AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INTERRUPÇÃO DE CURSO. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO DISSABOR E ABORRECIMENTO.I - O aborrecimento, decorrente da interrupção do curso fornecido pela apelada-ré, não viola direitos de personalidade e, por isso, não configura dano moral, pois constitui mero desconforto, incapaz de repercutir na esfera íntima da autora.II - Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, ainda que a responsabilidade do fornecedor/prestador pelo fato do serviço seja objetiva, pautando-se com base no defeito, é necessário que o consumidor demonstre os danos morais experimentados e o liame causal entre estes e o defeito do serviço.III - Apelação desprovida.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INTERRUPÇÃO DE CURSO. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO DISSABOR E ABORRECIMENTO.I - O aborrecimento, decorrente da interrupção do curso fornecido pela apelada-ré, não viola direitos de personalidade e, por isso, não configura dano moral, pois constitui mero desconforto, incapaz de repercutir na esfera íntima da autora.II - Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, ainda que a responsabilidade do fornecedor/prestador pelo fato do serviço seja objetiva, pautando-se com base no defeito, é necessário que o consumidor demonstre os danos morai...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. REPARAÇÃO POR DANO MORAL. DOCUMENTOS NOVOS. AGRESSÕES MÚTUAS. CULPA RECÍPROCA.I - Os documentos juntados com a apelação são anteriores à r. sentença e não há motivo de força maior para a tardia apresentação. Impossibilidade de exame pelo Tribunal.II - Demonstrado nos autos que ocorreram agressões mútuas, e não havendo como precisar quem deu início ao conflito, o pedido de indenização por danos morais deve ser julgado improcedente, uma vez que ambas as partes sofreram violação aos direitos de personalidade. Reconhecida a culpa recíproca pela situação conflituosa.III - Recurso de apelação conhecido e desprovido.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. REPARAÇÃO POR DANO MORAL. DOCUMENTOS NOVOS. AGRESSÕES MÚTUAS. CULPA RECÍPROCA.I - Os documentos juntados com a apelação são anteriores à r. sentença e não há motivo de força maior para a tardia apresentação. Impossibilidade de exame pelo Tribunal.II - Demonstrado nos autos que ocorreram agressões mútuas, e não havendo como precisar quem deu início ao conflito, o pedido de indenização por danos morais deve ser julgado improcedente, uma vez que ambas as partes sofreram violação aos direitos de personalidade. Reconhecida a culpa recíproca pela situação conflituosa.III - Recur...
RESCISÃO DE CONTRATOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PROMESSAS DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS EM CONSTRUÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. INADIMPLEMENTO DA INCORPORADORA. RESTITUIÇÃO DAS PRESTAÇÕES PAGAS PELO ADQUIRENTE. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO.I - Como se trata de relação jurídica tutelada pelo Código de Defesa do Consumidor, é pacífica a orientação de que todos aqueles que participam do contrato respondem solidariamente pelos deveres assumidos com o consumidor, inclusive quanto à eventual restituição da comissão de corretagem. Rejeitada a alegação de ilegitimidade passiva.II - A causa de pedir da pretensão é o inadimplemento da Incorporadora-ré quanto à obrigação de entregar a obra na data aprazada, por isso deve ser aplicado o prazo prescricional decenal, art. 205 do CC, a contar da data do inadimplemento. Rejeitada a prescrição da pretensão de restituição da comissão de corretagem.III - O alegado excesso de chuvas não caracteriza caso fortuito ou força maior, porque previsível. A Incorporadora-ré, para administrar tal fato, no tempo dos contratos, dispõe do prazo de tolerância de 180 dias para a conclusão da obra.IV - Diante do inadimplemento culposo da Incorporadora-ré quanto à obrigação de entregar os imóveis, é procedente o pedido de rescisão contratual com os consectários legais, art. 475 do CC e Súmula 543 do e. STJ.V - A cláusula penal pactuada nos contratos constitui pré-fixação dos danos decorrentes do atraso na entrega dos imóveis, possuindo natureza compensatória, o que impede a aplicação cumulada com indenização por lucros cessantes.VI - Apelação parcialmente provida.
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RESCISÃO DE CONTRATOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PROMESSAS DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS EM CONSTRUÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. INADIMPLEMENTO DA INCORPORADORA. RESTITUIÇÃO DAS PRESTAÇÕES PAGAS PELO ADQUIRENTE. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO.I - Como se trata de relação jurídica tutelada pelo Código de Defesa do Consumidor, é pacífica a orientação de que todos aqueles que participam do contrato respondem solidariamente pelos deveres assumidos com o consumidor, inclusive quanto à eventual restituição...
ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. ITCD. DOAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA. DECLARAÇÃO RETIFICADORA. DÍVIDA ATIVA. INSCRIÇÃO IRREGULAR. DANO MORAL. VALORAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - “Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico” - art. 4º, § 3º, da Lei 11.419/06. Assim, a apelação interposta pelo Distrito Federal, observada a contagem em dobro do prazo de 15 dias da publicação, é manifestamente tempestiva. Rejeitada a preliminar de não conhecimento.II - As autoras, mãe e filha, firmaram contrato verbal de compra e venda de automóvel, por meio de empréstimo, conforme Declaração retificadora do Imposto de Renda enviada à Receita Federal antes do lançamento, o que demonstra a inexistência da doação e, por conseguinte, do fato gerador do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).III - A inscrição irregular em dívida ativa é ato ilícito e causa danos morais, cuja ocorrência é presumida.IV - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor fixado pela r. sentença.V - Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios serão arbitrados nos termos do § 4º, observadas as alíneas “a”, “b” e “c” do § 3º, todos do art. 20 do CPC.VI - Apelações desprovidas.
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ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. ITCD. DOAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA. DECLARAÇÃO RETIFICADORA. DÍVIDA ATIVA. INSCRIÇÃO IRREGULAR. DANO MORAL. VALORAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - “Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico” - art. 4º, § 3º, da Lei 11.419/06. Assim, a apelação interposta pelo Distrito Federal, observada a contagem em dobro do prazo de 15 dias da publicação, é manifestamente tempestiva. Rejeitada a preliminar de não conhecimento.II - As autoras, mãe e...
INDENIZAÇÃO. ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. ITCD. DOAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA. DECLARAÇÃO RETIFICADORA. DÍVIDA ATIVA. INSCRIÇÃO IRREGULAR. DANO MORAL. VALORAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - “Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico” - art. 4º, § 3º, da Lei 11.419/06. Assim, a apelação interposta pelo Distrito Federal, observada a contagem em dobro do prazo de 15 dias da publicação, é manifestamente tempestiva. Rejeitada a preliminar de não conhecimento.II - As autoras, mãe e filha, firmaram contrato verbal de compra e venda de automóvel, por meio de empréstimo, conforme Declaração retificadora do Imposto de Renda enviada à Receita Federal antes do lançamento, o que demonstra a inexistência da doação e, por conseguinte, do fato gerador do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).III - A inscrição irregular em dívida ativa é ato ilícito e causa danos morais, cuja ocorrência é presumida.IV - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor fixado pela r. sentença.V - Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios serão arbitrados nos termos do § 4º, observadas as alíneas “a”, “b” e “c” do § 3º, todos do art. 20 do CPC.VI - Apelações desprovidas.
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INDENIZAÇÃO. ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. ITCD. DOAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA. DECLARAÇÃO RETIFICADORA. DÍVIDA ATIVA. INSCRIÇÃO IRREGULAR. DANO MORAL. VALORAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - “Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico” - art. 4º, § 3º, da Lei 11.419/06. Assim, a apelação interposta pelo Distrito Federal, observada a contagem em dobro do prazo de 15 dias da publicação, é manifestamente tempestiva. Rejeitada a preliminar de não conhecimento.II - As autoras, mãe e...
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE SEGURO-SAÚDE. CDC. DEMORA INJUSTIFICADA NA COBERTURA DE CIRURGIA. RISCO DE AGRAVAMENTO DA DOENÇA. DANO MORAL. VALORAÇÃO.I - A relação jurídica decorrente de contrato de seguro saúde submete-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, ocorrendo a relativização do pacta sunt servanda. Súmula 469 do e. STJ.II - A demora injustificada em autorizar a cobertura da cirurgia, demonstrada a premente necessidade na sua realização, caracteriza ato ilícito.III - De regra, o inadimplemento contratual não enseja, por si só, a compensação moral, no entanto a contratação de seguro-saúde é motivada pela legítima expectativa de proteção em momentos de fragilidade que, quando frustrada, causa danos morais.IV - Evidenciado o prejuízo moral quando a autora, encontrando-se em situação de risco de agravamento da doença, teve recusada indevidamente a cobertura de cirurgia, o que somente conseguiu mediante intervenção judicial.V - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor fixado pela r. sentença.VI - Apelação desprovida.
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE SEGURO-SAÚDE. CDC. DEMORA INJUSTIFICADA NA COBERTURA DE CIRURGIA. RISCO DE AGRAVAMENTO DA DOENÇA. DANO MORAL. VALORAÇÃO.I - A relação jurídica decorrente de contrato de seguro saúde submete-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, ocorrendo a relativização do pacta sunt servanda. Súmula 469 do e. STJ.II - A demora injustificada em autorizar a cobertura da cirurgia, demonstrada a premente necessidade na sua realização, caracteriza ato ilícito.III - De regra, o inadimplemento contratual não enseja, por si só, a compensação moral, no entan...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAL E MATERIAL. PRESCRIÇÃO.I - Nos termos do art. 202 do CPC e do seu parágrafo único, a prescrição só será interrompida uma única vez e, interrompida, o prazo prescricional recomeça a correr da data do ato que a interrompeu.II - Na presente demanda, a data do ajuizamento de anterior ação de reparação por dano moral e material ajuizada nos Juizados Cíveis de Brasília e julgada extinta com fundamento no art. 51, inc. III, da Lei 9.099/95 constitui o termo inicial para a contagem do prazo prescricional. Decretação de prescrição mantida.III - Apelação desprovida.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAL E MATERIAL. PRESCRIÇÃO.I - Nos termos do art. 202 do CPC e do seu parágrafo único, a prescrição só será interrompida uma única vez e, interrompida, o prazo prescricional recomeça a correr da data do ato que a interrompeu.II - Na presente demanda, a data do ajuizamento de anterior ação de reparação por dano moral e material ajuizada nos Juizados Cíveis de Brasília e julgada extinta com fundamento no art. 51, inc. III, da Lei 9.099/95 constitui o termo inicial para a contagem do prazo prescricional. Decretação de prescrição mantida.III - Apelação desprovida.
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSO CIVIL. RITO SUMÁRIO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DO DEVER DE CUIDADO. CULPA EXCLUSIVA DA AUTORA. ÔNUS DA PROVA DO RÉU. NÃO ATENDIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Provadas as circunstâncias fáticas desfavoráveis ao causador do dano, forçosa a aplicação do artigo 927 do Código Civil, pois aquele que causa dano a outrem tem a obrigação de reparar o prejuízo causado 2. É ônus do réu a prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Se não há prova nos autos de que houve responsabilidade do requerente pelo evento danoso, correta a sentença que julga procedente o pedido. (CPC, 331, II) 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSO CIVIL. RITO SUMÁRIO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DO DEVER DE CUIDADO. CULPA EXCLUSIVA DA AUTORA. ÔNUS DA PROVA DO RÉU. NÃO ATENDIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Provadas as circunstâncias fáticas desfavoráveis ao causador do dano, forçosa a aplicação do artigo 927 do Código Civil, pois aquele que causa dano a outrem tem a obrigação de reparar o prejuízo causado 2. É ônus do réu a prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Se não há prova nos autos de que houve responsabilidade do...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. DESNECESSIDADE. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Omissão inocorrentes, pois o acórdão embargado analisou a questão de forma fundamentada, bem como os argumentos das partes. 2. O parágrafo único do art. 7º do Código de Defesa do Consumidor, em consonância com o art. 942, parágrafo único, do Código Civil, estabelece a hipótese de solidariedade passiva pela reparação dos danos sofridos pelo consumidor. 3. No caso dos autos não há necessidade do litisconsórcio passivo necessário. 4. Pretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 5. Ausentes os vícios previstos no art. 535 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração. 6. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. DESNECESSIDADE. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Omissão inocorrentes, pois o acórdão embargado analisou a questão de forma fundamentada, bem como os argumentos das partes. 2. O parágrafo único do art. 7º do Código de Defesa do Consumidor, em consonância com o art. 942, parágrafo único, do Código Civil, estabelece a hipótese de so...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. SEGUROU DPVAT. NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Omissão e contradição inocorrentes, pois o acórdão embargado analisou a questão de forma fundamentada, bem como os argumentos das partes. 2. O magistrado não está obrigado a discorrer de todos os pontos suscitados pelas partes, mas tão somente aqueles necessários para elucidar a questão. 3. Pretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 4. Ausentes os vícios previstos no art. 535 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração. 5. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. Acórdão mantido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. SEGUROU DPVAT. NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Omissão e contradição inocorrentes, pois o acórdão embargado analisou a questão de forma fundamentada, bem como os argumentos das partes. 2. O magistrado não está obrigado a discorrer de todos os pontos suscitados pelas partes, mas tão somente aqueles necessários para elucidar a questão. 3. Pretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 4. A...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou a questão e os argumentos das partes, e foi fundamentado de forma clara e coesa. 2. Pretensão de reexame da causa foge à estreita via dos embargos declaratórios. 3. Ausentes os vícios previstos no art. 535 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração. 4. Recurso conhecido e não provido. Acórdão Mantido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou a questão e os argumentos das partes, e foi fundamentado de forma clara e coesa. 2. Pretensão de reexame da causa foge à estreita via dos embargos declaratórios. 3. Ausentes os vícios previstos no art. 535 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração. 4. Recurso conhecido e não provido. Acórdão Mantido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. LUCROS CESSANTES. DANOS MORAIS. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Ocorre a contradição quando há incompatibilidade lógica entre decisões ou fundamentos apresentados pelo acórdão. 2. Inexistente o vício apontado, tendo em vista que o acórdão apreciou com clareza os pontos apresentados. 3. Pretensão de reexame da causa foge à estreita via dos embargos declaratórios. 4. Ausentes os vícios previstos no art. 535 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração. 5. Recurso conhecido e não provido. Acórdão mantido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. LUCROS CESSANTES. DANOS MORAIS. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Ocorre a contradição quando há incompatibilidade lógica entre decisões ou fundamentos apresentados pelo acórdão. 2. Inexistente o vício apontado, tendo em vista que o acórdão apreciou com clareza os pontos apresentados. 3. Pretensão de reexame da causa foge à estreita via dos embargos declaratórios. 4. Ausentes os vícios previstos no a...
CIVIL. DANO MORAL. BANCO. IMPOSSIBILIDADE DE MOVIMENTAR A CONTA. ERRO. PRAZO CURTO. IMPROCEDENCIA DO PEDIDO. MERO DISSABOR. 1. A impossibilidade de movimentar a conta corrente por quatro dias, por si só, não ofende a imagem a honra ou a qualquer outro direito que compõe a personalidade. Não há qualquer fato concreto a revelar a existência de lesão aos direitos relativos à personalidade da parte autora. 2. Os documentos que acompanham a inicial não comprovam a privação de alimentos, remédios ou de outros bens materiais indispensáveis à subsistência nem de que tenha sofrido danos físicos e psicológicos, em decorrência do inequívoco erro bancário. As tentativas de ligações para o banco são mero incômodo e dissabor, mas não há prova de sofrimento que tenha causado lesão aos atributos da personalidade. 3. Deu-se provimento ao recurso do réu para julgar improcedente o pedido. Negou-se provimento ao recurso do autor.
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CIVIL. DANO MORAL. BANCO. IMPOSSIBILIDADE DE MOVIMENTAR A CONTA. ERRO. PRAZO CURTO. IMPROCEDENCIA DO PEDIDO. MERO DISSABOR. 1. A impossibilidade de movimentar a conta corrente por quatro dias, por si só, não ofende a imagem a honra ou a qualquer outro direito que compõe a personalidade. Não há qualquer fato concreto a revelar a existência de lesão aos direitos relativos à personalidade da parte autora. 2. Os documentos que acompanham a inicial não comprovam a privação de alimentos, remédios ou de outros bens materiais indispensáveis à subsistência nem de que tenha sofrido danos físicos e psico...
APELAÇÃO. CONSUMIDOR. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO E NEGATIVA DE DÉBITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONTRATAÇÃO COM TERCEIRO FRAUDADOR. DANO A CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. QUANTUM REPARATÓRIO. PARÂMETROS. 1. Conforme art. 14, caput, do Código de Defesa ao Consumidor, o fornecedor de serviços responde objetivamente, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores, ante a comprovação de ato ilícito, do dano e do nexo causal. 2. As sociedades empresárias, em razão do lucro obtido com a exploração da atividade econômica, respondem pelos riscos advindos de tal atividade. 3. A mera inscrição indevida no cadastro de inadimplentes gera a obrigação de indenizar. 4. A fixação do quantum reparatório deve atender aos princípios de proporcionalidade e razoabilidade, à realidade e às peculiaridades de cada caso e à finalidade da indenização, de compensar o dano, punir o ofensor e prevenir a ocorrência de fatos análogos. 5. Deu-se provimento ao apelo para afastar a prescrição e julgar procedente o pedido indenizatório.
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APELAÇÃO. CONSUMIDOR. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO E NEGATIVA DE DÉBITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONTRATAÇÃO COM TERCEIRO FRAUDADOR. DANO A CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. QUANTUM REPARATÓRIO. PARÂMETROS. 1. Conforme art. 14, caput, do Código de Defesa ao Consumidor, o fornecedor de serviços responde objetivamente, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores, ante a comprovação de ato ilícito, do dano e do nexo causal. 2. As sociedades empresárias, em razão do lucro obtido com a exploração...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. CASO FORTUITO OU MOTIVO DE FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. RESCISÃO. MULTA CONTRATUAL. CABIMENTO. LUCROS CESSANTES. NÃO CABIMENTO. 1. A escassez de material e de mão de obra qualificada, bem como o alegado atraso da CEB e da CAESB, não podem ser considerados motivos de força maior, aptos a afastar a responsabilidade da construtora pelo atraso na entrega do imóvel, porquanto cabe à empresa que atua no ramo da construção civil adotar medidas cabíveis e previsíveis para superar as possíveis dificuldades para conclusão da obra no prazo ajustado. 2. Evidenciado o atraso na entrega de imóvel, o promitente comprador faz jus à multa prevista no contrato para tal hipótese. 3. A multa contratualpara o caso de atraso na entrega do bem imóvel adquirido em fase de construção, por apresentar a finalidade de ressarcir os prejuízos experimentados pelo promitente comprador, não é passível de cumulação com indenização por lucros cessantes ou por danos emergentes. 4. Recursos de Apelação conhecidos e não providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. CASO FORTUITO OU MOTIVO DE FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. RESCISÃO. MULTA CONTRATUAL. CABIMENTO. LUCROS CESSANTES. NÃO CABIMENTO. 1. A escassez de material e de mão de obra qualificada, bem como o alegado atraso da CEB e da CAESB, não podem ser considerados motivos de força maior, aptos a afastar a responsabilidade da construtora pelo atraso na entrega do imóvel, porquanto cabe à empresa que atua no ramo da construção civil adotar medidas cabíveis e previsíveis para supe...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA CONDOMINIAL. PEDIDO CONTRAPOSTO. DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA. MEROS ABORRECIMENTOS. ABALO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. 1 - Somente deve ser considerado dano moral aquele sentimento de dor, vexame, sofrimento ou humilhação que foge à normalidade do cotidiano, rompendo o equilíbrio psicológico do indivíduo. Ao revés, o mero dissabor ou aborrecimento do dia-a-dia não estão albergados no âmbito do dano moral. 2 - A cobrança de valores indevidos, embora cause aborrecimentos, por si só, não caracteriza abalo de ordem moral, passível de justificar o cabimento de indenização. Apelação Cível provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA CONDOMINIAL. PEDIDO CONTRAPOSTO. DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA. MEROS ABORRECIMENTOS. ABALO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. 1 - Somente deve ser considerado dano moral aquele sentimento de dor, vexame, sofrimento ou humilhação que foge à normalidade do cotidiano, rompendo o equilíbrio psicológico do indivíduo. Ao revés, o mero dissabor ou aborrecimento do dia-a-dia não estão albergados no âmbito do dano moral. 2 - A cobrança de valores indevidos, embora cause aborrecimentos, por si só, não caracteriza abalo de ordem moral,...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO C/C REPARAÇÃO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. CASO FORTUITO OU MOTIVO DE FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. LUCROS CESSANTES. PERCENTUAL SOBRE O VALOR DO IMÓVEL. MANUTENÇÃO. DANOS MATERIAIS DECORRENTES DA DESVALORIZAÇAO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO INVOCADO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE AUTORA NÃO CONFIGURADA. 1. A escassez de material e de mão de obra qualificada, bem como o alegado atraso da CEB e da CAESB, não podem ser considerados motivos de força maior, aptos a afastar a responsabilidade da construtora pelo atraso na entrega do imóvel, porquanto cabe à empresa que atua no ramo da construção civil adotar medidas cabíveis e previsíveis para superar as possíveis dificuldades para conclusão da obra no prazo ajustado. 2. Mostra-se cabível a condenação ao pagamento de indenização por lucros cessantes, nos casos em que o promitente comprador de imóvel fica impedido de locar o bem, em razão da demora injustificada na conclusão do empreendimento imobiliário por parte da construtora. 3. Evidenciado que o valor fixado a título de lucros cessantes se mostra compatível com o mercado imobiliário, não há como ser majorada a verba indenizatória com base em avaliações unilateralmente produzidas sem a indicação dos parâmetros adotados. 4. Nos termos do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil, Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas. 5. Recursos de Apelação conhecidos e não providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO C/C REPARAÇÃO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. CASO FORTUITO OU MOTIVO DE FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. LUCROS CESSANTES. PERCENTUAL SOBRE O VALOR DO IMÓVEL. MANUTENÇÃO. DANOS MATERIAIS DECORRENTES DA DESVALORIZAÇAO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO INVOCADO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE AUTORA NÃO CONFIGURADA. 1. A escassez de material e de mão de obra qualificada, bem como o alegado atraso da CEB e da CAESB, não podem ser considerados motivos de força maior, aptos a afastar...
APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. PRODUÇÃO DE PROVAS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. LITISCONSÓRCIO. DESCABIMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO TRIENAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. MORA DA RÉ CONFIGURADA. DEVER DE REPARAÇÃO. LUCROS CESSANTES. MULTA CONTRATUAL. SALDO-DEVEDOR DO IMÓVEL. REAJUSTE PELO IGPM NO PERÍODO DA MORA NÃO DEMONSTRADO. DANO MORAL. AUSÊNCIA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. 1. Compete ao juiz, destinatário da prova, definir as diligências imprescindíveis à formação de seu convencimento, dispensando aquelas que entender impertinentes (art. 130 do CPC). Se o acervo fático existente é suficiente para nortear sua convicção, pode o magistrado conhecer diretamente do pedido, proferindo sentença. 2. Nos termos do art. 88 do Código de Defesa do Consumidor, é vedada a denunciação da lide nas demandas que envolvem relações de consumo. 3. 4. Os fornecedores envolvidos na cadeia de produção do bem alienado ao consumidor respondem solidariamente por eventuais danos causados, razão pela qual tanto a construtora quanto a corretora têm legitimidade para compor o pólo passivo da lide que pleiteia o ressarcimento de valor pago a título de comissão de corretagem. 5. Configurada a hipótese de força maior, tal afasta a responsabilidade pelo atraso na entrega da coisa prometida, na proporção correspondente ao período da paralisação e consequente suspensão de prazo contratual. 6. O atraso que não tem vinculação com a força maior não ilide a responsabilidade, devendo ser computada a obrigação de indenizar no período proporcional correspondente. 7. Consoante entendimento desta Corte de Justiça, o IGPM - Índice Geral de Preços de Mercado deve ser aplicado para atualização do saldo-devedor do imóvel tão somente depois da expedição do habite-se. A incidência deste em período anterior, no entanto, há de ser devidamente demonstrada nos autos. 8. O aborrecimento decorrente do inadimplemento contratual, por si só, não tem o condão de provocar ofensa aos atributos da personalidade e dar ensejo à reparação moral. 9. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. PRODUÇÃO DE PROVAS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. LITISCONSÓRCIO. DESCABIMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO TRIENAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. MORA DA RÉ CONFIGURADA. DEVER DE REPARAÇÃO. LUCROS CESSANTES. MULTA CONTRATUAL. SALDO-DEVEDOR DO IMÓVEL. REAJUSTE PELO IGPM NO PERÍODO DA MORA NÃO DEMONSTRADO. DANO MORAL. AUSÊNCIA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. 1. Compete ao juiz, destinatário da prova, definir as diligências imprescindíveis à formação de seu convencimento, dispensando aquelas que entender impertinentes (art. 130 do...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. ACIDENTE DE VEÍCULO. VÍTIMA FATAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. INEXISTENCIA. INTERESSE PROCESSUAL. ERRO MATERIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISCIONAL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO. REEXAME DO JULGADO. 1. Os embargos de declaração devem ser rejeitados quando o acórdão embargado não apresenta nenhum dos vícios previstos nos incisos I e II do art. 535 do Código de Processo Civil.2. Os embargos de declaração não são o meio adequado para reexaminar matéria debatida e julgada. O provimento desse recurso pressupõe a constatação dos vícios elencados no art. 535 do CPC.3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. ACIDENTE DE VEÍCULO. VÍTIMA FATAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. INEXISTENCIA. INTERESSE PROCESSUAL. ERRO MATERIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISCIONAL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO. REEXAME DO JULGADO. 1. Os embargos de declaração devem ser rejeitados quando o acórdão embargado não apresenta nenhum dos vícios previstos nos incisos I e II do art. 535 do Código de Processo Civil.2. Os embargos de declaração não são o meio adequado para reexaminar matéria debatida e julgada. O provimento desse recurso pressupõe a constatação...
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA OBRA. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DE TODOS OS VALORES PAGOS. INVERSÃO DA MULTA DE RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ALTERAÇÃO. ART. 21 DO CPC. CABIMENTO. 1. Se o negócio jurídico foi desfeito por culpa exclusiva da construtora, que não entregou o imóvel no prazo acordado, esta está obrigada a restituir ao promitente comprador todos os valores pagos, em razão da rescisão motivada do contrato firmado, constituindo qualquer retenção por parte da vendedora enriquecimento sem causa. 2. É abusiva a multa de retenção de 50% (cinquenta por cento) dos valores pagos em caso de rescisão contratual por parte do comprador, descabido a inversão desta ante a não previsão contratual, devendo o assunto ser resolvido em perdas e danos. 3. Tendo uma das partes sucumbido na parte mínima do pedido, impõe-se a condenação da parte adversa ao pagamento integral dos honorários advocatícios, nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC. 4. RECURSOS CONHECIDOS. APELAÇÃO DA RÉ IMPROVIDA. APELAÇÃO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDA.
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CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA OBRA. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DE TODOS OS VALORES PAGOS. INVERSÃO DA MULTA DE RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ALTERAÇÃO. ART. 21 DO CPC. CABIMENTO. 1. Se o negócio jurídico foi desfeito por culpa exclusiva da construtora, que não entregou o imóvel no prazo acordado, esta está obrigada a restituir ao promitente comprador todos os valores pagos, em razão da rescisão motivada do contrato firmado, constituindo qualquer retenção por parte da vendedora enriqueciment...