APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. MORA. TERMO FINAL. ENTREGA DAS CHAVES. CLÁSULA PENAL MORATÓRIA. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. INAPLICABILIDADE. 1. O termo inicial para cômputo da indenização relativa ao atraso na entrega de imóvel é a data prevista para a conclusão daquele, acrescido do prazo de tolerância de cento e oitenta (180) dias, se previsto contratualmente. O termo final, por sua vez, se dá com a entrega das chaves ou efetivo recebimento do imóvel. 2. Cabível a cumulação de cláusula penal com lucros cessantes, por ter aquela natureza moratória e, esta, compensatória, se o contrato não dispuser outra forma de compensação. 3. Não configurada má-fé por parte da construtora, não há que falar em incidência de repetição de indébito em dobro. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. MORA. TERMO FINAL. ENTREGA DAS CHAVES. CLÁSULA PENAL MORATÓRIA. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. INAPLICABILIDADE. 1. O termo inicial para cômputo da indenização relativa ao atraso na entrega de imóvel é a data prevista para a conclusão daquele, acrescido do prazo de tolerância de cento e oitenta (180) dias, se previsto contratualmente. O termo final, por sua vez, se dá com a entrega das chaves ou ef...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL NA PLANTA. AÇÃO DE RESCISÃO COM DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE LICENÇA AMBIENTAL. OBRA EMBARGADA. ANULAÇÃO DO ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO. CASO FORTUITO. INEXISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. MULTA RESCISÓRIA. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SETENÇA REFORMADA. 1. Configurada está a inadimplência contratual da construtora se esta não se preocupa em cumprir as exigências legais e administrativas do Poder Público para a liberação de licença ambiental e alvará de construção e início da edificação do empreendimento, mesmo após notificada sobre as pendências pela administração. 2. Não pode caracterizar caso fortuito ou motivo de força maior a ocorrência de embargos na obra, visto ser um incidente previsível e imputado à má condução do fornecedor em face dos procedimentos exigidos pelas autoridades públicas. 3. Optando o autor pela rescisão do contrato e demonstrado o descumprimento contratual por parte da ré - atraso na entrega da obra -, julga-se procedente esse pedido, devendo haver a restituição de todos os valores pagos pelo autor, mormente quando provado nos autos que a obra sequer foi começada por ausência de licença ambiental. 4. Considerando que a rescisão do contrato se deu em razão do inadimplemento contratual da construtora, fica esta obrigada a restituir ao comprador os valores desembolsados, vedada a dedução de qualquer percentual. 5. Inverter a cláusula penal prevista para o atraso no pagamento do adquirente implica em atribuir ao judiciário a função de criar dispositivos contratuais sem a prévia negociação das partes, quando não se trata de caso de abuso ou ilegalidade, o que não é o seu papel. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL NA PLANTA. AÇÃO DE RESCISÃO COM DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE LICENÇA AMBIENTAL. OBRA EMBARGADA. ANULAÇÃO DO ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO. CASO FORTUITO. INEXISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. MULTA RESCISÓRIA. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SETENÇA REFORMADA. 1. Configurada está a inadimplência contratual da construtora se esta não se preocupa em cumprir as exigências legais e administrativas do Poder Público para a liberação de licença ambiental e alvará de construção e início da edificação do em...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TV A CABO. MUDANÇA DE ENDEREÇO. RELIGAÇÃO. FALTA DE PROVAS. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. 1. É ônus do autor provar os fatos constitutivos do seu direito (artigo 333, I, CPC). Na falta de provas, deve o juiz julgar improcedentes os pedidos. 2. Para configuração do dano moral, é imprescindível que a situação concreta apresente circunstâncias fáticas que demonstrem a intenção da parte em lesionar a honra ou a dignidade da pessoa, o que não se configura no presente caso. 3. Não se confunde o efetivo dano moral dos dissabores diários. Em que pesem os argumentos quanto ao dano moral sofrido pelos autores, tal situação não passou de aborrecimentos cotidianos, caracterizados pela mudança de endereço e solicitações de religação de serviços de televisão, telefone e internet. 4. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TV A CABO. MUDANÇA DE ENDEREÇO. RELIGAÇÃO. FALTA DE PROVAS. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. 1. É ônus do autor provar os fatos constitutivos do seu direito (artigo 333, I, CPC). Na falta de provas, deve o juiz julgar improcedentes os pedidos. 2. Para configuração do dano moral, é imprescindível que a situação concreta apresente circunstâncias fáticas que demonstrem a intenção da parte em lesionar a honra ou a dignidade da pessoa, o que não se configura no presente caso. 3. Não se conf...
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. PROPOSTA DE SEGURO AUTOMOTOR. PRAZO PARA RESPOSTA DA SEGURADORA NÃO CUMPRIDO. ACEITAÇÃO TÁCITA. INDENIZAÇÃO POR PERDA TOTAL. VALOR. MOMENTO DO SINISTRO E NÃO NA DATA DA LIQUIDAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AFASTADA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADO. 1) A ausência de manifestação, por escrito, da seguradora, no prazo de quinze dias, caracterizará a aceitação tácita da proposta, com fulcro no art. 2º, §6º da Circular 251 da SUSEP. 2) O pagamento tendo como referência a liquidação do sinistro, por culpa exclusiva, sujeita ao puro arbítrio da seguradora e coloca o consumidor em evidente desvantagem, violando o art. 51, IV do CDC. Desse modo, a indenização por perda total devida pela seguradora deve ser fixada com base na Tabela FIPE na data do sinistro e não na data da respectiva liquidação. 3) A falta de informação pelo réu, na peça de defesa, de determinado dispositivo de lei não caracteriza alterar a verdade dos fatos e nem induzir o juízo ao erro, portanto não está configurado qualquer das hipóteses de litigância de má-fé previstas no artigo 17, do Código de Processo Civil 4) Se os fatos que fundamentam a pretensão não causaram dor ou sofrimento intensos, superiores às frustrações e aborrecimentos que ordinariamente as pessoas se encontram sujeitas nas intempéries da vida cotidiana, não merece acolhida o pedido de compensação pecuniária em razão do alegado dano moral. 5) APELAÇÃO DA RÉ PARCIALMENTE CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO DO AUTOR CONHECIDA E IMPROVIDA.
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CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. PROPOSTA DE SEGURO AUTOMOTOR. PRAZO PARA RESPOSTA DA SEGURADORA NÃO CUMPRIDO. ACEITAÇÃO TÁCITA. INDENIZAÇÃO POR PERDA TOTAL. VALOR. MOMENTO DO SINISTRO E NÃO NA DATA DA LIQUIDAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AFASTADA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADO. 1) A ausência de manifestação, por escrito, da seguradora, no prazo de quinze dias, caracterizará a aceitação tácita da proposta, com fulcro no art. 2º, §6º da Circular 251 da SUSEP. 2) O pagamento tendo como referência a liquidação do sinistro, por culpa exclusiva, sujeita ao puro arbítrio da seguradora e coloca o consumidor...
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. CONTRATO DE SEGURO. SEGURADORA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. FRANQUIA. ABATIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Há culpa do motorista e, consequentemente, gera o dever de indenizar, quando este transita em velocidade acima da permitida para a via e não guarda distância de segurança frontal, com fulcro nos artigos 28, 29, inciso II, e 192, todos do Código de Trânsito Brasileiro. 2. Nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, a responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito privado prestadora do serviço público de transporte é de natureza objetiva. Em caso tais, para fins de configuração do dever de indenizar, não se faz necessário perquirir acerca da existência de culpa, bastando a prova do fato lesivo (ação/omissão do prestador de serviço público), da ocorrência dano e do nexo causal entre eles. 3. O valor pago a título de franquia pelo segurado deverá ser decotado do total, em face das contradições entre o orçamento e as notas fiscais e à míngua de maiores elementos que possam comprovar a sua subtração. 4. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. CONTRATO DE SEGURO. SEGURADORA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. FRANQUIA. ABATIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Há culpa do motorista e, consequentemente, gera o dever de indenizar, quando este transita em velocidade acima da permitida para a via e não guarda distância de segurança frontal, com fulcro nos artigos 28, 29, inciso II, e 192, todos do Código de Trânsito Brasileiro. 2. Nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituiçã...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO CRIMINAL E VARA CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. COMPLEXIDADE DA CAUSA. NECESSIDADE DE PERÍCIAS E DILIGÊNCIAS. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA. JUIZO CRIMINAL COMUM. 1. Embora o delito descrito no art. 48 da Lei nº 9.605/98 se insira no conceito de crime de menor potencial ofensivo, a necessidade de novas perícias e diligências com vistas à melhor apuração da autoria delitiva, composição dos danos ambientais, constatação da reparação e aplicação da pena de multa, tornam a causa complexa e incompatível com os princípios norteadores dos Juizados Especiais. 2. No caso, a competência deve ser deslocada para o Juízo Criminal, nos termos do que dispõe o art. 77, § 2º, da Lei 9.099/95. 3. Conflito de jurisdição conhecido para declarar competente o Juízo da Quinta Vara Criminal de Brasília.
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO CRIMINAL E VARA CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. COMPLEXIDADE DA CAUSA. NECESSIDADE DE PERÍCIAS E DILIGÊNCIAS. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA. JUIZO CRIMINAL COMUM. 1. Embora o delito descrito no art. 48 da Lei nº 9.605/98 se insira no conceito de crime de menor potencial ofensivo, a necessidade de novas perícias e diligências com vistas à melhor apuração da autoria delitiva, composição dos danos ambientais, constatação da reparação e aplicação da pena de multa, tornam a causa complexa e incompatível com os princípios norteadores dos Juizados Especiais. 2. No ca...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇO DE TELEFONIA. APLICAÇÃO DO CDC.. COBRANÇA. INSCRIÇÃO EM ORGÃOS DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO. INDEVIDA. DANO MORAL. QUANTUM DEBEATUR. MAJORADO. HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAS. FIXADO CONFORME A LEGISLAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Na fixação dos danos morais deve o jurista ponderar as diversas funções embutidas na condenação, tais como a função reparadora, que visa amenizar os transtornos e os aborrecimentos ilícitos causados a vítima; a função punitiva, que tem por fim a punição pecuniária ao causador do dano; e a função pedagógica-preventiva, que visa o desestímulo da prática de novas ofensas aos direitos da personalidade de outrem. II - Além disso, deve se aferir o valor razoável, considerando o grau de lesividade da conduta, bem como sua intensidade, a extensão do dano, a capacidade econômica das partes, entre diversos outros fatores. III - Na fixação dos honorários sucumbênciais devem ser levados em consideração: a) o grau de zelo; b) o lugar da prestação; c) a natureza e a importância da causa; d) trabalho realizado pelo advogado; e) e o tempo exigido para o seu serviço. Sendo tais padrões observados para chegar a um percentual entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, assim, considerando que a ação epigrafada é de natureza não muito complexa e não houve dilação probatória nos autos a demandar uma maior atuação do patrono da autora, entendo que é caso de se aplicar o percentual de 10% sobre o valor da condenação. IV - Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇO DE TELEFONIA. APLICAÇÃO DO CDC.. COBRANÇA. INSCRIÇÃO EM ORGÃOS DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO. INDEVIDA. DANO MORAL. QUANTUM DEBEATUR. MAJORADO. HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAS. FIXADO CONFORME A LEGISLAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Na fixação dos danos morais deve o jurista ponderar as diversas funções embutidas na condenação, tais como a função reparadora, que visa amenizar os transtornos e os aborrecimentos ilícitos causados a vítima; a função punitiva, que tem por fim a punição pecuniária ao causador do dan...
DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO EMPRESARIAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA PAGA. ABALO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO DEVIDA. I. Pela teoria do risco empresarial, consagrada de modo altissonante no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por seus atos e omissões, não lhes sendo lícito evadir-se às vicissitudes que envolvem a prestação dos serviços inerentes à sua atividade lucrativa. II. A inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito causa constrangimento em qualquer pessoa com o mínimo de orientação deontológica e de referenciais sociais, sendo por si só bastante para caracterizar dano moral. III. O valor da compensação do dano moral envolve um alto teor de subjetividade, mas subsídios doutrinários e jurisprudenciais fornecem parâmetros para o seu arbitramento de forma equilibrada, adequada e, sobretudo, justa: capacidade econômica e situação pessoal das partes, gravidade e repercussão do dano e nível de reprovação da conduta dolosa ou culposa do agente. IV. A quantia de R$ 10.000,00 atende às particularidades da causa, compensa adequadamente o dano moral e não desvirtua em enriquecimento ilícito. V. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO EMPRESARIAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA PAGA. ABALO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO DEVIDA. I. Pela teoria do risco empresarial, consagrada de modo altissonante no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por seus atos e omissões, não lhes sendo lícito evadir-se às vicissitudes que envolvem a prestação dos serviços inerentes à sua atividade lucrativa. II. A inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito causa con...
CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ART. 330, INCISO I, DO CPC. PROVAS REQUERIDAS DESNECESSÁRIAS. NÃO DEMONSTRADA A FINALIDADE, NECESSIDADE E PERTINÊNCIA DA PROVA REQUERIDA. PROPRIEDADE COMPROVADA PELA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DEVIDAMENTE REGISTRADA. POSSE INJUSTA CONFIGURADA. PERDAS E DANOS. LUCROS CESSANTES CORRESPONDENTE AO VALOR DO ALUGUEL DO IMÓVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O magistrado, ao julgar antecipadamente a lide nos moldes do art. 330, I, do CPC, expôs em sentença que, no seu entendimento, já existiam elementos suficientes para formar seu convencimento. Portanto, não há que se falar em cerceamento de defesa, salvo se restasse evidente que, com o resultado da prova que se pretendia produzir, a resolução da lide seria outra, o que não é o caso. 2. Existindo nos autos Escritura Pública de Compra e Venda devidamente registrada, documento dotado de fé pública que faz prova plena da propriedade do imóvel, desnecessária prova testemunhal. 3. Ausente, ainda, cerceamento de defesa se a parte não define a finalidade, necessidade e pertinência da prova requerida. 4. Resta comprovada a posse injusta do réu, não possuidor de qualquer título que a justifique, quando contraria o domínio do proprietário, mesmo que a posse não seja violenta, clandestina ou precária, e ainda que seja de boa-fé, estando caracterizada a partir da notificação para desocupação do imóvel. 5. Ailegalidade da privação da posse do imóvel presume a ocorrência dos lucros cessantes em favor do proprietário, correspondentes aos aluguéis que deixou de auferir. 4. Recurso desprovido. Sentença mantida.
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CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ART. 330, INCISO I, DO CPC. PROVAS REQUERIDAS DESNECESSÁRIAS. NÃO DEMONSTRADA A FINALIDADE, NECESSIDADE E PERTINÊNCIA DA PROVA REQUERIDA. PROPRIEDADE COMPROVADA PELA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DEVIDAMENTE REGISTRADA. POSSE INJUSTA CONFIGURADA. PERDAS E DANOS. LUCROS CESSANTES CORRESPONDENTE AO VALOR DO ALUGUEL DO IMÓVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O magistrado, ao julgar antecipadamente a lide nos moldes do art. 330, I, do CPC, expôs em sentença que, no s...
APELAÇÃO CÍVEL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - PRAZO DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS - LEGALIDADE - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - EFETIVA ENTREGA DO IMÓVEL - DANO MORAL - INOCORRÊNCIA. A responsabilidade entre os fornecedores e fabricante é objetiva e solidária, de forma que responde pelo vício do produto as empresas que o alienaram, bem como a fabricante, solidariamente (CDC 18 c/c 12). O prazo de tolerância estipulado em contratos de compra e venda de imóveis em construção decorrem da complexidade, dos imprevistos e das dificuldades inerentes a uma obra de grande porte, não se tratando de cláusula abusiva. O adimplemento da promitente vendedora, em caso de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, somente ocorre com a efetiva entrega das chaves, sendo insuficiente a obtenção de habite-se. O atraso na entrega da obra apto a gerar o dano moral deve ser longo o suficiente para causar lesão aos direitos de personalidade do promitente comprador. Rejeitou-se a preliminar e negou-se provimento ao apelo adesivo da ré. Deu-se parcial provimento ao apelo do autor.
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APELAÇÃO CÍVEL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - PRAZO DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS - LEGALIDADE - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - EFETIVA ENTREGA DO IMÓVEL - DANO MORAL - INOCORRÊNCIA. A responsabilidade entre os fornecedores e fabricante é objetiva e solidária, de forma que responde pelo vício do produto as empresas que o alienaram, bem como a fabricante, solidariamente (CDC 18 c/c 12). O prazo de tolerância estipulado em contratos de compra e venda de imóveis em construção decorrem da complexidade, dos impre...
APELAÇÃO CÍVEL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA PARA EMPRESA - INSUMO PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE MIO DA EMPRESA - INAPLICABILIDADE DO CDC - EMPRESA QUE NÃO É A DESTINATÁRIA FINAL DO SERVIÇO - DANO MATERIAL - FALTA DE PROVAS - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. 1. A relação contratual existente entre a empresa de telefonia e empresa que utiliza dos serviços de telefone celular para o desempenho de suas atividades não é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor porque não é a destinatária final do serviço, sendo o serviço de telefonia necessário para o desenvolvimento da atividade da empresa. 2. A condenação ao pagamento de danos materiais demanda prova de sua ocorrência. 3. O mero inadimplemento contratual não gera dano moral, salvo quando atinge diretamente algum atributo da personalidade do contratante lesado. 4. Negou-se provimento ao apelo da autora.
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APELAÇÃO CÍVEL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA PARA EMPRESA - INSUMO PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE MIO DA EMPRESA - INAPLICABILIDADE DO CDC - EMPRESA QUE NÃO É A DESTINATÁRIA FINAL DO SERVIÇO - DANO MATERIAL - FALTA DE PROVAS - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. 1. A relação contratual existente entre a empresa de telefonia e empresa que utiliza dos serviços de telefone celular para o desempenho de suas atividades não é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor porque não é a destinatária final do serviço, sendo o serviço de telefonia necessário para o...
APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATOS - PLANO DE SAÚDE - CIRURGIA BARIÁTRICA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - COBERTURA OBRIGATÓRIA - RELATÓRIO MÉDICO ATESTANDO A NECESSIDADE DO TRATAMENTO - DANO MORAL INDENIZÁVEL. 1. Compete ao médico que acompanha a contratante do plano de saúde indicar o tratamento que melhor se amolda às suas necessidades e que alcançará o resultado necessário para a cura da doença. 2. O plano de saúde não pode negar a realização de cirurgia bariátrica à paciente, por não preenchimento do requisito de estabilidade do peso por mais de cinco anos, se há relatório médico atestando a necessidade desse tratamento específico. 3. .A doença preexistente só pode ser oposta pela seguradora ao segurado como negativa para prestar a cobertura securitária, mediante a realização de prévio exame médico ou prova inequívoca de má-fé.. (AgRg no REsp 1358243/PB, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/11/2013, DJe 06/12/2013) 4. A negativa do pedido para a realização de cirurgia bariátrica necessária para a manutenção da saúde da segurada é ato ilícito passível de indenização por danos morais, pois ultrapassa o mero aborrecimento decorrente de inadimplemento contratual e gera abalos emocionais (Indenização fixada em R$ 10.000,00). 5. Deu-se provimento ao apelo da autora.
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APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATOS - PLANO DE SAÚDE - CIRURGIA BARIÁTRICA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - COBERTURA OBRIGATÓRIA - RELATÓRIO MÉDICO ATESTANDO A NECESSIDADE DO TRATAMENTO - DANO MORAL INDENIZÁVEL. 1. Compete ao médico que acompanha a contratante do plano de saúde indicar o tratamento que melhor se amolda às suas necessidades e que alcançará o resultado necessário para a cura da doença. 2. O plano de saúde não pode negar a realização de cirurgia bariátrica à paciente, por não preenchimento do requisito de estabilidade do peso por mais de cinco anos, se há relatório médico ate...
APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATOS - PLANO DE SAÚDE - CIRURGIA BARIÁTRICA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - COBERTURA OBRIGATÓRIA - RELATÓRIO MÉDICO ATESTANDO A NECESSIDADE DO TRATAMENTO - DANO MORAL INDENIZÁVEL. 1. Compete ao médico que acompanha a contratante do plano de saúde indicar o tratamento que melhor se amolda às suas necessidades e que alcançará o resultado necessário para a cura da doença. 2. O plano de saúde não pode negar a realização de cirurgia bariátrica à paciente, por não preenchimento do requisito de estabilidade do peso por mais de cinco anos, se há relatório médico atestando a necessidade desse tratamento específico. 3. .A doença preexistente só pode ser oposta pela seguradora ao segurado como negativa para prestar a cobertura securitária, mediante a realização de prévio exame médico ou prova inequívoca de má-fé.. (AgRg no REsp 1358243/PB, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/11/2013, DJe 06/12/2013) 4. A negativa do pedido para a realização de cirurgia bariátrica necessária para a manutenção da saúde da segurada é ato ilícito passível de indenização por danos morais, pois ultrapassa o mero aborrecimento decorrente de inadimplemento contratual e gera abalos emocionais (Indenização fixada em R$ 10.000,00). 5. Deu-se provimento ao apelo da autora.
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APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATOS - PLANO DE SAÚDE - CIRURGIA BARIÁTRICA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - COBERTURA OBRIGATÓRIA - RELATÓRIO MÉDICO ATESTANDO A NECESSIDADE DO TRATAMENTO - DANO MORAL INDENIZÁVEL. 1. Compete ao médico que acompanha a contratante do plano de saúde indicar o tratamento que melhor se amolda às suas necessidades e que alcançará o resultado necessário para a cura da doença. 2. O plano de saúde não pode negar a realização de cirurgia bariátrica à paciente, por não preenchimento do requisito de estabilidade do peso por mais de cinco anos, se há relatório médico ate...
INDENIZAÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. PRAZO DE ENTREGA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. MORA DA INCORPORADORA. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. SUCUMBÊNCIA.I - A alegada escassez de mão-de-obra qualificada e de materiais de construção no Distrito Federal, bem como a suposta demora da Administração na expedição da carta de habite-se, não caracterizam caso fortuito ou força maior, porque previsíveis. A Incorporadora-ré, para administrar tais fatos, no tempo do contrato, dispõe do prazo de tolerância de 180 dias para a conclusão da obra.II -Diante da mora da Incorporadora, deve ser aplicada acláusula penal pactuada no contrato, que constitui pré-fixação dos danos decorrentes do atraso na entrega do imóvel, possuindo natureza compensatória, o que impede a aplicação cumulada com indenização por lucros cessantes.III - Havendo sucumbência recíproca, cada litigante deve arcar com as despesas processuais, proporcionalmente ao que decaiu, art. 21, caput, do CPC.IV - Apelação parcialmente provida.
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INDENIZAÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. PRAZO DE ENTREGA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. MORA DA INCORPORADORA. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. SUCUMBÊNCIA.I - A alegada escassez de mão-de-obra qualificada e de materiais de construção no Distrito Federal, bem como a suposta demora da Administração na expedição da carta de habite-se, não caracterizam caso fortuito ou força maior, porque previsíveis. A Incorporadora-ré, para administrar tais fatos, no tempo do contrato, dispõe do prazo de tolerância de 180 dias para a co...
INDENIZAÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. PRAZO DE ENTREGA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. MORA DA INCORPORADORA. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. SUCUMBÊNCIA.I - A alegada escassez de mão-de-obra no Distrito Federal não caracteriza caso fortuito ou força maior, porque previsível. A Incorporadora-ré, para administrar tal fato, no tempo do contrato, dispõe do prazo de tolerância de 120 dias para a conclusão da obra.II -Diante da mora da Incorporadora, deve ser aplicada acláusula penal pactuada no contrato, que constitui pré-fixação dos danos decorrentes do atraso na entrega do imóvel, possuindo natureza compensatória, o que impede a aplicação cumulada com indenização por lucros cessantes.III - Havendo sucumbência recíproca, cada litigante deve arcar com as despesas processuais, proporcionalmente ao que decaiu, art. 21, caput, do CPC.IV - Apelação parcialmente provida.
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INDENIZAÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. PRAZO DE ENTREGA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. MORA DA INCORPORADORA. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. SUCUMBÊNCIA.I - A alegada escassez de mão-de-obra no Distrito Federal não caracteriza caso fortuito ou força maior, porque previsível. A Incorporadora-ré, para administrar tal fato, no tempo do contrato, dispõe do prazo de tolerância de 120 dias para a conclusão da obra.II -Diante da mora da Incorporadora, deve ser aplicada acláusula penal pactuada no contrato, que constitui pr...
INDENIZAÇÃO. CDC. COMPANHIA AÉREA. EXTRAVIO DE BAGAGEM. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MATERIAL. DECLARAÇÃO DE BENS. EXIGÊNCIA DA TRANSPORTADORA. DANO MORAL. VALORAÇÃO.I - Na relação de consumo, incidem as normas do CDC, e não aquelas do Código Brasileiro da Aeronáutica, da Convenção de Varsóvia e Montreal, e das Portarias da ANAC. Precedentes do c. STJ.II - Incontroverso o extravio das bagagens dos autores despachadas em voo operado pela Empresa-ré, está comprovada a falha na prestação do serviço, que enseja o dever de indenizar, art. 14 do CDC.III - A exigência de declaração prévia dos bens que os passageiros estão transportando constitui ônus da Empresa-ré, a fim de se estabelecer limitação ao valor da indenização a ser paga se houver extravio da bagagem, art. 734 do CC.IV - Inexistente a relação dos bens transportados, e sendo a quantia indicada pelos autores razoável e compatível com os documentos juntados aos autos, é procedente a pretensão indenizatória por danos materiais.V - O extravio das bagagens de família em viagem de férias, sendo que dentre os passageiros havia uma menor de idade, da qual foi perdida definitivamente uma de suas malas, extrapolou o mero aborrecimento decorrente do inadimplemento contratual. Ao contrário, gerou aos consumidores grande ansiedade, angústia e estresse, aptos a caracterizar o dano moral, abalando, inequivocamente, o estado psíquico e emocional de cada um deles.VI - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor fixado pela r. sentença para a autora Fernanda Lorena e majorados os valores para cada um dos autores Elton, Mariza e Emmanuel.VII - Apelação da Empresa-ré desprovida. Recurso adesivo dos autores parcialmente provido.
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INDENIZAÇÃO. CDC. COMPANHIA AÉREA. EXTRAVIO DE BAGAGEM. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MATERIAL. DECLARAÇÃO DE BENS. EXIGÊNCIA DA TRANSPORTADORA. DANO MORAL. VALORAÇÃO.I - Na relação de consumo, incidem as normas do CDC, e não aquelas do Código Brasileiro da Aeronáutica, da Convenção de Varsóvia e Montreal, e das Portarias da ANAC. Precedentes do c. STJ.II - Incontroverso o extravio das bagagens dos autores despachadas em voo operado pela Empresa-ré, está comprovada a falha na prestação do serviço, que enseja o dever de indenizar, art. 14 do CDC.III - A exigência de declaração prévia dos...
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE. ÓBITO. DANO MORAL. VALORAÇÃO. JUROS. TERMO INICIAL.I - O Distrito Federal responde objetivamente pelo dano moral causado à vítima, nos termos do art. 37, § 6º, da CF/88.II - Demonstrado o dano moral, decorrente do óbito da paciente. Constatada a falha na prestação do serviço público de saúde, consubstanciado no atendimento da vítima no dia em que compareceu ao hospital.III - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor fixado pela r. sentença. IV - Na indenização pelos danos morais advinda de relação extracontratual, os juros são devidos a partir do evento danoso. V - Apelação dos autores provida. Apelação do réu e remessa oficial desprovidas.
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RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE. ÓBITO. DANO MORAL. VALORAÇÃO. JUROS. TERMO INICIAL.I - O Distrito Federal responde objetivamente pelo dano moral causado à vítima, nos termos do art. 37, § 6º, da CF/88.II - Demonstrado o dano moral, decorrente do óbito da paciente. Constatada a falha na prestação do serviço público de saúde, consubstanciado no atendimento da vítima no dia em que compareceu ao hospital.III - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUXÍLIO EM RAZÃO DE DESABRIGO TEMPORÁRIO. LEI DISTRITAL nº 5.165/2013. PORTARIA N. 39/2014, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E DE FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL. 1. O recebimento de auxílio em razão de desabrigo temporário, estabelecido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, mediante aPortaria n. 39,publicada em 7 de julho de 2014, com base na Lei Distrital nº 5.165/2013, exige o atendimento a critérios específicos. 1.1. Trata-se de auxílio excepcional, no âmbito da assistência social, decorrente da existência de situações de vulnerabilidade temporária ocasionadas pela falta ou pela inadequação da moradia, sendo destinado, exclusivamente, ao pagamento de aluguel de imóvel residencial. 2. Embora inconteste o fato de a agravante ter experimentado a derrubada de sua moradia em decorrência de ação da AGEFIS, não demonstrou sua situação de desabrigo. Ao contrário, provou possuir contrato de locação em vigor, além de não ter feito prova quanto à sua renda, na forma do previsto no artigo 3º, da Lei Distrital nº 5.165/2013, que estabelece que os benefícios eventuais são concedidos a quem possua renda familiar per capita igual ou inferior a meio salário-mínimo nacional, com observância das contingências de riscos, perdas e danos. 3. Rejeita-se a pretensão antecipatória uma vez não demonstrados a verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, na forma do art. 273, do CPC. 5. Destaca-se que a concessão de benefícios assistenciais exige prudência e rigor no atendimento de seus requisitos legais, sob pena de se impor indevida obrigação ao Estado, já sobrecarregado com a política assistencialista vigente de duvidosa intenção. 6. Agravo de instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUXÍLIO EM RAZÃO DE DESABRIGO TEMPORÁRIO. LEI DISTRITAL nº 5.165/2013. PORTARIA N. 39/2014, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E DE FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL. 1. O recebimento de auxílio em razão de desabrigo temporário, estabelecido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, mediante aPortaria n. 39,publicada em 7 de julho de 2014, com base na Lei Distrital nº 5....
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. ATRASO DE ENTREGA DE EMPREENDIMENTO. RESILIÇÃO CONTRATUAL.VALORES DE ALUGUEL E IPTU DE IMÓVEL ALUGADO. AUSÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Cuida-se de embargos declaratórios opostos contra o acórdão que julgou apelação interposta nos autos de ação ordinária, por meio da qual a autora requer indenização por danos morais e materiais, decorrente de atraso na entrega de imóvel em construção. 2. O acórdão consignouque o pedido de ressarcimento da comissão de corretagem tem como fundamento a vedação do enriquecimento sem causa, que está sujeito ao prazo prescricional de três anos, nos termos do art. 206, §3º, IV, do Código Civil. 2.1. O julgado esclareceu que, na hipótese dos autos, ocorreu a prescrição da pretensão autoral, uma vez que a comissão de corretagem foi paga no momento da contratação, ou seja, em 5 de fevereiro de 2011 (fls. 32/67), enquanto a presente ação somente foi ajuizada em 21/7/2014 (fl. 2), ou seja, cinco meses após o término do prazo prescricional trienal. 2.2. Ademais, conforme consta no aresto, a juntada de contrato de locação particular e de boletos de IPTU não têm o condão de demonstrar que houve o efetivo pagamento de aluguéis, despesas de condomínio e de tributo. 2.3. Ressalte-se que o acórdão entendeu quea autora não se desincumbiu do ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do seu direito (art. 333, I, do CPC), não havendo que se falar em condenação da construtora ao pagamento de tais despesas. 3.1. A motivação contrária ao interesse da parte, ou mesmo a omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum, não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. ATRASO DE ENTREGA DE EMPREENDIMENTO. RESILIÇÃO CONTRATUAL.VALORES DE ALUGUEL E IPTU DE IMÓVEL ALUGADO. AUSÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Cuida-se de embargos declaratórios opostos contra o acórdão que julgou apelação interposta nos autos de ação ordinária, por meio da qual a autora requer indenização por danos morais e materiais, decorrente de atraso na entrega de imóvel em construção. 2. O acórdão consignouque o pedido de ressarcimento da comissão de corretagem...
PROCESSO CIVIL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA. CDC. APLICAÇÃO. PRORROGAÇÃO ALÉM DE 180 DIAS. ABUSIVIDADE. SUSPENSÃO DO ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE FORÇA MAIOR. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. TRANSFERÊNCIA DO ENCARGO AO CONSUMIDOR. IMPOSIÇÃO DA INCORPORADORA. COBRANÇA ABUSIVA. RESTITUIÇAO SIMPLES. INVERSÃO DOS ENCARGOS MORATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL. A suspensão do alvará de construção pela Administração Pública não constitui caso fortuito ou força maior, pois apesar de inevitável, liga-se aos riscos do próprio empreendimento, integrando de tal modo a atividade empresarial que é impossível exercê-la sem assumi-los. Configurado o atraso injustificado na entrega do imóvel, considerado, inclusive, o prazo de prorrogação fixado, e tendo sido o consumidor privado de dele usufruir economicamente durante o período de mora da construtora, assiste-lhe o direito de ser compensado pela vantagem econômica que deixou de auferir. Os lucros cessantes devem ser mensurados tendo por parâmetro o equivalente aos aluguéis praticados no mercado imobiliário local para imóvel similar. É abusiva a transferência da responsabilidade pelo pagamento da comissão de corretagem ao consumidor, quando não exista outra opção de aquisição sem a intermediação e sendo tal serviço de responsabilidade das fornecedoras. Deve ser restituída a quantia cobrada, de forma simples. Não se pode inverter cláusula que prevê multa e juros moratórios em benefício do consumidor quando o contrato não prevê tal disposição na hipótese em que o fornecedor atrasa na entrega do imóvel. É criar obrigação contratual sem base na disposição de vontade dos contraentes. Ante a lacuna contratual, a mora da construtora deverá ser discutida no âmbito da responsabilidade civil (perdas e danos), que no caso, pode ter por objeto de indenização os lucros cessantes, não sendo cabível a inversão da cláusula penal. Sendo cada parte, ao mesmo tempo, vencedora e vencida na demanda, resta caracterizada a hipótese de sucumbência recíproca, impondo-se a distribuição pro rata das despesas processuais e dos honorários advocatícios. Apelação do autor negada provimento. Apelação do réu dado parcial provimento.
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PROCESSO CIVIL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA. CDC. APLICAÇÃO. PRORROGAÇÃO ALÉM DE 180 DIAS. ABUSIVIDADE. SUSPENSÃO DO ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE FORÇA MAIOR. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. TRANSFERÊNCIA DO ENCARGO AO CONSUMIDOR. IMPOSIÇÃO DA INCORPORADORA. COBRANÇA ABUSIVA. RESTITUIÇAO SIMPLES. INVERSÃO DOS ENCARGOS MORATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL. A suspensão do alvará de construção pela Administração Pública não constitui caso fortuito ou força maior, pois apesar de inevitável, liga-se aos riscos do pró...