DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO – AUSÊNCIA DE FUMAÇA DO BOM DIREITO – LEGALIDADE DO CONTRATO – PACTA SUNT SERVANDA E BOA FÉ-CONTRATUAL:
- Não se verifica a fumaça do bom direito em ação de revisão contratual de contrato de financiamento de veículo quando o contratante possui ciência inequívoca de todas as cláusulas, inclusive quanto à estipulação dos juros e da correção monetária aplicada.
- Aplica-se ao caso os princípios da boa-fé contratual e do pacta sunt servanda, mesmo em se tratando de avença regida pela lei consumerista.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO – AUSÊNCIA DE FUMAÇA DO BOM DIREITO – LEGALIDADE DO CONTRATO – PACTA SUNT SERVANDA E BOA FÉ-CONTRATUAL:
- Não se verifica a fumaça do bom direito em ação de revisão contratual de contrato de financiamento de veículo quando o contratante possui ciência inequívoca de todas as cláusulas, inclusive quanto à estipulação dos juros e da correção monetária aplicada.
- Aplica-se ao caso os princípios da boa-fé contratual e do pacta sunt servanda, mesmo em se tratando de avença regida pela lei consumerista.
RECURSO C...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL NA FASE DE INSTRUÇÃO. PRECEDENTES. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CLÁUSULAS ABUSIVAS. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. DECISÃO MANTIDA.
- É pacífica a jurisprudência dos Tribunais pátrios no sentido de que, nos casos de pedido revisional de contrato de financiamento, a perícia contábil é dispensável na fase instrutória do feito, visto que tais provas serão realizadas na fase de liquidação de sentença, sendo a discussão acerca da existência de cláusulas abusivas matéria exclusivamente de direito, possibilitando ao Magistrado o julgamento antecipado da lide;
- Assim, conforme entendimento do STJ, é lícito julgamento antecipado da lide se o Magistrado entender que a matéria não comporta outras provas além daquelas já constantes do autos. O que não pode ocorrer é a decisão de mérito indeferir o pedido sob o argumento de ausência de provas, sentença esta passível de nulidade;
- Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL NA FASE DE INSTRUÇÃO. PRECEDENTES. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CLÁUSULAS ABUSIVAS. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. DECISÃO MANTIDA.
- É pacífica a jurisprudência dos Tribunais pátrios no sentido de que, nos casos de pedido revisional de contrato de financiamento, a perícia contábil é dispensável na fase instrutória do feito, visto que tais provas serão realizadas na fase de liquidação de sentença, se...
Data do Julgamento:22/11/2015
Data da Publicação:23/11/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Revisão do Saldo Devedor
ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. PREVISÃO DE VAGAS EM EDITAL. DIREITO À NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS. ENTENDIMENTO SUFRAGADO NO ÂMBITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA CONFIRMADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público.
III - Uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas.
IV – Sentença de primeiro grau mantida, confirmados todos os seus termos.
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ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. PREVISÃO DE VAGAS EM EDITAL. DIREITO À NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS. ENTENDIMENTO SUFRAGADO NO ÂMBITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA CONFIRMADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Dentro do prazo de validade do concurso, a...
Ementa:
MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO TRIBUTÁRIO – AUTO DE INFRAÇÃO – USO DE EQUIPAMENTO DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL VENCIDO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – AUSÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL DO DIREITO RECLAMADO – DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
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MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO TRIBUTÁRIO – AUTO DE INFRAÇÃO – USO DE EQUIPAMENTO DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL VENCIDO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – AUSÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL DO DIREITO RECLAMADO – DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO – ART. 285-A, CPC - CONTRATO NOS AUTOS – IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO POR NÃO SE TRATAR DE MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO - DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA - NULIDADE – OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA PROCESSAMENTO REGULAR DO FEITO – SENTENÇA ANULADA.
- Embora as ações revisionais de contratos de alienação fiduciária sejam por vezes idênticas, não é possível considerar os pleitos delas atinentes como matéria unicamente de Direito, posto que exige do Julgador verificar a adequação do caso aos precedentes.
- Disso resulta o descabimento, ao caso, do comando contido no art. 285-A, CPC, o qual exige, para a sua aplicação, que a matéria posta seja unicamente de direito, motivo porque deve ser anulada a sentença proferida de modo genérico, que não analisou detidamente o caso, e que tampouco ofereceu às partes a possibilidade de conciliação.
- Presente nos autos o contrato de financiamento sub judice descabida a prolação de sentença sem análise de seu conteúdo, de modo a verificar as suscitadas questões controvertidas.
- Sentença anulada. Exame das razões recursais prejudicado.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO – ART. 285-A, CPC - CONTRATO NOS AUTOS – IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO POR NÃO SE TRATAR DE MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO - DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA - NULIDADE – OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA PROCESSAMENTO REGULAR DO FEITO – SENTENÇA ANULADA.
- Embora as ações revisionais de contratos de alienação fiduciária sejam por vezes idênticas, não é possível considerar os pleitos delas atinentes como matéria unicament...
Data do Julgamento:15/11/2015
Data da Publicação:17/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. NAMORADA. MERA CONIVÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUXÍLIO MATERIAL. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. REFORMA DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I No que pertine à tese absolutória, alega a Apelante que apenas tinha ciência de que seu namorado, flagranteado consigo, praticava o comércio ilícito de drogas, mas que não adotava semelhante conduta. Sustenta que as provas testemunhais constantes do acervo probatório, prestadas pelos policiais responsáveis pelo flagrante, são claras ao afirmar que o material entorpecente apreendido fora inteiramente encontrado na posse do seu namorado, estando consigo apenas dinheiro, de origem alegadamente lícita.
II - De fato, emerge dos autos que com a Recorrente fora encontrado apenas dinheiro. Não obstante, as circunstâncias de tal apreensão, minudentemente esclarecidas pelos policiais responsáveis pelo flagrante, são suficientes para conectar sua origem à mercância ilícita de drogas. Conforme consta dos depoimentos testemunhais, a quantia verificada na posse da Apelante estava parcialmente escondida em suas roupas íntimas, enquanto que com o seu namorado, com quem sempre se fizera presente durante todas as investigações policias prévias ao flagrante, inclusive no ponto de armazenagem e de venda da droga, fora deflagrado considerável volume de substância entorpecente.
III - Logo, em que pese possa se inferir tratar-se de participação de pequena monta, a qual reverberou no reduzidíssimo quantum de pena que lhe fora aplicado, 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, não há como desconsiderar o auxilio material da Apelante para com a prática delitiva, superior a mera conivência.
IV - Demonstrado o referido envolvimento circunstancial com o tráfico, a apreensão da droga especificamente consigo faz-se completamente prescindível para fins de condenação.
V - Consideradas favoravelmente todas as circunstâncias judiciais, inclusive as preponderantemente elencadas no art. 42 da Lei nº11.343/06, e ausente uma fundamentação casuística, inexiste substrato lógico que agasalhe a aplicação de regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso do que o correspondente ao quantum de sanção imposto. Súmulas 718 e 719 do STF.
VI - Outrossim, estando presentes os pressupostos para conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos, ex vi do art. 44 da Lei Penal, impõe-se a substituição da sanção corporal por duas restritivas de direitos.
VII - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. NAMORADA. MERA CONIVÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUXÍLIO MATERIAL. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. REFORMA DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I No que pertine à tese absolutória, alega a Apelante que apenas tinha ciência de que seu namorado, flagranteado consigo, praticava o comércio ilícito de drogas, mas que não adotava semelhante conduta. Sustenta que as provas testemunhais constantes do acervo probatório, prestadas pelos policiais responsáveis pelo fla...
Data do Julgamento:11/11/2015
Data da Publicação:12/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. MINORAÇÃO DO VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. REDUÇÃO DO INTERVALO DE CUMPRIMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. PRETENSÕES IMPROCEDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Muito embora as medidas restritivas de direitos confiram uma mais tênue repressão pessoal à conduta típica perpetrada pelo agente, substituindo o cárcere, elas não perdem sua natureza jurídica de sanção penal, devendo, portanto, serem aplicadas em quantidade e modo suficientes à consecução das plurifunções da pena, especialmente a punição do infrator e a prevenção de recidivas.
II No que se refere à minoração do valor arbitrado a título de prestação pecuniária, observa-se, conforme enaltecido pelo Ministério Público, a ausência de qualquer suporte probatório respeitante à incapacidade econômica do Recorrente ou mesmo a sua alegada situação de desemprego, provas, no entanto, de simples produção.
III - Considerando os parâmetros mínimo e máximo previstos no Código Penal (art. 45, §2º) como balizas para fixação da prestação pecuniária, vislumbra-se razoável, face ao intenso gravame financeiro decorrente do ilícito cometido pelo Apelante, o quantum de 10 (dez) salários mínimos vigentes. Todavia, é certo que, em analogia à prerrogativa inserta no art. 50 da Lei Penal, o adimplemento da referida quantia pode, a requerimento do interessado, ser objeto de parcelamento perante o Juízo Executório, responsável, nos termos do art. 66, inciso V, da Lei de Execução Penal, pela fiscalização e determinação do modo de cumprimento das penas restritivas de direitos.
IV - Quanto ao tempo de cumprimento da prestação de serviços à comunidade, por sua vez, o volume de minoração pleiteado pela defesa encontra expresso óbice na literalidade do art. 46, §4º do Código Penal. Tratando-se de pena privativa de liberdade quantificada em 01 (um) ano e 03 (três) meses de reclusão, a prestação de serviços à comunidade poderá ser realizada, no mínimo, no intervalo de 7 (meses) e 15 (quinze) dias, prazo ao qual faculta-se a redução perante o juízo executório, com a devida compensação de horas, desde que, em competente exame realizado pelo órgão, não se comprometa a efetividade e a qualidade do serviço devido.
V - Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. MINORAÇÃO DO VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. REDUÇÃO DO INTERVALO DE CUMPRIMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. PRETENSÕES IMPROCEDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Muito embora as medidas restritivas de direitos confiram uma mais tênue repressão pessoal à conduta típica perpetrada pelo agente, substituindo o cárcere, elas não perdem sua natureza jurídica de sanção penal, devendo, portanto, serem aplicadas em quantidade e modo suficientes à consecução das plurifunções da pena, especialmente a punição do in...
ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. PREVISÃO DE VAGAS EM EDITAL. DIREITO À NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS. ENTENDIMENTO SUFRAGADO NO ÂMBITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA CONFIRMADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público.
III - Uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas.
IV – Sentença de primeiro grau mantida, confirmados todos os seus termos.
Ementa
ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. PREVISÃO DE VAGAS EM EDITAL. DIREITO À NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS. ENTENDIMENTO SUFRAGADO NO ÂMBITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA CONFIRMADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Dentro do prazo de validade do concurso, a...
Data do Julgamento:08/11/2015
Data da Publicação:09/11/2015
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ingresso e Concurso
ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. PREVISÃO DE VAGAS EM EDITAL. DIREITO À NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS. ENTENDIMENTO SUFRAGADO NO ÂMBITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA CONFIRMADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público.
III - Uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas.
IV – Sentença de primeiro grau mantida, confirmados todos os seus termos.
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ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. PREVISÃO DE VAGAS EM EDITAL. DIREITO À NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS. ENTENDIMENTO SUFRAGADO NO ÂMBITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA CONFIRMADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Dentro do prazo de validade do concurso, a...
Data do Julgamento:08/11/2015
Data da Publicação:09/11/2015
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ingresso e Concurso
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS – DESRESPEITO AO PRAZO FIXADO NA LEI Nº 2.607/00 - NULIDADE CONFIGURADA NOS TERMOS DO ART.37,§2º DA CF/88 – DIREITO À PERCEPÇÃO DE FGTS – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - SÚMULA Nº 85/STJ - POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO POR EQUIPARAÇÃO A TRABALHADOR – INCIDÊNCIA DO ART.19-A, DA LEI 8.036/90 – PRECEDENTES DO STJ E STF – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS – SENTENÇA MANTIDA.
- O STJ, em acórdão lavrado sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil (REsp 1.110848/RN), firmou entendimento segundo o qual a declaração de nulidade do contrato de trabalho, em razão da ocupação de cargo público sem a necessária aprovação em prévio concurso público, equipara-se à ocorrência de culpa recíproca, gerando para o trabalhador o direito ao levantamento das quantias depositadas na sua conta vinculada ao FGTS.
- Segundo recente entendimento do STJ "é devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2º, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário" (art. 19-A da Lei 8.036/90 incluído pela Medida Provisória 2.164-41/2001). "(AgRg no AgRg no REsp 1291647/ES, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/5/2013, DJe 22/5/2013).
- Relativamente ao prazo prescricional para a cobrança do FGTS, aplicável a Súmula 85 do STJ.
- Recursos conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS – DESRESPEITO AO PRAZO FIXADO NA LEI Nº 2.607/00 - NULIDADE CONFIGURADA NOS TERMOS DO ART.37,§2º DA CF/88 – DIREITO À PERCEPÇÃO DE FGTS – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - SÚMULA Nº 85/STJ - POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO POR EQUIPARAÇÃO A TRABALHADOR – INCIDÊNCIA DO ART.19-A, DA LEI 8.036/90 – PRECEDENTES DO STJ E STF – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS – SENTENÇA MANTIDA.
- O STJ, em acórdão lavrado sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil (REsp 1.110848/RN), firmou entendimento segundo o qual a declaração de nuli...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL E SUPERVENIENTE QUE TORNOU DESNECESSÁRIOS OS CARGOS CRIADOS EM VIRTUDE DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI QUE OS CRIARA. INTERESSE PÚBLICO QUE TRANSBORDA O INTERESSE INDIVIDUAL. SEGURANÇA DENEGADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O direito subjetivo à nomeação em concurso público não é absoluto. Conforme entendimento do excelso Supremo Tribunal Federal (RE 598.099/MS), em situações excepcionalíssimas, a Administração poderá não nomear desde que presentes determinadas características, como a superveniência do fato, a imprevisibilidade, a gravidade e a necessidade.
III - Perceba-se que o fato ensejador da decisão de não convocar os candidatos interessados para o curso de formação foi a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 3.437/2009, em 04/06/2013, durante a vigência do concurso público. Ou seja, fato superveniente ao Edital 001/2009-CBMAM e imprevisível, por decisão alheia à vontade da administração.
IV - Esvaindo-se a necessidade de contratação de pessoal pela extinção dos cargos aos quais se buscava preencher, não subsiste o alegado direito líquido e certo proclamado pelo Impetrante, privilegiando-se o superior interesse público.
V - Segurança denegada.
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL E SUPERVENIENTE QUE TORNOU DESNECESSÁRIOS OS CARGOS CRIADOS EM VIRTUDE DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI QUE OS CRIARA. INTERESSE PÚBLICO QUE TRANSBORDA O INTERESSE INDIVIDUAL. SEGURANÇA DENEGADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças à...
Data do Julgamento:02/11/2015
Data da Publicação:03/11/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Ingresso e Concurso
ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. PREVISÃO DE VAGAS EM EDITAL. DIREITO À NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS. ENTENDIMENTO SUFRAGADO NO ÂMBITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA CONFIRMADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público.
III - Uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas.
IV – Sentença de primeiro grau mantida, confirmados todos os seus termos.
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ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. PREVISÃO DE VAGAS EM EDITAL. DIREITO À NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS. ENTENDIMENTO SUFRAGADO NO ÂMBITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA CONFIRMADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Dentro do prazo de validade do concurso, a...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DROGAS DE ALTO TEOR DESTRUTIVO. REDUÇÃO EM PATAMAR INTERMEDIÁRIO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. O quantum de redução da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado é orientado pelas circunstâncias judiciais do art. 42 da Lei Especial e 59 da Codificação Penal. Como a quantidade e natureza das drogas apreendidas são circunstâncias preponderantes, autoriza-se a fixação da diminuição no patamar intermediário (1/3) quando a substância apreendida for de alto teor destrutivo, a exemplo da cocaína.
3. Para fazer jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, os requisitos legais do art. 44 do Código Penal devem ser preenchidos cumulativamente. No caso vertente, os requisitos objetivos e subjetivos foram preenchidos, motivo pelo qual se substitui a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DROGAS DE ALTO TEOR DESTRUTIVO. REDUÇÃO EM PATAMAR INTERMEDIÁRIO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. O quantum de redução da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado é or...
Data do Julgamento:25/10/2015
Data da Publicação:26/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL, POSTERIOR AO DIVÓRCIO – COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO - DIREITO PATRIMONIAL – BEM DECORRENTE DA RELAÇÃO MATRIMONIAL DOADO EM FAVOR DA FILHA DO CASAL AINDA NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO – LITIGANTE USUFRUTUÁRIA DO IMÓVEL - INEXISTÊNCIA DE BENS DE PARTILHA - NÃO HÁ QUE SE DISCUTIR ACERCA DO DIREITO DE FAMÍLIA - DIVÓRCIO CONSENSUAL OCORRIDO NO ANO DE 2010 - AUSÊNCIA DE PREVENÇÃO DA VARA DE FAMÍLIA - COMPETÊNCIA DA 20ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DO TRABALHO - CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMO COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE.
- Homologação do divórcio consensual realizada em 2010. Ausência de prevenção da vara de família.
- Imóvel doado para filha do casal, ainda na constância do casamento, 9 anos antes do divórcio.
- Ausência de partilha na ocasião do divórcio e posterior a ele.
- Questão patrimonial atual não guarda relação com questão familiar decidida na homologação do divórcio consensual.
- Precedentes.
- Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da 20ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho para processar o feito.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL, POSTERIOR AO DIVÓRCIO – COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO - DIREITO PATRIMONIAL – BEM DECORRENTE DA RELAÇÃO MATRIMONIAL DOADO EM FAVOR DA FILHA DO CASAL AINDA NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO – LITIGANTE USUFRUTUÁRIA DO IMÓVEL - INEXISTÊNCIA DE BENS DE PARTILHA - NÃO HÁ QUE SE DISCUTIR ACERCA DO DIREITO DE FAMÍLIA - DIVÓRCIO CONSENSUAL OCORRIDO NO ANO DE 2010 - AUSÊNCIA DE PREVENÇÃO DA VARA DE FAMÍLIA - COMPETÊNCIA DA 20ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DO TRABALHO - CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMO COMPETENT...
Data do Julgamento:20/10/2015
Data da Publicação:21/10/2015
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA CRIANÇA, ADOLESCENTE E IDOSOS - COMPETÊNCIA FIXADA NA RESOLUÇÃO 40/2007 TJ/AM - JULGAMENTO DOS CRIMES RELACIONADOS AO BEM JURÍDICO DIGNIDADE SEXUAL - PRÁTICA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO- DELITO PATRIMONIAL - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL PARA PROCESSAMENTO DO FEITO - PRECEDENTES DESTA CORTE.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Em relação aos crimes contra crianças e adolescentes, serão distribuídas para a Vara Especializada, com exclusividade, somente as ações penais relacionadas a crimes contra os costumes insertos no Título VI, do Código Penal e no Capítulo I, do Título VII, da Lei 8.069, de 13/07/1990.
III - O art. 2º,§ 2º da Resolução n.º 40/2007- TJ/AM determina que os crimes contra crianças e adolescentes somente deverão ser distribuídos à Vara Especializada, quando forem as ações penais exclusivamente relacionadas a crime contra os costumes insertos no Título VI, da Parte Especial do Código Penal e os crimes previstos no Capítulo I, do Título VII, da Lei 8.069/90 2. Conflito procedente, declarando-se competente o Juízo de Direito da 9º Vara Criminal. (C.C n. 0009606-79.2014.8.04.0000 – Rel. Desembargador Sabino da Silva Marques, DJE. 05/12/2014).
IV - Conflito julgado procedente, com a remessa dos autos ao Juízo Suscitado.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA CRIANÇA, ADOLESCENTE E IDOSOS - COMPETÊNCIA FIXADA NA RESOLUÇÃO 40/2007 TJ/AM - JULGAMENTO DOS CRIMES RELACIONADOS AO BEM JURÍDICO DIGNIDADE SEXUAL - PRÁTICA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO- DELITO PATRIMONIAL - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL PARA PROCESSAMENTO DO FEITO - PRECEDENTES DESTA CORTE.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com...
Data do Julgamento:20/10/2015
Data da Publicação:21/10/2015
Classe/Assunto:Conflito de competência / Obrigações
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO ART. 285-A, CPC CONTRATO NOS AUTOS IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO POR NÃO SE TRATAR DE MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA NULIDADE OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA PROCESSAMENTO REGULAR DO FEITO SENTENÇA ANULADA.
- Embora as ações revisionais de contratos de alienação fiduciária sejam por vezes idênticas, não é possível considerar os pleitos delas atinentes como matéria unicamente de Direito, posto que exige do Julgador verificar a adequação do caso aos precedentes.
- Disso resulta o descabimento, ao caso, do comando contido no art. 285-A, CPC, o qual exige, para a sua aplicação, que a matéria posta seja unicamente de direito, motivo porque deve ser anulada a sentença proferida de modo genérico, que não analisou detidamente o caso, e que tampouco ofereceu às partes a possibilidade de conciliação;
- Presente nos autos o contrato de financiamento sub judice descabida a prolação de sentença sem análise de seu conteúdo, de modo a verificar as suscitadas questões controvertidas;
- Sentença anulada. Exame das razões recursais prejudicado.
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APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO ART. 285-A, CPC CONTRATO NOS AUTOS IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO POR NÃO SE TRATAR DE MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA NULIDADE OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA PROCESSAMENTO REGULAR DO FEITO SENTENÇA ANULADA.
- Embora as ações revisionais de contratos de alienação fiduciária sejam por vezes idênticas, não é possível considerar os pleitos delas atinentes como matéria unicamente de Direito...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE ASTREINTES. ART. 475-O, DO CPC. REINTEGRAÇÃO EM QUADRO SOCIETÁRIO. PAGAMENTO DE PRO LABORE. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. ASTREINTES. MEDIDA PRECÁRIA. IRREVERSIBILIDADE DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA. AGRAVO PROVIDO.
- A execução provisória, vale ressaltar, permite que o credor efetive uma decisão favorável, ainda que tenha sido impugnada por recurso. Trata-se de um instituto que visa a desestimular a interposição de recursos meramente protelatórios, utilizados para perpetuar a lide, obstaculizando o início do cumprimento da decisão judicial;
- Ocorre que tal medida deve ser utilizada com observância rigorosa dos seus requisitos. Apesar do direito do credor, deve ser resguardado, também, os interesses do devedor, o qual não pode sofrer danos irreversíveis decorrentes de uma execução ainda não definitiva;
- Assim, não se pode utilizar a execução provisória para efetivar direito que cause dano irreversível ao devedor. No caso em análise, apesar de haver patrimônio suficiente para cobrir a dívida, não se pode considerar o montante de quase R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) como um valor que não provoque grave dano ao Agravante;
- Em conclusão, entendo razoável a suspensão da execução provisória da decisão proferida em Primeira Instância e confirmada por esta Corte, até o julgamento do recurso especial interposto junto ao STJ, a fim de evitar a ocorrência de danos irreversíveis ao patrimônio do Agravante;
- Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE ASTREINTES. ART. 475-O, DO CPC. REINTEGRAÇÃO EM QUADRO SOCIETÁRIO. PAGAMENTO DE PRO LABORE. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. ASTREINTES. MEDIDA PRECÁRIA. IRREVERSIBILIDADE DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA. AGRAVO PROVIDO.
- A execução provisória, vale ressaltar, permite que o credor efetive uma decisão favorável, ainda que tenha sido impugnada por recurso. Trata-se de um instituto que visa a desestimular a interposição de recursos meramente protelatórios, utilizados para perpetuar a lid...
Data do Julgamento:18/10/2015
Data da Publicação:20/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DAS PARCELAS INCONTROVERSAS OU OFERECIMENTO DE CAUÇÃO IDÔNEA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INVIABILIDADE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.O simples ajuizamento de ação revisional, com a alegação da abusividade das cláusulas contratadas, não importa no reconhecimento do direito do contratante à antecipação da tutela, sendo necessário o preenchimento dos requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil(AGRESP 923245, Rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe 08.11.2010).
2.Havendo inadimplemento contratual, a negativação do devedor nos cadastros de inadimplentes afigura-se como exercício regular de direito, não podendo ser restringida, salvo comprovada abusividade.
3.Para que seja vedada a negativação é necessário que sejam atendidos concomitantemente os seguintes requisitos: (I) existência de ação ajuizada pelo devedor impugnando total ou parcialmente o débito; (II) seja efetivamente demonstrado que a cobrança é indevida, por colidir com a jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal ou no Superior Tribunal de Justiça; (III) tratando-se de impugnação de apenas parte do débito, deve o devedor depositar o valor do montante tido por incontroverso ou prestar caução idônea.
4.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
5.Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DAS PARCELAS INCONTROVERSAS OU OFERECIMENTO DE CAUÇÃO IDÔNEA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INVIABILIDADE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.O simples ajuizamento de ação revisional, com a alegação da abusividade das cláusulas contratadas, não importa no reconhecimento do direito do contratante à antecipação da tutela, sendo necessário o preenchimento dos requisitos do art. 273 do Código de Proce...
Data do Julgamento:18/10/2015
Data da Publicação:20/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Revisão do Saldo Devedor
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO DE APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO DE VANTAGENS AOS PROVENTOS DE INATIVIDADE. APELO AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - De acordo com o disposto na Súmula 85, nas obrigações de trato sucessivo, em que o fundo do direito não é atingido, somente se tornam inexigíveis as parcelas vencidas em prazo superior ao prescricional, de 5 anos.
III - O direito ao recebimento de gratificação por risco de vida, esta encontra base na Lei 1.762/86, art. 142, tendo sido recebida por mais de 5 anos pela apelante (p. 204/227), devendo ser incorporados aos proventos de inatividade.
IV – Inexiste direito ao acréscimo de 88 horas extraordinárias, uma vez que estas já foram computadas para o cálculo do valor dos proventos, que já vem sendo pagos à Apelante.
V - Não há como acolher o pedido de incorporação aos proventos de inatividade da Gratificação por Atividade Técnica (GRAAT), por se tratar de vantagem temporária de natureza propter laborem.
VI – Apelo conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO DE APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO DE VANTAGENS AOS PROVENTOS DE INATIVIDADE. APELO AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - De acordo com o disposto na Súmula 85, nas obrigações de trato sucessivo, em que o fundo do direito não é...
Data do Julgamento:18/10/2015
Data da Publicação:20/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. INTIMAÇÃO PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. INÉRCIA DAS PARTES. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NÃO JUNTADA DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE ANALISAR O TEOR DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPROCEDÊNCIA. ÔNUS DO AUTOR DA PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. ART. 333, I, CPC. SENTENÇA MANTIDA.
I – No caso dos autos, como não houve a juntada do contrato de financiamento debatido, por nenhuma das partes, não é possível revisar nenhuma cláusula contratual. O Poder Judiciário não pode, nesse diapasão, declarar a nulidade de cláusula da qual não conhece o teor, sendo certo que não se sabe, sem a análise dos termos contratuais, se houve prática do anatocismo ou cobrança abusiva de tarifas contratuais. Não se sabe sequer se foram previstos tais encargos contratuais.
II - Assim, tendo a magistrada de origem determinado às partes que especificassem as provas que pretendiam produzir (decisão e fl. 286) e, tendo estas restado inertes (certidão de fl. 289), houve preclusão da faculdade processual de produção probatória. Logo, incumbia ao autor a demonstração dos fatos constitutivos de seu direito (art. 333, I, CPC), no que tange à demonstração de que as cláusulas contratuais debatidas foram pactuadas e de que eram ilegais. Deve o autor, então, arcar com o ônus da não produção probatória.
III Apelação desprovida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. INTIMAÇÃO PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. INÉRCIA DAS PARTES. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NÃO JUNTADA DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE ANALISAR O TEOR DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPROCEDÊNCIA. ÔNUS DO AUTOR DA PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. ART. 333, I, CPC. SENTENÇA MANTIDA.
I – No caso dos autos, como não houve a juntada do contrato de financiamento debatido, por nenhuma das partes, não é possível revisar nenhuma cláusula contratual. O Poder Judiciário não pode, nesse diapasão, declarar a nulidade de...
Data do Julgamento:18/10/2015
Data da Publicação:20/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato