Para que seja fixado na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima, com base no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, imprescindível o pedido formal na denúncia, a fim de que seja oportunizada a defesa pelo réu, sob pena de violação aos princípios da ampla defesa, do contraditório e da correlação entre a inicial acusatória e a sentença. Inexistindo pedido formal, e cuidando-se de recomposição por dano moral decorrente de ilícito penal, inadmitida pela jurisprudência dos tribunais, impõe-se o afastamento da indenização. V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL CREDIBILIDADE. DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. POSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO À VÍTIMA. AFASTAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO. I - Deve ser mantida a condenação pela prática do crime de ameaça se as declarações da vítima, revestidas de especial credibilidade por se tratar de infração praticada no âmbito da violência doméstica, corroboradas pela prova oral produzida em juízo, deixam claro que o réu a ameaçou em mais de uma oportunidade. II - Afastam-se a...
REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO. APROVAÇÃO NO VESTIBULAR. AVANÇO ESCOLAR. LIMINAR DEFERIDA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. SENTENÇA MANTIDA. O avanço escolar é uma excepcionalidade ao cumprimento integral do histórico escolar, dependendo, portanto, de criteriosa avaliação da instituição de ensino e do cumprimento dos requisitos exigidos em lei, para que não o aluno não seja prejudicado em seu aprendizado e no seu desenvolvimento escolar. Para a obtenção do avanço escolar, devem ser preenchidos todos os requisitos previstos em lei, inclusive a exigência de frequência mínima de 75% do curso. Entretanto, deve ser aplicada a teoria do fato consumado a hipótese em que, tendo sido está deferida a liminar e concedido o avanço escolar ao aluno, permitindo a finalização do ensino médio e a frequência ao curso superior, a reversibilidade desse quadro implicaria em danos desnecessários e irreparáveis, assim com afronta ao disposto no art. 462 do Código de Processo Civil. A situação consolidada com o decurso do tempo merece ser respeitada, sob pena de prejudicar desnecessariamente a parte, causando prejuízos a sua vida estudantil. Recurso voluntário e remessa necessária conhecidos e desprovidos.
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REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO. APROVAÇÃO NO VESTIBULAR. AVANÇO ESCOLAR. LIMINAR DEFERIDA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. SENTENÇA MANTIDA. O avanço escolar é uma excepcionalidade ao cumprimento integral do histórico escolar, dependendo, portanto, de criteriosa avaliação da instituição de ensino e do cumprimento dos requisitos exigidos em lei, para que não o aluno não seja prejudicado em seu aprendizado e no seu desenvolvimento escolar. Para a obtenção do avanço escolar, devem ser preenchidos todos os requisitos previstos em lei, inclusive a exigência de frequência mínima de 75% do curso....
PENAL. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. PENA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. REGIME. CONDENAÇÃO POR DANO MORAL. AFASTAMENTO Pena-base corretamente estabelecida acima do mínimo legal, em razão da análise negativa da personalidade e da conduta social do acusado. A reincidência ocorre apenas quando o agente comete novo crime depois de transitar em julgado a sentença que o tenha condenado por crime anterior (art. 63 do Código Penal). Afastada a agravante da reincidência, necessário o redimensionamento das penas. Regime prisional semiaberto, conforme art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. Inviável a condenação à reparação de danos, quando ausente pedido da acusação. Apelação parcialmente provida.
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PENAL. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. PENA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. REGIME. CONDENAÇÃO POR DANO MORAL. AFASTAMENTO Pena-base corretamente estabelecida acima do mínimo legal, em razão da análise negativa da personalidade e da conduta social do acusado. A reincidência ocorre apenas quando o agente comete novo crime depois de transitar em julgado a sentença que o tenha condenado por crime anterior (art. 63 do Código Penal). Afastada a agravante da reincidência, necessário o redimensionamento das penas....
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE EXPRESSÕES INJURIOSAS UTILIZADAS POR ADVOGADO EM DEMANDA JUDICIAL. IMUNIDADE PROFISSIONAL. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. 1. Ainviolabilidade do advogado por seus atos e manifestações no exercício da profissão está garantida na Constituição Federal (art. 133) e no Estatuto da Advocacia (art. 7º, § 2º da Lei n. 8.906/64). 2.Evidenciado que, nada obstante os termos empregados nos autos, a parte ré, no exercício da advocacia, buscou apenas defender as teses que considerava adequadas para viabilizar o acolhimento de sua pretensão, sem a intenção de ofender a honra da parte autora, não se encontra evidenciada qualquer ilicitude apta a justificar a pretensão indenizatória a título de danos morais. 3.Julgado improcedente o pedido deduzido na inicial, os honorários advocatícios devem ser fixados nos termos do § 4º do artigo 20 da Lei Processual, mostrando-se cabível a redução da aludida verba de sucumbência, quando não observados os parâmetros expostos nas alíneas a, b e c do § 3º do mesmo dispositivo legal. 4. Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE EXPRESSÕES INJURIOSAS UTILIZADAS POR ADVOGADO EM DEMANDA JUDICIAL. IMUNIDADE PROFISSIONAL. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. 1. Ainviolabilidade do advogado por seus atos e manifestações no exercício da profissão está garantida na Constituição Federal (art. 133) e no Estatuto da Advocacia (art. 7º, § 2º da Lei n. 8.906/64). 2.Evidenciado que, nada obstante os termos empregados nos autos, a parte ré, no exercício da advocacia, buscou apenas defender as...
CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS. MATERIAIS. ANTECIPAÇÃO. TUTELA. BLOQUEIO. PARCIAL. CAUÇÃO. GARANTIA. SATISFAÇÃO. DÍVIDA. INVIABILIZAÇÃO. ATIVIDADE. NEGOCIAL. RAZOABILIDADE. 1. A análise quanto à executoriedade da tratativa empreendida entre as partes por meio tecnológico da espécie WhatsApp, bem como aferição do quantum debeatur, compete ao juiz natural da demanda, razão pela qual descabem os argumentos no sentido da desconstituição da causa de pedir. Na estreita via do agravo de instrumento cumpre aferir a legalidade da medida imposta, de bloqueio de arrecadação de bilheteria de evento realizado pelos agravantes/réus. 2. Se a causa reclama ampla dilação probatória, evidencia-se razoável o desbloqueio de metade do valor cobrado em juízo, mediante prestação de caução real, de modo a assegurar a satisfação da dívida ao final da lide aos agravados/autores, contudo sem inviabilizar a atividade negocial dos agravantes/réus. 3. Recurso conhecido e provido.
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CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS. MATERIAIS. ANTECIPAÇÃO. TUTELA. BLOQUEIO. PARCIAL. CAUÇÃO. GARANTIA. SATISFAÇÃO. DÍVIDA. INVIABILIZAÇÃO. ATIVIDADE. NEGOCIAL. RAZOABILIDADE. 1. A análise quanto à executoriedade da tratativa empreendida entre as partes por meio tecnológico da espécie WhatsApp, bem como aferição do quantum debeatur, compete ao juiz natural da demanda, razão pela qual descabem os argumentos no sentido da desconstituição da causa de pedir. Na estreita via do agravo de instrumento cumpre aferir a legalidade da medida imposta, de bloqueio de arrecadação de bilheteria de evento realizado...
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. ATRASO. OBRA. HABITE-SE. PODER PÚBLICO. MULTA. RETENÇÃO DE VALORES. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. A construtora deverá ressarcir os danos sofridos pelos consumidores, em função do descumprimento dos termos estabelecidos no contrato, principalmente, nos casos de atraso na entrega da obra. 2. Reputa-se válida a segunda carta de habite-se emitida pelo Poder Público, uma vez que o imóvel encontrava-se inabitável à época da expedição da primeira carta. 3. A demora do Poder Público para instalação de energia elétrica e, conseqüente, expedição da carta de habite-se, não se amolda ao conceito de caso fortuito e força maior, pois é circunstância inerente à atividade comercial exercida pela construtora. 4. Inafastável a multa prevista no contrato, no caso de atraso na entrega da obra, pois a cláusula é válida e foi livremente pactuada entre as partes. 5. Em sede de apelação não se pode conhecer de pedido não proposto na instância inferior, porquanto configurada a inovação recursal - art. 517 do CPC. Precedentes. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. ATRASO. OBRA. HABITE-SE. PODER PÚBLICO. MULTA. RETENÇÃO DE VALORES. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. A construtora deverá ressarcir os danos sofridos pelos consumidores, em função do descumprimento dos termos estabelecidos no contrato, principalmente, nos casos de atraso na entrega da obra. 2. Reputa-se válida a segunda carta de habite-se emitida pelo Poder Público, uma vez que o imóvel encontrava-se inabitável à época da expedição da primeira carta. 3. A demora do Poder Público para instalação de energia elétrica e, conseqüente, expedição da carta de habite-se, não se amold...
DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇOS BANCÁRIOS. CONTA CORRENTE. ENCERRAMENTO. PRÉVIA COMUNICAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ENDEREÇO NÃO ATUALIZADO NO SISTEMA DO BANCO RÉU. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. LUCROS CESSANTES. APURAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. 1. É dever da instituição bancária manter atualizado em todo o sistema de dados cadastrais o endereço para correspondência de seus clientes. 2. Se, por falha nesse procedimento, a comunicação de encerramento de conta corrente é enviada ao antigo endereço do correntista e este não toma conhecimento acerca de tanto, vindo a ser surpreendido com o abrupto cancelamento, deve a instituição bancária, por falha na prestação de serviços, responder pelos danos daí advindos. 3. Existindo dúvida de quanto do valor informado pela parte autora corresponde a efetivo lucro cessante, resulta pertinente o procedimento afeto à liquidação de sentença para a apuração correspondente. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇOS BANCÁRIOS. CONTA CORRENTE. ENCERRAMENTO. PRÉVIA COMUNICAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ENDEREÇO NÃO ATUALIZADO NO SISTEMA DO BANCO RÉU. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. LUCROS CESSANTES. APURAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. 1. É dever da instituição bancária manter atualizado em todo o sistema de dados cadastrais o endereço para correspondência de seus clientes. 2. Se, por falha nesse procedimento, a comunicação de encerramento de conta corrente é enviada ao antigo endereço do correntista e este não toma conhecimento acerca de tanto, vindo a ser surpreendido com o abrupto ca...
ADMINISTRATIVO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAS E MORAIS. MORTE DE INTERNO. UNIDADE DE INTERNAÇÃO. RESPONSABILIDADE ESTATAL. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. ADEQUAÇÃO. PENSÃO. 2/3 DO SALÁRIO-MÍNIMO. 25 ANOS DA VÍTIMA. 1/3 ATÉ OS 65 ANOS. ALTERAÇÃO. INVIABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. 1. Ao ocorrer morte de jovem infrator em cumprimento de medida socioeducativa em unidades de internações, aplica-se a Teoria do Risco/Responsabilidade Administrativa. 2. É dever do Estado a garantia da integridade física daqueles que se encontram internados no cumprimento de medida sócio-educativa. 3. A adoção de critério adequado para a fixação e o modo de pagamento da pensão, em conformidade com a jurisprudência do eg. TJDFT e o col. Superior Tribunal de Justiça, asseguram a manutenção do decisum. 4. Os honorários advocatícios devem ser fixados consoante apreciação equitativa do juiz, considerando-se o trabalho realizado e o tempo exigido, o grau de zelo, o local do serviço, a natureza e a importância da causa. Presentes esses requisitos, os honorários devem ser dignamente fixados. Inteligência do art. 20 do Código de Processo Civil. 5. Recurso da autora conhecido e parcialmente provido. 6. Reexame necessário e recurso do réu conhecidos e parcialmente providos.
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ADMINISTRATIVO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAS E MORAIS. MORTE DE INTERNO. UNIDADE DE INTERNAÇÃO. RESPONSABILIDADE ESTATAL. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. ADEQUAÇÃO. PENSÃO. 2/3 DO SALÁRIO-MÍNIMO. 25 ANOS DA VÍTIMA. 1/3 ATÉ OS 65 ANOS. ALTERAÇÃO. INVIABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. 1. Ao ocorrer morte de jovem infrator em cumprimento de medida socioeducativa em unidades de internações, aplica-se a Teoria do Risco/Responsabilidade Administrativa. 2. É dever do Estado a garantia da integridade física daqueles que se encontram internados...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DE VEÍCULO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CREDOR-FIDUCIÁRIO DO BEM SEGURADO. TEORIA DA ASSERÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. DANOS MORAIS. DEVER DA SEGURADORA DE INDENIZAR O SINISTRO. CULPA PELA DEMORA. MÁ-FÉ DO CREDOR FIDUCIÁRIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Consoante preconizado pela teoria da asserção, as condições da ação devem ser aferidas in status assertionis, ou seja, mediante um juízo valorativo apertado firmado nas alegações e nos elementos iniciais constantes dos autos. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 2. A relação jurídica estabelecida entre as partes no contrato de seguro de automóveis, bem como no contrato de financiamento bancário, constitui relação de consumo, pois as partes emolduram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. 3. Nos termos do artigo 757 do Código Civil, consistindo o contrato de seguro na proteção do segurado por eventuais prejuízos que venha a sofrer e, na ocorrência do evento danoso, cabe ao segurador cumprir a sua obrigação e pagar o valor segurado, nos termos da apólice. Caracteriza ato ilícito a exigência de prévia quitação do bem segurado, gravado com alienação fiduciária. 4. O credor-fiduciante do bem segurado não responde pelo atraso no pagamento da indenização securitária, se os elementos existentes nos autos apontam que não deu causa para os eventos que levaram ao retardamento no cumprimento da obrigação pela seguradora. 5. A caracterização da litigância de má-fé requer comprovação de ato doloso e a existência de prejuízo. Ausentes esses requisitos, descabida a alegação nesse sentido. 6. Apelação conhecida, preliminar rejeitada, e, parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DE VEÍCULO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CREDOR-FIDUCIÁRIO DO BEM SEGURADO. TEORIA DA ASSERÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. DANOS MORAIS. DEVER DA SEGURADORA DE INDENIZAR O SINISTRO. CULPA PELA DEMORA. MÁ-FÉ DO CREDOR FIDUCIÁRIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Consoante preconizado pela teoria da asserção, as condições da ação devem ser aferidas in status assertionis, ou seja, mediante um juízo valorativo apertado firmado nas alegações e nos elementos iniciais constantes dos autos....
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL, RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TERMO DE ATO COOPERATIVO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. 1. As disposições do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis às Cooperativas Habitacionais quando atuam como prestadoras de serviços perante os seus cooperados, por se inserirem no conceito de fornecedor, previsto no art. 3º do CDC. 2. Em regra, a responsabilidade pelo pagamento da comissão de corretagem é do alienante, se o consumidor, promissário comprador de unidade imobiliária na planta, não assumiu contratualmente o ônus pelo pagamento de tais serviços. 3. Inexistindo dever contratual assumido pelo cooperado pelo custeio da prestação do serviço de corretagem, impõe-se reconhecer-lhe o direito à restituição desse encargo, mas de forma simples, pois não se pode presumir a má-fé da cooperativa, exigindo-se prova dessa intenção, para que fosse autorizada a repetição em dobro. 4. O fato de o pagamento da comissão de corretagem ter sido efetuado pelo cooperado diretamente ao corretor não tem o condão de afastar o ônus da cooperativa de arcar com as despesas de corretagem. 5. Não é devida a reparação do dano se a parte não comprova o fato constitutivo do seu direito, conforme preconiza o artigo 333, inciso I, do CPC. Cabe à parte interessada comprovar, por meio de fatos ou situações concretas, a existência do alegado dano moral capaz de gerar o dever de indenizar por parte do ofensor. 6.Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL, RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TERMO DE ATO COOPERATIVO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. 1. As disposições do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis às Cooperativas Habitacionais quando atuam como prestadoras de serviços perante os seus cooperados, por se inserirem no conceito de fornecedor, previsto no art. 3º do CDC. 2. Em regra, a responsabilidade pelo pagamento da comissão de corretagem é do...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MORTE DO PARTICIPANTE. VIÚVA BENEFICIÁRIA. DÍVIDAS DEIXADAS PELO DE CUJUS. COMPENSAÇÃO COM O PECÚLIO POR MORTE E MEDIANTE DESCONTOS MENSAIS DA PENSÃO. INVIABILIDADE. REQUERIMENTO ASSINADO COM VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NULIDADE. RESPONSABILIDADE DA HERANÇA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. VALOR. PARÂMETROS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O Código de Defesa do Consumidor não se aplica à relação jurídica existente entre entidade fechada de previdência privada e seus participantes, restringindo-se a aplicação da Súmula 321/STJ aos casos envolvendo entidades abertas de previdência. 2. Nos termos do art. 1.792 do Código Civil, o herdeiro responde pelo passivo nos limites da força da herança, ou seja, não responde com seu próprio patrimônio. 3. O art. 1.017 do Código de Processo Civil, por sua vez, preconiza que antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis. 4. Impõe-se declarar a nulidade de requerimento de parcelamento de débito firmado por viúva beneficiária, porquanto a par de inexistir amparo legal para a responsabilização do seu patrimônio pelos débitos do de cujus, a manifestação externada não correspondeu com sua verdadeira vontade, tratando-se, pois, de negócio jurídico anulável por vício de consentimento decorrente de erro. 5. Configura ato ilícito passível de indenização a apropriação do patrimônio da viúva beneficiária como forma de liquidar obrigações contraídas pelo participante falecido, mediante compensação com o pecúlio por morte e descontos na pensão da beneficiária, haja vista a natureza alimentar das verbas retidas. 6. O valor fixado a título de compensação por danos morais, em que pese a falta de critérios objetivos, deve ser pautado pela proporcionalidade e razoabilidade, além de servir como forma de compensação ao dano sofrido e de possuir caráter sancionatório e inibidor da conduta praticada. 7. Apelação da ré conhecida e não provida. Apelação da autora conhecida e provida.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MORTE DO PARTICIPANTE. VIÚVA BENEFICIÁRIA. DÍVIDAS DEIXADAS PELO DE CUJUS. COMPENSAÇÃO COM O PECÚLIO POR MORTE E MEDIANTE DESCONTOS MENSAIS DA PENSÃO. INVIABILIDADE. REQUERIMENTO ASSINADO COM VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NULIDADE. RESPONSABILIDADE DA HERANÇA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. VALOR. PARÂMETROS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O Código de Defesa do Consumidor não se aplica à relação jurídica existente entre entidade fechada de previdência priva...