DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS. OMISSÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURANÇA PÚBLICA. MORTE DE PROFESSOR/DIRETOR EM FRENTE À SUA RESIDÊNCIA. CRIME PRATICADO EM REPRESÁLIA AO COMBATE DE TRÁFICO DE DROGAS NA ESCOLA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. 1. A relação da motivação do crime com a atividade laborativa da vítima não é suficiente para comprovar que houve inação do Estado na prestação do serviço de segurança pública a ensejar indenização aos apelantes. 2. Não há provas do conhecimento por parte do Estado da situação de risco em que se encontrava a vítima Diretor de Escola Pública (ameaçado por traficantes em retaliação ao combate ao tráfico nas imediações do estabelecimento de ensino) a consubstaciar a omissão na prestação do serviço de segurança pública. Ausente o nexo causal, fica afastada a responsabilidade do Estado. 3. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS. OMISSÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURANÇA PÚBLICA. MORTE DE PROFESSOR/DIRETOR EM FRENTE À SUA RESIDÊNCIA. CRIME PRATICADO EM REPRESÁLIA AO COMBATE DE TRÁFICO DE DROGAS NA ESCOLA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. 1. A relação da motivação do crime com a atividade laborativa da vítima não é suficiente para comprovar que houve inação do Estado na prestação do serviço de segurança pública a ensejar indenização aos apelantes. 2. Não há provas do conhecimento por parte do Estado da situação de risco em que se encontrava...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL NA PLANTA. RESCISÃO DE CONTRATO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO. RETENÇÃO DE VALORES PELO VENDEDOR. IMPOSSIBILIDADE. MULTA MORATÓRIA E MULTA COMPENSATÓRIA. MESMO FATO GERADOR. CUMULAÇÃO. IMPROPRIEDADE. EXCLUSÃO. VALOR DO CONTRATO VERSUS VALORES PAGOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. SUCUMBÊNCIA INVERTIDA. 1. Reconhecida a incidência do Código de Defesa do Consumidor ao caso, a pessoa jurídica envolvida na cadeia de produção do bem colocado à disposição do consumidor responde por eventuais danos a ele causados. 2. Prescreve em 3 (três) anos a pretensão de devolução do valor pago a título de corretagem e taxa de cadastro, nos termos do art. 206, § 3º, inciso IV, do Código Civil. 3. Se a promitente vendedora não entregou o imóvel no prazo acordado, mister a rescisão do contrato de promessa de compra e venda firmado entre as partes. E, como a rescisão se deu por sua culpa exclusiva, a promitente vendedora tem o dever de restituir todos os valores pagos pelo adquirente do imóvel. 4. Embora as multas moratórias e compensatórias possam ser cumuladas quando seus respectivos fatos geradores forem diversos, não é esta a hipótese dos autos, uma vez que o despejo da locatária-afiançada decorreu justamente de seu inadimplemento, de sorte que a imposição da multa compensatória importaria em verdadeiro bis in idem. (REsp 998.359/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 04/12/2008, DJe 02/02/2009) 5. O percentual de 10% (dez por cento) relativo à cláusula penal, consagrado pela jurisprudência deste Tribunal, deve incidir sobre os valores efetivamente pagos pelo comprador, e não sobre o montante atualizado do imóvel, pois tal entendimento é o que melhor se coaduna com os princípios da boa-fé objetiva e da equidade. Precedentes. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL NA PLANTA. RESCISÃO DE CONTRATO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO. RETENÇÃO DE VALORES PELO VENDEDOR. IMPOSSIBILIDADE. MULTA MORATÓRIA E MULTA COMPENSATÓRIA. MESMO FATO GERADOR. CUMULAÇÃO. IMPROPRIEDADE. EXCLUSÃO. VALOR DO CONTRATO VERSUS VALORES PAGOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. SUCUMBÊNCIA INVERTIDA. 1. Reconhecida a incidência do Código de Defesa do Consumidor ao caso, a pessoa jurídica envolvida na cadeia de produção do bem colocado à disposição do consumidor responde p...
DIREITO CIVIL. DANOS MATERIAIS. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. REVELIA. INOBSERVÂNCIA. CÓPIA DE PROCURAÇÃO. POSSIBILIDADE. JUNTADA DO CONTRATO SOCIAL. DESNECESSIDADE. MÉRITO. EXPLOSÃO EM CAIXA ELETRÔNICO. DANO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL AO LADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO BANCO. INOCORRÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. CARACTERIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A procuração e os substabelecimentos juntados por cópia, mesmo que não autenticados, possuem presunção de veracidade, cabendo à parte contrária alegar a sua falsidade (precedentes STJ). No caso concreto, inexistindo qualquer argumentação capaz de afastar tal presunção, preponderam os efeitos da representação processual do recorrido, não havendo falar em revelia. 2. O Código de Processo Civil não determina a obrigatoriedade das pessoas jurídicas em apresentarem os atos constitutivos para regularizar a representação em juízo. 3. A reparação de dano à estabelecimento comercial decorrente de explosão em caixa eletrônico do banco réu, embora presente a responsabilidade civil objetiva, não impõe o dever de indenizar, em razão da excludente de fato exclusivo de terceiro, quebrando o liame causal exigido. 4. Não há que se falar em aplicação da súmula 479 do c. STJ quando houve externalidade do fato ocorrido, se dando fora do âmbito de operações bancárias. 5. Recurso improvido.
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DIREITO CIVIL. DANOS MATERIAIS. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. REVELIA. INOBSERVÂNCIA. CÓPIA DE PROCURAÇÃO. POSSIBILIDADE. JUNTADA DO CONTRATO SOCIAL. DESNECESSIDADE. MÉRITO. EXPLOSÃO EM CAIXA ELETRÔNICO. DANO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL AO LADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO BANCO. INOCORRÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. CARACTERIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A procuração e os substabelecimentos juntados por cópia, mesmo que não autenticados, possuem presunção de veracidade, cabendo à parte contrária alegar a sua falsidade (precedentes STJ). No caso concreto, inexistindo qualquer argument...
DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DETRAN/DF. REGISTRO DE TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO ALIENADO MEDIANTE FRAUDE. CONDUTA NÃO COMPROVADA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. 1. A Resolução 320/2009 do CONTRAN estabelece ser das instituições financeiras a responsabilidade pelas informações repassadas para inclusão e baixa de gravame junto ao órgão de trânsito. Assim sendo, não há como imputar ao DETRAN a responsabilidade pelo registro de reserva de domínio ou gravame de alienação fiduciária mediante fraude. 2. Para a caracterização da responsabilidade civil e do conseqüente dever de indenizar, é imprescindível a comprovação de três elementos, quais sejam: ato ilícito, nexo causal e dano. Ausente o ato ilícito, não há respaldo legal para condenação do ente público. 3. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DETRAN/DF. REGISTRO DE TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO ALIENADO MEDIANTE FRAUDE. CONDUTA NÃO COMPROVADA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. 1. A Resolução 320/2009 do CONTRAN estabelece ser das instituições financeiras a responsabilidade pelas informações repassadas para inclusão e baixa de gravame junto ao órgão de trânsito. Assim sendo, não há como imputar ao DETRAN a responsabilidade pelo registro de reserva de domínio ou gravame de alienação fiduciária mediante fraude. 2. Para a caracterização da responsabilidade civil e do conseqüente dever de indenizar, é imprescindív...
DIREITO ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO. CONDUTA CRIMINOSA. AGENTE PÚBLICO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. 1. De acordo com a teoria do risco administrativo, adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro desde a edição da Constituição de 1946, atribui-se ao Estado a responsabilidade pelo risco criado em função da atividade administrativa exercida, de forma que o dano injusto provocado ao particular deve ser reparado economicamente. 2. O dever de reparação não será imputado à Administração quando comprovado que o fato lesivo decorreu exclusivamente da culpa da vítima e a responsabilidade será atenuada se ela tiver concorrido para o evento ou se comprovada a existência de elemento imprevisível e irresistível caracterizador de força maior. Ainda, para que seja reconhecido o dever de indenizar da Administração Pública, devem ser comprovados a conduta, o dano e o nexo causal. 3. in casu, o ato ilícito não deriva da má escolha da empresa, acarretando inexecução do contrato de empreitada, mas da conduta criminosa do agente público no intuito de receber indevidamente propina, valendo-se de suas funções públicas para coagir os autores a efetuar contrato de empreitada com a primeira requerida para padronização dos quiosques. 4. A configuração do crime de coação contra os apelados, por si só, é suficiente para demonstrar o estado de angústia, constrangimento e impotência sofridos pelos autores, somando-se a isso, ainda, o fato de o autor ter recebido várias ameaças, sobretudo de morte, em razão da delação dos fatos ocorridos. 5.Ao arbitrar o valor da condenação, devem ser observados os critérios apontados pela jurisprudência a fim de atender a dupla finalidade de reparar o dano e punir o ofensor, sem, contudo, distanciar-se da razoabilidade e da prudência, levando-se em consideração a potencialidade e a repercussão do ato danoso no contexto pessoal e socioeconômico da parte ofendida e a situação financeira de ambas as partes, para não consubstanciar o enriquecimento ilícito da autora, nem estimular a impunidade do réu. 6. Recurso não provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO. CONDUTA CRIMINOSA. AGENTE PÚBLICO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. 1. De acordo com a teoria do risco administrativo, adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro desde a edição da Constituição de 1946, atribui-se ao Estado a responsabilidade pelo risco criado em função da atividade administrativa exercida, de forma que o dano injusto provocado ao particular deve ser reparado economicamente. 2. O dever de reparação não será imputado à Administração quando comprovado que o fato lesivo decorreu exclusivamente da culpa da vítima...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ELABORAÇÃO DE PRÓTESE DENTÁRIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. DEVOLUÇÃO DO OURO NÃO EMPREGADO NA CONFECÇÃO DA PRÓTESE. IMPOSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O RESULTADO PROMETIDO NÃO FOI OBTIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO DENTISTA AFASTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. 1. Não há que se falar em cerceamento de defesa em virtude da não realização de prova pericial, se a decisão que indeferiu o pedido de produção dessa prova restou preclusa pela ausência de interposição de recurso de agravo, e se, além disso, inúmeras tentativas de produção restaram infrutíferas e se sua elaboração, pelo tempo passado, tornou-se inviável. 2. A responsabilização civil do profissional contratado para cumprir obrigação de resultado depende da comprovação de que o resultado prometido não foi alcançado, da existência de dano e nexo causalidade. Nesses casos, não recai sobre o consumidor o ônus de provar a culpa do fornecedor pela não obtenção do resultado esperado, que é presumida, consoante entendimento do colendo STJ. 3. Se não existente prova da quantidade de ouro entregue ao profissional, tampouco da quantidade utilizada na confecção da prótese dentária, fica inviabilizado o pedido de restituição do ouro não utilizado. 4. Se o profissional contratado elaborou a prótese ajustada e não restou demonstrado pela autora a falta de adaptação da prótese à sua arcada dentária, não se há de falar na devolução do valor pago pelo serviço, tampouco em reparação de danos materiais. 5. Nas causas em que não há condenação, os honorários advocatícios devem ser arbitrados mediante juízo de equidade, considerados o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. 6. Apelo da autora não provido. Recurso adesivo do réu provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ELABORAÇÃO DE PRÓTESE DENTÁRIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. DEVOLUÇÃO DO OURO NÃO EMPREGADO NA CONFECÇÃO DA PRÓTESE. IMPOSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O RESULTADO PROMETIDO NÃO FOI OBTIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO DENTISTA AFASTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. 1. Não há que se falar em cerceamento de defesa em virtude da não realização de prova pericial, se a decisão que indeferiu o pedido de produção dessa prova restou preclusa pela ausência de interposição de recurso de agr...
APELAÇÃO CIVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. LAUDO PERICIAL. QUESITOS DO APELANTE RESPONDIDOS. DOCUMENTOS APRESENTADOS APÓS O LAUDO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NADA A PROVER. 1. Não há que se falar em cerceamento de defesa em razão de ter sido a prova pericial realizada, com manifestação das partes, esclarecimentos do perito, ratificação do laudo pericial, seguido do encerramento da instrução probatória em decisão preclusa. 2. O laudo pericial analisou todos os quesitos formulados pelos autores e suas conclusões foram assertivas em relação a todas as insurgências objeto da demanda, inexistindo qualquer vício ou imprecisão que o torne imprestável e justifique sua renovação. Ademais, se os documentos faltantes à época da elaboração do laudo pericial foram posteriormente apresentados pela apelada e não são suficientes para alterar nenhuma das conclusões do laudo pericial, não há necessidade de complementação da prova técnica. 3. Nada a prover em relação à pretensão de que seja afastada a condenação por litigância de má-fé, se, no ponto da sentença em que se analisou o pedido de indenização por danos materiais ou abatimento do preço do imóvel, não houve condenação a esse respeito. 4. Apelo não provido.
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APELAÇÃO CIVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. LAUDO PERICIAL. QUESITOS DO APELANTE RESPONDIDOS. DOCUMENTOS APRESENTADOS APÓS O LAUDO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NADA A PROVER. 1. Não há que se falar em cerceamento de defesa em razão de ter sido a prova pericial realizada, com manifestação das partes, esclarecimentos do perito, ratificação do laudo pericial, seguido do encerramento da instrução probatória em decisão preclusa. 2. O laudo pericial...
CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COMPRA E VENDA. UNIDADE IMOBILIÁRIA. ARQUIVAMENTO PRÉVIO DO MEMORIAL DESCRITIVO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. INOBSERVÂNCIA. MULTA PREVISTA NO ART. 35, § 5º, DA LEI 4.591/64. CABIMENTO. AVERBAÇÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ASTREINTES. CARÁTER COERCITIVO. EFETIVIDADE DA DECISÃO. 1. O incorporador somente poderá negociar sobre unidades autônomas após ter arquivado, no cartório competente de Registro de Imóveis, o memorial descritivo das especificações da obra projetada, sob pena da imposição da multa prevista no art. 35, § 5º, da Lei n.º 4.591/64. 2. É dever da empresa vendedora a averbação do contrato de compra e venda do imóvel, ante a impossibilidade do adquirente realizar por culpa exclusiva daquela. 3. A imposição de astreintes tem por objetivo coagir o devedor a satisfazer, com maior retidão e celeridade, a prestação de uma obrigação de fazer ou não fazer fixada em decisão judicial, visando dar efetividade ao decisum. 4. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COMPRA E VENDA. UNIDADE IMOBILIÁRIA. ARQUIVAMENTO PRÉVIO DO MEMORIAL DESCRITIVO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. INOBSERVÂNCIA. MULTA PREVISTA NO ART. 35, § 5º, DA LEI 4.591/64. CABIMENTO. AVERBAÇÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ASTREINTES. CARÁTER COERCITIVO. EFETIVIDADE DA DECISÃO. 1. O incorporador somente poderá negociar sobre unidades autônomas após ter arquivado, no cartório competente de Registro de Imóveis, o memorial descritivo das especificações da obra projetada, sob pena da impos...
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. DEMORA NA AQUISIÇÃO DO FINANCIAMENTO. CULPA DA CONSTRUTORA. RESCISÃO DO CONTRATO. DEVOLUÇÃO DA INTEGRALIDADE DO VALOR PAGO. SÚMULA 543 DO STJ. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DO VALOR. Sendo a rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel motivada exclusivamente por conduta desidiosa da construtora ré, esta última deve devolver a integralidade da importância paga pelos consumidores, não havendo que se falar em retenção de qualquer valor. Inteligência da Súmula 543 do STJ (Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento). Demonstrando-se que o nome do consumidor foi negativado pela construtora com fundamento na inadimplência do saldo devedor do imóvel adquirido na planta, bem como que, na data da negativação, as negociações para aquisição do financiamento imobiliário estavam em pleno andamento, mas cuja demora foi causada exclusivamente pela construtora ré, resta caracterizada a inscrição indevida, e a consequente ocorrência do dano moral indenizável. Considerando que o valor arbitrado na sentença a título de indenização por danos morais se mostra adequado a satisfazer a justa proporcionalidade entre o ato ilícito e o prejuízo moral sofrido pelo consumidor, bem como apto a atender ao caráter compensatório e inibidor a que se propõe a ação reparatória, deve, pois, ser mantido. Apelação conhecida e não provida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. DEMORA NA AQUISIÇÃO DO FINANCIAMENTO. CULPA DA CONSTRUTORA. RESCISÃO DO CONTRATO. DEVOLUÇÃO DA INTEGRALIDADE DO VALOR PAGO. SÚMULA 543 DO STJ. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DO VALOR. Sendo a rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel motivada exclusivamente por conduta desidiosa da construtora ré, esta última deve devolver a integralidade da importância paga pelos consumidores, não havendo que se falar em retenção de qualquer valor. Inteligência da Súmula 543 do...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. OCUPAÇÃO IRREGULAR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. PARQUE ECOLÓGICO E DE USO MÚLTIPLO GATUMÉ. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. DIREITO À MORADIA. PONDERAÇÃO E PREVALÊNCIA DO INTERESSE DE ORDEM COLETIVA. FALTA DE INDÍCIOS DE REGULARIZAÇÃO DA OCUPAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apura-se dos autos que se trata de ocupação inserida no Parque Ecológico e de Uso Múltiplo Gatumé, não havendo prova inequívoca acerca da possibilidade de regularização dos imóveis em questão, pois a área ocupada, como dito, não é passível de regularização. 2. Tratando-se de área de proteção ambiental, deve-se garantir a livre atuação da AGEFIS, de modo a coibir possíveis danos advindos de ocupações dessa natureza, haja vista que são extremamente prejudiciais ao meio ambiente, o que autoriza, face ao impacto da ação desmedida dos recorrentes, a ação da Administração mediante o seu poder de polícia. 3. Não merece respaldo a tese de que os atos de demolição se esbarram nos preceitos constitucionais da dignidade da vida humana, da função social da propriedade e da proporcionalidade, pois o direito de moradia deve ser confrontado com outros princípios constitucionais, como os da defesa do meio ambiente e da função social da propriedade urbana ou rural, com o fito de se preservar o interesse coletivo. 4. Ou seja, a proteção oferecida pela Constituição Federal ao direito à propriedade (art. 5º, XXII) lhe exige, ao mesmo tempo, que a propriedade atenda a sua função social (art. 5º, XXIII) com o meio ambiente ecologicamente equilibrado. Logo, deve-se estabelecer uma harmonia entre o interesse individual e o coletivo. 5. O exercício do poder de polícia pelo apelado reveste-se de legitimidade, não ficando evidenciada dissonância alguma frente às normas que regem a atuação da Administração, não se afigurando possível afastar o ato demolitório da AGEFIS, o qual se reveste de presunção de legitimidade, veracidade, imperatividade e autoexecutoriedade. 6. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. OCUPAÇÃO IRREGULAR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. PARQUE ECOLÓGICO E DE USO MÚLTIPLO GATUMÉ. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. DIREITO À MORADIA. PONDERAÇÃO E PREVALÊNCIA DO INTERESSE DE ORDEM COLETIVA. FALTA DE INDÍCIOS DE REGULARIZAÇÃO DA OCUPAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apura-se dos autos que se trata de ocupação inserida no Parque Ecológico e de Uso Múltiplo Gatumé, não havendo prova inequívoca acerca da possibilidade de regularização dos imóveis em questão, pois a área oc...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE PERDAS E DANOS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CASO FORTUITO. INEXISTÊNCIA. MORA CONFIGURADA. MULTA MORATÓRIA EM DESFAVOR DA CONSTRUTORA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO DE ENTREGA DO IMÓVEL SOMENTE VINTE E SEIS MESES APÓS A OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO. CLÁUSULA ABUSIVA E INJUSTIFICÁVEL. DESVANTAGEM EXCESSIVA AO CONSUMIDOR. NULIDADE RECONHECIDA. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. SETENÇA REFORMADA. 1. O termo inicial para cômputo da indenização relativa ao atraso na entrega de imóvel é a data prevista para a conclusão daquele acrescido do prazo de tolerância de cento e oitenta (180) dias, se previsto contratualmente. O termo final, por sua vez, se dá com a entrega das chaves ou efetivo recebimento do imóvel. 2. Ante a ausência de previsão contratual, o pleito de incidência de multa penal não deve prosperar. E, em razão da omissão contratual, não há que se falar em aplicação analógica da cláusula penal ao arbítrio do Juízo em virtude de atraso na entrega do imóvel, haja vista afigura-se intervenção pública nas relações privadas, pois ensejaria a criação de sanção contratual à margem de previsão expressa. 3. Não se considera caso fortuito ou motivo de força maior, para fins de elisão de inadimplemento, o evento que, conquanto inevitável, mas previsível, está integrado aos riscos do próprio empreendimento, fazendo parte da atividade empresarial, que tem que assumi-los para exercê-la. 4. Cabível a cumulação de cláusula penal com lucros cessantes, por ter aquela natureza moratória e, esta, compensatória, se de modo diverso não dispuser o contrato. 5. Em decorrência da mora da construtora, devidamente demonstrada nos autos, o adquirente ficou impossibilitado de exercer os atributos da propriedade, fazendo jus à indenização pelos lucros cessantes referentes aos aluguéis que poderia ter recebido. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE PERDAS E DANOS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CASO FORTUITO. INEXISTÊNCIA. MORA CONFIGURADA. MULTA MORATÓRIA EM DESFAVOR DA CONSTRUTORA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO DE ENTREGA DO IMÓVEL SOMENTE VINTE E SEIS MESES APÓS A OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO. CLÁUSULA ABUSIVA E INJUSTIFICÁVEL. DESVANTAGEM EXCESSIVA AO CONSUMIDOR. NULIDADE RECONHECIDA. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. SETENÇA REFORMADA. 1. O termo i...
APELAÇÃO. COBRANÇA. COOPERATIVA. INTERESSE DE AGIR E ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRELIMINARES REJEITADAS. PRESCRIÇÃO. DESCABIDA. REMUNERAÇÃO DE EX-DIRETORES. COOPERATIVA EM FASE DE LIQUIDAÇÃO. DÍVIDA SOCIAL. OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO ANTERIORMENTE AO RATEIO DO REMANESCENTE. VALOR MENSAL COBRADO. EXCESSO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. VENCIMENTO DE CADA OBRIGAÇÃO MENSAL. PRESERVAÇÃO DO VALOR. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Atuando os autores não como cooperados, mas, sim, na qualidade de credores, mostra-se presente seu interesse de agir, bem como cabível a ação de cobrança, a fim de receberem crédito a que fazem jus, após terem o pagamento devido obstado em Assembleia Geral, visto que tal decisão não lhes vincula, sendo descabido, ainda, exigir-se prévio procedimento ou pedido de anulação da decisão assemblear. 2. Conforme teoria da actio nata, a fluência do prazo prescricional, no caso, quinquenal, conforme artigo 206, §5º, inciso I, do CC, somente deve iniciar a partir da ciência do evento danoso, qual seja, a decisão da Assembleia acerca do não pagamento do crédito dos autores, inexistindo, assim, prescrição da pretensão quando ajuizada a ação dentro do prazo. 3. Encontrando-se a Cooperativa em fase de liquidação, deve ela, nos termos da Lei n.º 5.764/1971, dentre outras obrigações, arrecadar todos os bens, convocar credores e devedores para promover o levantamento dos créditos e débitos, realizar o ativo social para saldar o passivo e reembolsar os associados de suas quotas-partes, vender os bens necessários ao pagamento do passivo e proceder ao pagamento das dívidas sociais, respeitados os créditos preferenciais. 4. A condição inicialmente estipulada para pagamento de remuneração de diretores somente quando a Cooperativa tiver recursos deve ser interpretada e aplicada apenas durante o período de funcionamento normal e regular da Cooperativa, para a persecução dos fins a que foi criada, não podendo ser estendida para a fase de liquidação. 5. Não se tratando os valores cobrados de quota parte dos autores como cooperados, mas sim de dívida social decorrente de remuneração não recebida por serviços prestados na diretoria, o crédito deve ser incluído no passivo da Cooperativa, a ser pago, de forma proporcional e sem distinção entre vencidas ou não, após o pagamento dos credores preferenciais e anteriormente ao rateio do remanescente entre os cooperados, nos termos do artigo 71 da Lei n.º 5.764/1971. 6. Fixada regularmente a remuneração devida em R$ 2.000,00, tendo como referência o salário base de Gerente Executivo, mostra-se indevido a cobrança de valores superiores quando inexistente comprovação de que o salário do cargo paradigma tenha sido majorado. 7. Os valores mensais devidos devem ser atualizados monetariamente desde o vencimento mensal de cada obrigação, visto que sua finalidade dirige-se à preservação do valor real do montante originalmente fixado, ante da inflação ocorrida no período. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada. Preliminares e prejudicial de mérito rejeitadas.
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APELAÇÃO. COBRANÇA. COOPERATIVA. INTERESSE DE AGIR E ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRELIMINARES REJEITADAS. PRESCRIÇÃO. DESCABIDA. REMUNERAÇÃO DE EX-DIRETORES. COOPERATIVA EM FASE DE LIQUIDAÇÃO. DÍVIDA SOCIAL. OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO ANTERIORMENTE AO RATEIO DO REMANESCENTE. VALOR MENSAL COBRADO. EXCESSO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. VENCIMENTO DE CADA OBRIGAÇÃO MENSAL. PRESERVAÇÃO DO VALOR. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Atuando os autores não como cooperados, mas, sim, na qualidade de credores, mostra-se presente seu interesse de agir, bem como cabível a ação de cobrança, a fim de receberem crédito...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CASO FORTUITO. INEXISTÊNCIA. MORA CONFIGURADA. MULTA MORATÓRIA EM DESFAVOR DA CONSTRUTORA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. LUCROS CESSANTES. DEVIDO. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO TRIENAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE TAXA DE CONDOMÍNIO. NÃO COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR. ALTERAÇÃO DE ÍNDICE DURANTE A MORA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Não se considera caso fortuito ou motivo de força maior, para fins de elisão de inadimplemento, o evento que, conquanto inevitável, mas previsível, está integrado aos riscos do próprio empreendimento, fazendo parte da atividade empresarial, que tem que assumi-los para exercê-la. 2. Ante a ausência de previsão contratual, o pleito de incidência de multa penal não deve prosperar. E, em razão da omissão contratual, não há que se falar em aplicação analógica da cláusula penal ao arbítrio do Juízo em virtude de atraso na entrega do imóvel, haja vista afigura-se intervenção pública nas relações privadas, pois ensejaria a criação de sanção contratual à margem de previsão expressa. Devendo a questão ser resolvida em perdas e danos. 3. Cabível a cumulação de cláusula penal com lucros cessantes, por ter aquela natureza moratória e, esta, compensatória, se de modo diverso não dispuser o contrato. 4. Em decorrência da mora da construtora, devidamente demonstrada nos autos, o adquirente ficou impossibilitado de exercer os atributos da propriedade, fazendo jus à indenização pelos lucros cessantes referentes aos aluguéis que poderia ter recebido. 5. É entendimento pacificado neste e. Tribunal que, a respeito da pretensão de restituição da comissão de corretagem paga pelo adquirente do imóvel em construção, o prazo prescricional aplicável é o trienal, uma vez que se trata de pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa, consoante a regra do art. 206, § 3º, inciso IV, do Código Civil. 6. Tendo em vista a não comprovação do pagamento de taxas condominiais antes da entrega do imóvel, não assiste razão à autora quanto ao pedido de restituição das quantias pretensamente desembolsadas a este título. 7. O atraso na entrega do imóvel não é motivo para ensejar a alteração no índice de correção do saldo devedor, pois a correção monetária visa a preservação do equilíbrio contratual, diante da valorização do imóvel. 8. Recurso da autora conhecido e não provido. Recurso das rés conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CASO FORTUITO. INEXISTÊNCIA. MORA CONFIGURADA. MULTA MORATÓRIA EM DESFAVOR DA CONSTRUTORA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. LUCROS CESSANTES. DEVIDO. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO TRIENAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE TAXA DE CONDOMÍNIO. NÃO COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR. ALTERAÇÃO DE ÍNDICE DURANTE A MORA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Não se considera caso fortuito ou motivo de força maior,...
DIREITO PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. INSIGNIFICÂNCIA. DIMINUIÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas entre si no sentido de que o réu praticou, mediante escalada, o crime de tentativa de furto, inviáveis os pleitos absolutório/desclassificatório. 2. A qualificadora da escalada resta configurada quando o agente entra no local do crime, por via anormal, pulando grade alta que guarnece o local, não sendo necessária a sua comprovação por meio de prova pericial, eis que, em regra, tal circunstância não deixa vestígio. 3. Tratando-se de réu multirreincidente em crimes de furto, inviável a aplicação do princípio da insignificância, por não ser socialmente recomendável. Em casos tais, o afastamento da ilicitude poderia propagar danoso sentimento de impunidade que estimularia a reiteração de condutas similares. 4. Dado parcial provimento ao recurso do réu para diminuir-lhe a pena aplicada.
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DIREITO PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. INSIGNIFICÂNCIA. DIMINUIÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas entre si no sentido de que o réu praticou, mediante escalada, o crime de tentativa de furto, inviáveis os pleitos absolutório/desclassificatório. 2. A qualificadora da escalada resta configurada quando o agente entra no local do crime, por via anormal, pulando grade alta que guarnece o local, não sendo necessária a sua comprovação por meio de pro...
DIREITO DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DETECTADA. REGRA DE INSTRUÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPANHIA AÉREA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ATRASO EM VOO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS. SENTENÇA MANTIDA. I. Sem a caracterização da hipossuficiência do consumidor, dentro do cenário fático e jurídico do caso concreto, desveste-se de legitimidade a inversão do ônus da prova prevista noartigo 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/90. II. A inversão do ônus da prova traduz regra de instrução e não regra de julgamento, razão pela qual não pode ser estabelecida na sentença ou no acórdão. III. Pela teoria do risco do negócio, explicitamente albergada no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, as companhias áreas respondem objetivamente pelas vicissitudes empresariais que envolvem a prestação de serviços inerentes à atividade lucrativa que desempenham. IV. Salvo hipóteses devidamente justificadas, o simples descumprimento do contrato, conquanto naturalmente desperte descontentamentos e inconformismos, não pode ser considerado de per si como fator determinante da existência de lesão aos atributos da personalidade. V. Pequeno atraso do voo, desde que não evolua para outros acontecimentos nocivos, não é apto à produção de dano moral. VI. Dentro do contexto do ônus probante, elementos precários, dúbios ou insuficientes traduzem ausência de demonstração do fato constitutivo que é imprescindível à procedência do pedido, à luz do que dispõe o artigo 333 do Código de Processo Civil. VII. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DETECTADA. REGRA DE INSTRUÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPANHIA AÉREA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ATRASO EM VOO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS. SENTENÇA MANTIDA. I. Sem a caracterização da hipossuficiência do consumidor, dentro do cenário fático e jurídico do caso concreto, desveste-se de legitimidade a inversão do ônus da prova prevista noartigo 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/90. II. A inversão do ônus da prova traduz regra de instrução e não regra de julgamento, razão pela...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA NÃO DETECTADA. REGRA DE INSTRUÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO DO CONSUMIDOR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO DESCABIDA. DANO MORAL INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. I. A inversão do ônus da prova autorizada pelo artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, não incide de maneira automática e irrefletida. II. Não sendo reconhecida a verossimilhança das alegações do consumidor no curso da demanda ou sua própria hipossuficiência técnica, descabe cogitar da inversão do ônus da prova. III. Sem a demonstração de efetivo prejuízo, não há substrato jurídico para a reparação de danos deduzida com base na disparidade entre as tratativas iniciais e os termos definitivos da compra e venda de veículo automotor. IV. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA NÃO DETECTADA. REGRA DE INSTRUÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO DO CONSUMIDOR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO DESCABIDA. DANO MORAL INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. I. A inversão do ônus da prova autorizada pelo artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, não incide de maneira automática e irrefletida. II. Não sendo reconhecida a verossimilhança das alegações do consumidor no curso da demanda ou sua própria hipossuficiência técnica, descabe cogitar da invers...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DEPÓSITO. RECONVENÇÃO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. MATÉRIA PRECLUSA. FRAUDE NA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS PESSOAIS DO CONSUMIDOR AFETADO PELA FRAUDE. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FOMENTADOS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Havendo preclusão quanto à responsabilidade pelo pagamento de honorários periciais, não pode a matéria ser rediscutida; 2. A instituição financeira, na condição de fornecedora de serviços, deve velar pela legitimidade dos negócios jurídicos que celebra, inserindo-se nos riscos inerentes às suas atividades sua responsabilização pela alienação de veículo e contratação de financiamento de forma fraudulenta por terem sido consumados em nome de terceiro alheio aos negócios, tornando-se responsáveis pelas consequências oriundas da venda e do mútuo; 3.Tendo ocorridoato ilícito, qualificado como fato gerador de ofensa à honra e dignidade, há, portanto, o dever de indenizar; 4. O valor do dano moral tem sido enfrentado pela jurisprudência com o escopo de atender a sua dupla função: reparar o dano buscando minimizar a dor da vítima e punir o ofensor, para que não volte a reincidir. 5. Cabe ao julgador, por seu prudente arbítrio e tendo sempre em mente os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, estimar, no caso concreto, um valor justo a título de indenização por danos morais. 6. Impõe-se a manutenção do quantum compensatório quando, diante das peculiaridades do caso concreto, este encontra-se consentâneo com o padrão adotado pela jurisprudência desta Corte de Justiça. 7. Recurso conhecido e negado provimento.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DEPÓSITO. RECONVENÇÃO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. MATÉRIA PRECLUSA. FRAUDE NA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS PESSOAIS DO CONSUMIDOR AFETADO PELA FRAUDE. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FOMENTADOS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Havendo preclusão quanto à responsabilidade pelo pagamento de honorários periciais, não pode a matéria ser rediscutida; 2. A instituição financeira, na condição de fornecedora de serviços, deve velar pela legitimidade dos...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. LÍQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. LUCROS CESSANTES. ALUGUÉIS. VALORES CORRESPONDENTES AO DA ÉPOCA DA OCUPAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. O pagamento de perdas e danos, a título de lucros cessantes referentes aos aluguéis do período da ocupação pela agravada, deve corresponder àqueles valores que deixaram de ser recebidos pelo agravante à época da lide, com a incidência dos juros de mora e da correção monetária devida. 2. Se os valores já estivessem sido apurados à época e fixados naquele julgado, era assim que se procederia à sua liquidação e não conforme valores de aluguéis atuais. 3. Recuso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. LÍQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. LUCROS CESSANTES. ALUGUÉIS. VALORES CORRESPONDENTES AO DA ÉPOCA DA OCUPAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. O pagamento de perdas e danos, a título de lucros cessantes referentes aos aluguéis do período da ocupação pela agravada, deve corresponder àqueles valores que deixaram de ser recebidos pelo agravante à época da lide, com a incidência dos juros de mora e da correção monetária devida. 2. Se os valores já estivessem sido apurados à época e fixados naquele julgado, era assim que se procederia à sua liqu...
APELAÇÃO CIVEL. CIVIL E IMOBILIÁRIO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. TAXA DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO TRIENAL. CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR NÃO CONFIGURADOS. RISCO DO EMPREENDIMENTO. PRAZO DE TOLERÂNCIA. LEGALIDADE. INVERSÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL MORATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR. VEDAÇÃO. DEVER DE RECOMPOSIÇÃO DA MOEDA. LUCROS CESSANTES. PRESUNÇÃO. QUANTUM RAZOAVELMENTE FIXADO. TERMO AD QUEM. CASO ESPECÍFICO. AVERBAÇÃO DO HABITE-SE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. EXCLUSÃO DE PARTE. PRINCIPIO DA CAUSALIDADE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INICIATIVA DA PARTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APLICAÇÃO DO ART. 20, §3º DO CPC. SUCUMBENCIA MÍNIMA NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A relação jurídica é de consumo quando as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, já que a empresa ré comercializa, no mercado de consumo, bem imóvel adquirido pelo autor como destinatário final. 2. A pretensão de ressarcimento de valores indevidamente pagos - comissão de corretagem e taxa de confecção de contrato - está sujeita ao prazo trienal previsto no inciso IV do § 3º do artigo 206 do Código Civil, cujo termo inicial de sua fluência dá-se com o desembolso feito a esse título. Precedentes da Turma. 3. A culpa está devidamente demonstrada. Os mencionados eventos relacionados a mão de obra, produtos para a construção civil e entraves burocráticos para regularizar o empreendimento para a disponibilização do habite-se fazem parte dos riscos do empreendimento. A Ré, como expert no ramo imobiliário, possui todo conhecimento técnico que possibilita prever, com pouca margem de erro, os imprevistos que podem vir a acontecer no transcurso da construção de uma edificação. Assim, deve responder integralmente pela mora a ela imputada. Precedentes do STJ e desta Corte. 4. A jurisprudência admite a fixação de prazo de tolerância justamente para possibilitar certa flexibilidade com a data inicialmente prevista para entrega do imóvel, e que deve compreender a ocorrência dos empecilhos alegados no período da construção. 5. Ausente previsão em contrato de cláusula penal moratória, não há que se falar em aplicação analógica de multa em virtude de atraso na entrega do imóvel. 6. O atraso na entrega do imóvel não é argumento plausível para o congelamento do saldo devedor, tendo em vista que o comprador não pode ser beneficiado com a ausência de qualquer correção sobre o saldo devedor. 7. Constatada a mora na entrega da obra, são devidos lucros cessantes ao adquirente desde a data fixada no contrato. Precedentes do STJ e deste TJDFT. 8. O valor atribuído pelo juízo de origem para fins de lucros cessantes encontram-se dentro do razoável, na média de mercado em relação a imóveis da mesma característica. 9. O termo inicial da contagem do prazo para incidência dos lucros cessantes é o dia seguinte à data em que a unidade imobiliária deveria ter sido entregue, contando a tolerância de 180 dias. E o termo final é a data de entrega das chaves, independente de ser a mesma data da expedição do habite-se. Embora a sentença tenha fixado a partir da averbação do habite-se e o autor não tenha se insurgido, este marco deve ser mantido, por ser mais próximo do entendimento jurisprudencial. 10. O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente à caracterização do dano moral, uma vez que suas consequências normais traduzem-se meros dissabores ou contratempos, problemas próprios ocasionados no dia a dia, sem aptidão para atingir os direitos da personalidade da adquirente. 11. Pelo principio da causalidade, aquele que deu causa a instauração da demanda deve arcar com as despesas dela decorrentes. Reconhecendo-se a prescrição em relação a taxa de corretagem e, como conseqüência, sendo a imobiliária excluída da lide, deverá o autor arcar com os honorários dos patronos da empresa. 12. Deve ser reformada a sentença que determina o início do prazo do art. 475-J do CPC para pagamento logo após o transito em julgado, na pessoa do seu advogado, pois o cumprimento de sentença é uma faculdade do credor e não um ato de ofício do juiz (impulso oficial), podendo aquele requerê-la imediatamente, ou postergá-la para momento posterior, respeitado o prazo de seis meses previsto no §6º do mesmo dispositivo que, se transcorrido, importará no seu arquivamento. Precedentes do STJ e deste eg. TJDFT. 13. A sentença guerreada tem natureza condenatória, exigindo aplicação do art. 20, § 3º, do CPC, afastando-se a apuração dos honorários de advogado pelo critério da equidade (art. 20, § 4º, CPC). 14. Não se aplica a sucumbência mínima quando, embora o autor tenha logrado êxito em apenas um de seus pedidos, obteve considerável proveito econômico no ponto julgado procedente. 15. Apelações conhecidas para dar PARCIAL PROVIMENTO as apelações, alterando-se o critério dos honorários advocatícios, assim como o termo inicial para o cumprimento de sentença.
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APELAÇÃO CIVEL. CIVIL E IMOBILIÁRIO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. TAXA DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO TRIENAL. CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR NÃO CONFIGURADOS. RISCO DO EMPREENDIMENTO. PRAZO DE TOLERÂNCIA. LEGALIDADE. INVERSÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL MORATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR. VEDAÇÃO. DEVER DE RECOMPOSIÇÃO DA MOEDA. LUCROS CESSANTES. PRESUNÇÃO. QUANTUM RAZOAVELMENTE FIXADO. TERMO AD QUEM. CASO ESPECÍFICO. AVERBAÇÃO DO HABITE-SE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. EXCLUSÃO DE PARTE. PRINCIPIO DA CAUSALIDADE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INICIATIVA DA PART...
PENAL. PROCESSO PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO MÍNIMO REPARATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA de pedido na denúncia e da COMPROVAÇÃO DOS PREJUÍZOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não cabe a absolvição do réu por insuficiência de provas quando a condenação está embasada em farto conjunto probatório, comprovando que o réu conduzia veículo automotor em via pública com a capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de álcool. 2. Não havendo, na denúncia, pedido formal e expresso de reparação dos danos sofridos pela vítima, e inexistindo nos autos comprovação do prejuízo, descabe ao magistrado fixar o valor mínimo da indenização prevista no art. 387, inciso IV, do CPP. Precedentes. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO MÍNIMO REPARATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA de pedido na denúncia e da COMPROVAÇÃO DOS PREJUÍZOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não cabe a absolvição do réu por insuficiência de provas quando a condenação está embasada em farto conjunto probatório, comprovando que o réu conduzia veículo automotor em via pública com a capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de álcool. 2. Não havendo, na denúncia, pedido formal e expresso de reparação dos danos sofridos pela vítima...