CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO. CLÁUSULA PENAL. NÃO RETENÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. 1. Ausente a comprovação sobre os danos experimentados pelo consórcio em razão da retirada de um de seus membros, mostra-se inviável a aplicação do instituto da cláusula penal compensatória, pois o consumidor desistente só se torna obrigado diante dessa prova, não havendo espaço para a prefixação de prejuízos. 2. O marco inicial para a incidência da correção monetária é a data de desembolso de cada prestação. Precedentes. 3. Os juros de mora são devidos a partir do trigésimo dia após o término do consórcio, porquanto somente incorre em atraso caso ultrapassado o termo final de pagamento. 4. Recurso da ré parcialmente provido. Apelo da autora provido.
Ementa
CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO. CLÁUSULA PENAL. NÃO RETENÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. 1. Ausente a comprovação sobre os danos experimentados pelo consórcio em razão da retirada de um de seus membros, mostra-se inviável a aplicação do instituto da cláusula penal compensatória, pois o consumidor desistente só se torna obrigado diante dessa prova, não havendo espaço para a prefixação de prejuízos. 2. O marco inicial para a incidência da correção monetária é a data de desembolso de cada prestação. Precedentes. 3. Os juros de mora são devidos a partir do...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. DIREITO DE PREFERÊNCIA DO LOCATÁRIO NA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. 1. O não pagamento dos aluguéis devidos no contrato de locação impede a pretensão à reparação por perdas e danos com fundamento no exercício ao direito de preferência na aquisição do imóvel, aplicando-se o postulado da exceção do contrato não cumprido. 2. Segundo a boa-fé objetiva, e nos moldes do art. 476 do Código Civil, não é possível reclamar o cumprimento da contraparte no ajuste sem antes pagar o que é devido. 3. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. DIREITO DE PREFERÊNCIA DO LOCATÁRIO NA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. 1. O não pagamento dos aluguéis devidos no contrato de locação impede a pretensão à reparação por perdas e danos com fundamento no exercício ao direito de preferência na aquisição do imóvel, aplicando-se o postulado da exceção do contrato não cumprido. 2. Segundo a boa-fé objetiva, e nos moldes do art. 476 do Código Civil, não é possível reclamar o cumprimento da contrap...
DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CARTÃO DE CRÉDITO. BLOQUEIO INDEVIDO. DANO MORAL. VALOR ADEQUADO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADA. 1. O bloqueio indevido do cartão de crédito configura ato ilícito, apto a gerar o dever de indenização por danos morais. 2. A reparação por dano moral deve ser arbitrada moderadamente, a fim de se evitar a perspectiva do locupletamento indevido da parte indenizada, observando-se os critérios relativos à extensão do dano, à capacidade financeira do ofensor e à situação sócio-econômica da vítima, além de servir como desestímulo à repetição da conduta do réu. 3. Conforme os ensinamentos de Alexandre Câmara o interesse de agir é verificado pela presença de dois elementos, que fazem com que esse requisito do provimento final seja verdadeiro binômio: 'necessidade da tutela jurisdicional' e 'adequação do provimento pleiteado'. Fala-se, assim, em 'interesse-necessidade' e em 'interesse-adequação'. A ausência de qualquer dos elementos componentes desde binômio implica ausência do próprio interesse de agir. 4. Recurso desprovido. Preliminar rejeitada.
Ementa
DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CARTÃO DE CRÉDITO. BLOQUEIO INDEVIDO. DANO MORAL. VALOR ADEQUADO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADA. 1. O bloqueio indevido do cartão de crédito configura ato ilícito, apto a gerar o dever de indenização por danos morais. 2. A reparação por dano moral deve ser arbitrada moderadamente, a fim de se evitar a perspectiva do locupletamento indevido da parte indenizada, observando-se os critérios relativos à extensão do dano, à capacidade financeira do ofensor e à situação sócio-econômica da vítima, alé...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. CONDIÇÃO. ASSOCIAÇÃO À ENTIDADE QUE PROMOVERA A AÇÃO COLETIVA. INSUBSISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. JUROS MORATÓRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. TERMO INICIAL. QUESTÃO EXAMINADA. PRECLUSÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA.AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Emergindo dos elementos coligidos a constatação de que a questão reprisada atinente ao termo inicial da incidência dos juros de mora na execução individual aparelhada por sentença coletiva proferida em sede de ação civil pública fora resolvida no curso processual e submetida, inclusive, à apreciação do órgão recursal, a resolução empreendida, acastelada pela preclusão, torna-se impassível de ser revisada ou reprisada. 2. O instituto da preclusão derivara da necessidade de se assegurar efetividade ao processo e o alcance do seu desiderato, resultando no impedimento do revolvimento de questões já resolvidas através de decisão irrecorrida ou irrecorrível, daí porque o princípio do duplo grau de jurisdição determina que a parte, se não conformada com determinada decisão, contra ela se irresigne através do instrumento apropriado para sujeitá-la ao reexame pela instância recursal, derivando que, resolvida através de decisão intangível, a matéria resolvida não poderá ser repristinada (CPC, arts. 471 e 473). 3. O Superior Tribunal de Justiça, no exercício da competência constitucional que lhe é assegurada de ditar a derradeira palavra na exegese do direito federal infraconstitucional e velar pela uniformidade da sua aplicação, firmara entendimento, sob a égide do procedimento do julgamento de recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), a partir do ponderado cotejo do estabelecido pelos artigos 93 e 103 do Código de Defesa do Consumidor, no sentido de que os efeitos e a eficácia da sentença que resolve a ação coletiva, por não se confundirem com as regras de competência, não estão circunscritos aos limites geográficos da competência do órgão prolator do decisório, mas aos limites objetivos e subjetivos do que fora decidido coletivamente (REsp nº 1.243.887/PR). 4. Sob a égide da ponderação dos dispositivos que regulam a ação coletiva como fórmula de racionalização da tutela dos direitos individuais homogêneos, a eficácia material da sentença coletiva originária e destinada à tutela de direito do consumidor não está sujeita ao limite territorial da jurisdição detida pelo órgão prolator, sendo pautada pela extensão dos danos (alcance objetivo) e pela qualidade dos titulares dos direitos discutidos (alcance subjetivo), alcançando, pois, os consumidores afetados pelo fato lesivo de forma indistinta, independentemente do local onde são domiciliados e de serem ou não associados ou vinculados à entidade legitimada que promovera a ação coletiva (CDC, arts. 81, parágrafo único, III, 82, IV, e 103, inciso III), como forma de ser assegurada eficácia à fórmula de tutela coletiva dos direitos do consumidor, consoante o entendimento firmado pelo STJ sob á égide do artigo 543-C do CPC (REsp 1.391.198/RS). 5. Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DE...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. CONDIÇÃO. ASSOCIAÇÃO À ENTIDADE QUE PROMOVERA A AÇÃO COLETIVA. INSUBSISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. JUROS MORATÓRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. TESES FIRMADAS PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.370.899/SPe REsp. 1.392.245/DF). MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. INEXISTÊNCIA. SEGURANÇA DO JUÍZO. IMPUGNAÇÃO. CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no exercício da competência constitucional que lhe é assegurada de ditar a derradeira palavra na exegese do direito federal infraconstitucional e velar pela uniformidade da sua aplicação, firmara entendimento, sob a égide do procedimento do julgamento de recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), a partir do ponderado cotejo do estabelecido pelos artigos 93 e 103 do Código de Defesa do Consumidor, no sentido de que os efeitos e a eficácia da sentença que resolve a ação coletiva, por não se confundirem com as regras de competência, não estão circunscritos aos limites geográficos da competência do órgão prolator do decisório, mas aos limites objetivos e subjetivos do que fora decidido coletivamente (REsp nº 1.243.887/PR). 2. Sob a égide da ponderação dos dispositivos que regulam a ação coletiva como fórmula de racionalização da tutela dos direitos individuais homogêneos, a eficácia material da sentença coletiva originária e destinada à tutela de direito do consumidor não está sujeita ao limite territorial da jurisdição detida pelo órgão prolator, sendo pautada pela extensão dos danos (alcance objetivo) e pela qualidade dos titulares dos direitos discutidos (alcance subjetivo), alcançando, pois, os consumidores afetados pelo fato lesivo de forma indistinta, independentemente do local onde são domiciliados e de serem ou não associados ou vinculados à entidade legitimada que promovera a ação coletiva (CDC, arts. 81, parágrafo único, III, 82, IV, e 103, inciso III), como forma de ser assegurada eficácia à fórmula de tutela coletiva dos direitos do consumidor, consoante o entendimento firmado pelo STJ sob á égide do artigo 543-C do CPC (REsp 1.391.198/RS). 3. Conquanto a perseguição do crédito em sede executiva deva ser pautada pelo firmado pela coisa julgada que traduz o título que a aparelha, afigura-se viável, na fase de execução ou de cumprimento de sentença, a inclusão dos expurgos inflacionários posteriores ao período apreciado e reconhecido pela sentença coletiva da qual emergira o crédito e o título no crédito exequendo como forma de correção monetária plena do débito reconhecido. 4. A agregação ao débito exequendo de índices de atualização advindos de planos econômicos editados subsequentemente ao tratado explicitamente pela coisa julgada, derivando da mesma origem e destinando-se simplesmente a resguardar a integralidade da correção da obrigação original, não encerra violação à coisa julgada nem implica excesso de execução, porquanto não enseja a consideração dos índices suprimidos e não reconhecidos incremento ao crédito constituído, mas simples recomposição do valor real do montante devido como instrumento de preservação da identidade da obrigação no tempo e coibição do enriquecimento ilícito do obrigado, conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp nº 1.392.245/DF). 5. A circunstância de a sentença que aparelha a execução ter sido proferida em sede de ação coletiva não altera o termo a quo da incidência dos juros de mora, pois esses acessórios derivam de previsão legal e, em não havendo regulação contratual ou previsão casuística diversa, consoante sucede com a condenação originária de sentença proferida em sede de ação coletiva, sujeitam-se à regra geral que regula o termo inicial da sua incidência, devendo incidir a partir da citação na fase de conhecimento (CPC, art. 219 e CC, art. 405), conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp 1.370.899/SP). 6. A parte executada, ao optar por apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, postergando o cumprimento voluntário da obrigação de pagar que lhe fora debitada, sujeita-se à pena de multa decorrente do descumprimento da obrigação estampada no título judicial, cuja incidência demanda a ocorrência do trânsito em julgado como premissa para a irradiação da recusa no cumprimento voluntário da obrigação (CPC, art. 475-J), não ilidindo a sanção a subsistência de garantia consumada mediante o depósito do equivalente ao executado, à medida que o aviamento do incidente afasta o pagamento voluntário do montante devido, persistindo o inadimplemento enquanto não levantada a quantia depositada pelo credor. 7. Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. D...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. CONDIÇÃO. ASSOCIAÇÃO À ENTIDADE QUE PROMOVERA A AÇÃO COLETIVA. INSUBSISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp. 1.392.245/DF). JUROS MORATÓRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. TERMO INICIAL. QUESTÃO NÃO SUSCITADA NEM APRECIADA NA ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O princípio do duplo grau de jurisdição, se se qualifica como garantia e direito assegurado à parte, deve se conformar com o devido processo legal, ensejando que somente pode ser exercitado após ter sido a questão resolvida pela instância inferior, ou seja, após ter o órgão jurisdicional a quo se manifestado sobre a questão é que poderá ser devolvida à reapreciação do órgão revisor, o que obsta que pretensão não formulada nem resolvida originalmente nem integrada ao objeto do recurso seja conhecida. 2. O Superior Tribunal de Justiça, no exercício da competência constitucional que lhe é assegurada de ditar a derradeira palavra na exegese do direito federal infraconstitucional e velar pela uniformidade da sua aplicação, firmara entendimento, sob a égide do procedimento do julgamento de recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), a partir do ponderado cotejo do estabelecido pelos artigos 93 e 103 do Código de Defesa do Consumidor, no sentido de que os efeitos e a eficácia da sentença que resolve a ação coletiva, por não se confundirem com as regras de competência, não estão circunscritos aos limites geográficos da competência do órgão prolator do decisório, mas aos limites objetivos e subjetivos do que fora decidido coletivamente (REsp nº 1.243.887/PR). 3. Sob a égide da ponderação dos dispositivos que regulam a ação coletiva como fórmula de racionalização da tutela dos direitos individuais homogêneos, a eficácia material da sentença coletiva originária e destinada à tutela de direito do consumidor não está sujeita ao limite territorial da jurisdição detida pelo órgão prolator, sendo pautada pela extensão dos danos (alcance objetivo) e pela qualidade dos titulares dos direitos discutidos (alcance subjetivo), alcançando, pois, os consumidores afetados pelo fato lesivo de forma indistinta, independentemente do local onde são domiciliados e de serem ou não associados ou vinculados à entidade legitimada que promovera a ação coletiva (CDC, arts. 81, parágrafo único, III, 82, IV, e 103, inciso III), como forma de ser assegurada eficácia à fórmula de tutela coletiva dos direitos do consumidor, consoante o entendimento firmado pelo STJ sob á égide do artigo 543-C do CPC (REsp 1.391.198/RS). 4. Conquanto a perseguição do crédito em sede executiva deva ser pautada pelo firmado pela coisa julgada que traduz o título que a aparelha, afigura-se viável, na fase de execução ou de cumprimento de sentença, a inclusão dos expurgos inflacionários posteriores ao período apreciado e reconhecido pela sentença coletiva da qual emergira o crédito e o título no crédito exequendo como forma de correção monetária plena do débito reconhecido. 5. A agregação ao débito exequendo de índices de atualização advindos de planos econômicos editados subsequentemente ao tratado explicitamente pela coisa julgada, derivando da mesma origem e destinando-se simplesmente a resguardar a integralidade da correção da obrigação original, não encerra violação à coisa julgada nem implica excesso de execução, porquanto não enseja a consideração dos índices suprimidos e não reconhecidos incremento ao crédito constituído, mas simples recomposição do valor real do montante devido como instrumento de preservação da identidade da obrigação no tempo e coibição do enriquecimento ilícito do obrigado, conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp nº 1.392.245/DF). 6.Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. D...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS (DPVAT). INDENIZAÇÃO POR INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE. LESÕES. DEBILIDADE PERMANENTE. AFERIÇÃO. REDUÇÃO DA MOBILIDADE DA ARTICULAÇÃO DO TORNOZELO EM GRAU MÉDIO E ENCURTAMENTO DO MEMBRO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. TARIFAMENTO. APLICAÇÃO. LEGITIMIDADE. OBSERVÂNCIA. REGULAÇÃO. LEI VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ART. 543-C DO CPC (REsp. 1.483.620/SC). JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. 1. Ocorrido o acidente automobilístico, aferido que as lesões experimentadas pela vítima ocasionaram debilidade permanente consubstanciada na redução da mobilidade da articulação do tornozelo esquerdo em grau médio e encurtamento do membro e patenteado o nexo de causalidade enlaçando o evento danoso às restrições físicas que a acometem, assiste-lhe o direito de receber a indenização derivada do seguro obrigatório - DPVAT - mensurada em conformidade com o tarifamento legalmente estipulado em ponderação com a extensão e gravidade das restrições físicas que passaram a acometê-la (artigo 3º, II e § 1º e anexo da Lei nº 6.194/74, com redação dada pela Lei nº. 11.945/09). 2.O pagamento da indenização derivada do seguro obrigatório - DPVAT - é regulado, de conformidade com os princípios da irretroatividade e do tempus regit actum, pela lei vigente à época em que ocorrera o sinistro, que se consubstancia no fato gerador da cobertura, resultando dessa apreensão que, em tendo o sinistro se verificado após a entrada em vigor da Lei nº 11.945/09, os efeitos dele derivados devem ser modulados de conformidade com as inovações legislativas introduzidas por esse diploma normativo, determinando que a cobertura devida à vítima seja mensurada de acordo com o tarifamento engendrado pelo legislador em ponderação com a gravidade das lesões e seqüelas experimentadas pela vítima. (STJ, Súmula 474). 3. Conquanto mensurada a cobertura máxima derivada do seguro obrigatório - DPVAT - em montante fixo, servindo o delimitado como base de cálculo para mensuração das coberturas devidas de conformidade com a gravidade e extensão das lesões sofridas pela vítima e dos efeitos que irradiaram, a omissão legislativa sobre a previsão de atualização do delimitado como simples forma de preservar a identidade das coberturas no tempo por estarem sujeitas ao efeito corrosivo da inflação obsta que seja determinada a correção das indenizações devidas desde o momento da fixação da base de cálculo, determinando que sejam atualizadas somente a partir do evento danoso, conforme tese firmada pela Corte Superior de Justiça sob o formato do artigo 543-C do CPC em sede de julgamento de recursos repetitivos (Resp 1.483.620/SC ), e incrementadas dos juros de mora legais a contar da citação. 4. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS (DPVAT). INDENIZAÇÃO POR INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE. LESÕES. DEBILIDADE PERMANENTE. AFERIÇÃO. REDUÇÃO DA MOBILIDADE DA ARTICULAÇÃO DO TORNOZELO EM GRAU MÉDIO E ENCURTAMENTO DO MEMBRO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. TARIFAMENTO. APLICAÇÃO. LEGITIMIDADE. OBSERVÂNCIA. REGULAÇÃO. LEI VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ART. 543-C DO CPC (REsp. 1.483.620/SC). JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. 1. Ocorrido o acidente automobilístico, aferido que as...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE ÔNIBUS. TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. PASSAGEIRA ARREMESSADA PARA FORA DO VEÍCULO. LESÕES CORPORAIS. DEFEITO DO SERVIÇO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA TRANSPORTADORA/PRESTADORA. OMISSÃO E NEGLIGÊNCIA DOS PREPOSTOS DA EMPRESA. PERMISSÃO PARA TRÂNSITO EM LOGO IMPRÓPRIO DO COLETIVO. CARACTERIZAÇÃO. DANO PATRIMONIAL. QUALIFICAÇÃO. COMPOSIÇÃO E RESSARCIMENTO. AMPLITUDE. DANO MORAL. QUALIFICAÇÃO. LESÕES CORPORAIS E PSICOLÓGICAS. EXTENSÃO E GRAVIDADE. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DA LESADA. FIXAÇÃO DO QUANTUM. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. ADEQUAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. ABATIMENTO. PERCEPÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO RETIDO. MATÉRIA DE FATO CONTROVERTIDA. ESCLARECIMENTO. PROVA ORAL. DISPENSA DE TESTEMUNHAS. DESNECESSIDADE. JULGAMENTO NO ESTADO EM QUE O PROCESSO SE ENCONTRA. NECESSIDADE E REGULARIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA POR FATO/DEFEITO DO SERVIÇO. MOMENTO PROCESSUAL. IRRELEVÂNCIA. INVERSÃO 'OPE LEGIS'. CIÊNCIA PRÉVIA DO ENCARGO PROBATÓRIO DECORRENTE DE IMPOSIÇÃO LEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. AGRAVOS DESPROVIDOS. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUÇÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou contradições que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. A circunstância de não se conformar com a exegese que confere tratamento normativo à matéria controvertida e nortearam a conclusão estampada não tem o condão de ensejar sua caracterização como contraditória, omissa ou obscura, pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 4. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 5. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE ÔNIBUS. TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. PASSAGEIRA ARREMESSADA PARA FORA DO VEÍCULO. LESÕES CORPORAIS. DEFEITO DO SERVIÇO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA TRANSPORTADORA/PRESTADORA. OMISSÃO E NEGLIGÊNCIA DOS PREPOSTOS DA EMPRESA. PERMISSÃO PARA TRÂNSITO EM LOGO IMPRÓPRIO DO COLETIVO. CARACTERIZAÇÃO. DANO PATRIMONIAL. QUALIFICAÇÃO. COMPOSIÇÃO E RESSARCIMENTO. AMPLITUDE. DANO MORAL. QUALIFICAÇÃO. LESÕES CORPORAIS E PSICOLÓGICAS. EXTENSÃO E GRAVI...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. CONDIÇÃO. ASSOCIAÇÃO À ENTIDADE QUE PROMOVERA A AÇÃO COLETIVA. INSUBSISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. JUROS MORATÓRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. TESES FIRMADAS PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.370.899/SPe REsp. 1.392.245/DF). DIFERENÇAS. POSTULAÇÃO INDIVIDUAL. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. TERMO INICIAL. FORMAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. AVIAMENTO DA EXECUÇÃO ANTES DO IMPLEMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É de 5 (cinco) anos o prazo prescricional para ajuizamento de execução individual aparelhada por sentença advinda de ação civil pública, contado o interstício da data da formação do título executivo, ou seja, do trânsito em julgado da sentença coletiva exequenda, conforme tese firmada pela Corte Superior sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp nº1.273.643/PR, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 27/02/2013, DJe 04/04/2013), afastando-se, por conseguinte, a subsistência da prescrição se o aviamento da pretensão executiva ocorrera antes do implemento do prazo quinquenal . 2. O Superior Tribunal de Justiça, no exercício da competência constitucional que lhe é assegurada de ditar a derradeira palavra na exegese do direito federal infraconstitucional e velar pela uniformidade da sua aplicação, firmara entendimento, sob a égide do procedimento do julgamento de recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), a partir do ponderado cotejo do estabelecido pelos artigos 93 e 103 do Código de Defesa do Consumidor, no sentido de que os efeitos e a eficácia da sentença que resolve a ação coletiva, por não se confundirem com as regras de competência, não estão circunscritos aos limites geográficos da competência do órgão prolator do decisório, mas aos limites objetivos e subjetivos do que fora decidido coletivamente (REsp nº 1.243.887/PR). 3. Sob a égide da ponderação dos dispositivos que regulam a ação coletiva como fórmula de racionalização da tutela dos direitos individuais homogêneos, a eficácia material da sentença coletiva originária e destinada à tutela de direito do consumidor não está sujeita ao limite territorial da jurisdição detida pelo órgão prolator, sendo pautada pela extensão dos danos (alcance objetivo) e pela qualidade dos titulares dos direitos discutidos (alcance subjetivo), alcançando, pois, os consumidores afetados pelo fato lesivo de forma indistinta, independentemente do local onde são domiciliados e de serem ou não associados ou vinculados à entidade legitimada que promovera a ação coletiva (CDC, arts. 81, parágrafo único, III, 82, IV, e 103, inciso III), como forma de ser assegurada eficácia à fórmula de tutela coletiva dos direitos do consumidor, consoante o entendimento firmado pelo STJ sob á égide do artigo 543-C do CPC (REsp 1.391.198/RS). 4. Conquanto a perseguição do crédito em sede executiva deva ser pautada pelo firmado pela coisa julgada que traduz o título que a aparelha, afigura-se viável, na fase de execução ou de cumprimento de sentença, a inclusão dos expurgos inflacionários posteriores ao período apreciado e reconhecido pela sentença coletiva da qual emergira o crédito e o título no crédito exequendo como forma de correção monetária plena do débito reconhecido. 5. A agregação ao débito exequendo de índices de atualização advindos de planos econômicos editados subsequentemente ao tratado explicitamente pela coisa julgada, derivando da mesma origem e destinando-se simplesmente a resguardar a integralidade da correção da obrigação original, não encerra violação à coisa julgada nem implica excesso de execução, porquanto não enseja a consideração dos índices suprimidos e não reconhecidos incremento ao crédito constituído, mas simples recomposição do valor real do montante devido como instrumento de preservação da identidade da obrigação no tempo e coibição do enriquecimento ilícito do obrigado, conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp nº 1.392.245/DF). 6. A circunstância de a sentença que aparelha a execução ter sido proferida em sede de ação coletiva não altera o termo a quo da incidência dos juros de mora, pois esses acessórios derivam de previsão legal e, em não havendo regulação contratual ou previsão casuística diversa, consoante sucede com a condenação originária de sentença proferida em sede de ação coletiva, sujeitam-se à regra geral que regula o termo inicial da sua incidência, devendo incidir a partir da citação na fase de conhecimento (CPC, art. 219 e CC, art. 405), conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp 1.370.899/SP). 7. A parte executada, ao optar por apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, postergando o cumprimento voluntário da obrigação de pagar que lhe fora debitada, sujeita-se à pena de multa decorrente do descumprimento da obrigação estampada no título judicial, cuja incidência demanda a ocorrência do trânsito em julgado como premissa para a irradiação da recusa no cumprimento voluntário da obrigação (CPC, art. 475-J), não ilidindo a sanção a subsistência de garantia consumada mediante o depósito do equivalente ao executado, à medida que o aviamento do incidente afasta o pagamento voluntário do montante devido, persistindo o inadimplemento enquanto não levantada a quantia depositada pelo credor. 8. Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. D...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. CONDIÇÃO. ASSOCIAÇÃO À ENTIDADE QUE PROMOVERA A AÇÃO COLETIVA. INSUBSISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. JUROS MORATÓRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. TESES FIRMADAS PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.370.899/SPe REsp. 1.392.245/DF). AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no exercício da competência constitucional que lhe é assegurada de ditar a derradeira palavra na exegese do direito federal infraconstitucional e velar pela uniformidade da sua aplicação, firmara entendimento, sob a égide do procedimento do julgamento de recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), a partir do ponderado cotejo do estabelecido pelos artigos 93 e 103 do Código de Defesa do Consumidor, no sentido de que os efeitos e a eficácia da sentença que resolve a ação coletiva, por não se confundirem com as regras de competência, não estão circunscritos aos limites geográficos da competência do órgão prolator do decisório, mas aos limites objetivos e subjetivos do que fora decidido coletivamente (REsp nº 1.243.887/PR). 2. Sob a égide da ponderação dos dispositivos que regulam a ação coletiva como fórmula de racionalização da tutela dos direitos individuais homogêneos, a eficácia material da sentença coletiva originária e destinada à tutela de direito do consumidor não está sujeita ao limite territorial da jurisdição detida pelo órgão prolator, sendo pautada pela extensão dos danos (alcance objetivo) e pela qualidade dos titulares dos direitos discutidos (alcance subjetivo), alcançando, pois, os consumidores afetados pelo fato lesivo de forma indistinta, independentemente do local onde são domiciliados e de serem ou não associados ou vinculados à entidade legitimada que promovera a ação coletiva (CDC, arts. 81, parágrafo único, III, 82, IV, e 103, inciso III), como forma de ser assegurada eficácia à fórmula de tutela coletiva dos direitos do consumidor, consoante o entendimento firmado pelo STJ sob á égide do artigo 543-C do CPC (REsp 1.391.198/RS). 3. Conquanto a perseguição do crédito em sede executiva deva ser pautada pelo firmado pela coisa julgada que traduz o título que a aparelha, afigura-se viável, na fase de execução ou de cumprimento de sentença, a inclusão dos expurgos inflacionários posteriores ao período apreciado e reconhecido pela sentença coletiva da qual emergira o crédito e o título no crédito exequendo como forma de correção monetária plena do débito reconhecido. 4. A agregação ao débito exequendo de índices de atualização advindos de planos econômicos editados subsequentemente ao tratado explicitamente pela coisa julgada, derivando da mesma origem e destinando-se simplesmente a resguardar a integralidade da correção da obrigação original, não encerra violação à coisa julgada nem implica excesso de execução, porquanto não enseja a consideração dos índices suprimidos e não reconhecidos incremento ao crédito constituído, mas simples recomposição do valor real do montante devido como instrumento de preservação da identidade da obrigação no tempo e coibição do enriquecimento ilícito do obrigado, conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp nº 1.392.245/DF). 5. A circunstância de a sentença que aparelha a execução ter sido proferida em sede de ação coletiva não altera o termo a quo da incidência dos juros de mora, pois esses acessórios derivam de previsão legal e, em não havendo regulação contratual ou previsão casuística diversa, consoante sucede com a condenação originária de sentença proferida em sede de ação coletiva, sujeitam-se à regra geral que regula o termo inicial da sua incidência, devendo incidir a partir da citação na fase de conhecimento (CPC, art. 219 e CC, art. 405), conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp 1.370.899/SP). 6. Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. D...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. CONDIÇÃO. ASSOCIAÇÃO À ENTIDADE QUE PROMOVERA A AÇÃO COLETIVA. INSUBSISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.O Superior Tribunal de Justiça, no exercício da competência constitucional que lhe é assegurada de ditar a derradeira palavra na exegese do direito federal infraconstitucional e velar pela uniformidade da sua aplicação, firmara entendimento, sob a égide do procedimento do julgamento de recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), a partir do ponderado cotejo do estabelecido pelos artigos 93 e 103 do Código de Defesa do Consumidor, no sentido de que os efeitos e a eficácia da sentença que resolve a ação coletiva, por não se confundirem com as regras de competência, não estão circunscritos aos limites geográficos da competência do órgão prolator do decisório, mas aos limites objetivos e subjetivos do que fora decidido coletivamente (REsp nº 1.243.887/PR). 2. Sob a égide da ponderação dos dispositivos que regulam a ação coletiva como fórmula de racionalização da tutela dos direitos individuais homogêneos, a eficácia material da sentença coletiva originária e destinada à tutela de direito do consumidor não está sujeita ao limite territorial da jurisdição detida pelo órgão prolator, sendo pautada pela extensão dos danos (alcance objetivo) e pela qualidade dos titulares dos direitos discutidos (alcance subjetivo), alcançando, pois, os consumidores afetados pelo fato lesivo de forma indistinta, independentemente do local onde são domiciliados e de serem ou não associados ou vinculados à entidade legitimada que promovera a ação coletiva (CDC, arts. 81, parágrafo único, III, 82, IV, e 103, inciso III), como forma de ser assegurada eficácia à fórmula de tutela coletiva dos direitos do consumidor, consoante o entendimento firmado pelo STJ sob á égide do artigo 543-C do CPC (REsp 1.391.198/RS). 3. Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. D...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. CONDIÇÃO. ASSOCIAÇÃO À ENTIDADE QUE PROMOVERA A AÇÃO COLETIVA. INSUBSISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no exercício da competência constitucional que lhe é assegurada de ditar a derradeira palavra na exegese do direito federal infraconstitucional e velar pela uniformidade da sua aplicação, firmara entendimento, sob a égide do procedimento do julgamento de recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), a partir do ponderado cotejo do estabelecido pelos artigos 93 e 103 do Código de Defesa do Consumidor, no sentido de que os efeitos e a eficácia da sentença que resolve a ação coletiva, por não se confundirem com as regras de competência, não estão circunscritos aos limites geográficos da competência do órgão prolator do decisório, mas aos limites objetivos e subjetivos do que fora decidido coletivamente (REsp nº 1.243.887/PR). 2. Sob a égide da ponderação dos dispositivos que regulam a ação coletiva como fórmula de racionalização da tutela dos direitos individuais homogêneos, a eficácia material da sentença coletiva originária e destinada à tutela de direito do consumidor não está sujeita ao limite territorial da jurisdição detida pelo órgão prolator, sendo pautada pela extensão dos danos (alcance objetivo) e pela qualidade dos titulares dos direitos discutidos (alcance subjetivo), alcançando, pois, os consumidores afetados pelo fato lesivo de forma indistinta, independentemente do local onde são domiciliados e de serem ou não associados ou vinculados à entidade legitimada que promovera a ação coletiva (CDC, arts. 81, parágrafo único, III, 82, IV, e 103, inciso III), como forma de ser assegurada eficácia à fórmula de tutela coletiva dos direitos do consumidor, consoante o entendimento firmado pelo STJ sob á égide do artigo 543-C do CPC (REsp 1.391.198/RS). 3. Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. D...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONDOMINIAIS. INADIMPLEMENTO NÃO VERIFICADO. AUSÊNCIA DE MORA. COMPENSAÇÃO. 1 - Em conformidade com o acervo probatório colacionado aos autos, não se vislumbrando a ocorrência de inadimplemento quanto a parcela mensal relativa à prestação de serviços oriundos de contrato entre condomínio e administradora condominial, não há de se falar em mora capaz de gerar o direito a ressarcimento pelos danos porventura sofridos por esta última. 2 - Nos termos do art. 368 do Código Civil, se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem. 3 - Havendo comprovação de que tanto autor como réu são devedores e credores uns dos outros, a compensação há de ser feita nos termos legais, já que de outra forma não houve ajuste. 4 - Recursos conhecidos e parcialmente providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONDOMINIAIS. INADIMPLEMENTO NÃO VERIFICADO. AUSÊNCIA DE MORA. COMPENSAÇÃO. 1 - Em conformidade com o acervo probatório colacionado aos autos, não se vislumbrando a ocorrência de inadimplemento quanto a parcela mensal relativa à prestação de serviços oriundos de contrato entre condomínio e administradora condominial, não há de se falar em mora capaz de gerar o direito a ressarcimento pelos danos porventura sofridos por esta última. 2 - Nos termos do art. 368 do Código Civil, se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedo...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PRELIMINARES PROCESSUAIS. NÃO CONHECIDOS OS PEDIDOS QUE ULTRASSAM OS LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA DEMANDA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. VEÍCULO USADO VENDIDO COMO ZERO QUILÔMETRO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. O autor fixa os limites da demanda. As questões que ultrapassam os limites do pedido não podem ser conhecidas. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. Decretada a revelia, o juiz está autorizado a julgar antecipadamente a lide, inexistindo cerceamento de defesa. A doutrina e a jurisprudência estão apoiadas na assertiva de que o prejuízo imaterial é uma decorrência natural (lógica) da própria violação do direito da personalidade ou da prática do ato ilícito. Assim, o dano moral é in re ipsa, ou seja, comprovado o ato ilícito, a lesão é presumida. Nos termos do art. 6º, VI da Lei n. 8.078/1990, a reparação ao consumidor deve ser a mais ampla possível. A finalidade da reparação do dano moral versa sobre a função compensatória, o caráter punitivo e o aspecto preventivo e o valor fixado deve observar, ainda, os critérios gerais da equidade, proporcionalidade e razoabilidade, bem como atender a critérios específicos, tais como o grau de culpa do agente, o potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado, esclarecendo-se que o valor do dano moral não pode promover o enriquecimento ilícito da vítima e não deve ser ínfimo a ponto de aviltar o direito da personalidade violado. Apelação da ré desprovida. Apelação da autora parcialmente provida.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. PRELIMINARES PROCESSUAIS. NÃO CONHECIDOS OS PEDIDOS QUE ULTRASSAM OS LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA DEMANDA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. VEÍCULO USADO VENDIDO COMO ZERO QUILÔMETRO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. O autor fixa os limites da demanda. As questões que ultrapassam os limites do pedido não podem ser conhecidas. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. Decretada a revelia, o juiz está autorizado a julgar antecipadamente a lide, inexistindo cerceamento de defesa. A doutrina e a jurisprudência estão apoiad...
AÇÃO INDENIZATÓRIA. AQUISIÇÃO DE LOTE PARA CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO RESIDENCIAL. SETOR NOROESTE. LIMINAR EXARADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPEDIMENTO PARA CONSTRUIR. PAGAMENTOS EFETUADOS DURANTE A EFICÁCIA DO PROVIMENTO LIMINAR OBSTATIVO. CONTRAPRESTAÇÃO DEVIDA PELO ADQUIRENTE. CONDIÇÃO PARA A TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE. CLÁUSULA PENAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. INVERSÃO DAS PENALIDADES CONTRATUAIS. NÃO CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO CONFORME O ART. 20, § 4º, DO CPC. MANUTENÇÃO. A TERRACAP, ao realizar licitação pública, garante aos adquirentes o exercício de poder usar, gozar e dispor do imóvel, bem como de construir imediatamente, sem burocracia ou entraves de ordem administrativa ou judicial. Havendo a efetiva transferência da titularidade dominial relativa ao imóvel licitado, a superveniência de obstáculo judicial provisório ao livre exercício do direito de construir não retira a natureza de contraprestação do pagamento das parcelas efetuado pelo adquirente no contexto da relação jurídica de compra e venda, pelo que a quantia paga não se constitui em antecipação de capital ensejadora danos materiais na modalidade lucros cessantes. Se o contrato somente prevê encargos moratórios em desfavor do comprador, e não sendo a relação de natureza consumerista, é descabida a inversão desse tipo de cláusula, devendo ser preservada a livre manifestação de vontades. Nas causas em que não houver condenação, a verba honorária deve guardar justa proporção com os parâmetros previstos nas alíneas a, b e c, do § 3º, art. 20, CPC. Nestes termos, em caso de improcedência do pedido, aplica-se, quanto aos honorários, o critério estabelecido no art. 20, § 4º, do CPC, razão pela qual o seu valor é fixado consoante apreciação equitativa do juiz, que levará em conta o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Apelação desprovida.
Ementa
AÇÃO INDENIZATÓRIA. AQUISIÇÃO DE LOTE PARA CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO RESIDENCIAL. SETOR NOROESTE. LIMINAR EXARADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPEDIMENTO PARA CONSTRUIR. PAGAMENTOS EFETUADOS DURANTE A EFICÁCIA DO PROVIMENTO LIMINAR OBSTATIVO. CONTRAPRESTAÇÃO DEVIDA PELO ADQUIRENTE. CONDIÇÃO PARA A TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE. CLÁUSULA PENAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. INVERSÃO DAS PENALIDADES CONTRATUAIS. NÃO CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO CONFORME O ART. 20, § 4º, DO CPC. MANUTENÇÃO. A TERRACAP, ao realizar licitação pública, garante aos adquirentes o exercício de poder usar, gozar e dispor...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. CHEQUE. PROTESTO INDEVIDO. DANOS MORAIS. É devida a comissão ao profissional em razão de contrato de corretagem, escrito ou verbal, desde que haja o consentimento das partes contratantes e a devida comprovação de que houve aproximação útil hábil a obrigar o contratante perante o corretor, se realizado o negócio por efeito dos trabalhos deste. Não tendo a parte autora se desincumbido do ônus de comprovar o fato constitutivo de seu direito, qual seja, a suposta relação jurídica entre as partes, conforme o disposto no artigo 333, inciso I do Código de Processo Civil, correta a sentença que julga improcedente o pedido inicial. O protesto indevido, por si só, autoriza o deferimento de indenização por dano moral, uma vez que violado o direito da personalidade. Apelo conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. CHEQUE. PROTESTO INDEVIDO. DANOS MORAIS. É devida a comissão ao profissional em razão de contrato de corretagem, escrito ou verbal, desde que haja o consentimento das partes contratantes e a devida comprovação de que houve aproximação útil hábil a obrigar o contratante perante o corretor, se realizado o negócio por efeito dos trabalhos deste. Não tendo a parte autora se desincumbido do ônus de comprovar o fato constitutivo de seu direito, qual seja, a suposta relação jurídica entre as partes, co...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CDC. HIPOSSUFICIÊNCIA. CONFIGURADA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEVIDA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESNECESSIDADE. FATOS INCONTROVERSOS. DEVER DE INFORMAÇÃO. NÃO VIOLADO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DEVIDO.DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I - Os contratos de plano de saúde são regidos pelas regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor, razão por que as cláusulas abusivas devem ser declaradas nulas, a teor do que dispõe o art. 51 da mencionada norma. II - A simples contratação de plano privado de saúde, não enseja o indeferimento da gratuidade de justiça, quando houver nos autos outras informações capazes de demonstrar a hipossuficiência alegada. III - Não se faz necessária a inversão do ônus da prova em face do consumidor, quando a despeito da ausência de impugnação, forem considerados incontroversos os fatos alegados. IV - A procedência do pedido não é conseqüência obrigatória da comprovação dos fatos suscitados pelo autor, já que depende, como sábido, do amparo legal existente nas pretensões formuladas. V - O contrato de plano de saúde privado tem natureza de seguro, ou seja, envolve uma álea, que in casu, é a possibilidade ou não de utilização pelo consumidor dos serviços médicos contratados, nesse sentido a contraprestação da operadora do plano não esta diretamente ligada ao consumo efetivo dos serviços médicos, mas sim a sua disponibilidade ao autor, que poderá usá-lo ou não. VI - Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CDC. HIPOSSUFICIÊNCIA. CONFIGURADA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEVIDA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESNECESSIDADE. FATOS INCONTROVERSOS. DEVER DE INFORMAÇÃO. NÃO VIOLADO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DEVIDO.DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I - Os contratos de plano de saúde são regidos pelas regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor, razão por que as cláusulas abusivas devem ser declaradas nulas, a teor do que dispõe o art. 51 da mencionada norma. II - A simples contrat...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. MORA CARACTERIZADA. NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO DO HABITE-SE. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SOLIDARIA DA IMOBILIARIA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE. I - O termo final para conclusão da obra não é a data da expedição da Carta de Habite-se, mas, na verdade, a data de sua averbação no Cartório de Registro de Imóveis eis que, nos termos do art. 44 da Lei 4.591/64, este procedimento é de responsabilidade da construtora. II - Comprovada a responsabilidade pelo atraso na entrega do bem objeto de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, inclusive, após o cômputo do prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias, deve o responsável arcar com os danos causados ao Consumidor. III - A consequência da rescisão do contrato, por responsabilidade da construtora, é a devolução das prestações efetivamente pagas, com o retorno das partes ao status quo ante, incluindo-se a quantia paga a título de comissão de corretagem, IPTU e taxa condominial pagas indevidamente. IV - O Código de Defesa do Consumidor consagra a responsabilidade solidária daqueles que, de alguma forma, participaram da cadeia de consumo, com fundamento na teoria da aparência e à luz da boa-fé objetiva. V - Apelação Cível conhecida e provida em partepara reconhecer a responsabilidade solidária da empresa LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. MORA CARACTERIZADA. NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO DO HABITE-SE. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SOLIDARIA DA IMOBILIARIA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE. I - O termo final para conclusão da obra não é a data da expedição da Carta de Habite-se, mas, na verdade, a data de sua averbação no Cartório de Registro de Imóveis eis que, nos termos do art. 44 da Lei 4.591/64, este procedimento é de responsabilidade da construtora. I...
DIREITO CIVIL. TÍTULOS DE CRÉDITO. DEVOLUÇÃO DE CHEQUE. DIVERGÊNCIA DE ASSINATURA. RESOLUÇÃO 1.682/90 DO BACEN. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. RESPONSABILIDADE AFASTADA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1 - A Resolução 1.682/90 do Banco Central do Brasil prevê, dentre as inúmeras hipóteses para a recusa do cheque apresentado, em seu artigo 6º, motivo 22, a devolução consubstanciada na divergência ou insuficiência de assinatura. 2 - No caso vertente, embora a parte autora sustente eventuais semelhanças nas assinaturas apostas no cheque que entende por indevidamente recusado e em outras cártulas subscritas pelo mesmo emitente, não conseguiu, entretanto, efetivamente comprovar que a assinatura aposta no título recusado seja a mesma inserta no cartão de assinatura da instituição financeira, além do mais, o emitente do cheque sequer faz parte da relação processual ora examinada, não sendo possível decretar a quebra do seu sigilo bancário para que o cartão de assinatura seja apresentado. 3 - Em sendo assim, não é possível presumir que o banco tenha incorrido em defeito na prestação de serviços, visto que, diante do elevado valor do cheque e das fundadas dúvidas quanto à assinatura de seu emitente, agiu com a devida cautela, demonstrando-se atento às regras bancárias que protegem seus clientes de se tornarem possíveis vítimas de fraudes. 4 - Destarte, tem-se que a conduta do banco se deu no estrito exercício regular do direito (artigo 188, inciso I, do Código Civil), em atenção às normas bancárias pertinentes, não se vislumbrando qualquer ato ilícito que enseje o dever de indenizar a autora por danos materiais ou morais. 5 - A devolução do cheque pelo banco não passa de mero aborrecimento que a parte autora enfrentou, situação que, embora indesejável e capaz de frustrar suas expectativas, decorre dos dissabores cotidianos da vida em sociedade, não sendo suficiente, portanto, para causar prejuízos aos seus direitos de personalidade. 6 - Apelo desprovido. Sentença mantida.
Ementa
DIREITO CIVIL. TÍTULOS DE CRÉDITO. DEVOLUÇÃO DE CHEQUE. DIVERGÊNCIA DE ASSINATURA. RESOLUÇÃO 1.682/90 DO BACEN. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. RESPONSABILIDADE AFASTADA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1 - A Resolução 1.682/90 do Banco Central do Brasil prevê, dentre as inúmeras hipóteses para a recusa do cheque apresentado, em seu artigo 6º, motivo 22, a devolução consubstanciada na divergência ou insuficiência de assinatura. 2 - No caso vertente, embora a parte autora sustente eventuais semelhanças nas assinaturas apostas no cheque que entende por indevidamente recusado e em outras cártulas subs...
CONSUMIDOR. APELAÇÃO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO INDEVIDO. DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO. FIXAÇÃO DO QUANTUM. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. REDUÇÃO INCABÍVEL. MÁ-FÉ EVIDENCIADA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO CABÍVEL. JUROS MORATÓRIOS. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. 1. Uma vez não observados os deveres de cautela na contratação do empréstimo litigioso e diante do risco da atividade comercial, não há que se falar em culpa exclusiva da apelada nem em fraude de terceiro aptos a excluir a responsabilidade objetiva do apelante, conforme precedente. 2. Para caracterização do dano extrapatrimonial no caso em tela, dispensa-se a demonstração da dor, do constrangimento, da vergonha, tratando-se, pois, de dano moral in re ipsa, que decorre naturalmente do ato ilícito praticado, de maneira que, com lastro na responsabilidade objetiva e evidenciado o ilícito, repercute-se, inevitavelmente, na ofensa aos direitos da personalidade do apelado, que, inclusive, teve seu cheque devolvido por insuficiência de fundos, em virtude dos seguidos descontos bancários e ainda por se tratar de uma quantia indevida. 3. No arbitramento dos danos morais, deve o jurista ponderar as diversas funções embutidas na condenação, tais como: a função reparadora, a punitiva e a pedagógica-preventiva. 4. Quando o quantum indenizatório for fixado em valor considerado razoável e proporcional às peculiaridades do caso concreto, não há razão para reduzi-lo. 5. Comprovado serem indevidos os descontos realizados, os quais poderiam ter sido obstados, não se constata engano justificável, mas sim a prática de má-fé nas relações de consumo, razão pela qual cabível é a devolução em dobro dos valores abatidos. 6. Conforme enunciado da súmula 54 do STJ, os juros moratórios, em caso de responsabilidade extracontratual, são devidos a partir do evento danoso. 7. Os juros de mora constituem matéria de ordem pública, motivo pelo qual a alteração do respectivo termo inicial de ofício não configura reformatio in pejus, conforme precedente. 8. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
CONSUMIDOR. APELAÇÃO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO INDEVIDO. DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO. FIXAÇÃO DO QUANTUM. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. REDUÇÃO INCABÍVEL. MÁ-FÉ EVIDENCIADA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO CABÍVEL. JUROS MORATÓRIOS. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. 1. Uma vez não observados os deveres de cautela na contratação do empréstimo litigioso e diante do risco da atividade comercial, não há que se falar em culpa exclusiva da apelada nem em fraude de terceiro aptos a excluir a responsabilidade objetiva do apelante, conforme precedente. 2. Para caracterização do dano...