EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PERDAS E DANOS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Omissões e contradições inocorrentes, pois o acórdão embargado analisou corretamente a questão e os argumentos das partes de forma coesa e dirimida, fundamentada nos preceitos legais. 2. Pretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 3. Ausentes os vícios previstos no art. 535 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração. 4. Recursos conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PERDAS E DANOS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Omissões e contradições inocorrentes, pois o acórdão embargado analisou corretamente a questão e os argumentos das partes de forma coesa e dirimida, fundamentada nos preceitos legais. 2. Pretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 3. Ausentes os vícios previstos no art. 535 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração. 4. Recursos conhecidos e não providos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DANOS MORAIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão e contradição inocorrentes, pois o acórdão embargado analisou corretamente a questão e os argumentos das partes de forma coesa e dirimida, fundamentada nos preceitos legais. 2. Pretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 3. Ausentes os vícios previstos no art. 535 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração. 4. Recursos conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DANOS MORAIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão e contradição inocorrentes, pois o acórdão embargado analisou corretamente a questão e os argumentos das partes de forma coesa e dirimida, fundamentada nos preceitos legais. 2. Pretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 3. Ausentes os vícios previstos no art. 535 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração. 4. Recursos conhecidos e não providos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS E REVISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. OMISSÕES. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Omissões inocorrentes, pois o acórdão embargado analisou corretamente a questão e os argumentos das partes de forma coesa e dirimida, fundamentada nos preceitos legais. 2. Pretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 3. Ausentes os vícios previstos no art. 535 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração ainda que com a finalidade única de prequestionar a matéria. 4. Recursos conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS E REVISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. OMISSÕES. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Omissões inocorrentes, pois o acórdão embargado analisou corretamente a questão e os argumentos das partes de forma coesa e dirimida, fundamentada nos preceitos legais. 2. Pretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 3. Ausentes os vícios previstos no art. 535 do CPC necessária a rejeição dos Em...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. CONDENAÇÃO. SOLIDARIEDADE. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Ocorre a contradição quando há incompatibilidade lógica entre decisões ou fundamentos apresentados pelo acórdão. 2. Inexistente o vício apontado, tendo em vista que o acórdão apreciou com clareza os pontos apresentados. 3. Pretensão de reexame da causa foge à estreita via dos embargos declaratórios. 4. Ausentes os vícios previstos no art. 535 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração. 5. Recurso conhecido e não provido. Acórdão mantido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. CONDENAÇÃO. SOLIDARIEDADE. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Ocorre a contradição quando há incompatibilidade lógica entre decisões ou fundamentos apresentados pelo acórdão. 2. Inexistente o vício apontado, tendo em vista que o acórdão apreciou com clareza os pontos apresentados. 3. Pretensão de reexame da causa foge à estreita via dos embargos declaratórios. 4. Ausentes os vícios previstos no art. 535 do CPC necessária a rejeição dos Embargos d...
PROCESSO CIVIL. CARTÃO DE CRÉDITO. COMPRA NÃO RECONHECIDA. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DOBRO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. ENGANO INJUSTIFICÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA NÃO AFETADA. 1. Está presente o interesse de agir, na espécie, quando resta demonstrada a necessidade e a utilidade de intervenção do Poder Judiciário para buscar o pretendido ressarcimento de valores descontados indevidamente de sua conta bancária, em face de dívida contraída por terceiros, sem seu consentimento. 2. Demonstrados nos autos o nexo de causalidade entre o dano sofrido pelo autor e a prestação defeituosa do serviço, deve a instituição financeira responsável arcar com os prejuízos causados. 3. Nas relações de consumo, a responsabilidade do fornecedor do produto ou do serviço é objetiva. 4. É indevida a repetição do indébito em dobro, quando a instituição financeira não tinha conhecimento da fraude decorrente de compras no cartão de crédito do autor. Dessa forma, não se verifica má-fé ou engano injustificável. 5. Não é cabível indenização por dano moral, quando a pessoa jurídica não sofreu lesão em sua imagem ou que tenha havido diminuição em seu patrimônio ou abalo de sua credibilidade no mercado. 6. Preliminar de ausência de interesse de agir rejeitada. 7. Apelações conhecidas e desprovidas.
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PROCESSO CIVIL. CARTÃO DE CRÉDITO. COMPRA NÃO RECONHECIDA. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DOBRO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. ENGANO INJUSTIFICÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA NÃO AFETADA. 1. Está presente o interesse de agir, na espécie, quando resta demonstrada a necessidade e a utilidade de intervenção do Poder Judiciário para buscar o pretendido ressarcimento de valores descontados indevidamente de sua conta bancária, em face de dívida contraída por terceiros, s...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. MÉRITO: PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE CUSTEIO DE MATERIAL CIRURGICO PRESCRITO POR MÉDICO. RECUSA INJUSTIFICADA POR PARTE DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. Nos planos de saúde coletivos, o fato de o beneficiário não ter participado da estipulação contratual não o impede de pleitear o cumprimento das obrigações previstas no seguro saúde contratado. 2. Tendo em vista que o plano de saúde mantido pela ré prevê cobertura para realização da cirurgia de que necessitava o autor, a negativa de autorização do procedimento com o material prescrito pelo médico constitui conduta incompatível com a boa-fé contratual e com a equidade. 3. A recusa por parte da empresa operadora de plano de saúde de cobertura do material cirúrgico prescrito ao autor caracteriza simples inadimplemento contratual, já que, além de não se tratar de um atendimento emergencial, a cirurgia foi devidamente realizada, não gerando abalo de ordem moral passível de indenização. 4. Apelações Cíveis Conhecidas. Preliminar rejeitada. No mérito, recursos não providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. MÉRITO: PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE CUSTEIO DE MATERIAL CIRURGICO PRESCRITO POR MÉDICO. RECUSA INJUSTIFICADA POR PARTE DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. Nos planos de saúde coletivos, o fato de o beneficiário não ter participado da estipulação contratual não o impede de pleitear o cumprimento das obrigações previstas no seguro saúde contratado. 2. Tendo em vista que o plano de saúde mantido pela ré prevê cobertura para realiza...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. UTILIZAÇÃO DE SERVIÇO DE TÁXI. DESLOCAMENTO PARA LOCAL SITUADO EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. PACTA SUNT SERVANDA. DESPESAS COM SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, INCISO I, CPC. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Incumbe à parte autora o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito invocado na inicial, nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. 2.Havendo nos autos elementos de prova aptos a demonstrar a contratação de serviços de táxi, o qual será disponibilizado para deslocamento para hotel, rodoviária ou aeroporto situados dentro do município em que ocorreu a pane ou o acidente, não há como ser reconhecida a prática de ato ilícito a justificar o acolhimento da pretensão indenizatória vindicada na inicial, quando o pleito consiste em utilização dos serviços para outro Estado da Federal, distante mais de 700 (setecentos) quilômetros do local do sinistro. 3. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. UTILIZAÇÃO DE SERVIÇO DE TÁXI. DESLOCAMENTO PARA LOCAL SITUADO EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. PACTA SUNT SERVANDA. DESPESAS COM SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, INCISO I, CPC. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Incumbe à parte autora o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito invocado na inicial, nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. 2.Havendo nos autos elementos de prova aptos a demonstrar a contrata...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. UTILIZAÇÃO DE SERVIÇO DE TÁXI. PAGAMENTO INTEGRAL DE DESPESAS DE DESLOCAMENTO PARA RETORNO AO DOMICÍLIO DO SEGURADO. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE COBERTURA ESPECÍFICA. PACTA SUNT SERVANDA. LIMITAÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Incumbe à parte autora o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito invocado na inicial, nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. 2.Havendo nos autos elementos de prova aptos a demonstrar a contratação de serviços de deslocamento por meio de transporte alternativo em caso de pane ou sinistro do veículo segurado, cujo valor se encontra limitado a R$ 1.000,00 (mil reais) por evento, não há como ser reconhecida a prática de ato ilícito a justificar o acolhimento da pretensão indenizatória vindicada na inicial, quando o pleito consiste em pagamento integral de tarifa de táxi relativa a retorno ao domicílio do segurado que excede, em muito, o valor contratado. 3. Recurso de apelação conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. UTILIZAÇÃO DE SERVIÇO DE TÁXI. PAGAMENTO INTEGRAL DE DESPESAS DE DESLOCAMENTO PARA RETORNO AO DOMICÍLIO DO SEGURADO. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE COBERTURA ESPECÍFICA. PACTA SUNT SERVANDA. LIMITAÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Incumbe à parte autora o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito invocado na inicial, nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. 2.Havendo nos autos elementos de prova aptos a demonstrar a c...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DEMANDA PROPOSTA POR SEGURADORA. CULPA DA PARTE RÉ NÃO DEMONSTRADA. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. MANUTENÇÃO. 1. O magistrado é livre para formar seu convencimento e igualmente para atribuir às provas a valoração que entender adequada, bastando que apresente os fundamentos nos quais se baseou para formar a sua convicção. 2. Não havendo nos autos, elementos de provas suficientes para demonstrar a responsabilidade da ré pelo acidente automobilístico que causou a perda total do veículo objeto de contrato de seguro, não há como ser acolhida a pretensão indenizatória deduzida pela seguradora. 3. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DEMANDA PROPOSTA POR SEGURADORA. CULPA DA PARTE RÉ NÃO DEMONSTRADA. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. MANUTENÇÃO. 1. O magistrado é livre para formar seu convencimento e igualmente para atribuir às provas a valoração que entender adequada, bastando que apresente os fundamentos nos quais se baseou para formar a sua convicção. 2. Não havendo nos autos, elementos de provas suficientes para demonstrar a responsabilidade da ré pelo acidente automobilístico que causou a perda total do veículo objeto de contrato de seguro...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO. DEFEITOS NÃO CONFIGURADOS. INSATISFAÇÃO COM A QUALIDADE DO BEM ADQUIRIDO. MERO DISSABOR. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. 1. Evidenciado, da prova pericial produzida, que o veículo adquirido pela parte autora não apresenta defeitos de fabricação, mas apenas qualidade inferior a modelos similares produzidos por outras fabricantes, não há como ser reconhecida a falha na prestação dos serviços. 2. A mera frustração com a qualidade do veículo novo adquirido, não tem o condão de causar abalo psicológico de grande repercussão, de modo a caracterizar abalo de ordem moral passível de indenização. 3. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO. DEFEITOS NÃO CONFIGURADOS. INSATISFAÇÃO COM A QUALIDADE DO BEM ADQUIRIDO. MERO DISSABOR. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. 1. Evidenciado, da prova pericial produzida, que o veículo adquirido pela parte autora não apresenta defeitos de fabricação, mas apenas qualidade inferior a modelos similares produzidos por outras fabricantes, não há como ser reconhecida a falha na prestação dos serviços. 2. A mera frustração com a qualidade do veículo novo adquirido, não tem o condão de causar abalo psicológico de grande repercussã...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL DE VEÍCULO. ARRENDATÁRIO. CESSÃO DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO PACTO. ANUÊNCIA DO ARRENDADOR. COMUNICAÇÃO AO DETRAN. OBRIGAÇÃO DO ARRENDADOR. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Segundo dispõe a Resolução n.º 320 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, a responsabilidade pela prestação das informações necessárias ao registro do contrato perante os órgãos de trânsito é da instituição credora. 2 - Peculiaridades do caso concreto em que, com a anuência expressa da instituição arrendadora, houve cessão dos direitos e obrigações decorrentes de contrato de arrendamento mercantil de veículo, permanecendo, entretanto, a Autora/Cedente como responsável pelo bem perante os órgãos públicos competentes. 3 - O pedido foi parcialmente acolhido na sentença, tão somente para condenar o Réu/Cessionário a ressarcir a Autora os valores desembolsados para pagamento de tributos e multas referentes a período posterior à alteração contratual chancelada pelo Arrendador. 4 - Não se tratando de providência a cargo do Réu/Cessionário, confirma-se a improcedência dos pleitos voltados à alteração dos registros perante os órgãos estatais e, por consequência, o pleito de reparação por danos morais. Apelação Cível desprovida.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL DE VEÍCULO. ARRENDATÁRIO. CESSÃO DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO PACTO. ANUÊNCIA DO ARRENDADOR. COMUNICAÇÃO AO DETRAN. OBRIGAÇÃO DO ARRENDADOR. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Segundo dispõe a Resolução n.º 320 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, a responsabilidade pela prestação das informações necessárias ao registro do contrato perante os órgãos de trânsito é da instituição credora. 2 - Peculiaridades do caso concreto em que, com a anuência expressa da instituição arrendadora, houve cessão dos direitos e obrigações decorren...
CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CDC. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. ESCASSEZ DE MÃO DE OBRA E BUROCRACIA. SITUAÇÃO PREVISÍVEL E INERENTE AOS RISCOS DO NEGÓCIO. FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA PENAL. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Tratando-se de relação consumerista todos os participantes da cadeia econômica de fornecimento do produto/serviço respondem solidariamente pelos eventuais danos que tiverem causado ao consumidor, razão pela qual mostra-se imperativo o reconhecimento da legitimidade da Incorporação para figurar no polo passivo da ação 2 - Infundadas as alegações sobre o atraso na entrega do imóvel, uma vez que todas as hipóteses devem ser incluídas no prazo de tolerância, inexistindo caso fortuito ou força maior na espécie, pois tais circunstâncias são inerentes ao risco da atividade exercida pela Ré. 3 - Não são devidos lucros cessantes quando não se pode determinar qual a data em que o imóvel será entregue ou mesmo se o imóvel será entregue, pois não é possível considerar que eventual condenação perdure indefinidamente. 4 - Não havendo previsão de cláusula penal em desfavor do promitente vendedor, descabida a aplicação analógica de multa em virtude de atraso na entrega do imóvel.Ainda que se trate de relação de consumo, imputar a uma das partes condições fora do contrato ou da lei seria onerar demasiadamente aquele que deve arcar com seu cumprimento, desequilibrando a relação jurídica livremente pactuada. 5 - A sucumbência recíproca atrai a incidência do estatuído no art. 21 do CPC. Apelação Cível dos Autores desprovida. Maioria. Apelação Cível da Ré parcialmente provida. Maioria.
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CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CDC. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. ESCASSEZ DE MÃO DE OBRA E BUROCRACIA. SITUAÇÃO PREVISÍVEL E INERENTE AOS RISCOS DO NEGÓCIO. FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA PENAL. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Tratando-se de relação consumerista todos os participantes da cadeia econômica de fornecimento do produto/serviço respondem...
CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. LUCROS CESSANTES. IMÓVEL NÃO PAGO INTEGRALMENTE. DESCABIMENTO. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. BASE DE CÁLCULO. REDUÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - A escassez de mão de obra, a falta de insumos, a demora na instalação de subestação de energia e na realização de serviços de água e esgoto não configuram motivos de força maior a justificar o atraso na entrega da obra, não se podendo compreender tratar-se de eventos totalmente imprevisíveis ou previsíveis, porém invencíveis, já estando, outrossim, albergados pelo prazo de tolerância para a entrega do imóvel. 2 - Em virtude do inadimplemento da Ré/promitente vendedora decorrente do atraso na entrega do imóvel, o valor pago pela Autora/promitente compradora durante a vigência do contrato deve ser integralmente devolvido, aí se incluindo a comissão de corretagem, a ser restituída na forma simples. 3 - Não pago integralmente o imóvel, descabida a condenação em lucros cessantes. 4 - Nos termos do art. 413 do Código Civil, a cláusula penal pode ser reduzida pelo Julgador, quando excessiva, desde que o faça de forma equitativa em cotejo com o caso concreto, visto que se trata de multa acessória, que visa a antecipar as perdas e danos em caso de rescisão contratual. Na hipótese, conforme orientação jurisprudencial desta Corte de Justiça, impõe-se a redução da cláusula penal prevista no montante de 30% sobre o valor atualizado do contrato para 10% do valor pago pelo adquirente, a fim de se evitar a configuração do enriquecimento sem causa. Apelação Cível da Autora desprovida. Maioria. Apelação Cível da Ré parcialmente provida. Maioria.
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CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. LUCROS CESSANTES. IMÓVEL NÃO PAGO INTEGRALMENTE. DESCABIMENTO. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. BASE DE CÁLCULO. REDUÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - A escassez de mão de obra, a falta de insumos, a demora na instalação de subestação de energia e na realização de serviços de água e esgoto não configuram motivos de força maior a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. LEGITIMIDADE DA CONCESSIONÁRIA PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS CONTADOS DA CONSTATAÇÃO DO VÍCIO. ART. 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PROVA PERICIAL. ART. 33 DO CÓDIGO PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA Nos termos dos arts. 14, caput, do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Ressalte-se que o termo fornecedor inclui todos os participantes da cadeia de produção e distribuição de serviços. Além disso, por força do disposto no art. 7º, parágrafo único, do CDC, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente. Nos termos do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, em ação de anulação do negócio jurídico decorrente do fato do produto, o prazo decadencial aplicável é de 5 (cinco) anos, contados da constatação do vício. De acordo com o disposto no art. 33 do Código de Processo Civil, a remuneração do perito será paga pela parte que houver requerido o exame. Agravo de instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. LEGITIMIDADE DA CONCESSIONÁRIA PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS CONTADOS DA CONSTATAÇÃO DO VÍCIO. ART. 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PROVA PERICIAL. ART. 33 DO CÓDIGO PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA Nos termos dos arts. 14, caput, do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Ressalte-se que o term...
DIREITO DO CONSUMIDOR. ACOLHIDA PRELIMINAR DE DESERÇÃO. REJEITADA PRELIMINAR DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RECUSA DE COBERTURA. RESILIÇÃO UNILATERAL. AUSÊNCIA DE OPÇÃO A PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR. ILEGALIDADE. O preparo deve ser comprovado no ato da interposição do recurso, sob pena de deserção. Não se considera ultra petita a sentença que observa o pedido do autor. É vedado ao plano de saúde escolher o procedimento necessário à cura do paciente, mostrando-se injustificada a recusa da operadora em autorizar o procedimento se este é indicado como útil e necessário pelo profissional que assiste o beneficiário. O art. 1º, Resolução n. 19, do Conselho de Saúde Suplementar (CONSU), impõe às operadoras de planos ou seguros de assistência à saúde, que administram ou operam planos coletivos empresariais ou por adesão para empresas que concedem esse benefício a seus empregados, ou ex-empregados, o dever de disponibilizar plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar ao universo de beneficiários, no caso de cancelamento desse benefício, sem necessidade de cumprimento de novos prazos de carência. A jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça admite a possibilidade de arbitramento de danos morais, em caso de negativa injustificável de cobertura pela operadora do plano de saúde. O valor indenizatório fixado deve atender adequadamente a função pedagógica da condenação, sem implicar enriquecimento sem causa da parte requerente ou prejuízo à atividade da empresa. Apelação da primeira ré (Qualicorp Administradora de Benefícios S/A) não conhecida. Apelação da segunda ré (Golden Cross Assistência Internacional de Saúde Ltda) desprovida. Apelação da autora provida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. ACOLHIDA PRELIMINAR DE DESERÇÃO. REJEITADA PRELIMINAR DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RECUSA DE COBERTURA. RESILIÇÃO UNILATERAL. AUSÊNCIA DE OPÇÃO A PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR. ILEGALIDADE. O preparo deve ser comprovado no ato da interposição do recurso, sob pena de deserção. Não se considera ultra petita a sentença que observa o pedido do autor. É vedado ao plano de saúde escolher o procedimento necessário à cura do paciente, mostrando-se injustificada a recusa da operadora em autorizar o procedimento se este é indicado como útil e necessário pelo...
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE administrativa. 30ª CORRIDA DE REIS (2000). Nulidade da sentença. Omissão. Matéria não suscitada na primeira instância. PRECLUSÃO. Supressão de instância. Recursos parcialmente conhecidos. Decadência. Autotutela. Inaplicável. actio nata. CIÊNCIA DO AUTOR COLETIVO. Prejudicial de mérito. prescrição. Não ocorrência. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL INSTAURADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. ARTIGO 21, II, da lei 8.429/92. ação de improbidade administrativa. Independência. CONVÊNIO. IRREGULAR. CONTRATAÇÃO DIRETA. INEXIGIBILIDADE. ARTIGO 26 DA LEI 8.666/93. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E JUSTIFICAÇÃO. IMPROBIDADE QUALIFICADA. PARCIALIDADE. Pessoalidade. Ilegalidade. DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO VIOLADO. DOLO genérico. Lógica de escolha e deliberação dos agentes públicos. DANO AO ERÁRIO. REPASSE DE VERBA PÚBLICA ALEATORIAMENTE à federação brasiliense de atletismo. Não comprovação de aplicação plena à finalidade do convênio. CONVÊNIO. ATO COMPLEXO. Participação concorrente dos acusados. Outras condenações por improbidade. Casos distintos. bis in idem. Não ocorrência. SANÇÕES. Princípios da Culpabilidade, da proporcionalidade e da razoabilidade respeitados. PREJUDICIAL DE MÉRITO E PRELIMINAR REJEITADAS. RECURSOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir (artigo 300 do Código de Processo Civil). 2. É inviável a inovação de teses na fase recursal, invocando-se a apreciação de questões outras que deveriam ter sido levantadas quando da apresentação da peça contestatória ou em momento processualmente oportuno (artigo 303, CPC). A análise das questões inovadoras malferiria os princípios do juiz natural, do duplo grau de jurisdição e do contraditório. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Recurso parcialmente conhecido. 3. A declaração da prescrição pressupõe a existência de uma ação que vise tutelar um direito (actio nata), a inércia de seu titular e a ausência de causas que interrompam ou suspendam o seu curso. 4. Não há que se falar neste momento em decadência aplicável ao direito potestativo de autocorreção, tendo em vista que a pretensão não é de autocorreção de atos administrativos e sim de punição por atos de imoralidade administrativa, cuja regulamentação decadencial inexiste na lei de improbidade administrativa (Lei 8.429/92). 5. A partir do conhecimento dos fatos, a inércia do titular da ação civil de improbidade pelo prazo sugerido no artigo 23 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92, LIA) poderia resultar na prescrição da pretensão condenatória nas sanções do artigo 12 da citada Lei, mas não na de ressarcimento ao erário (art. 37, §5º, da Constituição Federal). 6. O MPDFTinstaurou o Procedimento de Investigação Preliminar em 19/05/2004, quando passou a ter ciência inequívoca dos atos de improbidade administrativa, através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (2ª PRODEP). Apresentada esta ação em 21/09/2006, não há que se falar em fulminação da pretensão pela prescrição. Prejudicial rejeitada. 7. A aplicação das sanções previstas na LIA independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas e a aprovação das contas não vincula a análise judicial de atos ímprobos (art. 21, II, LIA). 8. O que a Lei de Improbidade Administrativa regula é a 'imoralidade qualificada' (ilegalidade, parcialidade, pessoalidade, desonestidade e outras atitudes danosas) pelo dano ao erário e correspondente vantagem ao ímprobo ou a outrem. 9. Os atos de gestão que importam em emprego de verbas públicas devem ser realizados com diligência. O emprego imprudente ou imperito de recursos públicos não mais pode ser tolerado como ato meramente irregular. 10. Além da desatenção às regras de competência e forma para efetivação de convênios (art. 116 da Lei de Licitações), os agentes públicos não observaram as disposições da normatização distrital, Decreto 16.098/1994, que estabelecia as Normas de Execução Orçamentárias para a aplicação de recursos públicos. 11. O prestígio à submissão da Administração Pública ao procedimento licitatório como procedimento concorrencial se dá principalmente pelos seus dois mais importantes objetivos: (1) meio idôneo para possibilitar contratos mais vantajosos para o Estado, o que se dá conforme os princípios que regem a lei da oferta e da procura; (2) colocar a salvo o prestígio administrativo, escolhendo não o preferido, mas aquele que, objetivamente (igualdade e imparcialidade), fez a melhor proposta, de acordo com os vários índices fixados no edital. Precedentes. 12. O administrador público que escolha pela inexigibilidade de licitação deve imperiosamente instaurar prévio processo administrativo devidamente motivado, o que é exigido pelo art. 26 da Lei das Licitações (art. 25 c/c 26 da Lei 8.666/93). 13. É possível entender que a ação ímproba pode decorrer tanto da dispensa indevida de procedimento licitatório ou não caracterização de inexigibilidade do certame, como da ausência da devida justificação administrativa, motivação prévia ao ato de contratar. Precedentes. 14. As condutas do artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa são consideradas puníveis se realizadas por ação ou omissão, dolosa ou culposa. No caso do artigo 11 da citada lei, não há necessidade de comprovação do dano ao erário, contudo o Superior Tribunal de Justiça explica que a caracterização do dolo genérico (não precisa ser específico) decorre da lógica de escolha e deliberação que o administrador público possui. Precedentes. 15. No caso vertente, não há apenas culpa, mas consciência no ato de aplicar a normatização correlata à inexigibilidade de licitação (contratação direta), de repassar verbas públicas de forma aleatória e de não observar as regras federais e distritais aplicáveis a convênios. As verbas públicas foram conscientemente entregues a particular e sem observância dos requisitos de forma e competência fixados em lei para o ato (art. 116 da Lei de Licitações). 16. Além do dano presumido ao erário considerado pela Jurisprudência quando das contratações diretas indevidas, o ato impugnado resultou em dano direto pela não comprovação da utilização dos recursos públicos para os fins específicos do convênio (organização da 30ª Corrida de Reis em 2000), conforme rejeição das contas decidida em 2003 pelo TCDF. 17. Não há que se falar em bis in idem na aplicação das sanções, tendo em vista que são atos ímprobos com relação a outros convênios/contratos firmados com a participação dos réus. Ademais, não se compatibiliza com o direito a simplesmente dispensa na aplicação das penas em caso de reconhecida ocorrência de atos ímprobos. 18. A Lei de Improbidade Administrativa prescreve que na fixação das sanções ojuiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente (parágrafo único do artigo 12 da lei nº 8.429/92). 19. No particular, a fixação foi equânime para todos os acusados, contudo nota-se respeito ao princípio da culpabilidade (art. 5º inciso XLVI da CF/1988), da proporcionalidade e razoabilidade, tendo em vista a concorrência dos três réus apelantes para firmar o convênio objurgado, que é ato complexo. 20. Prejudicial de mérito e preliminar rejeitadas. Recursos parcialmente conhecidos e desprovidos.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE administrativa. 30ª CORRIDA DE REIS (2000). Nulidade da sentença. Omissão. Matéria não suscitada na primeira instância. PRECLUSÃO. Supressão de instância. Recursos parcialmente conhecidos. Decadência. Autotutela. Inaplicável. actio nata. CIÊNCIA DO AUTOR COLETIVO. Prejudicial de mérito. prescrição. Não ocorrência. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL INSTAURADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. ARTIGO 21, II, da lei 8.429/92. ação de improbidade administrativa. Independência. CONVÊNIO. IRREGULAR. CONTRATAÇÃO DIRETA. INEXIGIBILIDADE. A...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO. REJEIÇÃO. AGRESSÕES NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL. DEVER DE SEGURANÇA. DESCUMPRIMENTO. INOCORRÊNCIA. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA REFORMADA. 1 - Não se conhece de Agravo Retido quando não há requerimento expresso nesse sentido nas razões do recurso de Apelação, nos termos do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 2 - Proferida decisão de indeferimento da realização da prova nos moldes pleiteados pela Ré e interposto o competente Agravo Retido, o qual, todavia, não teve seus pressupostos de admissibilidade preenchidos, opera-se a preclusão quanto ao tema, não podendo o Tribunal, em sede de preliminar de Apelação, conhecer da matéria impugnada. 3 - A partir da revisão dos fatos e provas analisados, verifica-se a ausência de demonstração de defeito na prestação de serviço consubstanciado em violação do dever de segurança pela Ré, mormente porque prepostos da empresa Ré agiram para impedir a continuidade das agressões físicas perpetradas por terceira pessoa à Autora. A detenção da suposta agressora no estabelecimento empresarial não integra a segurança legitimamente esperada da Ré. Não havendo comprovação do nexo de causalidade entre a ação ou omissão imputada ao fornecedor de serviços e o dano sofrido pelo consumidor, descabe cogitar de responsabilidade civil objetiva da empresa. Agravo Retido não conhecido. Apelação Cível provida.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO. REJEIÇÃO. AGRESSÕES NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL. DEVER DE SEGURANÇA. DESCUMPRIMENTO. INOCORRÊNCIA. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA REFORMADA. 1 - Não se conhece de Agravo Retido quando não há requerimento expresso nesse sentido nas razões do recurso de Apelação, nos termos do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 2 - Proferida decisão de indeferimento da realização da prova nos moldes pleiteados pe...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. EMENDA À INICIAL. INCLUSÃO DE PARTE NO POLO ATIVO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. SENTENÇA CITRA PETITA. NULIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1 - É infra (citra) petita a sentença que julgar menos do que tenha sido pleiteado pela parte, ou seja, a sentença em que o juiz, ao decidir, considerou ou apreciou menos do que foi pedido (Wambier, Tereza Arruda. Nulidades do Processo e da Sentença, Ed. RT, 5ª edição, p. 316), ensejando o acolhimento da preliminar suscitada e a declaração de sua nulidade pelo Tribunal. 2 - A ausência de pronunciamento sobre o pedido de emenda à inicial para inclusão de parte no polo ativo da demanda, enseja o reconhecimento de error in procedendo do julgador e a consequente nulidade da sentença. Preliminar de ofício acolhida. Apelação Cível prejudicada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. EMENDA À INICIAL. INCLUSÃO DE PARTE NO POLO ATIVO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. SENTENÇA CITRA PETITA. NULIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1 - É infra (citra) petita a sentença que julgar menos do que tenha sido pleiteado pela parte, ou seja, a sentença em que o juiz, ao decidir, considerou ou apreciou menos do que foi pedido (Wambier, Tereza Arruda. Nulidades do Processo e da Sentença, Ed. RT, 5ª edição, p. 316), ensejando o acolhimento da preliminar suscitada e a declaração de sua nulidade pelo Tribunal. 2 - A ausência de pronunciamento sobre...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA. REALIZAÇÃO DE OBRAS EM CONDOMÍNIO. AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVA PROVA PERICIAL. CULPA DA CONSTRUTORA. INADIMPLÊNCIA POR ATRASO DA EXECUÇÃO DA OBRA E MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. BOA-FÉ OBJETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. PRINCIPIO DA CAUSALIDADE. 1. O art. 130 do Código de Processo Civil permite ao juiz condutor do processo determinar a realização das provas necessárias à instrução processual ou indeferir aquelas reputadas inúteis para o julgamento da lide. 2. Não configura cerceamento de defesa o julgamento da causa sem a produção de determinada prova requerida, quando o juiz de origem entender substancialmente instruído o feito, declarando a existência de provas suficientes para seu convencimento. 3. A vedação do comportamento contraditório (venire contra factum proprium) visa impedir que uma das partes, após gerar uma expectativa na outra, aja de forma incoerente com a conduta anterior. 4. Na hipótese, o comportamento da construtora é manifestamente contraditório, pois, ainda que houvesse justificativa para o atraso na conclusão do serviço contratado, também seria necessário também questionar se a obrigação adimplida estava adequada à finalidade do contrato. 5. Considerando que os pedidos da reconvenção foram julgados procedentes, deve a parte sucumbente ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios, custas e despesas processuais correspondentes, inclusive o ressarcimento dos honorários periciais, em razão do princípio da causalidade. 6. Agravo Retido e Apelação da Autora-reconvinda conhecidos, mas não providos. Apelação do Réu-reconvinte conhecida e provida. Unânime.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA. REALIZAÇÃO DE OBRAS EM CONDOMÍNIO. AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVA PROVA PERICIAL. CULPA DA CONSTRUTORA. INADIMPLÊNCIA POR ATRASO DA EXECUÇÃO DA OBRA E MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. BOA-FÉ OBJETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. PRINCIPIO DA CAUSALIDADE. 1. O art. 130 do Código de Processo Civil permite ao juiz condutor do processo determinar a realização das provas necessárias à in...
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES A TERCEIROS. CARTA DE HABITE-SE. CONCLUSÃO DO EMPREENDIMENTO. CONDIÇÕES DE HABITABILIDADE. MULTA CONTRATUAL. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. MULTA PENAL COMPENSATÓRIA. RETENÇÃO INDEVIDA. CULPA EXCLUSIVA DO PROMITENTE-VENDEDOR. 1. ACarta de Habite-se é expedida após a comprovação de que um empreendimento foi construído seguindo-se as exigências estabelecidas pela Administração Pública, demonstrando que o local pode ser habitado. Inteligência do art. 14 da Lei Distrital n. 1.172/1996. 2. Nos casos de inadimplemento contratual decorrente de atraso na entrega do imóvel, não é possível a cumulação dos lucros cessantes calculados com base no valor locatício do imóvel, com a multa compensatória que prefixa os mesmos prejuízos, tendo em vista que possuem a mesma natureza e finalidade, isto é, tem por objetivo recompor o patrimônio correspondente ao que o adquirente deixou de auferir. 3. O mero descumprimento contratual, decorrente no atraso na entrega de imóvel no prazo avençado, não se presta a justificar abalo moral passível de indenização. Ao revés, cuida-se de mero aborrecimento, que não causa agressão aos atributos da personalidade do indivíduo, não havendo que se falar, dessa forma, em condenação da ré à reparação moral. 4. Havendo resolução contratual, as partes devem retornar ao status quo ante, não assistindo ao promitente-vendedor, que deu causa ao fim da avença por descumprimento contratual, a retenção de 10% deste valor a título de multa penal compensatória, sob pena de enriquecimento sem causa. 5. Recursos conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES A TERCEIROS. CARTA DE HABITE-SE. CONCLUSÃO DO EMPREENDIMENTO. CONDIÇÕES DE HABITABILIDADE. MULTA CONTRATUAL. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. MULTA PENAL COMPENSATÓRIA. RETENÇÃO INDEVIDA. CULPA EXCLUSIVA DO PROMITENTE-VENDEDOR. 1. ACarta de Habite-se é expedida após a comprovação de que um empreendimento foi construído seguindo-se as exigências estabelecidas pela Administração Pública, demonstrando que o local pode ser habitado. Inteligência do a...