APELAÇÃO CÍVEL – PROVA PERICIAL – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA - PRESENÇA DE FUNDAMENTAÇÃO – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 93, IX DA CARTA MAGNA - PROTESTO DE TÍTULOS DIANTE DA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO DÉBITO – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO - CONDENAÇÃO DA APELANTE AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Desprovida de veracidade a assertiva da Recorrente de que não teria sido intimada do local, data e horário do início dos trabalhos periciais, pois apesar de os comandos judiciais de fls.1246 e 1269 apontarem apenas a intimação do perito do Juízo nomeado e do assistente técnico indicado pela Apelada, referida decisão foi devidamente publicada no Diário da Justiça Eletrônico em nome de todos os advogados(vide fls.1247 e 1270). Tal fato de seu em virtude de a Apelante não ter indicado, após o despacho de nomeação do perito, os assistentes técnicos, nem tampouco, por consequência, formulado quesitos a serem respondidos pelo experto.
2.Igualmente descabida a alardeado cerceamento do direito de defesa e violação ao princípio do contraditório em virtude da ausência de oportunidade para elaboração de pareceres técnicos sobre o Laudo Pericial, na medida em que após intimar as partes a respeito da data, local e horário do início dos trabalhos periciais, o assistente técnico indicado pela parte restou igualmente intimado para que, no prazo de 10(dez) dias após a apresentação do laudo, oferecesse manifestação independentemente de nova intimação.
3.No sistema processual pátrio o juiz não está adstrito aos fundamentos legais apontados pelas partes, tampouco aos laudos periciais. Exige-se apenas que a decisão seja fundamentada, aplicando o julgador ao caso concreto a solução por ele considerada pertinente, segundo o princípio do livre convencimento motivado, positivado no artigo 131 do Código de Processo Civil.
4.As conclusões lançadas pela eminente julgadora de piso acerca da improcedência dos pedidos contidos na ação devem ser endossadas por este Colegiado, pois emerge dos autos de maneira hialina e indiscutível a condição de inadimplente da Apelante, a considerar que de um montante de R$3.167.531,55 teria pago somente R$217.302,78, permanecendo não quitada a quantia de R$2.950,228,77, sendo que o valor atualizado da dívida monta o vultoso numerário de R$11.159.321,81. Desta forma, incabível se cogitar em qualquer repetição de indébito ou dano moral, pois como acima alinhavado o pagamento parcial indicado pela Apelante ocorreu somente após o vencimento dos títulos, amargando a Apelada indubitável prejuízo pelo restante do débito.
5.A imposição do ônus processual no Direito Brasileiro pauta-se pelo princípio da sucumbência, norteado pelo princípio da causalidade, segundo o qual aquele que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes.
6.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
7.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL – PROVA PERICIAL – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA - PRESENÇA DE FUNDAMENTAÇÃO – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 93, IX DA CARTA MAGNA - PROTESTO DE TÍTULOS DIANTE DA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO DÉBITO – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO - CONDENAÇÃO DA APELANTE AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Desprovida de veracidade a assertiva da Recorrente de que não teria sido intimada do local, data e horário do início dos trabalhos periciais, pois apesar de os comandos judiciais de fls.1246 e 1269...
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA – DIREITO RECONHECIDO EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA – REDISCUSSÃO DO MÉRITO – IMPOSSIBILIDADE – OFENSA À COISA JULGADA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O direito da Apelada já foi alvo de discussão nos autos do Mandado de Segurança nº 2004.004375-8 por si anteriormente impetrado, de modo que os questionamentos suscitados no presente recurso de apelação com o objetivo de afasta-lo não se mostram passíveis de reapreciação por este Colegiado, sob pena de ofensa ao manto da coisa julgada.
2.O que se busca na demanda proposta pela Apelada é apenas o direito ao recebimento do pagamento da diferença seus proventos como Procurador do Estado de Classe Intermediária, atrasados, a partir de setembro de 2000 a novembro de 2004 (trânsito em julgado da sentença no Mandado de Segurança).
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA – DIREITO RECONHECIDO EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA – REDISCUSSÃO DO MÉRITO – IMPOSSIBILIDADE – OFENSA À COISA JULGADA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O direito da Apelada já foi alvo de discussão nos autos do Mandado de Segurança nº 2004.004375-8 por si anteriormente impetrado, de modo que os questionamentos suscitados no presente recurso de apelação com o objetivo de afasta-lo não se mostram passíveis de reapreciação por este Colegiado, sob pena de ofensa ao manto da coisa julgada.
2.O que se busca na demanda proposta pela Apelada é apenas o direito...
APELAÇÃO CÍVEL – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO – CONVOCAÇÃO DE OUTROS CANDIDATOS POR ORDEM JUDICIAL – AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O Apelante concorria para uma das 100 vagas do Código 03, do Curso de Formação de Oficial PM, restando, contudo, classificado na 1.904ª posição (vide fls.14), ressaindo inequívoco, desta forma, o fato de ter sido aprovado além do número de vagas previstas no certame em que se encontrava inscrito, motivo pelo qual inexistente se mostra qualquer assertiva de direito subjetivo à nomeação.
2.A permanência de outros candidatos, com pontuação inferior, em virtude de decisão judicial, não gerará automaticamente ao Apelante o direito de também continuar no certame. Ou seja, de acordo com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, o provimento em cargo público derivado de determinação judicial não enseja preterição dos demais candidatos.
3.Os pressupostos que regem o sistema processual são os da lealdade e da boa-fé, os quais se presumem, de maneira que a litigância de má-fé, pelo contrário, exige a demonstração cabal, o que, in casu, não restou sobejamente demonstrado.
4.Precedentes do STF e STJ.
5.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO – CONVOCAÇÃO DE OUTROS CANDIDATOS POR ORDEM JUDICIAL – AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O Apelante concorria para uma das 100 vagas do Código 03, do Curso de Formação de Oficial PM, restando, contudo, classificado na 1.904ª posição (vide fls.14), ressaindo inequívoco, desta forma, o fato de ter sido aprovado além do número de vagas previstas no certame em que se encontrava inscrito, motivo pelo qual inexistente se mostra qualquer assertiva de direito subjetivo...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRETENSÃO RECONHECIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. PAGAMENTO DE PROVENTOS AO IMPETRANTE COM BASE NOS VALORES PAGOS À GRADUAÇÃO DE SEGUNDO TENENTE/PM. FALECIMENTO DO IMPETRANTE. EXECUÇÃO REQUERIDA PELA VIÚVA DO INTERESSADO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM APÓS A DATA DE FALECIMENTO DO DE CUJUS. EMBARGOS PARCIALMENTE PROCEDENTES.
Ainda que se tenha iniciado o vínculo da Embargada/Exequente como pensionista, a mesma somente é detentora de legitimidade para pleitear o cumprimento da decisão até o falecimento do Impetrante, a partir daí, trata-se de direito próprio da mesma, na condição de beneficiária da pensão instituída pelo falecido.
O direito que ora se discute, cinge-se tão somente às parcelas pretéritas referentes ao direito do Impetrante, as quais foram reconhecidas pelo colegiado deste Poder. Portanto, conclui-se que só pode ser objeto de execução o período compreendido entre a impetração e o seu falecimento.
Embargos parcialmente procedentes para o fim de reconhecer como objeto da execução postulada pela Embargada as parcelas referentes ao período anterior do falecimento do Impetrante (05/04/2009) desde a data de impetração do mandamus, devendo as parcelas posteriores ao mês de março de 2009 serem retiradas dos cálculos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRETENSÃO RECONHECIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. PAGAMENTO DE PROVENTOS AO IMPETRANTE COM BASE NOS VALORES PAGOS À GRADUAÇÃO DE SEGUNDO TENENTE/PM. FALECIMENTO DO IMPETRANTE. EXECUÇÃO REQUERIDA PELA VIÚVA DO INTERESSADO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM APÓS A DATA DE FALECIMENTO DO DE CUJUS. EMBARGOS PARCIALMENTE PROCEDENTES.
Ainda que se tenha iniciado o vínculo da Embargada/Exequente como pensionista, a mesma somente é detentora de legitimidade para pleitear o cumprimento da decisão até o falecimento do Impetrante, a partir daí, trata-se de direito próprio d...
Data do Julgamento:23/02/2016
Data da Publicação:01/03/2016
Classe/Assunto:Embargos à Execução / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DIREITO SUBJETIVO À SAÚDE. REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO. INTERESSE PROCESSUAL. NECESSIDADE EXPLICITADA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEITADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. MULTA COERCITIVA. RAZOABILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
I – Preliminar de falta de interesse de agir. Uma vez demonstrada a necessidade de obtenção do exame médico, assim como a latência de riscos à saúde do autor, é clara a utilidade da prestação jurisdicional. Preliminar de impossibilidade jurídica do pedido. Não se trata de intromissão do Poder Judiciário no mérito das ações executivas de políticas públicas, mas antes e tão somente de cumprir o que dita a Constituição Federal em seu art. 196, o qual garante o direito público subjetivo à saúde.
II - A falta de previsão orçamentária não constitui óbice à concessão de provimento judicial que dê efetividade a direitos fundamentais, uma vez que as limitações orçamentárias não podem servir de escudo para recusas de cumprimento de obrigações prioritárias inseridas no conceito de mínimo existencial, mormente quando, tal qual ocorreu no caso em comento, não há comprovação objetiva da incapacidade econômico-financeira da pessoa estatal.
III - O escopo da astreintes é compelir a parte ao cumprimento da ordem judicial, de modo a dar maior efetividade ao processo. Sendo assim, com o fito de efetivar o cumprimento da obrigação de fazer determinada ao agravante, entendo que o montante de R$3.000,00 (três mil reais) deve ser mantido neste momento processual. Destaque-se, de igual forma, que a fixação de um limite temporal para a multa (20 dias/multa) explicita a intenção do magistrado em observar os critérios acima expostos.
IV - Agravo de Instrumento improvido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DIREITO SUBJETIVO À SAÚDE. REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO. INTERESSE PROCESSUAL. NECESSIDADE EXPLICITADA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEITADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. MULTA COERCITIVA. RAZOABILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
I – Preliminar de falta de interesse de agir. Uma vez demonstrada a necessidade de obtenção do exame médico, assim como a latência de riscos à saúde do autor, é clara a utilidade da prestação jurisdicional. Prelimina...
Data do Julgamento:28/02/2016
Data da Publicação:29/02/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÕES CÍVEIS. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DE RECORRER. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS NO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À PERMANÊNCIA NO CERTAME. PREENCHIMENTO SUJEITO À DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. VAGAS DECORRENTES DE VACÂNCIA EM QUANTIDADE INFERIOR À CLASSIFICAÇÃO DOS LITISCONSORTES ATIVOS. SENTENÇA MANTIDA.
I – A desistência da açãor configura fato impeditivo ao manejo do recurso.
II - O Decreto n.º 34.594/2014, que regulamentou a Lei Estadual n.º 3.793/2012, estabeleceu que o preenchimento dos novos postos e graduações ocorrerá em consonância com os critérios de conveniência e oportunidade administrativas, assim como a capacidade orçamentária do Estado.
III - As 822 (oitocentos e vinte e duas) vagas surgidas com a promoção de soldados não alcançam a classificação dos apelantes, eis que aprovados em posições assaz superiores as 2.000 (duas mil) vagas previstas no edital.
IV Apelação interposta por André Feitosa Ferreira não conhecida e Apelação manejada pelos demais litisconsortes ativos conhecida e improvida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÕES CÍVEIS. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DE RECORRER. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS NO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À PERMANÊNCIA NO CERTAME. PREENCHIMENTO SUJEITO À DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. VAGAS DECORRENTES DE VACÂNCIA EM QUANTIDADE INFERIOR À CLASSIFICAÇÃO DOS LITISCONSORTES ATIVOS. SENTENÇA MANTIDA.
I – A desistência da açãor configura fato impeditivo ao manejo do recurso.
II - O Decreto n.º 34.594/2014, que regulamentou a Lei Estadual n.º 3.793/2012, estabeleceu que o...
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. BEM IMÓVEL GRAVADO COM CLÁUSULA DE IMPENHORABILIDADE, INALIENABILIDADE E INCOMUNICABILIDADE. DIFICULDADE DOS REQUERENTES DE VENDER O BEM EM RAZÃO DA SUPOSTA RESTRIÇÃO. NÃO SE TRATA DE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE CANCELAMENTO DOS GRAVAMES EXISTENTES. MATÉRIA ALHEIA AO DIREITO DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES. QUESTÃO DE DIREITO DE PROPRIEDADE, REAL E DAS COISAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DAS VARAS CÍVEIS.
1. Imóvel gravado com eventual cláusula de impenhorabilidade, inalienabilidade e incomunicabilidade pela Secretaria de Política Fundiária-SPF, o que estaria dificultando os ex-consortes de realizarem a venda e dividir o dinheiro entre os mesmos.
2. Tendo sido homologado o acordo celebrado entre os ex-consortes na ação de divórcio na qual estes pactuaram a venda do único bem com posterior divisão do valor, instaurou-se condomínio sobre os mesmos, e, não se tratando ainda de hipótese de execução/cumprimento de sentença, não se cogita da competência da Vara de Família para julgar a ação de cancelamento dos gravames existentes no imóvel.
3. Conflito de competência conhecido e provido para o fim de declarar competente o Juízo da Vara Cível, suscitado.
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PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. BEM IMÓVEL GRAVADO COM CLÁUSULA DE IMPENHORABILIDADE, INALIENABILIDADE E INCOMUNICABILIDADE. DIFICULDADE DOS REQUERENTES DE VENDER O BEM EM RAZÃO DA SUPOSTA RESTRIÇÃO. NÃO SE TRATA DE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE CANCELAMENTO DOS GRAVAMES EXISTENTES. MATÉRIA ALHEIA AO DIREITO DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES. QUESTÃO DE DIREITO DE PROPRIEDADE, REAL E DAS COISAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DAS VARAS CÍVEIS.
1. Imóvel gravado com eventual cláusula de impenhorabilidade, inalienabilidade e incomunicabilidade pela Secretaria de Política...
Data do Julgamento:23/02/2016
Data da Publicação:26/02/2016
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO - ART. 285-A, CPC - CONTRATO NOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO POR NÃO SE TRATAR DE MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO - OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA PROCESSAMENTO REGULAR DO FEITO - SENTENÇA ANULADA.
- Embora as ações revisionais de contratos de alienação fiduciária sejam por vezes idênticas, não é possível considerar os pleitos delas atinentes como matéria unicamente de Direito, posto que exige do Julgador verificar a adequação do caso aos precedentes.
- Disso resulta o descabimento, ao caso, do comando contido no art. 285-A, CPC, o qual exige, para a sua aplicação, que a matéria posta seja unicamente de direito, motivo porque deve ser anulada a sentença proferida de modo genérico, que não analisou detidamente o caso, e que tampouco ofereceu às partes a possibilidade de conciliação.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO - ART. 285-A, CPC - CONTRATO NOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO POR NÃO SE TRATAR DE MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO - OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA PROCESSAMENTO REGULAR DO FEITO - SENTENÇA ANULADA.
- Embora as ações revisionais de contratos de alienação fiduciária sejam por vezes idênticas, não é possível considerar os pleitos delas atinentes como matéria unicamente de Direito, posto que exige do Julgador verific...
Data do Julgamento:21/02/2016
Data da Publicação:23/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS NO EDITAL. AUSÊNCIA DE DIREITO À NOMEAÇÃO E POSSE. IRREGULARIDADES NA NOMEAÇÃO DE OUTROS CANDIDATOS. ILEGALIDADE QUE NÃO PODE BENEFICIAR OUTROS CANDIDATOS. APELAÇÃO IMPROVIDA.
1. Encontra-se pacificado na jurisprudência do STJ e STF o entendimento segundo o qual a regular aprovação em concurso público, em posição classificatória compatível com as vagas previstas em edital, confere ao candidato direito subjetivo a nomeação e posse dentro do período de validade do certame (RE 598.099/MS, Plenário, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 03/10/2011). Na espécie, o apelante não logrou aprovação dentro do número de vagas, logo ausente o direito subjetivo à nomeação e posse.
2. As irregularidades na nomeação de candidatos não pode beneficiar, sob o pretexto da isonomia, outros concorrentes, mas deve e pode ser denunciada perante as autoridades competentes para adoção das medidas legais cabíveis.
3. Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS NO EDITAL. AUSÊNCIA DE DIREITO À NOMEAÇÃO E POSSE. IRREGULARIDADES NA NOMEAÇÃO DE OUTROS CANDIDATOS. ILEGALIDADE QUE NÃO PODE BENEFICIAR OUTROS CANDIDATOS. APELAÇÃO IMPROVIDA.
1. Encontra-se pacificado na jurisprudência do STJ e STF o entendimento segundo o qual a regular aprovação em concurso público, em posição classificatória compatível com as vagas previstas em edital, confere ao candidato direito subjetivo a nomeação e posse dentro do período de validade do certame (RE...
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. REFORMA NO GRAU HIERÁRQUICO SUPERIOR. DIREITO AO SOLDO. AUSÊNCIA DE TROCA DE PATENTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. TEORIA DA CAUSA MADURA. ART. 98, §§ 1.º e 2.º, II, "C", DA LEI ESTADUAL N.º 1.154/75. RECEPÇÃO PELO ATUAL ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. EFEITOS PATRIMONIAIS PRETÉRITOS. VIA ELEITA. INADEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Impugnada a conduta omissiva continuada da Administração Pública (suposta interpretação equivocada pela Administração do disposto no Decreto de Aposentadoria do Impetrante), o prazo previsto no art. 23 da Lei n.º 12.016/09, se renova mês a mês, de sorte que a decadência não se opera. Outrossim, em relação de trato sucessivo, não se vislumbra a prescrição quinquenal elencada no art. 1.º, do Decreto n.º 20.910/32;
II - Por versar questão exclusivamente de direito e estando a demanda pronta para julgamento, cabe ao Tribunal, desde logo, apreciar o seu mérito, a teor do contido no art. 515, § 3.º, do CPC;
III – Essa Corte já se posicionou quanto à recepção, pelo atual ordenamento constitucional, do art. 98, da Lei Estadual n.º 1.154/75 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Amazonas, no tocante a assegurar o direito do policial militar considerado incapaz total e permanentemente para qualquer trabalho à reforma na mesma graduação, mas com a remuneração calculada com base no soldo básico correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possui na ativa, e não o total dos proventos correspondentes à patente superior.
IV- O Mandado de Segurança não é a via adequada para a obtenção de efeitos patrimoniais pretéritos à impetração do writ, nos termos da Súmula 269/STF, segundo a qual "o mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança", bem como da Súmula 271/STF: "Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria". Precedentes.
V – Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. REFORMA NO GRAU HIERÁRQUICO SUPERIOR. DIREITO AO SOLDO. AUSÊNCIA DE TROCA DE PATENTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. TEORIA DA CAUSA MADURA. ART. 98, §§ 1.º e 2.º, II, "C", DA LEI ESTADUAL N.º 1.154/75. RECEPÇÃO PELO ATUAL ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. EFEITOS PATRIMONIAIS PRETÉRITOS. VIA ELEITA. INADEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Impugnada a conduta omissiva continuada da Administração Pública (suposta interpretação equivocada pela Administração do disposto no Decreto de Aposentadoria do Impetrante), o prazo previsto no...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SEMI-ABERTO. REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA SOCIALMENTE DESCABIDA.
I – É possível a aplicação de regime semi-aberto para o início do cumprimento de pena do condenado a menos de 04 (quatro) anos de reclusão e as circunstâncias judiciais lhe forem favoráveis, mesmo que reincidente. Incidência da Súmula 269, STJ.
II – Desde que a reincidência não seja específica, é possível a substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direito, se, em face da condenação anterior, a medida for socialmente recomendável, conforme permissivo insculpido no art. 44, § 3.°, CP.
III – O Apelante foi condenado, anteriormente, pelos crime de tráfico e associação para tráfico (arts. 33 e 35, da Lei n° 11.343/06), motivo pelo qual, diante de sua condenação pela posse de arma de uso restrito municiada com 14 (quatorze) projéteis, a substituição não é medida recomendável
IV - Não há supressão de instância quando a matéria foi, expressamente, decidida pelo juízo a quo, ainda que por outros fundamentos jurídicos.
V – Apelação conhecida e improvida.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SEMI-ABERTO. REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA SOCIALMENTE DESCABIDA.
I – É possível a aplicação de regime semi-aberto para o início do cumprimento de pena do condenado a menos de 04 (quatro) anos de reclusão e as circunstâncias judiciais lhe forem favoráveis, mesmo que reincidente. Incidência da Súmula 269, STJ.
II – Desde que a reincidência não seja específica, é possível a substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direit...
Data do Julgamento:14/02/2016
Data da Publicação:15/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
RECURSO DE APELAÇÃO. PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR. DIREITO ASSEGURADO NO ESTATUTO DA PMAM - LEI ESTADUAL Nº 1174/75. REQUISITOS PREVISTOS NA LEI ESTADUAL Nº 3.041/06. RECONHECIMENTO DO PLEITO AUTORAL CONFORME A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À ESPÉCIE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. SENTENÇA REFORMADA.
1. A promoção do Policial militar do Estado do Amazonas é um direito assegurado pelo Estatuto da PMAM (Lei Estadual nº 1.174/75).
2. A recorrente preenche o requisito para a promoção, na forma do artigo 4º da Lei Estadual nº 3.041/2006, qual seja, o tempo de 10 (dez) anos na graduação de Cabo PM, considerando que já estava neste posto hierárquico desde o ano de 1989, portanto contava com mais do que o parâmetro legal. Concordância do Recorrido sobre este indicativo, tanto na contestação como na resposta ao recurso.
3. Reconhecido o direito à promoção e todos os efeitos legais, como os pagamentos das diferenças dos soldos e gratificações de tropa, com seus respectivos acessórios de juros e correção monetária.
4. Apelação conhecida e provida.
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RECURSO DE APELAÇÃO. PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR. DIREITO ASSEGURADO NO ESTATUTO DA PMAM - LEI ESTADUAL Nº 1174/75. REQUISITOS PREVISTOS NA LEI ESTADUAL Nº 3.041/06. RECONHECIMENTO DO PLEITO AUTORAL CONFORME A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À ESPÉCIE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. SENTENÇA REFORMADA.
1. A promoção do Policial militar do Estado do Amazonas é um direito assegurado pelo Estatuto da PMAM (Lei Estadual nº 1.174/75).
2. A recorrente preenche o requisito para a promoção, na forma do artigo 4º da Lei Estadual nº 3.041/2006, qual seja, o tempo de 10 (dez) anos na graduação de Cabo PM, consid...
I: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – DENUNCIAÇÃO DA LIDE – IMPOSSIBILIDADE – RELAÇÃO DE CONSUMO – ART. 88, CDC – PRAZO DE TOLERÂNCIA – DIAS ÚTEIS – ABUSIVIDADE – INAPLICABILIDADE DA CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA – AUSÊNCIA DE FATO JUSTIFICATIVO – PRECEDENTES DESTA CÂMARA – MULTA CONTRATUAL – INVERSÃO – POSSIBILIDADE – EQUILÍBRIO DO PACTO – DANO MATERIAL – LUCROS CESSANTES DEVIDOS – ATRASO INCONTROVERSO – DANOS MORAIS – DIREITOS DA PERSONALIDADE ATINGIDOS – ATRASO QUE SUPERA UM ANO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
EMENTA II: DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – TAXA DE CORRETAGEM – ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA – TEORIA DA APARÊNCIA – ART. 7º, CDC – RESTITUIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVAS – ART. 333, I, CPC – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- A alegação das Apeladas de serem partes ilegítimas para figurarem nos autos em relação à demanda pela restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem não prospera ante a teoria da aparência, aplicando-se, dessa forma, a disciplina do art. 7º do Código do Consumidor;
- Muito embora a narrativa do Apelante conduza a verossimilhança das alegações relativas ao pagamento da comissão de corretagem, o reconhecimento da irregularidade de tal cobrança só se faz possível mediante prova do efetivo desembolso do numerário, o que não se tem no caso em espécie;
- Recurso conhecido e parcialmente provido.
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I: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – DENUNCIAÇÃO DA LIDE – IMPOSSIBILIDADE – RELAÇÃO DE CONSUMO – ART. 88, CDC – PRAZO DE TOLERÂNCIA – DIAS ÚTEIS – ABUSIVIDADE – INAPLICABILIDADE DA CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA – AUSÊNCIA DE FATO JUSTIFICATIVO – PRECEDENTES DESTA CÂMARA – MULTA CONTRATUAL – INVERSÃO – POSSIBILIDADE – EQUILÍBRIO DO PACTO – DANO MATERIAL – LUCROS CESSANTES DEVIDOS – ATRASO INCONTROVERSO – DANOS MORAIS – DIREITOS DA PERSONALIDADE ATINGIDOS – ATRASO QUE SUPERA UM ANO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
EMENTA II: DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – TAXA D...
Data do Julgamento:31/01/2016
Data da Publicação:01/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – REMOÇÃO DE SERVIDORES – ATO NÃO FUNDAMENTADO – NÃO CONFIGURAÇÃO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Através da decisão ora recorrida, o Juízo a quo indeferiu a liminar pleiteada nos autos do Mandado de Segurança, em razão dos ora Agravantes não terem demonstrado a presença do direito líquido e certo, não apresentando substancialidade as alegações proferidas, em especial pelo fato dos agravantes não possuírem direito à inamovibilidade.
2. Arguiu a Magistrada, em sua decisão, que a Administração Pública usando de discricionariedade pode, dentro dos critérios de necessidade, conveniência ou oportunidade, designar seus servidores para outras escolas do município.
2. Os agravantes aduziram que, em sede de Mandado de Segurança, o ato de remoção unilateral, determinado pela Agravada, para fins de que passassem a exercer suas atividades de magistério na Zona Rural do Município de Parintins/AM, apresenta-se manifestamente abusivo e arbitrário, e desprovido de fundamentação idônea, podendo acarretar significativos prejuízos de ordem pessoal, em especial, por alegarem que ocorrerá a quebra do núcleo familiar.
3. In casu, não se vislumbrou a existência de prova inequívoca que pudesse confirmar da verossimilhança das alegações trazidas à baila pelos Agravantes,tendo em vista que quando da prestação do Concursos Público estes foram aprovados para exercerem suas atividades na Zona Rural do Município, conforme Portarias juntadas aos autos.
4. Em que pesem os argumentos trazidos pelos Agravantes, resta claro que neste momento, não restou demonstrado os requisitos autorizadores para a concessão da medida liminar pleiteada no processo originário, face a ausência de documentos que comprovem as alegações apresentadas pelos Agravantes, motivo pelo qual agiu corretamente o Juízo originário quando indeferiu a liminar, usando como argumento que a Administração Pública pode, no uso de seu poder discricionário e dentro dos critérios de necessidade, conveniência e oportunidade, remover seus servidores, para que se prevaleça a supremacia do interesse público.
5. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – REMOÇÃO DE SERVIDORES – ATO NÃO FUNDAMENTADO – NÃO CONFIGURAÇÃO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Através da decisão ora recorrida, o Juízo a quo indeferiu a liminar pleiteada nos autos do Mandado de Segurança, em razão dos ora Agravantes não terem demonstrado a presença do direito líquido e certo, não apresentando substancialidade as alegações proferidas, em especial pelo fato dos agravantes não possuírem direito à inamovibilidade.
2. Arguiu a Magistrada, em sua d...
Data do Julgamento:26/01/2016
Data da Publicação:29/01/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. ATO DA AUTORIDADE COATORA QUE DETERMINA A SUSPENSÃO DA SITUAÇÃO CADASTRAL DE OFÍCIO. ILEGALIDADE. EXERCÍCIO DO PODER DE POLICIA DO FISCO AO PROCEDER À SUSPENSÃO CADASTRAL. INOBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO.
I. Inocorrência da perda do objeto do writ quando a autoridade coatora não comprova ter reativado a inscrição/cadastro do contribuinte antes da concessão da liminar.
II. A suspensão da inscrição estadual de contribuinte, de ofício, sem o devido processo legal, e apenas com base em indícios de possível irregularidade fiscal, é, em tese, ato ilegal que viola direito subjetivo líquido e certo, desafiando, portanto, a proposição do mandado de segurança, pois, implica violação às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, além de obstar o livre exercício da atividade empresarial, em afronta à Constituição Federal (arts. 5º, incisos LV e XIII, e 170, parágrafo único).
III. Para que seja considerado regular o ato pertinente ao exercício do poder de polícia por parte da administração, o órgão competente deve desempenhá-lo em atenção ao que estabelece o parágrafo único do art. 78 do CTN, isto é, com a observância do processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
IV. Dada lesão ou ameaça a direito líquido e certo, bem como evidente indícios de ilegalidade ou abuso de poder, tem-se os pressupostos essenciais para a concessão do writ, a teor do que dispõe o art. 1º da Lei n. 12.016/2009.
V. ORDEM CONCEDIDA EM CONSONÂNCIA COM PARECER MINISTERIAL.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. ATO DA AUTORIDADE COATORA QUE DETERMINA A SUSPENSÃO DA SITUAÇÃO CADASTRAL DE OFÍCIO. ILEGALIDADE. EXERCÍCIO DO PODER DE POLICIA DO FISCO AO PROCEDER À SUSPENSÃO CADASTRAL. INOBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO.
I. Inocorrência da perda do objeto do writ quando a autoridade coatora não comprova ter reativado a inscrição/cadastro do contribuinte antes da concessão da liminar.
II. A suspensão da inscrição estadual de contribuinte, de ofício, sem o devido processo legal, e apenas com base em ind...
Data do Julgamento:26/01/2016
Data da Publicação:28/01/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – AFASTADA – ATUALIZAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE INDUSTRIAL – GAI – PROPORÇÃO DE 80% SOBRE A REMUNERAÇÃO DO CARGO DE TÉCNICO DA FAZENDA ESTADUAL – INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1º, DECRETO ESTADUAL 16.282/94 – MODULAÇÃO TEMPORAL DOS EFEITOS – EX NUNC – DIREITO ADQUIRIDO RESSALVADO – SERVIDORES ANTERIORES AO ADVENTO DA EC 19/98. SEGURANÇA CONCEDIDA.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – AFASTADA – ATUALIZAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE INDUSTRIAL – GAI – PROPORÇÃO DE 80% SOBRE A REMUNERAÇÃO DO CARGO DE TÉCNICO DA FAZENDA ESTADUAL – INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1º, DECRETO ESTADUAL 16.282/94 – MODULAÇÃO TEMPORAL DOS EFEITOS – EX NUNC – DIREITO ADQUIRIDO RESSALVADO – SERVIDORES ANTERIORES AO ADVENTO DA EC 19/98. SEGURANÇA CONCEDIDA.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:27/01/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Gratificações Estaduais Específicas
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO REQUERIDA. PRAZO EXPIRADO. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. ÔNUS DA PROVA. DIREITO SUBJETIVO EXISTENTE. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Ao chamar o apelado via nomeação, deixou o apelante claro que havia necessidade de contratação de servidor cirurgião-dentista para execução de suas atividades, fato este corroborado pela data de que tal chamamento se deu no mesmo ano de término do prazo de validade do concurso. Portanto, gerou direito subjetivo ao apelante.
III - Quanto ao prazo de validade do concurso, alegou o apelante que a dita nomeação se deu após o encerramento do prazo, mas tal fato não restou comprovado por este, que atraiu o ônus da prova neste evento, e do qual não se desincumbiu, na forma do art. 333, II, CPC.
IV – Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO REQUERIDA. PRAZO EXPIRADO. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. ÔNUS DA PROVA. DIREITO SUBJETIVO EXISTENTE. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Ao chamar o apelado via nomeação, deixou o apelante claro que havia necessidade de contrataçã...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DANOS MORAIS. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA. PRÁTICA ATENTATÓRIA AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Resta evidenciado que a atitude da apelante em não facilitar o meio de acesso, e por não ter em funcionamento a rampa de acesso ao consumidor deficiente físico, teve como significado e resultado negar direitos e impedir a livre locomoção do apelado, o que somente teria sido possível através da ajuda de terceiros desobrigados com a situação, a qual registre-se, foi criada pela omissão da apelante. Portanto, evidenciada a prática atentatória aos direitos fundamentais do cidadão portador de deficiência física, fazendo jus o apelado à indenização por danos morais, na qual o valor em R$10.000,00 é compatível com o agravo sofrido, uma vez que é capaz de possibilitar a devida compensação pelo dano, gerando efeito pedagógico/penalizante, sem importar enriquecimento ilícito.
III – Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DANOS MORAIS. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA. PRÁTICA ATENTATÓRIA AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Resta evidenciado que a atitude da apelante em não facilitar o meio de acesso, e por n...
Data do Julgamento:17/01/2016
Data da Publicação:19/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO ANTECIPADO. ART. 273, §2º, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ENERGIA ELÉTRICA. SERVIÇO ESSENCIAL. ARTIGO 333, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE PROVA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA RECORRIDA. DECISÃO MANTIDA.
- Não logrou êxito o Agravante em comprovar o perigo de irreversibilidade em caso de manutenção do provimento antecipado, restringindo-se a alegar o prejuízo a toda a sociedade sem, contudo, trazer elementos concretos que justifiquem a reforma da decisão;
- Pelo contrário, são notórias as consequências negativas que a suspensão do fornecimento de energia elétrica pode causar a qualquer pessoa. Por essa razão, não vislumbro equívoco do Magistrado de piso em antecipar os efeitos da tutela;
- Não há qualquer irreversibilidade na decisão proferida pelo juízo a quo. Isso porque, em caso de revogação posterior da medida, poder-se-á, sem prejuízo, suspender novamente o fornecimento de energia elétrica, bem como cobrar as multas e demais encargos decorrentes do inadimplemento;
- Assim, não comprovando o Agravante fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Agravado, nos termos do artigo 333, II, do Estatuto Processual Civil, deve ser mantida a decisão de antecipação da tutela;
- Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO ANTECIPADO. ART. 273, §2º, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ENERGIA ELÉTRICA. SERVIÇO ESSENCIAL. ARTIGO 333, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE PROVA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA RECORRIDA. DECISÃO MANTIDA.
- Não logrou êxito o Agravante em comprovar o perigo de irreversibilidade em caso de manutenção do provimento antecipado, restringindo-se a alegar o prejuízo a toda a sociedade sem, contudo, trazer elementos concretos que justifiquem a reforma da decisão;...
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE RESPOSTA. CONSTATADA. CONCESSÃO DE SEGURANÇA QUE DEVE SER MANTIDA.
I - Do exame dos autos, infere-se que, o Impetrante, ao formular o pedido de revisão de ato administrativo, obtinha, por certo, o direito de ter o pleito apreciado pela autoridade competente, eis que a análise - com a efetiva posição do Poder Público - constitui-se como corolário do direito de petição insculpido no art. 5º, XXXIV, "a" da Constituição Federal de 1988. Por óbvio, não está sendo discutido na presente demanda, a existência ou não da pretensão de fundo do requerimento administrativo protocolado perante o Comando da Polícia Militar do Estado do Amazonas. Em verdade, o que se busca é tão somente o exame, isto é, a apreciação do pedido ventilado. Assim, ao considerar latente o direito líquido e certo do Impetrante, imperiosa a manutenção da sentença que concedeu segurança ao pleito formulado.
II Reexame Necessário improvido.
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REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE RESPOSTA. CONSTATADA. CONCESSÃO DE SEGURANÇA QUE DEVE SER MANTIDA.
I - Do exame dos autos, infere-se que, o Impetrante, ao formular o pedido de revisão de ato administrativo, obtinha, por certo, o direito de ter o pleito apreciado pela autoridade competente, eis que a análise - com a efetiva posição do Poder Público - constitui-se como corolário do direito de petição insculpido no art. 5º, XXXIV, "a" da Constituição Federal de 1988. Por óbvio, não está sendo discutido na presente demanda, a existência ou não da pret...