CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CITAÇÃO. AUSÊNCIA. PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. NÃO CABIMENTO. 1) A citação constitui pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, e sua falta autoriza a extinção do feito, com base no artigo 267, inc. IV, do Código de Processo Civil. 2) A necessidade de intimação pessoal da parte ou de concessão do prazo de 48 (quarenta e oito) horas para sanar o vício apenas incide nas hipóteses elencadas nos incisos II e III do art. 267 do Código de Processo Civil. Apelação desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CITAÇÃO. AUSÊNCIA. PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. NÃO CABIMENTO. 1) A citação constitui pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, e sua falta autoriza a extinção do feito, com base no artigo 267, inc. IV, do Código de Processo Civil. 2) A necessidade de intimação pessoal da parte ou de concessão do prazo de 48 (quarenta e oito) horas para sanar o vício apenas incide nas hipóteses elencadas nos incisos II e I...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOME CARE. ESTADO DE SAÚDE DELICADO. NECESSIDADE. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO COMPROVADOS A FUMAÇA DO BOM DIREITO E O PERIGO NA DEMORA. O provimento liminar é admitido nos casos em que a relevância da fundamentação é manifesta além de a urgência tornar o fato inadiável, diante da possibilidade de lesão grave e de difícil reparação, não podendo, pois, aguardar o julgamento colegiado do recurso. As provas demonstram que o agravado possui estado de saúde delicado e conforme solicitação médica de f. 93-95, caso não seja realizado o tratamento domiciliar de maneira adequada, poderá vir a ter danos graves à sua saúde, com a necessidade de internações recorrentes e possíveis aquisições de infecções, aumentando o risco de óbito. Diante das peculiaridades do caso em exame, não se mostra razoável a atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, mormente porque não se vislumbram presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora aptos a autorizar a concessão do pretendido efeito. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOME CARE. ESTADO DE SAÚDE DELICADO. NECESSIDADE. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO COMPROVADOS A FUMAÇA DO BOM DIREITO E O PERIGO NA DEMORA. O provimento liminar é admitido nos casos em que a relevância da fundamentação é manifesta além de a urgência tornar o fato inadiável, diante da possibilidade de lesão grave e de difícil reparação, não podendo, pois, aguardar o julgamento colegiado do recurso. As provas demonstram que o agravado possui estado de saúde delicado e conforme solicitação médica de f. 93-95, caso não seja realizado o tratamento domiciliar de maneira adequada, poder...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA DE UMA DAS VARAS FEDERAIS DE NOVA IORQUE OU SUBSIDIARIAMENTE DA JUSTIÇA FEDERAL. INTERESSE DA UNIÃO. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. Para que o Relator conceda o efeito suspensivo previsto no art. 558, do Código de Processo Civil, é necessário que haja receio de que a decisão possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação e que a fundamentação seja relevante. Por se tratar de contrato de adesão, é nula eventual cláusula de eleição de foro (art. 112, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Ao tratar da competência internacional, o Código de Processo Civil considera competente a autoridade judiciária brasileira quando a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil (art. 88, III). Somente no caso de a agravante pretender ver-se ressarcida, pela União, por eventual condenação que sofra na demanda principal é que se discutirá a competência da Justiça Federal para apreciar a demanda regressiva. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA DE UMA DAS VARAS FEDERAIS DE NOVA IORQUE OU SUBSIDIARIAMENTE DA JUSTIÇA FEDERAL. INTERESSE DA UNIÃO. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. Para que o Relator conceda o efeito suspensivo previsto no art. 558, do Código de Processo Civil, é necessário que haja receio de que a decisão possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação e que a fundamentação seja relevante. Por se tratar de contrato de adesão, é nula eventual cláusula de eleição de foro (art. 112, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Ao...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. PRODUÇÃO DE PROVA. PRESCINDIBILIDADE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA. EXCLUSÃO DE ASSOCIADO. JUSTA CAUSA. AMPLA DEFESA. CRITÉRIOS POSSESSÓRIOS CRIADOS POR ASSEMBLEIA CONDOMINIAL. IMPOSSIBILIDADE. FATOS MODIFICATIVOS, EXTINTIVOS OU IMPEDITIVOS DO DIREITO DA AUTORA. ÔNUS DO RÉU. SENTENÇA REFORMADA. 1. Cumpre ao Magistrado proferir o julgamento antecipado da lide se a matéria de mérito for unicamente de direito, ou de direito e de fato, e se os autos já se encontrarem suficientemente instruídos, sem necessidade de maior dilação probatória, nos termos do art. 330, inc. I, do Código de Processo Civil. Agravo retido desprovido. 2. A legitimidade passiva será daquele que supostamente tenha causado danos ao autor, ou estiver apresentando resistência ao seu interesse. Preliminar rejeitada. 3. A exclusão de associado dos quadros da associação exige justa causa, assim reconhecida em procedimento que lhe garanta ampla defesa. 4. Não se pode admitir que a associação/condomínio exclua membros de seus quadros aplicando indistintamente critérios possessórios criados em assembleia, que devem ser aplicados em situações específicas. 5. Caberia ao apelado o ônus de provar os fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito da apelante, nos termos do art. 333, II, do Código de Processo Civil, o que não ocorreu. Apelação cível provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. PRODUÇÃO DE PROVA. PRESCINDIBILIDADE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA. EXCLUSÃO DE ASSOCIADO. JUSTA CAUSA. AMPLA DEFESA. CRITÉRIOS POSSESSÓRIOS CRIADOS POR ASSEMBLEIA CONDOMINIAL. IMPOSSIBILIDADE. FATOS MODIFICATIVOS, EXTINTIVOS OU IMPEDITIVOS DO DIREITO DA AUTORA. ÔNUS DO RÉU. SENTENÇA REFORMADA. 1. Cumpre ao Magistrado proferir o julgamento antecipado da lide se a matéria de mérito for unicamente de direito, ou de direito e de fato, e se os autos já se encontrarem suficient...
CONSUMIDOR. APELAÇÃO CIVIL. SERVIÇOS DE TELEFONIA. CONTRATAÇÃO. FRAUDE. INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. 1. A empresa de telefonia, por ser empresa a qual cabe o risco da atividade, é responsável pela segurança na contração de serviços. 2. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes é fato suficiente para causar danos morais. 3. O quantum a ser fixado deverá observar as seguintes finalidades: preventiva, punitiva e compensatória, além do grau de culpa do agente, do potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado, obedecidos os critérios da equidade, proporcionalidade e razoabilidade. 4. O valor fixado a título de indenização por dano moral mostra-se razoável e suficiente para reparar os transtornos sofridos pelo consumidor. 5. Apelação desprovida.
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CONSUMIDOR. APELAÇÃO CIVIL. SERVIÇOS DE TELEFONIA. CONTRATAÇÃO. FRAUDE. INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. 1. A empresa de telefonia, por ser empresa a qual cabe o risco da atividade, é responsável pela segurança na contração de serviços. 2. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes é fato suficiente para causar danos morais. 3. O quantum a ser fixado deverá observar as seguintes finalidades: preventiva, punitiva e compensatória, além do grau de cul...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REGISTRO INDEVIDO. PREJUÍZO. INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL. ART. 206 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA. A impossibilidade de venda de veículo em razão de gravame de alienação fiduciária indevidamente registrada causa prejuízo passível de indenização. Nos termos art. 405, do Código Civil e do art. 206, do Código de Processo Civil, tratando-se de responsabilidade contratual, em regra, os juros de mora devem incidir a partir da citação. A correção monetária é simples reposição do poder aquisitivo da moeda, ou seja, visa manter o valor real da dívida no decurso do tempo. Apelação da autora parcialmente provida. Apelação do réu desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REGISTRO INDEVIDO. PREJUÍZO. INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL. ART. 206 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA. A impossibilidade de venda de veículo em razão de gravame de alienação fiduciária indevidamente registrada causa prejuízo passível de indenização. Nos termos art. 405, do Código Civil e do art. 206, do Código de Processo Civil, tratando-se de responsabilidade contratual, em regra, os juros de mora devem incidir a partir d...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INVASÃO DE FAIXA DE SENTIDO CONTRÁRIO. ÓBITO DA MÃE DOS AUTORES. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA OU DE TERCEIRO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. PRESSUPOSTOS PRESENTES.CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. REANÁLISE DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. DEBATE EXPRESSO SOBRE O TEMA. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. MATÉRIA EFETIVAMENTE APRECIADA. 1. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão e/ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado. 2. Nos termos dos arts. 130 e 131 do CPC, o juiz é o destinatário da prova, cumprindo-lhe aferir a necessidade ou não de sua realização (CPC, art. 125, II). Sendo desnecessária a produção de outras provas além das que já constavam dos autos para formar a convicção do julgador, não há falar em cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide. 3. O acórdão embargado expressamente se manifestou acerca das questões de relevo, notadamente quanto à dinâmica do acidente de trânsito, à imprudência da ré embargante na condução de seu veículo (CTB, arts. 28 e 34; CC, arts. 186, 187 e 927), com a consequente condenação na esfera criminal pela prática do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor (CTB, art. 302), e à inexistência de fator excludente de responsabilidade civil (culpa exclusiva/concorrente da vítima ou de terceiro). Daí porque coube a ela o dever de reparação dos danos morais e materiais. 4. Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não serve ao efeito infringente, nem mesmo à rediscussão da matéria, rejeitam-se os declaratórios interpostos. 5. Se a parte embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. 6. A indicação de dispositivos legais, expressamente, para fins de prequestionamento, é desnecessária, pois a obrigação na exposição de motivos habita na efetiva discussão da matéria (prequestionamento implícito). O prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida e não ao preceito legal apontado pela parte.Mais a mais, ressalte-se que a pretensão de simples reexame de prova, como é o caso dos autos, não enseja recurso especial (Súmula n. 7/STJ) e/ou extraordinário (Súmula n. 279/STF). 7. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INVASÃO DE FAIXA DE SENTIDO CONTRÁRIO. ÓBITO DA MÃE DOS AUTORES. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA OU DE TERCEIRO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. PRESSUPOSTOS PRESENTES.CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. REANÁLISE DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. DEBATE EXPRESSO SOBRE O TEMA. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. MATÉRIA EFETIVAMENTE APRECIADA. 1. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão e/ou obscuridade da decisão impugn...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO. PROVA PERICIAL. DEFERIMENTO. NECESSIDADE DA MEDIDA. EFETIVIDADE JURISDICIONAL. JULGAMENTO JUSTO. JUIZ. DESTINATÁRIO DA PROVA. ARTS. 130 E 131 DO CPC. PERITO. IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. DESCABIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado. 2 - In casu, não há o que se falar em ausência de conhecimento técnico do perito para realização da perícia quando este se manifesta afirmando a possibilidade de sua realização, mesmo que não havendo a desmontagem do telhado, ante a aplicação de técnicas de Engenharia e de Arquitetura, muito menos em suspeição ou impedimento não aventados oportunamente e consoante normas processuais. 3 - Se a embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. 4 - Certo é que a discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza omissão, contradição nem obscuridade, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada. 5 - Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não servem ao efeito infringente pretendido, nem mesmo à rediscussão da matéria, rejeitam-se os embargos interpostos. 6 - Recurso conhecido e improvido. Acórdão mantido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO. PROVA PERICIAL. DEFERIMENTO. NECESSIDADE DA MEDIDA. EFETIVIDADE JURISDICIONAL. JULGAMENTO JUSTO. JUIZ. DESTINATÁRIO DA PROVA. ARTS. 130 E 131 DO CPC. PERITO. IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. DESCABIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILID...
PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E RUPTURA DE OBSTÁCULO. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO CIVIL. IMPROCEDÊNCIA. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. READEQUAÇÃO DA MULTA. PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, depois de subtrair bens de uma residência situada na zona rural, junto com comparsa. 2 Mantém-se a reparação dos danos causados pelo crime quando a pretensão é deduzida na denúncia e discutida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Todavia, não havendo outras provas, o seu valor é aquele definido no laudo de avaliação econômica indireta. 3 Compete ao Juízo da Execução Penal analisar o pedido de gratuidade de justiça para a eventual isenção das custas processuais. 4 A sanção pecuniária deve ser eduzida e mantida proporcional em relação à pena principal. 5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E RUPTURA DE OBSTÁCULO. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO CIVIL. IMPROCEDÊNCIA. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. READEQUAÇÃO DA MULTA. PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, depois de subtrair bens de uma residência situada na zona rural, junto com comparsa. 2 Mantém-se a reparação dos danos causados pelo crime quando a pretensão é deduzida na denúncia e discutida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa....
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. EMPRÉSTIMOS. LIMITAÇÃO. 30% DOS VENCIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Tendo o agravante contratado de livre e espontânea vontade, os vários empréstimos junto ao agravado, tendo plena ciência dos valores que lhe seriam descontados mensalmente, mesmo sabendo que seu salário estava comprometido em função de diversos descontos diretamente em sua folha de pagamento, não se pode inferir que o prosseguimento dos descontos poderá causar danos irreparáveis ou de difícil reparação ao agravante, eis que, este previamente conhecia o quantum que deveria suportar, ao longo de todo o período contratado. 2. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. EMPRÉSTIMOS. LIMITAÇÃO. 30% DOS VENCIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Tendo o agravante contratado de livre e espontânea vontade, os vários empréstimos junto ao agravado, tendo plena ciência dos valores que lhe seriam descontados mensalmente, mesmo sabendo que seu salário estava comprometido em função de diversos descontos diretamente em sua folha de pagamento, não se pode inferir que o prosseguimento dos descontos poderá causar danos irreparáveis ou de difícil reparação ao agravante, eis que, este previamente co...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGO 306, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. EXCESSO DE TEOR ALCOÓLICO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DANO A TERCEIROS. ANTECEDENTES. ÚNICA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. POSSIBILIDADE. ATENUANTE.CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO PROPORCIONAL À PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. DESPROPORCIONALIDADE. Comprovada a direção de veículo automotor sob a influência de álcool acima do nível legalmente permitido, a condenação do acusado é medida que se impõe. Diante de uma única condenação do réu, a qual configura reincidência, não há óbice para a sua utilização como maus antecedentes se tal condenação não tiver sido considerada como circunstância agravante na segunda fase da dosimetria. O elevado teor alcoólico no organismo do acusado durante a direção de veículo automotor autoriza a valoração negativa de sua culpabilidade, diante da maior reprovabilidade da conduta. A embriaguez ao volante é crime de mera conduta e, portanto, não exige a produção de nenhum resultado, sendo que os danos causados a terceiros não são consequências inerentes ao tipo penal, podendo incrementar a pena-base. O risco à incolumidade pública é o próprio objeto jurídico tutelado pelo artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro, razão pela qual não pode ser considerada circunstância do crime desfavorável ao réu. A avaliação negativa das circunstâncias judiciais justifica a fixação do regime de cumprimento mais gravoso, no caso, o regime semiaberto, nos termos do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. A pena acessória de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGO 306, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. EXCESSO DE TEOR ALCOÓLICO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DANO A TERCEIROS. ANTECEDENTES. ÚNICA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. POSSIBILIDADE. ATENUANTE.CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO PROPORCIONAL À PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. DESPROPORCIONALIDADE. Comprovada a direção de veículo automotor sob a influência de álcool acima d...
PENAL E PROCESSUAL. ART 148, § 1º, I E IV, DO CP E ARTS. 21 E 65 DA LCP. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO ENTRE OS CRIMES DE CÁRCERE PRIVADO - VÁRIAS VÍTIMAS - DESÍGNOS AUTÔNOMOS - IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE AS CONTRAVENÇÕES PENAIS - POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Impõe-se a aplicação do concurso formal impróprio, cumulando-se as penas aplicadas, quando os crimes, embora cometidos mediante uma só ação contra várias vítimas, resultaram de desígnios autônomos. Havendo nexo de continuidade entre as contravenções penais em que foi reconhecido o concurso material, reforma-se a sentença para aplicar tão-somente o acréscimo decorrente da continuidade delitiva. A configuração do dano moral, em razão da natureza dos direitos da personalidade violados (integridade física e psíquica), independe de prova, sendo in re ipsa, bastando, pois, a comprovação da respectiva conduta lesiva.
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PENAL E PROCESSUAL. ART 148, § 1º, I E IV, DO CP E ARTS. 21 E 65 DA LCP. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO ENTRE OS CRIMES DE CÁRCERE PRIVADO - VÁRIAS VÍTIMAS - DESÍGNOS AUTÔNOMOS - IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE AS CONTRAVENÇÕES PENAIS - POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Impõe-se a aplicação do concurso formal impróprio, cumulando-se as penas aplicadas, quando os crimes, embora cometidos mediante uma só ação contra várias vítimas, resultaram de desígnios autônomos. Havendo nexo de c...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE CONSÓRCIO. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO. MORA DA EMPRESA ADMINISTRADORA. CULPA CONCORRENTE. NÃO COMPROVADA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. ÔNUS SUPORTADO INTEGRALMENTE PELO VENCIDO. 1. O Código de Defesa do Consumidor incide nos contratos de consórcio para aquisição de veículos automotores. 2. A alteração no procedimento de emissão da documentação necessária ao registro do veículo se apresenta como risco inerente à atividade exercida pela administradora do consórcio, cabendo-lhe suportar o ônus advindo de dano resultante do fato. 3. Verificada a existência de ilícito contratual e evidenciado o nexo de causalidade entre este e o dano material suportado pelo consumidor, é devida sua reparação pelos lucros cessantes e danos emergentes comprovados. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE CONSÓRCIO. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO. MORA DA EMPRESA ADMINISTRADORA. CULPA CONCORRENTE. NÃO COMPROVADA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. ÔNUS SUPORTADO INTEGRALMENTE PELO VENCIDO. 1. O Código de Defesa do Consumidor incide nos contratos de consórcio para aquisição de veículos automotores. 2. A alteração no procedimento de emissão da documentação necessária ao registro do veículo se apresenta como risco inerente à atividade exercida pela administradora do consórcio, cabendo-lhe suportar o ônus advindo...
CONSUMIDOR. CIVIL E PROCESSO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIDA. ENTREGA DA OBRA. PRAZO DE TOLERÂNCIA. 180 DIAS. POSSIBILIDADE. CLÁUSULA VÁLIDA. CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. MULTA MORATÓRIA. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Desnecessária a análise do pedido de gratuidade de justiça realizado em sede de apelação quando já se encontra deferida nos autos. 2. A cláusula que prorroga o prazo de entrega do imóvel por 180 (cento e oitenta) dias não é desproporcional e tampouco se caracteriza como benefício unilateral, pois decorre da complexidade e dificuldade inerente à própria obra que é de grande porte. 3. A atualização do saldo devedor deve ocorrer independente de o atraso na entrega do imóvel ter ocorrido por culpa das apeladas/rés, pois os valores acrescidos destinam-se à recomposição da desvalorização da moeda no respectivo período e não se trata de ganho pecuniário. 4. Os lucros cessantes, de natureza compensatória, são devidos pela simples mora contratual da construtora em entregar a obra e representam os danos materiais experimentados pelo consumidor, por todo o período que deixou de usar, fruir ou gozar do imóvel. 5. Por serem de institutos de natureza jurídica distinta, a multa moratória é perfeitamente cumulável com os lucros cessantes, não havendo se falar em bis in idem ou em enriquecimento sem causa do consumidor. 6. Consubstanciada a sucumbência recíproca, mas não proporcional, os honorários advocatícios devem ser recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre as partes. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CONSUMIDOR. CIVIL E PROCESSO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIDA. ENTREGA DA OBRA. PRAZO DE TOLERÂNCIA. 180 DIAS. POSSIBILIDADE. CLÁUSULA VÁLIDA. CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. MULTA MORATÓRIA. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Desnecessária a análise do pedido de gratuidade de justiça realizado em sede de apelação quando já se encontra deferida nos autos. 2. A cláusula que prorroga o prazo de entrega do imóvel por 180 (cento e oitenta) dias não é desproporcional e tampouco se caracteriza co...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO MOVIDA PELA SEGURADORA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ENGAVETAMENTO. COLISÃO PELA TRASEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE CULPA. RESPONSABILIDADE CIVIL. REPARAÇÃO PROPORCIONAL AO DANO CAUSADO.1) É consolidado o entendimento jurisprudencial de que existe a presunção de culpa daquele que colide na parte traseira do veículo que transita a sua frente. Tal presunção, entretanto, é relativa, desde que existam provas consistentes de que o condutor que seguia adiante foi o causador do acidente, cabendo ao réu o ônus de tal comprovação.2) A responsabilidade civil no direito brasileiro encontra-se expressamente prevista nos arts. 186 e 927 do Código Civil. Para aferir a responsabilidade é necessária a presença dos seguintes elementos: conduta, nexo causal, dano e culpa. Tendo em vista a presença de tais elementos, o dever de reparar é medida que se impõe.3) Há que se levar em consideração que os danos mais expressivos não decorreram do impacto provocado pelos apelados. Assim, estes deverão responder na proporção dos prejuízos pelos quais são efetivamente responsáveis.Apelação parcialmente provida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO MOVIDA PELA SEGURADORA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ENGAVETAMENTO. COLISÃO PELA TRASEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE CULPA. RESPONSABILIDADE CIVIL. REPARAÇÃO PROPORCIONAL AO DANO CAUSADO.1) É consolidado o entendimento jurisprudencial de que existe a presunção de culpa daquele que colide na parte traseira do veículo que transita a sua frente. Tal presunção, entretanto, é relativa, desde que existam provas consistentes de que o condutor que seguia adiante foi o causador do acidente, cabendo ao réu o ônus de tal comprovação.2) A responsabilidade civi...
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS COMBINADO COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. VÍCIO OCULTO. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. ART. 27 DO CDC. INAPLICABILIDADE. ART. 206, § 3º, INC. IV, DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. CDC. NORMA ESPECÍFICA. SENTENÇA MANTIDA.1. Cuidando-se de vício oculto em produto de natureza durável (veículo), o direito de reclamação caduca em 90 (noventa) dias, contados a partir do momento em que é descoberto, nos termos do inciso II e § 3º do art. 26, do Código de Defesa do Consumidor.2. Não se aplica ao caso o prazo prescrito no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, por não se tratar de fato do produto (art. 12 do Código de Defesa do Consumidor), mas de vício de qualidade (art. 18 do Código de Defesa do Consumidor).3. Não há que se falar em prazo contido no art. 206, § 3º, inc. IV, do Código Civil, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor é norma específica aplicável às relações de consumo.Apelação cível desprovida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS COMBINADO COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. VÍCIO OCULTO. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. ART. 27 DO CDC. INAPLICABILIDADE. ART. 206, § 3º, INC. IV, DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. CDC. NORMA ESPECÍFICA. SENTENÇA MANTIDA.1. Cuidando-se de vício oculto em produto de natureza durável (veículo), o direito de reclamação caduca em 90 (noventa) dias, contados a partir do momento em que é descoberto, nos termos do inciso II e § 3º do art. 26, do Código de Defesa do Consumidor.2. Não se aplica ao caso o prazo presc...
CONSUMIDOR. CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO IMOBILIÁRIO. APELAÇÃO. PRELIMINAR. INTERESSE DE AGIR. REJEITADA. CASO FORTUITO. AUSÊNCIA DE PROVA. ABUSIVIDADE. CONFIGURADA. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. CUMULAÇÃO. MULTA MORATÓRIA. POSSIBILIDADE. IPTU. TAXAS CONDOMINIAIS. DATA DA ENTREGA DO IMÓVEL. 1. Segundo a teoria da asserção, as condições da ação, dentre as quais se inclui o interesse de agir, são aferidas pelo julgador a partir dos elementos afirmados pelo autor na petição inicial, sem desenvolvimento cognitivo. 2. Inexistente qualquer prova da existência da exigência de apresentação de relatório de impacto de trânsito ou de que esta realmente tenha acarretado o atraso das obras, não há como reconhecer a existência de caso fortuito. 3. É evidente a abusividade da cláusula que condiciona a responsabilidade da construtora a contrato estabelecido com instituição estranha à relação de consumo, revelando-se meio de atenuação do ônus do fornecedor, ao passo em que imputa ao consumidor desvantagem exagerada. Razão pela qual deve ser declarada nula, nos termos do art. 51, inciso I e IV do Código de Defesa do Consumidor. 4. Os lucros cessantes são devidos pela simples mora contratual na obra, e representa os danos materiais experimentados pelo consumidor por todo o período em que deixou de usar, fruir ou gozar do imóvel, nos termos do que dispõe o art. 402 do Código Civil. 5. A multa penal moratória é devida pelo atraso na entrega do imóvel e possui natureza jurídica punitiva, em decorrência do inadimplemento da construtora. 6. Assim, por serem institutos de origem e natureza jurídica diversas, são plenamente cumuláveis. 7. A responsabilidade do promitente comprador pelo pagamento das taxas condominiais e do IPTU está condicionada a efetiva entrega do imóvel. 8. Preliminar rejeitada. 9 . Recurso conhecido e desprovido.
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CONSUMIDOR. CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO IMOBILIÁRIO. APELAÇÃO. PRELIMINAR. INTERESSE DE AGIR. REJEITADA. CASO FORTUITO. AUSÊNCIA DE PROVA. ABUSIVIDADE. CONFIGURADA. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. CUMULAÇÃO. MULTA MORATÓRIA. POSSIBILIDADE. IPTU. TAXAS CONDOMINIAIS. DATA DA ENTREGA DO IMÓVEL. 1. Segundo a teoria da asserção, as condições da ação, dentre as quais se inclui o interesse de agir, são aferidas pelo julgador a partir dos elementos afirmados pelo autor na petição inicial, sem desenvolvimento cognitivo. 2. Inexistente qualquer prova da existência da exigência de apresentação de relató...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. EFICÁCIA RETROATIVA. LUCROS CESSANTES INDEVIDOS. INVERSÃO DE CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. FALTA DE AMPARO LEGAL. I. As perdas e danos, quando se trata de hipótese resolutiva, só podem compreender o prejuízo que o contratante experimentou por ter celebrado o contrato, ou seja, o prejuízo calcado no denominado interesse negativo. II. Não é juridicamente concebível a existência de lucros cessantes, consistentes na privação do imóvel adquirido, quando a execução do contrato é descartada pelo próprio adquirente ao optar pela resolução. III. Não se pode conferir ao promitente comprador que opta pela resolução do contrato e que, logicamente, não pagou o preço do imóvel, a percepção de lucros cessantes que estão adstritos à sua titularidade. IV. Não conta com respaldo legal a inversão de cláusula penal ajustada para o descumprimento do contrato por uma dos pactuantes para penalizar eventual desídia do outro contraente. V. A unilateralidade da cláusula penal que é instituída apenas em detrimento do consumidor pode levar ao reconhecimento da sua nulidade, jamais à expansão do seu campo de incidência. VI. Recurso da Rés conhecido e parcialmente provido. Recurso adesivo dos Autores conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. EFICÁCIA RETROATIVA. LUCROS CESSANTES INDEVIDOS. INVERSÃO DE CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. FALTA DE AMPARO LEGAL. I. As perdas e danos, quando se trata de hipótese resolutiva, só podem compreender o prejuízo que o contratante experimentou por ter celebrado o contrato, ou seja, o prejuízo calcado no denominado interesse negativo. II. Não é juridicamente concebível a existência de lucros cessantes, consistentes na privação do imóvel adquirido, quando a execução do...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA. 1. A teor do art. 394 do Código Civil, considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento. Além do que, nos termos do art. 397, o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor. Por seu turno, dispõe o art. 389 que não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado. 2. A regra geral é a de que os juros moratórios decorrentes de responsabilidade contratual incidem a partir da citação. No entanto, impende ressaltar que, excepcionalmente, os juros moratórios devem incidir a partir do vencimento da dívida. A recente jurisprudência se posiciona nesse sentido, quando houver obrigação positiva e líquida, com vencimento certo, como no caso dos autos. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA. 1. A teor do art. 394 do Código Civil, considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento. Além do que, nos termos do art. 397, o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor. Por seu turno, dispõe o art. 389 que não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de adv...
APELAÇÕES CÍVEIS. ABUSO DE AUTORIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL CONFIGURADO. PEDIDO DE AUMENTO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR ADEQUADO. 1. O Estado é responsável pelos danos decorrentes de atos ilícitos praticados pelos seus agentes (art. 37, § 6º. da CF), configurado ao caso ocorrência de abuso de autoridade. Isso porque os milicianos adentraram em residência particular sem consentimento do morador e na ausência de mandado de busca e apreensão, tendo, ainda, abordado e algemado o autor com outros dois adolescentes (Lei n.º 4.898/65, art. 3º, b). 2. Deriva do ato arbitrário praticado a caracterização do dano moral, consubstanciado no abalo aos atributos próprios da personalidade da vítima, tais como auto-estima, honra, credibilidade, tranqüilidade, etc. 3. O quantum fixado na origem, a título de dano moral, mostra-se adequado à espécie ao contemplar a recomposição devida com compensação pecuniária compatível com a gravidade do ilícito e seus consectários. Ademais, o Juízo a quo, devido à proximidade dos fatos narrados no caderno processual, está mais aparelhado para bem decidir o valor mais razoável de fixação indenizatória, ante a inocorrência nos autos de qualquer manifestação de valor excessivo ou arbitrário. 4. Apelações conhecidas e desprovidas.
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APELAÇÕES CÍVEIS. ABUSO DE AUTORIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL CONFIGURADO. PEDIDO DE AUMENTO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR ADEQUADO. 1. O Estado é responsável pelos danos decorrentes de atos ilícitos praticados pelos seus agentes (art. 37, § 6º. da CF), configurado ao caso ocorrência de abuso de autoridade. Isso porque os milicianos adentraram em residência particular sem consentimento do morador e na ausência de mandado de busca e apreensão, tendo, ainda, abordado e algemado o autor com outros dois adolescentes (Lei n.º 4.898/65, art. 3º, b). 2. Deriva do ato arbitrári...