CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. COMPROVAÇÃO. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO COM A MULTA COMINATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1.Nos termo do artigo 460 do Código de Processo Civil, É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado. 2.Evidenciado o atraso na entrega de imóvel, o promitente comprador faz jus à multa prevista no contrato para tal hipótese. 4.Tendo em vista que amulta contratual para o caso de atraso na entrega do bem imóvel adquirido em fase de construção, tem por finalidade ressarcir os prejuízos experimentados pelo promitente comprador, não se mostra cabível a sua cumulação com indenização por lucros cessantes ou por danos emergentes. 5.Apelação Cível conhecida. Preliminar de julgamento ultra petita acolhida. No mérito, recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. COMPROVAÇÃO. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO COM A MULTA COMINATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1.Nos termo do artigo 460 do Código de Processo Civil, É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado. 2.Evidenciado o atraso na entrega de imóvel, o promitente comprador faz...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VÍTIMA MENOR IMPÚBERE E CONTANDO COM CERCA DE SETE ANOS NA DATA DOS FATOS. PASSADOS MAIS DE CINCO ANOS DESDE OS FATOS. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. OITIVA DA VÍTIMA. URGÊNCIA E RELEVÂNCIA. DANOS DECORRENTES DA REVITIMIZAÇÃO. 1 - A produção antecipada de provas é instituto de exceção procedimental, de modo que sua aplicação deve-se restringir a casos em que excepcionalidade circunstancial a justifique. Por isso, é adequado que ao magistrado seja permitido, caso a caso, cotejar a real e específica necessidade de antecipação da produção da prova. Isto desde que, por óbvio, o seja sob o acompanhamento de defensor dativo que garantirá a observância dos interesses do indiciado, aqui, diga-se, o exercício do contraditório. 2 - Não ofende ao disposto no enunciado de Súmula nº 455 do Superior Tribunal de Justiça a determinação de produção antecipada de provas justificada em situação peculiar, visando à apuração de gravíssimo crime, cometido contra vítima contando com apenas sete anos na data dos fatos e já passados cerca de cinco anos desde então. 3- A relevância é extraída da gravidade dos fatos investigados, além da importância da palavra da vítima para o esclarecimento dos fatos e de suspeitas, e a urgência traduzida pelos efeitos maléficos que o decurso do tempo pode ensejar à busca da verdade real, principalmente pela própria condição de criança, e pelo efeito devastador dos abusos sexuais na condição psíquica da vítima. 4- Com efeito, as normas do Conselho Nacional de Justiça acerca do assunto (Recomendação nº 33/2010 e Resolução nº105/2010), e a jurisprudência indicam que a vítima deva ser ouvida o quanto antes, e mediante o chamado depoimento sem dano, visando evitar sua revitimização. 5 - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VÍTIMA MENOR IMPÚBERE E CONTANDO COM CERCA DE SETE ANOS NA DATA DOS FATOS. PASSADOS MAIS DE CINCO ANOS DESDE OS FATOS. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. OITIVA DA VÍTIMA. URGÊNCIA E RELEVÂNCIA. DANOS DECORRENTES DA REVITIMIZAÇÃO. 1 - A produção antecipada de provas é instituto de exceção procedimental, de modo que sua aplicação deve-se restringir a casos em que excepcionalidade circunstancial a justifique. Por isso, é adequado que ao magistrado seja permitido, caso a caso, cotejar a real e específica necessidade de antecipação da produção da prova. Isto de...
CONSUMIDOR. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO. ATRASO NO PAGAMENTO. DÉBITO EM CONTA CORRENTE. PREVISÃO CONTRATUAL. COBRANÇA DEVIDA. AUSENTE DANO MORAL. 1. Não há qualquer ilegalidade ou abuso decorrente do termo de adesão entabulado entre as partes que prevê o desconto automático em conta do correntista correspondente ao valor do débito oriundo de dívida de cartão de crédito, mormente quando amparada em avença formalmente firmada pelos contratantes. Dessa forma, incabível o dano moral face à inexistência de constrangimento ao consumidor. 2. Recurso conhecido e desprovido.
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CONSUMIDOR. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO. ATRASO NO PAGAMENTO. DÉBITO EM CONTA CORRENTE. PREVISÃO CONTRATUAL. COBRANÇA DEVIDA. AUSENTE DANO MORAL. 1. Não há qualquer ilegalidade ou abuso decorrente do termo de adesão entabulado entre as partes que prevê o desconto automático em conta do correntista correspondente ao valor do débito oriundo de dívida de cartão de crédito, mormente quando amparada em avença formalmente firmada pelos contratantes. Dessa forma, incabível o dano moral face à inexistência de constrangimento ao consumidor. 2. Recurso con...
DIREITO CIVIL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANO MORAL. AUSÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO. CONHECIMENTO DO DEVEDOR. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CAUSALIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Pela teoria da asserção, adotada pelo legislador pátrio, as condições da ação devem ser aferidas à luz das afirmativas do autor na petição inicial, ou seja, a relação jurídica é apreciada in status assertionis, competindo, no mérito, averiguar a correspondência entre o alegado e a realidade. 2. Quando não comprovados os constrangimentos e humilhações que o apelante alega ter sofrido, nem qualquer abalo moral ou de crédito ou ainda exposição à situação constrangedora, tampouco exposição indevida de seu nome, é mister o não reconhecimento da compensação por danos morais. 3. Acessão de crédito terá eficácia somente a partir da notificação do devedor, conforme exposto no artigo 290 do Código Civil, sendo irrelevante se a notificação foi feita pelo cedente ou cessionário. 4. Comprovado que o requerente tomou ciência da notificação da cessão de crédito efetuada entre o réu e terceiro, sendo esta plenamente eficaz nos termos do artigo 290 do Código Civil, restou patente a necessidade de reforma da r. sentença quanto à condenação do requerido nos ônus sucumbenciais. 5. Pelo princípio da causalidade, a parte que deu causa à demanda deve arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. 5.1. Face ao conhecimento do autor da cessão de crédito efetuada, deve ser reformada a condenação arbitrada na r. sentença no tocante aos ônus sucumbenciais, condenando-se o autor, e não o réu, no seu pagamento. 6. Recurso do autor conhecido e desprovido. Recurso do réu conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANO MORAL. AUSÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO. CONHECIMENTO DO DEVEDOR. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CAUSALIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Pela teoria da asserção, adotada pelo legislador pátrio, as condições da ação devem ser aferidas à luz das afirmativas do autor na petição inicial, ou seja, a relação jurídica é apreciada in status assertionis, competindo, no mérito, averiguar a correspondência entre o alegado e a realidade. 2. Quando não comprovados os constrangimentos e humilhações q...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FATOS QUE DEPENDEM DE PERÍCIA TÉCNICA. RELEVÂNCIA DO LAUDO PERICIAL. PEDIDO INDENIZATÓRIO ILÍQUIDO. NENHUMA DAS HIPÓTESES DO ART. 286 DO CPC. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. 1.Se a demanda necessita de comprovação de fatos cuja apuração depende de conhecimento técnico, que exigem o auxílio de profissionais especializados, como a vistoria e análise dos imóveis em litígio, o laudo pericial ganha considerável relevância no julgamento, uma vez que os fatos controvertidos dificilmente poderão ser provados por outro meio conforme prevê o artigo 436 do CPC. 2. O pedido de condenação ao pagamento de perdas e danos materiais, em regra, não se enquadra nas hipóteses elencadas taxativamente no artigo 286 do Código de Processo Civil que autorizam o pedido ilíquido. Assim, quando se estabelece pedido indenizatório compreensivo de certeza e determinação, deve-se fixar o quantum perseguido, até para que se estabeleça o contraditório, sendo certo que não se justifica, no caso, a adoção da liquidação por arbitramento ou por artigos previstas nos artigos 475-C e 475-E do CPC. 3. Recursos conhecidos e desprovidos. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FATOS QUE DEPENDEM DE PERÍCIA TÉCNICA. RELEVÂNCIA DO LAUDO PERICIAL. PEDIDO INDENIZATÓRIO ILÍQUIDO. NENHUMA DAS HIPÓTESES DO ART. 286 DO CPC. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. 1.Se a demanda necessita de comprovação de fatos cuja apuração depende de conhecimento técnico, que exigem o auxílio de profissionais especializados, como a vistoria e análise dos imóveis em litígio, o laudo pericial ganha considerável relevância no julgamento, uma vez que os fatos controvertidos dificilmente poderão ser provados por outro...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO POR ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. PRESCRIÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. SOBRESTAMENTO DE APELO. NÃO CABIMENTO. AÇÃO DE NATUREZA PATRIMONIAL. SUBMISSÃO AO PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ADEQUAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. 1. Embora o eg. STF tenha reconhecido que o alcance da parte final do §5º do art. 37 da Constituição Federal, que trata da prescrição da ação de ressarcimento ao erário, possui repercussão geral, o sobrestamento de que trata o §1º do art. 543-B do CPC restringe-se aos recursos extraordinários interpostos sobre o tema. 2. Nos termos da jurisprudência deste TJDFT, é de cinco anos o prazo prescricional da pretensão de ressarcimento de valor pago pelo ente público em ação reparação de danos causados por agente público a particular em acidente automobilístico. 3. Nas causas em que a Fazenda Pública for vencida, os honorários advocatícios deverão ser fixados consoante apreciação equitativa do juiz. 4. Recurso conhecido e provido. Prescrição reconhecida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO POR ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. PRESCRIÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. SOBRESTAMENTO DE APELO. NÃO CABIMENTO. AÇÃO DE NATUREZA PATRIMONIAL. SUBMISSÃO AO PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ADEQUAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. 1. Embora o eg. STF tenha reconhecido que o alcance da parte final do §5º do art. 37 da Constituição Federal, que trata da prescrição da ação de ressarcimento ao erário, possui repercussão geral, o sobrestamento de que trata o §1º do art. 543-B do CPC restringe-se ao...
APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Ainscrição indevida do nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito acarreta o pagamento de indenização, tratando-se de hipótese de dano moral in re ipsa. 2. Os danos morais servem, tão somente, como forma de amenizar os abalos psíquicos sofridos pela parte que teve lesados seus direitos da personalidade. 3. Para a fixação do quantum devido, devem ser utilizados os critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a equidade e a proporcionalidade ou razoabilidade, bem como específicos, sendo estes o grau de culpa da parte ofensora e o seu potencial econômico, a repercussão social do ato lesivo, as condições pessoais da parte ofendida e a natureza do direito violado. 4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Ainscrição indevida do nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito acarreta o pagamento de indenização, tratando-se de hipótese de dano moral in re ipsa. 2. Os danos morais servem, tão somente, como forma de amenizar os abalos psíquicos sofridos pela parte que teve lesados seus direitos da personalidade. 3. Para a fixação do quantum devido, devem ser utilizados os critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a equidade e a proporcionalidade ou razoabilidad...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. REVENDEDORA. VÍCIO OCULTO. MÚTUO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATO ACESSÓRIO. STATUS QUO ANTE. Caracterizado o inadimplemento contratual culposo, e a conseqüente extinção do ajuste, as partes devem ser conduzidas ao estado anterior ao surgimento do negócio, resguardando-se a responsabilidade pelos danos decorrentes da inadimplência, a cargo do contratante faltoso (no caso, a revendedora do veículo). O contrato de financiamento está sujeito aos efeitos do contrato de compra e venda de veículo que o assistiu, sendo este o principal e aquele acessório, sendo certo que há relação jurídica firmada entre o consumidor, a revendedora de veículo e a instituição financeira, que estão interligados no negócio. Dessa forma, com a rescisão do contrato de compra e venda entre o consumidor e a revendedora por culpa do vício oculto no veículo, o contrato de financiamento fica necessariamente afetado. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. REVENDEDORA. VÍCIO OCULTO. MÚTUO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATO ACESSÓRIO. STATUS QUO ANTE. Caracterizado o inadimplemento contratual culposo, e a conseqüente extinção do ajuste, as partes devem ser conduzidas ao estado anterior ao surgimento do negócio, resguardando-se a responsabilidade pelos danos decorrentes da inadimplência, a cargo do contratante faltoso (no caso, a revendedora do veículo). O contrato de financiamento está sujeito aos efeitos do contrato de compra e venda de veículo que o assistiu, sendo este o...
PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. TÍTULO EXECUTIVO. EFEITOS PATRIMONIAIS. DATA DO AJUIZAMENTO. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TR. IPCA-E. A decisão concessiva de segurança transitada em julgado constitui título executivo apto a reparar danos patrimoniais sofridos. Porém, nesses casos, considerando que a ação mandamental não revela substitutivo de ação de cobrança (Enunciado nº 269 da Súmula do STF), somente é possível a execução das quantias devidas após a data de ajuizamento do mandado de segurança (Enunciado nº 271 da Súmula do STF). A Corte Suprema consignou que, entre 30/06/2009 e 25/03/2015, a correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública deverá ser realizada pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR) e que, a partir de 26/03/2015, a correção para os precatórios/requisitórios já expedidos se dará pelo IPCA-E. O Supremo Tribunal Federal, após a definição da controvérsia quanto à modulação dos efeitos da decisão que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 5º da Lei 11.960/2009 (ADI 4425 QO), entendeu que a correção pelo IPCA-E (a partir de 26/03/2015) deverá se dar somente para os créditos precatório. Os valores devidos emvirtude da sentença, em fase de cumprimento, deverão ser corrigidos na forma prevista no artigo 1º-F da Lei no 9.494/1997 e suas sucessivas alterações, até a expedição do requisitório, quando a correção se dará pelo IPCA-E. Recurso de apelação provido.
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PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. TÍTULO EXECUTIVO. EFEITOS PATRIMONIAIS. DATA DO AJUIZAMENTO. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TR. IPCA-E. A decisão concessiva de segurança transitada em julgado constitui título executivo apto a reparar danos patrimoniais sofridos. Porém, nesses casos, considerando que a ação mandamental não revela substitutivo de ação de cobrança (Enunciado nº 269 da Súmula do STF), somente é possível a execução das quantias devidas após a data de ajuizamento do mandado de segurança (Enunciado nº 271 da Súmula do STF). A Corte Suprema consignou q...
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. ATRASO DA OBRA. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO IMEDIATA, INTEGRAL E ATUALIZADA DOS VALORES PAGOS.LUCROS CESSANTES CUMULADOS COM MULTA MORATÓRIA. NÃO CABIMENTO. 1 Fatos cotidianos, como greve, suspensão de transporte, falta de materiais no mercado, de mão-de-obra, chuvas prolongadas, dentre outros, são riscos inerentes à atividade econômica desenvolvida pelas contrutras, não podendo transmitir os ônus e prejuízos assumidos aos consumidores, promitente compradores. 2 Havendo inadimplemento e, por conseqüência, rescisão contratual, as partes devem ser reconduzidas ao status quo ante. Assiste ao promissário comprador o direito de obter a restituição imediata, integral e atualizada, de toda a quantia repassada à construtora, quando a resolução se dá por culpa dessa. 3 A previsão contratual de cláusula penal compensatória, com o escopo de indenizar eventuais danos materiais sofridos em razão do atraso na entrega do imóvel da construtora, impede a sua cumulação com lucros cessantes, tendo em vista que ambas possuem o mesmo caráter indenizatório. 4 Nos casos de rescisão contratual, não são devidos lucros cessantes, sob pena de enriquecimento sem causa do promitente comprador. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. ATRASO DA OBRA. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO IMEDIATA, INTEGRAL E ATUALIZADA DOS VALORES PAGOS.LUCROS CESSANTES CUMULADOS COM MULTA MORATÓRIA. NÃO CABIMENTO. 1 Fatos cotidianos, como greve, suspensão de transporte, falta de materiais no mercado, de mão-de-obra, chuvas prolongadas, dentre outros, são riscos inerentes à atividade econômica desenvolvida pelas contrutras, não podendo transmitir os ônus e prejuízos assumidos aos consumidores, promitente compradores. 2 Havendo inadimplemento e, por conseqüência,...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PERMUTA C/C CESSÃO DE DIREITOS IMOBILIÁRIOS. VAGA DE GARAGEM REDUZIDA. PRAZO PRESCRICIONAL. PRETENSÃO DE NATUREZA PESSOAL. PRAZO DECENAL. SENTENÇA CASSADA. JULGAMENTO DA CAUSA NOS TERMOS DO ARTIGO 515, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TEORIA DA CAUSA MADURA. MÉRITO. ALTERAÇÃO DO PROJETO DE CONSTRUÇÃO. ASSOCIAÇÃO OS PROMITENTES COMPRADORES. ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. FORÇA OBRIGATÓRIA DAS DELIBERAÇÕES. 1. A causa de pedir é o descumprimento contratual em face de entrega do imóvel com metragem menor que a adquirida. Cuida-se de ação ex empto, pela qual o comprador exige do vendedor a entrega da coisa vendida, de conformidade com o contrato de compra e venda, podendo para tanto: a) exigir a complementação do que falta; b) não sendo possível a complementação, rescindir o contrato, ou c) pedir abatimento do preço ou a restituição da quantia já paga. 2. No presente caso, pode-se afirmar que a pretensão dos autores possui caráter subjetivo patrimonial, condenatório, porquanto se busca direitos de natureza pessoal, sujeitando-se, então, à prescrição decenal prevista no art. 205 do Código Civil. 3. Aaplicação da teoria da causa madura (CPC, art. 515, § 3º) reclama que o processo esteja devidamente instruído e a matéria seja unicamente de direito ou que os fatos não demandem apreciação de provas, o que ocorre na espécie. 4. A entidade ré foi constituída na forma de associação civil, sem fins lucrativos, constituída por todos os promitentes compradores de unidades que compõem o edifício, cuja finalidade está a prática de todos os atos necessários ao cabal desempenho da finalização da obra, podendo contratar empresa construtora para tanto, representando os associados junto aos órgãos da Administração Pública Federal, e do Distrito Federal, dentre outras finalidades. 5. A aprovação em Assembléia Geral Extraordinária de contrato firmado entre a associação e a construtora, com vistas a dar continuidade às obras do empreendimento, ratifica as alterações do projeto que reduziu a vaga de garagem, uma vez que as deliberações da assembléia têm força obrigatória para os associados, até sua anulação judicial ou por deliberação tomada em outra Assembléia, produzindo efeitos as que forem regularmente convocadas e realizadas com estrita observância das normas legais e das prescrições da convenção. 6. Recurso conhecido. Sentença cassada. No mérito, julgado improcedentes os pedidos da parte autora.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PERMUTA C/C CESSÃO DE DIREITOS IMOBILIÁRIOS. VAGA DE GARAGEM REDUZIDA. PRAZO PRESCRICIONAL. PRETENSÃO DE NATUREZA PESSOAL. PRAZO DECENAL. SENTENÇA CASSADA. JULGAMENTO DA CAUSA NOS TERMOS DO ARTIGO 515, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TEORIA DA CAUSA MADURA. MÉRITO. ALTERAÇÃO DO PROJETO DE CONSTRUÇÃO. ASSOCIAÇÃO OS PROMITENTES COMPRADORES. ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. FORÇA OBRIGATÓRIA DAS DELIBERAÇÕES. 1. A causa de pedir é o descumprimento contratual em face de entrega do imóvel com metragem menor que a adquirida. Cuida-se de...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. RECONHECIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. NÃO DEMONSTRAÇÃO. 1) O prazo prescricional aplicável na hipótese de pedido ressarcitório por danos morais é aquele previsto no artigo 206, § 3º, do CC, que é de 3 (três) anos. 2) De acordo com o princípio da actio nata, o prazo prescricional flui a partir do evento danoso ou do momento em que a parte lesada tem ciência inequívoca do fato e/ou de suas consequências. 3) A prova irrefutável e manifesta do dolo é imprescindível para a configuração da litigância de má-fé. A má-fé não se presume, sendo necessária a ação dolosa do improbus litigatur com o propósito de causar dano processual à parte contrária. 4) Apelação dos réus conhecida e parcialmente provida. Apelação adesiva da autora conhecida e desprovida.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. RECONHECIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. NÃO DEMONSTRAÇÃO. 1) O prazo prescricional aplicável na hipótese de pedido ressarcitório por danos morais é aquele previsto no artigo 206, § 3º, do CC, que é de 3 (três) anos. 2) De acordo com o princípio da actio nata, o prazo prescricional flui a partir do evento danoso ou do momento em que a parte lesada tem ciência inequívoca do fato e/ou de suas consequências. 3) A prova irrefutável e manifesta do dolo é imprescindível para a configuração da litigância...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE FAMÍLIA E JUÍZO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. 1 A competência das varas de família do DF é estreita, nos termos do disposto no artigo 27 da Lei 11.697/08. As ações indenizatórias não estão elencadas no referido dispositivo legal. 2 Ainda que as lesões e danos decorrentes tenham sido praticadas no âmbito de violência doméstica contra a mulher, não se busca, nos pedidos deduzidos, medida protetiva, reconhecimento ou dissolução da união estável. 3 A matéria esta inserida dentro da competência residual do artigo 25 da Lei de Organização Judiciária. 4 Conflito conhecido e provido.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE FAMÍLIA E JUÍZO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. 1 A competência das varas de família do DF é estreita, nos termos do disposto no artigo 27 da Lei 11.697/08. As ações indenizatórias não estão elencadas no referido dispositivo legal. 2 Ainda que as lesões e danos decorrentes tenham sido praticadas no âmbito de violência doméstica contra a mulher, não se busca, nos pedidos deduzidos, medida protetiva, reconhecimento ou dissolução da união estável. 3 A matéria esta inserida dentro da competência residual do artigo 25 da Lei de Organização Judiciária. 4 Conflit...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. MAJORAÇÃO. OMISSÃO. JUROS DE MORA. RELAÇÃO CONTRATUAL. CITAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. OMISSÃO CARACTERIZADA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. MANTIDOS TODOS OS DEMAIS TERMOS DO ACÓRDÃO. 1. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de omissão da decisão colegiada, não para reexame da matéria já apreciada. 2. A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça afirma que a exigência legal quanto ao prequestionamento é de que a tese defendida pela parte seja posta com clareza na instância ordinária, ensejando prequestionamento implícito. 3. Há de se acolher a alegada omissão no v. acórdão ao não esclarecer no dispositivo qual o termo inicial para incidência dos juros moratórios que, por se tratar de responsabilidade civil contratual, os juros de mora devem ser contabilizados a partir da data da citação (CC, art. 405). Embargos acolhidos, ante a omissão do acórdão quanto ao pedido de modificação da sentença quanto ao termo inicial dos juros de mora (citação). 4. Embargos de declaração acolhido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. MAJORAÇÃO. OMISSÃO. JUROS DE MORA. RELAÇÃO CONTRATUAL. CITAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. OMISSÃO CARACTERIZADA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. MANTIDOS TODOS OS DEMAIS TERMOS DO ACÓRDÃO. 1. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de omissão da decisão colegiada, não para reexame da matéria já apreciada. 2. A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça afirma que a exigência legal quanto ao prequestionamento é de que a tese defendida pela parte seja posta com cl...
Plano de saúde. Cobertura. Urgência. Recusa. Carência. Dano moral. Valor. Administradora do plano de saúde. Legitimidade. 1 - As empresas que atuam conjuntamente na administração e execução do contrato de plano de saúde respondem solidariamente com a operadora do plano pelos prejuízos causados ao consumidor (arts. 7º, § único, e 34, CDC). 2 - Caracterizado estado de urgência, não pode o plano de saúde recusar internação hospitalar de que necessita o beneficiário, ao argumento de que não cumprido o prazo de carência (L. 9.656/98, art. 35-C). 3 - A recusa do plano de saúde em autorizar tratamento indicado por médico como urgente, necessário e adequado ao segurado, no momento que mais necessita, causando-lhe dor e angústia, enseja indenização a título de danos morais. 4 - O valor de indenização por dano moral deve ser fixado prudente e moderadamente, levando em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade e atendendo às condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado. Se razoável, deve ser mantido. 5 - Apelações não providas.
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Plano de saúde. Cobertura. Urgência. Recusa. Carência. Dano moral. Valor. Administradora do plano de saúde. Legitimidade. 1 - As empresas que atuam conjuntamente na administração e execução do contrato de plano de saúde respondem solidariamente com a operadora do plano pelos prejuízos causados ao consumidor (arts. 7º, § único, e 34, CDC). 2 - Caracterizado estado de urgência, não pode o plano de saúde recusar internação hospitalar de que necessita o beneficiário, ao argumento de que não cumprido o prazo de carência (L. 9.656/98, art. 35-C). 3 - A recusa do plano de saúde em autorizar tratament...
Plano de saúde. Cobertura. Urgência. Recusa. Carência. Dano moral. Valor. 1 - Caracterizado estado de urgência, não pode o plano de saúde recusar internação hospitalar de que necessita o beneficiário, ao argumento de que não cumprido o prazo de carência (L. 9.656/98, art. 35-C). 2 - A recusa do plano de saúde em autorizar tratamento indicado por médico como urgente, necessário e adequado ao segurado, no momento que mais necessita, causando-lhe dor e angústia, enseja indenização a título de danos morais. 3 - O valor de indenização por dano moral deve ser fixado prudente e moderadamente, levando em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade e atendendo às condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado. Se razoável, deve ser mantido. 4 - Apelação não provida.
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Plano de saúde. Cobertura. Urgência. Recusa. Carência. Dano moral. Valor. 1 - Caracterizado estado de urgência, não pode o plano de saúde recusar internação hospitalar de que necessita o beneficiário, ao argumento de que não cumprido o prazo de carência (L. 9.656/98, art. 35-C). 2 - A recusa do plano de saúde em autorizar tratamento indicado por médico como urgente, necessário e adequado ao segurado, no momento que mais necessita, causando-lhe dor e angústia, enseja indenização a título de danos morais. 3 - O valor de indenização por dano moral deve ser fixado prudente e moderadamente, levando...
Administrativo. Servidor. Aposentadoria por invalidez. Proventos proporcionais. Responsabilidade civil do Estado. Danos materiais e morais. 1 - Se a invalidez do servidor não foi em decorrência de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, os proventos da aposentadoria são proporcionais ao tempo de serviço, e não integrais. 2 - A responsabilidade civil do Estado por atos omissivos, subjetiva, fundamenta-se na obrigação de evitar o dano, que se verifica quando o Estado deve e pode atuar, mas não atua. 3 - A não implementação, pelo Estado, de política pública definida pela Constituição Federal, conquanto comprometa a eficácia do direito, não constitui conduta omissiva ilícita apta a gerar a obrigação do Estado de indenizar. 4 - O custeio de tratamento especializado em instituição privada, medida de exceção, ao servidor acidentado em serviço, somente é admissível quando inexistem meios e recursos adequados em instituição pública. 5 - Apelação não provida.
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Administrativo. Servidor. Aposentadoria por invalidez. Proventos proporcionais. Responsabilidade civil do Estado. Danos materiais e morais. 1 - Se a invalidez do servidor não foi em decorrência de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, os proventos da aposentadoria são proporcionais ao tempo de serviço, e não integrais. 2 - A responsabilidade civil do Estado por atos omissivos, subjetiva, fundamenta-se na obrigação de evitar o dano, que se verifica quando o Estado deve e pode atuar, mas não atua. 3 - A não implementação, pelo E...
Contrato de compra e venda de veículo. Falha na prestação de serviço. Dano moral. 1 - Evidenciado que houve falha na prestação de serviço, por não ter a revendedora de veículos procedida à devida consulta a cadastros de forma a repassar informações precisas ao consumidor quanto às características do veículo, responde essa pelos danos que o comprador suportar. 2 - Dano moral só há quando o ilícito é capaz de repercutir na esfera da dignidade da pessoa. Se a vítima tem ciência da restrição no cadastro do veículo e somente ajuíza ação após três anos, postergando a solução, embora defeituoso o serviço, não causou ofensa à honra subjetiva ou objetiva do comprador. 3 - Apelação provida em parte.
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Contrato de compra e venda de veículo. Falha na prestação de serviço. Dano moral. 1 - Evidenciado que houve falha na prestação de serviço, por não ter a revendedora de veículos procedida à devida consulta a cadastros de forma a repassar informações precisas ao consumidor quanto às características do veículo, responde essa pelos danos que o comprador suportar. 2 - Dano moral só há quando o ilícito é capaz de repercutir na esfera da dignidade da pessoa. Se a vítima tem ciência da restrição no cadastro do veículo e somente ajuíza ação após três anos, postergando a solução, embora defeituoso o ser...
Reparação de danos. Falha na prestação de serviços odontológicos. Honorários periciais. 1 - A responsabilidade do prestador de serviço por atos de seus prepostos é objetiva (art. 14 do CDC). Todavia, imprescindível a demonstração da conduta lesiva, do dano experimentado e do nexo de causalidade, para ensejar a responsabilidade e, consequentemente, o dever de indenizar. 2 -Se não houve falha na prestação dos serviços, não tem a clínica odontológica dever de indenizar, nem de ressarcir os custos com serviço para o qual não foi contratada. 3 - A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou, nelas incluídos os honorários periciais (CPC, art. 20, § 3º). 4 - Recurso adesivo provido e apelação não provida.
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Reparação de danos. Falha na prestação de serviços odontológicos. Honorários periciais. 1 - A responsabilidade do prestador de serviço por atos de seus prepostos é objetiva (art. 14 do CDC). Todavia, imprescindível a demonstração da conduta lesiva, do dano experimentado e do nexo de causalidade, para ensejar a responsabilidade e, consequentemente, o dever de indenizar. 2 -Se não houve falha na prestação dos serviços, não tem a clínica odontológica dever de indenizar, nem de ressarcir os custos com serviço para o qual não foi contratada. 3 - A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as...
Plano de saúde. Cobertura. Urgência. Recusa. Carência. Dano moral. Valor. 1 - Caracterizado estado de urgência, não pode o plano de saúde recusar internação hospitalar de que necessita o beneficiário, ao argumento de que não cumprido o prazo de carência (L. 9.656/98, art. 35-C). 2 - A recusa do plano de saúde em autorizar tratamento indicado por médico como urgente, necessário e adequado ao segurado, no momento que mais necessita, causando-lhe dor e angústia, enseja indenização a título de danos morais. 3 - O valor de indenização por dano moral deve ser fixado prudente e moderadamente, levando em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade e atendendo às condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado. Se reduzido, deve ser elevado. 4 - Apelação do réu não provida. Provida apelação do autor.
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Plano de saúde. Cobertura. Urgência. Recusa. Carência. Dano moral. Valor. 1 - Caracterizado estado de urgência, não pode o plano de saúde recusar internação hospitalar de que necessita o beneficiário, ao argumento de que não cumprido o prazo de carência (L. 9.656/98, art. 35-C). 2 - A recusa do plano de saúde em autorizar tratamento indicado por médico como urgente, necessário e adequado ao segurado, no momento que mais necessita, causando-lhe dor e angústia, enseja indenização a título de danos morais. 3 - O valor de indenização por dano moral deve ser fixado prudente e moderadamente, levando...