APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. REJEITADA. AGRAVO RETIDO. PRESCRIÇÃO INTEGRAL. NÃO ACOLHIDA. VALOR DE ALUGUEL. AVALIAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. OUTRAS PROVAS. PEDIDO DE CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. O decisum configura corolário da exordial; a correlação entre pedido e sentença é medida que se impõe, mostrando-se vedado ao julgador decidir aquém (citra ou infra petita), fora (extra petita), ou além (ultra petita) do requerido na inicial. Eis o porquê de a decisão vincular-se à causa de pedir e ao pedido. 2. Nas obrigações de trato sucessivo, tal como nos casos de cobrança de valor de aluguel, o prazo prescricional inicia-se a partir do vencimento de cada prestação. 3. A prescrição é matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício, a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição nas vias ordinárias. Todavia, ainda que se trate de matéria de ordem pública, tendo a questão sido analisada e afastada pelo Tribunal, opera-se a preclusão, o que impede o reexame da matéria. Precedentes. 4. Ainda que não se possa aproveitar a avaliação promovida pelo oficial de justiça, o juiz pode identificar o valor do aluguel para o imóvel com base em outros elementos do processo. 5. A mera juntada da declaração de hipossuficiência, por si só, não assegura à Apelante o deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça. Isso porque a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, dispõe que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. 6. Preliminar rejeitada. Negou-se provimento ao agravo retido e aos apelos.
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APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. REJEITADA. AGRAVO RETIDO. PRESCRIÇÃO INTEGRAL. NÃO ACOLHIDA. VALOR DE ALUGUEL. AVALIAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. OUTRAS PROVAS. PEDIDO DE CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. O decisum configura corolário da exordial; a correlação entre pedido e sentença é medida que se impõe, mostrando-se vedado ao julgador decidir aquém (citra ou infra petita), fora (extra petita), ou além (ultra petita) do requerid...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO COMPROVAÇÃO.INDENIZAÇÃO. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. LUCROS CESSANTES. 1. A relação de direito material subjacente à lide configura típica relação consumerista, em que ambas as Demandadas fazem partes do negócio firmado com o consumidor (compra e venda de imóvel na planta), atraindo para si a responsabilidade ampla e solidária. 2. A atribuição do atraso aos órgãos da Administração não configura, por si só, caso fortuito ou de força maior, especialmente porque muitas vezes o desenrolar administrativo depende de providências a serem adotadas pelas construtoras e também porque eventual demora integra os riscos da própria atividade lucrativa exercida pelas Demandadas. 3. No que diz respeito aos lucros cessantes, a jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça é remansosa no sentido de que o atraso na entrega de imóvel adquirido na planta, sem justificativa plausível, dá direito ao promitente comprador à indenização por lucros cessantes. 4. Mostra-se viável acumulação da multa contratual com a condenação em lucros cessantes, pois se tratam de institutos de naturezas distintas. Enquanto a primeira tem caráter moratório, a segunda tem finalidade compensatória, decorrente das perdas e danos sofridos. 5. Rejeitou-se a preliminar e negou-se provimento ao apelo.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO COMPROVAÇÃO.INDENIZAÇÃO. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. LUCROS CESSANTES. 1. A relação de direito material subjacente à lide configura típica relação consumerista, em que ambas as Demandadas fazem partes do negócio firmado com o consumidor (compra e venda de imóvel na planta), atraindo para si a responsabilidade ampla e solidária. 2. A atribuição do atraso aos órgãos da Administração não co...
DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONDUTA CULPOSA DO ENTE PÚBLICO. NEGLIGÊNCIA. DANOS COMPROVADOS. NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE PROVA DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INCAPACIDADE LABORATIVA. PENSÃO VITALÍCIA. PEDREIRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. 1. De acordo com a disciplina do CPC, incumbe ao Autor comprovar o fato constitutivo de seu direito, no caso, as sequelas que advieram de equivocado tratamento médico na rede hospitalar pública, enquanto cabe do Distrito Federal produzir prova de fato extintivo, como a culpa exclusiva da vítima. 2. Constatada a conduta culposa do ente público, bem como as sequelas que acometeram o Autor e o nexo de causalidade, impõe-se o dever de indenizar. 3. Na fixação da pensão vitalícia, deve-se considerar as graves consequências do fato, como a incapacidade do Autor para exercer atividade laborativa, sem menosprezar a ausência de prova do percebimento de valor superior ao fixado na r. sentença, pois trata-se de ônus imposto ao Autor. 4. Negou-se provimento aos apelos e ao reexame necessário.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONDUTA CULPOSA DO ENTE PÚBLICO. NEGLIGÊNCIA. DANOS COMPROVADOS. NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE PROVA DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INCAPACIDADE LABORATIVA. PENSÃO VITALÍCIA. PEDREIRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. 1. De acordo com a disciplina do CPC, incumbe ao Autor comprovar o fato constitutivo de seu direito, no caso, as sequelas que advieram de equivocado tratamento médico na rede hospitalar pública, enquanto cabe do Distrito Federal produzir prova de fato extintivo, como a culpa exclusiva da vítima. 2. Cons...
PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. INOVAÇÃO RECURSAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CORRETOR CONTRATADO PELA CONSTRUTORA E COLOCADO À DISPOSIÇÃO EM STAND DE VENDAS. ABUSIVIDADE DA TRANSFERÊNCIA DO ENCARGO. RESTITUIÇÃO DEVIDA. 1. Configura inovação recursal a apresentação, em sede de apelação, de matérias não debatidas na primeira instância. 2. A pretensão de ressarcimento de comissão de corretagem, sob o argumento de enriquecimento sem causa do promissário vendedor, está sujeito ao prazo prescricional trienal, previsto no artigo 206, §3°, inciso IV, do Código Civil. 3. O prazo prescricional se inicia na data da assinatura do contrato de compromisso de compra e venda e não em período pré-contratual, de tratativas e de reserva do imóvel. 4. A relação jurídica estabelecida por contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel entre as empresas construtoras/incorporadoras/imobiliárias do empreendimento e o futuro proprietário do imóvel é de consumo, pois se amolda aos requisitos qualificadores de tal relação, expostos nos arts. 1º a 3º da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 5. Os Arts. 7º, parágrafo único, 18, 25, §1º, e o art. 34, todos do Código de Defesa do Consumidor, consagram a responsabilidade solidária daqueles que, de alguma forma, participaram da cadeia de consumo, na melhor expressão da teoria da aparência e à luz da boa-fé objetiva. Legitimidade passiva da 1ª Demandada reconhecida. 6. Configura-se abusiva a imposição do pagamento da corretagem ao consumidor por meio de contrato de adesão, suprimindo-lhe a opção de escolha do profissional, mormente se o comprador (consumidor) dirige-se ao stand de vendas da construtora e adquire de forma direta o imóvel em construção, sem se utilizar, efetivamente, dos serviços de um corretor. 7. A prática abusiva, igualmente, se fortifica pela distorção do valor efetivamente pago pelo imóvel no ato da proposta e aquele unilateralmente atribuído pela construtora no contrato, revelando-se conduta incompatível com a boa-fé e a equidade, devendo, pois, o consumidor ser restituído pelo excesso pago. 8. Reconhecido o desvirtuamento do instituto da corretagem, impõe-se a devolução do valor ao consumidor no importe efetivamente pago, repelindo-se a devolução em dobro, nos termos do art.42, parágrafo único, do CDC, se não demonstrada a patente má-fé. 9. Conheceu-se parcialmente do recurso e, na parte conhecida, negou-se provimento ao apelo do Réu.
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PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. INOVAÇÃO RECURSAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CORRETOR CONTRATADO PELA CONSTRUTORA E COLOCADO À DISPOSIÇÃO EM STAND DE VENDAS. ABUSIVIDADE DA TRANSFERÊNCIA DO ENCARGO. RESTITUIÇÃO DEVIDA. 1. Configura inovação recursal a apresentação, em sede de apelação, de matérias não debatidas na primeira instância. 2. A pretensão de ressarcimento de comissão de corretagem, sob o argumento de enriquecimento sem causa do promissário vendedor, está sujeito ao prazo prescricional...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. ATRASO NA ENTREGA. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE TOLERÂNCIA. DEMORA NA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE HABITE-SE. RISCO EMPRESARIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE MOTIVO DE FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO. RESOLUÇÃO. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS. LUCROS CESSANTES. PRESUNÇÃO DE PREJUÍZO. COMISSÃO DE CORRETAGEM E TAXA DE CONTRATO. PERDAS E DANOS. PRESCRIÇÃO. TEORIA DA ACTIO NATA. TERMO INICIAL: PRIMEIRO DIA SEGUINTE AO DO PAGAMENTO. TERMO FINAL: CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA QUE SUSPENDEU A EXIGIBILIDADE DAS PARCELAS VINCENDAS DEVIDAS PELOS COMPRADORES E LIBEROU O IMÓVEL PARA ALIENAÇÃO PELA VENDEDORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 3º, DO CPC. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. INTIMAÇÃO DO PATRONO DO DEVEDOR. 1. A relação jurídica estabelecida entre as partes em contrato de promessa de compra e venda de imóvel constitui relação de consumo, pois as partes emolduram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. 2. A morosidade na expedição da carta de habite-se não caracteriza motivo de força maior ou caso fortuito, pois se insere na órbita do risco empresarial, não podendo ser transferida ao consumidor para fins de afastamento da sua responsabilidade contratual. 3. O descumprimento contratual consistente no atraso na entrega do imóvel, sem justificativa da construtora, gera direito ao promitente comprador de pleitear indenização por lucros cessantes. 4. Embora seja necessária a comprovação dos lucros cessantes para o acolhimento do pedido referente a esse prejuízo, tem-se reconhecido a presunção de dano ao comprador nas hipóteses em que a entrega de imóvel adquirido na planta não ocorre dentro do prazo contratualmente estipulado, uma vez que, seja pela necessidade de pagamento para moradia em outro local, seja pela impossibilidade de usufruir do bem para fins de locação, o comprador encontra-se em prejuízo presumido. 5. Tendo sido, no caso particular, deferida a antecipação de tutela para suspender a exigibilidade das parcelas vincendas e determinada a imediata disponibilização do imóvel a favor da construtora, os lucros cessantes devem ter como termo inicial o primeiro dia seguinte ao do término do prazo de tolerância e, como termo final, a data da concessão da liminar. 6. Decorrendo a resolução do contrato de promessa de compra e venda de culpa exclusiva da promitente vendedora, que não entregou o imóvel na data contratada, a devolução dos valores pagos pelo promissário comprador deve ser integral, não se admitindo qualquer tipo de abatimento. 7. O termo inicial para o cômputo do prazo prescricional deve ser considerado o dia da celebração do contrato de comissão de corretagem, e não a eventual data da resolução do contrato de promessa de compra e venda. Isso porque o contrato de corretagem é autônomo, não podendo o seu prazo prescricional ser atrelado ao término do contrato de promessa de compra e venda, que com ele em nada se confunde, sob pena de restar descaracterizada a natureza jurídica do negócio de corretagem. 8. O contrato de corretagem afigura-se independente do contrato de compra e venda. Assim, conforme previsão expressa do art. 725 da Lei Civil, a remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes. 9. O prazo prescricional para que a parte pleiteie a devolução de comissão de corretagem e taxa de contrato é o previsto no § 3º, inciso IV, do artigo 206 do Código Civil, qual seja, 03 anos, contados da data de desembolso dos valores. 10. Em se tratando de demanda da qual resulta condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados em consonância com o § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil, ou seja, entre 10% e 20% do valor da condenação. 11. A contagem do prazo para cumprimento da obrigação a que alude o art. 475-J do Código de Processo Civil inicia-se da intimação do patrono do devedor. 12. Apelações conhecidas e parcialmente providas.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. ATRASO NA ENTREGA. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE TOLERÂNCIA. DEMORA NA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE HABITE-SE. RISCO EMPRESARIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE MOTIVO DE FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO. RESOLUÇÃO. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS. LUCROS CESSANTES. PRESUNÇÃO DE PREJUÍZO. COMISSÃO DE CORRETAGEM E TAXA DE CONTRATO. PERDAS E DANOS. PRESCRIÇÃO. TEORIA DA ACTIO NATA. TERMO INICIAL: PRIMEIRO DIA SEGUINTE AO DO PAGAMENTO. TERMO FINAL: CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA QUE SUSPEN...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO C/C AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO, COM PEDIDOS DE ENTREGA DE CHAVES, DANOS MORAIS E EXIGÊNCIA DA MULTA CONTRATUAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DESCRITAS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridade e, por construção doutrinária e jurisprudencial, quando houver necessidade de se corrigir erro material, sendo admitida, em caráter excepcional, a modificação do julgado. 2. A discordância em torno da inteligência do julgado revela mero inconformismo, não caracterizando vício integrativo (omissão, contradição, obscuridade), razão pela qual não comporta dedução na via estreita dos embargos de declaração. 3. A contradição que autoriza a oposição dos aclaratórios é a interna ao acórdão, ou seja, aquela visualizada entre a fundamentação e a conclusão atribuída à determinada questão. 4. O prequestionamento exigido para fins de interposição de recursos constitucionais consiste no enfrentamento da matéria pelo Colegiado ou, na omissão deste, na oposição de embargos de declaração pela parte. 5. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO C/C AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO, COM PEDIDOS DE ENTREGA DE CHAVES, DANOS MORAIS E EXIGÊNCIA DA MULTA CONTRATUAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DESCRITAS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridade e, por construção doutrinária e jurisprudencial, quando houver necessidade de se corrigir erro material, sendo admiti...
AMPLIAÇÃO DA DEMANDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O pedido contraposto deve se fundar nos mesmos fatos referidos na inicial e não pode implicar em ampliação da demanda para que seja admitido. 2 - Para que fique caracterizado o direito à repetição em dobro do CDC é necessária a comprovação de três requisitos, conforme o parágrafo único do artigo 42 do CDC, a saber: a) que a cobrança realizada tenha sido indevida; b) que haja o efetivo pagamento pelo consumidor; e c) a ausência de engano justificável. 3 - É cediço que o mero inadimplemento contratual não enseja, por si só, danos morais, devendo sua ocorrência ser devidamente demonstrada, porque, via de regra, não agride a dignidade humana, salvo, é claro, aqueles que, por sua natureza ou gravidade, exorbitem o aborrecimento normalmente decorrente dessa situação, quando, então, configurarão o dano moral. 4 - Negou-se provimento aos recursos.
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AMPLIAÇÃO DA DEMANDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O pedido contraposto deve se fundar nos mesmos fatos referidos na inicial e não pode implicar em ampliação da demanda para que seja admitido. 2 - Para que fique caracterizado o direito à repetição em dobro do CDC é necessária a comprovação de três requisitos, conforme o parágrafo único do artigo 42 do CDC, a saber: a) que a cobrança realizada tenha sido indevida; b) que haja o efetivo pagamento pelo consumidor; e c) a ausência de engano justificável. 3 - É cediço que o m...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE ATIVA. TERCEIRO PREJUDICADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EMPRESA COMPONENTE DE GRUPO SEGURADOR. REJEITADAS. ACIDENTE. VEÍCULO. BATIDA LATERAL. CONVERGÊNCIA. IMÓVEL LINDEIRO. PRESUNÇÃO DE CULPA NÃO AFASTADA. RESPONSABILIDADE. SEGURADORA. VALOR SEGURADO. DANO MATERIAL. DEVIDO. DANO MORAL. CONFIGURADO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBLIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A legitimidade ativa em regra é aferida lastreada no princípio da asserção, ou seja, baseado nos fatos colacionados na exordial. É legítimo o terceiro prejudicado para buscar prejuízos decorrentes de prejuízos experimentados decorrentes de acidente de trânsito. Precedentes. 2. Grupo Econômico de fato se caracteriza quando duas ou mais empresas estão sob a direção, o controle ou a administração de outra, compondo grupo segurador, ainda que cada uma delas tenha personalidade jurídica própria. No caso sob análise, verifica-se que as empresas tem o mesmo administrador, mesmo canal de comunicação com o público. Portanto, legitima a empresa Mapfre para compor o polo passivo da ação. 3. A responsabilidade civil extracontratual encontra fundamento nos artigos 186, 187 e 927, todos do Código Civil e depende da verificação dos seguintes requisitos: a) conduta comissiva ou omissiva, b) resultado danoso, c) nexo causal entre e a conduta e o dano, d) culpa lato sensu. No caso concreto, as provas produzidas nos autos demonstram com clareza a prática do ato ilícito por parte da primeira ré. 4. Presume-se culpado o motorista que faz conversão para adentrar em imóvel lindeiro, ainda que permitida esta, quando não estiver atento às condições de trânsito. 5. Não coligida aos autos provas capazes de elidir sua culpa, tem-se presente o dever de indenizar. 6. Configura o dano moral indenizável a angústia de ser obrigado a submeter-se a tratamento médico doloroso e longo, retirando-o de suas atividades habituais, quando as lesões emergem de acidente em que envolveu o autor por culpa de outrem. 7. A responsabilidade da seguradora está adstrita ao limite do contrato para as despesas de sinistro. 8. Havendo sucumbência recíproca é cabível a compensação dos honorários nos termos do artigo 21 do Código de Processo Civil e Súmula 306 do STJ. 9. Preliminares rejeitadas. Recurso das empresas rés e autores parcialmente providos e negado provimento ao apelo da ré-segurada.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE ATIVA. TERCEIRO PREJUDICADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EMPRESA COMPONENTE DE GRUPO SEGURADOR. REJEITADAS. ACIDENTE. VEÍCULO. BATIDA LATERAL. CONVERGÊNCIA. IMÓVEL LINDEIRO. PRESUNÇÃO DE CULPA NÃO AFASTADA. RESPONSABILIDADE. SEGURADORA. VALOR SEGURADO. DANO MATERIAL. DEVIDO. DANO MORAL. CONFIGURADO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBLIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A legitimidade ativa em regra é aferida lastreada no princípio da asserção, ou seja, baseado nos fatos colacionado...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO. DESISTÊNCIA DO COMPRADOR. VALORES PAGOS. DEVOLUÇÃO. RETENÇÃO. POSSIBILIDADE. PARCELA ÚNICA. SÚMULA 543 STJ. HONORÁRIOS CONTRATADOS. INDENIZAÇÃO. INVIABILIDADE. SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REDISTRIBUIÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I. Coerente com o verbete de Súmula 543, do STJ, não obstante seja admitida a retenção de valores, segundo a responsabilidade pelo desfazimento do contrato, a importância a ser devolvida deverá ser paga em parcela única. II. No tocante aos honorários advocatícios, A responsabilização do sucumbente pelos honorários contratuais, firmados dentro da autonomia da vontade do cliente (vencedor da demanda) e seu patrono, evidencia sobreposição de carga de responsabilidade quanto ao desfalque patrimonial perpetrado pelo vencido na esfera jurídica do vencedor. Para efeito de recomposição, o desfalque patrimonial havido em decorrência da necessidade da promoção de uma ação judicial (despesas com eventuais custas processuais adiantadas e honorários advocatícios) associa-se à condenação sucumbencial, e não a uma autônoma parcela de condenação a título de dano material. Logo, compatibilizando o conjunto normativo relativo às regras dos artigos 389, 395 e 404, todos do Código Civil com a disciplina legal do inadimplemento, da mora e das perdas e danos quando judicializados (art. 20 do CPC), emerge a interpretação de que os honorários mencionados na lei civil como passíveis de ressarcimento são aqueles atrelados à condenação sucumbencial. Do contrário, a se imaginar hipótese de sucumbência recíproca, uma parte poderia ser condenada a restituir honorários além da medida da sua derrota, o que acarretaria enriquecimento ilícito. Precedente (Acórdão n.812877, 20130110918607APC, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 14/08/2014, Publicado no DJE: 22/08/2014. Pág.: 47). III. Cuidando-se de sentença condenatória, as custas e os honorários advocatícios, de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, devem ser fixados na proporção de 15% (quinze por cento) pelos autores e 85% (oitenta e cinco por cento) pela requerida, em razão da sucumbência recíproca, porém desproporcional (art. 21, CPC). IV. Recursos conhecidos. Provido parcialmente apenas o apelo adesivo dos autores.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO. DESISTÊNCIA DO COMPRADOR. VALORES PAGOS. DEVOLUÇÃO. RETENÇÃO. POSSIBILIDADE. PARCELA ÚNICA. SÚMULA 543 STJ. HONORÁRIOS CONTRATADOS. INDENIZAÇÃO. INVIABILIDADE. SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REDISTRIBUIÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I. Coerente com o verbete de Súmula 543, do STJ, não obstante seja admitida a retenção de valores, segundo a responsabilidade pelo desfazimento do contrato, a importância a ser devolvida deverá ser paga em parcela única. II. No tocante aos honorários advocatíc...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL NA PLANTA. RESOLUÇÃO DE CONTRATO. PRELIMIINAR. JULGAMENTO ULTRA PETITA. ATRASO NA ENTREGA. LIBERAÇÃO DA CARTA DE HABITE-SE. CULPA DO VENDEDOR. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INEXISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. RETENÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. ARRAS (SINAL) EM DOBRO. INEXISTÊNCIA DE ARREPENDIMENTO OU MÁ-FÉ DA VENDEDORA. HONORÁRIOS. EQUIDADE. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I. A mera atualização do preço avençado não é um plus (vantagem), mas um minus (prejuízo) que se evita. Preliminar rejeitada. II. Para a jurisprudência desta Egrégia Corte, o inadimplemento do contrato pela vendedora, por menor que seja, constitui causa de resolução da promessa de compra e venda, pois, na presente situação, importa a não entrega do bem prometido. III. Os argumentos relativos à ausência de mão de obra, de fornecimento de insumos e equipamentos para a construção civil, excesso de chuvas e greve no transporte coletivo, não são suficientes para isentar a responsabilidade das empresas apelantes, constituindo riscos inerentes ao negócio explorado, que estão abrangidos pela cláusula que permite a prorrogação automática do prazo de entrega do imóvel. IV. A previsão de intangibilidade do acordo cede espaço para a inadimplência. Isto é, havendo inadimplemento, o contrato pode ser resolvido pelas partes. V. A aplicação da cláusula que admite a retenção de valores, em favor da construtora, somente teria cabimento, se a promitente vendedora não estivesse em mora. Reconhecida esta, exsurge a faculdade de retorno das partes ao status quo ante, sem direito a retenção de quantias pagas por parte do faltoso. VI. Inviável a cumulação da cláusula penal compensatória com os danos materiais - lucros cessantes -, pois têm a mesma finalidade: compensar os prejuízos pelo descumprimento total do contrato. VII. Mantém-se inalterada a sentença no tocante à distribuição dos ônus de sucumbência, porque, cuidando-se de sentença condenatória, e levado em conta o desprovimento dos recursos, necessário concluir que a sentença distribuiu de modo proporcional os ônus de sucumbência, implicando, no caso, maior sujeição da construtora, ensejando aplicação do art. 20, §3º, c/c art. 21, Parágrafo único, do CPC. VIII. Recursos conhecidos e desprovidos.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL NA PLANTA. RESOLUÇÃO DE CONTRATO. PRELIMIINAR. JULGAMENTO ULTRA PETITA. ATRASO NA ENTREGA. LIBERAÇÃO DA CARTA DE HABITE-SE. CULPA DO VENDEDOR. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INEXISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. RETENÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. ARRAS (SINAL) EM DOBRO. INEXISTÊNCIA DE ARREPENDIMENTO OU MÁ-FÉ DA VENDEDORA. HONORÁRIOS. EQUIDADE. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I. A mera atualização do preço avençado não é um plus (vantagem), mas um minus (prejuízo) que se evita. Preliminar rejeitada. II. Para a jurisp...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PERMUTA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS SOBRE IMOVEL. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO EM DATA COMPATÍVEL COM O MOMENTO DE TÉRMINO DO INVENTÁRIO NO QUAL SE ENCONTRAVA INCLUÍDO O BEM DADO EM PERMUTA. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA SOCIALIDADE NÃO CARACTERIZADA. DANOS MATERIAIS. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Evidenciado que o cumprimento da obrigação por parte do réu ocorreu em data próxima ao término do inventário no qual estava incluído o imóvel oferecido pela autora em permuta, e tendo sido emitida pela autora quitação plena, geral e irrevogável, não há como ser acolhida a pretensão indenizatória fundamentada em suposta violação dos princípios da boa-fé objetiva e da socialidade. 2. Tratando-se de sentença em que não houve condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados nos termos do § 4º do artigo 20 da Lei Processual, não havendo justificativa para a majoração da aludida verba de sucumbência quando observados os parâmetros expostos nas alíneas a, b e c do § 3º do mesmo dispositivo legal. 3. Apelação Cível e Recurso Adesivo conhecidos e não providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PERMUTA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS SOBRE IMOVEL. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO EM DATA COMPATÍVEL COM O MOMENTO DE TÉRMINO DO INVENTÁRIO NO QUAL SE ENCONTRAVA INCLUÍDO O BEM DADO EM PERMUTA. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA SOCIALIDADE NÃO CARACTERIZADA. DANOS MATERIAIS. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Evidenciado que o cumprimento da obrigação por parte do réu ocorreu em data próxima ao término do inventário no qual estava incluído o imóvel oferecido pela autora em permuta, e tendo sido...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. APRESENTAÇÃO DE DEFEITOS. INDENIZAÇÃO. CLÁUSULA PENAL CONTRATUAL. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 535 do Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar possíveis vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 2. Afasta-se a alegação de omissão se todos os argumentos apresentados pelo recorrente foram cuidadosamente apreciados por esta Col. Turma, verificando-se, pois, que, na verdade, a parte se mostra inconformada com o resultado do julgamento e pretende rediscutir matéria já apreciada e debatida no momento oportuno. 3.Embargos rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. APRESENTAÇÃO DE DEFEITOS. INDENIZAÇÃO. CLÁUSULA PENAL CONTRATUAL. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 535 do Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar possíveis vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 2. Afasta-se a alegação de omissão se todos os argumentos apresentados pelo recorrente foram cuidadosamente apreciados por esta Col. Turma, verificando-se, pois, que,...
CIVIL E CONSUMIDOR. SERVIÇOS DE TELEFONIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO IN RE IPSA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. MONTANTE RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O evento danoso ocorrido no bojo da relação entre empresas de telefonia e seus clientes enseja a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista a relação de consumo estabelecida entre as partes. 2. Comprovada a inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito, por dívida inexistente, cabível a indenização por dano moral. 3. O dano moral, nos casos de inscrição indevida, é in re ipsa, ou seja, é inerente ao próprio fato, que por si só, causa prejuízo à vítima, prescindindo a sua comprovação. 4. Constatado nos autos que o montante do dano moral fixado obedeceu aos critérios da razoabilidade e necessidade, o valor deve ser mantido. 6. Recurso desprovido.
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CIVIL E CONSUMIDOR. SERVIÇOS DE TELEFONIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO IN RE IPSA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. MONTANTE RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O evento danoso ocorrido no bojo da relação entre empresas de telefonia e seus clientes enseja a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista a relação de consumo estabelecida entre as partes. 2. Comprovada a inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito, por dívida inexistente, cabíve...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ENGAVETAMENTO. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE CULPA. PRETENSÃO DE QUE O RÉU ARQUE COM A TOTALIDADE DAS DESPESAS NO CONSERTO DO VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O ATO DANOSO E AS AVARIAS DETECTADAS NA PARTE DIANTEIRA DO VEÍCULO. SENTENÇA MANTIDA. 1. É presumida a culpa do condutor do veículo que colidiu na parte traseira de outro, a quem cumpre demonstrar a existência de fato que afaste sua responsabilidade no infortúnio, a teor do artigo 333, II, do Código de Processo Civil. Precedentes. 2. Não há como imputar ao réu o dever de arcar integralmente com as despesas no conserto do veículo se evidenciado que, em virtude de engavetamento, o veículo do autor atingiu outro que se encontrava a sua frente, causando avarias na parte dianteira, devidamente evidenciada nos autos. 3. Nem mesmo merece guarida a pretensão do autor de ver o réu condenado no percentual de 75% (setenta e cinco por cento) das despesas comprovadas nos autos, ante a ausência de comprovação de culpa em tal proporção. 4. Tendo em vista a presunção de culpa atribuída ao réu, não elidida nos autos, e a ausência de nexo causal entre o ato lesivo e as avarias detectadas na parte dianteira do veículo, revela-se correta a solução adotada pelo d. magistrado sentenciante em restringir a condenação a 50% (cinquenta por cento) do valor despendido pelo autor no conserto do veículo. 5. Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ENGAVETAMENTO. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE CULPA. PRETENSÃO DE QUE O RÉU ARQUE COM A TOTALIDADE DAS DESPESAS NO CONSERTO DO VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O ATO DANOSO E AS AVARIAS DETECTADAS NA PARTE DIANTEIRA DO VEÍCULO. SENTENÇA MANTIDA. 1. É presumida a culpa do condutor do veículo que colidiu na parte traseira de outro, a quem cumpre demonstrar a existência de fato que afaste sua responsabilidade no infortúnio, a teor do artigo 333, II, do Código de Processo Civil. Prec...
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. LESÃO CORPORAL. REQUISITOS LEGAIS. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. O ordenamento jurídico em vigor impõe a responsabilidade extracontratual ou aquiliana diante da presença da conduta, do resultado danoso, do nexo causal e da culpa ou dolo do agente, nos termos dos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil. 2. Mantém-se a sentença de improcedência se o acervo probatório não fornece subsídios aptos a esclarecer se a menor, filha da ré, seja por dolo ou culpa, desferiu golpes de faca contra o autor/apelante, ou se, na verdade, ocorreu um mero acidente. 3. Recurso desprovido.
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CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. LESÃO CORPORAL. REQUISITOS LEGAIS. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. O ordenamento jurídico em vigor impõe a responsabilidade extracontratual ou aquiliana diante da presença da conduta, do resultado danoso, do nexo causal e da culpa ou dolo do agente, nos termos dos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil. 2. Mantém-se a sentença de improcedência se o acervo probatório não fornece subsídios aptos a esclarecer se a menor, filha da ré, seja por dolo ou culpa, desferiu golpes de faca contra o autor/apelante, ou se, na verdade,...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DA INICIAL. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. INÉPCIA DE APENAS UM DOS PEDIDOS DEDUZIDOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NÃO CABIMENTO. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DOS DEMAIS PEDIDOS. SENTENÇA CASSADA. 1. Tendo sido formulados pedidos cumulativos, compatíveis e independentes entre si, a inépcia de uma das pretensões não acarreta o indeferimento da petição inicial, devendo o feito prosseguir em relação aos demais pleitos deduzidos na inicial. 2. Recurso de Apelação conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DA INICIAL. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. INÉPCIA DE APENAS UM DOS PEDIDOS DEDUZIDOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NÃO CABIMENTO. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DOS DEMAIS PEDIDOS. SENTENÇA CASSADA. 1. Tendo sido formulados pedidos cumulativos, compatíveis e independentes entre si, a inépcia de uma das pretensões não acarreta o indeferimento da petição inicial, devendo o feito prosseguir em relação aos demais pleitos deduzidos na inicial. 2. Recurso de Apelação conhecido e provido. Sentença cassa...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DANOS MORAIS. PROTESTO DE CHEQUES. EXISTÊNCIA DE OUTRAS DÍVIDAS. PAGAMENTO PARCIAL DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO POR PARTE DO DEVEDOR DO DÉBITO A SER QUITADO. INDICAÇÃO FEITA PELO CREDOR. ILICITUDE DO PROTESTO NÃO CONFIGURADA. 1.Nos termos do artigo 352 do Código Civil, A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos. 2. Ante a ausência de comprovação do exercício da faculdade prevista no artigo 352 do Código Civil, cabe à parte credora a escolha dos débitos a serem quitados, nos termos do artigo 353 do mesmo diploma legal. 3.Tendo a parte autora promovido pagamento de apenas parte do débito, de modo que ainda persiste saldo devedor remanescente, o protesto das cártulas dadas a título de caução em contrato de locação configura exercício regular do direito. 4. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DANOS MORAIS. PROTESTO DE CHEQUES. EXISTÊNCIA DE OUTRAS DÍVIDAS. PAGAMENTO PARCIAL DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO POR PARTE DO DEVEDOR DO DÉBITO A SER QUITADO. INDICAÇÃO FEITA PELO CREDOR. ILICITUDE DO PROTESTO NÃO CONFIGURADA. 1.Nos termos do artigo 352 do Código Civil, A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos. 2. Ante a ausência de comprovação do exercício da faculdade prevista no artigo 352...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INCONSTITUCIONALIDADE ARTIGO 385 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FALTA DE PEDIDO PELA CONDENAÇÃO. REJEITADAS. MÉRITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. AFASTADO. DOSIMETRIA. CRIME CONTINUADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CRIMES COM GRAVE AMEAÇA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. DEFERIDA. REPARAÇÃO MÍNIMA POR DANOS MORAIS. DECOTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 3º do Código de Processo Penal, deve ser aplicado, analogicamente, no âmbito processual penal, o disposto no artigo 132 do Código de Processo Civil, o qual também contempla o princípio da identidade física do Juiz, informando que ele não será de observância obrigatória quando o Magistrado que presidiu a instrução estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado. 2. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade do artigo 385 do Código de Processo Penal, de modo que a decisão do Magistrado não se vincula ao pleito do Ministério Público, podendo aquele proferir decreto condenatório mesmo quando o Parquet oficia pela absolvição. 3. A existência de erro material nas alegações do Ministério Público, que pugnou pela condenação de pessoa diversa do réu é incapaz de macular a sentença ou acarretar sua anulação. 4. Nos crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha, geralmente praticados na clandestinidade, a palavra da vítima, quando firme, coerente e harmônica, tanto na fase inquisitiva quanto na judicial, é apta a ensejar a condenação do réu. 5. Não há falar em absolvição do delito de constrangimento ilegal diante da sua absorção pela ameaça, consoante princípio da consunção, isto porque aquele não foi crime-meio realizado como fase ou etapa do crime-fim. Tratam-se, em verdade, de delitos autônomos. 6. Diante do cometimento de dois delitos de constrangimento ilegal, em situação de continuidade delitiva, conforme artigo 71 do Código Penal, deve ser aplicada a fração de aumento de 1/6 (um sexto), nos moldes do posicionamento doutrinário e jurisprudencial dominantes. 7. Nos crimes praticados com grave ameaça à pessoa, obsta-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, já que não atendido ao requisito do artigo 44, inciso I, do Código Penal. 8. A condenação pela reparação mínima, prevista no artigo 387, inciso VI, do Código de Processo Penal, refere-se tão somente aos prejuízos materiais, e que estejam satisfatoriamente demonstrados nos autos, não abarcando o dano moral. 9. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INCONSTITUCIONALIDADE ARTIGO 385 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FALTA DE PEDIDO PELA CONDENAÇÃO. REJEITADAS. MÉRITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. AFASTADO. DOSIMETRIA. CRIME CONTINUADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CRIMES COM GRAVE AMEAÇA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. DEFERIDA. REPARAÇÃO MÍNIMA POR DANOS MORAIS. DECOTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 3º do Código de Processo Penal, deve ser aplicado, analogicamente, no âmbito...
PENAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CULPOSA E VIAS DE FATO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 21 DO DECRETO LEI 3.688/41. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA À DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 129, § 6º, do Código Penal e 21 da Lei de Contravenções Penais, combinado com artigo 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006, depois estapeou o rosto da ex-companheira e a empurrou, ocasionando culposamente lesões na filha dela. 2 Não há que se falar em inconstitucionalidade do artigo 21 da Lei de Contravenções Penais, que resguarda a integridade física da vítima, bem jurídico tutelado pelo Direito Penal, em especial nos casos de violência doméstica. 3 O depoimento vitimário possui grande importância no âmbito das relações pessoais e familiares, podendo fundamentar a condenação quando harmônico com as demais provas, em especial o laudo pericial. 4 A agravante genérica prevista no artigo 61, inciso II, alínea e, do Código Penal enseja acréscimo de um sexto, conforme jurisprudência da Superior Corte. 4 Exclui-se a indenização mínima fixada em favor da vítima quando não há pedido nesse sentido nem foi oportunizado ao réu a chance de defender-se. 5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CULPOSA E VIAS DE FATO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 21 DO DECRETO LEI 3.688/41. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA À DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 129, § 6º, do Código Penal e 21 da Lei de Contravenções Penais, combinado com artigo 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006, depois estapeou o rosto da ex-companheira e a empurrou, ocasionando culposamente lesões na filha dela. 2 Não há que se falar em inconstitucionalid...
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE REEMBOLSO. OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. PARTE LEGÍTIMA. CADEIA DE FORNECEDORES. INTERNAÇÃO FORA DA REDE CREDENCIADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Arelação jurídica existente entre os litigantes encontra-se submetida às normas do Código de Defesa do Consumidor. Nesse sentido, já está pacificado o entendimento do e. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do enunciado nº 469 de sua Súmula, que dispõe: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. 2. Por se tratar de relação de consumo, a administradora do plano de saúde é parte legítima para responder por eventuais danos causados ao consumidor, eis que faz parte da cadeia de fornecedores. 3. Não há comprovação nos autos de que a apelada/ré não tenha disponibilizado clínica credenciada para o tratamento da paciente, apenas de que este tenha escolhido outra clínica, não podendo proceder pedido de ressarcimento com despesas nesse sentido. 4. Não se desincumbiu o apelante/autor do ônus que lhe cabia quanto à comprovação do direito alegado neste particular, nos termos do art. 333, I, do CPC. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE REEMBOLSO. OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. PARTE LEGÍTIMA. CADEIA DE FORNECEDORES. INTERNAÇÃO FORA DA REDE CREDENCIADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Arelação jurídica existente entre os litigantes encontra-se submetida às normas do Código de Defesa do Consumidor. Nesse sentido, já está pacificado o entendimento do e. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do enunciado nº 469 de sua Súmula, que dispõe: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. 2. Por se tratar de relação de consu...