DIREITO ADMINISTRATIVO. QUADRO DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR. PROMOÇÃO. EDIÇÃO DA LEI ORDINÁRIA Nº 4.044/2014. ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO. CRIAÇÃO DE QUADRO ESPECIAL DE ACESSO. REGRAS PRÓPRIAS. AUSÊNCIA DE CONFRONTO A NORMAS CONSTITUCIONAIS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. LEGALIDADE DA NORMA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O ato de promoção dos militares pela Corporação é ato vinculado à legislação específica e deve observar a ordem de classificação estabelecida. Havendo alteração legislativa que impôs novos parâmetros para promoção, não há que se falar em ilegalidade quando não existe direito adquirido a regime jurídico previamente em vigor.
III - Gozando de normas e parâmetros próprios, é bem possível a coexistência de um Quadro Normal e de um Quadro Especial de Acesso no âmbito da coorporação castrense, obedecendo à conveniência dos interesses da Administração. Não havendo ilegalidade a ser sanada pelo Judiciário, não é dado a este Poder imiscuir-se nas atribuições do Executivo.
IV - Recurso conhecido ao qual se nega provimento.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. QUADRO DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR. PROMOÇÃO. EDIÇÃO DA LEI ORDINÁRIA Nº 4.044/2014. ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO. CRIAÇÃO DE QUADRO ESPECIAL DE ACESSO. REGRAS PRÓPRIAS. AUSÊNCIA DE CONFRONTO A NORMAS CONSTITUCIONAIS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. LEGALIDADE DA NORMA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peç...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. CONVOCAÇÃO DE OUTROS CANDIDATOS POR ORDEM JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO EM RELAÇÃO A APENAS A UM APELADO.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.O Agravado concorria para uma das 100 vagas do Código 03, do Curso de Formação de Oficial PM, restando, contudo, classificados na 428ª posição, ressaindo inequívoco, o fato de ter sido aprovado além do número de vagas previstas no certame em que se encontrava inscrito, motivo pelo qual inexistente se mostra qualquer assertiva de direito subjetivo à nomeação.
2.A permanência de outros candidatos, com pontuação inferior, em virtude de decisão judicial, não gerará automaticamente ao Apelante o direito de também continuar no certame. Ou seja, de acordo com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, o provimento em cargo público derivado de determinação judicial não enseja preterição dos demais candidatos.
3.Precedentes do STF e STJ.
4.Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. CONVOCAÇÃO DE OUTROS CANDIDATOS POR ORDEM JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO EM RELAÇÃO A APENAS A UM APELADO.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.O Agravado concorria para uma das 100 vagas do Código 03, do Curso de Formação de Oficial PM, restando, contudo, classificados na 428ª posição, ressaindo inequívoco, o fato de ter sido aprovado além do número de vagas previstas no certame em que se encontrava inscrito, motivo pelo qual inexistente se mostra qualquer assertiva de direito subjet...
Data do Julgamento:24/07/2016
Data da Publicação:27/07/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Ingresso e Concurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO. POTENCIAL EVICÇÃO DO IMÓVEL ADQUIRIDO. DISPONIBILIZAÇÃO DE LOTE SUPERIOR. EXCESSO. A PERDA DO BEM DÁ DIREITO AO RESSARCIMENTO DOS VALORES PAGOS OU À DISPONIBILIZAÇÃO DE BEM EQUIVALENTE, NÃO A SUPERIOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A potencial evicção do imóvel adquirido pelo Agravado enseja o direito ao ressarcimento dos valores dispendidos ou à disponibilização de bem semelhante. Não lhe assiste o direito automático a imóvel de maior valor.
2.A antecipação da tutela outorgada na origem deve ser reformada estritamente no tocante à ordem de disponibilização de lote superior, seguindo inalterada quanto à determinação para de disponibilização de lote similar, se houver, e pagamento em consignação em conta judicial das parcelas vencidas e vincendas, das cotas condominiais e demais obrigações relativas ao imóvel.
3.Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. POTENCIAL EVICÇÃO DO IMÓVEL ADQUIRIDO. DISPONIBILIZAÇÃO DE LOTE SUPERIOR. EXCESSO. A PERDA DO BEM DÁ DIREITO AO RESSARCIMENTO DOS VALORES PAGOS OU À DISPONIBILIZAÇÃO DE BEM EQUIVALENTE, NÃO A SUPERIOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A potencial evicção do imóvel adquirido pelo Agravado enseja o direito ao ressarcimento dos valores dispendidos ou à disponibilização de bem semelhante. Não lhe assiste o direito automático a imóvel de maior valor.
2.A antecipação da tutela outorgada na origem deve ser reformada estritamente no tocante à ordem de disponibilização...
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS DESRESPEITO AO PRAZO FIXADO NA LEI Nº 2.607/00 - NULIDADE CONFIGURADA NOS TERMOS DO ART.37,§2º DA CF/88 – DIREITO À PERCEPÇÃO DE FGTS – POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO POR EQUIPARAÇÃO A TRABALHADOR – INCIDÊNCIA DO ART.19-A, DA LEI 8.036/90 – PRECEDENTES DO STJ E STF – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
- O STJ, em acórdão lavrado sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil (REsp 1.110848/RN), firmou entendimento segundo o qual a declaração de nulidade do contrato de trabalho, em razão da ocupação de cargo público sem a necessária aprovação em prévio concurso público, equipara-se à ocorrência de culpa recíproca, gerando para o trabalhador o direito ao levantamento das quantias depositadas na sua conta vinculada ao FGTS.
- Segundo recente entendimento do STJ "é devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2º, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário" (art. 19-A da Lei 8.036/90 incluído pela Medida Provisória 2.164-41/2001). "(AgRg no AgRg no REsp 1291647/ES, Rel. Min. MAURO CAMPBELL
MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/5/2013, DJe 22/5/2013).
- Recursos conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS DESRESPEITO AO PRAZO FIXADO NA LEI Nº 2.607/00 - NULIDADE CONFIGURADA NOS TERMOS DO ART.37,§2º DA CF/88 – DIREITO À PERCEPÇÃO DE FGTS – POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO POR EQUIPARAÇÃO A TRABALHADOR – INCIDÊNCIA DO ART.19-A, DA LEI 8.036/90 – PRECEDENTES DO STJ E STF – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
- O STJ, em acórdão lavrado sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil (REsp 1.110848/RN), firmou entendimento segundo o qual a declaração de nulidade do contrato de trabalho, em razão da ocupação de cargo públ...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. BUSCA E APREENSÃO. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO DECRETO-LEI Nº 911/1969. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. PROVIMENTO DO APELO.
- Segundo a teoria do adimplemento substancial, que atualmente tem sua aplicação admitida doutrinária e jurisprudencialmente, não se deve acolher a pretensão do credor de extinguir o negócio em razão de inadimplemento que se refira a parcela de menos importância do conjunto de obrigações assumidas e já adimplidas pelo devedor.
- A aplicação do referido instituto, porém, não tem o condão de fazer desaparecer a dívida não paga, pelo que permanece possibilitado o credor fiduciário de perseguir seu crédito remanescente (ainda que considerado de menor importância quando comparado à totalidade da obrigação contratual pelo devedor assumida) pelos meios em direito admitidos, dentre os quais se encontra a própria ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº 911/1969, que não se confunde com a ação de rescisão contratual - esta, sim, potencialmente indevida em virtude do adimplemento substancial da obrigação.
- Logo, nos casos em que o devedor não tiver quitado a maioria da dívida, o prosseguimento da Ação de Busca e Apreensão se torna a medida mais prudente, objetivando assim assegurar o direito do credor. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. BUSCA E APREENSÃO. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO DECRETO-LEI Nº 911/1969. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. PROVIMENTO DO APELO.
- Segundo a teoria do adimplemento substancial, que atualmente tem sua aplicação admitida doutrinária e jurisprudencialmente, não se deve acolher a pretensão do credor de extinguir o negócio em razão de inadimplemento que se refira a parcela de menos importância do conjunto de obrigações assumidas e já adimplidas pelo d...
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO SOCIAL FUNDAMENTAL À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. NEGATIVA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. OMISSÃO INDEVIDA DO DEVER CONSTITUCIONAL DO ENTE FEDERATIVO. CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS. VIABILIDADE.
1. Consta da inicial que a criança sofre com puberdade precoce, sendo-lhe receitado o medicamento Acetato de Leuprorrelina 3.75mg. Busca-se amparo no direito fundamental à saúde, positivado no art. 196 da Constituição Federal.
2. O direito à saúde tem cunho prestacional, demandando atuação positiva estatal para a sua concretização. De forma a evitar a arbitrariedade e sucessivas omissões do ente estatal para concretizá-lo, a Constituição Federal, graças ao princípio da força normativa, vincula o Administrador Público nas promessas do legislador encartadas sob o rótulo de normas constitucionais de eficácia limitada de princípio programático. Portanto, o controle judicial de políticas públicas encontra guarida na própria Lei Maior, sendo este entendimento corroborado pelo Supremo Tribunal Federal na famigerada ADPF nº 45.
3. O ativismo judicial deve se ater a impor ao Poder Executivo o cumprimento do dever estatal, sempre à luz do princípio da proporcionalidade, porém não se autoriza a substituição das escolhas do administrador, eleito pelo sistema democrático para exercer o poder discricionário.
4. No caso em tela, restou demonstrada a imprescindibilidade do fornecimento do medicamente excepcional para o tratamento da enfermidade portada pela menor de idade, sendo medida adequada, necessária e proporcional a intervenção do Judiciário para impor o cumprimento da medida de cunho prestacional por parte do Estado.
5. Segurança concedida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO SOCIAL FUNDAMENTAL À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. NEGATIVA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. OMISSÃO INDEVIDA DO DEVER CONSTITUCIONAL DO ENTE FEDERATIVO. CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS. VIABILIDADE.
1. Consta da inicial que a criança sofre com puberdade precoce, sendo-lhe receitado o medicamento Acetato de Leuprorrelina 3.75mg. Busca-se amparo no direito fundamental à saúde, positivado no art. 196 da Constituição Federal.
2. O direito à saúde tem cunho prestacional, demandando atuação positiva estatal para a sua concretização. De for...
Data do Julgamento:19/07/2016
Data da Publicação:21/07/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Obrigação de Entregar
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – DEFENSORIA PÚBLICA – ATUAÇÃO EM FACE DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO QUE INTEGRA A MESMA FAZENDA PÚBLICA – NÃO CABIMENTO – CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR - APLICAÇÃO DO VERBETE SUMULAR N.º 421 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- É entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça que, quando a Defensoria Pública de determinado Estado-membro patrocina causa contra este ente federado, torna-se impossível a condenação desta parte em honorários, posto que as Denfensorias são órgãos dos Estados-membros, operando-se, portanto, a confusão (art. 1.049 do Código Civil de 1916, revogado pelo art. 381 do Código Civil vigente). Aplicação da Súmula n. 421 STJ.
- Súmula 421 do STJ: Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertence.
- Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – DEFENSORIA PÚBLICA – ATUAÇÃO EM FACE DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO QUE INTEGRA A MESMA FAZENDA PÚBLICA – NÃO CABIMENTO – CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR - APLICAÇÃO DO VERBETE SUMULAR N.º 421 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- É entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça que, quando a Defensoria Pública de determinado Estado-membro patrocina causa contra este ente federado, torna-se impossível a condenação desta parte em honorários, posto que as Denfensorias são órgãos dos...
Data do Julgamento:17/07/2016
Data da Publicação:19/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO DE CANDIDATO. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM POSIÇÕES INFERIORES. ORDEM JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES DO STF E STJ. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – É assentado, na Suprema Corte e no Superior Tribunal de Justiça, que a nomeação de candidatos classificados em posições inferiores por determinação judicial não configura preterição a ensejar direito à nomeação de candidato mais bem classificado.
II – Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO DE CANDIDATO. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM POSIÇÕES INFERIORES. ORDEM JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES DO STF E STJ. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – É assentado, na Suprema Corte e no Superior Tribunal de Justiça, que a nomeação de candidatos classificados em posições inferiores por determinação judicial não configura preterição a ensejar direito à nomeação de candidato mais bem classificado.
II – Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DE COBRANÇA DAS PARCELAS. DIREITO POTESTATIVO DO CONSUMIDOR. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Requereu o autor, ora agravado, a concessão de tutela de urgência para ver suspensas as cobranças de parcelas relativas ao contrato de compra e venda de um imóvel que pretendia adquirir. O objeto principal da ação é a rescisão do aludido contrato em razão do inadimplemento contratual da construtora.
II – Nesse diapasão, consigne-se que o consumidor possui direito potestativo de rescindir o contrato, por qualquer motivo. É evidente que, se não houver inadimplemento da parte contrária, deverá eventualmente arcar com alguns ônus previstos contratualmente.
III – Não obstante, foi demonstrado, ao menos a título de cognição não exauriente, o aparente inadimplemento contratual da construtora ora agravante, a qual deveria ter entregado o imóvel em dezembro de 2015 (fl. 31), mas não o fez. Ademais, é certo que a continuação da cobrança de parcelas relativas ao imóvel causa prejuízos econômicos ao consumidor se este já manifestou seu interesse em rescindir o contrato.
IV – Tutela de urgência concedida. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DE COBRANÇA DAS PARCELAS. DIREITO POTESTATIVO DO CONSUMIDOR. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Requereu o autor, ora agravado, a concessão de tutela de urgência para ver suspensas as cobranças de parcelas relativas ao contrato de compra e venda de um imóvel que pretendia adquirir. O objeto principal da ação é a rescisão do aludido contrato em razão do inadimplemento contratual da construtora.
II – Nesse diapasão, consigne-se que...
Data do Julgamento:10/07/2016
Data da Publicação:11/07/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Compra e Venda
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO (PÓS-GRADUAÇÃO) COM FULCRO NO ARTIGO 7º, DA LEI Nº 3.469/2009. REQUISITOS PREENCHIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE BUSCAR EFEITOS PATRIMONIAIS PRETÉRITOS. PRECEDENTES DO STF. INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO PRETENDIDA NOS VENCIMENTOS DA IMPETRANTE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VERIFICADO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. ATO JURÍDICO PERFEITO. CONFIRMAÇÃO DO INDEFERIMENTO DA LIMINAR. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I. Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, inclusive sumulado, resta impossível, pela via eleita, se obter efeitos patrimoniais pretéritos, como se a ação mandamental fosse ação de cobrança, nos termos da Súmula nº 269, do STF;
II. Ademais, prosperando a concessão da segurança em favor da autora, tais efeitos patrimoniais anteriores à impetração do mandamus devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria, a teor da Súmula nº 271, do STF;
III. Na via mandamental, o direito líquido e certo que se almeja proteger exige que o impetrante demonstre, já quando da petição inicial, em que consiste a ilegalidade ou abusividade que pretende ver afastada do ordenamento jurídico, não podendo demonstrar sua ocorrência no decorrer do procedimento. É o caso dos presentes autos;
IV. Na hipótese, a impetrante concluiu o Curso de Pós-Graduação em Citologia Clínica ainda sob a égide da Resolução nº 01/2001-CES/CNE/MEC, o que legitima seu direito de ter reconhecido como válido, para efeito de percepção da gratificação pretendida, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei nº 3.469/2009, o Certificado emitido pelo Conselho Federal de Farmácia e pela Sociedade Brasileira de Análises Clínicas, sob pena de violação aos princípios da finalidade e da razoabilidade, bem como em ofensa ao ato jurídico perfeito, que consagra o princípio da segurança jurídica;
V. Necessidade de confirmação do indeferimento da liminar pleiteada. Inteligência do art. 1.059, do CPC/2015, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei do Mandado de Segurança, combinado com o art. 1º, § 3º, da Lei nº 8.437/1992;
VI. Segurança parcialmente concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO (PÓS-GRADUAÇÃO) COM FULCRO NO ARTIGO 7º, DA LEI Nº 3.469/2009. REQUISITOS PREENCHIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE BUSCAR EFEITOS PATRIMONIAIS PRETÉRITOS. PRECEDENTES DO STF. INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO PRETENDIDA NOS VENCIMENTOS DA IMPETRANTE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VERIFICADO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. ATO JURÍDICO PERFEITO. CONFIRMAÇÃO DO INDEFERIMENTO DA LIMINAR. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I. Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, inclusive sumulado, resta impossível, pela via eleita, se...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO SUBJETIVO DO CANDIDATO APROVADO NO NÚMERO DE VAGAS. CONCESSÃO DA ORDEM.
I – Conquanto o prazo de validade do concurso ainda não tenha expirado, a permanência de servidor temporário nos quadros administrativos em detrimento dos candidatos concursados ofende o direito subjetivo que está assegurado ao impetrante. Na realidade, a omissão do Poder Público quanto a questão, não somente se mostra inconveniente e inoportuna, como também destoa dos preceitos da moralidade administrativa e do interesse público.
II - De certo, é óbvio que cabe ao Poder Público administrar adequadamente a substituição de servidores temporários por candidatos aprovados em concurso público. Entretanto, no caso dos autos, o certame foi homologado em outubro de 2012 e até a presente data a Administração ainda não convocou o primeiro colocado no cargo de "Motorista de Auto CNH-E", não se perfazendo em tal conduta qualquer espírito público, nem tampouco razoabilidade.
III - Assim, existindo vaga em relação ao cargo para o qual o impetrante foi aprovado – o qual, inclusive, tem ocupação por servidor temporário, conforme o Decreto Municipal n.º 70, de 07.07.2013 – observa-se configurado o direito líquido e certo concernente à pretensão manifestada no writ.
IV – Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO SUBJETIVO DO CANDIDATO APROVADO NO NÚMERO DE VAGAS. CONCESSÃO DA ORDEM.
I – Conquanto o prazo de validade do concurso ainda não tenha expirado, a permanência de servidor temporário nos quadros administrativos em detrimento dos candidatos concursados ofende o direito subjetivo que está assegurado ao impetrante. Na realidade, a omissão do Poder Público quanto a questão, não somente se mostra inconveniente e inoportuna, como também destoa dos preceitos da moralidade administrativa e do interesse público.
II - De certo, é óbvio que cabe ao Poder P...
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:01/07/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. EXPECTATIVA DE DIREITO. ABERTURA DE NOVAS VAGAS APÓS O CERTAME. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO. OBEDIÊNCIA AO MÉRITO ADMINISTRATIVO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
- O surgimento de novas vagas para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, gera, sim, uma expectativa de direito, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e motivada por parte da administração.
- In casu, as novas vagas abertas estão, efetivamente, vinculadas ao mérito administrativo, sendo, portanto, correto o silogismo jurídico perfilhado pelo magistrado sentenciante.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. EXPECTATIVA DE DIREITO. ABERTURA DE NOVAS VAGAS APÓS O CERTAME. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO. OBEDIÊNCIA AO MÉRITO ADMINISTRATIVO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
- O surgimento de novas vagas para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, gera, sim, uma expectativa de direito, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e motivada por parte da admi...
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – CONSTRUÇÃO CIVIL – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA – RAZÕES RECURSAIS – AUSÊNCIA DE CRÍTICA À SENTENÇA – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 514, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – PRELIMINAR ACOLHIDA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECLAMO - RECURSOS NÃO CONHECIDOS – APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE PROVAS DE FATO CONSTITUTIVO DO PLEITO RECURSAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Inexistindo impugnação específica ao decisum, limitando-se o recurso a transcrever as argumentações lançadas na exordial, resta concluir pela ofensa ao princípio da dialeticidade, segundo o qual a exposição dos fundamentos de fato e de direito do inconformismo são fundamentais para ensejar a reapreciação da causa.
- É da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil, que incumbe ao que alega o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito, sob pena de não acolhimento de sua pretensão.
- Apelos interpostos por Marco Lúcio Souto Maior de Athayde e A. Martins Construções Ltda. não conhecidos.
- Apelo interposto por Hugo Daniel Ferreira de Abreu e Nicolle Ferreira de Abreu conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – CONSTRUÇÃO CIVIL – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA – RAZÕES RECURSAIS – AUSÊNCIA DE CRÍTICA À SENTENÇA – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 514, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – PRELIMINAR ACOLHIDA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECLAMO - RECURSOS NÃO CONHECIDOS – APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE PROVAS DE FATO CONSTITUTIVO DO PLEITO RECURSAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC – RECURSO CONHECIDO E DESPRO...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AGENTE HONORÍFICO. AUSÊNCIA DE DIREITO À PERCEPÇÃO DAS VERBAS PRETENDIDAS NA INICIAL. NÃO PREVISÃO LEGAL. DANO MORAL. EXISTENTE. AGRESSÃO FÍSICA SOFRIDA POR AGENTE HONORÍFICO NO AMBIENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE ESTATAL OBJETIVA. PRESUNÇÃO DE CULPA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NOVA DIVISÃO DO CUSTO FINANCEIRO DO PROCESSO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
I – Não se aplicam às pessoas nomeadas como participantes de comissão os direitos constitucionais garantidos no artigo 7.º ou no artigo 39, § 3.º da CF/1988. No entanto, tal fato não impede que norma infraconstitucional garanta a esses membros o direito ao recebimento de remuneração ou de alguns dos direitos contidos nos artigos supracitados. Incumbe, portanto, ao legislador infraconstitucional municipal definir a questão da remuneração de tais membros.
II - No caso, a responsabilidade civil incidente é da espécie objetiva. Apesar de as causas de pedir autorais residirem em omissões estatais, o que ensejaria a aplicação da responsabilidade subjetiva, o autor se encontrava sob a proteção direta da entidade municipal, porquanto se tratava de agente honorífico no exercício da função pública.
III - Tem-se como incontroversa a agressão física sofrida pelo apelante durante o exercício da função pública. Neste ínterim, era dever da apelada zelar pela integridade física e moral de seus servidores, propiciando-lhes as condições necessárias de segurança para o desempenho de suas atividades, sendo inquestionável a violação a sua integridade física e a consequente sensação de desvalia derivada do evento danoso.
IV - Indubitável que a hipótese dos autos é de responsabilidade extracontratual, tendo em conta que o ato ilícito que ensejou o dever de reparar o dano não decorreu de qualquer liame contratual prévio existente entre as partes. Assim, deve a correção monetária incidir a partir do julgamento deste recurso e os juros de mora a contar do evento danoso.
V - Como corolário do provimento parcial do apelo e, consequentemente, da alteração da sucumbência, impende, outrossim, a reforma do capítulo de sentença responsável pela divisão do custo econômico do feito. Conforme se detecta dos pleitos formulados e os efetivamente deferidos, houve sucumbência recíproca, conforme o art. 21, caput, do CPC/1973.
VI Apelação conhecida parcialmente provida para: (i) julgar procedente o pedido de indenização por dano moral e fixá-la no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais); (ii) determinar que a correção monetária incida a partir do julgamento deste recurso e os juros de mora a contar do evento danoso; e (iii) redistribuir o custo econômico do processo, de forma a estabelecer o percentual de honorários e custas processuais em 25% (vinte cinco por cento) em desfavor da entidade apelada (requerida) e 75% (setenta e cinco por cento) em face de Fábio André Magalhães Campos (requerente), devendo ser observado o disposto no art. 12 da lei n.º 1.060/1950.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AGENTE HONORÍFICO. AUSÊNCIA DE DIREITO À PERCEPÇÃO DAS VERBAS PRETENDIDAS NA INICIAL. NÃO PREVISÃO LEGAL. DANO MORAL. EXISTENTE. AGRESSÃO FÍSICA SOFRIDA POR AGENTE HONORÍFICO NO AMBIENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE ESTATAL OBJETIVA. PRESUNÇÃO DE CULPA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NOVA DIVISÃO DO CUSTO FINANCEIRO DO PROCESSO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
I – Não se aplicam às pessoas nomeadas como participantes de comissão os direitos constitucionais garantidos no...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. CONVERSÃO DE MOEDA EM URV. REAJUSTE. SERVIDORES DO EXECUTIVO ESTADUAL. ANÁLISE CASUÍSTICA. PRESCRIÇÃO. FUNDO DE DIREITO. EXISTÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
I - A tendência de nossas cortes Superiores, no que concerne à aplicabilidade do reajuste de 11,98% relativo à conversão da moeda em URV nos idos de 1994, é de que os servidores do Poder Executivo também possuem direito ao reajuste, mas a situação deve ser analisada de forma casuística.
II - No caso concreto, todos os apelantes são Policiais Militares, cujas carreiras e remunerações foram reestruturadas no ano de 1996, quando da edição da Lei Estadual n.º 2.392/96, a qual absorveu eventuais distorções no momento da conversão dos valores das remunerações de seus servidores de cruzeiro real para URV. Dessa forma, tudo o que eventualmente deixou de ser pago pela Administração de 1994 a 1996 deveria ter sido cobrado no prazo de 5 (cinco) anos contados da vigência da Lei Estadual n.º 2.392/96, a fim de que tal pretensão não fosse alcançada pela incidência da prescrição anunciada pelo art. 1.º, do Decreto n.º 20.910/32. Prescrição reconhecida.
III – Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. CONVERSÃO DE MOEDA EM URV. REAJUSTE. SERVIDORES DO EXECUTIVO ESTADUAL. ANÁLISE CASUÍSTICA. PRESCRIÇÃO. FUNDO DE DIREITO. EXISTÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
I - A tendência de nossas cortes Superiores, no que concerne à aplicabilidade do reajuste de 11,98% relativo à conversão da moeda em URV nos idos de 1994, é de que os servidores do Poder Executivo também possuem direito ao reajuste, mas a situação deve ser analisada de forma casuística.
II - No caso concreto, todos os apelantes são Policiais Militares...
Data do Julgamento:26/06/2016
Data da Publicação:27/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Irredutibilidade de Vencimentos
RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - RELAÇÃO JURÍDICA REGULADA POR REGIME ADMINISTRATIVO PRÓPRIO - PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS - DESRESPEITO AO PRAZO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - NULIDADE CONFIGURADA NOS TERMOS DO ART.37,§2º, DA CF/88 - DIREITO À PERCEPÇÃO DE FGTS - INCIDÊNCIA DO ART.19-A, DA LEI 8.036/90 - PRECEDENTE DO STJ E STF - VERBAS RESCISÓRIAS, FÉRIAS E 13º SALÁRIO PROPORCIONAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - ART. 333, I, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Segundo recente entendimento do STJ "é devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2º, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário" (art. 19-A da Lei 8.036/90 incluído pela Medida Provisória 2.164-41/2001). "(AgRg no AgRg no REsp 1291647/ES, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/5/2013, DJe 22/5/2013).
- Inexistindo conteúdo probatório capaz de demonstrar a ausência do pagamento do 13º salário e das férias, o indeferimento dos pleitos é medida que se impõe, isto porque o ônus de comprovar fato constitutivo do direito incumbe ao Autor, nos termos do art. 333, I do CPC.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - RELAÇÃO JURÍDICA REGULADA POR REGIME ADMINISTRATIVO PRÓPRIO - PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS - DESRESPEITO AO PRAZO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - NULIDADE CONFIGURADA NOS TERMOS DO ART.37,§2º, DA CF/88 - DIREITO À PERCEPÇÃO DE FGTS - INCIDÊNCIA DO ART.19-A, DA LEI 8.036/90 - PRECEDENTE DO STJ E STF - VERBAS RESCISÓRIAS, FÉRIAS E 13º SALÁRIO PROPORCIONAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - ART. 333, I, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Segundo recente entendimento do STJ "é devido o depósito do FGTS na conta vinculada do tr...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO DPVAT E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR – ART. 373, I, CPC/2015. DESNECESSIDADE DE COLAÇÃO À INICIAL DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MINORAÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I – Fato constitutivo do direito do autor devidamente provado. Ao compulsar o caderno processual, verifica-se, de igual modo, que o requerente acostou à exordial cópia do boletim de ocorrência registrado em delegacia de polícia, bem como a ficha de atendimento em unidade de saúde estadual, na data do acidente. No mais, o laudo pericial juntado às fls. 192/193 também aponta a ocorrência do acidente de trânsito.
II - Não há exigência legal de apresentação do comprovante de residência do autor, sendo suficiente a mera indicação na petição inicial, para fins de cumprimento do disposto no art. 319, II, do CPC/2015.
III - É impositiva a minoração do valor arbitrado para o patamar de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. No caso, apesar da demora na tramitação do feito ocasionada pela anulação da sentença primeira sentença proferida pelo magistrado de origem, a matéria versada é desprovida de complexidade e comporta julgamento antecipado, conforme determinado na instância primeva.
IV – Tratando-se de ilícito contratual (situação do DPVAT), os juros de mora são devidos a contar da citação e a correção monetária a partir do efetivo prejuízo. Precedentes do STJ.
V Apelação conhecida e parcialmente provida para: (i) minorar o valor arbitrado aos honorários de sucumbência para o patamar de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação; e (ii) determinar que os juros de mora sejam contabilizados desde a citação e a correção monetária a partir do efetivo prejuízo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO DPVAT E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR – ART. 373, I, CPC/2015. DESNECESSIDADE DE COLAÇÃO À INICIAL DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MINORAÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I – Fato constitutivo do direito do autor devidamente provado. Ao compulsar o caderno processual, verifica-se, de igual modo, que o requerente acostou à exordial cópia do boletim de ocorrência r...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/ DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DO ALEGADO. CONTRARIEDADE A PROVAS DOS AUTOS, INVEROSSIMILHANÇA DO ALEGADO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. AUSÊNCIA DE PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
I - A ocorrência da revelia, nos termos da legislação e jurisprudência pátrias, não implica a automática procedência dos pedidos formulados pelo requerente. A presunção de veracidade do alegado operada com a revelia não é absoluta, mas relativa, condicionada ao convencimento do magistrado de acordo com as provas dos autos.
II – No caso dos autos, além de serem inverossímeis as alegações da apelante, revelam contrariedade com as provas colacionadas aos autos, o que retira a presunção de veracidade do alegado. Ausência de comprovação dos fatos constitutivos do direito.
III – Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/ DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DO ALEGADO. CONTRARIEDADE A PROVAS DOS AUTOS, INVEROSSIMILHANÇA DO ALEGADO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. AUSÊNCIA DE PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
I - A ocorrência da revelia, nos termos da legislação e jurisprudência pátrias, não implica a automática procedência dos pedidos formulados pelo requerente. A presunção de veracidade do alegado operada com a revelia não é absoluta, mas relativa, condicionada ao convencimen...
DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ACIDENTE DE VEÍCULO. MORTE DA VÍTIMA. DANO MORAL E DANO MATERIAL. CULPA CONCORRENTE. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO QUANTUM. PENSIONAMENTO MENSAL ATÉ 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA, TERMO A QUO CORRETO APENAS PARA OS DANOS MORAIS. DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. JUROS DE MORA INCIDIRÁ A PARTIR DO VENCIMENTO MENSAL DE CADA PRESTAÇÃO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO PATAMAR ADMISSÍVEL. APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS E PROVIDAS PARCIALMENTE.
I – Mister explicitar que a responsabilidade civil das empresas prestadoras de serviço pública é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa ou dolo, consoante preceitua o artigo 37, § 6.º da Constituição Federal de 1988;
II - Segundo o que restou incontroverso do autos, assim se procedeu a dinâmica do acidente: trafegava o caminhão coletor de lixo na Avenida Rodrigo Otávio, sentido Japiim, quando ao atingir a área em apreço, atingiu com o seu setor lateral direito traseiro a cabeça do condutor da motocicleta que se encontrava agachado e efetuando reparos no veículo, segundo Laudo de Exame em local de acidente de tráfego (cópia de fls. 147/150);
III - A conduta irregular do motorista da empresa coletora de lixo que não observou a motocicleta a sua frente e atropelou a vítima, que veio a óbito, restou comprovada pela certidão de óbito de fl. 05; croqui do evento (fl. 151); laudo de exame em local de acidente de tráfego (fls. 147/150); laudo de exame necroscópico (fl. 153) e termo de qualificação e interrogatório (fls. 156/157);
IV - Nesta senda, exsurge a configuração do ato ilícito realizado com a conduta do funcionário da empresa, bem como o dever de indenizar pelo dano moral e dano material ocorridos, consoante artigos 186 e 927 do Código Civil;
V - Delineado o dano moral, necessário demonstrar a existência de culpa concorrente da vítima, a qual parou em local inapropriado e não se utilizou de todos os meios para evitar o acidente, pelo contrário, contribuiu para que o evento danoso ocorresse, tendo ficado parado na rua visando efetuar reparos em sua motocicleta, regido pelo artigo 945 do Código Civil;
VI - Nessas hipóteses o evento danoso decorreu tanto do comportamento culposo da vítima, quanto do comportamento culposo do agente. Por conseguinte, se houver algo a indenizar, a indenização será repartida entre os dois responsáveis, na proporção que for justa.
VII - No que pertine ao quantum indenizatório por dano moral de R$100.000,00 (cem mil reais), em cotejamento das circunstâncias fáticas e da extensão do dano causado às 5 (cinco) descendentes e à viúva do de cujus, bem como o grau de possibilidade financeira da 2.ª Recorrente, o valor arbitrado a título de dano moral deve ser majorado para o montante de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) de acordo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, segundo parâmetros do Superior Tribunal de Justiça;
VIII - Com relação ao dano material, o Codex Civilista preconiza que em caso de homicídio a indenização também abrangerá a prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima, conforme artigo 948, II do Estatuto Civil;
IX - No caso em exame, restou demonstrado que as autoras são descendentes do de cujus, conforme certidões de nascimento de fls. 09 e 11/14, outrossim, o posicionamento firme da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é de que, em casos de família de baixa renda, há dependência econômica presumida entre seus membros;
X - Logo, incide o artigo 948, II do Código Civil devendo a indenização por dano material também envolver o pensionamento mensal, este deve ser arbitrado em 2 (dois) salários mínimos, haja vista a quantidade de dependentes do falecido, devendo este valor ser reduzido pela metade, de acordo com a culpa concorrente da vítima, totalizando o pagamento de 1 (um) salário mínimo, sendo respeitado o princípio da dignidade da pessoa humana;
XI - O entendimento pacífico da Corte Cidadã ainda é de que, em regra, o termo final é o de 65 (sessenta e cinco) anos para o pagamento de pensão mensal, no caso concreto não há nenhuma circunstância fática ou documento capaz de alargar referido prazo de pagamento do dano material;
XII - Neste diapasão, acerca da responsabilidade da 3.ª Apelante - Brasil Veículos Segurado S/A – frise-se que, conforme o contrato de seguro (fl. 60) acostado aos autos a apólice apresenta um limite de R$100.000,00 (cem mil reais) para danos materiais e R$100.000,00 (cem mil reais) para danos corporais;
XIII - Inadequada a alegação da recorrente sobre ausência de cobertura por danos morais, uma vez que a jurisprudência sedimentada do Tribunal Cidadão é pacífica em asseverar que os danos corporais ou pessoais serão considerados danos morais em contratos de seguro, só podendo se eximir do pagamento em caso da existência cláusula expressa de exclusão. Súmula 402 do STJ;
XIV - A quaestio sobre o termo a quo de juros de mora e correção monetária deve-se salientar que a relação entre a empresa e os descendentes da vítima é de responsabilidade extracontratual, portanto, relativamente aos danos morais deve vigorar o os enunciados das Súmulas n.ºs 362 e 54 do STJ;
XV - No que concerne aos danos materiais, inaplicável a súmula 54 do STJ, tendo em vista que o magistrado a quo fixou pensão mensal a ser paga pela segunda apelante, devendo os juros de mora incidir a partir do vencimento mensal de cada prestação, conforme precedentes do STJ., todavia, sobre as parcelas vincendas não se aplicará a correção monetária;
XVI - Imperioso verificar a condenação de honorários de advogado no patamar de 15% (quinze por cento) do valor da condenação, uma vez que a supracitada fixação da remuneração do causídico da requerente possui regramento estabelecido pelo artigo 20, § 3.º do Código de Processo Civil de 1973. Logo, tendo considerado o lapso temporal da demanda de mais de 6 (seis) anos; realização de audiências; juntada de réplica e de prova emprestada do processo criminal, resolveu o magistrado, corretamente, elevar o percentual de honorários um pouco acima do mínimo legal;
XVII - Alfim, descabido qualquer pedido de condenação em litigância de má-fé das Apelantes 2 e 3, uma vez que apenas exercitaram por meio do recurso o uso do princípio do duplo grau de jurisdição, bem como o direito ao contraditório e a ampla defesa;
XVIII - Apelações Cíveis conhecidas e providas parcialmente.
Ementa
DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ACIDENTE DE VEÍCULO. MORTE DA VÍTIMA. DANO MORAL E DANO MATERIAL. CULPA CONCORRENTE. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO QUANTUM. PENSIONAMENTO MENSAL ATÉ 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA, TERMO A QUO CORRETO APENAS PARA OS DANOS MORAIS. DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. JUROS DE MORA INCIDIRÁ A PARTIR DO VENCIMENTO MENSAL DE CADA PRESTAÇÃO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO PATAMAR ADMISSÍVEL. APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS E PROVIDAS PARCIALMENTE.
I – Mister explicitar qu...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO AO CARGO PÚBLICO. SERVIDORA TEMPORÁRIA. PERÍODO GESTACIONAL. ESTABILIDADE TEMPORÁRIA AFASTADA. CONTRATO RESCINDIDO POR TER SIDO DECLARADO NULO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. LEGALIDADE DO ATO. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
I – É inconteste o direito das servidoras gestantes, designadas a título precário para o exercício de função pública, de gozar de estabilidade provisória, durante o período estabelecido no artigo 10, inciso II, alínea "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
II - In casu, a análise do direito à estabilidade deverá coadunar-se ao fato de que o contrato temporário celebrado entre a apelante e a administração pública está eivado de irregularidade, sendo nulo de pleno direito, nos termos da decisão prolatado pela Corte de Contas.
III Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO AO CARGO PÚBLICO. SERVIDORA TEMPORÁRIA. PERÍODO GESTACIONAL. ESTABILIDADE TEMPORÁRIA AFASTADA. CONTRATO RESCINDIDO POR TER SIDO DECLARADO NULO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. LEGALIDADE DO ATO. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
I – É inconteste o direito das servidoras gestantes, designadas a título precário para o exercício de função pública, de gozar de estabilidade provisória, durante o período estabelecido no artigo 10, inciso II, alínea "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
II - In casu, a análise do...